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CONTRATO DE
ARMAZENAGEM DE
DIFERENTES TIPOS
DE CARGAS
Nomeclaturas Utilizadas na Armazenagem
Armazenagem
Carregamento / Expedição
Packing e Consolidação
Administração
Descarregamento / Recebimento Conferência
Solicitações de Picking
Origem Histórica;
Definição de Armazenagem / Conceito;
Previsão Legal da Armazenagem;
Considerações a respeito do Decreto 1.102.;
Armazenagem de Diferentes Tipos de Cargas;
O papel do Agente de Cargas no processo de Armazenagem;
Do Contrato de Armazenagem (Terceirização/Quarteirização);
Da postagem/depósito de Mercadorias/Cargas;
Gestão do Contrato de Armazenagem;
Considerações Finais.
Agenda
Origem Historica da Armazenagem Cientistas franceses, estudando o comportamento da humanidade
nos seus primórdios, chegaram a uma interessante e curiosa conclusão.
Um marco importante da história da humanidade, dizem, quem sabe
o marco divisor, poderia ter sido o início da prática da armazenagem.
Para os pesquisadores, mesmo os mais notáveis feitos da humanidade não teriam a importância que teve a
experiência e o aprendizado da armazenagem na vida das pessoas e dos povos. Com ela, os
agrupamentos, antes nômades, deixaram de vagar de terra em terra à cata do alimento, e passaram a
colher e armazenar para o consumo diário e os períodos em que a natureza não os agraciava com seus
generosos frutos.
Estima-se que o primeiro processo de armazenagem se deu no Egito Antigo, com o Governador José,
nomeado pelo Grande Faraó. O Museu Britânico preserva até hoje um papiro com a história do Egito, em
que se conta sobre a fome que sobreveio ao país e a forma como José desenvolveu e arquitetou um
processo de armazenagem de alimentos por sete anos, prevendo a grande fome que o Egito sofreria nos
sete anos seguintes.
Definiçao / Conceito de Armazenagem
É a parte da logística responsável pela guarda e
conservação temporária de materiais e produtos
para posterior distribuição.
O local de armazenagem (armazém ou CD), pode
ser coberto, descoberto, com condições ambientais
controladas (temperatura, umidade, poeira, etc.) e
pode utilizar diversos tipos de armazenagem.
PREVISÃO LEGAL DA ARMAZENAGEM
v
Não há no Código Civil de 2002 menção
expressa à Contrato de Armazenagem. A
disposição legal que ainda vigora em nosso
ordenamento jurídico para disciplinar as relações
entre CONTRATANTE e CONTRATADA, em que
pese sua avançada idade, ainda é o Decreto
1.102 de 21 de Novembro de 1903. Para
desespero das Companhias Seguradoras, em
2006, o STJ, julgando o REsp 164165 SP
1998/0010099-7 considerou que o referido
Decreto continua vigente em nosso ordenamento,
face a sua especialidade ante ao Código Civil .
Algumas considerações a respeito do Decreto
1.102 de 21 novembro de 1903.
Nas operações do Armazém Geral
- Emitir recibo das mercadorias recebidas para
armazenagem, declarando nele a natureza, quantidade,
número e marcas.
- Pesar, medir ou contar no ato do recebimento às
mercadorias que tenha a obrigatoriedade de serem
medidas, pesadas e contadas.
- Anotar no verso do recibo as retiradas parciais das
mercadorias depositadas.
- Ao término da retiradas total das mercadorias o recibo
deverá ser devolvido ao armazém geral.
Algumas considerações a respeito do Decreto
1.102 de 21 novembro de 1903.
É proibido aos armazéns gerais:
-Estabelecer preferência entre os depositantes a respeito de qualquer
serviço;
-Recusar depósito, exceto:
a)se a mercadoria não seja tolerada pelo regulamento interno do
armazém;
b)se não houver espaço físico para sua acomodação;
c)se as mercadorias em virtude das condições em que elas se encontrem
puderem danificar mercadorias já depositadas.
Comercializar mercadorias idênticas às armazenadas e ainda adquirir,
para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seus
estabelecimentos, mesmo que seja por pretexto de consumo particular;
- Permitir os terceiros interessados o exame e a verificação das
mercadorias depositadas e a conferência das amostras;
Algumas considerações a respeito do Decreto
1.102 de 21 novembro de 1903.Das responsabilidades do Armazém Geral
Além das responsabilidades especiais já mencionadas os armazéns gerais
respondem:
1º Pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que
tiverem recebido em deposito, sob pena de serem presos os empresários,
gerentes, superintendentes ou administradores sempre que não efetuarem
aquela entrega dentro de 24 (vinte e quatro) horas depois que judicialmente
forem requeridas. Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios
provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, de força
maior.
2º Pela culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos e pelos furtos
acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns.
Responde o armazém geral pelas perdas e avarias da mercadoria, mesmo se
o dano se der por causa de força maior.
Algumas considerações a respeito do Decreto
1.102 de 21 novembro de 1903.Das indenizações
As indenizações corresponderão ao preço das mercadorias em bom estado,
devendo ser entregues no lugar e no tempo que deveriam ser entregues.
Prescreve em 3 (três) meses contatos do dia em que a mercadoria foi ou
deveria ter sido entregue
Dos direitos dos Armazéns Gerais
Pode o armazém geral receber mercadorias da mesma natureza e qualidade,
pertencentes a diversos donos, guardando-se misturadas.
O armazém não é obrigado a restituir a própria mercadoria recebida, podendo
entregar mercadoria da mesma qualidade.
Têm direito de retenção para garantia do pagamento das
armazenagens e despesas com a conservação e com as
apurações, benefícios e serviços prestados às
mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos
com fretes e seguros, e das comissões e juros, quando as
mercadorias lhe tenham sido remetidas em consignação.
É direito dos armazéns gerais também, requerer a
indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou
dolo do depositante.
Algumas considerações a respeito do Decreto
1.102 de 21 novembro de 1903.
Armazenagem de Diferentes Tipos de CargasAlguns pontos devem ser observados, antes da Contratação de um armazém,
com a conseqüente celebração de um Contrato
1 – Pelo Contratante
- A situação Legal do armazém;
- A situação fiscal do armazém;
- Licenças necessárias para funcionamento (Cetesb, Prefeitura,
Bombeiros, Ibama, Vigilância Sanitária, etc.);
- Existência de Depositário Fiel para o armazém;
- O local é adequado para necessidade do tipo de carga;
2 – Pela Contratada
- Procedência da Carga, com sua respectiva documentação;
- Autorização dos órgãos responsáveis para a armazenamento de
diferentes tipos de cargas;
- Estrutura física adequada para recebimento das cargas das quais
alega ter capacidade;
O PAPEL DO AGENTE DE CARGAS NO
PROCESSO DE ARMAZENAGEM
Com a globalização e a necessidade de abertura da
economia brasileira, tornou-se necessário que as
empresas se fortalecessem para ter condições de
concorrer com igualdade com as empresas estrangeiras.
Aumentar a produtividade com a conseqüente redução de
custos era a equação que teriam que ser resolvida, num
curto espaço de tempo. Identificou-se então, que o foco
desta resolução deveria se o processo logístico, com
especial atenção ao processo de armazenagem de seus
produtos.
O PAPEL DO AGENTE DE CARGAS NO
PROCESSO DE ARMAZENAGEM Desta forma, percebe-se a existência de empresas especializadas
na solução de gestão logística (incluindo o processo de
armazenagem) capazes de:
i) reduzir custos da operação;
ii) aumentar a qualidade dos serviços, uma vez que detém todo
Know-how;
iii) maior flexibilidade e reação os movimentos do mercado;
O Agente de Cargas, como provedor logístico, assume este papel,
de garantir à seu CONTRATANTE a plena e eficaz solução, seja
no transporte de sua carga, seja principalmente na sua GUARDA,
dando-lhe uma maior tranqüilidade para que ele preocupe-se
apenas em desenvolver seus negócios.
Em que pese existirem os chamados Contratos de Quarteirização, as
regras contratuais e responsabilidades deste quarto, devem permanecer
às mesmas em relação ao terceiro para com seu CONTRATANTE.
Antes da elaboração do Contrato, sugere-se que seja feita uma carta de
intenções, onde serão estabelecidas as premissas a serem observadas
pelas partes durante a fase de implementação das operações.
Na elaboração do Contrato de Armazenagem, primeiro deve-se reunir
todas as áreas da empresa (Financeiro, Logística, Compras, Engenharia,
Qualidade, Operações, Faturamento, Jurídico, e outras.), e contando com
a participação de todos elaborar as premissas para a relação com o
Contratado. Deve-se levar em conta a seguinte estrutura para o Contrato
de Armazenagem:
DO CONTRATO DE ARMAZENAGEM
(TERCEIRIZAÇÃO/QUARTEIRIZAÇÃO)
i) Especificar as necessidades do Contratante;
ii) Especificar as responsabilidade do Contratante e do Contratado;
iii) Definir o regime de transmissão de informações, garantindo o sigilo e
confidencialidade;
iv) Expor e criar regras de alocação dos riscos do projeto e da armazenagem;
v) Definir SLA’s;
vi) Definir incentivos e recompensas à parte Contratada;
vii) Definir sanções à parte Contratada em função do não atendimento às
expectativa e SLA’s;
viii)Estabelecimento de garantias financeiras para execução Contratual;
ix) Seguro para cargas armazenadas / seguro da propriedade;
x) Criar mecanismos de solução de divergências, inclusive com eleição de
arbitragem;
xi) Prazo da contratação;
xii) Preço e forma de remuneração;
xiii)Rescisão (motivada ou imotivada).
DO CONTRATO DE ARMAZENAGEM
(TERCEIRIZAÇÃO/QUARTEIRIZAÇÃO)
Definidas as bases contratuais e finalizada a implementação, dá-se inicio
ao processo de armazenagem, propriamente dito.
Temos aí o primeiro sinal vermelho a ser acesso: a postagem das carga
O processo de recebimento e postagem da carga, deve ser feito de forma
à garantir ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO que fique atestado
o real estado em que fora feita a entregue da mesma. Recomenda-se um
criterioso chek list, devendo ser assinado tanto pelo preposto da
CONTATRANTE, quanto pelo preposto da CONTRATADA.
Carga entregue em perfeito estado, sem que tenha-se percebido qualquer
falta ou avaria, passe-se a total responsabilidade ao agente
CONTRATADO para fazer a sua guarda, mantê-la no estado em que
recebera.
DA POSTAGEM/DEPÓSITO DE
MERCADORIAS/CARGAS
Celebrar um Contrato entre partes, por vezes, não requer muito trabalho,
todavia, gerir este Contrato pode dispender tempo e cuidado a quem lhe
for confiada esta tarefa.
Uma gestão de Contrato eficaz passa necessariamente pelo
estabelecimento de um SLA/KPI palatável e exeqüível, com regras claras;
Deve-se estabelecer avaliação de performance mensal do
CONTRATADO, considerando o atendimento dos KPI’s estabelecidos;
Reuniões quinzenais entre as equipes da CONTRATANTE e da
CONTRATADO, para correção de distorções operacionais;
Reporte a todas as áreas a respeito da performance da CONTRATADO e
na hipótese de previsão de penalidade, sua eficaz aplicação.
GESTÃO DO CONTRATO DE ARMAZENAGEM
Consideraçoes Finais
Não existe formula mágica para elaboração de
um perfeito Contrato, em espcial de
Armazenagem, existem sim medidas
mitigadoas de riscos para as partes, que se
observadas, garantirão uma maior tranquilidade
tanto para CONTRATANTE quanto para
CONTRATADO durante todo o perído em que
perdurar a parceria.