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www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785 Diário Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ANO 88 • NÚMERO: 15.053 NATAL, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 • QUINTA- FEIRA Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - Governador em exercício DECRETO Nº 31.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 10.144.415,00 para o fim que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nºs. 03310005.002312/2021-44 - DER, 00610073.001187/2021-79 - SESAP, 02010005.002042/2021-01 - SETHAS, 01910006.002713/2021-91 - SEDEC, D E C R E T A: Art. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 10.144.415,00 (dez mil- hões, cento e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quinze reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem- bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. ANTENOR ROBERTO José Aldemir Freire DECRETO Nº 31.072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 200.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002810/2021-26 - SEPLAN, D E C R E T A: Art. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 413, da Deputada Eudiane Macedo, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18, §6° da Lei Nº 10.811, de 09 de dezembro de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem- bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. ANTENOR ROBERTO José Aldemir Freire DECRETO Nº 31.073, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Abre crédito suplementar no valor de R$ 124.500,00 para o fim que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de 08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº. 03310005.002312/2021-44 - DER, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto. Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis- criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem- bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. ANTENOR ROBERTO José Aldemir Freire PODER EXECUTIVO Edição de hoje, 44 páginas, encerrada às 22h20

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Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 • NÚMERO: 15.053 NATAL, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 • QUINTA - FEIRA

Administração do Exmo. Sr. Antenor Roberto - Governador em exercício

DECRETO Nº 31.071, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$10.144.415,00 para o fim que especifica e dá outrasprovidências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte,da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº10.811, de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estadodo Planejamento e das Finanças, através dos processos nºs.03310005.002312/2021-44 - DER, 00610073.001187/2021-79 - SESAP,02010005.002042/2021-01 - SETHAS, 01910006.002713/2021-91 - SEDEC,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 10.144.415,00 (dez mil-hões, cento e quarenta e quatro mil e quatrocentos e quinze reais), às dotaçõesespecificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI,da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da LeiNº 10.811, de 09 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem-bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANTENOR ROBERTOJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 31.072, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/

Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

200.000,00 para o fim que especifica e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte,da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº10.811, de 09 de dezembro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estadodo Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.002810/2021-26- SEPLAN,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito deTransposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 200.000,00 (duzentosmil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emendanº 413, da Deputada Eudiane Macedo, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, daConstituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.18, §6° da LeiNº 10.811, de 09 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem-bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANTENOR ROBERTOJosé Aldemir Freire

DECRETO Nº 31.073, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 124.500,00 parao fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte,da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.856 de08 de março de 2021, bem como aprovação do Secretário de Estado doPlanejamento e das Finanças, através do processo nº. 03310005.002312/2021-44 -DER,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar novalor de R$ 124.500,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos reais), às dotaçõesespecificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2 Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de quetrata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias dis-criminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem-bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANTENOR ROBERTOJosé Aldemir Freire

PODER EXECUTIVO

Edição de hoje, 44 páginas,encerrada às 22h20

2 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da ConstituiçãoEstadual, combinado com o art. 12, "a", item 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº00810028.004791/2021-91,

R E S O L V E passar à disposição do Tribunal Regional Federal da5ª Região (TRF 5ª Reg.), para exercer a função comissionada de SupervisorAssistente, Código FC-4, da Seção de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas, juntoao Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, o CABO PM Nº2009.0102- WILLEN RODRIGO DE LEIROS, matrícula nº 201.531-5, pertencente aoQuadro de Praças Policiais Militares (QPPM), a contar de 18 de novembro de 2021,para o exercício de função de natureza civil, nos termos do art. 24, parágrafo único,do Decreto Federal n° 88.777, de 30 de setembro de 1983, a contar da publicaçãodeste Decreto, mediante ressarcimento ao órgão de origem.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubrode 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRAFrancisco Canindé de Araújo Silva

* Republicado por incorreção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art.106, § 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, com a redação dadapela Lei Complementar nº 454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que con-sta do Processo nº 00810028.002680/2021-41,

R E S O L V E autorizar a cessão da servidora CLAUDIA SIMON-ETTI MARINHO DE FARIAS, matrícula nº 102.025-0, vínculo 1, PROF SUPLEP7C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, doEsporte e do Lazer (SEEC), para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte(ALRN), com ônus para o órgão cedente.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novem-bro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

ANTENOR ROBERTOGetúlio Marques Ferreira

PORTARIA Nº 255/2021-GPGEA, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 11, XV, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado).

Considerando o exposto no Processo Administrativo (SEI) nº01110057.001323/2020-51,R E S O L V E:Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Procurador do Estadode 3ª classe ÁLVARO VERAS CASTRO MELO, matrícula nº 221.155-6, a seremusufruídas no período de 17 de novembro de 2021 a 16 de dezembro de 2021, ref-erente ao segundo período aquisitivo de 2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se,Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal - RN, 09 de novembro de 2021.José Duarte SantanaPROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO*Republicado por incorreção.

PORTARIA Nº 259/2021-GPGE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 11, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),Considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº01110064.001697/2021-68,R E S O L V E:Art. 1º Designar o pregoeiro LUIZ EDUARDO FERREIRA DA SILVA, matrículanº 154.654-6, lotado na Secretaria de Estado da Administração Penitenciária(SEAP), atuar junto à Comissão Permanente de Licitação (CPL) destaProcuradoria-Geral do Estado (PGE) no processo de licitação na modalidade pregãoeletrônico para contratação de empresa de prestação de serviços de Tecnologia daInformação (TI).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 10 de novembro de 2021.JOSÉ DUARTE SANTANAProcurador-Geral do Estado em exercício

PORTARIA Nº 260/2021-GPGE, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 11, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 240,de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),Considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº56331/2014-7,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora RITA DE CÁSSIA DE ANDRADE SILVA, matrículanº 204.417-0, Analista Administrativo de Extensão, lotada na Gerência deAdministração Geral (GAG), para exercer a função de gestora do Contrato nº04/2016 - PGE.Art. 2º Compete ao gestor do contrato o acompanhamento da execução processualdo processo administrativo de despesa pública, bem como a realização de todos osatos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente:I - instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentosobrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato nº04/2016 - PGE;II - dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada processoadministrativo de despesa pública sob sua gerência por meio da inserção de dadosno formato virtual;III - acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligên-cias administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramen-to da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria ecausar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício doônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Procurador-Geral do Estado, em Natal/RN, 10 de novembro de 2021.JOSÉ DUARTE SANTANA - Procurador-Geral do Estado em exercício

PORTARIA Nº 363/2021-GPGEAO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO, no uso das atribuições quelhe confere o art. 12, I e II, da Lei Complementar Estadual n.º 240, de 27 de junhode 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), c/c o disposto nos art. 1ºe art. 2º, V, da Portaria n.º 001/2019- GPGE, de 03 de janeiro de 2019, publicada noDiário Oficial do Estado (DOE) nº 14.325, de 04 de janeiro de 2019,Considerando a solicitação formulada no Processo Administrativo nº01110053.000376/2021-75, R E S O L V E: *Art. 1º Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, ao Procurador doEstado de 1ª Classe JOSÉ ADALBERTO TARGINO DE ARAÚJO, matrícula n.º151.591-8, a serem usufruídas no período de 27 de outubro de 2021 a 26 de novem-bro de 2021, referente ao segundo período aquisitivo de 1998.Art. 2º Esta Portaria retroage os seus efeitos a 27 de outubro de 2021.Publique-se.Gabinete do Procurador-Geral do Estado Adjunto, Natal - RN, 29 de outubro de2021.José Duarte Santana - PROCURADOR-GERAL DO ESTADO ADJUNTO *Republicado por incorreção.

Procurador ProcessoADRIANA TORQUATO DA SILVA [0850445-57.2021.8.20.5001] [0809708-21.2019.4.05.8400] [0818516-06.2021.8.20.5001] [0826545-45.2021.8.20.5001] [0840690-43.2020.8.20.5001] [0866468-15.2020.8.20.5001] [0824622-81.2021.8.20.5001] [0813027-85.2021.8.20.5001] [0805394-23.2021.8.20.5001] [0838476-45.2021.8.20.5001] [0827500-76.2021.8.20.5001] [0872783-59.2020.8.20.5001] [0841890-51.2021.8.20.5001] [0820921-49.2020.8.20.5001] [0818985-52.2021.8.20.5001] [0877437-89.2020.8.20.5001] [0811148-43.2021.8.20.5001] [0847078-59.2020.8.20.5001] [0813651-37.2021.8.20.5001] [0848447-88.2020.8.20.5001] [0812289-97.2021.8.20.5001] [0817242-41.2020.8.20.5001] [0813969-54.2020.8.20.5001] [0818778-87.2020.8.20.5001] [0877641-36.2020.8.20.5001] [0800150-50.2020.8.20.5001] [0800619-96.2020.8.20.5001] [0822397-88.2021.8.20.5001] [0852214-03.2021.8.20.5001] [0807724-27.2020.8.20.5001] [0800008-12.2021.8.20.5001] [0840210-31.2021.8.20.5001] [0837950-78.2021.8.20.5001] [0845498-57.2021.8.20.5001] [0840859-30.2020.8.20.5001] [0841727-71.2021.8.20.5001] [0802129-47.2020.8.20.5001] [0840724-18.2020.8.20.5001] [0870816-76.2020.8.20.5001] [0850238-58.2021.8.20.5001] [0848038-78.2021.8.20.5001] [0852248-75.2021.8.20.5001] [0850418-74.2021.8.20.5001] [0851888-43.2021.8.20.5001] [0851510-29.2017.8.20.5001] [0855867-47.2020.8.20.5001] [0851514-66.2017.8.20.5001] [0825880-29.2021.8.20.5001] [0852540-60.2021.8.20.5001] [0833954-72.2021.8.20.5001] [0841965-90.2021.8.20.5001] [0852435-83.2021.8.20.5001] [0841838-55.2021.8.20.5001] [0842577-28.2021.8.20.5001] [0842257-46.2019.8.20.5001] [0825812-79.2021.8.20.5001] [0823448-37.2021.8.20.5001] [0864748-13.2020.8.20.5001] [0810203-27.2019.8.20.5001] [0852373-43.2021.8.20.5001] [0852828-08.2021.8.20.5001] [0852917-31.2021.8.20.5001] [0850570-25.2021.8.20.5001] [0832433-97.2018.8.20.5001] [0804738-75.2014.8.20.0001] [0858922-06.2020.8.20.5001] [0806164-50.2020.8.20.5001] [0823791-33.2021.8.20.5001] [0828902-95.2021.8.20.5001] [0823995-77.2021.8.20.5001] [0841937-25.2021.8.20.5001] [0844079-02.2021.8.20.5001] [0849614-09.2021.8.20.5001] [0845648-38.2021.8.20.5001] [0800616-41.2021.8.20.9000] [0831405-26.2020.8.20.5001] [0847351-04.2021.8.20.5001] [0845819-92.2021.8.20.5001] [0848945-53.2021.8.20.5001] [0806800-79.2021.8.20.5001] [0843046-74.2021.8.20.5001] [0838967-52.2021.8.20.5001] [0848576-59.2021.8.20.5001] [0851181-75.2021.8.20.5001] [0847412-59.2021.8.20.5001] [0860222-03.2020.8.20.5001] [0809789-58.2021.8.20.5001] [0849837-59.2021.8.20.5001] [0848952-45.2021.8.20.5001] [0852336-16.2021.8.20.5001] [0800026-33.2021.8.20.5001] [0812102-89.2021.8.20.5001] [0851836-47.2021.8.20.5001] [0872068-17.2020.8.20.5001] [0801669-60.2020.8.20.5001] [0855412-82.2020.8.20.5001] [0848572-56.2020.8.20.5001] [0848486-51.2021.8.20.5001] [0836854-28.2021.8.20.5001] [0846458-47.2020.8.20.5001] [0845644-35.2020.8.20.5001] [0841982-63.2020.8.20.5001] [0806539-51.2020.8.20.5001] [0800286-13.2021.8.20.5001] 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ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

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Procurador-Geral do Estado Adjunto: Dr. José Duarte Santana

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Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado:

Dr. Luiz Antônio Marinho da Silva (Presidente), Dr. José Duarte Santana

(Procurador-Geral do Estado Adjunto), Dra. Janne Maria de Araújo

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Marcos Antônio Pinto da Silva (Corregedor-Geral Suplente), Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha

(Presidente da ASPERN), Dr. Renan Aguiar de Garcia Maia (Vice-Presidente da ASPERN),

Dr. João Carlos Gomes Coque (Representante da Categoria), Leila Tinoco da Cunha Lima

Almeida (Representante da Categoria Suplente), Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro (Titular), Dr.

José Marcelo Ferreira Costa (Titular), Dra. Ana Carolina Monte Procópio de Araújo (Suplente

de Dra. Eloisa Bezerra Guerreiro) e Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara (Suplente

de Dr. José Marcelo Ferreira Costa).

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RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 08/ 11/2021 ATÉ 08/11/2021 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor: CONTENCIOSO

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

311 DE NOVEMBRO DE 2021

79.2021.8.20.5109] [0852544-97.2021.8.20.5001] [0838596-59.2019.8.20.5001] [0802774-38.2021.8.20.5001] [0832780-28.2021.8.20.5001] [0846899-91.2021.8.20.5001] [0802230-25.2019.8.20.5129] [0815927-75.2020.8.20.5001] [0849317-70.2019.8.20.5001] [0801795-51.2019.8.20.5129] [0843170-57.2021.8.20.5001] [0874632-66.2020.8.20.5001] [0842306-19.2021.8.20.5001] [0857130-51.2019.8.20.5001] Total de Processos (273)

BRUNO PROENÇA ALENCAR [0000235-50.2020.5.21.0003] [0841029-02.2020.8.20.5001] [0841281-05.2020.8.20.5001] [0825031-62.2018.8.20.5001] [0000093-20.2018.5.21.0002] [0835101-46.2015.8.20.5001] [0804606-18.2014.8.20.0001] [0842092-67.2017.8.20.5001] [0822158-21.2020.8.20.5001] [0809430-79.2019.8.20.5001] [0832625-59.2020.8.20.5001] [0874805-90.2020.8.20.5001] [0800058-14.2016.8.20.5001] [0870917-16.2020.8.20.5001] [0871076-56.2020.8.20.5001] [0874624-89.2020.8.20.5001] [0818804-51.2021.8.20.5001] [0874438-66.2020.8.20.5001] [0832665-41.2020.8.20.5001] [0872850-24.2020.8.20.5001] [0812685-11.2020.8.20.5001] [0835101-46.2015.8.20.5001] [0806860-52.2021.8.20.5001] [0800746-97.2021.8.20.5001] [0802531-02.2018.8.20.5001] [0806436-10.2021.8.20.5001] [0870778-64.2020.8.20.5001] [0802930-26.2021.8.20.5001] [0877519-23.2020.8.20.5001] [0874015-09.2020.8.20.5001] [0806601-57.2021.8.20.5001] [0872584-37.2020.8.20.5001] [0854671-13.2018.8.20.5001] [0807456-36.2021.8.20.5001] [0853034-90.2019.8.20.5001] [0830655-63.2016.8.20.5001] [0821795-97.2021.8.20.5001] [0802204-54.2020.8.20.0000] [0852881-57.2019.8.20.5001] [0826225-29.2020.8.20.5001] [0821781-50.2020.8.20.5001] [0802487-74.2019.8.20.5121] [0855926-35.2020.8.20.5001] [0825719-19.2021.8.20.5001] [0816608-45.2020.8.20.5001] [0874166-72.2020.8.20.5001] [0871150-13.2020.8.20.5001] [0845025-71.2021.8.20.5001] [0806630-10.2021.8.20.5001] [0820771-68.2020.8.20.5001] [0854395-45.2019.8.20.5001] [0803021-19.2021.8.20.5001] [0800392-44.2019.8.20.5130] [0808328-51.2021.8.20.5001] [0806682-06.2021.8.20.5001] [0821453-23.2020.8.20.5001] [0875755-02.2020.8.20.5001] [0871710-52.2020.8.20.5001] [0805074-17.2014.8.20.5001] [0874178-86.2020.8.20.5001] [0806648-31.2021.8.20.5001] [0872823-41.2020.8.20.5001] [0806644-47.2020.8.20.5124] [0822438-89.2020.8.20.5001] [0843918-31.2017.8.20.5001] [0833747-15.2017.8.20.5001] [0800152-15.2020.8.20.5132] [0827917-63.2020.8.20.5001] [0800997-52.2020.8.20.5001] [0846339-28.2016.8.20.5001] [0845546-50.2020.8.20.5001] [0819922-96.2020.8.20.5001] [0808686-16.2021.8.20.5001] [0808475-77.2021.8.20.5001] [0838387-61.2017.8.20.5001] [0870585-20.2018.8.20.5001] [0872601-44.2018.8.20.5001] [0801056-06.2021.8.20.5001] [0802220-06.2021.8.20.5001] [0849829-82.2021.8.20.5001] [0806439-62.2021.8.20.5001] [0814957-75.2020.8.20.5001] [0815777-31.2019.8.20.5001] [0846973-58.2015.8.20.5001] [0873365-59.2020.8.20.5001] [0877137-30.2020.8.20.5001] [0830550-13.2021.8.20.5001] [0802990-96.2021.8.20.5001] [0876835-98.2020.8.20.5001] [0806948-90.2021.8.20.5001] [0801314-16.2021.8.20.5001] [0806901-19.2021.8.20.5001] [0836419-54.2021.8.20.5001] [0830509-51.2018.8.20.5001] [0855228-63.2019.8.20.5001] [0829632-09.2021.8.20.5001] [0844470-30.2016.8.20.5001] [0800795-41.2021.8.20.5001] [0806002-21.2021.8.20.5001] [0806869-14.2021.8.20.5001] [0806927-17.2021.8.20.5001] [0805824-72.2021.8.20.5001] [0874933-13.2020.8.20.5001] [0801989-76.2021.8.20.5001] [0804063-06.2021.8.20.5001] [0801382-63.2021.8.20.5001] [0819645-46.2021.8.20.5001] [0813660-43.2014.8.20.5001] [0801281-26.2021.8.20.5001] [0801486-89.2020.8.20.5001] [0843760-73.2017.8.20.5001] [0833149-56.2020.8.20.5001] [0818496-49.2020.8.20.5001] [0818906-44.2019.8.20.5001] [0811476-41.2019.8.20.5001] [0805539-41.2019.8.20.5004] [0858657-38.2019.8.20.5001] [0820892-33.2019.8.20.5001] [0833041-66.2016.8.20.5001] [0857413-40.2020.8.20.5001] [0817441-29.2021.8.20.5001] [0876092-59.2018.8.20.5001] [0817932-36.2021.8.20.5001] [0821921-50.2021.8.20.5001] [0842646-36.2016.8.20.5001] [0818975-42.2020.8.20.5001] [0825881-87.2016.8.20.5001] [0827546-75.2015.8.20.5001] [0859078-28.2019.8.20.5001] [0827747-28.2019.8.20.5001] [0873660-96.2020.8.20.5001] [0840470-84.2016.8.20.5001] [0800684-67.2015.8.20.5001] [0874909-82.2020.8.20.5001] [0806310-57.2021.8.20.5001] [0846919-87.2018.8.20.5001] [0800569-70.2020.8.20.5001] [0816404-11.2014.8.20.5001] [0815695-63.2020.8.20.5001] [0832336-63.2019.8.20.5001] [0817052-20.2016.8.20.5001] [0833644-03.2020.8.20.5001] [0849427-69.2019.8.20.5001] [0820594-07.2020.8.20.5001] [0820661-06.2019.8.20.5001] [0835390-66.2021.8.20.5001] [0830563-46.2020.8.20.5001] [0816874-32.2020.8.20.5001] [0822614-68.2020.8.20.5001] [0809065-88.2020.8.20.5001] [0821225-14.2021.8.20.5001] [0855078-82.2019.8.20.5001] [0814638-10.2020.8.20.5001] [0820658-85.2018.8.20.5001] [0831208-42.2018.8.20.5001] [0814714-44.2014.8.20.5001] [0836786-49.2019.8.20.5001] [0816165-60.2021.8.20.5001] [0813872-54.2020.8.20.5001] [0826167-89.2021.8.20.5001] [0864250-14.2020.8.20.5001] [0842416-28.2015.8.20.5001] [0819688-17.2020.8.20.5001] [0839559-04.2018.8.20.5001] [0825504-43.2021.8.20.5001] [0805682-05.2020.8.20.5001] [0866342-62.2020.8.20.5001] [0805204-94.2020.8.20.5001] [0851985-82.2017.8.20.5001] [0811627-36.2021.8.20.5001] [0810273-83.2015.8.20.5001] [0844900-40.2020.8.20.5001] [0818769-96.2018.8.20.5001] [0827697-65.2020.8.20.5001] [0836926-54.2017.8.20.5001] [0809466-58.2018.8.20.5001] [0832689-69.2020.8.20.5001] [0823371-96.2019.8.20.5001] [0876431-18.2018.8.20.5001] [0836130-58.2020.8.20.5001] [0847961-06.2020.8.20.5001] [0841716-13.2019.8.20.5001] [0841106-11.2020.8.20.5001] [0804421-68.2021.8.20.5001] [0836959-15.2015.8.20.5001] [0838955-38.2021.8.20.5001] [0856937-07.2017.8.20.5001] [0808373-55.2021.8.20.5001] [0876771-88.2020.8.20.5001] [0871981-61.2020.8.20.5001] [0802735-41.2021.8.20.5001] [0839951-70.2020.8.20.5001] [0865893-07.2020.8.20.5001] [0804347-14.2021.8.20.5001] [0804335-97.2021.8.20.5001] [0804191-26.2021.8.20.5001] [0804183-49.2021.8.20.5001] [0808236-73.2021.8.20.5001] [0867144-60.2020.8.20.5001] [0820280-27.2021.8.20.5001] [0834441-42.2021.8.20.5001] [0821644-34.2021.8.20.5001] [0805604-74.2021.8.20.5001] [0813454-24.2017.8.20.5001] [0811779-84.2021.8.20.5001] [0804385-26.2021.8.20.5001] [0804406-02.2021.8.20.5001] [0801986-24.2021.8.20.5001] [0804304-77.2021.8.20.5001] [0804126-31.2021.8.20.5001] [0849224-73.2020.8.20.5001] [0830246-82.2019.8.20.5001] [0826465-18.2020.8.20.5001] [0818266-07.2020.8.20.5001] [0840814-60.2019.8.20.5001] [0827756-24.2018.8.20.5001] [0823176-19.2016.8.20.5001] [0828984-05.2016.8.20.5001] [0804169-74.2014.8.20.0001] [0809818-11.2021.8.20.5001] [0830599-88.2020.8.20.5001] [0819058-58.2020.8.20.5001] [0816148-29.2018.8.20.5001] [0828294-68.2019.8.20.5001] [0815774-81.2016.8.20.5001] [0828039-13.2019.8.20.5001] [0802565-06.2020.8.20.5001] [0801152-60.2017.8.20.5001] [0806467-64.2020.8.20.5001] [0808761-55.2021.8.20.5001] [0858748-94.2020.8.20.5001] [0809215-71.2019.8.20.0000] [0800794-56.2021.8.20.5001] [0873618-47.2020.8.20.5001] [0802431-42.2021.8.20.5001] [0868321-59.2020.8.20.5001] [0806505-95.2020.8.20.5124] [0849910-02.2019.8.20.5001] [0846117-55.2019.8.20.5001] [0847142-11.2016.8.20.5001] Total de Processos (240)

DÁRIO PAIVA DE MACÊDO [0841078-43.2020.8.20.5001] [0036114-25.2008.8.20.0001] [0866194-22.2018.8.20.5001] [0840214-05.2020.8.20.5001] [0842690-16.2020.8.20.5001] [0836340-75.2021.8.20.5001] [0801692-74.2018.8.20.5001] [0846001-20.2017.8.20.5001] [0820828-86.2020.8.20.5001] [0802671-82.2014.8.20.6001] [0866680-36.2020.8.20.5001] [0000638-19.2020.5.21.0003] [0192900-96.2011.5.21.0007] [0000008-79.2019.5.21.0008] [0803490-60.2016.8.20.5124] [0840571-58.2015.8.20.5001] [0801528-20.2020.8.20.5105] [0801188-97.2020.8.20.5001] [0824139-85.2020.8.20.5001] [0811626-56.2018.8.20.5001] [0831223-74.2019.8.20.5001] [0832069-28.2018.8.20.5001] [0817117-39.2021.8.20.5001] [0835698-73.2019.8.20.5001] [0872486-52.2020.8.20.5001] [0806673-44.2021.8.20.5001] [0871078-26.2020.8.20.5001] [0873360-37.2020.8.20.5001] [0806296-73.2021.8.20.5001] [0874931-43.2020.8.20.5001] [0874130-30.2020.8.20.5001] [0875806-13.2020.8.20.5001] [0800893-26.2021.8.20.5001] [0801411-16.2021.8.20.5001] [0854010-97.2019.8.20.5001] [0839438-39.2019.8.20.5001] [0820759-54.2020.8.20.5001] [0835890-06.2019.8.20.5001] [0873326-62.2020.8.20.5001] [0806025-64.2021.8.20.5001] [0847625-07.2017.8.20.5001] [0801118-46.2021.8.20.5001] [0806598-05.2021.8.20.5001] [0806513-19.2021.8.20.5001] [0814541-83.2015.8.20.5001] [0827666-50.2017.8.20.5001] [0827577-56.2019.8.20.5001] [0854468-17.2019.8.20.5001] [0801603-46.2021.8.20.5001] [0870479-87.2020.8.20.5001] [0869855-38.2020.8.20.5001] [0872609-50.2020.8.20.5001] [0859611-84.2019.8.20.5001] [0840712-43.2016.8.20.5001] [0800774-65.2021.8.20.5001] [0873013-04.2020.8.20.5001] [0804712-05.2020.8.20.5001] [0876360-16.2018.8.20.5001] [0813126-89.2020.8.20.5001] [0845603-68.2020.8.20.5001] [0859822-91.2017.8.20.5001] [0822684-22.2019.8.20.5001] [0822057-81.2020.8.20.5001] [0860769-77.2019.8.20.5001] [0843619-49.2020.8.20.5001] [0808212-50.2018.8.20.5001] [0817525-30.2021.8.20.5001] [0811079-16.2018.8.20.5001] [0820319-92.2019.8.20.5001] [0801111-93.2017.8.20.5001] [0854979-83.2017.8.20.5001] [0838253-68.2016.8.20.5001] [0853304-22.2016.8.20.5001] [0807043-23.2021.8.20.5001] [0858388-33.2018.8.20.5001] [0801621-67.2021.8.20.5001] [0806538-32.2021.8.20.5001] [0801306-39.2021.8.20.5001] [0805919-05.2021.8.20.5001] [0828606-44.2019.8.20.5001] [0813885-63.2014.8.20.5001] [0874943-57.2020.8.20.5001] [0817367-09.2020.8.20.5001] [0806473-37.2021.8.20.5001] [0874010-84.2020.8.20.5001] [0842736-39.2019.8.20.5001] [0830615-81.2016.8.20.5001] [0849135-50.2020.8.20.5001] [0841364-21.2020.8.20.5001] [0830796-48.2017.8.20.5001] [0869746-92.2018.8.20.5001] [0806652-68.2021.8.20.5001] [0805667-12.2015.8.20.5001] [0866161-61.2020.8.20.5001] [0816913-92.2021.8.20.5001] [0803485-23.2012.8.20.0001] [0848985-06.2019.8.20.5001] [0849814-50.2020.8.20.5001] [0873101-42.2020.8.20.5001] [0871403-98.2020.8.20.5001] [0871968-62.2020.8.20.5001] [0872166-02.2020.8.20.5001] [0874065-35.2020.8.20.5001] [0872708-20.2020.8.20.5001] [0806961-89.2021.8.20.5001] [0800947-89.2021.8.20.5001] [0872717-79.2020.8.20.5001] [0873307-56.2020.8.20.5001] [0806405-87.2021.8.20.5001] [0806288-96.2021.8.20.5001] [0847840-12.2019.8.20.5001] [0800703-63.2021.8.20.5001] [0801910-97.2021.8.20.5001] [0873057-23.2020.8.20.5001] [0845955-26.2020.8.20.5001] [0871318-15.2020.8.20.5001] [0875673-68.2020.8.20.5001] [0817115-16.2014.8.20.5001] [0872454-47.2020.8.20.5001] [0870789-93.2020.8.20.5001] [0805150-41.2014.8.20.5001] [0800884-64.2021.8.20.5001] [0811313-27.2020.8.20.5001] [0836617-96.2018.8.20.5001] [0847169-91.2016.8.20.5001] [0808287-84.2021.8.20.5001] [0816205-86.2014.8.20.5001] [0005016-25.2008.8.20.0000] [0836223-55.2019.8.20.5001] [0871872-47.2020.8.20.5001] [0870365-51.2020.8.20.5001] [0809060-66.2020.8.20.5001] [0874826-66.2020.8.20.5001] [0803388-43.2021.8.20.5001] [0807870-34.2021.8.20.5001] [0800777-54.2020.8.20.5001] [0850253-32.2018.8.20.5001] [0829385-62.2020.8.20.5001] [0815965-24.2019.8.20.5001] [0806064-70.2014.8.20.0001] [0847747-83.2018.8.20.5001] [0877237-82.2020.8.20.5001] [0849395-64.2019.8.20.5001] [0848619-98.2018.8.20.5001] [0852683-20.2019.8.20.5001] [0832194-30.2017.8.20.5001] [0837007-32.2019.8.20.5001] [0802461-57.2012.8.20.0001] [0829999-04.2019.8.20.5001] [0853967-68.2016.8.20.5001] [0831916-24.2020.8.20.5001] [0857746-26.2019.8.20.5001] [0844014-41.2020.8.20.5001] [0840501-65.2020.8.20.5001] [0833654-13.2021.8.20.5001] [0804297-85.2021.8.20.5001] [0839871-43.2019.8.20.5001] [0804212-02.2021.8.20.5001] [0804284-86.2021.8.20.5001] [0801971-55.2021.8.20.5001] [0804393-03.2021.8.20.5001] [0806613-71.2021.8.20.5001] [0879312-94.2020.8.20.5001] [0844871-87.2020.8.20.5001] [0807054-52.2021.8.20.5001] [0800899-33.2021.8.20.5001] [0874977-32.2020.8.20.5001] [0805954-62.2021.8.20.5001] [0820483-86.2021.8.20.5001] [0804712-39.2019.8.20.5001] [0825947-33.2017.8.20.5001] [0807295-26.2021.8.20.5001] [0854904-39.2020.8.20.5001] [0820777-75.2020.8.20.5001] [0855338-62.2019.8.20.5001] [0831425-17.2020.8.20.5001] [0800460-61.2017.8.20.5001] [0875887-59.2020.8.20.5001] [0808188-17.2021.8.20.5001] [0876451-38.2020.8.20.5001] [0872513-35.2020.8.20.5001] [0806469-97.2021.8.20.5001] [0822656-20.2020.8.20.5001] [0806496-17.2020.8.20.5001] [0821800-27.2018.8.20.5001] [0857108-56.2020.8.20.5001] [0815510-25.2020.8.20.5001] [0839304-17.2016.8.20.5001] [0824928-55.2018.8.20.5001] [0874855-19.2020.8.20.5001] [0868980-39.2018.8.20.5001] [0871789-31.2020.8.20.5001] [0860624-21.2019.8.20.5001] [0812442-67.2020.8.20.5001] [0826397-34.2021.8.20.5001] [0805326-73.2021.8.20.5001] [0810799-50.2015.8.20.5001] [0829473-03.2020.8.20.5001] [0843005-20.2015.8.20.5001] [0855143-77.2019.8.20.5001] [0805047-41.2014.8.20.6001] [0831513-55.2020.8.20.5001] [0805721-36.2019.8.20.5001] [0851483-12.2018.8.20.5001] [0804280-83.2020.8.20.5001] [0819461-90.2021.8.20.5001] [0800818-55.2019.8.20.5001] [0835257-24.2021.8.20.5001] [0800009-94.2021.8.20.5001] [0851752-17.2019.8.20.5001] [0832871-21.2021.8.20.5001] [0800402-14.2020.8.20.5111] [0830499-36.2020.8.20.5001] [0814964-67.2020.8.20.5001] [0846994-92.2019.8.20.5001] [0821936-53.2020.8.20.5001] [0823158-56.2020.8.20.5001] [0814345-06.2021.8.20.5001] [0821216-86.2020.8.20.5001] [0856136-91.2017.8.20.5001] [0825473-28.2018.8.20.5001] [0836218-96.2020.8.20.5001] [0848158-58.2020.8.20.5001] [0870986-48.2020.8.20.5001] [0831693-71.2020.8.20.5001] [0834585-55.2017.8.20.5001] [0851615-35.2019.8.20.5001] [0836846-85.2020.8.20.5001] [0876356-76.2018.8.20.5001] [0858264-16.2019.8.20.5001] [0829947-71.2020.8.20.5001] [0816957-48.2020.8.20.5001] [0834424-40.2020.8.20.5001] [0810864-45.2015.8.20.5001] [0813517-44.2020.8.20.5001] [0814774-70.2021.8.20.5001] [0850712-97.2019.8.20.5001] [0804493-60.2018.8.20.5001] [0822736-81.2020.8.20.5001] [0874586-77.2020.8.20.5001] [0819814-33.2021.8.20.5001] [0833223-76.2021.8.20.5001] [0801086-41.2021.8.20.5001] [0876294-65.2020.8.20.5001] [0808254-94.2021.8.20.5001] [0002994-06.1999.8.20.0001] [0826643-98.2019.8.20.5001] [0828843-15.2018.8.20.5001] [0824175-30.2020.8.20.5001] [0812557-25.2019.8.20.5001] [0856061-18.2018.8.20.5001] [0808232-36.2021.8.20.5001] [0817838-25.2020.8.20.5001] [0806945-38.2021.8.20.5001] [0819132-20.2017.8.20.5001] [0801696-43.2020.8.20.5001] [0839954-25.2020.8.20.5001] [0834433-75.2015.8.20.5001] Total de Processos (258)

ELIANA TRIGUEIRO FONTES [0802205-46.2014.8.20.0001] [0855947-45.2019.8.20.5001] [0840303-96.2018.8.20.5001] [0876091-74.2018.8.20.5001] [0808143-13.2021.8.20.5001] [0804619-81.2016.8.20.5001] [0846665-80.2019.8.20.5001] [0821879-98.2021.8.20.5001] [0850444-77.2018.8.20.5001] [0874871-70.2020.8.20.5001] [0829580-47.2020.8.20.5001] [0876398-57.2020.8.20.5001] [0874894-16.2020.8.20.5001] [0853937-28.2019.8.20.5001] [0875126-28.2020.8.20.5001] [0022143-75.2005.8.20.0001] [0873797-78.2020.8.20.5001] [0854826-45.2020.8.20.5001] [0870912-91.2020.8.20.5001] [0810944-33.2020.8.20.5001] [0849116-44.2020.8.20.5001] [0849446-41.2020.8.20.5001] [0807736-41.2020.8.20.5001] [0821874-18.2017.8.20.5001] [0828236-70.2016.8.20.5001] [0821804-98.2017.8.20.5001] [0840576-07.2020.8.20.5001] [0806356-46.2021.8.20.5001] [0858286-74.2019.8.20.5001] [0870943-14.2020.8.20.5001] [0843785-81.2020.8.20.5001] [0873904-25.2020.8.20.5001] [0835467-12.2020.8.20.5001] [0870762-81.2018.8.20.5001] [0819268-46.2019.8.20.5001] [0853288-63.2019.8.20.5001] [0870908-54.2020.8.20.5001] [0818130-44.2019.8.20.5001] [0808327-03.2020.8.20.5001] [0831089-86.2015.8.20.5001] [0821433-32.2020.8.20.5001] [0873388-05.2020.8.20.5001] [0819170-61.2019.8.20.5001] [0838085-90.2021.8.20.5001] [0813607-08.2019.8.20.5124] [0854528-87.2019.8.20.5001] [0801424-68.2020.8.20.5124] [0846014-53.2016.8.20.5001] [0800615-39.2011.8.20.0001] [0816346-95.2020.8.20.5001] [0817767-23.2020.8.20.5001] [0826839-34.2020.8.20.5001] [0816571-18.2020.8.20.5001] [0846548-21.2021.8.20.5001] [0851738-33.2019.8.20.5001] [0863894-19.2020.8.20.5001] [0834990-52.2021.8.20.5001] [0837857-57.2017.8.20.5001] [0871492-24.2020.8.20.5001] [0845056-67.2016.8.20.5001] [0852825-24.2019.8.20.5001] [0821203-87.2020.8.20.5001] [0844176-36.2020.8.20.5001] [0866211-58.2018.8.20.5001] [0817195-04.2019.8.20.5001] [0857380-84.2019.8.20.5001] [0819356-50.2020.8.20.5001] [0832553-72.2020.8.20.5001] [0817021-58.2020.8.20.5001] [0833779-15.2020.8.20.5001] [0864405-17.2020.8.20.5001] [0803061-10.2014.8.20.0001] [0857737-64.2019.8.20.5001] [0859483-64.2019.8.20.5001] [0847722-41.2016.8.20.5001] [0873124-85.2020.8.20.5001] [0804173-05.2021.8.20.5001] [0800579-17.2020.8.20.5001] [0874940-05.2020.8.20.5001] [0876562-

22.2020.8.20.5001] [0876867-06.2020.8.20.5001] [0817049-60.2019.8.20.5001] [0809521-14.2015.8.20.5001] [0817590-93.2019.8.20.5001] [0818925-84.2018.8.20.5001] [0828271-88.2020.8.20.5001] [0826746-08.2019.8.20.5001] [0847171-61.2016.8.20.5001] [0872071-69.2020.8.20.5001] [0817317-80.2020.8.20.5001] [0804369-72.2021.8.20.5001] [0879518-11.2020.8.20.5001] [0876851-52.2020.8.20.5001] [0801973-25.2021.8.20.5001] [0800817-02.2021.8.20.5001] [0804122-45.2014.8.20.6001] [0839595-75.2020.8.20.5001] [0856468-58.2017.8.20.5001] [0849076-62.2020.8.20.5001] [0836215-78.2019.8.20.5001] [0834415-78.2020.8.20.5001] [0839951-46.2015.8.20.5001] [0809945-85.2017.8.20.5001] [0818315-53.2017.8.20.5001] [0830644-92.2020.8.20.5001] [0858166-31.2019.8.20.5001] [0836322-25.2019.8.20.5001] [0810634-66.2016.8.20.5001] [0816418-48.2021.8.20.5001] [0808194-68.2014.8.20.5001] [0820720-57.2020.8.20.5001] [0819001-40.2020.8.20.5001] [0865514-66.2020.8.20.5001] [0818657-59.2020.8.20.5001] [0818657-93.2019.8.20.5001] 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[0804322-98.2021.8.20.5001] [0802847-10.2021.8.20.5001] [0818709-89.2019.8.20.5001] [0872331-49.2020.8.20.5001] [0873695-56.2020.8.20.5001] [0801165-20.2021.8.20.5001] [0876490-35.2020.8.20.5001] [0872323-72.2020.8.20.5001] [0808263-02.2013.8.20.0001] [0802199-32.2020.8.20.0000] [0814693-58.2020.8.20.5001] [0818905-93.2018.8.20.5001] [0809208-86.2013.8.20.0001] [0806662-17.2020.8.20.0000] [0877006-55.2020.8.20.5001] [0806291-51.2021.8.20.5001] [0818143-43.2019.8.20.5001] [0820004-93.2021.8.20.5001] [0808345-24.2020.8.20.5001] [0802196-77.2020.8.20.0000] [0844386-24.2019.8.20.5001] [0821814-40.2020.8.20.5001] [0849106-97.2020.8.20.5001] [0823265-66.2021.8.20.5001] [0844728-98.2020.8.20.5001] [0876754-52.2020.8.20.5001] [0877518-38.2020.8.20.5001] [0829666-23.2017.8.20.5001] [0810244-23.2021.8.20.5001] [0859896-77.2019.8.20.5001] [0847105-42.2020.8.20.5001] [0876839-38.2020.8.20.5001] [0802866-26.2015.8.20.5001] [0832626-44.2020.8.20.5001] [0806442-17.2021.8.20.5001] [0806298-43.2021.8.20.5001] [0806694-20.2021.8.20.5001] [0810978-42.2019.8.20.5001] [0831039-21.2019.8.20.5001] [0800646-92.2019.8.20.5105] [0831910-51.2019.8.20.5001] [0828155-19.2019.8.20.5001] [0859686-26.2019.8.20.5001] [0806984-45.2015.8.20.5001] [0856227-84.2017.8.20.5001] [0834939-12.2019.8.20.5001] [0808526-88.2021.8.20.5001] [0823749-57.2016.8.20.5001] [0848016-59.2017.8.20.5001] [0844204-09.2017.8.20.5001] [0829231-49.2017.8.20.5001] [0837665-56.2019.8.20.5001] [0859527-83.2019.8.20.5001] [0800778-05.2021.8.20.5001] [0871243-73.2020.8.20.5001] [0800844-19.2020.8.20.5001] [0849802-02.2021.8.20.5001] [0871973-84.2020.8.20.5001] [0800926-16.2021.8.20.5001] [0827884-73.2020.8.20.5001] [0825798-95.2021.8.20.5001] [0872960-23.2020.8.20.5001] [0806858-19.2020.8.20.5001] [0842263-82.2021.8.20.5001] [0844256-68.2018.8.20.5001] [0804508-34.2015.8.20.5001] [0814059-62.2020.8.20.5001] [0809597-71.2013.8.20.0001] [0801682-76.2014.8.20.6001] [0806856-15.2021.8.20.5001] [0806847-53.2021.8.20.5001] [0801274-34.2021.8.20.5001] [0857109-12.2018.8.20.5001] [0806955-82.2021.8.20.5001] [0802719-87.2021.8.20.5001] [0864309-02.2020.8.20.5001] [0811328-93.2020.8.20.5001] [0850918-14.2019.8.20.5001] [0800588-18.2016.8.20.5001] [0825770-69.2017.8.20.5001] [0830319-88.2018.8.20.5001] [0802161-18.2021.8.20.5001] [0801004-10.2021.8.20.5001] [0805902-66.2021.8.20.5001] [0874191-85.2020.8.20.5001] [0870744-89.2020.8.20.5001] [0875839-03.2020.8.20.5001] [0800919-24.2021.8.20.5001] [0846298-22.2020.8.20.5001] [0856392-63.2019.8.20.5001] [0823835-86.2020.8.20.5001] [0864869-41.2020.8.20.5001] [0843794-48.2017.8.20.5001] [0836786-20.2017.8.20.5001] [0817697-40.2019.8.20.5001] [0842548-46.2019.8.20.5001] [0831224-59.2019.8.20.5001] [0850086-15.2018.8.20.5001] [0830915-04.2020.8.20.5001] [0840369-08.2020.8.20.5001] [0000760-60.2019.5.21.0005] [0827690-39.2021.8.20.5001] [0823848-85.2020.8.20.5001] [0000090-74.2020.5.21.0041] [0004816-30.1999.8.20.0001] [0836178-80.2021.8.20.5001] [0802575-50.2020.8.20.5001] [0808499-42.2020.8.20.5001] [0844693-41.2020.8.20.5001] [0869346-78.2018.8.20.5001] Total de Processos (260)

JANNE MARIA DE ARAÚJO [0833827-08.2019.8.20.5001] [0100383-02.2017.8.20.0149] [0816930-36.2018.8.20.5001] [0800092-23.2015.8.20.5001] [0800312-20.2014.8.20.0001] [0803630-36.2020.8.20.5001] [0803747-90.2021.8.20.5001] [0803776-43.2021.8.20.5001] [0804502-22.2018.8.20.5001] [0805247-36.2017.8.20.5001] [0805400-98.2019.8.20.5001] [0806796-76.2020.8.20.5001] [0807961-32.2018.8.20.5001] [0808204-39.2019.8.20.5001] [0810905-36.2020.8.20.5001] [0812630-60.2020.8.20.5001] [0812681-71.2020.8.20.5001] [0813210-27.2019.8.20.5001] [0813703-04.2019.8.20.5001] [0815057-64.2019.8.20.5001] [0815116-18.2020.8.20.5001] [0815621-09.2020.8.20.5001] [0816232-59.2020.8.20.5001] [0818049-61.2020.8.20.5001] [0818400-34.2020.8.20.5001] [0818514-70.2020.8.20.5001] [0818770-13.2020.8.20.5001] [0819489-92.2020.8.20.5001] [0821440-58.2019.8.20.5001] [0821700-04.2020.8.20.5001] [0822863-53.2019.8.20.5001] [0827143-67.2019.8.20.5001] [0827299-21.2020.8.20.5001] [0828220-77.2020.8.20.5001] [0829127-23.2018.8.20.5001] [0829329-29.2020.8.20.5001] [0831361-75.2018.8.20.5001] [0831478-32.2019.8.20.5001] [0839238-03.2017.8.20.5001] [0839612-14.2020.8.20.5001] [0839690-42.2019.8.20.5001] [0843138-86.2020.8.20.5001] [0845823-66.2020.8.20.5001] [0849439-49.2020.8.20.5001] [0822516-54.2018.8.20.5001] [0000205-57.2020.4.05.8405] [0850343-45.2015.8.20.5001] [0850453-68.2020.8.20.5001] [0850932-61.2020.8.20.5001] [0852331-62.2019.8.20.5001] [0854402-37.2019.8.20.5001] [0855865-82.2017.8.20.5001] [0857566-10.2019.8.20.5001] [0860109-83.2019.8.20.5001] [0867082-88.2018.8.20.5001] [0867920-60.2020.8.20.5001] [0868167-41.2020.8.20.5001] [0871469-49.2018.8.20.5001] [0800717-91.2014.8.20.5001] [0000462-37.2020.5.21.0004] [0154800-69.2011.5.21.0008] [0803578-45.2017.8.20.5001] [0814472-75.2020.8.20.5001] [0846424-09.2019.8.20.5001] [0807716-59.2013.8.20.0001] [0825711-52.2015.8.20.5001] [0868847-26.2020.8.20.5001] [0810885-84.2016.8.20.5001] [0800042-56.2019.8.20.5130] [0851234-61.2018.8.20.5001] [0864030-16.2020.8.20.5001] [0844439-68.2020.8.20.5001] [0840325-86.2020.8.20.5001] [0819958-75.2019.8.20.5001] [0857296-83.2019.8.20.5001] [0832764-45.2019.8.20.5001] [0822798-24.2020.8.20.5001] [0811456-16.2020.8.20.5001] [0813515-74.2020.8.20.5001] [0809441-11.2019.8.20.5001] [0837430-55.2020.8.20.5001] [0000418-77.2018.5.21.0007] [0000616-23.2018.5.21.0005] [0847136-62.2020.8.20.5001] [0814443-93.2018.8.20.5001] [0803963-90.2017.8.20.5001] [0857100-79.2020.8.20.5001] [0811520-60.2019.8.20.5001] [0818530-58.2019.8.20.5001] [0809391-48.2020.8.20.5001] [0815684-68.2019.8.20.5001][06010045.000860/2021-36] [0012181-86.2009.8.20.0001] [0028109-14.2008.8.20.0001][0860952-48.2019.8.20.5001] [0843160-52.2017.8.20.5001] [0846138-94.2020.8.20.5001][0822967-50.2016.8.20.5001] [0847469-82.2018.8.20.5001] [0847257-95.2017.8.20.5001][0876803-93.2020.8.20.5001] [0831683-61.2019.8.20.5001] [0840845-51.2017.8.20.5001][0840460-69.2018.8.20.5001] [0800843-36.2019.8.20.0000] [0856529-45.2019.8.20.5001][0852901-48.2019.8.20.5001] [0864317-76.2020.8.20.5001] [0806757-50.2018.8.20.5001][0849356-38.2017.8.20.5001] [0832811-24.2016.8.20.5001] [0831195-43.2018.8.20.5001][0855470-22.2019.8.20.5001] [0845733-29.2018.8.20.5001] [0841760-37.2016.8.20.5001][0848733-66.2020.8.20.5001] [0825547-48.2019.8.20.5001] [0820143-50.2018.8.20.5001][0853220-16.2019.8.20.5001] [0842816-42.2015.8.20.5001] [0831188-17.2019.8.20.5001][0810657-75.2017.8.20.5001] [0842716-14.2020.8.20.5001] [0806570-71.2020.8.20.5001][0853093-49.2017.8.20.5001] [0819303-06.2019.8.20.5001] [0837083-61.2016.8.20.5001]

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

ÁLVARO V ERA S CASTRO MELO

[0821781-16.2021.8.20.5001] [0847803-48.2020.8.20.5001] [0826861-92.2020.8.20.5001] [0824911-14.2021.8.20.5001] [0811729-92.2020.8.20.5001] [0827917-29.2021.8.20.5001] [0831699-44.2021.8.20.5001] [0004338-84.2012.8.20.0124] [0811300-93.2020.8.20.0000] [0811341-60.2020.8.20.0000] [0830996-16.2021.8.20.5001] [0810971-79.2021.8.20.5001] [0839421-32.2021.8.20.5001] [0836705-32.2021.8.20.5001] [0810761-28.2021.8.20.5001] [0815730-57.2019.8.20.5001] [0804068-28.2021.8.20.5001] [0809573-97.2021.8.20.5001] [0808477-18.2019.8.20.5001] [0813531-91.2021.8.20.5001] [0829921-39.2021.8.20.5001] [0813684-27.2021.8.20.5001] [0834980-08.2021.8.20.5001] [0809230-04.2021.8.20.5001] [0839870-58.2019.8.20.5001] [0806078-45.2021.8.20.5001] [0830739-88.2021.8.20.5001] [0813712-92.2021.8.20.5001] [0810365-51.2021.8.20.5001] [0825757-31.2021.8.20.5001] [0830283-41.2021.8.20.5001] [0826097-72.2021.8.20.5001] [0809610-27.2021.8.20.5001] [0829727-39.2021.8.20.5001] [0824872-17.2021.8.20.5001] [0810275-43.2021.8.20.5001] [0830964-11.2021.8.20.5001] [0825218-65.2021.8.20.5001] [02910043.005443/2021-69] Total de Processos (39)

ANA CLÁU DIA BULHÕES PO RPINO DE MACED O

[0809606-92.2018.8.20.5001] [0809726-98.2021.8.20.0000] [0846023-78.2017.8.20.5001] [0803262-52.2019.8.20.5101] [0803947-59.2019.8.20.5101] [0817637-72.2016.8.20.5001] [0867569-58.2018.8.20.5001] [0835704-80.2019.8.20.5001] [0854638-91.2016.8.20.5001] [0811607-13.2021.8.20.0000] [0811594-14.2021.8.20.0000] [0800328-67.2018.8.20.5001] [0846667-50.2019.8.20.5001] [0807601-72.2012.8.20.0001] [0834042-81.2019.8.20.5001] [0002675-12.2012.8.20.0121] [0846923-90.2019.8.20.5001] [0815016-73.2019.8.20.5106] [0810899-39.2014.8.20.5001] [0811932-85.2021.8.20.0000] [0800783-52.2020.8.20.5101] [0014637-19.2003.8.20.0001] [0822956-94.2016.8.20.5106] [0002644-02.2010.8.20.0108] [0857573-02.2019.8.20.5001] [0840358-13.2019.8.20.5001] [0811316-13.2021.8.20.0000] [0844013-95.2016.8.20.5001] [0101960-86.2013.8.20.0106] [0800370-79.2020.8.20.9000] [0810658-23.2020.8.20.0000] [0835583-23.2017.8.20.5001] [0807074-82.2017.8.20.5001] Total de Proce ssos (33)

ANA G ABRIELA BRITO RAMOS

[0828859-61.2021.8.20.5001] [0822704-42.2021.8.20.5001] [0830141-37.2021.8.20.5001] [0831639-71.2021.8.20.5001] [0824463-41.2021.8.20.5001] [0877746-13.2020.8.20.5001] [0803948-19.2020.8.20.5001] [0844856-84.2021.8.20.5001] [0844996-21.2021.8.20.5001] [0813243-80.2020.8.20.5001] [0815716-39.2020.8.20.5001] [0844445-41.2021.8.20.5001] [0868924-35.2020.8.20.5001] [0811789-50.2021.8.20.5124] [0804004-18.2021.8.20.5001] [0847267-03.2021.8.20.5001] [0832115-12.2021.8.20.5001] [0826396-49.2021.8.20.5001] [0804512-61.2021.8.20.5001] [0847775-46.2021.8.20.5001] [0849514-54.2021.8.20.5001] [0838908-64.2021.8.20.5001] [0843758-64.2021.8.20.5001] [0849385-20.2019.8.20.5001] [0874123-38.2020.8.20.5001] [0867282-27.2020.8.20.5001] [0849510-17.2021.8.20.5001] [0851910-04.2021.8.20.5001] [0807721-06.2021.8.20.0000] [0800342-13.2021.8.20.5400] [0840794-98.2021.8.20.5001] Total de Proc essos (31)

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE

[0859765-05.2019.8.20.5001] [0844228-95.2021.8.20.5001] [0000624-80.2021.5.21.0009] [0877429-15.2020.8.20.5001] [0810823-68.2021.8.20.5001] [0819262-68.2021.8.20.5001] [0833378-79.2021.8.20.5001] [0829312-56.2021.8.20.5001] [0817964-41.2021.8.20.5001] [0835170-68.2021.8.20.5001] [0821511-89.2021.8.20.5001] [0819602-46.2020.8.20.5001] [0838315-06.2019.8.20.5001] [0827562-19.2021.8.20.5001] [0844668-91.2021.8.20.5001] [0847596-15.2021.8.20.5001] [0850007-31.2021.8.20.5001] [0809391-14.2021.8.20.5001] [0826107-19.2021.8.20.5001] [0810702-40.2021.8.20.5001] [0867500-55.2020.8.20.5001] [0821890-30.2021.8.20.5001] [0813395-94.2021.8.20.5001] [0869793-95.2020.8.20.5001] [0846896-39.2021.8.20.5001] [0830106-77.2021.8.20.5001] [0847574-54.2021.8.20.5001] [0806909-93.2021.8.20.5001] [0811085-52.2020.8.20.5001] [0000512-14.2012.8.20.0136] [0806935-47.2020.8.20.5124] [0843070-05.2021.8.20.5001] [0827930-62.2020.8.20.5001] [0822817-30.2020.8.20.5001] [0844786-67.2021.8.20.5001] [0811154-50.2021.8.20.5001] [0800695-23.2020.8.20.5001] [0832169-75.2021.8.20.5001] [0812891-25.2020.8.20.5001] [0831717-70.2018.8.20.5001] [0801083-79.2018.8.20.5102] Total de Proc essos (41)

FRANCISCO IVO CAV ALCAN TI NETTO

[0844576-16.2021.8.20.5001] [0868309-45.2020.8.20.5001] [0848225-86.2021.8.20.5001] [0800069-38.2020.8.20.5119] [0852287-72.2021.8.20.5001] [0850496-05.2020.8.20.5001] [0840553-27.2021.8.20.5001] [0851584-44.2021.8.20.5001] [0852257-37.2021.8.20.5001] [0844634-19.2021.8.20.5001] [0849525-83.2021.8.20.5001] [0845596-42.2021.8.20.5001] [0200366-11.2009.8.20.0001] [0843795-91.2021.8.20.5001] [0821221-74.2021.8.20.5001] [0832079-67.2021.8.20.5001] [0844426-69.2020.8.20.5001] [0849777-86.2021.8.20.5001] [0835519-71.2021.8.20.5001] [0852788-26.2021.8.20.5001] [0817903-83.2021.8.20.5001] [0847233-28.2021.8.20.5001] [0849236-53.2021.8.20.5001] [0829203-42.2021.8.20.5001] [0818463-25.2021.8.20.5001] [0800243-90.2011.8.20.0001] [0803523-98.2013.8.20.0001] [0002099-95.2011.8.20.0107] [0837327-14.2021.8.20.5001] [0000418-61.2021.5.21.0043] [00810028.006086/2021-29] [00510057.000707/2020-07] [0200366-11.2009.8.20.0001] [0812022-72.2014.8.20.5001] [0831704-66.2021.8.20.5001] Total de Processos (35)

4 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

[0847117-56.2020.8.20.5001] [0807336-61.2019.8.20.5001] [0810258-46.2017.8.20.5001][0822283-23.2019.8.20.5001] [0845317-27.2019.8.20.5001] [0847572-55.2019.8.20.5001][0817932-07.2019.8.20.5001] [0826617-37.2018.8.20.5001] [0865232-96.2018.8.20.5001][0822993-09.2020.8.20.5001] [0817163-62.2020.8.20.5001] [0804111-64.2020.8.20.0000][0823901-66.2020.8.20.5001] [0821678-19.2015.8.20.5001] [0818415-37.2019.8.20.5001][0806192-57.2016.8.20.5001] [0826095-73.2019.8.20.5001] [0819327-97.2020.8.20.5001][0858823-41.2017.8.20.5001] [0835733-96.2020.8.20.5001] [0836298-94.2019.8.20.5001][0811104-34.2015.8.20.5001] [0821040-15.2017.8.20.5001] [0839933-83.2019.8.20.5001][0852123-78.2019.8.20.5001] [0836081-56.2016.8.20.5001] [0825495-52.2019.8.20.5001][0832604-83.2020.8.20.5001] [0157300-11.2011.5.21.0008] [0052900-09.2012.5.21.0008][0809733-25.2021.8.20.5001] [0834838-14.2015.8.20.5001] [0816347-85.2017.8.20.5001][0805606-49.2018.8.20.5001] [0831459-60.2018.8.20.5001] [0857429-28.2019.8.20.5001][0801637-30.2014.8.20.0001] [0800902-74.2020.8.20.5113] [0801263-91.2020.8.20.5113][0100204-71.2017.8.20.0148] [0807709-92.2019.8.20.5001] [0852501-34.2019.8.20.5001][0830838-97.2017.8.20.5001] [0818332-89.2017.8.20.5001] [0807517-67.2016.8.20.5001][0840626-67.2019.8.20.5001] [0800425-96.2020.8.20.5001] [0813067-09.2017.8.20.5001][0825106-67.2019.8.20.5001] [0824335-26.2018.8.20.5001] [0814997-57.2020.8.20.5001][0808041-25.2020.8.20.5001] [0828266-66.2020.8.20.5001] [0815343-42.2019.8.20.5001][0811952-79.2019.8.20.5001] [0853968-48.2019.8.20.5001] [0870397-27.2018.8.20.5001][0800799-87.2014.8.20.0001] [0833768-20.2019.8.20.5001] [0844178-45.2016.8.20.5001][0857148-43.2017.8.20.5001] [0808679-97.2016.8.20.5001] [0852319-48.2019.8.20.5001][0804668-83.2020.8.20.5001] [0840989-88.2018.8.20.5001] [0816348-65.2020.8.20.5001][0822099-67.2019.8.20.5001] [0818249-10.2016.8.20.5001] [0842236-70.2019.8.20.5001][0848622-58.2015.8.20.5001] [0802257-67.2020.8.20.5001] [0832046-87.2015.8.20.5001][0000315-46.2012.8.20.0108] [0803641-69.2019.8.20.5108] [0801216-20.2020.8.20.5113][0840443-67.2017.8.20.5001] [0847509-30.2019.8.20.5001] [0803074-09.2014.8.20.0001][0801539-45.2014.8.20.0001] [0837626-30.2017.8.20.5001] [0833863-50.2019.8.20.5001][0879308-28.2018.8.20.5001] [0836099-72.2019.8.20.5001] [0850541-77.2018.8.20.5001][0803249-33.2017.8.20.5001] [0833962-59.2015.8.20.5001] [0825401-41.2018.8.20.5001][0803276-20.2013.8.20.0001] [0825917-61.2018.8.20.5001] [0814685-52.2018.8.20.5001][0829335-70.2019.8.20.5001] [0820314-07.2018.8.20.5001] [0822214-88.2019.8.20.5001][0809893-21.2019.8.20.5001] [0843445-45.2017.8.20.5001] [0827874-29.2020.8.20.5001][0818366-25.2021.8.20.5001] [0803756-86.2020.8.20.5001] [0818736-09.2018.8.20.5001][0807758-65.2021.8.20.5001] [0806914-62.2014.8.20.5001] [0822865-28.2016.8.20.5001][0808525-74.2019.8.20.5001] [0832265-32.2017.8.20.5001] [0819678-07.2019.8.20.5001][0820491-39.2016.8.20.5001] [0835310-73.2019.8.20.5001] [0850590-26.2015.8.20.5001][0813105-84.2018.8.20.5001] [0801488-30.2018.8.20.5001] [0871873-03.2018.8.20.5001][0803460-81.2014.8.20.6001] [0823127-70.2019.8.20.5001] [0878777-68.2020.8.20.5001][0814557-61.2020.8.20.5001] [0825415-25.2018.8.20.5001] [0836798-05.2015.8.20.5001][0800516-27.2019.8.20.5130] [0800494-66.2019.8.20.5130] [0856841-21.2019.8.20.5001][0810825-77.2017.8.20.5001] [0835756-81.2016.8.20.5001] [0811594-22.2016.8.20.5001][0815424-93.2016.8.20.5001] [0848210-25.2018.8.20.5001] [0826234-25.2019.8.20.5001][0810875-98.2020.8.20.5001] [0847766-89.2018.8.20.5001] [0808743-10.2016.8.20.5001][0825784-82.2019.8.20.5001] [0845777-14.2019.8.20.5001] [0856436-82.2019.8.20.5001][0805439-95.2019.8.20.5001] [0816959-81.2021.8.20.5001] [0860651-04.2019.8.20.5001][0836580-06.2017.8.20.5001] [0864904-69.2018.8.20.5001] [0869928-78.2018.8.20.5001][0872756-47.2018.8.20.5001] [0857796-86.2018.8.20.5001] [0804390-24.2016.8.20.5001][0805981-21.2016.8.20.5001] [0868114-60.2020.8.20.5001] [0822236-15.2020.8.20.5001][0834409-71.2020.8.20.5001] [0804433-19.2020.8.20.5001] [0857508-12.2016.8.20.5001][0845975-56.2016.8.20.5001] [0837538-60.2015.8.20.5001] [0852463-56.2018.8.20.5001][0849323-14.2018.8.20.5001] [0839038-93.2017.8.20.5001] [0815603-22.2019.8.20.5001][0813413-23.2018.8.20.5001] [0849909-85.2017.8.20.5001] [0856691-11.2017.8.20.5001][0872583-23.2018.8.20.5001] [0838650-93.2017.8.20.5001] [0836392-47.2016.8.20.5001][0800686-37.2015.8.20.5001] [0857243-10.2016.8.20.5001] [0840946-88.2017.8.20.5001][0867655-58.2020.8.20.5001] [0817773-30.2020.8.20.5001] [0864004-18.2020.8.20.5001][0827041-84.2015.8.20.5001] [0835604-57.2021.8.20.5001] [0840043-14.2021.8.20.5001][0848352-58.2020.8.20.5001] [0800405-42.2019.8.20.5001] [0828248-16.2018.8.20.5001][0847626-84.2020.8.20.5001] [0853644-58.2019.8.20.5001] [0809221-76.2020.8.20.5001][0822545-36.2020.8.20.5001] [0842448-91.2019.8.20.5001] [0865596-97.2020.8.20.5001][0831068-42.2017.8.20.5001] [0833575-05.2019.8.20.5001] [0810027-77.2021.8.20.5001][0871027-15.2020.8.20.5001] [0849315-42.2015.8.20.5001] [0805244-93.2014.8.20.6001][0803536-88.2020.8.20.5001] [0804608-13.2020.8.20.5001] [0806606-21.2017.8.20.5001][0826646-24.2017.8.20.5001] [0801994-69.2019.8.20.5001] [0802989-24.2020.8.20.5106][0802410-75.2014.8.20.0001] [0846256-07.2019.8.20.5001] [0824522-05.2016.8.20.5001][0822633-45.2018.8.20.5001] [0818734-73.2017.8.20.5001] [0816803-35.2017.8.20.5001][0801650-25.2018.8.20.5001] [0805326-82.2014.8.20.0001] [0819024-93.2014.8.20.5001][0817584-91.2016.8.20.5001] [0822345-63.2019.8.20.5001] [0800454-83.2019.8.20.5001][0817825-60.2019.8.20.5001] [0832580-26.2018.8.20.5001] [0821332-68.2015.8.20.5001][0825010-52.2019.8.20.5001] [0804793-17.2021.8.20.5001] [0853306-84.2019.8.20.5001][0802445-02.2016.8.20.5001] [0839759-74.2019.8.20.5001] [0869637-10.2020.8.20.5001][0844781-50.2018.8.20.5001] [0815622-67.2015.8.20.5001] [0834851-13.2015.8.20.5001][0847032-41.2018.8.20.5001] [0804177-76.2020.8.20.5001] Total de Processos (342)

JULIANA MOURA NOGUEIRADIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

JU LIANA DE MORAIS GUERRA

[0848424-16.2018.8.20.5001] [0000623-93.2021.5.21.0042] [0852681-79.2021.8.20.5001] [0841553-62.2021.8.20.5001] [0832420-30.2020.8.20.5001] [0843898-98.2021.8.20.5001] [0811088-94.2018.8.20.5124] [0817567-50.2019.8.20.5001] [0836054-97.2021.8.20.5001] [0835318-50.2019.8.20.5001] [0813215-78.2021.8.20.5001] [0804772-41.2021.8.20.5001] [0811647-27.2021.8.20.5001] [0842772-13.2021.8.20.5001] [0807267-38.2012.8.20.0001] [0821622-10.2020.8.20.5001] [0843455-84.2020.8.20.5001] [0810041-61.2021.8.20.5001] [0846927-59.2021.8.20.5001] [0835769-07.2021.8.20.5001] [0810634-90.2021.8.20.5001] [0811450-72.2021.8.20.5001] [0801829-70.2021.8.20.5124] [0833060-96.2021.8.20.5001] [0813721-54.2021.8.20.5001] [0852797-85.2021.8.20.5001] [0813634-98.2021.8.20.5001] [0811243-73.2021.8.20.5001] [0840483-78.2019.8.20.5001] [0823486-49.2021.8.20.5001] [0801721-04.2021.8.20.5104] [0852613-32.2021.8.20.5001] [0855960-10.2020.8.20.5001] [0800031-55.2021.8.20.5001] [0862766-32.2018.8.20.5001] [0813135-17.2021.8.20.5001] [0841339-71.2021.8.20.5001] [0810005-38.2021.8.20.5124] [0825636-03.2021.8.20.5001] Total de Processos (39)

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0802642-43.2020.8.20.5121] [0809901-65.2021.4.05.8400] [0804663-65.2021.4.05.8400] [0810047-09.2021.4.05.8400] [0511856-10.2021.4.05.8400] [0516154-45.2021.4.05.8400] [0516462-81.2021.4.05.8400] [0519697-56.2021.4.05.8400] [0810915-55.2019.4.05.8400] [0807197-79.2021.4.05.8400] [0835238-28.2015.8.20.5001] [0818345-59.2015.8.20.5001] [0801920-17.2021.8.20.5107] [0853094-92.2021.8.20.5001] [0811991-47.2017.8.20.5001] [0802096-02.2021.8.20.5105] [0853015-16.2021.8.20.5001] [0852610-77.2021.8.20.5001] [0100291-07.2018.8.20.0111] [0100395-96.2018.8.20.0111] [0801176-41.2021.8.20.5133] [0802090-89.2021.8.20.5300] [0801351-50.2021.8.20.5128] [0801099-32.2021.8.20.5133] [0865688-75.2020.8.20.5001] [0240671-08.2007.8.20.0001] [0802187-89.2021.8.20.5300] [0803971-47.2021.8.20.5124] [0822194-63.2020.8.20.5001] [0822920-03.2021.8.20.5001] [0800505-70.2019.8.20.5300] [0800768-46.2021.8.20.5102] [0800983-62.2021.8.20.5121] [0831190-16.2021.8.20.5001] [0802233-78.2021.8.20.5300] [0828725-34.2021.8.20.5001] [0801599-37.2021.8.20.5121] [0804057-72.2021.8.20.5300] [0801007-72.2020.8.20.5300] [0804883-44.2021.8.20.5124] [0806811-64.2020.8.20.5124] [0814148-70.2021.8.20.5124] [0100575-61.2017.8.20.0107] [0801962-66.2021.8.20.5107] [0802816-18.2021.8.20.5121] [0804031-74.2021.8.20.5300] [0809365-06.2019.8.20.5124] [0803628-07.2019.8.20.5129] [0806575-93.2020.8.20.5001] [0843464-12.2021.8.20.5001] [0837817-36.2021.8.20.5001] [0844707-88.2021.8.20.5001] [0835569-97.2021.8.20.5001] [0802639-39.2021.8.20.5126] [0802096-02.2021.8.20.5105] [0800824-83.2021.8.20.5133] [0801158-20.2021.8.20.5133] [0803841-26.2021.8.20.5102] [0851417-27.2021.8.20.5001] [0851073-46.2021.8.20.5001] [0844750-25.2021.8.20.5001] [0845971-43.2021.8.20.5001] [0802409-12.2021.8.20.5121] [0811726-25.2021.8.20.5124] [0801649-45.2020.8.20.5300] [0800984-11.2021.8.20.5133] [0827359-57.2021.8.20.5001] [0800722-79.2020.8.20.5300] [0806920-44.2021.8.20.5124] Total de Processos (69)

PAULA MARIA GOMES DA SILVA

[0800353-26.2010.8.20.0001] [0810326-88.2020.8.20.5001] [0873950-14.2020.8.20.5001] [0877463-87.2020.8.20.5001] [0864634-74.2020.8.20.5001] [0800224-50.2012.8.20.0001] [0803102-02.2020.8.20.5001] [0808304-57.2020.8.20.5001] [0852255-67.2021.8.20.5001] [0851355-55.2019.8.20.5001] [0837359-92.2016.8.20.5001] [0877057-66.2020.8.20.5001] [0810326-88.2020.8.20.5001] [0811525-14.2021.8.20.5001] [0853057-65.2021.8.20.5001] [0820500-59.2020.8.20.5001] [0857913-43.2019.8.20.5001] [0818951-77.2021.8.20.5001] [0816193-28.2021.8.20.5001] [0100435-38.2014.8.20.0105] [0812915-19.2021.8.20.5001] [0803146-84.2021.8.20.5001] [0842518-40.2021.8.20.5001] Total de Proce ssos (23)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES

[0801484-31.2018.4.05.8400] [0000298-82.2019.5.21.0012] [0811623-64.2021.8.20.0000] [0800048-88.2018.8.20.5133] [0102514-36.2013.8.20.0101] [0800365-23.2021.8.20.9000] [0805177-48.2019.8.20.5001] [0800179-02.2019.8.20.5142] [0806276-97.2017.8.20.5106] [0012402-75.2012.8.20.5106] [0800536-14.2020.8.20.9000] [0847022-60.2019.8.20.5001] [0823979-94.2019.8.20.5001] [0803308-18.2019.8.20.0000] [0853492-49.2015.8.20.5001] [0102837-02.2017.8.20.0101] [0800224-84.2011.8.20.0001] [0835229-32.2016.8.20.5001] [0804409-56.2020.8.20.0000] [0814248-40.2020.8.20.5001] [0870880-57.2018.8.20.5001] [0807733-54.2020.8.20.0000] [0840841-09.2020.8.20.5001] [0872176-17.2018.8.20.5001] [0813778-48.2016.8.20.5001] [0831192-20.2020.8.20.5001] [0813572-63.2018.8.20.5001] [0804339-42.2018.8.20.5001] [0813274-81.2017.8.20.5106] [0829441-32.2019.8.20.5001] [0864845-81.2018.8.20.5001] [0855595-29.2015.8.20.5001] [0019173-34.2012.8.20.0106] [0000195-07.2010.8.20.0000] [0804827-31.2017.8.20.5001] Total de Processos (35)

Setor : GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Procurador Processo ANA CAROLIN A MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [0809400-14.2021.4.05.8400] Total de Proc essos (1)

CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS

[01110045.000896/2021-87] [0854083-98.2021.8.20.5001] [0854210-36.2021.8.20.5001] [01110045.000894/2021-98] Setor: NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Procurador Proc esso[1879923] [1992341] [2003844]

[2004015] [2004360] [65058] [66383] [0000734-35.2019.5.21.0014] Total de Processos (12)

MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA [0000185-31.2019.5.21.0012] [0000497-25.2019.5.21.0006] [3342] Total de Proc essos (3)

Setor : PROCURA DOR-GERA L DO ESTAD O ADJUNTO Procurador Processo

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [0803312-84.2021.8.20.0000] Total de Proc essos (1) Setor : PROCURA DORIA ADMINISTRATIVA

Procurador Processo

VITAL LUIZ COSTA [08810102.000118/2021-36] [03310009.002601/2020-22] [01110044.001683/2020-00] [00410043.002337/2021-20] [02410003.002537/2021-20] Total de Proc essos (5)

Setor : PROCURA DORIA DA DÍVIDA ATIVA Procurador Processo

DANIEL COSTA DE MELO

[0019252-62.1997.8.20.0001] [0196476-64.2009.8.20.0001] [0017590-92.1999.8.20.0001] [0010416-03.1997.8.20.0001] [0826550-72.2018.8.20.5001] [0818245-36.2017.8.20.5001] [0800291-59.2019.8.20.5145] [0100680-21.2017.8.20.0145] [0016412-98.2005.8.20.0001] [0810844-15.2019.8.20.5001] [0031936-57.2013.8.20.0001] [0017710-96.2003.8.20.0001] [0812135-89.2015.8.20.5001] [0800518-35.2015.8.20.5001] [0801245-46.2020.8.20.5121] [0000179-23.2002.8.20.0133] [0809354-55.2019.8.20.5001] [0003665-92.2000.8.20.0001] [0100210-73.2014.8.20.0119] [0800140-18.2018.8.20.5149] [0804713-72.2021.8.20.5124] [0800679-45.2015.8.20.5001] [0001373-11.2004.8.20.0126] [0833017-38.2016.8.20.5001] [0850046-04.2016.8.20.5001] [0028891-45.2013.8.20.0001] [0017818-91.2004.8.20.0001] [0806576-12.2021.8.20.0000] [0017245-82.2006.8.20.0001] [0030022-89.2012.8.20.0001] [0858374-15.2019.8.20.5001] [0851138-46.2018.8.20.5001] [0031689-76.2013.8.20.0001] [0028805-11.2012.8.20.0001] [0019860-89.1999.8.20.0001] [0010704-33.2006.8.20.0001] [0101606-98.2013.8.20.0126] [0000793-69.2010.8.20.0158] [0033825-80.2012.8.20.0001] [0003271-31.2005.8.20.0124] [0014790-03.2013.8.20.0001] [0028589-50.2012.8.20.0001] [0000445-18.2002.8.20.0001] [0014793-55.2013.8.20.0001] [0823703-97.2018.8.20.5001] [0000298-18.2010.8.20.0128] [01110064.001668/2021-04] [0804671-19.2017.8.20.5106] [0033651-76.2009.8.20.0001] Total de Processos (49)

RENAN AG UIAR DE G ARCIA MAIA [01110038.005379/2021-93] Total de Processos (1)

ROSA MARIA D ́APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0800047-19.2015.8.20.5001] [0845956-74.2021.8.20.5001] [0024908-19.2005.8.20.0001] [0026761-82.2013.8.20.0001] [0834704-84.2015.8.20.5001] [0026990-42.2013.8.20.0001] [0100272-27.2017.8.20.0146] [0031911-44.2013.8.20.0001] [0010158-46.2004.8.20.0001] [0101273-11.2017.8.20.0158] [0808943-65.2018.8.20.5124] [0014330-02.2002.8.20.0001] [0808876-44.2021.8.20.0000] [0805700-57.2021.8.20.0000] [0033031-59.2012.8.20.0001] [0015984-24.2002.8.20.0001] [0814333-02.2015.8.20.5001] [0816420-33.2017.8.20.5106] [0809636-69.2014.8.20.5001] [0014804-84.2013.8.20.0001] [0810491-14.2015.8.20.5001] [0853012-37.2016.8.20.5001] [0023796-15.2005.8.20.0001] [0011995-49.1998.8.20.0001] [0011234-71.2005.8.20.0001] [0029646-06.2012.8.20.0001] [0834740-29.2015.8.20.5001] [0000047-32.2006.8.20.0001] [0026838-28.2012.8.20.0001] [0004828-73.2001.8.20.0001] [0206542-74.2007.8.20.0001] [0846935-12.2016.8.20.5001] [0019019-84.2005.8.20.0001] [0854883-97.2019.8.20.5001] [0846273-82.2015.8.20.5001] [0250059-61.2009.8.20.0001] [0812333-43.2018.8.20.5124] [0011317-29.2001.8.20.0001] [0019241-62.1999.8.20.0001] [0101575-50.2015.8.20.0145] [01110064.001669/2021-41] [0800182-90.2020.8.20.5151] [0851897-78.2016.8.20.5001] [0020570-89.2011.8.20.0001] [0021872-85.2013.8.20.0001] [0020688-85.1999.8.20.0001] [0800142-49.2015.8.20.5001] [0100589-28.2017.8.20.0145] Total de Proce ssos (48)

Setor : PROCURA DORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS Procurador Processo

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [00610256.000438/2021-50] [00610836.000013/2021-10] [00610230.000292/2021-31] Total de Pr ocessos (3)

ÍRIS DE CARVALHO MEDEIROS [00610107.000376/2021-90] [02210150.000084/2020-33] [055322/2015-4] [02510009.002309/2021-44] Total de Processos (4)

MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [02510001.004406/2021-41] Total de Processos (1)

Setor : PROCURA DORIA DO CONTENCIOSO FISCAL Procurador Processo

ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE

[0805231-81.2021.4.05.8400] [03810015.005385/2020-11] [02910001.001942/2021-73] [0842552-15.2021.8.20.5001] [0811724-04.2021.8.20.0000] [0808080-22.2020.8.20.5001] [0859810-72.2020.8.20.5001] [0100543-53.2014.8.20.0142] [0838193-22.2021.8.20.5001] [0811151-03.2018.8.20.5001] [0001139-33.2015.8.20.0000] [0805179-15.2021.8.20.0000] [0820110-89.2020.8.20.5001] [0019185-38.2013.8.20.0001] [0800360-40.2018.8.20.0000] [0822759-27.2020.8.20.5001] [0801523-04.2020.8.20.5103] [0843792-39.2021.8.20.5001] [0210671-25.2007.8.20.0001] [0808614-94.2021.8.20.0000] [0852375-13.2021.8.20.5001] [0851502-23.2015.8.20.5001] [0839730-29.2016.8.20.5001] [0822605-72.2021.8.20.5001] Total de Pr ocessos (24)

ID

IDÁLIO CAMPOS

[0840833-95.2021.8.20.5001] [0801873-07.2020.8.20.5001] [0018738-26.2008.8.20.0001] [0806903-86.2021.8.20.5001] [0864682-33.2020.8.20.5001] [0843431-56.2020.8.20.5001] [0023783-84.2003.8.20.0001] [0854203-15.2019.8.20.5001] [0000011-74.1975.8.20.0001] [0800306-93.2021.8.20.5133] [0027989-39.2006.8.20.0001] [0817508-38.2014.8.20.5001] [0811880-24.2021.8.20.5001] [0837986-91.2019.8.20.5001] [0810243-09.2019.8.20.5001] [0813131-04.2018.8.20.5124] [0812416-35.2021.8.20.5001] [0818199-08.2021.8.20.5001] [0215366-22.2007.8.20.0001] [0853238-42.2016.8.20.5001] [0800326-29.2020.8.20.5001] [0865587-38.2020.8.20.5001] [0112647-15.2014.8.20.0001] [0002020-03.1998.8.20.0001] Total de Processos (24)

RENAN AG UIAR DE G ARCIA MAIA [0850365-06.2015.8.20.5001] Total de Proc essos (1)

VANESKA CALDAS G ALVÃO

[0813636-93.2020.8.20.5004] [0501520-20.2011.8.20.0001] [0808682-44.2021.8.20.0000] [0822279-15.2021.8.20.5001] [0021524-24.2010.8.20.7001] [0867382-79.2020.8.20.5001] [0843641-83.2015.8.20.5001] [0847269-70.2021.8.20.5001] [0498003-41.2010.8.20.0001] [0801614-55.2012.8.20.0001] [0816104-39.2020.8.20.5001] [0821664-59.2020.8.20.5001] [0014949-14.2011.8.20.0001] [0844921-55.2016.8.20.5001] [0800011-32.2021.8.20.0000] [0802710-93.2021.8.20.0000] [0864799-24.2020.8.20.5001] [0824714-69.2015.8.20.5001] [0821639-46.2020.8.20.5001] [0811395-89.2021.8.20.0000] [0845885-43.2019.8.20.5001] [0802271-30.2021.8.20.5126] Total de Pr ocessos (22)

Setor : PROCURA DORIA DO PATRIMÔNIO E DA DEFESA AMBIENTAL Procurador Processo

FRANCISCO DE SALES MATOS [00110037.001930/2020-13] [00110037.002545/2021-74] [00110037.000189/2021-54] [00110037.002059/2021-56] [00110037.002230/2020-46] Total de Proc essos (5)

KENNEDY FELICIANO DA SILVA [01110044.003929/2021-51] [0000032-09.1997.8.20.0121] Total de Processos (2)

MARJORIE MAD RUGA ALV ES PINHEIRO

[0103048-38.2017.8.20.0101] [0807345-27.2020.4.05.8400] [02810010.002157/2020-01] [0005740-26.2013.4.05.8400] [0873335-92.2018.8.20.5001] [01110030.001562/2020-17] [02810010.000754/2021-74] Total de Processos (7)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [085110001005.000551/2019-00] [0842182-12.2016.8.20.5001] [0826750-16.2017.8.20.5001] [0000033-96.2009.8.20.0145] [0880734-75.2018.8.20.5001] [0826750-16.2017.8.20.5001] Total de Proc essos (6)

Setor : REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

CARLOS JOSÉ FERNA NDES RÊGO [0801328-56.2020.8.20.5123] [0800115-26.2018.8.20.5142] [0802274-54.2021.8.20.5103] [0801438-81.2021.8.20.5103] Total de Processos (4)

Setor : REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0807290-14.2020.8.20.5106] [0809783-61.2020.8.20.5106] [0818188-86.2020.8.20.5106] [0820078-26.2021.8.20.5106] [0820264-49.2021.8.20.5106] [0806480-39.2020.8.20.5106] [0805002-59.2021.8.20.5106] [0815030-86.2021.8.20.5106] [0820506-08.2021.8.20.5106] [0822660-67.2019.8.20.5106] [0809209-04.2021.8.20.5106] [0808540-24.2016.8.20.5106] [0804959-35.2015.8.20.5106] [0600613-68.2007.8.20.0106] [0800849-59.2021.8.20.5113] [0815704-74.2015.8.20.5106] [0100422-26.2017.8.20.0140] [0820170-04.2021.8.20.5106] [0801136-61.2021.8.20.5100] [0800416-94.2021.8.20.5100] [0800336-33.2021.8.20.5100] [0810752-42.2021.8.20.5106] [0803573-57.2021.8.20.5106] [0801915-82.2018.8.20.5112] [0801926-09.2021.8.20.5112] [0101428-57.2014.8.20.0113] [0811816-24.2020.8.20.5106] [0806523-39.2021.8.20.5106] [0800241-82.2021.8.20.5106] [0803567-50.2021.8.20.5106] [0800274-51.2021.8.20.5113] [0804300-50.2020.8.20.5106] [0800370-08.2021.8.20.5100] [0802135-48.2020.8.20.5100] [0811323-13.2021.8.20.5106] [0816597-26.2019.8.20.5106] [0801570-11.2021.8.20.5113] [0811773-53.2021.8.20.5106] [0815206-75.2015.8.20.5106] [0111560-34.2013.8.20.0106] [0810126-96.2016.8.20.5106] [0807140-33.2020.8.20.5106] [0801616-26.2018.8.20.5106] [0801821-50.2021.8.20.5106] [0000220-27.2015.5.21.0013] [0000400-63.2017.5.21.0016] [0000616-24.2017.5.21.0016] [0000460-36.2017.5.21.0016] [0000462-06.2017.5.21.0016] [0800034-16.2019.4.05.8401] [0816737-26.2020.8.20.5106] [0803649-23.2017.8.20.5106] [0807359-17.2018.8.20.5106] [0800451-40.2021.8.20.5137] [0803580-59.2015.8.20.5106] [0802309-05.2021.8.20.5106] [0800255-66.2021.8.20.5106] [0810205-70.2019.8.20.5106] [0820244-97.2017.8.20.5106] [0822205-05.2019.8.20.5106] [0812290-97.2017.8.20.5106] [0816741-68.2017.8.20.5106] [0810525-52.2021.8.20.5106] Total de Proce ssos (63)

JESU ALDO MARQUES FERNAN DES

[0806846-83.2017.8.20.5106] [0809805-27.2017.8.20.5106] [0815840-03.2017.8.20.5106] [0803362-55.2020.8.20.5106] [0804970-25.2019.8.20.5106] [0819616-06.2020.8.20.5106] [0802661-94.2020.8.20.5106] [0811498-41.2020.8.20.5106] [0807511-94.2020.8.20.5106] [0800953-22.2019.8.20.5113] [0800460-11.2020.8.20.5113] [0800895-19.2019.8.20.5113] Total de Pr ocessos (12)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0809270-93.2020.8.20.5106] [0800102-20.2018.8.20.5112] [0820181-72.2017.8.20.5106] [0801451-24.2019.8.20.5112] [0817378-19.2017.8.20.5106] [0107573-87.2013.8.20.0106] [0803787-82.2020.8.20.5106] [0801883-66.2016.8.20.5106] [0816824-21.2016.8.20.5106] [0830973-56.2015.8.20.5106] [0008653-15.2012.8.20.0106] [0817243-70.2018.8.20.5106] [0817420-63.2020.8.20.5106] [0822019-84.2016.8.20.5106] [0000615-39.2017.5.21.0016] [0000757-86.2016.5.21.0013] [0800660-35.2019.4.05.8401] [0800294-19.2021.4.05.8403] [0000645-74.2017.5.21.0016] [0820438-58.2021.8.20.5106] [0808970-97.2021.8.20.5106] [0804203-16.2021.8.20.5106] [0804195-39.2021.8.20.5106] [0804734-10.2018.8.20.5106] [0810275-58.2017.8.20.5106] [0811888-45.2019.8.20.5106] [0811869-05.2020.8.20.5106] [0802057-81.2021.8.20.5112] [0802514-52.2021.8.20.5100] [0813459-17.2020.8.20.5106] [0814831-35.2019.8.20.5106] [0814182-70.2019.8.20.5106] [0809543-72.2020.8.20.5106] [0814269-89.2020.8.20.5106] [0802147-10.2021.8.20.5106] [0806137-14.2018.8.20.5106] [0814264-43.2015.8.20.5106] [0800021-66.2021.8.20.5112] [0817198-61.2021.8.20.5106] [0814510-68.2017.8.20.5106] [0831005-61.2015.8.20.5106] [0818215-74.2017.8.20.5106] [0814600-76.2017.8.20.5106] [0817322-15.2019.8.20.5106] [0801735-61.2021.8.20.5112] [0802026-95.2020.8.20.5112] [0809963-14.2019.8.20.5106] [0800155-46.2021.8.20.5160] [0830993-47.2015.8.20.5106] [0801376-11.2021.8.20.5113] [0848624-18.2021.8.20.5001] [0104619-68.2013.8.20.0106] [0820628-60.2017.8.20.5106] [0801813-83.2015.8.20.5106] [0820358-94.2021.8.20.5106] [0800546-66.2021.8.20.5106] [0804102-58.2021.8.20.5112] [0803577-76.2021.8.20.5112] [0820220-30.2021.8.20.5106] [0823147-08.2017.8.20.5106] [0812728-89.2018.8.20.5106] Total de Proc essos (61)

Setor : REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Processo

RODRIGO PINH EIRO NOBRE

[0504060-53.2021.4.05.8404] [0802434-35.2019.8.20.5108] [0100672-50.2016.8.20.0122] [0803893-38.2020.8.20.5108] [0800271-69.2021.8.20.5122] [0800691-60.2021.8.20.5159] [0102699-14.2017.8.20.0108] [0800712-97.2020.8.20.5150] [0800418-39.2019.8.20.5131] [0100398-25.2017.8.20.0131] [0800222-07.2020.8.20.5108] [0802161-85.2021.8.20.5108] [0802467-88.2020.8.20.5108] [0802057-30.2020.8.20.5108] [0802337-98.2020.8.20.5108] [0803157-20.2020.8.20.5108] [0100783-58.2017.8.20.0135] [0003606-35.2004.8.20.0108] [0802029-28.2021.8.20.5108] [0801669-93.2021.8.20.5108] [0800090-73.2018.8.20.5122] [0803706-93.2021.8.20.5108] [0800747-35.2020.8.20.5125] [0803722-47.2021.8.20.5108] [0803158-05.2020.8.20.5108] [0804203-44.2020.8.20.5108] [0802873-12.2020.8.20.5108] [0100188-14.2017.8.20.0150] [0101259-63.2016.8.20.0125] [0801228-20.2018.8.20.5108] [0804812-27.2020.8.20.5108] [0802090-20.2020.8.20.5108] [0100508-22.2016.8.20.0143] [0800210-61.2020.8.20.5150] [0800297-04.2020.8.20.5122]

22.2016.8.20.0143] [0800210-61.2020.8.20.5150] [0800297-04.2020.8.20.5122] [0800383-51.2019.8.20.5108] [0800192-11.2018.8.20.5150] [0801066-25.2020.8.20.5150] [0800121-72.2019.8.20.5150] [0804146-60.2019.8.20.5108] [0101329-62.2016.8.20.0131] [0803062-53.2021.8.20.5108] [0801340-73.2021.8.20.5143] [0801338-06.2021.8.20.5143] [0801341-58.2021.8.20.5143] [0803156-35.2020.8.20.5108] [0803006-54.2020.8.20.5108] [0803061-68.2021.8.20.5108] [0800224-68.2020.8.20.5110] [0803767-22.2019.8.20.5108] [0103225-20.2013.8.20.0108] [0804705-80.2020.8.20.5108] [0803391-65.2021.8.20.5108] [0100675-34.2014.8.20.0135] [0100622-03.2017.8.20.0150] [0802864-16.2021.8.20.5108] [0803160-72.2020.8.20.5108] Total de Pr ocessos (57)

Setor : SUBPROCURADORIA-GERAL CONSULTIVA Procurador Processo

JANN E MARIA DE ARAÚJO [01110023.004536/2020-21] [00610030.002794/2019-38] [00110009.000323/2021-54] Total de Pr ocessos (3)

PGE/RN SECRETARIA GERA L

RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR PROCURADOR NO PERÍODO DE 09/ 11/2021 ATÉ 09/11/2021 CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Setor: CONTENCIOSO

Procurador Processo

ADRIANA TORQ UATO DA SILVA

[0812745-65.2021.4.05.0000] [0840273-56.2021.8.20.5001] [0804958-64.2021.8.20.5001] [0808387-39.2021.8.20.5001] [0845991-34.2021.8.20.5001] [0849076-28.2021.8.20.5001] [0828622-61.2020.8.20.5001] [0807504-67.2020.4.05.8400] [0812262-35.2021.4.05.0000] [0812521-30.2021.4.05.0000] [0812656-42.2021.4.05.0000] [0864727-37.2020.8.20.5001] [0100709-25.2017.8.20.0128] [0812333-19.2021.8.20.5001] [0852048-68.2021.8.20.5001] [0846588-03.2021.8.20.5001] [0853177-11.2021.8.20.5001] [0852827-23.2021.8.20.5001] Total de Proce ssos (18)

ÁLVARO V ERA S CASTRO MELO [0000470-65.2021.5.21.0008] [0818093-56.2015.8.20.5001] [02810010.004521/2021-41] Total de Processos (3)

ANA CLÁU DIA BULHÕES PO RPINO DE MACED O [0804540-67.2021.4.05.8400] [0000138-06.2018.5.21.0008] Total de Pr ocessos (2)

ANA G ABRIELA BRITO RAMOS [0831913-35.2021.8.20.5001] [0863916-77.2020.8.20.5001] [0852254-82.2021.8.20.5001] [0848790-50.2021.8.20.5001] [0847310-37.2021.8.20.5001] [0852392-49.2021.8.20.5001] [01510114.001388/2021-33] Total de Processos (7)

BRUNO PROENÇA ALENCAR

[01110055.002760/2021-92] [01110055.002621/2021-69] [0023171-49.2003.8.20.0001] [0859730-45.2019.8.20.5001] [0805333-74.2014.8.20.0001] [0831574-86.2015.8.20.5001] [0842194-26.2016.8.20.5001] [0854121-81.2019.8.20.5001] [0800304-68.2020.8.20.5001] [0809025-09.2020.8.20.5001] [0810166-68.2017.8.20.5001] [0814257-02.2020.8.20.5001] [0856817-90.2019.8.20.5001] [0821417-78.2020.8.20.5001] [0810169-18.2020.8.20.5001] [0022615-86.1999.8.20.0001] [0817900-70.2017.8.20.5001] [0000117-43.2021.5.21.0002] Total de Proce ssos (18)

CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE [11910010.004599/2021-09] [01110055.003182/2021-10] [0852199-34.2021.8.20.5001] [0000641-37.2021.5.21.0003] [0811050-26.2021.8.20.0000] [0827107-59.2018.8.20.5001] Total de Proc essos (6)

DÁRIO PAIVA DE MACÊDO

[01510114.002308/2021-67] [01110055.001004/2021-46] [0847999-52.2019.8.20.5001] [0824743-12.2021.8.20.5001] [0819567-96.2014.8.20.5001] [0854548-78.2019.8.20.5001] [0802357-22.2020.8.20.5001] [0819586-92.2020.8.20.5001] [0822347-96.2020.8.20.5001] [0829897-45.2020.8.20.5001] [0831182-73.2020.8.20.5001] [0824826-62.2020.8.20.5001] [0839010-28.2017.8.20.5001] [0807296-16.2018.8.20.5001] [0862126-58.2020.8.20.5001] [0863535-69.2020.8.20.5001] [0850951-43.2015.8.20.5001] Total de Pr ocessos (17)

ELIANA TRIGUEIRO FONTES

[0806258-66.2018.8.20.5001] [0802215-52.2019.8.20.5001] [0816538-96.2018.8.20.5001] [0823743-11.2020.8.20.5001] [0803027-60.2020.8.20.5001] [0802487-12.2020.8.20.5001] [0817116-88.2020.8.20.5001] [0817384-16.2018.8.20.5001] [0817661-95.2019.8.20.5001] [0818669-73.2020.8.20.5001] [0847604-60.2019.8.20.5001] [0805780-29.2016.8.20.5001] [0839577-88.2019.8.20.5001] Total de Proce ssos (13)

FRANCISCO IVO CAV ALCAN TI NETTO [0813112-08.2020.8.20.5001] [02910013.002759/2021-56] [0804116-25.2021.4.05.8400] [0809677-36.2019.8.20.5106] Total de Processos (4)

JANN E MARIA DE ARAÚJO

[00110013.008688/2021-68] [00110013.012396/2021-20] [00110013.012512/2021-19] [00110013.012513/2021-55] [00110013.012520/2021-57] [0001661-21.2010.8.20.0102] [0812076-67.2016.8.20.5001] [0801775-31.2013.8.20.0001] [0846785-26.2019.8.20.5001] [0803633-63.2019.4.05.8400] [00110013.013316/2021-53] [00110013.011861/2021-13] [00110013.011692/2021-11] [01110055.003061/2021-60] [0802392-21.2016.8.20.5001] [0827415-27.2020.8.20.5001] [0832415-47.2016.8.20.5001] [0831621-55.2018.8.20.5001] [0855905-93.2019.8.20.5001] [0806826-14.2020.8.20.5001] [0803671-61.2016.8.20.5124] [0844135-45.2015.8.20.5001] [0855748-23.2019.8.20.5001] [0817162-82.2017.8.20.5001] [0820637-41.2020.8.20.5001] [0810447-19.2020.8.20.5001] [0802520-02.2020.8.20.5001] [0819637-06.2020.8.20.5001] [0810933-04.2020.8.20.5001] [0808092-36.2020.8.20.5001] [0824652-87.2019.8.20.5001] [0817591-54.2014.8.20.5001] [0812271-13.2020.8.20.5001] [0820280-61.2020.8.20.5001] [0822039-60.2020.8.20.5001] [0839504-87.2017.8.20.5001] [0814146-18.2020.8.20.5001] [0801897-35.2020.8.20.5001] [0818936-45.2020.8.20.5001] [0809466-96.2013.8.20.0001] [0842862-31.2015.8.20.5001] [0859833-23.2017.8.20.5001] [0844944-59.2020.8.20.5001] [0814454-54.2020.8.20.5001] [0801424-49.2020.8.20.5001] [0855856-91.2015.8.20.5001] [0813745-53.2019.8.20.5001] [0814977-66.2020.8.20.5001] [0820651-25.2020.8.20.5001] [0827472-45.2020.8.20.5001] [0837524-76.2015.8.20.5001] [0806095-35.2014.8.20.6001] [0833997-43.2020.8.20.5001] [0829794-38.2020.8.20.5001] [0849036-51.2018.8.20.5001] [0828185-59.2016.8.20.5001] [0803033-67.2020.8.20.5001] [0813586-81.2017.8.20.5001] [0817603-58.2020.8.20.5001] [0814534-18.2020.8.20.5001] [0811095-08.2013.8.20.0001] [0857885-80.2016.8.20.5001] [0826484-24.2020.8.20.5001] [0806223-72.2019.8.20.5001] [0812676-49.2020.8.20.5001] [0800131-44.2020.8.20.5001] [0822772-65.2016.8.20.5001] [0802376-38.2014.8.20.5001] [0815281-75.2014.8.20.5001] [0827667-64.2019.8.20.5001] [0860385-17.2019.8.20.5001] [0853165-65.2019.8.20.5001] [0831921-22.2015.8.20.5001] [0855365-45.2019.8.20.5001] [0831695-75.2019.8.20.5001] [0833055-11.2020.8.20.5001] [0864331-60.2020.8.20.5001] [0826747-90.2019.8.20.5001] [0840650-37.2015.8.20.5001] [0840613-10.2015.8.20.5001] [0849387-92.2016.8.20.5001] [0849325-47.2019.8.20.5001] [0820406-14.2020.8.20.5001] [0806685-92.2020.8.20.5001] [0864678-93.2020.8.20.5001] [0814657-16.2020.8.20.5001] [0824499-54.2019.8.20.5001] [0800550-24.2019.8.20.5155] [0847591-61.2019.8.20.5001] [0804545-60.2019.4.05.8400] [0801109-69.2014.4.05.8400] [0853830-81.2019.8.20.5001] [0811555-20.2019.8.20.5001] Total de Processos (93)

JU LIANA DE MORAIS GUERRA [0852306-88.2015.8.20.5001] [0864128-98.2020.8.20.5001] [0101364-94.2017.8.20.0128] [0837179-42.2017.8.20.5001] Total de Processos (4)

LUCAS CHRISTOVAM DE OLIVEIRA

[0807970-27.2021.4.05.8400] [0803542-02.2021.4.05.8400] [0801766-98.2020.4.05.8400] [0801223-61.2021.4.05.8400] [0802544-68.2020.4.05.8400] [0004573-90.2021.4.05.8400] [0808580-63.2019.4.05.8400] [0801752-80.2021.4.05.8400] [0804096-68.2020.4.05.8400] [0805817-60.2017.4.05.8400] [0810047-09.2021.4.05.8400] [0802524-43.2021.4.05.8400] [0503885-71.2021.4.05.8400] [0516216-85.2021.4.05.8400] [0516217-70.2021.4.05.8400] [0517068-12.2021.4.05.8400] [0519014-19.2021.4.05.8400] [0519220-33.2021.4.05.8400] [0519430-84.2021.4.05.8400] [0802065-37.2020.8.20.5001] [0000568-10.2021.4.05.8405] Total de Proc essos (21)

PAULA MARIA GOMES DA SILVA [0849636-67.2021.8.20.5001] [0840053-58.2021.8.20.5001] [0812171-89.2021.8.20.0000] [0852236-61.2021.8.20.5001] [0817036-37.2014.8.20.5001] [0847006-38.2021.8.20.5001] [0823787-93.2021.8.20.5001] Total de Pr ocessos (7)

RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA MENEZES [0000055-70.2021.5.21.0012] [0814652-28.2019.8.20.5001] Total de Pr ocessos (2) Setor : GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Procurador Processo ANA CAROLIN A MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO [0809400-14.2021.4.05.8400] Total de Proc essos (1) CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS [0805655-58.2018.8.20.0000] Total de Proc essos (1)

CRISTIANO FEITOSA MENDES [0806953-51.2019.8.20.0000] [0840554-51.2017.8.20.5001] [0819858-86.2020.8.20.5001] [0835311-87.2021.8.20.5001] Total de Processos (4)

JO SÉ DUARTE SANTANA [0809400-14.2021.4.05.8400] Total de Proc essos (1)

ROSALI DIAS DE ARAÚ JO PINHEIRO [0800128-94.2017.8.20.5001] [0803256-54.2019.8.20.5001] [0848737-40.2019.8.20.5001] [0886893-34.2018.8.20.5001] [0823000-69.2018.8.20.5001] [0843091-20.2017.8.20.5001] Total de Proc essos (6)

Setor : NÚCLEO ESPECIAL JUNTO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES Procurador Processo

CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS [1941191] [1945405] [1906999] [1938961] [1997168] [1941194] [1942601] [1963179] [1872759] [1907397] Total de Proce ssos (10)

MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA [0039200-18.2011.5.21.0002] [0070740-13.2009.5.21.0016] [0000619-48.2018.5.21.0014] Total de Proce ssos (3)

Setor : PROCURA DOR-GERA L DO ESTAD O ADJUNTO Procurador Processo

JO SÉ DUARTE SANTANA [0855435-96.2018.8.20.5001] Total de Proc essos (1)

Setor : PROCURA DORIA ADMINISTRATIVA Procurador Processo

VITAL LUIZ COSTA [00510003.000012/2021-23] Total de Processos (1) Setor : PROCURA DORIA DA DÍVIDA ATIVA

Procurador Processo

DANIEL COSTA DE MELO

[0000152-47.2005.8.20.0129] [0002374-61.2009.8.20.0124] [0007771-04.2009.8.20.0124] [0000236-48.2005.8.20.0129] [0103943-12.2017.8.20.0129] [0001886-86.2012.8.20.0129] [0002798-83.2012.8.20.0129] [0001527-10.2010.8.20.0129] [0000253-94.1999.8.20.0129] [0001665-84.2004.8.20.0129] Total de Processos (10)

RENAN AG UIAR DE G ARCIA MAIA

[01110038.005442/2021-91] [03432020.181] [00310178.000741/2019-74] [00310024.003794/2019-09] [00310200.000792/2020-13] [00310178.000730/2021-17] [00310208.001680/2021-82] [00310208.001465/2021-81] [00310200.000330/2020-98] [00310070.000191/2021-14] [00310070.000170/2020-18] [00310070.002232/2020-18] [058660/2015-3] [00310208.001086/2020-19] [00310208.000395/2021-44] [00310070.000054/2019-57] [00310200.000980/2018-19] [00310178.001107/2020-92] [00310208.001208/2020-69] [00310208.000081/2021-41] [00310208.001952/2020-63] [00310178.001056/2020-07] [00310208.000880/2020-37] [00310042.004679/2019-25] [00310042.004678/2019-81] [00310208.000672/2020-38] [00310042.003197/2019-58] [00310042.003195/2019-69] [00310042.003825/2019-03] [00310208.000931/2020-21] [00310042.003193/2019-70] [00310042.003060/2019-01] [00310042.003185/2019-23] [00310208.000723/2020-21] [354860/2016-1] [00310042.003165/2019-52] [00310042.003168/2019-96] [00310042.003167/2019-41] [00310042.004664/2019-67] [00310208.000576/2020-90] [00310042.004675/2019-47] [00310042.004663/2019-12] [00310042.003818/2019-01] [00310200.000446/2020-27] [00310042.003812/2019-26] [00310044.003384/2021-36] [00310074.000720/2020-51] [00310074.000964/2021-14] [00310208.001133/2020-16] [00310217.000170/2019-64] [297078/2016-1] [00310074.001601/2019-81] [00310156.000253/2021-30] [038747/2018-9] [00310156.000252/2021-95] [00310074.000721/2021-86] [00310208.002156/2020-48] [00310143.000041/2020-11] [00310038.003263/2021-73] [00310217.000125/2021-24] [00310074.000624/2021-93] [00310024.003474/2020-84] [00310208.000173/2021-21] [00310208.000205/2021-99] [00310200.000036/2019-42] Total de Processos (65)

ROSA MARIA D ́APRESENTAÇÃO FIGUEIREDO CALDAS

[0000658-38.2010.8.20.0132] [0808793-84.2018.8.20.5124] [0803033-86.2020.8.20.5124] [0000237-91.2009.8.20.0129] [0000147-25.2005.8.20.0129] [0000920-31.2009.8.20.0129] [0001853-67.2010.8.20.0129] [0001234-45.2007.8.20.0129] [0000828-63.2003.8.20.0129] Total de Processos (9)

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

511 DE NOVEMBRO DE 2021

JULIANA MOURA NOGUEIRADIRETORA DA SECRETARIA GERAL PGE/RN

Gabinete Civil doGovernador do Estado

PORTARIA-SEI Nº 167, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA-ADJUNTA DO GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DOESTADO, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar o servidor Severino Ramos Pereira, matrícula nº 121.555-8, paraacompanhar e fiscalizar a execução do contrato abaixo relacionado:

CONTRATO EMPRESA OBJETO012/2021 D. E. REBOUÇAS EIRELI EPP LOCAÇÃO DE VEÍCULO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. Maria do Socorro da Silva BatistaSecretária-Adjunta

SECRETARIAS DE ESTADOSecretaria de Estado

da Administração - SEADSECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 06/2021 - SEARH/SEJUC/RN O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público regido pelo Edital nº001/2017 - SEARH/SEJUC/RN para provimento de vagas para AgentePenitenciário - Nível I, no uso de suas atribuições legais, torna público: 1. Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0853166-79.2021.8.20.5001, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, fica incluídano resultado final do certame, a candidata Karla Mari de Souza Dantas, inscrita sobo nº. 800012595, na 187ª (cento e oitenta e sete) posição da lista de ampla concor-rência, na condição de sub judice.

2. Considerando a classificação acima, a candidata ao cargo de AGENTEPENITENCIÁRIO NÍVEL I - FEMININO foi reclassificada no certame. 3. Fica a candidata convocada para o dia 11 de novembro de 2021 para a realizaçãoda matrícula no III curso de Formação específico para o provimento de cargo efeti-vo no Cargo de Policial Penal de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta,firmado entre a 70ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal e a Secretaria deEstado da Administração - SEAD, através do Procedimento Administrativo de nº05.23.2338.0000062/2017-09, conforme procedimentos descritos no Edital nª004/2021 - SEAD/SEAP/RN, de 27 de outubro de 2021, publicado no DOE/RN nº15.045 de 28 de outubro de 2021 e republicado por incorreção no DOE nº 15.046,de 29 de outubro de 2021.Natal/RN, 10 de novembro de 2021. JOSÉ EDIRAN MAGALHÃES TEIXIERAPresidente da Comissão Especial do Concurso Público

PORTARIA Nº 1353/2021 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO as informações constantes no Processo n.º00110024.002972/2021-00;R E S O L V E:Art. 1°. DESIGNAR o servidor JOÃO LIGÓRIO BARACHO, matrícula nº158.101-5, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato nº 27/2020, este cele-brado entre a Secretaria de Estado da Administração - SEAD e a empresa SOSDEDETIZADORA & SERVIÇOS LTDA.Art. 2º Fica designado o servidor MARCOS AURÉLIO MARCOLINO DE LIMAJÚNIOR, matrícula n.º 240.996-8, para substituir o Fiscal designado no art. 1º emsuas ausências e impedimentos.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em Natal/RN, 10 de novembrode 2021. MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da Administração

Resolução Nº 876, DE 09 DE novembro DE 2021A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DEESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidaspelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta noprocesso 00610151.000385/2021-45RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Técnico em Enfermagem, até entãoocupado pela servidora FATIMA LARISSE PEREIRA SILVA COSTA, matricula nº219.489-9/1, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria deEstado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 33, inciso VII, da LeiComplementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seus efeitos a05/10/2021. MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoCIPRIANO MAIA DE VASCONCELOSSecretário de Estado da Saúde Pública

Resolução Nº 875, DE 09 DE novembro DE 2021A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DEESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidaspelo artigo 1º, do Decreto nº 14.375, de 24.03.99, e tendo em vista o que consta noprocesso 00610248.000890/2021-11RESOLVEM declarar a vacância do cargo de Técnico em Enfermagem, até entãoocupado pela servidora PATRICIA MARGARETH BARBOSA GALVAO NOBREDE SENA, matricula nº 210.929-8/2, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal doEstado, Secretaria de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 33,inciso VII, da Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo seusefeitos a 28/10/2021.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPESSecretária de Estado da AdministraçãoCIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS - Secretário de Estado da Saúde Pública

Secretaria de Estado das Mulheres, daJuventude, da Igualdade Racial e dos

Direitos Humanos - SEMJIDHEDITAL Nº 00-00/2021EDITAL DE CREDENCIAMENTOConsiderando a criação do Programa Estadual de Aprendizagem (RN APRENDIZ),bem como a necessidade de fomentar a contratação de aprendizes no Estado do RioGrande do Norte, conforme preceitua o Capitulo V, do Decreto Federal nº 9.579, de22 de novembro de 2018, e com base no art. 428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º demaio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) com respeito aos funda-mentos da profissionalização e proteção do trabalho do adolescente, inscrito noEstatuto da Criança e do Adolescente (arts. 60 e 69 da Lei nº 8.089 de julho de1990), e da juventude, previsto no Estatuto da Juventude (art. 14 e 16 da Lei nº12.852 de 5 de agosto de 2013).Considerando a Lei nº 10.783, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obri-gatoriedade da comprovação das cotas de aprendizes e pessoas com deficiência porparte de empresas que celebrem contratos com o Governo do Estado do Rio Grandedo Norte e dá outras providências, que foi regulamentada pelo Decreto Estadual n°30.753, de 22 de julho de 2021.A SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DAIGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS (SEMJIDH) TORNAPÚBLICO o presente Edital de Credenciamento de empresas para formalização deTERMO DE COMPROMISSO com vistas à consecução de finalidade pública defomentar a contratação de aprendizes no estado do Rio Grande do Norte por meiodo Programa Estadual de Aprendizagem (RN APRENDIZ), como também o desen-volvimento de atividades que propiciem a promoção da integração do aprendiz aomundo do trabalho, bem como a sua formação profissional por meio da aprendiza-gem, sendo esta compreendida como estratégia de formação técnica profissionalmetódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

1. DO OBJETO1.1 É objeto deste edital o credenciamento de empresas interessadas na formaliza-ção de termo de compromisso para a contratação de aprendizes no Estado do RioGrande do Norte por meio do Programa Estadual de Aprendizagem (RN APREN-DIZ), nos termos art. 5º caput e parágrafo único do Decreto Estadual nº 30.753, de22 de julho de 2021 e do parágrafo segundo do art. 66, do Decreto n.º 9.579, de22/11/2018, possibilitando o cumprimento da cota de aprendizagem da empresaparceira por meio das experiências práticas conduzidas na Administração PúblicaEstadual e curso de aprendizagem em entidade de formação técnico-profissionalelaborado em conformidade com as Portarias do Ministério do Trabalho e Empregon.º 615, de 13/12/2007, n.º 1.003, de 04/12/2008 e n.º 723, de 23/04/2012; valida-do, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Cadastro Nacional daAprendizagem (CNAP); depositado no Conselho do Município dos Direitos daCriança e do Adolescente (CMDCA) ou no Conselho dos Direitos da Criança eAdolescente do Estado do Rio Grande do Norte (CONSEC/RN) e naSuperintendência Regional do Trabalho e Emprego.

2. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO2.1 A Comissão de Habilitação será composta por servidores públicos designadospela Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dosDireitos Humanos através de Portaria, responsável pela análise e julgamento daspropostas apresentadas pelas empresa interessadas, conforme estabelecido no pre-sente Edital.

3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS TERMOS DE COMPROMISSO3.1 O compromisso terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pror-rogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do termo de compromis-so, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido por qualquer das partes envolvidas,mediante prévio comunicado por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessen-ta) dias.3.2 Ocorrendo a rescisão do acordo, as partes deverão comprometer-se a tomartodas as medidas necessárias para preservar os interesses dos aprendizes em proces-so de aprendizado, garantindo o direito à conclusão do curso, objeto da aprendiza-gem.

4. DA HABILITAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO COMPROMISSO4.1 Antes de efetuar a inscrição, a empresa interessada deverá conhecer o edital parase certificar de que atende a todos os requisitos exigidos.4.2 A empresa interessada em realizar a inscrição para firmar termo de compromis-so com a Administração Pública Estadual deverá enviar a documentação solicitadaao e-mail [email protected] no período de 01/09/2021 a02/02/2021.4.3 No ato da inscrição, deverão ser entregues as cópias dos seguintes documentos:a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;b) Documentos pessoais do Responsável Legal pela empresa (RG, CPF eComprovante de Residência);c) Cartão CNPJ;d) Ata de posse do Presidente ou nomeação da diretoria atual;e) Cópia do Estatuto Social da Entidade com alterações posteriores e devidamenteregistradas;f) Certidão Negativa de Débitos Municipaisg) Certidão Negativa de Débitos Estaduaish) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e àDívida Ativa da Uniãoi) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS); ej) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.4.4 Na hipótese de haver pendências na apresentação de documentação relativa àregularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitosde habilitação, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa,poderá dispensar, ressalvada a exigência de apresentação de prova de regularidaderelativa à Seguridade Social por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aosCréditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (subitem 3.3, "h") e ocumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição(subitem 4.3, "s") incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020).4.5 A não efetivação da entrega dos documentos elencados no subitem 4.3, no prazoestabelecido no subitem 4.2 inviabilizará a assinatura do termo de compromisso.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO5.1 Ter requerido, junto à unidade descentralizada do Ministério da Economia, aassinatura de termo de compromisso para o cumprimento da cota equivalente acinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores exis-tentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional,por parte das empresas interessadas no desenvolvimento das experiências práticasdo programa RN APRENDIZ;5.2 Constar, no termo de compromisso firmado com o Ministério da Economia, ospercentuais a serem cumpridos de forma alternativa, com vistas ao adimplementoda cota de aprendizagem, observados, em todos os casos, os limites previstos naSeção IV do Capítulo IV do Título III do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a contratação do percentualmínimo no sistema regular.5.3 Garantir ao aprendiz remuneração correspondente ao salário-mínimo hora,salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, com as alter-ações realizadas pela Lei nº 13.420/2017;5.4 Registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a matrícula efrequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médio, nos ter-mos do § 1º do art. 428, da CLT.5.5 Possuir cadastro no Sistema Nacional de Empregos (SINE-RN).

6. DOS IMPEDIMENTOS6.1 Não poderão participar do presente Chamamento, as empresas que:I - não estejam regularmente constituídas ou sem Cadastro Nacional de PessoaJurídica (CNPJ) ativo;II - não possuam devida autorização para funcionamento no país, em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira;III - estejam suspensas de participar de licitação ou com impedimento de contratarcom a Administração o Pública;IV - não adimplirem com a documentação exigida nos termos deste Edital.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Setor : PROCURA DORIA DAS LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS

Procurador Processo

FILIPE ALVES DE LIMA COSTA [00610002.006177/2021-63] [00610039.001082/2021-36] [0809400-14.2021.4.05.8400] [00610836.000013/2021-10] Total de Processos (4)

LEILA TINÔCO DA CUNHA LIMA ALMEIDA [01110042.003470/2021-13] Total de Processos (1) MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA [00210056.000274/2021-39] [00210056.000287/2021-16] Total de Proce ssos (2) Setor : PROCURA DORIA DO CONTENCIOSO FISCAL

Procurador Processo

ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE [0812238-95.2019.4.05.8400] [0841436-71.2021.8.20.5001] [0011644-37.2002.8.20.0001] Total de Proce ssos (3)

IDÁLIO CAMPOS [0103242-90.2013.8.20.0129] Total de Proc essos (1) Setor : PROCURA DORIA DO PATRIMÔNIO E DA DEFESA AMBIENTAL

Procurador Processo FRANCISCO DE SALES MATOS [01110030.001739/2021-58] Total de Processos (1)

KENNEDY FELICIANO DA SILVA

[0000367-38.1996.8.20.0129] [01110045.000892/2021-07] [0828322-07.2017.8.20.5001] [0813434-28.2020.8.20.5001] [0800725-77.2021.8.20.5145] [0800983-87.2021.8.20.5145] [0000406-74.2010.8.20.0119] [0809024-09.2021.8.20.5124] [0001841-14.2009.8.20.0121] [0801035-59.2015.8.20.5124] [0100112-19.2013.8.20.0121] [0802587-05.2019.8.20.5129] Total de Pr ocessos (12)

MARJORIE MAD RUGA ALV ES PINHEIRO

[0841440-79.2019.8.20.5001] [0809920-98.2021.8.20.0000] [0803823-06.2019.4.05.0000] [0800517-39.2016.4.05.8405] [0809494-35.2016.4.05.8400] [0800946-16.2019.4.05.8400] [0801343-12.2013.8.20.0001] [0824357-16.2020.8.20.5001] [0103125-46.2016.8.20.0145] Total de Processos (9)

NIVALDO BRUM VILAR SALDANHA [0001461-54.2010.8.20.0121] [0840247-97.2017.8.20.5001] [0100205-22.2011.8.20.0001] [0800678-06.2020.8.20.5124] [04410007.001757/2020-96] Total de Processos (5)

Setor : REGIONAL DE CAICÓ Procurador Processo

JO ÃO FERNANDES SILVA N ETO

[0800252-49.2020.8.20.5138] [0800143-57.2019.8.20.5142] [0800154-86.2019.8.20.5142] [0100676-07.2013.8.20.0118] [0800196-71.2020.8.20.5152] [0800200-11.2020.8.20.5152] [0800319-69.2020.8.20.5152] [0100045-82.2018.8.20.0152] [0100545-23.2014.8.20.0142] [0100199-03.2018.8.20.0152] [0811083-50.2020.8.20.0000] [0802198-70.2020.8.20.5101] [0800410-41.2019.8.20.5138] [0801949-79.2021.8.20.5103] [0803905-10.2019.8.20.5101] [0802949-57.2020.8.20.5101] [0801519-70.2020.8.20.5101] [0801555-15.2020.8.20.5101] [0800393-22.2021.8.20.5142] [0801729-24.2020.8.20.5101] [0801624-47.2020.8.20.5101] [0802058-02.2021.8.20.5101] [0800663-58.2021.8.20.5138] [0801424-40.2020.8.20.5101] [0800398-69.2018.8.20.5103] [0800640-15.2021.8.20.5138] [0803665-84.2020.8.20.5101] [0802841-85.2021.8.20.5103] [0800395-17.2018.8.20.5103] [0800109-48.2020.8.20.5142] [0801235-56.2020.8.20.5103] [0802110-95.2021.8.20.5101] [0802973-45.2021.8.20.5103] [0800690-31.2021.8.20.5109] [0801176-71.2021.8.20.5123] [0800278-37.2020.8.20.5109] [0800798-60.2021.8.20.5109] [0800788-16.2021.8.20.5109] [0802558-68.2021.8.20.5101] [0800730-13.2021.8.20.5109] [0800726-73.2021.8.20.5109] [0800627-06.2021.8.20.5109] [0802164-66.2018.8.20.5101] [0800269-41.2021.8.20.5109] [0803302-63.2021.8.20.5101] [0803372-45.2019.8.20.5103] [0800680-94.2021.8.20.5138] [0802405-63.2020.8.20.5103] [0801896-35.2020.8.20.5103] [0800812-62.2021.8.20.5103] [0802461-96.2020.8.20.5103] [0800171-74.2021.8.20.5103] [0800681-79.2021.8.20.5138] [0800335-19.2021.8.20.5142] [0800334-34.2021.8.20.5142] [0800232-12.2021.8.20.5142] [0800362-02.2021.8.20.5142] [0800088-08.2021.8.20.5152] [0800204-78.2020.8.20.5142] [0800666-98.2021.8.20.5142] [0800730-11.2021.8.20.5142] Total de Proc essos (61)

Setor : REGIONAL DE MOSSORÓ Procurador Processo

EDUARDO BARBOSA DE ARAÚJO

[0800693-27.2021.8.20.5160] [0118817-13.2013.8.20.0106] [0001317-93.2014.5.21.0014] [0000100-59.2021.5.21.0017] [0001008-18.2021.4.05.8401] [0069300-85.1995.5.21.0011] [0000788-74.2014.5.21.0014] [0000813-90.2014.5.21.0013] [0000325-65.2019.5.21.0012] [0000070-14.2013.5.21.0014] [0204700-47.1990.5.21.0011] [0000461-94.2021.5.21.0011] [0819235-95.2020.8.20.5106] [0504084-61.2019.4.05.8401] [0508128-26.2019.4.05.8401] [0503776-88.2020.4.05.8401] [0506178-45.2020.4.05.8401] [0508888-72.2019.4.05.8401] [01910034.001729/2021-49] Total de Processos (19)

JESU ALDO MARQUES FERNAN DES

[0810753-32.2018.8.20.5106] [0805553-10.2019.8.20.5106] [0814738-09.2018.8.20.5106] [0814788-35.2018.8.20.5106] [0811508-56.2018.8.20.5106] [0810736-93.2018.8.20.5106] [0816347-22.2021.8.20.5106] [0826766-14.2015.8.20.5106] [0810792-29.2018.8.20.5106] [0811410-71.2018.8.20.5106] [0814777-06.2018.8.20.5106] [0800859-50.2018.8.20.5100] [0106436-16.2013.8.20.0124] [0807590-44.2018.8.20.5106] [0808871-69.2017.8.20.5106] [0800246-83.2021.8.20.5113] [0800247-68.2021.8.20.5113] [0800945-11.2020.8.20.5113] [0800877-61.2020.8.20.5113] [01910034.001729/2021-49] Total de Processos (20)

VICTOR BARBOSA SANTOS

[0821032-77.2018.8.20.5106] [0819933-43.2016.8.20.5106] [0813125-17.2019.8.20.5106] [0800767-20.2019.8.20.5106] [0803013-37.2016.8.20.5124] [0061400-86.2011.5.21.0012] [0000414-95.2013.5.21.0013] [0001315-29.2014.5.21.0013] [0000699-81.2019.5.21.0012] [0506274-31.2018.4.05.8401] [0507665-21.2018.4.05.8401] [0000399-51.2021.5.21.0012] [0801241-72.2020.8.20.5100] [0500402-30.2021.4.05.8401 ] [0506155-65.2021.4.05.8401] [ 0508975-62.2018.4.05.8401 ] [0500175-74.2020.4.05.8401] [0504461-32.2019.4.05.8401 ] [0801614-13.2021.4.05.8401] [0819533-53.2021.8.20.5106] Total de Processos (20)

Setor : REGIONAL DE PAU DOS FERROS Procurador Processo

RODRIGO PINH EIRO NOBRE

[01110025.002631/2021-51] [0800226-66.2021.4.05.8404] [0800213-67.2021.4.05.8404] [0800103-39.2019.4.05.8404] [01110025.002543/2021-50] [01110025.002481/2021-86] [0503001-30.2021.4.05.8404] [0503094-90.2021.4.05.8404] [0504301-27.2021.4.05.8404] [0504301-27.2021.4.05.8404] [0501897-03.2021.4.05.8404] [0502875-77.2021.4.05.8404] [0516608-25.2021.4.05.8400] [0503785-07.2021.4.05.8404] [0502422-82.2021.4.05.8404] [0502974-47.2021.4.05.8404] [0504696-19.2021.4.05.8404] [0504696-19.2021.4.05.8404] [0800103-39.2019.4.05.8404] [0800368-41.2019.4.05.8404] [01110064.001647/2021-81] [01110025.002663/2021-57] [0801873-40.2021.8.20.5108] [0803744-08.2021.8.20.5108] [0803340-88.2020.8.20.5108] [0801870-22.2020.8.20.5108] [0802340-53.2020.8.20.5108] [0803204-91.2020.8.20.5108] [0802948-17.2021.8.20.5108] Total de Processos (29)

Setor : SUBPROCURADORIA-GERAL CONSULTIVA Procurador Processo

JANN E MARIA DE ARAÚJO [01110023.005077/2021-84] [01110023.005077/2021-84] Total de Proce ssos (2)

6 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

7. DA DOCUMENTAÇÃO:7.1 Tendo em vista o Decreto Estadual nº 30.354, de 18 de janeiro de 2021 e suas alterações, os seguintes documentos deverãoser enviados exclusivamente via correio eletrônico, para o e-mail [email protected], até as 23h59min do dia 02de Fevereiro de 2022, horário de Brasília:I - Documentação comprobatória de atendimento aos pré-requisitos de participação no chamamento;II - Documentos de habilitação descritos no item 04;

8. DA IMPUGNAÇÃO8.1 A impugnação do Edital, por qualquer interessado, deverá ser protocolada por e-mail ([email protected]) em até48h (quarenta e oito horas) antecedentes ao limite de prazo de recebimento da documentação e abertura da documentação dehabilitação. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital qualquer interessado que não o fizer no prazo estab-elecido acima.8.1.1 Pedidos de esclarecimento seguem o mesmo prazo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO9.1 A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos homologará e dará publi-cidade à lista de empresas credenciadas no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN) e no site destaSecretaria de Estado no link "http://semjidh.rn.gov.br/".

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO10.1 A interposição de recurso deverá ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado dahomologação, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no DOE/RN.10.2 O recurso deverá ser protocolado na SEMJIDH via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).10.3 São requisitos necessários à admissibilidade do recurso interposto:a) endereçamento à Comissão de Habilitação do Credenciamento;b) identificação completa empresa recorrente;c) estar devidamente assinada pelo representante legal da empresa.10.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção descrita no item 02 deste edital e a decisão, considerada definitiva, serápublicada e inserida no sítio eletrônico da SEMJIDH no prazo de até 05 dias, a contar do término do prazo de recurso.

11. DA FORMALIZAÇÃO DO COMPROMISSO11.1 A Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos informará à Secretariade Estado da Administração as empresas efetivamente credenciadas através deste edital, as quais serão convocadas pela SEADpara, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento de compromisso.11.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado e aceito durante oseu transcurso.11.3 Na assinatura do termo de compromisso, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital,as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência do termo de compromisso.

12. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS12.1 Eventuais despesas do Estado na execução do programa correrão por conta das dotações orçamentárias do OrçamentoGeral do Estado.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 É de inteira e exclusiva responsabilidade das participantes no presente Edital de Credenciamento acompanhar todas as pub-licações e convocações deste certame, as quais serão divulgadas.13.2 À Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos (SEMJIDH) reserva-se o direito derealizar chamamento também via e-mail para todas as empresas participantes.13.3 Os interessados que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares, relativamente ao presente Edital deCredenciamento, deverão solicitá-los por e-mail [email protected] Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Edital de Credenciamento, pressupõe-se que oselementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito do processode seleção.

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

PORTARIA-SEI Nº 327, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇAO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, RESOLVE:Art. 1º Designar, o servidor Denilson Ximenes Dantas, matrícula n. 75.804-3, Assistente Administrativo para sem prejuízo desuas atribuições legais, substituir o Chefe da Unidade Instrumental de Administração Geral (UIAG), Ranielli Hudson VirgolinoFilgueira, matrícula n. 225.198-1, nas ausências, impedimentos, afastamento temporários ou regulamentares de seu titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete da Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, Natal, 10 de novembro de 2021. IRIS MARIA DE OLIVEIRASecretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

PORTARIA-SEI Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.Designação de servidores para Gestão e Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre a SETHAS eOSCs, decorrentes de emendas parlamentares de 2021.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuiçõesem que lhes confere a Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, o art. 66, parágrafo único, incisos I a IVda Constituição Estadual do Rio Grande do Norte e art. 129, inciso IV da Lei 122/1994 - Regime Jurídico Único dos Servidoresdo Estado,Considerando a necessidade de designar servidores para exercer a função de Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliaçãodas Parcerias celebradas entre o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da SETHAS/RN, e as OSCs, em virtude dorecebimento de recursos destinados através de Emendas Parlamentares de 2021. Considerando a necessidade de cumprir com o disposto nas alíneas "g" e "h" do Art. 35 da Lei Federal nº 13.019/2014.RESOLVE,Art. 1º Designar o servidor JAIR MACÊDO DE LIMA, matrícula 225.157-4, para exercer a função de GESTOR DA PARCE-RIA;Art. 2º Designar os servidores abaixo listados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria:

NOME MATRÍCULACamila do Nascimento Rodrigues 222.192-6Régia Cristian de Medeiros 240.604-7Maria José Oliveira da Silva 99752-8

Art. 3º Pelas atividades exercidas pelos servidores designados nos arts. 1º e 2º, não receberão qualquer tipo de pagamento, remu-neração, vantagens ou benefícios. Sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Natal, 10 de novembro de 2021Iris Maria de OliveiraSecretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO (CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social(Reurb-S), no Conjunto Novo Horizonte, Localizado no Município de Espírito Santo/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465,de 11/07/2017, com área de 22.327,08m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vértice 1 de coordenadas E245.472,2m e N 9.299.463m, vértice 2 de coordenadas E 245.630,73m e N 9.299.409m, vértice 3 de coordenadas E245.604,77m e N 9.299.334m, vértice 4 de coordenadas E 245.605,14m e N 9.299.334m, vértice 5 de coordenadas E245.595,28m e N 9.299.304m, vértice 6 de coordenadas E 245.594,72m e N 9.299.304m, vértice 7 de coordenadas E245.590,7m e N 9.299.293m, vértice 8 de coordenadas E 245.503,19m e N 9.299.323m, vértice 9 de coordenadas E245.499,64m e N 9.299.314m e vértice 10 de coordenadas E 245.483,66m e N 9.299.320m,vértice 11 de coordenadas E245.480,3m e N 9.299.327m, vértice 12 de coordenadas E 245.465,11m e N 9.299.346m, vértice 13 de coordenadas E245.450,36m e N 9.299.362m, vértice 14 de coordenadas E 245.418,27m e N 9.299.387m, vértice 15 de coordenadas E245.418,42m e N 9.299.387m, vértice 16 de coordenadas E 245.407,56m e N 9.299.396m, vértice 17 de coordenadas E245.439,19m e N 9.299.435m, vértice 18 de coordenadas E 245.438,41m e N 9.299.436m, vértice 19 de coordenadas E245.452,09m e N 9.299.453m, vértice 20 de coordenadas E 245.460,16m e N 9.299.450m, vértice 21 de coordenadas E245.461,92m e N 9.299.456m e vértice 22 de coordenadas E 245.469,2m e N 9.299.454m.Todas as coordenadas aqui descritasestão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas aoMeridiano Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e localização na Zona 25S.O referido imóvel não possui registro de titularidade da propriedade em favor de terceiros, conforme Ofício 0102/2019, de31.10.2019, emitido pelo Cartório Único de Espírito Santo/RN.Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicaçãodo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no Centro Administrativo RioGrande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, impugnação ao processamento da demarcação urbanística realiza-da, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 09 de novembro de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO (CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social(Reurb-S), no Conjunto Paraíso, Localizado no Município de Espírito Santo/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de11/07/2017, com área de 4.532,32m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vértice 1 de coordenadas E 245.093,63me N 9.300.144m, vértice 2 de coordenadas E 245.102,33m e N 9.300.143m,vértice 3 de coordenadas E 245.122,31m e N9.300.143m, vértice 4 de coordenadas E 245.128,03m e N 9.300.100m,vértice 5 de coordenadas E 245.129,38m e N9.300.094m,vértice 6 de coordenadas E 245.129,98m e N 9.300.065m,vértice 7 de coordenadas E 245.111,42m e N9.300.060m, vértice 8 de coordenadas E 245.114,64m e N 9.300,049m, vértice 9 de coordenadas E 245.090,69m e N9.300.043m, vértice 10 de coordenadas E 245.090,47m e N 9.300.043m, vértice V11 de coordenadas E 245.074,17m e N9.300.039m,vértice 12 de coordenadas E 245.067,11m e N 9.300.067m,vértice V13 de coordenadas E 245.068,78m e N9.300.067m, vértice 14 de coordenadas E 245.064,23m e N 9.300.085m, vértice V15 de coordenadas E 245.080,45m e N9.300.089m, vértice V16 de coordenadas E 245.077,52m e N 9.300.101m,vértice V17 de coordenadas E 245.086,2m e N9.300.103m,vértice V18 de coordenadas E 245.082,44m e N 9.300.120m, vértice V19 de coordenadas E 245.099,11m e N9.300.123m, vértice 20 de coordenadas E 245.096,17m e N 9.300.135m e vértice 21 de coordenadas E 245.091,66m e N9.300.136m.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se rep-resentadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e localização na Zona25S.O referido imóvel não possui registro de titularidade da propriedade em favor de terceiros, conforme Ofício 0102/2019, de31.10.2019, emitido pelo Cartório Único de Espírito Santo/RN.Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicaçãodo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no Centro Administrativo RioGrande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, impugnação ao processamento da demarcação urbanística realiza-da, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 09 de novembro de 2021.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EDESENVOLVIMENTO URBANO (CEHAB) está executando o Projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social(Reurb-S), no Conjunto Pôr do Sol, Localizado no Município de Espírito Santo/RN, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de11/07/2017, com área de 7.753,34m², inicia-se a descrição esquemática desta área no vértice 1 de coordenadas E 243.847,16me N 9.298.947m, vértice 2 de coordenadas E 243.878,14m e N 9.298.900m,vértice 3 de coordenadas E 243.877,39m e N9.298.899m,vértice 4 de coordenadas E 243.901,09m e N 9.298.861m,vértice 5 de coordenadas E 243.883,19m e N9.298.850m,vértice 6 de coordenadas E 243.879,27m e N 9.298.855m,vértice 7 de coordenadas E 243.867,27m e N9.298.846m, vértice 8 de coordenadas E 243.844,42m e N 9.298.847m,vértice 9 de coordenadas E 243.838m e N9.298.845m,vértice 10 de coordenadas E 243.805,84m e N 9.298.842m,vértice 11 de coordenadas E 243.794,86m e N9.298.842m,vértice 12 de coordenadas E 243.768,73m e N 9.298.859m e vértice 13 de coordenadas E 243.764,2m e N9.298.863m.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se rep-resentadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -33, tendo como DATUM SIRGAS 2000 e localização na Zona25S.O referido imóvel não possui registro de titularidade da propriedade em favor de terceiros, conforme Ofício 0102/2019, de31.10.2019, emitido pelo Cartório Único de Espírito Santo/RN.Dessa forma, ficam eventuais interessados notificados para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicaçãodo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, apresentar na CEHAB, situada na BR 101, KM 0, no Centro Administrativo RioGrande do Norte, S/N - Lagoa Nova, RN, CEP 59064-901, impugnação ao processamento da demarcação urbanística realiza-da, com a prova do registro de propriedade ou outro direito real e a indicação da respectiva matrícula. Informações complementares à disposição na sede da Funcern situada na Av. Sen. Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal - RN, CEP59015-000, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (84) 99835-3145.Natal, 09 de novembro de 2021.

Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASE

Assunto: Inversão de ordem cronológica de pagamento devido a calamidade financeira.Nos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar a necessidade de alteração da ordem cronológica de pagamentos em decorrência da escassezde recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689, de 2 de janeiro de 2019 e devidamente aprovado pelaAssembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face a necessidade de continuidade do(a) (especificar a obri-gação: fornecimento de bens, locações, realização de obras ou prestação de serviços), imprescindível para o bom funcionamentodos serviços públicos, porquanto não pode sofrer solução de continuidade.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

711 DE NOVEMBRO DE 2021

Natal, 09 de novembro de 2021.HERCULANO RICARDO CAMPOSPresidente da FUNDASE/RN

Secretaria de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca - SAPE

PORTARIA-SEI Nº 015/2021-GAB/SAPE Natal, 10 de novembro de 2021.Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular, e Gestor do convênio abaixo.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE/RN, no uso de suas atribuiçõese de acordo com o art. 1º do Decreto nº. 11.519, de 24.11.92, publicado no Diário Oficial do Estado de 25.11.92.CONSIDERANDO que cabe à Secretaria, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acom-panhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratoscelebrados pela entidade;CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: 1. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviçosprestados à esta Secretaria;2. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços, bem como se seus preços e quantitativos estãosendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;3. Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;4. Indicar eventuais glosas das faturas.CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 269183/2017-1-SAPE, firmado com a ASSOCIAÇÃO DOS VAQUE-IROS AMADORES DO RIO GRANDE DO NORTE - ASSOVARN,RESOLVE:Art. 1º - designar a Servidora Pedrita Livia Bezerra de Medeiros, matrícula nº 220.761-3, ocupante do cargo em comissão deSubcoordenadora de Eventos, do Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca -SAPE, para exercer a atividade de Gestora do Convênio que destina recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROSAMADORES DO RIO GRANDE DO NORTE - ASSOVARN, vinculado ao Convênio nº 027/2017-SAPE, pelo período com-preendido pela cobertura do contrato, em conformidade com a sua vigência.Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-Se.Natal/RN, 10 de novembro de 2021.MARCELO PESSOA DA CUNHA LIMA JÚNIORSecretário Adjunto da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (em substituição legal)

Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte - CEASA

PORTARIA-SEI Nº 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O Diretor Presidente da Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A - CEASA/RN, no uso das atribuições que lheconfere os Estatuto Social da Empresa, e, CONSIDERANDO, o processo Eletrônico 03110004.001184/2020-51; o qual deuorigem ao Termo de Contrato 67/2021; RESOLVE: DESIGNAR, a servidora ANA CATARINA RIBEIRO com matrícula:224.908-1 e o servidor JOABE DE MELO ANDRADE com matrícula: 226.640-7, para nas ausências e impedimentos daprimeira designada, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato 67, junto a Empresa OLIVEIRA E OLIVEIRALTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.777.441/0001-43, outorgando-lhe, para tanto, as seguintes prerrogativas: acom-panhar, fiscalizar, inquirir, analisar processos, observando a formalização processual, ter acesso a todos os documentos nossetores relativos ao contrato; contatar o contratante para esclarecimentos pertinentes à demora da execução dos serviços; procu-rar a Assessoria Jurídica para notificação do contratante em caso de inadimplência; emitir documentos solicitando ou sugerindoprovidencias. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se,Registre-se e cumpra-se. Natal/RN, 10 de outubro de 2021. Flávio Morais-Diretor Presidente-CEASA/RN

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

PORTARIA Nº 1173/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de 01/03/2019,publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO o que consta no memorando nº 665/2021/DPGRAN/PCRN, bem como o teor do processo administrativoSEI nº 11910263.000797/2021-13;CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Delegacia Especializada em Defesa ao Meio Ambiente não podem sofrersolução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR ANA PAULA DINIZ LIMA, matrícula nº 207.310-2, Delegada de Polícia Civil, 2ª Classe, para, sem pre-juízo das funções do seu cargo, substituir JOSÉ ULISSES NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula nº 170.947-0, Delegado dePolícia Civil, Classe Especial, na Delegacia Especializada em Defesa ao Meio Ambiente/DEPREMA-Natal-RN, no período de30/09/2021 a 29/10/2021, em razão de licença médica, deste.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigoantecedente.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1174/2021 - SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, e

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 27/2021/PCRN - DHPP - DHZO2/PCRN - DHPP - GD/PCRN - GABI-NETE DG e no Despacho (id 11810828), Processo SEI nº 11910278.000133/2021-95,CONSIDERANDO que os serviços prestados pela supracitada Delegacia não podem sofrer solução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR CLÁUDIO RÉGIS DA COSTA ROCHA, matrícula nº 207.350-1, Agente de Polícia Civil, Classe 2, para,sem prejuízo das funções do seu cargo, substituir ERINALDO DO NASCIMENTO, na Chefia de Investigação da Delegacia deHomicídios e de Proteção à Pessoa da Zona Oeste 2 - DHPP - DHZO-2, no período de 01/09/2021 a 31/10/2021, durante usufru-to de parte da Licença Prêmio Assiduidade deste.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitosdo período mencionado no artigo antecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1175/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO que a portaria nº 1155/2021 - SP/PCRN, de 05/11/2021, publicada no DOE de n° 15.051 de 09/11/2021, foipublicada de forma equivocada, objeto do Processo SEI/PCRN nº 11910263.000883/2021-26;RESOLVE:Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1155/2021 - SP/PCRN, de 05/11/2021, publicada no DOE de n° 15.051 de09/11/2021, a qual designou ALYSSON BARBOSA ASSIS, matrícula nº 219.906-8, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, para,sem prejuízo das funções do seu cargo na Delegacia Municipal de Ceará-Mirim/RN, substituir MARCIO DELGADO VARAN-DAS, matrícula nº 170.964-0, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, no expediente da Delegacia Municipal deExtremoz/RN, substituindo também na Delegacia Municipal de Maxaranguape/RN, no período de 01/11/2021 a 30/11/2021,durante as férias regulamentares deste, relativas ao ano aquisitivo de 2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1176/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suasatribuições legais, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de 01/03/2019,publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO o que consta no memorando nº 225/2021/DEFD/PCRN, bem como o teor do processo administrativo SEInº 11910361.000326/2021-05;CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações não podem sofr-er solução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR JOÃO MARIA SILVA, matrícula nº 170.237-8, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, para, sem prejuí-zo das funções do seu cargo, substituir FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA FILHO, matrícula nº 170.214-9,Agente de Polícia Civil, Classe Especial, na Chefia de Investigação da Delegacia Especializada em Falsificações eDefraudações-Natal-RN, no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, durante as férias regulamentares, deste, relativas ao anoaquisitivo de 2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no artigoantecedente.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDO

Ordenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1178/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81,inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor,ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispos-tos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,e tendo em vista o que consta no Processo nº 11910263.000742/2021-11 - SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER NILTON CESAR ARRUDA FERREIRA, matrícula nº 156.499-4, Agente de Polícia Civil, Classe Especial,da Delegacia Especializa de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas - DEPROV.Art. 2º LOTAR o referido policial na Delegacia de Narcóticos - DENARC/Natal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1179/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor,ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispos-tos no caput 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo agarantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, tendo emvista o que consta no Processo nº 11910431.000146/2021-44- SEI/PCRN;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR RICARDO FERREIRA DE BRITO, matrícula nº 207.594-6, Delegado de Polícia Civil, 2ª Classe, para,sem prejuízo do exercício de suas funções no 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Caicó - 3ª DRP-Caicó/RN, atuar cumu-lativamente nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Santana do Matos/RN e Bodó/RN.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01/11/2021, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1181/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderesconferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81,inciso II, da referida Lei;

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Processo Credor Documentação Cobrança Liquidação Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Atesto Valor

03510002.006819/2019-71 VIXBOT SOLUCÕES EM INFORMATICA LTDA EPP 21.997.155/0001-14 004155 11/06/2021 11/06/2021 R$ 4.600,00

03510003.000156/2019-71 CEIA REFE IÇÕES COLETIVAS LTDA EPP 40.811.101/0001-67 004250 06/10/2021 06/10/2021 R$ 159.644,95 03510003.000157/2019-16 PROTASIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA 12.801.601/0001-82 012460 14/10/2021 14/10/2021 R$ 6.964,28 03510003.000157/2019-16 PROTASIO LOCAÇÃO E TURISMO LTDA 12.801.601/0001-82 012756 14/10/2021 14/10/2021 R$ 6.964,28 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002683 14/10/2021 14/10/2021 R$ 451,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002825 14/10/2021 14/10/2021 R$ 77,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002826 14/10/2021 14/10/2021 R$ 93,50 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002684 14/10/2021 14/10/2021 R$ 275,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002685 14/10/2021 14/10/2021 R$ 330,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002686 14/10/2021 14/10/2021 R$ 275,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002694 14/10/2021 14/10/2021 R$ 330,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002695 14/10/2021 14/10/2021 R$ 220,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002687 14/10/2021 14/10/2021 R$ 88,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002688 14/10/2021 14/10/2021 R$ 88,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002689 14/10/2021 14/10/2021 R$ 55,00 03510019.000514/2020-19 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 21.588.655/0001-00 002689 14/10/2021 14/10/2021 R$ 55,00 03510014.001333/2021-22 TINOCO E FERNANDES LTDA ME 08.399.883/0001-66 011738 27/10/2021 27/10/2021 R$ 1.617,20

8 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910165.000528/2021-65 - SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER MARCONY EDSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrículanº 203.936-2, Agente de Polícia Civil, Classe 3, da Delegacia Municipal de PolíciaCivil de Ipanguaçu/RN.Art. 2º DISPENSAR o aludido servidor de atuar cumulativamente na DelegaciaMunicipal de Polícia Civil de Pendências/RN.Art. 3º LOTAR o referido policial na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil -Macau/RN.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/11/2021.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1182/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita porinteresse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910016.001151/2021-75- SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER ADAILTON FRANCISCO PEREIRA, matrícula nº 194.212-3,Agente de Polícia Civil, Classe Especial, da Delegacia Especializada no Combate àCorrupção e Defesa do Patrimônio Público - DECCOR.Art. 2º LOTAR o referido policial na Delegacia Especializada na Repressão àLavagem de Dinheiro - DRLD (DECCOR-LD).Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1183/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita porinteresse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910431.000147/2021-99 - SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER BRUNO BARCELLOS CAVALCANTE, matrícula nº 219.909-2, Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, da Delegacia Municipal de Polícia Civil deAcari/RN.Art. 2º DISPENSAR o aludido servidor de atuar cumulativamente na DelegaciaMunicipal de Polícia Civil de Carnaúba dos Dantas/RN.Art. 3º LOTAR o referido policial na 2ª Equipe de Plantão da 3ª Delegacia Regionalde Caicó/RN.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/11/2021.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1184/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910431.000148/2021-33 - SEI/PCRN;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR PAULO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº 219.928-9,Delegado de Polícia Civil, 1ª Classe, para, sem prejuízo do exercício de suasfunções na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Currais Novos/RN, atuar cumu-lativamente nas Delegacias Municipais de Polícia Civil de Florânia/RN, SãoVicente/RN e Tenente Laurentino Cruz /RN.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitosa partir de 01/11/2021, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1185/2021-SP/PCRN, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita porinteresse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910263.000935/2021-64 - SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER KERLEY CAVALCANTI, matrícula nº 194.202-6, Agente dePolícia Civil, Classe Especial, do 15º Distrito Policial/Natal.Art. 2º LOTAR o referido policial no 6º Distrito Policial/Natal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitosa partir de 15/11/2021, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1186/2021-SP/PCRN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput 37 da Constituição daRepública Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910263.000900/2021-25-SEIRESOLVE:Art. 1º DESIGNAR JANAÍNA CARLA DE ALBUQUERQUE DUDA DAROCHA, matrícula nº 219.684-0, Escrivã de Polícia Civil, Classe 1, para, com pre-juízo de suas funções na 4ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão/Zona Norte, atuar na1ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão/Zona Norte, junto ao Serviço de Atendimentoà Mulher, no período de 01 a 30/11/2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigoantecedente.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1187/2021-SP/PCRN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita porinteresse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem aoprincípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910431.000132/2021-21- SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER ERIVELTON POLARI ALVES, matrícula nº 123.527-3,Agente de Polícia Civil, Classe Especial, da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil- Mossoró.Art. 2º LOTAR o referido policial na Delegacia Especializada de Falsificações eDefraudações - DEFD/Mossoró.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitosa partir de 10/11/2021, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1188/2021-SP/PCRN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 125/2020-GDG/PCRN, de 10/09/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.757, de12/09/2020;CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita porinteresse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinarlotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poderpúblico, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade;CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadasem consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados demodo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao

princípio da supremacia do interesse público, e tendo em vista o que consta noProcesso nº 11910431.000131/2021-86- SEI;RESOLVE:Art. 1º REMOVER HELDER EMERSON NOGUEIRA JERÔNIMO, matrícula nº169.020-5, Agente de Polícia Civil, Classe 2, da 2ª Delegacia Regional de PolíciaCivil - Mossoró.Art. 2º LOTAR o referido policial no 1º Distrito Policial de Mossoró.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitosa partir de 10/11/2021, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.BEN-HUR CIRINO DE MEDEIROSDelegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1189/2021-SP/PCRN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a dele-gação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO o que consta no memorando nº 214/2021/DPCIN - SERVI-DORES/PCRN, bem como o teor do processo administrativo SEI nº11910431.000140/2021-77;CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Delegacia Municipal de PolíciaCivil de Jucurutu não podem sofrer solução de continuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR JOSÉ DE ANCHIETA BARBOZA JÚNIOR, matrícula nº207.456-7, Escrivão de Polícia Civil, Classe 2, para, sem prejuízo das funções doseu cargo, substituir JOSICLEIDE ALVES DE SOUZA, matrícula nº 122.304-6,Escrivã de Polícia Civil, Classe 1, na Delegacia Municipal de Polícia Civil deJucurutu-RN, no período de 01/11/2021 até 30/11/2021, durante as férias regula-mentares, desta, relativas ao ano aquisitivo de 2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitosdo período mencionado no artigo antecedente.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

PORTARIA Nº 1190/2021-SP/PCRN, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.A ORDENADORA DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a dele-gação de competência conferida pela Portaria nº 026/2019-GDG/PCRN, de01/03/2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.368, de 08/03/2019, eCONSIDERANDO o que consta no memorando nº222/2021/PCRN/DEPROV/PCRN, bem como o teor do processo administrativoSEI nº 11910070.001927/2021-01;CONSIDERANDO que os serviços prestados pela Delegacia Especializada deDefesa da Propriedade de Veículos e Cargas não podem sofrer solução de con-tinuidade,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR ÁQUILA MILCA BRITO DE ARAÚJO, matrícula nº 219.679-4, Escrivã de Polícia Civil, Classe 1, para, sem prejuízo das funções do seu cargo,substituir PATRICIA MARIE MATSUNO DE MELO, matrícula nº 207.465-6,Escrivã de Polícia Civil, Classe 2, na Delegacia Especializada de Defesa daPropriedade de Veículos e Cargas-Natal-RN, no período de 01/09/2021 até30/009/2021, durante as férias regulamentares, desta, relativas ao ano aquisitivo de2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitosdo período mencionado no artigo antecedente.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.MARIA DO CARMO ALVES MACEDOOrdenadora de Despesas/PCRN

Academia de Policia Civil - ACADEPOL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2021-ACADEPOL-PCRNO Diretor Geral da Academia de Polícia Dr. Manoel Alves da Silva, no uso dasatribuições legais que o seu cargo lhe confere;Considerando a Portaria nº. 048/2016-ACADEPOL/RN datada de 28 de dezembrode 2016;RESOLVE: Art. 1º. Convocar os Policiais Civis/RN, consoante Anexo único deste Edital, paraparticiparem do "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos PoliciaisEletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos", com 16 (dezesseis) horasaulas, sendo 06 (seis) turmas, sendo a primeira nos dias 16 e 17/11/2021, a segun-da turma nos dias 18 e 19/11/2021, a terceira nos dias 23 e 24/11/2021, a quarta nosdias 25 e 26/11/2021, a quinta turma nos dias 30/11 e 01/12/2021 e a sexta turmanos dias 02 e 03/12/2021, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, que aconte-cerá no Laboratório de informática da ACADEPOL, localizado na AvenidaInterventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN, conforme data ehorário especificados. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Natal, 09 de novembro de 2021.Adson Kepler Monteiro Maia Diretor da ACADEPOL/PCRN* Obs.: Serão adotados todos os protocolos necessários e o distanciamento dosalunos de acordo com as normas sanitárias vigentes.

ANEXO ÚNICOEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 020/2021-ACADEPOL/PCRN

-Curso: "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos -PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos"-Turma: 01-Dia: 16 e 17/11/2021-Horário: 08h às 12h e 14h às 18h-Local das aulas: Laboratório de Informática ACADEPOL- Avenida InterventorMário Câmara, 2550, Cidade da Esperança, Natal/RN.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

911 DE NOVEMBRO DE 2021

-Curso: "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos"-Turma: 02-Dia: 18 e 19/11/2021-Horário: 08h às 12h e 14h às 18h-Local das aulas: Laboratório de Informática ACADEPOL- Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança,Natal/RN

-Curso: "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos"-Turma: 03-Dia: 23 e 24/11/2021-Horário: 08h às 12h e 14h às 18h-Local das aulas: Laboratório de Informática ACADEPOL- Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança,Natal/RN

-Curso: "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos"-Turma: 04-Dia: 25 e 26/11/2021-Horário: 08h às 12h e 14h às 18h-Local das aulas: Laboratório de Informática ACADEPOL- Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança,Natal/RN

-Curso: "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos"-Turma: 05-Dia: 30/11 e 01/12/2021-Horário: 08h às 12h e 14h às 18h-Local das aulas: Laboratório de Informática ACADEPOL- Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança,Natal/RN

-Curso: "12º Curso de Capacitação sobre Procedimentos Policiais Eletrônicos - PPE-SINESP - Módulo: Procedimentos"-Turma: 06-Dia: 02 e 03/12/2021-Horário: 08h às 12h e 14h às 18h-Local das aulas: Laboratório de Informática ACADEPOL- Avenida Interventor Mário Câmara, 2550, Cidade da Esperança,Natal/RN

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.Natal, 09 de novembro de 2021.Adson Kepler Monteiro MaiaDiretor Geral da ACADEPOL/RN*Republicado por incorreção

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

PORTARIA Nº 1895/2021-GP/FUERN

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais eestatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementarn. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994,CONSIDERANDO os termos do Processo nº 04410053.001853/2021-60,RESOLVE: Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Willy Farias Albuquerque,matrícula nº 12511-3, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotado(a) no Departamento de Economia do CampusAvançado de Assu, no período de 30 (trinta) dias, contados de 03/11/2021 a 02/12/2021.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03/11/2021.Em 10 de novembro de 2021.PROFESSORA DOUTORA CICILIA RAQUEL MAIA LEITEPRESIDENTE DA FUERN

PORTARIA Nº 1911/2021-GP/FUERN

Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado daInfraestrutura - SIN.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais eestatutárias, que lhe confere o Artigo 22 do Estatuto da FUERN, c/c as disposições do Decreto N.º 10.959 de 04/03/1991 e alter-ado pelo Decreto Nº 24.829/2014, de 19/11/2014,CONSIDERANDO os limites estabelecidos pela Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 10.811 de Dezembro de 2020 e a LeiOrçamentária Anual nº 10.856, de 08 de Março de 2021.CONSIDERANDO que há no orçamento da UG Gestora - 182021, crédito orçamentário próprio para a cobertura das despesasda cooperação celebrada entre a FUNDAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN E A SECRETARIADE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN, relativo à continuidade da obra de REPINTURA DA FACHADA DA SEDEPRÓPRIA DO CAMPUS DA UERN, EM NATAL/RN.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO 01 ADILSON ALVES DE OLIVEIRA APC 112.944-9 DPZN - 2 EQ 02 ADRIANO FRANKLIN DE OLIVEIRA RICARDINO APC 168.338-1 DPZN - 2 EQ 03 ARILSON DE CARVALHO BARBOSA EPC 156.520-6 DPZN - 2 EQ 04 ELMA GOMES PEREIRA EPC 219.673-5 Central de flagrantes 05 EXPEDITO MENESES RODRIGUES JUNIOR APC 157.318-7 Central de flagrantes 06 FERNANDO ANTONIO DA SILVA ALVES DPC 165.009-2 DPZS - 3 EQ 07 FRANCISCO ASSIS VIEIRA LIMA JUNIOR EPC 207.474-5 DPZS - 3 EQ 08 FRANCISCO BENI DE AMORIM APC 194.387-1 DPZN - 2 EQ 09 JADEILSON EMANUEL DE ARAUJO FERREIRA APC 170.233-5 DPZS - 3 EQ 10 JAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO APC 156.496-0 DPZS - 3 EQ 11 JOSELIO DE OLIVEIRA PEIXOTO EPC 190.968-1 DPZN - 2 EQ 12 MARCOS LUIZ VAZ DA SILVA APC 121.928-6 DPZS - 3 EQ 13 OLEGARIO CESAR DE MENDOZA JUNIOR DPC 170.458-3 DPZN - 2 EQ 14 PEDRO PAULO CHAVES MATTOS APC 207.302-1 DPZS - 3 EQ 15 RENATO ALVES DE OLIVEIRA APC 157.388-8 DPZN - 2 EQ 16 SERGIO SOUZA RODRIGUES APC 168.528-7 DPZN - 2 EQ 17 TACYANNA FLÁVIA C. DE C. A. MEDEIROS EPC 207.490-7 DEAM ZN 2 EQ 18 VANESSA MESQUITA DE OLIVEIRA APC 207.212-2 DEAM ZN 2 EQ

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO 01 ANDRE MACHADO LOUREIRO APC 168.362-4 Central de flagrantes 02 CLIVIA CHRISTIANE DE OLIVEIRA LEAL APC 207.501-6 DEAM ZN 4 EQ 03 ELIEL ESPINOLA JUNIOR EPC 190.864-2 DPZN - 4 EQ 04 FERNANDO LEAO SOBRAL APC 157.363-2 Central de flagrantes 05 FLAVIO SILVA SOARES APC 165.202-8 DPZS - 1 EQ 06 FRANCISCO CUSTODIO GUEDES FILHO APC 163.874-2 DPZS - 1 EQ 07 FRANCISCO DAS CHAGAS DE CASTRO CARVALHO DPC 207.433-8 DPZS - 1 EQ 08 HUDSON FELIPE DANTAS VITAL APC 195.197-1 DPZN - 4 EQ 09 JEFFERSON DANTAS DE OLIVEIRA APC 169.078-7 DPZS - 1 EQ 10 JORGE AUGUSTO LOBO DO NASCIMENTO DPC 165.163-3 DPZN - 4 EQ 11 JOSE GOMES DA SILVA APC 169.086-8 DPZN - 4 EQ 12 JOSE MILTON BEZERRA LAVOR JUNIOR APC 170.244-0 DPZS - 1 EQ 13 KARINNE DE MEDEIROS LIRA VIDAL EPC 207.414-1 DPZS - 1 EQ 14 LUIZ CÉZAR MARTINS DE OLIVEIRA APC 194.266-2 DPZS - 1 EQ 15 MARCELO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA APC 170.252-1 DPZS - 1 EQ 16 MARCOS SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA APC 168.339-0 DPZN - 4 EQ 17 MAYSA RODRIGUES ARRUDA EPC 126.113-4 DPZS - 1 EQ 18 PATRICIA DE HOLANDA MAFALDO EPC 168.147-8 DEAM ZN 4 EQ 19 RIVADAVIA PEREIRA CABRAL NETO APC 168.143-5 DPZN - 4 EQ

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO 01 ANNAH ELIZABETH R. M. MEIRA EPC 219.680-8 DPZS - 2 EQ 02 DOMINGOS SAVIO ALVES BARBOSA APC 207.303-0 DPZS - 2 EQ 03 FLAUBERTO LUIZ BEZERRA APC 152.581-6 DPZN - 1 EQ 04 FRANCISCA DE PAULA AZEVEDO APC 170.217-3 DEAM ZN 1 EQ 05 FRANK JOSE ALBUQUERQUE SILVA DPC 157.848-0 Central de flagrantes 06 GIOVANI ROBERTO PROTASIO BENTES APC 152.582-4 DPZN - 1 EQ 07 HUGO CARVALHO SPINELLI EPC 207.389-7 Central de flagrantes 08 IALLAN THALES PEREIRA DE MENEZES APC 207.270-0 DPZN - 1 EQ 09 ILDEMBERG RIBEIRO SOARES APC 168.330-6 Central de flagrantes 10 JANAINA CARLA DE ALBUQUERQUE DUDA DA ROCHA EPC 219.684-0 DEAM ZN 1 EQ 11 JEAN CARLOS DA CONCEIÇÃO SOUZA EPC 168.318-7 DPZN - 1 EQ 12 JOSÉ WALTER ROCHA DE LIMA APC 92.245-5 DPZN - 1 EQ 13 LUCIO CLENIO XAVIER BEZERRA APC 114.137-6 DPZS - 2 EQ 14 MANOEL MESSIAS BEZERRA DA SILVA APC 120.481-5 DPZS - 2 EQ 15 MARCIO ALVES DE FREITAS APC 152.587-5 DPZS - 2 EQ 16 MAURICIA DA SILVA JOSINO APC 170.256-4 DEAM ZN 1 EQ 17 NARA LOPES DIAS PINHEIRO APC 194.559-9 DPZN - 1 EQ 18 RENATA SALES DE ARAÚJO MEDEIROS EPC 207.496-6 DPZS - 2 EQ

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO 01 ALEXANDRE HENRIQUE DE SOUZA APC 194.191-7 DPZN - 3 EQ 02 ANA GIZELE VERAS BEZERRA EPC 207.368-4 DEAM ZN 3 EQ 03 ANDRÉ GUSTAVO VIDERES DE ALBUQUERQUE DPC 219.900-9 DPZS - 4 EQ 04 ANTONIO PINTO DPC 170.988-7 DPZN - 3 EQ 05 CARLOS IGOR MEDEIROS DE OLIVEIRA EPC 190.944-4 DPZN - 3 EQ 06 DENNIS ASSIS ARAUJO APC 170.201-7 DPZS - 4 EQ 07 FLAVIO FILGUEIRA GUIMARAES APC 170.215-7 DPZN - 3 EQ 08 FRANCISCO JONAS GOMES COUTINHO APC 157.352-7 DPZN - 3 EQ 09 GEILSON MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA APC 170.222-0 DPZS - 4 EQ 10 IVANILSON ARAUJO PINHEIRO APC 92.262-5 DPZS - 4 EQ 11 JALMIR CORREIA DA SILVA GOMES APC 163.914-5 DPZS - 4 EQ 1213141516171819

12 JANE CLEIDE DE SOUZA SILVA APC 164.699-0 DEAM ZN 3 EQ 13 JOSEILDO MEDEIROS DE AZEVEDO APC 175.943-4 Central de flagrantes 14 MICHAEL FABRO ALMEIDA BEZERRA DO NASCIMENTO EPC 190.868-5 DPZS - 4 EQ 15 NIVEA MARIA LOPES DIAS PINHEIRO APC 194-591-2 DPZN - 3 EQ 16 RICARDO SERGIO DANTAS DE OLIVEIRA EPC 197.694-0 DPZN - 3 EQ 17 RICARDO TORRES PIO DA SILVA APC 194.259-0 Central de flagrantes 18 SALVADOR BRITO MOTA JUNIOR APC 195.576-4 DPZS - 4 EQ 19 VALDEMAR SOARES DA SILVA APC 121.947-2 DPZS - 4 EQ

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO

01 ALEXANDRE WAGNER DE CARVALHO PEREIRA

APC 220.132-1 DM SAO GONÇALO AMARANTE/DEAM ZN 4 EQ

02 ANDREA GEOVANA S. DE LIRA APC 207.098-7 NEIC/DEAM ZN 1 EQ 03 EDUCLELDES MARROCOS DE MORAIS APC 167.412-9 DPGRAN/DEAM ZN 4 EQ 04 GILVANETE SILVA APC 168.094-3 DENARC/DEAM ZN 4 EQ 05 GLAUCE COSTA DE CARVALHO APC 207.199-1 5º DP/DEAM ZN 4 EQ 06 JANIR AZEVEDO PAIVA APC 170.234-3 DEAV/DEAM ZN 3 EQ 07 MAEVA CRISTINA BEZERRA DE MORAIS APC 220.130-5 DEATUR/DEAM ZN 4 EQ 08 RAIMUNDO FERNANDES DE OLIVEIRA APC 168.328-4 DEATUR/DEAM ZN 3 EQ 09 UDENBERG LIMA DE OLIVEIRA APC 168.106-0 DEATUR/DEAM ZN 3 EQ 10 WEYDSON RODRIGUES BORBA APC 165.220-6 12 DP NATAL/DEAM ZN 4 EQ

Nº NOME/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO LOTAÇÃO 01 ALCIO DANTAS DE ARAÚJO APC 156.512-5 DECCOR LD/DEAM ZN 2 EQ 02 ALEXSANDRO JOSE DA SILVA APC 194.966-7 DECAP/DEAM ZN 3 EQ 03 EMERSON EDUARDO BARBOSA DIAS APC 207.099-5 DM CEARÁ MIRIM/DEAM ZN 2 EQ

04 FLAVIANA VENCESLAU CAMARA CAVALCANTI

APC 207.142-8 CI/DEAM ZN 3 EQ

05 IVANELSON ARRAIS PINTO APC 170.228-9 DPFIN/DEAM ZN 3 EQ

06 JAMILA RAFAELLY DO AMARAL NOGUEIRA

APC 207.188-6 DECON/DEAM ZN 3 EQ

07 JOÃO HENRIQUE QUEIROZ DA SILVA APC 195.135-1 DM SÃO GONÇALO AMARANTE/DEAM ZN 2 EQ

08 JOSÉ MARLON FERREIRA APC 194.309-0

DM SÃO GONÇALO AMARANTE/DEAM ZN 2 EQ

09 MANOEL CALIXTO RIBEIRO NETO APC 219.792-8 SETOR ENGENHARIA/DEAM ZN 1 EQ 10 MARCELLY DE MELO CABRAL FREITAS EPC 219.697-2 9º DP NATAL/DEAM ZN 2 EQ 11 MARCUS VINICIUS DA MOTA E SILVA APC 219.785-5 CORREGEDORIA/DEAM ZN 1 EQ 12 ROBSON DE OLIVEIRA APC 203.940-0 5º DP NATAL/DEAM ZN 3 EQ 13 WAGNER MARINHO FERNANDES APC 219.794-4 LAB-LD/DEAM ZN 1 EQ

10 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RESOLVE:Art.1º Autorizar a descentralização, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN, do créditoorçamentário na forma abaixo discriminado:

UG GESTÃO UO SUBAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR182021 1 18202 155101 0.1.00.000000 44.90.51 R$ 183.676,46

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Em 10 de novembro de 2021.PROFESSORA DOUTORA CICILIA RAQUEL MAIA LEITEPRESIDENTE DA FUERN

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaPORTARIA-SEI Nº 122, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, daLei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentesRESOLVE:Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil Israel Caldas Júnior, Matrícula Nº 241.246-2, CREA RN 211.043.929-7, para exercer agestão e fiscalização do Contrato n° 028/2021-SIN, processo administrativo n° 00610079.000501/2021-46, celebrado entre aSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN, e a empresa J I PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP,que tem como objeto os serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE ESTU-DOS, PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PROJETOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA, PROJETOS EXECU-TIVOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS DE CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES, REFORMAS E RECUPERAÇÕES DEEDIFICAÇÕES DE SAÚDE NO ÂMBITO DA SESAP, ESPECIFICAMENTE RELACIONADAS AO HOSPITAL MARI-ANO COELHO, HOSPITAL REGIONAL DO SERIDÓ E A POLICLÍNICA DE CAICÓ, conforme preceitua o art. 67, da LeiFederal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, em (data da assinatura eletrônica).Publique-se. Cumpra-se.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura

Departamento Estadual de Trânsito

Portaria nº 1162/2021-GADIR Natal(RN), 10 de novembro de 2021.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Renovar por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR PRÁTICO, a pessoa física, JEANDERSONPINHEIRO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 032.035.964-6, para atuar como Instrutor (a) para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1163/2021-GADIR Natal(RN), 10 de novembro de 2021.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Credenciar por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR PRÁTICO, a pessoa física, RAIMUNDOANDRE DA SILVA NETO, CPF nº 055.490.174-90, para atuar como Instrutor (a) para Formação, Atualização e Reciclagemde Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1164/2021-GADIR Natal(RN), 10 de novembro de 2021.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Renovar por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o CREDENCIAMENTO DE INSTRUTOR PRÁTICO, a pessoa física, MARIA CRIS-TIANE CARVALHO COSTA, CPF nº 046.187.834-86, para atuar como Instrutor (a) para Formação, Atualização e Reciclagemde Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria nº 1165/2021-GADIR Natal(RN), 10 de novembro de 2021.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, inciso I e XI do Regime Geral desta Autarquia, aprovado pelo Decreto nº8.636 de 22 de Abril de 1983;R E S O L V E:Art 1º Renovar por 01 (um) ano, a partir da data da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 11 da Resolução 358/10 de13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e dos §§ 4º e 8º do Artigo 11 da Portaria 2.027/2010-GADIR de 08 de novembro de 2010, o CREDENCIAMENTO DE DIRETOR DE ENSINO, a pessoa física, ANTONIOEDGAR DE SOUSA FREITAS, CPF nº 046.115.584-28, para atuar como Instrutor (a) para Formação, Atualização eReciclagem de Condutores.Art 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRADiretor Geral - DETRAN/RN

Portaria n.º 1166/2021-GADIR Natal/RN, 10 de novembro de 2021.O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo de nº 02910013001866/2019-42,

RESOLVEArt. 1º Promover o servidor ISAC TALISSON QUEIROZ DE LIMA, matrícula nº 2147645, ocupante do cargo deVistoriador/Emplacador V2E, do Quadro Permanente de Pessoal desta Autarquia, para o cargo de Vistoriador/Emplacador V3E,nos termos dos artigos 10 a 19 da Lei Estadual 8.014 de 14 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial do Estado nº10.123 de 15.11.01.Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 20.02.2019.Jonielson Pereira de OliveiraDIRETOR GERAL - DETRAN/RN

Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER

PORTARIA Nº. 0038/2021O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, do Regulamento Geral do DER, aprovado pelo Decreto nº 5.209 de 06 denovembro de 1969 e suas alterações pelo Decreto nº 7.067 de 26.01.1977, RESOLVE conceder 03(três) meses de licença espe-cial para gozo, referente ao qüinqüênio 1969/74, ao Operador de Máquina Rodoviária Classe "A" Nível 14, FRANCISCOMARQUES FILHO, matrícula nº 1730851, fundamentado no artigo 102, da Lei Complementar nº 122 de 30.06.94.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Natal(RN), 10 de Novembro de 2021.Engº Civil Manoel Marques DantasDiretor Geral-DER/RN

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasPORTARIA-SEI Nº 171, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais - SEGRI, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º - Designar o servidor, Tércio Bento da Silva, Matrícula nº 219136-9, para sem prejuízo de suas funções, exercer a funçãode fiscal dos Contratos: 115/2021 - processo nº 00210038.004729/2021-11, Lote 28 - Negatoscópio 2 corpos; 116/2021 -processo nº 00210038.004728/2021-69, Lote 20 - escada hospitalar, mesa e suporte hamper; 117/2021 - processo nº00210038.004727/2021-14, Lote 14 - carro para transporte de material estéril; 118/2021 - processo nº 00210038.004726/2021-70, Lote 08 - cadeira de banho adulto, firmados com, Santa Clara Móveis e Equipamentos Hospitalares Ltda, CNPJ:35.042.019/0001-85.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fernando Wanderley Vargas da SilvaSECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTI-TUCIONAIS

PORTARIA-SEI Nº 172, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais - SEGRI, no uso de suasatribuições legais, R E S O L V E:Art. 1º - Designar a servidora, Ana Lucia da Silva Melo, Matrícula nº 71.117-9, para sem prejuízo de suas funções, exercer afunção de fiscal do Contrato 105/2021 - processo nº 00210037.002366/2021-81, aquisição de material de expediente, firma-dos com, COMERCIAL J.A LTDA, CNPJ: 01.653.918/0001-00.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fernando Wanderley Vargas da SilvaSECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTI-TUCIONAIS

TERMO DE NOTIFICAÇÃOO SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO E DE RELAÇÕESINSTITUCIONAIS - PROJETO GOVERNO CIDADÃO - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DASFINANÇAS (SEPLAN/RN), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 11, da InstruçãoNormativa n.º 002/2021, de 11 de Maio de 2021, e em atenção aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, INTI-MA pela presente notificação, a Entidade ASSOCIAÇÃO DOS IRRIGANTES DO PROJETO BAIXO ASSU SETOR IIIASSIPA III, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.014.911/0001-01, por seu representante, o Sra. ALDAIR JOSÉ VITAL DA SILVA,da decisão face ao descumprimento do Convênio n° 049/PINS/2018, Processo Original nº 61370/2018-9, Manifestação deInteresse n° 10, do Edital nº 6/2017, pela aplicação das sanções previstas no art. 3º da Instrução Normativa n.º 002/2021, pelodescumprimento da Cláusula Oitava do Convênio. Fica concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para oferecimento de recursoadministrativo, o qual deve ser dirigido ao Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de RelaçõesInstitucionais - PROJETO GOVERNO CIDADÃO, localizado no CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO - BR - 101 -Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-901 - Fone: (84) 3232-8915, ressaltando, desde já, que os autos do processo00210042.001186/2021-11 se encontram à disposição para serem consultados, em horário de expediente, também na sede DesteÓrgão. Natal, 28 de outubro de 2021. Fernando Wanderley Vargas da SilvaSECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA GESTÃO DE PROJETOS E METAS DE GOVERNO E DE RELAÇÕES INSTI-TUCIONAIS

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

RESULTADO FINALEDITAL Nº 02/2021 SEMARH/FAPERN/2021A Comissão Técnica, designada por meio da PORTARIA CONJUNTA SEMARH/FAPERN N.º 03, de 14 de setembro de 2021,para condução do processo seletivo simplificado com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem comopesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a quantidade de vagas especificadas, conformeACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2021, torna público para fins de conhecimento, o RESULTADO FINAL doEdital n.º 02/2021:BOLSISTAS-PESQUISADORES

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PERFIL CLASSIF NOME PONTUAÇÃO ETAPA II

PONTUAÇÃO ETAPA III

PONTUAÇÃO ETAPA IV

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

P1 1 Bruno Luan Dantas Cardoso 7,60 8,15 9,80 8,52 APROVADO P1 2 Thiago Coelho Monteiro 7,40 7,85 9,80 8,35 APROVADO P1 3 Neyjara Nara Vieira Gurgel 8,00 7,10 9,50 8,20 APROVADA P1 4 Iago Rômulo de Sá Dantas 7,40 7,05 9,80 8,08 APROVADO P1 5 Erika Patrícia Palhares de Souza 7,00 7,00 8,90 7,63 APROVADA P1 6 Gustavo Dantas Faria 6,90 5,25 9,80 7,32 APROVADO P1 7 Christiane de Oliveira Calixto Zorzanello 7,00 5,05 9,50 7,18 APROVADA P1 8 Rebeka Coelho de Almeida Alves 5,00 6,30 10,00 7,10 APROVADA P1 9 Allan do Nascimento de Assis 7,00 5,00 9,20 7,07 APROVADO P1 10 Ana Carolina de Araújo Magalhães 6,60 7,55 7,00 7,05 1° SUPLENTE P1 11 Sterferson Victos Fagundes da Silva 7,40 6,55 7,00 6,98 2° SUPLENTE P1 12 Débora Luciana de Oliveira Jales 2,40 6,55 9,00 5,98 3° SUPLENTE P1 13 Gabrielle de Almeida Rodrigues 0,50 6,75 10,00 5,75 4° SUPLENTE P1 14 Adriana Meneses Souza Galvão 4,40 5,00 7,00 5,47 5° SUPLENTE P1 15 Maria Cândida Soares de Sá Leitão Pinheiro 4,00 5,80 6,50 5,43 6° SUPLENTE P1 16 Jaciane Graciele Calixto 0,00 7,30 8,50 5,27 7° SUPLENTE P1 17 Renata Coelli Alves Monteiro 0,00 5,20 10,00 5,07 8° SUPLENTE P1 18 Luciana e Silva Lacerda dos Santos 4,40 6,70 0,00 3,70 DESCLASSIFICADA P1 19 Natália Tainá Martins de Moura 1,00 7,05 0,00 2,68 DESCLASSIFICADA P1 20 Ramonn Henrique de Oliveira Pinto 0,50 6,40 0,00 2,30 DESCLASSIFICADO P1 21 Robson da Silva Teixeira 0,50 5,65 0,00 2,05 DESCLASSIFICADO

PP PPPPPPPP PPPPPPPPP

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1111 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053P1 20 Ramonn Henrique de Oliveira Pinto 0,50 6,40 0,00 2,30 DESCLASSIFICADO P1 21 Robson da Silva Teixeira 0,50 5,65 0,00 2,05 DESCLASSIFICADO P2 1 Alessandra Stefane Cândido Elias da Trindade 7,50 8,05 9,00 8,18 APROVADA P2 2 Cleide Cavalcanti Albuquerque 7,50 6,55 10,00 8,02 1° SUPLENTE P2 3 Sebastião Carlos Lima da Silva 6,00 8,10 9,00 7,70 2° SUPLENTE P3 1 Júlio Cesar de Castro Dantas 8,40 9,55 9,60 9,18 APROVADO P3 2 Carine de Jesus Santos 9,00 8,80 8,00 8,60 APROVADA P3 3 Ruhama Bezerra Fernandes 4,60 8,55 10,00 7,72 APROVADA P3 4 Dennise Carolline Linhares Tavares 4,40 9,20 9,30 7,63 1° SUPLENTE P3 5 Sabrina Paulino de Oliveira 5,40 9,30 8,00 7,57 2° SUPLENTE P3 6 Daniel Augusto de Medeiros da Silva 7,50 7,90 7,30 7,57 3° SUPLENTE P3 7 Arita Luane Bezerra de Moura 0,90 8,40 8,30 5,87 4° SUPLENTE P3 8 Vanessa Cristina da Costa França 4,40 7,70 0,00 4,03 DESCLASSIFICADO P3 9 Gabriel Ismael Rodrigues 1,50 9,05 0,00 3,52 DESCLASSIFICADO P4 1 Brunna Lucena de Medeiros 7,00 9,20 9,50 8,57 APROVADA P4 2 Francisco Nonato de Paiva Júnior 6,00 7,00 9,00 7,33 1° SUPLENTE P4 3 Jorge Daniel Araujo Pinto 5,50 8,15 7,00 6,88 2° SUPLENTE P5 1 Renan Mateus de Oliveira 7,00 8,10 9,40 8,17 APROVADO P5 2 Marleide Moura da Silva 5,40 7,65 8,30 7,12 1° SUPLENTE P5 3 Eduardo Neves Rocha de Brito 9,60 8,80 0,00 6,13 2° SUPLENTE P6 1 Anderson Henrique Vieira 7,60 9,65 10,00 9,08 APROVADO P6 2 Heloisa Barros de Almeida 7,00 8,90 9,70 8,53 APROVADA P6 3 Hemily Samila da Silva Saraiva 5,40 9,55 10,00 8,32 APROVADA P6 4 Fernanda Xavier Barbalho Bezerra 7,00 8,60 8,90 8,17 APROVADA P6 5 Naylla Márcia Cavalcanti de Sá Leitão 6,90 6,65 10,00 7,85 APROVADA P6 6 Arthur Régis Fernandes da Fonseca 7,00 9,45 7,00 7,82 1° SUPLENTE P6 7 Thaísa Rafaela Vieira da Silva 5,40 8,35 9,50 7,75 2° SUPLENTE P6 8 Nathália Gurgel de Castro 5,90 8,65 8,00 7,52 3° SUPLENTE P6 9 Milanny Freire Ferrari Ferreira 5,40 7,35 8,50 7,08 4° SUPLENTE P6 10 Álvaro da Silva Freire de Melo 5,00 6,95 9,00 6,98 5° SUPLENTE P6 11 Sânzia Stephany Pinheiro de Melo 5,10 7,15 8,50 6,92 6° SUPLENTE P6 12 Silvia Helena Malheiros de A. F. de Aquino 2,90 8,35 9,00 6,75 7° SUPLENTE P6 13 Marcus Mendonça Gonçalves de Jesus 4,60 7,15 8,50 6,75 8° SUPLENTE P6 14 Deivy Bruno do Nascimento Medeiros 5,90 5,60 8,00 6,50 9° SUPLENTE P6 15 Pedro Levi Lima Oliveira 4,50 7,30 0,00 3,93 DESCLASSIFICADO P7 1 Nathaly Marques Pereira de Lima 7,40 9,15 9,00 8,52 APROVADA P8 1 Felipe Pereira Marinho 9,60 9,20 8,80 9,20 APROVADO P8 3 Cláudia Regina Maciel Gomes Garcia 8,40 9,70 9,00 9,03 APROVADA P8 4 Alan Filipe de Souza Oliveira 7,60 7,85 9,00 8,15 1° SUPLENTE P8 5 Jaqueline Cristina Oliveira dos Santos 6,00 8,70 9,00 7,90 2° SUPLENTE P8 6 Luana Lee Lima da S ilva 6,00 7,75 8,50 7,42 3° SUPLENTE P8 2 Virgínia Helen Figueiredo Paixão 8,60 9,75 0,00 6,12 4° SUPLENTE P9 1 Alana Rayza Vidal Jerônimo Nascimento 8,60 9,70 10,00 9,43 APROVADA P9 2 Sara Raquel Laurentino Barbosa de Lima 6,00 7,85 8,70 7,52 APROVADA P9 3 Francemberg Ferreira Dutra 1,00 9,15 8,80 6,32 1° SUPLENTE P9 4 Zaira Marques de Souza 3,00 7,70 8,00 6,23 2° SUPLENTE P9 5 Luana Silvestre Fernandes 1,00 7,15 10,00 6,05 3° SUPLENTE P9 6 Halana Oliveira Trigueiro 5,60 8,55 0,00 4,72 DESCLASSIFICADA P10 1 Luiz Eduardo de Araújo Júnior 7,40 8,65 10,00 8,68 APROVADO P10 2 William Vieira Gomes 6,60 8,55 10,00 8,38 APROVADO P10 3 Débora Maria de Castro Aquino 6,40 8,55 9,50 8,15 APROVADA P10 4 Ariana Mahara Fernandes Nery 5,00 8,65 10,00 7,88 APROVADA P10 5 Camila Kelly Regis do Nascimento 7,40 8,35 7,50 7,75 APROVADA P10 6 Eduarda Duane Dantas Alves 5,40 8,00 9,50 7,63 APROVADA P10 7 Eudes Francescolide Oliveira Barbalho 5,40 9,05 8,30 7,58 APROVADO P10 8 Glayce Kelly Cardozo da Silva 5,90 9,10 7,60 7,53 APROVADA P10 9 Plenyo Nahen Gonzaga Araújo 3,40 9,40 9,50 7,43 1° SUPLENTE P10 10 Lucas Cunha de Azevedo 5,10 8,95 8,00 7,35 2° SUPLENTE P10 11 Amysson Leivyson Costa Santos 4,00 9,30 8,10 7,13 3° SUPLENTE PPPPPPPPPPPP

12 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053PP10 12 Fernanda Morais Lima 2,50 9,45 8,50 6,82 4° SUPLENTE P10 13 Marcos Douglas Lucas Cavalcante 1,00 9,40 9,50 6,63 5° SUPLENTE P10 14 Wellington da S ilva Soares 3,40 8,45 8,00 6,62 6° SUPLENTE P10 15 Vinicius Henrique da Fé Freire 3,00 7,75 7,50 6,08 7° SUPLENTE P10 16 Annalú Guilherme Bezerra 4,40 7,05 0,00 3,82 DESCLASSIFICADA P10 17 Ana Kátia Gurgel 3,10 7,90 0,00 3,67 DESCLASSIFICADA P10 18 Frederico Dimitrius da Silva Silveira 0,50 5,70 0,00 2,07 DESCLASSIFICADO P11 1 Carlos Eduardo Chaves Cavalcante 8,60 9,10 9,50 9,07 APROVADO P11 2 Alexandre Mateus mendonça Bezerra 7,10 7,80 9,50 8,13 APROVADO P11 3 Bruno César Rocha Vitória 6,60 7,70 9,50 7,93 APROVADO P11 4 Thiago Lima da Nóbrega 5,40 8,35 10,00 7,92 APROVADO P11 5 Cleiton Rubens Formiga Barbosa Júnior 6,60 7,45 9,20 7,75 1° SUPLENTE P12 4 Matheus Fortunato Barbosa Gomes 8,00 8,65 8,60 8,42 2° SUPLENTE P12 5 Ludmagna Pereira de Araújo 8,60 7,45 8,30 8,12 3° SUPLENTE P12 6 Meyrelândia dos Santos Silva 4,40 6,65 9,50 6,85 4° SUPLENTE P13 1 Hélio Fernando Maziviero 6,10 9,20 10,00 8,43 APROVADO P13 2 André Viana 8,50 7,65 9,00 8,38 1° SUPLENTE P13 3 Eduardo Barcelos Bontempo Filho 8,10 8,50 8,00 8,20 2° SUPLENTE P14 1 Ruan Otávio Teixeira 9,00 9,75 10,00 9,58 APROVADO P14 2 Luênia Kaline Tavares da Silva 9,00 9,60 10,00 9,53 APROVADA P14 3 Lídia Gabriela Rodrigues de Souza 9,00 8,89 9,30 9,06 APROVADA P14 4 Fernanda Monicelli Câmara Brito 1,60 8,05 9,60 6,42 1° SUPLENTE P14 5 Ellen lourenço da Silva 1,90 6,95 8,40 5,75 2° SUPLENTE P15 1 Kayck Danny Bezerra de Araújo 8,60 8,50 10,00 9,03 APROVADO P15 2 Érika Elaine Cardoso da Silva 6,00 7,50 9,50 7,67 APROVADA P15 3 Pedro Henrique Correia do Nascimento de Oliveira 7,10 7,00 8,70 7,60 1° SUPLENTE P15 4 Victorya Elizabete Nipo Teixeira de Carvalho 5,10 7,50 10,00 7,53 2° SUPLENTE P15 5 Cadmiel Mergulhão Onofre de Melo 4,00 8,00 9,50 7,17 3° SUPLENTE P15 6 Regina Ferreira de Araújo Diniz 4,10 8,00 9,00 7,03 4° SUPLENTE P16 1 Libny Silva Freire 5,60 7,00 10,00 7,53 APROVADA P16 2 Isabel Cristine Machado de Carva lho 8,50 8,00 6,00 7,50 1° SUPLENTE P16 3 Edna Maria de Oliveira Ferreira 8,00 8,00 0,00 5,33 2° SUPLENTE P17 1 Felipe Jeferson de Medeiros 6,60 8,50 9,50 8,20 APROVADO P18 1 Aurinete Ione da Silva 7,00 8,50 9,50 8,33 APROVADA P18 2 Lyana Silva Gomes de Melo 7,40 8,00 8,80 8,07 APROVADA P18 3 Vanessa dos Santos Bernardo 7,40 7,00 9,50 7,97 APROVADA P18 4 Marlise Paiva da Silva 7,00 8,00 8,50 7,83 1° SUPLENTE P18 5 Isabela Ludimila de Oliveira Bezerra 5,00 7,50 10,00 7,50 2° SUPLENTE P18 6 Mônica Catarina de Souza Bastos Ramos 3,00 6,50 8,00 5,83 3° SUPLENTE P18 7 Franklene Albino de Medeiros Nascimento 1,40 6,00 8,00 5,13 4° SUPLENTE P18 8 Francisca Monteiro da Silva Perez 6,00 8,00 0,00 4,67 DESCLASSIFICADA P18 9 Nicoly de Azevedo Costa 4,40 5,00 0,00 3,13 DESCLASSIFICADA P19 1 Tetsy Karolyne Satiro Sampaio 4,50 8,00 9,50 7,33 APROVADA P19 2 Alusk Maciel Santos 5,00 7,50 9,30 7,27 1° SUPLENTE P19 3 Vanessa Stephanie de Azevedo Arruda 3,60 7,50 8,70 6,60 2° SUPLENTE P20 1 Rodrigo Pinheiro Fonseca 7,40 8,00 9,50 8,30 APROVADO P20 2 Elineto Santos de Souza 5,90 8,00 9,00 7,63 APROVADO P20 3 Gladerson Pereira Belizio da Silva 2,50 7,50 9,00 6,33 APROVADO P20 4 Matheus Cavalcante de Oliveira 0,50 6,50 8,50 5,17 1° SUPLENTE P21 1 Rosivânia Borges de Oliveira 7,40 5,95 9,00 7,45 APROVADA P21 2 Etiene Ferreira de Lima 4,40 7,85 10,00 7,42 1° SUPLENTE P21 3 Nilsa Maria Conceição dos Santos 5,10 5,75 0,00 3,62 DESCLASSIFICADA P22 1 Evelyn Chrstie Nascimento de Barros Silva 8,40 8,10 9,50 8,67 APROVADA P22 2 Sabrina de Lima Silva 6,90 6,30 7,10 6,77 1° SUPLENTE P22 3 Mercia Lourenço dos Santos 3,50 5,90 0,00 3,13 DESCLASSIFICADA

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1311 DE NOVEMBRO DE 2021

BOLSISTAS-COORDENADORES

Natal/RN, 10 de novembro de 2021.A Comissão.Comissão responsável pelo Processo Seletivo dos Bolsistas:André Luiz Bezerra da Silva - Matrícula 216.472-8 (SEMARH)Benedita Cleide de Souza Campos - Matrícula 239.041-8 (SEMARH)Gustavo André de Oliveira Tavares - CPF: 012.166.764-29 (SEMARH)Hélder Oliveira de Araújo - Matrícula 138.555-0 (SEMARH)Helena Fernandes Neta - Matrícula 120.359-2 (FAPERN)Maria Mônica de Freitas - Matrícula 0119.183-7 (FAPERN)Victor de Oliveira Nobre - Matrícula 220.926-8 (SEMARH)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) e o Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso das atribuições legais e considerando os resultados de todas asfases, devidamente assinados pela Comissão de Seleção e inseridos no Processo SEI nº 02310021.001393/2021-21, HOMOLOGAM o Resultado Final do Edital SEMARH/FAPERN nº 02/2021 - processo seletivo simplificado com vistas a selecionar egres-sos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a quantidade de vagas especificadas, conforme ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2021.Ficam os aprovados convocados para comparecerem à sede da SEMARH, a fim de fazerem o cadastramento e assinatura do Termo de Compromisso de Concessão de Bolsa (TCCB) a partir do dia 11 de novembro do corrente ano, tendo até 5 (cinco) dias paraassinar o TCCB e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, devem se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento, conforme Cláusula 5.2.3 do Edital.BOLSISTAS-PESQUISADORES

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PERFIL CLASSIF NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO ETAPA II

PONTUAÇÃO ETAPA III

PONTUAÇÃO ETAPA IV

MÉDIA FINAL SITUAÇÃO

C1 1 Fabiana Oliveira de Araújo 9,00 9,00 10,00 9,33 APROVADA C1 2 Antonia Vilaneide Lopes Costa de Oliveira 9,00 8,10 9,50 8,87 1° SUPLENTE C1 3 Juliana Rayssa Silva Costa 9,00 8,15 9,00 8,72 2° SUPLENTE

C2 1 Carolina Maia Cabral 5,50 7,25 9,50 7,42 APROVADA C2 2 Wagner Muniz de Araújo 6,00 7,40 8,50 7,30 1° SUPLENTE

PERFIL CLASSIF NOME PONTUAÇÃO ETAPA II

PONTUAÇÃO ETAPA III

PONTUAÇÃO ETAPA IV

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

P1 1 Bruno Luan Dantas Cardoso 7,60 8,15 9,80 8,52 APROVADO P1 2 Thiago Coelho Monteiro 7,40 7,85 9,80 8,35 APROVADO P1 3 Neyjara Nara Vieira Gurgel 8,00 7,10 9,50 8,20 APROVADA P1 4 Iago Rômulo de Sá Dantas 7,40 7,05 9,80 8,08 APROVADO P1 5 Erika Patrícia Palhares de Souza 7,00 7,00 8,90 7,63 APROVADA P1 6 Gustavo Dantas Faria 6,90 5,25 9,80 7,32 APROVADO P1 7 Christiane de Oliveira Calixto Zorzanello 7,00 5,05 9,50 7,18 APROVADA P1 8 Rebeka Coelho de Almeida Alves 5,00 6,30 10,00 7,10 APROVADA P1 9 Allan do Nascimento de Assis 7,00 5,00 9,20 7,07 APROVADO P1 10 Ana Carolina de Araújo Magalhães 6,60 7,55 7,00 7,05 1° SUPLENTE P1 11 Sterferson Victos Fagundes da Silva 7,40 6,55 7,00 6,98 2° SUPLENTE P1 12 Débora Luciana de Oliveira Jales 2,40 6,55 9,00 5,98 3° SUPLENTE P1 13 Gabrielle de Almeida Rodrigues 0,50 6,75 10,00 5,75 4° SUPLENTE P1 14 Adriana Meneses Souza Galvão 4,40 5,00 7,00 5,47 5° SUPLENTE P1 15 Maria Cândida Soares de Sá Leitão Pinheiro 4,00 5,80 6,50 5,43 6° SUPLENTE P1 16 Jaciane Graciele Calixto 0,00 7,30 8,50 5,27 7° SUPLENTE P1 17 Renata Coelli Alves Monteiro 0,00 5,20 10,00 5,07 8° SUPLENTE P1 18 Luciana e Silva Lacerda dos Santos 4,40 6,70 0,00 3,70 DESCLASSIFICADA P1 19 Natália Tainá Martins de Moura 1,00 7,05 0,00 2,68 DESCLASSIFICADA P1 20 Ramonn Henrique de Oliveira Pinto 0,50 6,40 0,00 2,30 DESCLASSIFICADO P1 21 Robson da Silva Teixeira 0,50 5,65 0,00 2,05 DESCLASSIFICADO P2 1 Alessandra Stefane Cândido Elias da Trindade 7,50 8,05 9,00 8,18 APROVADA P2 2 Cleide Cavalcanti Albuquerque 7,50 6,55 10,00 8,02 1° SUPLENTE P2 3 Sebastião Carlos Lima da Silva 6,00 8,10 9,00 7,70 2° SUPLENTE P3 1 Júlio Cesar de Castro Dantas 8,40 9,55 9,60 9,18 APROVADO P3 2 Carine de Jesus Santos 9,00 8,80 8,00 8,60 APROVADA P3 3 Ruhama Bezerra Fernandes 4,60 8,55 10,00 7,72 APROVADA P3 4 Dennise Carolline Linhares Tavares 4,40 9,20 9,30 7,63 1° SUPLENTE P3 5 Sabrina Paulino de Oliveira 5,40 9,30 8,00 7,57 2° SUPLENTE P3 6 Daniel Augusto de Medeiros da Silva 7,50 7,90 7,30 7,57 3° SUPLENTE P3 7 Arita Luane Bezerra de Moura 0,90 8,40 8,30 5,87 4° SUPLENTE P3 8 Vanessa Cristina da Costa França 4,40 7,70 0,00 4,03 DESCLASSIFICADO P3 9 Gabriel Ismael Rodrigues 1,50 9,05 0,00 3,52 DESCLASSIFICADO P4 1 Brunna Lucena de Medeiros 7,00 9,20 9,50 8,57 APROVADA P4 2 Francisco Nonato de Paiva Júnior 6,00 7,00 9,00 7,33 1° SUPLENTE P4 3 Jorge Daniel Araujo Pinto 5,50 8,15 7,00 6,88 2° SUPLENTE P5 1 Renan Mateus de Oliveira 7,00 8,10 9,40 8,17 APROVADO P5 2 Marleide Moura da Silva 5,40 7,65 8,30 7,12 1° SUPLENTE P5 3 Eduardo Neves Rocha de Brito 9,60 8,80 0,00 6,13 2° SUPLENTE P6 1 Anderson Henrique Vieira 7,60 9,65 10,00 9,08 APROVADO P6 2 Heloisa Barros de Almeida 7,00 8,90 9,70 8,53 APROVADA P6 3 Hemily Samila da Silva Saraiva 5,40 9,55 10,00 8,32 APROVADA

14 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

P6 4 Fernanda Xavier Barbalho Bezerra 7,00 8,60 8,90 8,17 APROVADA P6 5 Naylla Márcia Cavalcanti de Sá Leitão 6,90 6,65 10,00 7,85 APROVADA P6 6 Arthur Régis Fernandes da Fonseca 7,00 9,45 7,00 7,82 1° SUPLENTE P6 7 Thaísa Rafaela Vieira da Silva 5,40 8,35 9,50 7,75 2° SUPLENTE P6 8 Nathália Gurgel de Castro 5,90 8,65 8,00 7,52 3° SUPLENTE P6 9 Milanny Freire Ferrari Ferreira 5,40 7,35 8,50 7,08 4° SUPLENTE P6 10 Álvaro da Silva Freire de Melo 5,00 6,95 9,00 6,98 5° SUPLENTE P6 11 Sânzia Stephany Pinheiro de Melo 5,10 7,15 8,50 6,92 6° SUPLENTE P6 12 Silvia Helena Malheiros de A. F. de Aquino 2,90 8,35 9,00 6,75 7° SUPLENTE P6 13 Marcus Mendonça Gonçalves de Jesus 4,60 7,15 8,50 6,75 8° SUPLENTE P6 14 Deivy Bruno do Nascimento Medeiros 5,90 5,60 8,00 6,50 9° SUPLENTE P6 15 Pedro Levi Lima Oliveira 4,50 7,30 0,00 3,93 DESCLASSIFICADO P7 1 Nathaly Marques Pereira de Lima 7,40 9,15 9,00 8,52 APROVADA P8 1 Felipe Pereira Marinho 9,60 9,20 8,80 9,20 APROVADO P8 3 Cláudia Regina Maciel Gomes Garcia 8,40 9,70 9,00 9,03 APROVADA P8 4 Alan Filipe de Souza Oliveira 7,60 7,85 9,00 8,15 1° SUPLENTE P8 5 Jaqueline Cristina Oliveira dos Santos 6,00 8,70 9,00 7,90 2° SUPLENTE P8 6 Luana Lee Lima da Silva 6,00 7,75 8,50 7,42 3° SUPLENTE P8 2 Virgínia Helen Figueiredo Paixão 8,60 9,75 0,00 6,12 4° SUPLENTE P9 1 Alana Rayza Vidal Jerônimo Nascimento 8,60 9,70 10,00 9,43 APROVADA P9 2 Sara Raquel Laurentino Barbosa de Lima 6,00 7,85 8,70 7,52 APROVADA P9 3 Francemberg Ferreira Dutra 1,00 9,15 8,80 6,32 1° SUPLENTE P9 4 Zaira Marques de Souza 3,00 7,70 8,00 6,23 2° SUPLENTE P9 5 Luana Silvestre Fernandes 1,00 7,15 10,00 6,05 3° SUPLENTE P9 6 Halana Oliveira Trigueiro 5,60 8,55 0,00 4,72 DESCLASSIFICADA P10 1 Luiz Eduardo de Araújo Júnior 7,40 8,65 10,00 8,68 APROVADO P10 2 William Vieira Gomes 6,60 8,55 10,00 8,38 APROVADO P10 3 Débora Maria de Castro Aquino 6,40 8,55 9,50 8,15 APROVADA P10 4 Ariana Mahara Fernandes Nery 5,00 8,65 10,00 7,88 APROVADA P10 5 Camila Kelly Regis do Nascimento 7,40 8,35 7,50 7,75 APROVADA P10 6 Eduarda Duane Dantas Alves 5,40 8,00 9,50 7,63 APROVADA P10 7 Eudes Francescolide Oliveira Barbalho 5,40 9,05 8,30 7,58 APROVADO P10 8 Glayce Kelly Cardozo da Silva 5,90 9,10 7,60 7,53 APROVADA P10 9 Plenyo Nahen Gonzaga Araújo 3,40 9,40 9,50 7,43 1° SUPLENTE P10 10 Lucas Cunha de Azevedo 5,10 8,95 8,00 7,35 2° SUPLENTE P10 11 Amysson Leivyson Costa Santos 4,00 9,30 8,10 7,13 3° SUPLENTE P10 12 Fernanda Morais Lima 2,50 9,45 8,50 6,82 4° SUPLENTE P10 13 Marcos Douglas Lucas Cavalcante 1,00 9,40 9,50 6,63 5° SUPLENTE P10 14 Wellington da Silva Soares 3,40 8,45 8,00 6,62 6° SUPLENTE P10 15 Vinicius Henrique da Fé Freire 3,00 7,75 7,50 6,08 7° SUPLENTE P10 16 Annalú Guilherme Bezerra 4,40 7,05 0,00 3,82 DESCLASSIFICADA P10 17 Ana Kátia Gurgel 3,10 7,90 0,00 3,67 DESCLASSIFICADA P10 18 Frederico Dimitrius da S ilva Silveira 0,50 5,70 0,00 2,07 DESCLASSIFICADO

P11 1 Carlos Eduardo Chaves Cavalcante 8,60 9,10 9,50 9,07 APROVADO P11 2 Alexandre Mateus mendonça Bezerra 7,10 7,80 9,50 8,13 APROVADO P11 3 Bruno César Rocha Vitória 6,60 7,70 9,50 7,93 APROVADO P11 4 Thiago Lima da Nóbrega 5,40 8,35 10,00 7,92 APROVADO P11 5 Cleiton Rubens Formiga Barbosa Júnior 6,60 7,45 9,20 7,75 1° SUPLENTE P12 1 João Vinícius Cruz Barbosa 8,40 9,75 9,60 9,25 APROVADO P12 2 Anderson Flávio Silva de Queiroz 7,90 8,95 9,50 8,78 APROVADO P12 3 Mauricio Tolstoi dos Santos Ferreira 7,60 8,75 9,00 8,45 1° SUPLENTE P12 4 Matheus Fortunato Barbosa Gomes 8,00 8,65 8,60 8,42 2° SUPLENTE P12 5 Ludmagna Pereira de Araújo 8,60 7,45 8,30 8,12 3° SUPLENTE P12 6 Meyrelândia dos Santos Silva 4,40 6,65 9,50 6,85 4° SUPLENTE P13 1 Hélio Fernando Maziviero 6,10 9,20 10,00 8,43 APROVADO P13 2 André Viana 8,50 7,65 9,00 8,38 1° SUPLENTE P13 3 Eduardo Barcelos Bontempo Filho 8,10 8,50 8,00 8,20 2° SUPLENTE P14 1 Ruan Otávio Teixeira 9,00 9,75 10,00 9,58 APROVADO P14 2 Luênia Kaline Tavares da Silva 9,00 9,60 10,00 9,53 APROVADA P14 3 Lídia Gabriela Rodrigues de Souza 9,00 8,89 9,30 9,06 APROVADA P14 4 Fernanda Monicelli Câmara Brito 1,60 8,05 9,60 6,42 1° SUPLENTE P14 5 Ellen lourenço da Silva 1,90 6,95 8,40 5,75 2° SUPLENTE PPPPPP PPP PPPPPPPPPPPPPPPP

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1511 DE NOVEMBRO DE 2021

BOLSISTAS-COORDENADORES

Natal, 10 de novembro de 2021.João Maria Cavalcanti

Secretário da SEMARHGilton Sampaio de Souza

Diretor-Presidente da FAPERN

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

P15 1 Kayck Danny Bezerra de Araújo 8,60 8,50 10,00 9,03 APROVADO P15 2 Érika Elaine Cardoso da Silva 6,00 7,50 9,50 7,67 APROVADA P15 3 Pedro Henrique Correia do Nascimento de Oliveira 7,10 7,00 8,70 7,60 1° SUPLENTE P15 4 Victorya Elizabete Nipo Teixeira de Carvalho 5,10 7,50 10,00 7,53 2° SUPLENTE P15 5 Cadmiel Mergulhão Onofre de Melo 4,00 8,00 9,50 7,17 3° SUPLENTE P15 6 Regina Ferreira de Araújo Diniz 4,10 8,00 9,00 7,03 4° SUPLENTE P16 1 Libny Silva Freire 5,60 7,00 10,00 7,53 APROVADA P16 2 Isabel Cristine Machado de Carvalho 8,50 8,00 6,00 7,50 1° SUPLENTE P16 3 Edna Maria de Oliveira Ferreira 8,00 8,00 0,00 5,33 2° SUPLENTE P17 1 Felipe Jeferson de Medeiros 6,60 8,50 9,50 8,20 APROVADO P18 1 Aurinete Ione da Silva 7,00 8,50 9,50 8,33 APROVADA P18 2 Lyana Silva Gomes de Melo 7,40 8,00 8,80 8,07 APROVADA P18 3 Vanessa dos Santos Bernardo 7,40 7,00 9,50 7,97 APROVADA P18 4 Marlise Paiva da Silva 7,00 8,00 8,50 7,83 1° SUPLENTE P18 5 Isabela Ludimila de Oliveira Bezerra 5,00 7,50 10,00 7,50 2° SUPLENTE P18 6 Mônica Catarina de Souza Bastos Ramos 3,00 6,50 8,00 5,83 3° SUPLENTE P18 7 Franklene Albino de Medeiros Nascimento 1,40 6,00 8,00 5,13 4° SUPLENTE P18 8 Francisca Monteiro da Silva Perez 6,00 8,00 0,00 4,67 DESCLASSIFICADA P18 9 Nicoly de Azevedo Costa 4,40 5,00 0,00 3,13 DESCLASSIFICADA P19 1 Tetsy Karolyne Satiro Sampaio 4,50 8,00 9,50 7,33 APROVADA P19 2 Alusk Maciel Santos 5,00 7,50 9,30 7,27 1° SUPLENTE P19 3 Vanessa Stephanie de Azevedo Arruda 3,60 7,50 8,70 6,60 2° SUPLENTE P20 1 Rodrigo Pinheiro Fonseca 7,40 8,00 9,50 8,30 APROVADO P20 2 Elineto Santos de Souza 5,90 8,00 9,00 7,63 APROVADO P20 3 Gladerson Pereira Belizio da S ilva 2,50 7,50 9,00 6,33 APROVADO

P20 4 Matheus Cavalcante de Oliveira 0,50 6,50 8,50 5,17 1° SUPLENTE P21 1 Rosivânia Borges de Oliveira 7,40 5,95 9,00 7,45 APROVADA P21 2 Etiene Ferreira de Lima 4,40 7,85 10,00 7,42 1° SUPLENTE P21 3 Nilsa Maria Conceição dos Santos 5,10 5,75 0,00 3,62 DESCLASSIFICADA P22 1 Evelyn Chrstie Nascimento de Barros Silva 8,40 8,10 9,50 8,67 APROVADA P22 2 Sabrina de Lima Silva 6,90 6,30 7,10 6,77 1° SUPLENTE P22 3 Mercia Lourenço dos Santos 3,50 5,90 0,00 3,13 DESCLASSIFICADA

PERFIL CLASSIF NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO ETAPA II

PONTUAÇÃO ETAPA III

PONTUAÇÃO ETAPA IV

MÉDIA FINAL

SITUAÇÃO

C1 1 Fabiana Oliveira de Araújo 9,00 9,00 10,00 9,33 APROVADA C1 2 Antonia Vilaneide Lopes Costa de Oliveira 9,00 8,10 9,50 8,87 1° SUPLENTE C1 3 Juliana Rayssa Silva Costa 9,00 8,15 9,00 8,72 2° SUPLENTE C2 1 Carolina Maia Cabral 5,50 7,25 9,50 7,42 APROVADA C2 2 Wagner Muniz de Araújo 6,00 7,40 8,50 7,30 1° SUPLENTE

16 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADACAERN - Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte, localizada na AV. Sen. Salgado Filho, 1555 Natal/RN CGCnº 08.334.385/0001-35, torna público que que está requerendo ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambientedo Rio Grande do Norte - IDEMA, a Licença Simplificada para o Sistema Produtor Intermunicipal de Abastecimento de ÁguaSertão Central Cabugi, localizado na rodovia BR-304, entre os municípios de Riachuelo e Santa Maria no Estado do Rio Grandedo Norte. Eng.º José Guilherme de Andrade GuedesDiretor de Empreendimentos

Instituto de Gestão das Águas do RN - IGARN

TERMO DE RETIFICAÇÃOEDITAL IGARN/FAPERN Nº 15/2021Considerando a constatação de erros materiais de digitação no edital publicado no Diário Oficial do Estado em 09 de outubrode 2021, o IGARN e a FAPERN vêm retificar o EDITAL IGARN/FAPERN Nº 15/2021 para fazer constar o que segue:

IX) No item 5.10, quadro 05 - Cronograma de execução do edital, onde se lê:

Leia-se:

Natal, 10 de novembro de 2021.Pelo IGARN:FRANCISCO AURICELIO DE OLIVEIRA COSTADiretor-PresidentePela FAPERN:GILTON SAMPAIO DE SOUZADiretor-Presidente

PORTARIA-SEI Nº 26, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE(IGARN) e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE (FAPERN) no uso de suas atribuições legais e, conforme contido no Acordo de Cooperação Técnica-Científica for-malizado entre IGARN e FAPERN, assinado nesta data cujo extrato será devidamente publicado no Diário Oficial do Estado(DOE), Processo SEI nº 10110006.001787/2021-34 por ambas as partes:Considerando o Edital IGARN/FAPERN, relativo ao Processo Seletivo simplificado com vistas a selecionar egressos de cursossuperiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas no Projeto de Inovação para a Gestão dos Recursos Hídricos do Estadodo Rio Grande do Norte.Considerando a necessidade de organização e transparência do trabalho, resolvem:Art. 1º - Revogar a portaria a PORTARIA-SEI Nº 19, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021;Art. 2º - Instituir uma nova comissão técnica com vistas a promover entrevistas com os inscritos no Processo Seletivo regidopelo Edital IGARN/FAPERN.Art. 2º - A comissão será constituída por:*Membros Titulares:Helensandra Lima da Costa Nobre - Matrícula 132.810-7 (IGARN)Antônio Marozzi Righetto - Matrícula 221.311-7 (IGARN)Ricardo Régis Lopes Galvão - Matrícula 2401649 (IGARN)José de Arimatéia da Cunha - Matrícula 2996. (CAERN)Hélder Oliveira de Araújo - Matrícula 138.555-0 (SEMARH)*Membro Suplente:Gláucia Regina Luz Xavier da Costa - Matrícula 177279-5 (IGARN)Maria Mônica de Freitas - Matrícula 0119.183-7 (FAPERN)Art. 3º - Instituir Helensandra Lima da Costa Nobre, como Presidente da comissão deste certame.Art. 4º - Pela atividade exercida na Comissão Técnica, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo depagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Estado.Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, em Natal - RN, 10 de novembro de 2021.Publique-se. Cumpra-se.Francisco Auricélio de Oliveira CostaDiretor-Presidente/IGARN Gilton Sampaio de SouzaDiretor-Presidente/FAPERN

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaPORTARIA-SEI Nº 3138, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta noProcesso nº 00610303.000715/2021-11-SESAP,RESOLVE:Art. 1º. Autorizar a desaverbação do(s) período(s) compreendido(s) entre 01/04/1989 a 30/04/1990, prestado à PrefeituraMunicipal de Florânia; 01/03/1992 a 27/06/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Florânia; cuja incorporação foi concedidaatravés da Resenha nº 231/2014, publicada no DOE nº 13.298, de 17/10/2014, em nome do(a) servidor(a) Maria da Conceiçãode Araújo Pereira, matrícula n° 156.568-0 (V. 1), ocupante do cargo de Assistente Técnica em Saúde, pertencente ao Quadro dePessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESAP.Art. 2º. Conceder nos moldes da legislação vigente, após a publicação deste ato, a respectiva certidão ou portaria do tempodesaverbado para que surtam os efeitos correspondentes.Publique-se e Cumpra-se.ELAN FERREIRA DE MIRANDASubsecretário de Gestão das Regiões e Redes de Atenção

PORTARIA-SEI Nº 3128, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o dispostono Artigo 75, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 e no Decreto nº 12.273/1994;Considerando o que consta no Processo nº 00610827.000059/2020-67,

RESOLVE:Art. 1º. Conceder, com vigência a partir de 30 de outubro de 2020, a elevação para 30% (TRINTA por cento) de adicional portempo de serviço, do(a) servidor (a) SIMONE DA SILVA GENESIO, Matrícula nº 98.066-8/1, ocupante do Cargo de AssistenteTécnica em Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, lotado(a) no(a) SUBCOORDE-NADORIA DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO.Publique-se e Cumpra-se.ELAN FERREIRA DE MIRANDASubsecretário de Gestão das Regiões e Redes de Atenção

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHOSPITAL REGIONAL DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA - HRDMLPortaria-SEI Nº 3024, de 26 de outubro de 2021.

Altera a equipe que compõe o Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - NVEH, do Hospital

Regional Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim/RN.

A Direção Geral do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena - HRDML, no uso de suas atribuições legais, que lhes sãoconferidos pela Portaria nº 204/2018-GS/SESaP, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 14.216,edição de 21 de julho de 2018; e,CONSIDERANDO a Lei no. 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de VigilânciaEpidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças,que institucionalizou o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e dá outras providências;CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de out-ubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional deImunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;CONSIDERANDO o cumprimento da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a execução de ações de vig-ilância epidemiológica como uma das atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e define Vigilância Epidemiológica comoum conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determi-nantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e con-trole das doenças e agravos;CONSIDERANDO a Portaria nº 2.325/GM, de 08 de dezembro de 2003, que define a relação de doenças de notificação com-pulsória para todo o território nacional, incluindo agravos inusitados e, em seu art. 3º, determina que os gestores municipais eestaduais do SUS poderão incluir outras doenças e agravos no elenco de doenças de notificação compulsória, em seu âmbito decompetência, de acordo com o quadro epidemiológico local;CONSIDERANDO A Portaria nº. 2.529, de 23 de novembro de 2004, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério daSaúde (SVS/MS), que Institui o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define competên-cias para os estabelecimentos hospitalares, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, cria a Rede Nacional deHospitais de Referência para o referido Subsistema e define critérios para qualificação de estabelecimentos;CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 20/SAS/SVS/MS, de 25 de maio de 2005, que estabelece que todas as Autorizaçõesde Internação Hospitalar (AIH) com Classificação Internacional de Doenças (CID) referente à doença de notificação compul-sória sejam avaliadas pela equipe de vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar ou, na ausência dessa, pelo serviço corre-spondente da Secretaria Municipal ou da Estadual de Saúde;Considerando a Portaria nº 5/SVS/MS, de 21 de fevereiro de 2006, que inclui doenças na relação nacional de notificação com-pulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais que devem ser notificados pelosLaboratórios de Referência Nacional ou Regional e normas para notificação de casos;CONSIDERANDO que todos os níveis do SUS - União, estados, Distrito Federal e municípios - devem estabelecer o acom-panhamento, a avaliação e a divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais, bem como a organizaçãoe a coordenação do sistema de informação de saúde;CONSIDERANDO que o ambiente hospitalar é importante fonte para a notificação das doenças de notificação compulsória -DNC, constituem risco à saúde da população, e que o conhecimento dessas doenças é primordial para o desencadeamento dasações de controle, principalmente os casos mais graves e que a investigação epidemiológica de casos pode demonstrar o surg-imento de novas doenças (doenças emergentes), a reemergência de outras e, até mesmo, mudanças na história natural de umadoença, com impacto importante para a saúde pública no País;CONSIDERANDO que todo profissional de saúde, independentemente do estabelecimento em que trabalhe, deve notificar àsautoridades de saúde as doenças e agravos constantes da lista DNC, de acordo com os instrumentos e fluxos de informaçãodefinidos pelos gestores do SUS;CONSIDERANDO que a detecção de aumento no número de casos de doenças transmissíveis pode levar à identificação de epi-demias, sendo fundamental o conhecimento precoce para a implementação de medidas de controle;CONSIDERANDO ainda, que o hospital também é fonte de informação para outros problemas de saúde, possibilitando acom-panhar o perfil de morbi-mortalidade da população atendida, apoiando o planejamento do Sistema de Saúde, com ênfase nagestão do serviço de saúde hospitalar,CONSIDERANDO a Portaria nº 025/07, de16 de julho de 2007, que dispõe sobre criação e implantação do Núcleo Hospitalarde Epidemiologia, NHE no âmbito do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena - HRDML;CONSIDERANDO a Portaria nº 2.254, de 5 de agosto de 2010, que Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar,define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidadeshospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalaresde Epidemiologia;CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as redesdo Sistema Único de Saúde;CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as açõese os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.693, de 23 de julho de 2021, que alterou a redação da Seção VI, do Capítulo XIII,do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5 de 28 de setembro de 2017;CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 1.694, de 23 de julho de 2021, que alterou o art. 4º do Capítulo II e acrescentou oANEXO XXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017;resolve:Art. 1º - Alterar a equipe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar - NVEH, do Hospital Regional Deoclécio Marquesde Lucena, em Parnamirim/RN, unidade integrante de rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;Art. 2º - Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a equipe do Núcleo de Vigilância EpidemiológicaHospitalar:- Tatiana Farias Teodulo Palitot - Enfermeira - mat. 2149370.

- Anne Caroline Rodrigues Barbosa - mat 225.839-0.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Maria José de Pontes - Direção GeralDOE nº 14.594, de 04/02/2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICAHOSPITAL REGIONAL DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA - HRDML

Portaria-SEI Nº 3137, de 08 de novembro de 2021.

Altera a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, do Hospital Regional Deoclécio

Marques de Lucena, em Parnamirim/RN.

A Direção Geral do Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena - HRDML, no uso de suas atribuições legais, que lhes sãoconferidos pelo Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.594, edição de 04 de fevereiro de 2020; e,CONSIDERANDO a exigência prevista na Lei nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que dispões sobre a obrigatoriedade damanutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2616/MS/GM, de 12 de maio de 1998, e seus anexos I, II, III IV e V de 12 de maiode 1998, do Ministério da Saúde;

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PROCESSO SELETIVO DATAS Realização das entrevistas (etapa IV) De 11 a 18/11 Divulgação do resultado da Etapa IV 20/11/2021 Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado final Até 23/11 /2021 Divulgação do Resultado Final após Recursos 25/11/2021 Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados A partir de 29/11/2021

PROCESSO SELETIVO DATAS Realização das entrevistas (etapa IV) De 11 e 12/11 Divulgação do resultado da Etapa IV 16/11/2021 Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e divulgação do resultado final preliminar

Até 17/11 /2021

Divulgação do Resultado Final após Recursos 19/11/2021 Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados A partir de 22/11/2021

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1711 DE NOVEMBRO DE 2021

CONSIDERANDO a Portaria nº 0122/1998-GAB, de 20 de julho de 1998, publicada no DOE nº 9306, edição de 24.07.1998,inerente a constituição da Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar da Secretaria Estadual de Saúde do RN;CONSIDERANDO ainda as disposições contidas no documento denominado Indicadores Nacionais de Infecções Relacionadasà Assistência à Saúde, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em setembro de 2010;CONSIDERANDO a Portaria nº 020/2015-HRDML, de 15/06/2015, publicado no DOE nº 13.521, de 15/09/2015, que institu-iu a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena, emParnamirim/RN, unidade integrante de rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN; e,CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o funcionamento da Comissão de Controle Infecção Hospitalar (CCIH), quetem como objetivo elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar adequado as necessi-dades as Instituição, implementando um Sistema de vigilância epidemiológica, resolve:Art. 1º - Alterar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), no Hospital Regional Deoclécio Marques de Lucena,em Parnamirim/RN, unidade integrante de rede assistencial da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN;Art. 2º - Designar os profissionais abaixo relacionados para compor como membros executores e consultores a referidaComissão, atendendo as diretrizes estabelecidas pela Portaria 2616/MS/GM e o Regimento Interno da CCIH:Membros Executores:Atendendo ao parágrafo 2.5, 2.5.1, e 2.5.1.1 do anexo da portaria do Ministério da Saúde 2616/1998.Presidente: Aline de Lima Bezerra Marques Gois - Enfermeira - Mat. nº 228.886-9 / 2 - COREN 286927-ENF;Membros: Fernanda Ribeiro Ito- Médica - Mat. nº 205.172-9;Macyra Celly de Sousa Antunes - Técnico em Enfermagem - Mat. nº 210.397-4;Membros Consultores representantes dos seguintes serviços:De acordo com a portaria do Ministério da Saúde n° 2616/1998 anexo I, parágrafo 2.3.1 e 2.3.2.Serviço Médico - Leonardo de Souza Barros - Médico - Mat. nº 194.270-0;Serviço de Enfermagem - Rosana Maruoka da Silva - Enfermeira - Mat. nº 95.653-8;Serviço de Farmácia - Rossana Melo Veras da Silveira - Farmacêutica - Mat. nº 230.099-0;Serviço de Microbiologia - Jackson Rogério Ferreira de Lima - Farmacêutico/Bioquímico - Mat. nº 204.767-5;Serviço de Nutrição - Maria Solange de Araújo - Nutricionista - Mat. nº 91.629-3;Serviço de Fisioterapia - Amanda Cristina Lima do Nascimento - Fisioterapeuta - Mat. nº 198.199-4;Serviço de Administração - Luiz Francisco de Oliveira Neto - Administrador - Mat. nº 135.974-6;Serviço de Imagem - Iran Ferreira da Silva Junior - Técnico em Radioilogia - Mat. nº 209.603-2.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se. Maria José de PontesDireção GeralDOE nº 14.594, de 04/02/2020

TERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar, conforme orientação da diretoria do HMWG/PSCS, a necessidade de alteração da ordemcronológica de pagamentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689,de 2 de janeiro de 2019 e devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face ànecessidade de continuidade da prestação de serviços na Fonte 0.1.00.000000 (Recursos Ordinários) (2021OB068061,2021OB067889) imprescindíveis para o bom funcionamento dos serviços públicos, porquanto não pode sofrer solução de con-tinuidade.

Natal, 09 de novembro de 2021Maria de Fátima Pereira Pinheiro - Diretora Geral Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

TERMO DE JUSTIFICATIVA - IINos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar, conforme orientação da diretoria do HMWG/PSCS, a necessidade de alteração da ordemcronológica de pagamentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689,de 2 de janeiro de 2019 e devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face ànecessidade de continuidade da prestação de serviços na Fonte 0.1.00.000000 (Recursos Ordinários) (2021OB067575,2021OB067889, 2021OB068287, 2021OB068056) imprescindíveis para o bom funcionamento dos serviços públicos, porquan-to não pode sofrer solução de continuidade.

Natal, 11 de novembro de 2021Maria de Fátima Pereira Pinheiro - Diretora Geral Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

TERMO DE JUSTIFICATIVANos termos da parte final do art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 15, III, da Resolução nº 032/2016 do Tribunal de Contasdo Estado do RN, vem justificar, conforme orientação da diretoria do HMWG/PSCS, a necessidade de alteração da ordemcronológica de pagamentos em decorrência da escassez de recursos preceituado no Decreto de Calamidade Pública nº 28.689,de 2 de janeiro de 2019 e devidamente aprovado pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 26 de fevereiro de 2019, face ànecessidade de continuidade da prestação de serviços na Fonte 0.1.00.000000 (Recursos Ordinários) (2021OB067575,2021OB067889, 2021OB068287, 2021OB068056) imprescindíveis para o bom funcionamento dos serviços públicos, porquan-to não pode sofrer solução de continuidade.

Natal, 11 de novembro de 2021Maria de Fátima Pereira PinheiroDiretora Geral Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel

Secretaria de Estado da TributaçãoPORTARIA SEI Nº 957/2021/SET, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei ComplementarEstadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 162 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 dejunho de 1994, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310013.008724/2018-87,RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo concedido pela Portaria SEI nº 708/2021/SET, de 10 de setembro de 2021,publicada no Diário Oficial do Estado no dia 11 de setembro de 2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal/RN, 10 de novembro de 2021.CARLOS EDUARDO XAVIERSecretário de Estado da Tributação

PORTARIA SEI Nº 937/2021/SET, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 63, XII do Regulamento daSecretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto Estadual nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010, e com fundamen-to no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,Considerando o que consta no Processo SEI nº 00310020.001293/2020-53,RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor JOÃO PAULO VIANA ROMÃO, matrícula nº 210.927-1, Cargo C-4, para acompanhar e fiscalizara execução do Contrato nº 007/2021, celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio daSecretaria de Estado da Tributação, e a Empresa Antônio Marciano Leite de Oliveira - ME, referente à prestação de serviços deconfecções de carimbos e chaves para uso da Secretaria de Estado da Tributação.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 05 de novembro de 2021.CARLOS EDUARDO XAVIERSecretário de Estado da Tributação

RIO GRANDE DO NORTESECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃOPROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL NOTA POTIGUARDIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS DADOS PARA APURAÇÃO DOS GANHADORES DOS PRÊMIOS EM DINHEIRODO 29º PERÍODO

DISTRIBUIÇÃO DOS BILHETES POR REGIÃO

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Item Processo

Credor Documentação Cobrada Liquidação

Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Atesto Valor R$

1 00610186.000499/2021-98 DATA – MEDCIAL Produtos Médicos Hospitalares Ltda 29.032.826/0001-14 000.001.023 05/10/2021 0 5/10/2021 2.650,00

2 00610186.000179/2021-38 Mogi Medical Equipamentos Eireli

28.199.997/0001-70 000.001.542 15/10/2021 1 5/10/2021 482,40

3 00610186.000477/2021-28 NNMED – Distribuição, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda

15.218.561/0001-39 000.061.364 01/10/2021 3 0/09/2021 600,00

4 00610186.000494/2021-65 F Wilton Cavalcante Mon teiro Eireli

07.055.280/0001-84 000.091.603 23/09/2021 2 3/09/2021 160,00

5 00610186.000325/2021-25 Farmace – Indús tria Químico-Famracêutica Cearense Ltda 06.628.333/0001-46 000265056 13/08/2021 1 3/08/2021 3.307,50

6 00610186.000396/2021-28 Cirufarma Comercial Ltd a 40.787.152/0001-09 000.142.325 23/08/2021 1 7/08/2021 1.870,00

7 00610186.000233/2021-45 Medsonda – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Descartáveis Ltda

05.150.338/0001-43 000.048.085 14/09/2021 1 3/09/2021 1.805,50

8 00610186.000416/2021-61

Endosurgical Comércio, Representação, Importação e Exportação de Materiais e Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda

08.713.023/0001-55 48638 31/08/2021 3 0/08/2021 1.764,00

9 00610344.000279/2020-13 Vision Médica Eireli 23.039.218/0001-55 000.004.458 14/09/2021 1 0/09/2021 429,00

10 00610186.000214/2021-19 Drogafonte Ltda 08.778.201/0001-26 000348507 23/09/2021 2 3/09/2021 2.700,00

Item

Processo Credor Documentação Cobrada Liquidação

Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Ates to Valor R$ 01 00610186.000475/2021-39 Cirufarma Comercial Ltda 40.787.152/0001-09 000.143.909 08/10/2021 07/10/2021 549,60

02 219365/2015-1 Assismédica Comércio e Assis tência Médica Ltda

03.761.081/0001-30 000.002.298 17/09/2021 17/09/2021 3.678,85

03 021784/2017-1 Suporte – Comércio e Serviços em Elevadores Todaa

16.858.290/0001-49 520 06/10/2021 06/10/2021 1.517,20

04 00610186.000191/2021-42 Drogafonte Ltda 08.778.201/0001-26 000348522 23/09/2021 23/09/2021 1.870,00 05 00610186.000191/2021-42 Drogafonte Ltda 08.778.201/0001-26 000348681 21/09/2021 17/09/2021 1.132,00

06 00610186.000336/2021-13 F Wilton Cavalcante Monteiro Eireli

07.055.280/0001-84 000.090.360 08/10/2021 08/10/2021 2.414,88

07 00610344.000027/2021-75 D OXXI Nordeste Ltda 01.274.126/0001-17 000.023.672 13/09/2021 13/07/2021 1.200,00 08 00610344.000027/2021-75 D OXXI Nordeste Ltda 01.274.126/0001-17 000.023.837 1.450,00 12/08/2021 06/08/2021

09 00610186.000422/2021-18 Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda

02.800.122/0001-98 000.090.782 887,04 26/08/2021 24/08/2021

10 00610186.000422/2021-18 Cirúrgica Bezerra Distribuidora Ltda

02.800.122/0001-98 000.091.137 2.396,76 08/09/2021 02/09/2021

11 00610186.000337/2021-50 Farmace – Indús tri Químico Farmacêutica Cearense Ltda

06.628.333/0001-46 000263623 26/07/2021 26/07/2021 2.880,00

12 00610186.000100/2021-79 Cirufarma Comercial Ltda 40.787.152/0001-09 000.142.580 26/08/2021 25/08/2021 940,00

Item Processo Credor Documentação Cobrada Liquidação

Razão Social CNPJ Nota Fiscal Protocolo Atesto Valor R$

1 00610345.000067/2020 -26 Microserv Comércio e Serviços de Equipamentos Hospitalar Eireli

07.112.020/0001-01 000000654 17/09/2021 17/09/2021 2.343,00

2 068388 /2017-3 Anestec Comércio e Serviços Ltda

10.766.931/0001-59 0000001805 23/09/2021 22/09/2021 3.078,00

3 021784 /2017-1 Suporte – Comércio e Serviços e, Elevadores Ltda

16.858.290/0001-49 513 14/09/2021 14/09/2021 945,00

4 00610480.000027/2020 -20 Pedro Gomes de Araujo Neto Eirel i 29.440.998/0001-27 0000000086 19/10/2021 18/10/2021 1.798,00

5 00610480.000009/2021 -29 Anestec Comércio e Serviços Ltda 10.766.931/0001-59 0000001810 13/10/2021 13/10/2021 1.300,00

6 00610480.000009/2021 -29 Anestec Comércio e Serviços Ltda 10.766.931/0001-59 000.002.716 14/10/2021 14/10/2021 300,00

7 076927 /2017-8 Centro de Esterelização de Natal Ltda 04.033.012/0001-73 0000015152 23/08/2021 19/08/2021 2.414,28

8 076927 /2017-8 Centro de Esterelização de Natal Ltda 04.033.012/0001-73 0000014910 02/08/2021 02/08/2021 3.766,14

9 00610186.000461/2021 -15 Indalabor Indaiá Laboratório Farmacêutico Ltda

04.654.861/0001-44 000.069.916 01/10/2021 30/09/2021 2.296,00

10 00610186.000475/2021 -39 Cirufarma Comercial Ltda 40.787.152/0001-09 000.143.411 08/10/2021 07/10/2021 164,80

Período da apuração 01/10/2021 à 31/10/2021

Data do concurso da Loteria Federal que servirá de base para a apuração d os ganhadores 20/11/2021

Número do concurso da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos ganhadores

05615

Data prevista para a divulgação dos ganhadores da Nota Potiguar 24/11/2021

Total de bilhetes gerados 3831281

Total de pontos gerados 4240908

Arquivo comprimido (zip) contendo o relatório dos bilhetes de sorteio gerado em múlt iplos PDFs

ht tps://api.set.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bi lhetes/52

Arquivo de assinatura (signature) do arquivo ZIP contendo os múltiplos PDFs comprimidos do relatório dos bi lhetes de sorteio

ht tps://api.set.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bi lhetes/52/assinatura

Hash MD5 do arqu ivo de assinatura do arquivo ZIP contendo os múlt iplos PDFs comprimidos do relatório dos bi lhetes de sorteio

2f5b9379ebe1178b9b5a507c4874f727

Arquivo texto comprimido (zip) com detalhes dos bilhetes de sorteio gerados ht tps://api.set.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bi lhetes/52/ txt

Arquivo de assinatura (signature) do arqu ivo texto comprimido com detalhes dos bilhetes de sorteio gerados

ht tps://api.set.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/sorteio-bi lhetes/52/ txtassinatura

Hash em MD5 do arquivo de assinatura do arquivo texto comprimido com detalhes dos bilhetes de sorteio gerados d4e72863daff576596e2621657ef4dc0

Arquivo de auditoria da distribuição da premiação das inst ituições ht tps://api.set.rn.gov.br/nfp/v2/campanha/premiacao-instituicoes/29

Número do Bilhete Inicial Número do Bilhete Final Total de Bilh etes

1a REGIÃO 1 3077831 3077831

2a REGIÃO 3077832 3152239 74408

3a REGIÃO 3152240 3222307 70068

4a REGIÃO 3222308 3270978 48671

5a REGIÃO 3270979 3373927 102949

6a REGIÃO 3373928 3709214 335287

7a REGIÃO 3709215 3772475 63261

Cidadãos com CEP inexisten te no RN

3772476 3831281 58806

18 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS PELO DESEMPENHO NA CAMPANHA

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

SEQ. IN STITUIÇÃO CNPJ PONTOS QUALIFI CADA?

RATEIO FIXO (R$) RATEIO PROPORCIONAL(R$)

TOTAL (R$)

0001 AMICO - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CORAÇÃO DA CRIANÇA

07940906000135 403.546 Sim 986,30 3.079,23 4.065,53

0002 HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO

08337586000196 360.298 Sim 985,91 2.748,94 3.734,85

0003 CASA DE APO IO À CRIANÇA COM CÂNCER DURVAL PAIVA

01396800000136 319.745 Sim 985,91 2.439,53 3.425,44

0004 LIGA NORTE RIOGRAND ENSE CONTRA O CÂNCER

08428765000139 318.595 Sim 985,91 2.430,76 3.416,67

0005 IN STITUTO JUVINO BARRETO 70035126000187 245.693 Sim 985,91 1.874,54 2.860,45

0006 GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER

41007923000152 181.421 Sim 985,91 1.384,17 2.370,08

0007 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA EN VIADOS DE JESUS - LAR DA VOVOZINHA

08430951000102 121.582 Sim 985,91 927,62 1.913,53

0008 IN STITUTO AMANTINO CÂMARA 08261992000112 102.042 Sim 985,91 778,54 1.764,45

0009 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE/NATAL

08453920000177 91.939 Sim 985,91 701,46 1.687,37

0010 ABRIGO DEUS E CARIDAD E 08213332000166 91.798 Sim 985,91 700,38 1.686,29

0011 ADEVIRN - ASSO CIAÇÃO DE DEFICIENTES VISU AIS DO RIO GRANDE DO NORTE

35302520000133 87.867 Sim 985,91 670,39 1.656,30

0012 ARPI - ASSOCIAÇÃO RIOGRAND ENSE PRÓ-IDOSOS

24193153000160 82.580 Sim 985,91 630,05 1.615,96

0013 ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER DE MOSSORO E REGIÃO

03665498000108 79.747 Sim 985,91 608,44 1.594,35

0014 CIADE - CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO RN

08712127000145 72.579 Sim 985,91 553,75 1.539,66

0015 ABRIGO DISPENSARIO PROFESSOR PEDRO GURG EL

08066896000113 66.559 Sim 985,91 507,82 1.493,73

0016 ALBEM - ALBERGUE DE MOSSORÓ 12703179000122 62.879 Sim 985,91 479,74 1.465,65

0017 ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO AOS DEFICIENTES - ADOTE

08679011000151 58.786 Sim 985,91 448,51 1.434,42

0018 ABRIGO ANÍZIA PESSOA 08483323000195 54.197 Sim 985,91 413,50 1.399,41

0019 CASA DO MENOR TRABA LHADOR DE NATAL

24192643000142 50.171 Sim 985,91 382,78 1.368,69

0020 LAR ESPIRITA ALVORA NOVA - LEAN 24518334000110 46.808 Sim 985,91 357,12 1.343,03

0021 ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE

01583811000125 45.885 Sim 985,91 350,08 1.335,99

0022 ABECA - ASSOCIAÇÃO BREJINH ENSE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTES

29736769000154 42.186 Sim 985,91 321,86 1.307,77

0023 LIGA MOSSOEROENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER

04026039000139 38.467 Sim 985,91 293,48 1.279,39

0024 ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DE NATAL 02058988000175 36.667 Sim 985,91 279,75 1.265,66

0025 CASA DA CRIANÇA 21263098000140 35.402 Sim 985,91 270,10 1.256,01

0026 ALD EIAS INFAN TIS SOS BRASIL 35797364000986 34.025 Sim 985,91 259,59 1.245,50

0027 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAICÓ-RN

08094195000198 33.899 Sim 985,91 258,63 1.244,54

0028 ABIL - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ LINDALVA

10854907000171 31.146 Sim 985,91 237,63 1.223,54

0029 ACDF: ASSOCIAÇÃO CURRAISNOV ENSE DE DEFICIEN TES FÍSICOS

70139852000140 30.378 Sim 985,91 231,77 1.217,68

0030 SOCIEDAD E DE PROTEÇÃO E ABRIGO DOS VELHOS MONSENHOR PAULO HERÔNCIO

08106627000133 30.007 Sim 985,91 228,94 1.214,85

0031 AGINAT - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA DE NATAL

23245677000195 29.227 Sim 985,91 222,99 1.208,90

0032 ASSOCIAÇÃO CASA DE CARID ADE AUTA DE SOUZA

05507797000131 28.483 Sim 985,91 217,31 1.203,22

0033 CENTRO EDUCACIONAL DOM BO SCO 12978003000183 28.052 Sim 985,91 214,02 1.199,93

0034 APAE - PAU DOS FERROS 01995456000100 27.734 Sim 985,91 211,60 1.197,51

0035 NÚCLEO DE AMPARO AO MENOR 70035050000190 27.053 Sim 985,91 206,40 1.192,31

0036 ACAPORD ASSOCIAÇÃO CAMARENSE DE APOIO AOS PORTADORES DE DEFICIÊN CIA

04232861000156 26.315 Sim 985,91 200,77 1.186,68

0037 AGÊNCIA ADVEN TISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS DO NORDESTE - ADRA

15778957000645 24.266 Sim 985,91 185,14 1.171,05

0038 ASSOCIAÇÃO CARAVANA NATAL FELIZ

14525417000182 23.993 Sim 985,91 183,05 1.168,96

0039 IN STITUTO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CEGOS DO RIO GRANDE DO NORTE

08049504000108 23.318 Sim 985,91 177,90 1.163,81

0040 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE

08360505000179 21.952 Sim 985,91 167,48 1.153,39

0041 CENTRO SUVAG DO RN 08587107000190 20.098 Sim 985,91 153,34 1.139,25

0042 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PASTOR EUGÊNIO MARTINS PIRES - CASEMP

00786867000114 19.654 Sim 985,91 149,95 1.135,86

0043 SOCIEDAD E AMIGOS DO DEFICIENTE FISICO DO RN

00471150000183 19.288 Sim 985,91 147,16 1.133,07

0044 CASA ASSISTENCIAL NOSSO LAR 40772717000176 18.453 Sim 985,91 140,78 1.126,69

0045 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ

04133877000101 18.098 Sim 985,91 138,08 1.123,99

0046 ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A PESSOA ID OSA

08253930000169 17.725 Sim 985,91 135,23 1.121,14

0047 ASSOCIACAO CASA DE AMPARO E PROTECAO DE IDOSOS JOSE BERNARDO MARIMBA

05593659000112 16.161 Sim 985,91 123,30 1.109,21

0048 LAR SAO CAMILO DE LELLIS 09116120000123 15.741 Sim 985,91 120,09 1.106,00

0049 CASA IRMA AN ANILIA 01518595000134 15.639 Sim 985,91 119,31 1.105,22

0050 APABB- ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DO BANCO DO BRASIL E DA COMU NIDADE

58106519001372 15.169 Sim 985,91 115,73 1.101,64

0051 CENTRO SOCIAL LECI CAMARÁ 08119638000310 15.030 Sim 985,91 114,67 1.100,58

0052 CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO / CASA ABRIGO SANTA RITA DE CASSIA

04867162000182 14.005 Sim 985,91 106,85 1.092,76

0053 FUNDAÇÃO OIKOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

07582705000103 14.002 Sim 985,91 106,83 1.092,74

0054 MATERNIDADE DR. GRACILIANO LORDÃO

08464166000170 13.720 Sim 985,91 104,67 1.090,58

0055 FUNDAÇÃO LAR CELESTE AUTA DE SOUZA

08533556000155 13.642 Sim 985,91 104,08 1.089,99

0056 CENTRO SOCIO PASTORAL NOSSA SENHORA D A CONCEIÇÃO

09428764000157 13.617 Sim 985,91 103,89 1.089,80

0057 CRUZ VERMELHA BRASILEIRA NO RIO GRANDE DO NORTE

12871675000195 12.342 Sim 985,91 94,16 1.080,07

0058 CENTRO SOCIAL HERÓ IS DA FÉ 08546269000180 12.093 Sim 985,91 92,26 1.078,17

0059 HOSPITAL MATERNIDADE DR RUY MARIZ

08086498000169 11.537 Sim 985,91 88,02 1.073,93

0060 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ASSÚ

02568257000170 11.276 Sim 985,91 86,03 1.071,94

0061 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE/MACAÍBA

12641072000105 11.196 Sim 985,91 85,42 1.071,33

0062 GRUPO DE ASSISTÊN CIA AS PESSOAS COM CÂNCER MARIA DAS G RAÇAS DA SILV EIRA - GASPEC

18901935000104 11.002 Sim 985,91 83,94 1.069,85

0063 ASSOCIAÇÃO SH ALOM 07044456001921 10.765 Sim 985,91 82,13 1.068,04

0064 LAR DA PESSOA IDOSA PEDRO EPAMINOND AS LOPES

70033931000171 10.153 Sim 985,91 77,46 1.063,37

0065 ASPOSBERN - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E PESSOAS COM A SINDROME DE BERARDINELLI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

03365461000156 9.762 Sim 985,91 74,48 1.060,39

0066 ACDVALE - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DE CEARA-MIRIM

11507049000151 9.740 Sim 985,91 74,31 1.060,22

0067 CENTRO ESPÍRITA IRMÃOS DO CAMINHO

12640991000156 9.737 Sim 985,91 74,28 1.060,19

0068 ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SANTO ANTÔNIO DO POTENGI - AMSAP

03216226000112 9.448 Sim 985,91 72,08 1.057,99

0069 ASSOCIAÇÃO CASA VIDA CUIDADOS PALIATIVOS

12378217000119 8.612 Sim 985,91 65,70 1.051,61

0070 LAR FABIANO DE CRISTO 33948381000607 8.543 Sim 985,91 65,18 1.051,09

0071 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CEARA MIRIM

24371189000197 8.498 Sim 985,91 64,83 1.050,74

0072 ASSOC DAS PESSOAS COM DEFIC VISUA IS DO SERIDO - APADEVIS

08087043000168 8.385 Não 0,00 0,00 0,00

0073 IN STITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCAÇÃO - AMAR

10844922000139 8.299 Não 0,00 0,00 0,00

0074 CÁRITAS DIOCESAN A DE CAICÓ 08066854000182 8.105 Não 0,00 0,00 0,00

0075 FEDERAÇÃO NORTE-RIO -GRANDENSE DE ATLETISMO

08479677000166 7.620 Não 0,00 0,00 0,00

0076 GRUPO REVIVER NATAL 17695047000110 7.392 Não 0,00 0,00 0,00

0077 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANGICO S - APAE ANGICOS/RN

13888587000169 7.159 Não 0,00 0,00 0,00

0078 ALD EIAS INFAN TIS SOS BRASIL - PROGRAMA ALDEIA SOS NATAL

35797364001010 6.981 Não 0,00 0,00 0,00

0079 OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO 24517757000115 6.891 Não 0,00 0,00 0,00

0080 FUNDAÇÃO CASA DO CAMINHO 05364676000188 6.391 Não 0,00 0,00 0,00

0081 AMJUS - ASSOCIAÇÃO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E JUSTIÇA SOCIAL

11111001000120 6.320 Não 0,00 0,00 0,00

0082 28° GRUPO DE ESCOTEIROS NOSSA SENHORA D AS VITÓRIAS

07842717000120 6.259 Não 0,00 0,00 0,00

00083 CASA DE CARIDADE MARIA DE NAZARÉ

09248334000153 6.065 Não 0,00 0,00 0,00

0084 ASSOCIAÇÃO MACAIBENSE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - AMAI

19214427000110 5.831 Não 0,00 0,00 0,00

0085 CENTRO DE RECUPERAÇÃO ESPIRITUAL PARA DEPENDEN TES DE DROGAS

06949542000191 5.613 Não 0,00 0,00 0,00

0086 FUNDAÇÃO JOSÉ MATIAS DE ARAÚJO

03860817000128 5.580 Não 0,00 0,00 0,00

0087 ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO RN

40997843000129 5.391 Não 0,00 0,00 0,00

0088 CENTRO FEMIN ISTA 8 DE MARÇO 40772568000145 5.366 Não 0,00 0,00 0,00

0089 PROJETO 0 10 DA BOLA É O 10 DA ESCOLA

20743872000157 5.004 Não 0,00 0,00 0,00

0090 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIRGEM DOS POBRES

01020413000109 4.957 Não 0,00 0,00 0,00

0091 ASSOCIAÇÃO BOA NOVA 35327816000451 4.709 Não 0,00 0,00 0,00

0092 GRUPO ESPIRITA RENASCER 24518730000147 4.670 Não 0,00 0,00 0,00

0093 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICO MUSICAL MANOEL FELIPE NERY

03807646000173 4.588 Não 0,00 0,00 0,00

0094 ASSOCIAÇÃO BOA NOVA 35327816000532 4.537 Não 0,00 0,00 0,00

0095 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARELHAS

10872711000100 4.494 Não 0,00 0,00 0,00

0096 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E A IN FÂNCIA DE LAJES

08202459000180 4.473 Não 0,00 0,00 0,00

0097 ASSOCIAÇÃO AMOR VIDA SAÚDE ARTE - AV ISA

24775242000115 4.401 Não 0,00 0,00 0,00

0098 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIMUND A RODRIGUES - ABRAIRO

08077965000194 4.345 Não 0,00 0,00 0,00

0099 IN STITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERTO SANTOS DUMONT

19176461000148 4.203 Não 0,00 0,00 0,00

0100 ESPAÇO SÓ CIO CULTURAL GALERIA BIOMBO DAS ARTES

28516264000111 4.152 Não 0,00 0,00 0,00

0101 SAR - SERVIÇO D E ASSISTÊNCIA RURAL E URBANO

08344459000114 4.064 Não 0,00 0,00 0,00

0102 ONG POLICIAIS AGEN TES DA PAZ - PROJETO SOCIAL POLÍCIA MIRIM - CURRAIS NOVOS

16972206000113 3.909 Não 0,00 0,00 0,00

0103 CEDECA CASA RENASCER 24517922000139 3.843 Não 0,00 0,00 0,00

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

1911 DE NOVEMBRO DE 2021

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS ÀS INSTITUIÇÕES PELO DESEMPENHO NA CAMPANHA

O conjunto dos pontos gerados pelos usuários que declararam afinidade por uma determinada instituição beneficente é a basepara o rateio dos prêmios entre elas, da seguinte forma:- 70% do valor da premiação das entidades será rateado de forma equitativa dentre aquelas instituições que alcançaram pelomenos 0,20% do total de pontos gerados no mês; (*)- 30% do valor da premiação das entidades será rateado proporcionalmente ao número de pontos alcançado dentre aquelas queultrapassaram o percentual imposto no item anterior; (*)(*) Conforme Portaria 369/2020, de 27 de Março de 2020.Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado da Tributação, em Natal, quarta-feira, 10 de novembro de 2021.CARLOS EDUARDO XAVIERSecretário da Tributação

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SUCADI Nº 138/2021, 10 DE NOVEMBRO DE 2021O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA - SUCADI, no uso de suasatribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 de13 de novembro de 1997.Considerando o disposto nos artigos 339, inciso IV e 681-D, inciso I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decretonº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 00310026.002525/2021 -11 - SUCADI/SET, que dizem:Art. 339. São aplicadas aos infratores da legislação do ICMS as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente:IV- Aplicação das medidas acauteladoras de declaração de remisso e ou inaptidão da inscrição;Art.681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o Contribuinte não exerce atividades no endereço.

Considerando que as empresas, abaixo citadas não estão exercendo suas atividades no endereço constantes no Cadastro deContribuintes do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendoassim, infringido o artigo 150, inciso II, c/c o artigo 678, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640,de 13 de novembro de 1997.RESOLVE:1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa

abaixo relacionada:

INSCRIÇÃO ESTADUAL NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO20.568.373-8 YASMIM CRISTINA ARAÚJO GARCIA 09289384417 PS Nº 74434/2021- SUCADI

2--DECLARAR tributariamente ineficazes e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais,cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.Natal, 10 de novembro de 2021.

FREDERICO EDUARDO ELLERY SANTOSSubcoordenador da SUCADIMat. 190.908-8

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAPPORTARIA Nº 508/2021-GS/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no exercício das atribuições legais que lhe con-fere o art. 4º, Inciso X, do Decreto Estadual nº 29.084, de 15 de agosto de 2019, c/c art. 65, Inciso III, da Lei ComplementarEstadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016 e:Considerando o conjunto probatório carreado aos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2019, instaurada porforça da Portaria nº 301/2019-GS/SEJUC, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 14.423, de 29 de maio de 2019,convalidada pela Portaria nº 001/2019 - GS/SEAP, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 14.428, de 05 de junhode 2019;Considerando a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2019, por parte da Comissão Permanente deSindicância Administrativa, instituída pela Portaria nº 332/2019, habilitada através da Portaria nº 338/2019-GS/SEAP a dar con-tinuidade aos trabalhos;

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

0104 SOCIEDAD E FILARMONICA PAUFERRENSE - SFP

15362120000106 3.772 Não 0,00 0,00 0,00

0105 SOCIEDAD E PROFESSOR H EITOR CARRILHO

08587099000262 3.689 Não 0,00 0,00 0,00

0106 PATRO NATO DA MEDALHA MILAGROSA

08427734000163 3.588 Não 0,00 0,00 0,00

0107 COMUNID ADE TERAPÊUTICA MANANCIAL DE VIDAS

26352817000112 3.509 Não 0,00 0,00 0,00

0108 ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVAS DE CIDADANIA

07708428000132 3.347 Não 0,00 0,00 0,00

0109 ASSOCIAÇÃO FU TURO CAMPEÃO 33157518000192 3.254 Não 0,00 0,00 0,00

0110 SPORT CLUB DE NATAL-ESCOLA DE REMO OLÍMPICO

09078148000113 3.137 Não 0,00 0,00 0,00

0111 ASSOCIACAO CURRAISN OVENSE DE DIABETES - ACD

24325811000120 3.094 Não 0,00 0,00 0,00

0112 ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA CASA SÃO VICEN TE DE PAULO - CASA DA CARIDADE

08221285000100 3.002 Não 0,00 0,00 0,00

0113 SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIO S - SEAPAC

70035209000176 2.980 Não 0,00 0,00 0,00

0114 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE BODYBOARDING

14666963000133 2.979 Não 0,00 0,00 0,00

00115 FEDERAÇÃO NORTE RIOGRAND ENSE DE HANDEBOL

70144688000169 2.925 Não 0,00 0,00 0,00

0116 GRUPO MULHERES EM AÇÃO 05233922000162 2.801 Não 0,00 0,00 0,00

0117 BOTAFOG O FUTEBOL CLUBE DA VILA DE PONTA NEGRA

12702015000180 2.788 Não 0,00 0,00 0,00

0118 COLETIVO DE DIREITOS HUMANOS, ECOLOGIA, CU LTURA E CIDADANIA - CDHEC

06053410000187 2.770 Não 0,00 0,00 0,00

0119 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA Á MATERNIDADE E A IN FÂNCIA

08122186000163 2.727 Não 0,00 0,00 0,00

0120 ASSOCIAÇÃO DOS CANTORES, COMPOSITORES E ARTISTAS SEMELHANTES

07678755000199 2.659 Não 0,00 0,00 0,00

0121 IN STITUTO EDUCAR PARA MUDAR - IEPM

28946235000190 2.534 Não 0,00 0,00 0,00

0122 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRRO S FRUTILÂNDIA I , II E FULÔ DO MATO

40984593000192 2.469 Não 0,00 0,00 0,00

0123 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SITIO FLORÂNIA

05663624000102 2.418 Não 0,00 0,00 0,00

0124 FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL

46250411000993 2.406 Não 0,00 0,00 0,00

0125 AUGUSTA E RESPEITAVEL LOJA SIMBOLICA LIBERDADE NR 33

27661961000101 2.402 Não 0,00 0,00 0,00

0126 ASSOCIACAO CULT E ESPORT UNIVERSIT DE ALEXANDRIA ACEUA

08491219000142 2.321 Não 0,00 0,00 0,00

0127 GRUPO CARITATIVO SÃO FRANCISCO DE ASSIS

06292760000104 2.291 Não 0,00 0,00 0,00

0128 GRUPO DE ESCOTEIROS MAXWELL BARROS MACHADO

08306149000105 2.239 Não 0,00 0,00 0,00

0129 FEDERAÇÃO AQUÁTICA NORTERIOGRANDENSE

08230351000109 2.218 Não 0,00 0,00 0,00

0130 ASSOC DOS VET E AMIGOS DO BASQUETE DO R G N - AVAB/RN

70302112000182 2.195 Não 0,00 0,00 0,00

0131 ASSOCIAÇÃO SH ALOM 07044456001255 2.188 Não 0,00 0,00 0,00

0132 AMBAPAM - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PAIZINHO MARIA

17140977000107 2.182 Não 0,00 0,00 0,00

0133 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS DORES D O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

10703023000116 2.138 Não 0,00 0,00 0,00

0134 FEDERAÇÃO NORTERIOGRAND ENSE DE BADMIN TON

08858572000118 2.135 Não 0,00 0,00 0,00

0135 ASSOCIAÇÃO SWELL SURF BAÍA FORMOSA

35054838000142 2.128 Não 0,00 0,00 0,00

0136 NUCLEO ORGANIZACIONAL DE REABILITACAO E AMPARO SOCIAL DA PESSO A COM TEA - NORTEAR

32434998000129 2.068 Não 0,00 0,00 0,00

0137 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURA L HANDEBOL CLUBE RN

22233083000100 2.043 Não 0,00 0,00 0,00

0138 ASSOCIAÇÃO D E PAIS E AMIGOS DO BASQUETE-APAB-RN (DESPORTIVO RIO GRANDE)

20393884000107 1.956 Não 0,00 0,00 0,00

0139 FEDERAÇÃO NORTE-RIOGRAND ENSE DE FUTEBOL DE SALÃO

24519951000130 1.872 Não 0,00 0,00 0,00

0140 FEDERAÇÃO NORTERIOGRAND ENSE DE VOLEIBOL

40799603000110 1.856 Não 0,00 0,00 0,00

0141 FEDERAÇÃO NORTE RIOGRAND ENSE DE GINÁSTICA

02987603000154 1.811 Não 0,00 0,00 0,00

0142 ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOL NA VIDA

30987639000173 1.806 Não 0,00 0,00 0,00

0143 ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DA IN FÂNCIA ADOLESCÊNCIA E JUVENTU DE DE IPANGUAÇU

27370616000100 1.786 Não 0,00 0,00 0,00

0144 FEDERAÇÃO D E WRESTLING DO ESTADO DO RN

25004090000110 1.681 Não 0,00 0,00 0,00

0145 IN STITUTO SOCIAL IRIS 10282714000193 1.570 Não 0,00 0,00 0,00

0146 ATITUDE COOPERAÇÃO 08691587000134 1.529 Não 0,00 0,00 0,00

0147 ASSOCIAÇÃO DE TÊNIS DO GAÚCHO 28427493000160 1.439 Não 0,00 0,00 0,00

0148 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SANTANENSE

28857422000105 1.438 Não 0,00 0,00 0,00

0149 CENTRO ESPORTIVO E CULTURAL LUIS ANTÓN IO

29979505000121 1.433 Não 0,00 0,00 0,00

0150 ASSOCIAÇÃO FIRMO ANTON IO CHAVES

24516908000110 1.406 Não 0,00 0,00 0,00

0151 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL JOSUE ARAUJO - FADESJA

06301291000134 1.349 Não 0,00 0,00 0,00

0152 FEDERAÇÃO DE CLUBES DE FUTEBOL 7 SOCIETY DO RIO GRANDE DO NORTE

11276733000170 1.279 Não 0,00 0,00 0,00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0153 ASSOCIAÇÃO RENASCER CONSTRUINDO O FUTURO - ARCF

27190390000166 1.238 Não 0,00 0,00 0,00

0154 ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TRIUN FO POTIGUAR-ASDECOM

24530412000100 1.211 Não 0,00 0,00 0,00

0155 SOCIEDAD E EUNICE WEAVERDO RIO GRANDE DO NORTE

08563660000192 1.177 Não 0,00 0,00 0,00

0156 ASSOCIAÇÃO FUNDAÇÃO CULTURAL PROFESSOR JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

27390122000198 994 Não 0,00 0,00 0,00

0157 ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS COMUNID ADES DO CAMPO DO RGN - AACC RN

09390295000124 932 Não 0,00 0,00 0,00

0158 FEDERAÇÃO NORTERIOGRAND ENSE DO DESPORTO ESCOLAR - FNDE

04191173000195 880 Não 0,00 0,00 0,00

0159 COMPANHIA CULTURA L CIRANDUÍS 04061386000100 868 Não 0,00 0,00 0,00

0160 ASSOCIAÇÃO CRICIÚMA FUTEBOL CLUBE

31609174000180 854 Não 0,00 0,00 0,00

0161 ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SAN TA DELMIRA

20685556000176 809 Não 0,00 0,00 0,00

0162 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE SÃO MIGUEL - ACESM

39141368000105 694 Não 0,00 0,00 0,00

0163 CENTRO SOCIAL SAN TA ZITA 08137325000122 642 Não 0,00 0,00 0,00

0164 O UNIAO DO VALE DO APOD I (U NIVAP)

06237191000196 630 Não 0,00 0,00 0,00

0165 CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO POPU LAR - CECOP

10873370000197 552 Não 0,00 0,00 0,00

0166 ASSOCIAÇAO DESPORTIVA IN DEPENDENTE DA BARRIGU DA

08766940000106 528 Não 0,00 0,00 0,00

0167 ASSOCIACAO MISSAO NOVO TEMPO 34832185000112 393 Não 0,00 0,00 0,00

0168 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VOLUN TÁRIOS DA LEITURA

19190254000148 285 Não 0,00 0,00 0,00

0169 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

04656212000182 284 Não 0,00 0,00 0,00

0170 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA FÊNIX - ADESF

34289333000102 234 Não 0,00 0,00 0,00

0171 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA FELIPENSE

11035568000164 66 Não 0,00 0,00 0,00

TOTAL - - 4.240.908 71 R$70.000,00 R$30.000,00 R$100.000,00

Percentual q ualificador 0,20%

Mínimo qualificador 8.481

Prêmio R$100.000,00

Rateio fixo – 70% R$70.000,00

Rateio proporcional – 30% R$30.000,00

Pontos qualificados 4.240.908

20 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Considerando a decisão de Id. nº 11903468 proferida nos autos do processo nº 01010046.001722/2019-62;R E S O L V E:Art. 1º. ACOLHER o Relatório Final da Comissão Processante, composta pelos membros RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA,matrícula nº 208.417-1, e THIAGO FRANCELINO DE MOURA, matrícula nº 208.799-5, e tendo como suplente a servidoraAMANDA GIZELDA PESSOA MOTA, matrícula nº 199.087-0, todos lotados e em exercício na Corregedoria-Geral doSistema Penitenciário.Art. 2º. RECONHECER que o servidor LUCIANO LINS DA SILVA, matrícula nº 169.295-0, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Policial Penal do quadro de pessoal desta Secretaria, incidiu nas condutas tipificadas no art. 57, I, XIII e XX, da LeiComplementar Estadual nº 566, de 19 de janeiro de 2016, infringido os deveres elencados no art. 56, I, IX e XVII do referidoestatuto, ficando sujeito, portanto, com fulcro no art. 58, II, c/c art. 60, § 1º, I, da Lei Complementar Estadual nº 566, de 19 dejaneiro de 2016, nos termos do art. 68 do mesmo diploma legal, à penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 20 (vinte) dias,CONVERTIDA EM MULTA, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado apermanecer em serviço, conforme disposição do art. 60, § 3º, da referida lei; a qual DEIXARÁ DE SER APLICADA em razãoda incidência de prescrição.Art. 3º. Fica o servidor obrigado a proceder com o devido ressarcimento ao erário, nos termo do art. 26 da Portaria nº 104/2020-GS/SEAP, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de nº 14.611, de 03 de março de 2020.Art. 4º. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 004/2019, instaurada por força daPortaria nº 301/2019-GS/SEJUC, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 14.423, de 29 de maio de 2019, convali-dada pela Portaria nº 001/2019 - GS/SEAP, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 14.428, de 05 de junho de 2019;.Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 08 de novembro de 2021.Maria Roberiana Bezerra FerreiraCoordenadora Executiva de Administração PenitenciáriaPedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

JUSTIFICATIVAO pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebrada ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas doEstado - TCE.Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerandoa iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbitodesta Secretaria.

Natal, 10 de novembro de 2021.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

JUSTIFICATIVAO pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebrada ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas doEstado - TCE.Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerandoa iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbitodesta Secretaria.

Natal, 10 de novembro de 2021.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

JUSTIFICATIVAO pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebrada ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas doEstado - TCE.Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerandoa iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbitodesta Secretaria.

Natal, 10 de novembro de 2021.Pedro Florêncio Filho - Secretário de Estado da Administração Penitenciária

JUSTIFICATIVAO pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebrada ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas doEstado - TCE.Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerandoa iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbitodesta Secretaria.

Natal, 10 de novembro de 2021.Pedro Florêncio Filho - Secretário de Estado da Administração Penitenciária

JUSTIFICATIVAO pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebrada ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas doEstado - TCE.Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerandoa iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbitodesta Secretaria.

Natal, 10 de novembro de 2021.Pedro Florêncio Filho - Secretário de Estado da Administração Penitenciária

JUSTIFICATIVAO pagamento do fornecedor abaixo relacionado para atender as demandas do Sistema Penitenciário Estadual, implica quebrada ordem cronológica de fornecedores a receber, conforme determinado pela resolução 32/2016, do Tribunal de Contas doEstado - TCE.Não obstante, a decisão da SEAP/RN de assim proceder tem em vista o inciso I do Art. 15 da referida resolução, considerandoa iminência de prejuízo, caso ocorra a suspensão do fornecimento dos serviços que são essenciais para as atividades no âmbitodesta Secretaria.

Natal, 10 de novembro de 2021.Pedro Florêncio FilhoSecretário de Estado da Administração Penitenciária

CONTRATOS EDITAIS E AVISOSGabinete Civil do Governador do Estado

GABINETE CIVIL DA GOVERNADORA DO ESTADOQUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2017- GAC. Proc. nº 90.885-3/2017-GAC. Partes: Gabinete Civil daGovernadora do Estado e a empresa Voar Aviation Manutenção de Aeronaves Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência contratu-al por 12 (doze) meses a partir de 08.12.2021 a 07.12.2022, no valor total estimado de R$ 983.000,00 (novecentos e oitenta etrês mil reais), com inclusão prevista na Dotação Orçamentária incluída na proposta orçamentária deste órgão para o exercício2022 e será atendida através da seguinte dotação: R$ 983.000,00 (novecentos e oitenta e três mil reais) pela seguinte classifi-cação: Unidade Orçamentária 11.108 - Gabinete Civil do Governador do Estado; Programa de Trabalho 04 122 0100 - 206101- Manutenção dos Serviços Aeroviários do Estado; Natureza da Despesa 3390.30 - Material de Consumo (R$ 500.000,00);Subelemento 32 - Peças e Acessórios para Aeronaves; Natureza da Despesa 3390.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica(R$ 483.000,00); Subelemento 85 - Serviços de Itens Reparáveis de Aviação - Fonte de Recursos 0.1.00.000000 - RecursosOrdinários. Base Legal: art. 57 II da Lei nº 8.666/93, atualizada. Assinaturas: Maria do Socorro da Silva Batista, Orlando LuizPeixoto e testemunhas. Autorização: Maria do Socorro da Silva Batista Secretária-Adjunta/GAC.

GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO -EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021-GAC - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020-GAC. Processo SEI nº00810037.001634/2020-34-GAC. Partes: Gabinete Civil do Governo do Estado e a empresa D. E. Rebouças Eireli EPP. Objeto:Contratação de empresa para locação de veículo, para uso exclusivo nos deslocamentos e viagens oficiais da ExcelentíssimaSenhora Governadora do Estado do RN. Vigência: 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura. Valor total: R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), sendo o valor de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais) para o exercício de2021 e R$ 137.200,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos reais) para o exercício de 2022. O valor mensal será de R$ 14.000,00(quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 11.108 - Gabinete Civil do Governador do Estado; Programa de Trabalho:04.122.0100-205201 - Manutenção e Funcionamento; Natureza da Despesa 33.90.39 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica;Subitem 27. Locação de Veículos. Fonte de Recursos 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários. Fundamento Legal: art. 54 e ss. daLei nº 8.666/93. Assinaturas: Maria do Socorro da Silva Batista, Daniel Expedito Rebouças e testemunhas.

Secretaria de Estado do Trabalho,da Habitação e da Assistência Social

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 11-2017.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIALDO RIO GRANDE DO NORTE - SETHAS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.277.824/0001-15.CONTRATADA: LATICÍNIO SANTA TEREZINHA LTDA, CNPJ Nº 02.294.233/0001-70.PROCESSO SEI Nº 02010014.001015/2018-06.OBJETO: Suplementação da Dotação Orçamentária presente no 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2017, no valor de R$283.800,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reais), adequando-a a realidade financeira da presente contratação, apósa edição das Resoluções nº 11/2020, 12/2020 e 19/2021 do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar - CPLP.ALTERAÇÃO:A despesa prevista no 5º Termo Aditivo passa a correr na seguinte Dotação Orçamentária:Projeto de atividade 26132 08.306.3001.1308.130801 - Programa Leite Potiguar - PLPElemento de Despesa: 33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição GratuitaSubelemento da Despesa: 08 - Gêneros Alimentícios - LeiteFonte de Recurso: 0.1.05 - Cota-parte do FECOPValor R$ : R$ 283.800,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reaisFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.Natal, 10 de novembro de 2021.IRIS MARIA DE OLIVEIRA pela Administração Pública - SETHAS.

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 04/2017.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIALDO RIO GRANDE DO NORTE - SETHAS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.277.824/0001-15.CONTRATADA: LEITE XODÓ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.275.493/0001-11.PROCESSO SEI Nº 02010014.001006/2018-15OBJETO: Suplementação da Dotação Orçamentária presente no 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2017, no valor de R$105.717,50 (cento e cinco mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos), adequando-a a realidade financeira da pre-sente contratação, após a edição das Resoluções nº 11/2020, 12/2020 e 19/2021 do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar- CPLP.ALTERAÇÃO:A despesa prevista no 6º Termo Aditivo passa a correr na seguinte Dotação Orçamentária:Projeto de atividade 26132 08.306.3001.1308.130801 - Programa Leite Potiguar - PLPElemento de Despesa: 33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição GratuitaSubelemento da Despesa: 08 - Gêneros Alimentícios - LeiteFonte de Recurso: 0.1.05 - Cota-parte do FECOPValor R$ : 105.717,50 (cento e cinco mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.Natal, 10 de novembro de 2021.IRIS MARIA DE OLIVEIRA pela Administração Pública - SETHAS.

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 08/2017.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIALDO RIO GRANDE DO NORTE - SETHAS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.277.824/0001-15.CONTRATADA: LATICÍNIOS NAMORADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº07.279.707/0001-28.PROCESSO SEI Nº 02010014.001024/2018-99OBJETO: Suplementação da Dotação Orçamentária presente no 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2017, no valor de R$234.330,68 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), adequando-a a realidade finan-ceira da presente contratação, após a edição das Resoluções nº 11/2020, 12/2020 e 19/2021 do Comitê Gestor do Programa Leite

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PROCESSO RAZÃO SOCIAL/CNPJ OBJETO FATURA ATESTO VALOR

107656/2016-1 10.556.147/0001-16 PEREIRA E PEREIRA CONST E INCORP Locação de Imóvel 10/2021 0 5/11/2021 R$ 10.400,00

PROCESSO CNPJ - RAZÃO SOCIAL OBJETO NOTA FISCAL ATESTO VALOR

01010010.000241/ 2018-66

01.602.361/0001-70 INTERBRASIL SERV. DE MÃO DE OBRA LTDA Serviços de ASG

1004 1113 1223

0 8/11/2021 1 8/10/2021 0 8/11/2021

R$ 8.623,05 R$ 8.623,05 R$ 8.623,05

PROCESSO OBJETO CNPJ/RAZÃO SOCIAL NOTA FISCAL ATESTO VALOR

06010035.000920/ 2021-30

Aquisição de equipamentos para o DIPEN/SEAP

3 2. 289.788 /0001-94 TCHARLES SERVICE

012 20/10/2021 R$ 4.173,00

PROCESSO RAZÃO SOCIAL/CNPJ OBJETO FATURA ATESTO VALOR

291309/2015-9 AM SERV E LOC DE EQUIP INFORMÁTICA 04.999.366/0001-7 7

Locação de Impressoras R59629 R59831 R60794

31/08/2021 13/09/2021 03/11/2021

R$ 6.192,10 R$ 6.036,24 R$ 5.067,46

PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO FATURA ATESTO VALOR

223952/2017-4 11.075.071/0001-70 LOCATECH SOLUCOES TEC EIRELI Locação de Computadores 046 05/11/2021 R$ 4.738,00

PROCESSO CNPJ/RAZÃO SOCIAL OBJETO FATURA/NF ATESTO VALOR

01010010.000398/ 2019-72

07.842.556/0001-74 COBEL - Com. de Bebidas Eireli

Aquis ição de Água Mineral 20L 029.961 13/10/2021 R$ 2.943,08

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2111 DE NOVEMBRO DE 2021

Potiguar - CPLP.ALTERAÇÃO:A despesa prevista no 6º Termo Aditivo passa a correr na seguinte DotaçãoOrçamentária:Projeto de atividade 26132 08.306.3001.1308.130801 - Programa Leite Potiguar -PLPElemento de Despesa: 33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição GratuitaSubelemento da Despesa: 08 - Gêneros Alimentícios - LeiteFonte de Recurso: 0.1.05 - Cota-parte do FECOPValor R$ : R$ 234.330,68 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais esessenta e oito centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suasposteriores alterações.Natal, 10 de novembro de 2021.IRIS MARIA DE OLIVEIRA pela Administração Pública - SETHAS.

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVODO CONTRATO Nº 18/2017.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE -SETHAS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.277.824/0001-15.CONTRATADA: LATICÍNIOS NAMORADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIOEIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.279.707/0001-28.PROCESSO SEI Nº 02010014.001024/2018-99.OBJETO: Suplementação da Dotação Orçamentária presente no 6º Termo Aditivoao Contrato nº 018/2017, no valor de R$ 125.084,80 (cento e vinte e cinco mil,oitenta e quatro reais e oitenta centavos), adequando-a a realidade financeira da pre-sente contratação, após a edição das Resoluções nº 11/2020, 12/2020 e 19/2021 doComitê Gestor do Programa Leite Potiguar - CPLP.ALTERAÇÃO:A despesa prevista no 6º Termo Aditivo passa a correr na seguinte DotaçãoOrçamentária:Projeto de atividade 26132 08.306.3001.1308.130801 - Programa Leite Potiguar -PLPElemento de Despesa: 33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição GratuitaSubelemento da Despesa: 08 - Gêneros Alimentícios - LeiteFonte de Recurso: 0.1.05 - Cota-parte do FECOPValor R$ : R$ 125.084,80 (cento e vinte e cinco mil, oitenta e quatro reais e oiten-ta centavos)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suasposteriores alterações.Natal, 10 de novembro de 2021.IRIS MARIA DE OLIVEIRA pela Administração Pública - SETHAS.

EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVODO CONTRATO Nº 09-2017.ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO GRANDE DO NORTE -SETHAS/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.277.824/0001-15.CONTRATADA: LATICÍNIO SANTA LUZIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob nº00.652.618/0001-36.PROCESSO SEI Nº 02010014.001013/2018-17OBJETO: suplementação da Dotação Orçamentária presente no 6º Termo Aditivoao Contrato nº 09/2017, no valor de R$ 1.474.750,00 (um milhão, quatrocentos esetenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais), adequando-a a realidade finan-ceira da presente contratação, após a edição das Resoluções nº 11/2020, 12/2020 e19/2021 do Comitê Gestor do Programa Leite Potiguar - CPLP.ALTERAÇÃO:A despesa prevista no 6º Termo Aditivo passa a correr na seguinte DotaçãoOrçamentária:Projeto de atividade 26132 08.306.3001.1308.130801 - Programa Leite Potiguar -PLPElemento de Despesa: 33.90.32 - Material, Bem ou Serviço de Distribuição GratuitaSubelemento da Despesa: 08 - Gêneros Alimentícios - LeiteFonte de Recurso: 0.1.05 - Cota-parte do FECOPValor R$ : R$ 1.474.750,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil, sete-centos e cinquenta reais)FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §8º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suasposteriores alterações.Natal, 10 de novembro de 2021.IRIS MARIA DE OLIVEIRA pela - Administração Pública - SETHAS.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da

Agriculta Familiar - SEDRAFSECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICUL-TURA FAMILIAR- SEDRAF/RN, QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTOO Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-SEDRAF/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 65, I, a, daLei Federal nº 8.666/93, considerando: a) o Memorando de solicitação para alter-ação das vagas de estágio - Documento n.º 11148756; b) o Despacho com autoriza-ção subscrito pelo Secretário de Estado - Documento n.º 11260086, e c) ParecerJurídico - Documento n.º 11377181; RESOLVE: autorizar a mudança de uma vagade estágio do Curso de Agronomia para o Curso de Contabilidade, uma vaga deSecretariado Executivo para o Curso de Administração e uma vaga de Ciência daInformação para o Curso de Administração, previstas no Quarto Termo Aditivo doAcordo de Cooperação n.º 005/2019, celebrado entre a SEDRAF e a SEAD, parapermanência dos Estagiários. Este Quarto Termo de Apostilamento ao Acordo deCooperação descrito acima passa a fazer parte dele integrante, independentementede transcrição, mantidas as demais cláusulas e condições por ele não modificadasou conflitantes, formando ambos o mesmo instrumento para todos os efeitos legais.REGISTRE-SE, publique-se e cumpra-se.Natal - RN, 29 de setembro de 2021.ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA - Secretário da SEDRAFMaria Virgínia Ferreira Lopes - Secretária da SEAD

Secretaria de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca - SAPE

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADIVITO AO CONVÊNIO Nº 005/2021-SAPE - CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAAGRICULTURA, DAPECUÁRIA E DA PESCA - SAPE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE CRIADORES - ANORC, CNPJ Nº 08.465.726/000-1-01,nos termos do Processo SEI nº 00710025.002583/2021-33, resolvem celebrar o pre-sente Termo Aditivo, O Primeiro Termo Aditivo tem por objetivo a modificação daCláusula Segunda - DO VALOR GLOBAL, caput, e seu Parágrafo Primeiro do con-vênio original nº 005/2021, que passará a ter a seguinte redação. CLÁUSULASEGUNDA - DO VALOR GLOBAL: - Este Convênio original tem no seu ValorGlobal o montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), sendo suprimido ovalor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar nº 432,do Excelentíssimo Senhor Deputado Coronel Azevedo passando o valor global docontrato de R$ 110.000,00 (cento e dez mil) para R$ 66.000,00 (sessenta e seis milreais), sendo R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem destinados pela SAPE, e R$6.000,00 (seis mil reais) como contrapartida a ser feita pela CONVENENTE, obje-tivando as para ações no Parque Aristófanes Fernandes, visando ações inerentes àrealização da Exposição de Animais e Máquinas Agrícolas - 59ª Festa do Boi, paraa ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE CRIADORES. O objetoconsigna as suas despesas à conta da seguinte classificação orçamentária -OGE/2021: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Classificação FuncionalProgramática: 17.131 20.608.4011.1745. Subação: 174501 - Realização eParticipação em Eventos. Elemento de Despesa: 33.50.41.02 - Despesa comEntidade de Direito Privado. Fonte de Recurso: 0.1.00 - Recursos Ordinários. Valor(R$): 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo Primeiro - Critério de desembolsoApós o registro na Controladoria Geral do Estado, os recursos acima referidos obe-decerão ao seguinte critério de desembolso: Será liberado, em parcela única, novalor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pela Secretaria de Estado da Agricultura,da Pecuária e da Pesca-SAPE/RN a ASSOCIAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSEDE CRIADORES, após a assinatura deste instrumento e registro na ControladoriaGeral do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratifi-cadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente ajustadas, e não expres-samente modificadas por este TERMO ADITIVO. Natal/RN, 10 de novembro de2021. ASSINATURAS: GUILHERME MORAES SALDANHA, Secretário daSAPE e MARCELO PASSOS SALES, Representante Legal. TESTEMUNHAS:NILSEN CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 012.226.624-2682 e CAROLINA OUTEDA LACUESTA, CPF nº 012.019.964-57.

EXTRATO CONTRATO Nº 031/2021-SAPE - CONTRATANTE: SECRETARIADE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA - SAPE. CON-TRATADA: JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR - CHEIRO DA TERRAPRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AUDIOVISUAIS - ME, inscrita no CNPJ.28.950.263/0001-80, nos termos do Processo SEI nº 00710025.002339/2021-71,resolvem celebrar o presente Contrato, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de21.06.93. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar deserviços de COBERTURA E TRANSMISSÃO DA 59ª FESTA DO BOI, EVENTOQUE ACORRERÁ DOS DIAS 13 À 20 DE NOVEMBRO DE 2021durante a real-ização da 59ª FESTA DO BOI. DO FUNDAMENTO LEGAL: Aquisição ora con-tratada foi objeto de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no artigo 24,II, da Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência ate 31de dezembro, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguaise sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/93. DADOTAÇÃO ORÇAMENTARIA- OGE/2021. Classificação FuncionalProgramática:17.101 20.608.4011.1745. Subação: 174501 - Realização eParticipação em Eventos. Elemento de Despesa: 33.90.39.49 - ProduçõesJornalísticas. Fonte de Recurso: 0.1.00 - Recursos Ordinários. Valor (R$):16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais) Natal/RN, 10 de novembro de 2021.ASSINATURAS: GUILHERME MORAES SALDANHA, Secretário da SAPE eJOSE DE RIBAMAR DE AGUIAR JUNIOR, Representante Legal. TESTE-MUNHAS: NILSEN CARVALHO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO, CPF nº012.226.624-2682 e CAROLINA OUTEDA LACUESTA, CPF nº 012.019.964-57.

Centrais de Abastecimentodo Rio Grande do Norte - CEASA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2021A CEASA/RN, órgão vinculado ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte,teve reconhecida e ratificada a Dispensa de Licitação, abaixo descrita: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03110004.003143/2021-81RESOLVE: Dispensar de procedimento Licitatório em favor da empresa: INDUS-TRIA GRAFICA POTIGUAR E SERVICOS LTDA, com sede na R DOS CAICOS,2305 LOJA D, NOSSA SENHORA DE NA, NATAL/RN, inscrita no CNPJ sob onº 36.534.168/0001-24, para contratação de empresa especializada no fornecimen-to de materiais gráfico e de comunicação visual, totalizando o valor de R$26.915,00 (vinte e seis mil novecentos e quinze reais); para atender as necessidadesda CEASA, pelo tudo com base no inciso I do art. 29 da Lei 13.303/2016 e incisoI do art. 8 do RILC.Natal/RN, 10 de novembro 2021FLAVIO MORAIS - Diretor Presidente

AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA 33/2021 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE -CEASA/RN, localizada na Av. Capitão Mor Goveia, 3005, Lagoa Nova, Natal/RN,CEP 59060-400, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a pesquisamercadológica a seguir: PROCESSO: 03110019.001293/2021-91. PESQUISAMERCADOLÓGICA PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS QUEVISAM AUXILIAR AS ATIVIDADES DOMÉSTICAS DESTA CEASA/RN, con-forme Termo de Referência disponibilizado no sítio da CEASA/RN bem como pore-mail. O prazo para recebimento das propostas vai até a data de 17/11/2021. Asinformações encontram-se à disposição dos interessados no site da CEASA/RN, nosítio http://www.ceasa.rn.gov.br (licitações - avisos de pesquisa 33) e tambémpodem ser solicitadas por e-mail: [email protected]. Natal, 10 deNovembro de 2021. Alyson Felipe Ramos de Mendonça. Chefe de Divisão deCompras.

AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA 34/2021 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE -CEASA/RN, localizada na Av. Capitão Mor Goveia, 3005, Lagoa Nova, Natal/RN,CEP 59060-400, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a pesquisamercadológica a seguir: PROCESSO: 03110019.001292/2021-46. PESQUISAMERCADOLÓGICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA, COZIN-HA E UTENSILHOS DOMÉSTICOS, conforme Termo de Referência disponibi-lizado no sítio da CEASA/RN bem como por e-mail. O prazo para recebimento daspropostas vai até a data de 17/11/2021. As informações encontram-se à disposiçãodos interessados no site da CEASA/RN, no sítio http://www.ceasa.rn.gov.br (lici-tações - avisos de pesquisa 34) e também podem ser solicitadas por e-mail:[email protected]. Natal, 10 de Novembro de 2021. AlysonFelipe Ramos de Mendonça. Chefe de Divisão de Compras.

AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA 35/2021 A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE -CEASA/RN, localizada na Av. Capitão Mor Goveia, 3005, Lagoa Nova, Natal/RN,CEP 59060-400, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a pesquisamercadológica a seguir: PROCESSO: 03110001.002208/2021-09.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DELIGAÇÕES INDIVIDUAIS DE ESGOTO, conforme Projeto Básico disponibiliza-do no sítio da CEASA/RN bem como por e-mail. O prazo para recebimento das pro-postas vai até a data de 17/11/2021. As informações encontram-se à disposição dosinteressados no site da CEASA/RN, no sítio http://www.ceasa.rn.gov.br (licitações- avisos de pesquisa 35) e também podem ser solicitadas por e-mail: [email protected]. Natal, 10 de Novembro de 2021. Alyson Felipe Ramosde Mendonça. Chefe de Divisão de Compras.

Secretaria de Estado daSegurança Pública e da Defesa Social

PROCESSO Nº: 00510106.001295/2021-72EXTRATO: Contrato nº 086/2021-SESEDPARTES: Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED e a EmpresaWORLD CAM BRASIL ELETROELETRONICO EIRELIOBJETO: Aquisição de câmara IP, do tipo bullet para videomonitoramento efechadura biométrica, de acordo com as especificações, quantidades e demaiscondições constantes no Lote 02 e 03 do Pregão Eletrônico nº 36/2021-CPL/SESED/RNDOTAÇÃO: PROJETO/ATIVIDADE:21132 - 06 - 181 - 1002 - 1488 - 148801 - 4.131 - 44.90.52 - Subelemento: 33 -Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto - Valor em R$ 4.142,8821132 - 06 - 181 - 1002 - 1488 - 148801 - 4.131 - 44.90.52 - Subelemento: 34 -Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos - Valor em R$ 2.641,22VALOR TOTAL: R$ 6.784,10 (seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezcentavos) VIGÊNCIA: Tem início na data da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) mesesLOCAL E DATA: Natal/RN, 09 de novembro de 2021ASSINATURA DAS PARTES: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, SecretárioAdjunto da Segurança Pública e da Defesa Social CONTRATANTE) e RUDNEILOURENÇO DE CAMPOS PEREIRA, Representante Legal da WORLD CAMBRASIL ELETROELETRONICO EIRELI (CONTRATADA)TESTEMUNHAS: Gisele Silva Sander e Wilson Luiz Ribeiro

PROCESSO Nº: 00510050.000676/2020-46EXTRATO: Contrato nº 088/2021-SESEDPARTES: Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED e a EmpresaHKA TECNOLOGIA DO BRASIL EIRELI - MEOBJETO: Aquisição de materiais de informática Scanner de Mesa, constante doConvênio SENASP/MJ nº 787317/2013 (Estruturação das DelegaciasEspecializadas em Investigação de Homicídios), de acordo com as especificações,quantidades e demais condições constantes no Pregão Eletrônico nº 054/2021-CPL/SESEDDOTAÇÃO: PROJETO/ATIVIDADE: 21132 - 06 - 126 - 1002 - 1382 - 128201 -4.131 - 44.90.52 - Subelemento: 35 - Equip. de Informática e Processamento deDadosVALOR TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)VIGÊNCIA: Tem início na data da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) mesesLOCAL E DATA: Natal/RN, 09 de novembro de 2021ASSINATURA DAS PARTES: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, SecretárioAdjunto da Segurança Pública e da Defesa Social CONTRATANTE) e HENRIQUEKOLTUN AJUZ, Representante Legal da HKA TECNOLOGIA DO BRASILEIRELI - ME (CONTRATADA)TESTEMUNHAS: Edilson Chacon Freitas e Wilson Luiz Ribeiro

AVISO PREGÃO ELETRÔNICO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN. AVISO DEREABERTURA DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº34/2021. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. PROCESSO SEI nº08810060.001319/2020-11, A SESED, através de sua Pregoeira, comunica aosinteressados que realizará licitação na modalidade acima descrita, cujo objeto é aaquisição de Aquisição de equipamentos para a Sala de Avaliação Física eCardiológica do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, conformefaculta o inciso I, do Art. 15, do Decreto Estadual nº 20.103/2007, de acordo comas disposições constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Minuta doContrato (Anexo II), estas sendo partes integrantes do Edital que se encontra à dis-posição dos interessados, na internet, no site: www.licitacoes-e.com.br sob o nº907081, informações pelo e-mail: [email protected] a partir da sua publicaçãona imprensa oficial. DATA DA SESSÃO: 25/11/2021, HORÁRIO (Brasília/DF): às10:00 horas, LOCAL: www.licitacoes-e.com.br demais informações e esclareci-mentos poderão ser formulados pelo e-mail: [email protected], ou no endereçoda Comissão Permanente de Licitação - CPL/SESED no Edifício Brunei CandeláriaCenter, na Rua Carlos Chagas, nº 3466-A, Candelária, Natal/RN, telefone: 84-3232-7118, no horário das 8:00h às 17:00h.Natal, 10/11/2021. Maretânea Medeiros de Araújo Pregoeira da SESED/RN

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

22 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO Nº: 00510106.001298/2021-14EXTRATO: Contrato nº 089/2021-SESEDPARTES: Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social-SESED e a EmpresaGENESIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOSOBJETO: Aquisição de Equipamentos para atividade física ao ar livre (barras fixase paralelas) a fim de equipar os quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do RioGrande do Norte, constante no Projeto nº 34-SESED/RN, para Elaborar e implan-tar Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho (PQVST) para os profis-sionais do Sistema Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social, de acordocom as especificações, quantidades e demais condições constantes no PregãoEletrônico nº 40/2021-CPL/SESED/RNDOTAÇÃO: PROJETO/ATIVIDADE: 21132 - 06 - 128 - 1001 - 3095 - 309501 -4.131 - 44.90.52 - Subelemento: 10 - Aparelhos e Equip. p/ Esportes e Divers.VALOR TOTAL: R$ 18.990,00 (dezoito mil novecentos e noventa reais)VIGÊNCIA: Tem início na data da sua assinatura, com vigência de 12 (doze) mesesLOCAL E DATA: Natal/RN, 10 de novembro de 2021ASSINATURA DAS PARTES: OSMIR DE OLIVEIRA MONTE, SecretárioAdjunto da Segurança Pública e da Defesa Social CONTRATANTE) e ALESSAN-DRO CORRÊA DE OLIVEIRA, Representante Legal da GENESIS INDUSTRIAE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS (CONTRATADA)TESTEMUNHAS: Luise Teixeira Correa e Wilson Luiz Ribeiro

PROCESSO SEI Nº 00510050.000059/2020-41Objeto: Execução do Convênio SENASP/MJ, Plataforma+Brasil nº 891206/2019(Fortalecer as Delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte),aquisição de Estabilizador de 1 KVA, Estação de trabalho e Monitor de vídeo (Meta1 - Etapa 1, Etapa 2 e Etapa 3). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO PELO MÉTODO DELICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2021-CPL/SESEDHomologo todos os atos praticados pela Pregoeira da Secretaria da SegurançaPública e da Defesa Social - SESED, designada através da Portaria nº 217/2021-GS/SESED publicada no DOE dia 12 de agosto de 2021 (SEI 11383329), no pro-cedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, de nº 45/2021 - CPL/SESED,nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 20.103/2007, emconformidade com o pronunciamento contido no Despacho exarado pela AssessoriaTécnica - ASTEC/SESED (SEI 11870233). Natal/RN, 10 de novembro de 2021.OSMIR DE OLIVEIRA MONTE Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social

PROCESSO SEI Nº 00510050.001001/2019-81Objeto: Execução do Convênio SENASP/MJ nº 880305/2018 (Fortalecer a PolíciaMilitar do Estado do Rio Grande do Norte), Aquisição de viaturas de 2 rodas (Meta02 - Etapas 05 e 06). TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO PELO MÉTODO DELICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2021-CPL/SESEDHomologo todos os atos praticados pela Pregoeira da Secretaria da SegurançaPública e da Defesa Social - SESED, designada através da Portaria nº 89/2020, pub-licada no DOE de 04 de setembro 2020, no procedimento licitatório, modalidadePregão Eletrônico, de nº 60/2021 - CPL/SESED, base nos artigos 3° e 4° da Lei nº10.520/02, e no artigo 9°, inciso XI, do Decreto Estadual nº 20.103/2007, em con-formidade com o pronunciamento contido no Despacho exarado pela AssessoriaTécnica - ASTEC/SESED (SEI 11871188). Natal/RN, 10 de novembro de 2021.OSMIR DE OLIVEIRA MONTE Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO SEI N° 03910048.001034/2020-06Nº DO CERTAME NO LICITAÇÕES-E: 898723PE Nº 47/2021:Contratação de pessoa jurídica de direito privado na área deSegurança e Medicina do Trabalho para elaboração, implantação e execução dosprogramas de controle médico de saúde ocupacional (NR 7), com a realização deexames clínicos básicos e complementares; bem como a emissão do atestado desaúde ocupacional (ASO) para todos os servidores e, de prevenção de riscos ambi-entais/gerenciamento de riscos (NR 9), com a realização de treinamentos de acordocom o recomendado pelos programas e diagnóstico de necessidades, no intuito dediagnosticar as condições de saúde de um quadro de aproximadamente 512 servi-dores do Instituto Técnico - Científico de Perícia # ITEP/RN.A Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social - SESED/RN, através de suaPregoeira, designada na Portaria nº 217/2021, publicada no DOE de 12 de agosto2021, no uso de suas atribuições, resolve divulgar como vencedora e adjudicar oobjeto do certame acima mencionado a empresa:1. RZ ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELI, CNPJ nº10.728.567/0001-32 - Lote 01, no valor de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e nove-centos reais).Natal, 10 de novembro de 2021.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira

Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 56/2021PROCESSO SEI Nº 11910023.000420/2021-9701-CONTRATANTE: POLÍCIA CIVIL DO RNEXECUTORA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,com a interveniência da FUNDAÇÃO NORTE - RIO GRANDENSE DEPESQUISA E CULTURA - FUNPEC, CNPJ/MF sob o n° 08.469.280/0001-93.02-OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na contratação de institu-ição especializada em consultoria técnica para execução do Projeto de Extensão -Prestação de Serviço sob o título "Projeto de Elaboração do PlanejamentoEstratégico da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)", nascondições, cronograma e exigências estabelecidas no Projeto Cadastrado noSIPAC/UFRN sob o nº 485/2021 e no Termo de Referência (sei nº 10266603), parteintegrante do processo nº 11910023.000420/2021-97.03-VALOR: O valor do contrato é de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cor-respondente as atividades adiante descritas, e, que deverão ser conduzidas no perío-do de 04 (quatro) meses de trabalho a contar da data de assinatura deste contrato.04- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contratoestão previstas no orçamento 2021, onde consta a competente disponibilidade para

correr com as despesas decorrentes do presente processo, no PROJETO/ATIVI-DADE 21.102 06.122.100 - 299701 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO -Elementos de Despesas 33.90.35 - Serviços de Consultoria - Fonte 0.1.00.05- DA VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a partir da datade sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da Administração,mediante celebração de termo aditivo, com base no art. 57, inciso I, §§ 1º e 2º daLei n° 8.666/93. 06-Assinaturas: POLÍCIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE: MARIA DOCARMO ALVES MACÊDO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDEDO NORTE: JOSÉ DANIEL DINIZ MELO e FUNDAÇÃO NORTE - RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA: ANDRÉ LAURINDO MAITELL.07-TESTEMUNHAS: Bruna Rafaela Ferreira de Medeiros Gois e RicardoAlexandre Barbosa Fagundes.

Instituto Técnico e Científico de Perícia-ITEP

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 012/2021O processo abaixo, originário do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEP,foram dispensado de licitação, consoante Art. 25, Inciso I, da Lei Federal Nº8.666/1993, e suas alterações posteriores.

Natal, 10/11/2021Marcos José Brandão GuimarãesDiretor Geral do ITEP/RN

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 013/2021-ITEP -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DESERVIÇOS DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, ABRANGENDO O RECEBI-MENTO, ORGANIZAÇÃO, CUSTÓDIA, DIGITALIZAÇÃO E GESTÃO DOC-UMENTAL PARA O ITEPCONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Norte, através do Instituto Técnico-Científico de Perícia - ITEPCONTRATADA: X-Solution Doc. Bureau LTDA. OBETIVO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigênciado contrato n° 13/2021, por mais 6 (seis) meses, para o período de 12/10/2021 a11/04/2022.VALOR TOTAL: R$ 502.224,48 (quinhentos e dois mil duzentos e vinte e quatroreais e quarenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a partir de 12/10/2021DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 21.131 - 06.122.0100-2404-240401 -Manutenção e Funcionamento do ITEP -3390.39.83 - Outros Serviços de TerceirosPJ - Serviços Cópias, Reprodução Documentos e Outros - Fonte 0.1.00.000000 -Recursos Ordinários e 0.2.50.999999 - Todas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666/1993.ASSINATURAS: Marcos José Brandão Guimarães, pela Contratante, e HugoGurgel Tavares, pela Contratada.TESTEMUNHAS: Thais Luane Teixeira , CPF: 700.967.044-70 e Claudilene daCruz Bezerra, CPF 016.491.794-21.

Corpo de Bombeiros Militar

Processo nº 08810071.000195/2021-09 - SEIContrato: 52/2021 - CBMRNAssunto: Aquisição de conjuntos de capa e calça para combate a incêndio florestale salvamentoInteressado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.Contratada: RESGATECNICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RES-GATE EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 15.453.449/0001-82; Contratante: Corpode Bombeiros Militar do RN; Objeto: O presente Contrato tem por objeto aaquisição de vestuário composto por capa e calça para combate a incêndio florestale salvamento; Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até o final do exercí-cio financeiro, contados a partir da data da assinatura, obedecido ao disposto nocaput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores; Valor: R$ 1.409.510,00(um milhão e quatrocentos e nove mil e quinhentos e dez reais), equivalente aoperíodo contratual; Data: 09/11/2021; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Junior -Cel. BM - Comandante Geral/Contratante, Karla Lorena Brandão Oliveira Costa -Procuradora/Contratada; Testemunhas: Erlon Penalva da Silva Filho e Ana HeloisyPereira da Silva.

Processo n.º: 08810010.000203/2021-23 - SEI;Assunto: Aquisição de projetores multimídia para o Corpo de Bombeiros Militar doRio Grande do Norte.Autorização de Compra: nº 110/2021Interessado: Corpo de Bombeiros Militar do RN Contratada: DOIS K COMERCIO E SERVICOS LTDA; CNPJ nº:30.843.402/0001-19. Contratante: Corpo de Bombeiros Militar do RN. Objeto:Aquisição de projetores multimídia para o Corpo de Bombeiros Militar do RioGrande do Norte. Vigência: O contrato celebrado entre as partes terá uma vigênciade 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo ou equivalente. Data doempenho: 08/11/2021. Dotação Orçamentária: 32.131.06.182.0017.1089.108901 -Aparelhamento de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar; Elemento de despesa:44.90.52.35 - Equipamento de informática e processamento de dados; Fonte deRecursos: 150 - Recursos diretamente arrecadados. Valor: R$ 64.989,96 (sessenta equatro mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos). AmparoLegal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/2002 (lei do pregão), Decreto Estadual nº17.144/2003 e Lei Complementar 123/2006; Assinaturas: Luiz MONTEIRO daSilva JÚNIOR - CEL. QOCBM Comandante Geral do CBMRN.

Processo nº 08810134.000987/2021-93 - SEIAssunto: Terceiro termo aditivo de prorrogação de vigência ao contrato nº 36/2018,de prestação de serviços de telefonia fixaContratada: CONSÓRCIO OI-SEARH/RN PP 05/2017 (TELEMAR NORTE-LESTE S/A - OI), inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79; Contratante:Corpo de Bombeiros Militar do RN; Objeto: Constitui Objeto do presente TermoAditivo a prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses do Contrato nº36/2018, conforme previsão Contratual; Vigência: Fica prorrogado por 12 (doze)meses a vigência do Contrato nº 36/2018, a contar de 20 de setembro de 2021 a 19de setembro de 2022, com eficácia a partir da publicação do Extrato deste emImprensa Oficial; Valor: O valor deste Termo Aditivo é R$ 46.154,88 (Quarenta e

seis mil e cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); Data:09/11/2021; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Junior - Cel. BM - ComandanteGeral/Contratante, Francisco Hericsson de Lima - Representante Legal/Contratada,Clezio Lima Azevedo - Procurador/Contratada; Testemunhas: Erlon Penalva daSilva Filho e Ana Heloisy Pereira da Silva.

Processo nº 08810134.000584/2020-63 - SEIContrato: 56/2021 - CBMRNAssunto: Prestação de serviço continuado por demanda de recarga de oxigêniomedicinalInteressado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.Contratada: WHITE MARTINS GASES IND. NORDESTE LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 24.380.578/0025-56; Contratante: Corpo de Bombeiros Militar doRN; Objeto: O objeto deste Contrato é a aquisição de oxigênio medicinal através derecargas de cilíndros, conforme especificações contidas no Termo de Referência;Vigência: O presente Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses a partir da datade sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial do Estado;Valor: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), equivalente ao período con-tratual; Data: 10/11/2021; Assinaturas: Luiz Monteiro da Silva Junior - Cel. BM -Comandante Geral/Contratante, Luiz Rodrigo Garcia Gonçalves - Gerente RegionalMedicinal/Contratada; Testemunhas: Erlon Penalva da Silva Filho e Ana HeloisyPereira da Silva.

4º AVISO AO PE Nº 012/2021 - Remarcação do CertameNº DA LICITAÇÃO: (no sistema licitações-e do Banco do Brasil): 896876.PREGÃO ELETRÔNICO: PE 012/2021 - CBMRN.PROCESSO Nº: 08810071.000387/2021-15OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de outsourcing deimpressão de documentos, via arquivo digital, com fornecimento de papel e comsistema de gerenciamento de custo para atender às necessidades do CBMRN.TIPO: Menor preço por Lote.ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8 horas do dia 11/11/2021.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9 horas do dia 23/11/2021, momento em quese encerra a possibilidade de envio de novas propostas.INÍCIO DA DISPUTA (FASE DE LANCES): às 10 horas do dia 23/11/2021.LOCAL: www.licitacoes-e.com.br.HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário de Brasília/DF.ME/EPP/COOP: Exclusivo.O Pregoeiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte,designado pela Portaria - Dispensa e Designação -SEI n.º 232 - Gab/Cmdo-Geral,de 16.fev.2021, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 14.867, de19.fev.2021, avisa aos interessados que no dia 23/11/2021, às 09 horas, horário deBrasília/DF, será reaberta sessão pública para disputa do Pregão Eletrônico em epí-grafe. Informamos ainda, que o Edital encontra-se à disposição no endereçoeletrônico www.licitacoes-e.com.br, no Portal de Compras do Estado do RN no sítiowww.searh.rn.gov.br e no http://sistemascbm.rn.gov.br/licitacoes. O credenciamen-to das interessadas se dará junto às agências do Banco do Brasil. Dúvidas acerca dosítio licitacoes-e ligar para o 3003-0500 (Capitais e regiões metropolitanas) ou parao 0800-7290500 (demais localidades). Para demais informações, disponibilizamoso contato através do e-mail: [email protected] ou no Quartel do Corpo deBombeiros Militar, na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho,Natal/RN, ou ainda nos telefones (84) 3232-6871 e 98138-1482 (Whatsapp), nohorário local das 8 às 13 horas.MAGNO FLÔR DE SANTANA - 1º SGT QPBM - Pregoeiro do CBMRN

Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

RESUMO DO CONTRATO N° 194/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e LICITEC TECNOLOGIA EIRELIEPP (16.628.132/0001-00). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos,audiovisual e de informática. Valor: R$ 35.100,00 (trinta e cinco mil e cem reais).Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotaçãoorçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e Diego Perez Alvarez/Representante Legal da Empresa(048.545.529-30). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena (094.813.504-28) eAmábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 192/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e MIL PRINT INFORMÁTICAEIRELI - EPP (23.791.227/0001-06). Objeto: aquisição de equipamentoseletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor: R$ 3.329,06 (três mil trezen-tos e vinte e nove reais e seis centavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de0utubro de 2003. Processo administrativo n° 04410034.000219/2021-38 -SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00;0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30;4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publicação doextrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderáser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª.Cicília Raquel Maia Leite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e FaustoQueiros de Sá/Representante Legal da Empresa (036.063.306-42). Testemunhas:Elza Thays Farias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva(073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PROCESSO INTERESSADO VALOR (R$) 03910010.003726/2021-99 NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. R$ 45.045,89

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2311 DE NOVEMBRO DE 2021

RESUMO DO CONTRATO N° 191/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e HYPER TECHNOLOGIESCOMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI EPP (40.689.972/0001-50). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audiovisual e de infor-mática. Valor: R$ 3.629,92 (três mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e doiscentavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n°10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processoadministrativo n° 04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81;0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901;229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato na imprensaoficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art.57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel MaiaLeite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Felipe CarvalhoQuerino/Representante Legal da Empresa (039.659.691-61). Testemunhas: ElzaThays Farias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva(073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 193/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e DANTON GABRIEL S. DE S.SILVA - ME (RECORD SOUND) (38.084.603/0001-91). Objeto: aquisição deequipamentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor: R$ 240,00(duzentos e quarenta reais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, LeiFederal n° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003.Processo administrativo n° 04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. PregãoEletrônico 013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81;4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações:100901; 229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato naimprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado naforma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília RaquelMaia Leite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Danton Gabriel Simplício deSales Silva/Representante Legal da Empresa (490.410.388-25). Testemunhas: ElzaThays Farias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva(073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 189/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e ANDREI SANTOS SILVA05062492556 (BAHIA COM) (15.785.674/0001-16). Objeto: aquisição de equipa-mentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor: R$ 252,21 (duzentose cinquenta e dois reais e vinte e um centavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de0utubro de 2003. Processo administrativo n° 04410034.000219/2021-38 -SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00;0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30;4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publicação doextrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderáser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª.Cicília Raquel Maia Leite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Andrei SantosSilva/Representante Legal da Empresa (050.624.925-56). Testemunhas: Elza ThaysFarias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 190/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e CONCEPT ENGENHARIA EIRE-LI (32.894.638/0002-90). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos,audiovisual e de informática. Valor: R$ 5.430,00 (cinco mil quatrocentos e trintareais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotaçãoorçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e Carolina Ângelo da Silva Arruda/Representante Legalda Empresa (046.569.904-93). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN,10/11/2021

RESUMO DO CONTRATO N° 195/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e AUDIOVISÃOELETROACÚSTICA LTDA (00.489.661/0001-22). Objeto: aquisição de equipa-mentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor: R$ 9.500,00 (novemil e quinhentos reais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federaln° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processoadministrativo n° 04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81;0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901;229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato na imprensaoficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art.57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel MaiaLeite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Marco Antônio Barcelos daRocha/Representante Legal da Empresa (346.047.660-53). Testemunhas: ElzaThays Farias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva(073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 200/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e ESPAÇO DIGITAL COM E LOC.DE ÁUDIO CINE VÍDEO E ILUM LTDA (08.083.394/0001-09). Objeto:aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor:R$ 48.999,90 (quarenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa cen-tavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotação

orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e Fabio Cardoso Soares/Representante Legal daEmpresa (273.203.508-40). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN,10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 199/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e SILVIO APARECIDO DEMEDEIROS ELETRÔNICOS - EPP (Comercial Ponto Eletrônico)(13.728.507/0001-08). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audio-visual e de informática. Valor: R$ 10.339,00 (dez mil trezentos e trinta e nove reais).Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotaçãoorçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e Silvio Aparecido de Medeiros/Representante Legal daEmpresa (037.804.628-42). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN,10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 196/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e J.P CAVEDON SOARES(10.925.677/0001.94). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audio-visual e de informática. Valor: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotaçãoorçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e João Pedro Cavedon Soares/Representante Legal daEmpresa (371.044.620-15). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN,10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 198/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e VÍDEO MAIS COMÉRCIO ESERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO EIRELI-ME (27.975.535/0001-34). Objeto:aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor:R$ 29.490,00 (vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais). Fundamento legal:Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual no17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotaçãoorçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e Camila Ribeiro Eloi/Representante Legal da Empresa(065.956.961-26). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena (094.813.504-28) eAmábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 197/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e RPL COMÉRCIO EMANUTENÇÃO PREDIAL LTDA (15.785.674/0001-16). Objeto: aquisição deequipamentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor: R$ 8.950,00(oito mil novecentos e cinquenta reais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de0utubro de 2003. Processo administrativo n° 04410034.000219/2021-38 -SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00;0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30;4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência: início na data da publicação doextrato do contrato na imprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderáser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª.Cicília Raquel Maia Leite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Lucas de MeloWhately Paiva/Representante Legal da Empresa (057.639.311-81). Testemunhas:Elza Thays Farias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva(073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 202/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e BIDDEN COMERCIAL LTDA(36.181.473/0001-80). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audio-visual e de informática. Valor: R$ 4.163,60 (quatro mil cento e sessenta e três reaise sessenta centavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federaln° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processoadministrativo n° 04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81;0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901;229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato na imprensaoficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art.57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel MaiaLeite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Mabel Andrusievicz/RepresentanteLegal da Empresa (727.028.189-00). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN,10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 201/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e ARIANE MENDES ROCHA(32.924.197/0001-41). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audio-visual e de informática. Valor: R$ 20.804,00 (vinte mil oitocentos e quatro reais).Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n° 10.520/2002,Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processo administrativo n°04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico 013/2021. Dotaçãoorçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90.Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901; 229501. Vigência:início na data da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial e encerra-mento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lein° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel Maia Leite/Presidente daFUERN (037.778.574-16) e Ariane Mendes Rocha/Representante Legal daEmpresa (061.476.795-46). Testemunhas: Elza Thays Farias de Lucena(094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN,10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 203/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e BRÁSIDAS EIRELI(20.483.193/0001-96). Objeto: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, audio-visual e de informática. Valor: R$ 4.937,81 (quatro mil novecentos e trinta e setereais e oitenta e um centavos). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, LeiFederal n° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003.Processo administrativo n° 04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. PregãoEletrônico 013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81;4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações:100901; 229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato naimprensa oficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado naforma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília RaquelMaia Leite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Emerson LuisKoch/Representante Legal da Empresa (932.595.229-72). Testemunhas: Elza ThaysFarias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva (073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

RESUMO DO CONTRATO N° 204/2021 - SEI/FUERNContratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e ACARVE COMERCIO ELICITAÇÕES EIRELI EPP (35.764.167/0001-03). Objeto: aquisição de equipa-mentos eletroeletrônicos, audiovisual e de informática. Valor: R$ 3.094,00 (três milnoventa e quatro reais). Fundamento legal: Lei n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Federaln° 10.520/2002, Decreto Estadual no 17.144, de 16 de 0utubro de 2003. Processoadministrativo n° 04410034.000219/2021-38 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico013/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81;0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52. Subações: 100901;229501. Vigência: início na data da publicação do extrato do contrato na imprensaoficial e encerramento em 31/12/2021 e não poderá ser prorrogado na forma do art.57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. Assinaturas: Profª. Drª. Cicília Raquel MaiaLeite/Presidente da FUERN (037.778.574-16) e Antonio CarvalhoLendengue/Representante Legal da Empresa (841.947.078-34). Testemunhas: ElzaThays Farias de Lucena (094.813.504-28) e Amábilis de Oliveira e Silva(073.107.604-41). Mossoró-RN, 10/11/2021.

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaAVISOTOMADA DE PREÇOS N° 018/2021 - SINTIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO, EM REGIME DE EMPREITADA PORPREÇO GLOBAL.PROCESSO: Nº 11910024.002458/2020-11OBJETO: REFORMA PARCIAL E RECUPERAÇÃO DE PARTE DA COBER-TURA DA EDIFICAÇÃO QUE ABRIGAALGUMAS DAS ATIVIDADES OFER-ECIDAS PELA ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE. NOME DA OBRA - REFORMA ACADEPOL MOVI-MENTO SAÚDE, LOCALIZADA NA AV. INTERVENTOR MÁRIO CÂMARA,2550, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, constituída pela Portarianº 57/2021-SIN/GS, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estadodo Rio Grande do Norte - DOE nº 14.940 do dia 01 de junho de 2021, comunica aquem interessar possa, que não houve recurso na fase de habilitação, e que daráprosseguimento ao Certame, com a abertura dos ENVELOPES Nº 02 - PROPOS-TA DE PREÇOS, NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 12H, na sala daComissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na sede da Secretaria deEstado da Infraestrutura/SIN, no Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0,Lagoa Nova, Natal/RN.Natal/RN, 10 de novembro de 2021.MÁRCIO FERREIRA DO NASCIMENTOPRESIDENTE DA CPL/SIN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 020/2021-SINO Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, combase nas informações do Relatório emitido pela Comissão Especial de Licitação quea presidiu (ID. 11918487), resolve HOMOLOGAR e ADJUDICAR o resultado dalicitação, relativa à Tomada de Preços nº 020/2021, cujo objeto é a"CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃODE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL PEDIÁTRICO MARIA ALICEFERNANDES, NATAL/RN", nos autos do processo nº 00610052.000519/2020-65,da seguinte forma: classificar em 1º (primeiro) lugar e tornar vencedora a licitanteMVP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, com o valor apresentado de R$945.894,99 (novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reaise noventa e nove centavos).Natal, 09 de novembro de 2021.GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHOSecretário de Estado da Infraestrutura

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

24 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS

Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) - UASG: 925880AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021A Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), por intermédio do seu Pregoeiro, designado na Portaria nº 018, de 02/07/2021, nouso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, sendo para efeito de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto a contratação de empre-sa especializada na prestação dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, sem fornecimento de automóvel, para con-dução de veículo da frota oficial da POTIGÁS, conforme especificações e quantitativos constantes no edital e em seus anexos,que ocorrerá na nova data de 07 de dezembro de 2021, às 09:00 horas (horário de Brasília), sendo realizada por meio da inter-net no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Os Editais estão à disposição dos interessados, no escritório da POTIGÁS,situado à Avenida Prudente de Morais, nº 675, Tirol, Natal/RN (CEP 59.020-505), nos horários das 08:30 às 11:30 e das 13:30às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, bem como nos sítios da POTIGÁS (https://www.potigas.com.br/lic-itacoes-em-andamento), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e no Portal de Compras do Governo Federal. Natal/RN, 10 de novembro de 2021.João Solon de Medeiros JúniorPregoeiro

Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO NÚMERO DO PROCESSO: 04110006.001481/2019-89;CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. CNPJ: 08.234.841/0001-75;CONTRATADO: Sindicato Do Comércio Varejista De Mossoró - Sindivarejo, inscrita no CNPJ N.º 08.377.939/0001-81;OBJETO: DO VALOR: O valor do aluguel do imóvel, objeto do presente contrato é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais,pagáveis até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido, através de depósito em conta-corrente do LOCADOR, motivopelo qual se empenha o valor das despesas globais anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo o valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) para o exercício de 2021 e o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o exer-cício de 2022. Correspondente a 12 (doze) meses de aluguel. Assinam:PELA CONTRATANTE: Carlos Augusto de Paiva Maia;PELA CONTRATADA: Michelson Ximenes Formiga Frota Natal/RN, 25 de Outubro de 2021;Carlos Augusto de Paiva Maia -. Presidente - JUCERN.

Secretaria de Estado do Planejamento e das FinançasEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 076/2021Processo Administrativo nº 00210062.001154/2021-70Cedente: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLANCessionária: Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESEDObjeto: Cessão de uso de bens móveis.Amparo Legal: A Lei nº 8.333/93, o Decreto Estadual nº 22.539/11 e o Contrato de Acordo de Empréstimo nº 8276 - BR cele-brado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.Vigência: O termo de cessão terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2022Data de Assinatura: 09 de novembro de 2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva pela Cedente e Francisco Canindé de Araújo Silva pela Cessionária.

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 076/2021

AVISO DE LICITAÇÃOO Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN torna públicoàs empresas interessadas que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2021 - ID 158 GO-1, destinado a AQUISIÇÃO DE VIATURAS DE DUAS RODAS ESTI-LO "TRAIL" E DE ESCOLTA, sessão para o dia 26 de NOVEMBRO de 2021, às 11:00 horas (horários de Brasília-DF), atravésdo site www.licitacoes-e.com.br. O Edital encontra-se disponível no referido site do Banco do Brasil, sob o nº 906958.Esclarecimentos necessários estarão disponíveis no site www.governocidadao.rn.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br, como tam-bém na Comissão Especial Mista de Aquisição e Licitação do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretaria de Estado doPlanejamento e das Finanças do Rio Grande do Norte, Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN- CEP: 59.064-901 - Tel: 84 3232.1964, ou ainda através do e-mail: [email protected], 09 de novembro de 2021.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira CMEL

AVISO DE LICITAÇÃOO Governo do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN torna públicoàs empresas interessadas que realizará licitação, modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE:PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2021 - , ID 158 GO-1, destinado a Aquisição de 200 câmeras fotográficas digitais, sessãopara o dia 26 de NOVEMBRO de 2021, às 15:00 horas (horários de Brasília-DF), através do site www.licitacoes-e.com.br. OEdital encontra-se disponível no referido site do Banco do Brasil, sob o nº 906963. Esclarecimentos necessários estarãodisponíveis no site www.governocidadao.rn.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br, como também na Comissão Especial Mista deAquisição e Licitação do Projeto Governo Cidadão, localizada na Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças do RioGrande do Norte, Centro Administrativo do Estado, BR 101, km 0, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-901 - Tel: 843232.1964, ou ainda através do e-mail: [email protected], 09 de novembro de 2021.Maretânea Medeiros de AraújoPregoeira CMEL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLAESTADUAL MARCELINO VIEIRA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA/RNProcesso nº: 00210038.005399/2021-73Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Contratado: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA: CNPJ: 10.715.077/0001-00Objeto: retificação do prazo de vigência previsto no inciso I da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº12/2021, para correção de erro material no cômputo dos prazos contratuais, conforme indicado na Justificativa (SEI 11881593),que passa a viger com a seguinte redação:(...)"I - Restabelecer o prazo de execução por mais 03 (três) meses, a contar da assinatura do presente aditivo e prorrogar o prazode vigência por mais 03 (três) meses, a contar de 09 de novembro de 2021 até 09 de fevereiro de 2022, em conformidade como disposto no art. 57,§ 1º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, na forma demonstrada na Justificativa (SEI 10610137);"Do preço: O aditivo não repercutirá em qualquer alteração orçamentária e financeira sobre o valor do contrato, vez que há saldoorçamentário contratual suficiente para o cumprimento da obrigação, devendo a presente despesa constar prevista na LeiOrçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2021.Data de assinatura: 09/11/2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Maria Jailene Franco De Carvalho, Contratado.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - AQUISIÇÃO PELO MÉTODO DE LICITAÇÃO MODALIDADE SHOPPING N.º380/2021 O Secretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo, por força dos poderes delegados pelo Decreto n.º28.957, de 26 de junho de 2019, no uso de suas atribuições e com base nas informações da Comissão Especial de Licitação doprojeto, resolve Homologar e Adjudicar o resultado do Shopping n° 380/2021, cujo objeto é a contratação de empresa espe-cializada para a complementação de sistemas de abastecimento de água localizados em comunidades rurais, processo nº.00210060.001585/2021-56, da seguinte forma:LOTE 01: WM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI - EPP (CNPJ: 10.376.724/0001-98), com proposta novalor de: R$ 566.212,85 (quinhentos e sessenta e seis mil, duzentos e doze reais e oitenta e cinco centavos);LOTE 02: L&L Engenharia LTDA (CNPJ: 16.667.638/0001-10), com proposta no valor de: R$ 183.636,46 (cento e oitenta etrês mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos);LOTE 03: L&L Engenharia LTDA (CNPJ: 16.667.638/0001-10), com proposta no valor de: R$ 140.547,00 (cento e quarentamil, quinhentos e quarenta e sete reais);Tudo consignado sob a seguinte dotação Orçamentária: 19131 04 122 0026 141101 0.1.48 44.90, Elementos de Despesa:44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte: 0.1.48, constante no orçamento de 2021.O presente ato, em suas razões de decidir, vincula-se integralmente às conclusões e atos da CMEL, bem como ao relatório deID: 11891331, apurando-se o aspecto formal do procedimento. Natal/RN, 09 de novembro de 2021. Fernando Wanderley Vargas da SilvaSecretário Extraordinário para Gestão de Projetos e Metas de Governo e de Relações Institucionais

EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2021.Modalidade: Pregão eletrônicoProcesso nº: 00210038.004729/2021-11Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratada: SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 35.042.019/0001-85Objeto: AQUISIÇÃO DE LOTE 28 (NEGATOSCÓPIO 2 CORPOS)Dotação orçamentária: EXERCÍCIO DE 2021 Dotação Orçamentária 1 19131 04 122 0021 140901 0.1.48 44.90 Subação: 140901 Fortalecimento do Sistema Único de SaúdeFonte 0.1.48 Operações de Crédito Externas em moeda44.90.52- Equipamento e Material Permanente Do Preço: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)Do prazo: vigência de 06 (seis) mesesAmparo Legal: Artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços Técnicos Financiadospor Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011.Data de assinatura: 10/11/2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Alexandre Jose Diógenes Andrade, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2021.Modalidade: Pregão eletrônicoProcesso nº: 00210038.004728/2021-69Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratada: SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 35.042.019/0001-85Objeto: AQUISIÇÃO DE LOTE 20 (ESCADA HOSPITALAR, MESA E SUPORTE HAMPER)Dotação orçamentária: Dotação Orçamentária 1 19131 04 122 0021 140901 0.1.48 44.90 Subação: 140901 Fortalecimento do Sistema Único de SaúdeFonte 0.1.48 Operações de Crédito Externas em moeda44.90.52- Equipamento e Material Permanente Do Preço: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)Do prazo: vigência de 06 (seis) mesesAmparo Legal: Artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços Técnicos Financiadospor Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011.Data de assinatura: 10/11/2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Alexandre Jose Diógenes Andrade, pela Contratada.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2021.Modalidade: Pregão eletrônicoProcesso nº: 00210038.004727/2021-14Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratada: SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA; CNPJ: 35.042.019/0001-85Objeto: AQUISIÇÃO DE LOTE 14 (CARRO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL ESTÉRIL)Dotação orçamentária: EXERCÍCIO DE 2021 Dotação Orçamentária 1 19131 04 122 0021 140901 0.1.48 44.90 Subação: 140901 Fortalecimento do Sistema Único de SaúdeFonte 0.1.48 Operações de Crédito Externas em moeda44.90.52- Equipamento e Material Permanente Do Preço: R$ 42.868,00 (quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais)Do prazo: vigência de 06 (seis) mesesAmparo Legal: Artigo 42, § 5°, da Lei 8.666/93 e Diretrizes de Seleção e Contratação de Bens e Serviços Técnicos Financiadospor Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial, edição de janeiro de 2011.Data de assinatura: 10/11/2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Alexandre Jose Diógenes Andrade, pela Contratada.

EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2020 - EXPANSÃO DA REDE DE DADOS METROPOLI-TANA DA SESED-RN. (LOTE 02 - FIBRA ÓPTICA E ENLACES RÁDIO DIGITAL)Processo nº: 00210038.003734/2021-07Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Contratado: INTERJATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 07.387.503/0001-00Objeto: I - A alteração do cronograma físico- financeiro do contrato 044/2020, conforme Anexo I, documento de ID 11508169;II - A supressão quantitativa de serviços, na forma indicada na justificativa do fiscal do contrato, que vincula e faz parte inte-grante do presente Aditivo, repercutindo numa alteração orçamentária e financeira que importará um decréscimo equivalente a

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

ITEM DESCRIÇÃO PROCESSO Nº QUANT. TOMBO VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01 Bicicleta aro 29" em alumínio MTB24M - Tamanho 17

01510086.001172/2021-52 10 51522 a 51531

3.300,00 33.000,00

02 Bicicleta aro 29" em alumínio MTB 24M - Tamanho 19

01510086.001172/2021-52 05 51532 a 51536

3.300,00 16.500,00

03 Capacete para bicicleta, com ajuste e viseira 01510086.001172/2021-52 20 51537 a 51556

129,00 2.580,00

04 Sinalização luminosa traseira, com recarga USB

01510086.001172/2021-52 15 Relacionado 60,00 900,00

- T O T A L G E R A L - - - - 52.980,00

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2511 DE NOVEMBRO DE 2021

57,26% sobre o valor original do contrato, correspondente ao valor R$ 1.226.486,90(um milhão e duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais enoventa centavos), conforme Anexo II, Planilha de Readequação documento de ID11508079;III - O acréscimo quantitativo de serviços, na forma indicada na justificativa do fis-cal do contrato, que vincula e faz parte integrante do presente Aditivo, repercutin-do numa alteração orçamentária e financeira que importará num aumento equiva-lente a 4,33% sobre o valor original do contrato, correspondente ao valor de R$92.790,28 (noventa e dois mil e setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos),conforme Anexo II, Planilha de Readequação documento de ID 11508079.Do preço: O valor total deste Termo aditivo implica no decréscimo de R$1.133.696,62 (um milhão cento e trinta e três mil seiscentos e noventa e seis reais esessenta e dois centavos) sobre o valor originariamente contratadoAmparo legal: Cláusula 8.2 das Condições Gerais do Contrato 044/2020, e no arti-go 65, inciso I, alínea "a" e § 2º, II da Lei 8.666/93.Data de assinatura: 10/11/2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e Erich MatosRodrigues, Contratada.

EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2021 - AQUISIÇÃO DEVEÍCULO TIPO VANProcesso nº: 00210038.003991/2021-31Beneficiário: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças- SEPLAN.Contratado: USATECBSB VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP; CNPJ:08.933.586/0001- 59Financiador: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.Objeto: reestipulação do prazo de entrega por mais 59 dias e a prorrogação do prazode vigência por mais 02 meses, em conformidade o art. 57, § 1º inciso II da Lei nº8.666/93.Do preço: sem alteração orçamentária e financeira.Data da Assinatura: 10/11/2021Assinaturas: Fernando Wanderley Vargas da Silva, pela Contratante, e UbiratanRodrigues, pela Contratada.

Agência Reguladora de ServiçosPúblicos do Rio Grande do Norte - ARSEP

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2019 -Processo nº 07810004.002951/2019-70 - Contratantes: AGÊNCIA REGULADO-RA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RN e a COMPANHIA ENERGÉTICA DORIO GRANDE DO NORTE - COSERN. Objeto: Prorrogar a vigência do contratonº 13/2019 pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: 01/01/2022 até 31/12/2022.Valor Total: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária:25.204.04.122.0100.0001.275301. 339039 - 43 - 281. Assinam o Contrato:GETULIO LUCIANO RIBEIRO, Diretor-Presidente da ARSEP, TÂMARALARISSA DE OLIVEIRA MOURA e GERALDO GOMES DE OLIVEIRA NETO,Representantes Legais da COSERN. Natal, 09.11.2021.

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

PROCESSO Nº. 02310022.001357/2021-58.ASSUNTO: Curso no 15º Pregão Week.INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS HÍDRICOSTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2021Considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Nº 8.666/93, com as alteraçõesposteriores, e tendo em vista o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASILESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA (CNPJ Nº10.498.974/0001-09) a única prestadora nos serviços do 15º PREGÃO WEEK,Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão a ser realizado na Cidade deFoz do Iguaçu - PR, no período compreendido entre 25 a 29 de outubro de 2021.,com a participação do funcionário Gustavo André de Oliveira Tavares- Matriculan.º 219.464-3 , ao custo estimado de R$4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta ecinco reais), RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatóriopara aquisição dos referidos serviços e autorizo a contratação direta.Natal, 08/11/2021.João Maria Cavalcanti - Secretário de Estado/SEMARH

PROCESSO Nº. 02310005.001713/2021-41.ASSUNTO: Curso no 15º Pregão WeekINTERESSADO: MARIANA DE ARAÚJO SANTOS MARQUESTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2021Considerando o disposto no art. 25, caput da Lei Nº 8.666/93, com as alteraçõesposteriores, e tendo em vista o INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASILESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA (CNPJ Nº10.498.974/0001-09) a única prestadora nos serviços do 15º PREGÃO WEEK,Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão a ser realizado na Cidade deFoz do Iguaçu - PR, no período compreendido entre 25 a 29 de outubro de 2021.,com a participação da servidora Mariana de Araújo Santos Marques, matrícula nº225.086-1, ao custo estimado de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais),RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório para aquisiçãodos referidos serviços e autorizo a contratação direta.Natal, 09/11/2021.João Maria Cavalcanti - Secretário de Estado

Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA

TERMO DE AJUSTE DE CONTASPROCESSO Nº 02810033.001074/2021-18Ficam as partes ajustadas pelo presente que, o IDEMA pagará a VipetroConstruções e Montagens Industriais LTDA, CNPJ: 09.080.623/0001-96, a quantiade 288.187,40 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais e quarentacentavos), referente ao reajuste de preços do Contrato n° 021/2018, conformedescrito no Boletim de Medição (id. 10742329). Leonlene de Sousa Aguiar -IDEMA - Francisco Vilmar Pereira Segundo - Vipetro Construções e MontagensIndustriais LTDA.

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTEDO RIO GRANDE DO NORTE - IDEMARESUMO DE ADITIVOPROCESSO Nº 02810018.000269/2021-21-IDEMA - Primeiro Termo Aditivo aoContrato Nº 005/2021. DAS PARTES: Contratante: IDEMA; Contratada: ALL SECEM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. DO OBJETO: Adequação da"Cláusula Primeira - DO OBJETO" item 1.1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 65, II "b" da Lei nº 8666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:27.203.18.122.0100 - Projeto de Atividade - 232901 - Manutenção eFuncionamento - Elemento de Despesa - 33.90.40 - Serviço de Tecnologia daInformação e Comunicação - Fonte de Recursos 250 - Recursos DiretamenteArrecadados. DAS ASSINATURAS: Leonlene de Sousa Aguiar - Diretor Geral doIDEMA; Francisca Andrea Caminha Cirino - Contratada. DAS TESTEMUNHAS:Rodolpho Leonardo de Carvalho Silva - CPF: 067.584.474-64 e Maria IresMedeiros - CPF: 565.688.944-00.

Companhia de Águas eEsgotos do Rio Grande do Norte - CAERN

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0133/2021 - MODO DE DISPUTA ABERTOELETRÔNICO - SEI Nº 03210007.000101/2021-11Objeto: contratação de empresa seguradora no mercado nacional para emissão deapólice de Seguro de Responsabilidade Civil Administradores D&O (Directors &Officers), para Conselheiros ou Diretores do Tomador, abrangendo o Presidente, osDiretores e o Conselho de Administração da Companhia de Águas e Esgotos do RioGrande do Norte - CAERN, conforme Termo de Referência e Ordem de Licitaçãonº 9335/2021.

AvisoAssessoria de Licitações e Contratos, torna público que, em razão da necessidadede readequação do Edital e Termo de Referência, está reaprazando a Licitaçãoacima para o dia 06 de dezembro de 2021, às 09h (horário local). O Edital com asespecificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nosendereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br/ e https://transparen-cia.caern.com.br/, na aba "licitações", a partir do dia 11 de novembro de 2021.Informações pelo telefone nº (84) 3232-4178 ou ainda no [email protected]/RN, 10 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Licitações e Contratos

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0249/2021 - MODO DE DISPUTA ABERTOELETRÔNICO - SEI N° 03210117.000255/2021-57.Objeto: contratação de solução técnica, execução e pré-operação de Sistema deEsgotamento Sanitário do município de Parelhas - RN, conforme condições, quan-tidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Ordem deLicitação nº 9782/2021 - DE).

AvisoA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, através da Assessoriade Licitações e Contratos, torna público que realizará no dia 19 de janeiro de 2022,às 09h (horário local), licitação para o objeto acima descrito. O Edital com asespecificações e seus anexos encontrar-se-á à disposição dos interessados nosendereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br/ e https://transparen-cia.caern.com.br/, na aba "licitações", a partir do dia 11 de novembro de 2021.Informações pelo telefone nº (84) 3232-4178 ou ainda no [email protected]. Natal/RN, 10 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.02224 - SEI: 03210167.000203/2021-95 -CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: CENOFISCO CENTRO DECAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. OBJETO: Contratação de curso on-lineformação em Analista de Departamento Pessoal para colaboradores da CAERNlotados na GDH, a se realizar nos dias 05, 06, 08 e 09 de novembro de 2021.VALOR: R$ 9.135,00 (nove mil cento e trinta e cinco reais). PRAZO: ConformeTermo de Referência. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria da CAERN, osrecursos para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes deste contrato sãooriundos de Outras Fontes, conforme Termo de Cooperação Técnica e FinanceiraCAERN x SESI n° 00182. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial doEstado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 30, inciso II, e doRegulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios - RILCC.Natal/RN, 08 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.02237 - SEI: 03210002.005761/2021-20 -CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: JOAQUIM F. NETO EIRELI.OBJETO: Aquisição de copos descartáveis para 59ª Festa do Boi, conforme Termode Referência, Ordem de Licitação n° 9842/2021 e Processo de Dispensa deLicitação n° 0081/2021. VALOR: R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais).PRAZO: O prazo de fornecimento será de 30 (trinta) dias, a contar do recebimentoda Ordem Inicial de Fornecimento. FONTE DE RECURSOS: Receita Própria daCAERN, conforme Reserva Orçamentária nº 001315/2021. VIGÊNCIA: A partir dadata de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado -DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 do Regulamento Internodas Licitações Contratos e Convênios - RILCC.Natal/RN, 09 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21.01647 - SEI:03210005.001790/2021-92 - CONTRATANTES: CAERN / CONSTEM - MAC-CAFER COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. OBJE-TO: A prorrogação do prazo e alteração do cronograma de entregas para o contratocujo objetivo é Aquisição de luvas e juntas em ferro fundido para repor estoque doAlmoxarifado Central. PRAZO: O prazo estabelecido na Cláusula Quinta doContrato original fica prorrogado a 1° Remessa por mais 30 (trinta) dias corridos,contados a partir de 10 de novembro de 2021 a 09 de dezembro de 2021.VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: Após Publicação no DiárioOficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 71 e 72 da Lei13.303/2016 c/c arts. 162 e 165 e inciso II do RILCC.Natal/RN, 09 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira Morais -Assessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21.01034 - SEI:03210005.001145/2021-70 - CONTRATANTES: CAERN / TEIXEIRACONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: readequação com reflexo financeiro positivo,para o contrato cujo objeto é Contratação de empresa de engenharia paramanutenção dos sistemas de esgotamento sanitário da Regional Seridó. VALOR:R$ 125.804,27 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e quatro reais e vinte e sete cen-tavos), equivalentes a aproximadamente 21,6904% do valor do contrato original.FONTE DE RECURSOS: Receita própria da CAERN, reserva orçamentária nº001276/2021. VIGÊNCIA: A partir de sua assinatura. VALIDADE: ApósPublicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art.72 e 81, inciso II e §1º, da Lei 13.303/2016 c/c arts. 167 e 167-A, § 2º, do RILCC.Natal/RN, 09 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira MoraisAssessor de Licitações e Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 21.02255 - SEI: 03210003.002628/2021-10 -CONTRATANTE: CAERN. CONTRATADA: FÓRUM NEGÓCIOS LTDA.OBJETO: Contratação de 20 (vinte) inscrições no Fórum de Negócios Experience2021, para os empregados da CAERN, a se realizar no período de 10 a 11 denovembro de 2021, de forma presencial, no Teatro Riachuelo, em Natal/RN, con-forme Termo de Referência, Ordem de Licitação n° 9876/2021 e Processo deInexigibilidade n° 0031/2021. VALOR: R$ 14.352,00 (quatorze mil trezentos ecinquenta e dois reais). PRAZO: Conforme Termo de Referência. FONTE DERECURSOS: Receita Própria da CAERN, conforme Reserva Orçamentária nº001391/2021. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: ApósPublicação no Diário Oficial do Estado - DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lein° 13.303/2016 do Regulamento Interno das Licitações Contratos e Convênios -RILCC.Natal/RN, 09 de novembro de 2021.Diogo Breno Oliveira Morais - Assessor de Licitações e Contratos

Instituto de Gestão das Águas do RN - IGARN

Natal, 09 de novembro de 2021.Extrato de Termo de Dispensa de Licitação nº 17/2021 (SEI)Processo nº 10110003.002132/2021-11; Participes: INSTITUTO DE GESTÃODAS ÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE (IGARN) e a empresa MIRANDACOMPUTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Aquisição de computadores tipo"notebook" para realização dos trabalhos externos do IGARN. Valor total: R$15.801,00 (Quinze mil, oitocentos e um reais). Unidade Orçamentária: 27202.Fonte: 4.2.81.010977. Subação: 201301. Natureza da Despesa: 44.90.52.35.Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.Data: 09/11/2021Autorização: Francisco Auricélio de Oliveira CostaDiretor(a) Presidente do IGARN

EXTRATONatal, 09 de novembro de 2021.Extrato de Termo de Dispensa de Licitação nº 18/2021 (SEI)Processo nº 1011012.000018/2021-67; Participes: INSTITUTO DE GESTÃO DASÁGUAS DO RIO GRANDE DO NORTE (IGARN) e a pessoa física NELSONCÉSIO FERNANDES SANTOS. Objeto: contratação de instrutor para ministrar ocurso de Hidrologia. Valor total: R$ 5.250,00 (Cinco Mil Duzentos e CinquentaReais). Unidade Orçamentária: 27202. Fonte: 4.2.81.010977. Subação: 201301.Natureza da Despesa: 33.90.36.13. Fundamento legal: artigo 24, II, da Lei 8.666/93.Data: 09/11/2021Autorização: Francisco Auricélio de Oliveira Costa - Diretor(a) Presidente do IGARN

Secretaria de Estado da Saúde PúblicaSESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/21. 00610406.000010/2021-46.OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamentosmédico-hospitalares, de apoio e material permanente para atender às necessidadesdas maternidades, de acordo com a Portaria 3.664/2020, do Ministério da Saúde,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, afim de atender às seguintes unidades: Hospital Regional Dr Cleodon Carlos deAndrade, Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, Hospital Dr MarianoCoelho, Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, Hospital Regional NelsonInácio dos Santos e Hospital Dr José Pedro Bezerra. Este Termo de Contrato vin-cula-se ao Pregão Eletrônico nº 52/2021 e à proposta vencedora, independente-mente de transcrição Discriminação do objeto: Anexo I.FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada combase no resultado, homologação e adjudicação do Certame Licitatório em07/10/2021 - Pregão Eletrônico nº 52/2021 - SESAP/CPL - Processo SEI nº00610406.000010/2021-46.VIGÊNCIA: Este Contrato terá validade de sua assinatura até 31 de dezembro de2021, e vigência e eficácia com a publicação de seu extrato no Diário Oficial doEstado, na forma da Lei nº 8.666 de 1993, sem possibilidade de prorrogação.VALOR: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 178.999,05 (cento e seten-ta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e cinco centavos). No valor acimaestão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe-cução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguroe outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste con-trato serão cobertas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública. Unidade Orçamentária: 24131Fundo de Saúde do RN - FUSERN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual deSaúde - FUSERN. Funcional programática: 24131 10 122 2003 325201 -Enfrentamento do Corona Vírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves.Fonte de Recursos: 0.1.68 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos deSaúde Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52.08 - Apar. Equip. Utens. Médico Odont.Labor. Hosp.FISCALIZAÇÃO: Os servidores constantes na planilha abaixo ficarão responsávelpelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº 8.666de 21 de junho de 1993.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

26 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Natal/RN, 29 de outubro de 2021.Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Adovandro Luiz Fraporti pelacontratada.

Hospital Regional Tarcísio MaiaTermo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 023/2021 - Processo nº 00610428.000043/2021-38.Objeto: Aquisição Material Hospitalar (Fios de Sutura).DESPACHO - Usando as atribuições que nos são conferidas através da nomeação em ato público pela Exma. Sra. Governadorado Estado do Rio Grande do Norte, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.526 de 24 de outubro de 2019, para exercer ocargo de provimento em Comissão de Diretor de Unidade de Saúde (DUS I), da Secretaria de Estado da Saúde Pública(SESAP), com atribuições de Diretora Geral desta unidade hospitalar, HOMOLOGO a licitação com base nas informações dopregoeiro que declarou vencedora do certame a empresa:

Mossoró, 10 de novembro de 2021.Herbenia Ferreira da SilvaDiretora Geral

HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGELCPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 60/2021OBJETO: Serviço de manutenção corretiva dos carros elétricos para transporte de materiais, incluindo Peças de reposição. O Pregoeiro do HMWG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da Licitação na modalidade PREGÃOELETRÔNICO, do tipo menor preço global. A abertura e disputa se dará no dia 24/11/2021 às 09 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 926086. Informações: (84)3232-7610. O Edital encontra-se disponível noreferido site e no www.compras.rn.gov.br.Natal, 10 de Novembro de 2021.Carlos Mychell Do Nascimento BarbosaPregoeiro

Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RNAviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 16/2021 OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Formalização de uma Ata de Registro de Preços para eventual aquisição deinsumos de saúde destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional (COVID-19), des-tinado a atender as necessidades do LACEN-RN. O Pregoeiro do LACEN-RN, no uso de suas atribuições legais, torna públicaa realização da Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM. A abertura e disputa se daráno dia 26/11/2021 às 10 horas (horário de Brasília-DF) no provedor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 925965. Informações:(84)3232-6196. O Edital encontra-se disponível no referido site e no www.compras.rn.gov.br a partir do dia 11/11/2021.Natal, 10 de novembro de 2021.Alípio Hermógenes Araújo de Rubim CostaPregoeiro

Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RNAviso de Licitação - Pregão Eletrônico N º 14/2021 OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo para locação de impressoras novas e sem uso, com disponibilização gratuitade software de gerenciamento e controle de impressoras, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,incluindo também a reposição de peças, no período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do LACEN-RN e dosLaboratórios Regionais de Caicó RN/LAREC, Mossoró-RN/LAREM e Pau dos Ferros. Informamos a reabertura da licitação014/2021 com edital retificado. Abertura e disputa se dará no dia 24/11/2021 às 10 horas (horário de Brasília-DF) no prove-dor: www.comprasnet.gov.br, UASG: 925965. Informações: (84)3232-6196. O Edital encontra-se disponível no referido site eno www.compras.rn.gov.br a partir do dia 11/11/2021.Natal, 10 de novembro de 2021.Tadeu do Espirito Santos Ferreira CabralPregoeiro

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PUBLICA DO RNHOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRAAVISO AOS LICITANTESPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 14/2021, Processo nº 00610131.000462/2021-03.Destinado à Aquisição de Fios cirúrgicos para consumo nesta Unidade Hospitalar.A Pregoeira do Hospital Dr. José Pedro Bezerra, situada a Rua Araquarí, s/n, Conjunto Santa Catarina, Bairro Potengi,Natal/RN, objetivando garantir o grau de competitividade preconizado pela Administração, torna público a realização daLicitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço por ITEM, exclusivamente A MICROEMPRESA EEMPRESA DE PEQUENO PORTE em razão do valor (Lei Complementar estadual n° 675 de 06.11.2020), o qual se regerápelas disposições das Leis 10.520/2002 e Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei8.666/93 com as alterações posteriores. A abertura e disputa dar-se-á no dia 24/11/2021 as 09:00 horas (horário de Brasília- DF),no provedor: nos Sites: www.compras.gov.br. Natal, 10/11/2021.Cristhyany Carvalho Pereira da Silva.PREGOEIRA/HJPB.*Republicado por Incorreção

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2020. PROCESSO SEI: 00610096.001361/2021-15PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA - MARIA ALDA DE MIRANDA SIQUEIRA- ME (ALDA MARIA -COZINHA REGIONAL). OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo pactuar a prorrogação davalidade e vigência do contrato original por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no inciso II do artigo 57 daLei 8.666/93 em sua atual redação.VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 1.461.723,00 (Um milhão quatrocentos e sessenta e um milsetecentos e vinte e três reais), equivalente a 12 (doze) parcelas mensais no valor estimado de R$ 121.810,25 (Cento e vinte eoito mil oitocentos e dez reais e vinte e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 1.461.723,00 (Um mil-hão quatrocentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e três reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratanteassim classificados: 24131 10 305 2002 241301 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em

Saúde. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimentação. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações eServiços Públicos de Sáude. Valor / 2021: R$ 187.661,01 (cento e oitenta e sete mil seiscentos e seiscentos e sessenta e um reaise um centavo). Valor / 2022: R$ 713.111,99 (setecentos e treze mil cento e onze reais e noventa e nove centavos). 24131 10 3052002 241201 - Fortalecimento da Política de Vigilância e Prevenção das IST/AIDS e Hepatites Virais. Natureza da despesa:3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimentação. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Sáude. Valor/ 2021: R$ 10.416,65 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos). Valor / 2022: R$ 39.583,35 (trinta enove mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos). 24131 10 304 2002 241401 - Fortalecimento eOperacionalização das Ações de Vigilância Sanitária. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimentação.Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Sáude. Valor / 2021: R$ 20.833,35 (vinte mil oitocentos etrinta e três reais e trinta e cinco centavos). Valor / 2022: R$ 79.166,65 (setenta e nove mil cento e sessenta e seis reais e sessen-ta e cinco centavos). 24131 10 306 2002 241501 - Estruturação e Implementação de Ações de Alimentação e Nutrição.Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimentação. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e ServiçosPúblicos de Sáude. Valor / 2021: R$ 4.166,67 (quatro mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Valor / 2022:R$ 15.833,33 (quinze mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).24131 10 305 2002 241701 - Fortalecimento das Ações de Vigilância e Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Natureza dadespesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimentação. Fonte: 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos deSáude. Valor / 2021: R$ 10.416,67 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). Valor / 2022: R$39.583,33 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e três reias e trinta e três centavos). 24131 10 301 2003 241601 -Fortalecimento das Ações de Promoção da Saúde na Atenção Básica. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento deAlimentação. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários. Valor / 2021: R$ 2.083,35 (dois mil oitenta e três reais e trinta e cinco cen-tavos). Valor / 2022: R$ 7.916,65 (sete mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos). 24131 10 128 2003 241801- Formação, Capacitação e Gestão de Pessoal. Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimentação. Fonte: 0.1.00- Recursos Ordinários. Valor / 2021: R$ 54.156,25 (cinquenta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e cinco cen-tavos). Valor / 2022: R$ 205.793,75 (duzentos e cinco mil setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). 2413110 125 2002 204201 - Fortalecimento do Controle do SUS. Natureza da despesa: 339039.41 - Fornecimento de Alimentação.Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários. Valor / 2021: R$ 14.791,67 (quatorze mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e setecentavos). Valor / 2022: R$ 56.208,33 (cinquenta e seis mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos). 2021 - R$ 304.525,62(trezentos e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos). Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 -Fornecimento de Alimento. 2022 - R$ 1.157.197,38 (um milhão cento e cinquenta e sete mil cento e noventa e sete reais e trin-ta e oito centavos).Natureza da despesa: 3.3.90.39.41 - Fornecimento de Alimento.VALIDADE E VIGÊNCIA: Este Aditivo tem validade e vigência de 16/10/2021 até 15/10/2022, eficácia com a publicação doextrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Clausulas anteriormente pactuadas e não alteradas.E, para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si ajustado e contatado, é expedido o presente Aditivo, quelido e achado conforme, é assinado pelos contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo estiveram presentes,dele sendo extraídas cópias necessárias a sua execução.Natal/RN, 15 de Outubro de 2021.Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Maria Alda de Miranda Siqueirapela Contratada.

SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC. EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2021. Processo mãe SEI nº 00610407.000048/2019-94 e proc. Sei00610999.000085/2021-02.OBJETO: O presente documento obrigacional tem por objetivo Registro de Preços para futura aquisição de gêneros alimentí-cios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades das Unidades Hospitalares, Unidades de Referências, Regionaisde Saúde e Unidades Administrativas da Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especifi-cações e quantitativos constantes no Anexo I. - O quantitativo total de gêneros alimentícios solicitados para o período de 02meses (demonstrado no Anexo I) é o somatório do consumo mensal de cada Unidade conforme exposto nas Planilhas em anexo.- As Unidades Hospitalares da Capital, Parnamirim, São José de Mipibú, Canguaretama, Santo Antônio, João Câmara, Macaíba,São Paulo do Potengi e Unidades de Referência da Capital, relacionadas abaixo, deverão ser abastecidos com os gêneros ali-mentícios perecíveis e não perecíveis, conforme quantitativo e cronograma disponibilizados pelos Hospitais. As demaisUnidades serão abastecidas com gêneros não perecíveis, conforme relação abaixo. Itens: 49, 50, 57, 115. Unidades que serãoabastecidos com gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis: Hospital Giselda Trigueiro, Hospital Dr. João Machado,Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos, Hospital Maria Alice Fernandes, Hospital Dr. Pedro Germano, Hospital MonsenhorWalfredo Gurgel/Clóvis Sarinho, Hospital José Pedro Bezerra, Centro de Reabilitação Infantil - CRI, Hospital Regional AlfredoMesquita Filho (Macaíba), Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal (Santo Antonio), Hospital Regional Dr. Getúlio deOliveira Sales (Canguaretama), Hospital Regional Josefa Alves Godeiro (João Câmara), Hospital Regional São Paulo doPotengi, SVO, GAA Unidades que serão abastecidos com gêneros alimentícios não perecíveis: Capital SEVIL, SAMUMetropolitano, SUVISA,4-GAME Central UVB, Laboratório de Entomologia Laboratório Central - LACEN, Centro Integradode Citopatologia do RN, CEFOPE, Unidades que serão abastecidos com gêneros alimentícios não perecíveis: Interior HospitalRegional Dr. Cleodon Carlos de Andrade (Pau dos Ferros), Hospital Regional do Seridó (Caicó), Hospital Regional Dr. AgnaldoPereira (Caraúbas), Hospital Regional Hélio Morais Marinho (Apodi), Hospital Regional Dr. Tarcisio de Vasconcelos Maia(Mossoró), Hospital Regional Rafael Fernandes (Mossoró), Fundação Carlindo Dantas (Caicó), Hospital Regional NelsonInácio dos Santos (Assú), Hospital Regional de Angicos, Hospital Regional Dr. Mariano Coelho (Currais Novos), Hemocentrode Mossoró Hemocentro de Caicó Hemocentro de Pau dos Ferros, Hemocentro de Currais Novos, Laboratório Regional deMossoró - LAREM, Laboratório Regional de Pau dos Ferros, Laboratório Regional de Caicó, Banco de Leite de Mossoró,Laboratório de Citopatologia de Mossoró, Laboratório João Filgueira - Caicó, I URSAP de São José de Mipibú, II URSAPMossoró, III URSAP João Câmara, IV URSAP Caicó, V URSAP Santa Cruz ,VI URSAP Pau dos Ferros, VIII URSAP Assu,Cris de Caicó, Cris de Currais Novos e UNICAT de Pau dos Ferros.FUNDAMENTO LEGAL: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no resultado, homologação e adjudi-cação em 29/10/2020, do Certame Licitatório - Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 055/2020 CPL/SESAP Processomãe SEI nº 00610407.000048/2019-94 e proc. Sei 00610999.000085/2021-02.VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor estimativo de R$ 38.759,67 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta enove reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a necessidade das unidades contempladas. No valor acima estão incluí-das todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encar-gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto da contrataçãoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor estimado de R$ 38.759,67 (trin-ta e oito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), serão custeadas com recursos orçamentários dacontratante assim classificados: Programação: 24131. 10.302.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares. 0001 -Rio Grande do Norte. Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.07 - Gêneros de Alimentação. Fonte: 0.1.00 - Recursos Ordinários.VIGÊNCIA E DA VALIDADE: O prazo de vigência deste contrato será de 02 (dois) meses, contado de sua assinatura até31/12/2021, com validade e eficácia legal após a sua publicação no extrato do DOE.FISCAIS: Os servidores ficarão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste instrumento, nos termos da Lei nº8.666 de 21 de junho de 1993. Anexo II. Relação dos Fiscais de Contrato - I URSAP 1 - HOSPITAL REGIONAL MONSEN-HOR ANTÔNIO BARROS (SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ) Suzanna Kimberlly de Morais Silva Matrícula: 229.195-9, CPF:069.537.294-73 E-mail: [email protected] 2 - HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL (SANTOANTÔNIO) Alessandra Brito da Silva Carmagnani Matrícula: 198.924-3, CPF: 916560104-10 E-mail: [email protected] III URSAP 1 - HOSPITAL REGIONAL JOSEFAALVES GODEIRO (JOÃO CÂMARA) - HRJAG Dayse Gonçalves MartinsMatrícula: 98.196-9, CPF: 221.349.481-91 E-mail: [email protected] - V URSAP 1 - HOSPITAL REGIONAL MON-SENHOR EXPEDITO (SÃO PAULO DO POTENGI) José Nitão Filho Matrícula: 95.751-8, CPF: 160.647.044-20 E-mail:[email protected] - VII URSAP 1 - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO Juliana Flávia Mello dos Santos Matrícula:207.511-3, CPF: 009.856.684-90, E-mail: [email protected] 2 - HOSPITAL JOÃO MACHADO DeiseFaria Ramalho Matrícula: 205.534-1, CPF: 316.976.154-49, E-mail: [email protected] 3 - HOSPITAL MARIAALICE FERNANDES Maria Amélia Iglesias Freire Matrícula: 91.010-4, CPF: 523.537.704-44 E-mail: [email protected] 4- HOSPITAL CEL. PEDRO GERMANO Isabelle Navarro Guedes Matrícula: 156.592-3, CPF: 277.087.054-87 E-mail:[email protected] 5 - HOSPITAL MONSENHOR WALFREDO GURGEL/CLÓVIS SARINHO Thaís Araújo deMedeiros Matrícula: 205.640-2, CPF: 030.645.714-86 E-mail: [email protected] 6 - HOSPITAL DR. JOSÉ PEDROBEZERRA Ana Paula Mariano Oliveira de Araújo Matrícula: 152.649-3, CPF: 254.503.014-72 E-mail: [email protected] 7 - CENTRO DE REABILITAÇÃO INFANTIL - CRI Elaine Yumi Costa Tanaka Genez Matrícula: 206.862-1, CPF:012.745.824-74 E-mail: [email protected] 8-UNIDADE CENTRAL DE AGENTES TERAPÊUTICOS-UNICAT

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

UNIDADE GESTOR MATRÍCULA FISCAL MATRÍCULA Hospital Regional Dr Cleodon Carlos de Andrade

Raimundo Non ato Bernardino Farias

156.077-8 José Breno de Alen car Pinto

217.707-2

Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho

Caio Cézar Ferreira Targino 176.282-6 Vinicius Gabriel da Costa Palhares

227.993-2

Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros

Denys Daniel da Silva 239.033-7 Erivan Inácio 150.207-7

Hospital Dr Mariano Coelho

Lígia Daiana Pinheiro da Silva Oliveira

204.487-0 Josivania Macena de Azevedo

218.704-3

Hospital Dr José Pedro Bezerra

Maria da Penha Gonçalves de Almeida

155.653-3 Milaine Matias da Costa 217.683-1

Hospital Regional Nelson Inácio d os Santos

Marcone da Silveira Galvão Filho

229.808-2 Ana Patrícia Rodrigues de Souza Silva

200.720-7

EMPRESA ITENS VALOR R$

W FELIPE DA SILVA – EPP. 01, 0 2, 05, 06 e 10. R$ 9.324,00 FRACASSADO 03, 0 7, 08 e 09. DESERTO 04 e 11. TOTAL R$ 9.324,00

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2711 DE NOVEMBRO DE 2021

Edna Pereira de Queiroz Matrícula: 91.867-9, CPF: 201.126.534-72 E-mail: [email protected] 9 - HEMONORTERégia Costa Rodrigues Leite Matrícula: 96.399-2, CPF: 762.688.704-25 E-mail:[email protected]/[email protected] 10 - GRUPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO Alex do NascimentoMenezes Matrícula: 224.300-8, E-mail: [email protected] 11 - HOSPITAL REGIONAL DEOCLÉCIOMARQUES DE LUCENA (PARNAMIRIM) Maria Solange de Araújo Matrícula: 91.629-3, CPF: 150.886.854-91 E-mail:[email protected] 12 - HOSPITAL REGIONAL ALFREDO MESQUITA FILHO (MACAÍBA) - HRAMF MarinaClarissa Barros de Melo Lima Matrícula: 91.010-4, CPF: 523.537.704-44 E-mail: [email protected]/RN, 26 de outubro de 2021.Cipriano Maia de Vasconcelos Secretário de Saúde do Estado do RN pela contratante e Max Leal Solano Cavalcante pela con-tratada.

Secretaria de Estado da Saúde Pública do RNComissão Permanente de LicitaçãoProcesso nº 00610256.000060/2021-94Pregão Eletrônico nº 054/2021Aviso aos Licitantes OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de Produtos para Saúde - Material Médico Hospitalar e Acessórios paraVentilador Pulmonar a fim de abastecer a rede Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 12 meses, con-forme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Edital. A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria deEstado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados o resultado de julgamento relativo àaceitação das propostas de preços do presente certame:- DLM HOSPITALAR - Itens: 1, 2, 3, 4, 8 e 9;- MEDEVICES - Itens: 6 e 7.- FRACASSADOS - Itens: 5 e 6.Natal-RN, 11 de novembro de 2021Carla Juliana Gomes de SouzaPregoeira - CPL/SESAP/RN

SESAP - GRUPO DE CONTRATOS (GCON)EXTRATO DO 24º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 79/2016 - PROCESSO: 115668/2016 -7,00610096.000159/2018-71 e 00610619.000055/2021-15MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°054/2015 - CPL SESAPINSTRUMENTO: Contrato 79/2016

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA WHITE MARTINS OBJETO:Substituição do fiscal do contrato supracitado, dispensando a servidora Maria Aparecida Gomes Freitas Costa, (matrícula nº97.987-2), e designando o servidor Edmiro Freitas Csta (matrícula nº 99.890-7), conforme Processo nº 00619968.000051/2020-61, passando assim O ANEXO V"- DO FISCAL DE CONTRATO à seguinte redação

Hospital Rafael Fernandes (Mossoró): EDMIRO FREITAS COSTAS(...)ANEXO V- DO FISCAL DO CONTRATO:O(a) servidor(a) Edmiro Freitas Costa , Matrícula: , 99.890-7 ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização desteinstrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.(...)FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 10 de novembro de 2021.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RN.

SESAP - GRUPO DE CONTRATOS (GCON)EXTRATO DO 24º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 79/2016 - PROCESSO: 115668/2016 -7,00610096.000159/2018-71 e 00610619.000055/2021-15MODALIDADE: Pregão Eletrônico n°054/2015 - CPL SESAPINSTRUMENTO: Contrato 79/2016PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA WHITE MARTINS OBJETO:Substituição do fiscal do contrato supracitado, dispensando a servidora Maria Aparecida Gomes Freitas Costa, (matrícula nº97.987-2), e designando o servidor Edmiro Freitas Csta (matrícula nº 99.890-7), conforme Processo nº 00619968.000051/2020-61, passando assim O ANEXO V"- DO FISCAL DE CONTRATO à seguinte redação

Hospital Rafael Fernandes (Mossoró): EDMIRO FREITAS COSTAS(...)ANEXO V- DO FISCAL DO CONTRATO:O(a) servidor(a) Edmiro Freitas Costa , Matrícula: , 99.890-7 ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização desteinstrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.(...)FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.Natal/RN, 10 de novembro de 2021.Cipriano Maia de VasconcelosSecretário de Estado da Saúde Pública do RN.

SESAP/FESTERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº 00610909.000055/2021-50Na condição de ordenador de despesa, e em conformidade com a legislação em vigor, reconheço o débito no valor de R$292.620,12 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte reais e doze centavos) relativo a dívida que esta SESAP possuicom a empresa SERVIÇOS MÉDICOS E ASSISTÊNCIAAMBULATORIAL LTDA - SAMA, CNPJ 14.775.280/0001-14, con-forme abaixo discriminado:NOTAL FISCAL VALOR (R$) DOCUMENTO7222 R$ 292.620,12 11162006Cipriano Maia de OliveiraSecretario de Estado da Saúde PúblicaNatal/RN, 22 de outubro de 2021.

Secretaria de Estado do TurismoTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica destaSecretaria, DECLARO INEXIGÍVEL, o procedimento Licitatório, Amparado no do Art. 25, I, Parágrafo Único, da Lei de nº8.666/93 com suas alterações posteriores, objetivando ao pagamento no valor de R$ 15.835,58 (quinze mil, oitocentos e trintae cinco reais e cinquenta e oito centavos), para pagamento de fatura de energia devida à Companhia Energética do Rio Grandedo Norte S.A. (COSERN), relativo ao prédio do Museu da Rampa, o qual esta Secretaria atua como órgão interveniente, sendoindispensável à apresentação da documentação exigida pela Lei mencionada .Natal/RN, 10 de novembro de 2021 .Ana MariaCosta Secretária de Turismo

Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR

PROCESSO Nº. 12610025.002622/2021-55ASSUNTO: Participação em feira de turismo FIT Buenos Aires 2021. INTERESSADO: EMPROTUR TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2021FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, nãoresolvidas pelos meios administrativos.OBJETO: Contratação direta da empresa FERIAS ARGENTINA, para participação do Rio Grande do Norte no evento FITBuenos Aires 2021, a qual consiste locação de piso e montagem de estande, para realizar promoção e divulgação do estado na

principal feira de turismo da américa latina, sendo a Argentina o principal mercado emissor de turistas para o Rio Grande doNorte da América do Sul. JUSTIFICATIVA: A FIT é o encontro de negócios mais esperado para o turismo mundial na América Latina, representa umaárea exclusiva para desenvolver estratégias de negócios inovadoras e promover novos produtos e serviços no contexto certo.Evento consolidado por sua trajetória e alto poder de convocação e presença do trade sulamericano, se prepara para uma novaedição com o objetivo de continuar sendo a feira mais importante da região.Os encontros de negócios e os contactos gerados na FIT tornam o cenário ideal para o encontro de profissionais do turismo,interessados em comparar propostas e concretizar negócios.É também a possibilidade de expor seus produtos e serviços ao público em geral que estará presente durante os dois primeirosdias, gerando assim um contato inicial com quem vai à feira em busca dos melhores destinos turísticos.A pandemia da COVID-19 afastou as pessoas, restringiu viagens e fechou fronteiras. Mas com a chegada da vacina, a indústriado turismo entende que é o momento de iniciar o processo de reconexão, de reduzir a distância e aos poucos voltar às origense as ações estratégicas com o objetivo de auxiliar na retomada do turismo no Rio Grande do Norte. Além de atender os protocolos do ministério do Turismo, o estado desenvolveu e implantou o próprio selo que é ohttp://www.turismoprotegido.rn.gov.br/, o Rio Grande do Norte se tornou o primeiro estado no Brasil a conquistar o selo de tur-ismo seguro internacional 'Safe Travels', criado pelo Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC), para garantir que aexperiência em nosso destino seja segura e inesquecível, onde será uma oportunidade para promover o nosso selo e incentivara adesão dos estabelecimentos em aderirem ao selo e reforçar aos viajantes o consumo de passeios e produtos de empresasautorizadas e regulamentadas, condizente com o apoio e fortalecimento das entidades e associações que representam o turismoem nosso estado e consolidar cada vez mais o destinos turísticos seguros, deste modo, vislumbramos a necessidade de estimu-lar o setor do turismo para a retomada, mitigando o impacto negativo causado, colaborando para o retorno da normalidade e amanutenção dos empregos.Colocando a promoção do turismo como atividade econômica estratégica para a geração de emprego e renda, além do desen-volvimento regional. Cabe a esta pasta, também, planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de pro-moção do turismo, formular diretrizes para o desenvolvimento de ações, planos e programas, difundir as atrações turísticas detodo o Estado do Rio Grande do Norte, através de canais que sejam relevantes ao público consumidor, com o objetivo de gerarfluxo turístico para municípios ou regiões turísticas do Estado.O turismo é a atividade econômica que mais gera emprego e renda no Estado, os investimentos e aportes financeiros da pastado turismo, legitimam o setor e valorizam as atividades que são propostas para melhoria do segmento.Com o objetivo de auxiliar na retomada do turismo no Rio Grande do Norte, o evento se torna uma ótima estratégia de mar-keting, onde promovem as belezas locais que são compartilhadas para o Brasil e para o mundo. Além da promoção dos even-tos.Sem dúvida, o turismo é uma indústria dinâmica que movimenta uma cadeia de mais de cinquenta atividades; um grande ger-ador de empregos e multiplicador de renda. Por isso, ao longo de um ano de pandemia, o Governo do RN, unindo a Secretariade Turismo a outras secretarias, que enviaram muitos esforços para captar esse importante evento para o Estado e minimizar osimpactos negativos que a pandemia trouxe ao setor. A lista de medidas concretas é extensa e pode ser dividida entre ações soci-ais, de segurança sanitária, econômicas e de promoção.VALOR GLOBAL: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA: De acordo com o Plano Orçamento Anual, está pre-visto na proposta orçamentária para o exercício de 2021, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo dis-criminada.Projeto de atividade: 307001 - 303401 - Participação em eventos no âmbito internacionalElemento de Despesa: 33.90.39.31 - Inscrição em eventosFonte de Recurso: 121 - Cota parte royaltiesValor: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: art. 30, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonânciacom o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Emprotur - RILC.GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUALA Gestão do contrato será realizada pela Gerência de Promoção Internacionalda EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Nayara Cristina Santana da Silva,Matrícula 219.044-3, CPF: 071.642.994-20, e-mail: [email protected] conforme preconiza o art. 199 e seguintes doRegulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR(http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/setur/DOC/DOC000000000213227.PDF).CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.CONTRATADA: FERIAS ARGENTINAS S.A. CUIT: 30-70771425-1Natal/RN, 10 de novembro de 2021.(Assinado Eletronicamente)RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTADiretor Vice Presidente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2021PROCESSO: 12610006.002715/2021-16CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ nº 10.202.792/0001-30.CONTRATADA: LIDER EIRELI - CNPJ nº 09.465.148/0001-76CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1. A contratada deve realizar a prestação dos serviços na sede da EMPROTUR, localizada na Av. Senador Dinarte MedeirosMariz, s/nº, Via Costeira, Centro de Convenções de Natal, Ponta Negra, Natal/RN, CEP: 59.090-002. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS4.1 Para atendimento da presente contratação serão utilizados recursos ordinários.De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2021/2022, o valorOrçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.Projeto de atividade 298401 - Manutenção e funcionamentoElemento de Despesa: 33.90.37.04 - Manutenção e conservação de bens imóveisFonte de Recurso: 121 - Cota parte royalties (para 2021)100 - Recursos ordinários (para 2022)Valor: R$ 170.555,88 (cento e setenta mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), sendo:R$ 28.425,98 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) para o exercício 2021, e;R$ 142.129,90 (cento e quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e noventa centavos) para o exercício 2022.CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO6.1 O preço global do presente Contrato é de R$ 170.555,88 (cento e setenta mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e oiten-ta e oito centavos), com parcelas mensais de R$ 14.212,99 (quatorze mil duzentos e doze reais e noventa e nove centavos), quecorreção pela dotação orçamentária informada na cláusula quarta deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO10.1. O prazo de vigência do contrato poderá ser de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO15.1. Fica designado como gestor e fiscal do contrato em tela pela EMPROTUR, o(a) empregado CLEONNY CAPISTRANOMAIA DE LIMA, Gerente Administrativo da EMPROTUR, CPF 032.462.324-07, matrícula 219.043-5, e-mail:[email protected], conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, ContratosAdministrativos e Projetos da EMPROTUR.Natal, 10 de novembro de 2021.EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/ACNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTAEMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

ITEM POSTO QTD. VALOR UNITÁRIO (Unid. / Ano)

VALOR MENSAL

1 Eletricista 44H - Diurno 3 3.774,64 11.323,92 2 Encanador 44H - Diurno 1 2.889,07 2.889,07

28 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30SIMONE VALERIANO DE OLIVEIRALIDER EIRELI.CNPJ: 09.465.148/0001-76FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRATESTEMUNHAS: HYVIRNG FERREIRA, LINDOLFO JONAS BORGES FERREIRA

Secretaria de Estado da TributaçãoRESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DORIO GRANDR DO NORTE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO E A EMPRESA OIS/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO Nº 00310020.001539/2021-78- DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão de 02 (dois) itens na Cláusula Nona 9.2 - Obrigações daContratada constante do Contrato nº 009/2018. - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores.- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:... 9.2.12. Toda atualização tecnológica de hardware e software e de solução desde que atenda aos requisitos deste documentopoderão ser ofertada sem custos adicionais à CONTRATANTE. Exceção feita apenas às atualizações aplicadas diretamente àsCentrais Privadas de Comutação Telefônica (CPCTs), de propriedade da CONTRATANTE;9.2.13. Poderão ser utilizados como meios de acesso: par metálico, fibra ótica, rádio digital, cabo coaxial ou qualquer outra tec-nologia semelhante desde que atenda aos requisitos do documento.- DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua validade e eficáciasujeita a sua publicação, por extrato no DOE.- DAS RATIFICAÇÕES: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas no Contrato nº009/2018, não expressamente alteradas pelo presente instrumento.- DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RNLocal e data: Natal, 10 de novembro de 2021.Assinaturas: Pela Contratante: Álvaro Luiz Bezerra - Secretário Adjunto da TributaçãoPela Contratada: Clezio Lima Azevedo - Bacharel em Sistemas de Informação e Francisco Hericsson de Lima - EngenheiroEletricista da OI S.A. - Em Recuperação JudicialTESTEMUNHAS: Suely Machado da Câmara Gurgel - CPF: 365.684.734-72João Paulo Viana Romão - CPF: 013.447.924-64

Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 072/2020/SEAPContratante: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SEAP.Contratado: EMPRESA STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI- ME CONTRATO Nº 072/2020-SEAP - PROCESSO nº 06010012.001242/2020-18DO OBJETOO presente instrumento tem por objeto a prorrogação de prazo por até 01 ano,bem com a repactuação de preço no montante de9,31% (nove vírgula trinta e um por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, refer-ente a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado instalados, com reposição de peças paraatender as necessidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP/RN, conforme especificações contidasno Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo n.º 06010012.001242/2020-18.DO PRAZOO presente instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, surtindo seusefeitos legais da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado-DOE, prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei n.º8.666 de 1993,DO VALORO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 135.867,00 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes da execução deste aditivo correrão por conta dos recursos orçamentários, cuja classificação institu-cional fundacional programática á a seguinte: Projeto/Atividade: 34.132 -FUNDO PENITENCIÁRIO - 14 - DIREITO DACIDADANIA - 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL - 0100 - PROGRAMA DE GESTÃO,MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO - SUBAÇÃO - 244801 - MANUTENÇÃO E FUNCIONA-MENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. No elemento de despesa: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS TER-CEIROS - PESSOA JURÍDICA - SUBELEMENTO - 33.90.39.17 - MANUTENÇÃO ECONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQJUIPAMENTOS, na fonte 0.1.00 - Recursos Ordinários.Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições até então pactuadas e não expressamente modificadas.Local e Data: Natal (RN), 10 de novembro de 2021.Assinaturas: PEDRO FLORENCIO FILHO - Secretária de Estado da Administração Penitenciária e HUDSON BARRETOFERNANDES - CONTRATADA.Testemunhas: Carlos Wagner Bacurau Soares - CPF:026.602.604-43 e Wladimir César Mediros de Oliveira, CPF: 050.960.084-01

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

2911 DE NOVEMBRO DE 2021

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 016/2021 - PGJ/RNA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução nº93/2018-PGJ/RN, de 14 de junho de 2018, alterada pela Resolução nº 105/2019 -PGJ, que regulamenta a licença compensatória no âmbito do Ministério Público;CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de garantir a continuidade ea eficiência do serviço público nas Promotorias de Justiça que estejam com deman-da superior à capacidade de trabalho de seus integrantes;CONSIDERANDO a publicação da pauta de 06 (seis) Sessões do Tribunal do Júrina Comarca de Canguaretama nos dias 22, 23, 24, 25, 26 e 30/11/21; CONSIDERANDO, ainda, que o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca deCanguaretama tem pauta de audiências nos dias 22 e 24 deste mês, bem assimencontra-se substituindo o 2º Promotor de Justiça da Comarca de Nísia Floresta,RESOLVE tornar público que se encontram abertas as inscrições para os membrosdo Ministério Público que tenham interesse em atuar nas Sessões do Tribunal doJúri da Comarca de Canguaretama nos dias 22 e 24 de novembro de 2021, nosmoldes da Resolução nº 93/2018- PGJ/RN, publicada no DOE de 15 de junho de2018, alterada pela Resolução nº 105/2019 -PGJ/RN, publicada no DOE de 22 deoutubro de 2019, e das disposições abaixo:Art. 1º O prazo para inscrição de membros do Ministério Público interessados emrealizar as Sessões do Tribunal do Júri é de 02 (dois) dias, contados a partir da pub-licação do presente edital.Art. 2º Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para membros do MinistérioPúblico, podendo inscrever-se Promotores de Justiça oficiantes em qualquer entrân-cia, mediante requerimento encaminhado para o e-mail [email protected]. 3º O membro do Ministério Público, com inscrição deferida, fará jus ao paga-mento de licença compensatória, nos termos do artigo 2º, incisos II, da Resoluçãon.º 98/2018 - PGJ/RN, alterada pela Resolução nº 105/2019 - PGJ/RN.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de novembro de 2021.ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 20.23.0612.0000135/2021-75 OBJETO: Contratação de profissional autônomo para execução de serviço de apoiotécnico especializado na área de CONTABILIDADE, por meio do Banco deProfissionais Autônomos do MPRN (Edital de Credenciamento nº 01/2020/CATE)| SORTEIO N° 120/2021. FAVORECIDO: JOÃO MARIA VENÂNCIO DOS SANTOS CPF: 0**.***.***-96 VALOR: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) BASE LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. PUBLIQUE-SE. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. JEAN MARCEL CUNTO LIMADIRETOR-GERAL___________Assinado eletronicamente em 10/11/2021 às 11:01, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 2116292 do procedimento: 202306120000135202175 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº4151b2116292.

RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº 467/2021PROCESSO Nº: 20.23.0612.0000127/2021-97 EMPENHO Nº: 467/2021 OBJETO: Contratação de profissionais autônomos em 2021/ Central de ApoioTécnico Especializado (CATE) - Contabilidade - Bruno Diego - sorteio 114/2021. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua PromotorManoel Pessoa Neto,97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ:08.539.710/0001-04 CONTRATADA: Bruno Diego da Silveira, Rua Minas Gerais,, 223, Neopolis,Natal/RN - CEP: 59.080-370 CPF: 051.743.574-80 VALOR: 750,00 (setecentos e cinquenta reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput DATA DO EMPENHO: 5 de novembro de 2021 PUBLIQUE-SENatal, 5 de novembro de 2021.JEAN MARCEL CUNTO LIMA - DIRETOR GERAL___________Assinado eletronicamente em 09/11/2021 às 13:42, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

Documento nº 2100958 do procedimento: 202306120000127202197 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºca3562100958.

RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº 471/2021PROCESSO Nº: 20.23.0612.0000130/2021-16 EMPENHO Nº: 471/2021 OBJETO: Contratação de profissionais autônomos em 2021/ Central de ApoioTécnico Especializado (CATE) - Economia - Francisca Suerda - sorteio 117/2021. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua PromotorManoel Pessoa Neto,97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ:08.539.710/0001-04 CONTRATADA: Francisca Suerda Soares de Oliveira, Rua Solto Veloso, 2885,Potengi, Natal/RN - CEP: 59.000-000 CPF: 091.437.724-80 VALOR: 750,00 (setecentos e cinquenta reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput DATA DO EMPENHO: 5 de novembro de 2021 PUBLIQUE-SENatal, 5 de novembro de 2021.JEAN MARCEL CUNTO LIMADIRETOR GERAL___________Assinado eletronicamente em 09/11/2021 às 13:30, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 2109918 do procedimento: 202306120000130202116 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºc5dfd2109918

RESUMO DA NOTA DE EMPENHO Nº 480/2021PROCESSO Nº: 20.23.0612.0000129/2021-43 EMPENHO Nº: 480/2021 OBJETO: Contratação de profissionais autônomos em 2021/ Central de ApoioTécnico Especializado (CATE) - Contabilidade - Ana Clecia - sorteio 116/2021 CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Rua PromotorManoel Pessoa Neto,97, Candelária, Natal/RN - CEP: 59.065-555 CNPJ:08.539.710/0001-04 CONTRATADA: Ana Clecia Dantas Gadelha Ramos, RUA DONA IZAURAROSADO, 1840, Casa 8, Quadra 8, Abolição, Mossoró/RN - CEP: 59.000-000CPF: 063.287.434-16 VALOR: 1.200,00 (um mil e duzentos reais) BASE LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 25, Caput DATA DO EMPENHO: 8 de novembro de 2021 PUBLIQUE-SENatal, 8 de novembro de 2021.JEAN MARCEL CUNTO LIMADIRETOR GERAL___________Assinado eletronicamente em 09/11/2021 às 13:33, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN. Documento nº 2109975 do procedimento: 202306120000129202143 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº0799c2109975.

49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CIDADANIA DE NATAL

PORTARIA 2079315O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porsua Promotora de Justiça abaixo assinada, com fulcro no artigo 129, incisos II e IIIda Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a LeiOrgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da LeiComplementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio doGrande do Norte, RESOLVE, considerando o artigo 18 da Resolução nº 012/2018do Colégio de Procuradores de Justiça, converter o Procedimento Preparatório nº03.23.2110.0000006/2021-98 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos: OBJETO: Apurar possível deficiência na estrutura da EPTRAN para a realização decursos prioritários à Educação do Trânsito. FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigos 37, caput e 175, inciso IV da ConstituiçãoFederal de 1988. Lei 13.460/2017. Artigo 74, parágrafo 2º do Código de TrânsitoBrasileiro. Resolução nº 515, de 24 de dezembro de 2014 do CONTRAN.Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020 do CONTRAN. Resolução nº 414/2012,de 09 de agosto de 2012 do CONTRAN. INVESTIGADO: DETRAN/RN PROVIDÊNCIAS:(1) Registre este feito no Sistema E-MP, com o arquivamento de cópia desta por-taria na pasta respectiva; (2) Comunique, por via eletrônica, ao CAOP Cidadaniaacerca da instauração do presente procedimento; (3) Publique a presente portaria no

DOE/RN; e (4) Efetive o cumprimento do último despacho. Decorrido o prazo, comou sem resposta, façam os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Natal/RN,27 de outubro de 2021.Maria Danielle Simões Veras Ribeiro49ª Promotora de Justiça da Cidadania___________Documento nº 2079315 do procedimento: 042321100000112202132 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºe48742079315.Assinado eletronicamente por MARIA DANIELLE SIMÕES VERAS RIBEIRO,PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em 27/10/2021 às 18:48, conforme horário ofi-cial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº037/2019-PGJ/RN

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 daLei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 deoutubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018, do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que disciplinou o procedimento parainstauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos; eCONSIDERANDO que o caso em análise se enquadra na situação prevista no art.8º, inciso I da supracitada resolução, qual seja: acompanhamento de cumprimentodas cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta,RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nosseguintes termos:OBJETO: "Fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firma-do entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Município de Rio doFogo, para regularização da farmácia básica localizada na UBS Irmã Maria AssuntaChancerelle".Determino a adoção das seguintes providências:a) Aguarde-se na secretaria ministerial por 30 (trinta), após, OFICIE-SE aoMunicípio de Rio do Fogo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe asprovidências iniciais tomadas para o cumprimento do termo de ajustamento de con-duta celebrado;b) Após esse prazo, não advindo resposta ao ofício, reitere-se o mesmo, devendosua entrega ser pessoal ao destinatário, fazendo constar a advertência de que o des-cumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei 7.347 de 1985,punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.c) Transcorrido o novo prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos;d) comunique-se da abertura deste procedimento administrativo, por meio eletrôni-co, ao CAOP Saúde; e) encaminhe-se a presente portaria para publicação no diário oficial.Touros, data/hora do sistema (rodapé).KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça___________Documento nº 2114034 do procedimento: 302321610000229202131 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºc5a1f2114034. Assinado eletronicamente por KARINY GONCALVES FONSECA, PROMOTORDE JUSTICA SUBSTITUTO, em 09/11/2021 às 16:20, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 daLei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 deoutubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018, do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que disciplinou o procedimento parainstauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos; e

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTEPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

COMPOSIÇÃO SEGUNDA INSTÂNCIAPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA: Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: Glaucio Pinto Garcia| COR-REGEDORA-GERAL: Iadya Gama Maio, CORREGEDORA-GERAL ADJUNTA: Naide Maria Pinheiro | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.Presidente: Procuradora-Geral de Justiça - Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira, Corregedora-Geral - Iadya Gama Maio, 1º Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto,15ª Procuradora de Justiça - Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino, 17º Procurador de Justiça - HerbertPereira Bezerra, 9º Procurador de Justiça - José Braz Paulo Neto, 12º Procurador de Justiça - Fernando Batista de Vasconcelos, 4º Procurador de Justiça - José Alves da Silva,3ª Procuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro, 13º Procurador de Justiça - Raimundo Sílvio Dantas Filho | COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA | CÂMARACRIMINAL: 1º Procurador de Justiça - Anísio Marinho Neto, 2ª Procuradora de Justiça - Darci de Oliveira, 5º Procurador de Justiça - Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes, 4ºProcurador de Justiça - José Alves da Silva, 3ª Procuradora de Justiça - Naide Maria Pinheiro |PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL: 15ª Procuradora de Justiça - Maria de LourdesMedeiros de Azevêdo, 17º Procurador de Justiça - Herbert Pereira Bezerra, 14ª Procuradora de Justiça - Sayonara Café de Melo, 9º Procurador de Justiça - José Braz PauloNeto | SEGUNDA CÂMARA CÍVEL: 16º Procurador de Justiça - Arly de Brito Maia, 10ª Procuradora de Justiça - Myrian Coeli Gondim D´Oliveira Solino, 12º Procuradorde Justiça - Fernando Batista de Vasconcelos, 13º Procurador de Justiça | TERCEIRA CÂMARA CÍVEL: 11ª Procuradora de Justiça - Darci Pinheiro, 6ª Procuradora de Justiça- Carla Campos Amico, 7ª Procuradora de Justiça - Iadya Gama Maio, 8ª Procuradora de Justiça - Rossana Mary Sudário.

30 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

CONSIDERANDO que o caso em análise se enquadra na situação prevista no art.8º, inciso I da supracitada resolução, qual seja: acompanhamento de cumprimentodas cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta,RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nosseguintes termos:OBJETO: "Fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firma-do entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte e o Município de Rio doFogo, para regularização do transporte escolar".Determino a adoção das seguintes providências:a) Junte-se cópia do TAC celebrado nos autos do Inquérito Civil nº04.23.2331.0000050/2018-45;b) Aguarde-se na secretaria ministerial por 30 (trinta), após, OFICIE-SE aoMunicípio de Rio do Fogo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe asprovidências iniciais tomadas para o cumprimento do termo de ajustamento de con-duta celebrado;c) Após esse prazo, não advindo resposta ao ofício, reitere-se o mesmo, devendo suaentrega ser pessoal ao destinatário, fazendo constar a advertência de que o des-cumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei 7.347 de 1985,punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.d) Transcorrido o novo prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos;e) comunique-se da abertura deste procedimento administrativo, por meio eletrôni-co, ao CAOP Cidadania; f) encaminhe-se a presente portaria para publicação no diário oficial.Touros, data/hora do sistema (rodapé).KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça___________Documento nº 2112497 do procedimento: 302321610000227202185 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºa00132112497. Assinado eletronicamente por KARINY GONCALVES FONSECA, PROMOTORDE JUSTICA SUBSTITUTO, em 09/11/2021 às 15:18, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo artigo 127 e 129 da Constituição Federal, artigo 67 daLei Complementar Estadual nº 141/96 e artigo 3º da Lei Federal nº 7.853, de 24 deoutubro de 1989;CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 012/2018, do Colégio de Procuradoresdo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que disciplinou o procedimento parainstauração e tramitação dos Procedimentos Administrativos; eCONSIDERANDO que o caso em análise se enquadra na situação prevista no art.8º, inciso I da supracitada resolução, qual seja: acompanhamento de cumprimentodas cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta,RESOLVE INSTAURAR, com fundamento nos arts. 8º e seguintes da Resolução nº012/2018-CPJ, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, que faz nosseguintes termos:OBJETO: "Fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firma-do entre o Ministério Público do Rio Grande do Norte e Francisco Neto da Silva,para regularização da Galeteria do Neto".Determino a adoção das seguintes providências:a) Junte-se cópia do TAC celebrado nos autos do Inquérito Civil nº04.23.2331.0000025/2017-23;b) Aguarde-se na secretaria ministerial por 30 (trinta), após, NOTIFIQUE-SE o pro-prietário da Galeteria do Neto para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe asprovidências iniciais tomadas para o cumprimento do termo de ajustamento de con-duta celebrado;c) Após esse prazo, não advindo resposta ao ofício, reitere-se o mesmo, devendo suaentrega ser pessoal ao destinatário, fazendo constar a advertência de que o des-cumprimento da requisição caracteriza o crime do artigo 10 da Lei 7.347 de 1985,punido com reclusão de 1 a 3 anos e multa.d) Transcorrido o novo prazo, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos;e) comunique-se da abertura deste procedimento administrativo, por meio eletrôni-co, ao CAOP Meio Ambiente; f) encaminhe-se a presente portaria para publicação no diário oficial.Touros, data/hora do sistema (rodapé).KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça___________Documento nº 2112706 do procedimento: 302321610000228202158 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºa00132112706 .Assinado eletronicamente por KARINY GONCALVES FONSECA, PROMOTORDE JUSTICA SUBSTITUTO, em 09/11/2021 às 15:18, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

AVISO Nº 2104788A Promotora de Justiça da Comarca de Touros, no uso de suas atribuições legais,nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº04.23.2331.0000072/2019-76, instaurado para apurar supostas irregularidades nadeflagração do Pregão Presencial nº 012/2013, que resultou na contratação daempresa Manoel Assis de Oliveira Neto (EDM Locações) para prestações deserviços de transportes de passageiros, especialmente pacientes e funcionários daárea da saúde, no Município de São Miguel do Gostoso/RN, no ano de 2013.

Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros, 8 de novembro de 2021.KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

AVISO Nº 2113776A Promotora de Justiça da Comarca de Touros, no uso de suas atribuições legais,nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº04.23.2331.0000050/2018-45, instaurado para apurar a regularidade dos veículosque realizam o transporte escolar no Município de Rio do Fogo/RN, constatadas emvistorias realizadas pelo DETRAN/RN.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros, 9 de novembro de 2021.KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

AVISO Nº 2113757A Promotora de Justiça da Comarca de Touros, no uso de suas atribuições legais,nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº04.23.2331.0000025/2017-23, instaurado para apurar a eventual prática de abateirregular de aves e dano ao meio ambiente pelo proprietário da Galeteria do Neto,no Município de Touros.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros, 9 de novembro de 2021.KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROSAv. 27 de Março, 120, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000Fone: (84) 99972-5676 E-mail: [email protected]

AVISO Nº 2097309A Promotora de Justiça da Comarca de Touros, no uso de suas atribuições legais,nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para osdevidos fins, a promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº04.23.2161.0000024/2020-94, instaurado para apurar supostas irregularidades nouso de diárias concedidas a Pedro Farias França, Francisca Nilma dos Santos,Edneide Martins dos Santos, Jerry Adriane da Silva, Laércio Cardoso de Lima,Genilson Mendes de Galvão, no período de 2015 a 2017, para a participação deeventos e fóruns relacionados à atuação da Câmara Municipal de Touros/RN.Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público, para,querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos.Touros, 4 de novembro de 2021.KARINY GONÇALVES FONSECAPromotora de Justiça

PORTARIA nº 021/2021-10ªPmJPPA - Procedimento Administrativo nº 31.23.2153.0000108/2021-06 A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, em conformidade com odisposto nos artigos 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, na LeiComplementar Estadual n° 141/96 e na Resolução nº 174/2017 do CNMP; resolveinstaurar este PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos seguintes termos: Objeto: acompanhar a adoção de providências pelo Poder Público Estadual eMunicipal para evitar a prática de poluição sonora e outros problemas urbanísticosnas Praias do Município de Parnamirim durante o período do veraneio de2021/2022; Fundamento Legal: artigos 127, 129 e 225 da Constituição Federal de 1988; Diligências iniciais: 1) AUTUE-SE como PROCEDIMENTO ADMINISTRATI-VO, registrando-se em livro próprio, respeitada a ordem cronológica destaPromotoria de Justiça, apondo rubrica na capa e procedendo o registro deste feitona tabela dos procedimentos extrajudiciais; 2) Encaminhe-se ao CAOP do MeioAmbiente, por meio eletrônico, a presente portaria, bem como para publicação noDiário Oficial (arts. 9º e 11, da Resolução n. 02/2008-CPJ); 3) Requisite-se àSEMUR que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe a esta Promotoria de Justiça qualo planejamento para ações preventivas e repressivas que serão adotadas nas Praiasde Cotovelo e Pirangi, entre os meses de dezembro de 2021 e março de 2022, paracoibir a prática de poluição sonora (coordenadoria de meio ambiente) e ocupaçãode ruas e calçadas do município por ambulantes (coordenadoria de urbanismo),especialmente na beira-mar e nas imediações dos estabelecimentos comerciais quepromovem eventos musicais, especificando como se dará o trabalho preventivo e afiscalização (dias e horários em que ocorrerão as fiscalizações, quantidade de servi-dores disponíveis, modo de operação, dentre outros); b) remeta a essa Promotoriade Justiça cópia do decreto municipal que fixa os horários de encerramento doseventos a serem realizados no período; c) informe se a Secretaria recebeu requeri-mento de empreendedores para a realização de evento e/ou shows ou mesmo tomouconhecimento de sua realização nas praias de Cotovelo e Pirangi no próximo ver-aneio, enviando cópia dos requerimentos a esta Promotoria; 4) Requisite-se àVigilância Sanitária do Município quais medidas pretende adotar para controle efiscalização dos eventos que serão realizados no período de veraneio 2021/2022,diante das restrições decorrentes da pandemia da COVID-19; 5) Requisite-se àSETEL que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o Município de Parnamirim pro-

gramou a realização de algum evento nas Praias de Cotovelo e Pirangi entre osmeses de dezembro de 2021 e março de 2022, descrevendo qual evento será real-izado, as datas e horários, a programação musical, a localização onde será realiza-do o evento, a estrutura voltada para a sua realização e o planejamento do tráfegolocal; 6) Expeça-se convite à SEMUR para que participe de reunião por vídeocon-ferência no dia 19 de novembro de 2021, as 9h30min, para discutir as ações queserão implementadas durante o período de veraneio de 2021/2022 na Praia dePirangi, localizada no Município de Parnamirim. Parnamirim(RN), 08 de novembro de 2021. David Costa Benevides Promotor de Justiça

15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓDefesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com DeficiênciaAlameda das Imburanas, nº 850, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RNCEP 59.625-340 - (84) 99696-0350 - [email protected]

PORTARIA (2113799)O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para acompanhar e fiscalizar a instituição a seguiridentificada: FINALIDADE: Acompanhamento das medidas alusivas à inspeçãoanual no Serviço Especializado de Abordagem Social do CREAS de Mossoró.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput),Resoluções nº 174/2017-CNMP (art. 8º, II) e nº 002/2008-CPJ (art. 48, § 1º).DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Afixe-se a presente esta Portaria no local de cos-tume, devendo, ainda, ser encaminhada para publicação no Diário Oficial doEstado; 2 - Junte-se aos autos o relatório alusivo à inspeção realizada no serviçoacima identificado, no dia 18/10/2021, às 15h; 3 - Oficie-se à Corregedoria Geraldo MPRN, encaminhando cópia do relatório retro, para os fins da RecomendaçãoCNMP nº 60, de 05 de julho de 2017, retornando conclusos, após, para os encam-inhamentos devidos, mediante deliberação conjunta com o 18º Promotor de Justiçadesta Comarca. Mossoró/RN, 09/11/2021.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ

Procedimento n.: 02.23.2035.0000192/2021-98 PORTARIA nº 2040837.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porseu Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro noart. 129, III, da Constituição Federal, no art. 84, III, da Constituição do Estado doRio Grande do Norte, no art. 26, I, da Lei n° 8.625/93, no art. 68, I, da LeiComplementar Estadual n° 141/96, RESOLVE instaurar o presente PROCEDI-MENTO ADMINISTRATIVO, para apurar fato que enseja a tutela de interessesindividuais indisponíveis, nos seguintes termos:FATO: Possível situação de risco das pessoas idosas T. e J., residentes na Av.Alberto Maranhão.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (arts. 127 e 227, caput), Resoluçãonº 174/2017 CNMP (art. 8º, III e art. 14) e art. 74, I, do Estatuto do Idoso. DILIGÊNCIAS INICIAIS: 1 - Publique-se esta Portaria no Diário Oficial do Estadoe afixe-se no local de costume, com a devida abreviatura do nome dos interessados,para fins de preservação da imagem e da intimidade destes, conformeRecomendação nº 001/2014- CGMP; 2 - Oficie-se à Secretaria Municipal doDesenvolvimento Social e Juventude, encaminhando a representação que instrui osautos, para fins de conhecimento e requisitando que informe, no prazo de 30 (trin-ta) dias, se a família das pessoas idosas recebe acompanhamento por algum equipa-mento socioassistencial do município, remetendo-se, em caso positivo, o corre-spondente relatório a esta Promotoria de Justiça. Caso seja negativa a resposta, oÓrgão Gestor da Assistência Social deverá avaliar a inserção desses usuários ounúcleo familiar no conjunto de suas proteções no âmbito do SUAS neste Município,com a brevidade possível, devendo enviar, no prazo de 30 (trinta) dias, a descriçãodas providências ou dos encaminhamentos adotados. Cumpra-se. Mossoró/RN, 18 de outubro de 2021.Guglielmo Marconi Soares de Castro - Promotor de Justiça

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 2077885.2021O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MOSSORÓ, comfulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, daConstituição Federal, no artigo 26, incisos I e V, e artigo 27 e parágrafo único,inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/1993, no artigo 69 e parágrafo único, alínea"d", da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, artigo 6º, inciso XX, da LeiComplementar Federal nº 75/1993, e no artigo 40 da Resolução n° 002/2008-CPJ/RN, e:CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dosPoderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados naConstituição Federal Brasileira, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos da Política Nacional paraIntegração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99,o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência em todos osserviços oferecidos à comunidade;CONSIDERANDO que "ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoascom deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos àeducação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infânciae à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciemseu bem-estar pessoal, social e econômico", conforme estabelece o artigo 2º da Leinº 7.853/89;CONSIDERANDO que, para uma edificação ser considerada acessível, deve serprojetada e construída obedecendo às especificações constantes nas NormasTécnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR9050:2015), ao Decreto Federal nº 5.296/04 e às demais legislações em matéria deacessibilidade, permitindo o seu acesso e utilização por todos com igualdade,autonomia e segurança;

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Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3111 DE NOVEMBRO DE 2021

CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 57 da Lei nº 13.146/15, "as edi-ficações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibil-idade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendocomo referência as normas de acessibilidade vigentes";CONSIDERANDO que incumbe ao Município o exercício do poder de polícia emserviço/atividade, seja ela permanente ou temporária, diante da necessidade de fis-calização da satisfação de condições adequadas atinentes à acessibilidade para pes-soas com deficiência ou mobilidade reduzida, a teor do art. 60, da Lei nº 13.146/15;CONSIDERANDO que o Ministério Público, por meio da 15ª Promotoria deJustiça da Comarca de Mossoró, ajuizou ação civil pública em face do Estado doRio Grande do Norte, autos autuados sob o n. 0815401- 84.2020.8.20.5106, tendosido a pretensão ministerial integralmente acolhida, por sentença (ID 70542640),pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, decisão esta cujo trânsitoem julgado ocorreu em 31 de agosto de 2021;CONSIDERANDO que, a teor da determinação judicial contida na referida sen-tença, foi imposta obrigação de fazer ao Estado do Rio Grande do Norte para que," no prazo máximo de 12 (doze) meses, execute as obras de reforma da EscolaEstadual 'Cônego Estevam Dantas', a fim de sanear as irregularidades listadas noParecer nº 11/2016, emitido pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado - NATE(ID n° 60976616 - Págs. 2/7), adequando-se as instalações físicas da edificaçãopública em referência às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência oumobilidade reduzida ou, alternativamente, proceda com transferência da referidaescola para outro imóvel, próprio ou locado, dotado de tais características";CONSIDERANDO que, para que possa haver o cumprimento de tal obrigação defazer no interregno fixado na mencionada ordem judicial, porquanto coberta pelomanto da imutabilidade, mostra-se necessária a realização prévia das providênciasadministrativas bastantes à execução das respectivas obras de acessibilidade noestabelecimento de ensino em referência, notadamente por meio da elaboração deprojeto arquitetônico e a aprovação deste junto ao órgão competente da PrefeituraMunicipal de Mossoró, bem como, da realização de procedimento licitatório edemais medidas pertinentes;Resolve RECOMENDAR à Secretaria Estadual de Educação, Cultura, Esporte eLazer do Rio Grande do Norte - SEEC/RN, que adote as providências administra-tivas, práticas e legais necessárias ao início do cumprimento da obrigação de fazerestabelecida em sentença judicial transitada em julgado, com vistas à execução dasobras de acessibilidade na Escola Estadual Cônego Estevam Dantas, situada nacidade de Mossoró-RN, a fim de que haja a sua efetivação no prazo estabelecido,devendo, após a elaboração de projeto arquitetônico por profissional habilitado,submetê-lo, inclusive, à devida aprovação do órgão competente da PrefeituraMunicipal de Mossoró, a fim de evitar o desperdício de recursos públicos e a pos-sível reiteração da ofensa aos direitos difusos das pessoas com deficiência ou mobil-idade reduzida.REQUISITAMOS, outrossim, o envio a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias úteis, de resposta por escrito acerca do efetivo acatamento ou não dapresente Recomendação pelo órgão destinatário, acima especificado, na forma doart. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93. Publique-se no Diário Oficialdo Estado e encaminhe-se, por ofício, cópia autêntica do presente ato à autoridadedestinatária, juntamente com cópia dos documentos de IDs 1719194 (sentença) e2105152 (certidão de trânsito em julgado).Envie-se cópia da presente, por meio digital, à Coordenação do CAOPCidadania e Inclusão, e à Presidência do Conselho Municipal da Pessoa comDeficiência de Mossoró.Mossoró, 08 de novembro de 2021.Guglielmo Marconi Soares de CastroPromotor de Justiça

RECOMENDAÇÃO Nº 010/2021-2ªPmJSCRef.: Notícia de Fato n. 02.23.2169.0000115/2021-70 RECOMENDAÇÃO Nº 010/2021-2ªPmJSC Ref.: Notícia de Fato nº03.23.2169.0000115/2021-70 O Ministério Público do Estado do Rio Grande doNorte, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN,no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129, incisos II e III, daConstituição Federal, pelo artigo 27, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público) e pelo artigo 69, caput, inciso I, e parágrafo único,alínea "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual doMinistério Público), no artigo 57 da Resolução n°012/2018-CPJ/MPRN, no artigo3º, § 2º, da Resolução nº 164/2017-Conselho Nacional do Ministério Público, eainda,CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo como artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a açãocivil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e deoutros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao MinistérioPúblico expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nasConstituições Federal e Estadual; CONSIDERANDO que a Constituição Federal erigiu à categoria de bem de usocomum do povo o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo o dever dedefendê-lo ao Poder Público e à coletividade (artigo 255, caput); CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 6.938/91, em seu artigo 3º, estabelece quepoluição ambiental consiste na degradação da qualidade ambiental resultante deatividade que direta ou indiretamente prejudique a saúde e o bem-estar da popu-lação; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) esta-beleceu que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industri-ais, comerciais, sociais ou recreativas obedecerá, no interesse da saúde, do sossegopúblico, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos na Resolução nº 01/90; CONSIDERANDO que o CONAMA considera como prejudiciais à saúde e aosossego público os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pelaNBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quais sejam:Tipos de áreas Diurno Noturno Áreas de sítios e fazendas 40 dB(A) 35 dB(A) Áreaestritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 dB(A) 45 dB(A)Área mista, predominantemente residencial 55 dB(A) 50 dB(A) Área mista, comvocação comercial e administrativa 60 dB(A) 55 dB(A) Área mista, com vocaçãorecreacional 65dB(A) 55 dB(A) Área predominantemente industrial 70 dB(A) 60dB(A) CONSIDERANDO que a Lei nº 9.605/98, em seu art. 54, tipificou como crimecausar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultardanos à saúde humana, incluindo-se a sonora; bem como, em seu art. 60, definiucomo crime instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional,estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ouautorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais eregulamentares pertinentes;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.688/41, em seu artigo 42, inciso III,elenca como contravenção penal a conduta de perturbar o trabalho ou o sossegopúblico abusando de instrumentos sonoros e de sinais acústicos; CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.621/94 veda a perturbação da tranquil-idade e do bem-estar da comunidade com ruídos, vibrações, sons excessivos ouincômodos de qualquer natureza emitidos de forma a contrariar os níveis abaixodescritos:Tipo de área Diurno Noturno Residencial 55 dB(A) 45 dB(A) Diversificada 65 dB(A) 55 dB(A) Industrial 70 dB(A) 60 dB(A) CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça,através dos canais de denúncia disponíveis, a realização de evento de show ao vivono espaço denominado ARENA GBET PLAYPARK, situado na Avenida AparecidaMatias, nº 100, Bairro Miguel Pereira Maia, Loteamento Mirante do Alto, nomunicípio de Santa Cruz/RN, área residencial, com presença de numeroso público,no último dia 07 de novembro de 2021, emitindo ruídos sonoros no horário com-preendido entre as 19 horas e a 1h30min., causando perturbação do sossego da viz-inhança; CONSIDERANDO que a notícia remetida a esta Promotoria de Justiça dáconta de que o espaço repetirá o evento no final de semana que se aproxima; RESOLVE RECOMENDAR, EM CARÁTER URGENTE: a) Ao SenhorProprietário da ARENA GBET PLAYPARK, situada Avenida Aparecida Matias, nº100, Bairro Miguel Pereira Maia, Loteamento Mirante do Alto, no município deSanta Cruz/RN, que se abstenha, imediatamente, de realizar eventos de naturezamusical ou dançante, como shows, com ou sem presença de público, sem adotar asprovidências necessárias para evitar a propagação de ruídos sonoros que causemperturbação do sossego dos moradores circunvizinhos e sem a expedição de alvaráde funcionamento pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz para este tipo de ativi-dade, de autorização do Corpo de Bombeiros e de licença dos órgãos ambientaiscompetentes; b) Ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Agricultura e MeioAmbiente de Santa Cruz/RN que adote as providências necessárias para fiscaliza-ção do cumprimento desta recomendação pelo proprietário do espaço ARENAGBET PLAYPARK, situada na Avenida Aparecida Matias, nº 100, Bairro MiguelPereira Maia, Loteamento Mirante do Alto, no município de Santa Cruz/RN, proce-dendo a sua notificação, caso necessário, para se adequar aos ditames das normasambientais; c) Ao Ilustríssimo Senhor Comandante da 4ª Companhia Independentede Polícia Militar que adote as providências necessárias de condução do respon-sável pelo espaço e pelo evento, caso haja descumprimento desta recomendação eseja constatada a prática do crime de poluição sonora ou de contravenção penal deperturbação do sossego alheio, ou qualquer outro delito, para a Delegacia de PolíciaCivil para a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de autuação de termo cir-cunstanciado de ocorrência. Encaminhe-se a presente recomendação para publicação no Diário Oficial doEstado, bem como ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa doPatrimônio Público. No prazo de 10 (dez) dias úteis, deverá ser remetida, através doemail [email protected], a esta Promotoria de Justiça, resposta acercadas medidas adotadas para o cumprimento da presente recomendação, acompanha-da dos documentos comprobatórios. Em caso de não acatamento destaRecomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legaisnecessárias a fim de assegurar a sua implementação. Santa Cruz/RN, 09 de novem-bro de 2021.(assinatura eletrônica) Sandra Angélica Pereira Santiago - 2ª Promotora de Justiça

INQUÉRITO CIVIL n. 04.23.2169.0000117/2021-79Inquérito Civil n. 04.23.2169.0000117/2021-79 Procedimento Preparatório nº 03.23.2169.0000037/2021-25 PORTARIA Nº021/2021-2ªPmJSC Ementa: Conversão em Inquérito Civil do Procedimento Preparatório n°03.23.2169.000037/2021-25, instaurado no afã de apurar notícia de não cumpri-mento da carga horária e desvio de função do servidor Heleno Estrela da SilvaJúnior, lotado na Câmara Municipal de Japi/RN. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua rep-resentante signatária, com atuação na 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca deSanta Cruz/RN, no exercício regular de suas atribuições legais, e, CONSIDERAN-DO que a Resolução n° 012/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça doMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte - CPJ/RN, em seu art. 18,determina a conversão do Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, caso nãohaja sua conclusão no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma vez por igualperíodo, quando ainda não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de AçãoCivil Pública; CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório n°03.23.2380.0000037/2021-25 foi instaurado em 17 de maio de 2021, carecendo,ainda, da realização de diligências complementares; RESOLVE: CONVERTER oProcedimento Preparatório n° 03.23.2380.0000037/2021-25 em INQUÉRITOCIVIL PÚBLICO, objetivando dar prosseguimento e concluir a investigação emcurso, determinando, para tanto, as seguintes diligências: I) Registro e autuação nosistema eletrônico; II) Comunicação da Instauração do presente Inquérito Civil aorespectivo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (MeioAmbiente), conforme dispõe o artigo 24 da Resolução nº 012/2018-CPJ; III) A afix-ação da presente Portaria no local de costume, bem como sua remessa em arquivodigital ao setor competente para fins de publicação no DOE/RN; IV) a expediçãode ofício à Câmara Municipal de Japi, requisitando a remessa a esta Promotoria deJustiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dos seguintes documentos e esclarecimen-tos: a) ato administrativo (portaria, resolução ou outro) que instituiu o regime detrabalho remoto para os servidores da Casa Legislativa durante o período da pan-demia e aquele que determinou o retorno ao trabalho presencial; b) a folha de fre-quência do servidor Heleno Estrela Silva Júnior nos meses de maio, junho, julho,agosto, setembro e outubro de 2021; c) o esclarecimento de não constar registro decomparecimento nas folhas de frequência dos meses de abril, maio, junho, julho eagosto de 2020 do servidor Heleno Estrela da Silva Júnior; V) a notificação doChefe de Gabinete da Câmara Municipal de Japi, denominado Romildo, para par-ticipar de audiência virtual, através da plataforma Google Meet, no dia 10 de janeirode 2021, por volta das 10h30min., para prestar esclarecimentos sobre os fatos obje-to do presente inquérito civil público, com acesso pelo link: PP 37/2020-25 -Romildo Segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 · 10:30 até 11:00am Informações departicipação do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/fdf-bupm-ndw Ou disque: ((R) 55 19 4560-9701 PIN: 972 516 898? Outros númerosde telefone: https://tel.meet/fdf-bupm-ndw? pin=5599513661904 Autue-se.Registre-se. Cumpra-se. Santa Cruz/RN, 09 de novembro de 2021.(assinatura eletrônica)Sandra Angélica Pereira Santiago - 2ª Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOÃO CÂMARARodovia RN 120, s/n, Alto Ferreira, João Câmara/RN - CEP 59.550-000Tel./Fax (84) 99972-4522, e-mail: [email protected]

Ref.: Inquérito Civil n. 04.23.2243.0000116/2017-41RECOMENDAÇÃOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN, no uso dasatribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacionaldo Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, "d", da Lei ComplementarEstadual n. 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda, con-siderando que:1 -conforme estatui o artigo 37, caput, da Constituição Federal, a AdministraçãoPública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios obedecerá aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade,Publicidade, Moralidade, Eficiência;2 - são funções institucionais do Ministério Público, nos termos do artigo 129,inciso III, da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil públi-ca para a defesa dos interesses difusos e coletivos;3 - o art. 129, IX, da Constituição, instituiu a regra de que a representação judiciale a consultoria jurídica de entidades públicas não é atribuição do MinistérioPúblico;4 - é atribuição do Ministério Público a proteção do patrimônio público (art. 129,III, da Carta Magna), tanto para prevenir a ocorrência de danos ao erário, como pararesponsabilizar agentes públicos por eventuais malfeitos cometidos e cobrar-lhes odevido ressarcimento;5 - o Superior Tribunal de Justiça, combinando esses dois dispositivos constitu-cionais, tem assentado que "quando o sistema de legitimação ordinária falhar, surgea possibilidade do Parquet, na defesa eminentemente do patrimônio público, e nãoda Fazenda Pública, atuar como legitimado extraordinário" (REsp 1119377/SP, Rel.Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009,DJe 04/09/2009);6 - esta Promotoria de Justiça constatou no Inquérito Civil em epígrafe, a existên-cia do acórdão nº 241/2014- TCERN, o qual condena ex-gestor, ao pagamento demultas em razão da sonegação de informações;7- a Constituição Federal, quando disciplina a atuação do Tribunal de Contas daUnião, estabelece em seu art.71, § 3º, estabelece que "As decisões do Tribunal deque resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo";8 - a mesma Constituição Federal reza em seu art.75, 'caput', que " As normas esta-belecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fis-calização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dosTribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."9 - o Novo Código de Processo Civil em seu art.778, prescreve que "Pode promovera execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.";10 - os valores acima aludidos serão direcionados ao erário municipal, estando, por-tanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade do inter-esse público;11 - a Lei nº 8.429/92 estabelece em seu art.10, inciso X, "Constitui ato de impro-bidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosaou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento oudilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, enotadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bemcomo no que diz respeito à conservação do patrimônio público;12 - o art.75, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, prevê que a represen-tação judicial, ativa e passiva, do Estado e do Distrito Federal, será feita pelos seusprocuradores; 13 - nos termos do art. 75, III, do Novo Código de Processo Civil, o Prefeito e oProcurador Municipal são os responsáveis pela representação judicial doMunicípio, ativa e passivamente;14 - os agentes públicos responsáveis pela representação e consultoria judiciais doEstado e do Município que - uma vez sabedores do quadro fático aqui narrado - seomitam, podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa tipifi-cado pelo supracitado art. 10, X, última parte, da Lei 8.429/92;RECOMENDA ao Prefeito de Bento Fernandes e ao Procurador-Geral ou AssessorJurídico do mesmo Município que promovam a execução judicial da condenação aoerário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado a ex-gestor de BentoFernandes/RN, ao pagamento do montante de qual condena ex-gestor, ao pagamen-to de pagamento referente ao acórdão nº 000241/2014-TCE (006388/2009);Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.Encaminhe-se cópia eletrônica da presente para a Coordenação do Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.Remeta-se a Recomendação a seus destinatários, requisitando ainda que informem,em 15 (quinze) dias as providências tomadas. Após esse prazo, não advindo respos-ta ao ofício, reitere-se com as cautelas de estilo.João Câmara/RN, data e hora do sistema.Leonardo Dantas Nagashima - Promotor de Justiça___________Assinado eletronicamente por LEONARDO DANTAS NAGASHIMA, PROMO-TOR DE 3a ENTRANCIA, em 04/11/2021 às 08:24, conforme horário oficial deBrasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

AVISO DE ARQUIVAMENTO - nº 2115893 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim/RN, nos termos do art. 44,§2° da Resolução nº 012/2018-CPJ, torna pública, para os devidos fins, a promoçãode arquivamento dos procedimentos que se segue:Notícia de Fato Nº 02.23.20540000047/2021-42 Apurar suposta situação de riscoda adolescente M. I. S. B.Aos interessados, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, para querendo apresenterazões por escrito, cujo ato poderá ser formalizado por e-mail.Ceará-Mirim, 10 de Novembro de 2021Heliana Lucena Germano - Promotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓRua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard - Caicó/RN CEP:59300-000Telefone:(84) 99972-5336 - [email protected]

AVISO DE ARQUIVAMENTO O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio daPromotora de Justiça que o presente subscreve, torna pública, para os devidos fins,

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

32 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

a promoção de arquivamento do Inquérito Civil de registro cronológico nº04.23.1998.0000009/2020-34, instaurado para apurar legalidade da contratação,pelo Município de Caicó/RN, de bandas para evento "Festa de sant'Ana 2019", de24 a 27de julho de 2019, durante vigência do Decreto nº 28.725, de 11/03/2019,tratando da situação emergencial devido a seca. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Caicó/RN, 10 de novembro de 2021Uliana Lemos de PaivaPromotora de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAICÓRua Dr. Manoel Dias, 99, Cidade Judiciária, Maynard - Caicó/RN CEP:59300-000Telefone:(84) 99972-5336 - [email protected]

AVISO DE ARQUIVAMENTO O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio daPromotora de Justiça que o presente subscreve, torna pública, para os devidos fins,a promoção de arquivamento do Inquérito Civil de registro cronológico nº04.23.2361.0000069/2015-65, instaurado para averiguar suposta ocupação irregularde via pública e terreno da Escola Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel, no BairroParaíba em Caicó/RN. Aos interessados, fica concedido o prazo até a data da sessão de julgamento da pro-moção de arquivamento pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP)para, querendo, apresentarem razões escritas ou documentos nos referidos autos. Caicó/RN, 10 de novembro de 2021Uliana Lemos de PaivaPromotora de Justiça

PORTARIA Nº 25/ 2021 - 4ª PJPO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de sua Promotora de JustiçaTitular da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, Luciana Maria MacielCavalcanti Ferreira de Melo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, combinado com o art. 26, I, da Lein° 8.625/93 e os art. 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e ainda; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimôniopúblico e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, naforma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; do artigo25, IV, alínea "a", da Lei Federal nº 8.625/93; e do artigo 67, inciso IV, alínea "a",da Lei Complementar Estadual nº 141/96; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantidomediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença ede outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação, conforme dispõe o artigo 196 da ConstituiçãoFederal; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, reproduz, emseu art. 2º, os dizeres constitucionais, ao prever que "a saúde é um direito funda-mental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seupleno exercício, através da execução de políticas econômicas e sociais que visem àredução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condiçõesque assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua pro-moção, proteção e recuperação" CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 18, I, da Lei nº 8.080/90, competeà direção municipal do Sistema Único de Saúde, dentre outros: planejar, organizar,controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviçospúblicos de saúde; CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato nº02.23.2147.0000108/2021-07, em 15 de junho de 2021, para averiguar o uso dosrecursos do Programa "Saúde na Hora" para custeio da UBS do Parque Industrial; CONSIDERANDO que desde a instauração da sobredita Notícia de Fato, esteÓrgão Ministerial vem diligenciando no sentido de obter informações sobre asprovidências adotadas pelo Município de Parnamirim quanto aos recursos recebidospela Unidade Básica de Saúde de Parque Industrial, assim como sobre instalação dasala de medicação e possibilidade de incremento de recursos humanos na referidaUnidade; CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Hora visa reconhecer financeira-mente o funcionamento de UBS para além do atendimento do horário comum,visando proporcionar à população que trabalha em horário comercial o acesso aosserviços de saúde; CONSIDERANDO que, em atendimento a requisição Ministerial, a SESAD infor-mou que o município de Parnamirim aderiu a tal Programa em 2019 e que todoinvestimento inicial foi concentrado na Unidade objeto do procedimento, cominformatização, devido à necessidade para cumprimento da PEC/E-SUS; oportu-nidade em que salientou que as Unidades não são ordenadoras de despesas, caben-do a manutenção à Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que, em 04 de novembro de 2021, foi realizada audiência extra-judicial à qual compareceu a assessora técnica do Departamento de AtençãoPrimária que informou o valor mensal de repasse de incentivo financeiro para oPrograma "Saúde na Hora", especificamente para a Unidade em referência, visto sera única com tal programa no Município; CONSIDERANDO que, conforme informações prestadas pelo Departamento deAtenção Primária na referida audiência, a UBS Parque Industrial possui 03 ESFcom 03 ESB, porém foi cadastrada no sistema com o modelo 02 ESF com ESB e01 ESF e nesse sentido, não há previsão de repasse financeiro aos profissionais desaúde, como também não há previsão de incremento de equipes, mas somente fun-cionamento em horário especial; CONSIDERANDO que por fim, foi informado que as equipes realizam rodízio dehorários para garantir pelo menos uma equipe na Unidade no horário previsto noPrograma, todavia, nenhuma delas cumprem 40 horas semanais, pois o expedienteé de 06 horas e 30 minutos diariamente de forma corrida para cada ESF CONSIDERANDO que há necessidade de realizar novas diligências direcionadasao funcionamento e destinação de recursos para a UBS Parque Industrial; RESOLVE converter a Notícia de Fato em epígrafe no INQUÉRITO CIVIL cujanumeração será distribuída no sistema e-MP, com o objetivo de apurar a destinaçãoe o uso de recursos do Programa "Saúde na Hora" pela Gestão Municipal para aUnidade de Saúde Parque Industrial, ao tempo em que determino as seguintesdiligências: - a autuação da presente portaria, registrando-se no sistema e-MP;

- a comunicação da instauração deste Inquérito Civil ao Centro de ApoioOperacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, via correio eletrônico,nos termos do artigo 24, inciso I, da Resolução CPJ nº 12/2018; - a publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado e no quadro de avi-sos deste Órgão Ministerial;À Secretaria para adoção das medidas pertinentes Parnamirim/RN, 09 de novembro de 2021 Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo Promotora de Justiça

Portaria nº 2109285Procedimento: 302321730000475202196O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Bel. BaltazarPatrício Marinho de Figueiredo, Promotor de Justiça Auxiliar da Promotoria deJustiça da Comarca de Tangará/RN, no uso de suas atribuições constitucionais elegais, RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, o qual apre-sentará os seguintes termos:OBJETO: Acompanhar descumprimento de TAC de reforma escolar, visando aces-sibilidade, firmado com o Município de Serra Caiada/RN, inicialmente executadona Ação de Execução nº 0101298-07.2014.8.20.0133.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal.PESSOA FÍSICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de SerraCaiada/RNREPRESENTANTE: de ofício.DILIGÊNCIAS INICIAIS:1. Certifique-se da existência de Notícia de Fato sobre necessidade de reforma ref-erente à acessibilidade nas escolas municipais de Serra Caiada/RN aberto em 2021.2. Publique-se.3. Comunique-se ao CAOP Educação.Tangará/RN, 08 de novembro de 2021.Baltazar Patricio Marinho de FigueiredoPromotor de Justiça

PORTARIA Nº 2116242 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua representante em exercício na 2ªPromotoria de Justiça de Macaíba, no desempenho de suas atribuições legais, comfulcro no art. 129 da Constituição Federal de 1988, no art. 84, V, da Constituição doEstado do Rio Grande do Norte, e no art. 68, I, da Lei Complementar Estadual nº141/1996, eCONSIDERANDO que a Notícia de Fato nº 02.23.2059.0000069/2021-52 foiinstaurada em 06 de julho de 2021 a partir de representação fiscal para fins penaisencaminhada a esta Promotoria de Justiça pela Secretaria de Estado da Tributação -SET;CONSIDERANDO que a representação encaminhada relata que o contribuinteDVN VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº.41.003.278/0010-90, deixou de recolher o ICMS declarado ao Fisco/RN, na quali-dade de sujeito passivo, de modo que o valor do imposto foi destacado e cobradodo consumidor, e o seu não repasse ao fisco configura apropriação, tipificando ocrime do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137 de 27/12/1990;RESOLVE instaurar o presente procedimento investigatório criminal a partir daNotícia de Fato nº 02.23.2059.0000069/2021-52:OBJETO: Apurar a ocorrência do crime tipificado no art. artigo 2º, inciso II, da Leinº 8.137 de 27/12/1990, por parte da DVN vidros.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.137 de 27/12/1990;INVESTIGADO: DVN VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI;DILIGÊNCIAS:1. Comunique-se ao CAOP - Criminal, conforme preceitua o art. 5º da Resoluçãonº 008/2009 - CPJm e publique-se no DOE;2. Notifique-se a empresa, por meio do seu representante legal, no endereço indica-do no id nº 1696731, para os fins do despacho anterior;Macaíba-RN, 10 de novembro de 2021.Ana Patrícia Montenegro de Medeiros DuartePromotora de Justiça

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000091/2021-61 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Cais Comércio Varejista deCombustível LTDA cumpre com as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634,de 22 de fevereiro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; DecretoFederal nº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM OFATO É ATRIBUÍDO: Cais Comércio Varejista de Combustível LTDA. RECLA-MANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICI-AIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOPCidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000092/2021-34 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis LH da Costa Combustíveis, PostoDunas III, cumpre com as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 defevereiro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO ÉATRIBUÍDO: LH da Costa Combustíveis - Posto Dunas III. RECLAMANTE:Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOP Cidadania.

Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo.Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000093/2021/07PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis JOC - Comércio de CombustívelEireli, Posto Esperança, cumpre com as normas insertas no Decreto Federal nº10.634, de 22 de fevereiro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90;Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA AQUEM O FATO É ATRIBUÍDO: JOC - Comércio de Combustível Eireli - PostoEsperança. RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000094/2021-77 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Pinheiro e Filho Comércio deCombustíveis e Derivados de Petróleo LTDA, Posto Pinheiro, cumpre com as nor-mas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021. FUNDA-MENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOAFÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Pinheiro e FilhoComércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo LTDA - Posto Pinheiro.RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIASINICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOPCidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000100/2021-12PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Pinheiro e Filho Comércio deCombustíveis e Derivados de Petróleo LTDA, Posto Pinheiro, cumpre com as nor-mas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021. FUNDA-MENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOAFÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Pinheiro e FilhoComércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo LTDA - Posto Pinheiro.RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIASINICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOPCidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000101/2021-82PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Posto Frei Damião LTDA cumprecom as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, dentre outros.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Posto FreiDamião LTDA. RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000102/2021-55PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Parelhas Gás (localizado naAvenida Ayrton Senna) cumpre com as normas insertas no Decreto Federal nº

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3311 DE NOVEMBRO DE 2021

10.634, de 22 de fevereiro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90;Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA AQUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Parelhas Gás (localizado na Avenida AyrtonSenna). RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000103/2021-28PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Posto Campo Belo LTDA cumprecom as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021.FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, dentre outros.PESSOA FÍSICA OU JURÍDICAA QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Posto CampoBelo. RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000104/2021-98PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis JVC Comercial LTDA, PostoCandelária, cumpre com as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 defevereiro de 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO ÉATRIBUÍDO: JVC Comercial LTDA - Posto Candelária. RECLAMANTE:Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOP Cidadania.Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000111/2021-06 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Sociedade Dois Irmãos LTDA. estácumprindo com as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereirode 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, den-tre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO:Sociedade Dois Irmãos LTDA. RECLAMANTE: Ministério Público do Estado doRN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se.Envie-se cópia da Portaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor doDespacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000112/2021-76PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Revendedora de CombustíveisPotengi LTDA, Posto Potengi, cumpre com as normas insertas no Decreto Federalnº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90;Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA AQUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Revendedora de Combustíveis Potengi LTDA -Posto Potengi. RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000113/2021-49 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar

nº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis M.S.Silva - Comércio deCombustíveis, Posto Cidade Praia, cumpre com as normas insertas no DecretoFederal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OUJURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: M.S.Silva - Comércio deCombustíveis - Posto Cidade Praia. RECLAMANTE: Ministério Público do Estadodo RN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se.Envie-se cópia da Portaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor doDespacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000114/2021-22PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Cirne Comércio de CombustíveisHE LTDA, Cirne Postos (localizado na Avenida Hermes da Fonseca), cumpre comas normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021 FUN-DAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PES-SOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Cirne Comérciode Combustíveis HE LTDA - Cirne Postos (localizado na Avenida Hermes daFonseca). RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000121/2021-27 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis JMI Comércio de Derivados dePetróleo LTDA cumpre com as normas constantes do Decreto Federal nº 10.634, de22 de fevereiro de 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federalnº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO ÉATRIBUÍDO: JMI Comércio de Derivados de Petróleo LTDA. RECLAMANTE:Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOP Cidadania.Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000122/2021-97 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Natal Combustíveis Eireli, PostoAmigo, está cumprindo com as normas insertas no Decreto Federal nº 10.634, de 22de fevereiro de 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90; Decreto Federal nº10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO ÉATRIBUÍDO: Natal Combustíveis Eireli - Posto Amigo. RECLAMANTE:Ministério Público do Estado do RN (de ofício). DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia da Portaria ao CAOP Cidadania.Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATALPROMOTORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Inquérito Civil nº 04.23.2120.0000123/2021-70 PORTARIAO 59º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, com fulcro no artigo 129,inciso III da Constituição Federal; artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93 -LeiOrgânica do Ministério Público; e artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementarnº 141, de 09.02.96, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL nos seguintes termos:OBJETO: Investigar se o posto de combustíveis Cooptax Coop. Dos Prop. de Taxide Natal, COOPTAX, .está cumprindo com as normas insertas no Decreto Federalnº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.078/90;Decreto Federal nº 10.634, dentre outros. PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA AQUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Cooptax Coop. Dos Prop. de Taxi de Natal -COOPTAX. RECLAMANTE: Ministério Público do Estado do RN (de ofício).DILIGÊNCIAS INICIAIS: Autue-se, registre-se, publique-se. Envie-se cópia daPortaria ao CAOP Cidadania. Cumpra-se o inteiro teor do Despacho anexo. Natal/RN, 29 de outubro de 2021.ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA59º Promotor de Justiça da Comarca de Natal

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA - JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso desuas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da CF/88; art. 26, I, da Leinº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimôniopúblico e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e deoutros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, daCF/88;CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 70 a 76 da Lei Complementar141/96 e, sobretudo, com o art. 1º da Resolução no 002/2008 - CPJ/MPRN, oInquérito Civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fatoque possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Públiconos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício dasatribuições inerentes às suas funções institucionais;CONSIDERANDO, por fim, que expirou o prazo para conclusão da Notícia de Fatonº 02.23.1000.0000036/2021-47 e ainda há necessidade da realização de diligênciasvisando à apuração dos fatos, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar a responsabilidade da pessoa jurídica MFM EMPREENDIMEN-TOS LTDA (CNPJ 09.464.953/0001-85) pela paralisação de obra (construção dequeijeira) realizada com verba pública oriunda de Convênio nº 005/PINS/2018, fir-mado no âmbito do Projeto Governo Cidadão.DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao respectivo Centro deApoio Operacional às Promotorias de Justiça, conforme dispõe o artigo 24 daResolução nº 012/2018 - CPJ;II) Oficie-se a empresa MFM EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ09.464.953/0001-85), por intermédio de seu representante legal, a fim de prestaresclarecimentos por escrito sobre os fatos narrados na representação, no prazo de 10(dez) dias úteis.À Secretaria Ministerial para cumprimento.Jardim de Piranhas/RN, data da assinatura digital.CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVAPromotor de Justiça em substituição___________Documento nº 2107956 do procedimento: 042310000000100202131Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºe65d62107956.Assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA,PROMOTOR DE 1a ENTRANCIA, em 08/11/2021 às 14:22, conforme horário ofi-cial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº037/2019-PGJ/RN.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA - JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso desuas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da CF/88; art. 26, I, da Leinº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimôniopúblico e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e deoutros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, daCF/88;CONSIDERANDO que a Administração Pública deverá pautar-se nos princípios damoralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, insculpidos noartigo 37 da Carta Política;CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públi-cos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui umaprática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo TribunalFederal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: "A nomeação de cônjuge, com-panheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargoem comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na AdministraçãoPública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designaçõesrecíprocas, viola a Constituição Federal";CONSIDERANDO, ainda, que, de acordo com os artigos 70 a 76 da LeiComplementar 141/96 e, sobretudo, com o art. 1º da Resolução no 002/2008 -CPJ/MPRN, o Inquérito Civil, de natureza unilateral e facultativa, será instauradopara apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo doMinistério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparaçãopara o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;CONSIDERANDO, por fim, que expirou o prazo para conclusão da Notícia de Fatonº 02.23.1000.0000053/2021-73, este Órgão Ministerial RESOLVE:INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar a prática de nepotismo no município de Jardim de Piranhas/RN.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei nº 8.429/1992.INVESTIGADO: Município de Jardim de PiranhasDILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao respectivo Centro deApoio Operacional às Promotorias de Justiça, conforme dispõe o artigo 24 daResolução nº 012/2018 - CPJ;À Secretaria Ministerial para cumprimento. Após, devolvam-se os autos ao gabinetepara análise e adoção das providências cabíveis.Jardim de Piranhas/RN, data da assinatura digital.CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVAPromotor de Justiça em substituição___________Documento nº 2107943 do procedimento: 042310000000099202158Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº63ac02107943.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

34 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA,PROMOTOR DE 1a ENTRANCIA, em 08/11/2021 às 14:21, conforme horário ofi-cial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº037/2019-PGJ/RN.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA - JARDIM DE PIRANHAS

PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim de Piranhas, no uso desuas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da CF/88; art. 26, I, da Leinº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e art. 68, I, ambos da Lei Complementar nº 141/96;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimôniopúblico e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e deoutros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, daCF/88;CONSIDERANDO que a Administração Pública deverá pautar-se nos princípios damoralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência, insculpidos noartigo 37 da Carta Política;CONSIDERANDO, ainda, que, de acordo com os artigos 70 a 76 da LeiComplementar 141/96 e, sobretudo, com o art. 1º da Resolução no 002/2008 -CPJ/MPRN, o Inquérito Civil, de natureza unilateral e facultativa, será instauradopara apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo doMinistério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparaçãopara o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais;RESOLVE INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:OBJETO: Apurar irregularidades no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 daPrefeitura de Jardim de Piranhas/RN, notadamente a aprovação e contratação dacandidata KARINE DANTAS ALVES, companheira do Secretário Municipal deAdministração e Membro da Comissão do Processo Seletivo ATHOS ORDELY DEARAÚJO DUTRA.FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal e Lei nº 8.429/1992.INVESTIGADOS: Município de Jardim de Piranhas e ATHOS ORDELY DEARAÚJO DUTRA.REPRESENTANTE: ÁLIA CLARA MONTEIRO.DILIGÊNCIAS INICIAIS:I) Encaminhe-se cópia da presente portaria para publicação no Diário Oficial;II) Comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil ao respectivo Centro deApoio Operacional às Promotorias de Justiça, conforme dispõe o artigo 24 daResolução nº 012/2018 - CPJ;À Secretaria Ministerial para cumprimento. Após, devolvam-se os autos ao gabinetepara expedição de Recomendação.Jardim de Piranhas/RN, data da assinatura digital.CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVAPromotor de Justiça em substituição___________Documento nº 2107934 do procedimento: 042310000000098202185Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºeae6e2107934.Assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA,PROMOTOR DE 1a ENTRANCIA, em 08/11/2021 às 14:21, conforme horário ofi-cial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº037/2019-PGJ/RN.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO MIGUELRua Deputado Herzíquio Fernandes, 206, Centro, São Miguel/RNTelefone: (84)3353-2037 - e-mail: [email protected]

RECOMENDAÇÃO - Inquérito Civil - IC nº 04.23.2324.0000124/2020-90.O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pormeio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel/RN, no uso dasatribuições conferidas pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, peloartigo 27, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional doMinistério Público) e pelo artigo 69, Parágrafo único, alínea "d", da LeiComplementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público);CONSIDERANDO que, conforme estatui o artigo 37, caput, da ConstituiçãoFederal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, dentre outros, aosprincípios de legalidade, moralidade e eficiência;CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos ter-mos do artigo 127 da Constituição Federal;CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro disciplina e estabelece asnormas para o tráfego de veículos e para a emissão de carteira de habilitação ao con-dutor veicular, preconizando, em seu art. 159, § 1°, a obrigatoriedade do porte daPermissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutorestiver à direção do veículo, concomitante ao art.162,I, do mesmo dispositivo legal,prescrevendo que dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação,Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, configura-seinfração de natureza gravíssima;CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, comredação dada pela Lei nº 14.230, de 2021 configura ato de improbidade adminis-trativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissãodolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade;CONSIDERANDO a colheita de provas no sentido de que o Sr. Cosme Martins deOliveira não possui carteira de habilitação para condução de veículos, contudo foracontratado pela Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN para transportar leiteaos Sítios Lagoa de Dentro e Jardim;CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, atendendo ao Princípioda Isonomia, conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontram emsituação similar;CONSIDERANDO que a averiguação das situações que configuram a contrataçãode motorista inabilitado para prestação de serviço de transporte de bens e pessoasconstitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras acar-reta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a moralidadee a eficiência do serviço público;CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública e deseus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publici-dade e a eficiência;

RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de DoutorSeveriano/RN que, em virtude da inabilitação do Sr. Cosme Martins de Oliveira,IMEDIATAMENTE rescinda o contrato que firmaram, no prazo de 10 (dez) diasúteis, contados do recebimento da presente Recomendação, remetendo a esta PmJ adocumentação comprobatória desse expediente.Cabe advertir que a inobservância da Recomendação Ministerial poderá ser enten-dida como "dolo" para fins de responsabilização por crime funcional e pela práticade ato de improbidade administrativa previsto na Lei Federal no 8.429/92.Em caso de não acatamento desta Recomendação o Ministério Público informa queadotará as medidas judiciais cabíveis à espécie.Encaminhe-se cópia desta Recomendação para viabilizar a publicação no DiárioOficial do Estado.A intimação do destinatário deve ser pessoal.Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.Cumpra-se.São Miguel/RN, 09 de novembro de 2021.Thiago Salles AssunçãoPromotor de Justiça

A V I S O - PmJ-Parelhas A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARELHAS, torna pública,para os devidos fins, a Promoção de Arquivamento do Inquérito Civil Público nº04.23.2311.0000012/2020-62, instaurado em 14 de maio de 2020 a partir de repre-sentação anônima, cujo objeto é investigar suposta poluição ambiental causada pelafábrica de biscoitos e bolachas do Sr. Juarez Almeida da Silva, localizada na RuaCustódio Pereira da Silva, nº 144, Maria Terceira, Parelhas/RN. Ademais, os inter-essados poderão oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido até adata de julgamento definitivo pelo Conselho Superior do Ministério Público. Parelhas/RN, 09 de novembro de 2021 Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade Promotora de Justiça.___________Documento nº 2112598 do procedimento: 04.23.2311.0000012/2020-62 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº3dfaf2112598.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORÂNIAPraça Tenente Coronel Fernando Campos, 95, Centro. Tel. (84) 3435-2385

Inquérito Civil 04.23.2002.0000271/2021-75Documento n° 1951518PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio de seu Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça daComarca de Florânia,CONSIDERANDO que a Resolução n° 012/2018-CPJ/MPRN, nos artigos 6º e 7º,determina a conversão da notícia de fato em procedimento próprio caso não haja suaconclusão no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por 90 (noventa)dias, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que, observado o prazo acima, ainda persiste a necessidade derealização de diligências por parte deste Órgão Ministerial nos autos da Notícia deFato nº 02.23.2002.0000086/2021-60; RESOLVE CONVERTER o presente feito em Inquérito Civil, objetivando a adoçãode providências necessárias para investigar a situação noticiada nos autos, nosseguintes termos:OBJETO: Apurar ato de improbidade administrativa decorrente de eventual pecu-lato relacionado à apropriação de bens que guarnecem a Escola Municipal SilvinoGarcia do Amaral, em Tenente Laurentino Cruz/RN.FUNDAMENTOS: CF/88 e Lei nº 8.429/1992ÁREA: Patrimônio PúblicoDILIGÊNCIAS INICIAIS:a) Registre-se a evolução do feito no Sistema e-MP;b) Encaminhe-se esta Portaria ao(à) Coordenador(a) do CAOP Patrimônio Público,nos termos do que prevê o artigo 24 da Resolução n.° 012/2018-CPJ/MPRN;c) Oficie-se ao Delegado de Polícia de Tenente Laurentino Cruz, com cópia integraldos presentes autos, requisitando que instaure inquérito policial para apurar even-tual crime de peculato, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, informar as medidasadotadas;d) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, com cópiaintegral do presente procedimento, requisitando que instaure processo administrati-vo para apurar eventual apropriação dos bens referidos nos autos, devendo, no prazode 20 (vinte) dias, informar as medidas adotadas;e) Oficie-se à Escola Municipal Silvino Garcia do Amaral requisitando que, noprazo de 10 (dez) dias, informe os nomes e cargos dos servidores que laboram naunidade de ensino, bem como da diretoria na gestão 2017/2020 e na atual;f) Atendidas as requisições supra, notifique-se a senhora Jarleide Batista da SilvaAlves e o senhor Francisco Bernardo da Costa para que compareçam a estaPromotoria de Justiça na próxima data desimpedida, devendo as suas oitivas seragendadas com intervalo de 20 (vinte) minutos entre si.Caso não respondida qualquer das requisições, reitere-se com as advertênciaslegais.Publique-se. Florânia/RN, 21 de setembro de 2021.Carlos Henrique Rodrigues Da SilvaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORÂNIAPraça Tenente Coronel Fernando Campos, 95, Centro. Tel. (84) 3435-2385

Inquérito Civil 04.23.2002.0000272/2021-48 Documento n° 1952638PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio de seu Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça daComarca de Florânia,CONSIDERANDO que a Resolução n° 012/2018-CPJ/MPRN, nos artigos 6º e 7º,determina a conversão da notícia de fato em procedimento próprio caso não haja suaconclusão no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por 90 (noventa)dias, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que, observado o prazo acima, ainda persiste a necessidade derealização de diligências por parte deste Órgão Ministerial nos autos da Notícia deFato nº 02.23.2002.0000163/2021-18; RESOLVE CONVERTER o presente feito em Inquérito Civil, objetivando a adoçãode providências necessárias para investigar a situação noticiada nos autos, nosseguintes termos:OBJETO: Apurar possível ato de improbidade administrativa praticado pelo senhorFrancisco Macedo da Silva, prefeito do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN,tendo em vista a inadimplência por parte do Município de Tenente Laurentino Cruznos autos do processo 2021.500045-7.FUNDAMENTOS: CF/88 e Lei nº 8.429/1992ÁREA: Patrimônio PúblicoDILIGÊNCIAS INICIAIS:a) Registre-se a evolução do feito no Sistema e-MP;b) Encaminhe-se esta Portaria ao(à) Coordenador(a) do CAOP Patrimônio Público,nos termos do que prevê o artigo 24 da Resolução n.° 012/2018-CPJ/MPRN; ec) Notifique-se, com cópia da documentação encaminhada pela Divisão dePrecatórios do TJ/RN, o senhor Francisco Macedo da Silva, prefeito do Municípiode Tenente Laurentino Cruz/RN, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,manifestar-se acerca da mencionada inadimplência.Após, nova conclusão.Publique-se.Florânia/RN, 21 de setembro de 2021.Carlos Henrique Rodrigues Da SilvaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORÂNIAPraça Tenente Coronel Fernando Campos, 95, Centro. Tel. (84) 3435-2385

Inquérito Civil 04.23.2002.0000278/2021-80Documento n° 1962504PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio de seu Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça daComarca de Florânia,CONSIDERANDO que a Resolução n° 012/2018-CPJ/MPRN, nos artigos 6º e 7º,determina a conversão da notícia de fato em procedimento próprio caso não haja suaconclusão no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por 90 (noventa)dias, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que, observado o prazo acima, ainda persiste a necessidade derealização de diligências por parte deste Órgão Ministerial nos autos da Notícia deFato nº 02.23.2002.0000118/2021-69; RESOLVE CONVERTER o presente feito em Inquérito Civil, objetivando a adoçãode providências necessárias para investigar a situação noticiada nos autos, nosseguintes termos:OBJETO: Apurar representação acerca de esgoto aberto entre as ruas VereadorPaulo Bezerra e Joaquim Laurentino de Medeiros, no Município de Florânia/RN. FUNDAMENTOS: CF/88 ÁREA: Direitos individuais homogêneosDILIGÊNCIAS INICIAIS:a) Registre-se o feito no Sistema Eletrônico de Cadastro desta Promotoria deJustiça;b) Encaminhe-se esta Portaria ao(à) Coordenador(a) do CAOP Meio Ambiente, nostermos do que prevê o artigo 24 da Resolução n.° 012/2018-CPJ/MPRN;c) Requisitem-se informações à Prefeitura Municipal de Florânia, no prazo de 15(quinze) dias, quanto ao esgoto aberto entre as ruas Vereador Paulo Bezerra eJoaquim Laurentino de Medeiros, no Município de Florânia/RN, devendo especi-ficar todas as providências tomadas até então para solução do problema.Após, nova conclusão.Publique-se.Florânia/RN, 23 de setembro de 2021.Carlos Henrique Rodrigues Da SilvaPromotor de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FLORÂNIAPraça Tenente Coronel Fernando Campos, 95, Centro. Tel. (84) 3435-2385

Inquérito Civil 04.23.2002.0000279/2021-53Documento n° 1968791PORTARIAO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, porintermédio de seu Representante Legal em exercício na Promotoria de Justiça daComarca de Florânia,CONSIDERANDO que a Resolução n° 012/2018-CPJ/MPRN, nos artigos 6º e 7º,determina a conversão da notícia de fato em procedimento próprio caso não haja suaconclusão no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por 90 (noventa)dias, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;CONSIDERANDO que, observado o prazo acima, ainda persiste a necessidade derealização de diligências por parte deste Órgão Ministerial nos autos da Notícia deFato nº 02.23.2002.0000114/2021-80; RESOLVE CONVERTER o presente feito em Inquérito Civil, objetivando a adoçãode providências necessárias para investigar a situação noticiada nos autos, nosseguintes termos:OBJETO: Apurar a regularidade do Contrato Administrativo nº 0027/2021, firma-do entre o Município de Florânia e o escritório de advocacia Martins Ferreira,Gadelha & Advogados Associados, com base na Inexigibilidade de Licitação nº006/2021.FUNDAMENTOS: CF/88 e Lei nº 8.429/1992ÁREA: Patrimônio PúblicoDILIGÊNCIAS INICIAIS:a) Registre-se a evolução do feito no Sistema e-MP;b) Encaminhe-se esta Portaria ao(à) Coordenador(a) do CAOP Patrimônio Público,nos termos do que prevê o artigo 24 da Resolução n.° 012/2018-CPJ/MPRN;c) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Florânia requisitando que, no prazo de 10(dez) dias úteis: c.1) encaminhe cópia integral do processo de Inexigibilidade de Licitação nº006/2021, do qual resultou o Contrato Administrativo nº 0027/2021, firmado entreo Município de Florânia e o escritório de advocacia Martins Ferreira, Gadelha &Advogados Associados, com base na Inexigibilidade de Licitação;

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3511 DE NOVEMBRO DE 2021

c.2) informe que medidas judiciais e extrajudiciais foram adotadas pelo menciona-do escritório de advocacia em favor da municipalidade até o momento, bem comose foi efetuado algum pagamento em decorrência do contrato referido.Após, nova conclusão.Publique-se. Florânia/RN, 24 de setembro de 2021.Carlos Henrique Rodrigues Da Silva - Promotor de Justiça

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição nomunicípio de Natal/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 127 daConstituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e na InstruçãoPGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a dez porcento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no anocalendário anterior àeleição." (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019);Considerando que, segundo a jurisprude?ncia do TSE, "inclui-se na base de cálcu-lo das doações de campanhas por pessoas físicas (art. 23 da Lei das Eleições) areceita bruta decorrente da atividade rural auferida no ano anterior à eleição, e nãoapenas os rendimentos tributáveis do produtor rural" (AgR-REspe 46- 45, Rel. Min.Rosa Weber, DJE 16.03.2018; AI 73-64, Rel. Min. Sergio Silveira Banhos, DJE21.10.2019), razão pela qual não se deve proceder a? " subtração de eventuais cus-tos e despesas relacionados com as próprias operações rurais" (AI 80- 56, Rel. Min.Og Fernandes, DJE 17.04.2020); Considerando que a doação (i) de bens e serviços que não sejam próprios do doadorou (ii) que exceda o limite de R$ 40.000,00 é considerada doação financeira, não seaplicando a exceção do art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97 (TSE, Agravo deInstrumento nº 3042, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/11/2017); Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizadona forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 27 da Res.- TSE nº23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) GabrielMartins de Araujo Filho incorreu em excesso de doação em afronta aos limites pre-vistos no art. 23 da Lei nº 9.504/97; Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator aopagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso(art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), alémde poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso dedoação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSE nº 23.607/2019), notificar o suspeitodo ilícito para facultar que se defenda e comprove a legalidade da doação, semnecessidade de contratação de advogado para tanto; RESOLVE instaurarProcedimento Preparatório Eleitoral - PPE, determinando: (a) a notificação doSr.(a) Gabriel Martins de Araujo Filho, mediante ofício com cópia anexa da pre-sente portaria e das informações da Receita Federal do Brasil, para que, facultati-vamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa e comprove a legalidade dadoação feita nas eleições realizadas no ano de 2020, ou seja, que ela se enquadranos parâmetros do art. 23 da Lei nº 9.504/1997, juntando sua declaração de ajustedo imposto de renda, relacionada aos rendimentos do ano-calendário de 2019; (b) ajuntada do recibo eleitoral e/ou do comprovante da doação referente a? doaçãoeleitoral realizada, a ser obtido na prestação de contas do candidato (caso sejaordinária); ou requisitando-se diretamente do candidato (caso a prestação de contasapresentada tenha sido simplificada). Instrua-se o feito com o relatório de conheci-mento n. 117536/2021, bem como com o extrato obtido no site https://divulgacan-dcontas.tse.jus.br contendo dados da doação objeto de investigação. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de Albuquerque - Promotora de Justiça eleitoral___________Documento nº 2103114 do procedimento: 182321080000069202115 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº439b92103114

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição nomunicípio de Natal/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 127 daConstituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e na InstruçãoPGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas porpessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelodoador no anocalendário anterior à eleição." (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 eart. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019); Considerando que "o pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou par-tidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade,relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas,bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato oupartido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º desteartigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro" (art. 23, §10, da Lei n° 9.504/1997 e art. 25, §1º, da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que o referido limite "não se aplica a doações estimáveis em dinheirorelativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desdeque o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)" (art. 23, §7º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que para o enquadramento na supracitada exceção "os bens e/ouserviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir pro-duto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens,devem integrar seu patrimônio." (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que constitui ônus probatório do doador comprovar que o bemestimável em dinheiro doado integra seu patrimônio ou constitui produto de seupróprio serviço, de forma a se enquadrar na referida exceção prevista no § 7º do art.23 da Lei nº 9.504/97, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC (cf. TRE/GO - REnº 5266, Acórdão nº 607/2016 de 15.8.2016, Rel. Juiz Fabiano Abel de AragãoFernandes, DJ de 22.8.2016; e TRE/SP - RE nº 2317, Acórdão de 22.9.2015, Rel.Juiz André Guilherme Lemos Jorge, DJESP de 29.9.2015);Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizadona forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 27 da Res.- TSE nº23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) LeocadioMoisés Queiroz da Silva incorreu em excesso de doação em afronta aos limites pre-vistos no art. 23 da Lei nº 9.504/97;

Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator aopagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso(art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), alémde poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso dedoação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSE nº 23.607/2019), notificar o suspeitodo ilícito para facultar que se defenda, sem necessidade de contratação de advoga-do, e comprove a legalidade da doação, com o seu enquadramento nos requisitos daexceção prevista no art. 23, § 7º, da Lei nº 9.504/1997; ou seja, que o bem estimáv-el doado integra seu patrimônio ou produto do seu próprio serviço (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019); RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral -PPE, determinando a notificação do(a) Sr.(a) Leocadio Moisés Queiroz da Silva,mediante ofício com cópia anexa da presente portaria e das informações da ReceitaFederal do Brasil, para que, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentedefesa e comprove a legalidade da doação feita nas eleições realizadas no ano de2020, com o seu enquadramento nos requisitos da exceção prevista no art. 23, § 7º,da Lei nº 9.504/1997; ou seja, comprove que o bem estimável doado integra seupatrimônio ou produto do seu próprio serviço (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019).Instrua-se o feito com o relatório de conhecimento n. 118601/2021, bem como como extrato obtido no site https://divulgacandcontas.tse.jus.br contendo dados dadoação objeto de investigação. Autue-se. Publique-se. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça eleitoral___________Documento nº 2108555 do procedimento: 182321080000073202104 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºf6a242108555.

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição nomunicípio de Natal/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 127 daConstituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e na InstruçãoPGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas porpessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelodoador no anocalendário anterior à eleição." (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 eart. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019); Considerando que, segundo a jurisprude?ncia do TSE, "inclui-se na base de cálcu-lo das doações de campanhas por pessoas físicas (art. 23 da Lei das Eleições) areceita bruta decorrente da atividade rural auferida no ano anterior à eleição, e nãoapenas os rendimentos tributáveis do produtor rural" (AgR-REspe 46- 45, Rel. Min.Rosa Weber, DJE 16.03.2018; AI 73-64, Rel. Min. Sergio Silveira Banhos, DJE21.10.2019), razão pela qual não se deve proceder a? " subtração de eventuais cus-tos e despesas relacionados com as próprias operações rurais" (AI 80- 56, Rel. Min.Og Fernandes, DJE 17.04.2020); Considerando que a doação (i) de bens e serviços que não sejam próprios do doadorou (ii) que exceda o limite de R$ 40.000,00 é considerada doação financeira, não seaplicando a exceção do art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97 (TSE, Agravo deInstrumento nº 3042, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/11/2017); Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizadona forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 27 da Res.- TSE nº23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) Jean DayvidBeserra Silva incorreu em excesso de doação em afronta aos limites previstos noart. 23 da Lei nº 9.504/97; Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator aopagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso(art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), alémde poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso dedoação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSE nº 23.607/2019), notificar o suspeitodo ilícito para facultar que se defenda e comprove a legalidade da doação, semnecessidade de contratação de advogado para tanto; RESOLVE instaurarProcedimento Preparatório Eleitoral - PPE, determinando: (a) a notificação doSr.(a) Jean Dayvid Beserra Silva, mediante ofício com cópia anexa da presente por-taria e das informações da Receita Federal do Brasil, para que, facultativamente, noprazo de 10 (dez) dias, apresente defesa e comprove a legalidade da doação feita naseleições realizadas no ano de 2020, ou seja, que ela se enquadra nos parâmetros doart. 23 da Lei nº 9.504/1997, juntando sua declaração de ajuste do imposto de renda,relacionada aos rendimentos do anocalendário de 2019; (b) a juntada do reciboeleitoral e/ou do comprovante da doação referente a? doação eleitoral realizada, aser obtido na prestação de contas do candidato (caso seja ordinária); ou requisitan-do-se diretamente do candidato (caso a prestação de contas apresentada tenha sidosimplificada). Instrua-se o feito com o relatório de conhecimento n. 117938/2021,bem como com o extrato obtido no site https://divulgacandcontas.tse.jus.br con-tendo dados da doação objeto de investigação. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça eleitoral ___________Documento nº 2103256 do procedimento: 182321080000071202158 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nºe46e62103256.

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição nomunicípio de Natal/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 127 daConstituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e na InstruçãoPGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas porpessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelodoador no anocalendário anterior à eleição." (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 eart. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019); Considerando que "o pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou par-tidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade,relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas,bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato oupartido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º deste

artigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro" (art. 23, §10, da Lei n° 9.504/1997 e art. 25, §1º, da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que o referido limite "não se aplica a doações estimáveis em dinheirorelativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desdeque o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)" (art. 23, §7º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que para o enquadramento na supracitada exceção "os bens e/ouserviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir pro-duto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens,devem integrar seu patrimônio." (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que constitui ônus probatório do doador comprovar que o bemestimável em dinheiro doado integra seu patrimônio ou constitui produto de seupróprio serviço, de forma a se enquadrar na referida exceção prevista no § 7º do art.23 da Lei nº 9.504/97, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC (cf. TRE/GO - REnº 5266, Acórdão nº 607/2016 de 15.8.2016, Rel. Juiz Fabiano Abel de AragãoFernandes, DJ de 22.8.2016; e TRE/SP - RE nº 2317, Acórdão de 22.9.2015, Rel.Juiz André Guilherme Lemos Jorge, DJESP de 29.9.2015); Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizadona forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 27 da Res.- TSE nº23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) Joao OlimpioNeto incorreu em excesso de doação em afronta aos limites previstos no art. 23 daLei nº 9.504/97; Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator aopagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso(art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), alémde poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso dedoação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSE nº 23.607/2019), notificar o suspeitodo ilícito para facultar que se defenda, sem necessidade de contratação de advoga-do, e comprove a legalidade da doação, com o seu enquadramento nos requisitos daexceção prevista no art. 23, § 7º, da Lei nº 9.504/1997; ou seja, que o bem estimáv-el doado integra seu patrimônio ou produto do seu próprio serviço (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019); RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral -PPE, determinando a notificação do(a) Sr.(a) Joao Olimpio Neto, mediante ofíciocom cópia anexa da presente portaria e das informações da Receita Federal doBrasil, para que, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa ecomprove a legalidade da doação feita nas eleições realizadas no ano de 2020, como seu enquadramento nos requisitos da exceção prevista no art. 23, § 7º, da Lei nº9.504/1997; ou seja, comprove que o bem estimável doado integra seu patrimônioou produto do seu próprio serviço (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019). Instrua-seo feito com o relatório de conhecimento n. 118086/2021, bem como com o extratoobtido no site https://divulgacandcontas.tse.jus.br contendo dados da doação objetode investigação. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça eleitoral ___________Documento nº 2103370 do procedimento: 182321080000072202131 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº9bbf32103370.

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição nomunicípio de Natal/RN, no exercício das atribuições previstas no art. 127 daConstituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de setembro de 2019 e na InstruçãoPGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas porpessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelodoador no anocalendário anterior à eleição." (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 eart. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019); Considerando que "o pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou par-tidos em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade,relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas,bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato oupartido político, não será considerado para a aferição do limite previsto no § 1º desteartigo e não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro" (art. 23, §10, da Lei n° 9.504/1997 e art. 25, §1º, da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que o referido limite "não se aplica a doações estimáveis em dinheirorelativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desdeque o valor estimado não ultrapasse R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)" (art. 23, §7º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que para o enquadramento na supracitada exceção "os bens e/ouserviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem constituir pro-duto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no caso dos bens,devem integrar seu patrimônio." (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019); Considerando que constitui ônus probatório do doador comprovar que o bemestimável em dinheiro doado integra seu patrimônio ou constitui produto de seupróprio serviço, de forma a se enquadrar na referida exceção prevista no § 7º do art.23 da Lei nº 9.504/97, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC (cf. TRE/GO - REnº 5266, Acórdão nº 607/2016 de 15.8.2016, Rel. Juiz Fabiano Abel de AragãoFernandes, DJ de 22.8.2016; e TRE/SP - RE nº 2317, Acórdão de 22.9.2015, Rel.Juiz André Guilherme Lemos Jorge, DJESP de 29.9.2015); Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizadona forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997 e do art. 27 da Res.- TSE nº23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) RodrigoCesar Lourenço da Silveira incorreu em excesso de doação em afronta aos limitesprevistos no art. 23 da Lei nº 9.504/97; Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator aopagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso(art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), alémde poder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso dedoação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSE nº 23.607/2019), notificar o suspeitodo ilícito para facultar que se defenda, sem necessidade de contratação de advoga-do, e comprove a legalidade da doação, com o seu enquadramento nos requisitos daexceção prevista no art. 23, § 7º, da Lei nº 9.504/1997; ou seja, que o bem estimáv-el doado integra seu patrimônio ou produto do seu próprio serviço (art. 25 da Res.-TSE nº 23.607/2019); RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral -PPE, determinando a notificação do(a) Sr.(a) Rodrigo Cesar Lourenço da Silveira,mediante ofício com cópia anexa da presente portaria e das informações da Receita

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

36 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Federal do Brasil, para que, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa e comprove a legalidade da doaçãofeita nas eleições realizadas no ano de 2020, com o seu enquadramento nos requisitos da exceção prevista no art. 23, § 7º, daLei nº 9.504/1997; ou seja, comprove que o bem estimável doado integra seu patrimônio ou produto do seu próprio serviço (art.25 da Res.-TSE nº 23.607/2019). Instrua-se o feito com o relatório de conhecimento n. 119750/2021, bem como com o extra-to obtido no site https://divulgacandcontas.tse.jus.br contendo dados da doação objeto de investigação. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça eleitoral ___________Documento nº 2113663 do procedimento: 182321080000079202136 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 10e972113663

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição no município de Natal/RN, no exercício dasatribuições previstas no art. 127 da Constituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23 e 24-C,§ 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº 23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 desetembro de 2019 e na Instrução PGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas por pessoas físi-cas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no anocalendário anterior à eleição." (art. 23, §1º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019); Considerando que, segundo a jurisprude?ncia do TSE, "inclui-se na base de cálculo das doações de campanhas por pessoas físi-cas (art. 23 da Lei das Eleições) a receita bruta decorrente da atividade rural auferida no ano anterior à eleição, e não apenas osrendimentos tributáveis do produtor rural" (AgR-REspe 46- 45, Rel. Min. Rosa Weber, DJE 16.03.2018; AI 73-64, Rel. Min.Sergio Silveira Banhos, DJE 21.10.2019), razão pela qual não se deve proceder a? " subtração de eventuais custos e despesasrelacionados com as próprias operações rurais" (AI 80- 56, Rel. Min. Og Fernandes, DJE 17.04.2020);Considerando que a doação (i) de bens e serviços que não sejam próprios do doador ou (ii) que exceda o limite de R$ 40.000,00é considerada doação financeira, não se aplicando a exceção do art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97 (TSE, Agravo de Instrumentonº 3042, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/11/2017); Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizado na forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997e do art. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) Raimundo Jose de Medeirosincorreu em excesso de doação em afronta aos limites previstos no art. 23 da Lei nº 9.504/97; Considerando que a doação de quantia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100%(cem por cento) da quantia em excesso (art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), além depoder resultar em inelegibilidade (art. 1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso de doação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSEnº 23.607/2019), notificar o suspeito do ilícito para facultar que se defenda e comprove a legalidade da doação, sem necessi-dade de contratação de advogado para tanto; RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, determinando: (a)a notificação do Sr.(a) Raimundo Jose de Medeiros, mediante ofício com cópia anexa da presente portaria e das informações daReceita Federal do Brasil, para que, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa e comprove a legalidade dadoação feita nas eleições realizadas no ano de 2020, ou seja, que ela se enquadra nos parâmetros do art. 23 da Lei nº 9.504/1997,juntando sua declaração de ajuste do imposto de renda, relacionada aos rendimentos do anocalendário de 2019; (b) a juntadado recibo eleitoral e/ou do comprovante da doação referente a? doação eleitoral realizada, a ser obtido na prestação de contasdo candidato (caso seja ordinária); ou requisitando-se diretamente do candidato (caso a prestação de contas apresentada tenhasido simplificada). Instrua-se o feito com o relatório de conhecimento n. 119585/2021, bem como com o extrato obtido no sitehttps://divulgacandcontas.tse.jus.br contendo dados da doação objeto de investigação. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de AlbuquerquePromotora de Justiça eleitoral ___________Documento nº 2113540 do procedimento: 182321080000078202163 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº ba6022113540

PORTARIA Nº [VER NO RODAPÉ] O PROMOTOR ELEITORAL DA 2ª ZONA ELEITORAL, com atribuição no município de Natal/RN, no exercício dasatribuições previstas no art. 127 da Constituição Federal e nos arts. 72 e 78 da LC nº 75/1993, bem como nos arts. 23 e 24-C,§ 3º, da Lei nº 9.504/1997, no art. 27, § 5º, inciso IV, da ResoluçãoTSE nº 23.607/2019, na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 desetembro de 2019 e na Instrução PGE nº 6, de 30 de agosto de 2019: Considerando que "as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a dez por cento dos rendimentos brutos auferidospelo doador no anocalendário anterior à eleição." (art. 23, § 1º, da Lei n° 9.504/1997 e art. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019); Considerando que, segundo a jurisprude?ncia do TSE, "inclui-se na base de cálculo das doações de campanhas por pessoas físi-cas (art. 23 da Lei das Eleições) a receita bruta decorrente da atividade rural auferida no ano anterior à eleição, e não apenas osrendimentos tributáveis do produtor rural" (AgR-REspe 46- 45, Rel. Min. Rosa Weber, DJE 16.03.2018; AI 73-64, Rel. Min.Sergio Silveira Banhos, DJE 21.10.2019), razão pela qual não se deve proceder a? " subtração de eventuais custos e despesasrelacionados com as próprias operações rurais" (AI 80- 56, Rel. Min. Og Fernandes, DJE 17.04.2020); Considerando que a doação (i) de bens e serviços que não sejam próprios do doador ou (ii) que exceda o limite de R$ 40.000,00é considerada doação financeira, não se aplicando a exceção do art. 23, § 7º, da Lei n. 9.504/97 (TSE, Agravo de Instrumentonº 3042, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/11/2017); Considerando que a Receita Federal do Brasil, em cruzamento de dados realizado na forma do art. 24-C da Lei n° 9.504/1997e do art. 27 da Res.- TSE nº 23.607/2019, informou ao Ministério Público Eleitoral que o(a) Sr.(a) Talita Roque Bezerra incor-reu em excesso de doação em afronta aos limites previstos no art. 23 da Lei nº 9.504/97; Considerando que a doação de quan-tia acima dos limites legais sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% (cem por cento) da quantia em exces-so (art. 23, § 3º, da Lei nº 9.504/97 e art. 27, § 4º, da Res.-TSE nº 23.607/2019), além de poder resultar em inelegibilidade (art.1º, inciso I, alínea p, da LC nº 64/1990); Considerando ser prudente, antes da propositura de representação por excesso de doação (art. 27, § 5º, inciso IV, da Res.-TSEnº 23.607/2019), notificar o suspeito do ilícito para facultar que se defenda e comprove a legalidade da doação, sem necessi-dade de contratação de advogado para tanto; RESOLVE instaurar Procedimento Preparatório Eleitoral - PPE, determinando: (a)a notificação do Sr.(a) Talita Roque Bezerra, mediante ofício com cópia anexa da presente portaria e das informações da ReceitaFederal do Brasil, para que, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa e comprove a legalidade da doaçãofeita nas eleições realizadas no ano de 2020, ou seja, que ela se enquadra nos parâmetros do art. 23 da Lei nº 9.504/1997, jun-tando sua declaração de ajuste do imposto de renda, relacionada aos rendimentos do anocalendário de 2019; (b) a juntada dorecibo eleitoral e/ou do comprovante da doação referente a? doação eleitoral realizada, a ser obtido na prestação de contas docandidato (caso seja ordinária); ou requisitando-se diretamente do candidato (caso a prestação de contas apresentada tenha sidosimplificada). Instrua-se o feito com o relatório de conhecimento n. 119986/2021, bem como com o extrato obtido no sitehttps://divulgacandcontas.tse.jus.br contendo dados da doação objeto de investigação. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 09/11/2021.Iara Maria Pinheiro de Albuquerque - Promotora de Justiça eleitoral___________Documento nº 2113855 do procedimento: 182321080000081202179 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº a96252113855

Portaria AdministrativaEstabelece prioridades na gestão do acervo extrajudicial da promotoria e dá outras providências. O 4º Promotor de Justiça da comarca de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade deorganizar o serviço interno de secretaria e assessoria jurídica do órgão quanto ao impulsionamento dos feitos extrajudiciais,notadamente em relação à classificação de prioridades e consequente adaptação da atuação das unidades internas ao tipo dedemanda trazida para este órgão de execução, CONSIDERANDO os deveres de eficiência, celeridade e resolutividade por parte do membro do Ministério Púbico no impul-sionamento de seus procedimentos internos, na forma dos arts. 37 da Constituição Federal, 156, II, da Lei Complementar estad-ual n.º 141/96 (LOMPRN) e 27, parágrafo único, II, da Lei n.º 8.625/93 (LONMP);

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 291/2017 (prazos razoáveis para o impulsionamento dos feitos por parte do membrodo Ministério Público) e a Recomendação de Caráter Geral n.º 02/2018 (parâmetros para avaliação da qualidade e da resolu-tividade da atuação dos membros do Ministério Público), da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do MinistérioPúblico, bem como a Recomendação n.º 54/2017 do mesmo CNMP (institui a política nacional de fomento à atuação resoluti-va do Ministério Público brasileiro); e CONSIDERANDO as diretrizes da Nota Orientativa n.º 4/2021, da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do RioGrande do Norte, RESOLVE: Art.1º Fica estabelecida a seguinte classificação de prioridade para as demandas extrajudiciais em trâmite perante este órgão deexecução, com os consequentes prazos de impulsionamento, cumprimento e efetiva chegada da ordem ao destinatário:

Art. 2º A classificação de prioridade do procedimento deve ser realizada no primeiro ato praticado pelo membro, notadamenteno despacho inicial da Notícia de Fato recebida. §1º Assim que autuar a Notícia de Fato, a secretaria pode realizar marcação sugestiva de prioridade, em especial os casos deprioridade 1 e 2, de acordo com as hipóteses elencadas no art. 1º desta portaria, devendo o membro, no despacho inicial, rati-ficar ou mudar a marcação de acordo com seu entendimento. §2º Todo o acervo da unidade deve ser classificado com as prioridades definidas neste ato.§3º Para cada prioridade haverá um marcador no e-MP, a ser aplicado nos procedimentos respectivos. Os ofícios e demais comu-nicações da unidade também deverão conter a classificação de prioridade do procedimento, para orientação de todos os setoresquanto à gestão do tempo para a prática dos atos. §4º Em caso de existência de algum auto físico, a marcação da prioridade deve ser feita na capa do procedimento. §5º Os prazos limites para prática do ato podem ser controlados mediante aplicação, pelo respectivo setor da unidade, de prazomanual do e-MP, bem como pelo uso de notas eletrônicas fixadas no procedimento.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

NÍVEL DE PRIORIDADE

HIPÓTESES DE APLICAÇÃO, ENTRE OUTRAS:

PRAZO PARA ATO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO ATO PELA SECRETARIA

PRAZO PARA EFETIVA ENTREGA DA ORDEM PELOS SERVIÇOS AUXILIARES

1 1. Situação de risco concreto de dano/violência a menores, idosos, pessoas com deficiência, mulheres; 2. Dano iminente e irreversível a bem ou direito coletivo relevante, inclusive proximidade de prescrição de pretensão sancionatória; 3. Notícia de crime indicando a existência de evidências a serem coletadas imediatamente, com risco concreto de desaparecimento.

Até 24 horas após a conclusão.

De imediato, assim que recebido do Gabinete (exceção se estiver cumprindo outro despacho com a mesma prioridade, devendo o membro decidir a preferência).

Até 24 horas do recebimento da ordem. A prioridade pode exigir iniciativa excepcional de cumprimento, como diligência imediata pelo próprio servidor ou membro para a entrega ao destinatário. Dar preferência pelo encaminhamento por via eletrônica. Confirmar recebimento via telefone.

2 1. Dano a direito coletivo relevante para a população da comarca, notadamente os que gerem prejuízos imediatos à qualidade de vida, como os relacionados à saúde, ao abastecimento de água, à mobilidade, impedimento ao exercício de direitos da cidadania; 2. Dano a direito individual indisponível que gere prejuízo imediato à qualidade de vida, como os relacionados à saúde, ao abastecimento de água, à mobilidade, impedimento ao exercício de direitos da cidadania.

Até 5 dias da conclusão Até 2 dias do recebimento do Gabinete.

Até 2 dias do recebimento da ordem. Dar preferência pelo encaminhamento por via eletrônica. Confirmar recebimento via telefone.

3 1. Procedimentos cuja temática mereça atenção especial em função de análise dos indicadores sociais da comunidade; 2. Procedimento investigatório cível com mais de três anos de duração ou PIC com mais de um ano de tramitação; 3. Procedimento com orientação de priorização por órgão correcional do Ministério Público.

Até 20 dias da conclusão.

Até 5 dias do recebimento do Gabinete.

Até 5 dias do recebimento da ordem. Dar preferência pelo encaminhamento por via eletrônica.

4 1. Procedimentos cuja temática tenha relação com o planejamento estratégico ou outros projetos institucionais, desde que não haja motivo para classificação de prioridade 1, 2 ou 3; 2. PAs tendo por objeto a fiscalização do cumprimento de TAC ou acordo firmado nos autos, desde que não haja motivo para classificação de prioridade 1, 2 ou 3; 3. Investigação relacionada a operação realizada pelo MP, ao desvio de recursos públicos de grande monta ou praticada associação/organiz ação criminosa envolvendo agentes públicos.

Até 30 dias da conclusão Até 10 dias do recebimento do Gabinete

Até 7 dias do recebimento da ordem.

5 Demais procedimentos do acervo.

Até 90 dias de conclusão.

Até 10 dias do recebimento do Gabinete

Até 10 dias do recedimento da ordem.

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3711 DE NOVEMBRO DE 2021

§6º Os marcadores terão as seguintes cores:

Art. 3º. Nenhum procedimento será concluso ao gabinete, sem que antes a secretaria:I - verifique a correção do procedimento adotado pelos serviços auxiliares para o efetivo cumprimento da ordem, tomando deofício, caso possível, as providências necessárias para fazê-la atendida adequada e celeremente; II - verifique o vencimento do prazo do procedimento, alertando o gabinete em caso de constatar a expiração respectiva, para atomada das providências cabíveis. Parágrafo único. Assim que verificar hipótese de conclusão do procedimento, este impul-sionamento deve ser realizado de imediato. Art. 4º Qualquer dificuldade no cumprimento dos prazos dos níveis de prioridade estabelecidos deve ser comunicada de ime-diato ao membro do Ministério Público, para as providências pertinentes. §1º Todos os setores da unidade - Gabinete, Secretaria e Serviços Auxiliares - receberão periodicamente orientações sobre amelhor forma de fazer efetiva a gestão do acervo de procedimentos de acordo com as prioridades definidas. §2º A secretaria deve zelar pelo fiel cumprimento, pelos serviços auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça, das determinaçõesdesta portaria, inclusive, caso necessário, mediante acionamento das diretorias ou gerências supervisoras dos serviços e reuniõesperiódicas entre os agentes envolvidos, comunicando ao membro as dificuldades encontradas para fazer efetivo este ato.Art. 5º Todos os servidores da unidade devem dar ciente em uma via desta Portaria, recebendo cópia dela para arquivo pessoal. Parágrafo único. Uma via desta Portaria deve ser fixada no quadro de avisos/comunicações da secretaria da promotoria. À secretaria para providências. Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para conhecimento.Mossoró/RN, de 10 de novembro de 2021. Olegário Gurgel Ferreira Gomes 4º Promotor de Justiça de Mossoró ___________Documento nº 2116240 do procedimento: 202323540000017202026 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 322182116240. Assinado eletronicamente por OLEGARIO GURGEL FERREIRA GOMES, PROMOTOR DE 3a ENTRANCIA, em10/11/2021 às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na MP 983/2020 de 16/06/2020 e Res. nº 037/2019-PGJ/RN.

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOASPORTARIA Nº 1169/2021 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar a Bela. LUCY FIGUEIRA PEIXOTO, matrícula nº 162.861-5, 35ª Promotora de Justiça da Comarca deNatal, de 3ª entrância, para atuar na audiência aprazada para o turno matutino do dia 17 de novembro do corrente ano, referenteao Processo nº 0849733-67.2021.8.20.5001, junto à 60ª Promotoria de Justiça da Comarca Natal, perante a 8ª Vara Criminal,sem prejuízo de suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de novembro de 2021.GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

PORTARIA Nº 1170/2021 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996,RESOLVE designar a Bela. MELISSA BARBOSA TABOSA DO EGITO, matrícula n.º 199.313-5, 5ª Promotora de Justiça daComarca de Parnamirim, de 2ª entrância, para atuar na audiência aprazada para o turno vespertino do dia 16 de novembro docorrente ano, referente ao processo nº 0100750-33.2019.8.20.0124, junto à 7ª Promotoria de Justiça de Comarca de Parnamirim,de 2ª entrância, perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Parnamirim, sem prejuí-zo de suas funções e com todas as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de novembro de 2021.GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

PORTARIA Nº 1171/2021 - PGJ/RN O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 42da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, publicada no DOE de 10/02/1996, e considerando a aprovação peloConselho Superior do Ministério Público na 11ª Sessão Ordinária, realizada em 09/11/2021,R E S O L V E designar os Promotores de Justiça relacionados no quadro a seguir para exercerem as funções de Coordenadore Substituto, respectivamente, das Promotorias de Justiça abaixo relacionadas, sem prejuízo das funções que atualmente desem-penham.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de novembro de 2021.GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

PORTARIA Nº 1172/2021 - PGJ/RNO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo22, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996, DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o disposto na Portarianº 630/2021-PGJ/RN, de 28/06/2021, DOE de 29/06/2021,RESOLVE designar os Membros do Ministério Público, constantes na tabela infra, para, sem prejuízo de suas funções,exercerem, cumulativamente, os cargos abaixo relacionados.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 10 de novembro de 2021.GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO

CONSELHO SUPERIOR DO MP-RNRESOLUÇÃO Nº 005/2021 - CSMPO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, tendo em vista adeliberação tomada na Sessão Ordinária do dia 09 de novembro de 2021, em face do que dispõe o § 1º do art. 177 da LeiComplementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do RioGrande do Norte,RESOLVE editar a seguinte escala de férias dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para o exer-cício de 2022:

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PRIORIDADE COR 1

1 Vermelha

2 Laranja

3 Amarela

4 Verde

5 Azul

COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A) UNIDADES PERÍODO

FRANCISCO HÉLIO DE MORAIS

JÚNIOR

NÚBIA ELIANE DE SOUZA DIÓGENES

Promotorias de Justiça da Comarca de Natal com atribuição em matéria de famíl ia

1º/01 a 31/12/2022.

RAFAEL SILVA PAES PIRES

GALVÃO CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA

Promotorias de Justiça da Comarca de Canguaretama

19/07/2021 a 18/07/2022

YVES PORFÍRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA

Promotorias de Justiça da Comarca de Currais Novos

04/10/2021 a

03/10/2022

DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA

JOYCIARA MORAES CUNHA Promotorias de Justiça da Comarca de Nísia Floresta

11/10/2021 a 10/10/2022

MEMBRO MATRÍCULA CARGO/ ENTRÂNCIA

UNIDADE/ ENTRÂNCIA

PERÍODO(S)

EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI

157.184-2 69º PmJ de Natal/3 ª 77ª PmJ de Natal/3ª 21/11 a 10/12/2021

DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA

199.624-0 1ª PmJ de Nísia Floresta/1ª

PmJ d e São José de Mipibu/2ª 29/11 a 03/12 e 06 a 10/12/2021

ESCALA DE FÉRIAS 2022

ORDEM NOME (ORDEM ALFABÉTICA)

PERÍODO

1 Adriana Lira da Luz Mello Janeiro (10/01/20 22 a 21/01/2022) (12 dias) Junho (2 0/06/2022 a 15/07/2022) (26 dias) Setembro (12/09 /2022 a 03/10/2022) (22 dias)

2 Adriana Medeiros Gurgel de Faria Janeiro (07/01/20 22 a 05/02/2022) (30 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias)

3 Adriana Melo Diniz Março (03/03/2022 a 22/03/2022) (20 dias) Abril (18 /04/2022 a 07/05/2022) (20 dias) Outubro (13/10/2022 a 1º/11/2022) (20 dias)

4 Adriano da Gama Dantas Janeiro (07/01/20 22 a 19/01/2022) (13 dias) Junho (2 8/06/2022 a 15/07/2022) (18 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 29 /11/2022) (29 dias)

5 Afonso de Ligório Bezerra Júnior Abril (06 /04/2022 a 05/05/2022) (30 dias) Novembro (2 0/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

6 Alexand re Gonçalves Frazão Janeiro (24/01/20 22 a 22/02/2022) (30 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias)

7 Alexand re Matos Pessoa da Cunha Lima Janeiro (11/01/2022 a 09/02/2022) (30 dias) Novembro (1 7/11/2022 a 16/12 /2022) (30 dias)

8 Alysson Michel de Azevedo Dantas Janeiro (11/01/2022 a 27/01/2022) (17 dias) Julho (06/07/2022 a 28/07/2022) (23 dias) Novembro (3 0/11/2022 a 19/12 /2022) (20 dias)

9 Ana Araújo Ximenes Teixeira Men des Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias) Novembro (2 0/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

10 Ana Carolina Lucen a de Freitas Sindeaux Janeiro (11/01/2022 a 09/02/2022) (30 dias) Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias)

11 Ana Jovina de Oliveira Ferreira Janeiro (07/01/20 22 a 05/02/2022) (30 dias) Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (3 0 dias)

12 Ana Márcia Moraes Machado Maio (03/05 /2022 a 1º/06/2022) (30 dias) Outubro (04/10/2022 a 02/11/2022) (30 dias)

13 Ana Patrícia Montenegro de Medeiros Duarte Janeiro (10/01/20 22 a 21/01/2022) (12 dias) Junho (2 7/06/2022 a 06/07/2022) (10 dias) Novembro (0 3/11/2022 a 10/12 /2022) (38 dias)

14 André Mauro Lacerda Azevedo Janeiro (10/01/20 22 a 28/01/2022) (19 dias) Junho (2 0/06/2022 a 08/07/2022) (19 dias) Outubro (04/10/2022 a 25/1 0/2022) (22 dias)

15 André Nilton Rodrigues de Oliveira Março (23/03/2022 a 03/04/2022) (13 dias) Maio (11 /05/2022 a 22/05/2022) (12 dias) Setembro (08/09 /2022 a 13/10/2022) (35 dias)

16 Andréa Sousa Mariz de Faria Fevereiro (10/0 2/2022 a 1º/03/2022 (20 dias) Julho (31/07/2022 a 09/08/2022) (10 dias) Novembro (0 9/11/2022 a 08/12 /2022) (30 dias)

17 Anísio Marinho Neto Março (1º/03/2022 a 30/03/2022) (30 dias) Outubro (04/10/2022 a 02/11/2022) (30 dias)

18 Antônio Carlos Lorenzet ti de Mello Maio (1º/05/2022 a 30/05/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 3 0/10/2022) (30 dias)

19 Antônio Cláudio Linhares Araújo Maio (02/05/2022 a 16/05/2022) (15 dias) Julho (17/07/2022 a 31/07/2022) (15 dias) Outubro (13/10/2022 a 11/11/2022) (30 dias)

20 Arly de Bri to Maia Abril (1º/04/2022 a 30/04/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 3 0/10/2022) (30 dias)

21 Armando Lú cio Ribeiro Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 30 /11/2022) (30 dias)

22 Augusto Carlos Rocha de Lima Janeiro (24/01/20 22 a 12/02/2022) (20 dias) Julho (11/07/2022 a 30/07/2022) (20 dias) Novembro (2 8/11/2022 a 17/12 /2022) (20 dias)

23 Augusto Flávio de Araújo Azevedo Janeiro (07/01/20 22 a 26/01/2022) (20 dias) Maio (02/05/2022 a 21/05/2022) (20 dias) Dezembro (1 º/12/2022 a 20/12/2022) (20 dias)

24 Baltazar Patrício Marinho Figueiredo Agosto (08/08/2022 a 27/08/2022) (20 dias) Outubro (31/10/2022 a 19/11/2 022) (20 dias) Novembro (2 8/11/2022 a 17/12 /2022) (20 dias)

25 Beatriz Azevedo de Oliveira Junho (0 7/06/2022 a 06/07/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 3 0/10/2022) (30 dias)

26 Ben ilton de Lima Souza Janeiro (07/01/20 22 a 23/01/2022) (17 dias) Julho (1º/07/2022 a 13/07/2022) (13 dias) Outubro (24/10/2022 a 22/11/2022) (30 dias)

27 Carla Campos Amico Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Outubro (14/10/2022 a 12/11/2022) (30 dias)

28 Carlos Henrique Harper Cox Abril (15 /04/2022 a 14/05/2022) (30 dias) Novembro (1 5/11/2022 a 14/12 /2022) (30 dias)

29 Carlos Henrique Rodrigues da Si lva Janeiro (11/01/2022 a 09/02/2022) (30 dias) Abril (19/04/2022 a 18/05 /2022) (30 dias)

30 Carlos Sérgio Tinôco Cortez Gomes Fevereiro (08/02/2022 a 23/02/2022) (16 dias) Julho (05/07/2022 a 29/07/2022) (25 dias) Novembro (2 8/11/2022 a 16/12 /2022) (19 dias)

31 Cátia Tat iana Cortez Hermínio Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias)

32 Christiano Baía Fernandes de Araújo Janeiro (08/01/2022 a 06/02/2022) (30 dias) Outubro (04/10/2022 a 02/11/2022) (30 dias)

33 Cláudio Alexandre de Melo Onofre Março (07/03/2022 a 21/03/2022) (15 dias) Julho (04/07/2022 a 18/07/2022) (15 dias) Outubro (03/10/2022 a 1º/11/2022) (30 dias)

34 Cláudio Rob erto Alves Emerenciano Outubro (1º/10/2022 a 30/10/2022) (30 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 30 /11/2022) (30 dias)

35 Clayton Barreto de Oliveira Março (24/03/2022 a 12/04/2022) (20 dias) Julho (06/07/2022 a 29/07/2022) (24 dias) Dezembro (1 º/12/2022 a 16/12/2022) (16 dias)

36 Dalila Rocha de Melo Janeiro (07/01/2022 a 21/01/2022) (15 dias) Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Dezembro (05/12/2022 a 19/12/2022) (15 dias)

37 Daniel Fernandes de Melo Lima Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Setembro (09/09 /2022 a 08/10/2022) (30 dias)

38 Daniel Lessa de Azevedo da Aldeia Maio (30/05/2022 a 28/06/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 10/10/2022) (10 dias) Novembro (2 0/11/2022 a 09/12 /2022) (20 dias)

39 Daniel Lobo Olimpio Janeiro (10/01/2022 a 19/01/2022) (10 dias) Abril (11/04/2022 a 30/04/2022) (20 dias) Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (3 0 dias)

40 Daniel Robson Linhares de Lima Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Junho (18/06/2022 a 17/07/2022) (30 dias)

41 Danielle de Carvalho Fernandes Janeiro (10/01/2022 a 29/01/2022) (20 dias) Junho (2 7/06/2022 a 16/07/2022) (20 dias) Outubro (10/10/2022 a 29/10/2022) (20 dias)

42 Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Novembro (0 3/11/2022 a 02/12 /2022) (30 dias)

43 Darci de Oliveira Abril (04 /04/2022 a 03/05/2022) (30 dias) Maio (04/05/2022 a 02/06/2022) (30 dias) Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias)

38 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

44 Darci Pinheiro Jan eiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias)

45 David Costa Ben evides Outubro (04/10/20 22 a 02/11/2022) (30 dias) Novembro (03/11/2022 a 02/12 /2022) (30 dias)

46 Diogo Augusto Vidal Pad re Setembro (12/09/2022 a 11/10/2022) (30 dias) Outubro (12/10/2022 a 10/11/2022) (30 dias)

47 Diogo Maia Cantídio Abril (05 /04/2022 a 14/04/20 22) (10 dias) Julho (05/07/2022 a 14/07/2022) (10 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 10 /11/2022) (10 dias)

48 Domingos Sávio Brito Bastos Almeida Jan eiro (11/01/2022 a 09/02/2022) (30 dias) Novembro (03/11/2022 a 02/12 /2022) (30 dias)

49 Edgard Jurema de Medeiros Fevereiro (07/02/2022 a 25/02/2022) (19 dias) Maio (30/05/2022 a 15/06/2022) (17 dias) Novembro (16/11/2022 a 09/12 /2022) (24 dias)

50 Edísio Souto Neto Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Novembro (20/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

51 Eduardo Medeiros Cavalcanti Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Julho (31/07/2022 a 29/08/20 22) (30 dias)

52 Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira Janeiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/20 22) (30 dias)

53 Eldro Sucu pira Feitosa Junho (07/06/2022 a 25/06/2022) (19 dias) Setembro (08/09/2022 a 1º/10/2022) (24 dias) Novembro (30/11/2022 a 16/12 /2022) (17 dias)

54 Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida Março (1º/03/2022 a 30/03/2022) (30 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 30 /11/2022) (30 dias)

55 Emília Matilde Araújo de Vascon celos de Leite Zumba Janeiro (07/01/2022 a 21/01/2022) (15 dias) Junho (30/06/2022 a 09/07/2022) (10 dias) Outubro (13/10/2022 a 16/11/2022) (35 dias)

56 Engracia Guiomar Rego Bezerra Monteiro Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Novembro (18/11/2022 a 17/12 /2022) (30 dias)

57 Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras Janeiro (17/01/2022 a 04/02/2022) (19 dias) Maio (23/05/2022 a 09/06/2022) (18 dias) Julho (14/07/2022 a 05/08/20 22) (23 dias)

58 Erickson Girley Barros dos Santos Março (07/03/2022 a 18/03/2022) (12 dias) Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Novembro (03/11/2022 a 20/11/2022) (18 dias)

59 Eudo Rodrigues Leite Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Fevereiro (06/02/2022 a 07 /03/2022 ) (30 dias)

60 Eugênio Carvalho Ribeiro Agosto (1º/08/2022 a 30/08/2022) (30 dias) Agosto (31/08/2022 a 29/09/2022) (30 dias)

61 Fábio de Weimar Thé Abril (04 /04/2022 a 18/04/2022) (15 dias) Julho (25/07/2022 a 08/08/2022) (15 dias) Novembro (20/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

62 Fábio Souza Carvalho Melo Julho (02/07/2022 a 31/07/2022) (30 dias) Novembro (20/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

63 Fausto Faustino de França Júnior Janeiro (22/01/2022 a 20/02/2022) (30 dias) Junho (15/06/2022 a 03/07/2022) (19 dias) Dezembro (06/12/2022 a 16/12/2022) (11 dias)

64 Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo Janeiro (10/01/2022 a 19/01/2022) (10 dias) Abril (11/04/2022 a 30/04/2022) (20 dias) Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias)

65 Fernanda Lacerda de Mirand a Arenhart Janeiro (10/01/2022 a 24/01/2022) (15 dias) Julho (04/07/2022 a 18/07/2022) (15 dias) Novembro (17/11/2022 a 16/12 /2022) (30 dias)

66 Fernando Batista de Vasconcelos Maio (18/05/2022 a 16/06/2022) (30 dias) Novembro (19/11/2022 a 18/12 /2022) (30 dias)

67 Fladja Raiane Soares de Souza Janeiro (20/01/2022 a 29/01/2022) (10 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias) Novembro (28/11/2022 a 17/12 /2022) (20 dias)

68 Flávia Felício Mathias da Silva Janeiro (07/01/2022 a 26/01/2022) (20 dias) Abril (19 /04/2022 a 28/04/2022) (10 dias) Novembro (03/11/2022 a 02/12 /2022) (30 dias)

69 Flávia Medeiros Janeiro (10/01/2022 a 28/01/2022) (19 dias) Junho (13/06/2022 a 23/06/2022) (11 dias) Novembro (17/11/2022 a 16/12 /2022) (30 dias)

70 Flávia Queiroz da Si lva Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Outubro (15/10/2022 a 13/11/2022) (30 dias)

71 Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega Janeiro (10/01/2022 a 21/01/2022) (12 dias) Abril (25 /04/2022 a 09/05/2022) (15 dias) Julho (04/07/2022 a 05/08/20 22) (33 dias)

72 Flávio Nunes da Silva Fevereiro (15/02/20 22 a 1º/03/2022 ) (15 dias) Julho (17/07/2022 a 15/08/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 15/10/2022) (15 dias)

73 Flávio Sérgio de Souza Pontes Fi lho Maio (04/05/2022 a 02/06/2022) (30 dias) Setembro (08/09 /2022 a 07/10/2022) (30 dias)

74 Francisco Alexandre Amorim Marciano Março (1º/04/2022 a 30/04/2022) (30 dias) Julho (18/07/2022 a 16/08/20 22) (30 dias)

75 Francisco Hélio de Morais Júnior Junho (1º/06/2022 a 30/06/2022) (30 dias) Novembro (09/11/2022 a 08/12 /2022) (30 dias)

76 Frederico Augusto Pires Zelaya Agosto (16/08/2022 a 14/10/2022) (60 dias)

77 Geraldo Rufino de Araújo Júnior Maio (1 º/05/2022 a 30/05/2022) (30 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2022) (30 dias)

78 Gerl iana Maria Silva Araújo Rocha Julho (11/07/2022 a 29/07/2022) (19 dias) Agosto (29/08/2022 a 16/09/2022) (19 dias) Novembro (28/11/2022 a 19/12 /2022) (22 dias)

79 Gilci lene da Costa de Sousa Março (08/03/2022 a 06/04/2022) (30 dias) Julho (19/07/2022 a 17/08/2022) (30 dias)

80 Gilka Dias da Mata Abril (25/04/2022 a 23/06 /2022) (60 dias)

81 Giovanni Rosado Diógenes Paiva Janeiro (07/01/2022 a 26/01/2022) (20 dias) Maio (10/05/2022 a 29/05/2022) (20 dias) Outubro (11/10/2022 a 30/10/2022) (20 dias)

82 Glaucio Pinto Garcia Janeiro (10/01/2022 a 09/02/2022) (31 dias) Julho (04/07/2022 a 1º/08/2022) (29 dias)

83 Graziela Esteves Viana Hounie Junho (1º/06/2022 a 30/06/2022) (30 dias) Novembro (20/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

84 Guglielmo Marcon i Soares de Castro Março (13 /03/2022 a 11/04/2022) (60 dias )

85 Heliana Lucena Germano Fevereiro (14/02/2022 a 25/02/2022) (12 dias) Maio (02/05/2022 a 19/05/2022) (18 dias) Setembro (08/09 /2022 a 07/10/2022) (30 dias)

86 Hellen de Macêdo Maciel Maio (03/05 /2022 a 1º/06/2022) (30 dias) Outubro (18/10/2022 a 16/11/2022) (30 dias)

87 Henrique César Cavalcanti Abril (04 /04/2022 a 03/05/2022) (30 dias) Setembro (05/09 /2022 a 04/10/2022) (30 dias)

88 Herbert Pereira Bezerra Março (1º/03/2022 a 30/03/2022) (30 dias) Julho (1º/07/2022 a 15/07/2022) (15 dias) Setembro (1º/09/2022 a 15/09/2022) (15 dias)

89 Hermínio Souza Perez Júnior Abril (26 /04/2022 a 25/05/2022) (30 dias) Outubro (13/10/2022 a 11/11/2022) (30 dias)

90 Iadya Gama Maio Janeiro (07/01/2022 a 20/01/2022) (14 dias) Maio (16/05/2022 a 31/05/2022) (16 dias) Outubro (13/10/2022 a 11/11/2022) (30 dias)

91 Iara Maria Pinheiro de Albuquerque Maio (05/05/2022 a 03/06/2022) (30 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2022) (30 dias)

92 Isabel de Siqueira Menezes Fevereiro (18/02/2022 a 19/03/2022) (30 dias) Abril (23/04/2022 a 22/05 /2022) (30 dias) Janeiro (31/01/2022 a 19/02/2022) (20 dias)

Abril (23/04/2022 a 22/05 /2022) (30 dias)

93 Isabela Lúcio Lima da Silva Janeiro (31/01/2022 a 19/02/2022) (20 dias) Maio (03/05/2022 a 22/05/2022) (20 dias) Outubro (04/10/2022 a 23/10/2022) (20 dias)

94 Isabeli ta Garcia Gomes Neto Rosas Abril (11/04/2022 a 10/05/2022) (30 dias) Novembro (21/11/2022 a 20/12 /2022) (30 dias)

95 Ítalo Moreira Martins Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias)

96 Ivaneide Feitosa Confessor Junho (13/06/2022 a 26/06/2022) (14 dias) Agosto (16/08/2022 a 31/08/2022) (16 dias) Novembro (16/11/2022 a 15/12 /2022) (30 dias)

97 Ivanildo Alves da Silveira Janeiro (10/01/2022 a 29/01/2022) (20 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias) Dezembro (10/12/2022 a 19/12/2022) (10 dias)

98 Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos Janeiro (10/01/2022 a 24/01/2022) (15 dias) Julho (07/07/2022 a 21/07/2022) (15 dias) Outubro (03/10/2022 a 1º/11/2022) (30 dias)

99 Izabel Cristina Pinheiro Janeiro (10/01/2022 a 21/01/2022) (12 dias) Abril (18 /04/2022 a 05/05/2022) (18 dias) Junho (27/06/2022 a 26/07/2022) (30 dias)

100 Janayna de Araú jo Francisco Março (03/03/2022 a 1º/04/2022) (30 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2022) (30 dias)

101 Jann Polacek Melo Cardoso Janeiro (10/01/2022 a 29/01/2022) (20 dias) Junho (27/06/2022 a 16/07/2022) (20 dias) Setembro (12/09 /2022 a 1º/10/2022) (20 dias)

102 Jeane de Lima Dantas dos Santos Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Novembro (02/11/2022 a 1º/12/2022 ) (30 dias)

103 Jeane Maria de Carvalho Rodrigues Costa Fevereiro (16/02/2022 a 25/02/2022) (10 dias) Junho (1º/06/2022 a 20/06/2022) (20 dias) Agosto (1º/08/2022 a 30/08/2022) (30 dias)

104 João Vicente Silva de Vasconcelos Leite Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Setembro (05/09 /2022 a 04/10/2022) (30 dias)

105 José Alves da Si lva Janeiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Fevereiro (09/02/2022 a 10 /03/2022 ) (30 dias)

106 José Alves de Rezende Neto Agosto (1º/08/2022 a 30/08/2022) (30 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2022) (30 dias)

107 José Augusto de Souza Peres Filho Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Fevereiro (06/02/2022 a 07 /03/2022 ) (30 dias)

108 José Braz Pau lo Neto Janeiro (17/01/2022 a 25/02/2022) (40 dias) Junho (09/06/2022 a 28/06/2022) (20 dias)

109 José Roberto Torres da Silva Batista Outubro (15/10/2022 a 13/11/2022) (30 dias) Novembro (14/11/2022 a 13/12 /2022) (30 dias)

110 Jovino Pereira da Costa Sobrinho Agosto (31/08/2022 a 29/09/2022) (30 dias) Setembro (30/09 /2022 a 29/10/2022) (30 dias)

111 Joyciara Moraes Cunha Julho (05/07/2022 a 03/08/2022) (30 dias) Agosto (04/08/2022 a 02/09/2022) (30 dias)

112 Juliana Alcoforado de Lu cena Janeiro (31/01/20 22 a 31/03/2022) (60 dias)

113 Juliana Limeira Teixeira Xavier Maio (02/05/2022 a 02/06/2022) (32 dias) Novembro (22/11/2022 a 19/12 /2022) (28 dias)

114 Kalina Correia Fi lgueira Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias) Novembro (17/11/2022 a 16/12 /2022) (30 dias)

115 Kaline Crist ina Dantas Pinto de Andrade Janeiro (27/01/2022 a 25/02/2022) (30 dias) Maio (17/05/2022 a 15/06/2022) (30 dias)

116 Karine de Medeiros Crispim Fevereiro (07/02/2022 a 08/03/2022)(30 dias) Agosto (04/08/2022 a 02/09/2022) (30 dias)

117 Kariny Gonçalves Fonseca Julho (05/07/2022 a 03/08/2022) (40 dias) Novembro (28/11/2022 a 17/12 /2022) (20 dias)

118 Keiviany Silva de Sena Janeiro (07/01/2022 a 21/01/2022) (15 dias) Julho (04/07/2022 a 18/07/2022) (15 dias) Setembro (08/09 /2022 a 07/10/2022) (30 dias)

119 Lara Maia Teixeira Morais Janeiro (10/01/2022 a 28/01/2022) (19 dias) Junho (21/06/2022 a 1º/07/2022) (11 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2022) (30 dias)

120 Leila Regina de Brito Andrade Janeiro (17/01/2022 a 28/01/2022) (12 dias) Julho (04/07/2022 a 15/07/2022) (12 dias) Setembro (12/09 /2022 a 17/10/2022) (36 dias)

121 Lenildo Queiroz Bezerra Janeiro (10/01/2022 a 28/01/2022) (19 dias) Junho (27/06/2022 a 15/07/2022) (19 dias) Novembro (16/11/2022 a 07/12 /2022) (22 dias)

122 Leonardo Cartaxo Trigueiro Fevereiro (03/02/2022 a 20/02/2022) (18 dias) Julho (06/07/2022 a 17/07/2022) (12 dias) Outubro (06/10/2022 a 04/11/2022) (30 dias)

123 Leonardo Dantas Nagash ima Fevereiro (14/02/2022 a 15/03/2022) (30 dias) Novembro (20/11/2022 a 19/12 /2022) (30 dias)

124 Lidiane Oliveira dos Santos Câmara Janeiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Agosto (02/08/2022 a 31/08/2022) (30 dias)

125 Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz Janeiro (08/01/2022 a 06/02/2022) (30 dias) Outubro (15/10/2022 a 13/11/2022) (30 dias)

126 Luciana Andrade D'Assunção Janeiro (10/01/2022 a 31/01/2022) (22 dias) Junho (30/06/2022 a 13/07/2022) (14 dias) Outubro (04/10/2022 a 27/10/2022) (24 dias)

127 Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira De Melo Abril (25 /04/2022 a 06/05/2022) (12 dias) Junho (1º/06/2022 a 17/0 6/2022) (17 dias) Outubro (26/10/2022 a 25/11/2022) (31 dias)

128 Luciana Queiroz Lopes d e Melo Mart ins Pessoa Janeiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Novembro (17/11/2022 a 16/12 /2022) (30 dias)

129 Lúcio Romero Marinho Pereira Janeiro (08/01/2022 a 06/02/2022) (30 dias) Novembro (16/11/2022 a 17/12 /2022) (30 dias)

130 Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Julho (07/07/2022 a 05/08/2022) (30 dias)

131 Luiz Eduardo Marinho Costa Março (07/03/2022 a 26/03/2022) (20 dias) Junho (1º/06/2022 a 20/0 6/2022) (20 dias) Novembro (03/11/2022 a 22/11/2022) (20 dias)

132 Mac Lennon Lira dos Santos Lei te Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Junho (20/06/2022 a 19/07/2022) (30 dias)

133 Manoel Onofre de Souza Neto Maio (1º/05/2022 a 30/05/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 3 0/10/2022) (30 dias)

134 Marcella Pereira da Nóbrega Maio (09/05/2022 a 27/05/2022) (19 dias) Setembro (12 /09/2022 a 23/09/2022) (12 dias) Novembro (21/11/2022 a 19/12 /2022) (29 dias)

135 Marcelo Coutinho Meireles Abril (28 /04/2022 a 21/05/2022) (24 dias) Julho (05/07/2022 a 30/07/2022) (26 dias) Novembro (03/11/2022 a 12/11/2022) (10 dias)

136 Marcelo de Oliveira Santos Março (02/03/2022 a 31/03/2022) (30 dias) Abril (1º/04/2022 a 30 /04/2022 ) (30 dias)

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

3911 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 1º Ao final de cada mês, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a relação dos Procuradores e Promotores de Justiçaque entrarão em gozo de férias no mês seguinte, de acordo com a presente escala, dispensando o requerimento do interessado.Art. 2º As férias que, por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo, devidamente comprovado, tiverem seu gozoindeferido, serão ressalvadas para fruição oportuna, a requerimento do interessado.Art. 3º A presente escala de férias entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do RioGrande do Norte, em Natal (RN), 09 de novembro de 2021.Elaine Cardoso de Matos Novais TeixeiraProcuradora-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

E D I T A L Nº 018/2021 - CSMPO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,cumprindo o que determina os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993, e arts. 115, 116, 117,120, 121 e 123, todos da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/2/1996, com redação dada pela LeiComplementar Estadual nº 579, de 26/09/2016 - DOE de 27/09/2016, bem como nos termos da Resolução nº 003/2007 - CSMP,publicada no DOE de 02/03/2007, torna público que se encontra vago o cargo de Promotor de Justiça de Portalegre, de 1ª entrân-cia, a ser provido mediante Remoção por MERECIMENTO.Os interessados poderão se inscrever, nesta Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 19 a 29 de novembro de 2021 (de acor-do com os arts. 124 e 125 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, com redação dada pelaLei Complementar Estadual nº 309/2005, de 27/10/2005 - DOE de 28/10/2005).Conselho Superior do Ministério Público, em Natal, 10 de novembro de 2021.Elaine Cardoso de Matos Novais TeixeiraProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

E D I T A L Nº 019/2021 - CSMPO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,cumprindo o que determina os arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993, e arts. 115, 116, 117,120, 121 e 123, todos da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/2/1996, com redação dada pela LeiComplementar Estadual nº 579, de 26/09/2016 - DOE de 27/09/2016, bem como nos termos da Resolução nº 003/2007 - CSMP,publicada no DOE de 02/03/2007, torna público que se encontra vago o cargo de Promotor de Justiça de Umarizal, de 1ª entrân-cia, a ser provido mediante Remoção por ANTIGUIDADE.Os interessados poderão se inscrever, nesta Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 19 a 29 de novembro de 2021 (de acor-do com os arts. 124 e 125 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, com redação dada pelaLei Complementar Estadual nº 309/2005, de 27/10/2005 - DOE de 28/10/2005).Conselho Superior do Ministério Público, em Natal, 10 de novembro de 2021.Elaine Cardoso de Matos Novais TeixeiraProcuradora-Geral de JustiçaPresidente do Conselho Superior do Ministério Público

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

137 Márcio Card oso Santos Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Junho (3 0/06/2022 a 14/07/2022) (15 dias) Dezembro (0 5/12/2022 a 19/12/2022) (15 dias)

138 Marconi Antas Falcone de Melo Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Junho (29/06/2022 a 2 8/07/2022) (30 dias)

139 Marcos Adair Nunes Março (11/03/2022 a 30/03/2022) (20 dias) Maio (06/05/2022 a 25/05/2022) (20 dias) Outubro (07/10/2022 a 26/1 0/2022) (2 0 dias)

140 Marcus Aurélio de Freitas Barros Julho (11/07/2022 a 09/08/2022) (30 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 30 /11/2022) (30 dias)

141 Maria Danielle Simões Veras Ribeiro Janeiro (10/01/2022 a 28/01/2022) (19 dias) Junho (2 0/06/2022 a 08/07/2022) (19 dias) Novembro (2 8/11/2022 a 19/12 /2022) (22 dias)

142 Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo Fevereiro (1º/02/2022 a 02/03/2022)(30 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2022) (30 dias)

143 Maria Zélia Hen riques Pimentel de Vasconcelos Janeiro (24/01/2022 a 22/02/2022) (30 dias) Junho (14/06/2022 a 1 3/07/2022) (30 dias)

144 Mariana Marinho Barbalho Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Junho (21/06/2022 a 2 0/07/2022) (30 dias)

145 Mariana Rebello Cunha Melo de Sá Janeiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Junho (2 6/06/2022 a 10/07/2022) (15 dias) Outubro (1º/10/2022 a 15/10/2022) (15 dias)

146 Mariano Paganini Lau ria Janeiro (07/01/2022 a 26/01/2022) (20 dias) Junho (2 0/06/2022 a 09/07/2022) (20 dias) Novembro (2 4/11/2022 a 13/12 /2022) (20 dias)

147 Marília Regina Soares Cunha Fernandes Abril (18 /04/2022 a 08/05/2022) (21 dias) Agosto (15/08/2022 a 03/09/2022) (20 dias) Novembro (2 2/11/2022 a 10/12 /2022) (19 dias)

148 Melissa Barbosa Tabosa do Egito Janeiro (10/01/2022 a 19/01/2022) (10 dias) Fevereiro (31/01/2022 a 19/02/2022) (20 dias) Julho (1º/07/2022 a 30/0 7/2022) (30 dias)

149 Micaele Fortes Caddah Maio (09/05/2022 a 28/05/2022) (20 dias) Setembro (08 /09/2022 a 27/09/2022) (20 dias) Novembro (1 6/11/2022 a 05/12 /2022) (20 dias)

150 Michelle Dantas de Carvalho Julho (04/07/2022 a 23/07/2022) (20 dias) Novembro (0 9/11/2022 a 18/12 /2022) (40 dias)

151 Moisés de Araújo Mart ins Maio (05/05/2022 a 03/06/2022) (30 dias) Junho (06/06/2022 a 0 5/07/2022) (30 dias)

152 Morton Luiz Faria de Medeiros Janeiro (24/01/2022 a 02/02/2022) (10 dias) Julho (25/07/2022 a 19/08/2022) (26 dias) Novembro (2 3/11/2022 a 16/12 /2022) (24 dias)

153 Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino Abril (04 /04/2022 a 03/05/2022) (30 dias) Setembro (12/09 /2022 a 11/10/2022) (30 dias)

154 Naide Maria Pinheiro Janeiro (07/01/2022 a 22/01/2022) (16 dias) Junho (3 0/06/2022 a 16/07/2022) (17 dias) Setembro (1º/09/2022 a 27/09/2022) (27 dias)

155 Núb ia Eliane de Souza Diógen es Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Agosto (02/08/2022 a 31/08/2022) (30 dias)

156 Olegário Gurgel Ferreira Gomes Março (28/03/2022 a 16/04/2022) (20 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias) Novembro (2 1/11/2022 a 30/11/2022) (10 dias)

157 Oscar Hugo de Souza Ramos Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/2022) (30 dias)

158 Patrícia Albino Galvão Pontes Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Julho (06/07/2022 a 04/08/2022) (30 dias)

159 Patrícia An tunes Martins Julho (04/07/2022 a 23/07/2022) (20 dias) Agosto (15/08/2022 a 03/09/2022) (20 dias) Setembro (28/09 /2022 a 17/10/2022) (20 dias)

160 Paulo Batista Lopes Neto Janeiro (10/01/2022 a 29/01/2022) (20 dias) Junho (2 7/06/2022 a 16/07/2022) (20 dias) Outubro (10/10/2022 a 29/1 0/2022) (2 0 dias)

161 Paulo Carvalho Ribeiro Janeiro (10/01/2022 a 29/01/2022) (20 dias) Julho (11/07/2022 a 30/07/2022) (20 dias) Outubro (13/10/2022 a 1º/11/2022) (20 dias)

162 Paulo Roberto Andrade de Freitas Janeiro (24/01/2022 a 22/02/2022) (30 dias) Novembro (0 7/11/2022 a 06/12 /2022) (30 dias)

163 Rachel Medeiros Germano Janeiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Julho (05/07/2022 a 03/08/2022) (30 dias)

164 Rafael Silva Paes Pires Galvão Outubro (02/10/2022 a 31/10/2 022) (30 dias) Novembro (1 º/11/2022 a 30 /11/2022) (30 dias)

165 Raimundo Sílvio Dantas Filho Maio (03/05 /2022 a 1º/06/2022) (30 dias) Agosto (1º/08/2022 a 30/08/20 22) (30 dias)

166 Raquel Batista de Ataíde Fagundes Janeiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Junho (1º/06/2022 a 30/06/2022) (30 dias )

167 Rebecca Monte Nunes Bezerra

Jan eiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Maio (04/05/2022 a 13/05/2022) (10 dias) Agosto (29/08/2022 a 17/09/2022) (20 dias)

168 Relva Gardene Rolim dos Santos Março (28/03/2022 a 12/04/2022) (16 dias) Junho (27/06/2022 a 22/07/2022) (26 dias) Novembro (29/11/2022 a 16/12 /2022) (18 dias)

169 Ricardo José da Costa Lima Jan eiro (07/01/2022 a 19/01/2022) (13 dias) Março (28 /03/2022 a 13/04 /2022) (17 dias Junho (09/06/2022 a 0 8/07/202 2) (30 dias)

170 Ricardo Manoel da Cruz Formiga Jan eiro (21/01/2022 a 30/01/2022) (10 dias) Maio (18/05/2022 a 19/06/2022) (33 dias) Setembro (08/09 /2022 a 24/09/2022) (17 dias)

171 Rinaldo Reis de Lima Jan eiro (07/01/2022 a 05/02/2022) (30 dias) Fevereiro (06/02/2 022 a 07 /03/2022 ) (30 dias)

172 Roberta de Fátima Alves Pinheiro Jan eiro (17/01/2022 a 28/01/2022) (12 dias) Setembro (1º/09/2022 a 30/09/2 022) (30 dias) Outubro (03/10/2022 a 20/10/2022) (18 dias)

173 Roberto César Lemos de Sá Cruz Fevereiro (04/02/2022 a 18/02/2022) (15 dias) Março (11/03/2022 a 25/03/2022) (15 dias) Outubro (02/10/2022 a 31/10/2022) (30 dias)

174 Rodrigo Mart ins da Câmara Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Setembro (08/09 /2022 a 07/10/2022) (30 dias)

175 Rodrigo Pessoa de Morais Abril (22 /04/2022 a 21/05/20 22) (30 dias) Outubro (05/10/2022 a 03/11/2022) (30 dias)

176 Roger de Melo Rodrigues Julho (11/07/2022 a 09/08/2022) (30 dias) Novembro (03/11/2022 a 02/12 /2022) (30 dias)

177 Rosane Cristina Pessoa Moreno Abril (04 /04/2022 a 29/04/20 22) (26 dias) Junho (27/06/2022 a 08/07/2022) (12 dias) Novembro (29/11/2022 a 20/12 /2022) (22 dias)

178 Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro Jan eiro (29/01/2022 a 11/02/2022) (14 dias) Maio (02/05/2022 a 19/05/2022) (18 dias) Setembro (1º/09/2022 a 28/09/2022) (28 dias)

179 Rossana Mary Sudário Maio (02/05/2022 a 31/05/2022) (30 dias) Junho (1º/06/2022 a 30/06/2022) (30 dias )

180 Rozana Cristina Fagundes de Lima Agosto (1º/08/2022 a 30/08/202 2) (30 dias) Outubro (15/10/2022 a 13/11/2022) (30 dias)

181 Sandra Angélica Pereira Santiago Jan eiro (20/01/2022 a 18/02/2022) (30 dias) Maio (0 3/05/2022 a 1º/06/2022) (30 dias)

182 Sasha Alves do Amaral Jan eiro (10/01/2022 a 28/01/2022) (19 dias) Março (03/03/2022 a 24/03/2022) (22 dias) Junho (27/06/2022 a 1 5/07/202 2) (19 dias) Jan eiro (07/01/2022 a 21/01/2022) (15 dias)

18

Junho (27/06/2022 a 1 5/07/202 2) (19 dias)

183 Sayonara Café d e Melo Jan eiro (07/01/20 22 a 21/01/2022) (15 dias) Agosto (1º/08/2022 a 15/08/2022) (15 dias) Outubro (18/10/2022 a 16/11/2022) (30 dias)

184 Sérgio Gouveia de Macedo Novembro (02/11/2022 a 1º/12/2022) (30 dias) Dezembro (0 2/12/202 2 a 31/12/2022) (30 dias)

185 Sérgio Luiz de Sena Março (02/03/2022 a 31/03/2022) (30 dias) Abril (1º/04/2 022 a 30 /04/2022 ) (30 dias)

186 Sidharta John Batista da Si lva Jan eiro (13/01/20 22 a 22/01/2022) (10 dias) Julho (12/07/2022 a 31/07/2022) (20 dias) Novembro (1 º/11/2 022 a 30 /11/2022) (30 dias)

187 Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Bri to Maio (24/05/2 022 a 22/06/2022) (30 dias) Novembro (2 2/11/2022 a 21/12 /2022) (30 dias)

188 Sílvio Roberto Souza Lima Março (07 /03/2022 a 05/05/2022) (60 dias)

189 Suely Magna de Carvalho Nobre Felipe Março (07/03/2022 a 26/03/2022) (20 dias) Julho (18/07/2022 a 06/08/2022) (20 dias) Novembro (2 8/11/2022 a 17/12 /2022) (20 dias)

190 Tatiana Kalina Macêdo Chaves Maio (10/05/2 022 a 04/06/2022) (26 dias) Agosto (13/08/2022 a 26/08/2022) (14 dias) Novembro (1 º/11/2 022 a 20 /11/2022) (20 dias)

191 Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito Outubro (16/10/20 22 a 14/11/2 022) (30 dias) Novembro (1 6/11/2022 a 15/12 /2022) (30 dias)

192 Thatiana Kaline Fernandes Agosto (1º/08/2022 a 30/08/2022) (30 dias) Novembro (1 6/11/2022 a 15/12 /2022) (30 dias)

193 Thiago Salles Assunção Março (09/03/2022 a 18/03/2022) (10 dias) Abril (18/04/2022 a 06/06 /2022) (50 dias)

194 Thibério César do Nascimen to Fernandes Fevereiro (10/02/2022 a 11/03/2022) (30 dias) Dezembro (1 º/12/2022 a 30/12/2022) (30 dias)

195 Tiffany Mourão Cavalari de Lima Jan eiro (07/01/2022 a 21/01/2022) (15 dias) Abril (18 /04/2022 a 02/05/20 22) (15 dias) Julho (04/07/2022 a 02/08/20 22) (30 dias)

196 Uliana Lemos de Paiva Jan eiro (10/01/2022 a 08/02/2022) (30 dias) Novembro (1 7/11/2022 a 16/12 /2022) (30 dias)

197 Vicente Elís io de Oliveira Neto Fevereiro (09/02/2022 a 28/02/2022) (20 dias) Março (17/03/2022 a 05/04/2022) (20 dias) Outubro (1º/10/2022 a 2 0/10/202 2) (20 dias)

198 Victor Hugo de Frei tas Leite Abril (12/04/20 22 a 11/05/20 22) (30 dias) Outubro (04/10/2022 a 02/11/2022) (30 dias)

199 Vinícius Lins Leão Lima Junho (1 5/06/2022 a 14/07/2022) (30 dias) Novembro (1 8/11/2022 a 17/12 /2022) (30 dias)

200 Vítor Emanuel de Medeiros Azevedo Julho (13/07 /2022 a 11/08/2022) (30 dias) Novembro (1 9/11/2022 a 18/12 /2022) (30 dias)

201 Wendell Beetoven Ribeiro Agra Jan eiro (07/01/2022 a 28/01/2022) (22 dias) Março (03/03/2022 a 18/03/2022) (16 dias) Maio (0 2/05/2022 a 23/05/2022) (22 dias)

202 Wilkson Vieira Barbosa Silva Julho (1º/07/2022 a 30/07/2022) (30 dias) Outubro (1º/10/2022 a 3 0/10/202 2) (30 dias)

203 Wilmar Carlos de Paiva Leite Fi lho Maio (25/04/2 022 a 24/05/2022) (30 dias) Agosto (08/08/2022 a 06/09/2022) (30 dias)

204 Yvellise Nery da Costa Agosto (03/08/2022 a 22/08/2022) (20 dias) Setembro (08 /09/2022 a 27/09/2022) (20 dias) Novembro (1 0/11/2022 a 29/11/2022) (20 dias)

205 Yves Porfírio Castro de Albuquerque Abril (05 /04/2022 a 20/04/20 22) (16 dias) Setembro (08 /09/2022 a 24/09/2022) (17 dias) Novembro (1 6/11/2022 a 12/12 /2022)(27 dias )

206 Zenilde Ferreira Alves de Farias Novembro (1º/11/2022 a 30/11/2022) (30 dias) Dezembro (1 º/12/2022 a 30/12/2022) (30 dias)

40 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

Portaria nº 680/2021 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem os artigos 97-A, incisos III e VI da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e no art. 9º, XIII da Lei ComplementarEstadual de n.º 251, de 7 de julho de 2003,CONSIDERANDO as férias concedidas ao Subdefensor Público-Geral do Estado, CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADEL-HA, matrícula nº 197.773-3, no período compreendido entre os dias 25 de outubro de 2021 a 23 de novembro do ano em curso,através de decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 1.622/2021;CONSIDERANDO as atribuições previstas no art. 2º, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 617/2021, de 9 janeiro de2018, relativamente à Chefia de Gabinete da Defensoria Pública-Geral; RESOLVE:Art. 1º. DELEGAR, até 23 de novembro de 2021, à servidora pública KALINE GOMES GONÇALVES, matrícula nº 214.215-5, as atribuições para funcionar em processos que versem sobre requerimentos administrativos relativos ao custeio de diárias,bem como para ordenar despesas.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dez dias do mês de novembro doano de dois mil e vinte e um.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria nº 685/2021 - GDPGE O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem o artigo 8º, inciso XIII, art. 97-A, incisos II, III e VI, todos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 622/2021 - GDPGE, que designa, provisoriamente, o Defensor Público SERJANOMARCOS TORQUATO VALLE, matrícula nº 203.781-5, para atuar como coordenador do Núcleo Sede de Nísia Floresta;CONSIDERANDO o teor da ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do ano de 2021 do Conselho Superior da DefensoriaPública do Rio Grande do Norte, realizada em 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de novem-bro de 2021, edição nº 15.048;RESOLVE:Art. 1º. REVOGAR os efeitos da Portaria n° 622/2021 - GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20 de outubrode 2021, que designou provisoriamente Coordenador do Núcleo Sede de Nísia Floresta.Art. 2º. DESIGNAR o Defensor Público SERJANO MARCOS TORQUATO VALLE, matrícula nº 203.781-5, para atuar comocoordenador do Núcleo Sede de Nísia Floresta, pelo período de 4 de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, nos termos doart. 6º da Resolução n.º 211/2020 - CSDP.Art. 3º. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 4 de novembro de 2021.Publique-se. Cumpra-se.Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos dez dias do mês de novembro dedois mil e vinte e um.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Portaria n. 686/2021 - GDPGEO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lheconferem o artigo 9º, inciso XIII, da Lei Complementar de nº 251, de 7 de julho de 2003 e os artigos 97-A, incisos III e IV, e99, § 1º, ambos da Lei Complementar Federal de nº 80/1994,CONSIDERANDO a autonomia funcional da Defensoria Pública do Estado, constante do art. 134, §4º, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o interesse da Defensoria Pública do Estado em colaborar com a formação educativa dos estudantesacadêmicos, propiciando a complementação do seu ensino teórico com o aprendizado prático, conforme Resolução nº179/2018-CSDP;RESOLVE:Art. 1º. C O N V O C A R o(s) candidato(s) classificado(s) abaixo listado(s), regularmente aprovado(s) na SELEÇÃO SIM-PLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (DPE RESIDÊNCIA) DA DEFENSORIAPÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 15ª, 16ª E 17ª DEFENSORIAS CRIMINAIS(NUDECRIM) E DO NÚCLEO DE NOVA CRUZ/RN, regido pelo Edital n. 001/2021-GDPGE, publicado no Diário Oficialdo Estado de nº 14.969 em 10 de julho de 2021, para fins de formalização de contrato para participação no programa de está-gio não obrigatório.§ 1º. Os convocados deverão comparecer, em até três dias úteis a contar desta publicação, na Defensoria Pública em que tenharealizado a sua inscrição, no horário das 08h às 14h, munido da seguinte documentação, conforme o art. 6º da Resolução nº179/2018-CSDP, de 13 de julho de 2018: - Uma (01) foto 3x4 recente;- Cópia e original de RG e CPF;- Cópia e original de comprovante de residência;- Cópia do diploma do curso de nível superior;- Certidão comprobatória de matrícula em curso de pós-graduação em instituição de ensino oficialmente reconhecida e conve-niada com a Defensoria Pública;- Certidão que conste o horário das disciplinas que está cursando e o período em que se desenvolverá o Curso de Pós-gradu-ação.- Comprovação de quitação com Justiça Eleitoral;- Comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens;- Certidão de inexistência de antecedentes criminais ou de condenação por improbidade administrativa; - Certidão de licencia-mento da OAB/RN.§ 2º. O não comparecimento no prazo supracitado importará na convocação imediata do candidato subsequente na ordem declassificação.§ 3º. A lotação do candidato convocado que firmar termo de estágio com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande doNorte será feita de acordo com a necessidade dessa. § 4º. O estudante só poderá iniciar o seu estágio após a apresentação da documentação exigida e assinatura do Termo deCompromisso de Estágio.

NÚCLEO DE NATALOrdem de Classificação Nome do(a) candidato(a)24º ANA CARLA DE MELO E SILVA

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, aos dez dias do mês de novembro do anode dois mil e vinte e um. Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte.

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 037/2019 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande doNorte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, representada por seuDefensor Público-Geral do Estado, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MF sob o n. 008.674.554-97.Contratada: QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.072.865/0001-29, com sua representação estabelecida à Rua Marechal Anacleto de Lima, n. 2326, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEPn. 59.062-540, neste ato representada por Suzan Karen Pereira Andrade, inscrita no CPF/MF sob o n. 084.082.814-45.Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 14 (quatorze) dedezembro de 2021 e termo final na data de 13 (treze) de dezembro de 2022, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei n.8.666/1993.Valor do Contrato: o valor mensal do contrato é de R$ 45.162,72 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setentae dois centavos) e valor global de R$ 541.952,64 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessen-ta e quatro centavos) para 12 (doze) meses.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 - Ação: 208801 - Manutenção e Funcionamento daDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Natureza: 3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 - RecursosOrdinários.Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instru-mento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para dar continuidade à prestação de serviço de motoristas cate-gorias "B" e "D", a fim de atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 1.511/2021 e a Lei nº 8.666/93.Natal/RN, 10 de novembro de 2021.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteCNPJ n. 07.628.844/0001-20Suzan Karen Pereira AndradeQualyserv - Terceirização de Serviços LTDA EPPCNPJ n. 18.072.865/0001-29

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 29/2019 - Defensoria Pública do Estado do Rio Grande doNorte Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.07.628.844/0001-20, com sede à Rua Sérgio Severo, n. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.063-380, representada por seuDefensor Público-Geral do Estado, Marcus Vinicius Soares Alves, inscrito no CPF/MF sob o n. 008.674.554-97.Contratada: QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.072.865/0001-29, com sua representação estabelecida à Rua Marechal Anacleto de Lima, n. 2326, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN, CEPn. 59.062-540, neste ato representada por Suzan Karen Pereira Andrade, inscrita no CPF/MF sob o n. 084.082.814-45.Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 23 (vinte e três)de novembro de 2021 e termo final na data de 22 (vinte e dois) de novembro de 2022, nos termos do inciso II, do art. 57, daLei n. 8.666/1993.Valor do Contrato: o valor mensal do Contrato é de R$ 6.931,50 (seis mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos),e o valor global é de R$ 83.178,00 (oitenta e três mil, cento e setenta e oito reais) para 12 (doze) meses.Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05.101.03.122.0100.0001 - Ação: 208801 - Manutenção e Funcionamento daDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - Natureza: 3.3.90.37 - Locação de Mão de Obra - Fonte: 0100 -Recursos Ordinários.Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instru-mento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo, para dar continuidade à prestação de serviço terceirizado demotorista categoria A, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.Fundamento Legal: Processo Administrativo n. 1.512/2021 e a Lei nº 8.666/93.Natal/RN, 10 de novembro de 2021.Marcus Vinicius Soares AlvesDefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do NorteCNPJ n. 07.628.844/0001-20Suzan Karen Pereira AndradeQualyserv - Terceirização de Serviços LTDA EPPCNPJ n. 18.072.865/0001-29

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DE PREÇOS REGISTRADOS - SRPA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, consoante o disposto no § 2º do art. 15, da LeiFederal 8.666/1993, torna público que os preços registrados nas Atas de Registros de Preços (ARP) abaixo relacionadas, nãosofreram alterações, e encontram-se publicadas no site https://www.defensoria.rn.def.br/pagina/portal-da-transparencia, lici-tações, Editais de licitações.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves; SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL: Dr. Clístenes Mikael de Lima Gadelha; CORREGEDORGERAL: Dra. Érika Karina Patrício de Souza;

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado: Dr. Marcus Vinicius Soares Alves (Defensor Público Geral - Presidente - Membro nato); Dr. ClístenesMikael de Lima Gadelha(Subdefensor Público Geral - Membro nato); Dra. Érika Karina Patrício de Souza (Corregedora Geral - Membro nato); Dr. Nelson Morilo der Souza Lemos Neto (Membro Eleito); Dra.Renata Alves Maia (Membro eleito); Dr. Felipe Albuquerque Rodrigues Perereira (Membro eleito); Dr. Francisco Sidney de Castro Ribeiro Feijão (Membro eleito); Dr. José Eduardo BrasilLouro da Silveira (Membro eleito);

ARP N.º OBJETO Vigência Início/Término

PUBLICAÇÃO NO DOE N.º

01/2021 Aquisição de equipamento de material de informática -monitores. 18/01/21 a 17/01/22 14.844 – 18/01/2021 02/2021 Aquisição de equipamento de material de informática – desktop. 18/01/21 a 17/01/22 14.844 – 18/01/2021 03/2021 Aquisição de material eletrônico (adaptador de tomada) 18/01/21 a 17/01/22 14.844 – 18/01/2021 04/2021 Aquisição de material elétrico (Extensão de 10m e 5m) 18/01/21 a 17/01/22 14.844 – 18/01/2021 05/2021 Aquisição de veículo tipo VAN 23/01/21 a 22/01/22 14.848 – 23/01/2021 06/2021 Aquisição de material de limpeza (saco para lixo 60L) 09/02/21 a 08/02/22 14.859 – 09/02/2021 07/2021 Aquisição de material de limpeza (saco para lixo 10 L) 09/02/21 a 08/02/22 14.859 – 09/02/2021 08/2021 Aquisição de água mineral garrafão de 20L 13/02/21 a 12/02/22 14.863 – 13/02/2021 09/2021 Aquisição de ar condicionado tipo SPLIT – 30.000BTUs 27/02/21 a 26/02/22 14.873 – 27/02/2021 10/2021 Aquisição de ar condicionado tipo SPLIT – 30.000BTUs 27/02/21 a 26/02/22 14.873 – 27/02/2021 11/2021 Aquisição de ar condicionado tipo SPLIT – 30.000BTUs 27/02/21 a 26/02/22 14.873 – 27/02/2021 12/2021 Confecção de 300m² de tapetes personalizados 11/03/21 a 10/03/22 14.881 – 11/03/2021 13/2021 Aquisição de material de consumo (café e açúcar) 27/03/21 a 26/03/22 14.895 – 27/03/2021 14/2021 Aquisição de material de higiene (Desinfetante) 25/03/21 a 24/03/22 14.893 – 25/03/2021 15/2021 Aquisição de material de higiene (álcool gel) 25/03/21 a 24/03/22 14.893 – 25/03/2021 16/2021 Aquisição de material de higiene (álcool líquido) 25/03/21 a 24/03/22 14.893 – 25/03/2021 17/2021 Aquisição de material de copa (xícaras) 24/03/21 a 23/03/22 14.892 – 24/03/2021 18/2021 Aquisição de material de copa (garrafa térmica) 24/03/21 a 23/03/22 14.892 – 24/03/2021 19/2021 Aquisição de material de copa (pratos, faqueiros e copos) 24/03/21 a 23/03/22 14.892 – 24/03/2021

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4111 DE NOVEMBRO DE 2021

Natal//RN, 10 de novembro de 2021Comissão de Registro de Preços - DPE/RNSuelene Bezerra BarbosaJacilene Márcia Vieira - Maria Edna Trindade de Lima

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVATERMO DE ADJUDICAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO - 2.043/2021PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 24/2021ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA.O Pregoeiro da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, torna público que, atendendo ao disposto no art. 4,inciso XX da Lei Federal nº10.520/2002, ADJUDICA no certame acima qualificado, às empresas, nos seguintes valores reg-istrados:FORLIMP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ, sobo nº 19.750.069/0001-60, vencedora do item 07 no valor de R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos), RCP COMÉRCIO DEELETRODOMESTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ, sob o nº 28.031.958/0001-69, vencedora do item 05 no valor de R$ 12,42(doze reais e quarenta e dois centavos), item 06 no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), item 10 no valor de R$ 17,84 (dezes-sete reais e oitenta e quatro centavos), item 11 no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), item 13 no valor de R$ 78,95 (seten-ta e oito reais e noventa e cinco centavos), ILSEA A CAVALCANTI, inscrita no CNPJ, sob o nº 28.623.598/0001-94, vence-dora do item 08 no valor de R$ 13,70 (treze reais e setenta centavos); ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIALTDA., inscrita no CNPJ, sob o nº 00.800.611/0001-14, vencedora do item 02 no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais),item 09 no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos); ABL ADM. DE VENDAS & SERVIÇOS EIRELI, inscritano CNPJ, sob o nº 11.473.199/0001-91, vencedora do item 01 no valor de R$ 2.000,00, item 12 no valor de R$ 14,25 (quatorzereais e vinte e cinco centavos); VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ, sob o nº16.667.433/0001-35, vencedora do item 03 no valor de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais), item 04 no valor de R$ 114,00(cento e quatorze reais).

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, Sala da Divisão de Licitações, em Natal, 10 de novembro de 2021.Thiago Rogério de Melo JácomePregoeiro AL/RN

AVISO DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo nº 2.016/2021Pregão Eletrônico - 028/2021UASG: 926697Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, através de seu Pregoeiro Oficial, designado pelo Ato da Mesa nº064/2021, de 18 de janeiro de 2021, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na formaELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que tem como objeto a aquisição de veículos, para atender o Gabinetede Segurança Institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades,descrições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.A sessão pública se dará às 9h (nove horas) - (horário de Brasília), dia 25 de novembro de 2021, através do sítio eletrônicowww.comprasnet.gov.br, conforme Processo Administrativo nº 2.016/2021 - AL/RN, nos termos da Lei 10.520/2002, LeiComplementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e subsidiariamente as normas constantes na Lei n.º8.666/93, com as devidas alterações.Telefone: (84) 3232.9748. - E-mail: [email protected] Natal, 10 de novembro de 2021.Thiago Rogério de Melo Jácome - Pregoeiro Oficial - AL/RN

PUBLICAÇÕES PARTICULARES

CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTALA Potiguar E&P S.A, CNPJ 30.759.670/0001-57, torna público que recebeu Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA as seguintes licenças:Licença de Instalação e Operação Nº 2016-105275/TEC/LS-0312, com prazo de validade até 02/02/2020, emfavor de 1 (um) acesso ao poço petrolífero de código: 3-PBC-3-RN: 9.394.140,00 mN; 708.580,00 mE, com110,00 metros de extensão. Bloco POT-T-748, Zona Rural, Município de Assú/RN.WELLITON GOMES CHAVESGerente administrativo/Financeiro

PEDIDO DE LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÃOAnderson Luiz de Araújo, sob CNPJ nº 04.612.830/0001-20, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença de Regularizaçãode Operação - LRO, para a atividade de Armazenamento e Comercialização de Rações e Produtos Veterinários,localizada na Av. Major Teodorico Bezerra, 2912, Centro, município de Serra Caiada/RN.Anderson Luiz de Araújo Representante legal

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALA DUNA ENERGIA S.A., inscrita sob o CNPJ 52.127.214/0003-99, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA as seguinteslicenças:ACESSOS:o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) do acesso 3-REP-0003-RN, com extensão de 1.304,61 metros,localizada no Campo de Redonda, Município de Areia Branca/RN.

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

20/2021 Aquisição de material de copa (bandejas) 24/03/21 a 23/03/22 14.892 – 24/03/2021 21/2021 Aquisição de material permanente (refrigerador 386L e Frigobar

121L) 09/04/21 a 08/04/22 14.904 – 09/04/2021

22/2021 Aquisição de material de expediente (fita adesiva, blocos de recado, tesoura, borracha)

20/04/21 a 19/04/22 14.911 – 20/04/2021

23/2021 Aquisição de material de expediente (fita adesiva transparente)) 20/04/21 a 19/04/22 14.911 – 20/04/2021 24/2021 Aquisição de material de expediente (bloco de recado) 20/04/21 a 19/04/22 14.911 – 20/04/2021 25/2021 Aquisição de material permanente (bebedouro tipo torre) 15/04/21 a 14/04/22 14.908 – 13/04/2021 26/2021 Aquisição de Bandeiras oficiais e suporte 22/06/21 a 21/06/22 14.955 - 22/06/2021 27/2021 Aquisição de placas de identificação em acrílico 22/06/21 a 21/06/22 14.955 - 22/06/2021 28/2021 Aquisição de placas em aço Inox e placas de identificação em

acrílico 22/06/21 a 21/06/22 14.955 - 22/06/2021

29/2021 Aquisição de Livros 01/07/21 a 30/06/22 14.962 – 01/07/2021 30/2021 Aquisição de letras e logomarcas em aço inox 15/07/21 a 14/07/22 14.972 – 15/07/2021 31/2021 Aquisição de álcool líquido 70% 04/08/21 a 03/08/22 14.987 – 04/08/2021 32/2021 Aquisição de álcool gel 420/500g. com válvula 04/08/21 a 03/08/22 14.987 – 04/08/2021 33/2021 Aquisição de forno micro-ondas 04/08/21 a 03/08/22 14.987 – 04/08/2021 34/2021 Aquisição de adaptadores Wireless USA 11/08/21 a 10/08/22 14.993 – 11/08/2021 35/2021 Aquisição de lixeira inox sem tampa - 13 litros 18/08/21 a 17/08/22 14.997 – 18/08/2021 36/2021 Aquisição de lixeira inox com tampa – 28,17 litros 18/08/21 a 17/08/22 14.997 – 18/08/2021 37/2021 Aquisição de lixeira inox com tampa – 12 litros 18/08/21 a 17/08/22 14.997 – 18/08/2021

Aquisição de suporte em plástico para papel toalha 38/2021

Aquisição de desodorizador de ambientes spray 07/08/21 a 06/08/22

14.990 – 07/08/2021 Aquisição de detergente líquido para louça

Aquisição de luvas de borracha látex M Aquisição de luvas de borracha látex G

39/2021 Aquisição de papel toalha interfolhado 07/08/21 a 06/08/22 14.990 – 07/08/2021 40/2021 Aquisição de cafeteira elétrica 2 litros 14/08/21 a 13/08/22 14.995 – 14/08/2021

Aquisição de cafeteira elétrica 6 litros 40/2021 Aquisição de cafeteira elétrica 8 litros 14/08/21 a 13/08/22 14.995 – 14/08/2021

Aquisição de cafeteira elétrica 10 litros 41/2021 Aquisição de marca texto 25/08/21 a 24/08/22 15.002 – 25/08/2021

Aquisição de envelopes 126x126 – cor branca 42/2021 Aquisição de pincel permanente para CD - cor azul 25/08/21 a 24/08/22 15.002 – 25/08/2021 43/2021

Aquisição de caixa de clips em aço galvanizado n.º 2/0 25/08/21 a 24/08/22

15.002 – 25/08/2021 Aquisição de caixa de clips em aço galvanizado n.º 6/0

Aquisição de corretivo líquido 44/2021 Aquisição de caixa de clips em aço galvanizado n.º 4/0 25/08/21 a 24/08/22 15.002 – 25/08/2021

Aquisição de porta caneta, clips e post it, 45/2021 Aquisição de café extra forte – 250g. 04/09/21 a 03/09/22 15.010 – 04/09/2021

46/2021 Aquisição de açúcar - 1 Kg. 04/09/21 a 03/09/22 15.010 – 04/09/2021 47/2021 Aquisição de vassoura piaçava 04/09/21 a 03/09/22 15.010 – 04/09/2021

Aquisição de pastilha sanitária 48/2021 Aquisição de máscara em tecido descartável (TNT) 01/09/21 a 30/08/22 15.007 – 01/09/2021

Aquisição de máscara em tecido descartável (PFF2) 49/2021 Aquisição de ar condicionado 9.000 BTUS 01/09/21 a 30/08/22 15.007 – 01/09/2021 50/2021 Aquisição de caixa de som para computador 29/09/21 a 28/09/22 15.025 – 29/09/2021 51/2021 Aquisição de HEADSET OFFICE HF2210 29/09/21 a 28/09/222 15.025 – 29/09/2021 52/2021

Aquisição de aquisição de água sanitária 1 litro 30/10/21 a 29/10/22

15.047 – 30/10/2021 Aquisição de aquisição de pano de chão

Aquisição de aquisição de pano de prato 53/2021 Aquisição de sabão em barra – pacote com 5 unidades 30/10/21 a 29/10/22 15.047 – 30/10/2021 54/2021 Aquisição de sabão em pó – embalagem de 500g. 30/10/21 a 29/10/22 15.047 – 30/10/2021 55/2021 Aquisição de esponja dupla face 30/10/21 a 29/10/22 15.047 – 30/10/2021 56/2021 Aquisição de rodo duas lâminas e cabo em madeira 30/10/21 a 29/10/22 15.047 – 30/10/2021 57/2021 Confecção e instalação de letras em aço inox 04/11/21 a 03/11/22 15.048 – 04/11/2021 58/2021 Confecção e instalação de logomarca em aço inox 04/11/21 a 03/11/22 15.048 – 04/11/2021 59/2021 Anteparos com serviços de corte e instalação - visores 04/11/21 a 03/11/22 15.048 – 04/11/2021

Serviço de impressão e instalação de adesivos de alerta 60/2021 Aquisição de prato descartável – pacote com 10 unidades

30/10/21 a 29/10/22 15.047 – 30/10/2021

61/2021 Aquisição de garfo descartável – pacote com 50 unidades Aquisição de colher descartável – pacote com 50 unidades Aquisição de copo descartável – caixa com 25 tiras c/100

62/2021 Guardanapo de papel – pacote com50 unidades. 30/10/21 a 29/10/22 15.047 – 30/10/2021

42 11 DE NOVEMBRO DE 2021Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) do acesso 7-RE-0053-RN, com extensão de 215 metros, local-izada no Campo de Redonda, Município de Areia Branca/RN.o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) dos acessos 1-PML-0001-RN (559,74 metros), 7-PML-0022D-RN (1.557,68 metros), 3-PML-0010-RN (607,72 metros), 7-PML-0014-RN (505,97 metros), 7-PML-0017-RN(1.877,23 metros) e EC PML-A (597,48 metros), localizados no Campo de Ponta do Mel, Município de AreiaBranca/RN.o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) do acesso 7-RE-0040-RN, com extensão de 53 metros, local-izada no Campo de Redonda, Município de Areia Branca/RN.o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) dos acessos 1-RE-0002-RN (485,69 metros), 4-REP-0004-RN(112,18 metros), 7-RE-0031-RN (87,67 metros), 3-RE-0016-RN (278,44 metros), 7-RE-0029-RN (286,50 met-ros), localizados no Campo de Redonda, Município de Areia Branca/RN.o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) dos acessos 7-PML-0024DP-RN (200,29 metros); 3-PML-003-RN (149,62 metros); 3-PML-0008-RN (401,17 metros); 7-PML-0018 (57,38 metros); 7-PML-0020-RN (120,76metros); 3-RO-0002-RN (258,21 metros); 7-PML-0013-RN (348,86 metros), localizados no Campo de Pontado Mel, Município de Areia Branca/RN.LINHA DE SURGÊNCIA:o Renovação de Licença de Simplificada (RLO) da Linha de surgência 7-RE-0053-RN, com extensão de 544metros, localizada no Campo de Redonda, Município de Areia Branca/RN.Harvey David Gardner - Diretor

CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTALA DUNA ENERGIA S.A., inscrita sob o CNPJ 52.127.214/0003-99, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA as seguintes licenças:ACESSO:o Renovação de Licença de Simplificada (RLS) do acesso 7-PML-0050-RN, localizada no Campo de Ponta doMel, Município de Areia Branca/RN, com validade 01/11/2022.POÇO:o Licença Prévia para Perfuração (LPpe) do poço 7-PML-0050-RN, localizada no Campo de Ponta do Mel,Município de Areia Branca/RN, com validade 01/11/2022.Harvey David Gardner - Diretor

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO FEMAX CONSULTORIA EIRELI, inscrito no CNPJ: 03.376.011/0001-69, torna público que está requerendoa Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMUR a Licença de Instalação - LIpara a instalação de um Empreendimento Comercial - Distribuidora - localizado Via Marginal - BR 101 comBR 304, S/N - Parque de Exposições, Parnamirim/RN.JOSÉ RAFAEL BATISTA ACIOLY - Proprietário

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL

A Petróleo Brasileiro S./A. UN-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna público que está requerendo aoInstituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:Licença de Alteração para 01 Ampliação na Estação Coletora Satélite REP-A (instalação de sistema de injeçãode produto químico nos oleodutos de 8" REP-A/CAM-B e 6" REP-A/CAM-L), localizada no campo deProdução de REDONDA PROFUNDO, situada no município de Areia Branca/RN.Licença de Alteração para 01 Ampliação na Estação de Teste RP-B (instalação de sistema de injeção de produ-to químico no oleoduto de 8" RP-B/RP-A), localizada no campo de Produção de RIO PANON, situada nomunicípio de Assú/RN.Paulo Marinho de Paiva Neto - Gerente Geral da UN-RNCE

PETRÓLEO BRASILEIRO S./A.A Petróleo Brasileiro S./A. UN-RNCE, CNPJ 33.000.167/1049-00, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA:CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃORenovação de Licença de Operação nº 2020-155651/TEC/RLO-1256, com validade até 10/11/2024, para linhade surgência do poço petrolífero 7ET0942RN com 1.368,97 m, localizado no Campo de Produção de Estreito(ET), Município de Assú/RN.Renovação de Licença de Operação nº 2020-157431/TEC/RLO-1457, com validade até 10/11/2024, para linhade surgência do poço petrolífero Saída 7CAM1251RN, chegada 3CAM1020RN com 695,69 m e com extensãocomplementar 10.306,00 m, localizado no Campo de Produção de Canto do Amaro (CAM), Município de AreiaBranca/RN..PAULO MARINHO DE PAIVA NETO - Gerente Geral da UN-RNCE

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIAMARCIO ANDRE DA SILVA VALE, CPF: 029.740.924-70, torna público que recebeu do Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a Licença Prévia - LP, comvalidade: 22/09/2023, para Posto de revenda de combustíveis líquidos, com capacidade total de armazenamen-to de 60m3, localizado na Rod. RN 220 com a Rod. RN 402, S/N, Zona Rural, Galinhos/RN.MARCIO ANDRE DA SILVA VALE - PROPRIETARIO

CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTALA Potiguar E&P S.A, CNPJ 30.759.670/0001-57, torna público que recebeu Instituto de DesenvolvimentoSustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA as seguintes licenças:

Licença de Operação Nº 2019-145729/TEC/RLO-0747, com prazo de validade até 25/03/2023, em favor de 3(três) poços petrolíferos de códigos: 7-SDM-0001-RN: 9.399.869,44 mN; 715.420,71 mE; 7-SDM-0002-RN:9.398.779,32 mN; 715.209,78 mE; 7-SDM-0003-RN: 9.399.213,99 mN; 715.500,44 mE. Com as produçõesescoadas para a Estação Coletora Satélite de Pereiro. Campo de Sabiá da Mata, Zona Rural, Município deAssú/RN.WELLITON GOMES CHAVESGerente administrativo/Financeiro

PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTALA Potiguar E&P S.A, CNPJ 30.759.670/0001-57, torna público que está requerendo ao Instituto deDesenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA a seguinte licença:Renovação de Licença Simplificada para 27 (vinte e sete) linhas de surgência dos poços petrolíferos de códi-gos:3-LV-0003-RN (9.379.523 mN / 662.012 mE), 7-LV-0006-RN (9.379.413 mN / 662.291 mE), 7-LV-0007-RN (9.379.941 mN / 662.492 mE), 7-LV-0008-RN (9.379.210 mN / 662.819 mE), 7-LV-0010-RN (9.379.741mN / 663.021 mE), 7-LV-0011-RN (9.379.312 mN / 662.556 mE), 7-LV-0012-RN (9.379.477 mN / 662.919mE), 7-LV-0013-RN (9.379.048 mN / 662.456 mE), 7-LV-0014-RN (9.380.105 mN / 662.856 mE), 7-LV-0015-RN (9.379.681 mN / 662.391 mE), 7-LV-0016-RN (9.379.837 mN / 662.755 mE), 7-LV-0017-RN (9.379.142mN / 662.189 mE), 7-LV-0020-RN (9.378.681 mN / 662.620 mE), 7-LV-0021-RN (9.379.376 mN / 663.186mE), 7-LV-0022-RN (9.379.129 mN / 662.637 mE), 7-LV-0023-RN (9.379.658 mN / 662.838 mE), 7-LV-0024-RN (9.379.397 mN / 662.739 mE), 7-LV-0026-RN (9.378.845 mN / 662.986 mE), 7-LV-0027-RN (9.379.232mN / 662.373 mE), 7-LV-0028-RN (9.379.152 mN / 661.864 mE), 7-LV-0030-RN (9.379.494 mN / 662.472mE), 7-LV-0031-RN (9.378.943 mN / 662.719 mE), 3-LV-0042-RN (9.379.145 mN / 660.561 mE), 7-LV-0043-RN (9.378.963 mN / 660.412 mE), 7-LV-0045DP-RN (9.378.261 mN / 659.933 mE), 7-LV-0046D-RN(9.379.463 mN / 660.426 mE) e 7-LV-0047D-RN (9.378.744 mN / 659.855 mE), com destino a EstaçãoColetora LV-A (9.379.399 mN / 662.922 mE) Datum SIRGAS2000.localizado no Polo RFQ, Campo deProdução de Livramento, Município de Caraúbas Renovação de Licença de Operação para 32 (trinta e dois) poços petrolíferos de códigos, Coordenadas em UTM(Zona 24M), Datum SIRGAS2000: 3-LV-0003-RN: 9.379.523,00 mN / 662.012,00 mE), 7-LV-0006-RN:9.379.413,00 mN / 662.291,00 mE; 7-LV-0007-RN: 9.379.941,00 mN / 662.492,00 mE, 7-LV-0008-RN:9.379.210,00 mN / 662.819,00 mE, 4-LV-0009-RN: 9.379.452,00 mN / 661.162,00 mE, 7-LV-0010-RN:9.379.741,00 mN / 663.021,00 mE, 7-LV-0011-RN: 9.379.312,00 mN / 662.556,00 mE, 7-LV-0012-RN:9.379.477,00 mN / 662.919,00 mE, 7-LV-0013-RN: 9.379.048,00 mN / 662.456,00 mE, 7-LV-0014-RN:9.380.105,00 mN / 662.856,00 mE, 7-LV-0015-RN: 9.379.681,00 mN / 662.391,00 mE, 7-LV-0016-RN:9.379.837,00 mN / 662.755,00 mE, 7-LV-0017-RN: 9.379.142,00 mN / 662.189,00 mE, 7-LV-0018-RN:9.378.882,00 mN / 662.090,00 mE, 7-LV-0020-RN: 9.378.681,00 mN / 662.620,00 mE, 7-LV-0021-RN:9.379.376,00 mN / 663.186,00 mE, 7-LV-0022-RN: 9.379.129,00 mN / 662.637,00 mE, 7-LV-0023-RN:9.379.658,00 mN / 662.838,00 mE, 7-LV-0024-RN: 9.379.397,00 mN / 662.739,00 mE, 7-LV-0025-RN:9.379.894,00 mN / 662.161,00 mE, 7-LV-0026-RN: 9.378.845,00 mN / 662.986,00 mE, 7-LV-0027-RN:9.379.232,00 mN / 662.373,00 mE, 7-LV-0028-RN: 9.379.152,00 mN / 661.864,00 mE, 7-LV-0030-RN:9.379.494,00 mN / 662.472,00 mE. 7-LV-0031-RN: 9.378.943,00 mN / 662.719,00 mE, 7-LV-0032-RN:9.378.929,00 mN / 661.346,00 mE. 7-LV-0033-RN: 9.378.962,00 mN / 663.347,00 mE, 7-LV-0041-RN:9.379.170,00 mN / 661.113,00 mE. 3-LV-0042-RN: 9.379.145,00 mN / 660.561,00 mE, 7-LV-0043-RN:9.378.963,00 mN / 660.412,00 mE. Edu 7-LV-0045DP-RN: 9.378.261,00 mN / 659.933,00 mE e 7-LV-0046D-RN: 9.379.463,00 mN / 660.426,00 mE. Com escoamento de suas produções para EC LV-A. Localizado no Polo RFQ, Campo de Produção deLivramento, Município de Caraúbas.WELLITON GOMES CHAVESGerente administrativo/Financeiro

CONCESSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃOMENDES PETROLEO LTDA inscrito sobre CNPJ: 09.142.543/0002-07 torna público que recebeu do Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), a Concessão da Licençade Instalação de nº 2018-128706/TEC/LI-0074, com validade de 28/01/2023 para uma Revenda e Combustíveislíquidos com capacidade de 75m3 e GNV 1296 L na Avenida Industrial Dehuel Vieira Diniz sn KM30 - RodBR304 - Santa Julia - Mossoró - RN.José Mendes FilhoSócio Proprietário.

PEDIDO DA LICENÇA DE OPERAÇÂOMENDES PETROLEO LTDA inscrito sobre CNPJ: 09.142.543/0002-07 torna público que requer do Institutode Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), a Concessão da Licençade Operação para uma Revenda e Combustíveis líquidos com capacidade de 75m3 e GNV 1296 L localizadona Avenida Industrial Dehuel Vieira Diniz sn KM30 - Rod BR304 - Santa Julia - Mossoró - RN.José Mendes FilhoSócio Proprietário.

ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTALROSARINOS INOCORPORAÇAO IMOBILIÁRIA LTDA CNPJ: 33.947.427/0001-50, torna público que fir-mou com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMACOMPROMISSO PARA REPOSIÇÃO FLORESTAL, referente a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) nº2024.9.2021.38690, com prazo de validade até 29/10/2022, em favor do empreendimento do tipo CondomínioResidencial, localizada em TIBAU DO SUL / RN.ANDRÉS ALDO LUX -SÓCIO

ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

Diário OficialRIO GRANDE DO NORTE

4311 DE NOVEMBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.053

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RNEXTRATO DE CONTRATO Nº 127/2021

Processo nº 2.419/2021- Pregão Eletrônico nº 029/2021 - CPL.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN.Contratada: A.A. DE S. WANDERLEY - ME - CNPJ: 04.279.658/0001-35. Objeto: Aquisição de um veículo, equipamentos e materiais perma-nentes para atender as necessidades da Unidade Básicas de Saúde doMunicípio de Bom Jesus/RN, conforme especificações constantes naproposta nº 17928.645000/1210-01- Cadastrada e aprovada pelo FundoNacional de Saúde. Itens: 02 a 09 e 11 a 18: Valor: R$ 27.975,65 (vintee sete mil e oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);Vigência: 10/11/2021 à 10/11/2022. Bom Jesus/RN,11 de novembro de2021. Clécio da Câmara Azevedo - Prefeito Municipal de Bom Jesus/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RNEXTRATO DE CONTRATO Nº 128/2021

Processo nº 2.419/2021- Pregão Eletrônico nº 029/2021 - CPL.Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN.Contratada: COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS EINFORMATICA MALHEIRO LTDA - EPP - CNPJ: 40.761.843/0001-25. Objeto: Aquisição de um veículo, equipamentos e materiais perma-nentes para atender as necessidades da Unidade Básicas de Saúde doMunicípio de Bom Jesus/RN, conforme especificações constantes naproposta nº 17928.645000/1210-01- Cadastrada e aprovada pelo FundoNacional de Saúde. Item: 10: Valor: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).Vigência: 10/11/2021 à 10/11/2022. Bom Jesus/RN,11 de novembro de2021. Clécio da Câmara Azevedo - Prefeito Municipal de Bom Jesus/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RNERRATA DA PUBLICAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO N°

113/2021 - LICITAÇAO Nº 004/2021 - MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS

No dia 09/11/2021, Edição: 3582, Página: 41, no Diário Oficial doEstado, na publicação do extrato de contrato n° 113/2021 - Licitação Nº.004/2021 - Modalidade Tomada de Preços - processo administrativo n°2013/2021. Onde se lê: VIGÊNCIA: 08/11/2021 a 28/02/2021. Leia-se:VIGÊNCIA: 08/11/2021 a 28/02/2022.

MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMLICITAÇÃO Nº 02/2021 - CONCORRÊNCIA

AvisoA Comissão Permanente de Licitação - SEARH torna público querealizará no dia 13 de dezembro de 2021, às 10 horas, licitação na modal-idade Concorrência, do tipo menor Preço, cujo objeto é a contratação deempresa especializada para tratamento e destinação final de resíduos sóli-dos (classes IIa e IIb), originados pela coleta de resíduos sólidos urbanosdo município de Parnamirim/RN. O Edital com seus anexos encontram-se à disposição dos interessados através de solicitação encaminhada peloe-mail: [email protected] e pelo Portal da Transparência, no site:www.parnamirim.rn.gov.br. A sessão de disputa será realizada noauditório Clênio José dos Santos, Centro Administrativo, situado na RuaCastor Vieira Régis, nº 50, Cohabinal, Parnamirim/RN.Parnamirim, 10 de novembro de 2021.Comissão Permanente de Licitação/SEARH

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RNAVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O Município de São Tomé/RN, por intermédio do Prefeito, TORNAPÚBLICO para conhecimento dos interessados, que tem interesse emcontratar empresa para fornecimento de internet 100% fibra ótica com asseguintes especificações técnicas:Serviço de Internet via tecnologia de fibra ótica (GPON);Banda Larga de acesso à Internet bidirecional simétrico de 500 MB develocidade; Acesso bidirecional (tráfego nos dois sentidos) e simétrico (mesmavelocidade nominal nos dois sentidos) com garantia igual; Velocidade mínima de 80% (oitenta por cento) da velocidade nominal;Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2% (dois por cento); Latência média: menor ou igual a 75 ms;Meio físico de acesso exclusivamente em fibra óptica;Enlace de backbone exclusivamente via fibra óptica;Equipe de suporte técnico local (na cidade) e gerenciamento eletrônicoem regime de 24 (vinte e quatro) horas durante 07 (sete) dias por semana.As empresas que atenderem as especificações técnicas devem manifestarinteresse a partir do dia 12 de novembro de 2021, até o dia 19 de novem-bro de 2021 das 08h00min às 17h00min (horário de Brasília-DF). Oendereço para manifestação de interesse é na Praça Antônio Assunção,276, Centro, São Tomé/RN - CEP: 59.400-000, na sala do setor de lici-tações. São Tomé/RN, 10 de novembro de 2021.ANTEOMAR PEREIRA DA SILVAPREFEITO

Diário OficialDOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTEÓrgão oficial dos atos das prefeituras do Rio Grande do Norte

ANO 13 • NÚMERO: 3584 NATAL, 11 NOVEMBRO DE 2021 • QUINTA - FEIRA

www.diariooficial.rn.gov.br - Editoria: (084) 3232 - 6795 - Publicação - (084) 3232 - 6785

Diário OficialESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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