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ENTIDADE: SESI/SENAI-DR/AP MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR VALOR POR LOTE ABERTURA: 23 de novembro de 2018 HORÁRIO: 10h LOCAL: Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2000 - Bairro Santa Rita, CEP: 68.900-030, Macapá/AP – CASA DA INDÚSTRIA. O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Amapá – SENAI/AP, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, designada através da Portaria Conjunta de Intervenção SENAI/AP nº 25/2018, torna público a realização da licitação, pela modalidade CONVITE do tipo MENOR VALOR GLOBAL, Para a Contratação de Empresa apta a ministrar treinamento prático sobre Elaboração de Projetos , regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e demais disposições deste Instrumento Convocatório e seus anexos. Pedidos de esclarecimento e impugnação referentes a este edital devem ser encaminhados exclusivamente via e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. Este edital e suas atualizações serão todas disponibilizadas nos sites do SESI/SENAI/AP, nos sítios www.ap.senai.br www.ap.sesi.br – Transparência – Licitações e Editais. 1 - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa apta a ministrar treinamento prático sobre Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, em atenção aos macroprocessos de estratégia do Programa Alinhar, nos termos e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SESI/SENAI – DR/AP. c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora. 2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração e documento de identificação do representante legal com sua respectiva cópia, que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação fora dos envelopes relacionados no item 3.1. 2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação uma cópia do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, assim como a cópia da carteira de identidade, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 4.3 deste Instrumento Convocatório. 2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, deverá apresentar as cópias autenticadas do contrato social e a da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento. LICITAÇÃO Nº 08.2/2018 – SENAI – DR/AP - CONVITE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 527/2018

LICITAÇÃO Nº 08.2/2018 SENAI DR/AP - CONVITE PROCESSO ...licitacao.sesisenaiap.org.br/media/documentos/Edital_Convite... · edital e dos seus anexos, bem como do Regulamento de

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ENTIDADE: SESI/SENAI-DR/AP

MODALIDADE: CONVITE TIPO: MENOR VALOR POR LOTE

ABERTURA: 23 de novembro de 2018 HORÁRIO: 10h

LOCAL: Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2000 - Bairro Santa Rita, CEP: 68.900-030, Macapá/AP

– CASA DA INDÚSTRIA.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Amapá – SENAI/AP, por meio de

sua Comissão Especial de Licitação, designada através da Portaria Conjunta de Intervenção SENAI/AP nº

25/2018, torna público a realização da licitação, pela modalidade CONVITE do tipo MENOR VALOR GLOBAL,

Para a Contratação de Empresa apta a ministrar treinamento prático sobre Elaboração de Projetos, regida

pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI e demais disposições deste Instrumento Convocatório

e seus anexos.

Pedidos de esclarecimento e impugnação referentes a este edital devem ser encaminhados exclusivamente via e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

Este edital e suas atualizações serão todas disponibilizadas nos sites do SESI/SENAI/AP, nos sítios www.ap.senai.br www.ap.sesi.br – Transparência – Licitações e Editais.

1 - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa apta a ministrar treinamento prático sobre Elaboração de Projetos e Captação de

Recursos, em atenção aos macroprocessos de estratégia do Programa Alinhar, nos termos e condições

constantes no Termo de Referência – Anexo I – deste Edital.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

2.1. Não poderão participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SESI/SENAI – DR/AP. c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da Entidade Licitadora. 2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração e documento de identificação do representante legal com sua respectiva cópia, que deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação fora dos envelopes relacionados no item 3.1.

2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação uma cópia do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, assim como a cópia da carteira de identidade, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 4.3 deste Instrumento Convocatório. 2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, deverá apresentar as cópias autenticadas do contrato social e a da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento.

LICITAÇÃO Nº 08.2/2018 – SENAI – DR/AP - CONVITE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 527/2018

2.2.3. Para representação por meio de procuração, é necessária menção expressa de atribuição de amplos poderes para participação em licitações, recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, acompanhada da cópia da cédula de identidade. 2.2.4. A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante. 2.2.5. O não credenciamento ou não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, tampouco impede o prosseguimento das fases do certame. 2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante. 2.4. A participação na presente licitação implica aceite integral e irretratável dos termos e condições deste edital e dos seus anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

3 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

3.1. As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, apresentarão toda a documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 02 (dois) envelopes– A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇO - LICITAÇÃO Nº 08.2/20178 - CONVITE – SENAI-AP - NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: - TELEFONE E EMAIL: ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - LICITAÇÃO Nº 08.2/20178 - CONVITE – SENAI-AP - NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: - TELEFONE E EMAIL:

4 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B

4.1 – Poderão participar da presente licitação as empresas convidadas ou não, que apresentarem no dia, na data e horário da abertura da proposta, cópias autenticadas ou originais dos documentos exigidos neste edital. 4.1.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 4.2. Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues, preferencialmente, na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a sua devida identificação. 4.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação. 4.3. Os documentos apresentados em cópias simples, exceto aqueles obtidos pela INTERNET, deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação.

4.3.1. Todas as certidões apresentadas que não mencionem explicitamente o prazo de validade somente serão aceitas com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 4.3.2. A Comissão de Licitação poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na INTERNET. 4.4. Será considerada inabilitada a proponente que apresentar sua documentação com data de validade vencida e/ou em desacordo com o que estabelece a presente licitação.

Habilitação Jurídica

4.5. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar, em cópias autenticadas ou simples, de acordo com o item 4.3: 4.5.1. Cédula de identidade do responsável pela assinatura do contrato. 4.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. 4.5.3. No caso de empresário individual, prova de registro, no órgão competente.

Qualificação Técnica

4.6. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 4.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual conste a prestação satisfatória de serviços da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) e conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:

a. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão. b. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente. c. Data de sua emissão. d. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente). e. As datas do início e do final da execução dos serviços, se estes tiverem sido finalizados.

4.7. Apresentar relação de instrutores responsáveis do quadro de prestadores de serviços da empresa. O(s)

Instrutor(es) responsável(is) pelo curso(s) deve ter formação superior em Gestão de Projetos (PM Club, NP Consultoria, Assessoria e Eventos e AMPROTEC), MBA em Gestão Empresarial, Instrutor (a) de cursos de Elaboração e Gestão de Projetos e Gestão de Convênios, com extensa experiência em Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos empresariais, comprovando por meio de currículos, que deverão ser apresentados antes da assinatura do contrato. 4.8. Qualquer informação incompleta constante dos documentos de capacitação técnica que não puder ser confirmada pela Comissão Permanente de Licitação mediante simples conferência/diligência, implicará na inabilitação da licitante, assim como as comprovadamente inverídicas.

Qualificação Econômico-Financeira

4.7. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar: 4.7.1. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da licitante. 4.7.1.1. A Certidão referida no subitem anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita se emitida em no máximo de 90 (noventa) dias antes de sua apresentação.

Regularidade Fiscal

4.8. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar: 4.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 4.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 4.8.3. Prova de regularidade fiscal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos negativos, com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, na forma da lei. 4.8.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), negativo ou positivo com efeitos negativos, expedido pela Caixa Econômica Federal. 4.8.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) (Anexo IV). 4.9. Não será aceito nenhum protocolo de entrega, requerimento, pedido ou solicitação de alteração de situação

cadastral ainda não deferido, em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A

5.1. A Proposta de Preços (Envelope “A”) deverá ser apresentada impressa, datada e rubricada em todas as suas folhas e, ao final, assinada por um representante juridicamente habilitado pela licitante, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinha. 5.2. As propostas deverão prever todos os materiais que serão utilizados para execução dos serviços, de acordo com o quadro de materiais que apresentam a base de consumo – ITEM 5.3. A proposta comercial, formulada em moeda corrente nacional, deverá estar de acordo com o Anexo II – Modelo de Proposta, respeitando os limitadores de valores ali relacionados. No valor deverão estar inclusos todas as despesas pertinentes ao objeto no valor, tais como: tributos, mão de obra, manutenção e demais que estiverem relacionadas ao objeto do presente edital. 5.4. Será aceita de cada proponente habilitado, apenas uma cotação para o item solicitado e será desclassificada a proposta que apresentar duas ou mais opções, assim como a que apresentar mais de uma condição de pagamento para o item. 5.5. Será considerada vencedora da presente licitação a empresa que apresentar o menor preço global, cuja proposta estiver de acordo com as especificações deste edital. 5.6.. A apresentação da proposta implicará na aceitação, por parte do proponente, de todas as condições previstas neste edital, bem como no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 5.7. Ocorrendo discordância entre valores unitários e totais, contidos na proposta, prevalecerá o primeiro. 5.8. As propostas consignadas vincularão o proponente ao prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da abertura das mesmas, ainda que não mencionado.

5.8.1. As propostas deverão conter, ainda, indicação do banco de sua preferência, com número da agência e da conta corrente para fins de pagamento, cuja titularidade deve estar, necessariamente, na razão social e CNPJ da empresa licitante.

5.9.Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.

6 – DOS PROCEDIMENTOS

6.1 – Serão desclassificadas as propostas:

a) Com valor até 15% acima do estabelecido em edital; b) Que não atendam às exigências do ato convocatório deste edital; c) Com valores excessivos ou manifestamente inexequíveis; d) Que tiverem prazo de validade inferior ao previsto neste edital;

6.2. Não serão considerados motivos para desclassificação simples omissões ou irregularidades formais na proposta, desde que sejam irrelevantes e não prejudique o processamento da licitação, o entendimento da proposta e não firam os direitos das demais licitantes. 6.3. Será facultado à Comissão de Licitação, o seu critério, inverter o procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas comerciais, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar. 6.3.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições de sua proposta. 6.4. Será considerada vencedora da presente licitação a empresa que apresentar o menor valor global, cuja proposta estiver de acordo com as especificações deste edital e seus anexos. 6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de dois dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas nesta cláusula, facultada, a redução deste prazo para três dias úteis. 6.7. Das reuniões para o recebimento e abertura dos envelopes das propostas será lavrada “ATA” circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações efetuadas, e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas ser assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados conforme o disposto no item 2.5 deste edital. Não serão levadas em consideração declarações feitas posteriormente.

7 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

7.1. Decairá do direito de impugnar ou pedir esclarecimentos dos termos deste Edital, perante o SESI/SENAI-DR/AP, qualquer pessoa que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, apontando as falhas e irregularidades que o viciaram. 7.1.1. Qualquer impugnação deverá ser encaminhada através do endereço eletrônico [email protected]. 7.1.2. A Comissão de Licitação deverá decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contando de seu recebimento. 7.1.3. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem 7.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento de mera informação. 7.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital. 7.1.5. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 7.1, excluir-se-á o dia de abertura da Sessão.

8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.2. Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor (Art. 22, §1º, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI) no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação desta decisão, os quais serão dirigidos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, à autoridade competente. 8.2.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio de petições circunstanciadas e protocolados no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h exclusivamente no Protocolo da Instituição, situada na Casa da Indústria, sito Avenida Padre Julio Maria Lombaerd, 2000, Santa Rita, Macapá/AP. 8.2.2. Não serão considerados os recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item anterior. 8.3. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar, no mesmo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º art. 22, do referido Regulamento. 8.3.1. Os recursos serão julgados pela autoridade competente, ou por quem esta delegar competência, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, daquele previsto para a manifestação das contrarrazões. 8.4. Os recursos serão julgados pelo Superintendente Corporativo ou por quem este delegar competência, nos termos do artigo 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 8.5. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. Os recursos terão efeito suspensivo. 8.7. É defeso a qualquer licitante impedir o andamento desta licitação utilizando-se de recursos meramente protelatórias, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas cabíveis. 8.8. Os recursos deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos: 8.8.1. Serem digitados, impressos e devidamente fundamentados; 8.8.2. Serem assinados pelo representante legal da licitante; 8.8.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 8.8.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente na Casa da Indústria. 8.9. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

9 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e consequente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora. 9.2. O SENAI-AP convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

9.3. A contratação será formalizada por meio de instrumento hábil cuja minuta encontra-se no Anexo VI, parte integrante deste Edital. 9.4. O presente contrato passa a vigorar, a partir da sua assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, rescindi-lo mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que à CONTRATADA caiba direito a qualquer indenização ou ressarcimento; podendo, ainda, ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 meses, quando for do interesse das partes contratantes. 9.5. O CONTRATANTE não se obriga a efetivar a contratação de todos os itens constantes da proposta, sendo que no Contrato os valores e serviços serão descritos em separado. 9.6. A CONTRATADA responderá pelos vícios dos bens, e por quaisquer danos que venha a causar, inclusive perante terceiros, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade, de natureza Fiscal, Federal, Estadual e/ou Municipal, como Tributos (Impostos, Taxas e Contribuições), inclusive de natureza civil, criminal, trabalhista e/ou previdenciária, em virtude do objeto do presente contrato. 9.7. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, quando for do interesse do SENAI-AP, nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.

9 – DO PAGAMENTO

9.1. O SENAI-AP efetuará o pagamento à Contratada conforme condições estabelecidas no CLÁUSULA 10 da Minuta do Contrato, Anexo VI deste Edital.

10 – DAS PENALIDADES

10.1. As penalidades que estão sujeita as partes, constam no CLAUSULA 12 da Minuta do Contrato.

11 – DAS FONTES DOS RECURSOS

Os recursos para custear este serviço estão previstos:

Unidade: Projetos Estratégicos DR - SENAI: 30.02.03 CR: Programa de Desenvolvimento Sistêmico - Alinhar: 2.01.01.01.02.01

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 14.2. Ao SENAI-AP reserva-se no direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação, indenização ou recurso (art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI). 14.3. A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes. 14.3.1. O SENAI-AP poderá, se julgar necessário, designar técnicos para inspecionar as instalações da proponente, tanto na fase de julgamento como na fase de execução, para acompanhar e fiscalizar a regularidade do atendimento. 14.4. Qualquer alteração neste edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na

página da entidade na internet, no endereço www.ap.sesi.org.br e www.ap.senai.br sem necessidade de reabertura de prazos. 14.5. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo ao SENAI/AP a responsabilidade pela não observância deste procedimento. 14.6. Entregues os envelopes A e B à Comissão Permanente de Licitação e desde que aberto pelo menos um deles, de qualquer um dos licitantes, não será mais permitida a desistência de participação no certame. 14.7. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências. 14.8. Os envelopes das licitantes ainda lacrados e não utilizados no certame serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato. Decorrido esse prazo, poderá ser providenciada a sua destruição. 14.9. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse da Contratante, relevar omissões puramente formais nos documentos de Habilitação e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Pregão possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão. 14.10. Considerando que as Entidades do Sistema “S” não integram a Administração pública, os benefícios previstos na Lei complementar 123 para Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empresas não poderão ser requeridos pelas licitantes no decorrer do certame licitatório. 14.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá (AP), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação. 14.12. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Proposta de Preço Anexo III – Minuta de Declaração Especial Anexo IV – Minuta de Contrato

Macapá/AP, 01 de novembro de 2018.

_____________________________________ Carla Eluane de Almeida Leal

Presidente de Licitação Corporativa SESI/SENAI – DR/AP

SESI/AP

Fls. _______

_________ -

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Objeto Contratação de empresa apta a ministrar treinamento prático sobre Elaboração de Projetos e Captação de Recursos.

2. Justificativa

A elaboração de projetos é condição fundamental para a captação de recursos de uma instituição, bem como para facilitar a execução de atividades pontuais e temporárias de uma empresa. Atualmente existem diversas fontes de captação de recursos, com suas respectivas especificidades e diretrizes, exigindo do gestor a capacidade de sistematizar suas ideias, organizando-as e apresentando-as em planos de trabalho cada vez mais completos. Conhecer as possíveis fontes de financiamento de projetos, as ferramentas de busca e a metodologia para a correta elaboração e análise de projetos é essencial para o sucesso da captação e o ponto de partida para uma execução tranquila e segura. Neste sentido, pretende-se contratar empresa especializada para realizar o Curso de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, o qual deverá ter como objetivo geral apresentar conceitos fundamentais desta temática e trabalhar, por meio de atividades práticas, uma metodologia de elaboração de projetos que possa servir de base para inúmeros editais e chamamentos públicos. Os objetivos específicos são: • Apresentar os princípios e fundamentos universais da elaboração de projetos. • Possibilitar a condução com êxito do processo de captação de recursos para projetos, desde a prospecção de editais e chamamentos públicos até a estruturação e submissão dos projetos. • Oferecer ferramentas para que os gestores possam atuar na elaboração e análise dos projetos a serem geridos pelo SESI-SENAI, propiciando-lhes uma visão geral da parte teórica aliada a atividades práticas. O curso terá o total de 32 horas-aulas, será realizado na cidade de Macapá e terá como público-alvo os gestores do SESI-SENAI do Amapá.

3. Carga horária

1° dia: 8 horas-aula Módulo I: Conceitos básicos sobre projetos e programas 2° dia: 8 horas-aula Módulo II: Fundamentos da Gestão de Projetos 3° dia: 8 horas-aula Módulo III: Financiamento de Projetos 4° dia: 8 horas-aula Módulo IV: Editais de Fomento e de Financiamento Módulo V: Elaboração de Projetos para Editais

4. Conteúdo Programático

Módulo 1: Conceitos básicos sobre projetos e programas

• Definição de projetos

• Características principais dos projetos

• Diferenças entre serviço continuado e projeto

• Tipos de projetos

• Definição de programa

SESI/AP

Fls. _______

_________

• Características de um programa

• Partes interessadas (stakeholders)

• Gerente do projeto ou do programa

• Principais fatores de sucesso e fracasso de projetos e programas

Módulo 2: Fundamentos da gestão de projetos

• Definição de gerenciamento de projetos;

• Benefícios do gerenciamento de projetos;

• Teoria da Tripla Restrição;

• Ciclo de vida de um projeto.

Módulo 3: Financiamento de projetos

• Tipos de financiamento

o Financiamento reembolsável e não reembolsável

o Subvenção econômica

o Incentivos fiscais

o Patrocínios

o Outros

• Fontes de Financiamento

o Fontes Nacionais e Internacionais para Projetos;

o Sistema do Governo Federal (SICONV) – Programas em aberto;

o Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação e outros;

o Emendas Parlamentares;

o Leis de Incentivo Fiscal: Cultura, Esporte, Lei do Bem, Pronon e Pronas;

o Patrocínios;

o Outros

• Instrumentos para triagem e seleção de projetos

o Prospecção de oportunidades

o Editais de financiamento

o Principais sistemas de submissão de propostas

o Submissão contínua

Módulo 4: Editais de Fomento e de Financiamento

• Estudo do Edital

• Perfil do financiador

• Origem do recurso

• Objetivos

• Critérios de elegibilidade

• Critérios de avaliação

• Aplicação do recurso

• Contrapartida

• Composição de parcerias

• Análise da concorrência

• Exigências para contratação e desembolso

• Regras para a prestação de contas

SESI/AP

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• Estudo dos formulários para submissão

Módulo 5: Elaboração de Projetos para Editais

• Elaboração do escopo simplificado do projeto

o Introdução

o Justificativa

o Objetivos

o Metodologia de execução

o Metas e etapas

o Indicadores

o Resultados esperados (impactos sociais e financeiros diretos e indiretos)

o Monitoramento e avaliação das ações

o Capacidade Técnica e operacional

o Cronograma Físico

• Elaboração do orçamento

o Recurso de repasse

o Contrapartidas

o Cronograma de desembolso

o Cronograma físico-financeiro

5. Cronograma

1) Realização de 5 módulos, todos com previsão de realização em novembro de 2018, sem exigência de pré-requisito à participação;

2) Cada módulo comportará até 30 participantes;

3) Módulo I: 8 horas-aula; módulo II: 8 horas-aula; módulo III: 8 horas-aula; módulo IV e V: 8 horas-aula.

4) Cada módulo será realizado em dias úteis consecutivos semanais, no horário entre 8 e 18 horas, com intervalo de 02(duas) horas para almoço e 15 minutos para coffee break pela manhã ou à tarde.

6. Número de participantes:

Até 30 (trinta) participantes para cada módulo.

7. Local: Macapá - Amapá

8. Obrigações da contratada:

1) A Contratada deverá comprovar no ato da licitação a Qualificação Técnica Profissional conforme a seguir discriminado:

a) diplomas ou certificados referentes à conclusão de cursos compatíveis com a temática a ser abordada no módulo;

b) a apresentação de atestados emitidos por empresas públicas ou privadas em nome do instrutor de ter o mesmo ministrado com qualidade treinamento semelhante à temática do módulo.

2) Controlar a frequência dos participantes; 3) Providenciar o materiais, e quaisquer recursos didáticos a serem utilizados no treinamento;

4) Arcar com as despesas de alimentação do(s) instrutor(es);

SESI/AP

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5) Após a conclusão de cada módulo, emitir, sem ônus para a contratante (Justiça Federal), os certificados de participação para os alunos que alcançarem o aproveitamento mínimo exigido (75% de presença), que deverão acompanhar a nota fiscal/fatura, para o devido pagamento, sem emendas ou rasuras, contendo a discriminação, exata do serviço prestado, valor e retenção dos impostos devidos;

5.1) A planilha de frequência também deverá ser entregue junto aos certificados e nota fiscal/fatura.

9. Obrigações da contratante:

1) Selecionar os colaboradores participantes e informar ao contratado com antecedência mínima de 05 dias do início do treinamento;

2) Designar para cada módulo um colaborador participante como representante de turma, para acompanhamento das atividades;

3) Providenciar o local de realização do treinamento, coffee break, equipamentos e quaisquer recursos didáticos a serem utilizados no treinamento;

5) Arcar com as despesas de passagem, deslocamento, hospedagem do(s) instrutor(es).

10. Setor responsável

GFIN - Planejamento e Orçamento

11. Exigência de qualificação técnica

Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível

com o objeto da licitação, bem como relacionar por meio da apresentação de

atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público

ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de

fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.

O(s) Instrutor(es) responsável(is) pelo curso(s) deve ter formação superior em

Gestão de Projetos (PM Club, NP Consultoria, Assessoria e Eventos e

AMPROTEC), MBA em Gestão Empresarial, Instrutor (a) de cursos de Elaboração

e Gestão de Projetos e Gestão de Convênios, com extensa experiência em

Gestão Estratégica e Gerenciamento de Projetos empresariais, comprovando por

meio de currículos, que deverão ser apresentados antes da assinatura do contrato.

12.DAS FONTES DE RECURSOS

As despesas decorrentes da contratação do presente objeto correrão por conta das verbas orçamentárias

identificadas a seguir:

a) Unidade: Projetos Estratégicos DR - SENAI: 30.02.03

CR: Programa de Desenvolvimento Sistêmico - Alinhar: 2.01.01.01.02.01

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 30 (trinta) dias, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado,

mediante termo aditivo escrito.

14. RESULTADOS ESPERADOS

Constituem alguns dos resultados esperados:

Capacitar colaboradores para desenvolvimento das competências essenciais na utilização do procedimento operacional em Gestão de Projetos;

Atuar na elaboração e análise dos projetos a serem geridos pelo Departamento Regional;

Participar de inúmeros editais e chamamentos públicos;

SESI/AP

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15. DO PAGAMENTO

15.1. Após a conclusão do objeto contratual, será (serão) realizado(s) o(s) pagamento(s) 15 dias após a emissão da NF e atesto desta, mediante deposito bancário no Banco xxxxx, Agência nº xxx, Conta Corrente n° xxx, em favor da CONTRATADA e devendo a Nota Fiscal ser entregue entre os dias 1 e 23. Após este prazo, deverá a NF somente ser emitida no exercício do mês seguinte para que não exceda a competência.

15.2. É condição para pagamento a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada da execução do objeto deste Contrato, bem como as Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e INSS;

15.3. Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;

15.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços;

15.5. A CONTRATADA indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento;

15.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para os CONTRATANTES;

15.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;

15.8. A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura correspondente a ocorrência;

15.9. A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato;

15.10. Não haverá, sobre hipótese alguma, pagamento antecipado.

16. PENALIDADES

16.1. A inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante

o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no

instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar

com o SESI e SENAI por até 2 (dois) anos.

16.2. Fica ainda a parte infratora sujeita a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, em caso do inadimplemento de qualquer obrigação contratual.

Macapá-AP, 08 de Outubro de 2018.

Melissa Kaylowa Santos Lima Coordenação Programa Alinhar

SESI/SENAI-AP

SESI/AP

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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À Comissão Especial de Licitação- SENAI-DR/AP Ref.: Lic. 08.2/2018 – CONVITE Pela presente proposta de preços, _______________________________ (razão social da proponente),

inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º__________________, estabelecida no(a)

_______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições

do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao

final assinado, propor os seguintes preços para a prestação dos serviços abaixo descritos:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UNIDADE DE

MEDIDA VALOR TOTAL

1

SERVIÇO DE TREINAMENTO PRÁTICO SOBRE

ELABORAÇÃO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE

RECURSOS, EM ATENÇÃO AOS MACROPROCESSOS

DE ESTRATÉGIA DO PROGRAMA ALINHAR, conforme

descrição completa dos serviços no Termo de Referência e

anexos.

1 SERV.

R$

VALOR GLOBAL R$

1) Valor Total do Lote xx é de: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO). 2) Esta proposta é válida por ____________ dias. (Mínimo de 60 dias). 3) Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, incluindo todos os custos com fretes, assim como quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na entrega do material. 4) Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: _______________________________________________; b) CNPJ (MF) nº: ______________________________________________; c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ______; d) CPF: ______________________ RG: ______________ ________-_____; e) Inscrição Estadual nº: _________________________________________; f) Endereço: __________________________________________________; g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: __________________; h) CEP: __________________________; e i) Cidade: _______________________ Estado: _______________________; j) Banco:________Conta Corrente:______________Agência:____________; k) Contato: ____________________ Fone/Ramal: _____________________;

Local e data,

________________________________ Assinatura do Representante Legal

SESI/AP

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO LICITATÓRIO - CONVITE 08.2/2018 A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido: a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do Edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o SESI/SENAI-DR/AP e suas Entidades, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI/SENAI-AP; e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; f) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. g) Que a empresa cumpre as leis aplicáveis sobre horário de trabalho. h) Que a empresa trata seus impactos ambientais.

I) Que a empresa conhece e se compromete a respeitar o Código de Conduta Ética do SESI/SENAI-AMAPÁ,

em especial no que se refere à proibição de suborno, propinas e outros pagamentos indevidos na forma de presentes e brindes, além de prezar por critérios profissionais e técnicos na negociação, evitando favorecimento e conflito de interesses.

Atenciosamente,

Data/ nome e assinatura do responsável legal da empresa

SESI/AP

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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº xxx/2018 – SENAI-DR/AP

QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI-DR/AP E A EMPRESA XXXXXX.

Processo Nº xxxxx/2018

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-DR/AP, inscrito no CNPJ nº 03.775.690/0001-49, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2000, Bairro Santa Rita, Macapá - AP, designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Superintendente Corporativa, Sra. xxxxxxxxxo, portadora da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxx, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Cidade XXXXX/XXX, telefone: (XX) XXXXX, Banco XXXXXXXXXXX, Agência Nº XXXXXXXXX, Conta Corrente Nº XXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representado legalmente por seu XXXX, Sr. XXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, tem, entre si, justo e avençado e celebram, de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, consoante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO 1.1. Este Contrato decorre da licitação na modalidade de CONVITE Nº 08.2/2018 – SENAI-DR/AP, cujo julgamento foi regularmente homologado pela Superintendente Corporativa, conforme constante no Processo. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTATUAL 2.1. O presente contrato trata da Contratação de empresa apta a ministrar curso/treinamento prático sobre Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, em atenção aos macroprocessos de estratégia do Programa Alinhar, para os gestores/áreas técnicas do CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CURSO/TREINAMENTO E DA CARGA HORÁRIA 3.1. A CONTRATADA realizará o curso/treinamento no endereço do CONTRATANTE e deverá atender os seguintes objetivos específicos ao realizar o objeto contratual: 3.1.1. Apresentar os princípios e fundamentos universais da elaboração de projetos; 3.1.2. Possibilitar a condução com êxito do processo de captação de recursos para projetos, desde a prospecção de editais e chamamentos públicos até a estruturação e submissão dos projetos; 3.1.3. Oferecer ferramentas para que os gestores possam atuar na elaboração e análise dos projetos a serem geridos pelo SESI-SENAI, propiciando-lhes uma visão geral da parte teórica aliada a atividades práticas; 3.2. O curso/treinamento terá o total de 32 (trinta e duas) horas-aulas e será dividido em módulos, da seguinte forma: 3.2.1. 1° dia: 8 horas-aula - Módulo I: Conceitos básicos sobre projetos e programas 3.2.2. 2° dia: 8 horas-aula - Módulo II: Fundamentos da Gestão de Projetos 3.2.3. 3° dia: 8 horas-aula - Módulo III: Financiamento de Projetos 3.2.4. 4° dia: 8 horas-aula - Módulo IV: Editais de Fomento e de Financiamento e Módulo V: Elaboração de Projetos para Editais. 3.3. Dos módulos: 3.3.1. Cada módulo comportará até 30 participantes; 3.3.2. Os módulo serão realizados em dias úteis, consecutivos semanais, no horário entre 08h e 18h, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço e intervalos de 15 minutos para coffee break nos turnos da manhã e tarde.

SESI/AP

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3.3.2. A realização do curso/treinamento ocorrerá em novembro de 2018, na data a ser informada ao CONTRATADO, sem exigência de pré-requisito à participação; 3.4.1. A data de realização poderá ser alterada, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE; CLÁUSULA QUARTA – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 4.1. O curso/treinamento seguirá o conteúdo programático abaixo: 4.1.1. Módulo 1: Conceitos básicos sobre projetos e programas a) Definição de projetos; b) Características principais dos projetos; c) Diferenças entre serviço continuado e projeto; d) Tipos de projetos; e) Definição de programa; f) Características de um programa; g) Partes interessadas (stakeholders); h) Gerente do projeto ou do programa; i) Principais fatores de sucesso e fracasso de projetos e programas; 4.1.2. Módulo 2: Fundamentos da gestão de projetos a) Definição de gerenciamento de projetos; b) Benefícios do gerenciamento de projetos; c) Teoria da Tripla Restrição; d) Ciclo de vida de um projeto. 4.1.3. Módulo 3: Financiamento de projetos 4.1.3.1. Tipos de financiamento a) Financiamento reembolsável e não reembolsável; b) Subvenção econômica; c) Incentivos fiscais; d) Patrocínios; e) Outros; 4.1.3.2. Fontes de Financiamento a) Fontes Nacionais e Internacionais para Projetos; b) Sistema do Governo Federal (SICONV) – Programas em aberto; c) Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação e outros; d) Emendas Parlamentares; e) Leis de Incentivo Fiscal: Cultura, Esporte, Lei do Bem, Pronon e Pronas; f) Patrocínios; g) Outros; 4.1.3.3. Instrumentos para triagem e seleção de projetos a) Prospecção de oportunidades; b) Editais de financiamento; c) Principais sistemas de submissão de propostas; d) Submissão contínua; 4.1.4. Módulo 4: Editais de Fomento e de Financiamento a) Estudo do Edital; b) Perfil do financiador; c) Origem do recurso; d) Objetivos; e) Critérios de elegibilidade; f) Critérios de avaliação; g) Aplicação do recurso; h) Contrapartida; i) Composição de parcerias; j) Análise da concorrência; k) Exigências para contratação e desembolso; l) Regras para a prestação de contas; m) Estudo dos formulários para submissão; 4.1.5. Módulo 5: Elaboração de Projetos para Editais

SESI/AP

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4.1.5.1. Elaboração do escopo simplificado do projeto a) Introdução; b) Justificativa; c) Objetivos; d) Metodologia de execução; e) Metas e etapas; f) Indicadores; g) Resultados esperados (impactos sociais e financeiros diretos e indiretos); h) Monitoramento e avaliação das ações; i) Capacidade Técnica e operacional; j) Cronograma Físico; 4.1.5.2. Elaboração do orçamento a) Recurso de repasse; b) Contrapartidas; c) Cronograma de desembolso; d) Cronograma físico-financeiro. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA 5.1.1. Realizar o curso/treinamento na data informada pelo CONTRATANTE e nos termos propostos, com a melhor técnica e profissionais devidamente capacitados/habilitados, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento; 5.1.2. Arcar com as despesas de alimentação do(s) instrutor(es) que irá(ão) realizar o curso/treinamento; 5.1.3. Fornece materiais e/ou quaisquer recursos didáticos necessários e que serão utilizados no curso/treinamento; 5.1.4. Realizar controle de frequência dos participantes; 5.1.5. Emitir, sem ônus para a CONTRATANTE, certificados de participação para os alunos que alcançarem o aproveitamento, mínimo, exigido e 75% de presença, os quais serão entregues ao final do último módulo; 5.1.6. Executar diretamente o objeto do Contratual, vedada à subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a aprovação pelo CONTRATANTE; 5.1.7. Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o(s) profissional(s) devidamente qualificado(s), necessário(s) ao cumprimento do objeto contratual, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora; 5.1.8. Indicar representante e um substituto (nos casos de ausência do representante nomeado) para relacionar-se com o CONTRATANTE, como responsável pelo cumprimento do objeto contratual, com acesso ao serviço de telefonia fixa e móvel celular, bem como via e-mail, para atender às solicitações do CONTRATANTE; 5.1.9. Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização do objeto contratual, bem como ser a única e integral responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista, decorrentes da prestação do serviço, cabendo apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovante dos pagamentos; 5.1.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões no limite de 25% do valor global do contrato, que se fizerem necessários ao presente contrato. 5.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE: 5.2.1. Selecionar os gestores/áreas técnicas que participarão e informar a CONTRATADA, por meio de lista nominal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início do curso/treinamento; 5.2.2. Em cada módulo será indicado um participante como representante de turma, para acompanhamento das atividades; 5.2.3. Providenciar o local de realização do curso/treinamento e equipamentos necessários para realização do curso/treinamento; 5.2.4. Arcar com as despesas referente a coffee break, nos dias que serão realizados o curso/treinamento 5.2.5. Arcar com as despesas de passagem, deslocamento, hospedagem o(s) profissional(s) da CONTRATADA que realizarão o curso/treinamento; 5.2.6. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto contratual;

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5.2.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 5.2.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento do objeto contratual, por empregado especialmente designado; 5.2.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições na execução do objeto contratual, fixando prazo para a sua correção; 5.2.10. Pagar à CONTRATADA conforme estabelecido neste instrumento; 5.2.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. A vigência presente contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 26 do RLC do SESI e do SENAI. CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1 - Os recursos para atender a presente despesa estão previstos no orçamento constante do exercício de 2018, conforme abaixo:

Unidade: Projetos Estratégicos DR-SENAI: 30.02.03 CR: Programa de Desenvolvimento Sistêmico-Alinhar: 2.01.01.01.02.01

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR PARA A CONTRATAÇÃO 8.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXX), que serão pagos mediante apresentação da Nota Fiscal, na qual estejam discriminados os serviços prestados, acompanhada de toda documentação exigida, e devidamente atestada pelo fiscal do contrato. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Após a conclusão do objeto contratual, será (serão) realizado(s) o(s) pagamento(s) em até 30 dias após a emissão da NF e atesto desta, mediante deposito bancário em conta indicada e em favor da CONTRATADA e devendo a Nota Fiscal ser entregue entre os dias 1 e 23. Após este prazo, deverá a NF somente ser emitida no exercício do mês seguinte para que não exceda a competência; 9.1.1. A CONTRATADA deverá entregar junto com a NF, planilha de frequência também deverá ser entregue junto aos certificados e nota fiscal/fatura; 9.2. É condição para pagamento a apresentação de nota fiscal/fatura detalhada da execução do objeto deste Contrato, bem como as Certidões Negativas de Regularidade Fiscal do FGTS e INSS; 9.3. Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”; 9.4. A mora na apresentação das certidões ou documentos pertinentes ou a reiterada procrastinação em apresentá-los é causa de rescisão do contrato; 9.5. A CONTRATADA indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta corrente para efetivação do pagamento; 9.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o CONTRATANTE; 9.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços; 9.8. A atualização financeira prevista no item anterior será incluída na fatura correspondente a ocorrência; 9.9. Não haverá, sobre hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 10.1. A gestão e fiscalização do contrato será exercida pelo setor denominado “GFIN - Planejamento e Orçamento” do CONTRATANTE, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço e de tudo dará ciência ao CONTRATANTE, para a fiel execução contratual durante a sua vigência.

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10.1.1. O colaborador designado para a finalidade da fiscalização registrará qualquer ocorrência e deficiências identificadas e encaminhará relatório à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 10.2. A execução do objeto contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Fiscal do Contrato, devidamente indicado no Contrato, devendo apurar e assentar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. 10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 10.4. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um Preposto para representá-la na execução do Contrato. 10.5. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto da presente contratação, se em desacordo com a especificação deste Contrato e da Proposta de Preços da CONTRATADA. 10.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão se prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para o CONTRATANTE. 10.7. Monitorar a execução do Contrato e exigir a qualidade efetiva no cumprimento do objeto contratual, além de conferir a compatibilidade das Notas Fiscais/Faturas e documentação exigível para pagamento. 10.8. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. No caso de atraso injustificado ou pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, as Sanções Administrativas aplicadas a CONTRATADA: 11.1.1. Advertência; 11.1.2. Multa; 11.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com os CONTRATANTES; 11.2. O atraso injustificado no cumprimento do objeto contratual implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do contrato até o máximo de 10% (dez por cento) sobre este valor. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 20 (vinte) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta cláusula, como também a inexecução total do contrato; 11.3. A recusa injustificada em assinar o presente instrumento, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar as seguintes penalidades: 11.3.1. Perda do direito a contratação; 11.3.2. Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste contrato; 11.3.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com os CONTRATANTES por prazo não superior a 02 (dois) anos; 11.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas do pagamento da CONTRATADA ou cobrada diretamente a CONTATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico; 11.5. Os prazos de adimplemento das obrigações Contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no Regulamento de Licitações do SESI e do SENAI, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação; 11.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO 12.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (quinze) dias, respeitadas as obrigações exigíveis até a data da resilição do contrato;

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12.2 A inexecução total ou parcial do contrato, não obstante o que dispõe a clausula supra, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na lei. 12.3. O CONTRATANTE pode, ainda, considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a pagamento de indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a CONTRATADA: 12.3.1. O descumprimento, total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/ responsabilidades previstas neste instrumento; 12.3.2. O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do objeto contratual; 12.3.3. A dissolução da sociedade ou liquidação da CONTRATADA; 12.4. A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo dos CONTRATANTES, prejudique a execução o contrato; 12.3.5. O atraso injustificado no cumprimento do objeto contratual; 12.3.6. A paralisação da execução do objeto contratual sem justa causa e previa comunicação ao CONTRATANTE; 12.3.7. Outras causas relacionadas neste contrato e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA. 12.3.8. Demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade; 12.3.9. Incidir em recuperação judicial ou extrajudicial; 12.3.10. Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se; 12.3.11. Infringir qualquer outra disposição do contrato; 12.4. A rescisão do Contrato provocada pela CONTRATADA implicará de pleno direito à cobrança pelo CONTRATANTE de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato. 12.5. O presente contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância das partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 13.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do CONVITE Nº 08.2/2018 – SENAI-DR/AP e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar (TRANSCRITOS OU NÃO) do presente contrato, vinculando-se, ainda à proposta do Fornecedor e demais documentos anexados ao Processo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1. Fica eleito, o Foro da Comarca de Macapá/AP, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus regulares efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Macapá, XX de XXX de 2018.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTES

XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Gestor do contrato Fiscal do contrato TESTEMUNHAS: 1._______________________________________________________________ Nome e CPF: 2._______________________________________________________________ Nome e CPF