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Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja
EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/JI Nº7 Odivelas | EB1/JI Porto Pinheiro
Professoras Bibliotecárias:
Paula Oliveira | Coordenadora | E.B.2/3 Moinhos da Arroja
Vera Monteiro | E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas | E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro
das Bibliotecas Escolares do Agrupamento
Agrupamento de Escolas Moinhos da Arroja Regimento das Bibliotecas Escolares
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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Introdução
Vários Organismos Internacionais como IFLA (Internacional Federation
Libraries Associations) e a UNESCO salientaram o papel decisivo da Biblioteca
enquanto força viva para a educação, cultura e informação e a aprendizagem
dos alunos e a necessidade de a incluir no Sistema Educativo de cada país
como elemento sistémico do mesmo, na medida em que esta permite “dotar os
alunos com os instrumentos que lhes permitirão aprender ao longo de toda a
sua vida”.
No agrupamento de escolas Moinhos da Arroja existem as seguintes
bibliotecas escolares: Moinho das Leituras (EB1/JI nº7 de Odivelas), BE/CRE
Fernando Lopes Graça (EB2,3 Moinhos da Arroja) e BE/CRE da EB 1/JI de
Porto Pinheiro.
A biblioteca escolar promove serviços de apoio à aprendizagem e livros
aos membros da comunidade escolar, procurando ir ao encontro dos interesses
e necessidades dos alunos, professores, funcionários e pais/encarregados de
educação e, em condições específicas, de outros elementos, oferecendo-lhes a
possibilidade de se tornarem pensadores críticos e efectivos usuários da
informação, em todos os formatos e meios.
O presente documento estabelece normas de funcionamento da Biblioteca
Escolar/Centro de Recursos Educativos, adiante designada por BE/CRE, das
escolas E.B.1/ J.I. Nº7 de Odivelas , E.B.1/ J.I. Porto Pinheiro e EB2,3 Moinhos
da Arroja.
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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
Capítulo I
Art º 1 - Definição da BE:
A BE é um espaço educativo e cultural essencial ao desenvolvimento da
missão da escola. É constituída por um conjunto de recursos físicos (instalações
e equipamentos), humanos (professores e auxiliar de acção educativa) e
documentais (suportes impressos, audiovisuais e informáticos) que se
encontram em regime de livre acesso e que podem ser utilizados quer nos
tempos escolares quer no domicílio.
A BE/CRE é composta pelos espaços e equipamentos onde são
conservados, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos e
equipamentos, independentemente da sua natureza ou suporte, que constituem
recursos pedagógicos, quer para actividade lectivas, quer para ocupação de
tempos livres e lazer, permitindo e fomentando a procura autónoma da
informação, contribuindo, deste modo, para o desenvolvimento de
competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e
produção de informação.
A BE/CRE é ainda um pólo dinamizador da vida pedagógica da escola que
coordena a gestão e utilização dos recursos informativos e de conhecimento,
desenvolvendo a sua acção em articulação não só com toda a escola como
também com as várias escolas e/ou bibliotecas do concelho, com a biblioteca
municipal e ainda com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).
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Artº 2 : Objectivos da BE:
1) Organizar a biblioteca como um espaço pedagógico caracterizado
por um ambiente educativo, cultural e informativo;
2) Dotar a BE de um fundo documental actualizado e adequado às
necessidades das diferentes áreas curriculares disciplinares e não
disciplinares e dos projectos em desenvolvimento;
3) Apoiar o desenvolvimento curricular, articulando a BE/CRE com as
estruturas pedagógicas e os docentes;
4) Apoiar e promover os objectivos educativos definidos no projecto
educativo do agrupamento;
5) Apoiar os professores e outros agentes educativos no
desenvolvimento de actividades curriculares e extra-curriculares;
6) Promover e consolidar junto dos utilizadores o hábito e o prazer da
leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas ao longo da vida;
7) Oferecer aos utilizadores, particularmente aos alunos, recursos que
proporcionem a frequência da Biblioteca como espaço de ocupação
lúdica dos tempos livres;
8) Dinamizar actividades de animação pedagógica e de promoção do
livro;
9) Cooperar com as Bibliotecas Escolares do Agrupamento, com
outras Bibliotecas Escolares, no âmbito da rede e com a Biblioteca
Municipal;
10) Promover a ligação à comunidade local.
11) Proporcionar aos alunos um espaço aberto e facultativo onde
poderão encontrar apoio;
12) Facilitar o acesso dos utilizadores à consulta e leitura de livros,
jornais e revistas e o outro tipo de documentação, procurando, assim,
dar resposta às suas necessidades de pesquisa/informação e lazer;
13) Motivar os alunos para a utilização da BE como espaço que
encerra múltiplas funcionalidades e potencialidades;
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14) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e
o convívio entre autores e utilizadores;
15) Contribuir activamente para a diversificação de estratégias e
métodos educativos de forma a promover o desenvolvimento e a
aprendizagem dos utilizadores;
16) Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo
um espírito de cooperação e de partilha;
17) Facilitar o acesso a diferentes fontes de informação;
18) Divulgar as zonas funcionais e o fundo bibliográfico existente na
Biblioteca;
19) Tratar o fundo documental da BE;
20) Produzir documentos inerentes ao funcionamento dos serviços da
BE;
21) Promover o contacto com as TIC;
22) Desenvolver as competências de escrita informática;
23) Divulgar a escola, a biblioteca e suas respectivas actividades
através da Internet;
24) Prestar apoio técnico na elaboração de trabalhos e projectos
individuais ou da comunidade escolar;
25) Avaliar o funcionamento dos serviços da BE.
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Capítulo II
Artº3 – Organização Funcional do Espaço
1) BE Fernando Lopes Graça:
A BE/CRE sede, localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal da Escola
EB 2,3 Moinhos da Arroja , e é constituído pela Biblioteca Escolar, e pelo
Auditório;
A BE Fernando Lopes Graça está dividida nas seguintes zonas
funcionais:
a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa
de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo.
b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas,
banda desenhada ou de outros documentos impressos.
c) zona de leitura e trabalho individual e em grupo: consulta de
documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das
notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo.
d) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na
Internet, produção de textos, trabalhos, jornais…
e) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s;
2) BE Moinho das Leituras:
A BE/CRE Moinho das Leitura localiza-se no rés-de-chão do Bloco Principal
da Escola EB 1/JI nº7 de Odivelas.
A BE Moinho das Leituras está dividida nas seguintes zonas funcionais:
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EB 2/3 Moinhos da Arroja | EB1/ JI de Porto Pinheiro | EB1/ JI Nº7 de Odivelas
a) zona de acolhimento: zona destinada ao apoio na procura e pesquisa
de qualquer documento ou informação e ao serviço de empréstimo.
b) zona de leitura informal: zona para leitura de jornais, revistas,
banda desenhada ou de outros documentos impressos.
c) Zona do Conto: para a realização da Hora do Conto;
d) zona de leitura e trabalho individual e em grupo consulta de
documentos impressos, anotações, elaboração de textos a partir das
notas, realização dos TPC e trabalhos de grupo.
e) zona multimédia / Internet : consulta de cd-roms e pesquisa na
Internet, produção de textos, trabalhos, jornais…
f) zona áudio – visual: visionamento de videocassetes e DVD’s;
Art. 4º - Outros espaços afectos à BE
1) BE Fernando Lopes Graça:
a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos
e não impressos por catalogar e outros;
b) Auditório: local para a realização de palestras, seminários, workshops,
peças de teatro…
2) BE Moinho das Leituras
a) Área de armazenamento: local para guardar documentos impressos
e não impressos por catalogar e outros;
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Art.5º - Horário
O horário de funcionamento das BE/CRE Fernando Lopes Graça e Moinho
das Leituras , tendo em consideração o ponto dois do presente artigo, será
definido no início de cada ano lectivo pelos órgãos de gestão da escola, e
afixado em local visível.
Capítulo III
Art. 6º - Equipa
1) Constituição da equipa da Biblioteca Escolar:
a) A equipa da BE é designada pelo Director.
b) Faz parte da equipa um Assistente Operacional que está afecto, a tempo
parcial ou inteiro, a este espaço.
2) Perfil da equipa:
a) Os professores que integram a equipa devem dispor de competências
nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da
informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e
comunicação.
b) Os professores que integram a equipa responsável pela BE devem,
preferencialmente, apresentar um dos seguintes requisitos:
i. Formação académica na área da gestão da informação/BE;
ii. Formação especializada em Ciências documentais;
iii. Formação contínua na área das BE;
iv. Formação em Técnico profissional BAD;
v. Comprovada experiência na organização e gestão da BE.
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3) Funções da Equipa:
a) Elaborar o Plano Anual de Actividades;
b) Apoiar a gestão do fundo documental;
c) Organizar a informação, serviços de referência e fontes de informação;
d) Apoiar os utilizadores da BE na produção de informação em diversos
suportes;
e) Assegurar o regular funcionamento da BE durante o seu período de
funcionamento;
f) Elaborar o regimento da BE;
g) Estabelecer relações cordiais com todos os utilizadores;
4) Professor Coordenador:
a) Perfil: O professor coordenador deve ser um professor, com competências
nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e
de preferência das ciências documentais. Deverá também ter:
i. Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da
informação;
ii. Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;
iii. Competências na área da avaliação;
iv. Competências de trabalho em equipa.
b) Recrutamento: O professor coordenador deve ser um professor do quadro
da escola/agrupamento, designado pelo órgão de gestão.
c) Mandato: O mandato do coordenador da BE terá a duração de quatro anos.
d) Funções: O professor-coordenador da BE terá as seguintes funções:
i. Promover a integração da biblioteca escolar na escola (projecto
educativo, projecto curricular e regulamento interno);
ii. Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a
ela afectos;
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iii. Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as
estratégias e actividades de política documental da escola;
iv. Coordenar uma equipa, previamente definida com a direcção;
v. Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e
da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;
vi. Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da
escola;
vii. Representar a BE no Conselho Pedagógico;
viii. Representar a BE no grupo de trabalho SABE;
ix. Participar em reuniões e actividades relacionadas com as Bibliotecas
Escolares;
x. Elaborar e apresentar um Plano Anual de Actividades;
xi. Elaborar um relatório do serviço, no final de cada ano lectivo.
5) O Professor Bibliotecário:
O professor bibliotecário é designado pelo Director, tendo em conta os
requisitos constantes na Portaria 756/2009 de 14 de Julho.
O mandato do professor bibliotecário é de quatro anos, passível de renovação.
O professor bibliotecário está dispensado da componente lectiva ou poderá
optar por manter a leccionação de uma turma.
As funções do professor bibliotecário são as seguintes:
a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento;
b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos
do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos
Projectos Curriculares de Turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos às bibliotecas;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e
pedagógica dos recursos materiais afectos à biblioteca;
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e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de
informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e
alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos
hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das
competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as
estruturas do agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular
incluídas no plano de actividades ou projecto educativo do agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de
parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório
anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de
Bibliotecas Escolares;
j) Representar a biblioteca escolar no Conselho Pedagógico, excepto se
houver um coordenador da BE, nos termos do Regulamento Interno.
6) Assistente Operacional:
a) Designação: Para BE será designado um Assistente Operacional, a
tempo inteiro, preferencialmente com formação específica na área das
bibliotecas ou que esteja disposto a adquiri-la e que evidencie um bom
relacionamento com os alunos.
b) Funções:
i. Fazer o atendimento na BE; controlar a leitura presencial o
empréstimo domiciliário e o empréstimo para as aulas;
ii. Zelar pelo cumprimento das normas;
iii. Apoiar os alunos;
iv. Colaborar no desenvolvimento das actividades;
v. Arrumar as instalações.
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Art. 7º - Professores Colaboradores:
1) Colaboram com a equipa da BE docentes em situação de complemento
de horário.
2) A BE está aberta e promove a intervenção, regular ou pontual, de outros
colaboradores, como: elementos da Associação de Pais,
Pais/Encarregados de Educação, outros elementos da comunidade
envolvente.
3) Poderão colaborar com a BE alunos que se voluntariam para prestar
ajuda na BE nas áreas de leitura, recepção, informática e projectos que
se venham a implementar. Estes monitores, serão recrutados, e, no
início de cada ano lectivo, de entre os alunos que manifestem interesse
em desempenhar essa função e apresentem autorização dos
encarregados de educação.
Art. 8º Alunos monitores:
Poderão ser designados alunos monitores, conforme regras a definir no
início de cada ano lectivo
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Capitulo IV – Organização e Gestão dos Recursos de Informação
Art.º9 - Organização da informação
1) Fundo Documental: Para a catalogação do Fundo Documental utilizar-se-á
o programa Bibliobase.
a) Os documentos/livros são classificados de acordo com o assunto principal,
segundo a Classificação Decimal Universal (CDU), que determina a cota que
lhes é colocada na lombada e são arrumados na estante com o número de
classe atribuído.
A CDU baseia-se no conceito de que todo o conhecimento pode ser dividido em
10 classes principais:
0 Generalidades. Informação. Organização.
1 Filosofia. Psicologia.
3 Ciências Sociais. Economia. Direito. Política. Educação.
4 Classe vaga.
5 Matemática e Ciências Naturais.
6 Ciências Aplicadas. Medicina. Tecnologia.
7 Arte. Belas-artes. Recreação. Diversões. Desportos.
8 Linguagem. Linguística. Literatura.
9 Geografia. Biografia. Historia.
b) Os Audiovisuais (CDs, vídeos, CD-ROMS, DVDs e Diapositivos) encontram-se
guardados em armário próprio. Os utilizadores terão apenas acesso às capas
dos documentos na respectiva zona funcional.
c) Os Manuais Escolares estão organizados por disciplina/ano segundo ordem
alfabética em estante própria.
d) Os Dossiers Temáticos estão organizados por assunto segundo ordem
alfabética em arquivador próprio.
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e) Os Dossiers de Exames / Informações Exame estão organizados por
ano/disciplina em arquivador próprio.
f ) Os documentos digitais estão organizados por assunto e disponíveis para
download para os utilizadores inscritos nos sites próprios da Biblioteca Escolar,
nomeadamente no Moodle da Escola e no blog das bibliotecas.
2) Tratamento do Fundo Documental:
a) O Tratamento do Fundo Documental aplicado na Biblioteca rege-se pelas
regras de tratamento universais estipuladas nas Ciências Documentais e
pelas orientações emanadas pela Rede de Bibliotecas Escolares e requer
procedimentos específicos constantes do Manual de Procedimentos em
anexo.
b) No Manual de Procedimentos da Biblioteca constarão todos os
procedimentos relativos à catalogação, classificação, indexação, gestão
de colecções, registo e todos os outros procedimentos essenciais ao bom
funcionamento da mesma.
c) A elaboração do Manual de Procedimentos é da responsabilidade do
professor bibliotecário, do coordenador e da sua equipa, se necessário,
sob consulta dos Órgãos de Gestão e Pedagógicos.
3) Difusão da Informação:
Com vista à consecução dos objectivos da Biblioteca Escolar serão
divulgadas as informações relativas às BE´s do Agrupamento a fim de:
a) Promover a difusão da informação e o acesso a um conjunto de
recursos informativos da biblioteca;
b) Permitir um fácil acesso e utilização da informação;
c) Disponibilizar em forma impressa e electronicamente a informação
relativa às actividades, fundo documental (últimas aquisições da
biblioteca), equipamentos e serviços da biblioteca;
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d) Disponibilizar um conjunto de informações úteis sobre os serviços;
e) Aproveitar as potencialidades da Internet e do correio electrónico
para chegar junto dos utilizadores de forma mais eficaz;
f) Poupar tempo ao utilizador, prestando um serviço de qualidade.
Esta divulgação da informação será efectuada através de:
Blogue da biblioteca “Moinho das Leituras”;
Blogue do Clube do Jornalismo
Página do Facebook
Placares, vitrinas e locais de exposição da biblioteca e Escola;
Plataforma Moodle da Escola;
Qualquer divulgação da informação da BE deve garantir os direitos à
privacidade de dados e de imagem dos utilizadores conforme Regulamento
Interno.
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Capitulo V – Utilização
Art.10º-Acesso
1) A BE/CRE deve ser utilizada apenas para os seguintes fins:
a) Actividades relacionadas com o fundo documental;
b) Utilização de equipamentos e material audiovisual / multimédia;
c) Investigação (Pesquisa) /Consulta;
d) Orientação para o estudo;
e) Produção gráfica para fins de ensino/aprendizagem;
f) Actividades de dinamização e animação cultural;
g) Outras actividades decorrentes do Plano de Actividades da BE/CRE.
2) O espaço da BE/CRE não poderá ser utilizado para qualquer outro tipo de
actividades que não estejam de acordo com os seus objectivos e as suas
funções.
3) Podem utilizar a BE/CRE:
a) A população discente;
b) O pessoal docente;
c) O pessoal não docente;
d) Outros utilizadores, desde que devidamente identificados e autorizados
pela equipa de trabalho da BE/CRE ou pelos Órgãos de Gestão da Escola.
e) Podem ainda usufruir dos seus serviços outros elementos da sociedade
em condições específicas a definir pelo Coordenador da BE / CRE e pela
Direcção .
4) Os utilizadores que frequentem a BE/CRE devem ser portadores do
respectivo Cartão de Utilizador e apresentá-lo sempre que tal lhes seja
solicitado.
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5) Visitas em grupo/turma devem ser comunicadas, por escrito, com a devida
antecedência, ao Coordenador/Professor Bibliotecário, através de impresso
próprio.
6) A utilização da BE / CRE está sujeita à lotação que a mesma comporta.
Artigo 11º - Direitos dos Utilizadores:
Constituem direitos dos utilizadores da BE/CRE:
a) Dispor de um ambiente propício à leitura e ao estudo;
b) Poder solicitar informação adicional na zona de atendimento junto da
funcionária de serviço;
c) Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, excepto nas
zonas de serviço interno e de acesso reservado;
d) Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição;
e) Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar,
ler ou requisitar para empréstimo domiciliário/sala de aula;
f) Requisitar CDs, CD-Roms, cassetes-vídeo ou DVDs para
consulta/utilização no local;
g) Consultar livremente os catálogos impressos ou informatizados
existentes;
h) Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental
destinado ao efeito;
i) Utilizar os espaços da biblioteca e seus recursos digitais, após inscrição,
j) Participar em todas as actividades promovidas pela BE/CRE;
k) Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente a actividades,
aquisições para o enriquecimento do fundo documental, ao serviço e
funcionamento da BE/CRE.
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Artigo 12º - Deveres dos Utilizadores:
1) Os utilizadores da BE/CRE têm os seguintes deveres:
a) Cumprir as normas estabelecidas para a utilização da BE/CRE;
b) Deixar as pastas e/ou livros à entrada da BE/CRE, nos cacifos/ espaço
para o efeito, entrando somente com o material mínimo necessário à
consulta ou ao trabalho a realizar;
c) Entrar nos espaços afectos à BE/CRE ordeiramente;
d) Zelar pela integridade física de todos os materiais, recursos e
instalações;
e) Não é permitido recolocar os documentos nas estantes ou retirá-los de
uma secção para outra.
f) Após a leitura / consulta, o utilizador deve colocar os documentos no
carro de transporte /na mesa destinado ao efeito para posterior
arrumação.
g) Contribuir para um bom ambiente, respeitando o trabalho dos outros
utilizadores;
h) Não fumar, comer ou beber em todos os espaços afectos à BE/CRE;
i) Desligar ou pôr no silêncio os aparelhos de telemóvel em todos os
espaços da BE/CRE;
j) Cumprir as indicações transmitidas pelos professores, aluna(o) s
monitores ou funcionário de serviço;
k) Preencher os impressos necessários à utilização do acervo documental;
l) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos
requisitados para consulta/leitura domiciliária;
m) O utilizador deve ter alguns cuidados com os livros: não é permitido
escrever ou desenhar nas páginas; não é permitido rasgar / arrancar
folhas ou dobrar-lhes os cantos; não se pode usar como marcador da
página qualquer objecto mais espesso que uma folha de cartolina.
n) Indemnizar a BE/CRE pelos danos ou perdas que forem,
comprovadamente, da sua responsabilidade.
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o) Os utilizadores têm o dever de comunicar de imediato qualquer avaria ou
dano verificado.
2) A fim de melhorar os seus serviços, a BE / CRE tem à disposição dos
utilizadores uma caixa de sugestões.
3) Assim, para além dos deveres referidos, com carácter geral, no artigo 12º
do presente regimento, os utilizadores da Biblioteca deverão ter em
consideração os seguintes princípios e normas:
a) A BE, não deixando de constituir um espaço lúdico e cultural de
ocupação dos tempos livres, não tem a função de uma sala de convívio
e/ou de jogos;
b) Não é permitido alterar a disposição de mobiliário no espaço da
Biblioteca;
c) Qualquer comportamento desviante em relação aos princípios e normas
enunciados no artigo 12º poderá implicar o convite ao utilizador em
causa a abandonar as instalações, sem prejuízo da instauração do devido
procedimento de averiguações e/ou disciplinar;
d) Na ausência de um docente responsável pela Biblioteca, o funcionário do
serviço representa-o e as suas decisões deverão ser acatadas por todos
os utilizadores.
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Artigo 13º - Regras de Leitura na Biblioteca:
1) Todos os utilizadores têm livre acesso às estantes.
2) Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental aí
existente.
3) Enquanto todo o acervo da Biblioteca, não estiver tratado e
informatizado, o utilizador poderá orientar a sua pesquisa pela indicação
do assunto que consta em cada prateleira.
4) Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os
utilizadores deverão colocar as obras, após consulta, no local
devidamente sinalizado para esse efeito.
Artigo 14º - Utilização de documentos na Sala de Aula:
1) O Fundo Documental existente poderá ser requisitado para utilização
pedagógica em sala de aula.
2) A utilização de documentos na sala de aula será sujeita ao
preenchimento de requisição própria.
3) O período de utilização da obra requisitada não deverá exceder um turno
lectivo (manhã/tarde), excepto se devidamente autorizado pelo
responsável pela biblioteca.
4) Os utilizadores serão responsáveis pelos documentos requisitados.
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Artigo 15º - Condições Gerais de Empréstimo de Fundo Documental
para utilização com fins pedagógicos:
1) O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador e
tipo de documento.
2) Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da
biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou
tempo estimado de utilização;
3) O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será
efectuado no programa informático de gestão do fundo documental e/
ou no suporte que o temporariamente substitua;
4) Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas
e penalizações por incumprimento são definidos em anexo a estas
normas, constituindo sua parte integrante;
5) É permitido efectuar reservas, por parte dos docentes, de documentos
para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos;
6) O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não
estiver penalizado por atraso na devolução;
i. Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o
documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva
por outro utilizador.
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Artigo 16º - Empréstimo domiciliário:
1) Poderão ser requisitadas para leitura domiciliária, mediante apresentação de
identificação, apenas os documentos impressos da Biblioteca, com a excepção
de:
a) Obras sinalizadas com um círculo laranja,
b) Obras gerais, tais como enciclopédias, dicionários, anuários, etc.;
c) Obras únicas de elevada procura;
d) Obras raras ou consideradas de luxo;
e) Obras em mau estado de conservação;
f) Publicações periódicas.
2) O material referido nas alíneas a) a f), à excepção da alínea b), do número
anterior poderá ser requisitado por professores para preparação das suas
práticas pedagógicas, pelo período desejável de cinco dias, nunca
ultrapassando, em todo o caso, o prazo máximo de dez dias.
3) A requisição de livros para consulta domiciliária faz-se mediante registo em
formulário próprio, podendo o utilizador requisitar até um livro, por aluno e dois
livros, por docente, por um período de quinze dias, findo o qual a requisição
poderá ser renovada, no caso da obra não ter sido, entretanto, solicitada por
outro interessado, cabendo ao coordenador/ professor bibliotecário ou à
funcionária da biblioteca a decisão de aceitar ou não tal pedido de renovação.
4) Poderão requisitar obras para leitura domiciliária:
a) Os alunos;
b) Os professores;
c) Os funcionários;
d) Outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pelo Órgão de
Gestão e/ou Coordenador da BE/CRE.
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5) O utilizador é responsável pela reposição ou pagamento de novo exemplar
das obras não restituídas ou deterioradas devido a uso anormal.
a) Considera-se uso anormal, designadamente, o resultante de escrita nas
margens das páginas e/ou nas folhas em branco, sublinhar frases,
dobrar e rasgar folhas.
b) Não serão autorizadas novas requisições de obras ao utilizador
responsável pelas situações descritas, enquanto o mesmo não ressarcir a
Biblioteca do prejuízo causado pela não restituição ou pela deterioração
das obras requisitadas.
c) Se, no caso de extravio ou dano irreparável, for impossível ao utilizador
repor novo exemplar da obra, fica o mesmo obrigado a adquirir para a
Biblioteca, uma outra obra de interesse e valor idênticos, sob indicação
do responsável da Biblioteca.
6) Se, decorridos quinze dias após o termo do prazo máximo definido para a
restituição da obra, o requisitante se mantiver em falta, o responsável pela
Biblioteca informará, por escrito, o director de turma ou o superior hierárquico
daquele, consoante seja, respectivamente, aluno ou funcionário docente/não
docente, o qual diligenciará pela resolução célere da situação.
7) Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues
até ao dia final do mês de Maio de cada ano lectivo, data a partir da qual não
será permitida requisições que impliquem a saída de livros da escola, salvo
situações de excepção devidamente comprovadas (ex.: situação de exames).
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Artigo16.º - Equipamento Audiovisual:
1) É facultado ao utilizador o acesso a um posto de vídeo/DVD, um destinado
aovisionamento de filmes de entretenimento e ao visionamento/consulta de
documentos didácticos, após requisição no balcão de atendimento.
2) A utilização dos respectivos postos é restrita a um máximo de 2 utilizadores
por posto, devendo, os mesmos, solicitar os auscultadores.
3) O tempo de permanência nos postos é o do visionamento integral da
cassete/DVD, implicando disponibilidade de horário do utilizador para se
efectuar a consulta.
4) A audição de documentos áudio far-se-á nos equipamentos disponíveis para
o efeito, mediante a sua requisição.
5) As requisições acima referidas não deverão ser feitas durante os
intervalos.
Artigo 17.º - Equipamentos multimédia/informáticos
1) O acesso ao equipamento audiovisual, no espaço biblioteca, será permitido
para realização de actividades pedagógicas/educativas, para realização de
projectos previstos no plano anual de actividades e de acordo com o projecto
educativo da escola ou para actividades extracurriculares/de tempos livres.
2) Tal acesso será efectuado mediante requisição do equipamento na zona de
atendimento da Biblioteca, com indicação do tipo de equipamento que se
pretende utilizar, bem como do dia e hora da utilização.
3) Não será permitido o empréstimo domiciliário do equipamento audiovisual,
nem dos documentos de natureza audiovisual/multimedia, salvo autorização
expressa do Órgão de Gestão ou do professor bibliotecário / coordenador da
BE/CRE.
4) Os documentos de natureza audiovisual/multimedia poderão ser requisitados
para consulta domiciliária apenas pelo pessoal docente para preparação de
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actividades pedagógicas/educativas a desenvolver no contexto de sala de aula
ou em projectos aprovados no plano anual de actividades.
5) No espaço da Biblioteca só poderão ser utilizados os documentos existentes
na mesma, não sendo permitida a utilização de CD’s, DVD’s, cassetes áudio e
vídeo pessoais.
6) Será apenas permitida a requisição de um documento de cada vez.
7) Caso seja detectado algum problema no equipamento (leitor de CD´s, leitor
de DVd´s, televisor…) resultante da sua utilização incorrecta, será chamado à
responsabilidade o utilizador que, comprovadamente, o tenha danificado,
procedendo ao pagamento da sua reparação, se tal for necessário.
8) A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má
utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados nessas
condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.
9) A responsabilização pela incorrecta utilização dos equipamentos decorrerá
da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e ficará sujeita às
sanções determinadas pelo Órgão de Gestão, podendo cumulativamente a
Escola vir a ser ressarcida por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.
10) Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE/CRE presencie
alguma atitude susceptível de danificar propositadamente os equipamentos,
poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da sua utilização
momentânea, dando de imediato conhecimento do sucedido ao Órgão de
Gestão.
11) Na Biblioteca Escolar existem nove computadores que os alunos podem
utilizar. Estas são as regras de utilização desses recursos:
a) Para utilizarem os computadores, todos os alunos deverão inscrever-
se e marcar uma hora na folha própria, respeitando as inscrições já
existentes e a ordem de chegada.
Constitui excepção a utilização a pedido de um professor, desde que
devidamente preenchido o impresso “Alunos encaminhados para a
Biblioteca Escolar sem professor acompanhante” (o impresso encontra-se
no livro de ponto).
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b) Se a Biblioteca Escolar estiver reservada para trabalho de uma
turma, com o respectivo professor, outros alunos não poderão marcar
hora para utilizar os computadores.
c) Os computadores podem ser reservados e utilizados por dois alunos, no
máximo.
d) A marcação de hora/reserva do computador pode ser feita na véspera
ou no próprio dia.
e) Cada aluno só poderá requisitar os computadores não ligados à
impressora para uso lúdico, no máximo, duas vezes por semana e
uma vez por dia, para permitir o uso dos outros utilizadores.
f) Existem computadores devidamente identificados apenas para
elaboração de trabalhos, devendo ser preenchida uma folha própria
para a inscrição.
g) Durante os intervalos, não é permitido utilizar os computadores,
excepto o computador número 1 para a impressão de trabalhos
sujeita a um custo,actualizado sempre que necessário e afixado em local
visível na biblioteca.
h) Não é permitida a presença de alunos em volta dos computadores
que os outros colegas estão a utilizar.
i) A requisição do computador tem a duração máxima de trinta
minutos.
j) Se não houver marcações, o tempo de utilização do computador pode ser
alargado.
k) Caso existam muito utilizadores a necessitar de realizar tarefas
para elaboração de trabalhos, os computadores reservados à utilização
lúdica devem ser usados também para esse fim.
l) Não deve ser utilizado som, ou, caso seja mesmo necessário, o volume
de som deve ser muito baixo, de modo a não prejudicar os outros
utilizadores da Biblioteca.
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m) São interditas alterações nas configurações de qualquer programa ou a
instalação de outros programas.
n) Só podem ser consultados sites da Internet cujas matérias estejam
directamente relacionadas com a actividade escolar.
o) Os utilizadores deverão fazer acompanhar-se de disquetes, discos
compactos ou pen-drives quando pretendam guardar trabalhos.
p) No caso de ocorrência de alguma anomalia, os utilizadores não deverão
tentar resolvê-la, mas antes informar o funcionário ou professor de
serviço.
q) Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve
ser registada na folha de ocorrências.
r) No caso de dúvida da utilização correcta de qualquer equipamento ou
recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da equipa
educativa em serviço.
s) Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de:
i. Fechar o (s) programa (s), deixando o equipamento ligado;
ii. Deixar o espaço multimédia arrumado;
t) Caso seja detectado algum problema no equipamento, resultante de
utilização incorrecta ou indevida, será chamado à responsabilidade o
utilizador que, comprovadamente, o causou, ficando obrigado ao
pagamento dos eventuais encargos com a respectiva reparação.
u) Caso os utilizadores desrespeitem estas normas, serão alertados
e poderão vir a ser privados da utilização dos computadores por
um período de tempo a determinar pela professora bibliotecária.
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CAPÍTULO VI
Articulação Curricular da BE com as Estruturas Pedagógicas e os
Docentes:
Artigo19.º
a) No Projecto Educativo e no Plano Anual de Actividades devem constar as
actividades de articulação entre a BE e as Estruturas Pedagógicas e Docentes.
b) No início de cada ano lectivo a BE definirá com os docentes das Áreas
Curriculares Disciplinares e Não Disciplinares, temas e calendarização para o
decorrer de actividades no espaço da BE.
c) A BE disponibilizará materiais para a utilização dos docentes e alunos, no
sentido de desenvolver as competências específicas e as competências da
literacia de informação.
1) Procedimentos para um trabalho colaborativo:
a) O trabalho colaborativo é a realização de uma ou várias tarefas /
actividades, cujos colaboradores cooperam com o mesmo objectivo de
aprendizagem.
b) É também a distribuição de tarefas para serem realizadas em grupos de
profissionais ou estudantes, com o objectivo de solucionar problemas,
aplicar experiências, construir projectos etc., de forma colaborativa e
negociada.
c) O professor bibliotecário / coordenador e a equipa promovem o trabalho
colaborativo através de:
i. Participação nas reuniões de Departamentos Curriculares e
Equipas Pedagógicas;
ii. Promoção da participação em reuniões de planificação com os
diferentes órgãos da Escola;
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iii. Elaboração do seu Plano Anual de Actividades em articulação com
os professores titulares de turma, as coordenadoras dos
Departamentos Curriculares, os Directores de Turma e respectivas
Equipas Pedagógicas e Docentes;
iv. Promoção de reuniões de planificação e trabalho conjunto com
docentes individualmente relativo a actividades e utilização de
recursos e fundo documental da BE;
v. Promoção da articulação com o Currículo, sugerindo actividades e
recursos no contexto das áreas curriculares disciplinares e não
disciplinares;
vi. Divulgação do fundo documental e as potencialidades da BE/CRE
junto dos professores e outros agentes educativos;
vii. Promoção do uso da Internet como ferramenta de acesso,
produção e comunicação da informação e como recurso da
aprendizagem;
viii. Produção conjunta de guiões de apoio aos alunos na área
disciplinar, não disciplinar, da literacia da informação em
articulação com os Departamentos e Docentes;
ix. Promoção de um modelo de pesquisa para toda a escola, dado
que quando os alunos têm trabalho de pesquisa para realizar
autonomamente, devem fazer-se acompanhar por um guião de
pesquisa fornecido pelo professor responsável pelo mesmo;
x. Promoção da comunicação entre a BE/CRE e os elementos
docentes dos diferentes Departamentos no sentido de facilitar a
actualização e a adequação dos recursos às necessidades.
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Capítulo VII
Parcerias
Artº 21: A BE colabora com outras bibliotecas escolares, com a Rede de
Bibliotecas Escolares, com o SABE da Biblioteca Municipal D.Dinis, com a
Divisão de Educação da Câmara de Odivelas, com o Plano Nacional de Leitura.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais:
O presente regimento deverá ser aprovado em CP e divulgado a toda a
comunidade escolar.
Artigo 32º
Casos omissos
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Professor
Bibliotecário / Coordenador da BE/CRE, consultado (s), se necessário, os
Órgãos de Gestão e/ou Pedagógico.
O presente Regimento pode ser revisto sempre que se justifique, sendo
as alterações aprovadas em reunião do Conselho Pedagógico e entrando de
imediato em vigor, pelo período de um ano lectivo.
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Anexo
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Penalizações
1. O responsável pelo extravio, perda, furto ou deterioração de
qualquer documento ou equipamento da BE/CRE fica obrigado à sua
reposição ou ao pagamento do valor correspondente ao seu custo.
2. A não devolução de qualquer documento no prazo estipulado fica
sujeita a uma multa de 50 cêntimos por cada dia de atraso (a
receita das multas aplicadas por atrasos na devolução de
documentos destina-se obrigatoriamente a ser aplicada na BE /
CRE).
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