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Boas Práticas Regulatórias
ENFISA – Encontro de Fiscalização e Seminário sobre Agrotóxicos
Poços de Caldas/MG, 05/04/2017
DIREITO• Direito (ius) – “A arte do bom e do equitativo”;
• Função do Direito: O Direito existe em função da vida social e objetiva favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais;
• Ramos do Direito: Privado x Público;
• Fontes do Direito: Formais (Leis, doutrina, jurisprudência); Materiais (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa).
DIREITO DIFUSO• “É um Direito que pertence a todos sem ser privativo de
ninguém”;
• Saúde pública, meio-ambiente, proteção de comunidades indígenas, proteção de criança e adolescente;
• Possuem a mais ampla transindividualidade real.
PIRÂMIDE DE KELSEN
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES
FUNÇÕES TÍPICAS
• Legislativo: Elaborar leis;
• Executivo: Administração do Estado;
• Judiciário: Aplica as leis.
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES
FUNÇÕES ATÍPICAS
• Legislativo: Jurisdicional (Impeachment) - Executiva (administração do Congresso Nacional);
• Executivo: Legislativa (Leis Delegadas, Medidas provisórias) – Jurisdicional (julgamento em processos administrativos);
• Judiciário: Legislativa (Regimento Interno, Súmulas Vinculantes) – Executiva (administração do Poder).
O BRASIL E AS BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS• Diagnóstico: O Brasil possui capacidade regulatória superior
em relação a América Latina, porém inferior aos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
• Até 2004 são criadas as principais Agências Regulatórias;
• Brasil não dispunha de um programa específico de garantia de qualidade regulatória;
• PRO-REG: Programa de Fortalecimento da Capacitação Institucional para Gestão em Regulação (2008).
NO ÂMBITO DO MAPA
• Desde o início dos trabalhos do Pro-Reg o Mapa (SDA) vem trabalhando junto aos Comitês do Programa (Agências Regulatórias, Receita Federal, SDA, etc.);
• 2012 – Criação do GT para elaboração do Manual de Boas Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária;
• 2015 - Publicação do Manual - Portaria nº 68 de 25/08/2015.
OBJETIVOS
• a) harmonizar os procedimentos para a elaboração dos atos;
• b) estabelecer o fluxo dos processos de regulamentação;
• c) adequar e aprimorar os instrumentos normativos;
• d) sistematizar os subsídios técnicos, administrativos e jurídicos destinados à tomada de decisão quanto aos atos propostos.
OBJETIVOS
• e) organizar e fortalecer os mecanismos e canais de participação da sociedade no processo de regulamentação;
• f) facilitar o entendimento quanto aos processos de regulamentação;
• g) fortalecer a integração e a cooperação entre as unidades administrativas da SDA/Mapa.
PRINCÍPIOS GERAIS DAS BOAS PRÁTICAS DE REGULAMENTAÇÃO
Confundem-se um pouco com os princípios das administração pública:
• Legalidade;• Moralidade;• Impessoalidade;• Publicidade;• Eficiência, eficácia e efetividade.
PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO• Iniciativa: Manifestação concreta da intenção de regulamentar;
• Instrução e elaboração: processo administrativo, formação de grupo de trabalho, elaboração de minuta, relatório de instrução;
• Análise do impacto regulatório;
• Aprovação do Secretário e avaliação jurídica;
• Realização de Consulta Pública;
PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO• Audiência Pública;
• Aprovação final;
• Publicação e divulgação;
• Notificação internacional;
• Implementação e fiscalização.
OBSERVAÇÕES DO PLANO AGRO+
• Portaria Mapa nº 109/2016;
• Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária – Fev/2016;
• Reuniões Setoriais;
• Confronto com a Agenda Regulatória da SDA;
• Correções na Agenda Regulatória da SDA.