Decreto Municipal POA 18573 24 Fev 2014

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Decreto Municipal Poa

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  • DECRETO N 18.573, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

    Cria o Certificado Municipal das Caractersticas de Edificaes para fins de Proteo

    contra Incndio (CMPI) no Municpio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuies que lhe confere o

    artigo 94, inciso II, da Lei Orgnica Municipal,

    D E C R E T A:

    Art. 1 Fica criado o Certificado Municipal das Caractersticas de Edificaes para fins de

    Proteo contra Incndio (CMPI) no Municpio de Porto Alegre, nos termos da Lei

    Complementar Estadual n 14.376, de 26 de dezembro de 2013.

    Art. 2 O pedido de CMPI dever ser protocolado pelo proprietrio ou responsvel tcnico junto

    ao Escritrio Geral de Licenciamento e Regularizao Fundiria (EGLRF), DA Secretaria

    Municipal de Gesto (SMGES), devendo conter informaes sobre:

    I classificao das ocupaes, informando se estas so principais ou subsidirias;

    II rea;

    III altura;

    IV viabilidade tcnica;

    V nmero da matrcula do imvel;

    VI tempo de existncia da edificao, seguindo a data de publicao da Lei Complementar

    Estadual n 14.376, de 2013, em 27 de dezembro de 2013; e

    VII nmero da Carta de Habitao (Habite-se), quando houver;

    1 A classificao da ocupao segue a Tabela I do Anexo A da Lei Complementar Estadual

    n 14.376, de 2013.

    2 A rea existente a ser informada corresponde quela que possui Carta de Habitao,

    devendo constar planilha discriminada de reas para fins do dimensionamento das medidas de

    proteo contra incndio a serem implantadas, conforme parmetros da Lei Complementar

    Estadual n 14.376, de 2013.

    3 A altura dever atender aos parmetros do art. 6 da Lei Complementar Estadual n

    14.376, de 2013.

    4 A viabilidade tcnica consistir na verificao da compatibilidade da atividade no local com

    o zoneamento estabelecido no Anexo 5 da Lei Complementar n 434, de 1 de dezembro de

    1999, alterada pela Lei Complementar n 646, de 22 de julho de 2010.

    Art. 3 O CMPI ser emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb), no prazo

    mximo de 30 (trinta) dias, descontados os dias em que o processo esteve aguardando

    complementaes por parte do requerente, devendo observar:

    I nos casos de reas edificadas sem Habite-se, sero consultados os dados dos sistemas

    informatizados e demais informaes constantes do cadastro imobilirio da Secretaria

    Municipal da Fazenda (SMF), cadastro predial e cadastro tcnico municipal;

    II em todos os casos, as informaes declaradas pelos proprietrios e/ou responsveis

    tcnicos sero confrontadas com o Projeto Arquitetnico apresentado, luz da Lei

    Complementar 434, de 1999, alterada pela Lei Complementar n 646, de 2010, e cadastros

    municipais; e

    III o tempo de existncia da edificao ser aferido com base nos dados do cadastro

    imobilirio da SMF.

    Art. 4 As informaes inseridas no CMPI sero de responsabilidade dos proprietrios ou

    respectivos responsveis tcnicos que ficam sujeitos s penalidades previstas na Lei

  • Complementar n 284, de 27 de outubro de 1992, e na Lei Complementar Estadual n 14.376,

    de 2013.

    Art. 5 A emisso do CMPI ainda que contenha registro da exatido das declaraes

    prestadas, no representa para os proprietrios ou responsveis qualquer espcie de direito

    adquirido concesso de alvars e licenciamentos ou de iseno quanto ao cumprimento da

    legislao urbanstica.

    Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de fevereiro de 2014.