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CURSO BRIGADA MILITAR
DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Gerson Dalle Grave
TEMAS ABORDADOS
• Disposições da Constituição Federal1. Direitos e Garantias Fundamentais2. Administração Pública3. Poder Legislativo4. Das forças armadas
• Disposições da Constituição Estadual1. Princípios Fundamentais e Organização do Estado2. Da Segurança Pública – Brigada Militar
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Princípios FundamentaisFundamentos (art. 1º) = Dica So-Ci-Di-Va-Plu (soberania,
cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa e pluralismo político)
Objetivos Fundamentais (art. 3º) = Dica São os verbos (Ex: construir uma sociedade...; garantir...; erradicar a pobreza...)
Relações Internacionais (art. 4º) = Bizu principais = não-intervenção; autodeterminação dos povos; prevalência dos direitos humanos e concessão de asilo político
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• Rol elencado no art. 5º, CF/88.• Dica = “Lei Seca” (vou precisar doutrina +
jurisprudência? R: “Não”)
Como estudar o art. 5º?
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• Para o Concurso da BM atentar para alguns temas e decorar assuntos relacionados com temas penais.
• Incisos relevantes: VII; VIII; XI; XV; XVI; XVII; • Temas penais: XXXVII a LXVII = 20 incisos
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• Atenção não pode errar!!!!Dica 1 = Juri só julga crimes dolosos contra a vida. (inc. XXXVIII)Dica 2 = Lei penal só retroage para beneficiar o RÉU (inc. XL)Dica 3 = Crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (inc. XLIII a XLIV)
TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS “Os piores” (tortura, hediondos, tráfico) ninguém
gosta, nem o Governo, portanto, Insuscetíveis de graça ou anistia
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• Dica 4 = Pena de Morte Regra não tem, exceção = Guerra (inc. XLVII)
• Dica 5 = Extradição SÓ EXTRADITA O NATURALIZADO, JAMAIS O NATO (inc. LI)
• Dica 6 = Direitos do Preso (inc. LXIII a LXVI)– Permanecer calado + assistência família e advogado– Identificação de quem o prendeu– Não ficará preso, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
• Remédios ConstitucionaisHabeas-corpus = sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Mandado de Segurança = violação de direito líquido e certo
Habeas-data = informações sobre a pessoa, que estão em órgãos públicos/correção de dados
Mandado de Injunção = falta de norma regulamentadora para: cidadania, nacionalidade e soberania.
Obs: São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei.
Administração Pública
• Art. 37, caput = Princípios da Administração Pública Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência L.I.M.P.E
Administração PúblicaPrincipais incisos da Administração Pública
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Validade do Concurso: até 2 anos, prorrogável por igual período
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Administração Pública
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
Acumulação de cargos:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
Administração Pública
Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Administração Pública
• Atos de Improbidade Administrativa
– Suspensão dos Direitos Políticos– Perda da função pública– Indisponibilidade de bens– Ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal
Administração PúblicaServidor que exerce mandato eletivo:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
PODER LEGISLATIVO
• Sistema Bicameral • Câmara dos Deputados → Representantes do
povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.
• Senado Federal → Representantes dos Estados/DF, eleitos segundo o princípio majoritário.
• OBS: Isso no âmbito Federal.
PODER LEGISLATIVO
• SISTEMA PROPORCIONAL X MAJORITÁRIO
• Regra = sistema proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos partidos políticos possam estar presentes na Casa. Garantia das Minorias.
• Sistema majoritário = maioria dos votos
PODER LEGISLATIVO• LEGISLATURA X SESSÃO LEGISLATIVA:
INCONFUNDÍVEIS!!!
• Legislatura → Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto que representa os legisladores. O mandato de um Deputado coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por duas (8 anos).
• Sessão Legislativa → Reunião anual do Congresso Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Competência (atribuições) das Casas do Poder Legislativo:
• Art. 48 ao 52, CF/88São muitos artigos, como faço para entender
professor?
#FICAADICA!
DICA 1
• Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em casa única).
• Tá mas será exclusiva? Não meu querido!! Exclusiva = matérias de cunho “administrativo”, não há elaboração de LEI
• Matérias que dependem de Lei são expostas no art. 48!!!
DAS FORÇAS ARMADAS
• Quem são?– MARINHA– EXÉRCITO– AERONAUTICA
Princípios da Hierarquia e Disciplina• Quem é o Chefe? Presidente da República• Comandantes são Ministros? R: Sim, ou seja, os
Chefes da Marinha, Exército e Aeronáutica são MINISTROS de Estado nomeados pelo Presidente da República
DAS FORÇAS ARMADAS
• Dicas Importantes:1. Não caberá "habeas-corpus" em relação a
punições disciplinares militares2. Ao militar são proibidas a sindicalização e a
greve3. O militar, enquanto em serviço ativo, não
pode estar filiado a partidos políticos
SEGURANÇA PÚBLICA
• ÓRGÃOS:
• I - polícia federal;• II - polícia rodoviária federal;• III - polícia ferroviária federal;• IV - polícias civis;• V - polícias militares e corpos de bombeiros
militares.
SEGURANÇA PÚBLICA
• Polícia Rodoviária Federal = patrulhamento ostensivo das rodovias federais
• Polícia Ferroviária Federal = patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
• Polícia Federal = exerce funções de polícia administrativa e judiciária no âmbito federal
SEGURANÇA PÚBLICA
Polícia Judiciária é igual a Polícia Administrativa?R: Não.
SEGURANÇA PÚBLICA
• Polícia Civil = Delegados polícia Judiciária e apurações de infrações penais, exceto militares
• Polícia Militar = polícia administrativa ostensiva e manutenção da ordem
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RS
• Interessante saber:
• Soberania popular = plebiscito, referendo e iniciativa popular
• Símbolos do RS = Bandeira Rio-Grandense, Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais
• Bens = nos Estados é sempre a exceção aos da UNIÃO.
SEGURANÇA PÚBLICA
• Quem exerce?– Brigada Militar– Polícia Civil
• Policial ferido em serviço O policial civil ou militar, e os integrantes dos quadros dos servidores penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias, quando feridos em serviço, terão direito ao custeio integral, pelo Estado, das despesas médicas, hospitalares e de reabilitação para o exercício de atividades que lhes garantam a subsistência
BRIGADA MILITAR• Direção Comandante-Geral
Requisitos:1. Oficial da Polícia Militar + último posto2. Livre escolha, nomeação e exoneração3. Feita pelo Governador do Estado
Autoridades da PM Comandante-Geral da Brigada Oficiais Praças em comando
• Obs: Os serviços de trânsito de competência do Estado serão realizados pela Brigada Militar
Obrigado!
E-mail: g.dallegrave@yahoo.com.br
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