View
107
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
DisposiçãoPreliminar
LimitesInscrição
BaixaRelaçõesTrabalho
FiscalizaçãoOrientadora
RegrasCivis
CréditoEstimuloInovação
Associativismo
Acesso Justiça
AcessoMercados
DisposiçõesFinais
Apoio eRepresentação
SimplesNacional
RecolhimentoUnificado
Serviço Loc.Bens Móveis6% - 17,42%
ComércioAnexo I
4%-11,61%
IndústriaAnexo II
4,5%-12,11%
Serviços-20% INSS
+Índice FolhaAnexo V4%-15%
Serviços-20%INSSAnexo IV
4,5%-16,85%
ComitêGestor
ME: 240.000EPP:2.400.000
IRPJ,PIS,CSLLIPI,INSS,ICMS
COFINS,ISSQN
CadastroSincronizado
DispensaObrigaçõesAcessórias
TrabalhistaAmbientalSegurança
Etc.
EmpresárioIndividual36.000,00
LinhasEspecífica
20%Recursos
Tecnologias
ConsórcioPrazo
Indeterminado
JuizadosEspeciais
ComprasGoverno80.000
ComitêGestor
6 mesesinstrução
Fótum Permanente
MPEs
MPE semMovimento
3 anos
AcessoJustiça
Trabalho
DesburocraTizaçãoProtestoTítulos
InformaçõesBancoCentral
PoliticasFomento
Desenvolvimento
ConciliaçãoMediação
Arbitragem
RegularidadeFiscal
Ass.Contrato
Baixa MPEsS/atividade
3 anos
SuspensãoAtividades
s/obrigações
RecursosCodefat
Cooperativas
PreferênciaNo
desempate
ParcelamentoDébitos
BaixaIndependente
DébitosEstabelecer
Cota 25%licitação
RegimeTributos01/07/07
EmpenhoTítulo
Crédito
DESONERAÇÃO
DESBUROCRATIZAÇÃO
INCENTIVOSS/incidência
ImpostoExportação
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Conceito de ME e EPPAtençãoAtenção
•Não confundir ME e EPP com optante pelo Supersimples!!
Empresas Ativas
ME e EPP (Art. 3º)
Simples Nacional (Art. 17)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Nível 1 de incentivo –R$ 1,2 milhão de enquadramento
Nível 2 de incentivo – R$ 1,8 milhão de enquadramento
Nível 3 de incentivo – R$ 2,4 milhões de enquadramento
ICMS E ISS no Simples Nacional
Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae
Lei Geral da Micro e Pequena EmpresaSoftware para Software para cálculocálculo
Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento, pro-labore e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita
bruta
Comércio
4 %
11,6 %
Indústria
4,5 %
12,1 %
Serviços I
6 %
17,42 %
Serviços II
4,50%+20% INSS
+SAT
16,85%+20% INSS
+SAT
Serviços III
6,00%+20%INSS
+SAT
18,50%+20% INSS
+SAT
Alíquotas
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A concentração da receita bruta X Nº de empresas
Total da receita bruta declarada no estado
13,8%BRBR
Empresas que faturam menos que R$ 2,4
milhões
97,6%Se tirar a substituição tributária, diferencial de alíquota, limite
inferior a R$ 2,4 milhões, ICMS de energia elétrica/telefonia/bebidas...
O que sobra?
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A concentração da receita bruta X Nº de empresas
Total da receita bruta declarada no estado
20%MGMG
Empresas que faturam menos que R$ 2,4
milhões
98,2%
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
REGIME
1996 1997
Quantidade %
Receita Declarada (R$
Milhões) % Quantidade %
Receita Declarada (R$
Milhões) %
L. REAL 206.623 6,88 893.225 83,30 213.782 7,37 833.116 80,90
L. PRESUM. 786.499 25,95 142.931 13,33 649.167 22,3 115.619 11,23
MESIMPLES 2.035.415 67,16 36.085 3,37 2.035.891 70,23 81.028 7,87
TOTAL 3.030.537 100,0 1.072.242 100,0 2.898.840 100,00 1.029.767 100,0
124% de aumento124% de aumento
IMPACTO DO SIMPLES FEDERAL APÓS A IMPLEMENTAÇÃOIMPACTO DO SIMPLES FEDERAL APÓS A IMPLEMENTAÇÃO
Receita Declarada
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Faixa de Receita (R$) 1996 1998 Variaçãode até (a) (b) (b-a)
0 -----| 60.000 291.405 486.320 194.915
60.000 -----| 90.000 91.041 159.652 68.611
90.000 -----| 120.000 71.470 116.215 44.745
120.000 -----| 240.000 140.395 233.310 92.915
240.000 -----| 360.000 74.637 128.916 54.279
360.000 -----| 480.000 46.519 80.537 34.018
480.000 -----| 600.000 28.647 53.467 24.820
600.000 -----| 720.000 23.207 44.545 21.338
acima de 720.000 5.887 11.910 6.023
Total 773.208 1.314.874 541.664FONTE: MF/SRF E MPAS/INSS
70% de aumento70% de aumento
IMPACTO DO SIMPLES FEDERAL APÓS A IMPLEMENTAÇÃOEmpregos
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
• Inclusão de Indústrias – Cosméticos, Fogos de Artifício, Sorvetes
• Correção de Serviços na tabela III – Hotéis, Pousadas, Chaveiros, Estacionamento, Salão de Beleza, etc.
• Adesão para 15/08
• Parcelamento – Débitos até 31/05/2007
• Sistema Nacional de Garantia de Crédito
LC 127/07
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Etapas da implementação – 2007 a
2009● Fase 1 (2007): Redução do custo de formalização
● Fase 2 (agosto 2007 a junho 2008): estruturação para oferta dos estímulos não
tributários
● Fase 3 (segundo semestre de 2008): marketing dos benefícios
● Fase 4 (decorrer do ano de 2009): Condicionamento dos benefícios à
formalização
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Redução do Custo de Formalização
SITUAÇÃO ATUAL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
Implantado Bahia e São Paulo
Convênios assinados, com cronograma de implantação em elaboração – (Fase II)
Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte.
São Paulo, Curitiba, Santos, Belém, Belo Horizonte, Manaus, Natal, Salvador, São Luís, Vitória
Convênios Assinados Amapá, Amazonas, Ceará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,Sergipe,Tocantins e Rio de Janeiro
Aracaju, Palmas, Contagem/MG
Em estudo Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rondônia.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Manutenção dos benefícios ICMS – “Simples Estaduais”:
BA - Lei (isenção até R$ 144 mil) aprovada em 26/06/07;
PR – Lei aprovada (isenção até R$ 360 mil e reduções nas demais faixas);
AM – Lei (isenção até R$ 150 mil) aprovada em 12/07/07;
AL – Decreto com isenção até R$ 48.000,00;
SE – Isenção até R$ 360.000,00;
RS, RJ, SP – minutas de PL / emenda apresentadas ao executivo e legislativo.
Simples Estadual
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Pontos em Aberto no Simples Nacional
➲Simples Estaduais➲Débito / Crédito➲Restrições – CNAE➲Responsabilidade dos Sócios➲Empresa Individual Ltda➲Benefícios Setoriais
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Estruturação dos estímulos não tributários
Agosto 2007 a junho 2008
o Guichê Único para abertura de empresas
o Compras Governamentais
o Crédito
o Certificação Digital
o Inovação tecnológica
o Consórcios
o Acesso à Justiça
o Fóruns Estaduais
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
:: “Guichê Único”.
Abertura e fechamento de empresas (nos 3 níveis),
com unicidade do processo de registro.
:: Identificador Único CNPJ
Informações e orientações integradas e consolidadas,
pesquisas prévias na inscrição, alteração e baixa.
:: Alvará provisório
Vistorias após o início de operação. Atividade
Com risco compatível com procedimento.
REDUÇÃO DO CUSTO DE FORMALIZAÇÃOSIMPLIFICAÇÃO DA ABERTURA E FECHAMENTO.
Porto Alegre
Maringá
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
EXPORTAÇÕES
:: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras.
CONSÓRCIO SIMPLES:: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
• Complementaridade nos negócios
• EscalaConsórcio Flor Brasil
Distrito Federal
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO
:: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE
:: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito,
microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT)
:: Portabilidade de informações bancárias
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;
:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica
destinados à MPE;
:: Estímulos às incubadoras tecnológicas.
EducampoExtensão Tecnológica
SaroncrediCooperativa de Crédito
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
COMPRAS GOVERNAMENTAISCompras até
R$ 80 mil
Cotas de 25% para todas as compras
30% Sub-contratação
Critério de desempate
Cédula de Crédito Microempresarial
• Mercado nacional de R$ 260 bi / ano• Ampliação potencial de participação no mercado de R$ 33 bi / ano• Geração de 800 mil empregos diretos e 1,6 milhão indiretos
66
11
21 2
Gde Peq Micro N. inf.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Decreto 6.204 de 05 de setembro de 2007
Regulamenta a LG no âmbito do Governo Federal
Decreto 6.204 de 05 de setembro de 2007
Regulamenta a LG no âmbito do Governo Federal
Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União
(Grandes Empresas Estatais)
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Busca de auxílio para a condução/gerenciamento da empresa % 2000/2002 2003 2004 2005
PROCUROU CONSULTORIA
Contador
SEBRAE
Pessoas que conhecem o ramo de atividade
Empresas de consultoria/ Consultores
Associação de empresas do ramo
SENAI
Entidades de classe
SESI
SENAR
SENAC
Outras
NÃO PROCUROU
NS/NR
BASE EMPRESAS ATIVAS - 902 1052 6726
BASE EMPRESAS EXTINTAS - 180 127 446
O(A) sr(a) já procurou alguma assessoria, auxílio para a condução/gerenciamento de sua empresa? (Se sim) Aqui estão algumas entidades e instituiçõesque prestam assessoria/auxílio. Com quem o(a) sr(a) procurou assessoria/auxílio? Mais algum? Mais algum?
53
42
18
6
2
2
2
2
0
0
0
47
1
52
45
20
6
0
2
1
1
47
0
55
42
19
8
4
2
2
2
1
0
0
45
1
46
35
13
4
0
3
0
0
54
55
42
17
8
4
2
1
2
0
0
0
45
1
56
43
19
7
3
1
1
0
0
44
Resposta múltipla: Cada entrevistado podia dar várias resposta.Os resultados assinalados a azul, não são a soma dos seus sub-itens por se tratar de uma resposta múltipla, isto é, o entrevistado pode citar vários sub-itens, mas no agrupamento conta apenas como uma resposta.
75
42
4
9
14
2
1
1
1
25
68
36
3
9
16
3
32
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Convênio SEBRAE / FENACON / CFC
• Formação de 35.000 multiplicadores no Brasil
•Até o momento:
• 25 mil multiplicadores formados
• 500 Treinamentos
• 361 cidades
• Materiais enviados a 350.000 Escritórios de Contabilidade
• Comunidade Virtual - www.comunidade.sebrae.com.br/multileigeral - 2,6 mil membros cadastrados
•
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
:::: Isenção de PIS, COFINS, ICMS e IPI na exportação e na Isenção de PIS, COFINS, ICMS e IPI na exportação e na venda venda para comerciais exportadoras.para comerciais exportadoras.
:: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio do Consórcio para os mercados nacional e internacional, por meio do Consórcio Simples.Simples.
:: Tributação pela receita “recebida”.:: Tributação pela receita “recebida”.
:: Necessidade de contabilidade para justificar isenção de IR sobre :: Necessidade de contabilidade para justificar isenção de IR sobre distribuição de lucro acima dos percentuais do lucro presumido.distribuição de lucro acima dos percentuais do lucro presumido.
Perspectivas do setor contábil
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Perspectivas do setor contábil
::::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações.e averbações.
:: :: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.quando a gravidade da situação assim permitir.
:: Dedução de PIS, COFINS e ICMS já pagos por substituição :: Dedução de PIS, COFINS e ICMS já pagos por substituição tributária.tributária.
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Novos Nichos
Inovação• Certificação Digital• ECF• Nota Fiscal Eletrônica• Software Integrado
Clientes• Treinamentos• Disseminação da Inovação• Preparação de Documentos
Consórcios * Neutralidade Tributária
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
A LEI GERAL DA MPE
DESBUROCRATIZAÇÃO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
CR
ÉD
ITO
SUPERSIMPLES ´FÓRUNS
COMPRAS GOVERNAMENTAIS
CÓNSÓRCIOS
Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
➲ 10/05 - Recife (PE)
➲ 17/05 - Porto Alegre (RS)
➲ 18/05 - Florianópolis (SC) manhã
➲ 18/05 - Curitiba (PR) noite
➲ 21/05 - Belo Horizonte (MG)
➲ 01/06 - Rio de Janeiro(RJ)
➲ 18/06 - Fortaleza (CE) noite
➲ 19/06 - Brasília(DF)
Público alvo: Bancadas Federais, Deputados Estaduais,Vereadores, Lideranças
Empresariais, Gestores Municipais, Executivo Estadual e Lideranças Empresariais,
Frente Parlamentar MPE Caravana da Lei Geral
Subcomissão Permanente da MPE na CTF
Recommended