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duongcong
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Ação Rescisória
Ação de Consignação em pagamento
Ação Possessória
Ação Anulatória
Ação Civil Pública
Ação Monitória
Art. 836 CLT – art. 485 CPC – Sum. 100 TST Coisa Julgada Trânsito em julgado – 2 anos – Decadencial Competência ◦ TRT◦ TST
Vícios◦ Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz◦ Incompetência absoluta ou impedimento do juiz◦ Dolo da parte vencedora ou colusão entre as partes◦ Ofensa a coisa julgada◦ Violação literal de disposição de lei
Competência
Ação promovida pelo devedor em face do credor, com o objetivo de extinguir a obrigação de dar coisa ou quantia certa
Hipóteses de cabimento – Art. 335 do CPC
Proposta a ação o prazo para depósito é de 05 dias
Não sendo recebido voluntariamente o valor ou a coisa consignada, o juiz o, por sentença, julgará.
Retomada de bem imóvel◦ Rescisão - Cessão de moradia – JT
◦ Rescisão – Locação de imóvel - JC
Retomada de bem móvel
Competência◦ Juiz da causa
Prescrição Trabalhista
Desconstituição de cláusula de ACT ou CCT
Cláusula contratual
Competência◦ Cláusula contratual – VT◦ Cláusula de ACT ou CCT – TRT◦ Extrapolada a jurisdição de mais de um TRT - TST
Recurso◦ VT ou TRT – RO◦ TST – Embargos no TST
Conflito de interesse difuso e coletivo
Legitimidade – art. 5º Lei 7.347/85
Coisa julgada erga omnes - para todos
Competência territorial – Fixada conforme a extensão do dano◦ Extensão regional – uma das Varas do Trabalho da
Capital◦ Extensão multirregional ou nacional – uma das Varas do
Trabalho do DF
◦ É cabível quando o credor de quantia certa, de coisafungível ou de determinado bem móvel, munido de documento escrito sem eficácia de título executivo, deseja efetuar a cobrança judicial do que lhe é devido.
Justiça do Trabalho◦ Documentos que não possuam força de título executivo
Qualquer documento em que o empregador reconhece dever algo ao empregado
TRCT não quitado
Documento que ateste o direito à determinada gratificação
Documento que ateste a prestação de trabalho extraordinário não pago