View
218
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
1
MAPEAMENTO DE ÁREAS AFETADAS
2
- objetivo da CEDEC/PR - fundamentação legal - papel da COREDEC
3
objetivo da CEDEC/PR
- inserir, no SISDC, o Mapeamento de Riscos geológicos, hidrometeorológicos, tecnológicos e biológicos,
disponibilizando essas informações aos usuários do sistema a fim de subsidiar decisões voltadas ao aspecto preventivo
de desastres.
4
A CEDEC/PR definiu, para a elaboração do mapeamento de risco, as seguintes etapas:
Mapeamento a partir dos dados existentes no SISDC desde 1980, proporcionando análise e percepção da recorrência de determinados eventos desastrosos, espacializando no mapa áreas municipais representativas
Localização, nas demais agências do governo, dados e informações para a construção de camadas correspondentes aos riscos necessários para a composição do mapeamento (independentemente de escalas)
Inserção, por parte dos próprios municípios e regionais, de áreas conhecidamente de risco, compondo uma espécie de mapeamento interativo
Contratação / localização de especialistas que complementem os dados, informações e interpretações capazes de finalizar o trabalho (acabamento).
5
fundamentação legal
LEI FEDERAL nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil comporão o Sindec. § 1º Os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar à Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura do termo de adesão ao Sindec, mapeamento, atualizado anualmente, das áreas de risco de seu território e disponibilizar apoio para a elaboração de plano de trabalho aos Municípios que não disponham de capacidade técnica, conforme regulamento.
6
papel da COREDEC
- Apesar da exigência para que os Estados elaborem o mapeamento de risco isso não significa que ele próprio
precisa fazê-lo solitariamente;
- Cabe a ele encabeçar o processo de composição englobando as mais diversas fontes de dados e informações;
- As COREDEC possuem participação estratégica nesse processo.
7
papel da COREDEC
A COREDEC TRABALHARÁ COM:
1) Delimitação e inserção no SISDC de áreas afetadas nas ocorrências;
2) Marcos quilométricos com a sua localização georreferenciada.
8
papel da COREDEC
ÁREA AFETADA
- Ocorrências registradas ou cadastradas no SISDC: deverão ser inclusos na forma digital os polígonos das áreas afetadas das ocorrências cadastradas a partir de 01.01.2010;
- Como inserir no sistema: As instruções para utilização da ferramenta dentro do SISDC para demarcar as áreas afetadas estarão no próprio SISDC em formato de vídeo instrutivo;
- Os municípios terão o prazo máximo para inclusão destas áreas até o dia 16/12/2011, devendo ser supervisionadas e tendo o apoio técnico das
Regionais para o realização e término deste trabalho.
9
papel da COREDEC
ÁREA AFETADA
- Para cada ocorrência cadastrada no SISDC, independentemente de estar somente a NOPRED ou todo processo cadastrado, existe uma área afetada.
QUANDO HOUVER ÁREA AFETADA EM MEIO FÍSICO (MAPA) - Se já houver AA mapeada em meio físico junto a COMDEC, então a COREDEC instruirá a COMDEC sobre como fazer a inclusão via SISDC, podendo para isto utilizar o vídeo disponibilizado para este fim;
- A inclusão deverá ser feita via SISDC pelas COMDECs.
10
papel da COREDEC ÁREA AFETADA
QUANDO NÃO HOUVER O MAPA FÍSICO NA COMDEC COM A DEFINIÇÃO DA ÁREA AFETADA
A COREDEC deverá orientar a COMDEC a:
1) identificar a ocorrência que foi cadastrada no SISDC; 2) abrir AVADAN e verificar o descritivo da área afetada; 3) se não houver AVADAN, abrir a NOPRED (AVADAN, muitas vezes, tem
informações mais detalhadas da área afetada); 4) com base no descritivo da área afetada, marcar a área primeiramente
em mapa físico; 5) se não for possível marcar a área afetada diretamente em mapa físico
a partir da descrição da área afetada constante de NOPRED ou AVADAN, ir até o local da ocorrência e por meio de verificação in loco, marcar então a área afetada no mapa físico;
6) passar para o GEO DO SISDC a área marcada no mapa físico; 7) cada área plotada deverá ter um nome que corresponda à descrição
da área afetada contida na NOPRED ou AVADAN.
11
papel da COREDEC ÁREA AFETADA
- As COREDECs tem a responsabilidade de auxiliar as COMDECs tanto no momento de identificação das referidas áreas quanto na inclusão das áreas no SISDC;
- As COREDECs farão a supervisão da inclusão das áreas pelas COMDECs, verificando se a inserção das áreas no SISDC está de acordo com a descrição da área afetada, supervisionando in loco quando possível;
- O SISDC fornece informação das ocorrências por município no item CONTROLE GERAL do menu, e a qual ocorrência há cadastrado croqui da área afetada, abrindo o item EXIBIR DETALHES, de cada ocorrência (ou observando a existência do ícone de croqui de área afetada);
- No SISDC, no menu AJUDA, está disponível o vídeo aula de sobre inclusão de área afetada. Este vídeo apresenta todos os passos da ferramenta de edição.
12
papel da COREDEC
ÁREA AFETADA
ACIDENTES COM PRODUTOS PERIGOSOS Em BR ou PR – haverá necessidade de inclusão de área afetada quando o PP atingir áreas além dos limites da pavimentação; Em empresas, postos de combustíves, etc – haverá necessidade de inclusão da área do próprio estabelecimento e de outras que tenham sido atingidas pelo PP.
13
papel da COREDEC
ÁREA AFETADA
SUGESTÃO
Para melhor uso da ferramenta de inclusão de
Área Afetada, praticar utilizando o Ambiente
de Treinamento do SISDC.
14
papel da COREDEC ÁREA AFETADA
IMPORTANTE LEMBRAR
A definição de ÁREA AFETADA
NÃO É MAPEAMENTO DE ÁREA DE RISCO.
A área afetada é o registro de uma área onde já existiu uma ocorrência, e esta definição nos fornecerá informações para melhor estruturar o
Mapeamento de Risco.
15
RESUMO DE OCORRÊNCIAS
108
57 59
8590
95
66
10 9
36
58
7
2833 30
2430
14 126
2 311
22
311
18
11
610
20
40
60
80
100
120
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª 12ª 13ª 14ª 15ª
Ocorrências MUNICÍPIOS ATINGIDOS
16
RESUMO DE OCORRÊNCIAS C
OR
ED
EC
Enxurr
adas o
u
Inundações B
ruscas
Vendavais
ou
Tem
pesta
des
Extr
avas.
Pro
duto
s
Perigosos
Ala
gam
ento
s
Gra
niz
os
Escorr
egam
ento
s o
u
Desliz
am
ento
s
Enchente
s o
u
Inundações G
raduais
Incêndio
s F
lore
sta
is
Estiagem
Outros
Ocorr
ência
s
MU
NIC
ÍPIO
S A
TIN
GID
OS
MU
NIC
ÍPIO
S R
EG
ION
AL
%
1ª 0 4 5 3 0 1 0 0 0 5 18 1 1 100,00
2ª 41 19 19 11 3 4 4 0 0 7 108 33 40 82,50
3ª 15 16 7 1 2 1 3 0 0 12 57 30 61 49,18
4ª 10 14 3 0 9 0 1 7 4 11 59 24 42 57,14
5ª 20 14 1 3 4 2 7 10 0 24 85 30 93 32,26
6ª 12 12 18 19 3 6 7 0 13 90 14 14 100,00
7ª 24 3 16 15 3 19 6 1 0 8 95 12 14 85,71
8ª 11 6 12 11 1 4 1 0 0 20 66 6 7 85,71
9ª 1 3 1 3 1 0 0 0 0 1 10 2 10 20,00
10ª 3 1 2 1 1 0 0 0 0 1 9 3 19 15,79
11ª 16 9 1 3 2 2 1 2 0 36 11 15 73,33
12ª 21 10 0 2 12 2 2 0 7 2 58 22 27 81,48
13ª 3 0 1 1 0 0 0 0 0 2 7 3 14 21,43
14ª 6 3 7 1 6 0 3 1 1 0 28 11 21 52,38
15ª 3 5 1 0 1 0 0 0 1 11 6 21 28,57
186 119 93 72 49 41 36 20 14 107 737 208 399 52,13
QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS PARA INCLUSÃO DE ÁREA AFETADA
Nº de ocorrências registradas no SISDC desde 2010, por tipo e por regional
17
papel da COREDEC
F I M
Recommended