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QUEM DECIDE PELAGESTÃO DE RISCO
DO PACIENTE :O PACIENTE, O HOSPITAL, A OPERADORA,
ORGÃOS REGULATÓRIOS, O JUDICIÁRIO, OS
MOVIMENTOS SOCIAIS, A OMS...UMA REFLEXÃO
Dr. Linus Pauling Fascina – Superintendente Médico do Hospital SEPACO
O PACIENTE
• Empoderamento do paciente - quem dá poder a quem?
• "o empoderamento do paciente é simplesmente um processo para auxiliar as pessoas a ganharem controle.” Ilona Kickbusch,2012.
• Para isso, é preciso fazer com que tenham iniciativa, resolvam problemas e tomem decisões e estabeleçam programas de autocuidado".
O HOSPITAL
• Os hospitais abrigam tensões de natureza grupal e profissional....A pesquisa identificou que o hospital é um local da disciplina médica, no qual o médico controla o cotidiano dos demais profissionais, determinando o tipo de comportamento esperado. Os empregados entrevistados se ressentem da falta de autonomia na gestão e consideram que isso prejudica o andamento dos processos e a qualidade dos serviços prestados. Relações de poder e decisão: conflitos entre médicos e administradores hospitalares de Letícia Corrêa Magalhães Ferreira, Fernando Coutinho Garcia, Adriane Vieira...Mackenzie, v.11, n. 6 (2010).
AS OPERADORAS
• Operadoras discutem controle de sinistralidadeem tempos de crise econômica
• Como manter a rentabilidade em tempos de crise econômica.O controle de custos
• Os impactos da verticalização nas operadoras de planos de saúde
• Os impactos do novo rol de procedimentos da ANS sobre as Operadoras
ÓRGÃOS REGULATÓROS - ANS
• RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 368, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
• (Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de 06/07/2015)
• Seção IDo Direito de Acesso à Informação Das Beneficiárias aosPercentuais de Cirurgias Cesáreas e de Partos Normais
• Seção IIDo Cartão da Gestante, Da Carta de Informação à Gestante e da Utilização do Partograma
O JUDICIÁRIO• Beneficiários de planos de saúde, após aceitar as claras disposições
contratuais, buscam uma cobertura mais ampla do que aquela que contrataram.
• Na esfera judicial, este fato tem se demonstrado com o considerável aumento de ações propostas contra as operadoras de planos de saúde.
• Cada vez que uma decisão impõe à operadora o ônus de arcar com as custas de um procedimento que não é de sua responsabilidade, além de desestabilizar o equilíbrio contratual, gera precedentes.
• O Judiciário, sob o pretexto de aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor e de que a saúde do ser humano deve sempre prevalecer, ignora a relação especial havida entre operadora-ANS.
MOVIMENTOS SOCIAIS
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE
Quadro de Aprendizagem OrganizacionalIdentificação de resultados, processos e defeitos
Processo Clínico Processo CulturalObjetivo DD Objetivo DD
PDSA 1 PDSA 2 PDSA 3 PDSA 4 PDSA 1 PDSA 2 PDSA 3 PDSA 4
Gráficos
Defeitos Identificados Defeitos em resolução
Defeitos solucionados
11
OBRIGADO!!!