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POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO “A INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES ELETRÔNICOS NO BRASIL E NO MUNDO” Delegado José Mariano de Araujo Filho

A investigação dos cybercrimes no brasil e no mundo

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“A INVESTIGAÇÃO DOS CRIMES ELETRÔNICOS NO BRASIL E NO

MUNDO”

Delegado José Mariano de Araujo Filho

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INTERNET: uma rede irresistível e onipresente

•Hoje há mais de 1 bilhão de usuários, conectados entre si numa rede ambivalente: meio de comunicação de massa ponto de encontro intercomunicador pessoal•Interação multimídia completa: E-mail, Skype, videoconferências, MSN, Chatroulette, Twitter, Facebook, etc...•E a internet também se volta para a obtenção de lucros e novos mercados: eCommerce, NETBanking, etc...

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INTRODUÇÃO – Parte 1:

Mas a internet é apenas uma pequena e decisiva fração no universo dos crimes praticados por meios eletrônicos...

Delitos computacionais, crimes de informática, crimes de computador, crimes eletrônicos, crimes telemáticos, crimes informacionais, cyberdelitos, cybercrimes... Não há um consenso quanto ao nomen juris genérico dos delitos que ofendem interesses relativos ao uso, à propriedade, à segurança ou à funcionalidade de computadores e equipamentos periféricos (hardwares), redes de computadores e programas de computador (estes denominados softwares).

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INTRODUÇÃO – Parte 2:

A expressão “Cybercrimes" é mais apropriada para identificar infrações que atinjam redes de computadores ou a própria Internet ou que sejam praticadas por essas vias. Estes são crimes à distância “stricto sensu”.

A velocidade com que os cyberdelitos são praticados na atualidade é sempre um grande desafio aos órgãos de segurança pública que precisam estar em constante evolução para ser eficiente na apuração dos mesmos.

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Alguns desafios a serem enfrentados na investigação dos cybercrimes:

Como assegurar a coleta dos dados necessários numa cyber-investigação sem desrespeitar questões de privacidade?

Como aumentar a velocidade das investigações para fazer frente a volatilidade das provas nos cybercrimes?

Como conciliar os interesses dos diversos órgãos envolvidos nas cyber-investigações?

Como promover o adequado compartilhamento de informações entre os diversos órgãos da administração envolvidos nas investigações?

Como formar adequadamente investigadores de cybercrimes?

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

“CYBER ACTION TEAMS – C.A.T.”, unidade do “F.B.I.” – Polícia Federal Americana.

Unidade Responsável pelo combate dos cybercrimes naquele país. São equipes com poucos agentes, altamente treinadas, compostas por analistas e especialistas em computação forense e códigos maliciosos que viajam ao redor do mundo atuando contra às invasões cibernéticas e delitos relacionados, sempre em defesa dos interesses do governo americano.

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

“The Police Central e-crime Unit – PCeU, unidade da Metropolitan Police da Inglaterra (Scotland Yard)

Tem como objetivo aumentar a confiança pública e reduzir os danos para o Reino Unido no combate ao cybercrime, através da colaboração com parceiros apropriados, buscando melhorar e aperfeiçoar o fluxo de informações e a especialização das unidades policiais inglesas, dando uma resposta rápida nas investigação, tanto a nível nacional como internacional.

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

L'Office central de lutte contre la criminalité liée aux technologies de l'information et de la communication   (OCLCTIC)

É uma unidade da Polícia Francesa dedicada ao combate contra os cybercrimes, atuando tanto nos casos envolvendo o crime organizado como criminalidade financeira e se encontrando subordinada diretamente a Diretoria da Central de Polícia Judiciária francesa.Todos os policiais que atuam nesta unidade devem ser obrigatoriamente detentores da patente de Investigador de Cybercrime (ICC), e N-Tech, sem as quais não lhes será permitido atuar nesta área.Para integrar esta unidade especializada é obrigatório ao interessado ter cursado uma escola para policiais e em seguida obter as devidas certificações em cybercrimes.Esta unidade especializada pode atuar em conjunto com unidades de outros países.

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

"Integrated Technological Crime Unit" (ITCU) é uma unidade especializada da “Royal Canadian Mounted Police”

Unidade cuja missão é a investigação dos cybercrimes, fornecendo subsídios e recursos para pesquisa forense e assistência nesta modalidade criminosa, atuando diretamente na repressão a estes crimes.Os membros da "ITCU" têm uma ampla gama de experiências na área policial, conhecimento em perícia forense e coleta de provas e nas investigações de crimes cibernéticos. A Unidade também emprega vários membros civis que auxiliam na pesquisa e implementação de novas tecnologias para auxiliar nas investigações.Todos os membros da "ITCU" têm profundos conhecimentos de computação forense e estão constantemente atualizando suas habilidades e fazer frente as mudanças da tecnologia.

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

“Unidad de Policía Cibernética yDelitos Contra Menores”

É uma unidade especializada da Polícia do México que atua na investigação de cyberdelitos, pedofilia e na realização de atividades de computação forense.Ainda realiza um trabalho incipiente e busca um melhor treinamento de seus integrantes, principalmente jurnto a outras unidades especializadas de países tecnicamente mais desenvolvidas.

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

"SICIT" - Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações

É o órgão de cyber-investigação da Polícia de Portugal, constituída por duas Brigadas de Investigação.Atua na prevenção criminal na sua área de investigação e se volta para o aumento da cultura de segurança informática em Portugal.De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária – LOPJ - é da competência reservada da Polícia Judiciária portuguesa a investigação, em todo o território, de determinados crimes de maior gravidade e complexidade, sendo que os cybercrimes são investigados pela "SICIT" que detém competência nacional para investigação da chamada criminalidade informática, a qual compreende a generalidade das infrações penais previstas e punidas pela Lei 109/91, de 17 de Agosto.

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Unidades de Investigação de Cybercrimes no mundo:

"Polizia Postale e delle Comunicazioni“

É uma unidade especializada e de vanguarda da "Polizia di Stato" da Itáilia cujo foco principal é prevenir e combater a criminalidade informática, garantindo o sigilo dos valores constitucionais e a liberdade de todas as formas de comunicação.Todos os esforços desta unidade da polícia italiana se voltam para os Correios e comunicações, buscando novas estratégias e formas de combate as novas fronteiras tecnológicas do crime.Esta unidade especializada está presente em todo o território italiano através de 20 unidades, com um foco regional, e 80 seções com competência provincial, coordenados centralmente pela diretoria da Polizia Postale e delle Comunicazioni.

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E como estão as investigações dos cybercrimes no Brasil?

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O Momento Atual

Atualmente é uma tarefa simples atacar e/ou fraudar dados em servidores e computadores de bancos, empresas e usuários. Por isto, os criminosos têm concentrado seus esforços na exploração de fragilidades, para realizar fraudes através da Internet.

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Redes Sociais tem permitido a proliferação de Golpes na Internet:

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Qual a importância da investigação de cybercrimes e suas melhores práticas?

Dado o conhecimento técnico que os cybercriminosos possuem, na maioria das vezes, nunca será possível a elucidação da autoria delitiva sem a realização de uma investigação rigorosa e detalhada, a qual permitirá, ainda, a coleta minuciosa de provas e indícios, indispensáveis para a persecução penal.O que não se pode admitir numa cyber-investigação são policiais que ainda não sabem atuar como verdadeiros policiais, que utilizam do assédio moral para denegrir o cidadão, do sensacionalismo da mídia para “mostrar serviço” e muito menos de métodos ortodoxos para encobrir sua falta de conhecimento, principalmente delegando suas funções a outros.

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Dificuldades para a investigação de cybercrimes no Brasil:

Distância temporal: porque normalmente são crimes continuados, cometidos por muito tempo, e muito da documentação e arquivos são expurgados, não tendo como ser descoberta a fraude;

Distância espacial: o indivíduo pode iniciar o crime num local e o cúmplice o termina em outro local. É o caso de emissão de ordens de pagamento falsificadas;

Prejuízo elevado, difícil de avaliar; Pouco conhecimento na área.

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Outras dificuldades encontradas:

Técnicas: Disseminação do uso da criptografia Grande dimensão dos discos rígidos Smarts cards e drives Senhas biométricas Política Investimento estatal na investigação com aparelhamento

das unidades especializadas, perícia e treinamento policial = quase 0,

na contra-mão dos caminhos adotados pela criminalidade

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Dificuldades para se punir quem pratica cybercrimes no Brasil:

falta de previsão legal específica; empresa acaba não denunciando o

criminoso por medo de perder a credibilidade perante os clientes;

a empresa acaba perdoando o criminoso desde que este revele como entrou no sistema e "qual a falha" para evitar futuras invasões;

é difícil a obtenção de provas do crime; Investigações baseadas apenas na

prova testemunhal; é um processo lento e muito oneroso.

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Como realizar uma Cyber-investigação com sucesso:

Para se ter êxito na investigação de um cybercrime, assim como em qualquer outro tipo de crime, é preciso primeiramente entendê-lo.Outro elemento importante na determinação e uma estratégia na investigação de um cybercrime é recolher dados estatísticos, para que possamos realizar uma análise e detectar padrões e tendências. Na falta de estatísticas fiáveis, é difícil estabelecer políticas de prevenção eficazes e de aplicação.

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Estratégias na melhoria das investigações de cybercrimes:

A luta contra a cybercriminalidade deve envolver muito mais do que somente a polícia, especificamente as Civis e Federal, por estarmos abordando a investigação de delitos nos quais seus autores detém profundo conhecimento tecnológico.

Os legisladores devem fazer leis adequadas e condizentes com a realidade brasileira.

A comunidade de “T.I.” e outras comunidades em geral devem estar atentas a sinais de cybercrimes e relatá-los às Autoridades, assim como adotarem medidas eficazes para evitar que se tornem vítimas desses crimes.

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Os “cybercops” do Brasil estão preparados?

A falta de policiais com conhecimento técnico adequado e experiência na área, é uma realidade no Brasil, aliado ao fato de que ainda existem inúmeros problemas relacionados à cadeia de custódia das provas apreendidas, o que em última instância pode impedir que os dados recuperados venham a ser admitidos como prova.Também os Promotores de Justiça e os magistrados necessitam ter um rol mínimo de conhecimento sobre a matéria , para que consigam avaliar o mérito de um caso de cybercrime. Se estes não tiverem conhecimento técnico suficiente para determinar por si próprio se os elementos comprovadores de um delito estão presentes, eles acabarão tendo que contar somente com opiniões divergentes apresentadas pelos advogados, Delegados e seus peritos, sem realmente compreender a base do que for alegado.

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Os “cybercops” do Brasil estão preparados?

•Os policiais brasileiros , na maioria das vezes, tem total falta de discernimento técnico, o que torna difícil que possam interpretar adequadamente as leis que incidam sobre um delito investigado.•O fato de que muitos dispositivos legais relativos à criminalidade informática usam linguagem vaga, acaba por agravar o problema.•Na atualidade, a falta de conhecimento adequado sobre cybercrimes tem sido até mesmo fator preponderante para a adequação de nosso sistema jurídico as necessidades de uma cyber-investigação.

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CONCLUSÃO

Os cybercrimes somente serão combatidos com sucesso caso ocorra uma interação adequada e urgente entre:

Poder Judiciário x Ministério Público x Polícia Civil Ordem dos Advogados Empresas de Telecomunicações Provedores de Acesso Instituições Financeiras

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Ainda em Conclusão:

As forças policiais no Brasil não estão estruturadas e treinadas adequadamente para fazer frente, com eficiência, aos cybercrimesOs meios eletrônicos, sobretudo a Internet, possibilitam a prática de crimes complexos, que exigem uma solução rápida e especializada. Podemos afirmar que os delitos virtuais crescem na proporção do avanço da tecnologia. Não há ainda quem possa inibir os crimes que acontecem através da internet, não haveria como controlar 60 milhões de pessoas, nem 150 milhões de endereços eletrônicos, ou qualquer dos números sempre vultuosos que cercam essa mega-rede planetária de computadores.

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JOSÉ MARIANO DE ARAUJO FILHODelegado de Polícia

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Setembro/2011