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DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

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DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Livro Eletrônico

NATALE SOUZA

Enfermeira, graduada pela UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana – em 1999; pós-graduada em Saúde Coletiva pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – em 2001, em Direito Sanitário pela FIOCRUZ em 2004; e mestre em Saúde Coletiva.Atualmente, é servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador e atua como Educadora/Pesquisadora pela Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ – no Projeto Caminhos do Cuidado. Além disso, é docente em cursos de pós-graduação e preparatórios para concursos há 16 anos, ministrando as disciplinas: Legislação do SUS, Políticas de Saúde, Programas de Saúde Pública e específicas de Enfermagem.

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SUMÁRIO

Doenças de Notificação Compulsória – Portaria n. 204/2016 .............................4

1. Apresentação da Professora .....................................................................4

2. Notificação .............................................................................................5

2.1 Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica ........................................10

2.2 Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) ........................11

2.3 Notificação Compulsória .......................................................................16

2.3.1 Portaria n. 204, de 17 de fevereiro de 2016 .........................................17

Questões de Concurso ...............................................................................29

Gabarito ..................................................................................................36

Gabarito Comentado .................................................................................37

Referências ..............................................................................................48

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DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

PORTARIA N. 204/2016

1. Apresentação da Professora

Sou a professora Natale Souza, enfermeira, graduada pela UEFS – Univer-

sidade Estadual de Feira de Santana – em 1999, pós-graduada em Saúde Coletiva

pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – em 2001, em Direito Sanitário

pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, em 2004 e mestre em Saúde Coletiva.

Atualmente, sou funcionária pública da Prefeitura Municipal de Salvador e atuo

como educadora/pesquisadora pela Fiocruz no Projeto Caminhos do Cuidado e há

16 anos na docência em cursos de pós-graduação e preparatórios de concursos,

ministrando as disciplinas: Legislação do SUS, Políticas de Saúde, Programas de

Saúde Pública e Específicas de Enfermagem.

Sou autora dos livros: Legislação do SUS para concursos, pela editora Con-

cursos Psicologia, Legislação do SUS – comentada e esquematizada/Políti-

cas de Saúde, Legislação do SUS e Saúde Coletiva 500 questões, pela edi-

tora Sanar. Escrevi capítulos nos seguintes livros: 1000 Questões Comentadas

de Enfermagem e 1000 Questões Residências em Enfermagem, da editora

Sanar, e estou em fase de finalização de mais três obras.

Iniciei a minha trajetória em concursos públicos desde que saí da graduação,

tanto como concurseira quanto como docente, sendo aprovada em 12 concursos e

seleções públicas. Apaixonei-me pela docência e hoje dedico meu tempo ao estudo

dos conhecimentos específicos de Enfermagem, da legislação específica do SUS e

aos milhares de profissionais que desejam ingressar em uma carreira pública.

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Nesta aula, abordaremos o seguinte tema: doenças de notificação com-

pulsória, de forma que você saiba o que realmente é cobrado do conteúdo nos

certames. Fique atento(a) aos grifos e caixas de textos, além dos comentários

das questões.

2. Notificação

Segundo Brasil (2002),

notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Historicamente, a notificação compulsó-ria tem sido a principal fonte da vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo informação-decisão-ação.

A listagem das doenças de notificação nacional é estabelecida pelo Ministério da

Saúde entre as consideradas de maior relevância sanitária para o país.

Além das doenças ou eventos de “notificação imediata” (informação rápida –

ou seja, deve ser comunicada por e-mail, telefone, fax ou web). A escolha dessas

doenças obedece a alguns critérios, razão pela qual essa lista é periodicamente

revisada, tanto em função da situação epidemiológica da doença, como pela emer-

gência de novos agentes, por alterações.

Brasil (2010) traz a seguinte afirmação:

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Os dados coletados sobre as doenças de notificação compulsória são incluídos no Siste-ma Nacional de Agravos Notificáveis (SINAN). Estados e municípios podem adicio-nar à lista outras patologias de interesse regional ou local, justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes. Entende-se que só devem ser coletados dados para efetiva utilização no aprimoramento das ações de saúde, sem sobrecarregar os serviços com o preenchimento desnecessário de formulários.

Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

(BRASIL,2002)

• Magnitude: aplicável a doenças de elevada frequência, que afetam grandes

contingentes populacionais e se traduzem por altas taxas de incidência, pre-

valência, mortalidade e anos potenciais de vida perdidos.

• Potencial de disseminação: representado pelo elevado poder de transmissão

da doença, por meio de vetores ou outras fontes de infecção, colocando sob

risco a saúde coletiva.

• Transcendência: expressa-se por características subsidiárias que conferem

relevância especial à doença ou agravo, destacando-se: severidade, medida

por taxas de letalidade, de hospitalização e de sequelas; relevância social,

avaliada, subjetivamente, pelo valor imputado pela sociedade à ocorrência da

doença, e que se manifesta pela sensação de medo, de repulsa ou de indig-

nação; e relevância econômica, avaliada por prejuízos decorrentes de restri-

ções comerciais, redução da força de trabalho, absenteísmo escolar e laboral,

custos assistenciais e previdenciários, entre outros.

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• Vulnerabilidade: medida pela disponibilidade concreta de instrumentos espe-

cíficos de prevenção e controle da doença, propiciando a atuação efetiva dos

serviços de saúde sobre indivíduos e coletividades.

• Compromissos internacionais: relativos ao cumprimento de metas continentais

ou mundiais de controle, de eliminação ou de erradicação de doenças, previstas

em acordos firmados pelo governo brasileiro com organismos internacionais.

• Ocorrência de emergências de saúde pública, epidemias e surtos: situações

que impõe notificação imediata de todos os eventos de saúde que impliquem

risco de disseminação de doenças, com o objetivo de delimitar a área de

ocorrência, elucidar o diagnóstico e deflagrar medidas de controle aplicáveis.

Mecanismos próprios de notificação devem ser instituídos, com base na apre-

sentação clínica e epidemiológica do evento.

Os parâmetros para inclusão de doenças e agravos na lista de notificação com-

pulsória devem obedecer aos critérios a seguir:

Critérios para formação da lista de doenças de notificação compulsória

(BRASIL, 2016)

O caráter compulsório da notificação implica responsabilidades formais para todo cida-dão e uma obrigação inerente ao exercício da medicina, bem como de outras profissões na área de saúde. Mesmo assim, sabe-se que a notificação nem sempre é realizada, o que ocorre por desconhecimento de sua importância e, também, por descrédito nas ações que dela devem resultar (BRASIL, 2016).

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Aspectos da notificação

Fonte: Brasil, 2016

Além da notificação compulsória, o Sistema de Vigilância Epidemiológica pode definir doenças e agravos como de notificação simples. O Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN) é o principal instrumento de coleta dos dados de notificação com-pulsória.

(BRASIL, 2016)

1. (PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO-RJ/2016) A comunicação da ocorrência de

determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária, por profissio-

nais de saúde ou qualquer cidadão, é conhecida como:

a) subnotificação.

b) vigilância epidemiológica.

c) vigilância em saúde.

d) notificação.

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Letra d.

Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à

saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão,

para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

2. (BIO RIO/FUNDAÇÃO SAÚDE/2014) O procedimento fundamental para o bom

funcionamento da vigilância epidemiológica é a:

a) notificação.

b) investigação.

c) avaliação.

d) informatização.

e) informação.

Letra a.

Notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à

saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão,

para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Essa comunicação é

imprescindível para que sejam tomadas as medidas necessárias inerentes à vigi-

lância epidemiológica.

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2.1 Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) compreende o conjunto

articulado de instituições do setor público e privado, componente do Sistema Único

de Saúde (SUS) que, direta ou indiretamente, notifica doenças e agravos, presta

serviços a grupos populacionais ou orienta a conduta a ser tomada para o controle

dos mesmos (BRASIL, 2016).

Brasil (2016) afirma que:

Reorganização do Sistema de Vigilância Epidemiológica: desde a implantação do SUS, o SNVE vem passando por profunda reorganização operacional, para adequar-se aos princípios de descentralização e de integralidade da atenção à saúde. Esse processo encontra-se em fase mais adiantada, na área de assistência médica, na qual a trans-ferência de recursos, ações e atividades vinha ocorrendo desde a publicação da Norma Operacional Básica de 1993 (NOB/93). Diferentemente, até meados da década de 1990, o financiamento das ações de vigilância epidemiológica era realizado mediante convê-nios do governo federal com as secretarias estaduais e municipais de saúde. Do ponto de vista organizacional, permanecia a atuação simultânea das três esferas de governo em cada território (FUNASA, SES e SMS), o que resultava em descontinuidade e super-posição de ações.

Em dezembro de 1999, foi redefinida a sistemática de financiamento na área

de epidemiologia e controle de doenças, que também passou para a modalidade

fundo a fundo. Esses instrumentos legais permitiram o direcionamento de recursos

para o nível local do sistema de saúde, com o objetivo de atender, prioritariamente,

às ações demandadas por necessidades locais, quanto à doenças e agravos mais

frequentes. A partir do ano 2000, o processo de descentralização foi acelerado por

várias medidas, que romperam os mecanismos de repasses conveniais e por pro-

dução de serviços (BRASIL, 2010).

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2.2 Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)

É o mais importante para a Vigilância Epidemiológica. Desenvolvido entre 1990

e 1993, para tentar sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória

de Doenças/SNCD, e substituí-lo, tendo em vista o razoável grau de informatização

já disponível no país, o Sinan foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia,

com o apoio técnico do DataSUS e da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – Pro-

dabel, para ser operado a partir das Unidades de Saúde, considerando o objetivo de

coletar e processar dados sobre agravos de notificação, em todo o território nacio-

nal, desde o nível local. Mesmo que o município não disponha de microcomputado-

res em suas unidades, os instrumentos desse sistema são preenchidos nesse nível,

e o processamento eletrônico é feito nos níveis centrais das Secretarias Municipais

de Saúde (SMS), regional ou nas Secretarias Estaduais (SES) (CRUZ, 2003).

O Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos

de doenças e agravos, que constam da lista nacional de doenças de notificação

compulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de

saúde, importantes em sua região. Por isso, o número de doenças e agravos con-

templados pelo Sinan, vem aumentando progressivamente, desde seu processo de

implementação, em 1993, sem uma relação direta com a compulsoriedade nacional

da notificação, expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade regis-

tradas no sistema (BRASIL, 2010).

Segundo Brasil (2016), a entrada de dados no Sinan é feita mediante a utiliza-

ção de alguns formulários padronizados:

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Ficha Individual de Notificação (Fin): é preenchida para cada paciente.

Quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsó-

ria (Portaria n. 1.943, de 18 de outubro de 2001) ou de interesse nacional, estadual

ou municipal e encaminhada pelas unidades assistenciais, aos serviços responsá-

veis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. Esse mesmo instrumento é

utilizado para notificação negativa.

Notificação negativa é a notificação da não ocorrência de doenças de noti-

ficação compulsória, na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os

profissionais e o sistema de vigilância da área estão alertas para a ocorrência de

tais eventos.

A partir da alimentação do banco de dados do Sinan, pode-se calcular a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade, bem como realizar análises, de acordo com as características de pessoa, tempo e lugar, particularmente, no que tange às doenças transmissíveis de notificação obrigatória. Além disso, é possível avaliar-se a qualidade dos dados.

(BRASIL, 2010)

Indicadores são variáveis suscetíveis à mensuração direta, produzidos com periodici-dade definida e critérios constantes. Disponibilidade de dados, simplicidade técnica, uniformidade, sinteticidade e poder discriminatório, são requisitos básicos para a sua elaboração. Os indicadores de saúde refletem o estado de saúde da população de uma comunidade.

(BRASIL, 2010)

3. (BIO RIO/FUNDAÇÃO SAÚDE/2014) Para fins de vigilância epidemiológica, a no-

tificação negativa de uma determinada doença é a:

a) não notificação por parte dos médicos.

b) notificação da não ocorrência de casos da doença.

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c) notificação da não ocorrência de doenças infectocontagiosas

d) notificação de número de casos abaixo do esperado no período.

e) não notificação mensal do sistema de vigilância epidemiológica.

Letra b.

Notificação negativa é a notificação da não ocorrência de doenças de notificação com-

pulsória, na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissionais

e o sistema de vigilância da área estão alertas, para a ocorrência de tais eventos.

4. (INSTITUTO AOCP/EBSERH/2015) Este sistema de informação é um dos mais

importantes para a Vigilância Epidemiológica e tem o objetivo de coletar e proces-

sar dados sobre agravos de notificação em todo o território nacional. O enunciado

refere-se ao

a) SISREG.

b) SINAN.

c) SISVE.

d) SISMEM.

e) SINESP.

Letra b.

O Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de

doenças e agravos, que constam da lista nacional de doenças de notificação com-

pulsória, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde,

importantes em sua região.

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5. (CESGRANRIO/PETROBRAS/2014) Um importante Sistema de Vigilância Epide-

miológica do Ministério da Saúde, desenvolvido entre os anos de 1990 e 1993, que é

alimentado, principalmente, pela notificação e pela investigação de casos de doenças

e agravos constantes da lista nacional de doenças de notificação compulsória, é o

a) Sistema Integrado de Informações da Saúde (SIIS).

b) Sistema de Notificação Compulsória de Doenças (SNCD).

c) Sistema de Informação de Mortalidade (SIM).

d) Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

e) Sistema Nacional de Notificação de Enfermidades (SNNE).

Letra d.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é o mais importan-

te para a Vigilância Epidemiológica. Desenvolvido entre 1990 e 1993, para tentar

sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças/SNCD, e

substituí-lo, tendo em vista o razoável grau de informatização já disponível no país,

o Sinan foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico

do DataSUS e da Prodabel.

6. (TBG/PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO-RJ/2016) O sistema de informação que

reúne todos os dados relativos aos agravos de notificação, alimentado pelas notifi-

cações compulsórias, é denominado:

a) SINAN.

b) SINASC.

c) SIA.

d) SIAB.

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Letra a.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é o mais importan-

te para a Vigilância Epidemiológica. Desenvolvido entre 1990 e 1993, para tentar

sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças/SNCD, e

substituí-lo, tendo em vista o razoável grau de informatização já disponível no país,

o Sinan foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico

do DataSUS e da Prodabel.

7. (INSTITUTO EXCELÊNCIA/PREFEITURA DE MONTE AZUL PAULISTA-SP/2016)

Referente ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação, assinale a alter-

nativa que apresente alguns aspectos que devem ser considerados na notificação:

a) Notificar a simples suspeita da doença. Deve-se aguardar a confirmação do caso

para se efetuar a notificação, pois isto pode significar perda da oportunidade de

intervir eficazmente.

b) A notificação tem de ser compartilhada, só podendo ser divulgada dentro do

âmbito médico sanitário em caso de risco para a comunidade, respeitando-se o

direito de anonimato dos cidadãos.

c) O envio dos instrumentos de coleta de notificação deve ser feito mesmo na

ausência de casos, configurando-se o que se denomina notificação negativa, que

funciona como um indicador de eficiência do sistema de informações.

d) Nenhuma das alternativas.

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Letra c.

Vamos relembrar:

2.3 Notificação Compulsória

De acordo com a Lei n. 6.259/1975, notificação compulsória é a notificação

obrigatória de casos e surtos de doenças e outros agravos constantes da lista-

gem de doenças de notificação, cujos critérios de elaboração serão vistos adiante.

É dever de todo cidadão notificar, sendo uma obrigação inerente aos profissionais

da área da saúde. Sua obrigatoriedade consta da Lei n. 6.259/1975.

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2.3.1 Portaria n. 204, de 17 de fevereiro de 2016

Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacio-nal, nos termos do anexo, e dá outras providências.

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos rela-

cionados à NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA no âmbito do Sistema Único de Saúde

(SUS), resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria define a LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA de doenças, agravos e eventos de saúde pública:Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considera-dos os seguintes conceitos:

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O prazo da notificação compulsória é frequentemente cobrado em provas! DE-

CORE! O prazo para a NCI é de 24 horas!

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CAPÍTULO II

DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Art. 3º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA é OBRIGATÓRIA para:

Em conformidade com o art. 8º da Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 1975.

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É muito comum questões provas afirmarem que a notificação compulsória pode ser

realizada APENAS por médicos, o que está ERRADO. Perceba que qualquer profis-

sional de saúde pode realizá-la.

§ 1º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA será realizada diante:

De doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação com-pulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS:

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§ 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação com-pulsória:Pode ser realizada à autoridade de saúde por QUALQUER CIDADÃO que deles tenha conhecimento.

8. (CESGRANRIO/PETROBRAS/2014) A notificação compulsória é a comunicação

obrigatória sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou

evento de saúde pública que deve ser feita à autoridade de saúde.

Essa notificação NÃO é feita por

a) médicos.

b) enfermeiros.

c) responsáveis pelos serviços privados de saúde.

d) responsáveis pelos serviços públicos de saúde.

e) qualquer cidadão que tenha conhecimento dessa(s) ocorrência(s).

Letra e.

Essa questão é uma boa pegadinha! A notificação é OBRIGATÓRIA para médicos,

enfermeiros e profissionais responsáveis pelos serviços públicos e privados de saú-

de. Ou seja, caso não o façam estarão sujeitos às penalidades previstas em legis-

lações inerentes à cada um. A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde

pública de notificação compulsória: pode ser realizada à autoridade de saúde por

QUALQUER CIDADÃO que deles tenha conhecimento. Veja a diferença e interprete

a questão: qualquer cidadão pode, porém aos profissionais de saúde não é faculta-

do, e sim OBRIGATÓRIO.

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Art. 4º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA:

DEVE SER REALIZADA:

9. (FGV/TCE-SE/2015) A Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos

de saúde faz parte das ações de Vigilância desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Sobre as disposições legais relacionadas ao processo de notificação, é correto afir-

mar que:

a) agravo é definido como a situação que pode constituir potencial ameaça à saúde

pública, como a ocorrência de surto ou epidemia de causa desconhecida.

b) o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégi-

co para a vigilância de morbidade e mortalidade de interesse para a saúde pública

é denominado vigilância de notificação.

c) a notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conheci-

mento da ocorrência de doença ou agravo, é denominada notificação compulsória

negativa.

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d) os casos de dengue, leishmaniose visceral e hepatites virais fazem parte da lista

de doenças ou agravos de notificação compulsória imediata.

e) a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saú-

de ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao

paciente, em até 24 horas desse atendimento.

Letra e.

Só para reforçar, a NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA deve ser efetuada:

10. (CONSULPLAN/HOB/2015) A notificação compulsória das doenças listadas pelo

Ministério da Saúde é obrigatória para quais profissionais de saúde que prestam

assistência ao paciente?

a) Médicos, somente.

b) Médicos e enfermeiros, somente.

c) Assistentes sociais e enfermeiros, somente.

d) Médicos e todos os outros profissionais de saúde.

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Letra d.

Só para reforçar, a NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA é OBRIGATÓRIA para:

Parágrafo único. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória IMEDIATA Deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.

Art. 5º A notificação compulsória SEMANAL:Será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.Parágrafo único. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 6º A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, independente da forma como realizada,Também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de com-partilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As autoridades de saúde Garantirão o SIGILO das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.Art. 8º As autoridades de saúde:Garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para:

Art. 9º A SVS/MS e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Divulgarão, em endereço eletrônico oficial,

Art. 10. A SVS/MS publicará normas técnicas complementares relativas:aos fluxos,prazos,instrumentos,definições de casos suspeitos e confirmados,funcionamento dos sistemas de informação em saúde edemais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria,

No prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

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Art. 11. A relação das doenças e agravos MONITORADOS por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizesConstarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 12. A relação das EPIZOOTIAS e suas diretrizes de notificaçãoConstarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14. Fica revogada a Portaria n. 1.271/GM/MS, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União, n. 108, Seção 1, do dia 09 de junho de 2014, p. 37.

Clique no link para visualizar, no anexo da Portaria, as doenças de notificação com-

pulsória:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html

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QUESTÕES DE CONCURSO

1. (NUCEPE/PREFEITURA DE PARNARAMA-MA/2014) A dengue é uma doença em

que os casos suspeitos ou confirmados são notificados ao serviço de vigilância epi-

demiológica. Portanto, é um caso de:

a) notificação imprópria.

b) notificação complementar.

c) notificação não compulsória.

d) notificação dermatográfica.

e) notificação compulsória.

2. (AMEOSC/PREFEITURA DE PALMA SOLA-SC/2016) Complete a lacuna correta-

mente. A notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou

agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qual-

quer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Histo-

ricamente, a ________________________________tem sido a principal fonte da

vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o

processo de informação-decisão-ação:

3. (CONPASS/PREFEITURA DE CARNAÍBA-PE/2013) Assinale qual das doenças não

é de Notificação Compulsória:

a) AIDS.

b) Tuberculose.

c) Hipertensão.

d) Sarampo.

e) Doença de Chagas.

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4. (COPEVE-UFMS/2015) A hanseníase é uma doença de notificação compulsória:

a) Semanal.

b) Imediata.

c) Positiva.

d) Negativa.

e) Mensal.

5. (UFMA/UFMA/2016) São doenças de notificação compulsória:

a) Leptospirose, raiva humana, diabetes, sífilis congênita

b) Diabetes, tuberculose, hanseníase, febre amarela

c) Malária, leptospirose, tétano e leishmaniose visceral

d) DPOC, hipertensão arterial, diabetes, pneumonia

e) Botulismo, giardíase, hantavirose e febre tifoide

6. (CESPE/INCA/2010) Não compete ao técnico ou auxiliar de enfermagem do tra-

balho a identificação e notificação de doenças de notificação compulsória.

7. (INTEGRI/PREFEITURA DE VOTORANTIM-SP/2010) São consideradas doenças

de notificação compulsória, exceto:

a) Cólera e febre amarela

b) Coqueluche e poliomielite

c) Difteria e meningite

d) Amigdalite e laringite.

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8. (IDECAN/PREFEITURA DE MIRAÍ-MG/2016) Entre as parasitoses a seguir NÃO é

necessária a notificação compulsória de:

a) Malária.

b) Toxoplasmose.

c) Leishmaniose visceral.

d) Doença de Chagas em sua fase aguda.

9. (SEGPLAN-GO/SEAP-GO/2016) São consideradas Doenças e Agravos de Notifi-

cação Compulsória:

a) difteria, sarampo e anemia.

b) tuberculose, hanseníase e dengue.

c) malária, rubéola e cefaleia.

d) tétano, raiva humana e diverticulite.

e) leishmaniose visceral, leptospirose e psoríase.

10. (IF-CE/IF-CE/2017) São doenças de Notificação Compulsória no Brasil, exceto

a) hantavirose.

b) coqueluche.

c) esquistossomose.

d) shigelose.

e) leptospirose.

11. (UEM/UEM/2017) São consideradas doenças de notificação compulsória ime-

diata:

a) Varíola, Febre Amarela, Dengue, Febre Maculosa.

b) Botulismo, Cólera, Coqueluche, Difteria, Sarampo.

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c) Ebola, Rubéola, Febre Tifoide, Raiva Humana, Sífilis Congênita.

d) Tuberculose, Febre Chikungunya, Tétano Neonatal, Leptospirose.

e) Leishmaniose Visceral, Hepatites Virais, Poliomielite por Poliovírus Selvagem.

12. (IBFC/EBSERH/2017) No Brasil, são doenças de notificação compulsória ime-

diata:

a) Síndrome da Rubéola Congênita, Sífilis adquirida, congênita e em gestante.

b) Tétano, Toxoplasmose Gestacional e Congênita.

c) Raiva Humana, Sarampo e Rubéola.

d) Tuberculose, Leishmaniose Visceral e Leishmaniose Tegumentar Americana.

e) HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida, Hepatites Virais e Hanseníase.

13. (FCC/INSS/2012) Qual das alternativas abaixo contém exclusivamente doen-

ças que não são de notificação compulsória:

a) amigdalite bacteriana, pneumonia bacteriana, varicela.

b) pneumonia bacteriana, hanseníase, hepatite B.

c) dengue, hepatite C, tricomoníase.

d) gonorreia, sífilis, conjuntivite.

e) tuberculose, hanseníase, gardnerella.

14. (FUNCAB/SESACRE/2013) Segundo o Ministério da Saúde é doença de notifi-

cação compulsória:

a) amebíase.

b) criptosporidíase.

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c) ascaridíase.

d) sífilis.

e) ancilostomiase.

15. (BIO RIO/FUNDAÇÃO SAÚDE/2014) Para fins de vigilância epidemiológica, a

notificação negativa de uma determinada doença é a:

a) não notificação por parte dos médicos.

b) notificação da não ocorrência de casos da doença.

c) notificação da não ocorrência de doenças infectocontagiosas

d) notificação de número de casos abaixo do esperado no período.

e) não notificação mensal do sistema de vigilância epidemiológica.

16. (FGV/FIOCRUZ2010) Em relação à notificação compulsória das doenças pode-se

afirmar que:

a) apenas os casos com confirmação laboratorial devem ser notificados.

b) apenas os casos com confirmação clínica devem ser notificados.

c) nenhum caso suspeito deve ser notificado antes de sua confirmação clínica e/

ou laboratorial.

d) a notificação de casos suspeitos é fundamental para o controle de determinadas

doenças.

e) não há a necessidade de sigilo ao se notificar essas doenças.

17. (CONSULPLAN/HOB/2015) Entre as situações relacionadas a seguir há a ne-

cessidade de notificação na seguinte circunstância:

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a) Um caso de sífilis.

b) Um caso de ascaridíase.

c) Um caso de toxoplasmose crônica.

d) Um caso de doença de Chagas (fase crônica).

18. (FUNCAB/EMSERH/2016) A notificação compulsória deve ocorrer no caso das

seguintes doenças:

a) coqueluche e criptococose.

b) candidíase e estrongiloidíase.

c) herpes simples e sífilis congênita.

d) botulismo e cancro mole.

e) botulismo e síndrome da rubéola congênita.

19. (SEGPLAN-GO/SEAP-GO/2016) A notificação compulsória de doenças, agravos

e eventos em saúde é obrigatória:

a) aos responsáveis por estabelecimentos de saúde, contanto que sejam públicos.

b) apenas aos médicos e enfermeiros.

c) a todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os res-

ponsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e

de ensino.

d) aos responsáveis por organizações de ensino, apenas quando se tratar de ins-

tituição privada.

e) a todo cidadão.

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20. (SEGPLAN-GO/SEAP-GO/2016) São Doenças e Agravos de Notificação Compul-

sória no território nacional, exceto:

a) Botulismo.

b) Eventos adversos pós-vacinação.

c) Hantavirose.

d) Rubéola.

e) Toxoplasmose.

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GABARITO

1. e

2. c

3. c

4. a

5. c

6. E

7. d

8. b

9. b

10. d

11. b

12. c

13. a

14. d

15. b

16. d

17. a

18. e

19. c

20. e

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GABARITO COMENTADO

1. (NUCEPE/PREFEITURA DE PARNARAMA-MA/2014) A dengue é uma doença em

que os casos suspeitos ou confirmados são notificados ao serviço de vigilância epi-

demiológica. Portanto, é um caso de:

a) notificação imprópria.

b) notificação complementar.

c) notificação não compulsória.

d) notificação dermatográfica.

e) notificação compulsória.

Letra e.

A dengue é uma doença de notificação compulsória. Vide relação no link:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html

2. (AMEOSC/PREFEITURA DE PALMA SOLA-SC/2016) Complete a lacuna correta-

mente. A notificação é a comunicação da ocorrência de determinada doença ou

agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qual-

quer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Histo-

ricamente, a ________________________________tem sido a principal fonte da

vigilância epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o

processo de informação-decisão-ação:

a) Notificação sanitária.

b) Notificação de segurança.

c) Notificação compulsória.

d) Notificação intermitente.

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Letra c.

Segundo Brasil (2002), notificação é a comunicação da ocorrência de determinada

doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde

ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

Historicamente, a notificação compulsória tem sido a principal fonte da vigilân-

cia epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o pro-

cesso informação-decisão-ação.

3. (CONPASS/PREFEITURA DE CARNAÍBA-PE/2013) Assinale qual das doenças não

é de Notificação Compulsória:

a) AIDS.

b) Tuberculose.

c) Hipertensão.

d) Sarampo.

e) Doença de Chagas.

Letra c.

A hipertensão não consta na lista de doenças de notificação compulsória.

4. (COPEVE-UFMS/2015) A hanseníase é uma doença de notificação compulsória:

a) Semanal.

b) Imediata.

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c) Positiva.

d) Negativa.

e) Mensal.

Letra a.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, a notificação compulsória pode ser imediata

ou semanal, sendo que a Hanseníase é de notificação semanal.

5. (UFMA/UFMA/2016) São doenças de notificação compulsória:

a) Leptospirose, raiva humana, diabetes, sífilis congênita

b) Diabetes, tuberculose, hanseníase, febre amarela

c) Malária, leptospirose, tétano e leishmaniose visceral

d) DPOC, hipertensão arterial, diabetes, pneumonia

e) Botulismo, giardíase, hantavirose e febre tifoide

Letra c.

De acordo com a Portaria n. 204/2016 são doenças de notificação compulsória:

malária, leptospirose, tétano e leishmaniose visceral. Link: http://bvsms.saude.

gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0204_17_02_2016.html

6. (CESPE/INCA/2010) Não compete ao técnico ou auxiliar de enfermagem do tra-

balho a identificação e notificação de doenças de notificação compulsória.

O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.

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Errado.

A notificação de doenças é obrigatória para todos os profissionais.

7. (INTEGRI/PREFEITURA DE VOTORANTIM-SP/2010) São consideradas doenças

de notificação compulsória, exceto:

a) Cólera e febre amarela

b) Coqueluche e poliomielite

c) Difteria e meningite

d) Amigdalite e laringite.

Letra d.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, amigdalite e laringite NÃO são doenças de

notificação compulsória.

8. (IDECAN/PREFEITURA DE MIRAÍ-MG/2016) Entre as parasitoses a seguir NÃO é

necessária a notificação compulsória de:

a) Malária.

b) Toxoplasmose.

c) Leishmaniose visceral.

d) Doença de Chagas em sua fase aguda.

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Letra b.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, a toxoplasmose não é doença de notificação

compulsória.

9. (SEGPLAN-GO/SEAP-GO/2016) São consideradas Doenças e Agravos de Notifi-

cação Compulsória:

a) difteria, sarampo e anemia.

b) tuberculose, hanseníase e dengue.

c) malária, rubéola e cefaleia.

d) tétano, raiva humana e diverticulite.

e) leishmaniose visceral, leptospirose e psoríase.

Letra b.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, tuberculose, hanseníase e dengue são do-

enças de notificação compulsória.

10. (IF-CE/IF-CE/2017) São doenças de Notificação Compulsória no Brasil, exceto

a) hantavirose.

b) coqueluche.

c) esquistossomose.

d) shigelose.

e) leptospirose.

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Letra d.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, shigelose NÃO é doença de notificação

compulsória.

11. (UEM/UEM/2017) São consideradas doenças de notificação compulsória ime-

diata:

a) Varíola, Febre Amarela, Dengue, Febre Maculosa.

b) Botulismo, Cólera, Coqueluche, Difteria, Sarampo.

c) Ebola, Rubéola, Febre Tifoide, Raiva Humana, Sífilis Congênita.

d) Tuberculose, Febre Chikungunya, Tétano Neonatal, Leptospirose.

e) Leishmaniose Visceral, Hepatites Virais, Poliomielite por Poliovírus Selvagem.

Letra b.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, que define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde

públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras

providências, são doenças de NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (ATÉ 24 HORAS):

botulismo, cólera, coqueluche, difteria, sarampo.

12. (IBFC/EBSERH/2017) No Brasil, são doenças de notificação compulsória imediata:

a) Síndrome da Rubéola Congênita, Sífilis adquirida, congênita e em gestante.

b) Tétano, Toxoplasmose Gestacional e Congênita.

c) Raiva Humana, Sarampo e Rubéola.

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d) Tuberculose, Leishmaniose Visceral e Leishmaniose Tegumentar Americana.

e) HIV/AIDS – Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida, Hepatites Virais e Hanseníase.

Letra c.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, que define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde

públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras

providências, são doenças de NOTIFICAÇÃO IMEDIATA (ATÉ 24 HORAS): raiva hu-

mana, sarampo e rubéola.

13. (FCC/INSS/2012) Qual das alternativas abaixo contém exclusivamente doen-

ças que não são de notificação compulsória:

a) amigdalite bacteriana, pneumonia bacteriana, varicela.

b) pneumonia bacteriana, hanseníase, hepatite B.

c) dengue, hepatite C, tricomoníase.

d) gonorreia, sífilis, conjuntivite.

e) tuberculose, hanseníase, gardnerella

Letra a.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, que define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde

públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras

providências, NÃO são doenças de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA: amigdalite bac-

teriana, pneumonia bacteriana e varicela.

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14. (FUNCAB/SESACRE/2013) Segundo o Ministério da Saúde é doença de notifi-

cação compulsória:

a) amebíase.

b) criptosporidíase.

c) ascaridíase.

d) sífilis.

e) ancilostomiase.

Letra d.

A sífilis é uma doença de notificação compulsória, segundo a Portaria n. 204/2016.

15. (BIO RIO/FUNDAÇÃO SAÚDE/2014) Para fins de vigilância epidemiológica, a

notificação negativa de uma determinada doença é a:

a) não notificação por parte dos médicos.

b) notificação da não ocorrência de casos da doença.

c) notificação da não ocorrência de doenças infectocontagiosas

d) notificação de número de casos abaixo do esperado no período.

e) não notificação mensal do sistema de vigilância epidemiológica.

Letra b.

Notificação negativa é a notificação da não ocorrência de doenças de notificação

compulsória, na área de abrangência da unidade de saúde. Indica que os profissio-

nais e o sistema de vigilância da área estão alertas, para a ocorrência de tais eventos.

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16. (FGV/FIOCRUZ2010) Em relação à notificação compulsória das doenças pode-se

afirmar que:

a) apenas os casos com confirmação laboratorial devem ser notificados.

b) apenas os casos com confirmação clínica devem ser notificados.

c) nenhum caso suspeito deve ser notificado antes de sua confirmação clínica e/

ou laboratorial.

d) a notificação de casos suspeitos é fundamental para o controle de determinadas

doenças.

e) não há a necessidade de sigilo ao se notificar essas doenças.

Letra d.

A notificação deve ser feita NA SUSPEITA DA DOENÇA, para que possam ser toma-

das as medidas de controle.

17. (CONSULPLAN/HOB/2015) Entre as situações relacionadas a seguir há a ne-

cessidade de notificação na seguinte circunstância:

a) Um caso de sífilis.

b) Um caso de ascaridíase.

c) Um caso de toxoplasmose crônica.

d) Um caso de doença de Chagas (fase crônica).

Letra a.

A sífilis é uma doença de notificação compulsória, segundo a Portaria n. 204/2016.

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18. (FUNCAB/EMSERH/2016) A notificação compulsória deve ocorrer no caso das

seguintes doenças:

a) coqueluche e criptococose.

b) candidíase e estrongiloidíase.

c) herpes simples e sífilis congênita.

d) botulismo e cancro mole.

e) botulismo e síndrome da rubéola congênita.

Letra e.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, que define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saú-

de públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá

outras providências, são doenças de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA: botulismo e

síndrome da rubéola congênita.

19. (SEGPLAN-GO/SEAP-GO/2016) A notificação compulsória de doenças, agravos

e eventos em saúde é obrigatória:

a) aos responsáveis por estabelecimentos de saúde, contanto que sejam públicos.

b) apenas aos médicos e enfermeiros.

c) a todos os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os res-

ponsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e

de ensino.

d) aos responsáveis por organizações de ensino, apenas quando se tratar de ins-

tituição privada.

e) a todo cidadão.

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Letra c.

De acordo com o art. 3º:

Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assis-tência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 1975.§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação com-pulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

20. (SEGPLAN-GO/SEAP-GO/2016) São Doenças e Agravos de Notificação Compul-

sória no território nacional, exceto:

a) Botulismo.

b) Eventos adversos pós-vacinação.

c) Hantavirose.

d) Rubéola.

e) Toxoplasmose.

Letra e.

De acordo com a Portaria n. 204/2016, que define a Lista Nacional de Notificação

Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde

públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras

providências, a Toxoplasmose NÃO é doença de NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.

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