Aula de Deontologia de Enfermagem

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Deontologia e cófigo de ética de enfermagem

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Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

André Luiz Fidelis LimaBiólogo Licenciado – UFAL

Enfermeiro Sanitarista e IntensivistaEnfermeiro Assistente Hospital Regional de Itabaiana – Se

Coordenador de Enfermagem do Complexo Prisional de AlagoasEscola de Enfermagem Santa Juliana – Alagoas

Centro Universitário Tiradentes – Alagoas – Pós Graduação - Enfermagem

Código de ética

Código de ética é um conjunto de normas a serem cumpridas pelo profissional de enfermagem

Ética ensina o homem a agir corretamente Ética profissional refere-se aos padrões de

conduta moral Padrões de comportamento relativos ao

paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho

Código de ética

O código de ética dos profissionais de enfermagem está disposto em capítulos e artigos

Com a finalidade: melhor direcionar os profissionais em sua conduta

Os capítulos são:

1.Princípios fundamentais: comprometimento da enfermagem com a saúde, respeito a vida, dignidade, justiça

2.Direitos; recusar a executar atividades que não seja de sua competência, atualizar conhecimentos técnicos, científicos e culturais

capítulos

3.Responsabilidade: assistência livre de danos ao paciente

Imperícia: incompetência, não possuir habilidade

Negligência: desleixo, descuidoImprudência: quem não agem com

moderação e comedimento

capítulos

4.Deveres: exercer a enfermagem com justiça, sem discriminação de qualquer natureza

5. Proibições: negar assistência, abandonar o paciente no meio do tratamento

6. Deveres disciplinares: cumprir normas dos conselhos Federal e Regional

7. Infrações e penalidades: infração do código de ética com multa, advertência , censura como penalidades

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO ENFERMEIRO

DECRETO Nº 94.406/87

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá

outras providências.

Lei do Exercício Profissional

Lei do Exercício Profissional

Decreta:

Art. 1º -

O exercício profissional de enfermagem, observados

pelo disposta desta lei, é privativo de Enfermeiros,

Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e

só será permitido ao profissional inscrito no

Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 2º – As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação.

Art. 3º – A prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do programa de Enfermagem.

Lei do Exercício Profissional

Atribuições do Auxiliar de Enfermagem

Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva,

envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob

supervisão, bem como a participação em nível de

execução simples, em processo de tratamento

cabendo-lhe:

Atribuições do Auxiliar de Enfermagem

a) observar , reconhecer e descrever sinais e

sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de enfermagem

Atribuições do Técnico de Enfermagem

Exerce atividades de nível médio, envolvendo

orientações e acompanhamento do trabalho de

enfermagem em grau auxiliar e participa do

planejamento da assistência de enfermagem,

cabendo-lhe:

Atribuições do Técnico de Enfermagem

a) participar da programação da assistência de

enfermagem,

b) executar ações de enfermagem, exceto as

privativas do enfermeiro,

c) participar da orientação e supervisão do trabalho

de enfermagem em grau auxiliar,

d) participar da equipe de enfermagem,

e) Realizar procedimentos invasivos

Exercício Profissional

As atividades referidas somente podem

ser desempenhadas sob a orientação e

supervisão de enfermeiro.

Atribuições do Enfermeiro (a)

1) Privativamente:

Direção e chefia do órgão e de serviços de unidade de enfermagem;

Organização e direção das atividades técnicas e auxiliares de enfermagem;

Planejamento, organização,coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.

Atribuições do Enfermeiro (a)

Consultoria, auditoria e emissão de parecer técnico; Consultas de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos á pacientes graves; Cuidados de enfermagem de maior complexidade

técnica;

Atribuições do Enfermeiro (a)

2) Como integrante da equipe: Participar da elaboração, planejamento e execução

dos programas e planos de assistência de saúde; Prescrição de medicamentos estabelecidos por

protocolo em saúde pública; Participação em projetos de reformas de unidades

de saúde;

Atribuições do Enfermeiro (a)

Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela durante a assistência de enfermagem;

Assistência a gestante, parturiente e puérpera; Acompanhamento e evolução do trabalho de parto; Execução do trabalho de parto sem distocia; Educação visando á melhoria saúde da população

Referências

Caderno das Principais Legislações para o Exercício

Profissional da Enfermagem, COREN-SP/2007-2008,

São Paulo.

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