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Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXO I DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO/SUGESTÃO).
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL (MODELO/SUGESTÃO)ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISPARA PARTICIPAÇÃO DESUGESTÃO)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIAANEXO VII PLANILHA, CRONOGRAMA E
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITALCONVITE Nº. 003/2017
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO/SUGESTÃO). PROPOSTA COMERCIAL (MODELO/SUGESTÃO)MINUTA DE CONTRATO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEPARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO (MODELO SUGESTÃO) DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO
Jaciara-MT, 30 de
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO/SUGESTÃO)
TÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS LICITAÇÃO (MODELO
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO
MEMORIAL DESCRITIVO
de outubro de 2017.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01- DA COMUNICAÇÃO E DO OBJETO 1.1- A Prefeitura Municipal de Jaciara, por intermédio da Licitação, nomeada pela Portaria n.º LICITAÇÃO na modalidade base legal no inciso I, § 1° do e ainda na Lei Complementar nº. 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições previstas neste Edital; 1.2- O presente CONVITE especializada para conclusão da exeEducativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outros 02- DA ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1- Na data, hora e contendo os documentos para nesta mesma Sessão, serão realizados os procedimentos relativos envelopes da proposta comercial, desde que não habilitação, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
DATA: 10 de novembroHORA: 14:00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA Av. Antônio Ferreira Sobrinho, n.º 1075 Jaciara-MT, sala de licitações.
2.1.1- Os dois envelopes deverão ser entregues, obedecendo às seguintes instruções: a) ENVELOPE I:À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARACONVITE Nº. 003/2017DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO b) ENVELOPE II:À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARACONVITE Nº. 003/2017
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
EDITAL CONVITE Nº. 003/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5390/2017
DA COMUNICAÇÃO E DO OBJETO
A Prefeitura Municipal de Jaciara, por intermédio da Comissão EspecialLicitação, nomeada pela Portaria n.º 028/2017, de 06/02/2017
na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇOo inciso I, § 1° do Artigo 45 da Lei Federal 8.666/93
e ainda na Lei Complementar nº. 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições
CONVITE tem por objeto a “Contratação de empresa especializada para conclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outros”.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES
Na data, hora e locais abaixo indicados, serão recebidos os envelopes contendo os documentos para Habilitação e da Proposta Comercialnesta mesma Sessão, serão realizados os procedimentos relativos envelopes da proposta comercial, desde que não haja recursos na fase de habilitação, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
10 de novembro de 2017
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA Av. Antônio Ferreira Sobrinho, n.º 1075 – Centro
MT, sala de licitações.
Os dois envelopes deverão ser entregues, obedecendo às seguintes
ENVELOPE I: À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
003/2017 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ENVELOPE II: À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
003/2017
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
5390/2017
Comissão Especial de 06/02/2017, fará realizar
MENOR PREÇO GLOBAL, com e suas alterações,
e ainda na Lei Complementar nº. 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições
“Contratação de empresa cução de Obra da Escola Espaço
Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso,
, serão recebidos os envelopes Proposta Comercial, em seguida
nesta mesma Sessão, serão realizados os procedimentos relativos à abertura dos haja recursos na fase de
habilitação, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei Federal n.º
Os dois envelopes deverão ser entregues, obedecendo às seguintes
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
PROPOSTA COMERCIAL 2.1.2- Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na local, salvo manifestação em contrário.
03- DA DOCUMENTAÇÃO: 3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos (cópia):
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(Cartão);
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Sócios da empresa licitante ou Inscrição do mesmo na Cédula de Identidade
c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços CND/FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda NacionalRegularidade perante o
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou de sua filial;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da empresa licitanh) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se
tratando de empresa individual, Registro Comercial;j) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica,do certame, podendo ser aceita a certidão expedida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios),
k) DECLARAÇÃOl) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de
licitação, conforme modelo m) Registro e validade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia)Urbanismo) comprovandas normas exigidas para a execução da obra objeto desta
3.2- Todos os documentos deverão ser apresentados de preferência na mesma ordem em que se encontram no presente EDITAL;
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
PROPOSTA COMERCIAL
Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na local, salvo manifestação em contrário.
DA DOCUMENTAÇÃO:
No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Sócios da empresa licitante ou Inscrição do mesmo na Cédula de Identidade Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços
Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante
Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;Cédula de Identidade/RG dos sócios da empresa licitanCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se tratando de empresa individual, Registro Comercial; Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da
ídica, expedida no máximo 6 (seis) meses antes da realização podendo ser aceita a certidão expedida pelo TJDFT (Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), devidamente válidaDECLARAÇÃO de que não emprega menor, modelo ANEXO IDeclaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo ANEXO IV; Registro e validade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e
comprovando a REGULARIDADE da licitante ao atendimento das normas exigidas para a execução da obra objeto desta
Todos os documentos deverão ser apresentados de preferência na mesma ordem em que se encontram no presente EDITAL;
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e
No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ
Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Sócios da empresa licitante ou Inscrição do mesmo na Cédula de Identidade – RG; Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços –
Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida
abrangendo inclusive a Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”
Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante
Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante; Cédula de Identidade/RG dos sócios da empresa licitante;
Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se
Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da expedida no máximo 6 (seis) meses antes da realização
podendo ser aceita a certidão expedida pelo TJDFT (Tribunal devidamente válida.
ANEXO I; Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de
Registro e validade junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, ou CAU (Conselho de Arquitetura e
do a REGULARIDADE da licitante ao atendimento das normas exigidas para a execução da obra objeto desta Licitação.
Todos os documentos deverão ser apresentados de preferência na mesma
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3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentácom as respectivas exigências aqui contidas. 04- DA PARTICIPAÇÃO: 4.1- Além dos convidados diretamente, poderão todos os interessados que tomarem conhecimento do presente Edital, devendo manifestar-se com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para a abertura dos envelopes;
4.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais duma empresa licitante; 4.3- Todos os Licitantes devem atender as condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos; 4.4- Os representantes das empresas licitantes deverão apresentarCREDENCIAMENTO, se for sócio, de posse do Contdeverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular, esta última com firma reconhecida; 4.5- Os documentos necessários para à HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital, poderão ser apresentados em original ou por qualqueautenticada por Cartório competente. A cópia de documentos, que não estiver autenticada por cartório, deverá vir acompanhada da respectiva original para autenticação pela CPL dentro da própria Sessão, por ocasião do julgamento da documentação do licitante. 05- DA PROPOSTA
5.1- No Envelope II deverá ser entregue a Proposta Comercial em conformidade com o ANEXO II, devendo ainda ser apresentada em uma única via, sem
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e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-com as respectivas exigências aqui contidas.
DA PARTICIPAÇÃO:
Além dos convidados diretamente, poderão também participar desta Licitação todos os interessados que tomarem conhecimento do presente Edital, devendo
se com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para a abertura dos envelopes;
Vide art. 22, §3º: § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais d
Todos os Licitantes devem atender as condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos;
Os representantes das empresas licitantes deverão apresentarCREDENCIAMENTO, se for sócio, de posse do Contrato Social. Caso contrário deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular, esta última
Os documentos necessários para à HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia autenticada por Cartório competente. A cópia de documentos, que não estiver autenticada por cartório, deverá vir acompanhada da respectiva original para autenticação pela CPL dentro da própria Sessão, por ocasião do julgamento da
ntação do licitante.
No Envelope II deverá ser entregue a Proposta Comercial em conformidade , devendo ainda ser apresentada em uma única via, sem
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
ificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer -los em desacordo
também participar desta Licitação todos os interessados que tomarem conhecimento do presente Edital, devendo
se com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário
é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do
o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que
com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
Todos os Licitantes devem atender as condições deste Edital e apresentar os
Os representantes das empresas licitantes deverão apresentar-se para o rato Social. Caso contrário
deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular, esta última
Os documentos necessários para à HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital, r processo de Cópia
autenticada por Cartório competente. A cópia de documentos, que não estiver autenticada por cartório, deverá vir acompanhada da respectiva original para autenticação pela CPL dentro da própria Sessão, por ocasião do julgamento da
No Envelope II deverá ser entregue a Proposta Comercial em conformidade , devendo ainda ser apresentada em uma única via, sem
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emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com identificação da Licitante, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue: a) Descrição do objeto; b) Preço unitário; c) Preço global; d) Prazo de validade da Proposta e) Prazo de vigência do contrato:
contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração de acordo com os preceitos legais da Lei Federal n.° 8.
5.2- Os preços unitários da Proposta Comercial deverão ser apresentados em moeda corrente, sendo que no legais e/ou adicionais incidentes sobre o objeto licitado, notadamente taxas, impostos e encargos; 5.3- As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, de conformidade com o disposto no Artigo 4alterações posteriores; 5.4- Quando ocorrerem divergências entre os valores em algarismo e por extenso, este prevalecerá; 5.5- Só serão aceitas as de impressão. 5.6- Planilha Orçamentária: conforme Termo de Referência (anexo VI)
06- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00 07- DA SOLICITAÇÃO 7.1. Setor solicitante:
Lazer; Data: 25/10/2017;Classificação: Prestação de Serviços;Acompanhamento
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com identificação da Licitante, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;Prazo de vigência do contrato: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração de acordo com os preceitos legais da Lei Federal n.° 8.666/93.
unitários da Proposta Comercial deverão ser apresentados em moeda corrente, sendo que no mesmo deverão estar incluídas todas as despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre o objeto licitado, notadamente taxas,
As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, de conformidade com o disposto no Artigo 43, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e
Quando ocorrerem divergências entre os valores em algarismo e por extenso,
Só serão aceitas as propostas que estiverem datilografadas ou por outro tipo
Planilha Orçamentária: conforme Termo de Referência (anexo VI)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00 – Construção de Creche.
Setor solicitante: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
; Classificação: Prestação de Serviços; Acompanhamento: Fiscal de Contratos, Fiscal da Obra e Setor Solicitante
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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SETOR DE LICITAÇÃO
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emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de identificação da Licitante, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
nta) dias; partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração de acordo com os
unitários da Proposta Comercial deverão ser apresentados em mesmo deverão estar incluídas todas as despesas
legais e/ou adicionais incidentes sobre o objeto licitado, notadamente taxas,
As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, de 3, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e
Quando ocorrerem divergências entre os valores em algarismo e por extenso,
propostas que estiverem datilografadas ou por outro tipo
Planilha Orçamentária: conforme Termo de Referência (anexo VI)
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
Construção de Creche.
Educação, Cultura, Desporto e
e Setor Solicitante
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
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8.1- Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham sido feitas em desacordo com as disposições deste CONVITE, bem como aquelas valor global superior ao limite inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que sejam coerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatívdo objeto, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação e no artigo 48 da Lei Federal n.° 8.666/93 8.2- Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas seja quanto ao preque importem em manifestação do mérito dos seus termos originais; 8.3- O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizado pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL 8.4- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.IV - produzidos ou prestaddesenvolvimento de tecnologia no País.
8.5- Persistindo o empate, apósclassificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.6- O extrato da Presente Licitação, bem como o resultado do julgamento das propostas, em mapa demonstrativopúblico para conhecimento dos necessárias, quanto para apresentação de possíveis recursos, nesta fase da licitação, obedecendo sempre ao prazo legal; 8.7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada paraenvelopes de habilitação, devendo a Admiimpugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei nº 8.666/93.
8.7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante
a administração anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham sido feitas em desacordo com as disposições deste CONVITE, bem como aquelas valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que sejam coerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação e no artigo 48 da Lei Federal n.° 8.666/93;
Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em manifestação do mérito dos seus termos originais;
O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizado pelo tipo GLOBAL, art. 45, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
Persistindo o empate, após obedecido o disposto no § 2° do art. 3°classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual
os os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
O extrato da Presente Licitação, bem como o resultado do julgamento das opostas, em mapa demonstrativo será AFIXADO em lugar de amplo acesso
público para conhecimento dos interessados e providências que julgarem necessárias, quanto para apresentação de possíveis recursos, nesta fase da licitação, obedecendo sempre ao prazo legal;
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada paraenvelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei nº 8.666/93.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útilanteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
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Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham sido feitas em desacordo com as disposições deste CONVITE, bem como aquelas com
estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que sejam coerentes com os praticados no
eis com a execução do objeto, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da
Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as PROPOSTAS COMERCIAIS ço, condições de pagamento ou quaisquer outras
que importem em manifestação do mérito dos seus termos originais;
O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizado pelo tipo , art. 45, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93;
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
os por empresas que invistam em pesquisa e no
obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual
os os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
O extrato da Presente Licitação, bem como o resultado do julgamento das será AFIXADO em lugar de amplo acesso
interessados e providências que julgarem necessárias, quanto para apresentação de possíveis recursos, nesta fase da
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
nistração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante não o fizer até o segundo dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciacomunicação não terá efeito de recurso.
8.7.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.7.4 Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac
símile se a mesma estiver legível. 8.7.5 Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do
respectivo prazo legal. 8.7.6 Caberá o pregoeiro
quatro) horas. 8.7.7 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame. 8.8. Dos Atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei N.º 8.9. A LICITANTE obrigarefeitos, sendo de sua inteira responsabilidade a REPOSIÇÃO ou REPARAÇÃO do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações técnicas dos programas, nos termos do Art. 69 da lei n.º. 8.666/93; 8.10. A LICITANTE VENCEDORA é RESPONSÁVEL pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Convite, bem como pelos encargos trabalhifiscais e comerciais dele resultantes; 8.11. Caberá à LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo com as características técnicas exigidas na LICI 8.12. A LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às CLÁUSULAS especificadas no CONTRATO, conforme Minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital (ANEXO III); 8.13. A participação nesta LICITAÇÃO implica na ACEITAÇÃO INTEGRAL e IRRETRATÁVEL das NORMAS TÉCNICAS exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -
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e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por facsímile se a mesma estiver legível.
Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do respectivo prazo legal.
o pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vquatro) horas.
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
Dos Atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei N.º. 8.666/93;
A LICITANTE obrigar-se a atender ao OBJETO deste CONVITE para todos os efeitos, sendo de sua inteira responsabilidade a REPOSIÇÃO ou REPARAÇÃO do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas
s dos programas, nos termos do Art. 69 da lei n.º. 8.666/93;
A LICITANTE VENCEDORA é RESPONSÁVEL pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Convite, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dele resultantes;
Caberá à LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo com as características técnicas exigidas na LICITAÇÃO;
A LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às CLÁUSULAS especificadas no CONTRATO, conforme Minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital
A participação nesta LICITAÇÃO implica na ACEITAÇÃO INTEGRAL e IRRETRATÁVEL das NORMAS TÉCNICAS exigidas pelo Tribunal de Contas do
- TCE/MT, nas cláusulas deste CONVITE e seus ANEXOS;
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou riam esse edital, hipótese em que tal
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a
Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac-
Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do
decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e
Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
Dos Atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório
se a atender ao OBJETO deste CONVITE para todos os efeitos, sendo de sua inteira responsabilidade a REPOSIÇÃO ou REPARAÇÃO do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas
s dos programas, nos termos do Art. 69 da lei n.º. 8.666/93;
A LICITANTE VENCEDORA é RESPONSÁVEL pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução
stas, previdenciários,
Caberá à LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo
A LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às CLÁUSULAS especificadas no CONTRATO, conforme Minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital
A participação nesta LICITAÇÃO implica na ACEITAÇÃO INTEGRAL e IRRETRATÁVEL das NORMAS TÉCNICAS exigidas pelo Tribunal de Contas do
TCE/MT, nas cláusulas deste CONVITE e seus ANEXOS;
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
8.14. Esta Licitação poderá ser revogada por indecorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou ANULADA por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os LICITANTES tenham direito a qualindenização, à exceção do disposto no Art. 59 da lei n.º. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 8.15. Os preços propostos referentes a este CONVITE não poderão ser pelo período de 04 (quatroPrestação de serviço, após este, poderá haver alteração de preços mediante Termo Aditivo, caso se comprove o desequilíbrio econômicomediante Justificativa apresentada pela Licitante Vencedora, obedecendo sos índices oficiais do Governo Federal, a teor do disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.16 O Licitante Vencedor do presente CONVITE responsabilizacumprimento do objeto em referência de conformidade com a Legislação pertinente à espécie; 8.17 Os recursos administrativos, porventura existentes, em qualquer fase da licitação, serão julgados em com base nos preceitos da Lei Federal n.° 8.666/93; 8.18 Ao emitir a sua proposta referente a este CONVITE, o LICITANTE participante DECLARA ACEITAR automaticamente todas as condições nele estabelecidas, concordando, assim, na integra, com suas disposições; 8.19 À Comissão Especialqualquer fase da Licitação, a promoção decomplementar a instrução do PROCESSO, vedada à inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA; 8.20 Somente um representante de cada empresa, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na Sessão de Abertura dos envelopes; 8.21 Nos termos do Artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso de haver Contrato, o Licitante Vencedor fica desde já convocado para assinar o Instrumento Contratual no Pdata da homologação e Adjudicação deste Convite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da dita Lei; 8.22 Lavrar-se-á ata da reunião da julgamento deste Convite que, após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros e pelos representantes das Licitantes presentes; 8.23 A Licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou ANULADA por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os LICITANTES tenham direito a qualindenização, à exceção do disposto no Art. 59 da lei n.º. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
Os preços propostos referentes a este CONVITE não poderão ser 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do
Prestação de serviço, após este, poderá haver alteração de preços mediante Termo Aditivo, caso se comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante Justificativa apresentada pela Licitante Vencedora, obedecendo sos índices oficiais do Governo Federal, a teor do disposto no art. 65 da Lei
O Licitante Vencedor do presente CONVITE responsabilizacumprimento do objeto em referência de conformidade com a Legislação pertinente
Os recursos administrativos, porventura existentes, em qualquer fase da licitação, serão julgados em com base nos preceitos da Lei Federal n.° 8.666/93;
Ao emitir a sua proposta referente a este CONVITE, o LICITANTE participante utomaticamente todas as condições nele estabelecidas,
concordando, assim, na integra, com suas disposições;
Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior será facultada, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do PROCESSO, vedada à inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA;
Somente um representante de cada empresa, devidamente credenciado, se na Sessão de Abertura dos envelopes;
Nos termos do Artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso de haver Contrato, o Licitante Vencedor fica desde já convocado para assinar o Instrumento Contratual no PRAZO de até 10 (DEZ) DIAS, contados da data da homologação e Adjudicação deste Convite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da dita Lei;
á ata da reunião da Comissão Especial de Licitajulgamento deste Convite que, após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros e pelos representantes das Licitantes presentes;
A Licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
teresse da Administração decorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou ANULADA por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os LICITANTES tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no Art. 59 da lei n.º. 8.666/93, assegurados o
Os preços propostos referentes a este CONVITE não poderão ser alterados assinatura do Contrato de
Prestação de serviço, após este, poderá haver alteração de preços mediante financeiro do Contrato,
mediante Justificativa apresentada pela Licitante Vencedora, obedecendo sempre os índices oficiais do Governo Federal, a teor do disposto no art. 65 da Lei
O Licitante Vencedor do presente CONVITE responsabiliza-se pelo cumprimento do objeto em referência de conformidade com a Legislação pertinente
Os recursos administrativos, porventura existentes, em qualquer fase da licitação, serão julgados em com base nos preceitos da Lei Federal n.° 8.666/93;
Ao emitir a sua proposta referente a este CONVITE, o LICITANTE participante utomaticamente todas as condições nele estabelecidas,
de Licitação ou a Autoridade Superior será facultada, em diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do PROCESSO, vedada à inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA;
Somente um representante de cada empresa, devidamente credenciado,
Nos termos do Artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso de haver Contrato, o Licitante Vencedor fica desde já convocado para
RAZO de até 10 (DEZ) DIAS, contados da data da homologação e Adjudicação deste Convite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da dita Lei;
de Licitação para exame e julgamento deste Convite que, após lida e aprovada, será assinada pelos seus
A Licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
Habilitação e Proposta Comercial subentende a aceitação incondicional de seus termos independente de transcrição, licitado, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor; 8.24 No caso de eventual divergência entre o Edital deste Convite e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro; 8.25 Se houver desistência da Licitante Vencedora deste Convite, ou, no caso de ter havido assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, ocorrer rescisão ou distrato, a Prefeitura Municipal de Jaciaraclassificada e, assim sucessivameLicitação, porém nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma da Lei, se for o caso; 8.26 No caso de desistência ou de interrupção da execução deste CONVITE, a Licitante Vencedora deverá comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, estabelecendo um prazo não inferior a 30(trinta) dias para que a Municipalidade tenha tempo hábil para proceder à substituição da contratada, a fim de não ser prejudicada com tal iniciativa; 8.27 As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da Licitante Vencedora; 8.28 De comum acordo entre as partes, o objeto desta Licitação poderá ser cancelado e, no caso de haamigável e dentro do que estabelecem os Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores; Para quaisquer esclarecimentos, consultas e/ou outros elementos pertinentes a esta Licitação, os interessados poderão dirigirLicitação, na Prefeitura Municipal de Jaciaran.º 1.075 – Centro – Jaciaraexpediente, no horário de
Presidente da Comissão
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
Habilitação e Proposta Comercial subentende a aceitação incondicional de seus termos independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto licitado, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
No caso de eventual divergência entre o Edital deste Convite e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
uver desistência da Licitante Vencedora deste Convite, ou, no caso de ter havido assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, ocorrer rescisão ou distrato, a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, poderá convidar a segunda classificada e, assim sucessivamente, se existir, para completar o objeto desta Licitação, porém nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma da Lei, se for o caso;
No caso de desistência ou de interrupção da execução dos serviços objeto deste CONVITE, a Licitante Vencedora deverá comunicar por escrito à Prefeitura
MT, estabelecendo um prazo não inferior a 30(trinta) dias para que a Municipalidade tenha tempo hábil para proceder à substituição da
ntratada, a fim de não ser prejudicada com tal iniciativa;
As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da
De comum acordo entre as partes, o objeto desta Licitação poderá ser cancelado e, no caso de haver Contrato, este poderá ser rescindido, de forma amigável e dentro do que estabelecem os Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores;
Para quaisquer esclarecimentos, consultas e/ou outros elementos pertinentes a itação, os interessados poderão dirigir-se à Comissão Especial
Licitação, na Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, Jaciara-MT ou pelo telefone (0xx66) 3461-
expediente, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
Jaciara-MT, 30 de
TIAGO RODRIGO ZENKNER Presidente da Comissão Permanente de Licitação
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Habilitação e Proposta Comercial subentende a aceitação incondicional de seus bem como o conhecimento integral do objeto
licitado, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
No caso de eventual divergência entre o Edital deste Convite e seus Anexos,
uver desistência da Licitante Vencedora deste Convite, ou, no caso de ter havido assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, ocorrer rescisão ou
MT, poderá convidar a segunda nte, se existir, para completar o objeto desta
Licitação, porém nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma da Lei, se for o caso;
dos serviços objeto deste CONVITE, a Licitante Vencedora deverá comunicar por escrito à Prefeitura
MT, estabelecendo um prazo não inferior a 30(trinta) dias para que a Municipalidade tenha tempo hábil para proceder à substituição da
As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da
De comum acordo entre as partes, o objeto desta Licitação poderá ser ver Contrato, este poderá ser rescindido, de forma
amigável e dentro do que estabelecem os Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.°
Para quaisquer esclarecimentos, consultas e/ou outros elementos pertinentes a Comissão Especial de
MT, na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, -7925, nos dias de
de outubro de 2017.
de Licitação
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
Ref.: CONVITE Nº. 003/2017 (Nome da empresa: ,N.º Bairro: CEP: , vem em cumprimento a solicitação do Edital de Municipal de Jaciara, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1-Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação; 2-Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em tr(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99; 3-Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar Cidade-UF, de de 201 ASSINATURA NOME RG: CPF:
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO I
MODELO/SUGESTÃO DECLARAÇÃO
003/2017
(Nome da empresa: ,CNPJ: , situada na cidade de N.º Bairro: CEP: , vem em cumprimento a solicitação do Edital de CONVITE Nº. 003/2017Municipal de Jaciara, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
UF, de de 2017.
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
CNPJ: , situada na cidade de -...... à (Av.) N.º Bairro: CEP: , vem
003/2017 - Prefeitura
Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos
Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 abalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição
Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL)
(Local e data) ILUSTRISSIMO SENHORPRESIDENTE DA COMISSÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARAJACIARA-MT REF.: CONVITE Nº. 003/2017
Senhor Presidente Em atenção ao CONVITE, acima referenciado estamos apresentando a esta Comissão atendimento ao objeto pleiteado, por meio do aludido certame, ficando submetido ao exame/julgamento pelos membros dessa CPL:a) Descrição do objeto; b) Preço unitário conforme planilha abaixo:
1- Proposta de Preços
OBRA DE
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL) (SUGESTÃO)
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
MUNICIPAL DE JACIARA
003/2017
Senhor Presidente,
Em atenção ao CONVITE, acima referenciado estamos apresentando a esta Comissão Especial de Licitação nossa proposta para atendimento ao objeto pleiteado, por meio do aludido certame, ficando submetido ao exame/julgamento pelos membros dessa CPL:
conforme planilha abaixo:
Proposta de Preços:
OBRA DE CONCLUSÃO DA CRECHE ZÉ ARAÇÁ
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Em atenção ao CONVITE, acima referenciado estamos de Licitação nossa proposta para
atendimento ao objeto pleiteado, por meio do aludido certame, ficando submetido
DA CRECHE ZÉ ARAÇÁ
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
Obra: ESCOLA INFANTIL (CRECHE)
Local: RUA I, ESQUINA COM RUA 9
SINAPI - NÃO DESONERADO - 08/2017
ITEM CÓDIGO
1 ADMINISTRATIVO
1.1 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
1.2 90777 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
1.3 88255 AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
2 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
2.1 ARQUITETURA
2.2 PAREDES E DIVISÓRIAS
2.3 Alvenaria de bloco cerâmico
2.4 Divisórias em madeira com laminado com portas de 80x210cm
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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Prefeitura Municipal de Jaciara – MT
Obra: ESCOLA INFANTIL (CRECHE) - PROGRAMA PROINFÂNCIA - TIPO B
Local: RUA I, ESQUINA COM RUA 9 - ZÉ ARAÇA - JACIARA – MT
Área: 1.118,48 m²
Data: 28/09/2017
08/2017
Descrição Ud QUANTIDADE UNITÁRIO
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 480,00
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 120,00
ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 480,00
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
Divisórias em madeira com laminado com portas de 80x210cm m² 45,99
UNITÁRIO COM BDI
SUB-TOTAL
43.706,40
28,01 13.444,80
100,62 12.074,40
37,89 18.187,20
45.918,96
183,83 8.454,57
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Fone: (66) 3461
2.5 Composição
1 Divisórias em granito
3 ESQUADRIAS
3.1 Esquadria de Madeira
3.1.1 Portas 3.1.1.
1 90843 PM-3 - porta com barra de proteção 80 x 210 cm3.1.1.
2 PM-04a - porta comum p/ divisórias de granito 60 x 180 cm3.1.1.
3 PM-04b - porta comum p/ divisórias de granito 60 x 60 cm e guiches3.1.1.
4 90841 PM-6 - porta comum 60 x 210 cm 3.1.1.
5 90843 PM-7 - porta com visor 80 x 210 cm 3.1.1.
6 PM-8 - porta com veneziana 80 x 210 cm
3.1 Esquadria Metálica
3.1.1 Janelas
3.1.2 Telas em nylon
4 VIDROS
4.1 PV6 - Portas de vidro temperado -160x210cm
4.2 74125/001 Espelhos 4mm
5 PAVIMENTAÇÃO
5.1 Camada impermeabilizadora de concreto
5.2 92396 Bloco de concreto intertravado
5.3 Rejuntamento de cerâmica
5.4 Cimento desempenado
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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
m² 52,74
porta com barra de proteção 80 x 210 cm unid
3,60
porta comum p/ divisórias de granito 60 x 180 cm unid 12,60
porta comum p/ divisórias de granito 60 x 60 cm e guiches unid
6,00
unid 4,00
unid 16,20
porta com veneziana 80 x 210 cm unid 5,40
m² 10,26
160x210cm m² 6,72
m² 7,00
Camada impermeabilizadora de concreto m² 195,00
m² 9,00
m² 36,00
m² 130,29
710,36 37.464,39
28.377,98
28.024,12
831,25 2.992,50
295,30 3.720,81
98,43 590,61
743,45 2.973,80
831,25 13.466,25
792,62 4.280,15
0,00
353,87
0,00
34,49 353,88
9.718,52
934,39 6.279,07
491,35 3.439,45
9.147,26
26,58 5.183,10 -
69,8400 628,56
3,85 138,60 -
24,5376 3.197,00
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
6 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS
6.1 Composição 1 * 0,15 m Soleiras em granito e=15cm
7 PINTURA
Paredes internas
7.1
(88489)+(88497) Pintura acrílica, com tinta acetinada, suvinil toque de seda, renner rekolor
massa corrida da mesma marca da tinta.
7.2 88487 Pintura PVA
Paredes externas
7.3 88489 Pintura acrílica, suvinil, renner, ou equivalente, s/ massa corrida
Outros
7.4 73739/001 Pintura esmalte em portas em madeira
7.5 6082 Tratamento em verniz em rodameio de madeira
7.6 73924/002 Pintura esmalte em esquadrias e grades de
8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
8.1 Composição
1 Bancadas e balcões em granito Cinza Andorinha
8.2
86895 - Transformad
o para m² Lavatórios em granito Cinza Andorinha
8.3 Composição
1 Armários e escaninhos em granito Cinza Andorinha (A
8.4 Composição
1 Prateleiras em granito Cinza Andorinha
8.5 Composição
1 * 0,10M Rodamão em granito h=10cm Cinza Andorinha
8.6 Composição
1 * 0,10M Acabamento de bordas em bancadas e balcões de Cinza Andorinha
8.7 Composição
1 * 0,10M Acabamento de armários e escaninhos de Cinza
8.8 Composição
1 * 0,10M Acabamento de prateleiras de Cinza Andorinha
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
m 32,80
Pintura acrílica, com tinta acetinada, suvinil toque de seda, renner rekolor, ou equivalente c/ massa corrida da mesma marca da tinta.
m² 638,78
m² 32,30
Pintura acrílica, suvinil, renner, ou equivalente, s/ massa corrida m² 606,18
m² 257,60
Tratamento em verniz em rodameio de madeira m² 54,80
Pintura esmalte em esquadrias e grades de ferro m² 170,50
Bancadas e balcões em granito Cinza Andorinha m² 43,50
m² 10,50
Armários e escaninhos em granito Cinza Andorinha (A-01 ao A-09) m² 53,00
m² 35,70
Rodamão em granito h=10cm Cinza Andorinha m
65,80
Acabamento de bordas em bancadas e balcões de Cinza Andorinha m 99,50
Acabamento de armários e escaninhos de Cinza Andorinha m
130,80
Acabamento de prateleiras de Cinza Andorinha m 90,40
3.494,96
106,55 3.494,97 -
35.444,78
26,61 16.997,94 -
10,08 325,58
12,79 7.753,04 -
17,84 4.595,58
18,41 1.008,87
27,94 4.763,77
138.448,53
710,36 30.900,66
1.115,71 11.714,96
710,36 37.649,08
710,36 25.359,85
71,04 4.674,43 -
71,04 7.068,48 -
71,04 9.292,03 -
71,04 6.422,02 -
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
8.9 Composição
1 * 0,10M Acabamento de lavatórios Cinza Andorinha
8.10 Barras de proteção c=300cm h=45cm
8.11 Bancos retráteis para PNE
8.12 Barras 90cm para PNE
8.13 Barras 45 cm para PNE
8.14 83638 Mastros para bandeiras
8.15 Quadro negro
9 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
9.1 86903 Lavatório individual com coluna suspensa, cor branca
9.2 86901 Cuba de embutir oval grande, cor branca
9.3 86937 Cuba de embutir redonda pequena, cor branca Incl. Válvula e sifão flexivel
9.4
Composição B - 95472
Bacia sifonada com abertura frontal, cor branca,
9.5 72739 Bacia sifonada infantil, cor branca
9.6 95470 Bacia sifonada sem abertura frontal, cor branca
9.7 I 00000377 Assento para bacia sem abertura frontal, cor branca
9.8 Cuba para pia de aço inox, 625x505x300mm, acabamento alto brilho
9.9 Cuba para pia de aço inox, 560x340x140mm, acabamento polido
9.10 Cuba para pia de aço inox, 400x340x170mm, acabamento polido
9.11 Tanque duplo com capacidade de 27+30 litros, acabamento alto brilho,1200x550mm
9.12 Torneira de mesa, bica alta, em metal cromado
9.13 Torneira de parede, em metral cromado
9.14 Torneira de mesa, bica baixa, em metal cromado
9.15 Torneira elétrica, 5500W
9.16 Torneira de parede, bica móvel, em metal cromado
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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Acabamento de lavatórios Cinza Andorinha m
19,20
unid 2,00
cj 2,00
unid 8,00
cj 2,00
unid 3,00
unid 2,00
APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS
Lavatório individual com coluna suspensa, cor branca unid 7,00
embutir oval grande, cor branca unid 2,00
Cuba de embutir redonda pequena, cor branca Incl. Válvula e sifão flexivel unid 2,00
Bacia sifonada com abertura frontal, cor branca, com assento para portadores de deficiencias unid 2,00
unid 12,00
Bacia sifonada sem abertura frontal, cor branca unid 9,00
Assento para bacia sem abertura frontal, cor branca unid 9,00
Cuba para pia de aço inox, 625x505x300mm, acabamento alto brilho unid 2,00
Cuba para pia de aço inox, 560x340x140mm, acabamento polido unid 8,00
Cuba para pia de aço inox, 400x340x170mm, acabamento polido unid 4,00
Tanque duplo com capacidade de 27+30 litros, acabamento alto brilho,1200x550mm unid
1,00
, bica alta, em metal cromado unid 7,00
unid 14,00
Torneira de mesa, bica baixa, em metal cromado unid 5,00
unid 3,00
Torneira de parede, bica móvel, em metal cromado unid 4,00
71,04 1.363,97 -
80,52 161,04
187,71 375,42
201,49 1.611,93
118,53 237,05
451,26 1.353,78
131,91 263,83
33.827,72
325,4800 2.278,36
136,86 273,72
178,8900 357,78
632,1100 1.264,22
546,4400 6.557,28
214,4000 1.929,60
27,5000 247,50
309,2027 618,41
291,4051 2.331,24
188,0855 752,34
920,2342 920,23
165,87 1.161,09 -
72,44 1.014,16 -
89,01 445,05 -
116,28 348,84 -
95,24 380,96 -
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
9.17 Torneira de mesa, bica móvel, em metal cromado
9.18 Torneira para uso geral, em metal cromado
9.19 Torneira para jardim/mangueira, metal cromado
9.20 94797 Torneira de bóia, diâmetro 25mm
9.21 Ducha elétrica com desviador, 5500W, 220V cor branca
9.22 Ducha higiênica
9.23 Ducha elétrica 4000W, 220V com desviador
9.24 Chuveiro elétrico, 5500W,220V acabamento cromado
9.25 Caixa em alvenaria 100x160 cm para bombas
9.26 Tampa de ferro fundido 30x30 cm - tipo leve
9.27 Tampa de ferro fundido 60x60 cm - tipo leve
9.28 Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 25 mm
9.29 Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 32 mm
9.30 Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 40 mm
9.31 Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 50 mm
9.32 Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 85 mm
9.33 Porta-sabonete líquido de parede
9.34 Porta papel-toalha de parede
9.35 Porta papel higiênico em louça de embutir
9.36 Saboneteira em louça de embutir
10 EQUIPAMENTOS
10.1 Conjunto moto-bomba com rotor em bronze, 3/4 cv, Hman=15mca, Q=5m³/h, 380 Volts,
10.2 Automático de bóia nível máximo
10.3 Automático de bóia nível mínimo
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Torneira de mesa, bica móvel, em metal cromado unid 7,00
Torneira para uso geral, em metal cromado unid 6,00
Torneira para jardim/mangueira, metal cromado unid 11,00
unid 1,00
Ducha elétrica com desviador, 5500W, 220V cor branca unid 12,00
unid 4,00
Ducha elétrica 4000W, 220V com desviador unid 4,00
Chuveiro elétrico, 5500W,220V acabamento cromado unid 5,00
Caixa em alvenaria 100x160 cm para bombas unid 1,00
tipo leve unid 9,00
tipo leve unid 2,00
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 25 mm unid 6,00
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 32 mm unid 13,00
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 40 mm unid 13,00
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 50 mm unid 20,00
Braçadeira metálica tipo ômega, diâmetro 85 mm unid 8,00
unid 32,00
unid 30,00
embutir unid 23,00
unid 17,00
bomba com rotor em bronze, 3/4 cv, Hman=15mca, Q=5m³/h, 380 Volts, trifásica unid
2,00
unid 1,00
unid 2,00
99,56 696,92 -
43,37 260,22 -
72,80 800,80 -
38,8800 38,88
289,9439 3.479,33
161,4613 645,85
255,1472 1.020,59
237,6130 1.188,06
79,9831 79,98
76,1432 685,29
106,5988 213,20
3,7974 22,78
4,9018 63,72
5,0292 65,38
5,3265 106,53
5,5304 44,24
35,3234 1.130,35
28,4337 853,01
41,9072 963,87
34,5843 587,93
0,00
4.319,02
967,47 1.934,94
846,53 846,53
768,78 1.537,56
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
11 TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO
Tubo
11.1 Tubo FG roscável, diâmetro 3/4"
11.2 Tubo FG roscável, diâmetro 1"
11.3 Tubo FG roscável, diâmetro 1.1/2"
11.4 Tubo FG roscável, diâmetro 3"
Bucha de redução
11.5 Bucha de redução, FG roscável, diâmetro 1"x3/4"
Joelho
11.6 Joelho 90º FG roscável, diâmetro 3/4"
11.7 Joelho 90º FG roscável, diâmetro 1.1/2"
11.8 Joelho 90º FG roscável, diâmetro 1"
11.9 Joelho 90º FG roscável, diâmetro 3"
Luva
11.10 Luva FG, F/F roscável, diâmetro 1"
11.11 Luva FG, F/F roscável, diâmetro 1.1/2"
Tê
11.12 Te 90º FG roscável, diâmetro 1.1/2"
11.13 Te 90º FG roscável, diâmetro 1"
11.14 Te 45º FG roscável, diâmetro 1"
União
11.15 União FG roscável MF, diâmetro 1"
11.16 União FG roscável MF, diâmetro 1.1/2"
Niple
11.17 Niple FG roscável diâmetro 1"
12 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE FERRO GALVANIZADO
m 18,00
m 24,00
m 36,00
m 12,00
Bucha de redução, FG roscável, diâmetro 1"x3/4" unid 2,00
unid 4,00
unid 4,00
unid 15,00
unid 8,00
unid 1,00
unid 1,00
unid 1,00
unid 2,00
unid 1,00
unid 4,00
unid 2,00
unid 2,00
5.087,85
20,82 374,81
23,21 557,04 -
34,62 1.246,37
65,51 786,08
0,00
18,23 36,47
0,00
21,38 85,52
39,00 156,01
24,43 366,42
114,76 918,05
0,00
23,46 23,46
27,31 27,31
0,00
46,99 46,99
44,04 88,08
44,04 44,04
0,00
43,37 173,49
61,85 123,69
0,00
17,01 34,02
1.334,92
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC
Tubo
12.1 90698 Tubo de PVC esgoto, tipo Vinilfort ou equivalente, ponta e bolsa com junta elástica integrada, Ø300mm
Tê de inspeção
12.2 89704 Tê de inspeção de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø150x100mm
13 ACESSÓRIOS
13.1 Grelha de ferro fundido 40x40cm, tipo leve, para caixa de ralo
13.2 Caixa de brita 40x40cm
Poço de visita
13.3 Tampa de ferro fundido tipo pesado Ø60cm para poço de visita
Tampa para inspeção
13.4 Chapa de aço galvanizado aparafusável, 15x15cm, para inspeção em alvenaria
14 ESGOTOS SANITÁRIOS
TUBOS E CONEXÕES DE PVC
Tubo
14.1 Tubo de PVC rígido esgoto série R 150mm
Ligação para saída de vaso sanitário
14.2 Adaptador para saída de vaso sanitário série N 100mm
Vedação para saída de vaso sanitário
14.3 Vedação para saída de vaso sanitário série N 100mm
Adaptadores para sifão
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
ou equivalente, ponta e bolsa com junta elástica integrada, m 5,00
Tê de inspeção de PVC esgoto, série R, com anel de borracha, Ø150x100mm unid
3,00
Grelha de ferro fundido 40x40cm, tipo leve, para caixa de ralo unid 5,00
unid 2,00
Ø60cm para poço de visita unid 1,00
Chapa de aço galvanizado aparafusável, 15x15cm, para inspeção em alvenaria unid
5,00
Tubo de PVC rígido esgoto série R 150mm m 6,00
Adaptador para saída de vaso sanitário série N 100mm unid 17,00
Vedação para saída de vaso sanitário série N 100mm unid 17,00
200,5400 1.002,70
110,7400 332,22
1.086,59
30,55 152,73
145,93 291,85
456,96 456,96
37,01 185,05 -
3.100,92
47,5899 285,54
6,52 110,84 -
3,30 56,10 -
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
14.4 Adaptador para válvula de pia, lavatório, tanque e bebedouro
ACESSÓRIOS
Grelha
14.5 Grelha redonda de alumínio 150mm
14.6 Grelha redonda de alumínio 100mm
14.7 Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 150mm
14.8 Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 100mm
14.9 Grelha para calha de piso normal em PVC, cor branca, DN 130,
14.10 Antiespuma 150mm
14.11 Tampa cega redonda de aluminio 250mm
14.12 Porta grelha redondo cromado 250mm
14.13 Porta grelha redondo cromado 100mm
Caixa de gordura
14.14 Tampa de ferro fundido 60x60 cm, tipo leve, para caixas de gordura dupla e especial
Terminal de ventilação
Caixa de inspeção em alvenaria
14.15 Tampa de ferro fundido tipo leve 60x60cm para caixa de inspeção
Poço de visita
14.16 Tampa de ferro fundido tipo pesado Ø60cm para poço de visita
15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Haste para aterramento
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Adaptador para válvula de pia, lavatório, tanque e bebedouro série N 40x1" unid
10,00
unid 13,00
unid 2,00
escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 150mm unid 5,00
Grelha redonda escamoteável em aço inox, cromada, com caixilho 100mm unid
4,00
Grelha para calha de piso normal em PVC, cor branca, DN 130, 500mm x 128mm x 20mm unid
40,00
unid 1,00
Tampa cega redonda de aluminio 250mm unid 4,00
unid 4,00
unid 2,00
Tampa de ferro fundido 60x60 cm, tipo leve, para caixas de gordura dupla e especial unid
2,00
Tampa de ferro fundido tipo leve 60x60cm para caixa de inspeção unid 13,00
Tampa de ferro fundido tipo pesado Ø60cm para poço de visita unid 1,00
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
2,66 26,60 -
27,9750 363,67
23,7359 47,47
42,6390 213,20
31,8149 127,26
23,6348 945,39
23,8887 23,89
7,71 30,85
6,9746 27,90
4,94 9,89
83,19 166,37
26,22 340,88
325,07 325,07
48.511,08
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
15.1 Caixa de inspeção tipo solo em PVC, com tampa de ferro de 30cm.
Quadros de Força
Cabos e Fios(condutores)
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1 kV, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais:
15.2 #6mm2
15.3 #10mm2
15.4 #16mm2
15.5 #25mm2
15.6 #35mm2
15.7 #50mm2
Cabo tripolar, condutor de cobre, isolação em PVC/70°C, não propagador de chama, classe de tensão, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais:
15.8 3x1,5mm2
15.9 3x2,5mm2
Caixas de Passagem
15.10 Condulete metálico, entradas lisas, tipo T, Ø3/4”.
15.11 Condulete metálico, entradas lisas, tipo C, Ø3/4”.
15.12 Condulete metálico, entradas lisas, tipo E, Ø3/4”.
15.13 Condulete metálico, entradas lisas, tipo X, Ø3/4”.
15.14 Condulete metálico, entradas lisas, tipo LR, Ø3/4”.
15.15 Tampa para condulete metalico com entrada para tomada 2P+T
15.16 Tampa cega para condulete metálico.
15.17 Tampa para condulete metálico com furo
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Caixa de inspeção tipo solo em PVC, com tampa de ferro de 30cm. unid 1,00
Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1 kV, encordoamento classe 5, flexível, com as
m 400,00
m 100,00
m 500,00
m 25,00
m 125,00
m 130,00
Cabo tripolar, condutor de cobre, isolação em PVC/70°C, não propagador de chama, classe de tensão, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais:
m 50,00
m 60,00
Condulete metálico, entradas lisas, tipo T, Ø3/4”. unid 8,00
Condulete metálico, entradas lisas, tipo C, Ø3/4”. unid 12,00
Condulete metálico, entradas lisas, tipo E, Ø3/4”. unid 14,00
Condulete metálico, entradas lisas, tipo X, Ø3/4”. unid 3,00
Condulete metálico, entradas lisas, tipo LR, Ø3/4”. unid 5,00
Tampa para condulete metalico com entrada para tomada 2P+T unid 8,00
unid 14,00
Tampa para condulete metálico com furo unid 20,00
54,0550 54,06
8,8900 3.556,00
7,4660 746,60
11,0778 5.538,90
16,9000 422,50
22,2800 2.785,00
30,2400 3.931,20
2,6000 130,00
3,9500 237,00
13,6300 109,04
12,3700 148,44
11,1800 156,52
14,7900 44,37
11,6900 58,45
4,5700 36,56
2,6400 36,96
5,6600 113,20
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
Chaves com Fusíveis
15.18 Base-fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste), fusíveis diazed de 10A.
15.19 Base-fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste), fusíveis diazed6A.
15.20 Relé térmico de sobrecarga 1,8A a 2,5A
15.21 Contator de potência bobina 110V/60Hz.
15.22 Alarme sonoro, 110V/60Hz, com frequência
15.23 Controle do reservatório superior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF).
15.24 Controle do reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF).
15.25 Alarme de extravasamento do reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e contatos reversíveis (NA,NF).
15.26 Comutador com retenção, ф 22mm, cor preta, 3 posi2NA+2NF.
15.27 Comutador com retenção, ф22mm, cor preta, 2 posi
15.28 Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor vermelha (vm) com lâmpada neon/220V, soquete BA9S
15.29 Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas soquete BA9S
Iluminação e Tomadas
Luminárias
15.30 Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W com reator eletrônico duplo.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste), fusíveis diazed de unid 4,00
fusível completa (com tampa, anel de proteção e parafuso de ajuste), fusíveis diazed de unid 1,00
unid 1,00
Contator de potência bobina 110V/60Hz. unid 3,00
Alarme sonoro, 110V/60Hz, com frequência tonal diferente do alarme contra incêndio. unid
1,00
Controle do reservatório superior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e unid 1,00
reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com haste móvel e unid 1,00
Alarme de extravasamento do reservatório inferior, composto por chave nível tipo bóia, com reversíveis (NA,NF).
unid 1,00
22mm, cor preta, 3 posições (zero central), com blocos de contato unid 1,00
22mm, cor preta, 2 posições, com blocos de contato 2NA+2NF unid
1,00
Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor vermelha (vm) com lâmpada neon/220V, unid 3,00
Sinalizador luminoso, redondo, aro frontal pretonas cor âmbar (am) com lâmpada neon/110V, unid 2,00
Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32W com unid 116,00
0,0000
73,9800 295,92
73,9800 73,98
45,4900 45,49
30,5200 91,56
55,7000 55,70
36,9300 36,93
36,9300 36,93
64,7400 64,74
594,7100 594,71
41,2800 41,28
28,0600 84,18
28,0600 56,12
75,7500 8.787,00
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
15.31 Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W com reator eletrônico duplo.
15.32 Arandela completa com uma lâmpada incandescente de 60W comandada por
15.33 Arandela completa com uma lâmpada fluorescente compacta de 20W.
15.34
Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 250W, ignitoreletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%).
15.35
Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 150W, ignitoreletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica (FP > 0,92 e THD < 10%).
15.36
Luminária de embutir em piso completa com uma lâmpada a vapor metálico de 70Wproteção IP 65 (proteção hermética contra poeira e proteção contra atos d´água), com ignitor e reator eletrônico de jalta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica(FP > 0,92 e THD < 10%)
Interruptores
15.37 Interruptor simples para montagem em paineis, 8A/250V
15.38 Interruptor simples, 10A, 250V
15.39 Interruptor 2 seções, 10A por seção, 250V
15.40 Interruptor 3 seções, 10A por seção, 250V
15.41 Interruptor paralelo (three way) 1 seção, 10A por seção, 250V
15.42 Interruptor paralelo (three way) 2 seções, 10A por seção, 250V
15.43 Interruptor paralelo (three way) 3 seções, 10A por seção, 250V
15.44 Suporte de interruptor simples para duto em aço perfil revestido com pintura em epóxi a pó
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Luminária de sobrepor completa com 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 16W com unid 19,00
Arandela completa com uma lâmpada incandescente de 60W comandada por dimmer. unid
12,00
Arandela completa com uma lâmpada fluorescente compacta de 20W. unid
18,00
Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 250W, ignitor e reator eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica
unid
2,00
Projetor completo com uma lâmpada a vapor metálico de 150W, ignitor e reator eletrônico de alta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção harmônica
unid
4,00
Luminária de embutir em piso completa com uma lâmpada a vapor metálico de 70W, grau de proteção IP 65 (proteção hermética contra poeira e proteção contra atos d´água), com ignitor e reator eletrônico de jalta freqüência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção
unid
5,00
Interruptor simples para montagem em paineis, 8A/250V unid 1,00
unid 10,00
Interruptor 2 seções, 10A por seção, 250V unid 2,00
Interruptor 3 seções, 10A por seção, 250V unid 5,00
Interruptor paralelo (three way) 1 seção, 10A por seção, 250V unid 2,00
Interruptor paralelo (three way) 2 seções, 10A por seção, 250V unid 18,00
Interruptor paralelo (three way) 3 seções, 10A por seção, 250V unid 2,00
Suporte de interruptor simples para duto em aço perfil revestido com pintura em epóxi a pó unid
1,00
70,0900 1.331,71
23,5800 282,96
24,7300 445,14
227,1000 454,20
196,0000 784,00
101,7600 508,80
8,7200 8,72
12,6300 126,30
28,8100 57,62
28,8100 144,05
17,3700 34,74
32,7400 589,32
48,1200 96,24
22,3100 22,31
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
15.45 Variador de luminosidade rotativo (dimmer) 220V/300W com espelho.
15.46 Espelho 4x2" com entrada para interruptor simples.
15.47 Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 2 seções.
15.48 Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 3 seções.
15.49 Espelho 4x4" com entrada para dois módulos de interruptores de 3 seções.
Tomadas
15.50 Conjunto Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250V, cor preta.
15.51 Espelho com entrada para tomada circular 2P+T.
15.52 Espelho com furo.
Fixadores
15.53 Chumbadores 3/8"CBA
15.54 Parafuso e bucha S6
15.55 Suspensão simples para tirante 1/4"
15.56 Suspensão para luminária
15.57 Porca sextavada e arruela lisa 1/4"
15.58 Vergalhão rosca total 1/4"
16 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
16.1 Captores
16.2 Pára-raios, tipo Franklin
16.3 Caixa de inspeção
16.4 Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de aço galvanizado,conforme detalhe no projeto
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Variador de luminosidade rotativo (dimmer) 220V/300W com espelho. unid 6,00
Espelho 4x2" com entrada para interruptor simples. unid 17,00
Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 2 seções. unid 13,00
Espelho 4x2" com entrada para interruptor de 3 seções. unid 5,00
Espelho 4x4" com entrada para dois módulos de interruptores de 3 seções. unid
1,00
Conjunto Tomada universal, circular, 2P+T, 15A/250V, cor preta. unid 71,00
Espelho com entrada para tomada circular 2P+T. unid 71,00
unid 10,00
unid 64,00
unid 1.200,00
unid 32,00
unid 32,00
unid 300,00
m 120,00
ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
pç 1,00
Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de aço galvanizado,conforme detalhe no projeto pç
2,00
92,6800 556,08
5,2700 89,59
5,2700 68,51
5,2700 26,35
9,0200 9,02
32,2397 2.289,02
5,2659 373,88
5,2659 52,66
3,2146 205,74
0,8317 998,03
17,6243 563,98
17,6243 563,98
12,3351 3.700,54
47,9856 5.758,27
262,75
147,21 147,21
57,77 115,54
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
17 INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA
Equipamentos Passivos
17.1 Patch Panel 19" - 24 portas, Categoria 6
17.2 Bloco 110 para rack 19” 100 pares 1,75” de altura
17.3 Guia de Cabos Frontal, fechado
17.4 Guia de Cabos Traseiro
17.5 Trava Path Panel
17.6 Guia de Cabos Vertical, fechado
17.7 Guia de Cabos Superior, fechado
Cabos em par trançados
17.8 Cabo par trançado não blindado (UTP)-4 pares 24 AWG,100 Ohms
17.9 Cabo telefônico interno CI-50, 20 pares
Cabos de Conexão
17.10 Cabos de conexões – Patch Cord ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas
17.11 Cabos de conexões – Patch Cord ultra flexível com RJ 45 em 1 ponta
17.12 Cabos de conexões – Patch Cord (Azul) ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas
17.13 Cabos de conexões – Patch cord 110 / RJ
Tomadas
17.14 Tomada modular RJ-45 Categoria 6
17.15 Conector de TV Tipo F (Coaxial)
Caixas e acessórios
17.16 Condulete metálico, tipo C, para eletroduto de ponta lisa, Ø 3/4"
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Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA
24 portas, Categoria 6 unid 4,00
Bloco 110 para rack 19” 100 pares 1,75” de altura unid 1,00
unid 6,00
unid 6,00
unid 6,00
unid 2,00
unid 1,00
4 pares 24 AWG,100 Ohms - Categoria 6 m
890,00
m 8,00
Patch Cord ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas - 1,50 metros unid
41,00
Patch Cord ultra flexível com RJ 45 em 1 ponta - 1,50 metros unid
48,00
Patch Cord (Azul) ultra flexível com RJ 45 nas 2 pontas - 3,00 metros unid
35,00
Patch cord 110 / RJ-45 1 par -1,50m unid 15,00
unid 41,00
unid 2,00
Condulete metálico, tipo C, para eletroduto de ponta lisa, Ø 3/4" unid 2,00
8.471,02
196,44 785,75
61,99 61,99
23,38 140,28
23,40 140,40
176,22 1.057,29
29,23 58,46
29,23 29,23
2,09 1.862,98
2,68 21,46
1,07 43,68
1,00 47,99
1,56 54,62
2,56 38,41
4,22 173,18
1,42 2,84
4,08 8,17
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
17.17 Caixa subterrânea em alvenaria, tipo R1,60x35x50cm, com tampão em ferro fundido
17.18 Caixa de sobrepor, em aço estampado com pintura eletrostática à base de epoxicom fundo de madeira de lei envernizada, porta com trinco e fechadura, 80X80X20cm
17.19 Tampa para condulete metálico com espaço para 2 módulos RJ
17.20 Espelho para caixa 4x2" com espaço para 2 módulos RJ
17.21 Tampa para condulete metálico com espaço uma tomada tipo F
17.22 Espelho para caixa 4x2" com espaço uma tomada tipo F (Cabo coaxial de TV)
17.23 Caixa - 4x2" - aço estampado e esmaltado
Eletrodutos e Acessórios
Eletrodutos metálicos ultra-flexíveis aspirado:
17.24 Ø 1"
17.25 Ø 3/4"
17.26 Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado Ø 3/4"
17.27 Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado, rosqueável ø 3/4"
17.28 Ø 4"
17.29 Abraçadeira de aço galvanizado a quente, tipo "D", para eletrodutos ø 3/4" C
17.30 Chumbador CBA com parafuso e arruela lisa, Ø1/4"X2"
17.31 Bucha S/8
17.32 Parafuso, rosca soberba, cabeça sextavada, 1/4"x2", aço galvanizado
17.33 Porca sextavada, aço galvanizado a quente, Ø1/4"
17.34 Arruela lisa, aço galvanizado a quente, Ø1/4"
18 ELETROCALHAS, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Caixa subterrânea em alvenaria, tipo R1,60x35x50cm, com tampão em ferro fundido unid
1,00
Caixa de sobrepor, em aço estampado com pintura eletrostática à base de epoxi, na cor cinza, com fundo de madeira de lei envernizada, porta com trinco e fechadura, 80X80X20cm
unid
2,00
Tampa para condulete metálico com espaço para 2 módulos RJ-45 unid 1,00
com espaço para 2 módulos RJ-45 unid 13,00
Tampa para condulete metálico com espaço uma tomada tipo F unid 1,00
Espelho para caixa 4x2" com espaço uma tomada tipo F (Cabo coaxial de TV) unid
1,00
aço estampado e esmaltado unid 14,00
flexíveis aspirado:
m 1,00
m 70,00
Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado Ø 3/4" m 10,00
Eletroduto de aço galvanizado a quente, tipo pesado, rosqueável ø 3/4" m 45,00
m 10,00
Abraçadeira de aço galvanizado a quente, tipo "D", para eletrodutos ø 3/4" C unid
75,00
Chumbador CBA com parafuso e arruela lisa, Ø1/4"X2" unid 75,00
unid 75,00
rosca soberba, cabeça sextavada, 1/4"x2", aço galvanizado unid 75,00
Porca sextavada, aço galvanizado a quente, Ø1/4" unid 75,00
Arruela lisa, aço galvanizado a quente, Ø1/4" unid 100,00
ELETROCALHAS, PERFILADOS E ACESSÓRIOS
136,35 136,35
6,53 13,06
6,74 6,74
6,22 80,91
5,29 5,29
5,84 5,84
5,91 82,68
23,94 23,94
18,96 1.327,24
19,43 194,28
20,01 900,33
4,02 40,18
1,85 138,77
1,76 131,76
3,14 235,49
3,21 241,10
1,94 145,78
2,35 234,55
5.760,63
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
18.1 Eletrocalha com virola (perfil "C"), lisa, em aço galvanizado a quente, com tampa, chapa #18 MSG, 100x50x3000mm
18.2 Curva Horizontal 90°, lisa, com tampa,100x50mm
18.3 Te Vertical de Descida, liso, com tampa,100x50mm
18.4 Te Horizontal 90°, liso, com tampa,100x50mm
18.5 Saída Vertical p/ eletrodutos, Ø3/4"
18.6 Terminal de fechamento, 100x50mm
18.7 Junção Simples, 50mm
18.8 Mão Francesa, 38x38x210 mm
18.9 Parafuso cabeça lentilha, com fenda, Ø1/4"
18.10 Parafuso cabeça lentilha, autotravante, Ø1/4"
18.11 Suspensão ômega, 100x50mm
18.12 Porca losangular com mola, Ø1/4"
18.13 Vergalhão rosca total (tirante),em aço galvanizado a quente, Ø1/4"x3000mm
18.14 Arruela lisa, em aço galvanizado a quente, Ø1/4"
18.15 Box reto ø3/4" em alumínio
Dutos de passagem e Acessórios
18.16 Perfil base sem tampa em aço 129 x 44 x 2000mm (*)
18.17 Divisor “L” 2000mm. (*)
18.18 Tampa perfil acabamento na cor bege 1000mm. (*)
18.19 Derivação "L" (*)
18.20 Fixa cabo(*)
18.21 Terminal (*)
18.22 Suporte de tomada tipo RJ, 2 furos, bege
19 TESTE DE DESEMPENHO DOS PONTOS LÓGICOS
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SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Eletrocalha com virola (perfil "C"), lisa, em aço galvanizado a quente, com tampa, chapa #18 unid 12,00
tampa,100x50mm unid 6,00
Te Vertical de Descida, liso, com tampa,100x50mm unid 1,00
Te Horizontal 90°, liso, com tampa,100x50mm unid 2,00
unid 15,00
unid 4,00
unid 40,00
unid 20,00
Parafuso cabeça lentilha, com fenda, Ø1/4" unid 25,00
Parafuso cabeça lentilha, autotravante, Ø1/4" unid 160,00
unid 3,00
unid 25,00
aço galvanizado a quente, Ø1/4"x3000mm unid
3,00
Arruela lisa, em aço galvanizado a quente, Ø1/4" unid 300,00
unid 15,00
Perfil base sem tampa em aço 129 x 44 x 2000mm (*) unid 10,00
unid 10,00
Tampa perfil acabamento na cor bege 1000mm. (*) unid 20,00
unid 2,00
unid 40,00
unid 4,00
Suporte de tomada tipo RJ, 2 furos, bege unid 7,00
TESTE DE DESEMPENHO DOS PONTOS LÓGICOS (VOZ E DADOS)
38,02 456,29
4,21 25,23
3,97 3,97
3,73 7,46
3,00 45,00
3,26 13,05
2,91 116,25
3,21 64,29
1,64 40,88
1,54 246,70
1,87 5,61
1,95 48,83
32,97 98,91
4,87 1.460,59
15,65 234,79
74,01 740,11
30,17 301,65
73,95 1.479,10
4,97 9,94
3,94 157,74
3,72 14,88
27,05 189,37
259,38
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
19.1 Pontos lógicos, categoria 6
20 INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
AR CONDICIONADO CENTRAL
ACESSÓRIOS
20.1 Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 30 kBTU/h
20.2 Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 21 kBTU/h
20.3 Gaiola anti-furto em aço para aparelho condicionador de janela 10 kBTU/h
VENTILAÇÃO MECÂNICA
REDE DE DUTOS
20.4 Duto para exaustão de ar ø 19,5 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2)
20.5 Duto para exaustão de ar ø 40 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2)
20.6 Boca de ar tipo saída para descarga horizontal com filtro em tela ø 40 cm
20.7 Conexão tipo curva ø 19,5 cm
20.8 Conexão tipo curva ø 40 cm
20.9 Conexão alargadora de seção (expansão ø 19,5 / ø 40 cm)
EQUIPAMENTOS AUXILIARES
20.10 Coifa industrial simples de exaustão tipo "ilha" 60 xcm
ACESSÓRIOS
20.11 Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 40 cm
20.12 Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 19,5 cm
20.13 Apoio simples ("berço") para tubulação vertical de exaustão ø 40 cm
20.14 Abraçadeira simples para duto de exaustão ø 40 cm
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
unid 41,00
INSTALAÇÕES MECÂNICAS E DE UTILIDADES
furto em aço para aparelho condicionador de janela 30 kBTU/h unid
1,00
furto em aço para aparelho condicionador de janela 21 kBTU/h unid 1,00
em aço para aparelho condicionador de janela 10 kBTU/h unid
1,00
Duto para exaustão de ar ø 19,5 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2) kg 8,00
Duto para exaustão de ar ø 40 cm chapa galvanizada ( 4 kg/m2) kg 16,00
Boca de ar tipo saída para descarga horizontal com filtro em tela ø 40 cm unid
1,00
unid 2,00
unid 2,00
Conexão alargadora de seção (expansão ø 19,5 / ø 40 cm) unid 1,00
Coifa industrial simples de exaustão tipo "ilha" 60 x 90 com descarga centrada circular ø 19,5 unid 1,00
Apoio simples ("berço") para tubulação horizontal de exaustão ø 40 cm unid 3,00
horizontal de exaustão ø 19,5 cm unid 3,00
Apoio simples ("berço") para tubulação vertical de exaustão ø 40 cm unid 2,00
Abraçadeira simples para duto de exaustão ø 40 cm m 3,00
6,33 259,38
3.152,28
156,73 156,73
131,85 131,85
114,43 114,43
11,29 90,31
22,13 354,06
56,50 56,50
34,48 68,96
46,20 92,40
39,61 39,61
260,16 260,16
16,17 48,50
12,96 38,88
14,82 29,64
8,58 25,74
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
GÁS COMBUSTÍVEL
TUBULAÇÕES DE AÇO CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL
Tubo
20.15 92690 Tubo de aço sem costura SCH-40 ASTM A
20.16 92689 Tubo de aço sem costura SCH-40 ASTM A
Tê
20.17 Tê de redução NPT classe 300, roscável, diâmetro 3/4"x1/2"
Redução
20.18 Luva de redução FG NPT classe 300, roscável, diâmetro 3/4"x1/2"
20.19 Luva de redução FG NPT classe 300, roscável, diâmetro 1/2"x1/4"
Niple
20.20 Niple NPT classe 300, diâmetro 3/4"
20.21 Niple NPT classe 300, diâmetro 1/2"
Meia luva
20.22 Meia luva com assento para solda NPT classe 300, diâmetro 3/4"
União
20.23 União NPT classe 300, diâmetro 3/4"
Cotovelo
20.24 Cotovelo FG NPT classe 300, diâmetro 3/4"
20.25 Cotovelo FG NPT classe 300, diâmetro 1/2"
Válvula
20.26 Válvula esfera NPT classe 300, diâmetro 3/4"
Tampão
20.27 Tampão NPT classe 300, diâmetro 3/4"
20.28 Tampão NPT classe 300, diâmetro 1/4"
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
TUBULAÇÕES DE AÇO CARBONO E CONEXÕES DE FERRO MALEÁVEL
40 ASTM A-106, diâmetro 3/4" m 18,00
ASTM A-106, diâmetro 1/2" m 18,00
Tê de redução NPT classe 300, roscável, diâmetro 3/4"x1/2" unid 2,00
Luva de redução FG NPT classe 300, roscável, diâmetro 3/4"x1/2" unid 3,00
Luva de redução FG NPT classe 300, roscável, diâmetro 1/2"x1/4" unid 3,00
unid 8,00
unid 2,00
Meia luva com assento para solda NPT classe 300, diâmetro 3/4" unid 2,00
unid 3,00
Cotovelo FG NPT classe 300, diâmetro 3/4" unid 3,00
Cotovelo FG NPT classe 300, diâmetro 1/2" unid 5,00
Válvula esfera NPT classe 300, diâmetro 3/4" unid 4,00
unid 1,00
unid 2,00
39,32 707,76
26,82 482,76
12,48 24,95
8,09 24,28
9,74 29,21
5,88 47,02
9,07 18,15
8,19 16,37
1,96 5,89
5,74 17,21
13,36 66,82
8,19 32,74
13,27 13,27
12,23 24,46
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
Pig Tail
20.29 Pig tail flexível de borracha para botijão P45
Regulador
20.30 Regulador de 1° estágio, NPT, com manômetro, diâmetro 1/2"
20.31 Regulador de 2° estágio, baixa pressão, NPT com registro
Registro
20.32 Registro de linha NPT 1/2" x SAE 3/8"
Manômetro
20.33 Manômetro com caixa em aço carbono, 0
Braçadeira
20.34 Braçadeira metálica tipo ômega para tubo diâmetro 3/4"
21 INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
21.1 Extintor PQS tipo ABC - 6kg
21.2 Suporte tipo L para extintor
21.3 Suporte tipo bandeja para bloco autônomo de emergência (2x55W)
21.4 Bloco autônomo 2x7W para iluminação de emergência nos ambientes
21.5 Bloco autônomo 2x7W para saída de emergência, com indicação "SAÍDA"
21.6 Bloco autônomo 2x55W para iluminação de emergência no pátio
21.7 Sinalizador fotoluminescente de saída para direita
21.8 Sinalizador fotoluminescente de saída para esquerda
21.9 Sinalizador fotoluminescente para extintor
21.10 Sinalizador fotoluminescente “Proibido Fumar”
21.11 Sinalizador fotoluminescente “Proibido produzir chamas”
21.12 Sinalizador fotoluminescente “Cuidado, risco de incêndio”
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
flexível de borracha para botijão P45 unid 2,00
Regulador de 1° estágio, NPT, com manômetro, diâmetro 1/2" unid 1,00
Regulador de 2° estágio, baixa pressão, NPT com registro unid 2,00
unid 2,00
Manômetro com caixa em aço carbono, 0-300 psi, NPT entrada 1/4" unid 1,00
Braçadeira metálica tipo ômega para tubo diâmetro 3/4" unid 6,00
INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCÊNDIO
unid 8,00
unid 8,00
Suporte tipo bandeja para bloco autônomo de emergência (2x55W) unid 2,00
Bloco autônomo 2x7W para iluminação de emergência nos ambientes unid 5,00
Bloco autônomo 2x7W para saída de emergência, com indicação "SAÍDA" unid
38,00
Bloco autônomo 2x55W para iluminação de emergência no pátio unid 2,00
fotoluminescente de saída para direita unid 9,00
Sinalizador fotoluminescente de saída para esquerda unid 8,00
Sinalizador fotoluminescente para extintor unid 8,00
fotoluminescente “Proibido Fumar” unid 1,00
Sinalizador fotoluminescente “Proibido produzir chamas” unid 1,00
Sinalizador fotoluminescente “Cuidado, risco de incêndio” unid 1,00
12,48 24,95
8,73 8,73
13,27 26,54
10,91 21,83
8,91 8,91
7,11 42,67
11.211,82
167,40 1.339,23
51,27 410,15
17,27 34,54
164,47 822,34
164,47 6.249,81
223,07 446,14
53,04 477,40
53,04 424,36
53,04 424,36
53,04 53,04
53,04 53,04
53,04 53,04
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
21.13 Sinalizador fotoluminescente “Cuidado, risco de choque elétrico”
22 SERVIÇOS FINAIS
22.1 Limpeza final da obra
23 DRENAGENS E READEQUAÇÃO DO MURO
MOVIMENTO DE TERRA
23.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016
23.2 73964/006 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL
23.3 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016
24 BROCAS/SAPATAS
24.1 96546 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CAMONTAGEM. AF_06/2017
24.2 94970 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
24.3 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES
25 VIGAS INTERMEDIÁRIAS - (526,90 m)
25.1 92775
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CAMM - MONTAGEM. AF_12/2015
25.2 92762
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
25.3 74076/001 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 3X.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Sinalizador fotoluminescente “Cuidado, risco de choque elétrico” unid 8,00
m² 1.118,48
DRENAGENS E READEQUAÇÃO DO MURO
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 m³ 192,72
REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL m³ 162,00
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 - DRENO m³ 125,00
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM -
kg 1.280,66
CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m³ 30,72
LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m³ 30,72
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0
kg
470,63 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE
kg
1.428,11 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 3X.
m² 395,18
53,04 424,36
2.309,47
2,06 2.309,47
220.623,98
33.286,12
75,55 14.559,77
57,30 9.282,60
75,55 9.443,75
29.594,71
11,56 14.804,48
355,94 10.933,41
125,56 3.856,83
52.666,17
16,80 7.906,53
10,28 14.680,97
43,08 17.024,14
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
25.4 94970 CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
25.5 92873 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
26 COLUNAS
26.1 92775
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CAMM - MONTAGEM. AF_12/2015
26.2 74076/001 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 3X.
26.3 92762
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015
26.4 94970
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
26.5 92873 LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_12/2015
27 ALVENARIA
27.1 89484 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_12/2014
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016 m³
23,71
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO m³ 23,71
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0
kg 457,90
FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO, C/ REAPROVEITAMENTO 3X. m² 459,80
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE
kg 1.699,42
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016
m³ 27,59
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO m³ 27,59
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², COM VÃOS,
PEDREIRO. AF_12/2014
m² 128,31
355,94 8.439,52
194,64 4.615,01
60.160,34
16,80 7.692,71
43,08 19.808,18
10,28 17.470,05
355,94 9.819,67
194,64 5.369,73
13.074,79
101,90 13.074,79
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (66) 3461
28 DRENO DO MURO
28.1 73816/001 EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO 100
28.2 94102 CAMADA DRENANTE COM AREIA
28.3 94107 CAMADA DRENANTE COM BRITA N.2
28.4 95875 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016
28.5 83356 TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA
TOTAL DA PLANILHA
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-000
Fone: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
EXECUCAO DE DRENO COM TUBOS DE PVC CORRUGADO FLEXIVEL PERFURADO - DN m 125,00
m³ 53,13
m³ 53,13
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO (UNIDADE: M3XKM). AF_04/2016 - DMT= 3 KM m³xkm 159,38
TRANSPORTE COMERCIAL DE BRITA - DMT= 70 KM m³xkm 7.437,50
TOTAL DA PLANILHA
31.841,84
32,77 4.096,25
193,70 10.290,31
200,22 10.636,69
1,25 199,22
0,89 6.619,38
R$ 663.576,81
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
c) Preço Global: em algarismo e por extensod) Prazo de validade da Proposta de no mínimo e) Prazo de vigência do contrato: contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, estando em conformidade com o contrato.
Informamos a Vossa Senhoria, que aceitamos as condições
estabelecidas pelo EDITAL do presente CONVITE, bem como comprometemoa cumprir as condições apresentadas nesta proposta comercial responsabilizando pela qualidade de seu objeto, especialmente quanvigentes a respeito da matéria.
Declaramos ainda para os devidos fins de participação nesta
licitação, à superveniência de fatos impeditivos da habilitação. Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamo
à disposição de Vossa Senhoria, e dessa Comissão quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessária e externamosagradecimentos pelo convite.
Reiteramos a Vossa Senhoria e companheiros nossos
protestos de estima e consisucesso em suas atividades.
Atenciosamente,
ASSINATURA NOME RG: CPF:
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
em algarismo e por extenso ) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;) Prazo de vigência do contrato: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, estando em conformidade com o contrato.
Informamos a Vossa Senhoria, que aceitamos as condições estabelecidas pelo EDITAL do presente CONVITE, bem como comprometemoa cumprir as condições apresentadas nesta proposta comercial responsabilizando pela qualidade de seu objeto, especialmente quanto à obediência às normas vigentes a respeito da matéria.
Declaramos ainda para os devidos fins de participação nesta licitação, à superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamosposição de Vossa Senhoria, e dessa Comissão Especial
quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessária e externamosagradecimentos pelo convite.
Reiteramos a Vossa Senhoria e companheiros nossos protestos de estima e consideração, com nossos cordiais cumprimentos e votos de sucesso em suas atividades.
Atenciosamente,
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
nta) dias; a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, estando em
Informamos a Vossa Senhoria, que aceitamos as condições estabelecidas pelo EDITAL do presente CONVITE, bem como comprometemo-nos a cumprir as condições apresentadas nesta proposta comercial responsabilizando
to à obediência às normas
Declaramos ainda para os devidos fins de participação nesta licitação, à superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos de Licitação para
quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessária e externamos-lhe nossos
Reiteramos a Vossa Senhoria e companheiros nossos deração, com nossos cordiais cumprimentos e votos de
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
MINUTA DE CONTRATO Nº....../201
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARAinterno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº.Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.doravante denominado simplesmente pelo seu Prefeito Municipal, Sr. convivente em união estável, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681lado, a Sociedade Empresária____________, estabelecidasimplesmente CONTRATADA_________________, Senhor Identidade nº ____________, expedida pela _________ e do CPF n__________________ RESOLVEMserviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n5390/2017, referente ao disposições do Decreto n4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nsuas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Contrato tem por objeto para conclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/rconforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA Este Contrato guarda conformidade com vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da Empenho e demais documentos constantes do Processo n
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO III
CONVITE Nº. 003/2017
MINUTA DE CONTRATO Nº....../2017
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DEUM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ______________________, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
em união estável, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade 2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681
lado, a Sociedade Empresária ______________, inscrita no CNPJ/MF sob o n____________, estabelecida ___________________, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu _________________, Senhor ________________, portador da Cédula de
____________, expedida pela _________ e do CPF nRESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de
serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo n, referente ao Convite nº 003/2017, sujeitando-
Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ntrato tem por objeto “Contratação de empresa para conclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outrosconforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Convite nº 003/2017se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA
Empenho e demais documentos constantes do Processo n
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ______________________, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
, pessoa jurídica de direito público .075, nesta cidade de
Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, , neste ato representado
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD, brasileiro, em união estável, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade
2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 420.058.681-91, e de outro , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
______________, doravante denominada , neste ato representada por seu
, portador da Cédula de ____________, expedida pela _________ e do CPF nº
rar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº
se as partes às 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
“Contratação de empresa especializada para conclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço,
efeitório, anfiteatro e outros”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
003/2017 e seus Anexos, CONTRATADA, à Nota de
Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 5390/2017 que,
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA
Constituem obrigações da objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
3.2 Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Serviço;
3.3 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condiçõeslicitação;
3.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, segufiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários; 3.5 Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Execução/Serviç 3.6 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.7 Substituição do serviço solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, canão atenda às especificações contidas neste Edital.
3.8 Cumprir com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
3.9 Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Edital e seus Anexos. CLÁUSULA QUARTA - Compete ao CONTRATANTE
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
RCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Serviço;
Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e parafiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Execução/Serviço;
Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
Substituição do serviço solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, canão atenda às especificações contidas neste Edital.
Cumprir com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CONTRATANTE:
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
dar fiel cumprimento à execução do
Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Previdência Social) pertinentes aos seus
empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das
Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados
Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, compatibilidade com as de habilitação e qualificação exigidas na
Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais,
ros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados
Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
Substituição do serviço solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso
Cumprir com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade de habilitação e qualificação
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação; 4.2 efetuar o pagamento à Contratada; 4.3 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na lpertinente, quando for o caso; 4.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada; 4.5 documentar as ocorrências havidas; 4.6 determinar a regularização das faltas e defeitos obserobjeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos. CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE. Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitandosanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA Este Contrato vigorará por assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATADA, o valor máximo limitado dede 04 (quatro) meses, conforme v CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
efetuar o pagamento à Contratada;
aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na lpertinente, quando for o caso;
prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
documentar as ocorrências havidas;
determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, ão sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos
determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADAsanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua
DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTEo valor máximo limitado de R$ (............................), para o período
) meses, conforme valores negociados e fixados no Convite
DO PAGAMENTO
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação
prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a
vados na execução do
Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, ão sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos
CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de
) meses, contados a partir da data de sua
CONTRATANTE pagará à R$ (............................), para o período
alores negociados e fixados no Convite.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura; 9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizarrespeitados os dispositiacréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente; 9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades; 9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou; 9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômicocomprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação daJaciara, na forma prevista no Artigo 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12. Ficará responsável pela fiscalização destmunicipal da Prefeitura Municipal dSILVA OLIVEIRA, designada como Fiscal de Contratos pela de 05 de julho de 2017, das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, juntamente com o Senhor
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação
Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às
erviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00 – Construção de Creche.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOSprestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e
não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionárimunicipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO
, designada como Fiscal de Contratos pela Portaria nº, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso
das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei ulteriores alterações, juntamente com o Senhor
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante se ou não da totalidade do objeto deste Certame,
vos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação
Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às
erviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que devolvidos e o pagamento ficará pendente
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
Construção de Creche.
DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e
não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja
nanceiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e
Prefeitura Municipal de 2.271, de 07.07.97.
funcionária pública ANA CLÁUDIA NASCIMENTO
Portaria nº 157/2017 qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso
conforme art. 67, da Lei ulteriores alterações, juntamente com o Senhor AMARILDO
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
TICIANEL, Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra. 12.1 A fiscalização de que trata o responsabilidade da CONTRATADAirregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores,numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADACONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa
produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impe
contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade
Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei n
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em CONTRATANTE, em conformidade com o
8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os u supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o
poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
, por escrito;
equivalente a 10% (dez por cento), pela recusaprodutos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
temporária para participar de licitação e impecontratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso
, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (c
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável
desta Cláusula não exclui nem reduz a , inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em , em conformidade com o disposto no art.
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. mediante Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do
DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os u supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais ringência de preceitos legais pertinentes, o
poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a
equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos,
temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da
para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso
10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2posteriores alterações. 15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXT A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei n
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosprocesso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificandoCONTRATADA
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para o
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE
ficará isenta das penalidades supramencionadas.
A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao , no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas
As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivadosprocesso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78,
8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
ial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
ssos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais , da Lei em comento.
Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou CONTRATANTE, a
ficará isenta das penalidades supramencionadas.
ecolhida diretamente ao , no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos,
eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada 8.666/93, com suas
As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da
8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla
ssos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento , segundo as disposições contidas na Lei nº
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéri CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto n CLÁUSULA DECIMA NONA
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente; E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
TESTEMUNHAS: ______________________________ Nome: CPF: RG:
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, de de .
PELO CONTRATANTE
PELA CONTRATADA
______________________________ _____________________________
Nome: CPF: RG:
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas
providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura,
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça
indo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
MT, de de .
_____________________________
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
A _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que cumpre plenamente os requisitos para HABILITAÇÃO ao CONVITE Nº. 003/2017, não existindo, portanto, fatos impeditivos para a sua participação no certame em referência. (LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO IV
CONVITE Nº. 003/2017 DECLARAÇÃO
A _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que cumpre plenamente os requisitos para HABILITAÇÃO ao CONVITE Nº.
, não existindo, portanto, fatos impeditivos para a sua participação no
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
A _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que cumpre plenamente os requisitos para HABILITAÇÃO ao CONVITE Nº.
, não existindo, portanto, fatos impeditivos para a sua participação no
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncia ao direito do período recursal que lhe é assegurado no artigo 109 da lei Federal 8.666/93, referente ao Convite Nº Habilitação, quanto da fase de Proposta de Preços. (LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO V
CONVITE Nº. 003/2017 DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncia ao direito do período recursal que lhe é assegurado no artigo 109 da
Federal 8.666/93, referente ao Convite Nº 003/2017, tanto da fase de Habilitação, quanto da fase de Proposta de Preços.
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
PERÍODO RECURSAL
A empresa _________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncia ao direito do período recursal que lhe é assegurado no artigo 109 da
, tanto da fase de
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
1. DO OBJETO 1.1. O Presente Termo tem por objeto a abertura de processo Licitatório para a
“Contratação de empresa Espaço Educativo Infantil Proinfânciaadministração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outros”. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A conclusão da obra de c
que se possa atender um grande número de
suporte às mães e pais de famílias que precisam trabalhar fora de casa para sustentar
famílias, proporcionando assim a qualidade de vida das famílias
Desta forma, como o Município de Jaciara reconhece a importância da educação e pretende
oferecer à população jaciarense uma educação com qualidade, em prédios com infra
estrutura adequada e que possam garantir a interação e participação no próprio
que residem.
3. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO 3.1. As especificações dos serviços a serem implantados pelo Município de Jaciara deverão
compreender as especificações mínimas
DESCRIÇÃOConclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outros
VALOR TOTAL ESTIMADO DA R$ 663.576,81 (Seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos).
4. CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Local de Execução de Obra: Município de Jaciara
4.2. Prazo de entrega: 04 meses a partir da Emissão da Ordem de Serviço.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O Presente Termo tem por objeto a abertura de processo Licitatório para a
“Contratação de empresa especializada para conclusão da execução de Obra da Escola Espaço Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório,
A conclusão da obra de construção da Creche do Bairro Zé Araçá se faz necessário pa
um grande número de crianças nos primeiros anos de vida, e dar
de famílias que precisam trabalhar fora de casa para sustentar
, proporcionando assim a qualidade de vida das famílias dos bairros
Desta forma, como o Município de Jaciara reconhece a importância da educação e pretende
oferecer à população jaciarense uma educação com qualidade, em prédios com infra
estrutura adequada e que possam garantir a interação e participação no próprio
3. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações dos serviços a serem implantados pelo Município de Jaciara deverão
compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
DESCRIÇÃO UNID QTDonclusão da execução de Obra da Escola Espaço
Educativo Infantil Proinfância Creche do Bairro Zé Araçá, com área de administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório, anfiteatro e outros.
SER 1
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL ESTIMADO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS: 663.576,81 (Seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Local de Execução de Obra: Município de Jaciara - MT
Prazo de entrega: 04 meses a partir da Emissão da Ordem de Serviço.
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
1.1. O Presente Termo tem por objeto a abertura de processo Licitatório para a
especializada para conclusão da execução de Obra da Escola Creche do Bairro Zé Araçá, com área de
administração, serviço, creche I, creche II, creche III, multiuso, pátio/refeitório,
se faz necessário para
crianças nos primeiros anos de vida, e dar
de famílias que precisam trabalhar fora de casa para sustentar suas
bairros próximos.
Desta forma, como o Município de Jaciara reconhece a importância da educação e pretende
oferecer à população jaciarense uma educação com qualidade, em prédios com infra
estrutura adequada e que possam garantir a interação e participação no próprio bairro em
3.1. As especificações dos serviços a serem implantados pelo Município de Jaciara deverão
QTD R$ UNITÁRIO
R$ 663.576,81
R$ 663.576,81
EXECUÇÃO DAS OBRAS: 663.576,81 (Seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e
Prazo de entrega: 04 meses a partir da Emissão da Ordem de Serviço.
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
4.3. Prazo de pagamento: em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e conforme
medições.
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 5.1 Prestar os serviços, objeto do Contrato, com absolu
5.2 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos
contratual;
5.3 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fisc
interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares
ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações
unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do
recebimento do objeto ora contratado;
5.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário
comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
5.6. A CONTRATADA responsabiliza
aos serviços objeto deste Contrato;
5.7. A CONTRATADA
acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha
Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura,
que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo
5.8. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatib
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e
seus Anexos.
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota
fiscal/fatura após a prestação de serviço, objeto desta licitação;
6.2. Efetuar o Pagamento à Contratada;
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente,
quando for o caso;
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinente
solicitados pela Contratada;
6.5. Documentar as ocorrências havidas;
6.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da
Licitação;
6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou
contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
4.3. Prazo de pagamento: em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e conforme
5. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1 Prestar os serviços, objeto do Contrato, com absoluta diligencia e perfeição;
é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento
é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares
ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações
, e serão formalizados através de um único documento, quando do
recebimento do objeto ora contratado;
é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário
comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes
aos serviços objeto deste Contrato;
fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de
acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial
Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura,
que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo
5.8. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatib
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e
6. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota
a prestação de serviço, objeto desta licitação;
6.2. Efetuar o Pagamento à Contratada;
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente,
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados pela Contratada;
6.5. Documentar as ocorrências havidas;
6.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da
6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
4.3. Prazo de pagamento: em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal e conforme
ta diligencia e perfeição;
é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
serviços, objeto deste instrumento
é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
alização ou o acompanhamento pelo órgão
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares
ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações
, e serão formalizados através de um único documento, quando do
é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes
fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de
Orçamentária e Memorial
Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura,
que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;
5.8. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Empenho, bem como atestar a nota
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente,
s ao objeto, que venham a ser
6.6. Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da
fornecimento executado em desacordo com o
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00 8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização
Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr.
OLIVEIRA, designado como
Agricultura, Turismo e Meio Ambiente
2017, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de
tudo dará ciência à Administração, conforme art.
alterações. Juntamente com o Senhor
Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra.
9. VIGÊNCIA A vigência do presente será de 04 (quatro) mese
cronograma físico-financeiro.
BENEDITA NEIRE ALMEIDA DE MAGALHÃESSecretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
01.05.03.12.365.0029.1033.0000.4.4.90.51.00 – Construção de Creche
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização do Contrato o funcionário públic
Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de
Agricultura, Turismo e Meio Ambiente através da Portaria Nº. 157/2017 de 05 de julho de , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de
tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores
untamente com o Senhor AMARILDO TICIANEL, Engenheiro da Prefeitura
Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra.
A vigência do presente será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data do Contrato,
financeiro.
Jaciara/MT, 25 de outubro
BENEDITA NEIRE ALMEIDA DE MAGALHÃESSecretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das
Creche.
público municipal da
ANA CLÁUDIA NASCIMENTO SILVA da Secretaria Municipal de
2017 de 05 de julho de , ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de
8.666/93, com suas ulteriores
Engenheiro da Prefeitura
s, contados a partir da data do Contrato,
25 de outubro de 2017.
BENEDITA NEIRE ALMEIDA DE MAGALHÃES Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara-MT
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075
Fone: (
PLANILHA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO
Av. Antonio Ferreira Sobrinho, 1075 – CEP 78820-
e: (66) 3461-7900 e Fax: (66) 3461-7930
ANEXO VII
PLANILHA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO(EM ANEXO)
-000
SETOR DE LICITAÇÃO
Fls.______
Rub.______
PLANILHA, CRONOGRAMA E MEMORIAL DESCRITIVO
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