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Caso prtico relativo a Diferentes
procedimentos Europeus qual o
Regulamento a aplicar?
Procedimentos europeus
transfronteirios
Project
Using EU Civil Justice Instruments: Development of training
materials and organisation of test seminars
(Agreement No. JUST/2013/JCIV/AG/4686)
This publication has been produced with the financial support of the Civil Justice Programme of
the European Union. The contents of this publication are the sole responsibility of ERA and can in
no way be taken to reflect the views of the European Commission.
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O Seminrio est integrado num programa de formao mais vasto organizado com o apoio financeiro do Programa Justia Civil da Unio Europeia.
Esta publicao foi produzida com o apoio financeiro do Programa Justia Civil da Unio Europeia. O contedo desta publicao da exclusiva responsabilidade do CEJ/ERA e no reflete a posio da Comisso Europeia. 1
Estudo de caso
O Sr. Egons Miesnieks um cidado da Letnia que vive em Amsterdo, na Holanda. Em 2
de maio de 2014, tinha um voo programado na Baltic Jet Airways (BJA), do Aeroporto de
Schipol de Amesterdo (Pases Baixos) para Riga (Letnia), onde ia assistir ao casamento
de um grande amigo, que o tinha convidado para ser seu padrinho. Infelizmente, o voo
teve um atraso superior a 5 horas. A companhia area avisou que o atraso era devido a
"circunstncias extraordinrias provocadas por falhas inesperadas na segurana de voo".
Quando o Sr. Miesnieks chegou finalmente a Riga, a cerimnia de casamento tinha
acabado e a festa j ia adiantada. Embora o Sr. Miesnieks tenha ainda participado em
parte do jantar do casamento e da festa, o seu desapontamento era grande por no ter
assistido cerimnia do casamento.
Enquanto esperava o seu voo de regresso a Amsterdo, depois de ter passado dois dias
em Riga, o Sr. Miesnieks viu um anncio no aeroporto, informando os passageiros dos
seus direitos no caso de problemas com voos. O anncio inclua um resumo das
disposies do Regulamento da UE 261/2004 sobre o direito dos passageiros de
companhias areas.
Quando acabou de ler o resumo, o Sr. Miesnieks foi informado que o seu voo de regresso
a Amsterdo tinha sido "adiado". Aps esperar mais 4 horas, o Sr. Miesnieks pode
finalmente embarcar no avio com os restantes passageiros. Enquanto isso, a tripulao
de bordo anunciava que os problemas eram devidos ao mau tempo noutro aeroporto,
onde o avio devia aterrar antes de chegar a Riga.
De volta a Amsterdo, o Sr. Miesnieks descobre que a Baltic Jet Airways uma empresa
constituda na Litunia, com sede em Vilnius. O Sr. Miesnieks manda alguns e-mails para o
departamento de clientes da companhia area, solicitando uma compensao pelo
atraso.
Tpico 2 Procedimentos Europeus Transfronteirios
Caso prtico relativo a Diferentes procedimentos Europeus qual o Regulamento a apli-
car?1
1 Elaborado pelo Prof. Patrick Wautelet, da Universidade de Lige.
O Seminrio est integrado num programa de formao mais vasto organizado com o apoio financeiro do Programa Justia Civil da Unio Europeia.
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Embora pedindo desculpas pelo inconveniente, a companhia area recusa, no entanto,
oferecer qualquer compensao. O Sr. Miesnieks duvida da possibilidade de apresentar
queixa contra a BJA num tribunal holands. O Sr. Miesnieks duvida igualmente se ser
capaz de conseguir a execuo de uma deciso judicial na Litunia, onde a BJA est sedia-
da. Finalmente, o Sr. Miesnieks duvida se o seu pedido no ser rejeitado, j que no con-
servou o talo de embarque, que foi anexado ao carto de embarque emitido no check-in
em Schiphol.
Seco I: Poder o Sr. Miesnieks utilizar o Procedimento Europeu para Aes de Peque-
no Montante com vista obteno de uma compensao?
Pergunta 1
O Sr. Miesnieks leu o "Guia prtico para a aplicao do Procedimento Europeu para Aes
de Pequeno Montante", publicado em 2013 pela Comisso Europeia. Porm, ele tem ain-
da algumas perguntas relativas ao Formulrio A que deve apresentar no tribunal. Ser
que vai poder solicitar a assistncia dos funcionrios do tribunal?
O Sr. Miesnieks decide iniciar o processo perante um tribunal holands, com vista a obter uma
indemnizao pelo atraso da sua viagem a Riga. Como no tem qualquer experincia prvia com
tribunais, decide entrar em contacto com o funcionrio do tribunal ('kantonrechter') da rea da
sua residncia para pedir ajuda.
Para garantir que os procedimentos se realizem rapidamente, o Regulamento ESCP imps a utili-
zao de formulrios normalizados que esto anexados ao Regulamento. Para iniciar o processo,
o Sr. Miesnieks dever preencher, em primeiro lugar, o formulrio de requerimento (formulrio A)
e apresent-lo no tribunal competente (Artigo 4.). O Artigo 6. exige que o Formulrio de Re-
querimento seja apresentado na lngua de processo do rgo jurisdicional. Isto aplica-se igual-
mente aos documentos comprovativos que podem ser descritos no formulrio de requerimento.
No caso presente, o documento dever ser redigido em holands.
O Artigo 4. par. 1 estipula que o formulrio de requerimento pode ser enviado diretamente,
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quer pelo correio, quer por qualquer outro meio de comunicao aceite pelo Estado-Membro em
que tenha incio o processo. O Sr. Miesnieks encontrar informaes no Atlas Judicirio Europeus
sobre os meios de comunicao aceites. Os Pases-Baixos declararam que so aceitveis os se-
guintes meios de comunicao: por correio ou por uma apresentao no tribunal. A apresenta-
o eletrnica do formulrio de requerimento ao abrigo do Regulamento n. 861/2007 ainda no
autorizada.
Nota para o formador: pode igualmente pedir aos participantes para verificar quais os meios de
comunicao aceites no seu Estado-Membro nos termos do Artigo 4.(2).
O Artigo 11. do Regulamento ESCP2 estipula que os Estados-Membros devem assegurar a pres-
tao de assistncia prtica s partes para o preenchimento dos formulrios. Segundo o Consi-
derando (21), esta assistncia prtica dever incluir informaes tcnicas sobre a disponibilidade
e a forma de preenchimento dos formulrios. Os funcionrios do tribunal podem, segundo o
Considerando (22), dar igualmente informaes sobre aspetos processuais. Isto, todavia, deve
ser efetuado de acordo com a lei nacional.
Assim, o Sr. Miesnieks pode solicitar que o tribunal lhe fornea uma cpia do Formulrio de Re-
querimento (Formulrio A). O Sr. Miesnieks pode igualmente solicitar que o tribunal lhe fornea
explicaes sobre a maneira de aceder ao formulrio eletrnico e como preencher as seces
que incluem apenas informao descritiva (tais como as seces 1, 2, 3 e 6 do Formulrio A). Se
o Sr. Miesnieks pode ou no solicitar assistncia no preenchimento de outras seces que dizem
respeito a questes legais (tais como a seco 4 do Formulrio A que trata da competncia ou a
seco 5 que trata do carcter transfronteirio do caso), depende da lei nacional do tribunal.
Nota para o formador: os participantes devem ser incentivados a discutir a possibilidade e as
limitaes do dever de prestar assistncia nos termos do artigo 11. do Regulamento ESCP em
virtude da sua legislao nacional e dos constrangimentos que esta impe na prestao de assis-
tncia aos cidados3.
2 Regulamento (CE) n. 861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, que estabelece um Processo
Europeu para Aes de Pequeno Montante (O.J., 31 julho 2007, L-199/1). 3 A Comisso sugeriu a imposio de obrigaes adicionais aos Estados-Membros na prestao de informaes: O Artigo 1. exigi-
ria aos Estados-Membros garantir que as partes pudessem receber assistncia prtica no preenchimento dos formulrios no que
respeita competncia do tribunal, aplicabilidade do procedimento ESCP, ao clculo dos juros e identificao dos documentos
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Pergunta 2
Aps ter examinado os documentos apresentad
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