Ação Rescisória Ação de Consignação em...

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Ação Rescisória

Ação de Consignação em pagamento

Ação Possessória

Ação Anulatória

Ação Civil Pública

Ação Monitória

Art. 836 CLT – art. 485 CPC – Sum. 100 TST Coisa Julgada Trânsito em julgado – 2 anos – Decadencial Competência ◦ TRT◦ TST

Vícios◦ Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz◦ Incompetência absoluta ou impedimento do juiz◦ Dolo da parte vencedora ou colusão entre as partes◦ Ofensa a coisa julgada◦ Violação literal de disposição de lei

Competência

Ação promovida pelo devedor em face do credor, com o objetivo de extinguir a obrigação de dar coisa ou quantia certa

Hipóteses de cabimento – Art. 335 do CPC

Proposta a ação o prazo para depósito é de 05 dias

Não sendo recebido voluntariamente o valor ou a coisa consignada, o juiz o, por sentença, julgará.

Retomada de bem imóvel◦ Rescisão - Cessão de moradia – JT

◦ Rescisão – Locação de imóvel - JC

Retomada de bem móvel

Competência◦ Juiz da causa

Prescrição Trabalhista

Desconstituição de cláusula de ACT ou CCT

Cláusula contratual

Competência◦ Cláusula contratual – VT◦ Cláusula de ACT ou CCT – TRT◦ Extrapolada a jurisdição de mais de um TRT - TST

Recurso◦ VT ou TRT – RO◦ TST – Embargos no TST

Conflito de interesse difuso e coletivo

Legitimidade – art. 5º Lei 7.347/85

Coisa julgada erga omnes - para todos

Competência territorial – Fixada conforme a extensão do dano◦ Extensão regional – uma das Varas do Trabalho da

Capital◦ Extensão multirregional ou nacional – uma das Varas do

Trabalho do DF

◦ É cabível quando o credor de quantia certa, de coisafungível ou de determinado bem móvel, munido de documento escrito sem eficácia de título executivo, deseja efetuar a cobrança judicial do que lhe é devido.

Justiça do Trabalho◦ Documentos que não possuam força de título executivo

Qualquer documento em que o empregador reconhece dever algo ao empregado

TRCT não quitado

Documento que ateste o direito à determinada gratificação

Documento que ateste a prestação de trabalho extraordinário não pago

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