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São Planos de Resíduos Sólidos I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos; II - os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos; III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas; IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos; V - os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Lei nº 12.305/2010
Avanços e desafios para a Região
do ABC
Santo André/SP
2013
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Marcos Legais do Setor
Lei nº 12.300/2006: Política Estadual de Resíduos Sólidos
Lei nº 11.445/2007: Política Nacional de Saneamento
Lei nº 12.305/2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Dos Planos
Artigo 14: São Planos de Resíduos Sólidos
I - o Plano Nacional de Resíduos Sólidos;
II - os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos;
III - os planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de
resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;
IV - os planos intermunicipais de resíduos sólidos;
V - os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
VI - os planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos – Dos Instrumentos
Artigo 8: São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre
outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras
ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos – Das Definições
Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos - Novas definições
Artigo 3: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de
resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a
recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações
admitidas......;
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Política Nacional de Resíduos – Das metas
Artigo 54: A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos,
observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até
4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Pontos Importantes da Lei nº 12.305/2010 no contexto
do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC
Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União,
ou por ela controlados
§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no
caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão
dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano
intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos
microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
I Conferência Regional de Meio Ambiente
O Caminho do Lixo na Região Metropolitana de SP
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela
Política Nacional de Resíduos Sólidos
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Disposição Final: um dos maiores desafios propostos pela
Política Nacional de Resíduos Sólidos
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Enfrentamento do problema – Remediação do Lixão do
Alvarenga – Planos de São Bernardo do Campo e Diadema
Contexto Regional da Gestão de Resíduos
Municípios População
(Censo 2010) Geração média de
RSU (t/dia) Planos Municipais
de Resíduos
Diadema 386.089 323 2011
Mauá 417.064 263 2012
Ribeirão Pires 113.068 75 2012
Rio Grande da Serra
43.974 18* -
Santo André 676.407 632
2011
São Bernardo do Campo
765.463 700 2011
São Caetano 149.263 203 2013
Total 2.551.328 habitantes 2.214 toneladas/dia
* Informação obtidas no Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares - 2011 - CETESB (2012)
Questões apresentadas nos Planos Municipais
Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos
Diadema São Caetano do Sul
Questões apresentadas nos Planos Municipais
Crescimento da Geração de Resíduos nos últimos anos
Mauá
Questões apresentadas nos Planos Municipais
Projeção de Crescimento da Geração de Resíduos X População
São Bernardo do Campo
0
50000
100000
150000
200000
250000
300000
350000
400000
450000
500000
840000
860000
880000
900000
920000
940000
960000
980000
1000000
2020 2022 2024 2026 2028 2030 2032 2034 2036 2038 2040
To
nela
das
Hab
itan
tes
Geração de Resíduos- Crescimento Populacional- Cenário 1- Longo Prazo
projeção da expansão populacional (Habitantes) estim. massa de resíduos para tratamento ou destinação (t/ano)
Questões apresentadas nos Planos Municipais
Índice de Recuperação de Materiais Recicláveis
Desafios para a Região do ABC
1) Implementar os Planos Municipais de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos e Plano Regional.
2) Fortalecer a cadeia da reciclagem tendo como objetivo o
cumprimento das metas dos programas de coleta seletiva.
3) Promover soluções regionais de tratamento de Resíduos da
Construção Civil e demais resíduos especiais.
4) Instituir o Controle Social e Sistema de Informação, tanto
municipal quanto regional.
5) Redefinir os modelos institucionais e aprimorar os instrumentos
de regulação, controle e fiscalização.
I Conferência Regional de Meio Ambiente
Desafios para a Região do ABC
I Conferência Regional de Meio Ambiente
6) Modernização dos sistemas de Limpeza Urbana:
Implementação do sistema de cadastro de grandes geradores.
Dotar os municípios de modernos equipamentos de limpeza
pública.
Estruturar sistemas e indicadores de qualidade e eficiência dos
serviços.
7) Implementação da logística reversa de forma conjunta com a
sociedade civil, empresas e órgãos Estaduais e Federais,
conforme previsto na Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA
URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Planejamento Global
Modernização Permanente
Sistema de Medição e Avaliação da Qualidade dos Serviços
Agregação de Novos Serviços
Investimentos na Infraestrutura
Participação Popular no Controle e Avaliação dos Serviços
Metas Contínuas para Melhorias
Estímulo à Reciclagem e Tratamento dos Resíduos