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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUALProcesso Nº E-09/094/437/2018
Data: 27/04/2018 Fls.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm PARA A CORPORAÇÃO
1 – OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto aquisição de
FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm, a ser processado por meio de
licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para atender as
necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
2 – MOTIVAÇÃO:
2.1. Considerando a demanda apresentada pela 4ª Seção do EMG,
por meio do Estudo Técnico Preliminar, exarado pelo Sr. Luiz Carlos
dos Santos Baptista, chefe da unidade, de onde foram extraídas as
informações relativas à necessidade de aquisição de FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm, para atender as necessidades da corporação,
como descrição do objeto, especificação técnica dos materiais
solicitados, definição de quantitativo, justificativa fática e memória de
cálculo.
2.2. Considerando que, segundo informou a unidade em seu
documento de solicitação mencionado no item 2.1, foram feitos
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estudos com relação ao quantitativo do material buscando assim,
requerer apenas o que fosse absolutamente necessário para atender
as suas necessidades, buscando adequar-se ao que dispõe o Decreto
45.109/15.
2.3. Considerando que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro –
PMERJ vem enfrentando dificuldades para garantir e preservar a
segurança e a ordem pública dos cidadãos residentes no Estado do
Rio de Janeiro, pelo fato da vida útil dos Fuzis de Calibre 5,56x45mm
existentes na Corporação, estarem debilitados devido ao uso contínuo
no serviço diário o qual é demandado para a mesma.
2.4. Considerando o alto índice de armamentos de uso coletivo
apreendidos pela PCERJ, a fim de perícia durante as operações
policiais desenvolvidas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem
como pelos esforços em conjunto da CFAE e do CMARM na liberação
e/ ou manutenção dos mesmos para o retorno as suas atividades
corriqueiras na Corporação.
2.5. Considerando que os Fuzis Calibre 5,56x45mm estão distribuídos
pelas diversas Unidades da Corporação para a execução dos serviços
ordinários, extraordinários, além de diversas operações policiais em
conjunto com órgãos tanto internos, quanto externos da Corporação, o
que acaba por acarretar num uso desproporcional do referido Material
Bélico, diminuindo assim, o seu tempo de vida útil.
2.6. Considerando que a última aquisição em larga escala do Fuzil
Calibre 5,56x45mm, no qual foram adquiridos de uma só vez 1.000
(mil) Fuzis Calibre 5,56x45mm, modelo COLT, completando
aproximadamente 18 anos de uso contínuo pela tropa.
2.7. Considerando a necessidade operacional de manter os
armamentos em pronto atendimento das ocorrências e não
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interromper os serviços prestados a sociedade, existe a preocupação
da renovação dos armamentos, a fim de não interromper as atividades
rotineiras da Polícia Militar.
2.8. Sendo assim, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro solicita
a aquisição do quantitativo de 500 (quinhentos) Fuzis de Calibre
5,56x45mm, com 06 (seis) carregadores cada, com o intuito de serem
sanadas todas as necessidades operacionais da Corporação, relativas
ao Fuzol Calibre 5,56, haja vista que pelo fato dos membros da
Instituição Policial Militar atuar em áreas com um alto índice de
criminalidade, sendo necessário o emprego imprescindível de Fuzis de
assalto, a fim de desempenharem o seu dever constitucional da
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio. .
3 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.1. QUANTIDADE:
ITEM ID SIGA DESCRIÇÃO UND QNT
01 133960
FUZIL,FUNCIONAMENTO:SEMI-AUTOMATICO, MATERIA-PRIMA: ACO E POLIMERO, ACABAMENTO: PINTURA NEGRA EPOXI EM ESTUFA, CALIBRE: 5,56 X 45 MM, CAPACIDADE TIRO: 30, CORONHA: TELESCOPICA REGULAVEL, TIPO: PORTATIL, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 1005.004.0009
UND 500
3.2. ESPECIFICAÇÃO: Fuzil de Calibre: 5,56x45mm;
Acabamento exterior anodizado preto, massa e mira ajustável em
elevação e vértice de mira reguláveis em direção e elevação
instalado na alça de transporte destacável.
Sistema de funcionamento automático: com seletor de tiro:
segurança; tiro-a-tiro e rajada (FULL).
Peso total 2,9 Kg (+- 200g de tolerância) sem carregador e 3,18 Kg
(+- 200g de tolerência) com carregador vazio, passo de raia 1:7".
Guarda mão em alumínio com trilho para acessório no padrão
Picatinny MIL-STD 1913 nas quatro fases.
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Coronha com regulagem de comprimento (dimesões da arma com
coronha - estendida 800mm e retraída 705mm), comprimento do
cano de 292,1 mm (11.5 polegadas), operando por aproveitamento
direto de gases, com trancamento rotativo do ferrolho, ferrolho
permanece aberto após o último disparo.
Carregadores de metal, com capacidade para 30 (trinta) cartuchos,
com 01 (uma) bandoleira de 03 (três) pontos, 01 (um) kit de
limpeza (composto por 02 (duas) escovas) e 01 (um) manual.
O armamento deverá possuir todos os dispositivos de segurança e
identificação das armas de fogo fabricadas no país ou importadas
exigidos pelo Exército Brasileiro para os armamentos que são
utilizados pela Polícia Militar, conforme a legislação em vigor.
Garantia de 05 (cinco) anos no mínimo, e assistência técnica
permanente;
Ser de EMPREGO MILITAR;
4 – PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA:
4.1. Prazo de entrega: A entrega do material bélico deverá ocorrer
no menor prazo estabelecido pela legislação em vigor;
4.2. Local de entrega: Os mesmos deverão ser entregues no
Depósito de Material Bélico da PMERJ (CSM), localizado na Avenida
Feliciano Sodré nº 190/ Niterói – Rio de Janeiro. CEP-24.030-012;
4.3. Condição de entrega:
a) O recebimento do material estará condicionado à observância de
suas especificações técnicas, embalagens, cabendo à verificação
ao representante do CONTRATANTE;
b) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos
representantes do CONTRATANTE, indicado e oficializado pela
Diretoria Logistica em publicação específica;
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c) Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas,
pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de
responsabilidade da empresa vencedora.
5 – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
5.1. A empresa deverá fazer constar em sua proposta a garantia dos
produtos contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de
constatada alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a
empresa submetida às penalidades da Lei.
6 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado depois de aceito e atesto pelo fiscal
do contrato na nota fiscal, relativo ao material efetivamente entregue.
6.2. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio
de ordem bancaria da empresa, tais como número da conta corrente,
agencia e nome do banco onde será efetuado o pagamento
observando o Decreto 43.181 de 8 setembro 2011, o qual ocorrerá em
até 30 (trinta) dias após a apresentação e atesto nas notas fiscais/
Faturas pelo fiscal do contrato.
6.3. A PMERJ reserva-se o direito de suspender o pagamento se o
fornecimento estiver em desacordo com as especificações constantes
no presente Termo de Referência.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao
pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for
o caso).
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7 – REGIME DE EXECUÇÃO:
7.1. O contrato será executado por preço unitário.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições
estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais
elementos que possuir vinculado ao presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas
definidas.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle
adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta
necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
9.2. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a
responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter
fiscalização própria.
12.3. Ficam estabelecidas para a CONTRATADA, as
responsabilidades abaixo discriminadas:
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a. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
Contrato;
b. A CONTRATADA é obrigada a substituir o material, no caso de
desacordo com o previsto no Edital.
c. A CONTRATADA arcará com todas as despesas operacionais
necessárias ao fornecimento do objeto do Contrato, incluindo
despesas com transporte e entrega;
d. A CONTRATADA deverá fazer entrega no prazo máximo de 90
(noventa) dias após emissão da nota de empenho e Autorização do
Exército.
10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. O licitante deverá comprovar capacitação técnica, por meio de
Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas
de Direito Público ou Privado, que demonstrem ter na sociedade,
prestado serviços compatíveis em características, quantidades e
prazos semelhantes com o objeto desta licitação.
11 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1. O Objeto será julgado pelo MENOR PREÇO.
12 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO:
12.1. O presente estudo tem como base o preço unitário das Carabinas
COLT M4, Calibre 5,56x45mm, que foram adquiridas pela Secretaria
de Segurança no ano de 2000, ao preço unitário de R$1.427,40 (mil
quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
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13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Fica o licitante, sujeito à sanções administrativas e demais
penalidades, nos casos fixados no edital de licitação e em
conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do
Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520,
de 17 de Julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de
Maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho
de 1993.
14 – RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
14.1. SD PM, SILVIA CARNEIRO DE CAMPOS RG 102.214, ID
funcional 5026752-3.
15– GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
15.1. Gestor: TEN CEL PM LUIZ CARLOS DOS SANTOS BAPTISTA
CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO EMGRG 55.557 - ID. 2268244-9
15.2. Fiscais: CAP. PM THIAGO MARTINS XAVIER CHEFE DA SUBSEÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DO EMG RG 80.448 - ID. 0595657-9 CAP. PM JAIRO PINHEIRO SUBCHEFE DA SUBSEÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO DO
EMG RG 80.955 - ID. 4189342-5 SUBTEN PM FLAVIO ARAUJO FAULHABER RG 66.319 - ID. 24868329 3º SGT PM MAURICIO DA SILVA DANTAS RG 76.470 - ID. 2521076-9
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16 – CONDIÇÕES GERAIS:
16.1. A empresa deverá fazer constar em sua proposta a garantia dos
produtos contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de
constatada alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a
empresa submetida às penalidades da Lei.
16.2. Os produtos adquiridos deverão ser entregues rigorosamente no
endereço indicado pela CONTRATANTE no momento do pedido.
16.3. No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos
produtos ora licitados com relação à descrição, características,
quantidade e qualidade especificadas no edital, podendo rejeita-los,
quando estes não atenderem ao definido.
16.4. Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em
sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais, que incidam ou venham
a incluir, diretamente e indiretamente sobre o objeto contratado.
16.5. Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas
neste termo, se não sanadas no instrumento convocatório (edital),
poderão ser esclarecidas junto à Diretoria de Logística da PMERJ,
localizada na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, primeiro andar, Centro, RJ.
Tel: 2333-2693;
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior,
observados os princípios que informaram a atuação da Administração
Pública.
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16.7. Fica a CONTRATADA, sujeitos às sanções administrativas,
cíveis e penais cabíveis caso apresentem, qualquer declaração falsa
que não corresponde à realidade dos fatos.
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Em, 27 de Abril de 2018.
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SILVIA CARNEIRO DE CAMPOSSD PM RG. 102.214
ID. 5026752-3
Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo servidor, que traduz
de forma adequada a necessidade de aquisição de FUZIS DE CALIBRE 5,56x45mm necessário a suprir as demandas da Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Em, _____ de Abril de 2018.
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ORDENADOR DE DESPESA
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