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8/17/2019 Esquema de Aula Condicao Termo e Encargo
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Parte Geral-Livro III,
Título I
Fatos Jurídicos
Continuação II
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(2. d ) Autolimitação da vontade
Condição, Termo e Encargo /(modo)
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(a)reserva mental e silêncio;
(b) interpretação do negócio jurídico;
(c) representação
(d ) auto limitações da vontade;
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elementos acidentais do negócio
jurídico - enumeração não taxativa;
em regra, são admitidas nos
negócios jurídicos de natureza
patrimonial.
art. 185 CC
ASPECTOS LIGADOS A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
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I-Condição
Conceito: art. 121 do CC
Requisitos:
Evento: (3) futuro e (4) incerto
não pode ser um evento passado ou presente
desconhecido de uma ou de ambas as partes;
não pode ser um evento certo, pois nesta hipótese
temos termo (será estudado mais adiante) e não
condição;
a incerteza precisa ser objetiva e geral, não apenas
para o declarante; 4
(2) deriva exclusivamenteda vontade das partes
(1) Possível
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(1) deriva exclusivamente da vontade das partes
afasta as condições impostas pela lei (“condiciones iuris”);
o fato de constar do texto de lei a expressão no plural,
não impossibilita a inserção da condição aos negócios
jurídicos unilaterais, v.g., testamento.
não se considera condição o evento futuro e incerto no
que diz respeito ao momento, que decorra da própria
natureza do contrato, vg., a morte em relação ao
testamento, pois é da essência do testamento o evento
morte;
(2) Possível
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A condição pode ser:
I- quanto à licitude
art. 122 CC
lícita
não contrária à lei, à ordemp ú b l i c a e a o s b o n s
costumes;
Proibida(a) as condições que privaremde todo o efeito o negócio
jurídico;
( b ) as cond ições q uesujeitarem ao puro arbítrio de
uma das partes;
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II - quanto à fonte de onde promanam
Casualdependem de fato alheio a vontade das partes;
decorre da vontade de uma das partes
Potestativa
(a) puramente (b) simplesmente
Mistas
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Perplexas/contraditória
Promíscua
– as que privarem de todo o efeito o negócio jurídico;
as que de início tinham natureza de potestativas e
deixam de tê-la;
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III - quanto ao modo de atuação
Suspensiva
impede que o negócio produza efeitos até a
realização do evento futuro e incerto;
não se adquire direitos enquanto não
ocorrido o evento;princípio da retroatividade das condições
Resolutiva
é a condição que resolve o negócio jurídico;
o direito é adquirido desde a conclusão do negócio
jurídico, produzindo todos os seus efeitos;
(a) expressa ou (b) tácita
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Extinção do contrato: cláusula resolutiva;
Diz-se:
(a) Condição pendente:
o exercício de atos destinados à conservação de
direito eventual art. 130 do CC
condições resolutivas ou suspensivas:
(b) Condição implementada:
se ocorrido o evento futuro e incerto;
(c) Condição frustada :
não ocorrido o evento futuro e incerto;
enquanto não ocorrido o evento futuro e incerto;
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Se na condição:
• for maliciosamente obstado o evento, pela parte a
quem desfavorecer, reputa-se verificada a condição
quanto aos efeitos jurídicos;
• levada a efeito o evento, por aquele a quem
aproveita, reputa-se não verificada a condição;
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Mera expectativa de direito - embora a pessoa reúna os
requisitos de capacidade e legitimidade, o direito só surge
e se adquire ao se verificar o fato ou ato capaz de produzí-
lo ou de lhe conferir aperfeiçoamento e vida. (Vicente Raó,
citado por Silvio Rodrigues);
Direito eventual (gênero) – direito concebido, mas ainda
não nascido; -v.g., os direitos dos herdeiros legítimos em
relação ao autor da herança;
Direito condicional (espécie)- é aquele que só seaperfeiçoa, ou aniquila, pelo advento de um evento futuro e
incerto (Silvio Rodrigues);
Direito adquirido;
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Invalidade do negócio jurídico nas hipóteses da condição
ser:
• Física ou juridicamente impossível—quando suspensiva;
• Ilícita ou de fazer coisa ilícita;
• Incompreensíveis ou contraditórias;
Inexistência da condição nas hipótese--não o négócio
jurídico;
• Impossível, quando resolutiva;
• Fazer coisa impossível;
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II -Termo
é o dia que começa a produzir efeitos o negócio jurídico;é o dia que termina a eficácia do negócio jurídico;
• Termo convencional evento futuro e certo; • Termo de direito –
• Termo certo
• Termo incerto Termo de Graça –
(a) Termo inicial / suspensivo (dies ad quo ) Suspende o exercício do direito;
Não suspende a aquisição do direito;
(b) Termo final / resolutivo (dies ad quem )
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III - Encargo ou Modo
cláusula: impõe ônus ou obrigação ao beneficiário daliberalidade
• regra geral:
• não suspende:
• a aquisição direito;
• nem o exercício do direito;
exceção:• expressamente previsto no negócio;
• condição suspensiva;
• não cumprimento do encargo: revogação;
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legitimados para requerer o cumprimento do encargo:
1. o instituidor,
2. os herdeiros do instituidor podem prosseguir na açãoproposta por aquele, se vier a falecer no curso da ação,
3. o MP após a morte do instituidor, se o encargo foi
imposto no interesse geral
• encargo ilícito / impossível: não conduz à invalidadedo negócio; considera-se não escrito no negócio
jurídico;
Diferença entre:
• encargo / condição suspensiva • encargo / condição resolutiva
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