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MODELO DE INTERDIO DE IDOSO
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____VARA DA
FAMILIA E DAS SUCESSES DO FORO REGIONAL DE ______.
____________________________, brasileira, casada, aposentada,
portadora da cdula de identidade RG ____________ e inscrita no
CPF/MF sob n ___________________, residente e domiciliada na Rua
Luar, 20 Jardim ______ So Paulo SP CEP: _____, por seu advogado
infra-assinado, vem, respeitosamente presena de Vossa Excelncia,
com fundamento nos artigos 43, incisos 11 e 111, 44, 45, e 69 da
Lei 10. 741/03 (Estatuto do Idoso), propor, o presente procedimento
visando a interdio parcial da idosa.
_______________________, com 87 anos de idade, residente e
domiciliada na Rua Luar, 20 Jardim ____ So Paulo SP CEP: ________,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIA.
A requerente pleiteia os benefcios da Justia Gratuita assegurado
pela Constituio Federal, artigo 5, LXXIV e Lei Federal 1060/50
tendo em vista que momentaneamente, no pode arcar com as despesas
processuais, sem prejuzo de seus prprio sustento.
DO PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAO.
A requerente pleiteia os benefcios do art. 1211-A do CPC e do
artigo 71 da Lei 10.741 de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso)
assegurando-lhe a prioridade na tramitao do presente feito, uma vez
que tanto a mesma como a interditanda contam respectivamente com 64
e 87 anos, conforme demonstra a cpia dos documentos em anexo.
DOS FATOS.
Conforme se verifica do anexo relatrio mdico fornecido pelo
Departamento de Sade da Prefeitura Municipal de So Paulo, a
interditanda alm de idosa, possui graves problemas de sade no tendo
condies de praticar por si certos atos da vida civil.
A interditanda possui como nico recurso financeiro o recebimento de
beneficio junto ao INSS.
A requerente vem cuidando e zelando da interditanda j por vrios
anos.
Assim, a me da requerente necessita da curatela para movimentar a
conta do BENEFICIO DO INSS.
DO DIREITO
O art. 230 da Constituio Federal estabelece que a famlia, a
sociedade e o Estado tm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participao na comunidade, defendendo sua dignidade
e bem estar e garantindo lhes o direito vida.
Para efetividade da norma constitucional, mediante o
estabelecimento de mecanismos que assegurem a vida do idoso com
dignidade, foi aprovada a Lei 10. 741/03. Referido diploma
legislativo dispe, em seu art. 3 que "obrigao da famlia, da
comunidade, da sociedade e do Poder Pblico assegurar ao idoso, com
absoluta prioridade, a efetivao do direito vida, sade, alimentao,
educao, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, cidadania,
liberdade, dignidade, ao respeito e convivncia familiar e
comunitria".
O art. 4, por sua vez, estabelece que "nenhum idoso ser objeto de
qualquer tipo de negligncia, discriminao, violncia, crueldade ou
opresso, e todo atentado aos seus direitos, por ao ou omisso, ser
punido na forma da lei".
O Estatuto do Idoso, a par de reforar as garantias constitucionais,
instituiu medidas de proteo ao idoso, aplicveis sempre que os
direitos reconhecidos na lei forem ameaados ou violados, seja por
ao ou omisso da sociedade ou do Estado, seja por falta ou abuso da
famlia, curador ou entidade de atendimento, seja, ainda, em razo da
condio pessoal do idoso (art. 43 e incisos).
No caso em tela, evidente a ameaa de leso aos direitos da senhora
Maria Alves de Campos que, no consegue promover os prprios
cuidados.
No caso, diante de sua atual conjuntura, demonstrada pela
documentao, imperiosa a concesso de curatela, sendo lhe nomeada a
curadora a sua nica filha a Sra. Anisia Maria de Campos Natel, nos
termos do artigo 1767 e seguintes do Cdigo Civil.
DA ANTECIPAO DOS EFEITOS DA TUTELA
O art. 273 do Cdigo de Processo Civil dispe que o juiz poder
antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida,
desde que exista prova inequvoca que convena da verossimilhana da
alegao e haja fundado receio de dano irreparvel ou de dificil
reparao.
O art 83, pargrafo 1', do Estatuto do Idoso, por sua vez,
estabelece que sendo relevante o fundamento da demanda e havendo
justificado receio de ineficcia do provimento final, lcito ao juiz
conceder a tutela liminarmente ou aps justificao prvia.
Patente, tambm, o periculum in mora, evidenciado pela situao de
risco vivenciada pela idosa, mormente em face dos problemas de sade
que a acometem e da necessidade em receber o beneficio j
exposto.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer a Vossa Excelncia:
1. O deferimento de prioridade na tramitao do presente feito.
2. A concesso dos benefcios da JUSTIA GRATUITA a requerente, por
ser pessoa carentes, nos termos da Lei 1.060/50 e alteraes
posteriores.
3. Seja a presente recebida e autuada como ao de interdio parcial
em face de ___________, nomeando se como curadora a
requerente.
4. Seja concedida a antecipao dos efeitos da curatela, para que a
requerente possa receber o Beneficio do INSS e assim, administrar
os recursos financeiros da interditanda e provendo o seu sustento
sujeitando-se a prestao de contas que eventualmente seja
determinada por este r. Juizo.
5. Seja determinada a citao da idosa _____________, para, querendo,
apresentar contestao;
6. Seja determinada a percia mdica judicial;
7. Seja determinada a citao do MP;
8. Seja a final julgada procedente a ao, nos termos j
expostos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direitos
admitidos, tais como percias, juntada de novos documentos, oitiva
das testemunhas e outros.
D se causa, para efeito de alada o valor de R$ 415,00(Quatrocentos
e quinze reais)
Nestes termos,
Pede deferimento.
Itapecerica da Serra, 29 de Abril de 2008 ATENO: Nomes, nmeros de
documentos e afins cidados no modelo acima foram gerados
randomicamente. Qualquer semelhana com dados reais pura
coincidncia. Neste caso peo que entre em contado informando a
coincidncia que fao a alterao.
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