HORÁRIO DO PESSOAL DOCENTE. Pré escolar 25 Horas Trabalho com crianças + 10 Horas Trabalho...

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HORÁRIO DO PESSOAL DOCENTE

Pré escolar

25 Horas Trabalho com crianças+

10 Horas Trabalho individualSem trabalho de Escola

1º Ciclo

22 Horas Trabalho Lectivo (em pluridocência nas áreas de Informatica, Expressão plástica,

Expressão musical e Expressão Fisico Motora quando necessário)+

11 Horas Trabalho individual+

2h de Trabalho de Escola

2 e 3 ºHoras Semanais

35 35 35 35 35

Serviço Lectivo

22 20 18 16 14

Ti 11 10 9 8 7

te 2 5 8 11 14

Ao’s 2 2 2 1 1

Considera-se serviço lectivo o apoio pedagógico acrescido (apa’s)

secundarioHoras Semanais

35 35 35 35 35

Serviço Lectivo

20 18 16 14 12

Ti 11 10 9 8 7

te 4 7 10 13 16

Ao’s 2 2 2 1 1

Considera-se serviço lectivo o apoio pedagógico acrescido (apa’s)

CRÉDITO GLOBAL DE ESCOLA

Crédito Global

• Cálculo na base de número de alunos e número de alunos

Redução da Componente lectiva para projectos esctruturantes

• Educação para a Saude• Plano Nacional de Leitura• Plana da Matemática• Plano tecnológico da educação• Coordenações Pedagógicas (quando a redução

do artigo 79º não seja suficiente para assegurar o cargo, homologado em CP)

FORMAÇÃO

Formação Continua

• Efectuada nas interrupções lectivas ou pós laboral.

• Preferência de formação em e-lerning

Formação Directores

• Quem financia?• Legislação Escolar• Liderança• Gestão Financeira• Gestão RH• Avaliação Interna / Externa• Gestão Projectos Europeus

Formação de CSAE

• Gestão de Processos• Gestão de Pessoal• Gestão Financeira• Gestão RH

• Partinha destes conteudos com a equipa

ESTATUTO DO ALUNO

Estatuto do Aluno

• Ver memorando em anexo

CHEFES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E ENCARREGADOS DE

ASSISTENTES OPERACIONAIS

Chefes de Administração Escolar e Encarregados de Assistentes Operacionais

• Devem ser defiinitivamente providos no cargo os trabalhadores que estejam em regime de substituição ou de mobilidade interna, que obtenham classificação igual ou superior a muito Bom,

PESSOAL NÃO DOCENTE

Recursos Humanos (Pessoal Não Docente).

• ME rácio de acordo com o nº horas de funcionamento da escola, incremento de 15% atendendo à tipologia da escola

• Autarquias: rácio de acordo com o nº horas de funcionamento da escola, respeitado integralmente.

• Todas as escolas devem ter 1 Vigilante/ Guarda Nocturno.

ESTATUTO DO DIRECTOR E MEMBROS DA DIRECÇÃO

Remuneração dos Directores.

• Os Membros da Direcção devem usufruir do vencimento mais elevado da organização.

Férias não gozadas membros Conselhos Directivos e das Direcções

• Devem ser remuneradas

• Ou serem contabilizadas para efeitos de aposentação

Transferência de competências para as Autarquias

• Devem ser revogados os protocolos assinados com autarquias sem capacidade de resposta financeira e orçamental para assegurarem um serviço público de educação com qualidade.

Descontos para a Caixa Geral de Aposentações,

• No que refere ao suplemento remuneratório dos membros da Direcção devem continuar a considerados para efeitos de cálculo do valosr de reforma

AVALIAÇÃO PESSOAL DOCENTE

Avaliação Professores

• A classificação obtida pelos docentes no processo agora concluído, não deverá ser considerada para efeitos de carreira ou de concurso.

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