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Slide preparado para o Seminário ''A Psicopatia no Ordenamento Jurídico Brasileiro", na disciplina Direito e Psicologia, por mim e meus colegas Karim, Luciana, Renata e Priscila em outubro de 2013.
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A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Interface entre Direito e Psicologia
Direito e Psicologia
Professora Maria Helena Franca Neves
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.
Michel Foucault
Filósofo e Psicólogo;
Arqueologia Foucaultiana –Controle, Subjetividade,linguagem, sexo e loucura;
Tentativa de Suicídio abre oestudo;
Crítica do Domínio Médico.
A História da Loucura:
Os Hospitais – séc. XVIII;
Normalizar x Curar.
Diálogo Médico x Paciente;
Formas de Controle – Poder.
OS PSICOPATAS
Nascença – Não tem cura;
Não é doença mental;
Fatores:
Predisposição genética;
Disfunções cerebrais;
Traumas da infância.
100% razão – 0% emoção;
Homem / Mulher;
Fingem Sentimento“A única doença que existe é a
incapacidade de amar.”Anais Nin
Estudos psiquiátricos acerca da psicopatia
avançam na necessidade do Estado dispensar um
tratamento especial aos psicopatas;
A prisão não é punição;
Divergência Doutrinária
Semi-imputabilidade x Imputabilidade
“É isento de pena o agente que, pordoença mental ou desenvolvimentomental incompleto ou retardado, era,ao tempo da ação ou da omissão,inteiramente incapaz de entender ocaráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esseentendimento.”
Art. 26, CP.
“A pena pode ser reduzida de um adois terços, se o agente, em virtude deperturbação de saúde mental ou pordesenvolvimento mental incompletoou retardado não era inteiramentecapaz de entender o caráter ilícito dofato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.”
Art. 26, parágrafo único, CP.
O Sistema Brasileiro adota o
Livre Convencimento do Juiz;
Importância dos peritos
forenses para subsidiar as
decisões;
Exame para avaliar a
integridade mental do
acusado.
“Art. 149 - Quando houver dúvidasobre a integridade mental doacusado, o juiz ordenará, de ofício oua requerimento do Ministério Público,do defensor, do curador, doascendente, descendente, irmão oucônjuge do acusado, seja estesubmetido a exame médico-legal.
§ 1º - O exame poderá ser ordenadoainda na fase do inquérito, medianterepresentação da autoridade policialao juiz competente.
§ 2º - O juiz nomeará curador aoacusado, quando determinar oexame, ficando suspenso o processo,se já iniciada a ação penal, salvoquanto às diligências que possam serprejudicadas pelo adiamento.”
Art. 149, CPP.
Obrigatório?
SUZANE VON RICHTHOFEN ADIMAR DE JESUS SILVA
“As luzes que descobriram as liberdades inventaram
também as disciplinas.”Foucault
Retributivismo;
Prevenção:
Intimidar a sociedade;
Reafirmar o Direito Penal;
Intimidar o autor;
Ressocialização.
Crime: prática de conduta ilícita.
Estado: detentor do direito de punir.
Punir: cominação de sanção.
Prisões comuns;
Prisões específicas.
Posição do STF.
“Eles têm o perfil adequadopara se tornar os chefões dacadeia e os líderes derebeliões. Podem transformaros outros 80% dos presos emmassa de manobra. Além derecriarem o inferno na cadeia,atrapalham a ressocializaçãodos detentos que podem serrecuperáveis.”
Morana
Manicômio Judiciário
Hospital de Custódia
ESPÉCIES:
Internação
TratamentoAmbulatorial
Art. 96, CP.
“Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste
a que tenha sido imposta.”
Art. 96, parágrafo único, CP.
Acetato de
Medroxiprogesterona
Art. 682, § 2°, CPP.
Reportagem exibida pelo“Fantástico” (TV Globo),em 29 de novembro de 2009.
Solucionar a psicopatia;
Adaptação da pena à realidade do indivíduo;
Decreto n° 24.559 de 1934;
Descompasso: Lei x Realidade Social;
Acompanhamento médico-psicológico intermitente.
A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Salvador-Bahia, outubro de 2013.
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.
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