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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO 02 Processo N° LICENÇA DE OPERAÇÃO VALIDADE ATÉ : 27/03/2014 Versão: 01 Data: 28/08/2013 05/01524/07 5006887 Ampliação IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Nome CNPJ Logradouro Cadastro na CETESB Número Complemento Bairro CEP Município CARACTERÍSTICAS DO PROJETO Atividade Principal Descrição Bacia Hidrográfica UGRHI Corpo Receptor Classe Área ( metro quadrado) Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha) Horário de Funcionamento (h) Início às Término Número de Funcionários Administração Produção Data Número A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demais normas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivos relacionados em folha anexa; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente, de modo a conservar sua eficiência; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de 1976, e suas alterações; Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de Licença Prévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. USO DA CETESB EMITENTE SD N° Tipos de Exigências Técnicas Local: ENTIDADE Esta licença de número 5006887 foi certificada por assinatura digital, processo eletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente por chave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página da CETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40 ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7 KM 03 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS Aterro sanitário 12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ 620.000,00 400.000,00 00:01 23:59 0 0 Licença Prévia e de Instalação 04/03/2011 05000695 05024034 Ar, Ruído, Outros CAMPINAS Pag.1/4

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02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 27/03/2014

Versão: 01

Data: 28/08/2013

05/01524/07

5006887

Ampliação

IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADENome CNPJ

Logradouro Cadastro na CETESB

Número Complemento Bairro CEP Município

CARACTERÍSTICAS DO PROJETOAtividade Principal

Descrição

Bacia Hidrográfica UGRHI

Corpo Receptor Classe

Área ( metro quadrado)

Terreno Construída Atividade ao Ar Livre Novos Equipamentos Lavra(ha)

Horário de Funcionamento (h)Início

àsTérmino

Número de Funcionários Administração Produção Data Número

A CETESB–Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foramconferidas pela Lei Estadual nº 118/73, alterada pela Lei 13.542 de 08 de maio de 2009, e demaisnormas pertinentes, emite a presente Licença, nas condições e termos nela constantes;A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas pelo interessado enão dispensa nem substitui quaisquer Alvarás ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pelalegislação federal, estadual ou municipal;A presente Licença de Operação refere-se aos locais, equipamentos ou processos produtivosrelacionados em folha anexa;Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos e operados adequadamente,de modo a conservar sua eficiência;No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade dafumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento daLei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 8 de setembro de1976, e suas alterações;Alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidas de LicençaPrévia e Licença de Instalação, nos termos dos artigos 58 e 58-A do Regulamento acima mencionado;Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluiçãoambiental causados pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter deurgência;A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias,contados da data da expiração de seu prazo de validade.

USO DA CETESB EMITENTESD N° Tipos de Exigências Técnicas Local:

ENTIDADE

Esta licença de número 5006887 foi certificada por assinatura digital, processoeletrônico baseado em sistema criptográfico assimétrico, assinado eletronicamente porchave privada. Para verificação de sua autenticidade deve ser consultada a página daCETESB, na Internet, no endereço: www.cetesb.sp.gov.br/licenca

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - ATERRO SANITÁRIO DELTA A 51.885.242/0001-40

ESTRADA DA MÃO BRANCA 244-2333-7

KM 03 COMPLEXO DELTA 13001-970 CAMPINAS

Aterro sanitário

12 - CAPIVARI 5 - PIRACICABA/CAPIVARI/JUNDIAÍ

620.000,00 400.000,00

00:01 23:59 0 0

Licença Prévia e de Instalação

04/03/2011 05000695

05024034 Ar, Ruído, Outros

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02Processo N°

LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 27/03/2014

Versão: 01

Data: 28/08/2013

05/01524/07

5006887

Ampliação

ENTIDADE

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

01. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contado da emissão desta Licença, complementação do Plano de Ação - Geotecnia apresentado em 03.07.2013, de modo a atender integralmente a exigência técnica n.º 07 da Licença de Operação a Título Precário n.º 5001096, contemplando os seguintes pontos: - Conter os critérios associados às ações a serem realizadas em função do comportamento deformacional e do nível de saturação do maciço. Tais critérios devem permitir que o interessado adote medidas em função da magnitude das deformações do maciço, bem como do desenvolvimento de pressões neutras em seu interior; - As ações propostas no Plano devem estar associadas a dados quantitativos obtidos a partir das leituras da instrumentação para o monitoramento geotécnico; - No âmbito do monitoramento geotécnico do aterro deverá ser aumentada a freqüência de leituras topográficas dos marcos superficiais para avaliação das deformações do maciço, passando o acompanhamento mensal, como vem sendo realizado, para acompanhamento e análise no mínimo semanal, devendo ser intensificado, caso necessário, em função dos critérios associados às ações de controle a serem adotadas no Plano de Ação e rotinas de monitoramento geotécnico do maciço de resíduos. 02. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contado da emissão desta Licença, cronograma de implantação da Unidade de Transbordo de Resíduos que obteve a Licença de Instalação n.º 05003723, a qual deverá estar concluída e em condições de operação até o encerramento da vida útil do aterro com o alteamento do maciço da cota 630 m a 640 m. 03. Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter o monitoramento de todos os piezômetros instalados e avaliar os dados, acompanhar os deslocamentos dos marcos superficiais e o monitoramento geotécnico efetuando inspeções rotineiras com o intuito de identificar eventuais trincas por tração, processos erosivos ou inchamentos nas superfícies do talude, paralisando a disposição dos resíduos, caso identificada qualquer situação de risco, bem como adotar as medidas emergenciais e corretivas necessárias, comunicando de imediato à CETESB, Agência Ambiental de Campinas. Deverá, ainda, elaborar relatórios mensais do monitoramento geotécnico, contendo a interpretação dos dados aferidos na rede de instrumentação geotécnica, de forma a permitir sua utilização na operação do aterro sanitário. Esses documentos devem ser utilizados para o gerenciamento do aterro sanitário. Trimestralmente deverá apresentar à CETESB, Agência Ambiental de Campinas e na forma eletrônica, relatório consolidado, interpretativo e conclusivo dos relatórios mensais do Monitoramento Geotécnico do Aterro. 04. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contado da emissão desta Licença, Plano de Contingência para destinação dos resíduos do Município, na eventual necessidade de paralisação da disposição de resíduos no aterro, caso sejam identificadas quaisquer situações de risco, conforme previsto na exigência técnica n.º 3. 05. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter a sistemática de monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas na área de influência do aterro, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios conclusivos à CETESB, Agência Ambiental de Campinas, na forma eletrônica e em papel, acompanhado de ART do profissional responsável e Termo de Responsabilidade firmado pelo representante legal da Prefeitura Municipal de Campinas. 06. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá adotar como critério para acionamento do sistema de extração forçada de líquidos percolados o limite máximo de saturação na cota 624 m e distanciamento de 6 m das superfícies laterais do maciço, ou inferior a esta cota caso os monitoramentos a serem realizados indiquem esta necessidade. O sistema de extração forçada dos líquidos percolados deverá ser mantido continuamente em condições de operação. 07. Deverão ser estendidos, para o alteamento, os sistemas de drenagem de gases e de chorume de forma a manter adequada operação dos sistemas em todo o maciço. Deverá ser implantado o sistema de drenagem de águas pluviais e cobertura vegetal por todas as superfícies finais do maciço de resíduo, mantendo constantemente as ações para verificar e executar medidas corretivas nos sistemas de drenagem internos ao maciço, de modo a impedir a ocorrência de afloramentos de líquidos percolados. 08. A Prefeitura Municipal de Campinas deverá manter operação adequada do aterro para a disposição,

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LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 27/03/2014

Versão: 01

Data: 28/08/2013

05/01524/07

5006887

Ampliação

ENTIDADE

compactação e cobertura imediata dos resíduos, de forma a minimizar as emissões odoríferas e a presença de urubus na área do aterro, além da manutenção contínua dos sistemas de drenagens de águas pluviais, chorume, gases e sistemas de monitoramentos das águas superficiais, subterrâneas e da estabilidade do maciço, ficando vetado o uso de resíduo da construção civil para cobertura das células. 09. O pátio e as áreas de movimentação e tráfego de máquinas e veículos em geral deverão ser pavimentados ou umectados permanentemente, de forma a impedir a emissão de poeiras (material particulado) na atmosfera, em quantidades que possam causar inconvenientes ao bem estar público. 10. Deverá ser garantida a manutenção das características dos elementos constituintes dos sistemas de proteção ambiental do alteamento em consonância com os aspectos técnico-construtivos e especificações de projeto analisadas por meio dos Pareceres nº 079/10/TACR e n º 009/11/TACR, já de conhecimento da Prefeitura de Campinas. 11. Deverá ser mantida a adequada operação do empreendimento, com o fiel cumprimento das normas técnicas vigentes, bem como, deverão ser adotadas todas as medidas preventivas e corretivas necessárias, de forma a assegurar que o mesmo não se constitua um foco de atração de aves. 12. Caso o sistema de tratamento de efluentes líquidos (chorume) implantado no Aterro Delta 1A seja reativado, fica estabelecido que o lançamento de efluentes líquidos em corpo receptor deverá atender os padrões legais de emissão e qualidade estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações; e na Resolução CONAMA 357/05. 13. O ruído e as vibrações geradas devido à movimentação de máquinas (tratores de esteira) e veículos deverão ser controlados, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população 14. Fica proibida a emissão de material particulado e substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades que possam ser perceptíveis fora dos limites da propriedade do empreendimento, com o fim de evitar inconvenientes ao bem estar público e incômodos a população vizinha. 15. Fica proibida a disposição de resíduos no local que não sejam de origem domiciliar. 16. Toda documentação técnica a ser apresentada à CETESB, exigidas nesta licença, deverá ser acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico por sua elaboração, bem como, para o acompanhamento da implantação do Plano, no decorrer da operação do empreendimento, devidamente recolhida.

OBSERVAÇÕES

01. A Prefeitura de Campinas deverá comunicar à CETESB, Agência Ambiental de Campinas, de imediato, qualquer desconformidade ambiental identificada nos monitoramentos e/ou nas inspeções visuais no maciço, indicando as ações adotadas para reversão da situação, sob pena de caracterizar situação agravante para definição das ações administrativas a serem adotadas por este Órgão. 02. O não atendimento das exigências e prazos estabelecidos nas Observações/Exigências desta Licença poderá acarretar o cancelamento de seus efeitos e/ou na aplicação das sanções legais. 03. Em vista do curto período que eventualmente será obtido com licença para o alteamento até a cota 640 m, é imprescindível que haja o empenho da Prefeitura Municipal de Campinas em mobilizar-se para prover condições futuras adequadas relativas à gestão dos resíduos sólidos municipais, sobretudo no que se refere a sua disposição final, e para o projeto de encerramento da área do aterro e sua recuperação ambiental com vistas ao uso futuro da área. 04. Tendo em vista que a ampliação do Aterro Delta A ocorrerá por alteamento do maciço que foi objeto da licença de operação nº 5004377, de 30.06.2009, prevista para até a cota 630 metros, e que teve sua vida útil esgotada, esta última terá sua validade estendida concomitantemente e para os prazos fixados nesta licença, tendo em vista que são comuns as estruturas de drenagem de chorume, de gases e de aguas pluviais e as relativas aos monitoramentos de águas superficiais e subterrâneas, dos piezômetros e marcos superficiais e as unidades de armazenamento de chorume, administrativas e operacionais, não sendo contemplada qualquer disposição de resíduos fora das áreas previstas no alteamento.

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LICENÇA DE OPERAÇÃOVALIDADE ATÉ : 27/03/2014

Versão: 01

Data: 28/08/2013

05/01524/07

5006887

Ampliação

ENTIDADE