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Projeto Projeto Nota Fiscal EletrônicaNota Fiscal Eletrônica
Participantes do Projeto:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
16/07/2008
IQPCMarcelo Luiz Alves Fernandez
Vídeo Institucional Conceitos da NF-e– Histórico– Modelo operacional e DANFE– Contingência– Cancelamento– Consulta de uma NF-e– Legislação
Massificação da NF-e– Obrigatoriedade– Credenciamento– Aplicativo Emissor de NF-e
AgendaAgenda
Breve HistBreve HistóóricoricoFevereiro/05 - Início Projeto NF-e em SP Abril/05 - ENCAT - Projeto Nacional Abril a Julho/05 - Definição do modelo da NF-eAgosto/05 - Protocolo ENAT 03/05 Setembro/05– Ajuste SINIEF 07/05 (implanta na Legislação NF-e)– Início Projeto Piloto – 19 empresas, 6 Estados (SP, BA, RS, MA, GO,
SC), Receita FederalDezembro/05 – Ato Cotepe 72/05 (definições técnicas)Março/06 – Lançamento Nacional do ProjetoAbril/06 – Início recepção NF-e (fase Pré-Operacional)Julho/06 – Ajuste SINIEF 04/06Setembro/06 – Fase operacional Novembro/06 – Seleção de novas empresas (2ª fase do projeto)Abril/07 – início da emissão de NF-e pelas primeiras empresas da
segunda fase em SPAbril/07 – Protocolo ICMS 10/07Novembro/07 – Portaria CAT 104/07 e Credenciamento de ofícioDezembro/07 – Ato Cotepe 14/07
Empresas ParticipantesEmpresas Participantes
Conceito da NFConceito da NF--ee
Documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
Conceito da NFConceito da NF--eeSubstitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A– Nota Fiscal Mercadorias– Entre Empresas
Arquivo Eletrônico Padrão XML Assinatura Digital Padrão ICP BrasilCada NF-e é um documento autônomo (assinatura digital do emitente)Envio pela Internet (web service) antes da saída da mercadoria da empresaEnvio por lotes de NF-eResponsabilidade do Contribuinte pela Guarda da NF-e pelo prazo decadencialEmissão DANF-e – documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar trânsitoCódigo de barras Unidimensional no DANF-e para facilitar a leitura da chave de acesso da NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
Em cada operaEm cada operaçção o ão o vendedor deve vendedor deve
solicitar solicitar autorizaautorizaçção ão de usode uso da NFda NF--e e àà
SEFAZSEFAZ
RecepRecepçção antes da ão antes da ocorrência do Fato ocorrência do Fato
GeradorGerador
EnviaEnvia
NFENFE
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
A SEFAZ procederA SEFAZ procederáá àà validavalidaççãoão da NFda NF--e e
recebida.recebida.EnviaEnvia
NFENFEValidaValidaçção Recepão Recepçção:ão:
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
ValidaValidaççãoão
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
Se a anSe a anáálise for lise for positiva, positiva, autorizarautorizaráá o o
uso de NFuso de NF--e e ......
EnviaEnvia
NFENFEValidaValidaçção Recepão Recepçção:ão:
•• Assinatura Digital
• Esquema XML
• Numeração
• Emitente Autorizado
ValidaValidaççãoão
DevolveDevolveAutorizaAutorizaççãoãode Uso NFde Uso NF--ee
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
... e ... e retransmitirretransmitiráá a a NFNF--e para a e para a
Secretaria da Secretaria da Fazenda de destinoFazenda de destino
e para a e para a Receita Receita FederalFederal..
EnviaEnvia
NFENFE
DevolveDevolveAutorizaAutorizaççãoãode Uso NFde Uso NF--ee
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Retransmite NF-e
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
Autorizado o uso da Autorizado o uso da NFNF--e naquela e naquela
operaoperaçção, o ão, o DANFEDANFE acompanharacompanharáá o o
trânsito da trânsito da mercadoria ...mercadoria ...
EnviaEnvia
NFENFE
DevolveDevolveAutorizaAutorizaççãoãode Uso NFde Uso NF--ee
Trânsito Autorizado Trânsito Autorizado -- DANFEDANFE
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
... e o vendedor enviar... e o vendedor enviaráá tambtambéémm o o arquivoarquivo da da NFNF--e para seu cliente.e para seu cliente.
Trânsito Autorizado Trânsito Autorizado -- DANFEDANFE
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
NFNF--ee
Secretaria FazendaSecretaria Fazenda
VendedorVendedor CompradorComprador
Modelo OperacionalModelo Operacional Envio NFEnvio NF--ee
SEFAZ (Destino)SEFAZ (Destino)
e Receita Federale Receita Federal
O destinatO destinatáário rio deverdeveráá então consultar a então consultar a
existência e validade da existência e validade da NFNF--ee por meio do por meio do ccóódigo digo
de acessode acesso
DANFDANF--ee Documento Auxiliar da NFDocumento Auxiliar da NF--ee
Não substitui a Nota FiscalRepresentação simplificada da NF-eContém chave de acesso para consulta da NF-eApenas para acompanhar trânsito da mercadoriaImpresso em apenas 1 via em papel A4 ComumPossui código de barras unidimensional com chave de acesso
Em caso de contingência ...Em caso de contingência ...Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível gerar a NF-e, transmitir ou obter a autorização de uso:
– Emitir o DANFE, utilizando-se formulário de segurança, em no mínimo duas vias (uma permite o trânsito das mercadorias e deve ser arquivada pelo destinatário; outra a ser arquivada pelo emitente) + posterior transmissão da NF-e;
OU
– Emitir a Nota Fiscal Eletrônica para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN).
Cancelamento da NFCancelamento da NF--ee
Somente se a NF-e tiver sido autorizadaPor meio de solicitação por web service para cada NF-eDesde que não tenha ocorrido circulação da mercadoriaValem procedimentos de NF-e de entrada e Nota Fiscal de devolução de compra
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
LegislaLegislaçção SPão SP
RICMS/00– Art. 212-O
Portaria CAT nº 104/07 (alterada pelas Portaria CAT 12/08, CAT 28/08 e 46/08)
Comunicados DEAT “série NF-e”
LegislaLegislaçção Nacionalão Nacional
Protocolo ENAT 03/05
Ajuste SINIEF 07/05
Ato COTEPE 14/07
MassificaMassificaçção da NFão da NF--ee
Obrigatoriedade de emissão de NF-e
Credenciamento
Aplicativo Emissor de NF-e
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF--ee
Protocolo ICMS 10/071º de abril de 2008I - fabricantes de cigarros;II - distribuidores ou atacadistas de cigarros;III - produtores, formuladores e importadores de
combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF--ee
1º de dezembro de 2008
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista
de medicamentos alopáticos para uso humano;IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas
de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF--ee
1º de dezembro de 2008
X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;XII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre
(ACL), venderem energia elétrica a consumidor final;XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou
longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;XIV – fabricantes de ferro-gusa.
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF--ee
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A obrigatoriedade não se aplica ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular.
Obrigatoriedade de Obrigatoriedade de Emissão de NFEmissão de NF--ee
Outras exceções à emissão de NF-e:
Venda fora do estabelecimento sem destinatário certo (cigarros e TRR);
Outras operações que não de venda interna ou interestadual para os contribuintes de cigarros e combustíveis líquidos (1º de junho de 2008)
Credenciamento em SPCredenciamento em SPCredenciamento de Ofício– Comunicado DEAT série NF-e
Credenciamento Voluntário– Empresa solicita credenciamento
(http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/credenciamento.asp)
Requisitos para emitir NF-e– Credenciado– Acesso à Internet– Certificado Digital no padrão ICP Brasil– Programa emissor de NF-e: adquirido, desenvolvido
ou fornecido pela SEFAZ/SP
Credenciamento em SPCredenciamento em SP
Sistema de Credenciamento
– Acessar com usuário / senha do PFE (para contribuintes)
– Atualizar dados pré-cadastrados
– Habilitação automática no ambiente de homologação
– Após testes, solicitar credenciamento em produção
– Aguardar publicação de Comunicado DEAT série NF-e
Aplicativo Emissor de NFAplicativo Emissor de NF--ee
Desenvolvido pela SEFAZ/SP, podendo ser utilizado por contribuintes de todos os Estados;Gratuito;Versão de testes e versão com validade
jurídica;Download no site da SEFAZ/SP e
acesso pelo site nacional da NF-eContribuinte precisa possuir apenas
acesso à internet e certificado digital.
Sites de interesse e LegislaSites de interesse e Legislaççãoão
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
www.nfe.fazenda.gov.br
Obrigado!Obrigado!
Participantes do Projeto:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
16/07/2008
IQPCMarcelo Luiz Alves Fernandez
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