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Prefeitura Municipal de -
C0NCEiÇ:Ã.0;DO JACUIPE ~ ~ ,_ CONCEICÃO DO
JACUÍPE Gabinete do Prefeito
I 11 E P F t U R A
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro— TeL: (075) 3243-232 eaLnANDO POR LIMA CIoA°E MELHOR
Conceição dó 7acuípe — Ba — Cep.:44.245-000
LEI N° 384/2006
Institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal de
Conceição do Jacuipe e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu t
sanciono a seguinte Lei: l
TÍTULO 1 . .
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica aprovado, na forma da presente Lei, o Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal .de Conceição do Jacuipe, doravante denominado E PDDM.
Art. 2°. Esta Lei está fundamentada na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal
n° 10.257 de 2b01 - Estatuto da Cidade, na Constituição Estadual da Bahia e na Lei
Orgânica Municipal:
Ãrt. 3°. O PDDM é o instrumento básico da Política Municipal de Desenvolvimento
Municipal, tendo abrangência municipal e obedecendo os seguintes princípios
fundamentais:
I - atendimento à.função social da Cidade;
H —:atendimento à função so~ial;da propriedade urbana; ,
III - atendimento à fúnção social da propriedadë rural:
§1°:A função social da Cidade sérá atendida quando nela hòuvèr:
I
Prefeitura Municipal de-~` CONCElSI~O DC} .
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — Tel. (075) 3243-232$;AOA DO POR UMA CIDADE MEU+oR
Conceição do Jacuipe — Ba - tep.:44.2455000
CONCEIÇÃO DO JACUIPE ' T '=,AC~lIPE
I — a promoção da qualidade de vida sócio-ambientai;
li — a utilização de instrumentos de redistribuição da renda e da terra;
iII o controle público sobre o uso, ocupação e parcelamento do espaço da cidade;
IV — a priorização na elaboração e execução de programas, planos e projetos para
grupos de pessoas que . se . encontrem em situações de risco, vulneraveis e
desfavorecidas;
V- a integração das políticas públicas de desenvolvimento municipal e regional;
VI — a integração das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;
Vil — a gestão democrática participativa e descentralizada;
VIII - a integração de ações públicas e..privadas.
§2°. A função sgcia1 da propriedade urbana será atendida quandó nela houver:
I — o cumprimento das determinações constantes no PDDM,
Ìi - a p{eservaçao, a proteção e a recuperação do meio ambiente e do patrimônio
cultural, histórico e paisagistico;
Ill — a adequação da intensidade de uso do solo à disponibilidade da infra-estrutura
urbana, dos equipamentos e serviços públicos;
iV - a recuperação do -valor acrescentado pelos investimentos públicos a
propriedade particular;
V - o adequado aproveitamento dos vazios urbanos ou terrenos subutilizados,
reprimindo a sua retenção especulativa;
VI - a justa utilização do solo com preservação do meio ambiente;
VII uma utilização do solo que seja compatível com a segurança e saúde de seus
usuários e moradores circunvizinhos. .. ... . .....:.:.... .
A ° fun.ção da propriedade rural sérál atendida quando -né1' Jiouver a correta
utilização econômica da terra e a :sua: justa ,distribuição, ;de Todo a. atender o bem. e
Prefeitura Municipal de iJJ- CO . .
NCEIG Ã F F E , ,
O~ Ó6 e
. CONCEIÇÃO DO JACUIPE y _ ]ACiJ1PE Gabinete do Prefeito
Praça Manoel Teixeira de Freitas,, s/n° - Centro — Tel.: (075) POR UMA CIDADE MOOR
Conceição do Jacuípe Ba Cep :44.245-000
estar social da coletividade, a promoção da justiça social e a preservação do meio-
ambiehte.
Art. 4°. Ó PDDM tem as seguintes finalidades:
I — vincular a elaboração e implementação .do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais às suas diretrizes;
II — fornecer as bases necessárias para orientar a elaboração dos pianos
complementares e dos programas financeiros dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta, promovendo sua integração;
Ill - habilitar o Município para a captação de recursos financeiros destinados ao
desenvolvimento urbano junto a fontes nacionais ou internacionais;
IV — orientar as :atividades públicas e privadas mediante o estábelecimento de um
conjunto determinado de diretrizes para o desenvolvimento municipal;
V — posicionar a administração municipal em suas relações com os órgãos e
entidades da administração direta é indireta, vinculados ao desenvolvimento urbano;
VI — institucionalizar os canais de participação popular, bem como o estímulo e a
capacitação permanente desta participação no âmbito das decisões fundamentas
relativas: ao desenvolvimento urbano.
Art. 5°. O PDDM deverá ser revisto; ao fim de 5 (cinco) anos, contados a partir da
data da sua publicação na Impressa Oficial do Município, por uma nova versão do
Plano Diretor, elaborado com comprovada participação popular e aprovado . pe'o
Legislativo.
Art.' 6°. O PDDM será objeto de processo de implantação sistemático, que deverá
prever o acompanhamento permanente, a avaliação periódica e a orientação para o
• uso dos instrumentos de política urbána nela contemplados.
Art. .7°. A preparação da revisao .e a►tuaiizaçãó. deste PDDM deve ser feita .em: tempo
hábil, de forma a atender ao disposto no art. 5° desta Lei.-
Art. 8°. Os documentos técnicos e demais elementos produzidos ao longo da
elaboração do presente Piano Diretor, considerados como suas peças acessórias,
3
Prefeitura Municipal de -:--, . . :4 u . A `:
CONCEIÇÃO DO JACUIPE i :CON.GiEfSÃO DO
Gabinete do Prefeito ,~IPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232~asAu+nnno POR UMA c~oaoE MELHOR
Conceição do Íacuípe — Ba — Cep.:44.245-000
• TÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES DA POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO ECO-SUSTENTÁVEL
Art. 12. A diretriz geral da Política Municipal de Promoção do
Desenvolvimento Eco- Sustentável é preservar e fortalecer o
patrimônio ambiental de Conceição do Jacuipe.
Art. 13. As diretrizes . especificas da Política Municipal de
Promoção do . Desenvolvimento Eco- Sustentável são as
seguintes:
.t — Estabelecimento da Gestão Arnbiental Municipal;
U - Reordenamento da Paisagem Ambiental Urbana;
III Recuperação de áreas degradadas.
Art. 14. Ás Ações Estratégicas que integram a Política Municipal de Promoção. do
Desenvolvimento Eco- SustentaveI são as seguintes: .
I. Realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente e Instituição do Fórum
da Agenda 21;
ll. Participação efetiva no comitê da Bacia do Recôncavo. Norte;
lii. Criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Elaboráçá_ò da°põlitica e do Planó; Municipal de Meio Ambien
V. Realização de Zoneamento Ecológico;:
VI. Implementação de um Projeto de Arborização da vias públicas;
5
Prefeitura Municipal de CONCEíSÃçI~DQ
CONCEIÇÃO DO JACUIPE //
_: Gabinete do Prefeito WL L JD" SIJIFI
Praça Manoel Teixeirã de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232zF ABALHANDo POR:UMA c:DADE MELHOR
Conceição do Jacuipe Ba - Cep.:44.245-000
ficam tombados, sob a forma de coletânea sistemática, na unidade de planejamento
da Prefeitura, aberta á consulta e ao exame por qualquer cidadão.
TÍTULO II •
DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Art. 9°. A Matriz Estratégica de De: envolvimento Municipal de Conceição do Jacuipe
estabelece como objetivo geral a elevação da qualidade de vida da população local.
Art. 10O. A Matriz . Estratégica de Desenvolvimento Municipal de Conceição do y
Jacuipe estabelece as seguintes orientações para a consecução deste objetivo:
I.= implementar a justa distribuição dos benefícios e ônus do desenvolvimento;
II — atuar mediante ações sustentáveis, em face do seu patrimônió ambiental;
Ill — integrar • . permanentemenle as politicas, programas e projetos de
desenvolvimento; de modo a otimizar a sua estrutura de gestão; .
Art. 11. A Matriz Estratégica de Desenvolvimento Municipal de Conceição do.
Jacuipe estabelece como áreas prioritárias de atuação pública para a consecução
• deste objetivo as seguintes:
I — Desenvolvimento Ambiental;
IÍ — Desenvolvimento Social;
Ill — Desenvolvimento Econômico;
IV - Desenvolvimento Urbano;
V — Saneamento Básico;
VI — Desenvolvimento Institucional ,
Parágrafo : co - .Em Cada, s --diretrizes: :gerais e . .. .:. _. ,.:..;:..•_,,,, :.. . . - - - - - - -.. : .: ..~. _ a .. .. .. . .. .. .. ... .. ... ,T:a~tor; ~ fG.a;m..t::
estabeleçidás ;. ~a .. .., . - ~ .., .. . _ -• _ . . ... ._~ '
•.;- .
.: ._ ._-• _ .. ...,_ ....._ p g - p as ações estratégicas, específicas das políticas ue os com õe, bem como su
estando õ Poder'' Público obrigado ' a` orientar-se pelas primeiras, e " realizar 'as
segundas na medida das suas condições.
4
Prefeitura Municipal. de - • E F , . u . A
`. CONCEIÇÃO DO JACUIPE ~ , ,~ ;.,~~~~~~~
C4NCEiCI1Q DO
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de I reitas, s/n Centro Tel (075) 3243-2324
BALHANDO POR UMA CIDADE MELHOR
Conceição dó Jacuípe — Ba- Cep. :44.245-000
• .VII: Implementação do Bairro Padrão;
VIII. Estudo sobre a Qualidade dos :Solos,
IX: lmplementarão do Programa de incentivo à devolução de embalagens de s.
agrotóxicõs;
X. Programa para incentivar o uso adequado de agrotóxicos nas lavouras;
XI. Incentivar a agricultura orgânica; ,4
XII. Preservação e recuperação (reflorestamento) das Areas Verdes; -
XIII. Preservação e recuperação de margens (mata ciliar), leitos e nascentes dos rios;
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES DAS P0LII"ICAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO
~ SOCIAL ;
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA
Art. 15. A diretriz geral da Política Municipal de Combate à
Pobreza é corycebeF mecanismos de emancipação dos cidadãos
da condição de pobreza.
• Art. 16: A diretriz específica da Política Muniçipai de Combate à
Pobreza é a seguinte:
í — Ampliação dos mecanismos de comgáte à pobreza.
Art. 17. As Ações Estratégicas que integram a Politica Municipal de Combate à
.Pobreza são ás seguintes:
I. Ampliação dos Programas da Transferência de :Renda;
it . r i co , .dos Programa de.:,. Micro-créditos ., para ,iniciativas populares. ..de . . . s.,,, . . ..:.,.. . .:,-.:..._...._<. .,,._ .,.~. . ..,. ., .~.; ~ . . .. ..~: _... ~- geráçãa de trabalhó :ë rén
III. Criação dó GIM (Centro de .Informação MunicipaJ) para ampliação .e divulgação
junto à comunidade das ações estratégicas do poder público local; ~~--~ ` ► 7
~
Prefeitura, Municipal de
CONCEIÇÃO DO JACUIPE , Gabinete do Prefeito ~~~~~~~
Praça Manoel Teixeira4e Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243232 * 1 0 POI UMA CIDADE MELHOR
Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000 .
~ ■ E. F E I ' T U
óó CONCEIçÁO
IV. Craaçáo do Fundo de Investimento Comunitário.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REQUALIFICAÇÃO DA
EDUCAÇÃO
Art. 18. A diretriz geral da Política Municipal. de Requalificação
da Educação é possibilitar a todos os moradores do município
acesso a um sistema de educação pública de qualidade.
Art. 19. As diretrizes específicas da Política Municipal ce
• - Requalificação da Educação são as seguintes:
U— Implementação do Plano Municipal de Educação;
•II — Garantia de assistência de transporte escolar de boa qualidade.
Art. 2O. As Ações Estratégicas c ue integram a Política Municipal de Qualificação da 6
Educação são as_seguintes:
I. A implantação de uma escola municipal voltada para o ensino agro técnico e
profissionalizante;
II. Criação de creches ou de uma creche-escola;
Ill. Dinamização dos Conselhos existentes e Criação de Novos;
IV. Implantação da Câmara Itinerante;
V. 'Elaboração do Programa de Reduçãó da Evasão e da Repetência Escolar;
VI. . Promover a reestruturação física e qualitativa das escolas;
VII. Promover a nucleação das escolas; :4
VIII. Criar Programa de Educação Ambiental Municipal;'
.IX. Inclusão da cultura local no currículò escolar;
Irnplémëntaçãõ de'Prògraii dë Acëssibilidádê
alunos com mobilidade reduzida.
XI. Criar a Central de distribuição da merenda escolar;
7
Prefeitura Municipal de —, • ~ E ,• E , .~ ~ a A
CONCEIÇÃO DO.JACUIPE CONCEIÇÃO Dp
~ ' ~~'~ ' ~ Gabinete do Prefeito - L JACUIPE
Praça Manoel Teixeira.,de Freitas, s/n° - Centro— Tel.: (075) 3243-2324 BALHANDO POR UMA CIDADE MELHün
Conceição. d.o Jacuipe — Ba — Cep.:44.245-000
Xi). Crial- Bibliotecas nas escolas.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REQUALIFICAÇÃO DA SAÚDE
MUNICIPAL
Art. 21 A diretriz geral da Política Municipal de Requalificação
da Saúde Municipal é possibilitar a todos os moradores .do
município acesso a_um sistema de saúde pública de qualidade.
Art. 22. A diretriz específica da • Política Municipal de
Requalificação dà Saúde Municipal é a seguinte:
I - Implementação do Plano Municipal de Saúde.
Art. 23.' As Açõas Estratégicas que integram a Política Municipal de Requalificação
da Saúde Municipal são as seguintes:
I - Adequação física e implementação do ,Programa de Saúde da Família PSFs;
ll - Melhoria do Hospital Geral do município;
UI - Fortalecimento de ações educativas voltadas para saúde preventiva;
IV - Promoção da prática esportiva nas escolas e centros comunitários;
V — Implantaçáõ da Feira Municipal da Saúde;
VI Estabelecimento de parceria entre a Prefeitura Municipal de Conceição do
Jacufpe e a Universidade. Estadual .de Féira de Santana - UEFS.
• SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REQUALIFICAÇÃO DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Eretriz geral, da`Politica'Municipal de Requalificação
da Segurança Pública :é possibilitar a todos os moradores do
Prefeitura Municipal de ¡ _`:. O CONCEIÇÃO DO JACUIPE J
DO
~~ ~ 7A~CUP~ Gabinete do Prefeito ~ ~ ~~ ' í Praça Manoel Teixeira, de Freitas, s/n° - Centro —Tel.: (075) 3243-232~e Halloo POR UMA CIDADE eneLHon
Conceição "do lacuípe — Ba -. Cep. :44.245-000
município o acesso a um serviço público de qualidade, que
garanta :a população. local salvaguardas contra a criminalidade.
Art. 25. A diretriz específica da Política Municipal de
Requalificação da Segurança Pública é a seguinte:
I — Implementação do Programa Municipal de Segurança Pública
Art.' 26. As Ações Estratégicas que integram a Política. Municipal de Qualificação da
Segurança Pública são as seguintes:
I - Criação e irfiplantação do Conselho de Segurança Pública;
II - Solicitação junto ao governo do Estado de maiores .investimentos para a
segurança publica do municipio;
ill - Realização do Fórum de Segurança; Pública.
SEÇÃO V
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 27. A diretriz gerai da Política Municipal de Valorização da
Assistência. Social e tornar dispon.ivel os meios de emancipação
do cidadão, seja através da assistência direta ou através de
mecanismos de promoção social:
Art. 28. A diretriz específica da Política Municipal de Valorização
da Assistência ,Social e a seguinte:
.1- Quálificação do sistema municipal de assistência social.
Art. 29: As Ações Estratégicas que integram a Política: Municipal de Valorização da
Assistência. Social são as seguintF:s:
Implementação, do.Çonselho Municipal de Assistência Social;
II `Elabõráção`do'Pro 'dë Assisterídá áõ Menor,' ao Adóléscën
aos Portadores de Necessidades Especiais; r~.
Prefeitura Municipal de
CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito
Praça Manoel Teixeira de Freitas; s/n° - Centro — Tel.: (075) 3243-232 *BALHANDO POR UMA CIDADE MELHOR
Conceição do Jacuípé — Ba — Cep. :44.245-000
CO~ R
NCEICAO DO T • Y R A
.
JACUIPE
Elaboração e 'implantação de Prográma de Apoio e Combate à Dependência
Química.
SEÇÃO VI
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA
É LAZER
Art. 30. A diretriz geral da Política Municipal de Valorização da
Cultura e Lazer é possibilitar o acesso da população de
Conceição do Jacuípe aos meios de cultura e lazer de modo a
ampliar a sua qualidade de :vida.
Art. 31. A diretriz específica da Política Municipal de Valorização
da Cultura e Lazer e a seguinte:
I — Elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 32. As Ações Estratégicas que integram a Política Municipal de Valorização da
• Cultura e Lazer são as seguintes: -
-_- Implantação do projeto da Casa de Cultura;
II - Valorização e incentivos aos movimentos culturais locais e regionais;
Ill _ Incentivo a programas esportivc,s que envolvam a comunidade e as escolas;
CAPÍTULO III
•DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
SEÇÃO
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SISTEMATIZAÇÃO DO
ESENVOLV(MENTO,EÇONÕMICO
Art. 33. A direi:riz geral da Política Municipal de .Sistematização _
do Desenvolvimento-Econômico é ampliar a base econômica do
Prefeitura, :Municipal de .• ~ E • E , , ~ . e ' CONCEIçÃO DO
, CONCEIÇÃO DO JACUIPE .3AGl1íPE Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — TeL: (075` " -'z,Titasauiavoa POR UMA CIDADE MELHOR
Conceição do Jacuíp'e — Ba - Cep. :44.245-000
município, garantindo igualdade de oportunidades e distribuição
de renda.
Art. 34. As diretrizes específicas da Política Municipal de
Sistematização. do Desenvolvimento Econômico são as
seguintes:
• I — Promoção do desenvolvimento do comércio e serviço;
II - Dinamização do setor industrial;_
III - Incentivo á agricultura diversificada e estruturada.
Art. 35. As Ações Estratégicas que integram a Política .Municipal de Sistematização
do Desenvolvimento Econômico são as seguintes;
I - Ampliação do setor de serviços;
II. - Especialização do comércio e da produção e Incentivo para proporcionar preços
mais competitivos_;
Ill - Operação.tie marketing para dinamizar a economia da cidade, divulgando suas
oportúnidades de negócios; .. .
ÌV - Implantação de: um abatedouro simplificado;
V— Estabelecer uma contra partida social das indústrias;
VI --lmplementação de programa de capacitação de mão de obra;
VII - Ampliação criteriosa do setor industrial;
VIII — Reexame do levantamento do solo;
IX - Mapeamento e cadastramento dos atuais produtores;
X — Intervenção prioritária para solucionar o problema da falta de água para
produção:
XI : Reahzação .de, oficinas temáticas .:com os produtores, habilitando-os a disputar,:
mercado regiorial;
XII - Instalação de um sistema de vendas;
11
• Prekèitura Municipal de CCONCEIÇÃO DDOJACUIPE /? ~ ~.`5 .
CON.GfICÃ9 DC
Gabinete do Prefeito ~A,CUiP.~ Praça Manoel Teixeira d.e Freitas, s/n° -.Centro — Tel.:.(075) 3243=2324
-~th00 POR UMA CIDAD6MELHOi
Conceiçáó do Jacuipe -. Ba — Cep. :44.245-000
XIII Implementação de projeto de melhoria no transporte das mercadorias
XIV — remoção do aterro da área produtiva
. XV - Requerer a. reestruturação EC3DA ao município;
XVI- Mapeamento da potencialidade de produção e Diversificar as opções
agroindustriais;
XVII - Oferecer suporte técnico e incentivo às associações dos produtores e
trabalhadores rur'ais;
XVIII = Incentivo ao cooperativismo.
CAPITULO IV
DAS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS. MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ; URBANO ;
; SEÇï40 1
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL
Art. 36. A diretriz geral da Política ` Munícipal. de Promoção do Desenvolvimento
Urbano Ambiental é possibilitar..qualidade de vida à• população local, tanto no seu
meio urbano quanto em relação aa seu patrimônio ambiental.
Art. 37. As diretrizes .específicas da Política. Municipal de
Promoção do . Desenvolvimento
seguintes:
I —Garantia de habitação digna;
II - Promoção da integração territorial;
Urbano Ambiental são as
III — Efétivação do controle do uso e ocupação do solo e aplicação dos instrumentos
dé °Política Urbana;
.: rualificáção da'infra-estrutúra"municipá .
d
12
Prefeitura Municipal de ' - • R F i F 1 7 Y R
CONCEIÇÃO DO JACUIPE iCà ju )r(
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas? s/n° - Centro — Tel.: (075.) 3243-232 ALHANDo rba. UMA CIDADE MELHC
Conceição do Jacüípe - Ba- Cep.:44.245-000
Art. 38. As Ações Estratégicas.que integram a Política .Municipal de Promoção do
Desenvolvimento Urbano Ambiental são as seguintes:
- Elaboração de cadastro fundiário múnicipal;
II — Implementação do Projeto HABITAR;
Ill . - Aproveitamento dos vazios urbanos para implantação de Programas • Habitacionais e de Regularização Fundiária;
k
- IV - Criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
. V - Criação do Fundo Pró-Moradia;
• •VI - Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;
VII - Aquisição e produção de bases cartográficas;.
VIII - Hierarquização e normatização viária do município;
IX - Sinalização das vias e implantação de papeleiras;
X - Criação de linhas de circulação entre os bairros;
XI - Criação de ciclovias;
.XII - Melhoria dos acessos às zonas rurais e implantação onde não houver;
XIII — Qualificação do sistema viário intrabain•os e acessos intermunicipais;
•XIV _ Promoção da reestruturação de ruas e passeios públicos, cm vista a garantia
de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais; ;
• .XV - Elaboração do Zoneamento Ambiental-Urbano;
XVI -. Revisão da legislação existente e pertinente e elaboração de novos diplomas;
XVII - Criação de Áreas Comunitárias do Lazer na Sede, Distritos e Povoados; ,
XVIII - Distribuição de equipamentos públicos por nível de carência das localidades;
XIX Implementação de .programa de qualificação da eletrificação:rura
.XX— Implantação do Centro Cultural;
XXI — Implementação de projeto de arborização nas vias;
13
Prefèitura.Níunicipál de P 'R F F E . I T V R
~~- CONCEIÇÃO DO JACUIPE ~ ` ~~
GONCEIGAO Da
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° -tentro — Tel (075) 3243-232 ABALMANOO POR UMA CIDADE MEU 4O
Conceição ,io. Jactiipe - Ba — Cep. :44.245-000
JACUIPE
• XXII. - Relocação de parques infantis;
XXIII - Manutenção das áreas de lazer. .
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SEÇÃO r
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO DO
SANEAMENTO BÁSICO
Art. 39. A diretriz geral da Política Municipal de Qualificação do Saneamento. Básico
• é garantir à população municipal um sistema de saneamentó básico que atenda as
suas demandas atuais e futuras:
Art. 40. As diretrizes específicas da Política Municipal de
Qualificação do Saneamento Básico são as seguintes
I. — Promoção da Qualidade do Abastecimento, de Agua,
II — Qualificação do Sistema de Esgotamento Sanitário;
VII — Plano de Macro e Micro DrenagemyMunicipal;
IV - Qualificação do Sistema. de Limpeza Pública;
V - Controle Ambiental Urbano do Saneamento do Município:
Art. 41. As Ações Estratégicas que integram a Política Municipal de Qualificação do
Saneamento Básico são as seguintes:
I — Realização. de um diagnóstico da rede de saneamento do município;
II -.Acompanhamento trimestral do sistema de abastecimento municipal,
III — Implementação de programa específico para hortifrutigranjeiros;
IV . Implementação de. programa direcionada para as, populações pré-urbanas e
"rürais
• V — Implernentaçãò de programa de assistência aos munícipes;
VI — Implementação de projeto de esgotamento sanitário;
Prefeitura Municipal de
CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito
CONCEIÇÃO DC
JACUÍPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/II° - Centro —Tel.: (075) 3243-232$~ABALIi ANDO EOR UMA CIDADE MELHOI
Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000
VII - Implementação de plano de as~istêncía aos munícipes;
VIII -: Controle dos lançamentos dos efluentes das fossas;
1X - Implementação do Projeto Conhecer para Preservar, com foco nas bacias
hidrográficas municipais;
X —:Realização de cadastro da rede de esgotamento pluvial existente;
XI - Conservação e recomposição dos meios naturais de drenagem; •
XII - Harmonização da ocupação do solo em relação ao esgotamento pluvial
XIII = Estabelecimento de planejamento.: do sistema de limpeza publica;
XIV — Desenvolvimento e implantação do Plano Diretor de Limpeza Urbana;.
XV _ Implantação de uma Usina de Reciclagem;
XVI - Implementação de projeto de coleta seletiva, que envolva desde a coleta até a
•comercialização dos produtos reciclados;
XVII - Implantação de um programa de apoio e orientação voltados para a população
que sobrevive da caiação;
XVIII — Implementação de programa de incentivd à coleta seletiva.
XIX - Realização de cadastro dos, empreendimentos implantados no municipio que
são produtores de refugos e poluentes;
XX Aprovação exclusiva de projetos que obedecerem plenamente, :para cada
especialidade; ás normas de controle de poluentes;
XXI Exercício da fiscalização integral na implantação e operação de
empreendimentos potencialmente poluentes;
XXII — Adoção para os empreendimentos de grande porte de fiscalização atuante,,
exigindo que se cumpram as normas vigentes para cada caso específico, ria.
operação
e`na.. manutenção doempreendimento
XXIII -' Adoção de política de, assistência .técnica .e financeira aos médios :e
pequenos Empreendedores.
15
Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE.
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira '3e Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232 BALHANuo POR UMA.CIDADE MELHO
Conceição do Jacuípe — Ba - Cep. :44.245-000
► ! F F E 'a T V R
CONCEISÃO DC
JACUIPE
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
INSTItUCIONAL,
SEÇÃO
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA GESTÃO
PÚBLICA E ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Arta 42. A diretriz geral. da Polilâca Municipal de Promoção da Gestão Pública .e
Adequação da Legislação Municipal e elevar o patamar de qualidade da gestão
publica municipal de modo a otimizar os recursos públicos em prol do bem estar da
populaçáo local.
Art. 43. As diretrizes específicas da Política Municipal de
Promoção da Gestão Pública e Adequarão da Legislação
Municipal são as seguintes:
I — Reestruturação do Sistema de Gestãq Municipal;
II _ Reestruturação dos Instrumenl:os Leais d.o Municipio.
Art. 44. As Ações Estratégicas que integram a' Política Municipal de Promoção da
Gestão Pública e Adequação da Legislação Municipal são as seguintes:
I - Instituição de um Programa Municipal de Capacitação do Servidor;
II - Inserção da atividade de planejamento na gestão pública municipal
til - Manutenção de instrumentos de monitoramento da qualidade dos. serviços
públicos junto ao usuario final;
IV - Ampliação da integração estrategica dentro da Administração Pública local,
V - Reforço das instâncias intra-municipais da administração pública;
VI - stímulo.à Co=Responsabilíza. o.Públiço'-Privada;
Elaboração de programa de incentivo a participação comunitária;
VIII - Aparelhamento das secretarias;
Prefeitura Municipal de _ ' U 'É F ~ r
CONCEIÇÃO DO JACUIPE
, CONCEICÃO D~
Gabinete do Prefeito ~~x =~ 14UI~1 Praça Manoel TeiYeira de Freitas, s1n° - Centro — Tel.. (075 POR UMA CIDADE MELHC
Conceição do Iacufpe — Ba - Cep. :44.245-001)
IX - Reformulação na Lei Orgânica Municipal; .
X Revisão da Lei do Código de Posturas do Município;
XI -. Revisão da Lei do Código Tributário e de Rendas;
.XI l' - Elaboração de diplomas legais auxiliares, a exemplo do Código de Obras e dc Código Ambiental;
. XIII - Revisão da Lei de Estrutura Administrativa.
TÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 45. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento, que compreende, alem
da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os seguintes órgãos:
I - o Núcleo de Plan.ejamen₹o Integrado Municïpal - NUPIM;
li - ó Conselho .Social de Desenv~alvimnto Municipal - CSDM.
CAPÍTULO' li
DO NIÚCLEO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO -MUNICIPAL
Art. 46 — O Núcleo de .Planejamento Integrado Municipal - NUPIM e o órgão de
carater técnico que devera subsidiar a _execução das ações necessarias a
implementação do Sistema de PI.ineiamento Municipal.
Art: 47 -. O NUPIM tem a função de atuar como secretaria-executiva do CSDM e
órgão de suporte técnico ao planejamento municipal; articulando os diversos
elementos que constituem o Sistema . de -Planejamento Municipal, devendo ser
regulamentada pela mesma lei que regulamentará o CSDM, inclusive estabelecendo .
a sua. natureza júndiça,-:que pode ser dá' . .' administração direi
Parágrafo único. Na , lei de regulamentação, deverão ser: especificadas as outras
funções e competências pertinentes ao NUPIM entre elas a de órgão ,gestor do
Prefeitura Municipal de ► R E. F E T U R a
CONCELSÃO DC CONCEIÇÃO DO JACUIPE
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeirá de Freitas, s/n° -. Centro - Tel.: (075)3243-232 a00 POR UMA CIDADE MELHOF
Conceição do 3acuípe — Ba - Cep.:4.4.245-000
Sistema Municipal de Meio Ambiente.
. Art..48 — O NUPIM terá a seguinte estrutura:
I— Coorde'nação-geral, órgão de coordenação das áções do NUPIM, de. articulação ~
de seus setores componentes e de integração com os demais órgãós da
Administração Pública;
II - Secretaria Executiva do CSDM, setor de apoio técnico às ações do CSDM;
Ill - Gerência de Dados Municipais, setor de coleta e análise de dados que'
subsidiam as ações do NUPIM,
Parágrafo único. Na lei de regulamentação do NUPIM; deverão ser detalhados os
procedimentos necessários à criação e funcionamento do NUPIM.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.
Art. 49. Cabe' ao Conselho. Social de Desenvolvimento Municipal CSDM, órgão
colegiádo pet-rn vente, de caráter- paritário, normativo e deliberativo e composto por
•
.
representantes do Poder Público e •., da sociedade .civil, dentre outras atribuições.
definidas na sua lei de regulamentação as segiüntes:
I - participar do planejamento gerai e setorial do município, inclusive para fins da
elaboração do orçamento-programa e do orçamento anual; •
• II - . acompanhar a implementação do Plano , Diretor, seus planos específicos,
programas e projetos;
III - propor as revisões do Plano Diretor;
IV indicar e aprovar o tombamento de bens arquitetônicos;
V - propor e apreciara implementação de projetos específicos;
ealizar;'debates locais €- _ regionais. sobre >..º planejamento e desenvolvimento.
VII . - promover discussões públicas sobre proposições e projetos de
desenvolvimento e acompanham e
to da implementação do Plano Diretor;
Prefeitura Municipal de CONCEI≤g0 p~c CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito
Praça. Manoel Teixeira de Freitas, s/n° -Centro — Tel.: (075) 3243- 232 ABALHANDO POR UMA CIDADE MELHO
Conceição do Jacuipe — Ba —Cep.:44.245-000
JACU1PE
VIII - garantir a continuidade no processo de planejamento face às mudanças do J
Legislativo e Executivo.
Art. 50. O CSDM será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e integrado por:
! - Secretário de Obras e Serviços Públicos;
II —1 (um) representante do Poder Judiciário lotado no município;
III- 1 (um) representante da Câmara dos Vereadores da base de apoio ao governo
municipal;
.IV = 1 (um) representante da Cârriara dòs Vereadores da oposição ao governo
municipal, se houver;
V — 1 (urn) representante dos movimentos sociais urbanos;
VI - 1 (um) representante dos movimentos sociais rurais
VII - 1 (um) representante de entidade empresarial;
VIII - 1 (um) representante de entidade de trabalhadores;
IX - 1 (um) representante de entidades ambientalistas,
X 1 (um) representante dos Conselhos Municipais.
§ 1O. O Chefe do Poder ;Executivo participará das reuniões do Conselho, sem direito
a voto, exceto quando houver necessidade de desempate.
• § 2°. Os membros natos do CSDM, constituídos pelos Secretários Municipais, serão
representados, em suas faltas e impedimentos, por substitutos por eles indicados.
§ 3°. O mandato dos membros do CSDM e de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4 Nas faltas ou impedimento. do Presidente e seu Suplente, a Presidência do
CSDM. caberá aos demais' titulares das secretarias municipais, na ordem
estabelecida neste artigo.
§ 5°. O=éxercicio :de função .de membre.4o CSDM sera onsiderado como: relevahte
serviço prestado á comunidade e será exercido gratuitamente.
Prefeitura Municipal de R E f E .' `T
~ CONCEIÇÃO DO JACUIPE ,coNCF1~~►o 1~
Gabinete do Prefeito JM%Iulrl Praça Manoel Teixeira de Freitas, sln° - Centro - Tel.: (075) 3243-232ABALHANDO POR UMA CIDADE MELH
Conceição da Jacuipe — Ba -- Cep.:44.245-000 '
§ 6°. Na ausência de oposição ao governo municipal dentro da ` Câmara de:
Véreadores, á vaga a esta destinada no CSDM deverá, servir a um segundo
representante dos movimentos sociais urbanos.
Art. 51. Em casos específicos, e quando se fizer necessário, serão ouvidos pelo "
CSDM,' representantes dos poderes e entidades federais, estaduais e municipais
atuantes na região.
Art. 52. Para a instalação do CSDM, q Prefeito convocará os interessados para urna.
reunião pública que se realizará 15 (quinze) dias após a convocação, para a eleição.
dós conselheiros e respectivos suplentes, excetuando-se os conselheiros do Podèr. .-
Executivo, Judiciário e Legislativo.
. Parágrafo Único. Posteriormente à instalação, a escolha dos representantes da
' Sociedade Civil será disciplinada .pelo Regimento Intemo do Coriselho.
Art. 53. 0 CSDM terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:
- o orgão.de deliberação máxima e o Plenário;
II - as sessões plenárias serão realizadas em. caráter ordinário, bimestralmente, e,
extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta
. de seus membros;
Ill para a realização das ses ;ões será necessária a presença da .maioria dos
membros do CSDM, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes;
IV - nada membro do CSDM terá direito a um único voto na sessão Plenária;
V - as decisões do CSDM serão consubstanciadas em resoluções e indicações.
Parágrafo Único. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CSDM, bem
como os temas tratados em Plenário, deverão ser amplamente divulgados.
TÍTULO V
ZONEAMENTO URBANO AMBIENTAL DO.MUNIEIPI
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
20 .
CONCEIÇÃO DO JACUIPE / T~, j ;~~ Gabinete do Prefeito _ ~
Praça Manoel Teixeira. de Freitas, s/n° - Centro — Tel.: (075) 3243-232w ALHANOo POR UMA CIDADE MELH
Conceição do Jacnípe — Ba — Cep. :44.245-000
Prefeitura Municipal de _ `` :_ CONCEIçAO I~
Art. 54. G Poder Executivo controlará, observadas as•
disposições pertinentes na legislação federal e estadual
aplicáveis ao município, todo e qualquer uso ou ocupação do
solo; tendo .em vista suas aptidões ecológicas, as áreas
morfologicarnente semelhantes e as . atividades permitidas
dentro de cada zona homogênea para otimizar a intensidade de
ocupação e os efeitos materiais das estruturas construídas, de
modo a não comprometer os padrões de qualidade ambiental
urbana.
Parágrafo único. Ficam isentas das disposições desta lei as
reformas que não impliquem em alteração de:
- area coberta; area construída ou área ocupada:.: da
construção existente;
II - destinação dos cômodos e da construção existente;
Ill -:recuos e altura da construção existente,
IV condições de insolação, ventilação ou iluminação de
cômodos da construção existentes;
V - uso do edifício.
CAPÍTULO II
DO'ZONEAMENTO
Ari. 55. Ficam _ criadas para a sede municipal as seguintes zonas de uso,
demarcadas na Planta de Zoneamento em anexo:
1— Zona Residencial (ZR);
Zona :de _Comercio e Serviços (ZC
UI — Zona de Expansão Urbana (Z.EX);:
IV — Zona de Especial Interesse Social (ZEIS). / .
Prefeitura Municipal de CONEEi~ÃO Do CONCEIÇÃO DO JACUIPE
Gabinete do Prefeito ~ ~~ ~_~ UIrE
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — Tel.: (075). 3243-232 ALJ ANDO POR UMA CIDADE MELHOF
Conceição do Jacuipe - Ba - Cep.:44.245-000
Art. 56. As Zonas Residenciais (ZR's) são ' destinadas
predominantemente à moradia, permitindo-se. outros usos desde
que complementares às atividades habitacionais.
§ 1°. Cada ZR, poderá ter unidades unifarrliliares ou .
plurifamiliare5 , de acordo com as especificações de cada uma,
observados os correspondentes parâmetros urbanísticos.
§ 2°. Os usos não-habitacionais implementados nesta zona
obedecerão às seguintes restrições:
I = não emitir ou produzir ruído acima do permitido em lei
específica;
II - não originar fumaça ou outras emissões atmosféricas;
III não ter mais de 100 m2 (cem metros quadrados) de área
construída;
IV não sobrecarregar a infra-estrutura urbana existente;
V - não causar tumulto ou grandes alterações no entorno
imediato, tanto no., sentido, do tráfego, como da própria vida
comunitária;
VI - não gerar resíduos solidos ou líquidos que sejam nocivos à
saúde ou que gerem qualquer situação de desconforto
ambiental.
§ 3°. De acordo com suas características próprias, a Zona.
Residencial apresenta-se em três categorias (ZR . I, ZR II e ZR
III), com parâmetros especïficos.
Art. 57. A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) é destinada
principalmente ao cÒmércío por atacado. ,varejista, aos .SerYÌ99S: .. , ...
úblicos ''(educáciònais; ~.a
religiosos, ; culturais
_profissionais, sed~s
irninistrátivós
outros) e
médico-odontólágicós .
privados (escritórios
de empresas, hotéis, pousadas,
~~
Pref-Nitura Municipal de - ► . E F E , . ~ . e ; CONCE[~ÃO D~ CONCEIÇÃO DO JACUIPE 7
Ga hinete do: Prefeito +Q~u irE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — Tel.: (075) 3243-232$*ALMANDO POR,UMA CIDADE MELHQR
Conceição cka Jaçuípe — Ba --'Cep::44:245-000
• . restaurantes, bancos, agências de, turismo, serviços
especializado.:, mercados, de saúde, educacionais, etc).
Art. 58. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são
destinadas a beneficiar, mediante intervenções construtivas e
aplicação de parâmetros específicos, a população .que vive em
condições precanas'de habitabilidade.
Paragrafo único. Os parâmetros de ocupação urbanistica das
ZEIS basear*c,e-ão _na Lei n:° 10.257/01 (Estatuto dá Cidade) e
em lei especifica que institucionaliza os seus projetos especiais
de intervenção
Art. 59. A Zona de Expansão Urbana (ZEX) e destinada a recepcionar o crescimento
da ocupação urbana do municïpio de forma adequada, medianta critérios rigorosos
de ocupação: '. f
:. Parágrafo único. O município deverá adquirir e/ou produzir o
material cartográfico necessário à revisão deste zoneamento, { com ênfase` na definição de uma Zona Industrial para o
município. .
DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 60. O Sistema Viário do Munu ipio, definido na Planta Sistema Viário em anexo,
compõe-se das seguintes categorias de vias:
I - Via Arterial (Eixo Estruturante) concentrará os serviços e o comercio local e
garantirá a fluidez do tráfego,_ constituindo-se: no conjunto das principais vias de
acesso intra-urbano, atendendo as caracteristicas físicas necessárias á sua função;
Il - Via Coletora — coletará e ,dislribuirá. .. . : . - . .. . . . . , .:,.. ,... ::..
:da . .. . _. . .. .
dentro ctas:;ï•egiões.. ;cidade;:.~~ .-y= : -
o trânsito, possibilitando ó deslocamento
III - Vias Locais, destinadas ao acesso local ou a áreas restritas. -
N TÍTULO VII
Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE
Gabinete do Prefeito
/ R E F E í i U~ R A
CONCEICÁO DO
- ' I JACUIPE Praça Manoel Teixeira de Freitas,:s/n° - Centro — Tel..: (075)3243-232 1 t'100 POR UMA c~OAOE'MELHOR
Conceição do Jacuipe - Ba — Cep.:44.245-000
DA ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO DA CIDADE
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 61. A aplicação dos instrumentos de política urbana contidos na Lei 10.257 de
10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - garantir o direito à cidade ''sustentável, objetivando-se garantir o direito da
população ao acesso à terra urbana, à moradia infra-estruturada, aros serviços
sociais, à qualidade ambiental, ao trabalho e ao lazer;
II promgver é ampliara gestão democrática, reconhecendo-se a importância da
participação da população para o bom desempenho das ações, planos, projetos e
programas de desenvolvimento urbano e%ou municipal; ,
• III - fomentara cooperação entre os diversos níveis de governo, a tin.iciativa privada e
as Organizações Não-Governamentais (ONGs) no processo de urbanização e no
atendimentó ao interesse social;
IV - planejar o futuro desenvolvimento da Cidade de Conceição do Jacuipe a partir
do modelo conceitual de ordenamento do uso'e ocupação do solo urbano definido
• neste Plano;
V - adequar a oferta de equipamentos urbanos e comunitários; transportes, infra-
estrutura 'e serviços municipais públicos aos interesses e necessidades da
população atual e futura no horizonte de '5 (cinco) anos;
VI.- ampliar a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais;
• VII - adotar padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão
urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e
econômica do Município e do território sob sua área de influência;
t1t - adequar os instrumentos'de .politiéa economica, .tr.ibutána e.frnanceira aos. -- .. . .. . _ -._.. _ - - - - - - - . . . .. ... .. .... ... ............ ..._,..~. - - . _ .. . . . . . . ._ .. : ....... _ . ... ' ' . ~ ...::. .. ....::~_:..._. ~: ~-.'.._.:::..~:....,~_::_...... .....,;.;.;:,...:.. .. . _. . .:..._.~_._, :':.. ::::...:~.' ..
objetivos do desenvolvimento municipal, de rrìódo a. privilegiar os; investimentos que'~
gerem bém-estar geral e a fríïição dos bens pelos diferentes segméntos sociais;
Prefeitura Municipal de
CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito
CONCE1C/qO DO
~:3ACViPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — TeL: (075) 3243-232LF LHANDo POR UMA CIDADE MELHOR
Conceição do Jàcuípe - Ba Cep.:44.245-000
IX - recuperar os investimentos do poder .público ;que tenham resultado em
valorização imobiliária;
X - proteger e recuperar o meio ambiente natural e o construído, o patrimônio
cultural, artístico, arqueológico e paisagistico;
.XI - regularizar a situação fundiária e`propiciar a urbanização de áreas ocupadãs por
população de baixa renda, mediante :o estabelecimento de normas especiais de
urbanização, uso e ocupação do. solo e edificação;
XII - simplificar a legislação de parcelamento; uso e ocupação do solo e dás normas
edilicias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes
e unidades habitacionais;
XIII - estabelecer isonomia de condiçães para os agentes públicos e privados na
promoção de empreendimentos E: 'atividades relativos ao processo de urbanização,
atendido o interésse social.
Parágrafo único. As áreas de ;aplicação dos instrumentos de Política Urbana estão
definidas na prancha de instrumentos urbanístico _em anexo.
CAPITULO II
DOS INSTRUMENTOS DE POLITICA URBANA
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
Art. 62: Lei especifica definirá os empreendimentos e atividades, privados ou
públicos, em área urbana, que dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV). para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou
funcionamento;
Parágrafo. As áreas prioritárias para uso do Estudo de Impacto de Vizinhança são
as areas de nascentes existentes no.municipio.,:
Art. 63. O EIV será executado de ;forma a contemplar os efeitos positivos e
negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida dá
25
Prefe:itura Municipal de - , E • E , , . R Q
CONCEIÇÃO DO JACUIPE coNCEl~ao uo:.
Gabinete do. Prefeito JiACUIPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232 ABA DO POR JMA.c;onne MELHOR
Conceição do lacuipe - Ba — Cep :44.245-000
. comunidade residente na área ou proximidades, analisando no mínimo os seguintes aspectos:
I - adensamento populacional;
• li - infra-estrutura e serviços urbanos;
UI - equipamentos urbanos e comunitários;
1V - uso e ocupação do solo;
V - valorização imobiliária;
VI - geração de tráfego e demanda por transporte público;
VII - ventilação e iluminação natural;
VIII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; • I. IX - as relações de vizinhança pré-existentes.{
Seção II
Das Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS
Art. 64. O poder público municipal, visando a elevação da qualidade de vida nas
áreas mais carentes do munici.pio mediante a regularização fundiária e urbanistica'
destas áreas, poderá se utilizar da :demarcação ,de Zonas de Especial Interesse
Social.
Parágrafo úniço. O Poder Público municipal definirá em lei
posterior o procedimento de criação destas Zonas de Especial
Interesse Social, obedecendo ao objetivo exposto no caput.
°~SeÇão 11t ,
` Da Transferência do Direito de Construir
Art ..:fi5..:0-. Poder :,.Publico municipal, .visando .a.ai.beraçao de areas para ..a i".mplantaçao .
de equipamentos urbanos e comunitarios, programas de regularização fundtaria' ou' .
preservação do patrimônio cultural ou .ambiental do municipio, poderá se utilizar da
6
Pref:eiturá Municipal de _.-., ► . ~ E , , o p A
CONCEIÇÃO DO JACULPEGabinete do: Prefeito ~7~►~I~IRE
Praça Manoel; Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — TeL: (075) 3243-232ABAtHAnoo vaa UMA CIDADE MELHor
Conceição do Jacuipe — Ba.— Cep.:44.245-000
Transferência do Direito de Construir —.TRANSCON, de acordo com o que preceitua
. a Lei Federal n.° 10.257!01 acerca do instrumento.
Seção lV
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 66 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o
Poder Público municipal, mediante pagamento de contrapartida financeira a ser
prestada pelo beneficiário,, poderá autorizar a utilização do imóvel acima do I.U.
permitido para a zona onde o imovel, ésta inserido, até o limite indicado pela lei. que
regulamentar a implementação deste instrumento:
Parágrafo único. Os empreendimentos de.Hábitação de Interesse Social, HIS, são
isentos do pagamento de contrapartida financeira pela. utilização de coeficientes t supériores ao J.U. estabelecida para a zona em que o imóvel está inseridó,
respeitando os limites máximos de utilização a ser em estabelecidos.
Art. 67 A' lei :que regulamentar a aplicação deste instrumento definirá a forma de
cálculo do valor a ser pago pela outorga.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da .Outorga O.nerosa do Direito de
• Construir serão revertidos a Fundo Municipal, criado em lei posterior especifica,
podendo ser aplicados para:
I — programa d.e regularização fundiária;
II - execução de programas e praletos habitacionais de interesse'social;
'III - constituição de reserva fundiária;
• IV - ordenamento e direçionamento da expansão urbana;
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
'VI -..oriação.de.espaços urbanos e oomunitários;
'Vii•:.~_:::_:. :_-:.. ...•..:~.::: ~ ...::.. : . . :. . . ..::.:.:
• VÌI -- criação de Unidádes
púbiico;•
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
~. .
• Prefeitura Municipal de
CONCEIÇÃO DO. JACUIPE -Gabinete do Prefeito
► R E E F 1 ~ Y R
:ONcfIcAO D(
JACUÍPE Praça Manoel Teixeira de. Freitas, s/n° - Centro — lei.:. (075) 3643-Z3Z4 a DO POR UMA CIDADEEMELHüi
Conceição dó _ acuípe — Ba — Cen.:44 245-000
Seção V-- Do Direito de Superfície
Art: 68 - Q Direito de Superficie possibilita ao proprietário de um imóvel a
transferência para outro particular, por meio de contrato, do direito de.superficie do
imóvei em questão; de modo que; sem perder a propriedade do imóvel, este cumpra
a sua função social pelo investim+-nto financeiro de outrem, que se beneficiará da
utilização gratuita do imóvel, devendo, ao final do contrato, repassar para o
proprietário as benfeitorias feitas, com exceção de disposição diversa._ inscrita no
contrato de transferência do Direito de Superfície.
Art. 5S -: Lei específca deverá regulamentar os procedimentos de Transferência do
Direito de Superfície. ' . • 3
TITULO VII! i
DAS REVISÕES DO PLANO DIRETOR
Art. 70. As revisões atinentes .a este plano diretor far-se-ão
mediante lei, ressalvadas as exceções previstas neste Titulo.
Ar;. 71 l=ar-se-ão, mediante decreto eco ,Poder Executivo as seguintes revisões,
ouvido o Conselho Social de Desenvolvimento Municipal:
i a declaração de áreas de .vegetação natural como sendo . de preservação
permanente,
li.- a declaração de qualquer árvore cromo imune de corte;
Ill - a oe inição de empreendimentos sujeitos á Estudo de Impacto de Vizinhança;
IV = a definição das atividades potencialmente geradoras de poluição de qualquer
•espécie; :
V - 'a alteração do, valor e do local de ocorrência dos afastamentos de frente, laterais
ê furld
VI - a alteração das características epadrões•da rede viária básica:
(
28
~
29
Prefeitura Municipal de • ■ E f . 1 T U R n
• CONCEIÇÃO DO JACUIPE ': . CONCEIÇÃO DO
Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeirã;de Freitas, s/n - Centro — Tel.: (075) 3243-232 LNANDo POR UMA CIDAbbiNELHOP
Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000
JACUIPE
Art. 72. Far-se-ão mediante decisão do • Conselho Social de
Desenvolvimento Municipal, homologada por ato do • Poder
Executivo, as seguintes revisões:
I - idéntificação de edificações, obras e monumentos de interesse de preservação;
II - declaração de tombamento municipal de bem imóvel;
Ill - estabelecimento de padrões urbanísticos específicos;
IV - ajustes dos limites das Zonas de Uso;
Art. 73. Não são consideradas revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento
Municipal .as Resoluções do. Conselho Social de Desenvolvimento Municipal •
homologada por ato do Poder Executivo, que tenham por objeto:
I - o estabelecirento de normas complementares de execução ;desta Lei e de sua
regulamentação,
li- a aprovação de programas e projetos governamentais;
Ill - os atos e decisões exaradas por processeis administrativos de aprovação de
projetós e licenciamento de construção de edificações;
IV - a implantação de usos considerados especiais;
V os atos e decisões exaradas nos processos administrativos referentes ao
parcelamento. da solo;
VI - o enquadramento das atividades como de uso permitido, tolerado ou proibido.
Parágrafo único. Os demais atos decorrentes das atribuições do Conselho Social de
Desenvolvimento Municipal ficam sujeitos ao teor desta Lei e • de sua
re~ularrientação; .
Art. 74. As revisões do Plano Diretor Urbano não se aplicam aos processos
administrativos em curso, .nos... órgãos teGrucos municipais, salvo disposição em
Prefeitura Municipal de - • p E i E , , . U R
CONCEIÇÃO DO JACUIPEGabinete do Prefeito
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro -.Tel.: (075) 3243-232 ANDO POR UMA CIDADE MELHOF
Conceição do ]acufpe — Ba — Cep.:44245-000 .
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 75. As solicitações protocoladas ná vigência .desta Lei„ para modificação de
'prójetos 'já aprovados ou de construção ainda não concluída, porém ; já licenciada
• anteriormente à sua vigência, poderão ser exaininadas de acordo com a legislação
vigente à época da aprovação do. projeto
ou do licenciamento da construção, desde
que a. modificação pretendida não implique em agravamento dos índices de cóntrole
urbanísticos estabelecidos por esta Lei. .
Parágrafo único. Os requerimentos de modíficáção de projetos ou de construções,
pára os efeitos deste artigo, somente serão admitidòs urna vez, ressalvádas as
modificações internas, sem aumento do :número de unidades autônomas, e o seu deferimento não implicará em aumento ou prorrogação dos prazos constantes desta Lei.
Art. 76. A implantação de atividade considerada desconforme .com o zoneamento
estabelecido .nesta Lei, poderá ser considerada tolerada, a critério -do. Conselho
Social de .Desenvolvimento Municipal, :nos casos de comércio e serviço, e indústria
de grande porte, em edificação onde já funcionava legalmente fal atividade.
Art. 77.' O Plano Diretor Urbano deverá ser revisto, pelo menos, a cada 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das revisões, decorrentes de sua atualização permanente, por
proposta do Conselho Social de Desenvolvimento Municipal ou do Poder Executivo.
Art. 78. A Lei de Diretrizes Orçamentárias contemplar&
obrigatoriamente, os recursos necessários para a execução dos
programas constantes neste Plano Diretor.
ArL 79. Os atos administrativos e legislativos que se fizerem necessários à plena
execução do conteúdo deste PDDM, inclusive as revisões da legislação atual,
devem ter.seu'proceSSO de- elaboração iniciada imediatamente após ,a publicação da
lei aprôvada ¢' PDDM, devendo`- estar cõhcIuidas' no prazo "máximo -de 240.E
(duzentos e quarenta) dias,- sob pena da, perda de validade do instrumento não ,
regulado até
o final deste prazo.
30
Prefeitura Municipal de u x a ~ -_~ CONCEIÇÃO Q0
CONCE.EÇÃO DO JACUIPEGabinete do Prefeito ~
Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243 2324 ALMANDO POR UMA CIDADE MELHOR
Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000
Art. 80. Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação, revogando as
disposições em contrários.
i
Conceição do Jacuipe, OJ de Outubro de 2006_
JO A ' s S DE OLIVEI.
Prefeito Municipal
31
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