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7/21/2019 Remedios Constitucionais - Garantias Constitucionais
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: também chamados de garanconstitucionais, são ações constitucionais, medidas utilizadas p/ tornar efe
exercício dos direitos fundamentais.
DIREITOS FUNDAMENTAIS X GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Æ Direitos fundaentais: são normas de conteúdo material.
Æ
Garantias fundaentais: são normas de conteúdo processual. Visam garantir os direisão mecanismos p/ defesa dos direitos fundamentais.
Æ Teoria !i"artida das Garantias Fundaentais #$ose Afonso%:
&% Garantias Fundamentais Gerais: são as principiolgicas !ligadas " princípios#: $ev%rocesso &egal, ampla defesa, contraditrio, sil'ncio, inadmissibilidade de provas ilíci
'% Garantias Fundamentais Específicas: são os remédios constitucionais (ue podem administrativos !direito de peti)ão e certidão# ou *udiciais !+abeas orpus, +abeas $-andado eguran)a, -andado n*un)ão, 0)ão %opular e 0)ão ivil %ública#.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATI(OS OU EXTRA$UDICIAIS)
XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pgto de taxas:
a% 2 direito de "etiç*o aos %oderes %úblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidou abuso de poder3
+% 0 o+tenç*o de certidões em reparti)4es públicas p/ defesa de direitosesclarecimento de situa)4es de interesse pessoal.
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Æ ão garantias (ue são tratadas perante a prpria 0dm %ública, sem necessidade
envolver o %oder *udici5rio.
Æ 6ão h5 previsão de pgto de taxas. 6ão é necess5rio 0dvogado, podem ser realiza
por (ual(uer pessoa !%7 ou %8#, nacional ou estrangeira.
Æ e o $ireito de %eti)ão ou certidão forem denegados, cabe -andado eguran)a.
Æ ,etiç*o: informa)ão relativa a dados administrativos.
Æ Súm .Vinculante (STF) é inconstitucional a exigncia de dep!sito pré"io
arrolamento pré"ios de din#eiro ou $ens p% admissi$ilidade de recurso adm.
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS $UDICIAIS
HABEAS CORPUS
1&9V conceder&se&' #a$eas corpus sempre ue alguém sorer ou se ac
amea*ado de sorer "iolncia ou coa*ão na sua li$erdade de locomo*ão,
ilegalidade ou a$uso de poder+.
O QUE É: ação constitucional de natureza penal;
CONCEDIDO QDO: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofviolência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abusde poder.
AUTOR DA AÇÃO: Impetrante su!eito ativo"; pode ser qq pessoa f#sica,nacional ou estrangeira, em defesa pr$pria ou de %&, inclusive o 'inistério()blico ou pessoa !ur#dica em favor de pessoa f#sica.
VÍTIMA: * o indiv#duo a favor do qual se impetra, é chamado de paciente,podendo ser o pr$prio impetrante. +ão pode ser impetrado em favor de ( oude animais.
CONTRA QUEM: autoridade praticante da ilegalidade ou abuso de poder,chamada de autoridade coatora ou impetrado su!eito passivo".
CUSTAS: a ação é gratuita.
FORMALIDADES: pode ser formulada sem advogado e não obedece nenhumformalidade processual ou instrumental
ESPÉCIES: -uas:
ð Preventivo : qdo alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coaçãoem sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
ð epressivo ou liberat$rio: qdo a constrição ao direito de locomoção !/ seconsumou, visando a cessar a violência ou a coação
OBSERVAÇÕES:
0 magistrado, !uiz de direito, no e1erc#cio da atividade !urisdicional, a 2urm
ecursal, ou o 2ribunal poderão conceder habeas corpus de o3cio;
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4 ação pode ser proposta p5 trancar ação penal ou inquérito policial.
+ão cabe habeas corpus em relação a puniç6es disciplinares militares, qdoesta obedecer os pressupostos de legalidade.
HABEAS DAA
-XXII – conceder&se&' #a$eas data: a! % assegurar o con#ecimento de
inorma*/es relati"as 0 pessoa do impetrante, constantes de registros ou $anco
de dados de entidades go"ernamentais ou de car'ter p1$lico2 "! % retiica*ão dados, do não se preira a3&lo por processo sigiloso, 4udicial ou administrati"
O -UE É: 0)ão onstitucional de 6atureza ivil.
CONCEDIDO -DO) onceder;se;5 #a$eas data p/ assegurar o conhecimento deinforma)4es, a retifica)ão ou anota)4es de dados pessoais re.ati/os 0 "essoa doi"etrante #aç*o "ersona.1ssia 2 a)ão s pode ser a*uizada pelo titular do dano% ,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de car5tepúblico. < instrumento tbém p/ retifica)ão de dados (do não se preferir faz';lo porprocesso sigiloso,*udicial ou adm. < preciso haver a renúncia do fornecimento dainforma)ão por via adm.
AUTOR DA A34O: 0 legitimidade ativa é de (( pessoa física ou *urídica, (ue a*uizar5a)ão constitucional visando ter acesso "s informa)4es a seu respeito.
CONTRA -UEM) a legitimidade passiva ser5 preenchida de acordo com a natureza *urídica do banco de dados !=uem est5 se recusando a fornecer ou retificar informa)ãospc por ex#.
CUSTAS) a a)ão é gratuita.
FORMA5IDADES) >xige 0dvogado.
OBSERVA#$ES%
& necess'ri( )ue ( impetrante ten*a re)uerid( na +ia administrati+a e ( pedid(ten*a sid( ne,ad( -
6ão se pode confundir o habeas data com o direito de obter certid4es ou informa)4ede interesse particular coletivo ou geral.
+avendo ?ecusa no fornecimento de certid4es ou informa)4es de @As o remédio
prprio é o mandado de seguran)a e não o habeas data.
CASOS DE ABUSO DE PODER
1)Excesso de Poder: excesso nos poderes atribuídos pela lei, agir além dacompetência;
SÚMULAS STF:
694: !ão cabe "abeas #orpus contra imposi$ão de pena de exclusão demilitar ou perda de patente ou %un$ão pública.
695: !ão cabe "abeas #orpus &do '( extinta a pena privativa de liberdade.
693: !ão cabe "abeas #orpus contra decisão condenat)ria a pena de multou relativo a rocesso em curso or in%ra ão enal a ue a ena ecuni(ria
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5 #a$eas data ser' impetrado apenas do o pedido or para assegurar o con#ecime
de inorma*/es relati"as 0 pessoa do impetrante (p% inorma*/es de 67s não pode,exceto #erdeiros de alecido ce 4urisprudncia).
STF entende ue ic#a cadastral de empregado não é de car'ter p1$lico.
.A/DADO DE SEGURA/#A
O -UE É: 0)ão onstitucional de 6atureza ivil !pode ser usada Bmbito %enal#.
CONCEDIDO -DO) se conceder5 mandato de seguran)a p/proteger direito lí(uido e certo, não amparado por #a$eas corpus ou#a$eas data, (do o respons5vel pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa *urídica no exercício de suasatribui)4es do %oder %úblico.
AUTOR DA A34O) 2 legitimado ativo, su*eito ativo, impetrante é (uem
detém direito li(uido e certo não amparado por #a$eas corpus ou #a$eas data, podendser pessoas físicas !brasileiros ou não, residentes ou não, domiciliados ou não#, *urídicargãos públicos despersonalizados com capacidade processual !hefias dos >xecutivo-esas do &egislativo, universalidades de bens e direitos esplio, massa falida,condomínio#, agentes políticos !governadores, parlamentares#, o -inistério %úblico etc.
CONTRA -UEM: o legitimado passivo, su*eito, impetrado é a autoridade coatorarespons5vel pela ilegalidade ou abuso do poder, autoridade pública ou agente de pesso
*urídica no exercício de suas atribui)4es do %oder %úblico !a autoridade coatora não é(uem executou mas sim (uem tem autoridade, poder de comando na(uela esfera adm#
CUSTAS : possui custas.FORMA5IDADES: >xige 0dvogado.
ES,ÉCIES) $uas:
8epressi"o: p/ ilegalidade ou abuso de poder praticado.
re"enti"o: p/ amea)a " viola)ão de direitos, lí(uidos e certos, do impetrante.
,RA6O) o prazo decadencial !em se perde o direito# p/ impetra)ão do mandado deseguran)a é de 012 dias3 c(ntad( da data da ci4ncia d( at( a ser impu,nad((se
perder o pra3o pode pleitear o direito por a*ão 4udicial normal).OBSERVA#$ES%
%ode ser usado para ato impugnado de (ual(uer natureza ! administrativo ou *urisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista etc#.
6ão cabe mandado de eguran)a contra lei em tese !um. C7# !lei em tese é umanorma (ue não lesiona direito individual e, por tal motivo, não ense*a a impetra)ão d-andado de eguran)a, pois não violou ou não amea)a violar um direito específico
abe a concessão de liminar p/ evitar o perecimento do ob*eto.
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Direito .17uido e certo: provado de plano, sem necessidade de dila)ão probatria!fase de produ)ão de provas, ex: ouvir testemunhas...#
MS e "rocesso 5e8is.ati/o) é cabível -andado de eguran)a por parlamentar ncurso de um processo legislativo inconstitucional, caso a vota)ão de um pro*eto de lnão respeite as regras da 7, (( parlamentar pode a*uizar - perante o C7 p/impedir a vota)ão. Crata;se de um controle preventivo *udicial de constitucionalidadeparlamentar tem o direito lí(uido e certo de participar de devido processo legal#.
em car'ter residual3 s5 p(ss( entrar c(m .S )d( n6( f(r p(ssí+el Ha"easC(rpus (u Ha"eas Data9
,RO(AS) como trata de direito lí(uido e certo, as provas são pré;constituídas, *5 esprontas.
.andad( de se,uran7a c(leti+(
DIFEREN3A: o mandado de seguran)a coletivo se diferencia do individual pelo seu ob*e pela legitima)ão ativa !(uem pode entrar c/ a a)ão#.
O!$ETO: prote)ão de direito lí(uido e certo, não amparado por #a$eas data ou #a$eascorpus !campo residual#, contra atos ou omiss4es ilegais ou com abuso de poder deautoridade, visando " preserva)ão ou repara)ão de interesses transindividuais, (uaisse*am individuais, coletivos e difusos !de todos e ao mesmo tempo de ninguém : ex: meambiente#.
AUTOR DA A34O: (to " legitima)ão ativa, o mandado de seguran)a coletivo pode serimpetrado por:
a! artido pol9tico com representa*ão no ongresso ;acional 2
"! 5rgani3a*ão sindical, entidade de classe ou associa*ão (legalmente constitu9da e emuncionamento #' pelo menos < ano), em deesa de interesses de seus mem$ros ouassociados.
OBSERVA#$ES%
= representa*ão no ongresso pode ser tanto na >mara to no Senado,apenas <
representante em uma das casas é suiciente2
?xemplos de entidades de classe: 5=@, 8?=.
5s sindicatos, entidades e associa*/es precisam compro"ar pertinncia tem'tica, ou
se4a, 4ustiicar sua legitimidade para entrar com AS coleti"o (o o$4eto do AS precisaestar ligado 0 inalidade da institui*ão). O partid( p(lític( n6( precisa p(is 8' tra9uma ideia de dem(cracia p: t(d(s-
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2 - pode defender direitos coletivos ! de uma classe ou categoria# ou direitosindividuais homog'neos !individuais de um grupo#. -as, não h5 - oletivo p/ adefesa de direitos difusos !de todos#, isso é feito via a)ão civil pública, ou a)ão popu
COM,ET:NCIA ,; $U5GAR MS) varia cfe a autoridade coatora !se a autoridade coat
for de natureza federal (uem *ulga é a 8usti)a 7ederal, se >stadual, a 8usti)a >stadua
.A/DADO DE ;/<U/#=O
-UE É: 0)ão onstitucional de 6atureza ivil.
CONCEDIDO -DO)se conceder5 mandado de in*un)ão sempre (ufalta de norma regulamentadora torne invi5vel o exercício dos direito e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes " nacionalidadsoberania e " cidadania.
Æ Os 1 re)uisit(s c(nstituci(nais s6(:
Nora constituciona. de efic<cia .iitada, prescrevendo direitos, liberdadesconstitucionais e prerrogativas inerentes " nacionalidade, " soberania e " cidadan
Fa.ta de nora re8u.aentadora= tornando in/i</e. o e>erc1cio dos direitos,liberdades e prerrogativas por omissão do %oder %úblico.
AUTOR DA A34O) =to " legitimidade ativa, (( pessoa, física ou *urídica, poder5 a*uiza
mandado de in*un)ão, (do a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando oexercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes " nacionalidade, " soberania cidadania.
CONTRA -UEM: =uanto ao polo passivo, apenas pessoa estatal poder5 ser demandadpor(ue é (uem deve regulamentar !fazer, *ulgar# as normas, mas nunca ( particular .
CUSTAS: possui custas.
FORMA5IDADES: >xige 0dvogado.
Súm!"s do S#$ so%re &"'d"do de Se(r"'":
• !ão cabe *andado de +eguran$a contra lei em tese precisa de viola$ãoespecíca, concreta-;
• !ão cabe *+ contra ato 'udicial passível de recurso de correi$ão pois orecurso pode corrigir, o *+ tem &ue ser última alternativa-;
• !ão cabe *+ contra decisão 'udicial c tr/nsito em 'ulgado.
• 0 impetra$ão de *+ coletivo por entidade de classe em %avor dosassociados independe de autori1a$ão destes o *+ é exce$ão, em outrasa$2es a associa$ão e entidade de classe precisa da autori1a$ão para entr
'udicial e extra 'udicialmente-;
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EFEITOS DA DECIS4O DO MI) a posi)ão não concretista vigorou por muito tempo!*udici5rio s declarava a mora, não podendo fixar prazo p/ fazer a lei#. $epois o C7avan)ou e adotou a teoria concretista geral na lei de greve geral deve ser aplicada poranalogia ao servidor público até (ue não se fa)a lei específica .>ste é o atualposicionamento do C7 (ue, em importantes decis4es, consagrou a teoria concretistageral pela (ual legisla no caso concreto, produzindo as decis4es, com efeitos erga omn(p% todos), até (ue sobrevenha norma integrativa do &egislativo. 2 8udici5rio, diante dainércia não razo5vel do legislador, em postura ativista, passa a ter elementos p/ suprir aomissão, fazendo c/ (ue o direito fundamental possa se realizar.
O!SER(A3?ES)
/6( est' na CF3 mas3 ( SF admite ( a8ui9ament( de mandad( de in8un76(c(leti+(3 send( le,itimad(s as mesmas entidades d( mandad( se,uran7ac(leti+(%
a! artido pol9tico c% representa*ão no ongresso ;acional 2
+% 5rgani3a*ão sindical, entidade de classe ou associa*ão (legalmente constitu9daem uncionamento #' pelo menos < ano), em deesa de interesses de seusmem$ros ou associados.
Cem por finalidade 1curarD a 1doen)aD denominada de síndrome de inefetividade dasnormas constitucionais.
2 -andado de n*un)ão não possui uma lei específica p/ sua regulamenta)ão, comoocorre com os demais remédios constitucionais, assim, aplica;se por analogia, no (couber a lei do -andado de eguran)a.
Oissões Adinistrati/as: falta de creche ou hospital por ex, remédios cabíveis sa a)ão civil pública, a)ão popular, -andado de seguran)a...
Oissões $udiciais: são sanadas pelos recursos dos processos.
Oissões Norati/as: anadas por -andado de n*un)ão e 0$2.
ADI POR OMISSÃO MANDADO DEINJUNÇÃO
TIPODE
CONTROLE
Rea.i@ado e tese= sem necessidade deuma viola)ão concreta a um direitoindividual !abstrata e genérica#
Rea.i@ado na so.uç*o de casoconcreto, individual, diante de direitosub*etivo obstado pela inércia do
legislador.
LEGITIMADOS
I%%residente ?epública3 II% -esa enado eBmara3 III% -esa 0ssembl. 2u Bmara&egislativa $73 I(% Eovernador >stado ou$73 (% %E?3 (I%onselho 7ederal da 20F3(II%%artido político c/ ?epr. no ongresso3(III% onfed. indical ou >ntid. classeBmbito nacional. !A?SA5S B= =BI)
Indi/idua.) == pessoa
Co.eti/o:
a! artido pol9tico c% representa*ão noongresso ;acional 2
"! 5rgani3a*ão sindical, entidade declasse ou associa*ão (legalmenteconstitu9da e uncionando #' pelo
menos < ano), em deesa de
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interesses de seus mem$ros ouassociados.
COMPETÊNCIA P/ JULGAR
STF 8G&E0 =G0&=G>? 8GHI 8G&E0
PROCEDIMENTO
%rocedimento $ireto p/ o C7 JK instBncia L MK instBncia LC7
MEDIDACAUTELAR
6ão tem -edida autelar C>- -edida autelar
EFEITOS >feitos: >rga 2mnes !todos# >feitos inter partes !s partes#
OBJETIVO!mesmo# : tornar efetiva norma constitucional (ue este*a sendo violada pela inércia dpoderes constituídos !s cabíveis em normas de efic5cia limitada#. as decis4es nosdois processos t'm car5ter mandamental.
RE-UISITOS ,ARA O MANDADO DE IN$UN34O&9 omprova)ão da impossibilidade do exercício do direito fundamental não auto
aplic5vel !nora de efic<cia .iitada%
2 7alta de norma re ulamentadora ara seu exercício.
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