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ADOLESCÊNCIA JUDICIÁRIO E A SOCIEDADE

ADOLESCENCIA Judiciario e a Sociedade

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ADOLESCÊNCIAJUDICIÁRIO E A SOCIEDADE

ADOLESCÊNCIAIdade: 12 aos 18 anos.Nesse período ocorre o pensamento “mágico” (fantasia do poder absoluto, onipotência), quando o adolescente se engaja no principal desejo de reconhecimento social. Ocorrem atuações sociais, podendo chegar a transgressões que desencadeiam dificuldades e problemas como o abuso de drogas, a gravidez prematura, a contaminação pelas DSTs, chegando até a prática de atos infracionais.

A ligação entre a adolescência e a infração pode ser considerada como impreterível, sendo esta última, necessária para o progresso, para o incremento e para o processo de obtenção de novas formas de socialização.O intento da transgressão está relacionado com as estratégias que visam a procura de solução de um conflito, no sentido da adaptação.O comportamento anti-social circunscrito à adolescência pode ser considerado estatisticamente normativo e interpretado como tentativa de expressar autonomia.

Estudos concluíram existir uma diminuição da atividade delinquente até ao início da idade adulta, atingindo um pico entre os 15 e os 17 anos.As infrações podem surgir como estratégias de organizar a desordem interior, vivida com medo. Este perigo interno é projetado em objetos externos precisos: os pais, os professores, os policiais, ou outros vividos como representantes da autoridade. É na realidade um momento de metamorfose intra-psíquica em que se dá a negociação de novos laços com os objetos da infância e o estabelecimento de ligações a novos objetos, e que pode terminar em “desvio”.

Braconnier e Marcelli (2000) determinam que a reorganização do elo com os pais ao ser dominada por uma dupla tendência (a necessidade de separação e a obtenção de autonomia) conduz o adolescente ao limite, que tantas vezes leva à transgressão sem expressão patológica.Pingeon (1982), defende que a delinquência juvenil é um parâmetro do processo normal de socialização. São as respostas sociais que originam o processo de “patologização”, ou seja, é a patologia que se segue à delinquência e não o inverso.São as lógicas e estratégias psicológicas e psicossociais que conduzem e obrigam a processos de discordância e transgressão, podendo levar à atribuição de um caráter negativo.

JUSTIÇA, JUVENTUDE E DEMOCRACIA Apesar do seu caráter quantitativo reduzido, a questão do adolescente infrator possui um indubitável efeito contaminante negativo sobre o conjunto das políticas sociais. Quem não resolve este problema compromete todas as políticas sociais para a infância em geral e os direitos humanos dos adolescentes em particular. Para Mendez: A questão do adolescente infrator é um extraordinário termômetro da democracia.

FATORES DE RISCO PARA A CONDUTA INFRACIONAL

Os fatores de risco são condições ou variáveis que estão associadas à alta probabilidade de ocorrência de resultados negativos ou indesejáveis ao desenvolvimento humano, sendo que dentre tais fatores encontram-se os comportamentos que podem comprometer a saúde, o bem-estar ou o desempenho social do indivíduo (WEBSTER-STRATTON, 1998).Frequentemente associam-se adolescentes que cometem uma infração com a ocorrência de jovens com problemas de comportamento. Segundo o DSM-IV tais problemas envolvem uma variedade de comportamentos, indo desde o impulsivo e agressivo até o depressivo e de retraimento, que violam as expectativas da idade, ou seja, indivíduos que apresentam padrões persistentes de comportamentos hostis, nos quais os direitos básicos dos outros ou as normas sociais apropriadas à idade são violadas.

Tais comportamentos, no DSM-IV estão associados ao Transtorno Desafiador Opositivo, Transtorno da Conduta e Transtorno do Comportamento Disruptivo sem outra especificação. O Transtorno Desafiador Opositivo apresenta um padrão persistente de comportamento negativista, hostil e desafiador, na ausência de sérias violações de normas sociais ou direitos alheios.O Transtorno da Conduta apresenta padrões repetitivos e persistentes de conduta, no qual os direitos básicos dos outros ou as normas e regras sociais apropriadas à idade são violadas.

Podem-se dividir os fatores de risco para a conduta infracional em fatores de natureza biológica ou de natureza ambiental.Tal divisão é apenas didática, uma vez que estes dois conjuntos de variáveis não são naturalmente exclusivos e, sim, interagem de forma a multideterminar a conduta.

Considera-se, portanto, um indivíduo que viola normas sociais, tal como no caso do adolescente em conflito com a lei, como sendo uma pessoa exposta a diversos fatores de riscos pessoais, familiares, sociais, escolares e biológicos. Ainda assim, há muitos adolescentes que foram ou são expostos a uma série de fatores de risco, mas são socialmente adaptados, não exibindo níveis de agressões e comportamentos infracionais. Nesse caso, pode-se dizer que fatores de proteção estão atuando na determinação dos comportamentos de tais adolescentes.Um dos princípios que rege toda a interpretação do ECA é considerar o adolescente como pessoa em desenvolvimento, o que remete à ideia de que não se trata de um ser humano completo, mas que se encontra em formação.

ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI Com referencia aos jovens em conflito com a lei, caracterizam-se como um grupo particular de adolescentes que dão entrada no Sistema de Justiça e nas instituições públicas de atendimento social e estariam inseridos no mundo da delinquência juvenil.O ato infracional não pode ser entendido exclusivamente como resultado de uma ação individual ou problema do adolescente.Entende-se que:Quanto mais a sociedade se organiza de forma violenta e expressiva, mais provável será a produção de respostas sociais e individuais de caráter violento.Quanto mais se cria espaço de diálogo para resolução de conflitos, menos chances haverá de eclosão de situações violentas.

DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR ANTES DO ECA

Crianças e adolescentes são vistos como objetos de intervenção por parte dos adultos.Caracterizada por práticas assistencialistas, institucionalizantes e autoritárias de atendimento a crianças e adolescentes, considerados como pessoas em situação irregular Prevê o mesmo tratamento para crianças e adolescentes vítimas de violência e autores de delitos.Vigora até o final da década de 1980, quando é dotada a Convenção sobre os Direitos da Criança.

DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL São direitos universais, pois referem-se a todas as crianças e adolescentes, sem exceção alguma. São direitos indivisíveis, pois não podem ser aplicados de forma parcial.Reconhece crianças e adolescentes como sujeitos plenos de direitos, que devem ser ouvidos e participar ativamente de todos os procedimentos que lhes digam respeito.Estabelece um sistema de responsabilização dos adolescentes que cometem atos infracional, assegurando-lhes todos os direitos e garantias de um processo justo. Todas as ações e políticas voltadas a essa parcela da população devem visar a promoção de um desenvolvimento integral, pautada na proteção de direitos.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS DIREITOS DO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, prevê um rol de garantias e princípios a serem observados no curso do processo, que devem também ser garantidos aos adolescentes autores de ato infracional.Dentre eles: a garantia do acesso à justiça, o contraditório e a ampla defesa e os princípios da reserva legal e da presunção de inocência.O art. 227 prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL –DIREITOS FUNDAMENTAIS

O Direito à Sobrevivência (vida, saúde, alimentação);O Direito ao Desenvolvimento Pessoal e Social (educação, cultura, lazer e profissionalização);O Direito à Integridade Física, Psicológica e Moral (dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária).

APLICAÇÃO DA DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL

Políticas Sociais Básicas, direitos de todos e dever do Estado, como educação e saúde; Políticas de Assistência Social, para quem se encontra em estado de necessidade temporária ou permanente, como os programas de renda familiar mínima;Políticas de Proteção Especial, para quem se encontra violado ou ameaçado de violação em sua integridade física, psicológica e moral, como os programas de abrigo; Políticas de Garantia de Direitos, para quem precisa pôr para funcionar em seu favor as conquistas do estado democrático de direito, como, por exemplo, uma ação do Ministério Público ou de um centro de defesa de direitos.

APLICAÇÃO DA DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRAL Quando uma criança ou adolescente está atendido adequadamente por sua família e pelas políticas sociais básicas, podemos afirmar que seu direito à proteção integral está assegurado. Quando uma criança ou adolescente se encontra em estado de necessidade temporário ou permanente, ele passa a ser credor de atendimento pela política de assistência social. Quando uma criança ou adolescente se encontra diante de uma situação que ameaça ou viola sua integridade, ele precisa com urgência de proteção especial. Quando uma criança ou adolescente se encontra envolvido num conflito de natureza jurídica, sua proteção integral requer o acionamento das políticas de garantia de direitos.O Artigo 86 do ECA assim define a política de atendimento: “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DO ECA

Princípio da Descentralização: municipalização do atendimento; Princípio da Participação: criação de Conselhos;Princípio da Focalização: criação e manutenção de programas específicos; Princípio da Sustentação: manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais.

CONSELHO TUTELAR NO ECAEm decorrência dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa e da participação popular, surgem os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos dispostos dentro da política de atendimento, de caráter deliberativo e controladores das ações em todos os níveis, e o Conselho Tutelar, no número mínimo de 1 (um) por município, com a atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto.O Conselho Tutelar entra aqui, sendo um órgão integralmente composto por pessoas da sociedade, autônomo e naturalmente coletivo, não-jurisdicional, com a função precípua de defender o cumprimento da Lei que define direitos às crianças e aos adolescentes e afirma deveres à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público.

Voltando ao tempo do Código de Menores, a família, a comunidade/sociedade e o Estado eram três pessoas viradas de costas para o menor, e de que agora, as três pessoas estão voltadas à criança e ao adolescente, tendo que assumir suas responsabilidades e cumprir seus deveres em relação ao atendimento prioritário dos direitos deles, podemos dizer que o Conselho Tutelar é aquele que vai zelar para que todas permaneçam de frente à criança e ao adolescente, assegurando-lhes seus direitos.O Conselho Tutelar é autônomo exatamente por isto, para que possa exercer com fidelidade seu encargo social de zelar pelo cumprimento dos direitos definidos no Estatuto, combatendo tudo que ameaça e viola os direitos das crianças e dos adolescentes, o que faz através da aplicação de medidas de proteção ou responsável Ministério Público, da requisição de serviços públicos e ao Juizado da Infância e da Juventude e aos pais, e de representações ao e ao Juizado da Infância e da Juventude.

Quanto à sua função, o Conselho Tutelar não é um pronto-socorro de atendimento de direitos; o Conselho Tutelar é aquele que em nome da comunidade que o escolheu zela pelo cumprimento dos direitos definidos na Lei, cobrando para que os prontos-socorros de atendimento de direitos existam, sejam efetivos e estejam sempre à disposição das crianças e dos adolescentes. Lembramos: todos devem estar de frente, garantindo direitos com absoluta prioridade, e o Conselho zelará para que todos assim permaneçam. O Conselho Tutelar não veio para assumir as responsabilidades daqueles que ainda querem permanecer de costas. A família, a comunidade, a sociedade em geral e o Estado são os prontos-socorros de atendimento dos direitos.

Essa é uma das maiores confusões que, invariavelmente, quase todos vêm fazendo do papel do Conselho Tutelar, quando lhe têm destinada a função de pronto-socorro de atendimento de direitos. Esta situação, temos assistido em inúmeros municípios brasileiros, a nós, ocorre, ou por falta de conhecimento do seu verdadeiro papel, ou porque, atuando como os pronto-socorros que não cumprem seus deveres (aqueles que permanecem de costas), – ao que chamamos de agir como um agente de substituição -, às vezes, mesmo que praticando uma ação tipicamente assistencialista e, em geral, contribuindo tão-só paliativamente para resolver a questão, conseguem “ajudar” em alguns dos casos que lhe são encaminhados.

ECA E JUSTIÇANo sistema jurídico brasileiro a maioridade penal se dá aos 18 anos, usando o critério biológico que presume a incapacidade de entendimento e vontade da criança ou do jovem de cometer algo instituído como crime, ficando assim sujeitos a uma legislação especial, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Não se pode confundir inimputabilidade com impunidade, pois serão tomadas medidas especificas para os menores de 18 anos que cometem algum ato infracional. Para os menores de 12 incompletos são tomadas apenas medidas de proteção art. 101 do ECA e para os adolescentes entre 12 a 18 anos medidas de proteção ou se necessário medidas socioeducativas art. 112 do eca e excepcionalmente os jovens entre 18 a 21 anos, medidas socioeducativas.Art. 103 (ECA): Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

SETE REGIMES DO ECA

I – ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR II – APOIO SÓCIO-EDUCATIVO EM MEIO ABERTOIII – COLOCAÇÃO FAMILIAR IV – ABRIGO V – LIBERDADE ASSISTIDAVI – SEMILIBERDADE VII – A INTERNAÇÃO

As medidas socioeducativas podem ser compreendidas de acordo por HUTZ, 2002, como atividades que são impostas aos adolescentes pelas autoridades competentes, que pratiquem qualquer ato que configure uma infração penal.Essas medidas na prática correspondem a advertências, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade ou a perda da liberdade, ou seja, a internação em um estabelecimento tido como educacional.Arts. 100, 101 e Parágrafo Único.

PROCESSO SOCIOEDUCATIVO Em consonância com a perspectiva presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tendo como referência o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), considera-se que a medida de internação, quando adotada, deve respeitar os princípios da brevidade, excepcionalidade e do adolescente “em período peculiar do desenvolvimento”.As medidas socioeducativas de privação de liberdade, deve ter como núcleo da prática o trabalho em unidades de internação e internação provisória.Todas as medidas socioeducativas buscam a responsabilização do adolescente considerando sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, e é dever do Estado garantir formas dignas para seu cumprimento.É relevante ressaltar que o ECA está em consonância com a normativa internacional na área do adolescente em conflito com a lei.

Na busca pelo estabelecimento de política nacional para o trabalho na área das medidas socioeducativas há um novo documento de referência: o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).A partir do Sinase, as instituições governamentais e não governamentais que executam as medidas socioeducativas passam a contar com referenciais comuns, diretrizes mínimas a ser adotadas em todo o território nacional.As orientações propostas com base na concepção de que as medidas socioeducativas têm caráter sancionatório e educacional, envolvem o modelo de gestão e financiamento das políticas federais, estaduais, distrital e municipais, os parâmetros pedagógicos e arquitetônicos das unidades de atendimento e regulamentam os paradigmas das políticas de atendimento ao adolescente. Além disso, orientam os mecanismos de avaliação e monitoramento e fornecem subsídios para a construção do sistema de informações na área da criança e do adolescente.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTEDEVE SER PAUTADO NOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:- Incompletude institucional - Protagonismo juvenil - Inclusão do adolescente e família como cidadãos sujeitos de direitos- Articulação da rede serviços

DIRETRIZES SEGUIDAS PARA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MT

O Plano Estadual das Medidas Socioeducativas estabelece as diretrizes para a execução das medidas socioeducativas. No Estado de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos é a responsável pela execução das medidas socioeducativas. O Centro Socioeducativo é a instituição responsável pelo atendimento de todos os adolescentes em conflito com a lei no Estado de Mato Grosso, tanto em meio aberto como fechado.

SINASE SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Destinado a regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito. O SINASE foi originalmente instituído pela Resolução nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e foi recentemente aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades, bem como procurando corrigir algumas distorções verificadas quando do atendimento dessa importante e complexa demanda.

FUNÇÃO DO SINASEEXECUTIVO•DESIGUALDADE NO DESEMPENHO: •REDE FISICA •DESCENTRALIZAÇÃO •INVESTIMENTO •TAXAS INTERNAÇÃO •LOCUS INSTITUCIONAL

SISTEMA DE JUSTIÇA •DESALINHAMENTO CONCEITUAL E PRÁTICO •ESTRUTURAS INCOMPLETAS

DESAFIOS DO SINASEDESAFIO: MUDANÇA CULTURAL •DO MODELO PRISIONAL- PUNITIVO – AO SOCIOEDUCATIVO

PROCESSO DE MUDANÇA: •MODELO CONCEITUAL /CONCEITO ESTRUTURADO •MODELO MENTAL /APRENDIZAGEM COGNITIVA •MODELO INSTITUÍDO / PRÁTICA COTIDIANA