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PÓS-EDITAL2018
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER
NATUREZA
Livro Eletrônico
PRESIDENTE: Gabriel Granjeiro
VICE-PRESIDENTE: Rodrigo Teles Calado
COORDENADORA PEDAGÓGICA: Élica Lopes
ASSISTENTES PEDAGÓGICAS: Francineide Fontana, Jéssica Souza, Kamilla Fernandes, Larissa Carvalho e Yasmin Magno
SUPERVISORA DE PRODUÇÃO: Emanuelle Alves Melo
ASSISTENTES DE PRODUÇÃO: Giulia Batelli, Juliane Fenícia de Castro, Laís Rodrigues e Thaylinne Gomes Lima
REVISOR(A): Jéssica Gusmão
DIAGRAMADOR: Leandro Chaves Padilha
CAPA: Equipe Gran Cursos Online
Gran Cursos Online
SBS Quadra 02, Bloco J, Lote 10, Edifício Carlton Tower, Sala 201, 2º Andar, Asa Sul, Brasília-DF
CEP: 70.070-120
Capitais e regiões metropolitanas: 4007 2501
Demais localidades: 0800 607 2500 Seg a sex (exceto feriados) / das 8h às 20h
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TODOS OS DIREITOS RESERVADOS – De acordo com a Lei n. 9.610, de 19.02.1998, nenhuma parte deste livro pode ser fotocopiada, gravada, reproduzida ou armazenada em um sistema de recupe ração de informações ou transmitida sob qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico sem o prévio consentimento do detentor dos direitos autorais e do editor.
© 07/2019
O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,a sua reprodução, cópia, divulgação ou distribuição, sujeitando-se aos infratores à responsabilização civil e criminal.
PAULA GONÇALVES
Mestra em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília – UCB, formada em Direito pelo UniCEUB, com especializações em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP e em Diplomado en Tributación pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT. Professora de Direito Previdenciário da Pós-Graduação no IDP. Coaching de concursos pela VP Concursos. Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
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Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Prof. ª Paula Gonçalves
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza .............................10
1. Critérios Orientadores ...........................................................................10
1.1. Renda e Proventos – Conceito ..............................................................34
1.2. Disponibilidade Econômica ou Jurídica ...................................................39
1.3. Acréscimo Patrimonial.........................................................................41
Resumo ...................................................................................................51
Questões Comentadas em Aula ..................................................................53
Questões de Concurso ...............................................................................63
Gabarito ..................................................................................................78
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Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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Olá, concurseiro(a),
Estou aqui para abrir o seu caminho para a aprovação no próximo concurso de
Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRFB), um concurso que dará chance para mui-
ta gente ingressar em uma carreira de alto nível. Quero que você não perca tempo
e que assimile o que realmente importa para a sua prova – e esse negócio de não
perder tempo é realmente muito importante para mim. Lembro de quando estava
estudando para o meu segundo concurso (já tinha passado para Polícia Federal,
mas acabei pedindo exoneração), ralando com uma apostila de Direito Constitu-
cional que tinha pelo menos as vinte primeiras páginas, em letras bem miúdas, de
Histórico do Direito Constitucional. Ninguém mais faz isso, contudo, digo-lhe que
dei sorte à época: só li uma vez e rasguei essa parte da apostila. Sem nenhum
constrangimento, falo que devo ter lido aquela apostila umas cinco vezes, não
sabia nada de Direito Constitucional, estava começando meu caminho, fiz o que
qualquer pessoa racional teria feito, decorei a matéria e passei no meu segundo
concurso. Imagine se não tivesse arrancado as vinte primeiras folhas? Elas me to-
maram, na primeira leitura, duas horas; então, teriam sido pelo menos mais oito
horas de estudos perdidas. Isso é uma VIDA para o concurseiro. Como eu, diversos
concorrentes leram aquela apostila diversas vezes, alguns não tiveram a mesma
lucidez. Daí você sabe qual é o resultado...
Vou fazer uma breve apresentação (sem perder muito tempo;-)). Meu nome é
Paula Gonçalves Ferreira Santos, sou Consultora da área de Tributação da Câmara
dos Deputados desde abril de 2018, mas, antes, fui Auditora-Fiscal da Receita Fe-
deral do Brasil, passei no concurso de 2003. Fiquei quase treze anos na RFB. Antes
disso, fui Agente da Polícia Federal e cheguei a passar no concurso para Analista de
Planejamento e Orçamento (em 2003 também). Depois, fui aprovada em alguns
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concursos, mas não quis sair da Receita. Atualmente, estou na Câmara dos Depu-
tados, fiquei em quarto no concurso de Consultor Legislativo – Área III – Direito
Tributário. Qualquer coisa, é só jogar meu nome no Google que vai perceber o quão
concurseira eu sou.
Contudo, não é só isso: além de concurseira, tenho Pós-Graduação em Direito
Constitucional pelo IDP e Mestrado em Direito Tributário pela UCB. Na RFB, traba-
lhei com LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA na Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) –
DEU PARA VISUALIZAR A IMPORTÂNCIA PARA O QUE VAMOS FAZER AQUI.
Olhe lá, tenho estudado muito nesses últimos 15 anos e a minha matéria pre-
ferida é Direito Tributário. Estou jogando para você meu currículo, mas isso não
deve impressioná-lo. O que importa é o teor das aulas, como e quanto conteúdo
vou passar para você durante essas 10 semanas. O “como” é importante, pois você
tem de ser capaz de entender toda a matéria sem que se sinta perdendo tempo
(não pode ser nem muito difícil nem muito fácil). O “quanto” deve ser considerado
também, não pode ser pouco ou muito (claramente você quer ter acesso a tudo o
que vai cair na prova, mas não quer perder tempo lendo o que não tem chance de
cair – Histórico, por exemplo).
Depois de tudo isso, chega de lenga-lenga, vamos ao que interessa. A progra-
mação dos nossos encontros, em acordo com o edital do último concurso, é a se-
guinte:
Programação do Curso
Aulas Conteúdo
1 1. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. 1.1. Critérios orientadores. 1.1.1. Renda e Proventos. Conceito. 1.1.2. Disponibilidade
Econômica ou jurídica. 1.1.3. Acréscimo patrimonial.
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Programação do Curso
Aulas Conteúdo
21.2. Tributação das pessoas físicas. 1.2.1. Incidência. 1.2.2. Rendimento.
12.3. Rendimento Tributável. 1.2.4. Rendimentos isentos ou não tributáveis. 1.2.5. Tributação exclusiva. 1.2.6. Deduções.
31.2.7. Contribuintes. 1.2.8. Responsáveis. 1.2.9. Domicílio Fiscal. 1.2.10.
Base de cálculo. 1.2.11. Alíquotas. 1.2.12. Lançamento. 1.2.13. Cálculo do tributo.
41.2.14. Sistema de bases correntes. 1.2.15. Período de apuração. 1.2.16. Recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). 1.2.17. Recolhimento Com-
plementar. 1.2.18. Tributação Definitiva.
51.3. Tributação das pessoas jurídicas. 1.3.1. Incidência. 1.3.2. Contribuin-
tes. 1.3.3. Responsáveis. 1.3.4. Domicílio Fiscal. 1.3.5. Base de cálculo
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1.3.6. Receitas e rendimentos. 1.3.7. Omissão de receita. 1.3.8. Ganhos de capital. 1.3.9. Despesas dedutíveis e indedutíveis. 1.3.10. Remuneração de administradores. 1.3.11. Lucro real. 1.3.12. Lucro presumido. 1.3.13. Lucro arbitrado. 1.3.14. Lucros, rendimentos e ganhos de capital obtidos no exte-rior. 1.3.15. Preço de transferência. 1.3.16. Investimentos em sociedades
coligadas e controladas avaliados pelo método do patrimônio líquido.
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1.3.17. Reorganizações societárias. 1.3.18. Gratificações e participações nos lucros. 1.3.19. Atividade rural. 1.3.20. Sociedades cooperativas. 1.3.21.
Isenções e reduções. 1.3.22. Imunidades. 1.3.23. Tributação na fonte. 1.3.24. Tributação das operações financeiras. 1.3.25. Período de apuração. 1.3.26. Regime de caixa e regime de competência. 1.3.27. Alíquotas e adi-cional. 1.3.28. Lançamento. 1.3.29. Planejamento tributário. 1.3.30. Livros
Fiscais.
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2. Imposto sobre Produtos Industrializados. 2.1. Bens de capital. 2.2. Inci-dência. 2.3. Industrialização. Conceito. 2.4. Características e modalidades de industrialização. 2.5. Exclusões. 2.6. Contribuintes. 2.7. Responsáveis.
2.8. Estabelecimentos Industriais e equiparados. 2.9. Domicílio.
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2.10. Base de cálculo. 2.11. Valor tributável. 2.12. Créditos. 2.13. Não Tri-butados. 2.14. Suspensão. 2.15. Isenção. 2.16. Redução e majoração do imposto. 2.17. Período de apuração. 2.18. Apuração do imposto. 2.19. IPI na importação. 2.20. Crédito presumido. 2.21. Classificação de produtos.
2.22. Regimes fiscais. 2.23. Lançamento. 2.24. Recolhimento.
102.25. Rotulagem e marcação de produtos. 2.26. Selos de controle. 2.27. Obrigações dos transportadores, adquirentes e depositários de produtos. 2.28. Registro Espe-cial. 2.29. Cigarros. 2.30. Bebidas. 2.31. Produtos industrializados por encomenda.
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Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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Bom, meu primeiro conselho para você que está começando a estudar é: leia
o edital do último concurso com bastante carinho. Quando entramos em um jogo,
devemos antes conhecer suas regras.
Meu segundo conselho vai para todos. Nossa matéria é Legislação Tributária.
Não tem como: se quiser passar, vai ter de ler e reler as leis correspondentes.
O consolo é: ainda bem que não esperou o edital sair, vai ganhar uma boa vanta-
gem em cima dos seus concorrentes.
Antes de passar para a legislação, leia as minhas aulas com carinho. Você vai
entender bem como e por que as normas dispõem da maneira que dispõem. De-
pois, vai ficar muito mais fácil digerir a legislação seca.
Com relação às questões aqui apresentadas, você já deve estar sabendo que a
ESAF não será a banca do seu concurso1. De qualquer forma, ainda vamos dar uma
olhada nas questões da ESAF. A Esaf foi a única banca responsável pelos concur-
sos para cargos da Receita Federal do Brasil (RFB) até o momento. Desprezar esse
banco de experiência seria loucura. Todavia, não exploraremos somente a ESAF
aqui, vamos ver outras bancas, vamos ver até questões inéditas, quando faltarem
questões interessantes de concursos anteriores. Sem instrumento para a hora da
prova você não vai ficar.
Em cada aula farei uma apresentação teórica, com utilização de esquemas, figu-
ras e outros recursos que ajudem no aprendizado, mas também comentarei muitas
questões de provas anteriores.
Um resumo será disponibilizado ao final com os principais tópicos abordados,
e mais duas listas de exercícios, uma com os que foram apresentados durante a
aula e outra com os novos. A ideia é que as questões entrem no sangue!!!
1 Resolução n. 01/CEG, de 21 de agosto de 2018.
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Bom, planejei esta aula da seguinte maneira:
MATÉRIA
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1.1 Critérios Orientadores
1.1.1 Renda e Proventos. Conceito
1.1.2 Disponibilidade Econômica ou Jurídica
1.1.3 Acréscimo Patrimonial
Resumo da Aula
Questões Comentadas em aula
Novas questões
Gabarito
Qualquer dúvida, é só se dirigir ao fórum do curso, a que todos os matriculados
terão acesso. Pode entrar e perguntar – responderei de forma bem rápida, para que
você possa estar preparado para a prova.
Seja bem-vindo(a) ao curso!
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IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
1. Critérios Orientadores
Caro(a) colega concurseiro(a), onde estão os critérios orientadores do Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) para a legislação tributária?
Ora, na Constituição Federal, não é mesmo? (aposto que acertou essa). Todos os
critérios orientadores do nosso ordenamento jurídico estão lá. Nós também vamos
nos voltar para ela.
O primeiro critério orientador para o IR que se encontra na CF/1988 está no
inciso I do seu art. 150:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Sempre vou tentar colocar a legislação correspondente para que você entenda
como está disposto na norma.
Aqui é muito simples. É necessária uma lei para que se possa exigir ou cobrar o
IR. Na verdade, é necessária uma lei para instituir qualquer tributo. Para o aumen-
to de alíquota é que existem alguns tributos que são exceção. No entanto, não é o
caso do IR, que só pode ser aumentado por lei.
Vamos para o próximo critério fixado na CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
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Aí está o princípio da igualdade tributária. Agora, não basta que uma lei institua
o IR e defina suas alíquotas. É preciso que isso não seja feito de modo a tratar desi-
gualmente os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, sendo proibi-
da qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Vamos ver uma questão.
Questão 1 (FCC/TJ-PE/JUIZ SUBSTITUTO/2015) Determine se é Verdadeira (V)
ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
No que tange ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, não fere o princípio da
igualdade tributária a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao regi-
me de caixa uma vez que todo indivíduo será igualmente tributado à medida que per-
ceba seus rendimentos, respeitando-se a efetiva disponibilidade econômica da renda.
Falsa.
Questão bem difícil, essa. Na verdade, fere, sim, o princípio da igualdade tributária
a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao regime de caixa. Esse
ponto foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 614406/RS. Nesse
julgamento, considerou-se inconstitucional o art. 12 da Lei n. 7.713/1988, que
afirmava que no
caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebi-mento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
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De acordo com o tribunal, a sistemática feria o princípio da igualdade, pois, se o in-
divíduo recebesse, de uma só vez, uma indenização trabalhista ou algum benefício
previdenciário que estava atrasado, seria tributado pela alíquota correspondente
ao valor todo, ao passo que, se a verba tivesse sido recebida corretamente, mês a
mês, a alíquota seria mais baixa, porquanto corresponderia ao que foi recebido em
cada mês (lembre-se da tabela progressiva do IR pessoa física).
Isso quer dizer que não se pode tratar os contribuintes de modo diferente? Não,
não é isso que quer dizer. Vamos voltar no § 1º do artigo 145 da CF:
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados se-gundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Esse é um dispositivo muito importante (e muito cobrado também) que releva
o princípio da capacidade contributiva. Quer dizer, deve-se levar em conta a capa-
cidade econômica do contribuinte para determinar a incidência do imposto. Olhe aí
uma questão a respeito do assunto:
Questão 2 (MPE-MG/MPE-MG/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2012) Determine se é Ver-
dadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Com base nos princípios da capacidade contributiva, da modicidade tributária e do
não confisco, o Supremo Tribunal Federal vem autorizando, independentemente de
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lei específica, a atualização monetária da tabela progressiva do imposto de renda e
das respectivas deduções.
Falsa.
O enunciado faz referência à seguinte jurisprudência do STF:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TABELA PROGRESSIVA. CORREÇÃO MONE-TÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PODER JUDICIÁRIO. LEGISLADOR POSITIVO. 1. O Poder Judiciário não pode arbitrar índice de atualização monetária na ausência de previsão legal. Precedente: RE 388312, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, com acórdão redigido pela Ministra Cármen Lúcia, Tri-bunal Pleno, DJe 11.10.2011 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 964734 AgR, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 30/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 17-10-2016 PUBLIC 18-10-2016)
O tribunal entende que o Judiciário não pode impor a atualização monetária, se
ausente previsão legal nesse sentido. Nem mesmo o princípio da capacidade con-
tributiva poderia desautorizar o uso regular do poder estatal de organizar a vida
econômica e financeira do país no espaço próprio das competências do Poder Exe-
cutivo e Legislativo.
Perceba que o princípio da igualdade demanda que se trate de modo igual os
que estão na mesma situação. Já o princípio da capacidade contributiva prescreve
o tratamento distinto para quem detém um diferente poder econômico.
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Vamos para o próximo critério orientado do IR na CF/1988:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)III – cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Coloquei esses três incisos juntos pois todos se referem ao princípio tributário
da não surpresa. O que se quer com eles é que o contribuinte não seja pego de
surpresa pela incidência de um novo tributo ou de uma alíquota majorada. Com
relação à alínea “a”, tem-se o princípio da irretroatividade, a proibição de que o le-
gislador eleve a alíquota do tributo para fato gerador que ocorra antes da vigência
da lei.
Por exemplo, uma lei que passe a viger no dia 29 de dezembro de 2018 sobre as
rendas que foram adquiridas (fato gerador do tributo) antes dessa data não pode
fazer incidir um tributo mais oneroso (aumento de alíquota).
Se fosse possível essa cobrança, seria difícil para o contribuinte poder se pla-
nejar. Nunca saberia o quanto iria realmente pagar para o Estado. O IR tem uma
particularidade que comentarei mais adiante.
O princípio da anterioridade anual está disposto na alínea “b”, e, ao IR, ele se
aplica. Não existe exceção para esse imposto (existe para outros, não para o IR).
Se o legislador elevou a alíquota do IR no dia 29 de dezembro de 2018 (a publi-
cação da lei foi nesse dia), o imposto só poderá ser cobrado no exercício seguinte,
em 2019.
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Por último, a alínea “c”, fixa o princípio da anterioridade nonagesimal. De acordo
com ele, somente depois de passados noventa dias da publicação da lei é que o
aumento de alíquota pode ser exigido. Esse princípio não se aplica ao IR por força
do §1º do art. 150 da CF. Se a lei que majora a alíquota do IR foi publicada no dia
29 de dezembro de 2018, não é necessário esperar noventa dias.
Vamos fazer um esquema para que você possa visualizar melhor:
02 de dezembro de 2017(Publicação da lei)
1 de janeiro de 2019(Aplicação da lei que majora
a alíquota)
29 de dezembro de 2018(Vigência da lei)
Perceba que não é necessário aguardar os 90 dias da publicação para que se
aplique a nova alíquota, pois o IR é exceção ao princípio da noventena. Por outro
lado, a aplicação não pode se dar antes da vigência da lei (princípio da irretroativi-
dade), nem antes do exercício seguinte ao da publicação da lei (princípio da ante-
rioridade anual).
Até esse momento, a matéria foi simples. Se teve algo que você não entendeu
desses três princípios (irretroatividade, anterioridade anual, anterioridade nonage-
simal), volte e releia esse trecho. Tente partir para o próximo ponto sem dúvidas.
Você sabe que a arrecadação do Imposto de Renda tem dois momentos?
No caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o primeiro momento é no
exercício que chamamos base, quando se aufere a renda que será tributada (como
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se tivesse uma calculadora que vai somando tudo o que você ganha). No segundo
momento, temos a apuração, que ocorre com a declaração dos rendimentos pelo
contribuinte (aqui você lembra, não é mesmo?).
Se o que conta é a renda auferida (recebida) no ano-base, como é que se de-
termina o dia em que ocorre o fato gerador?
Simples, considera-se que o fato gerador ocorre no último dia do ano. É como se
o contribuinte tivesse recebido toda a renda adquirida durante o ano naquele dia.
A importância de se estabelecer esse marco temporal está em saber até quando uma
lei deve estar em vigor ou deve ser publicada para que as alíquotas do IR possam ser
elevadas sem ferir os princípios da irretroatividade e da anterioridade anual.
Por exemplo, uma lei que aumenta a alíquota do IR que tem sua vigência e pu-
blicação no dia 31 de dezembro de 2018 pode ser aplicada no dia 1º de janeiro de
2019? Para responder a essa pergunta, vamos dar uma olhada no Enunciado de
Súmula n. 584 do STF:
Súmula n. 584Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Olhe só: para o STF, se a lei foi publicada em 31 de dezembro de 2018, ela vai
ser aplicada sobre os rendimentos auferidos em 2018. Loucura? Eu sei. É um pouco
difícil de aceitar depois de tudo que vimos, mas é isso mesmo. Vamos lá:
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
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Rendimentos auferidos em 2018
Publicação e vigência de lei que majora a alíquota do IR em 31 de dezembro de 2018
Declaração dos rendimentos de 2018 com base na nova alíquota
Ano-base Fato Gerador Ano da declaração do IR
O STF considera como importante o ano da declaração. É por isso que a lei com
vigência até dia 31 de dezembro do ano-base deve ser aplicada pelo contribuinte
quando da declaração do seu imposto. Parece errado, não é mesmo? Mas é assim
que funciona. Vamos ver uma questão para não restarem dúvidas.
Questão 3 (ESAF/ATRFB/2009) Entre outras limitações ao poder de tributar, que
possuem os entes políticos, temos a de cobrar tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Sobre essa limitação, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros
ou falsos. Depois, escolha a opção que seja adequada às suas respostas:
I – a irretroatividade da lei tributária vem preservar o passado da atribuição de
novos efeitos tributários, reforçando a própria garantia da legalidade, por-
quanto resulta na exigência de lei prévia, evidenciando-se como instrumento
de otimização da segurança jurídica ao prover uma maior certeza do direito;
II – o Supremo Tribunal Federal tem como referência, para análise da irretroati-
vidade, o aspecto temporal da hipótese de incidência, ou seja, o momento
apontado pela lei como sendo aquele em que se deve considerar ocorrido o
fato gerador;
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III – a mesma lei que rege o fato é também a única apta a reger os efeitos que ele
desencadeia, como a sujeição passiva, extensão da responsabilidade, base
de cálculo, alíquotas, deduções, compensações e correção monetária, por
exemplo;
IV – a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como regra, prospec-
tiva; admite-se, porém, a sua retroatividade imprópria.
a) Todos os itens estão corretos.
b) Estão corretos apenas os itens I, II e III.
c) Estão corretos apenas os itens I, III e IV.
d) Estão corretos apenas os itens I, II e IV.
e) Estão corretos apenas os itens I e III.
Letra b.
Item a item:
�I. Perfeito é isso mesmo. A Esaf gosta de usar um vocabulário mais difícil para ten-
tar confundir o concurseiro. Não caia nessa.
�II. Exatamente o que falamos. No caso do IR, a hipótese de incidência ocorre no
dia 31 de dezembro.
�III. O princípio da retroatividade da norma tributária diz respeito à regra de que
os tributos devem ser cobrados segundo a lei vigente à época do respectivo fato
gerador. Assim, é lícito afirmar que a mesma lei que rege o fato gerador é também
a única apta a reger os efeitos tributários que por ele são desencadeados.
�IV. Bom, chegamos aonde eu queria chegar. Esse item foi muito polêmico à época
do concurso. Aqui, a banca ignorou a jurisprudência do STF e considerou o item
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errado. Contudo, para que você entenda, preciso começar explicando o que é retro-
atividade imprópria. Aliás, você já sabe o que é, só ainda não ligou o nome. A re-
troatividade imprópria é o que ocorre devido à aplicação do Enunciado de Súmula
n. 584 do STF que vimos anteriormente. Quer dizer, no caso, a lei impropriamente
retroage para atingir fatos geradores que já haviam ocorrido quando da vigência
da lei.
Está claro para você? Apesar de a retroatividade imprópria ser aceita pelo STF,
a ESAF, nesse caso, considerou que ela não pode ocorrer.
E como eu faço para responder uma pergunta como essa, professora?
Primeiro, reze para não cair na sua prova rsrsrs. Se cair, tente ver o que a ban-
ca quer com a pergunta. O enunciado não faz referência à jurisprudência do STF,
o item II faz. Vá tentando buscar o que pode ajudar. Depois de dizer isso, digo a
você que essa questão foi mal formulada mesmo – dificilmente o aluno que sabe a
matéria acertaria. Isso não invalida nada do que foi dito até o momento. A banca
não vai errar desse tanto novamente com relação a esse assunto.
Por fim, cumpre dizer que a retroatividade imprópria não é aceita pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) (REsp. 419.814/RS) e que existem ministros que a repu-
diam dentro do STF. Não obstante, deve-se ter o Enunciado de Súmula n. 584 em
mente, pois essa é a jurisprudência do tribunal hoje.
Acabamos com a retroatividade imprópria (rsrsrs), mas ainda existe um detalhe
a ser dito quanto à irretroatividade. O art. 104 do Código Tributário Nacional (CTN)
dispõe que:
Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimô-nio ou a renda:
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I – que instituem ou majoram tais impostos;II – que definem novas hipóteses de incidência;III – que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
De acordo com esse dispositivo, a extinção ou redução de uma isenção de IR
deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Se cair o artigo, ou alguma refe-
rência ao CTN, deve-se marcar verdadeiro para a exigência do respeito à anterio-
ridade no caso de revogação de isenções. Tudo bem até agora? Posso complicar?
Bom, o STF tem jurisprudência consolidada de que o princípio da anterioridade
não se aplica aos casos de revogação de isenção:
Enunciado de Súmula n. 615O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição
Federal) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
Esse entendimento só não vale quando ocorre a outorga de uma isenção one-
rosa. Quando o Estado isenta o contribuinte por prazo determinado em razão de
alguma contrapartida.
Por exemplo, a União oferece a uma indústria isenção de IR por dez anos para ins-
talar uma fábrica sua no Brasil (isso é ficção científica rsrsrs).
Nesses casos, aplica-se o Enunciado de Súmula n. 544:
Enunciado de Súmula n. 544 do STF
Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livre-
mente suprimidas.
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Deu para entender? Se a isenção é concedida sem condição e por prazo indeter-
minado, pode ser suprimida a qualquer tempo, sem que se infrinja ao princípio da
anterioridade anual. Por outro lado, para as isenções onerosas, é necessário que se
espere o prazo para o qual foi instituída.
E qual é a confusão, professora? Por enquanto está até simples...
A confusão? Esta se refere a um julgado recente do STF que fixa a necessida-
de de atenção ao princípio da anterioridade quando da revogação de uma isenção
não onerosa. Vamos ver:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – DECRETOS N. 39.596 E N. 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – REVOGAÇÃO DE BENEFÍ-CIO FISCAL – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA – PRECEDEN-TES. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente – Medida Cau-telar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 564225 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
O julgado é filho único, depois dele o STF ainda não se posicionou sobre o as-
sunto. Além disso, trata-se do posicionamento de uma turma, que não pode ser
considerado como jurisprudência do tribunal.
Na prática, o que isso significa?
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Significa que você deve ler com carinho as questões. Em 99% das situações,
deve considerar que não se aplica o princípio da anterioridade às isenções não one-
rosas. Contudo, se a questão fizer referência expressa a esse julgado do STF, você
fica esperto(a) e o leva em consideração.
Questão 4 (ESAF/AFRFB/2009) Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a
opção correta.
a) Nas modalidades de exclusão do crédito tributário, verifica-se a ocorrência do
fato gerador, a declaração da obrigação tributária e a constituição do crédito tribu-
tário, porém, não subsiste a obrigação de pagamento.
b) A isenção é causa de não incidência tributária.
c) A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse social ou
econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e municipais.
d) Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a revogação de isenção não
se sujeita ao princípio da anterioridade, fazendo com que o tributo volte a ser ime-
diatamente exigível.
e) As isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, podem ser suprimi-
das por conveniência da Administração.
Letra d.
Item a item:
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�a) Errada. A própria questão se contradiz: como é que com a exclusão do crédito
tributário pode-se verificar a constituição dele? Na isenção, o crédito tributário não
chega nem a se formar, pois inexiste lançamento.
�b) Errada. Causa de não incidência é a imunidade, não a isenção. Essas questões
são mais bem elucidadas em Direito Tributário – para a gente, não interessa muito.
�c) Errada. NUNCA. A União não pode conceder isenção heterônoma (para tributos
de competência de outros entes).
�d) Certa. Olhe a nossa questão aí! É isso que estávamos estudando. A revogação
de isenção não se sujeita ao princípio da anterioridade. Essa é a regra.
e) Errada. Outra que a gente também comentou. As isenções sob condição onero-
sas não podem ser revogadas por conveniência da Administração.
Vamos seguir em frente? Não vou entrar aqui nas imunidades. Elas nunca foram
cobradas nas provas de Legislação Tributária da ESAF e não têm perfil para serem
cobradas no futuro. Você vai vê-las com carinho em Direito Tributário. Só fica o re-
gistro de que elas são aplicáveis ao IR, pelo menos as imunidades subjetivas (que
concernem ao sujeito) e devem ser consideradas como um critério orientador.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:IV – utilizar tributo com efeito de confisco;
O princípio do não confisco está ligado à impossibilidade de o Estado, utilizando-
-se da tributação, retirar do contribuinte o seu patrimônio. Quer dizer, no exercício da
competência tributária, o ente público deve ser moderado, razoável e proporcional.
Nas palavras do ministro do STF Celso de Mello (ADI 1.075-MC), a proibição do
confisco em matéria tributária pode ser entendida como
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a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa con-duzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insupor-tabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas.
O princípio do não confisco pode ser bem complicado quando se olha a recente
jurisprudência do STF com relação à multa (Agravo Regimental em Agravo de Ins-
trumento n. 727.872/RS), mas isso fica para a aula de Direito Tributário, não nos
interessa nesse momento. Vamos ao que interessa, então;-). O que é proveitoso
para nós agora é entender a dificuldade que existe em se definir o que é confisco:
O conceito de confisco é indeterminado. Não existe definição do limite a partir do qual se ultrapassa o que seria uma tributação pesada e passa-se a ter uma tributação con-fiscatória. [...] A vedação ao confisco pretende impedir que se ultrapasse, com essa carga, níveis considerados suportáveis por determinada sociedade, em certa época e sob condições conjunturas2.
Diante da dificuldade de se definir o que é confisco, o STF definiu no julgamento
da ADMIMC 2.010/DF que o efeito confiscatório não deve ser analisado levando em
conta apenas um tributo, isoladamente, mas sim a partir da carga tributária total
imposta ao contribuinte por determinada pessoa política. Somando-se múltiplas
incidências tributárias estabelecidas por uma MESMA entidade estatal.
Questão 5 (ESAF/AFRFB/2014) Sobre o entendimento do STF acerca da vedação
da utilização, por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dos tribu-
tos com efeitos de confisco, pode-se afirmar que:
2 PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. Forense: São Paulo, 2010. p. 963.
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a) por veicular um conceito jurídico indeterminado, e não havendo diretriz objetiva
e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, é permitido aos Tribunais que pro-
cedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado, com apoio
no prudente critério do Juiz.
b) a chamada ‘multa moratória’, que tem por objetivo sancionar o contribuinte
que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que
pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório,
independentemente de seu importe.
c) o isolado aumento da alíquota do tributo em dez pontos percentuais é suficiente
para comprovar seu efeito de confisco.
d) não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Su-
premo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio
constitucional da não confiscatoriedade.
e) leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emo-
lumentos e da taxa judiciária e realizam uma disciplina progressiva das alíquotas
– somente sendo devido o pagamento dos valores elevados para as causas que
envolvam considerável vulto econômico – configuram ofensa ao princípio constitu-
cional do não confisco.
Letra a.
Item a item:
�a) Certa. Foi o que falamos antes, não existe um conceito de efeito confiscatório
definitivo. Por isso, os Tribunais devem efetivar a prudente avaliação de cada caso.
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�b) Errada. Essa está muito fácil. “Independentemente de seu importe” quer dizer
“o Estado poderia determinar uma multa de que valor fosse” – claro que não!
�c) Errada. Já vimos isso aqui, o STF considera o montante global de tributos ins-
tituídos pelo Ente. A alíquota isolada de um tributo (ainda mais de dez por cento)
não configura necessariamente confisco.
�d) Errada. Por que não? Claro que o STF pode examinar em controle abstrato se
um tributo ofende o princípio constitucional da não confiscatoriedade.
e) Errada. Está errada, pois NÃO ofende o princípio constitucional do não confisco.
A taxa judiciária não pode ser cobrada sem limite sobre o valor da causa (Enuncia-
do de Súmula n. 667 do STF), o que não é o caso.
Vamos passar rapidamente pelo inciso II do art. 151:
Art. 151. É vedado à União:II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
Esse é daqueles dispositivos que nem precisavam estar na CF/1988, pois exis-
tem outros que já garantiriam que essa regra fosse cumprida. Se a União tributasse
a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
nicípios de modo mais oneroso que suas próprias obrigações da dívida pública, todo
mundo ia comprar títulos da União e esquecer os dos demais entes federativos.
Não ia fazer sentido fazer um investimento que fosse mais tributado que outro que
oferece o mesmo (juros da dívida pública). Também seria mais vantajoso trabalhar
para a União se a remuneração de seus agentes fosse menos tributada. Perceba
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que esse tipo de discriminação fere o princípio federativo, pois deixaria os demais
entes em posição muito desvantajosa, se comparada com a da União.
Questão 6 (CESGRANRIO/LIQUIGÁS/PROFISSIONAL JÚNIOR/2014) Quando a
Constituição Federal estabelece que a União não pode tributar nem a renda das
obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem
a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis supe-
riores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, está sendo realizado
o princípio da
a) isonomia.
b) capacidade.
c) legalidade.
d) uniformidade.
e) proporcionalidade.
Letra a.
São poucas as questões sobre esse dispositivo. Essa eu achei uma das mais inte-
ressantes. Perceba que existe um princípio tributário que já dispõe sobre a questão
da igualdade na tributação de contribuintes na mesma situação. Exatamente, é o
princípio da isonomia.
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Vamos entrar no art. 153, na parte que dispõe explicitamente a respeito do IR:
§ 2º O imposto previsto no inciso III (Imposto de Renda):I – será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressivi-dade, na forma da lei;
Essa é a diretriz maior do IR na Constituição Federal, que mostra como o impos-
to deve ser instituído. Ele deve deter:
• generalidade: atingindo a renda auferida por TODAS as PESSOAS;
• universalidade: incidindo sobre TODAS as espécies de RENDAS e proventos; e,
• progressividade: fazendo com que quem aufira (ganhe) mais pague mais tri-
buto.
Não é lindo? Imagine um tributo que incida sobre todas as pessoas, independente-
mente de quem seja, criança, adulto, idoso. Todos que auferem renda têm de pagar
o IR (generalidade). Lembre-se: o Direito Tributário não tem preconceitos, ninguém
é tratado de maneira diferente. Por outro lado, imagine que esse tributo incida sobre
todas as rendas. Não importa se ela é proveniente de furto, corrupção, de salário,
pró-labore, lucro (universalidade). De qualquer forma, sobre ela haverá o desconto
para que o Estado seja financiado. Enfim, todas as rendas de todas as pessoas serão
tributadas de modo que se tire o maior filão de quem tem mais (progressividade).
Por exemplo, quem tem uma renda de R$ 1.500,00 não tem de pagar IR. Já quem
aufere R$ 300.000,00 vai ter um desconto de 27,5% sobre a sua renda para finan-
ciar o Estado (estou desconsiderando que a renda não vai ser inteiramente tribu-
tada por essa alíquota – a gente vai ver isso mais tarde). Não acha lindo que um
tributo seja tão justo? Eu acho. ;-)
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Questão 7 (ESAF/AFRFB/2009) Determine se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a se-
guinte assertiva.
De acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza será informado pela generalidade, universalidade e progressi-
vidade, na forma da lei. Pode-se afirmar que o critério da progressividade decorre
dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, na medida em que contri-
buintes com maiores rendimentos sejam tributados de modo mais gravoso do que
aqueles com menores rendimentos.
Verdadeira.
Olhe que interessante essa questão: ela releva de onde vem o princípio da progres-
sividade. E é isso mesmo, ele decorre dos princípios da igualdade (pois TODOS que
recebem menos pagam menos) e da capacidade contributiva (quem recebe menos,
paga menos). Quer ver?
Questão 8 (ESAF/CGU/ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/2004) Determine se
é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Um sistema tributário é progressivo quando a participação dos impostos na renda
dos agentes diminui conforme a renda aumenta.
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Falsa.
Claro que não! Um sistema tributário é progressivo quando a participação dos im-
postos na renda dos agentes AUMENTA conforme a renda aumenta.
Antes de passar para o próximo passo, vamos aproveitar o princípio da univer-
salidade (todas as espécies de rendas e proventos devem sofrer a incidência do IR)
e fazer referência ao princípio pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro), que
está fixado no art. 118 do CTN:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsá-veis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Que fique claro: para sabermos se um fato se enquadra ou não na situação des-
crita na norma (hipótese de incidência), devemos levar em conta exclusivamente
os elementos constantes da norma legal.
A hipótese de incidência do Imposto de Renda (IR) serve bem como exemplo
(apesar de o princípio servir a todos os tributos). Sabe-se que a hipótese de inci-
dência do IR é auferir renda ou proventos de qualquer natureza.
Assim, se um indivíduo, sem diploma regular de médico, atender em seu consultó-
rio diversas pessoas e cobrar pelas consultas, esse indivíduo será contribuinte do
IR, pois, ao receber o pagamento pelas consultas, auferiu renda (fato gerador do
tributo). Crime ou não, não importa ao Direito Tributário.
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Visto que já vi a historinha desse princípio cair em prova, vamos passar ra-
pidamente por ela. O nome do princípio veio de um diálogo entre um Imperador
Romano (Vespasiano) e seu filho (Tito), por conta da indagação que este fez ao pai
sobre a razão pela qual decidiu tributar os usuários de banheiros públicos na Roma
Antiga. O imperador justificou a incidência do tributo respondendo que dinheiro não
tem cheiro, não importando para o Estado a fonte de que provenha.
Questão 9 (CESPE/TRF – 5ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Determine se é Verda-
deira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributa-
ção do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidên-
cia da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.
Verdadeira.
O mais importante em uma questão como essa é a sua leitura atenta. Veja bem,
ela dispõe que o princípio implica na tributação do PRODUTO. E é isso mesmo, o
princípio non olet possibilita a tributação do produto até mesmo de uma atividade
ilícita. Não é a atividade que é tributada (isso não pode), mas seu produto.
Seguindo. A alínea “a” do inciso III do art. 146 da CF/1988 determina que lei
complementar deverá estabelecer normas gerais em matéria de legislação tribu-
tária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como
em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos
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geradores, bases de cálculo e contribuintes. Aliás, a exigência de lei complementar
para tratar de normas gerais em legislação tributária vem da Constituição Federal
de 1967; contudo, desde então, não houve a publicação dessa lei. Assim, consi-
dera-se recepcionado o Código Tributário Nacional – CTN (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) como se lei complementar fosse. Preste bem atenção aqui: o CTN
foi formulado como lei ordinária. Contudo, como não houve a edição da lei comple-
mentar que definisse as normas gerais em matéria de legislação tributária, o CTN
faz as vezes, de modo a não deixar que se crie um vácuo jurídico. Para alterar o
CTN, há que ser uma lei complementar, pois o código foi recepcionado como se lei
complementar fosse.
Questão 10 (PGE-MS/PGE-MS/PROCURADOR DO ESTADO/2014) Determine se é
Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram
votadas como lei ordinária (Lei n. 5.172/1966), de forma que, de acordo com o
sistema constitucional vigente, uma nova lei ordinária poderá revogar ou alterar
essas normas gerais.
Falsa.
Olhe que maldade: está quase toda certa, o final é que estraga o enredo. Apesar
de ter sido votado como lei ordinária, o Código Tributário Nacional (CTN) foi recep-
cionado pela CF/1988 como se lei complementar fosse. Assim, só pode ser alterado
ou revogado por lei complementar.
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Resta-nos ver o que essas normas gerais fixaram a respeito do IR.
Código Tributário Nacional (CTN)Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
Esse artigo nos fala do fato gerador do IR, que é o recebimento de renda e pro-
ventos de qualquer natureza. Para não ficarem dúvidas:
Questão 11 (FCC/PGE-BA/ANALISTA DE PROCURADORIA/2013) O Imposto de
Renda de Pessoa Física
a) tem lançamento por declaração, na medida em que o Fisco só passa a exigir o
crédito tributário decorrente do imposto de renda após a apresentação, pelo con-
tribuinte, da Declaração de Ajuste Anual.
b) tem alíquota proporcional, pois as alíquotas vão aumentando gradativamente,
conforme vai aumentando a base de cálculo, que é a renda ou provento de qual-
quer natureza.
c) relativamente às rendas auferidas pelos servidores públicos estaduais e munici-
pais, é de competência do Estado e do Município, respectivamente.
d) pode ser instituído somente por lei complementar e não deve obediência à an-
terioridade anual e nonagesimal.
e) tem por fato gerador as rendas e proventos de qualquer natureza (acréscimos
patrimoniais líquidos) auferidos em determinado período de tempo.
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Letra e.
Item a item:
�a) Errada. Quer dizer que, se o contribuinte não apresentar a declaração, o Fisco
não pode exigir o crédito tributário? Por favor, essa é contra toda a lógica do siste-
ma, ninguém ia declarar, oras.
�b) Errada. A base de cálculo não é a renda ou provento de qualquer natureza, va-
mos vê-la mais adiante.
�c) Errada. Todas as rendas, não. De acordo com o artigo 157, I, da CF/1988, so-
mente o produto da arrecadação relativo aos rendimentos pagos pelos Estados e
pelo Distrito Federal a seus servidores pertencem a eles. Nesse mesmo sentido, o
artigo 158, I, da CF/1988, determina que o produto arrecadado relativo aos ren-
dimentos pagos pelos Municípios a seus servidores pertence, da mesma maneira,
aos Municípios.
�d) Errada. NÃO precisa ser instituído por lei complementar. Como vimos, o estabe-
lecimento de normas gerais é por lei complementar, mas não a instituição do tribu-
to, que é por lei ordinária. Ahhh, claro: deve obediência à anterioridade anual, sim.
e) Certa. Essa última é que está linda! Viu lá o fato gerador? Rendas e proventos
de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais líquidos), isso mesmo.
1.1. Renda e Proventos – Conceito
Os incisos I e II do art. 43 do CTN conceituam renda e proventos (as bases de
cálculo do IR). Olhe lá:
I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
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II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Eu podia jogar aqui um milhão de conceitos doutrinários para explicar o que é
renda e o que é provento. A verdade é que isso não cai. Muito mais relevante é
eu colocar para você como o STF define os dois institutos. Muito simples: renda e
provento de qualquer natureza significam sempre acréscimo patrimonial (RE n.
117.887-6/SP). Essa ideia é bem esclarecida no voto do ministro Carlos Velloso:
Por maiores que sejam as divergências doutrinárias sobre o conceito de renda, há um elemento de sua composição sobre o qual não pairam dúvidas: o de que ela envolve necessariamente a ideia de GANHO, DE ACRÉSCIMO.
Questão 12 (CETRO/TJ-RJ/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGIS-
TROS/2012) É correto afirmar que o imposto de renda
a) se sujeita ao princípio da noventena.
b) possui função predominantemente extrafiscal.
c) tem o seu lançamento por declaração.
d) tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica so-
bre a renda e proventos de qualquer natureza.
e) incide sobre verbas de natureza indenizatória.
Letra d.
Item a item:
�a) Errada. Claro que o IR não se sujeita ao princípio da noventena, já vimos isso.
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�b) Errada. A gente não viu isso, e essa explicação vai ficar para as aulas de Direito
Tributário, porque não cai aqui. Só para ficar claro em sua cabeça, a função predo-
minante do IR é fiscal.
�c) Errada. O tipo de lançamento é por homologação, mas é outra coisa que vai
ficar para o Direito Tributário.
�d) Certa. Essa é a resposta correta, e, normalmente, essa matéria cai assim mes-
mo, como está no CTN, é só decorar.
e) Errada. Isso a gente ainda vai ver com carinho, mas já fica aqui a dica: o IR
não incide sobre todas as verbas de natureza indenizatória. O raciocínio é simples.
Existem verbas de natureza indenizatória que não são acréscimo patrimonial, elas
simplesmente recompõem o patrimônio. Por isso, sobre elas, não incide o IR.
Vamos seguindo? O § 1º do art. 43 do CTN foi acrescentado pela LC n. 104, de
2001, com uma finalidade específica. A intenção foi retirar qualquer dúvida sobre a
qualidade da renda percebida. Assim, é irrelevante a denominação que se dá: ha-
vendo acréscimo patrimonial, considera-se como se a renda tivesse sido auferida.
§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
Questão 13 (ESAF/ATRFB/2012) Constitui rendimento para fins do Imposto sobre
a Renda, exceto,
a) todo o produto do capital.
b) o provento de qualquer natureza.
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c) o acréscimo patrimonial não correspondente aos rendimentos declarados.
d) a pensão e os alimentos percebidos em mercadoria.
e) todo produto do trabalho.
Letra d.
Dessa questão, você percebe que quase todo o acréscimo patrimonial é considera-
do na incidência do IR. A exceção aqui são os produtos in natura. Essa questão foi
retirada do §1º do art. 3º da Lei n. 7.713, 22 de dezembro de 1988:
§ 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combi-nação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não cor-respondentes aos rendimentos declarados.
É importante destacar aqui que nem todo o recebimento em bens estará livre do
IR. Se fosse assim, ficaria fácil driblar o Fisco, ninguém mais ia pagar em dinheiro
(rsrsrs). A Instrução Normativa RFB n. 1.500, de 29 de outubro de 2014, define
como será feita a tributação dos rendimentos recebidos em bens, os quais serão
“avaliados em dinheiro pelo valor de mercado que tiverem na data do recebimento”
(§ 2º do art. 3º da IN RFB n. 1.500, de 2014).
Você já está entendendo como funciona esse tributo. Ou pelo menos suas dire-
trizes básicas. Vamos para o § 2º do art. 43 do CTN:
§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
Vou frisar aqui os seguintes fatos: a) de que os recebimentos oriundos do ex-
terior também são tributados; e, b) de que uma lei estabelecerá as condições e o
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momento em que se dará sua disponibilidade. Veremos a matéria com detalhe mais
adiante. No entanto, para que fique claro, vamos para mais uma questão:
Questão 14 (ESAF/ATRFB/2012) São contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa
Física
a) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibili-
dade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
b) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, e aquelas que mesmo
sem serem residentes no País, sejam titulares de disponibilidade econômica ou ju-
rídica de renda ou proventos de qualquer natureza percebidos no exterior.
c) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
d) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibili-
dade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza que per-
cebam os rendimentos somente de fontes situadas no País.
e) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza,
que percebam rendimentos, independentemente da localização da fonte.
Letra a.
Item a item:
a) Certa. É isso. Sobre qualquer acréscimo patrimonial no país, haverá a incidência
do IR.
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b) Errada. Como é que quem não é residente vai receber uma renda ou provento
no exterior e, ainda assim, ser tributado? Não tem como, errado isso. Se ele é es-
trangeiro e está recebendo o salário dele no estrangeiro, não vai ser tributado aqui.
c) Errada. Pegadinha boba. Não são as pessoas físicas brasileiras. É qualquer pes-
soa física domiciliada ou residente no Brasil. Não precisa ser brasileiro.
d) Errada. Somente de fontes situadas no País? Olhe só, tem alguns concursei-
ros que tem o hábito suicida de não ler as alternativas até o final com atenção. As
bancas sabem disso. Se você faz isso, mude esse hábito. AGORA. As fontes não
precisam ser situadas no País, o contribuinte é que tem de ser domiciliado ou resi-
dente no País.
e) Errada. Não independe da localização da fonte. Isso é um pouco mais profundo.
Existem países que têm acordo de bitributação com o Brasil. Nesses casos, pode
acontecer de o contribuinte ser tributado lá fora e não ser tributado aqui.
Já falamos um bocado de renda e de proventos de qualquer natureza, não é
mesmo? Está faltando falar de Disponibilidade Econômica ou Jurídica. Afinal, o fato
gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica que advém da renda
e do provento.
1.2. Disponibilidade Econômica ou Jurídica
Para dar um bom conceito desses termos, vou me voltar de novo ao STF, coisa
que as bancas em geral gostam de fazer. No julgamento do RE 172.058-1/SC, Pleno,
Rel. Min. Marco Aurélio, anotou que “a disponibilidade adquirida” pode, nos termos da
definição, ser “econômica” ou “jurídica” (CTN, art. 43, caput). Esclareceu, então, que:
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(...) a aquisição de disponibilidade econômica corresponde ao que os economistas cha-mam “separação” de renda: é a sua efetiva percepção em dinheiro ou outros valores. A aquisição de “disponibilidade jurídica” corresponde ao que os economistas chamam de “realização” da renda: é o caso em que, embora o rendimento ainda não esteja “eco-nomicamente disponível” (isto é, efetivamente percebido), entretanto o beneficiário já tenha título hábil para percebê-lo.
Vamos colocar em um esquema, para ficar bem fácil e claro:
Aquisição de disponibilidade econômica
Aquisição de disponibilidade jurídica
Efetiva percepção em dinheiro ou outros valores
O beneficiário detém o título hábil para receber o dinheiro ou outros valores
Vamos ver como isso é cobrado.
Questão 15 (FGV/CODESP-SP/ADVOGADO/2010) Os conceitos de disponibilidade
jurídica e de disponibilidade econômica de renda representam, respectivamente,
para fins de tributação pelo imposto de renda
a) a obtenção de qualquer direito de crédito e a faculdade de usar, gozar e dispor
de dinheiro ou de bens nele conversíveis, que ingressam no patrimônio do sujeito,
por ato ou fato gerador.
b) a utilização de direitos de crédito e a faculdade de dispor de pecúnia ou bens
conversíveis em pecúnia, que ingressam no patrimônio do sujeito passivo do fato
gerador respectivo.
c) a obtenção de direitos de crédito não sujeitos à condição suspensiva e a possibi-
lidade de usar, gozar ou dispor de dinheiro ou de coisas nele conversíveis, entradas
para o patrimônio do adquirente por ato ou fato gerador.
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d) a percepção de rendimentos em moeda ou equivalente e a aquisição do uso,
gozo ou disposição sobre dinheiro ou seu equivalente, que ingressam para o patri-
mônio do contribuinte em virtude do fato imponível.
e) a disponibilidade presumida de direitos de crédito, não sujeitos à condição sus-
pensiva e a possibilidade de adquirir a posse de dinheiro ou seu equivalente, que in-
gressam no patrimônio do adquirente, por ato ou fato gerador do tributo respectivo.
Letra c.
Item a item:
�a) Errada. Essa está toda errada. Qualquer direito de crédito? Ato gerador? (deu
uma vontade enorme de rir agora...)
�b) Errada. A utilização de direito de crédito não é a disponibilidade jurídica, como a
faculdade de usar o dinheiro não é disponibilidade econômica. Muito louco (rsrsrs).
�c) Certa. Esses são dois excelentes exemplos de disponibilidade jurídica e econô-
mica. :-)
�d) Errada. Os dois são disponibilidade econômica.
Disponibilidade presumida? De onde a banca tirou isso? (rsrsrs) Possibilidade de
adquirir a posse de dinheiro? Se é possibilidade, ainda não é disponibilidade, oras.
Vamos para o último ponto tratado nessa aula que está explícito no edital.
1.3. Acréscimo Patrimonial
Já definimos que, de acordo com o STF, o conceito de renda envolve as notas de
ganho e de acréscimo. Para ficar claro o fato gerador do IR, falta, assim, esclare-
cer que tipo de ganho ou acréscimo está sendo referenciado.
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É fácil perceber que o acréscimo aqui é em relação ao patrimônio, ou seja, aos
bens que o contribuinte possui.
Questão 16 (ESAF/PGFN/2012) Sobre o Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer Natureza, julgue os itens a seguir, para então assinalar a opção que cor-
responda às suas respostas.
I – Como renda deve-se entender a aquisição de disponibilidade de riqueza nova,
na forma de um acréscimo patrimonial, ao longo de um determinado período
de tempo.
II – Tanto a renda quanto os proventos de qualquer natureza pressupõem ações
que revelem mais-valias, isto é, incrementos na capacidade contributiva.
III – Limitações temporais ou quantitativas com relação às despesas e provisões
não necessariamente guardam estrita compatibilidade com a teoria do acrés-
cimo patrimonial e com a atividade do contribuinte.
IV – Embora haja diversas teorias que se destinem a delinear o conceito de renda,
em todas prevalece a ideia de que haja a necessidade de seu confronto com o
conjunto de desembolsos efetivados relativamente ao conjunto das receitas.
V – Pode-se afirmar, a partir de alguns julgados do Supremo Tribunal Federal,
que o conceito legalista/fiscalista de renda, assim considerado aquilo que a
legislação do imposto de renda estabelecer que é, está ultrapassado.
Estão corretos apenas os itens:
a) II, IV e V.
b) I, II e III.
c) II, III, IV e V.
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d) I, II, IV e V.
e) todos os itens estão corretos.
Letra d.
Item a item:
�I) Certo. Esse é exatamente o conceito de renda que temos visto, que está intrin-
secamente ligado à aquisição de patrimônio.
�II) Certo. Perfeita, novamente. É exatamente isso o que se pressupõe de renda
e provento. Para que fique claro, mais valia é o aumento de valor de um bem ou
patrimônio.
�III) Errado. Limitações temporais ou quantitativas com relação às despesas e
provisões guardam compatibilidade com a teoria do acréscimo temporal. A em-
presa recebe um determinado valor em razão de um serviço, mas esse valor não
significou um completo aumento do seu patrimônio – uma parcela dele serviu para
recompor as despesas que havia feito para prestar o serviço. Tudo bem?
�IV) Certo. Essa é consequência da anterior. Isso mesmo, prevalecem as teorias
em que haja a necessidade do confronto entre despesa e receita para que se che-
gue ao efetivo acréscimo patrimonial.
�V) Certo. O STF tem realmente considerado inconstitucional as legislações do IR
que tentam estabelecer o que é renda desconectado da ideia de ganho ou acrésci-
mo patrimonial. Olhe um exemplo:
IMPOSTO DE RENDA – BALANÇO PATRIMONIAL – ATUALIZAÇÃO – OTN – ARTIGOS 30 DA LEI N. 7.730/89 E 30 DA LEI N. 7.799/89. Surge inconstitucional a atualização prevista no artigo 30 da Lei n. 7.799/89 no que, desconsiderada a inflação, resulta na incidência do Imposto de Renda sobre lucro fictício. (RE 208526, Rela-
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tor(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 20/11/2013, DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 EMENT VOL-02754-03 PP-00346)
Ficou claro que quando há um acréscimo patrimonial, o IR incide. O problema é
que, em algumas situações, essa definição se demonstra muito difícil. No caso de
indenização, por exemplo. Existem algumas que simplesmente recompõem o patri-
mônio – sobre essas não incide o IR. Outras, no entanto, acrescem o patrimônio –
portanto, incide o IR. O mais certo é se recorrer aos tribunais superiores, como as
grandes bancas fazem, para fixar se incide ou não ou tributo. O STJ tem um julgado
muito bom para isso:
TRIBUTÁRIO – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA – ART. 43
DO CTN – VERBAS: NATUREZA INDENIZATÓRIA X NATUREZA REMUNERATÓRIA.
1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econô-
mica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN).
2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do art. 43 do CTN, firmou
entendimento de que estão sujeitas à tributação do imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas: a) ‘inde-
nização especial’ ou ‘gratificação’ recebida pelo empregado quando da rescisão
do contrato de trabalho por liberalidade do empregador;
b) verbas pagas a título de indenização por horas extras trabalhadas;
c) horas extras;
d) férias gozadas e respectivos terços constitucionais;
e) adicional noturno;
f) complementação temporária de proventos;
g) décimo terceiro salário;
h) gratificação de produtividade;
i) verba recebida a título de renúncia à estabilidade provisória decorrente de
gravidez; e
j) verba decorrente da renúncia da estabilidade sindical.
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3. Diferentemente, o imposto de renda não incide sobre:
a) APIP’s (ausências permitidas por interesse particular) ou abono-assiduidade
não gozados, convertidos em pecúnia;
b) licença-prêmio não gozada, convertida em pecúnia;
c) férias não gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho e res-
pectivos terços constitucionais;
d) férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos terços constitucio-
nais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;
e) abono pecuniário de férias;
f) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorren-
tes de condenação em reclamatória trabalhista;
g) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no perí-
odo de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de libera-
lidade do empregador).
4. Hipótese dos autos em que se questiona a incidência do imposto de renda
sobre verbas pagas pelo empregador em decorrência da renúncia do período
de estabilidade provisória levada a termo pelo empregado no momento da res-
cisão do contrato de trabalho. 5. Embargos de divergência não providos (Pet
6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08);
Leia a ementa novamente com carinho, prometo que não vai se arrepender.
Vamos agora para uma questão. Veja se a matéria fica colada no cérebro (rsrsrs).
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Questão 17 (CESPE/TRF – 2ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2009) No que se refere ao
imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, assinale a op-
ção correta.
a) As verbas pagas quando da rescisão de contrato de trabalho sem justa causa
não estão sujeitas à sua incidência, por terem caráter indenizatório, o que não se
dá com a quantia que ultrapassar tais limites por liberalidade do empregador.
b) Não incide sobre o pagamento de horas extras, uma vez que se trata de verba
indenizatória.
c) O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não é produto
de capital, do trabalho ou de combinação de ambos, mas representa acréscimo de
capital e sujeita-se à incidência do tributo.
d) O rateio do patrimônio entre os associados, no caso de liquidação de entidade
imune, serve de base de cálculo para incidência desse imposto.
e) As verbas recebidas em caráter indenizatório não são passíveis de tributação, o
que não ocorre com os juros incidentes sobre elas.
Letra a.
Item a item:
a) Certa. Olhe a letra “g” do item 3 do julgado, em verbas indenizatórias sobre as
quais o imposto não incide. Viu? Isso já está pacificado no STJ.
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b) Errada. Olhe a letra “c” do item 2 do julgado, verbas indenizatórias sobre as
quais o imposto incide. Viu? Também já está pacificado no STJ.
c) Errada. De jeito nenhum! Olhe lá a letra “c” do item 3 do julgado: verbas inde-
nizatórias sobre as quais o imposto não incide. Ficou muito fácil (rsrsrs).
Esse não está na nossa lista, mas também é jurisprudência do STJ:
TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – DISSOLUÇÃO DE ENTIDADE DE PREVI-
DÊNCIA PRIVADA – RATEIO.
1. O patrimônio de entidade imune ao Imposto de Renda, se rateado
entre os associados, quando liquidado, não serve de base de cálculo
para o referido imposto.
2. Importâncias recebidas que não se subsumem no conceito de renda
(art. 43 do CTN).
3. Recurso especial provido.
(REsp 413.291/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado
em 13/08/2002, DJ 09/09/2002, p. 219)
d) Errada. Não incide, não. Olhe a letra “f” do item 3 do julgado, verbas indeniza-
tórias sobre as quais o imposto não incide.
Você entendeu? Não é que precisa decorar. É bom dar uma olhada na lista e
entender como funciona a lógica do acréscimo patrimonial. Vamos ver mais uma:
Questão 18 (CESPE/TRF – 5ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Determine se é Ver-
dadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Incide IR sobre a indenização por danos morais.
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Falsa.
Trata-se da Súmula n. 498 do STJ:
Enunciado da Súmula n. 498 do STJ
Não incide IR sobre a indenização por danos morais.
Estamos quase terminando. Quero ver mais duas coisinhas com você para ter
certeza de que estará afiado(a) para a prova. Vamos para o art. 44 do CTN:
Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Aqui está fixada a base de cálculo para o IR Pessoa Jurídica (IRPJ). Como o
Código é antigo, ainda não havia o Simples Nacional, que é um regime unificado
de pagamento de tributos. Para esse regime, a base de cálculo é a receita mensal
auferida pela pessoa jurídica.
Calma! (rsrsrs) Na verdade, você não tem de saber nada disso agora, estou te
mostrando como está no CTN, mas vamos estudar isso com carinho nas próximas
aulas. Inclusive, esse artigo nem fala da base de cálculo para o IR Pessoa Física
(IRPF). Só que, de vez em quando, ele aparece em prova.
Questão 19 (TRF – 4ª REGIÃO/TRF – 4ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL SUBSTITU-
TO/2014) Determine se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
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A base de cálculo do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza
é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Verdadeira.
Quando for a letra da lei, mesmo que a questão se apresente incompleta, como
é o caso aqui, marque verdadeiro. Já vimos que a base de cálculo do IR não se
restringe ao art. 44 do CTN; mas, se ele cair como está, é verdadeiro. Viu como é
importante ler e reler a lei? Com o passar do tempo, você vai ver que não tem jeito,
não tem como fugir disso.
Terminando! Uffffaaaa! rsrsrs. Vamos lá para o último artigo do CTN, que é um
critério orientador para o IR que se deve relevar:
Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributá-veis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
O sujeito passivo da relação jurídico tributária (estou falando bonito para que
entenda quando a banca falar assim) – contribuinte do IR – é aquele que recebe
a renda ou o provento, titular da disponibilidade a que se refere o art. 43 do CTN.
Certo? Só que a lei pode atribuir a condição de sujeito passivo ao possuidor dos
bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Por quê? Porque assim fica
mais fácil de arrecadar.
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Para uma indústria, por exemplo, é muito mais econômico cobrar o IR da fonte
pagadora que dos inúmeros empregados. Pela mesma razão, o parágrafo único
possibilita que uma lei atribua à fonte pagadora a condição de responsável pelo
imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
Questãozinha final:
Questão 20 (CESPE/MPU/ANALISTA – FINANÇAS E CONTROLE/2013) Determine
se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Nos rendimentos pagos a terceiros pela entidade, esta atua como responsável pela
retenção do imposto de renda e, nessa condição, o tributo não representa despesa,
devendo ser contabilizado como obrigação até o respectivo recolhimento.
Verdadeira.
É isso mesmo. A entidade atua como responsável pela retenção do imposto de
renda. O tributo não representa despesa porque o dinheiro não é dele, nunca foi. A
sua responsabilidade está em reter, mas o valor já era do terceiro (rendimento) e
foi descontado como IR para ser repassado ao Fisco.
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RESUMO
• Os critérios orientadores do IR estão na CF/1988 e no CTN.
• Não se pode exigir ou aumentar o IR sem que lei o estabeleça.
• Não se pode instituir tratamento desigual entre os contribuintes do IR – prin-
cípio da igualdade tributária.
• Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte – princípio da capacidade
contributiva.
• O princípio da não surpresa é composto pelos seguintes princípios:
− Princípios da irretroatividade: não se pode cobrar tributos em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado – aplica-se ao IR;
− Princípio da anterioridade anual: não se pode cobrar tributo no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou – aplica-se ao IR;
− Princípio da noventena: o tributo não pode ser cobrado antes de decorridos
noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou – não se aplica ao IR.
• A retroatividade imprópria ocorre por conta da Súmula n. 584 do STF, que
considera como importante o ano da declaração do IR. Assim, a lei impropria-
mente retroage para atingir fatos geradores que já haviam ocorrido antes da
vigência da lei.
• O princípio da anterioridade anual não se aplica a isenção não onerosa (o STF
começa a modificar essa jurisprudência).
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• É proibido aos entes federativos utilizar o tributo com efeito de confisco –
princípio do não confisco.
• O efeito confiscatório não deve ser analisado levando em conta apenas um
tributo, isoladamente, mas, sim, a partir da carga tributária total imposta ao
contribuinte por determinada pessoa política.
• O IR deve ser informado de:
− generalidade: atingindo a renda auferida por TODAS as pessoas;
− universalidade: incidindo sobre TODAS as espécies de RENDAS e proven-
tos; e,
− progressividade: fazendo com que quem aufira (ganhe) mais pague mais
tributo.
• A ocorrência do fato gerador do IR depende somente da situação jurídica (hi-
pótese de incidência) descrita na norma; deve-se levar em conta exclusiva-
mente os elementos constantes da norma legal e se desconsiderar a licitude
ou ilicitude do ato praticado pelo contribuinte – princípio non olet.
• O IR tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica.
• Renda e provento de qualquer natureza significam sempre acréscimo patri-
monial.
• Incide o IR sobre as indenizações que acrescem o patrimônio.
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QUESTÕES COMENTADAS EM AULA
Questão 1 (FCC/TJ-PE/JUIZ SUBSTITUTO/2015) Determine se é Verdadeira (V)
ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
No que tange ao cálculo do imposto de renda da pessoa física, não fere o princípio
da igualdade tributária a sujeição dos pagamentos recebidos acumuladamente ao
regime de caixa uma vez que todo indivíduo será igualmente tributado à medida
que perceba seus rendimentos, respeitando-se a efetiva disponibilidade econômica
da renda.
Questão 2 (MPE-MG/MPE-MG/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2012) Determine se é Ver-
dadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Com base nos princípios da capacidade contributiva, da modicidade tributária e do
não confisco, o Supremo Tribunal Federal vem autorizando, independentemente de
lei específica, a atualização monetária da tabela progressiva do imposto de renda e
das respectivas deduções.
Questão 3 (ESAF/ATRFB/2009) Entre outras limitações ao poder de tributar, que
possuem os entes políticos, temos a de cobrar tributos em relação a fatos geradores
ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Sobre essa limitação, analise os itens a seguir, classificando-os como verdadeiros
ou falsos. Depois, escolha a opção que seja adequada às suas respostas:
I – a irretroatividade da lei tributária vem preservar o passado da atribuição de
novos efeitos tributários, reforçando a própria garantia da legalidade, por-
quanto resulta na exigência de lei prévia, evidenciando-se como instrumento
de otimização da segurança jurídica ao prover uma maior certeza do direito;
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II – o Supremo Tribunal Federal tem como referência, para análise da irretroati-
vidade, o aspecto temporal da hipótese de incidência, ou seja, o momento
apontado pela lei como sendo aquele em que se deve considerar ocorrido o
fato gerador;
III – a mesma lei que rege o fato é também a única apta a reger os efeitos que ele
desencadeia, como a sujeição passiva, extensão da responsabilidade, base
de cálculo, alíquotas, deduções, compensações e correção monetária, por
exemplo;
IV – a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como regra, prospec-
tiva; admite-se, porém, a sua retroatividade imprópria.
a) Todos os itens estão corretos.
b) Estão corretos apenas os itens I, II e III.
c) Estão corretos apenas os itens I, III e IV.
d) Estão corretos apenas os itens I, II e IV.
e) Estão corretos apenas os itens I e III.
Questão 4 (ESAF/AFRFB/2009) Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a
opção correta.
a) Nas modalidades de exclusão do crédito tributário, verifica-se a ocorrência do
fato gerador, a declaração da obrigação tributária e a constituição do crédito tribu-
tário, porém, não subsiste a obrigação de pagamento.
b) A isenção é causa de não incidência tributária.
c) A União, mediante lei complementar e atendendo a relevante interesse so-
cial ou econômico nacional, poderá conceder isenções de impostos estaduais e
municipais.
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d) Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a revogação de isenção não
se sujeita ao princípio da anterioridade, fazendo com que o tributo volte a ser ime-
diatamente exigível.
e) As isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, podem ser suprimi-
das por conveniência da Administração.
Questão 5 (ESAF/AFRFB/2014) Sobre o entendimento do STF acerca da vedação
da utilização, por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dos tribu-
tos com efeitos de confisco, pode-se afirmar que:
a) por veicular um conceito jurídico indeterminado, e não havendo diretriz objetiva
e genérica, aplicável a todas as circunstâncias, é permitido aos Tribunais que pro-
cedam à avaliação dos excessos eventualmente praticados pelo Estado, com apoio
no prudente critério do Juiz.
b) a chamada ‘multa moratória’, que tem por objetivo sancionar o contribuinte
que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que
pagam em dia seus tributos aos cofres públicos, não possui caráter confiscatório,
independentemente de seu importe.
c) o isolado aumento da alíquota do tributo em dez pontos percentuais é suficiente
para comprovar seu efeito de confisco.
d) não é cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Su-
premo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio
constitucional da não confiscatoriedade.
e) leis estaduais que estipulam margens mínima e máxima das custas, dos emo-
lumentos e da taxa judiciária e realizam uma disciplina progressiva das alíquotas
– somente sendo devido o pagamento dos valores elevados para as causas que
envolvam considerável vulto econômico – configuram ofensa ao princípio constitu-
cional do não confisco.
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Questão 6 (CESGRANRIO/LIQUIGÁS/PROFISSIONAL JÚNIOR/2014) Quando a
Constituição Federal estabelece que a União não pode tributar nem a renda das
obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem
a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis supe-
riores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, está sendo realizado
o princípio da
a) isonomia.
b) capacidade.
c) legalidade.
d) uniformidade.
e) proporcionalidade.
Questão 7 (ESAF/AFRFB/2009) Determine se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a se-
guinte assertiva.
De acordo com a Constituição Federal, o imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza será informado pela generalidade, universalidade e progressi-
vidade, na forma da lei. Pode-se afirmar que o critério da progressividade decorre
dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, na medida em que contri-
buintes com maiores rendimentos sejam tributados de modo mais gravoso do que
aqueles com menores rendimentos.
Questão 8 (ESAF/CGU/ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/2004) Determine se
é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Um sistema tributário é progressivo quando a participação dos impostos na renda
dos agentes diminui conforme a renda aumenta.
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Questão 9 (CESPE/TRF – 5ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Determine se é Verda-
deira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
O CTN adota expressamente o princípio do non olet, cuja aplicação implica tributa-
ção do produto da atividade ilícita, bastando, para tanto, que a hipótese de incidên-
cia da obrigação tributária se realize no mundo dos fatos.
Questão 10 (PGE-MS/PGE-MS/PROCURADOR DO ESTADO/2014) Determine se é
Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram
votadas como lei ordinária (Lei n. 5.172/1966), de forma que, de acordo com o
sistema constitucional vigente, uma nova lei ordinária poderá revogar ou alterar
essas normas gerais.
Questão 11 (FCC/PGE-BA/ANALISTA DE PROCURADORIA/2013) O Imposto de
Renda de Pessoa Física
a) tem lançamento por declaração, na medida em que o Fisco só passa a exigir o
crédito tributário decorrente do imposto de renda após a apresentação, pelo con-
tribuinte, da Declaração de Ajuste Anual.
b) tem alíquota proporcional, pois as alíquotas vão aumentando gradativamente,
conforme vai aumentando a base de cálculo, que é a renda ou provento de qual-
quer natureza.
c) relativamente às rendas auferidas pelos servidores públicos estaduais e munici-
pais, é de competência do Estado e do Município, respectivamente.
d) pode ser instituído somente por lei complementar e não deve obediência à an-
terioridade anual e nonagesimal.
e) tem por fato gerador as rendas e proventos de qualquer natureza (acréscimos
patrimoniais líquidos) auferidos em determinado período de tempo.
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Questão 12 (CETRO/TJ-RJ/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGIS-
TROS/2012) É correto afirmar que o imposto de renda
a) se sujeita ao princípio da noventena.
b) possui função predominantemente extrafiscal.
c) tem o seu lançamento por declaração.
d) tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica so-
bre a renda e proventos de qualquer natureza.
e) incide sobre verbas de natureza indenizatória.
Questão 13 (ESAF/ATRFB/2012) Constitui rendimento para fins do Imposto sobre
a Renda, exceto,
a) todo o produto do capital.
b) o provento de qualquer natureza.
c) o acréscimo patrimonial não correspondente aos rendimentos declarados.
d) a pensão e os alimentos percebidos em mercadoria.
e) todo produto do trabalho.
Questão 14 (ESAF/ATRFB/2012) São contribuintes do Imposto de Renda da Pes-
soa Física
a) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibili-
dade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
b) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, e aquelas que mesmo
sem serem residentes no País, sejam titulares de disponibilidade econômica ou ju-
rídica de renda ou proventos de qualquer natureza percebidos no exterior.
c) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
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d) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibili-
dade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza que per-
cebam os rendimentos somente de fontes situadas no País.
e) as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza,
que percebam rendimentos, independentemente da localização da fonte.
Questão 15 (FGV/CODESP-SP/ADVOGADO/2010) Os conceitos de disponibilidade
jurídica e de disponibilidade econômica de renda representam, respectivamente,
para fins de tributação pelo imposto de renda
a) a obtenção de qualquer direito de crédito e a faculdade de usar, gozar e dispor
de dinheiro ou de bens nele conversíveis, que ingressam no patrimônio do sujeito,
por ato ou fato gerador.
b) a utilização de direitos de crédito e a faculdade de dispor de pecúnia ou bens
conversíveis em pecúnia, que ingressam no patrimônio do sujeito passivo do fato
gerador respectivo.
c) a obtenção de direitos de crédito não sujeitos à condição suspensiva e a possibi-
lidade de usar, gozar ou dispor de dinheiro ou de coisas nele conversíveis, entradas
para o patrimônio do adquirente por ato ou fato gerador.
d) a percepção de rendimentos em moeda ou equivalente e a aquisição do uso,
gozo ou disposição sobre dinheiro ou seu equivalente, que ingressam para o patri-
mônio do contribuinte em virtude do fato imponível.
e) a disponibilidade presumida de direitos de crédito, não sujeitos à condição
suspensiva e a possibilidade de adquirir a posse de dinheiro ou seu equivalente,
que ingressam no patrimônio do adquirente, por ato ou fato gerador do tributo
respectivo.
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Questão 16 (ESAF/PGFN/2012) Sobre o Imposto sobre a Renda e Proventos de
qualquer Natureza, julgue os itens a seguir, para então assinalar a opção que cor-
responda às suas respostas.
I – Como renda deve-se entender a aquisição de disponibilidade de riqueza nova,
na forma de um acréscimo patrimonial, ao longo de um determinado período
de tempo.
II – Tanto a renda quanto os proventos de qualquer natureza pressupõem ações
que revelem mais-valias, isto é, incrementos na capacidade contributiva.
III – Limitações temporais ou quantitativas com relação às despesas e provisões
não necessariamente guardam estrita compatibilidade com a teoria do acrés-
cimo patrimonial e com a atividade do contribuinte.
IV – Embora haja diversas teorias que se destinem a delinear o conceito de ren-
da, em todas prevalece a ideia de que haja a necessidade de seu confronto
com o conjunto de desembolsos efetivados relativamente ao conjunto das
receitas.
V – Pode-se afirmar, a partir de alguns julgados do Supremo Tribunal Federal,
que o conceito legalista/fiscalista de renda, assim considerado aquilo que a
legislação do imposto de renda estabelecer que é, está ultrapassado.
Estão corretos apenas os itens:
a) II, IV e V.
b) I, II e III.
c) II, III, IV e V.
d) I, II, IV e V.
e) todos os itens estão corretos.
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Questão 17 (CESPE/TRF – 2ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2009) No que se refere ao
imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, assinale a op-
ção correta.
a) As verbas pagas quando da rescisão de contrato de trabalho sem justa causa
não estão sujeitas à sua incidência, por terem caráter indenizatório, o que não se
dá com a quantia que ultrapassar tais limites por liberalidade do empregador.
b) Não incide sobre o pagamento de horas extras, uma vez que se trata de verba
indenizatória.
c) O pagamento de férias não gozadas por necessidade de serviço não é produto
de capital, do trabalho ou de combinação de ambos, mas representa acréscimo de
capital e sujeita-se à incidência do tributo.
d) O rateio do patrimônio entre os associados, no caso de liquidação de entidade
imune, serve de base de cálculo para incidência desse imposto.
e) As verbas recebidas em caráter indenizatório não são passíveis de tributação,
o que não ocorre com os juros incidentes sobre elas.
Questão 18 (CESPE/TRF – 5ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Determine se é Ver-
dadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva:
Incide IR sobre a indenização por danos morais.
Questão 19 (TRF – 4ª REGIÃO/TRF – 4ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL SUBSTITU-
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A base de cálculo do imposto sobre a renda e os proventos de qualquer na-
tureza é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos
tributáveis.
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Questão 20 (CESPE/MPU/ANALISTA – FINANÇAS E CONTROLE/2013) Determine
se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
Nos rendimentos pagos a terceiros pela entidade, esta atua como responsável pela
retenção do imposto de renda e, nessa condição, o tributo não representa despesa,
devendo ser contabilizado como obrigação até o respectivo recolhimento.
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QUESTÕES DE CONCURSO
Questão 21 (CESGRANRIO/LIQUIGÁS/PROFISSIONAL/2014) Nos termos da legis-
lação tributária, a fonte pagadora, no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF),
atua como
a) parte jurídica.
b) sujeito passivo.
c) titular econômico.
d) substituto financeiro.
e) responsável tributário.
Questão 22 (CETRO/TJ-RJ/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGIS-
TROS/2012) Sobre o Imposto de Renda, analise as assertivas a seguir.
I – Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa não incide o
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
II – A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a
condição de responsável pelo imposto cuja retenção e cujo recolhimento lhe
caibam.
III – A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação principal, ou seja,
o seu lançamento.
É correto o que se afirma em:
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I, II e III.
e) I e III, apenas.
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Questão 23 (LEGALLE CONCURSOS/FISCAL TRIBUTÁRIO/2016) Qual é base de
cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza?
a) A base de cálculo do imposto é o montante real de quaisquer proventos.
b) A base de cálculo do imposto é somente o montante da renda de quaisquer
proventos.
c) A base de cálculo do imposto é a divisão real dos proventos tributáveis.
d) A base de cálculo do imposto é a renda somente.
e) A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da
renda ou dos proventos tributáveis.
Questão 24 (IMA/PREFEITURA DE PARAIBANO/PROCURADOR/2014) Determine
se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
O imposto de renda é o imposto de competência dos estados que possui a base
de cálculo no montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos
tributáveis.
Questão 25 (IESES/TJ-MA/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS/2011)
Determine se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva.
A base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é o
montante, real ou arbitrado da renda ou dos proventos tributáveis, excluída a pos-
sibilidade de eleição do lucro presumido como base de cálculo do imposto.
Questão 26 (CEPERJ/SEFAZ-RJ/OFICIAL DE FAZENDA/2010) A respeito do impos-
to de renda e proventos de qualquer natureza, é correto afirmar que:
a) Apresenta alíquota proporcional para a pessoa física e progressiva para a pes-
soa jurídica.
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b) A base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda e do
provento de qualquer natureza.
c) A majoração do imposto observa o princípio da anterioridade nonagesimal.
d) A legislação vigente do imposto sobre a renda de pessoa física consigna três
alíquotas.
e) As verbas indenizatórias, como o aviso prévio, sujeitam-se a esse imposto.
Questão 27 (VUNESP/SPTRANS/ANALISTA/2012) Segundo o CTN, a base de cál-
culo do imposto de renda da pessoa jurídica corresponde ao montante da renda e
dos proventos tributáveis. Neste caso, deixa de prever o referido Código, a base de
cálculo na forma de lucro
a) arbitrado.
b) real.
c) presumido.
d) líquido.
e) transformado.
Questão 28 (FCC/TCE-MG/AUDITOR/2005) A progressividade é uma técnica im-
positiva que, em nosso país, pode ser utilizada
a) em todos os tributos do nosso sistema tributário.
b) nos impostos federais e municipais.
c) nos impostos que incidem sobre a renda e sobre o patrimônio imobiliário.
d) nos impostos que incidem sobre a circulação de riquezas.
e) em todos os impostos que incidem sobre o consumo.
Questão 29 (CESGRANRIO/PETROBRAS/CONTADOR/2010) Os princípios constitu-
cionais tributários prevalecem sobre as demais normas tributárias. No campo do
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Imposto de Renda, atendidos tais princípios constitucionais, o critério básico que
tem por objetivo aplicar a justiça tributária é o princípio da
a) progressividade.
b) generalidade.
c) legalidade.
d) autenticidade.
e) universalidade.
Questão 30 (MPE-PR/MPE-PR/PROMOTOR SUBSTITUTO/2016) Determine se é
Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva:
É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos res-
pectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações
e para seus agentes, assim como instituir isenções de tributos de competência dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Questão 31 (FACIPA/CÂMARA DE CAMBARÁ-PR/PROCURADOR JURÍDICO/2016)
Determine se é Verdadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva:
Para o direito tributário, não existe relevância se a situação que teve como con-
sequência a ocorrência do fato gerador configure ato ilícito, mesmo que criminal,
segundo o Princípio do pecunia non olet.
Questão 32 (PUC-PR/TJ-RO/JUIZ/2011) Determine se é Verdadeira (V) ou Falsa
(F) a seguinte assertiva.
O Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988
como lei complementar, porque sua natureza era, antes dela, de lei ordinária.
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Questão 33 (CESPE/TRF – 5ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Determine se é Ver-
dadeira (V) ou Falsa (F) a seguinte assertiva:
Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito
cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mes-
ma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimô-
nio ou os rendimentos do contribuinte.
Questão 34 (CESGRANRIO/BNDES/PROFISSIONAL BÁSICO/2009) Considere os
seguintes critérios básicos:
I – generalidade;
II – individualidade;
III – cumulatividade;
IV – progressividade;
V – universalidade.
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, uma vez atendidos os princípios cons-
titucionais tributários, deve também atender aos critérios
a) I, II e III, apenas.
b) I, IV e V, apenas.
c) II, III e IV, apenas.
d) II, IV e V, apenas.
e) III, IV e V, apenas.
Questão 35 (FEPESE/JUCESCP/ADVOGADO/2013) Assinale a alternativa correta
em matéria de Direito Tributário. Qual dos tributos descritos a seguir não obedece
ao princípio da anterioridade mínima nonagesimal?
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a) Imposto de renda.
b) Imposto sobre serviço.
c) Imposto sobre produtos industrializados.
d) Contribuição social.
e) CIDE combustível.
Questão 36 (CESGRANRIO/PETROBRAS/CONTADOR/2010) Os princípios constitu-
cionais tributários prevalecem sobre as demais normas tributárias. No campo do
Imposto de Renda, atendidos tais princípios constitucionais, o critério básico que
tem por objetivo aplicar a justiça tributária é o princípio da
a) progressividade.
b) generalidade.
c) legalidade.
d) autenticidade.
e) universalidade.
Questão 37 (CESGRANRIO/PETROBRAS/CONTADOR/2011) O Decreto n. 3.000/99,
conhecido na prática por RIR/99, estabelece, em seu art. 1º, que: “O Imposto so-
bre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado e fiscalizado de con-
formidade com o disposto neste Decreto.”
Ao contemplar a cobrança do Imposto Renda sobre toda e qualquer forma de renda
e provento, nos limites da Lei, o artigo está contemplando o critério da
a) anterioridade.
b) capacidade contributiva.
c) generalidade.
d) legalidade.
e) universalidade.
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Questão 38 (CETRO/TJ-RJ/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGIS-
TROS/2012) Sobre o Imposto de Renda, analise as assertivas a seguir.
I – Aos acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade criminosa não incide o
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
II – A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a
condição de responsável pelo imposto cuja retenção e cujo recolhimento lhe
caibam.
III – A formulação de declaração pelo contribuinte é obrigação principal, ou seja,
o seu lançamento.
É correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I, II e III.
e) I e III, apenas.
Questão 39 (CESPE/BACEN/PROCURADOR/2013) Considere que a União pretenda
instituir a cobrança de imposto de renda no percentual de 20% sobre os rendimen-
tos auferidos com títulos da dívida pública de determinado estado. Nessa situação
hipotética, a referida cobrança
a) é possível, caso a União institua idêntica alíquota sobre os rendimentos auferi-
dos em títulos públicos da dívida pública federal.
b) é inconstitucional, visto que o estado não pode sofrer cobrança de outro ente
da Federação.
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c) tem amparo legal, dado o princípio da uniformidade.
d) é ilegal, por violar o princípio da imunidade recíproca.
e) é vedada à União, pois corresponde à aplicação em títulos da dívida estadual.
Questão 40 (CESPE/TJ-ES/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS)
O imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
a) deve ser instituído pela União e, subsidiariamente, pelos estados.
b) é tipicamente regressivo.
c) deve ser informado pelos critérios da não cumulatividade, universalidade e da
progressividade.
d) tem caráter real.
e) deve ser informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da pro-
gressividade.
Questão 41 (VUNESP/FUNDAÇÃO CASA/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013)
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o fato gerador do Imposto de Ren-
da é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica
a) de renda produzida por trabalho empresarial.
b) de renda produzida por trabalho individual.
c) decorrente da venda de bens ou serviços.
d) de renda e de proventos de qualquer natureza.
e) decorrente do Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR).
Questão 42 (FGV/INEAA-RJ/ADMINISTRADOR/2013) Leia o fragmento a seguir:
“As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no _____, titulares de disponibi-
lidade _____ ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive
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rendimentos e ganhos de capital, são contribuintes do _____, sem distinção da
nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou profissão”.
Assinale a alternativa cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento
apresentado.
a) exterior – econômica – imposto sobre importação.
b) Brasil – orçamentária – imposto sobre exportação.
c) exterior – financeira – imposto de renda.
d) Brasil – econômica – imposto de renda.
e) exterior – orçamentária – imposto sobre importação.
Questão 43 (TJ-RS/TJ-RS/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTROS/2013)
Assinale a alternativa correta.
a) O Imposto de Renda decorre da disponibilidade jurídica ou econômica de renda
ou provento de qualquer natureza, pelo sujeito passivo.
b) A base de cálculo do Imposto de Renda é o total das rendas ou proventos de
qualquer natureza auferidos no período, não sendo permitidas deduções
c) Apenas as rendas de capital ensejam a incidência do Imposto de Renda.
d) É vedada a utilização de alíquotas progressivas no Imposto de Renda.
Questão 44 (FAURGS/TJ-RS/ADVOGADO/2015) No que se refere ao imposto so-
bre a renda e proventos de qualquer natureza, assinale a alternativa que contém
afirmação correta.
a) Sobre o valor recebido por pessoa física de seu empregador a título de auxilio
pré-escolar (ou auxílio-creche) para os seus filhos e dependentes, desde o nasci-
mento até 5 (cinco) anos de idade, incide imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza.
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b) Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza re-
muneratória e não escapam à tributação pelo imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza da pessoa jurídica.
c) O princípio da progressividade do imposto sobre a renda e proventos de qual-
quer natureza determina que esse tributo deve incidir sobre todas as exterioriza-
ções de riqueza.
d) Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), renda é apenas o produto do tra-
balho, os demais casos de incidência enquadram-se em proventos de qualquer
natureza.
Questão 45 (ESAF/AFRFB/2005) Para os efeitos do imposto de renda, o _________
percebido na alienação de bens imóveis considerasse _________ Já a importância
paga a título de aluguel, remetida, creditada, empregada ou entregue ao contri-
buinte, produzido por bens imóveis é denominada _________. Um(a) _________,
na linguagem tributária, é o valor percebido independentemente de ser produzido
pelo capital ou o trabalho do contribuinte.
a) rendimento....rendimento de capital....ganho imobiliário....sinecura
b) provento....rendimento imobiliário....provento predial....provento
c) rendimento....rendimento de capital....ganho imobiliário....prebenda
d) ganho....ganho de capital....rendimento de capital....sinecura
e) ganho....ganho de capital....rendimento de capital....provento
Questão 46 (CESPE/TRF – 1ª REGIÃO/JUIZ FEDERAL) João, contribuinte do impos-
to de renda da pessoa física, recebe mensalmente um salário de R$ 5.000,00 e uma
renda de aluguel de R$ 2.000,00, relativa a um apartamento urbano de sua pro-
priedade e cujo inquilino é contratualmente responsável pelo pagamento mensal do
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condomínio, no valor de R$ 500,00. João, por sua vez, reside em uma casa que não
lhe pertence, pela qual paga aluguel mensal no valor de R$ 2.000,00, sem incidência
de taxa condominial.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) Se o locatário entregar ao locador, mensalmente, o valor do condomínio, e o
locador promover o pagamento, essa prática implicará elevação da base de cálculo
mensal do imposto de renda do locador em R$ 500,00.
b) A dedução mensal determinada em lei para efeito do cálculo do imposto de
renda mensal da pessoa física deve ser efetuada sobre o salário, para o cálculo do
imposto retido na fonte, e, igualmente, sobre a renda de aluguel.
c) Não há qualquer imposto de renda mensal a ser pago por João sobre o aluguel
recebido, pois o valor que João recebe mensalmente é igual ao valor que ele paga
de aluguel.
d) João deve pagar mensalmente imposto de renda apenas sobre os R$ 500,00 de
condomínio que o inquilino paga, pois esse é o saldo positivo entre a receita e a
despesa mensal com habitação.
e) Para pagar o imposto de renda adicional, João deve levar em consideração ape-
nas a renda de R$ 2.000,00 relativa ao aluguel, não importando o quanto o inqui-
lino pague de condomínio.
Questão 47 (ESAF/AFRFB/2014) Considere a situação hipotética narrada:
“Em decorrência de condenação transitada em julgado em seu favor, em 2012, pela
Justiça Federal, Maria Lúcia recebeu, em 2013, quantia relativa ao pagamento de pen-
sões que deveria ter recebido durante os meses de junho de 2008 a julho de 2011”.
De acordo com a legislação tributária, assinale a opção correta.
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a) Maria Lúcia deve ter sofrido retenção relativa ao Imposto de Renda incidente
sobre essa quantia, mediante aplicação da alíquota vigente no mês de pagamento e
correspondente à faixa equivalente ao total recebido, dividido pelo número de me-
ses em atraso, acrescendo-se atualização monetária contada de cada competência
vencida até o dia do pagamento, respeitadas as faixas de isenção.
b) Maria Lúcia deve declarar esse rendimento na sua Declaração de Ajuste Anual
em 2014, momento a partir do qual o tributo se torna exigível, mantido seu direito
adquirido a pagar o Imposto de Renda incidente sobre essa quantia proporcionali-
zado entre os anos de 2014 a 2017, de modo a compensá-la pelo atraso no rece-
bimento da verba devida desde 2008.
c) Maria Lúcia não está obrigada a pagar Imposto de Renda sobre essa quantia,
por se tratar de verba com natureza indenizatória e, portanto, não tributável.
d) Maria Lúcia deve ter sofrido retenção do Imposto de Renda no momento do
recebimento dessa quantia, calculado mediante utilização de tabela progressiva,
resultante da multiplicação da quantidade de meses relativos à pensão em atraso
pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês de
recebimento.
e) Maria Lúcia não está obrigada a pagar Imposto de Renda sobre a parte dessa
quantia que corresponder à pensão que deveria ter recebido no ano de 2008, por-
que sobre ela ocorreu a decadência do direito da União.
Questão 48 (ESAF/AFRFB/2014) Considere a situação hipotética narrada:
“Pablo é brasileiro e vive no exterior há alguns anos, em país que tributa a renda
da pessoa física em percentual muito superior à tributação brasileira. Pablo mantém
fortes laços como Brasil, para onde envia, mensalmente, os produtos artesanais por
ele desenvolvidos, recebendo justa contraprestação da Jeremias Artesanato Mundial
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Ltda., revendedora exclusiva de sua produção, com sede no município de Salvador.
Além disso, Pablo possui imóvel na cidade de Manaus, em razão do qual recebe alu-
guéis mensais, e presta serviços de consultoria para Matias Turismo Pantanal Ltda.,
empresa sediada no município de Campo Grande. Ano passado, os pais de Pablo
faleceram, deixando joias e imóveis no Rio de Janeiro, tudo vendido pela sua irmã,
Paola, que, em acordo como irmão, enviou-lhe a metade da herança que lhe cabia”.
De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção correta.
a) Desde que Pablo tenha quitado os tributos devidos até a data de sua saída de-
finitiva do Brasil, deve receber todos os rendimentos acima descritos livres de Im-
posto de Renda, já que não é domiciliado nem residente no Brasil.
b) Independentemente de ser ou não domiciliado ou residente no Brasil, Pablo está
obrigado ao Imposto de Renda no Brasil tanto quanto e tal como aqueles cidadãos que
aqui residem, por ser brasileiro e porque está auferindo riqueza produzida no Brasil.
c) Os valores enviados por Jeremias Artesanato Mundial Ltda., em razão da venda
do artesanato, assim como os valores dos aluguéis e aqueles decorrentes da presta-
ção de serviços à Matias Turismo Pantanal S.A., que forem remetidos a Pablo no ex-
terior, devem sofrer incidência do Imposto de Renda na fonte, ficando a remessa do
quinhão da herança pertencente a Pablo dispensada do recolhimento desse tributo.
d) Os rendimentos acima descritos que tiverem sido recebidos por Pablo após re-
querimento e saída definitiva e regular do País ficam todos sujeitos à tributação
exclusiva na fonte a título de Imposto de Renda Pessoa Física.
e) e) Deve ser retido pelas fontes o valor correspondente ao Imposto de Renda
incidente sobre a herança e sobre os aluguéis, ficando os valores enviados por Je-
remias Artesanato Mundial Ltda., em razão da venda do artesanato, e os enviados
em razão dos serviços prestados à Matias Turismo Pantanal S.A., livres de Imposto
de Renda no Brasil por não consubstanciarem rendimento de trabalho realizado
neste País.
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Questão 49 (CESGRANRIO/PETROBRAS/TÉCNICO DE CONTABILIDADE/2011)
“A aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos de
qualquer natureza”, sob o enfoque do imposto de renda, caracteriza o conceito de
a) alíquota.
b) base de cálculo.
c) fato gerador.
d) forma de incidência.
e) período de incidência.
Questão 50 (FGV/SEFAZ-RJ/FISCAL DE RENDAS) O Imposto de Renda, conforme
previsão constitucional (artigo 153, § 2º), deverá ser norteado pelos critérios da
generalidade, universalidade e progressividade. Com fundamento nos aludidos cri-
térios, analise as seguintes afirmativas:
I – A tributação, pelo Imposto de Renda, da pessoa física e jurídica residente no
Brasil poderá recair sobre fatos econômicos concretizados no exterior.
II – Os não-residentes (pessoas físicas ou jurídicas) no Brasil são tributados pelo
Imposto de Renda em bases universais (renda global).
III – A tributação de fatos econômicos originados em outro país somente será ju-
ridicamente viável se houver acordo de bitributação (Tratado Internacional
Bilateral em Matéria de Imposto de Renda), pois seria ilegal a incidência de
um tributo brasileiro sobre fato ocorrido em território estrangeiro, sob pena
de violação de soberania deste país.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
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c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
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1. Falsa
2. Falsa
3. b
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