View
215
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
Ministério do Esporte
PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA
CIDADE PELC
“O lazer vai tomar conta da cidade e a cidade vai tomar conta do lazer”
ORIENTAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO
DIRETRIZES - EDITAL 2013
Brasília - DF
2013
República Federativa do Brasil Dilma Rousseff Presidenta Ministério do Esporte José Aldo Rebelo Figueiredo Ministro Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social Ricardo Garcia Cappelli Secretário Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais Andrea Nascimento Ewerton Diretora Departamento Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social Randal Farah de Oliveira Leão Diretor CGEPEL - Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer Ana Elenara da Silva Pintos Coordenadora CGFOR – Coordenação Geral de Formalização Raimundo Nonato Almeida Pereira Coordenador CGAO – Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional de Convênios Maria Susana Gois de Araújo Coordenadora
APRESENTAÇÃO
O presente documento tem como objetivo oportunizar o conhecimento das
orientações e procedimentos necessários à elaboração dos Projetos Pedagógicos,
conforme legislação vigente, visando nortear as ações das entidades que tenham
interesse em formalizar convênio com o Ministério do Esporte para a implantação do
Programa Esporte e Lazer da Cidade.
SIGLAS E ABREVIATURAS
ME – Ministério do Esporte
SNELIS – Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
DEDAP – Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e
Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
DEGEP – Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social
PELC – Programa Esporte e Lazer da Cidade
CGEPEL – Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer
CGFOR – Coordenação Geral de Formalização
CGAO – Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional de Convênios
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
PNE – Política Nacional do Esporte
PP – Planejamento Pedagógico
SICONV - Sistema de Convênios do Governo Federal
SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SIAPA - Sistema de acompanhamento Pedagógico e administrativo
SIC - Sistema Informativo de Convênios
MIMBOÉ – Sistema de Monitoramento e Avaliação
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ......................................................................................................................................... 3
2. PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC ................................................................................... 3
3. OBJETIVOS ................................................................................................................................................... 4
4. MARCO LEGAL .............................................................................................................................................. 5
4.1. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998: ...................................... 6 4.2. O ESTATUTO DA CIDADE – LEI Nº 10.257/01 ..................................................................................... 6 4.3. O PLANO PLURIANUAL 2004 – 2007 DO GOVERNO LULA “BRASIL: UM PAÍS DE TODOS” .... 6 4.4. O PLANO PLURIANUAL 2008 – 2011 ................................................................................................... 6 4.5. O PLANO PLURIANUAL 2012 – 2015 ................................................................................................... 6 4.6. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069 .................................................. 7 4.7. DECRETO Nº 6040 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS ........................................................ 7 4.8. DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS, 2007:21 ................. 8 4.9. POLÍTICA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ............................................... 8 4.10. ESTATUTO DO IDOSO - LEI N
O 10.741/2003 .................................................................................... 9
4.10.1. Política Nacional do Idoso ........................................................................ 9
5. PROCESSOS PEDAGÓGICOS DO PELC ............................................................................................................ 9
5.1. DIRETRIZES ............................................................................................................................................. 9 5.1.1. A Política Nacional do Esporte tem como princípios: ............................... 10 5.1.2. Diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC): ................... 14
5.1.3. Municipalização ........................................................................................ 14 5.1.4. Planejamento Pedagógico do Programa Esporte e Lazer da Cidade.......14
5.2. NÚCLEOS PELC .................................................................................................................................... 16 5.2.1. NÚCLEO URBANO .................................................................................. 17
5.2.2. NÚCLEOS PARA OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS ........ 17 5.3. RELAÇÃO DE NÚCLEOS X DENSIDADE POPULACIONAL .......................................................... 20 5.4. METAS DE BENEFICIADOS POR NÚCLEO ..................................................................................... 21 5.5. ATIVIDADES SISTEMÁTICAS (REGULARES/OFICINAS) .............................................................. 21 5.6. ATIVIDADES ASSISTEMÁTICAS (EVENTOS) .................................................................................. 22 5.8. COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS NÚCLEOS ....................................................... 24 5.9. ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS RECURSOS HUMANOS ............................................. 24
5.9.1. Coordenador: carga horária de 40 horas semanais ................................. 24 5.9.2. Coordenador Pedagógico: carga horária de 40 horas semanais ............. 25 5.9.3. Coordenador de Núcleo: carga horária de 40 horas ................................ 26 5.9.4. Agentes Sociais de Lazer e Esporte Recreativo: carga horária de 20 horas ........................................................................................................................... 27 5.9.5. Interlocutor SICONV ................................................................................. 28
5.10. CONSELHO GESTOR ............................................................................................................................... 28 5.11. ENTIDADE DE CONTROLE SOCIAL........................................................................................................... 29 5.12. FORMAÇÃO DOS AGENTES SOCIAIS DO PELC ...................................................................................... 29
I – Módulo Introdutório I...................................................................................... 30
II – Módulo Introdutório II .................................................................................... 32
III – Formação em serviço .................................................................................. 33
2
IV – Módulos de Avaliação ................................................................................. 35
5.13. MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE .............................................................................................. 37
6. ORIENTAÇÕES GERAIS .................................................................................................................................37
7. MATERIAL ESPORTIVO .................................................................................................................................38
8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................................................40
8.1. MIMBOÉ .................................................................................................................................................. 41
INSTRUMENTOS .............................................................................................. 41
8.2. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ................................................................................... 41 RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ......................................................................... 41
9. DIVULGAÇÃO ..............................................................................................................................................42
9.1. IDENTIDADE VISUAL ................................................................................................................................... 43
10. CONTRAPARTIDA .......................................................................................................................................44
11. APORTE FINANCEIRO ................................................................................................................................45
12. OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES ............................................................................................................47
12.1. PESSOAL ................................................................................................................................................. 47
13. COMO PARTICIPAR ....................................................................................................................................48
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ......................................................................................................48
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS .............................................................................................................................48
15.1. SISTEMA DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL (SICONV) .............................................................. 48 15.2. ORDEM BANCÁRIA DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA (OBTV) ............................................................. 49
16. FALE CONOSCO..........................................................................................................................................50
17. ANEXOS .....................................................................................................................................................51
17.1. PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO (PP)............................................................................................ 52 17.2. GRADE HORÁRIA DAS ATIVIDADES .............................................................................................. 62 17.3. GRADE HORÁRIA DOS RECURSOS HUMANOS ......................................................................... 64 17.4. SUGESTÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE .................................................. 66
3
1. INTRODUÇÃO
Para desenvolver uma proposta de política pública e social que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de lazer da população, o Ministério do Esporte
criou o Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) que se desenvolve por
intermédio da Secretaria Nacional Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
(SNELIS), vinculado aos seguintes departamentos: Departamento de
Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de
Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (DEDAP) e Departamento de Gestão de
Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (DEGEP), sob as
Coordenações Gerais de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer (CGEPEL) e de
Acompanhamento Operacional de Convênios (CGAO). O PELC, na sua essência,
além de proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer que
envolvem todas as faixas etárias e as pessoas com deficiência, estimula a
convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta a
pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o
lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.
Os núcleos de esporte e lazer são implementados através da celebração de
convênios ou termos de cooperação entre o ME, municípios, Distrito Federal e
entidades públicas estaduais e federais.
O acesso dos pleiteantes ao Programa social ocorre por meio da seleção de
projetos via chamamento público – Edital ou Proponente Específico (Projetos Pilotos
e oriundos de Emendas parlamentares).
Este documento, bem como seus anexos, está disponível no Portal do
Ministério do Esporte: http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/default.jsp.
2. PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC
Implantado e gerenciado pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação,
Lazer e Inclusão Social (SNELIS), do Ministério do Esporte, o Esporte e Lazer da
Cidade (PELC) é um programa do tipo finalístico. Criado em 2003, tem a finalidade
4
de desenvolver uma proposta de política pública e social que atenda às
necessidades de esporte recreativo e de lazer da população.
O PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades
físicas, culturais e de lazer que envolvem todas as faixas etárias e as pessoas com
deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças
comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo
para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direito de
todos.
A principal justificativa para a consolidação do PELC é a conscientização
dos parceiros a respeito da importância do investimento nas políticas públicas de
esporte e lazer, no sentido de contribuir para que estas avancem do atual estágio de
política de um governo para a dimensão mais ampla de Política de Estado.
Desde sua criação, o PELC vem ampliando, qualitativa e quantitativamente,
suas ações. Para assegurar sua estrutura nacional, têm sido multiplicadas
experiências de parcerias com outros Programas estruturantes da Política Social do
Governo Federal, buscando aprimorar o controle social e a intersetorialidade. Com o
crescente aumento de recursos e de pessoas beneficiadas aponta para a ampliação
e a valorização das políticas públicas de esporte e lazer no nível local, após a
experiência com o PELC.
Enquanto ação geral, o PELC, a partir das Diretrizes 2013, possui dois tipos
de núcleos: Urbano ou para Povos e Comunidades Tradicionais, na busca por
alcançar as metas previstas no PPA 2012-1015, com relação ao atendimento da
população brasileira, frente ao acesso ao esporte e ao lazer.
3. OBJETIVOS
O PELC tem por objetivo central democratizar o lazer e o esporte recreativo
para que os participantes tomem como própria a sua condição de cidadão,
integrando-se à sociedade. E tem os seguintes Objetivos Específicos:
5
Nortear ações voltadas para públicos diferenciados nos núcleos lazer
e esporte recreativo;
Estimular a gestão participativa entre os atores locais direta e
indiretamente envolvidos;
Orientar entidades convenentes para estruturar e conduzir políticas
públicas de lazer e esporte recreativo;
Promover a formação continuada de agentes sociais de lazer e esporte
recreativo;
Incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e esporte
recreativo para envolver a população local para além dos núcleos;
Reconhecer as qualidades da cultura local na apropriação do direito ao
lazer e ao esporte recreativo.
Estes objetivos devem ser alcançados a partir de duas iniciativas
fundamentais, a saber:
1 - Implantação e Desenvolvimento de Núcleos de Esporte Recreativo e de
Lazer, nas diversas regiões do Brasil, com o objetivo de garantir o direito ao acesso
de qualidade a políticas públicas de lazer e de esporte, em sua dimensão recreativa,
para as diversas faixas etárias, possibilitando a inclusão de pessoas com deficiência;
2 - Formação Continuada – ação educativa continuada de gestores, agentes
sociais, lideranças comunitárias, legisladores e demais parceiros atuantes na esfera
pública com vistas à formação e a implementação de políticas de lazer e de inclusão
social e cultural;
4. MARCO LEGAL
O PELC foi edificado e se desenvolve em princípios que têm como
referências:
6
4.1. A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1998:
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
2. Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
3. § 3º - O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
4.2. O ESTATUTO DA CIDADE – LEI Nº 10.257/01
Instrumentaliza o município para garantir o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade;
2. Estabelece a gestão democrática, garantindo a participação da população
em todas as decisões de interesse público;
3. Garante que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços, aos
equipamentos urbanos e a toda e qualquer melhoria realizada pelo poder
público.
4.3. O PLANO PLURIANUAL 2004 – 2007 DO GOVERNO LULA “BRASIL: UM PAÍS DE TODOS”
Garante os preceitos constitucionais tratando a política de esporte e lazer
como questão de Estado.
4.4. O PLANO PLURIANUAL 2008 – 2011
Programa 1250 – Por meio da LOA 2011, garante a continuidade da política
de esporte e lazer.
4.5. O PLANO PLURIANUAL 2012 – 2015
Programa 2035 – Esporte e Grandes Eventos Esportivos do Plano Plurianual
2012 – 2015, mais especificamente com o Objetivo 0669, qual seja, ampliar e
qualificar o acesso da população ao esporte e ao lazer, por meio de
articulações intersetoriais, promovendo a cidadania, a inclusão social e a
7
qualidade de vida. Da mesma forma devem ter total coerência com as metas
e iniciativas do programa, em especial no que diz respeito à ampliação do
acesso de escolares e da população em geral ao esporte e ao lazer.
Ação Orçamentária: 20JP – Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos
de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
4.6. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI Nº 8.069
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e
como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na
Constituição e nas leis.
2. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
4.7. DECRETO Nº 6040 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Art. 1º nos seus princípios:
- X - garantir o acesso às políticas públicas sociais e a participação de
representantes dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de
controle social;
- XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas
comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica.
Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
- I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados
e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como
condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição;
8
- III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais,
voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração,
garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.
4.8. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, 2007:21
Art. 31 – Os povos indígenas têm o direito a manter, controlar, proteger e
desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas
expressões culturais tradicionais e as manifestações das suas ciências,
tecnologias e culturas, compreendidos os recursos humanos e genéticos,
os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e da flora, as
tradições orais, as literaturas, os desenhos, os esportes e os jogos
tradicionais e as artes visuais interpretativas.
4.9. Política Nacional para Integração das Pessoas com Deficiência
O decreto nº 3298/1999 normatiza em seu Capítulo I – Art. 2º, já levando
em consideração todas as formas de deficiência ― física, auditiva, visual,
mental ou múltipla:
“Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à
educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência
social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à
cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da
Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
Posteriormente, o estatuto ratifica o dever do Poder Público ― em seus diversos
setores ─ de assegurar os direitos básicos das pessoas com deficiência visando, em
última instância, a sua inclusão social. O Estado é responsável pela:
Capítulo IV – Art. 7º
9
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicas e privadas nas
áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação
pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção
das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social.
III – Desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das
necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência
É ainda fundamental o conhecimento da Seção V do mesmo decreto ― sobre cultura,
esporte, turismo e lazer ― para a implementação dos núcleos PELC que deverão ser
acessíveis às pessoas com deficiência.
4.10. ESTATUTO DO IDOSO - LEI No 10.741/2003
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer,
ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
2. Art. 10º - É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa
idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito
de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e
nas leis.
IV – prática de esportes e de diversões.
4.10.1. Política Nacional do Idoso
Lei nº 8.842/92 – Decreto nº 1948 de 3/7/1996
5. PROCESSOS PEDAGÓGICOS DO PELC
5.1. DIRETRIZES
Um dos objetivos do PELC é construir, junto à população atendida pelo
Programa, uma relação autônoma, crítica e protagonista, no campo do esporte e do
10
Lazer. Para isso, o Programa considera todas suas ações como partes do processo
pedagógico, que é iniciado a partir da elaboração do projeto técnico, também
chamado de planejamento pedagógico e encerrado, enquanto ação do
convênio/termo de cooperação, na prestação de contas.
Dessa forma, no processo de construção do projeto, é essencial o
conhecimento das diretrizes da Política Nacional de Esporte (PNE)1 e do Programa
Esporte e Lazer da Cidade, bem como dos aspectos da organização das atividades
do mesmo.
5.1.1. A Política Nacional do Esporte tem como princípios:
Universalização do acesso e promoção da inclusão social.
O acesso ao esporte e ao lazer é direito de cada um e dever do
Estado, pelo qual deve se garantir e multiplicar a oferta de
atividades esportivas competitivas e de lazer a toda a população,
combatendo todas as formas de discriminação e criando igualdade
de oportunidades, prioritariamente, à população carente e aos
marginalizados, como negros, índios, deficientes e mulheres das
camadas mais pobres. A garantia de acesso ao esporte será um
poderoso instrumento de inclusão social, considerando sua
importância no desenvolvimento integral do indivíduo e na formação
da cidadania, favorecendo sua inserção na sociedade e ampliando
sobremaneira suas possibilidades futuras.
Desenvolvimento humano.
Qualidade de vida e desenvolvimento humano sustentável (PNUD,
2002:13) são condições cuja construção é um dever do Estado em
conjunto com a sociedade, cabendo a este, portanto, oferecer à
população, como direito inalienável, práticas esportivas
direcionadas à educação, ao prolongamento de vidas saudáveis, ao
acesso aos bens culturais, científicos e tecnológicos produzidos
1 Política Nacional de Esporte: http://www.esporte.gov.br/destaques/politicaNacionalEsporte.jsp
11
pela humanidade, à elevação da consciência social com ênfase no
respeito a si mesmo, ao outro e ao meio ambiente, e à participação
na vida da comunidade.
Ciência e tecnologia do esporte
A produção e a difusão do conhecimento da ciência e tecnologia,
da informação e documentação constituem os pilares da nova
Política Nacional do Esporte, decorrendo daí a importância de
incentivar a pesquisa e socializar a produção de conhecimento,
desenvolvendo ações e mecanismos para garanti-la, assim como
articular os setores de informação e Documentação Esportiva.
Necessário se faz fomentar a consolidação de redes para
potencializar produção e difusão do conhecimento científico e
tecnológico do esporte e lazer, o qual deve ser voltado ao
desenvolvimento humano e do País, à descoberta de tecnologias
específicas para atender à diversidade, à qualificação de
pesquisadores, gestores e agentes sociais de esporte e lazer, à
elaboração e implementação de políticas setoriais e à qualificação
dos serviços públicos oferecidos à população.
Promoção da saúde
Os programas de esporte devem servir como ferramenta eficaz
para a promoção e preservação da saúde, especialmente, sendo
integrados em ações interdisciplinares de políticas públicas de
saúde coletiva. Devem envolver-se em ações de sensibilização e
conscientização, tanto sobre a importância da realização das
práticas esportivas num ambiente limpo e saudável como da
preservação da natureza. Todavia as práticas esportivas devem ser
planejadas em consonância com as agendas de organismos
internacionais (Organização Mundial da saúde, Organização Pan-
Americana da Saúde, entre outros) e nacionais, que recomendam
priorizar temas como alimentação, nutrição e atividade física,
sensibilizando e conscientizando a respeito do cuidado e da
atenção à saúde, de modo geral.
12
Paz e desenvolvimento social
A capacidade de mobilização social das causas e dos eventos
esportivos pode e deve ser direcionada para o desenvolvimento
social, estimulando o alcance da coesão e da estabilidade, inclusive
por meio de ações voluntárias. Os programas de esporte devem
valorizar auto-estima, visando o fortalecimento do espírito patriótico
e da identidade nacional, reforçando os princípios necessários para
o desenvolvimento da nação e da paz. A solidariedade, a
cooperação, o espírito coletivo, a luta pelos ideais e o respeito às
regras, entre outros valores vivenciados no cotidiano da prática
esportiva, também são necessários para a convivência harmoniosa
e o fortalecimento da autodeterminação de um povo. Portanto, a
convivência e a aproximação de diversos povos, promovidas pelas
competições internacionais, em especial, os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos, indicam que o esporte pode ser um instrumento de
fortalecimento das relações de paz.
Desenvolvimento econômico
O esporte tem um enorme potencial econômico que gera empregos
e renda, seja na fabricação e comercialização de produtos
esportivos, na construção ou reabilitação de instalações esportivas,
na venda de serviços ou na promoção de eventos. Devem se
considerar, ainda, os efeitos suplementares dos expectadores,
patrocinadores, vendedores, da mídia nacional e internacional e da
indústria do turismo que gira em torno das grandes competições.
Ações, programas e projetos de esporte devem ser desenvolvidos
de forma a explorar o seu potencial econômico, estimulando, para
tanto, o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico
para além das práticas esportivas em si, buscando novas formas de
atividades, novos produtos e serviços, que gerem empregos e criem
uma cadeia produtiva mais eficaz de incrementar o crescimento
econômico do País, com reflexos positivos na formação humana e
13
na valorização da indústria nacional e da cadeia produtiva do
esporte.
Gestão democrática: participação e controle social
Para transformar o esporte efetivamente em política de governo é
imperativo que se aprofundem os vínculos institucionais, de forma a
estabelecer uma rede de intervenção. Portanto, é preciso,
primeiramente, desenvolver ações de colaboração e cooperação
entre o Ministério do Esporte e os demais ministérios, União,
estados e municípios, Distrito Federal, poderes Executivo e
Legislativo, entes governamentais, não-governamentais, iniciativa
privada, entidades esportivas e sociedade, de forma que todos
trabalhem em torno de objetivos comuns, evitando duplicações e
coordenando as ações com vistas a ampliar o foco de atuação.
Uma gestão democrática exige que os cidadãos envolvidos estejam
devidamente comprometidos e com as suas competências
claramente estabelecidas, para poder influir nas decisões e
fiscalizar a forma como as ações são realizadas.
Descentralização da política esportiva e de lazer
O desenvolvimento da política de forma descentralizada, ao
mesmo tempo em que integra as instituições, prioriza a
transferência de competências os entes federativos, inclusive a
iniciativa privada, quando for o caso, e exige que os cidadãos
envolvidos estejam devidamente comprometidos. Para consolidar a
gestão democrática, é necessário ampliar e institucionalizar canais
de diálogo entre o governo, as entidades esportivas e a sociedade,
favorecendo as possibilidades de participação, interação e
colaboração. Além do Conselho Nacional de Esportes, da
Comissão Nacional de Atletas e da Conferência Nacional do
Esporte, os Conselhos Locais e Regionais deverão ser espaços
importantes de debates para a implementação e acompanhamento
sistemático das ações.
14
5.1.2. Diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC):
Têm o objetivo de garantir o acesso às práticas e aos conhecimentos sobre
esporte e lazer a todos os cidadãos brasileiros através de ações educativas na
perspectiva da emancipação humana, do desenvolvimento comunitário; valorizando
a diversidade cultural e as práticas esportivas e de lazer, em especial as de criação
nacional; implementando e ampliando as ações intersetoriais com ministérios,
secretarias estaduais e municipais, e outros setores da sociedade; garantindo a
participação de pessoas de diversas faixas etárias e de pessoas com deficiência;
contribuir para que as políticas de esporte e de lazer avancem do atual estágio de
política de um governo para a dimensão mais ampla de Política de Estado e são
sintetizadas nas seguintes questões:
Auto-organização comunitária;
Trabalho coletivo;
Intergeracionalidade;
Fomento e difusão da cultura local;
Respeito à diversidade;
Intersetorialidade;
Municipalização
5.1.3. Municipalização
Com o objetivo de democratizar o lazer e o esporte recreativo para que os
participantes tomem como própria a sua condição de cidadão, integrando-se à
sociedade, transformando a realidade local com relação às Políticas Públicas de
esporte e de lazer e consolidar o PELC como um programa de Estado e não só de
Governo, é necessário que as prefeituras parceiras dêem continuidade às atividades
após o término do convênio com o ME. Essa continuidade deve ser realizada
através da municipalização e apropriação da política de esporte e lazer. Neste
sentido, o PELC é a forma com a qual o Ministério do Esporte dá suporte estrutural e
pedagógico aos municípios, para que — após os 24 meses de vigência dos
15
convênios — possam estruturar e conduzir suas próprias políticas públicas de lazer
e esporte recreativo.
A municipalização do esporte e lazer é importante e significa, na prática, a
estruturação administrativa e a preparação técnica e legal do município.
A existência de um órgão específico, com legislação e dotação orçamentária,
de recursos humanos e capacitação específica que exerça e desenvolva as funções
relativas ao esporte e ao lazer é fundamental. Esse órgão pode surgir da
readequação de outros já existentes ou da criação de um novo órgão municipal.
O tamanho das estruturas deve ser proporcional ao tamanho das suas
necessidades e a adequação da estrutura administrativa não deve desencorajar os
municípios menores, uma vez que o tamanho das estruturas necessárias é
evidentemente proporcional ao tamanho das cidades, sua população, etc. Assim, do
ponto de vista institucional, tem-se essas possibilidades de organização:
O município que tem dificuldade para implantar uma estrutura maior,
de início, pode criar um setor, uma seção ou departamento de esporte
e lazer dentro de uma secretaria existente: de Educação, Turismo ou
outra que tenha relação com esporte e lazer. A partir daí, desenvolver
as atividades ampliando essa estrutura na medida em que forem sendo
percebidas as necessidades locais e criadas as condições políticas e
econômicas para isso.
Se o município tiver condições de criar uma estrutura maior, poderá
optar entre a criação de uma secretaria ou uma estrutura de
administração indireta — como uma autarquia ou empresa pública
relacionada ao esporte e ao lazer.
A organização, através de chamamento público, para a implantação do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer que vai proporcionar o
desenvolvimento e o envolvimento maior da comunidade nas questões
do esporte e do lazer.
16
O importante é que exista dentro da estrutura administrativa da prefeitura uma
área encarregada especificamente de cuidar dos assuntos referentes ao esporte e
ao lazer, com legislação específica. Vale ressaltar que a existência de um setor
específico assegura maior agilidade e eficácia no desenvolvimento dessas ações.
5.1.4. Planejamento Pedagógico do Programa Esporte e Lazer da Cidade
O Planejamento Pedagógico (PP) ― no anexo deste documento ― deve ser
preenchido conforme as diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade.
5.2. NÚCLEOS PELC
Os núcleos são espaços de convivência social, onde as manifestações
esportivas e de lazer são planejadas e desenvolvidas. As praças, as quadras, os
salões paroquiais, os ginásios esportivos, os campos de futebol, os clubes sociais,
são exemplos de espaços destinados aos núcleos. Nesses, as atividades físico-
esportivas, socioculturais, artísticas, intelectuais acontecem tendo como princípio a
gestão participativa e democrática.
Visando a ressignificação dos espaços esportivos e de lazer existentes e a
busca de outros para a efetivação das políticas públicas, os núcleos são tratados
como locais de referência e podem descentralizar as suas ações/atividades para
outros espaços configurados como subnúcleos. Com vistas a garantir que o núcleo
cumpra seu papel de aglutinador, orientamos para que tenham, no máximo, dois
subnúcleos, os quais devem manter vínculo direto com o núcleo.
As atividades sistemáticas e assistemáticas visam ampliar ações de
democratização do acesso a conhecimentos e práticas de esporte e lazer,
considerando direitos sociais de todos os cidadãos - diversas faixas etárias,
incluindo as pessoas com deficiência, assim como fomentar ações integradas com
as demais políticas públicas, com vistas à promoção de inclusão social e do
desenvolvimento humano atendendo as seguintes tipologias: núcleo Urbano e para
Povos e Comunidades Tradicionais.
17
5.2.1. NÚCLEO URBANO
É o núcleo que está situado na sede do município, podendo ser instalado em
bairros e em áreas metropolitanas periféricas agrupadas em seu redor, com o
objetivo de atender aos habitantes dessas localidades.
5.2.2. NÚCLEOS PARA OS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Povos e Comunidades Tradicionais, conforme estabelecido no Decreto n.º
6040: são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que
possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e
recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa,
ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
transmitidos pela tradição.
Assim, são comunidades tradicionais: povos indígenas, quilombolas,
populações ribeirinhas, populações rurais, as comunidades de terreiro, os
extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, kalungas, os
pomeranos, faxinalenses, as comunidades de fundos, ciganos, geraizeiros,
vazanteiros, pantaneiros e demais sujeitos sociais emergentes, cujas identidades
coletivas se fundamentam em direitos territoriais e numa autoconsciência cultural.
Povos Indígenas compreendem um grande número de diferentes grupos
étnicos que habitam o país desde antes do início da colonização européia,
que principiou no século XVI. No momento da descoberta européia do Brasil,
os povos nativos eram compostos por tribos seminômades que subsistiam da
caça, pesca, coleta e da agricultura migrante. Muitos dos cerca de 2 000
povos e tribos que existiam no território brasileiro no século XVI morreram em
consequência da escravização e das doenças que vieram com a colonização
européia ou foram absorvidos pela sociedade brasileira.
Quilombolas é designação comum aos escravos refugiados em quilombos, ou
descendentes de escravos negros cujos antepassados no período da
escravidão fugiram dos engenhos de cana-de-açúcar, fazendas e pequenas
18
propriedades onde executavam diversos trabalhos braçais para formar
pequenos vilarejos chamados de quilombos.
Povos Ribeirinhos - é uma população tradicional que reside nas proximidades
dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de subsistência e
cultivam pequenos roçados para consumo próprio. Podem praticar também
atividades extrativistas.
População Rural - é a população que se dedica a atividades rurais,
notadamente à produção em base familiar, muitas vezes em economia de
subsistência, com autonomia total ou parcial na gestão da propriedade, sendo
geralmente proprietário dos instrumentos de trabalho e detentor (em parte ou
na totalidade) dos frutos do seu trabalho.
Comunidades de Terreiro - são formadas por famílias que pertencem a povos
e comunidades com vínculo a uma casa de terreiro. Esse espaço congrega
comunidades que possuem características comuns, como a manutenção das
tradições de matriz africana, o respeito aos ancestrais, os valores de
generosidade e solidariedade, o conceito amplo de família e uma relação
próxima com o meio ambiente. Dessa forma, essas comunidades possuem
uma cultura diferenciada e uma organização social própria, que constituem
patrimônio cultural brasileiro.
Comunidades Extrativistas - são formadas por famílias que subsistem com
extração de produtos nativos da biodiversidade regional, os produtos da
floresta. Esses produtos são: cacau, madeira, castanha, metais e minerais
preciosos – ouro, prata, bauxita –, borracha, buriti, babaçu, murici, cupuaçu,
pequi, baru e plantas medicinais, entre outras.
Os Caboclos formam o mais numeroso grupo populacional de todos os
estados da Região Norte (Amazônia) e de alguns estados do Nordeste (Rio
Grande do Norte, Piauí, Alagoas, Ceará e Paraíba). Contudo, a quantificação
do número de pessoas consideradas caboclas no Brasil é tarefa difícil, pois
segundo os métodos usados pelo IBGE em seus recenseamentos eles
entram na contagem dos 44,2% de pessoas consideradas pardas no Brasil,
grupo que também inclui mulatos, cafuzos e várias outras combinações da
19
mistura de negros ou índios com outras raças, como negro e oriental, índio e
oriental, negro, índio e branco, negro índio e oriental, etc.
Pescadores Artesanais são comunidades que subsistem através de um tipo
de pesca caracterizada principalmente pela mão-de-obra familiar, com
embarcações de porte pequeno, como canoas ou jangadas, ou ainda sem
embarcação, como na captura de moluscos perto da costa. Sua área de
atuação está nas proximidades da costa e nos rios e lagos, podem ser
chamados de vazanteiros.
Kalunga é o nome atribuído aos descendentes de escravos fugidos e libertos
das minas de ouro do Brasil central que formaram comunidades auto-
suficientes e viveram mais de duzentos anos isolados em regiões remotas,
próximas à Chapada dos Veadeiros. Atualmente são três comunidades, nos
municípios de Cavalcante, Teresina de Goiás e Monte Alegre de Goiás.
Pomeranos são comunidades de origem de um grupo de uma das tribos dos
Wendes eslavos ocidentais. A língua desse povo pomerano que era falada
naquela região, que é hoje o norte da Polônia e da Alemanha ao longo do mar
báltico, pertence ao ramo de família de línguas eslavas ocidentais que é hoje
extinta, apenas o lado dos cassubianos se manteve. No Brasil, essas
comunidades estão presentes no estado do Espírito Santo, em maior número,
e no Rio Grande do Sul.
Faxinalense - Quem vive em área de condomínio rural onde a exploração da
propriedade é feita por todos e com a determinação de área de reservas - de
pinheiros araucárias e ervais - onde se criam animais de pequeno e grande
porte dos condôminos proprietários e posseiros. As áreas remanescentes se
destinam a moradia e a culturas diversas e próprias da região.
Comunidade de Fundos - Fundo de Pasto é um modo tradicional de criar,
viver e fazer em que a gestão da terra e de outros recursos naturais articula
terrenos familiares e áreas de uso comum, onde se criam caprinos e ovinos à
solta e em pastagem nativa. Desenvolvido ao longo de gerações entre os
povos e comunidades tradicionais nas caatingas e cerrados nordestinos,
20
constitui um patrimônio cultural do povo brasileiro. Existem cerca de 300 de
associações de fundos de pasto na Bahia.
Ciganos - designa um conjunto de populações nômades que têm, em comum,
a origem indiana e uma língua (o romani) originária do noroeste do
subcontinente indiano. Além de migrarem voluntariamente, esses grupos
também foram historicamente submetidos a processos de deportação,
subdividindo-se vários clãs, denominados segundo antigas profissões
procedência geográfica, que falam línguas ou dialetos diferentes.
Geraizeiros - Ou habitantes do sertão, são populações tradicionais que vivem
nos Cerrados do Norte de Minas. Este termo deriva do fato de que, no norte
do estado de Minas Gerais as regiões de Cerrado são conhecidas como
Gerais.
Pantaneiros - é o habitante tradicional da região do Pantanal, (ecossistema
Pantanal). Os pantaneiros tradicionais vivem com as condições oferecidas
pela própria natureza, adaptando-se aos períodos das chuvas, que alagam a
região por longo tempo.
5.3. RELAÇÃO DE NÚCLEOS x DENSIDADE POPULACIONAL
Quanto ao número de núcleos, para a formatação do projeto voltado para os
núcleos urbano e Povos e Comunidades Tradicionais, as entidades proponentes
deverão considerar os seguintes limites:
Número de Habitantes Quantidade de Núcleos
Até 50.000 01 a 03
50.001 a 199.000 04 a 06
Mais de 199.001 07 a 10
21
5.4. METAS DE BENEFICIADOS POR NÚCLEO
5.5. ATIVIDADES SISTEMÁTICAS (REGULARES/OFICINAS)
Sistemáticas são as atividades com frequência mínima semanal. Sugere-se
que, sempre que possível, a referida frequência seja de duas a três vezes por
semana. Essas atividades, realizadas nos núcleos, devem contemplar os interesses
da cultura corporal e lúdica, sendo organizadas na forma de oficinas, com local e
horário pré-estabelecidos (grade horária), de caráter permanente e/ou rotativo, de
acordo com as características e interesses da comunidade. Os núcleos deverão
oferecer as oficinas nos turnos matutino, vespertino e noturno, incluindo os finais de
semana, com uma duração mínima de uma hora.
Os participantes devem ser inscritos, cumprindo os quantitativos previstos
no convênio.
Sugere-se que sejam previstas oficinas que atinjam o bem estar
biopsicossocial, com a promoção das seguintes atividades:
exercícios físicos (terrestres ou aquáticos): alongamento, caminhada,
ginástica, natação, hidroginástica, watsu, yoga, pilates, shiatsu, etc.;
esportivas: voleibol, handebol, basquete, futebol, skate, tênis de
mesa, câmbio, etc.;
lutas: caratê, judô, taekwondo, etc.;
culturais e artísticas: música, teatro, artesanato, filmes, salas de
leitura, etc.;
folclóricas;
Meta de Inscritos por Núcleo
- Núcleo Urbano
Atividades Sistemáticas (oficinas): 400
- Povos e Comunidades Tradicionais
Atividades Sistemáticas (oficinas): 400
22
danças: regionais, contemporâneas, clássicas, ginástica
coreografada, etc.;
capoeira e suas adaptações
jogos populares e de salão;
jogos cognitivos: dama e xadrez;
brinquedotecas;
esporte recreativo e outras possibilidades de manifestações da cultura
corporal do movimento, além das relatadas acima, desde que
atendam às diretrizes do programa.
Cabe ressaltar que as oficinas deverão ser apropriadas aos interesses do
público alvo, sendo imprescindível a adaptação das atividades às pessoas com
deficiência (limitação física, mental, sensorial ou múltipla).
Deve estar prevista a possibilidade do resgate da cultural local e o
fortalecimento da diversidade cultural, promovendo interface das mais variadas
manifestações e suas gerações.
Considerando o caráter intergeracional do Programa é imprescindível que
sejam previstas atividades sistemáticas e eventos que favoreçam e estimulem o
convívio entre gerações.
Atividades diversificadas facilitam a participação de públicos diferenciados;
portanto, a garantia dessa diversidade deve ser tratada como prioridade pelo gestor.
5.6. ATIVIDADES ASSISTEMÁTICAS (EVENTOS)
Além da integração entre os participantes dos núcleos, entre núcleos e
destes com a comunidade, os eventos favorecem o diálogo entre as experiências
vividas fortalecendo os laços de cooperação, solidariedade e a capacidade de
construir coletivamente um patrimônio comum. Os eventos podem ser mais restritos
(do núcleo), com a participação da comunidade e familiares (social) ou do Programa
(participação de todos os núcleos do convênio). Os eventos devem ser
compreendidos como parte integrante da execução do Programa, organizados de
23
forma coletiva envolvendo a comunidade como um todo, nos diversos momentos do
processo.
Os núcleos devem organizar e realizar, de forma participativa (planejamento,
execução e avaliação), eventos de esporte recreativo e lazer (lançamento do
programa, festivais culturais, esportivos, artísticos, gincanas, ruas de lazer, colônias
de férias etc.). Os eventos podem ser planejados de acordo com datas
comemorativas institucionais ou períodos de ciclos culturais (festas nacionais,
carnaval, festas juninas, festivais esportivos, férias escolares, festas folclóricas, etc.).
É importante garantir o desenvolvimento de atividades sistemáticas e
assistemáticas que favoreçam e estimulem o convívio entre gerações (família e
comunidade).
Abaixo, apresenta-se ― sumariamente ― a tipologia dos eventos
assistemáticos e sua periodicidade:
Evento do Núcleo: 1 evento por mês com os beneficiados de cada
núcleo;
Evento Social: 1 evento a cada três meses, com o intuito de
socialização dos beneficiados com as famílias e a comunidade local.
Objetiva a participação de 3 (três) vezes mais pessoas que a
quantidade de beneficiados do núcleo;
Evento do Programa: 1 evento a cada seis meses, com a participação
dos núcleos do convênio com a participação de todos os beneficiados
dos núcleos.
Podem ser previstos para financiamento itens como:
Locação de sonorização, palco, banheiros químicos, brinquedos,
tendas, transporte;
Lanche e água.
Não é permitida a aquisição de material permanente neste item, não serão
financiados equipamentos para shows e é vedado o pagamento de cachês para
bandas, grupos ou cantores individuais.
24
A execução e pagamento devem seguir as normas apresentadas na Lei n º
8.666/93.
5.8. COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS NÚCLEOS
01 - Coordenador – 24 meses – responsabilidade da entidade;
01 - Coordenador Pedagógico – 24 meses (quando o convênio ou termo
de cooperação abarcar 02 ou mais núcleos);
01 - Coordenador de Núcleo – 24 meses (20 meses se houver
Coordenador Pedagógico);
06 - Agentes Sociais de Esporte e de Lazer – 20 meses (06 agentes por
Núcleo);
5.9. ATRIBUIÇÕES E CARGA HORÁRIA DOS RECURSOS HUMANOS
5.9.1. Coordenador: carga horária de 40 horas semanais
O Coordenador será de responsabilidade da entidade conveniada.
Atribuições:
Apropriar-se do Planejamento Pedagógico encaminhado para
solicitação do Convênio celebrado com o Ministério do Esporte;
Acompanhar e auxiliar na fase de estruturação do Convênio;
Auxiliar o coordenador pedagógico na execução das atividades por
ele desenvolvidas;
Monitorar as atividades desenvolvidas pela entidade convenente a
fim de garantir a boa execução do objeto pactuado;
Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de
identificação visual do Governo Federal/ Ministério do Esporte.
25
5.9.2. Coordenador Pedagógico: carga horária de 40 horas semanais
Atribuições:
Coordenar todas as ações de planejamento após a celebração do
convênio (execução), monitoramento e avaliação das ações do
Programa, a serem realizadas participativamente, com apoio do grupo
gestor;
Organizar e coordenar o grupo gestor;
Coordenar a organização das diversas etapas do processo de
formação;
Realizar reuniões regulares com os Coordenadores de Núcleos e
demais agentes sob sua responsabilidade;
Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o
planejamento geral das atividades sistemáticas (oficinas) e
assistemáticas (eventos), zelando pelo controle de frequência da
equipe;
Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos Coordenadores de
Núcleo;
Elaborar conjuntamente com demais coordenadores de núcleo, se
houver, e com o coordenador, os relatórios de execução do convênio;
Envolver a Entidade de Controle Social nas ações do Programa;
Socializar dados e informações;
Planejar as ações de divulgação do Programa em consonância com o
estabelecido com o Planejamento Pedagógico;
Dialogar constantemente com o coordenador do convênio,
acompanhando o seu cumprimento.
Em suma, o coordenador pedagógico é aquele que tem a visão do todo, está
permanentemente circulando nos núcleos, observando, fazendo sugestões e agindo
de forma a qualificar cada vez mais o trabalho. Precisa conhecer profundamente o
Programa, suas diretrizes, objetivos, orientações e socializar este conhecimento.
26
5.9.3. Coordenador de Núcleo: carga horária de 40 horas
Atribuições:
Coordenar todas as atividades sistemáticas (oficinas) e
assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade,
planejando-as coletivamente;
Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando
sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando
as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo
aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04
horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras
atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de
horas);
Monitorar a grade horária, bem como o banco de horas dos agentes
sociais;
Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e
outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e
avaliação das ações;
Identificar, junto à comunidade, quais são os determinantes sociais de
saúde que mais interferem nas condições de saúde da população
beneficiada;
Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas
advindas do seu Núcleo;
Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador.
O coordenador de núcleo é a pessoa que responde por aquele núcleo em
relação ao trabalho dos agentes, às atividades que lá são desenvolvidas, à
participação da comunidade nestas atividades, aos eventos realizados e a outros
aspectos que fizerem parte deste espaço. Precisa estar sempre presente e atuante.
É preciso ressaltar a importância da participação dos Coordenadores no
planejamento e realização do Módulo de Aprofundamento (formação em serviço). A
27
realização de reuniões semanais que alternem planejamento das atividades troca de
experiências e o aprofundamento de temas relacionados à execução do Programa
deve ser considerada por todos como ação prioritária e, por isso, prevista na grade
horária.
5.9.4. Agentes Sociais de Lazer e Esporte Recreativo: carga horária de 20 horas
O PELC conta com o agente social de esporte e lazer como ator de
intervenção social e pedagógica. Eles devem compor o quadro interdisciplinar e
multiprofissional com articulação coletiva para a construção e intervenção dos
saberes populares e saberes acadêmicos, com vistas a tratar o lazer e esporte como
direitos sociais. São os mediadores para elaboração e efetivação das ações,
pautadas no princípio da gestão participativa. Nesse sentido, podem ser
considerados agentes: gestores, professores de Educação Física, educadores
populares e comunitários, demais profissionais de áreas afins ao lazer e envolvidos
diretamente na execução do Programa.
Os agentes sociais selecionados devem ter conhecimento e experiência
sobre as atividades que desenvolverão. Sugere-se que aqueles que atuarão com
atividades físicas e esportivas sejam estudantes e/ou professores de Educação
Física, ou orientados por um deles. É imprescindível o envolvimento de lideranças
comunitárias que já desenvolvem atividades (capoeiristas, bailarinos, artistas
plásticos, músicos, atores, etc.) nas comunidades a serem atendidas.
Os agentes sociais são personagens principais no que diz respeito à
elaboração e à execução das ações pretendidas, ou seja, são eles que fazem o
PELC acontecer de fato.
Atribuições:
Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das
atividades sistemáticas e eventos do Núcleo;
Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta
pedagógica do Programa;
Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades;
28
Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua
responsabilidade;
Participar das ações de Formação Continuada;
Entregar sistematicamente o levantamento das atividades
desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.
Obs.: poderá ser autorizada carga horária de 40hs, o que ocasionará a
diminuição do número de agentes.
5.9.5. Interlocutor SICONV
Profissional disponibilizado pela entidade convenente apto a tratar com a
área técnica sobre os procedimentos e as demandas que se apresentem durante a
execução do convênio, devendo obrigatoriamente ter o perfil de “fiscal do
convenente” e “gestor de convênio” (não se aplica às Universidades e Institutos
Federais).
Atribuições:
Inserir no SICONV toda a documentação comprobatória da execução
das ações pactuadas no Plano de Trabalho;
Manter atualizados os dados da execução física e financeira do
Convênio no SICONV durante a vigência;
Atender prontamente as demandas encaminhadas via SICONV pela
área técnica da SNELIS.
5.10. Conselho Gestor
Trata-se de uma instância de gestão do Programa, com caráter consultivo,
deliberativo e executivo, composta por representantes dos diversos segmentos
envolvidos no desenvolvimento das ações dos Núcleos de Esporte e Lazer, a saber:
29
Representante dos beneficiados em cada núcleo: sugere-se a
participação de um “idoso líder”, que destaca-se na comunidade por
seu perfil de liderança;
Representantes das entidades parceiras;
Representante da entidade de controle social;
Agentes sociais;
Coordenador, coordenador pedagógico e coordenadores de núcleo;
Representante da entidade convenente.
O grupo gestor reúne-se sistematicamente para: acompanhar, fiscalizar e
monitorar as ações do Convênio, na busca de alternativas para superação de
dificuldades, visando à qualificação da execução do Programa.
5.11. Entidade de Controle Social
Compete ao representante oficial da conveniada a indicação de Entidade de
Controle Social, legalmente constituída, com o compromisso de fiscalizar a
execução do convênio e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo projeto local,
durante o processo de conveniamento.
Para garantir o real desempenho de seu papel a Entidade de Controle Social
não deve ter vinculação direta com a convenente, nem ser conveniada com o PELC.
No caso de parcerias formalizadas com entidades públicas (federais ou
municipais), a entidade de controle social deverá ser indicada prioritariamente na
forma de um conselho (estadual ou municipal) legalmente constituído há pelo menos
1 (um) ano;
A referida entidade participará do Projeto como responsável pelo controle
social da execução do objeto pactuado.
5.12. Formação dos Agentes Sociais do PELC
A formação é elemento central da proposta do PELC, já que o mesmo é uma
ferramenta pedagógica para o desenvolvimento de políticas locais que tratem o lazer
30
e o esporte como meios de promoção da qualidade de vida e direitos sociais de
todos devendo estar em consonância com as atividades que serão desenvolvidas.
A formação deve ser ministrada por um profissional com conhecimento a
respeito do Programa e das suas especificidades. O Ministério do Esporte firmou
parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), para viabilizar
recursos humanos capacitados que desenvolverão tal formação, a contar de agosto
de 2010. Para o módulo da formação em serviço, podem ser chamadas pessoas que
estejam habilitadas para atender as especificidades do Programa local.
A formação deve, obrigatoriamente, ser realizada de forma modular,
garantindo:
I – Módulo Introdutório I – Realizado até quatro meses antes do início do
convênio (Carga Horária: 24 horas)
Deve ser organizado para acontecer no período de preparação que
antecede o início das atividades durante os quatro primeiros meses do convênio.
Sugere-se que ocorra com os agentes e coordenadores pré-selecionados, antes da
contratação efetiva, sendo um dos critérios para a mesma.
Além disso, que seja prevista a participação de um número superior de
agentes sociais, visando suplência. Salientamos que se houver necessidade de
substituição de agentes, durante a execução do convênio e não houver mais
suplentes, a entidade deverá desenvolver uma formação específica, sob sua
responsabilidade, visando oportunizar aos mesmos o acesso as informações acerca
do Programa (objetivos, diretrizes, metodologia, dados sobre a realidade local e
desafios).
Podem participar também outros profissionais que, de alguma forma,
estejam relacionados à política local de esporte e de lazer, desde que respeitados os
limites máximos, conforme orientações abaixo. Este módulo será desenvolvido por
Formadores do PELC.
A concepção metodológica aplicada deve ter como inspiração os
pressupostos da Educação Popular: Estudo da Realidade, Organização do
Conhecimento e Aplicação do Conhecimento.
31
Observações quanto à carga horária:
A carga horária de 24 horas deve ser organizada de acordo com a realidade
local, sendo indispensável a presença de todos os atores ― gestores, entidade de
controle social, coordenadores e agentes ― com 100% de assiduidade. A
programação deve seguir as orientações de conteúdos, metodologia e materiais
didáticos do Programa. A participação inferior a 70% dos participantes deve ser
suspensa e remarcada. Será feito controle de frequência durante a programação do
evento o que condicionará ao recebimento do certificado do módulo referido.
Objetivos do Módulo Introdutório I:
Conhecer e refletir sobre a realidade local (comunidade, cidade e
região);
Apresentar os princípios, as diretrizes, os objetivos e
operacionalização do PELC aos agentes envolvidos;
Socializar o Planejamento Pedagógico do convênio aprovado pelo
Ministério do Esporte;
Oportunizar aos agentes os conhecimentos básicos sobre concepção,
diretrizes e objetivos do Programa, bem como instrumentos e
possibilidades didático-metodológicas;
Destacar os princípios para o planejamento participativo com vistas a
subsidiar a construção do projeto político-pedagógico do convênio do
PELC;
Planejar as ações sistemáticas e assistemáticas do convênio,
delineando a grade horária dos núcleos, observadas as cargas
horárias dos agentes sociais e as diretrizes que prevêem atividades
diversificadas e em diversos turno;
Temas a serem abordados: importância do lazer e do esporte, articulados às
demais políticas sociais para a garantia dos direitos humanos. Conceitos e
relações entre cultura, educação, trabalho e lazer como dimensões
fundamentais na vida das pessoas. Planejamento participativo no PELC:
32
Desafio para a consolidação da política pública de lazer onde os sujeitos são
protagonistas.
II – Módulo Introdutório II – Realizado no 6º mês do convênio (2º mês de
pleno desenvolvimento das atividades)
(Carga Horária: 24 horas)
Este módulo será desenvolvido por Formadores do PELC, seguindo os
objetivos, diretrizes e a metodologia do Programa e os dados sobre a realidade local
e desafios vistos no Módulo Introdutório I.
A concepção metodológica aplicada deve ter como inspiração os
pressupostos da Educação Popular: Estudo da realidade, Organização do
Conhecimento e Aplicação do Conhecimento.
Observações quanto à carga horária:
A carga horária de 24 horas deve ser organizada de acordo com a realidade
local, sendo indispensável a presença de todos os atores ― gestores, entidade de
controle social, coordenadores e agentes ― com 100% de assiduidade. A
programação deve seguir as orientações de conteúdos, metodologia e materiais
didáticos do Programa. A participação inferior a 70% dos participantes deve ser
suspensa e remarcada. Será feito controle de frequência durante a programação do
evento o que condicionará ao recebimento do certificado do módulo referido.
Objetivos do Módulo Introdutório II:
Aprofundar conceitos, diretrizes, princípios e objetivos;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades sistemáticas
programadas no Planejamento Pedagógico aprovado pelo Ministério do
Esporte;
Acompanhar o desenvolvimento das atividades assistemáticas
planejadas;
33
Reforçar o planejamento participativo com vistas a subsidiar a
construção do projeto político-pedagógico do convênio do PELC;
Destacar o papel do animador cultural como agente de inclusão e
transformação social
III – Formação em serviço
Deve ocorrer durante todo o período de duração do convênio com reuniões
semanais para estudo, troca de idéias, planejamento, palestras e oficinas, em cada
um dos núcleos com organização, financiamento e realização sob responsabilidade
da entidade conveniada. Poderão ser realizados momentos de estudo e trocas de
experiências entre um ou mais núcleos. A entidade poderá solicitar autorização para
utilização de sobra de recursos e/ou rendimento de aplicação para a contratação do
palestrante que atuará nesse módulo. A solicitação deve conter o conteúdo a ser
desenvolvido e será analisada, podendo ser ou não deferida. Para a contratação do
palestrante deverão ser observadas as restrições existentes na legislação de
convênios. Devem ser incentivados que os temas deste momento de formação
surjam a partir das próprias dificuldades e dilemas encontrados no campo de
atuação.
Objetivos da Formação em serviço:
Aprofundar conceitos e conteúdos acerca do esporte e do lazer no
contexto do envelhecimento bem sucedido, tendo como base as
características principais da população atendida;
Planejar, de forma participativa, as atividades sistemáticas e
assistemáticas dos núcleos;
Qualificar os registros: elaboração de texto, relato de experiência,
relatórios, questionários, pesquisas de campo, instrumentos de
avaliação, etc;
Abordar temas de interesse do público alvo do Programa, com vistas
à qualificação das atividades;
34
Desenvolver metodologias de avaliação processual das atividades
desempenho dos agentes e execução do convênio.
Sugestão de conteúdos a serem abordados:
Os conteúdos abordados estarão diretamente ligados a demandas e
necessidades de aprofundamento de determinados temas do
Programa, para qualificar a execução, atendendo aos princípios,
diretrizes, conceitos, concepção e características, apresentados nos
Módulos Introdutórios;
Conteúdos gerais: gênero, etnia e igualdade racial, meio ambiente,
violência, inclusão social, pessoas com deficiência,
intergeracionalidade, práticas corporais, atividades físicas , saúde e
qualidade de vida, ludicidade, jogos, esportes, danças, linguagens
artísticas, instrumentos didático-metodológicos, integração com as
outras políticas sociais, dentre outros;
Orientações de trabalho com registros e sistematizações de
experiências e intervenções; estimulando a organização de pequenos
artigos, relatos de experiência, textos didáticos e documentários;
Metodologias, mecanismos e instrumentos de avaliação;
Gestão de políticas públicas;
Elaboração de projetos (ex: eventos);
Gestão democrática e controle social;
Planejamento de ações de mobilização comunitária;
Conteúdo com base no conceito ampliado de bem estar e qualidade
de vida.
Metodologia:
Reuniões periódicas de planejamento e avaliação das atividades
(deve constar na grade horária dos núcleos);
35
Cursos, oficinas e palestras que se apresentam no cotidiano das
ações da formação em serviço, no sentido de manter o diálogo
permanente acerca dos limites e possibilidades do funcionamento
sistemático e assistemático dos núcleos, possibilitando a vivência dos
conteúdos e atividades do Programa;
Atividades de campo no sentido de ampliar as ações dos agentes e
da comunidade atendida e beneficiada pelo núcleo, em reuniões com
os diferentes segmentos de interesse (peladeiros, grupos de dança
popular, grupos de capoeira);
Registro e monitoramento (ações avaliativas) para construir e registrar
o fazer pedagógico do núcleo, incluindo questões de planejamento
das oficinas e eventos, a história da comunidade no funcionamento do
núcleo, os resgates de suas manifestações populares, a constituição
de associações representativas e a formação de grupos esportivos e
de dança, teatro ou música.
Intercâmbio entre núcleos, projetos sociais e entidades que, num
mesmo município, constroem experiências diferentes, em função de
suas necessidades locais, seu território e seus espaços.
Construção e participação em eventos, encontros, seminários e
congressos para democratizar as experiências construídas nos
núcleos na perspectiva da divulgação, e sob o ponto de vista da
experimentação, em outras regiões.
Sugere-se que esse processo de formação em serviço seja acompanhado, à
distância, pelo(s) formador (es) que desenvolveu (eram) os módulos introdutórios.
O(s) formador(es) deverá(ão) retornar nos módulos de avaliação.
IV – Módulos de Avaliação
Compreende os Módulos de Avaliação I e II (AV I e AVI II), realizados no
decorrer do processo:
36
AV I - deve ocorrer no 14º mês do convênio, 10º mês de pleno
desenvolvimento das atividades;
AV II – deve ocorrer no 24º mês do convênio, 20º mês de pleno
desenvolvimento das atividades.
Ambos os módulos deverão ser desenvolvidos por formadores do PELC e
terão, cada um, 16 horas de duração.
Objetivos dos Módulos de Avaliação:
Apresentação, por parte dos agentes, da síntese das atividades
realizadas: relatos de experiências organizados pelos coordenadores
e agentes;
Apresentação da síntese da atuação da entidade de controle social e
do grupo gestor do convênio;
Definição de ações que objetivem potencializar os pontos fortes e
minimizar os fracos;
Revisão dos conteúdos abordados no Programa a partir da
necessidade dos agentes;
Planejamento de ação de impacto para encerramento do convênio;
Aplicação de instrumento de avaliação: de resultado, processo e
impacto;
Construção coletiva da proposta de continuação da política pública
(municipalização).
Metodologia dos Módulos de Avaliação:
A programação deve contemplar visita aos locais de funcionamento das
atividades, bem como, momentos junto à comunidade envolvida – avaliação pela
comunidade, apresentações diversas dos conteúdos trabalhados, etc.
37
Agendamento e necessidades dos Módulos de Formação (Introdutórios e de
Avaliação):
A Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer –
CGEPEL/ SNELIS/ ME ― deve autorizar os módulos introdutórios e de avaliação.
Para tal, a entidade deve consultar, via ofício, com antecedência mínima de 21 dias
(data de protocolo no Ministério), a Secretaria, propondo a data da formação, o local,
o número de participantes, número do convênio, pessoa responsável pela formação
(informando contatos dessa pessoa). A Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas
de Esporte e Lazer – CGEPEL/ SNELIS/ ME ― acionará a UFMG para disponibilizar
um formador e adotará as providências necessárias para aquisição de passagens,
hospedagem e alimentação do formador. A UFMG dará retorno à entidade para que
a mesma adote as providências de mobilização, infra-estrutura para a formação e
alimentação para os participantes (mínimo almoço).
5.13. Material de Consumo e Permanente
Os materiais previstos no projeto técnico devem ter relação direta com as
atividades que serão desenvolvidas (sistemáticas), constantes no Planejamento
Pedagógico. Em anexo, disponibilizamos uma listagem de materiais (consumo e
permanente), de acordo com as possibilidades de oficinas que poderão ser
implementadas.
Ressaltamos que a aquisição do material de consumo será de
responsabilidade da entidade conveniada.
6. ORIENTAÇÕES GERAIS
As ações de funcionamento do Programa Esporte e Lazer da Cidade têm
caráter pedagógico e lúdico, com o objetivo de contribuir com a construção de
políticas públicas locais de esporte e lazer. Neste sentido, o período de 24 meses é
definido como prazo para que a comunidade local se aproprie desta filosofia, com
38
apoio estrutural e pedagógico do Ministério do Esporte e, a partir daí, construa sua
própria ação e possibilidades de financiamento, no sentido da municipalização.
Há previsão de recursos do Ministério do Esporte para:
Contratações de agentes sociais, que atuem especificamente nas
atividades sistemáticas (diárias) e assistemáticas (periódicas/
eventos), bem como coordenadores;
Aquisição de material permanente;
Itens para os eventos
7. MATERIAL ESPORTIVO
O Ministério do Esporte disponibilizará Kits de materiais esportivos e
recreativos para os núcleos PELC. Os materiais são distribuídos gratuitamente para
o desenvolvimento de ações do Programa, a partir dos seguintes quantitativos:
NÚCLEOS URBANOS
Nº Descrição do material Quantitativo/Núcleo
1 Bola de Basquete adulto 12
2 Bola de Basquete Infantil 12
3 Bola de Futebol de Campo Adulto 20
4 Bola de Futebol de Campo Infantil 20
5 Bola de Futebol de Salão Adulto 12
6 Bola de Futebol de Salão Infantil/mirim 12
7 Bola de Handebol Adulto 12
8 Bola de Handebol Infantil 12
9 Bola de Vôlei – Oficial 12
10 Bola de Vôlei – Oficial Infantil 12
11 Bola para Recreação de Borracha 20
12 Cone Médio 20
39
13 Cone Grande 20
14 Rede de Basquete 2
15 Rede de Futebol de Campo 2
16 Rede de Futebol de Salão/Handebol 2
17 Rede de Vôlei 2
18 Bambolê 30
19 Peteca 20
20 Jogos de dominó 30
21 Bomba de encher bola 4
22 Bico para bomba de encher bola 16
23 Colete esportivo de Identificação (Jg com 12 peças) 8
24 Saco para transportar material esportivo 4
25 Apito para arbitragem de plástico com cordão 8
26 Corda de pular coletiva c/ manoplas 4
27 Corda de pular Individual c/ manoplas 30
28 Jogo de taco de madeira c/ bolinha de borracha 2
29 Jogos de frescobol 2
30 Kit mini-traves de futebol 2
NÚCLEOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Nº Descrição do material Quantitativo/Núcleo
1 Bola de Basquete adulto 6
2 Bola de Basquete Infantil 6
3 Bola de Futebol de Campo Adulto 10
4 Bola de Futebol de Campo Infantil 10
5 Bola de Futebol de Salão Adulto 6
6 Bola de Futebol de Salão Infantil/mirim 6
7 Bola de Handebol Adulto 6
8 Bola de Handebol Infantil 6
9 Bola de Vôlei – Oficial 6
10 Bola de Vôlei – Oficial Infantil 6
40
11 Bola para Recreação de Borracha 10
12 Cone Médio 10
13 Cone Grande 10
14 Rede de Basquete 1
15 Rede de Futebol de Campo 1
16 Rede de Futebol de Salão/Handebol 1
17 Rede de Vôlei 1
18 Bambolê 15
19 Peteca 10
20 Jogos de dominó 15
21 Bomba de encher bola 2
22 Bico para bomba de encher bola 8
23 Colete esportivo de Identificação (Jg com 12 peças) 4
24 Saco para transportar material esportivo 2
25 Apito para arbitragem de plástico com cordão 4
26 Corda de pular coletiva c/ manoplas 2
27 Corda de pular Individual c/ manoplas 15
28 Jogo de taco de madeira c/ bolinha de borracha 1
29 Jogos de frescobol 1
30 Kit mini-traves de futebol 1
8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer (CGEPEL)
e a Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional de Convênios (CGAO)
têm a função de monitorar e avaliar os convênios em vigência dos Programas PELC
e Vida Saudável.
Esse acompanhamento é desenvolvido através do sistema de monitoramento
e avaliação que tem os seguintes enfoques e seus respectivos indicadores e
instrumentos de coleta de dados.
41
8.1. MIMBOÉ
O Sistema de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do PELC –
MIMBOÉ – tem como objetivo coletar dados e informações para subsidiar o
acompanhamento pedagógico de ensino e aprendizagem das atividades
desenvolvidas nos Núcleos dos convênios vigentes.
O MIMBOÉ permitirá calcular indicadores que relacionem o desenvolvimento
pedagógico das atividades às metas listadas nos PPs com a análise, tabulação e
registro dos resultados obtidos com a aplicação periódica dos instrumentos de
avaliações realizada in loco pelos Consultores Regionais do PELC.
A partir dos resultados apontados pela análise dos instrumentos a
consultoria do PELC propõe as qualificações didático-pedagógicas que se fizerem
necessárias.
INSTRUMENTOS
Tem como objetivo coletar dados e informações para subsidiar o
acompanhamento pedagógico de ensino e aprendizagem das atividades
desenvolvidas nos Núcleos dos convênios vigentes pelas Coordenações Gerais:
CGEPEL x CGAO.
8.2. ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
O Acompanhamento e Monitoramento do PELC, do Programa Esporte e
Lazer da Cidade e demais ações de esporte e lazer estão sob a responsabilidade da
Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional de Convênios – CGAO/
DEGEP/ SNELIS/ ME.
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO
RELATÓRIO DA FASE DE IMPLEMENTAÇÃO (2º a 4º meses, contados a
partir da data de repasse dos recursos)
A SNELIS instituiu o 1º Relatório de Acompanhamento - Fase de
Implementação, bem como o Termo de Autorização com o objetivo de monitorar a
42
estruturação adequada das ações contempladas no projeto firmado com a entidade
para o desenvolvimento do PELC, antes de iniciar o desenvolvimento do Ciclo
Pedagógico, de forma a atender as seguintes expectativas:
Cumprimento das Diretrizes estabelecidas;
Alinhamento das Ações do Convênio;
Aderência à Proposta Pedagógica do PELC;
Garantia da qualidade no atendimento aos beneficiados;
Estabelecimento de período de execução e vínculo de parceria.
Este relatório tem por objetivo monitorar a implementação adequada das
ações contempladas no convênio firmado entre entidade convenente e Ministério do
Esporte para o desenvolvimento do PELC, antes de iniciar o desenvolvimento do
Ciclo Pedagógico, de forma a acompanhar a sua efetiva execução. Assim,
compreende essencialmente o período de 4 meses de estruturação do convênio.
Somente após a análise e aprovação das informações contidas neste Relatório pela
área responsável, a entidade receberá a autorização para iniciar as atividades junto
aos beneficiados por meio do Termo de Autorização, assinado pelo Secretário
Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social.
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DO OBJETO (deve ser
enviado logo após o término da vigência do convênio)
O relatório tem por objetivo detalhar as ações desenvolvidas durante o último
período de execução do Convênio; compreendendo o Módulo de Avaliação II, a
Formação em Serviço, as Atividades Sistemáticas e Assistemáticas realizadas,
assim como a comprovação do cumprimento do objeto.
9. DIVULGAÇÃO
É um elemento fundamental para que o Programa seja divulgado e alcance
o maior número de pessoas possível na comunidade. As ações de comunicação
devem ser planejadas e desenvolvidas para que haja a compreensão e a aceitação
43
por quem as recebe. A partir dessa percepção, se desenvolve a aplicação e a
multiplicação das informações.
São várias as ferramentas que podem ser utilizadas para a divulgação e
propagação das ações desenvolvidas no Programa, a saber (a lista abaixo
compreende apenas algumas sugestões, de modo que outros meios de divulgação
também podem ser utilizados):
Redes sociais: Facebook; Orkut; Twitter;
Blogs e vlogs: diários eletrônicos com as atividades do Programa;
canais de vídeo no YouTube ou Vimeo;
Sites e portais;
Boletins informativos e outros materiais impressos para distribuição nas
localidades do convênio;
Jornais e revistas: inserções em jornais e revistas em formato de
reportagens, publicidade etc;
Rádio;
Televisão;
E-mail marketing: utilização de e-mail como ferramenta de marketing
direto, de modo a divulgar informações sobre a implementação e as
atividades do Programa no município;
Carros ou bicicleta de som; e outros instrumentos sonoros;
Cartazes, outdoors, banners e faixas.
9.1. Identidade visual
A identidade visual é a face do Programa e a peça principal, a ação de
marketing que padroniza o uso da marca, que reflete com fidelidade o caráter e os
valores intrínsecos ao Programa.
A divulgação do Programa, conforme convênio é de responsabilidade da
entidade convenente que deve apresentar proposta como contrapartida, prevendo
44
materiais ou atividades que divulguem o Programa Esporte e Lazer da Cidade. Por
isso, e com o intuito de garantir uma unidade de comunicação e a correta
identificação do Programa, foi desenvolvido o Manual de Identidade dos programas
Esporte e Lazer da Cidade e Vida Saudável, com modelos gráficos que devem ser
providenciados e aplicados em todo e qualquer material relativo ao Programa e em
todos os locais de atividade dos Núcleos. Com isto, os locais de realização das
atividades do núcleo devem estar identificados com material alusivo ao programa.
Acesse o Manual de Identidade visual do Programa no site do ME:
http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/manualIdentidadeVisual.jsp
10. CONTRAPARTIDA
A contrapartida oferecida pela entidade proponente deverá ser
exclusivamente financeira calculada sobre o valor total do objeto pactuado,
obedecendo aos percentuais estabelecidos pelo art. 36, seção IV- Das
Transferências Voluntárias, Lei n.º 12.465, de 12 de agosto de 2011.
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para Municípios com até
50.000 (cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para Municípios acima de
50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no
âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
c) 8% (oito por cento) e 20% (vinte por cento) para os demais municípios.
Não será exigida contrapartida financeira para os projetos apresentados
pelas entidades públicas de esfera federal.
O valor correspondente à contrapartida financeira, aprovado no
Planejamento Pedagógico e na proposta no SICONV, deverá ser depositado na
conta específica do convênio, em consonância com o previsto no cronograma de
desembolso.
45
No momento da prestação de contas será exigida a documentação
comprobatória dos valores recebidos e auferidos como contrapartida.
11. APORTE FINANCEIRO
Tabela da referência de valores quanto ao custo de cada Núcleo Urbano ou
Povos e Comunidades Tradicionais sob a responsabilidade do Ministério do Esporte:
PELC Núcleo Urbano / Núcleo Povos e Comunidades Tradicionais
Referência de Valores de Recursos Humanos
Nº de Núcleos
Qte Função Carga
Horária Qte
Meses Remuneração Total Encargos 20% Total Geral RH
1
0 Coordenador Pedagógico
40h 0 R$ - R$ - R$ - R$ -
1 Coordenador de
Núcleo 40h 24 R$ 1.300,00 R$ 31.200,00
R$ 6.240,00
R$ 37.440,00
6 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 72.000,00 R$
14.400,00 R$ 86.400,00
R$ 123.840,00
2
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
2 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 52.000,00
R$ 10.400,00
R$ 62.400,00
12 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 144.000,00 R$
28.800,00 R$ 172.800,00
R$ 275.520,00
3
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
3 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 78.000,00
R$ 15.600,00
R$ 93.600,00
18 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 216.000,00 R$
43.200,00 R$ 259.200,00
R$ 393.120,00
4
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
4 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 104.000,00
R$ 20.800,00
R$ 124.800,00
24 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 288.000,00 R$
57.600,00 R$ 345.600,00
R$ 510.720,00
5
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
5 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 130.000,00
R$ 26.000,00
R$ 156.000,00
30 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 360.000,00 R$
72.000,00 R$ 432.000,00
R$ 628.320,00
6 1 Coordenador 40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$ R$ 40.320,00
46
Referência de Valores das Demais Despesas
Nº de Núcleos Material Permanente Eventos Total Geral
1 R$ 8.000,00 R$ 12.000,00 R$ 20.000,00
2 R$ 16.000,00 R$ 24.000,00 R$ 40.000,00
3 R$ 24.000,00 R$ 36.000,00 R$ 60.000,00
4 R$ 32.000,00 R$ 48.000,00 R$ 80.000,00
5 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 R$ 100.000,00
6 R$ 48.000,00 R$ 72.000,00 R$ 120.000,00
7 R$ 56.000,00 R$ 84.000,00 R$ 140.000,00
8 R$ 64.000,00 R$ 96.000,00 R$ 160.000,00
9 R$ 72.000,00 R$ 108.000,00 R$ 180.000,00
10 R$ 80.000,00 R$ 120.000,00 R$ 200.000,00
Pedagógico 6.720,00
6 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 156.000,00
R$ 31.200,00
R$ 187.200,00
36 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 432.000,00 R$
86.400,00 R$ 518.400,00
R$ 745.920,00
7
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
7 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 182.000,00
R$ 36.400,00
R$ 218.400,00
42 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 504.000,00 R$
100.800,00 R$ 604.800,00
R$ 863.520,00
8
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
8 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 208.000,00
R$ 41.600,00
R$ 249.600,00
48 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 576.000,00 R$
115.200,00 R$ 691.200,00
R$ 981.120,00
9
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
9 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 234.000,00
R$ 46.800,00
R$ 280.800,00
54 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 648.000,00 R$
129.600,00 R$ 777.600,00
R$ 1.098.720,00
10
1 Coordenador Pedagógico
40h 24 R$ 1.400,00 R$ 33.600,00 R$
6.720,00 R$ 40.320,00
10 Coordenador de
Núcleo 40h 20 R$ 1.300,00 R$ 260.000,00
R$ 52.000,00
R$ 312.000,00
60 Agente Social 20h 20 R$ 600,00 R$ 720.000,00 R$
144.000,00 R$ 864.000,00
R$ 1.216.320,00
47
Despesa Total por Núcleo / PELC
Nº de Núcleos Valor Total RH Material Permanente Eventos Total Geral
1 R$ 123.840,00 R$ 8.000,00 R$ 12.000,00 R$ 143.840,00
2 R$ 275.520,00 R$ 16.000,00 R$ 24.000,00 R$ 315.520,00
3 R$ 393.120,00 R$ 24.000,00 R$ 36.000,00 R$ 453.120,00
4 R$ 510.720,00 R$ 32.000,00 R$ 48.000,00 R$ 590.720,00
5 R$ 628.320,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 R$ 728.320,00
6 R$ 745.920,00 R$ 48.000,00 R$ 72.000,00 R$ 865.920,00
7 R$ 863.520,00 R$ 56.000,00 R$ 84.000,00 R$ 1.003.520,00
8 R$ 981.120,00 R$ 64.000,00 R$ 96.000,00 R$ 1.141.120,00
9 R$ 1.098.720,00 R$ 72.000,00 R$ 108.000,00 R$ 1.278.720,00
10 R$ 1.216.320,00 R$ 80.000,00 R$ 120.000,00 R$ 1.416.320,00
12. OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES
12.1. Pessoal
Recomenda-se:
Contratos seguindo as normas trabalhistas previstas na CLT;
Contratos terceirizados seguindo as normas previstas na Lei nº
8.666/93;
Contrato de estagiários via entidade que realize essa ação e
Universidades.
Atentar para:
No momento da elaboração do projeto a entidade deve planejar a
forma de contratação de RH para garantir todas as previsões
necessárias e evitar atrasos no início da execução;
Não pode ser previsto ressarcimento de despesas a trabalhos
voluntários:
48
13. COMO PARTICIPAR
Os projetos apoiados com recursos nacionais são selecionados via edital de
chamada pública, lançado de acordo com a disponibilidade orçamentária, no sítio do
Ministério do Esporte <www.esporte.gov.br>. Além disso, há possibilidade de
emendas parlamentares que prevejam as ações do Programa (Diretrizes específicas
no sítio do Ministério do Esporte).
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A equipe da SNELIS fará acompanhamento e fiscalização dos convênios, de
acordo com suas possibilidades. A entidade deverá preencher relatório de
acompanhamento e execução e enviar no 4º, 10º e 16º mês de execução efetiva
(08º, 14º e 20º meses do convênio, respectivamente), além do relatório de
cumprimento do objeto, no final. Os relatórios da entidade de controle social e das
formações deverão ser enviados como parte integrante dos relatórios.
Para evitar problemas com a execução do convênio toda alteração a ser
realizada no objeto pactuado deve ser autorizada, antecipadamente, pela SNELIS,
exceto a mudança de pessoal contratado, que deve ser apenas comunicada de
imediato.
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV)
O Portal do Convênios (SICONV) é um sistema desenvolvido em plataforma
web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de
todos os convênios cadastrados.
A prestação de contas dos convênios do Programa Esporte e Lazer da
Cidade começa no início de sua execução com o registro dos dados no Sistema de
Convênios (SICONV). É importante que a entidade siga todas as exigências para
49
evitar problemas no final do processo. Para tanto, recomenda-se a leitura integral
das orientações encontradas no sítio abaixo:
<www.esporte.gov.br/arquivos/sndel/esporteLazer/orientacoesSiconv.pdf>
A análise da prestação de contas quanto ao cumprimento do objeto levará
em consideração: os relatórios de execução, os relatórios de visita técnica, quando
houver, o envio de materiais que comprovem a realização das ações previstas
(fotos, reportagens de jornal, listas de inscrição e relação de presença, entre outras).
15.2. Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV)
A partir de 2013, a movimentação de recursos, bem como a prestação de
contas dos convênios do Programa Esporte e Lazer da Cidade, será feita através da
Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV). A OBTV é a funcionalidade
que permite ao Convenente realizar o pagamento a fornecedores de Convênios,
Contratos de Repasses e Termos de Parcerias. O pagamento ao fornecedor será
realizado por meio de uma ordem bancária gerada pelo SICONV e enviada ao
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). O SIAFI
repassará para as instituições bancárias que efetivarão o pagamento mediante
crédito em conta corrente ou saque em espécie no caixa, conforme consta na
legislação vigente.
O Decreto 7.641/2011, no seu artigo 3º, parágrafo único, dispõe:
“Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de
Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de pagamento de despesa
do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente
pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, mediante
autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente,
ambos previamente cadastrados no SICONV, para posterior envio, pelo próprio
SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do beneficiário
final da despesa.”
Fundamentos da OBTV
50
Transparência no processo de execução financeira
Agilidade na prestação de contas
Controle das fontes de recursos
Acompanhamento e Fiscalização
Conciliação bancária
Acesso às informações pelos órgãos de controle
Melhor controle dos recursos públicos
Recomenda-se o conhecimento e leitura do Manual completo da OBTV, que
pode ser visualizado no endereço web abaixo:
<https://www.convenios.gov.br/portal/manuais/Manual_Convenente_OBTV_vs
1_15012013.pdf >
16. FALE CONOSCO
Ministério do Esporte - ME
Secretaria Nacional de Esporte, Educação Lazer e Inclusão Social –SNELIS
Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas
Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - DEDAP
Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer - CGEPEL
Telefone: (61) 3217-9658
Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão
Social – DEGEP
Coordenação Geral de Formalização - CGFOR
Telefone: (61) 3217-9464
51
Coordenação Geral de Acompanhamento Operacional de Convênios – CGAO
Telefone: (61) 3217-9615
http://www.esporte.gov.br/snelis/esportelazer/default.jsp
E-mail: cgel@esporte.gov.br
17. ANEXOS
17.1. – PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO (PP)
17.2. – GRADE HORÁRIA DAS ATIVIDADES
17.3. – GRADE HORÁRIA DOS RECURSOS HUMANOS
17.4. – SUGESTÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE
52
Ministério do Esporte
Secretaria Nacional de Esporte, Educação Lazer e Inclusão Social
Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas
Intersetoriais
Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO
17.1. PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO (PP)
2013
53
ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO - PP
Este roteiro de elaboração do Planejamento Pedagógico – PP tem por
objetivo subsidiar a apresentação das Propostas do Programa Esporte e Lazer da
Cidade – 2013 que deve ser elaborado conforme as Diretrizes do Programa,
disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Esporte:
http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
Os textos indicados no presente roteiro, quando aparentes, são orientações
para a elaboração do Planejamento Pedagógico - PP. São comentários no intuito de
subsidiar a elaboração. Após o preenchimento adequado, excluir as orientações.
Cabe ressaltar, que a proposta a ser apresentada, deve considerar as
características e as necessidades locais, além dos interesses da comunidade (ex:
onde os núcleos serão implantados, quais atividades serão oferecidas, etc.). Dessa
forma, antes do preenchimento do Planejamento Pedagógico, sugerimos a
realização de um diagnóstico detalhado acerca da realidade e das possibilidades de
intervenção na área do esporte e do lazer de caráter comunitário.
54
Planejamento Pedagógico - PP
1 - Informação do Tipo de Núcleo
Núcleo urbano
Núcleo para os Povos e Comunidade Tradicionais – Povos Indígenas, Quilombolas, Populações
Ribeirinhas, Populações Rurais, as Comunidades de Terreiro, os Extrativistas, os Ribeirinhos, os
Caboclos, os Pescadores Artesanais, Kalungas, os Pomeranos, Faxinalenses, as Comunidades de
Fundos, Ciganos, Geraizeiros, Vazanteiros, Pantaneiros e demais sujeitos sociais emergentes, cujas
identidades coletivas se fundamentam em direitos territoriais e numa autoconsciência cultural.
2 - Informe a cidade onde o programa será implementado
UF: Município: Habitantes:
3 - Identificação da Entidade Proponente
CNPJ da Entidade:
Endereço da Entidade:
Complemento: CEP:
DDD (Telefone):
DDD (Fax):
DDD (Cel):
Dirigente:
(Prefeito (a), Reitor (a))
E-mail do dirigente:
(Informe apenas um)
RG Dirigente: Órgão expedidor:
CPF Dirigente:
4 – Responsável Técnico pelo Projeto
Nome completo:
E-mail:
(Informe apenas um)
Endereço:
Complemento: CEP:
Município: UF:
DDD (Telefone): Telefone:
DDD (Fax): Fax:
DDD (Cel): Celular:
55
5 - Entidade de Controle Social
Definir uma entidade, que será a responsável pelo acompanhamento das atividades do Projeto. A
indicação da Entidade de Controle Social deve obedecer a vários critérios. Dessa forma é
indispensável seguir as orientações que estão presentes nas Diretrizes.
Entidade:
Endereço:
Complemento: CEP:
Município: UF:
DDD(Telefone): Telefone:
DDD(Fax): Fax:
DDD(Cel): Celular:
E-mail:
(Informe apenas um)
Dirigente/Representante:
Descreva qual a proposta
de acompanhamento das
ações do Programa pela
Entidade de Controle
Social:
6 - Histórico da Entidade Proponente
Apresentar a entidade que será responsável pela implantação do PELC informando aspectos
relevantes: existência de Secretaria de Esporte ou área a fim, experiências em projetos sociais já
executados ou em execução, destacando aqueles voltados para o esporte e o lazer de caráter
comunitário. Informar caso haja experiência(s) com o PELC.
6.1 – Convênios Anteriores. Caso a entidade já tenha sido conveniada PELC ou Vida Saudável
solicitamos um breve relato como foram as experiências antigas com o PELC( Pontos positivos ,
dificuldades e impactos)
A Entidade já teve convênios com o PELC? ( ) SIM ( ) NÃO Quantos?
Nº dos Convênios:
7 - Características da Localidade
Fornecer breve descrição sobre a área geográfica em que o programa estará inserido: características
demográficas, socioeconômicas, ambientais e culturais, IDH da população do município, considerar os
56
dados do IBGE.
8 - Justificativa
Refere-se ao convencimento da implementação de núcleos de esporte recreativo e lazer a serem
pretendidos com a execução do projeto, que reverterá em benefícios tanto para o público como para a
instituição como um todo. É necessário apresentar de modo claro a importância deste programa para
a entidade, respondendo basicamente a questão “Por que planeja-se este projeto?”
10 – Objetivos Específicos
Os objetivos específicos são alvos concretos que se busca alcançar no âmbito do projeto. Portanto,
cada objetivo específico deve ter uma clara correspondência com os resultados esperados. Os
objetivos específicos respondem à pergunta: “O que o projeto deseja alcançar?”
11- Cadastro de Entidade Parceiras (informar os parceiros existentes especificando sua relação e
contribuição com o Programa)
1 - Entidade:
Responsável:
Atribuições da entidade:
DDD: Telefone:
E-mail:
2 - Entidade:
Responsável:
Atribuições da entidade:
DDD: Telefone:
E-mail:
3 - Entidade:
9 – Objetivo Geral da Proposta para Implantação de Núcleos de esporte recreativo e de lazer
O objetivo geral é o alvo de maior abrangência, especificando com clareza o que se pretende atingir
ao final da realização deste projeto, ou seja, o que se deseja alcançar. A formulação dos objetivos
deve estar orientada para o resultado que se pretende chegar ao final do projeto. Respondendo à
pergunta: “Para que?”.
57
Responsável:
Atribuições da entidade:
DDD: Telefone:
E-mail:
11 - Quadro Resumo do Pleito
Consulte a matriz de valores . Vide Diretrizes.
Nº de
Núcleos:
Valor
solicitado:
Valor da
contrapartida:
Total
estimado:
Vigência: 24 meses
Número de
meses para
estruturação
necessária ao
desenvolvimento
do projeto:
04
Número de
meses para o
efetivo
atendimento:
20 meses
12 - Metas – Público Alvo
(Descrever objetivamente o público-alvo que será beneficiado diretamente com as atividades
oferecidas, conforme tipo de núcleo. Seguir as Diretrizes do PELC, constantes no sitio do ME -
http://www.esporte.gov.br/snelis/esporteLazer/default.jsp)
Nº Crianças/Adolescentes (até 14 anos):
Nº Jovens (15 a 24 anos):
Nº Adultos (acima de 25 anos):
Nº de pessoas com Deficiência (limitação física, mental,
sensoriais ou múltiplas - inseridas na distribuição acima)
Nº Total de Inscritos:
13 - Equipe de Trabalho
Visando atender a quantidade de núcleos. Vide orientações nas Diretrizes.
Nº de Coordenadores
Nº de Agentes Sociais
Total de pessoas na equipe
14 – Processo Seletivo e Forma de Contratação
Descreva como dar-se-a o processo seletivo, bem como a forma de contratação, considerando as
possibilidades da entidade em conformidade com as Diretrizes.
58
15 - Núcleos e Sub-núcleos
Nominar e descrever os dados de cada núcleo e subnúcleos que serão implantados. Esclarecemos
que para cada núcleo previsto é possível implantar, no máximo, 02 sub-núcleos. É fundamental
considerar as regiões menos favorecidas pela política pública local de esporte recreativo e de lazer.
Vide as Diretrizes.
1 – Nome do Núcleo: Número de inscritos:
Espaços que serão
utilizados:
Endereço:
Complemento:
Município/UF: CEP:
Sub-Núcleo
1 - Núcleo:
1.1 - Sub-Núcleo: Número de inscritos:
Espaços que serão
utilizados:
Endereço:
Complemento:
Município / UF: CEP:
Sub-Núcleo
1 - Núcleo:
1.2 - Sub-Núcleo: Número de inscritos:
Espaços que serão
utilizados:
Endereço:
Complemento:
Município / UF: CEP:
16 - Ações de Funcionamento dos Núcleos
59
1 - Atividades Sistemáticas
Vide as diretrizes para o preenchimento correto.
Núcleo 1:
Turno Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Matutino
Vespertino
Noturno
Sub-núcleo 1:
Turno Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Matutino
Vespertino
Noturno
Sub-núcleo 2:
Turno Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Matutino
Vespertino
Noturno
17- Ações de Funcionamento dos Núcleos
2 - Atividades Assistemáticas
Vide as diretrizes para o preenchimento correto.
Eventos de Núcleo
1 Evento: Descrição:
2 Evento: Descrição:
3 Evento: Descrição:
4 Evento: Descrição:
5 Evento: Descrição:
6 Evento: Descrição:
7 Evento: Descrição:
8 Evento: Descrição:
9 Evento: Descrição:
10 Evento: Descrição:
11 Evento: Descrição:
12 Evento: Descrição:
60
13 Evento: Descrição:
14 Evento: Descrição:
15 Evento: Descrição:
16 Evento: Descrição:
17 Evento: Descrição:
18 Evento: Descrição:
19 Evento: Descrição:
20 Evento: Descrição:
Eventos Sociais
1 Evento: Descrição:
2 Evento: Descrição:
3 Evento: Descrição:
4 Evento: Descrição:
5 Evento: Descrição:
6 Evento: Descrição:
Eventos do Programa
1 Evento: Descrição:
2 Evento: Descrição:
3 Evento: Descrição:
18 – Inscrição dos participantes
Detalhe como ocorrerá o processo de inscrições dos participantes nas atividades oferecidas:
metodologia utilizada, instrumentos aplicados e divulgação das inscrições.
19 - Divulgação do Programa
Detalhe como ocorrerá a divulgação das ações do PELC
20 – Sistema de Formação
Detalhe abaixo como a entidade irá desenvolver a formação em serviço: metodologia utilizada, temáticas
abordadas e instrumentos aplicados. Vide as Diretrizes.
61
21 – Acompanhamento do Projeto pela entidade proponente
Descreva como a entidade acompanhará a execução do projeto, informando a rotina, metodologia e os
instrumentos aplicados junto a equipe contratada e aos participantes.
22 – Municipalização
Após o período de execução, descreva a proposta da entidade se há previsão de continuidade das
atividades pela mesma, sem uso de recursos do ME. Vide as Diretrizes.
62
Ministério do Esporte
Secretaria Nacional de Esporte, Educação Lazer e Inclusão Social
Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas
Intersetoriais
Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer
17.2. GRADE HORÁRIA DAS ATIVIDADES
63
GRADE HORÁRIA DO NÚCLEO / ATIVIDADES
ENDEREÇO:
COORDENADOR:
HORÁRIO MATUTINO
ATIVIDADES:
AGENTE:
Início Término Carga
horária Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Total de horas
HORÁRIO VESPERTINO
ATIVIDADES:
AGENTE:
Início Término Carga
horária Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Total de horas
HORÁRIO NOTURNO ATIVIDADES:
AGENTE:
Início Término Carga
horária Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Total de horas
Não são aceitas mais de duas horas seguidas de uma mesma atividade para o mesmo grupo. Caso haja mudança
de público mencionar
Obs.: Incluir horário de planejamento semanal e utilizar uma folha para cada núcleo, quando o Agente atuar em mais de um.
64
Ministério do Esporte
Secretaria Nacional de Esporte, Educação Lazer e Inclusão Social
Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas
Intersetoriais
Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer
17.3. GRADE HORÁRIA DOS RECURSOS HUMANOS
65
GRADE HORÁRIA DO AGENTE SOCIAL – RECURSOS HUMANOS
NOME:
NÚCLEO:
TOTAL DE
HORAS SEMANAL
HORÁRIO MATUTINO
ATIVIDADE
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Início Término Carga
horária
Total de horas
Não são aceitas mais de duas horas seguidas de uma mesma atividade para o mesmo grupo. Caso haja mudança de público mencionar
HORÁRIO VESPERTINO ATIVIDADE
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Início Término Carga
horária
Total de horas
Não são aceitas mais de duas horas seguidas de uma mesma atividade para o mesmo grupo. Caso haja mudança de público mencionar
HORÁRIO NOTURNO ATIVIDADE
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado Domingo
Início Término Carga
horária
Total de horas
Não são aceitas mais de duas horas seguidas de uma mesma atividade para o mesmo grupo. Caso haja mudança de público mencionar
Obs.: Incluir horário de planejamento semanal e utilizar uma folha para cada núcleo, quando o Agente atuar em mais de um.
66
Ministério do Esporte
Secretaria Nacional de Esporte, Educação Lazer e Inclusão Social
Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas
Intersetoriais
Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer
17.4. SUGESTÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE
67
ATIVIDADES CULTURAIS
MATERIAL DE CONSUMO MATERIAL PERMANENTE
Música Artesanato Grafite Corte/costura Circo/Teatr
o Dança
Brinquedoteca
/ Leitura
Músic
a
Artesanat
o
Danç
a
Brinquedoteca
/Leitura Grafite
Circo/Tea-
tro
Fotografia/Cine-
ma
Baqueta
s Acripuff
Novelo de
lã
Tintas
variadas
Fita
adesiva
Agulhas para
máquinas
Cinto de
segurança Collant Apontador TV
Aerógra-
fo Monociclo Câmera filmadora
Caderno
de
partitura
Agulha de
costura Oxford
Guardanapo
s decorados
Lixa de
parede
Desmanchado
r de costura Figurino
Encerad
o para
break
Bonecos Aparelho de DVD e DVD Compres
sor Trapézio
Máquina
fotográfica
Jogo de
cordas
de violão
Agulha de
crochê Paleta oval Tesouras
Massa
corrida
Entretela de
algodão Fitas
Meia
calça Borracha Aparelho de som
Projetor
Agulha de
tricô
Palha da
costa
Tinta
dimensional Papel A4 Fita Métrica Lira
Mídias
de CD
Caneta
hidrocor, lápis
de cor, lápis de
cera e lápis
grafite
Barra de balé
Tela de projeção
Alfinete
Pano de
prato Tergal
Pincéis
diversos
tamanho
s
Giz para
costura Malabares
Rede de
cabelo Carrinhos Espelho
Alicates
Pincéis
variados
Termolina
leitosa
Rolos de
pintura
diversos
tamanho
s
Jogo de
Régua Maquiagem
Sapatilh
a Fantoches Caixa de som com amplificador
68
Arame
Pistola de
cola quante
Telas para
pintura -
diversos
tamanhos
Tinta
acrílica
Linha de
algodão
diversas cores
Perna de
pau
Sombrin
ha para
frevo
Jogos de
tabuleiro violão
Bastão de
cola
quente
Cristais
coloridos
Forro de
malha
Tinta
para
aerógrafo
Papel
manteiga e
pardo
Proteção
para trave
Jogos
paradidáticos Bongô
Canutilho
s várias
cores
Colas
variadas
Linha de
crochê
Tinta
spray
Tecido de
algodão
Tecido de
circo Livros diversos Estante de partitura
Carbono
para
tecido
Esferas
douradas Solvente
Tecido para
cenário Papel A4 Flauta
Cetim
EVA
diversas
cores
Tinta para
pintura de
rosto
Revista em
quadrinhos Lira
Couro Secante Tinta guache Maraca
Linhas
para
costura
Sementes
variadas Pandeiro
Miçangas
várias
cores
Tecidos
variados Prato
Moedas
douradas
e
prateadas
Tinta para
tecido Reco-Reco
Morim
TNT
diversas
cores
Repique
Musseline
Material
para
confecciona
Surdo
70
ATIVIDADES ESPORTIVAS / RECREATIVAS
MATERIAL DE CONSUMO
Lutas Futebol/Vôlei/Basquete/Handebol
Natação/Hidroginástica/Pólo
aquático
Tênis/Tênis de
mesa/Peteca/Badminton Atletismo Recreação Skate/Surf
Ginástica
Olímpica/GRD Ginástica / Musculação/Yoga
Abadá
Protetor
bucal Apito
Rede de
basquete Colete para hidroginástica Bola de tênis Barreiras
Bola de
spirobol Capacete
Arco para
GRD Bastão
Coquilha
Protetor
de
antebraço
Bambolê
Rede de
futebol de
campo
Halteres para hidroginástica Bola de tênis de mesa
Corda Cotoveleira Bola para
GRD Bolas de pilates diversos tamanhos
Corda de
Capoeira
Protetor
de
cabeça
Bico para
bomba de
bola
Rede de
futsal
Macarrão para
hidroginástica Peteca
Elástico Joelheira
Corda para
GRD Caneleiras de pesos variados
Cotoveleira
Protetor
de canela
Bola de
basquete
Rede de
vôlei Óculos de natação Peteca badminton
Futebol de
botão Parafina Fita para GRD Colchonetes
Dobok
Protetor
de tórax
Bola de
futebol de
campo
Saco de
transportar
material
Palmar Raquete badminton
Golzinho Skate Massa para
GRD Fita para medir glicemia
Escudo
protetor de
chutes
Raquete
para
chute
Bola de futsal
Bolas de
borracha
(iniciação)
diversos
tamanhos
Pé de pato Raquete de mesa
Jogo de
Bete Shape Halteres de pesos variados
Faixas Luvas
Bola de
handebol
feminina
Bomba para
encher bola Prancha de natação
Raquete de tênis de
mesa
Mini cama
elástica Rolamento Step
Kimonos
Bola de
handebol
masculina
Coletes Pull Buoy Rede badminton Jogo de
rodas
71
Bola de vôlei
Cones
pratinho,
médio e
grande
Touca de Natação Rede de peteca Jogo de
parafusos
Cronômetro
Suporte para rede de
tênis de mês
Fita
demarcadora
Mini tabela
de basquete
Mini trave
72
ATIVIDADES ESPORTIVAS / RECREATIVAS
MATERIAL PERMANENTE
Lutas Futebol/Vôlei/Basquete/Handebol Natação/Hidroginástica/Pólo aquático Tênis/Tênis de
mesa/Peteca/Badminton Atletismo Recreação Skate/Surf
Ginástica /
Musculação/Yoga
Ginástica
Olímpica /
GRD
Tatame Poste para vôlei Raias Mesa para tênis de mesa
Mesa de pebolin
Prancha de surf
Academia da Terceira
Idade
Argola (pórtico
de argolas)
Tabela de basquete
Poste para badminton
Conjunto de mesa
e cadeiras de
plástico Rampa de
skate
Anilhas diversos pesos Barra fixa
Traves
Mesa de sinuca
Eixo (truck) Aparelho de som Barra paralela
Poste de spirobol
Aparelho de medir
glicemia Cavalo
Cama elástica
Aparelho de verificar
pressão arterial Plinto
Balança Trampolim
Barras diversos pesos Trave de
equilíbrio
Bicicleta ergométrica
Equipamentos de
musculação
Microfone
Esteira
Mini trampolim jump
Monitor de frequência
cardíaca
Recommended