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DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL Constituição: Estatuto jurídico-político fundamental ao Estado, que contêm os princípios de ordem social, política, econômica e jurídica de uma sociedade. Estabelece direitos e deveres Organização dos poderes Origem formal: Constituição dos EUA e da França (Liberdade, Igualdade e Fraternidade). Origem material: Bill of Rigths; declarações de direitos fundamentais. Constitucionalismo: Necessidade de limitação do poder político, a fim de proteger os direitos e garantias fundamentais; técnica específica de garantia do poder. Movimento político, social e cultural que, a partir do Século XVIII, em resposta ao regime absolutista, fez surgir as primeiras Constituições escritas Experiência constitucional de determinado Estado. Assim, o constitucionalismo teria surgido com a Constituição imperial de 1824. Neoconstitucionalismo: Teorias constitucionais/Sentidos de uma constituição: Sentido jurídico (Hans Kelsen): A constituição é lei fundamental e suprema de um Estado. Norma referente à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, à distribuição das competências e aos direitos e garantias do indivíduo. Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL

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DIREITO CONSTITUCIONAL

TEORIA GERAL

Constituição: Estatuto jurídico-político fundamental ao Estado,que contêm os princípios de ordem social, política, econômica ejurídica de uma sociedade.

Estabelece direitos e deveres Organização dos poderes

Origem formal: Constituição dos EUA e da França (Liberdade,Igualdade e Fraternidade).

Origem material: Bill of Rigths; declarações de direitosfundamentais.

Constitucionalismo:

Necessidade de limitação do poder político, a fim deproteger os direitos e garantias fundamentais; técnicaespecífica de garantia do poder.

Movimento político, social e cultural que, a partir doSéculo XVIII, em resposta ao regime absolutista, fezsurgir as primeiras Constituições escritas

Experiência constitucional de determinado Estado. Assim, oconstitucionalismo teria surgido com a Constituiçãoimperial de 1824.

Neoconstitucionalismo:

Teorias constitucionais/Sentidos de uma constituição:

Sentido jurídico (Hans Kelsen): A constituição é lei fundamentale suprema de um Estado. Norma referente à estruturação doEstado, à formação dos poderes públicos, à distribuição dascompetências e aos direitos e garantias do indivíduo.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Sentido Sociológico (Ferdinand Lassalle): A Constituiçãocompreende a soma dos “fatores reais do poder”, de modo que osproblemas constitucionais não são problemas de Direito, mas depoder.

Sentido Político (Carl Schmitt): A Constituição corresponde àdecisão política fundamental, que organiza o Estado e constituios seus poderes.

Peter Harbele: Pluralismo jurídico, ativismo judicial e amigosda corte.

Supremacia constitucional: A Constituição é a lei fundamental dedeterminado ordenamento jurídico e todas as demais normasjurídicas e os poderes constituídos buscam nela o seu fundamentode validade. Isto significa que se uma norma contrariar aConstituição será consequentemente inválida e inconstitucional.

ESTADO DE DIREITO – ESTADO CONSTITUCIONAL

ELEMENTOS:

Povo: Conjunto de cidadãos ligados ao Estado jurídica epoliticamente. (P. Bonavides)Território:Governo: Soberano

*Cidadão em stricto senso: votar e ser votado

*População: conceito demográfico, quantitativo.

*Nação: Conjunto de pessoas de um território ligadas porvínculos sociológicos, étnicos e linguísticos.

PODER CONSTITUINTE

Democrático – promulgada

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Revolucionário – outorgada

Originário – antes do Estado

Titularidade – povo

Titularidade – representantes

Exercício – por qual razão? Viabilidade e organização

Democracia indireta = voto direto

Democracia direta = plebiscito, referendo e/ou iniciativapopular

TEORIA DAS ELITES: Demonstrar que a democracia não é nada maisque a circulação das elites no poder.

Elite = Hegemonia financeira, econômica, política e social.

Organização = Situação x oposição

Fissura = Povo dentro da representação

PODER CONSTITUINTE INAUGURA A ORDEM JURÍDICA

PODER ORIGINÁRIO:

Inicial -> Ordem jurídica Ilimitado -> Não obedece a ordem jurídica anterior Incondicionado -> Não se sujeita ao formalismo da ordem

anterior Latente -> Contínuo/Atemporal Poder de fato e de direito

*Proibição de Retrocesso

Limitação do poder originário para preservar os DGF

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

*Efeito Cliquet

Limitador do poder originário para preservar os direitos sociais(porque através destes, conquista-se outros).

*EFEITO DA REVOGAÇÃO: Transição de ordem constitucional p/outra; em regra acontece o fenômeno jurídico – tácito ouexpresso – que impõe inobservância legitimada da ordem jurídicaanterior “preterida”, a exemplo das constituição e leiinfraconstitucionais passadas.

*RECEPÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: Aceitação tácita ou expressa deconteúdo de uma norma perante norma constitucional.

PODER DERIVADO:

Reformador: Emenda constitucional por 3/5 e dois turnos,em cada casa do congresso; ou Mutação constitucional:mudança da interpretação de um dispositivo daconstituição, não do texto constitucional.

Decorrente: Constituições estaduais e distrital.

PODER REVISOR: Revisão de Emenda em caráter temporário – 5 anos– pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso emsessão unicameral. 1992, organização do Estado.

TRATADOS INTERNALIZADOS

DH como EC = EC – sujeito a controle de constitucionalidade.

DH = Lei Supralegal – sujeito a controle de convencionalidade.

Não DH = Lei Ordinária – sujeito a controle deconvencionalidade.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PENAL INTERNACIONALJulga Estados Julga pessoasCorte da ONU Crimes contra a humanidade

Criado pelo Estatuto de Roma

FEDERALISMO

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Conceito:

Conjunto de direitos que limitam a atuação do Estado,impondo a este deveres positivos e negativos, permitindo que apessoa viva de forma digna.

Os direitos humanos se encontram consagrados nos tratados econvenções internacionais e positivados na constituição de cadapaís.

Os direitos fundamentais são bens e vantagens determinadosna constituição, enquanto que as garantias são os instrumentosatravés dos quais se assegura o exercício ou a reparação, emcaso de violação, dos direitos.

Dimensões dos direitos fundamentais:

Primeira dimensão: Liberdade individual: civis e políticos,que têm por titular o indivíduo em face do Estado. Prestaçõesnegativas pelo Estado. Final o Séc. XVIII (revolução americana efrancesa).

Segunda Dimensão: Igualdade: sociais, culturais eeconômicos; direitos coletivos ou de coletividades, introduzidosno constitucionalismo através das formas do Estado social.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Prestações positivas pelo Estado. Final da primeira guerramundial (1918).

Terceira dimensão: Fraternidade: desenvolvimento, paz,meio-ambiente, comunicação e patrimônio comum da humanidade; serelacionando a temas referentes ao gênero humano mesmo. FinalSéc. XX.

Quarta Dimensão: Direitos globais: tecnologia, patrimôniogenético humano e democracia.

Características:

Historicidade

Universalidade

Cumulatividade

Inalienabilidade

Irrenunciabilidade

Imprescritibilidade

Relatividade

Aplicabilidade imediata – mesmo na falta de normaregulamentadora

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Isonomia:

Todos são iguais perante a lei, garantindo-se aosbrasileiros e estrangeiros residentes (interpretado de formaextensiva, de acordo com o princípio da universalidade) no Paísa vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Igualdade formal: sem juízo de valor, que impede tratamentodiferenciado entre pessoas.

Igualdade material: A lei deve tratar igualmente os iguaise desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Legalidade:

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algumacoisa senão em virtude de lei (interpretado de forma extensiva,abrangendo qualquer ato normativo imposto pelo Estado de formacoercitiva aos particulares, através do Poder Legislativo ouExecutivo).

Fundamento do Estado Democrático de Direito – regido elimitado pela lei.

Liberdade Religiosa:

Laicidade, leigo ou não confessional. A assistênciareligiosa a ser garantida envolve todos os tipos de credos eliturgias, desde que não atentem contra a lei, moralidade e aordem pública.

Liberdade de Expressão:

É livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independente de censura ou controlede cunho político, ideológico ou artístico. Pode haver, contudo,controle pelo poder judiciário, desde que amparado por lei.

*vedado o anonimato

DIREITOS DA PERSONALIDADE:

São invioláveis a intimidade, a vida privada, honra eimagem, assegurado o direito a indenização pelo dano material oumoral.

Honra Objetiva: Imagem que os outros fazem do indivíduo(reputação social)

Honra subjetiva: Imagem que o indivíduo faz de si

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Inviolabilidade de domicílio:

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nelapodendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, duranteo dia, por determinação judicial.

Compreendendo no conceito de casa

(a) qualquer compartimento habitado (moleca, barraca etc.),

(b) aposento ocupado de habitação coletiva (quartos de pensão,hotel, motel etc.),

(c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerceprofissão ou atividade (consultório, escritório, oficina, ateliêetc.).

Sigilo de Correspondência e telecomunicações:

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõestelefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nashipóteses e na forma da lei de investigação criminal ouinstrução processual penal.

Sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica éInviolável. Salvo nas hipóteses de estado de defesa e de sítio.

Sigilo de dados pode ser quebrado tanto judicial comoextrajudicial, nos termos da lei do sigilo bancário e do códigotributário nacional (sigilo fiscal).

GARANTIAS FUNDAMENTAIS

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

Conceito: Proteger os direitos fundamentais; tem por funçãoimpedir a violação desses direitos constitucionais. Para cadadireito ameaçado ou violado, cabe a utilização de um remédio.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

ADMINISTRATIVOS: São a todos assegurados, independente dopagamento de taxas:

PETIÇÃO:

Aos poderes públicos em defesa de direitos ou contrailegalidade ou abuso de poder – o STF diz ser inconstitucionalexigir o depósito ou arrolamento prévios de bens ou de dinheiropara admissibilidade de recurso adm.

*Defesa de direitos, ilegalidade ou abuso de poder

*Se configura nas manifestações que tem como escopomobilizar a sociedade e o poder legislativo. Se traduzindo pelouso dos direitos de reunião e de manifestação de pensamento.

CERTIDÃO:

Em repartições publicas, para defesa de direitos eesclarecimento de situações de interesse pessoal.

*A injusta recusa estatal em fornecer certidões autorizaráa utilização de instrumentos processuais adequados, como omandado de segurança ou a ação civil pública.

O MP tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dosdireitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnadosde relevante natureza social, como sucede com o direito depetição e o direito de obtenção de certidão em repartiçõespúblicas.

JUDICIAIS:

HABEAS CORPUS:

Natureza constitucional-penal que tem por finalidade aproteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ouilegalidade. Tem a informalidade como característica.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Conceder-se-á HC sempre que alguém sofre ou se acharameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade delocomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A – Preventivo ou salvo-conduto; basta que o indivíduo sesinta ameaçado, justificadamente, para que possa fazer uso desseremédio, impedindo que seja restringida sua liberdade.

B – Repressivo ou liberatório: é cabível quando o direitojá foi violado. A medida pode ser usada para reprimir a ofensa àliberdade de locomoção.

Características

Protege o direito de ir, vir e permanecer.

Gratuita

Pode ser impetrado por qualquer pessoa em benefício próprioou alheio

Cabe de ofício, quando verificadas as hipóteses derestrição ou ameaça de violação à liberdade de locomoção.

*Não cabe contra punições disciplinares militares (regrasespeciais de conduta possibilitam mais rigidez no âmbitomilitar)

Súmulas do STF sobre o habeas corpus:

"Não cabe HC quando já extinta a pena privativa deliberdade”. (Súmula 695)

“Não cabe HC contra a imposição da pena de exclusão militarou de perda de patente ou de função pública”. (Súmula 694.)

“Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa,ou relativo a processo em curso por infração penal a que a penapecuniária seja a única cominada". (Súmula 693)

“Não cabe HC contra omissão de relato de extradição, sefundado em fato de direito ou direito estrangeiro cuja prova nãoconstava dos autos, em foi ele provocado a respeito” (Súmula692)

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“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instânciasem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em HC”(Súmula 431)

“Não cabe HC cujo objeto seja resolver sobre o ônus dascustas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção”(Súmula 395)

Legitimados

Qualquer interessado, independente de sua capacidade civil;medida gratuita e não necessita de assistência de um advogado.

Legitimado ativo: impetrante.

Legitimado Passivo: impetrado ou autoridade coatora(pública ou particular)

Beneficiário: paciente

*Não cabe HC em que o beneficiário seja PJ

Competência

Originária no STF quando o paciente for presidente darepública, ministro de Estado, comandantes das forças armadas,entre outros.

*Cabe em vara cível, se houver risco à liberdade delocomoção em decorrência de decretação de prisão civil.

*Competência é determinada em razão da pessoa do polopassivo e daquele que figura como paciente.

HABEAS DATA

Ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e ritosumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido ecerto do impetrante em conhecer todas as informações e registrosrelativos à sua pessoa e constantes de repartições públicas ouparticulares acessíveis ao público, para eventual retificação deseus dados pessoais.

Fundamento

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Conhecimento de informações relativas à pessoa doimpetrante, constantes de registros ou bancos de dados deentidades governamentais ou de caráter público ou retificação dedados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,judicial ou administrativo.

Objetivo

Permitir ao interessado acesso às informações a seurespeito, presentes em banco de dados (público ou privado) decaráter público. Ação personalíssima.

*Proteção da privacidade do indivíduo contra abuso noregistro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados.

Portanto, não é meio idôneo para se obter vista de processoadministrativo.

Lei 9507/97

Complementação ou anotação: a informação está correta,porém, incompleta. Deseja-se adicionar novos fatos relevantes aoregistro a fim de que seja apresentado ao publico de formacompleta. Exemplo: Existência de pendência judicial ouadministrativa sobre aquele fato que possa modificar ainformação ali constante.

STJ: Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte daautoridade administrativa. É necessário PROVA de tal recusa ouindeferimento para que se impetre HD sob pena de faltarinteresse de agir e consequente indeferimento da petição porcarência de ação.

Legitimidade

Pessoa Física e Jurídica

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Ação gratuita (isenta de custas), mas condicionada aadvogado

Não há prazo prescricional ou decadencial.

O legitimado passivo será a autoridade pública ou órgãoomisso, responsável pela elaboração.

*Obs. Projetos de lei de iniciativa privativa.

MANDADO DE INJUNÇÃO.

Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviávelo exercício dos direitos e liberdades constitucionais e dasprerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

*direitos e liberdades

Prerrogativas da nacionalidade, soberania e cidadania

Objetivo

Atuar na inercia do legislador.

Caráter concretizador de direitos, uma vez que o parágrafoprimeiro determina aplicação imediata de direitos e garantiasfundamentais.

A competência para julgar é em razão da autoridade coautora

*STF quando a omissão for do Presidente da República, doCongresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal,da Mesa de uma dessas Casas legislativas, do Tribunal de Contasda União, de dos Tribunais superiores ou do próprio Supremo.

*STJ quando a elaboração da norma regulamentadorafor de atribuição de órgão, entidade e administraçãofederal

Natureza jurídica das decisões do STF

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1 concretista geral: atuação normativa daquilo que estápendente de regulamentação, com efeitos erga omnes. Sendo afunção normativa geral, abstrata e genérica.

Com validade até o legislativo suprir a falta da normaconcretizadora do direito.

2 concretista individual direta: a decisão é válida apenaspara aquele que ingressou com o manado de injunção. Efeito interparts

3 concretista individual intermediária: O Supremo determinaum prazo para que o legislativo, que está em mora, formule aregulamentação. Se o órgão competente não cumprir a decisão, nãoproduzir a norma, gera ao autor a possibilidade de se valer dodireito constitucionalmente assegurado em norma de eficácialimitada.

4 não concretista: O Supremo apenas atesta, formalmente,que o órgão omisso está em mora, mas não resolve concretamente asituação em juízo. (prevaleceu por muito tempo).

*O STF admite mandado de injunção coletivo, com legitimaçãoaos mesmos do mandado de segurança coletivo.

Requisitos

Ausência de norma regulamentadora e prova do dano que torneinviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais edas prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e àcidadania e que tenha decorrido um prazo razoável paraelaboração da norma.

*Não gratuito e depende de advogado

*Não cabe liminar nem cautelar

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AÇÃO POPULAR

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popularque vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidadede que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meioambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autorisento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, salvocomprovada má fé.

Objetivo

Valorização da atuação direta do povo na fiscalização dosatos dos administradores públicos.

Proteger 3 elementos fundamentais:

O patrimônio público ou de entidade de que o Estadoparticipe;

A moralidade administrativa

O meio ambiente e o patrimônio histórico cultural

*Promover a cidadania, fazendo cada cidadão responsávelpela fiscalização dos elementos protegidos pela ação popular.

Legitimados

Àqueles que têm capacidade eleitoral ativa (que já sealistaram e podem votar) – legitimidade restrita e condicionada.

São legitimados passivos todas as pessoas jurídicas em nomedas quais foi praticado o ato passível de anulação; asautoridades que participaram ou admitiram a lesão e osbeneficiários do ato impugnado.

*Pessoa jurídica não tem legitimidade ativa.

*A ação popular é gratuita e a assistência de advogado énecessária – capacidade postulatória é diferente de legitimidadepara ser parte da ação.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

*MP não pode propor a ação, mas poderá dar continuidade severificar que há interesse público a ser defendido nos casos emque haja desistência e outro cidadão não assuma a titularidadeda ação.

MANDADO DE SEGURANÇA

Natureza constitucional e tem por finalidade resguardardireito líquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade,praticado por autoridade pública ou por quem lhe faça as vezes,desde que tal direito não esteja protegido por HC e HD.

Natureza subsidiária quando nenhum outro remédio é cabível.

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direitolíquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsávelpela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ouagente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poderpúblico.”

Não cabe MS para proteger direito à liberdade de locomoçãoou retificar dados.

Legitimados

Ativos

PF ou PJ

Universalidades reconhecidas por lei

Orgãos públicos e os agentes políticos

MP

*A constituição admite a impetração de MS coletivo, para aproteção de direitos coletivos e individuais homogêneos:

Partido político com representação no Congresso

Organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,em defesa de seus membros ou associados.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Passivos

Autoridades públicas

Representantes ou órgãos de partidos políticos

Administradores de entidades autárquicas e os dirigentes depessoas jurídicas

Pessoas naturais no exercício de atribuições do PoderPúblico.

*Não poderá ser impetrado contra atos comercial praticadospelos administradores de empresas públicas, de sociedade deeconomia mista e de concessionários do serviço público.

Ação não gratuita e condicionada a assistência de advogado.

Prazo

120 dias contados da ciência do ato impugnado

*O pedido de reconsideração administrativa não interrompe oprazo

Liminar

Cabe liminar desde que demonstrados os requisitos da fumusboni iures e o periculum in mora.

Competência

Em razão de quem praticou o ato lesivo

Súmulas STF

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Controvérsia sobre matéria de direito não impede aconcessão de mandado de segurança. (súmula 625)

A impetração de MS coletivo por entidade de classeindepende de autorização dos pacientes/associados. (súmula 629)

A legitimidade se configura à entidade de classe ainda quea pretensão interesse apenas a uma parte da respectivacategoria. (súmula 630)

Não cabe condenação em honorários de advogado (súmula 512).

DA NACIONALIDADE

Vinculo jurídico e político que integra o indivíduo a umdeterminado Estado. O sujeito passa a fazer parte do elementopessoal do Estado e é chamado de nacional.

É atribuição de cada Estado definir quem são os seusnacionais.

A nacionalidade é considerada um direito fundamental deprimeira dimensão.

Aquisição

ORIGINÁRIA: por meio do nascimento; critério territorial esanguíneo.

SECUNDÁRIA: é a que o indivíduo adquire, após o nascimento,por meio do processo de naturalização, por um ato voluntário.

Direito fundamental

Art. XV da Declaração de Direitos Humanos de 1948 dispõeque toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. O conflitonegativo de nacionalidade (ausência) não é legítimo.

Polipátridas ou multinacionalidade – conflito positivo denacionalidade: é possível.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

O pacto São José da Costa Rica reconhece o direito ànacionalidade como direito fundamental.

Cargos privativos

Presidente: da república; senado e câmara dos deputados.

Vice presidente da república

Ministro do STF

Carreira diplomática

Oficial das forças armadas

Ministro da Defesa

Extradição

Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,em caso de crime comum, cometido antes da naturalização, ou decomprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes edrogas afins.

Perda da nacionalidade

Aquele que tiver sua naturalização cancelada por sentençajudicial, em decorrência da prática de atividade nociva aointeresse nacional, perde sua nacionalidade.

Conselho da república (órgão de consulta do Presidente daRepública)

Seis cadeiras são destinadas a brasileiros natos. Nãopoderão ser ocupados por naturalizados.

Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Os brasileiros naturalizados são autorizados desde quecomprovem residência fixa no Brasil há mais de dez anos.

DOS DIREITOS POLÍTICOS

Disciplinam a soberania popular. O povo = titular do poder

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio derepresentantes eleitos ou diretamente”.

Positivos

Capacidade eleitoral ativa; possibilidade de votar e servotado; exercido nas eleições e por meio das consultas populares(plebiscito e referendo). Considerado núcleo dos direitospolíticos.

Negativos

Impedimentos à participação no processo eleitoral.Englobam, também, a privação dos direitos políticos que se dácom a perda ou suspensão destes.

Cidadania

Atributo para o exercício dos direitos políticos. Cidadão éaquele que possui titulo de eleitor, que já efetuou seualistamento eleitoral por meio de inscrição perante a JustiçaEleitoral.

Alistamento eleitoral

Alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileirosmaiores de 18 anos e menores de 70.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Os natos – a partir dos 18 anos – e os naturalizados – apartir da aquisição da nacionalidade – têm um ano para efetivaro alistamento eleitoral.

É facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, osmaiores de 70 e os analfabetos.

1 não podem ser eleitores

Estrangeiros e conscritos.

2 condições de elegibilidade ou capacidade eleitoralpassiva

Nacionalidade brasileira

Alistamento eleitoral

Pleno exercício dos direitos políticos

Domicílio eleitoral na circunscrição

Filiação partidária

Idade mínima;

18 anos para vereador

30 governo de estado ou distrito

35 para presidência e senado.

21 para o resto.

Características do voto

Direto

Secreto

Universal

Periódico

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Personalíssimo

Obrigatório

Livre

Inelegibilidade

Impedimentos relativos ou absolutos que atingem o direitode sufrágio, mais especificamente ao direito de ser votado.

Absolutamente inelegível: analfabetos e inalistáveis –estrangeiros e conscritos (não podem se alistar, votar, tampoucoser votado).

Relativamente inelegível (fatores externos):

Funcional: Chefes do executivo reeleitos após o término dosegundo mandado serão considerados inelegíveis para a próximaeleição.

Para se candidatarem a outros cargos, terão que se afastaraté seis meses antes do pleito (regra da desincompatibilização).

Casamento, parentesco ou afinidade: O cônjuge e os parentesconsanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, sãoinelegíveis no território de jurisdição do titular de cargos doexecutivo ou de quem os haja substituído nos seis mesesanteriores ao pleito. (inexigibilidade reflexa).

Prefeito – vereador do respectivo município.

Governador – vereador, deputado estadual e federal esenador do respectivo estado.

Presidente – qualquer cargo eletivo no pais.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Súmula vinculante 18: a dissolução da sociedade ou dovinculo conjugal no curso do mandado, não afasta ainexigibilidade prevista.

Motivos legais: O rol é exemplificativo. A lei complementarpode criar outros casos de inexigibilidade.

FICHA LIMPA – LC 135/10

Teve origem por iniciativa popular.

A lei proíbe a candidatura de pessoas com condenaçãotransitada em julgado ou por decisão colegiada da justiça: apresunção de inocência só se aplica ao âmbito penal, enquantoque no direito eleitoral, se aplica o princípio da prevenção.

Ainda serão declarados inelegíveis os candidatos que tenhamcometido crimes eleitorais para os quais a lei comine penaprivativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em quehouver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para oexercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens,direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condiçãoanáloga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; epraticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

STF procedeu pela constitucionalidade e os afeitos a partirde 2012.

Motivos militares: O militar alistável é também elegível esua filiação a partido político enquanto estiver na ativa éproibida. Por conta disso, o TSE decidiu que é dispensável afiliação, que será sanada pelo registro da candidatura feitapelo partido político.

Requisitos para elegibilidade: se contar com menos de 10anos de serviço, deverá afastar-se; se contar com mais de 10anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, seeleito, no ato da diplomação, passará à inatividade.

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Privação ou restrição dos direitos políticos.

Temporária: Suspensão

Definitiva: Perda

*A cassação de direitos políticos é vedada.

Suspensão:

Incapacidade civil absoluta;

Condenação criminal transitada em julgado, enquanto duraremseus efeitos;

Atos de improbridade.

Perda:

Cancelamento da naturalização por sentença transitada emjulgado;

Por recusa em cumprir obrigação a todos imposta ouprestação alternativa, segundo o art. 5, VIII.

*Há quem entenda esta hipótese como suspensão; por conta daemissão de certificado por prestação de serviço militar, queserá emitido após dois anos, caso haja inadimplência naquelaprestação, por motivo de responsabilidade do inadimplente.

Princípio da anualidade eleitoral

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor nadata de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorraaté um ano da data de sua vigência.

PARTIDOS POLÍTICOS

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

Função de assegurar a autenticidade do sistemarepresentativo e defender o estado democrático e os direitos egarantias fundamentais; agrupamento de pessoas que possuem osmesmos ideias e objetivos e que pretendem assumir o poder parafazer valer tais preceitos.

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção departidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regimedemocrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais dapessoa humana.

SUSPENSO

ANOTAÇÕES RESOLUÇÃO DE QUESTÕES

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

Também são compostos por nomeação, pelo presidente da república,de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico eidoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

*Sete juízes

CRIMES CONSTITUCIONAIS

Inafiançáveis/graça/anistia Inafiançáveis/imprescritíveisTráficoTerrorismoTorturaHediondos

A.G.A.C.MRacismo

AÇÃO PRIVADA

Será admitida nos crimes de ação pública, se esta não forintentada no prazo legal.

PRISÃO

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serãocomunicados imediatamente ao juiz competente e à família dopreso ou à pessoa por ele indicada.

LIMITE DE VEREADORES

VEREADORES HABITANTES9 15 MIL11 3013 5015 8017 12019 16021 30023 45025 60027 75029 90031 105033 120035 135037 150039 180041 240043 300045 400047 500049 600051 700053 800055 MAIS DE 8000

QUANTIDADE DOS DEPUTADOS

O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá aotriplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e,atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantosquantos forem os Deputados Federais acima de doze.

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

Livros: Peter Heberle, Sociedade aberta dos intérpretes.

É garantido ao servidor público civil o direito à livreassociação sindical

É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal doserviço público.

É permitida a acumulação remunerada de dois cargos públicos deprofessor, quando houver compatibilidade de horário.

O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal deve sercontado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviçocorrespondente para efeito de disponibilidade.

Contribuição = aposentadoria

Serviço = disponibilidade

A demissão pode ser aplicada por decisão proferida em processoadministrativo e, caso invalidada por sentença judicial, oservidor será reintegrado e o ocupante da vaga reconduzido aocargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outrocargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcionalao tempo de serviço.

CONCURSO PÚBLICO

O prazo de validade do concurso será de até dois anos,prorrogável uma vez, por igual período.

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação,aquele aprovado no concurso será convocado com prioridade sobrenovos concursados para assumir cargo na carreira.

DIREITO DO AUTOR SOBRE SUAS OBRAS

Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar

COMPETÊNCIA COMUM DOS ENTES FEDERADOS

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Zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituiçõesdemocráticas.

Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimentoalimentar

Proteção ao patrimônio público

*É vedado ao Distrito Federal e à União manter comrepresentantes de igrejas relações de dependência ou aliança,ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR

Somente pela União e pelos Estados, estes ante a existência deautorização legal.

COMPETÊNCIA DOS ESTADOS

Incluem-se, dentre outros bens dos Estados, as águas emergentese em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, asdecorrentes de orbas da União.

Compete às Assembleias legislativas dispor, entre outrassituações, sobre sua polícia e prover os respectivos cargos.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Tem por chefe o Procurador Geral da República, nomeado dentre osintegrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, peloPresidente da República após a aprovação de seu nome pelamaioria absoluta dos membros do Senado Federal, para o mandatode dois anos, permitida a recondução.

A destituição do PGR é de iniciativa do Presidente da República

ENTIDADES ASSOCIATIVAS

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Só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, extinguindo-se, noprimeiro caso, o trânsito em julgado.

Dependem de autorização expressa para representar seus filiadosjudicial e extrajudicialmente

A criação independe de autorização estatal, sendo vedada ainterferência de seu funcionamento.

SUCESSÃO DE BENS DO EXTRANGEIRO

A sucessão de bens de estrangeiros situados no país seráregulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dosfilhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável alei pessoal do de cujus.

IMPUGNAÇÃO AO MANDATO

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoralno prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a açãocom provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

COMPETENCIA PARA JULGAR HD DO STF

Mesa da Câmara dos Deputados e Senado

Procurador Geral da República

Do tribunal de Contas da União

PRERROGATIVAS E VEDAÇÕES DO JUIZ

A vitaliciedade, sendo certo que, no primeiro grau só seráadquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo,após esse período, de sentença judicial transitada em julgado.

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