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Deontologia e cófigo de ética de enfermagem
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Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
André Luiz Fidelis LimaBiólogo Licenciado – UFAL
Enfermeiro Sanitarista e IntensivistaEnfermeiro Assistente Hospital Regional de Itabaiana – Se
Coordenador de Enfermagem do Complexo Prisional de AlagoasEscola de Enfermagem Santa Juliana – Alagoas
Centro Universitário Tiradentes – Alagoas – Pós Graduação - Enfermagem
Código de ética
Código de ética é um conjunto de normas a serem cumpridas pelo profissional de enfermagem
Ética ensina o homem a agir corretamente Ética profissional refere-se aos padrões de
conduta moral Padrões de comportamento relativos ao
paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho
Código de ética
O código de ética dos profissionais de enfermagem está disposto em capítulos e artigos
Com a finalidade: melhor direcionar os profissionais em sua conduta
Os capítulos são:
1.Princípios fundamentais: comprometimento da enfermagem com a saúde, respeito a vida, dignidade, justiça
2.Direitos; recusar a executar atividades que não seja de sua competência, atualizar conhecimentos técnicos, científicos e culturais
capítulos
3.Responsabilidade: assistência livre de danos ao paciente
Imperícia: incompetência, não possuir habilidade
Negligência: desleixo, descuidoImprudência: quem não agem com
moderação e comedimento
capítulos
4.Deveres: exercer a enfermagem com justiça, sem discriminação de qualquer natureza
5. Proibições: negar assistência, abandonar o paciente no meio do tratamento
6. Deveres disciplinares: cumprir normas dos conselhos Federal e Regional
7. Infrações e penalidades: infração do código de ética com multa, advertência , censura como penalidades
ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO ENFERMEIRO
DECRETO Nº 94.406/87
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá
outras providências.
Lei do Exercício Profissional
Lei do Exercício Profissional
Decreta:
Art. 1º -
O exercício profissional de enfermagem, observados
pelo disposta desta lei, é privativo de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras e
só será permitido ao profissional inscrito no
Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 2º – As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de Enfermagem no seu planejamento e programação.
Art. 3º – A prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do programa de Enfermagem.
Lei do Exercício Profissional
Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva,
envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob
supervisão, bem como a participação em nível de
execução simples, em processo de tratamento
cabendo-lhe:
Atribuições do Auxiliar de Enfermagem
a) observar , reconhecer e descrever sinais e
sintomas;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
d) participar da equipe de enfermagem
Atribuições do Técnico de Enfermagem
Exerce atividades de nível médio, envolvendo
orientações e acompanhamento do trabalho de
enfermagem em grau auxiliar e participa do
planejamento da assistência de enfermagem,
cabendo-lhe:
Atribuições do Técnico de Enfermagem
a) participar da programação da assistência de
enfermagem,
b) executar ações de enfermagem, exceto as
privativas do enfermeiro,
c) participar da orientação e supervisão do trabalho
de enfermagem em grau auxiliar,
d) participar da equipe de enfermagem,
e) Realizar procedimentos invasivos
Exercício Profissional
As atividades referidas somente podem
ser desempenhadas sob a orientação e
supervisão de enfermeiro.
Atribuições do Enfermeiro (a)
1) Privativamente:
Direção e chefia do órgão e de serviços de unidade de enfermagem;
Organização e direção das atividades técnicas e auxiliares de enfermagem;
Planejamento, organização,coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
Atribuições do Enfermeiro (a)
Consultoria, auditoria e emissão de parecer técnico; Consultas de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos á pacientes graves; Cuidados de enfermagem de maior complexidade
técnica;
Atribuições do Enfermeiro (a)
2) Como integrante da equipe: Participar da elaboração, planejamento e execução
dos programas e planos de assistência de saúde; Prescrição de medicamentos estabelecidos por
protocolo em saúde pública; Participação em projetos de reformas de unidades
de saúde;
Atribuições do Enfermeiro (a)
Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela durante a assistência de enfermagem;
Assistência a gestante, parturiente e puérpera; Acompanhamento e evolução do trabalho de parto; Execução do trabalho de parto sem distocia; Educação visando á melhoria saúde da população
Referências
Caderno das Principais Legislações para o Exercício
Profissional da Enfermagem, COREN-SP/2007-2008,
São Paulo.
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