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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Informação nº 459/2014 Asepa Processo nº: PC 976-13 Protocolo nº: 19.201/2014 Nº Controle: 000130100000BR1280386 Data Processamento: 06/12/2014 às13h51 Prestador de Contas: DILMA VANA ROUSSEFF – 13 – PRESIDENTE – BRASIL Partido Político: Partido dos Trabalhadores ASSUNTO: Prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2014 dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República – Parecer Técnico Conclusivo
Senhor Ministro Relator,
1. Trata-se da prestação de contas eleitoral final apresentada pela candidata
Senhora Dilma Vana Rousseff ao cargo de Presidente da República em conjunto com o
seu candidato à Vice-Presidência da República, Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia,
abrangendo a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de
2014.
I – Histórico.
2. A prestação de contas final de 2º turno das eleições 2014 foi apresentada
tempestivamente pela candidata em 25 de novembro de 2014, mediante o Protocolo TSE
nº 19.201/2014 e juntado aos autos da Prestação de Contas nº 976-13, de 08.08.2014,
constituído de dois volumes e duzentos e quarenta e cinco anexos e que contempla a
movimentação de recursos no total de R$ 700.725.565,341, a serem analisados em 11
dias.
3. A título de informação preliminar, registre-se que a prestação de contas em
referência contempla os seguintes valores a título de receita e despesa de campanha:
Receita total R$ Despesa total R$ Resultado R$
Candidata à Presidência e Vice-Presidente 350.493.401,70 350.232.163,64 261.238,06
1 Soma do total da movimentação de recursos (doações de campanha) R$ 350.493.401,70 e a movimentação
financeira a débito (despesas de campanha) R$ 350.232.163,64.
(Fl. 2 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
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4. Em 26.11.2014, foi publicado edital de apresentação das contas finais de
campanha em cumprimento ao disposto no art. 432 da Resolução-TSE nº 23.406/2014,
conforme Certidão à fl. 181.
5. Em 29.11.2014, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
apresentou impugnação contra a prestação de contas da candidata, mediante o Protocolo
TSE nº 35.584, Petição nº 1889-92. À fl. 13 da referida Petição, o Ministro Relator
determinou manifestação técnica desta Assessoria e, posteriormente, do Ministério
Público Eleitoral em 24h. A manifestação técnica tempestiva desta Assessoria ocorreu
nos termos da Informação Asepa nº 456. Em 06.12.2014, o Ministério Público Eleitoral,
nos termos do Parecer nº 104.480/PGE, Protocolo TSE nº 36.129/2014, manifestou-se
pela improcedência do pedido de impugnação, sendo os autos apensados ao processo de
prestação de contas nº 976-13 em 4.12.2014.
II – Do planejamento da análise da prestação de contas.
6. O planejamento foi idealizado com base na 2ª prestação de contas parcial e
nos documentos encaminhados pela candidata em 14.10.2014, decorrentes de diligências
realizadas pela Justiça Eleitoral e que correspondem às despesas ocorridas até 2.9.2014.
7. A considerar os expressivos valores financeiros declarados na prestação de
contas e mencionados no item 3 desta Informação, combinado com os exíguos prazos de
análise, esta Assessoria propôs a adoção de procedimentos e critérios de análise, nos
termos da Informação Asepa nº 433 (fls. 213-232), que, em resumo, destacam-se: (I) fixar
linha de corte para despesas contratadas superiores a R$20.000,00; (II) verificação da
integralidade das despesas com Fundo Partidário, se houver; (III) fixar linha de corte para
as receitas estimáveis em dinheiro e recursos arrecadados pela internet superior a
R$20.000,00; (IV) examinar a integralidade das receitas arrecadas por depósito em
espécie, transferências eletrônicas (TED/DOC) e cheque nominal e, (V) e matriz de
riscos.
2 Art. 43 Apresentadas as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibilizará os respectivos dados em página da
internet e determinará a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação,
bem como o Ministério Público as impugne no prazo de 3 (três) dias.
(Fl. 3 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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8. Os procedimentos propostos foram aprovados, nos termos do Despacho
de fls. (233-234). Para auxiliar no exame das contas de campanha, o Ministro Relator
determinou a requisição de técnicos do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal
do Brasil e do Banco Central do Brasil, nos termos do Despacho de fls. 208-209.
9. Com o objetivo de conferir celeridade à análise da documentação com a
busca eletrônica de documentos, a Asepa solicitou autorização para digitalização de toda
a documentação constante dos autos da prestação de contas, o que foi autorizado pelo
Relator, que determinou, ainda, a publicação dos documentos na página eletrônica do
Tribunal Superior Eleitoral, conforme Despacho à fl. 237.
III – Do escopo e das restrições ao exame.
10. O escopo da análise limitou-se ao exame das receitas e despesas declaradas
pela candidata a Presidência da República, em conjunto com o candidato a Vice-
Presidente, em confronto com:
a) a movimentação financeira identificada por meio de extratos bancários;
b) os originais ou cópias da documentação fiscal que comprovam os
registros efetuados, observados os art. 40, § 1º, e art. 46 da Resolução-
TSE nº 23.406/2014;
c) as respostas de pedidos de confirmações externas (circularizações – art.
49, § 2º da Resolução-TSE nº 23.406/2014);
d) as informações prestadas voluntariamente por doadores e fornecedores
(art. 70 da Resolução-TSE nº 23.406/2014); e
e) os esclarecimentos e documentos complementares, resultantes das
diligências que se fizerem necessárias, com vistas a verificar o
atendimento às normas legais que regem a prestação de contas.
11. Assim, por todo o exposto, cumpre esclarecer que não são objetos de
análise quaisquer movimentações de recursos não declarados na prestação de
contas e/ou não informados voluntariamente, uma vez que, além da inviabilidade
logística e operacional para tal, não cabe à unidade técnica, s.m.j, realizar investigação a
respeito das operações ocorridas anteriormente e no curso da campanha eleitoral,
(Fl. 4 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Prot. nº 19.201/2014
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relativas às doações aos prestadores de contas, procedimentos estes de competência dos
órgãos de fiscalização tributária, assim como de autoridades policiais.
IV – Da análise da prestação de contas.
12. Para o exame da prestação de contas foram observadas as regras
estabelecidas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e regulamentadas pela
Resolução TSE nº 23.406/2014.
13. Os procedimentos técnicos de exame foram aprovados pela Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Portaria TSE nº 488, publicada no Diário de
Justiça Eletrônico de 4 de agosto de 2014, combinado com os critérios e restrições de
análise sugeridos por esta Assessoria, nos termos da Informação Asepa nº 433 e
aprovados pelo Relator (fls.233-234).
14. Devido à complexidade da prestação de contas e o exíguo prazo para sua
apreciação, esta Assessoria solicitou a adoção de procedimentos específicos,
anteriormente utilizados pela Justiça Eleitoral nas eleições gerais de 2006 e 2010. As
providências solicitadas foram aprovadas por unanimidade desta Corte, nos termos do
Processo Administrativo nº 1662-05.
V – Das diligências propostas.
15. O Processo Administrativo nº 1662-05, autorizou a Asepa a expedir
diretamente ao prestador de contas as diligências decorrentes do exame e posteriormente
juntadas aos autos da prestação de contas.
16. Esta assessoria expediu um relatório preliminar de exame, ocasião em que
iniciou os procedimentos de análise com a solicitação de documentação obrigatória.
Após a entrega da prestação de contas final de segundo turno, esta Assessoria expediu
dois relatórios de diligência. Segue resumo das diligências efetuadas por esta Assessoria:
1o Exame preliminar Informação Asepa nº 354/2014 (fls. 191-195) - Apresentar documentação e esclarecimentos para sanar as ocorrências abaixo:
(Fl. 5 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Nº DESCRIÇÃO EXIGÊNCIA LEGAL
I Das peças
1 Extratos das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de Outros Recursos, declarados na prestação de contas de campanha, em sua forma definitiva e completa, referentes aos meses de julho a setembro de 2014.
Artigo 40, II, alínea “a”, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
2 Cópia do contrato firmado com instituição financeira e/ou administradora de cartão de créditos.
Artigo 40, II, alínea “c”, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
3 Cópia do contrato firmado com profissional de contabilidade ou organização contábil, em consonância ao regulamentado na Resolução-CFC nº 987, de 11.12.2003.
Artigo 33, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
4 Certidão de regularidade do profissional de contabilidade junto ao Conselho Regional de Contabilidade respectivo.
Resolução CFC nº 1.402/2012
5 Cópia de mandato para constituição de advogado. Artigo 40, II, alínea “g”, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
II Das Receitas
6 Canhotos dos recibos eleitorais utilizados na campanha eleitoral de 2014, no período de julho a setembro/2014, em ordem cronológica de acordo com o extrato bancário.
Artigo 40, § 1º, alínea “b”, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
7 Identificação do CPF ou CNPJ do doador originário nas doações estimáveis em dinheiro. Artigo 26, § 3º, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
8 Documentos fiscais emitidos para o doador, termos de cessão ou termos de doação que comprovem a regularidade dos recursos estimáveis em dinheiro recebidos em doação, no período de julho a setembro/2014.
Artigo 45 da Resolução-TSE nº 23.406/2014
III Das Despesas
9
Comprovar os gastos com transporte aéreo apresentando planilha eletrônica impressa e em mídia, conforme modelo do Anexo 2, em que conste: empresa aérea, nº do documento fiscal e/ou fatura, valor, data do voo, nº do voo, trecho, nº do localizador e/ou e-ticket, e nome do passageiro, apresentando ainda: I – prova de que o beneficiário participa da campanha eleitoral e a viagem foi realizada para atender propósitos da campanha; II – bilhete da passagem, acompanhado dos comprovantes de embarque ou declaração de embarque emitida pela companhia responsável pelo transporte.
Artigo 40, § 2º, I e II, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
10
Comprovar os gastos com hospedagem apresentando planilha eletrônica impressa e em mídia, conforme modelo do Anexo 2, em que conste: nome e CNPJ do estabelecimento hoteleiro, nº do documento fiscal, valor, período de hospedagem, e nome do hóspede, apresentando ainda: I – prova de que o beneficiário participa da campanha eleitoral e a viagem foi realizada para atender propósitos da campanha; II – nota fiscal emitida pelo estabelecimento hoteleiro com identificação do hóspede.
Artigo 40, § 2º, I e III, da Resolução-TSE nº 23.406/2014
11 Documentação fiscal hábil idônea, ou outro meio de prova permitido, e comprovante de pagamento relativo às despesas contratadas e doações efetuadas no período de julho a setembro/2014, em ordem cronológica de acordo com o extrato bancário.
Artigo 40, § 1º, alínea “a”, da Resolução TSE nº 23.406/2014
12
No confronto, realizado em 1.10.2014 no sistema de divulgação da prestação de contas, entre as doações efetuadas e as informações prestadas por outros prestadores de contas, foram identificadas doações não registradas, conforme tabela 1. Se for o caso, os registros devem ser realizados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Artigo 41 da Resolução-TSE nº 23.406/2014
(Fl. 6 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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1ª Diligência Informação Asepa nº 450/2014 10. Do exposto, em observância à previsão contida no artigo 49, § 1º, da Resolução-TSE nº 23.406/2014, necessário se faz que o prestador de contas DILMA VANA ROUSSEFF - 13 - PRESIDENTE - BRASIL seja diligenciado para, no prazo de 72 horas, complementar dados ou prestar esclarecimentos/justificativas, inclusive mediante a apresentação de comprovantes bancários, contratos, extratos bancários, dentre outros documentos, com vistas ao saneamento das falhas indicadas anteriormente, nos seguintes termos: a) apresentar os extratos bancários faltantes em sua forma definitiva e completa - item 4.1, desta informação; b) apresentar o comprovante de recolhimento da sobra de campanha da candidata titular - item 4.2; c) manifestar-se quanto às divergências de CNPJ e ocorrências nas receitas estimáveis e apresentar a documentação pertinente, inclusive, todos comprovantes bancários faltantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas às doações declaradas – item 5.1, e Anexos 1 e 2; d) manifestar-se e apresentar toda a documentação que atesta a regularidade das doações estimáveis em dinheiro recebidas durante a campanha – item 5.2; e) manifestar-se, apresentar documentos que atestem que os serviços prestados são originários da atividade econômica do doador e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas aos gastos ou transferências efetuadas pelo e/ou para o diretório – item 5.3 e Anexos 3; f) manifestar-se, apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas aos indícios de recebimento INDIRETO de fontes vedadas de arrecadação – item 5.4, e Anexo 4; g) manifestar-se, apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas a divergências entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da RFB – item 5.5; h) manifestar-se e apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas às as doações diretas recebidas pelo prestador de contas – item 5.6, e Anexo 5; i) manifestar-se e apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas às doações diretas recebidas de outros prestadores de contas, mas não registradas pelos doadores em suas prestações de contas – itens 5.7 a 5.10, e Anexo 6 a 9, desta informação; j) manifestar-se e apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas às divergências entre as doações constantes da prestação de contas e as informações obtidas mediante circularização e informações voluntárias – item 5.11, e Anexo 10; k) manifestar-se e apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas às divergências no número do recibo eleitoral – item 5.12, e Anexo 11; l) manifestar-se e apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas ao registro de doações em datas anteriores às entregas de prestações de contas parciais – item 5.13, e Anexo 12; m) apresentar os relatórios contendo as horas de voo, rotas, datas relativamente à utilização do avião presidencial em deslocamentos decorrentes da campanha eleitoral, tanto pela Presidente, quanto pelo Vice-Presidente, bem como relatórios referentes à eventual utilização na campanha eleitoral dos serviços de motorista, segurança e veículos oficiais, inclusive, a comprovação do recolhimento dos recursos devidos pela utilização desses serviços – item 6.1; n) manifestar-se e apresentar comprovantes e demais documentos requeridos e, se for o caso, retificar as ocorrências relativas ao exame dos gastos eleitorais declarados pelo prestador de contas – item 6.2, e Anexos 13 a 18; o) manifestar-se e apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências e omissões relativas aos gastos ou transferências declaradas pelo prestador de contas – itens 6.3 a 6.15, e Anexos 19 a 31; p) manifestar-se, apresentar comprovantes e, se for o caso, retificar as ocorrências ou omissões relativas o registro das doações indiretas declaradas pelo e/ou para o prestador de contas – itens 7.1 a 7.5, e Anexos 32 a 36; q) manifestar-se, e se for o caso, apresentar documentação acerca das inconsistências nas doações recebidas– item 8; r) apresentar a documentação exigida pelo artigo 40, § 2º, da Resolução-TSEara atestar gastos com passagens aéreas e hospedagem – item 9. 11. Ao final, registra-se que o prestador de contas deverá reapresentar a prestação de contas em nova mídia gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), com status de prestação de contas retificadora, bem como as peças obrigatórias, devidamente assinadas, acompanhadas dos documentos que comprovem as alterações efetuadas, conforme disciplina o art. 50, da Resolução-TSE nº 23.406/2014, sempre que o atendimento às diligências propostas implicar a sua alteração.
2ª Diligência Informação Asepa nº 455/2014
(Fl. 7 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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5. Do exposto, em observância à previsão contida no artigo 49, § 1º, da Resolução-TSE nº 23.406/2014, necessário se faz que a candidata eleita à Presidência da República DILMA VANA ROUSSEFF e seu candidato à Vice-Presidência sejam diligenciados para, no prazo de 72 horas, complementar dados ou prestar esclarecimentos/justificativas, inclusive mediante a apresentação de comprovantes bancários, contratos, extratos bancários, dentre outros documentos, com vistas ao saneamento das falhas indicadas anteriormente, nos seguintes termos: a) manifestar-se e apresentar comprovante bancários para atestar a regularidade da receita arrecadada – itens 3.1; b) apresentar documentos que comprovem a regularidade dos gastos de campanha– itens 4.1 e 4.2; 6. Ao final, registra-se que a candidata eleita à Presidência da República DILMA VANA ROUSSEFF e seu candidato à Vice-Presidência deverão reapresentar a prestação de contas em nova mídia gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCE), com status de prestação de contas retificadora, bem como as peças obrigatórias, devidamente assinadas, acompanhadas dos documentos que comprovem as alterações efetuadas, conforme disciplina o art. 50, da Resolução-TSE nº 23.406/2014, sempre que o atendimento às diligências propostas implicar a sua alteração.
VI – Da Circularização de Fornecedores, Doadores ou Órgãos da Administração
Pública
17. Nos termos do § 2º do art. 493 da Resolução-TSE nº 23.406, foram
emitidos os ofícios de circularização, conforme discriminados no quadro a seguir, para
confirmação de valores declarados pelo partido referentes a pagamentos a fornecedores e
doações recebidas, assim como da idoneidade da documentação fiscal acostada aos autos.
17.1. O exame das despesas declaradas pelo prestador de contas indicou
pagamentos efetuados à empresa e UMTI SERVIÇOS COM IMP. E EXP. LTDA EPP,
constituída há longa data (2003) que firmou contratos para prestação de serviços à
candidata, emitindo-se notas fiscais manuscritas suportando tais desembolsos. Ocorre
que a sua autorização para impressão de documentos fiscais data de setembro/2014,
solicitada durante o pleito eleitoral. Os pagamentos estão elencados a seguir:
DATA
LANCAMENTO CNPJ
FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL
ESPÉCIE DOC
Nº DOC
VALOR (R$)
LOCAL
17/09/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 016 - U 60.920,00 Anx 59 - fl. 70
17/09/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 021 - U 108.609,31 Anx 74 - fl. 222
17/09/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 06 - A 95.019,00 Anx 25 - fl. 202
29/09/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 08 - U 45.800,00 Anx 25 - fl. 197
02/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 10 - U 109.947,53 Anx 38 -fl. 37
02/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 11 - U 60.920,00 Anx 30 - fl. 415
14/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E Nota Fiscal 14 - U 45.800,00 Anx 38 - fl. 34
3 Art. 49 (...)
§ 2º Na fase de exame técnico, inclusive de contas parciais, o titular da unidade técnica responsável pelo exame das
contas poderá promover circularizações, fixando o prazo máximo de 72 horas para cumprimento.
(Fl. 8 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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DATA LANCAMENTO
CNPJ FORNECEDOR
RAZÃO SOCIAL
ESPÉCIE DOC
Nº DOC
VALOR (R$)
LOCAL
EXP. LTDA EPP
17/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 15 - U 160.328,03 Anx. 63 - fl. 285
17/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 17 - U 92.000,00 Anx. 63 - fl. 289
28/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 20 - U 41.268,38 Anx 74 - fl. 218
28/10/2014 5813958000115 UMTI SERVIÇOS COM IMP. E
EXP. LTDA EPP Nota Fiscal 7 - U 53.720,00 Anx 25 - fl. 199
Subtotal
874.332,25
17.2. Por meio do Ofício nº 5678, de 28.11.2014 (Protocolo de Postagem nº
14129, de 1.12.2014), a unidade técnica emitiu pedido de confirmação externa junto à
Secretaria de Finanças de Florianópolis/SC, com o objetivo de certificar a idoneidade dos
documentos e se o estabelecimento estaria autorizado a prestar o serviço descrito nas
notas fiscais, tendo em vista a relevância dessas informações para subsidiar o exame das
contas de campanha.
17.3. Destaca-se que a circularização solicitada não foi respondida até a
expedição desta informação.
VII - Do Atendimento às Diligências propostas à candidata a Presidência da
República na Informação Asepa nº 450/2014
18. Com respeito ao primeiro relatório de diligências submetido à candidata em
30.11.2014, nos termos da Informação-Asepa nº 450/2014 (fls182-223), a respectiva
manifestação foi apresentada em 03.12.2014, mediante o Protocolo TSE nº 35.872/2014
(fls. 435-462, volume 2). Dentre as diligências propostas na informação em referência, o
prestador de contas atendeu aos seguintes itens:
Diligência Localização Anexo/vol.
Item 4.1, letras a e b – apresentar extratos bancários. 3-121 Anexo 136
Item 4.2. – apresentar comprovante bancário que comprova recolhimento da sobra de campanha financeira.
122 Anexo 136
Item 5.1 –apresentar documentação e manifestação para sanar ocorrências na identificação dos doadores (parcialmente sanada).
Fls. 128-159 Anexo 136
Item 5.3 – apresentar documento que ateste doação estimável de pessoas físicas Fl. 438 Fls. 3-107
Fls. 386-411
Vol 2 Anexo 137 Anexo 136
Item 5.4 – manifestar-se sobre doação indireta recebida de fonte vedada. Fls. 439-441 Fls. 108-110
Vol. 2 Anexo 137
Item 5.5 – manifestar-se sobre doação indireta recebida de fonte vedada. Fls. 439-441 Vol. 2
(Fl. 9 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Fls. 108-110 Anexo 137
Item 5.6 – manifestar-se sobre divergência entre o valor das doações diretas recebidas e as informações prestadas por doadores.
Fls. 121-154 Anexo 137
Item 5.8 – manifestar-se acerca da ausência da prestação de contas, o que impossibilita certificar a regularidade nos gastos
Fls. 162-191 Anexo 137
Item 5.10 – apresentar manifestação sobre doações recebidas de prestadores de contas que não existem na base de dados da Justiça Eleitoral.
Fls. 191-265 Anexo137
Item 5.12 – manifestar-se sobre omissão de doações constante da prestação de contas e as existentes na base de dados da Justiça Eleitoral.
Fls. 4-34 Anexo 138
Item 5.13 – apresentar esclarecimentos sobre doações recebidas em datas anteriores às entregas da primeira e segunda prestação de contas parciais.
Fls. 444 Vol. 2
Item 6.4 – manifestar-se sobre o pagamento de multas eleitorais Fls. 86-145 Anexo 144
Item 6.5 - apresentar esclarecimentos quanto a divergência entre os dados dos fornecedores declarados na prestação de contas e o banco de dados da RFB.
Fls. 146-194 Anexo 144
Item 6.6 – apresentar esclarecimentos quanto a inconsistências no confronto entre as transferências diretas efetuadas e as informações prestadas pelos beneficiários.
Fls. 195- Anexo 144
Item 6.7. – manifestar-se sobre divergências entre os dados declarados pelo prestador de contas e aqueles declarados pelos beneficiários de transferências diretas.
455 Vol. 2
Item 6.10. - apresentar esclarecimentos sobre divergências entre as despesas declaradas na prestação de contas e as informações prestadas por fornecedores à Justiça Eleitoral.
455 Vol. 2
Item 6.11 – apresentar esclarecimentos sobre divergências entre as despesas declaradas na prestação de contas e as informações prestadas por fornecedores à Justiça Eleitoral.
Fls. 86-201 Anexo 145
Item 6.12 – apresentar esclarecimentos sobre divergências entre as despesas declaradas na prestação de contas e as informações prestadas por fornecedores à Justiça Eleitoral.
Fls. 202-294 Anexo 145
Item 7.5 – apresentar esclarecimentos acerca de inconsistências entre o número do recibo eleitoral declarado na prestação de contas e o informado na prestação de contas de outros candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
Fls. 224-269 Anexo 150
VIII - Das diligências não atendidas pela candidata a Presidência da República
na Informação-Asepa nº 450/2014
VIII.a - Irregularidades nas receitas informadas pela candidata a Presidência da
República
19. Em relação ao apontamento constante do item 5.2 da Informação-Asepa nº
450/2014 (fls. 264-265), no sentido de que a prestação de contas final não foi composta
de toda a documentação que atesta a regularidade das doações estimáveis em dinheiro
recebidas durante a campanha, contrariando o disposto no art. 45 da Resolução- TSE n°
23.406/2014, o prestador de contas efetuou a juntada dos termos e documentos a eles
anexados, com a finalidade de atestar a regularidade dos lançamentos efetuados. Do
reexame da documentação, verificou-se (I) recibos eleitorais emitidos não possuem a
assinatura do doador (Anexo 1), no valor total de R$1.663.943,20; (II) ausência de termo
de doação e/ou documentação fiscal, no valor total de R$4.768.760,65 (Anexo 2).
(Fl. 10 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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20. No item 5.5 da Informação supra (fls. 265-266), apontou-se divergência
entre o CNPJ de doador declarado na prestação de contas e aquele informado pelo
doador, no valor total de R$6.500,00. O prestador de contas informou que “[...] o
Diretório Estadual do PT de Minas Gerais informou em sua doação estimada, como
doador originário o CNPJ 07.838.854/0001-90 que pertence à Décio Freire Advogados
Associados S/C, quando o correto seria o CNPJ n° 22.010.58210001-85 que pertence à
CROS CONSTRUTORA ROCHA SOUSA LTDA.” (fl. 441).
21. Solicitou-se esclarecimentos quanto à declaração de doações recebidas pela
candidata oriundas de outros prestadores de contas, mas que não foram registradas nas
contas de quem efetuou a doação, conforme indicado no item 5.7 da Informação-Asepa
nº 450/2014 (fl. 266). Pelo exame dos esclarecimentos e documentação apresentado pelo
prestador de contas verificou-se inconsistência no valor total de R$13.621.016,85,
indicada no Anexo 3 desta informação. Neste particular, cumpre destacar que a unidade
técnica não dispõe de elementos para atestar se os doadores que efetuaram a doação à
candidata arrecadaram estes recursos na forma estabelecida pela Resolução TSE
23.406/2014.
22. No item 5.9 da Informação-Asepa nº 450/2014, registrou-se a existência de
doações realizadas por outros prestadores de contas, mas não declaradas na prestação de
contas da candidata (fl. 266). Do exame, restou não declaradas na conta em exame o
valor total de R$206.870,00, conforme a seguir:
Doador Data Espécie Valor (R$) Exame Manifestação
GO-GOIÁS - Direção Estadual/Distrital - PT
26/10/2014 Estimado 32.870,00 O doador não informou o número do recibo eleitoral na prestação de contas.
Não foi localizada a resposta da candidata.
GO-GOIÁS - Direção Estadual/Distrital - PT
26/10/2014 Estimado 22.000,00 O doador não informou o número do recibo eleitoral na prestação de contas.
Não foi localizada a resposta da candidata.
GO-GOIÁS - Direção Estadual/Distrital - PT
26/10/2014 Estimado 44.000,00 O doador não informou o número do recibo eleitoral na prestação de contas.
Não foi localizada a resposta da candidata.
GO-GOIÁS - Direção Estadual/Distrital - PT
26/10/2014 Estimado 39.000,00 O doador não informou o número do recibo eleitoral na prestação de contas.
Não foi localizada a resposta da candidata.
GO-GOIÁS - Direção Estadual/Distrital - PT
26/10/2014 Estimado 39.000,00 O doador não informou o número do recibo eleitoral na prestação de contas.
Não foi localizada a resposta da candidata.
GO-GOIÁS - Direção Estadual/Distrital - PT
26/10/2014 Estimado 30.000,00 O doador não informou o número do recibo eleitoral na prestação de contas.
Não foi localizada a resposta da candidata.
(Fl. 11 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
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Doador Data Espécie Valor (R$) Exame Manifestação
Valor Total 206.870,00
23. Após o exame da resposta do prestador de contas ao item 5.11 da
Informação-Asepa nº 450/2014 (fl. 266), que apontou divergência entre as informações
de doações declaradas na prestação de contas e a obtida por circularização junto a
doadores, verificou-se inconsistência no valor total de R$100.000,00, a seguir indicado:
Dados Informados/obtidos (Circularização, informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de doação)
Dados declarados na prestação de contas em exame
CPF/CNPJ Doador Recibo Valor (R$) CPF/CNPJ Data Recibo Fl. Anx.
84.453.844/0001-88 TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A
000130100000 BR004159
100.000,00 84.453.844/0021-21 23.10.2014 000130100000 BR004159
271-272
137
VIII.b – Irregularidades nas despesas informadas pela candidata a Presidência da
República do Partido dos Trabalhadores
24. Em relação ao item 6.1 e subitens, foram solicitados relatórios contendo as
horas de voo, rotas, custo de estacionamento de aeronaves, relativos às despesas de
transporte ou deslocamento.
25. Em atendimento à diligência, a candidata apresentou cópia do Memorando-
GSIPR/SCAM/AER nº 485, de 25.6.2014, posteriormente retificado pelo Memorando-
GSIPR/SCAM/AER nº 525, de 9.7.2014, ambos assinados pelo Assessor-Chefe Militar
para Assuntos de Aeronáutica.
26. Os expedientes em referência foram destinados à Secretaria de Controle
Interno da Presidência da República, órgão responsável pela cobrança dos valores das
despesas de deslocamento, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.504 de 1997.
27. O Memorando nº 525 apresenta tabela de equivalência de modelos de
aeronaves militares e civis para fins de ressarcimento e pesquisa de mercado com seis
empresas privadas de fretamento aéreo: TAM Aviação Executiva, Morro Vermelho Táxi
Aéreo Ltda., Premier Aéreo, Helibarra Helicópteros e Líder Táxi Aéreo do Brasil.
(Fl. 12 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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28. À fl. 19 do Anexo nº 154 da Prestação de Contas nº 976-13, a candidata
apresenta cópia do Memorando-GAB/CISET/SG-PR nº 235 da Secretaria de Controle
Interno da Presidência da República, que encaminha os cálculos para ressarcimento com
o uso do transporte oficial durante a campanha eleitoral no valor total de R$5.099.642,00.
Nesse memorando são anexados também planilha consolidada dos voos realizados (fls.
24-33) e o mapa de acompanhamento dos dispêndios ocorridos com deslocamentos da
Presidente da República durante a campanha eleitoral, constantes das fls. 36-303 do
Anexo 154 e fls. 3-403 do Anexo 155, atendendo assim, os requisitos e procedimentos
exigidos no art. 76 da Lei nº 9.504, de 1997, para o uso do transporte oficial da
Presidência da República.
29. Após o exame das respostas ao item 6.2 da Informação-Asepa nº 450/2014,
(fl. 267-268), restaram inconsistências no valor total de R$3.101.492,58, referentes a:
# Descrição Valor (R$) Anexo
1. Ausência de documentação comprobatória 1.949.254,38 4
2. Documentação fiscal apresenta irregularidades 388.930,00 5
3. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço 113.520,00 6
4. Ausência de vinculação da despesa com a campanha eleitoral 640.000,00 7
5. Inconsistência na formalização do processo 9.788,20 8
Valor total 3.101.492,58
30. Com respeito ao item 6.3 da Inf.-Asepa nº 450 (fl. 268), referente aos gastos
de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, o prestador de
contas prestou esclarecimentos e sanou parcialmente a ocorrência, contudo persistem
ocorrências listadas no quadro a seguir:
Data Tipo Doc CNPJ Nome Valor (R$) Obs.:
19/9/2014 Outro 67.987.867/0001-53 FRANCOBOLLI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
79.676,82 (1)
23/9/2014 Outro 09.494.174/0001-22 DEX CARGO TRANS ROD DE CARGAS EIRELLI EPP
370.000,00 (2)
Total 449.676,82
Observações: (1) Não consta o comprovante dos serviços executados pela franqueada dos Correios, apenas o
comprovante do pagamento;
(2) Registrado no SPCE como despesa de publicidade por materiais impressos, refere-se à despesas
com fretes de materiais impressos. Não localizado documento fiscal. O prestador de serviços consta
no cadastro fiscal Sintegra, como sujeito à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais.
(Fl. 13 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Prot. nº 19.201/2014
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31. Quanto ao item 6.6 da Informação-Asepa nº 450/2014 (fl. 268), que
indicou inconsistências entre as transferências diretas efetuadas e as informações
prestadas pelos beneficiários, constatou-se que, apesar das retificações efetuadas, persiste
uma divergência no valor de R$333.090,50, conforme demonstrado no Quadro, a seguir:
Inconsistências entre as transferências diretas efetuadas e as informações prestadas pelos
beneficiários em suas respectivas contas
DADOS CONSTANTES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM EXAME
SEQ BENEFICIÁRIO Nº RECIBO DATA FONT
E ESPÉCIE
VALOR (R$)
252 PR-PARANÁ - 13 - ELEIÇÃO 2014 GLEISI HELENA HOFFMANN GOVERNADOR
000130300000PR000223 29/08/201
4 -- Estimado 50.374,50
253 PR-PARANÁ - 13 - ELEIÇÃO 2014 GLEISI HELENA HOFFMANN GOVERNADOR
000130300000PR000222 27/08/201
4 -- Estimado 113.685,00
Total
164.059,50
Diferença
DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BENEFICIÁRIO
SEQ BENEFICIÁRIO Nº RECIBO DATA FONT
E ESPÉCIE
VALOR (R$)
252 PR-PARANÁ - 13 - GLEISI HELENA HOFFMANN - PT
000130300000PR000223 29/08/2
014 OR Estimado 152.650,00
253 PR-PARANÁ - 13 - GLEISI HELENA HOFFMANN - PT
000130300000PR000222 27/08/2
014 OR Estimado 344.500,00
497.150,00
333.090,50
32. Com repeito ao item 6.9 da Inf. nº 450/2014 (fl. 269), quanto à ocorrência
de transferências de recursos estimáveis em dinheiro, declarados pelos beneficiários, mas
não registradas na prestação de contas em exame, o prestador de contas afirma que “As
prestações de contas foram devidamente confirmadas após emissão dos relatórios das
diligencias”. O reprocessamento das contas indicou a regularização parcial do item e o
valor não registrado passou a ser de R$629.737,74, a seguir:
Beneficiário Nº Recibo Data Fonte Espécie Valor (R$)¹
Df-Distrito Federal - 133 - Geraldo Magela Pereira - Pt 001330500000df000285 03/10/2014 Or Estimado 32.955,00
Df-Distrito Federal - 133 - Geraldo Magela Pereira - Pt 001330500000df000286 03/10/2014 Or Estimado 37.662,87
(Fl. 14 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Prot. nº 19.201/2014
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Beneficiário Nº Recibo Data Fonte Espécie Valor (R$)¹
Df-Distrito Federal - 133 - Geraldo Magela Pereira - Pt 001330500000df000296 03/10/2014 Or Estimado 42.000,00
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000044 12/09/2014 Or Estimado 30.099,00
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000030 15/09/2014 Or Estimado 34.650,00
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000033 20/09/2014 Or Estimado 92.419,80
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000032 20/09/2014 Or Estimado 18.447,00
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000031 20/09/2014 Or Estimado 21.978,00
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000034 20/09/2014 Or Estimado 32.980,20
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000052 29/09/2014 Or Estimado 31.638,75
Mt-Mato Grosso - 222 - Wellington Antonio Fagundes - Pr
002220500000mt000051 29/09/2014 Or Estimado 31.638,75
Sp-São Paulo - 13003 - Claudinei Basso Pinheiro - Pt 130030700000sp000020 05/10/2014 Or Estimado 33.174,00
Ms-Mato Grosso Do Sul - 13 - Delcídio Do Amaral Gomez - Pt
000130300000ms000048 25/09/2014 Or Estimado 26.726,00
Ms-Mato Grosso Do Sul - 13 - Delcídio Do Amaral Gomez - Pt
000130300000ms000045 08/10/2014 Or Estimado 27.720,00
Ms-Mato Grosso Do Sul - 13 - Delcídio Do Amaral Gomez - Pt
000130300000ms000040 25/09/2014 Or Estimado 26.276,00
Am-Amazonas - 15 - Carlos Eduardo De Souza Braga - Pmdb
000150300000am000176 03/10/2014 Or Estimado 20.590,00
Am-Amazonas - 15 - Carlos Eduardo De Souza Braga - Pmdb
000150300000am000175 02/10/2014 Or Estimado 32.154,37
Am-Amazonas - 15 - Carlos Eduardo De Souza Braga - Pmdb
000150300000am000197 13/10/2014 Or Estimado 21.978,00
Am-Amazonas - 15 - Carlos Eduardo De Souza Braga - Pmdb
000150300000am000196 13/10/2014 Or Estimado 34.650,00
Total 629.737,74
33. Sobre as omissões de despesas declaradas na prestação de contas em
exame, em relação àquelas obtidas mediante circularização ou informações voluntárias de
campanha, como indicado no item 6.13 da Informação-Asepa nº 450/2014 (fl. 269), o
prestador de contas alega que “... na circularização foram informadas as notas fiscais de
simples remessa, quando deveriam ser informadas as notas fiscais efetivas de venda, que
são as realmente registradas na prestação de contas. Essa forma dificulta sobremaneira a
pesquisa para confrontação dos valores. Em relação aos demais valores apresentados,
anexamos os documentos comprobatórios” (fl. 457, volume 2). O prestador de contas
argumenta ainda que “As notas da ADIR CEZARIO DA SILVA - EPP não foram
encaminhadas para pagamento, razão pela qual, diante do absoluto desconhecimento,
não foram registradas pela campanha” (fl. 457, volume 2).
34. Em análise, a Asepa constatou que a ocorrências não se referem apenas às
notas fiscais de simples remessa, havendo omissões relativas às despesas declaradas na
prestação de contas em exame, em relação àquelas obtidas mediante circularização.
(Fl. 15 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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DADOS OMITIDOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(CIRCULARIZAÇÃO E INFORMAÇÕES VOLUNTÁRIAS DE CAMPANHA)
CPF/CNPJ DATA Nº NF
FORNECEDOR VALOR (R$)
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1340 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1338 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1336 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1341 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1342 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1334 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1339 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1337 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1335 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
11.427.095/0001-40 02/09/2014 1333 ADIR CEZARIO DA SILVA- EPP 16.800,00
01.047.181/0001-74 29/09/2014 1551 FOCAL CONFECÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP
2.640,00
01.047.181/0001-74 29/09/2014 1548 FOCAL CONFECÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP
75.860,40
01.047.181/0001-74 20/10/2014 1646 FOCAL CONFECÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA EPP
75.000,00
15.112.574/0001-29 22/10/2014 3425 MACK COLOR GRAFICA LTDA 43.000,00
Total 364.500,40
35. Com respeito às omissões, indicadas no item 6.14 da Informação-Asepa nº
450/2014 (fl. 270), relativas às despesas declaradas na prestação de contas em exame, em
relação àquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, relativas às notas fiscais
eletrônicas, o prestador de contas alega que “... na circularização foram informadas as
notas fiscais de simples remessa, quando deveriam ser informadas as notas fiscais efetivas
de venda, que são as realmente registradas na prestação de contas. Essa forma, dificulta
sobremaneira a pesquisa para confrontação dos valores. Em relação aos demais valores
apresentados, anexamos os documentos comprobatórios” (fl. 458, volume 2).
36. Assiste razão, em parte, ao prestador de contas, contudo, apesar dos
esclarecimentos adicionais e após as retificações e diligências, foram apuradas, ainda,
omissões no valor de R$1.999.403,90, conforme quadro, a seguir:
Dados omitidos na prestação de contas (confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais)
CPF/CNPJ Data Nº da Nota Fiscal
Fornecedor Valor (R$)¹ %²
11427095000140 02/09/2014 1333 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1339 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1342 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1341 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1335 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1338 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
(Fl. 16 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Dados omitidos na prestação de contas (confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais)
CPF/CNPJ Data Nº da Nota Fiscal
Fornecedor Valor (R$)¹ %²
11427095000140 02/09/2014 1337 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1336 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1334 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
11427095000140 02/09/2014 1340 Adir Cezario Da Silva EPP 16.800,00 0,01
7736925000144 05/09/2014 396 Araça Travel Agencia De Viagens E Turismo LTDA ME
206.825,00 0,06
11439738000176 05/09/2014 5 Oliveiros Marques Comunicacao Politica LTDA
600.000,00 0,19
7736925000144 12/09/2014 400 Araça Travel Agencia De Viagens E Turismo 206.825,00 0,06
5337596000133 15/09/2014 185 Quinti Nutri Refeicoes LTDA - ME 9.900,00 0
11427095000140 16/09/2014 1400 Adir Cezario Da Silva EPP 1.750,00 0
11427095000140 16/09/2014 1401 Adir Cezario Da Silva EPP 3.500,00 0
20764384000126 17/09/2014 89 Angela Maria Do Nascimento Sorocaba - ME 51.875,00 0,02
48094205000100 22/09/2014 7982 Auto Posto Vipam Limitada 5.923,20 0
63598676000149 22/09/2014 241 J Erivaldo Silva De Souza - ME 3.600,00 0
63598676000149 22/09/2014 240 J Erivaldo Silva De Souza - ME 3.600,00 0
623904000335 24/09/2014 1644166 Apple Computer Brasil LTDA 6.045,30 0
1047181000174 29/09/2014 1548 Focal Confeccao E Comunicação Visual LTDA EPP
75.860,40 0,02
1047181000174 29/09/2014 1551 Focal Confeccao E Comunicação Visual LTDA EPP
2.640,00 0
17558030000110 30/09/2014 32 Fernandes Boverio Sociedade De Advogados 50.000,00 0,02
48424774000176 02/10/2014 407 Diastur Turismo Ltda 210.060,00 0,07
7263666000181 08/10/2014 46127 Braspor Grafica E Editora LTDA. 350.000,00 0,11
15112574000129 22/10/2014 3425 Mack Color Grafica LTDA 43.000,00 0,01
Total 1.999.403,90
37. Se reconhecidas as despesas, tais omissões no registro da prestação contas
irão constituir dívida de campanha, às quais devem submeter-se, dentre outros requisitos,
ao rito descrito no art. 30 e §§, da Resolução-TSE nº 23.406/2014, transcrito, in verbis:
(Fl. 17 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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38. Com respeito às ocorrências identificadas nas despesas contratadas em data
anterior às entregas da primeira e da segunda prestação de contas parcial, mas não
informadas à época, indicadas no item 6.15 da Informação-Asepa nº 450/2014 (fl. 270),
o prestador de contas alegou que “Parte das despesas não foram registradas por ocasião
da primeira parcial, mas constou da segunda parcial. Outra parte constou da prestação de
contas final, ou seja, nenhuma deixou de ser devidamente contabilizada e paga. O fato
ocorreu porque foram efetivamente pagas em datas posteriores à apresentação dos
relatórios mencionados, por estarem sob análise do setor financeiro da campanha”.
Ocorre que a ausência de informações que deveriam constar originariamente nas contas
parciais é irregularidade grave4, uma vez que retira a tempestividade da publicidade que a
Lei Eleitoral prevê que deva ser dada a tais informações, ao tempo em que inviabiliza o
eventual exercício da fiscalização concomitante de receitas e despesas durante o curso da
4 Resolução TSE nº 23.406: Art. 36 (...) § 2º A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
(Fl. 18 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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campanha, e que pode ser realizada pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o caput do art.
665 da Resolução TSE nº 23.406.
Valor Total – 1ª Parcial 5.147.449,84
Valor Total - 2ª Parcial 25.441.094,77
Valor total 30.588.544,61
VIII.c - Irregularidades na análise das doações indiretas e da correspondência
dos doadores originários
39. Com respeito ao exame de doações indiretas persiste a inconsistência entre
as informações declaradas por outros prestadores em suas respectivas contas, e aquelas
declaradas nas contas em exame, no que se refere ao CNPJ e nome do doador originário,
no valor total de R$4.340.000,00, conforme detalhado no Anexo 10, desta informação.
Diligenciado, o prestador de contas alegou que: “Os CNPJs divergentes serão
devidamente regularizados na retificadora.”. Após verificação da retificadora, constatou-
se que os dados não foram inteiramente retificados, apesar de modificado o valor total.
40. Constatou-se, a partir dos dados registrados, que o valor total de
R$560.000,00, transferido para outros prestadores de contas é incompatível com o valor
recebido dos doadores indicados no item 7.2 da Informação-Asepa nº 450/2014 (fl.
270). Diligenciado, o prestador de contas alegou que “Os CNPJs divergentes serão
devidamente regularizados na retificadora.” (fl. 459). Após a verificação da retificadora,
verificou-se que os dados não foram corrigidos, conforme detalhado na tabela a seguir.
Informações da prestação de contas em exame
CPF/CNPJ Nome Valor total
Recebido em doação
Valor total transferido a
outros prestadores de contas
548.646.827-04 LUIZ GUILHERME MAGALDI AFFONSO 0 500.000,00
51.724.722/0001-20 CANARIAS CORRETORA DE SEGUROS S.A. 0 60.000,00
Total
560.000,00
41. Sobre o item 7.3 (fl. 270), referente doação efetuada a outros prestadores de
contas e que não foi registrada pelo beneficiário, no valor total de R$16.070.000,00,
5 Art. 66. Durante todo o processo eleitoral, a Justiça Eleitoral poderá fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos, visando subsidiar a análise das prestações de contas.
(Fl. 19 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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conforme Anexo 34, desta informação. O prestador de contas alega que “As prestação de
contas foram devidamente confirmadas após emissão dos relatórios das diligencias” (fl.
459).
42. Registra-se que não foi possível conferir os dados relativos às doações
INDIRETAS efetuadas a outros prestadores de contas, em virtude da ausência da
prestação de contas do beneficiário, no valor total de R$1.100.000,00, como apontado no
item 7.4 da Informação-Asepa nº 450/2014 (fl. 270), conforme demonstrado a seguir.
Data Valor
(R$) N°
Recibo Espécie Cpf/Cnpj
Do Doador
Originário
Nome Do Doador
Originário
Beneficiário
CNPJ NOME
03/10/14 100.000,00 P15000300035RO00045
6
Cheque 13.362.692/0001-60
G.M.S.B.S. - Prestaco de Servicos S.A.
84.638.196/0001-34
15 - RO - Direção Estadual/Distrital
30/09/14 1.000.000,00 P13000371072SP000078
Transferência
eletrônica
33.000.092/0001-69
Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A
50.866.821/0001-83
13 - SP - Direção Estadual/Distrital
Total 1.100.000,00
IX - Das diligências não atendidas pela candidata a Presidência da República na
Informação-Asepa nº 455/2014
IX.a- Irregularidades nas receitas informadas pela candidata à Presidência da República
43. Solicitou-se ao prestador de contas no item 3.1. da Informação-Asepa nº
455/2014, a apresentação de documentos e esclarecimentos que sanassem divergência do
CNPJ registrado na prestação de contas e o constante do extrato bancário. Do exame da
documentação verificou-se que ainda persistem divergências declaradas pelo prestador de
contas no valor total de R$950.500,00, indicadas abaixo:
(Fl. 20 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Extrato Bancário Análise
Data Histórico Nr. Doc. CPF/CNPJ Valor (R$) D/C Fl. Anexo Fl. Anexo Achado
09/09/2014 Depósito on line
20570274000123 20570274000123 500,00 C 328 133 Divergência no CNPJ. Extrato bancário: CNPJ 20.570.274/0001-23, pertencente à candidata. Recibo eleitoral 00130100000BR003600 e na DRA: CPF 049.561.178-68.
10-12
240 No extrato não há identificação da PF
23/09/2014 TED 79946 51724722000120 250.000,00 C 344 133 Divergência no CNPJ. Extrato bancário e recibo eleitoral 000130100000BR003616: CNPJ 51.724.722/0001-20 RDA: CNPJ 12.989.780/0001-23.
16-18
240 RETIFICAÇÃO NO SPCECNPJ 51724722000120
25/09/2014 TED 3370329 16404287000155 700.000,00 C 337 133 Divergência no CNPJ. Extrato bancário: CNPJ 16.404.287/0001-55. Recibo eleitoral 000130100000BR003609 e DRA: CNPJ 16.404.287/0033-32.
19-21
240 RETIFICAÇÃO NO SPCE CNPJ 16404287000155 E RECIBO
Valor Total R$ 950.500,00
(Fl. 21 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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44. No anexo 6 do item 3.1 da Informação-Asepa nº 455/2014, foi apontada a
ausência dos termos de doação das receitas estimadas em dinheiro arrecadadas pelo
prestador de contas. Do exame da documentação apresentada nos autos verificou-se que
ainda existiam pendências no valor total de R$12.755.958,30, indicados no Anexo 11
desta informação.
IX.b- Irregularidades nas despesas informadas pela candidata à Presidência da República
45. Ao se efetuar exame às respostas do item 4.1 da Informação-Asepa nº
455/2014, restaram inconsistências no valor total de R$11.415.849,06, a saber:
# Descrição Valor (R$) Anexo
1. Ausência de documentação comprobatória 1.069.823,16 12
2. Documentação fiscal apresenta irregularidades 5.192.693,10 13
3. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço 3.247.984,00 14
4. Ausência de vinculação da despesa com a campanha eleitoral 422.001,00 15
5. Despesa não declarada 1.483.347,80 16
Valor total 11.415.849,06
X.a- Irregularidades nas despesas informadas pelo candidato à Vice-Presidência da República
46. Ao se efetuar exame às respostas do item 4.2 da Informação-Asepa nº
455/2014, restaram inconsistências no valor total de R$466.223,40, referentes a:
# Descrição Valor (R$) Anexo
1. Ausência de documentação comprobatória 94.500,00 17
2. Documentação fiscal apresenta irregularidades 92.864,00 18
3. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço 247.239,40 19
4. Despesa não declarada 31.620,00 20
Valor total 466.223,40
(Fl. 22 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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XII -Da requisição de técnicos de órgãos externos para participação no exame da
prestação de contas de campanha
47. Em 20.11.2014, conforme informado anteriormente, por meio de despacho
(fls. 133-134), o Excelentíssimo Senhor Relator, Ministro Gilmar Mendes, considerando
o disposto no art. 30, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e no art. 48 da Res.-TSE nº
23.406/2014, solicitou à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a requisição de
auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal do Brasil (RFB) e
do Banco Central do Brasil (BCB).
48. Registre-se que em Despacho de 1º de dezembro (fl. 275, volume 1), o
Ministro Relator determinou oficiar à Receita Federal para envio de dados de
fornecedores e doadores de campanha para avaliação daquele órgão.
49. Em 5 de dezembro, a Receita Federal encaminhou ao Tribunal Superior
Eleitoral o resultado da avaliação, nos termos do Ofício nº 836/2014 – RFB/Gabin, de
5.12.2014, juntado aos autos (fls. 311-346).
50. Os auditores da Receita Federal ressaltaram em sua conclusão a necessidade
de aprofundamento dos exames, em especial no que diz respeito às despesas e as fontes
de financiamento não declaradas, o que não é possível no reduzido prazo para conclusão
da análise das contas eleitorais, conforme manifestação à fl. 315:
14. Devido ao reduzido prazo para conclusão da análise das contas eleitorais, o apoio técnico da RFB nesta atividade concentrou-se no apontamento, não exaustivo, de elementos para aperfeiçoamento da técnica de batimentos descrita nos Manuais de Procedimentos Técnicos de Exame. A dilatação deste prazo permitira avançar na análise das informações prestadas nas contas eleitorais, em especial, no que tange as despesas efetuadas. O aprofundamento das análises possibilitaria buscar indícios de recursos oriundos de fontes não declaradas ou gastos fictícios, o que requereria prazos superiores ao disponibilizado pela legislação eleitoral. (grifo nosso).
51. Por sua vez, os auditores do Tribunal de Contas da União também
reforçam o entendimento de que a exiguidade dos prazos eleitorais dificultam a
identificação de irregularidades na arrecadação e aplicação dos gastos, conforme
assinalaram às fls. 375-376:
5. Em princípio, no que tange às contas submetidas a nosso estudo, cumpre salientar que, conforme percepção reiteradamente afirmada por quase
(Fl. 23 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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todos os membros da equipe multiinstitucional convocada para o exame, nas reuniões de trabalho com membros do gabinete de Vossa Excelência, a limitação temporal e a natureza do conteúdo dos documentos probatórios de receitas e despesas coligidos dificultam sobremaneira a detecção e comprovação de possíveis irregularidades que eventualmente possam ter sido praticadas tanto na arrecadação, quanto no gasto dos recursos de campanha.
52. Registrem-se, ainda, as relevantes manifestações do representante do Banco
Central do Brasil sobre a necessidade de aperfeiçoamento do processo de geração e envio
à Justiça Eleitoral dos extratos eletrônicos e dados da movimentação financeira da conta
bancária eleitoral de campanha (fls. 369-372, volume 2).
53. Para acompanhamento da análise da prestação de contas, o Ministro
Relator determinou oficiar o Conselho Federal de Contabilidade para indicar, em caráter
voluntário, um representante para acompanhar a análise da prestação de contas, o que foi
acatado pelo Conselho de Classe, nos termos do Ofício nº 1937, de 4 de dezembro (fl.
431, volume 2).
XI – Dos parâmetros para conclusão do exame
54. A Portaria TSE nº 488, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 4 de
agosto de 2014, aprovou os Procedimentos Técnicos de Exame (PTE) para aferição da
regularidade das prestações de contas de candidatos, partidos políticos e comitês
financeiros para as eleições de 2014.
55. A norma estabelece procedimentos que devem ser observados pelas
unidades de exame de contas da Justiça Eleitoral com o objetivo de uniformizar os
critérios técnicos e subsidiar a manifestação do julgador, nos termos do art. 5º da referida
Portaria.
56. As inconsistências encontradas durante o exame da prestação de contas
possuem naturezas distintas e são classificadas da seguinte forma, nos termos do art. 3º
da Portaria TSE nº 488:
a) Falhas de natureza formal - revelam o descumprimento de normas técnicas que não afetam, no mérito, o exame das contas;
b) Impropriedades - demonstram o descumprimento de obrigações de natureza eleitoral, mas que não comprometem, isoladamente, a
(Fl. 24 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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regularidade das contas prestadas, gerando ressalvas; e c) Irregularidades - demonstram o descumprimento de obrigações de
natureza eleitoral, contudo, de maior gravidade e repercussão sobre as contas, as quais podem vir a comprometer a regularidade, a consistência e a confiabilidade das contas prestadas, podendo gerar a desaprovação das contas ou o julgamento pela sua não prestação.
57. As impropriedades e irregularidades foram classificadas de modo a
representar cada um dos quesitos de análise das contas existentes nos Procedimentos
Técnicos de Exame (PTE), conforme estudo realizado pelo Grupo de Trabalho de
Contas Eleitorais (Geleit), instituído pela Portaria DG/TSE nº 187/2014 do Tribunal
Superior Eleitoral e aprovado6 pela Orientação Técnica Geleit/TSE nº 1/2014, de 5 de
agosto de 2014.
58. Observados os quesitos de exame dispostos na Portaria TSE nº 488 e os
critérios técnicos de classificação das inconsistências, a unidade de exame das contas
identificará o impacto potencial das impropriedades e irregularidades para
pronunciamento técnico, a fim de subsidiar o julgamento pelo Tribunal, cujo parecer
deverá observar, além dos critérios técnicos da Portaria nº 488, o exame em conjunto das
ocorrências técnicas, a materialidade e a relevância das impropriedades e irregularidades
constatadas.
6 Portaria TSE nº 187/2014.
Art. 2º O Geleti possui as seguintes atribuições:
I – formular estudos para a elaboração das instruções normativas que tratem de prestação de contas eleitorais;
II – auxiliar na preparação, desenvolvimento e adaptação dos sistemas eletrônicos de prestação de contas eleitorais;
III – propor diretrizes com o intuito de orientar, aprimorar e uniformizar os procedimentos técnico-
operacionais da prestação de contas eleitoral no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive para treinamento e
capacitação. (grifo nosso).
(Fl. 25 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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XIII – Do Parecer Técnico Conclusivo da prestação de contas
59. Conforme dispõe o art. 547 da Resolução TSE nº 23.406, cabe à Justiça
Eleitoral emitir decisão quanto à regularidade da prestação de contas.
60. Com a finalidade de subsidiar a decisão do Juízo Eleitoral, nos termos do §
3º do art. 498 da Resolução TSE nº 23.406/2014, art. 5º9 da Portaria TSE nº 488/2014 e
do art. 2º10 da Orientação Técnica Geleit nº 1/2014, e a considerar que o resultado final
do exame indica impropriedades que correspondem a 5,22% do total das receitas, e
irregularidades que representam 4,05 % do total das receitas e 13,88% do total nas
despesas declaradas, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias manifesta-
se tecnicamente pela desaprovação da prestação de contas apresentada pela candidata
Senhora Dilma Vana Rousseff ao cargo de Presidente da República em conjunto com o
seu candidato à Vice-Presidência da República, Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia,
abrangendo a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de
2014, em razão das impropriedades e irregularidades apontadas no quadro abaixo:
# Candidata a Presidência da República
1. Impropriedades Valor (R$) %
Item da Inf. nº 450 e 455/2014
PTE
1.1 Recibos eleitorais que comprovam arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro sem assinatura do doador.
1.663.943,20 0,47 19 (I)
7 Art. 54. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei nº 9.504/97, art. 30, caput):
I – pela aprovação, quando estiverem regulares;
II – pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III – pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam a sua regularidade;
IV – pela não prestação, quando: 8 § 3º Determinada a diligência, decorrido o prazo do seu cumprimento sem manifestação, ou tendo sido prestadas
informações, ainda que insuficientes, ou apresentados dados incapazes de sanear os indícios de irregularidade, será
emitido parecer técnico conclusivo acerca das contas, salvo na hipótese de se considerar necessária a expedição
de nova diligência. 9 Art. 5o Observado o disposto no art. 4o, o PTC deve gerar a manifestação técnica pela aprovação das contas, pela
aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação das contas, com vistas a contribuir pela
uniformidade dos critérios técnicos de manifestação e subsidiar a manifestação do julgador 10
Art. 1º Aprovar os critérios para emissão de parecer técnico conclusivo das prestações de contas de campanha
eleitoral de 2014, com a identificação do impacto potencial das falhas detectadas no exame, com vistas à
uniformização do pronunciamento técnico das áreas encarregadas de examinar as contas para subsidiar o julgamento
pelos Tribunais, na forma do Anexo I.
(Fl. 26 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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1.2 Recursos estimáveis arrecadados desacompanhados dos respectivos termos de doação, documentação fiscal ou termo de cessão, em desacordo ao disposto no artigo 45 da Resolução-TSE nº 23.406/2014.
17.524.718,95 5,00 19 (II) e 42
1.3 Pagamento de despesas a pessoas jurídicas sem emissão de nota fiscal.
79.676,82 0,02 27 4.4
1.4 Divergência na identificação do doador informado nos recibos eleitorais e o constante no extrato bancário: (I) RE 000130100000BR003600 - CNPJ 20.570.274/0001-23; extrato bancário - CPF 049.561.178-68 (II) RE 000130100000BR003609 - CNPJ 16.404.287/0001-55; extrato bancário - CNPJ 16.404.287/0033-32.
700.500,00 0,20 43
Total 18.304.895,77 5,22
2. Irregularidades na arrecadação de recursos Valor (R$) %
Item da Informação
PTE
2.1 Divergência no nome do doador declarado na prestação de contas e o constante da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6.500,00 0,00 20 3.22
2.2 Registro de doações diretas recebidas na conta em exame e não declaradas pelos prestadores de contas que efetuaram a doação
13.621.016,85 3,89 21 3.25 (1)
2.3 Ausência de registro de doação recebida na prestação de contas em exame.
206.870,00 0,06 22 3.26
2.4 Divergência entre as informações prévias coletadas de doadores (circularização, notas fiscais eletrônicas) e as declaradas na prestação de contas.
100.000,00 0,03 23 3.28 (1)
2.5 Divergência na identificação do doador informado no recibo eleitoral nº 000130100000BR003616 (CNPJ 51.724.722/0001-23) e o constante na prestação de contas - RDA - (CNPJ nº 12.989.780/0001-23).
250.000,00 0,07 43 3.3
Total 14.184.386,85 4,05
3. Irregularidades na aplicação de Recursos Valor (R$) %
Item da Informação
PTE
3.1 Não apresentação de documentos que comprovem a regularidade de aplicação dos recursos ou irregularidade nos documentos apresentados para comprovar a aplicação, nos termos do artigo 46 da Resolução-TSE nº 23.406/2014.
14.517.341,64 4,15 29 e 45 4.6
3.2 Pagamento de despesas a pessoas jurídicas sem emissão de nota fiscal.
449.676,82 0,13 30 4.4
3.3 Divergência entre as transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas em confronto com as contas dos beneficiários.
333.090,50 0,10 31 4.16
3.4 Ausência de registro de transferências diretas declaradas por outros prestadores de contas.
629.737,74 0,18 32 4.18
3.5 Divergência entre informações prévias coletadas de fornecedores e aquelas constantes da prestação de contas em exame
75.000,00 0,02 33 4.20 (1)
(Fl. 27 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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3.6 Omissão de registro na prestação de contas de despesas obtidas em informações prévias coletadas de fornecedores (circularização, notas fiscais eletrônicas).
1.999.403,90 0,57 36 4.20(2)
3.7 Constatação de despesas contratadas em data anterior à entrega da primeira prestação de contas parcial, mas não informadas à época.
30.588.544,61 8,73 38 4.21 (2)
Total 48.592.795,21 13,88
4. Irregularidades na análise das doações indiretas e da correspondência dos doadores
originários
Valor (R$) %
Item da Informação
PTE
4.1 Inconsistência entre a identificação das doações indiretas declaradas na prestação de contas em confronto com as prestações de contas dos doadores e/ou informações prestadas à Justiça Eleitoral
4.340.000,00 39 5.1 (1)
4.2 Incompatibilidade entre o valor total doado pelo doador originário e aquele transferido para outros prestadores de contas
560.000,00 40 5.1 (2)
4.3 Ausência de registro pelo beneficiário de doações indiretas efetuadas a outros prestadores de contas
16.070.000,00 41 5.1 (3)
4.4 Ausência de registro na prestação de contas em exame de doação efetuada e registrada por outro prestador de contas
1.100.000,00 40 5.1 (4)
Total ( de Recursos Próprios) 22.070.000,00
# Candidato à Vice-Presidência da República
1. Irregularidades na aplicação de Recursos
Valor (R$) %
Item da Informação PTE
1.1 Não apresentação de documentos que comprovem a regularidade de aplicação dos recursos ou irregularidade nos documentos apresentados para comprovar a aplicação, nos termos do artigo 46 da Resolução-TSE nº 23.406/2014.
466.233,40 0,13 46 4.6
Total 466.233,40 0,13
61. A considerar que todas as impropriedades e irregularidades apontadas
quadro do item 60, que motivaram o Parecer Técnico Conclusivo já foram objeto de
manifestação prévia do prestador de contas, não se aplica a abertura de vista prevista no
art. 5111 da Resolução TSE nº 23.406/2014.
11
Art. 51. Emitido parecer técnico conclusivo pela existência de irregularidades e/ou impropriedades sobre as quais
não se tenha dado oportunidade de manifestação ao prestador de contas, a Justiça Eleitoral o notificará para,
querendo, manifestar-se no prazo de 72 horas, a contar da notificação
(Fl. 28 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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XII – Considerações finais
62. Conforme disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei 9.504/199712, em
razão da conclusão pela desaprovação das contas da candidata, em conjunto com as
contas do vice-candidato, sugere-se a aplicação da sanção de suspensão do repasse de
novas quotas do Fundo Partidário aos respectivos partidos políticos, de forma
proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do
desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular.
63. Tendo em vista os resultados apurados e relatados nos termos do Ofício nº
836/2014 – RFB/Gabin, de 5.12.2014 (fls. 311-346), ante a ausência de prazos para o
aprofundamento dos exames fiscais e tributários, conforme Relatório Fiscal (fls. 319-
320), sugere-se o envio de cópia da prestação de contas do diretório nacional do Partido
dos Trabalhadores para prosseguimento do exame à Receita Federal.
Brasília, 08 de dezembro de 2014.
12 Art 25. O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.
Parágrafo único. A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) (grifo nosso)
(Fl. 29 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 1 Data Recibo Doador CPF/CNPJ Valor Espécie Fl. Anx Ocorrência
26.10.2014 000130100000 BR004298
Direção Estadual/Distrital 8203721000100 23.400,00 Estimado 280 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
26.10.2014 000130100000 BR004413
Comitê Financeiro Único 24472136000162 35.000,00 Estimado 395 135 Recibo sem assinatura do doador.
26.10.2014 000130100000 BR004296
Direção Estadual/Distrital 8203721000100 35.380,00 Estimado 278 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
26.10.2014 000130100000 BR004297
Direção Estadual/Distrital 8203721000100 43.220,00 Estimado 279 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
1.10.2014 000130100000 BR004484
Direção Estadual/Distrital 13477302000105 44.240,00 Estimado 466 135 Recibo sem assinatura do doador.
1.10.2014 000130100000 BR004484
Direção Estadual/Distrital 13477302000105 44.240,00 Estimado 466 135 Recibo sem assinatura do doador.
26.10.2014 000130100000 BR004414
Comitê Financeiro Único 24472136000162 49.000,00 Estimado 396 135 Recibo sem assinatura do doador.
26.10.2014 000130100000 BR004466
Direção Estadual/Distrital 3376365000103 50.600,00 Estimado 448 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
26.10.2014 000130100000 BR004412
Comitê Financeiro Único 24472136000162 60.000,00 Estimado 394 135 Recibo sem assinatura do doador.
24.10.2014 000130100000 BR004184
SEMPRE EDITORA LTDA 26198515000484 68.623,20 Estimado 166 135 Recibo se assinatura do doador.
26.10.2014 000130100000 BR004468
Direção Estadual/Distrital 3376365000103 111.240,00 Estimado 450 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
26.10.2014 000130100000 BR004462
Direção Estadual/Distrital 3376365000103 139.000,00 Estimado 444 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
26.10.2014 000130100000 BR004279
Direção Estadual/Distrital 3376365000103 175.000,00 Estimado 261 135 Recibo sem assinatura do doador.(Doador originário: JBS)
26.10.2014 000130100000 BR004410
Comitê Financeiro Único 24472136000162 175.800,00 Estimado 392 135 Recibo sem assinatura do doador.
2.10.2014 000130100000 BR004483
Direção Estadual/Distrital 13477302000105 190.000,00 Estimado 465 135 Recibo sem assinatura do doador
26.10.2014 000130100000 BR004243
Comitê Financeiro Único 20758742000198 200.000,00 Estimado 225 135 Recibo sem assinatura do doador.(Doador originário: Solar BR Participações SA)
26.10.2014 000130100000 BR004467
Direção Estadual/Distrital 3376365000103 219.200,00 Estimado 449 135 Recibo sem assinatura do doador. (Doador originário: JBS)
Valor Total 1.663.943,20
(Fl. 30 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 2 Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Fl. Anx Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR002000 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 20.600,00 Estimado 211 133 26-28 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001937 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 23.497,16 Estimado 148 133 102-104 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001994 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 25.000,00 Estimado 205 133 130-131 241 sem NF/assinatura no TD
15.9.2014 000130100000BR004258 Comitê Financeiro Único
20592593000130 31.500,00 Estimado 240 135 182 241 2. Sem assintara no T.D
26.10.2014 000130100000BR001929 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 33.750,00 Estimado 140 133 211 241 sem CONTRATO/RECIBO/assinatura no TD
4.9.2014 000130100000BR001875 Direção Estadual/Distrital
10235570000114 35.000,00 Estimado 79 133 221 241 Sem nota fiscal
26.10.2014 000130100000BR001927 Comitê Financeiro Único
20603427000191 42.197,16 Estimado 138 133 234-235 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001930 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 42.950,25 Estimado 141 133 237-238 241 sem NF/assinatura no TD
24.10.2014 000130100000BR004181 SEMPRE EDITORA LTDA
26198515000484 57.229,20 Estimado 163 135
26.10.2014 000130100000BR004242 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 64.800,00 Estimado 224 135
4.10.2014 000130100000BR001865 Comitê Financeiro Único
20592593000130 65.000,00 Estimado 69 133 339 241 Sem NF
26.10.2014 000130100000BR001922 Comitê Financeiro Único
20603427000191 74.350,00 Estimado 133 133 351-354 241 Sem NF
26.10.2014 000130100000BR001953 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 98.017,30 Estimado 164 133 382-383 241
sem CONTRATO/RECIBO/DOC. PROPRIEDADE, assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001832 Comitê Financeiro Único
20758742000198 99.662,05 Estimado 35 133 385 241 Sem NF
26.10.2014 000130100000BR004241 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 113.225,00 Estimado 223 135
26.10.2014 000130100000BR002002 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 114.664,43 Estimado 2013 133 391-392 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001849 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 116.895,20 Estimado 53 133 394-397 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001924 Comitê Financeiro Único
20603427000191 118.349,00 Estimado 135 133 408 241 Sem nota fiscal
26.10.2014 000130100000BR001861 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 124.592,30 Estimado 65 133 Sem COMPROVANTES passagens aéreas/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001863 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 126.500,00 Estimado 67 133 415 241 Sem assinatura e NF
26.10.2014 000130100000BR001925 Comitê Financeiro Único
20603427000191 147.426,00 Estimado 136 133 432 241 sem NF/assinatura no TD
(Fl. 31 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Fl. Anx Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR001935 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 158.500,00 Estimado 146 133 444-446 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001936 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 160.000,00 Estimado 147 133 448-450 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001997 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 216.675,60 Estimado 208 133 460-461 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001933 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 264.748,50 Estimado 144 133 470-471 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001938 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 320.175,50 Estimado 149 133 480-482 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001932 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 340.566,00 Estimado 143 133 484-485 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001931 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 379.093,19 Estimado 142 133 501-503 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR001983 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 479.417,56 Estimado 194 133 508-509 241 sem NF/assinatura no TD
26.10.2014 000130100000BR002001 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 874.379,25 Estimado 212 133 520-522 241 sem NF/assinatura no TD
Valor Total 4.768.760,65
(Fl. 32 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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ANEXO 3 Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001944
26/10/2014 Estimado 3.400.542,53 0,97 Não localizado na prestação de contas do doador
166 e 279
152
Termo de doação com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001948
26/10/2014 Estimado 253.000,00 0,07 Não localizado na prestação de contas do doador
169 e 279
152
Termo de doação com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001949
26/10/2014 Estimado 20.000,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
170 e 278
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001957
26/10/2014 Estimado 82.925,00 0,02 Não localizado na prestação de contas do doador
172 e 276-277
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Termo de doação de 479.417,56 enquanto soma dos valores de cada recibo eleitoral é de R$ 450.817,45. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001985
26/10/2014 Estimado 33.800,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
175 e 281-284
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de
04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal. Valor dos bens/serviços descritos
totaliza 281.958,50 enquanto termo de doação é de 559.276,39.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001937
26/10/2014 Estimado 23.497,16 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
176 e 285-287
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001982
26/10/2014 Estimado 41.420,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
178 e 276-277
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Termo de doação de 479.417,56 enquanto soma dos valores de
(Fl. 33 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
cada recibo eleitoral é de R$ 450.817,45. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR002001
26/10/2014 Estimado 874.379,25 0,25 Não localizado na prestação de contas do doador
179 e 255 a 257
152 Não possui nota
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001986
26/10/2014 Estimado 97.700,00 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
180 e 281-284
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de
04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal. Valor dos bens/serviços descritos
totaliza 281.958,50 enquanto termo de doação é de 559.276,39.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001945
26/10/2014 Estimado 748.000,00 0,21 Não localizado na prestação de contas do doador
185 e 279
152
Termo de doação com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001947
26/10/2014 Estimado 805.500,00 0,23 Não localizado na prestação de contas do doador
187 e 279
152
Termo de doação com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001983
26/10/2014 Estimado 479.417,56 0,14 Não localizado na prestação de contas do doador
215 e 291
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001952
26/10/2014 Estimado 150.000,00 0,04 Não localizado na prestação de contas do doador
216 e 278
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001946
26/10/2014 Estimado 1.020.000,00 0,29 Não localizado na prestação de contas do doador
217 e 279
152
Termo de doação com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001964
26/10/2014 Estimado 102.500,00 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
218 e 276-277
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Termo de doação de 479.417,56 enquanto soma dos valores de
(Fl. 34 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
cada recibo eleitoral é de R$ 450.817,45. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001935
26/10/2014 Estimado 158.500,00 0,05 Não localizado na prestação de contas do doador
219 e 285-287
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001936
26/10/2014 Estimado 160.000,00 0,05 Não localizado na prestação de contas do doador
225 e 285-287
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001995
26/10/2014 Estimado 34.488,27 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
226 e 293 a 294
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de
04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR002002
26/10/2014 Estimado 114.664,43 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
227 e 295 a 297
152 Termo de doação com data de
03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001941
26/10/2014 Estimado 31.609,82 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
228 e 288 a 290
152
Termo de doação com data de 01/11/2014 e sem assinatura. Valor total dos bens/serviços descritos e valor do termo de doação é de 68.409.90, enquanto valor total dos recibos correspondentes é de 66.664,90. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001938
26/10/2014 Estimado 320.175,50 0,09 Não localizado na prestação de contas do doador
229 e 285-287
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 03/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001956
26/10/2014 Estimado 22.450,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
232 e 276-277
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Termo de doação de 479.417,56 enquanto soma dos valores de cada recibo eleitoral é de R$ 450.817,45. Não apresentada
(Fl. 35 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001942
26/10/2014 Estimado 20.285,91 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
233 e 288 a 290
152
Termo de doação com data de 01/11/2014 e sem assinatura. Valor total dos bens/serviços descritos e valor do termo de doação é de 68.409.90, enquanto valor total dos recibos correspondentes é de 66.664,90. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001953
26/10/2014 Estimado 98.017,30 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
235 e 263-264
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001962
26/10/2014 Estimado 75.000,00 0,02 Não localizado na prestação de contas do doador
250 e 276-277
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Termo de doação de 479.417,56 enquanto soma dos valores de cada recibo eleitoral é de R$ 450.817,45. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001994
26/10/2014 Estimado 25.000,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
293 a 294 e 299
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de
04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001984
26/10/2014 Estimado 128.845,97 0,04 Não localizado na prestação de contas do doador
281-284 e 307
152
Termo de doação para diversos recibos eleitorais com data de
04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentada documentação fiscal. Valor dos bens/serviços descritos
totaliza 281.958,50 enquanto termo de doação é de 559.276,39.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001933
26/10/2014 Estimado 264.748,50 0,08 Não localizado na prestação de contas do doador
266 a 267 e 309
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não
apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - 000130100000 26/10/2014 Estimado 340.566,00 0,1 Não localizado na 268 a 152 Termo de doação com data de
(Fl. 36 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
Direção Estadual/Distrital - PT
BR001932 prestação de contas do doador
269 e 310
04/11/2014 e sem assinatura. Não apresentado documento fiscal
correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001931
26/10/2014 Estimado 379.093,19 0,11 Não localizado na prestação de contas do doador
270 a 272 e 311
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não
apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001930
26/10/2014 Estimado 42.950,25 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
273 a 274 e 312
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não
apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001929
26/10/2014 Estimado 33.750,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
275 e 313
152
Termo de doação com data de 23/10/2014 e sem assinatura. Não
apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001863
26/10/2014 Estimado 126.500,00 0,04 Não localizado na prestação de contas do doador
314 e 331
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não
apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001849
26/10/2014 Estimado 116.895,20 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
315 e 332 a 335
152
Termo de doação com data de 04/11/2014 e sem assinatura. Não
apresentado documento fiscal correspondente.
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001861
26/10/2014 Estimado 124.592,30 0,04 Não localizado na prestação de contas do doador
336 152
Apresentada apenas uma página do termo de doação, não podendo
ser verificado valor total, data e assinatura. Não apresentado
documento fiscal correspondente.
MT-MATO GROSSO - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001827
26/10/2014 Estimado 168.150,00 0,05 Não localizado na prestação de contas do doador
316 152 Não apresentado termo de doação
e nota fiscal.
MT-MATO GROSSO - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001836
26/10/2014 Estimado 240.516,78 0,07 Não localizado na prestação de contas do doador
317 152 Não apresentado termo de doação
e nota fiscal.
MT-MATO GROSSO - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001826
26/10/2014 Estimado 85.523,06 0,02 Não localizado na prestação de contas do doador
318 152 Não apresentado termo de doação
e nota fiscal.
MT-MATO GROSSO - 000130100000 26/10/2014 Estimado 64.800,00 0,02 Não localizado na 319 152 Não apresentado termo de doação
(Fl. 37 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
Direção Estadual/Distrital - PT
BR004242 prestação de contas do doador
e nota fiscal.
MT-MATO GROSSO - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR004241
26/10/2014 Estimado 113.225,00 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
320 152 Não apresentado termo de doação
e nota fiscal.
RN-RIO GRANDE DO NORTE - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR004298
26/10/2014 Estimado 23.400,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
329 e 356 a 417
152
Não apresentado termo de doação. Apresentada apenas planilha com dados de doações e diversos documentos de despesas do PT/RN.
RN-RIO GRANDE DO NORTE - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR004297
26/10/2014 Estimado 43.220,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
330 e 356 a 417
152
Não apresentado termo de doação. Apresentada apenas planilha com dados de doações e diversos documentos de despesas do PT/RN.
RN-RIO GRANDE DO NORTE - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR004296
26/10/2014 Estimado 35.380,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
356 a 417
152
Não apresentado termo de doação. Apresentada apenas planilha com dados de doações e diversos documentos de despesas do PT/RN.
DF-DISTRITO FEDERAL - Comitê Financeiro Único - PT
000130100000BR004243
26/10/2014 Estimado 200.000,00 0,06 Não localizado na prestação de contas do doador
11 152 Sem termo de doação e sem nota
DF-DISTRITO FEDERAL - Comitê Financeiro Único - PT
000130100000BR004012
26/10/2014 Estimado 50.000,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
12 152 Sem termo de doação e sem nota
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001999
26/10/2014 Estimado 425.328,09 0,12 Não localizado na prestação de contas do doador
171 e 251 a 252
152 Não possui nota
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001997
26/10/2014 Estimado 216.675,60 0,06 Não localizado na prestação de contas do doador
173 e 253
152 Não possui nota
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR002000
26/10/2014 Estimado 20.600,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
174 e 255 a 257
152 Não possui nota
MG-MINAS GERAIS - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001998
26/10/2014 Estimado 20.600,00 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
181 e 251 e 252
152 Não possui nota
(Fl. 38 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Doador Nº Recibo Data Espécie Valor (R$) %² Exame Fl. Anexo Ocorrência
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001879
26/10/2014 Estimado 32.180,13 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001878
26/10/2014 Estimado 46.856,43 0,01 Não localizado na prestação de contas do doador
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001881
26/10/2014 Estimado 109.030,73 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001883
26/10/2014 Estimado 122.511,22 0,03 Não localizado na prestação de contas do doador
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001888
26/10/2014 Estimado 188.500,00 0,05 Não localizado na prestação de contas do doador
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001889
26/10/2014 Estimado 302.235,00 0,09 Não localizado na prestação de contas do doador
RS-RIO GRANDE DO SUL - Direção Estadual/Distrital - PT
000130100000BR001891
26/10/2014 Estimado 361.470,67 0,1 Não localizado na prestação de contas do doador
Total
13.621.016,85
(Fl. 39 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
ANEXO 4
Ausência de documentação comprobatória
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº Doc Obs.:
22/08/2014 082205 TED 20.000,00 D 8 47-525
20/08/2014 Locação/cessão de bens
imóveis 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Recibo CONTRATO Ausência de documentação fiscal. Não
foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
29/08/2014 553323000020741 Transferencia on
line 200.000,00 D 5
513-514
26/08/2014 Doações financeiras a
outros candidatos/comitês financeiros/partidos
50866821000183 Direção
estadual/distrital
Ausência de documentação que saneasse a irregularidade.
08/09/2014 090825 TED 20.000,00 D 23 87-92
04/09/2014 Locação/cessão de bens
imóveis 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Recibo CONTRATO Ausência de documentação fiscal. Não
foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
17/09/2014 091713 TED 39.104,80 D 25 414-419
04/09/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 646914 Ausência de documentação fiscal. Não
foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
22/09/2014 550719000025791 Transferencia on
line 670.000,00 D 07/08/2014
Publicidade por materiais impressos
19.846.350/0001-00
Francisco carlos de souza eirelli - epp
Nota Fiscal
370 - 1 Ausência de documentação que saneasse a
irregularidade.
24/09/2014 092401 TED 248.297,76 D 30 120-127
09/09/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6487 Ausência de documentação fiscal. Não
foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
29/09/2014 092901 Pagamento de titulo 79.676,82 D 29 202-207
19/09/2014 Correspondências e
despesas postais 67987867000153
Francobolli prestação de serviços ltda
Outro SN
O candidato não encaminhou a documentação, não saneando a
irregularidade. Análise feita quanto ao item 4.4 do PTE.
29/09/2014 092965 TED 370.000,00 D 31 172 A
178 23/09/2014
Publicidade por materiais impressos
9494174000122 Dex cargo trans
rod de cargas eirelli epp
Outro 212
O candidato encaminhou a mesma documentação (anexo 144, fls. 80-85), não
saneando a irregularidade. Análise feita quanto ao item 4.4 do PTE.
Obrigada a emitir nota fiscal.
Valor Total 1.647.079,38
ANEXO 4.1
Documento Valor contratado
(R$)
Contratado Total Pago (R$)
Pago a maior/ menor
Obs.: Valor não
comprovado Nome CPF/CNPJ
Alexander muniz de
oliveira 20625713800 26.700,00 26.700,00
Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à campanha.
26.700,00
Carlos alberto silva xavier 15257681587 38.100,00 38.100,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 38.100,00
Cassio barbosa sader 8784960841 20.627,00 20.627,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 20.627,00
Clayton de sousa nobre 52769844253 20.429,00 20.429,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 20.429,00
(Fl. 40 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Gabriel portela salies 06701080901 31.134,00 31.134,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 31.134,00
Joao augusto de freitas 25878506149 28.402,00 28.402,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 28.402,00
Luciana e. Waclawovsky 92843107091 31.631,00 31.631,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 31.631,00
Oswaldo buarim junior 45791392168 43.156,00 43.156,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 43.156,00
Rodrigo tarchiani savazoni 22362566803 35.068,00 35.068,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 35.068,00
Simone costa azevedo 69291969168 26.928,00 26.928,00 Ausência do contrato para prestação de serviços relativos à
campanha. 26.928,00
Total 1.357.064,00 302.175,00 302.727,49 302.175,00
(Fl. 41 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
ANEXO 5
Documentação fiscal irregular Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl.
Data Contratação
Natureza da Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
01/08/2014 080103 TED 60.000,00 D 1 412-413
01/08/2014 Despesas com transporte ou deslocamento
2173634000171 Passaro azul táxi
aéro ltda Nota Fiscal
846 - 7
Esclarecimentos à fl 448 da resposta à diligencia não sana a irregularidade. Notas emitidas fora da data.
26/08/2014 082602 TED 60.000,00 D 4 53-55
21/08/2014 Despesas com transporte ou deslocamento
2173634000171 Passaro azul táxi
aéro ltda Nota Fiscal
857 - 7
Esclarecimentos à fl 448 da resposta à diligencia não sana a irregularidade. Notas emitidas fora da data.
17/09/2014 551518000026579 Transferencia on
line 100.000,00 D 25
159-161
41899
Doações financeiras a outros
candidatos/comitês financeiros/partidos
75719740000181 Direção
estadual/distrital Ausência de documentação que saneasse a irregularidade.
23/09/2014 092327 TED 168.930,00 D 28 321-323
41887 Serviços prestados por
terceiros 14934951000142
Severo & advogados associados
Nota Fiscal
117 - 3
Esclarecimentos à fl 448/449 da resp à diligencia não sana a irregularidade. Nota emitida preenchida em
computador.
Valor Total 388.930,00
(Fl. 42 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Folhas nº _____________
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ANEXO 6
Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço
Data Nº
Doc Descrição
Valor (R$)
D/C Anx Fl. Data
Contratação
Natureza da
Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
04/09/2014 090421 TED 51.600,00 D 22 105-109
29/08/2014
Publicidade por
materiais impressos
71860613000147 Egm grafica e editora ltda
Nota Fiscal
8271 - E
À fl. 294 enviaram atestado de que os produtos da nf foram devidamente entregues. Esclerecimentos
apresentados à fl. 450 da resp à diligencia item 7 e 8 não sanam a divergencia. Informam apenas que os doc
apresentados comprovam que a grafica produziu os quantitativos e valores que constam da NF. Nao fizeram referencia ao que está registrado na arte.
04/09/2014 090422 TED 61.920,00 D 22 110-115
28/08/2014
Publicidade por
materiais impressos
71860613000147 Egm grafica e editora ltda
Nota Fiscal
8257 - E
À fl. 317 enviaram atestado de que os produtos da nf foram devidamente entregues. Esclerecimentos
apresentados à fl. 450 da resp à diligencia item 7 e 8 não sanam a divergencia. Informam apenas que os doc
apresentados comprovam que a grafica produziu os quantitativos e valores que constam da NF. Nao fizeram referencia ao que está registrado na arte.
Valor Total 113.520,00
(Fl. 43 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 7
Ausência de vinculação da despesa com a campanha eleitoral
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação
Natureza da Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
16/09/2014 091606 TED 320.000,00 D 25 95-100
09/09/2014 Despesas com transporte
ou deslocamento 278017000105
Global táxia aéreo ltda
Nota Fiscal
011085 - U
Inconsistências:
1.Anexo 143, fl. 36. Voo ID 40081; comp. 12/08/2014; fret. 186673. Consta na relação apenas 5 passageiros, porém, foram nominados 6 passageiros. R$10.020,00.
2. Anexo 143, fl. 37: Consta o voo ID 401653,
22/08/2014, frete 187040, sub centro PR TAP, realizado pela empresa "TERCEIRO". Empresa não corresponde à
contratada. R$64.935,00
3.Anexo 143, fl. 40: Consta o voo ID 403759,13/09/2014, frete 187791, sub centro TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à
contratada. R$20.500,00.
4.Anexo 143, fl. 37: conflito entre os voos 401043, 18/08/2014, frete 186867 e 401106, 18/08/2014,
frete168898, ambos realizados pela Global. Os voos apresentam os mesmos passageiros, porém no primeiro consta o trecho SJPM-SBRJ às 22:30, enquanto que o
segundo descreve o trecho SBRJ-SBBR às 22:30 para os mesmos passageiros. R$32.891,67 e R$100.851,00,
respectivamente.
26/09/2014 092602 TED 320.000,00 D 30 241-246
23/09/2014 Despesas com transporte
ou deslocamento 278017000105
Global táxia aéreo ltda
Nota Fiscal
11157 - 7
Inconsistências:
1. Anexo 143, fl. 41: Consta o voo ID 404148,17/09/2014, frete 187886,sub centro
TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$15.000,00.
Valor Total 640.000,00
(Fl. 44 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 8
Inconsistência na formalização do processo
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº
Doc Obs.:
31/07/2014 850212 Cheque pago
em outra agencia
3.767,60 D 1 179-182 31/07/2014 Materiais de expediente
13345728000105
Emidio souto pereira epp Nota Fiscal
0583 - 1
MANIFESTAÇÃO DO CANDIDATO (VOL. PRINCIPAL,
FLS. 451-452): "ANEXO 17: Os bens lançados estão classificados adequadamente, pois o quadro branco e fragmentadora de
papel são materiais de escritório não cabendo sua classificação como de bem permanente. Não obstante a discussão,
cumpre destacar a irrelevância dos valores e durabilidade dos objetos."
Cumpre destacar que os itens
(fragmentadoras de papel) deveriam ter sido lançados como bens móveis, a fim
de se tornarem sobras estimáveis de campanha para o partido.
31/07/2014 850217 Cheque pago
em outra agencia
6.020,60 D 1 183-
187;204-208
19/07/2014 Materiais de expediente
13345728000105
Emidio souto pereira epp Nota Fiscal
575 - 1
MANIFESTAÇÃO DO CANDIDATO (VOL. PRINCIPAL,
FLS. 451-452): "ANEXO 17: Os bens lançados estão classificados adequadamente, pois o quadro branco e fragmentadora de
papel são materiais de escritório não cabendo sua classificação como de bem permanente. Não obstante a discussão,
cumpre destacar a irrelevância dos valores e durabilidade dos objetos."
Cumpre destacar que os itens
(fragmentadora de papel e quadro branco) deveriam ter sido lançados
como bens móveis, a fim de se tornarem sobras estimáveis de
campanha para o partido.
Total 9.788,20
(Fl. 45 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 9
Divergências Entre A Prestação De Contas Final E A Primeira Prestação De Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
14/07/2014 389-E Safe Administradora De Condominios Ltda 20.696,82
14/07/2014 391-E Safe Administradora De Condominios Ltda 25.060,47
14/07/2014 392-E Safe Administradora De Condominios Ltda 36.887,22
17/07/2014 393-E Safe Administradora De Condominios Ltda 24.000,00
18/07/2014 238-1 Comercial Marte De Moveis Ltda - Epp 38.872,00
18/07/2014 239-1 Comercial Marte De Moveis Ltda - Epp 17.071,00
18/07/2014 0004-1 Planet Photo Ltda - Me 122.000,00
19/07/2014 573-1 Emidio Souto Pereira Epp 10.974,20
19/07/2014 574-1 Emidio Souto Pereira Epp 6.419,30
19/07/2014 575-1 Emidio Souto Pereira Epp 6.020,60
20/07/2014 1130-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 4.200,00
20/07/2014 FT016727 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 64.125,04
21/07/2014 1420-E Fernando V G C Garcia Copias Me 2.490,00
22/07/2014 337-1 Bruno Ferrari De Carvalho Me 3.560,00
22/07/2014 0878-1 Global Cartuchos Ltda Me 599
23/07/2014 2088-01 Freitas E Aranha Comercio De Alimentos Ltda 767,8
23/07/2014 SN Yab Administradora De Imóveis Ltda. Me 14.000,00
24/07/2014 2612-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
24/07/2014 2613-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
24/07/2014 2614-1 Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
24/07/2014 15587-E Ultra Print Impressora Ltda 167.500,00
25/07/2014 0287-1 4rx Soluções E TecnologiaEireli 1.533,25
25/07/2014 0288-1 4rx Soluções E TecnologiaEireli 1.940,00
25/07/2014 624-3 Audiobrás Serviços Auxiliares Ltda -Me 64.000,00
25/07/2014 15591-E Ultra Print Impressora Ltda 167.500,00
28/07/2014 11 Bottini & Tamasauskas Advogados 922,5
28/07/2014 150714 Bottini & Tamasauskas Advogados 100.000,00
28/07/2014 584-1 Emidio Souto Pereira Epp 1.990,00
28/07/2014 585-1 Emidio Souto Pereira Epp 1.990,00
28/07/2014 586-1 Emidio Souto Pereira Epp 1.990,00
28/07/2014 587-1 Emidio Souto Pereira Epp 1.997,00
28/07/2014 588-1 Emidio Souto Pereira Epp 1.375,00
(Fl. 46 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências Entre A Prestação De Contas Final E A Primeira Prestação De Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
28/07/2014 589-1 Emidio Souto Pereira Epp 3.860,40
28/07/2014 080-1 Joao Jose Martines Prestação De Serviços De Escritorio - Me 77.500,00
28/07/2014 693-1 Lucros&Perdas Contabilidade Comp.Ltda 32.500,00
28/07/2014 2623-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
28/07/2014 2624-E Mack Color Grafica Ltda 112.500,00
28/07/2014 143-3 Pro ServiceServiços De Agente Patrimonial E Conservação LtdaEpp 58.155,97
28/07/2014 146-3 Pro ServiceServiços De Agente Patrimonial E Conservação LtdaEpp 67.792,63
28/07/2014 0744-E Realiza Express Cargas Aereas Ltda 3.000,00
28/07/2014 6404 Realiza Express Cargas Aereas Ltda 98.451,43
28/07/2014 15595-E Ultra Print Impressora Ltda 167.500,00
28/07/2014 15596-E Ultra Print Impressora Ltda 15.500,00
28/07/2014 022-E Um A Mais Serviços De Tecnologia E Consultoria Ltda 25.000,00
29/07/2014 824-1 Arte Visao Van Gogh Comercio De Produtos Promocionais Ltda 85.000,00
29/07/2014 0240-1 Comercial Marte De Moveis Ltda - Epp 29.792,00
29/07/2014 194-1 Comercio De Impressos E Plasticos Romasa Ltda 80.000,00
29/07/2014 8169-E Egm Grafica E Editora Ltda 69.832,00
29/07/2014 1128-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 16.200,00
29/07/2014 201401A FregniLopes Da Cruz Advogados Associados 59.100,00
29/07/2014 201401B FregniLopes Da Cruz Advogados Associados 90.000,00
29/07/2014 201401C FregniLopes Da Cruz Advogados Associados 142.500,00
29/07/2014 010982-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 3.024,49
29/07/2014 025-1 Rca Turismo Transporte Comercio De Importados Ltda Me 19.096,00
29/07/2014 15598-E Ultra Print Impressora Ltda 167.500,00
29/07/2014 15599-E Ultra Print Impressora Ltda 7.750,00
29/07/2014 15600-E Ultra Print Impressora Ltda 7.750,00
29/07/2014 190-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 148.000,00
29/07/2014 195-E Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 148.000,00
30/07/2014 0321-2 Angela Cignachi Advocacia 46.925,00
30/07/2014 0321-3 Angela Cignachi Advocacia 2.325,00
30/07/2014 321-3 Angela Cignachi Advocacia 750
30/07/2014 CONTRATO Bulgueroni Sociedade De Advogados 87.500,00
30/07/2014 2392-E Cm Comercio E Prestação De Serviços De Extintores Ltda Me 1.917,00
30/07/2014 196-1 Comercio De Impressos E Plasticos Romasa Ltda 80.000,00
30/07/2014 028-E D7 Assessoria E Consultoria Econ. 1.200,40
(Fl. 47 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Folhas nº _____________
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Divergências Entre A Prestação De Contas Final E A Primeira Prestação De Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
30/07/2014 8174-E Egm Grafica E Editora Ltda 45.666,00
30/07/2014 Eleição 2014 Paulo Jose Carlos Guedes Deputado Estadual 137890700000MG000003 50.000,00
30/07/2014 25-E Fernandes Boverio Sociedade De Advogados 50.000,00
30/07/2014 1131-1 Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 64.800,00
30/07/2014 1132-1 Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 35.700,00
30/07/2014 CONTRATO Guarulhos Casa De ShowsLtda 3.000,00
30/07/2014 01643-E Maxcoffee Express Aluguel E Manu.De Maq.De Cafe Exp.Ltda Me 1.995,00
30/07/2014 FT00016281 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 2.643,09
30/07/2014 FT0016282 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 340.954,46
30/07/2014 FT0016283 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 4.742,12
30/07/2014 539-E Oma Asse.Em Pesq.De Op.Merc E Aval De Polit Pub.Ltda 656.950,00
30/07/2014 540-E Oma Asse.Em Pesq.De Op.Merc E Aval De Polit Pub.Ltda 705.360,00
30/07/2014 10986-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 1.235,65
30/07/2014 15601-E Ultra Print Impressora Ltda 167.500,00
Valor Total – 1ª Parcial 5.147.449,84
Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
31/07/2014 2645-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
31/07/2014 2646-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
31/07/2014 2648-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
31/07/2014 2659-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
31/07/2014 2660-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
31/07/2014 CONTRATO Paulo Roberto Tozatti 10.774,00
01/08/2014 59-E Dialogica Comunicação E Marketing Ltda 53.500,00
01/08/2014 1140-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 80.138,40
01/08/2014 2677-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
01/08/2014 2678-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
01/08/2014 2681-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
01/08/2014 2683-E Mack Color Grafica Ltda 112.500,00
05/08/2014 1147-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 574.021,80
05/08/2014 2647-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
05/08/2014 2692-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
(Fl. 48 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
05/08/2014 2693-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
05/08/2014 2696-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
05/08/2014 2697-1 Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
05/08/2014 2708-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
05/08/2014 2715-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
05/08/2014 2716-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
06/08/2014 2725-E Mack Color Grafica Ltda 112.500,00
07/08/2014 Eleicao 2014 Fabio De Oliveira Branco Deputado Estadual 155500700000RS000036 3.487,50
07/08/2014 Eleiçã 2014 Sergio Vieira Da Motta Deputado Federal 015780600000RS000005 348,75
07/08/2014 Eleição 2014 Mauricio Rogerio De Medeiros Tonolher Deputado Estadual
150010700000RS000018 4.511,25
07/08/2014 2738-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
07/08/2014 2739-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
07/08/2014 2740-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
07/08/2014 2741-E Mack Color Grafica Ltda 37.625,00
08/08/2014 3001 Alex Saandro Da Silva De Lima 2.914,00
08/08/2014 4001 Fernanda Santos Da Silva 1.262,50
08/08/2014 3501 Jose Pinto De Miranda 4.000,00
09/08/2014 43-1 Rca Turismo Transporte Comercio De Importados Ltda Me 5.150,00
09/08/2014 447-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 3.700,00
11/08/2014 2701 Claiton Ferreira Da Silva 2.000,00
11/08/2014 2777-E Mack Color Grafica Ltda 112.500,00
12/08/2014 003-1 Angela Maria Do Nascimento Sorocaba Me 25.538,80
12/08/2014 1384-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 3.432,00
12/08/2014 1388-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 8.468,10
14/08/2014 7597-1 Frozza & Oliveira Ltda. 11.800,00
14/08/2014 5001 Juliano Pires Santos 2.500,00
14/08/2014 205 Yokkomi Comercio De Peças P/Empilhadeiras Ltda Epp 7.650,00
15/08/2014 3179-E Mack Color Grafica Ltda 11.944,33
16/08/2014 7-U Umti Serviços Com Imp. E Exp. Ltda Epp 53.720,00
18/08/2014 243-E Art Y Coisas Com. E Serv. Ltda 3.100,00
19/08/2014 3065-13 Ctis Comercial De Tecnologia Ltda 3.525,00
19/08/2014 39-1 Rca Turismo Transporte Comercio De Importados Ltda Me 1.500,00
20/08/2014 3087-13 Ctis Comercial De Tecnologia Ltda 248,4
20/08/2014 Eleiçao 2014 João Carlos Coser Senador 001310500000ES000036 38.341,87
20/08/2014 Eleição 2014 Claudio Antonio Vignatti - Governador 000130300000SC000030 70.228,13
(Fl. 49 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
20/08/2014 Eleição 2014 Fernando Damata Pimentel Governador 000130300000MG000064 220.378,13
20/08/2014 Eleição 2014 Josue Christiano Gomes Da Silva Senador 001500500000MG000057 220.378,13
20/08/2014 Eleição 2014 Marina Pignataro Sant'anna Senador 001310500000GO000026 62.572,25
20/08/2014 Eleição 2014 Rui Costa Santos Governador 000130300000BA000153 151.800,00
20/08/2014 Eleção 2014 Ricardo Ayache Senador 001330500000MS000041 26.276,00
20/08/2014 1175-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 105.000,00
20/08/2014 MiltonMendes De Oliveira 001300500000SC000014 70.228,13
20/08/2014 FT016726 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 484.034,45
20/08/2014 496-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 189.625,00
20/08/2014 497-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 116.187,50
20/08/2014 498-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 95.875,00
20/08/2014 499-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 83.062,50
20/08/2014 500-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 79.625,00
20/08/2014 501-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 22.187,50
20/08/2014 502-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 22.187,50
20/08/2014 503-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 13.125,00
20/08/2014 504-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 13.125,00
21/08/2014 246-1 Comercial Marte De Moveis Ltda - Epp 4.653,00
21/08/2014 1181-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 840
22/08/2014 489-1 Francisco Carlos De Souza Eirelli - Epp 618.410,00
22/08/2014 6430 Realiza Express Cargas Aereas Ltda 296.843,82
22/08/2014 6432 Realiza Express Cargas Aereas Ltda 309.735,28
25/08/2014 SN Confederação Nacional Dos Trabalhadores Na Agricultura 2.500,00
25/08/2014 028-E Debora Ludwig 35016300852 3.000,00
25/08/2014 SN Donisete Fernandes Dos Santos 372,21
25/08/2014 Eleiçao 2014 João Carlos Coser Senador 001310500000ES000041 21.994,50
25/08/2014 Eleição 2014 Josue Christiano Gomes Da Silva Senador 001500500000MG000060 35.475,00
25/08/2014 Eleição 2014 Josue Christiano Gomes Da Silva Senador 001500500000MG000064 35.475,00
25/08/2014 Eleição 2014 Maria Do Socorro Almeida Waquim Deputado Estadual 151470700000MA000016 465
25/08/2014 Eleição 2014 Rui Costa Santos Governador 000130300000BA000154 17.028,00
25/08/2014 Eleição 2014 Rui Costa Santos Governador 000130300000BA000155 13.622,40
25/08/2014 Eleição 2014 Sétimo Waquim Deputado Federal 015770600000MA000005 465
25/08/2014 1184-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 105.000,00
25/08/2014 2902-1 Mack Color Grafica Ltda 66.650,00
25/08/2014 2903-E Mack Color Grafica Ltda 193.500,00
(Fl. 50 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
25/08/2014 2904-1 Mack Color Grafica Ltda 107.500,00
25/08/2014 2928-1 Mack Color Grafica Ltda 107.500,00
25/08/2014 262-1 Mariana Produtos Promocionais Ltda Me 15.390,00
25/08/2014 13441-100 Noschang Artes Gráficas Ltda. 1.860,00
25/08/2014 548-E Oma Asse.Em Pesq.De Op.Merc E Aval De Polit Pub.Ltda 1.400.000,00
25/08/2014 1121-1 Rm Serviços Auxiliares De Transportes Aereo Ltda 2.350,00
25/08/2014 1206-A Vt Sistemas De Informatica Ltda -Epp 164.910,00
26/08/2014 0365-3 Bruno Ferrari De Carvalho Me 5.389,84
26/08/2014 247-1 Comercial Marte De Moveis Ltda - Epp 1.876,00
26/08/2014 Eleicao 2014 Fabio De Oliveira Branco Deputado Estadual 155500700000RS000040 9.022,50
26/08/2014 Eleição 2014 Carlos Roberto Lupi Senador 001230500000RJ000033 14.850,00
26/08/2014 Eleição 2014 Mauricio Rogerio De Medeiros Tonolher Deputado Estadual
015100600000DF000027 9.022,50
26/08/2014 13444-100 Noschang Artes Gráficas Ltda. 29.700,00
26/08/2014 13480-100 Noschang Artes Gráficas Ltda. 216.540,00
26/08/2014 0148-3 Pro ServiceServiços De Agente Patrimonial E Conservação LtdaEpp 106.692,31
26/08/2014 149-3 Pro ServiceServiços De Agente Patrimonial E Conservação LtdaEpp 68.307,70
26/08/2014 14732-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 215.000,00
26/08/2014 520-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 531.625,00
27/08/2014 473-3 Anderson Macedo Da Rocha Me 2.609,24
27/08/2014 Eleição 2014 Gleisi Helena Hoffmann Governador 000130300000PR000222 113.685,00
27/08/2014 Eleição 2014 Josue Christiano Gomes Da Silva Senador 001500500000MG000062 35.475,00
27/08/2014 Eleição 2014 Josue Christiano Gomes Da Silva Senador 001500500000MG000063 35.475,00
27/08/2014 Eleição 2014 Rui Costa Santos Governador 000130300000BA000156 11.919,60
27/08/2014 543-1 Embalacind E Com Ltda Me 61.285,00
27/08/2014 7758-1 Frozza & Oliveira Ltda. 300
27/08/2014 022-E H2 Mais Cenografia E Montagens E Stands Ltda Me 33.600,00
27/08/2014 SN Karin Adriane Hugo Lucas 1.089,00
27/08/2014 2957-E Mack Color Grafica Ltda 107.500,00
27/08/2014 2958-1 Mack Color Grafica Ltda 107.500,00
27/08/2014 01678-E Maxcoffee Express Aluguel E Manu.De Maq.De Cafe Exp.Ltda Me 1.050,00
27/08/2014 07-E Polis Propaganda & Marketing Ltda 5.000.000,00
27/08/2014 14761-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 215.000,00
27/08/2014 535-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 97.437,50
27/08/2014 539-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 274.312,50
27/08/2014 542-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 87.187,50
(Fl. 51 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
27/08/2014 544-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 102.250,00
27/08/2014 546-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 101.875,00
27/08/2014 549-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 344.500,00
27/08/2014 551-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 226.937,50
27/08/2014 561-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 1.401.187,50
28/08/2014 013-1 Decifra Gestao E Conteudo -Radio Tv E Web Ltda 50.000,00
28/08/2014 8257-E Egm Grafica E Editora Ltda 61.920,00
28/08/2014 7768-1 Frozza & Oliveira Ltda. 4.100,00
28/08/2014 905-E L. R. Pirchio - Me 1.200,00
28/08/2014 274-1 Mariana Produtos Promocionais Ltda Me 27.300,00
28/08/2014 055-1 Marte Ind E Com De Artefatos De Papeis Ltda 212.850,00
28/08/2014 6438 Realiza Express Cargas Aereas Ltda 243.509,70
28/08/2014 6439 Realiza Express Cargas Aereas Ltda 259.327,93
28/08/2014 6440 Realiza Express Cargas Aereas Ltda 219.156,18
28/08/2014 52-E Sonia Maria Tanajura Da Conceição Matheus 08072641808 59.594,00
28/08/2014 129-E Vox Opiniaopesquisa E Projetos Ltda 490.000,00
28/08/2014 563-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 278.125,00
28/08/2014 565-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 43.562,50
29/08/2014 Eleição 2014 Claudio Antonio Vignatti - Governador 000130300000SC000031 40.441,50
29/08/2014 Eleição 2014 Doralice Nascimento De Souza Senador 001310500000AP000008 3.225,00
29/08/2014 Eleição 2014 Edison Lobão Filho Governador 000150300000MA000016 30.098,93
29/08/2014 Eleição 2014 Gastao Dias Vieira - Senador 001510500000MA000007 30.099,14
29/08/2014 Eleição 2014 Gleisi Helena Hoffmann Governador 000130300000PR000223 50.374,50
29/08/2014 Eleição 2014 Marina Pignataro Sant'anna Senador 001310500000GO000027 30.099,14
29/08/2014 1202-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 81.000,00
29/08/2014 1203-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 7.920,00
29/08/2014 1204-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 23.403,00
29/08/2014 1205-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 10.807,20
29/08/2014 1206-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 12.743,52
29/08/2014 1207-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 16.843,20
29/08/2014 1208-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 607.137,00
29/08/2014 1209-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 28.070,40
29/08/2014 1210-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 14.319,60
29/08/2014 1211-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 35.646,72
29/08/2014 1212-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 10.472,40
(Fl. 52 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
29/08/2014 1213-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 75.264,00
29/08/2014 1214-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 50.058,00
29/08/2014 1215-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 21.277,80
29/08/2014 1216-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 10.651,92
29/08/2014 1217-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 60.157,20
29/08/2014 1548E1551-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 78.500,40
29/08/2014 7780-1 Frozza & Oliveira Ltda. 3.520,00
29/08/2014 2970-1 Mack Color Grafica Ltda 55.900,00
29/08/2014 2979-1 Mack Color Grafica Ltda 23.650,00
29/08/2014 2981-E Mack Color Grafica Ltda 159.100,00
29/08/2014 2982-1 Mack Color Grafica Ltda 161.250,00
29/08/2014 2983-1 Mack Color Grafica Ltda 49.450,00
29/08/2014 057-E Marte Ind E Com De Artefatos De Papeis Ltda 782.600,00
29/08/2014 2802014 Mb-Locação De Equipamentos Audiovisuais Ltda.Me 2.200,00
29/08/2014 MiltonMendes De Oliveira 001300500000SC000015 40.441,50
29/08/2014 249932-B Net Serviços De Comunicação S.A. 14,5
29/08/2014 5-E Oliver Print Adesivos Ltda Me 288.100,00
29/08/2014 40646-6 Ra Catering Ltda 3.177,00
29/08/2014 5898-E Ra Catering Ltda 420
29/08/2014 11628-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 3.128,22
29/08/2014 14769-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 122.550,00
29/08/2014 14783-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 152.650,00
29/08/2014 14784-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 215.000,00
30/08/2014 Eleição 2014 Doralice Nascimento De Souza Senador 001310500000AP000009 6.579,37
30/08/2014 Eleição 2014 Doralice Nascimento De Souza Senador 001310500000AP000010 6.579,37
30/08/2014 Eleição 2014 Jackson Barreto De Lima Governador 000150300000SE000117 20.934,38
30/08/2014 635-1 Emidio Souto Pereira Epp 7.579,20
30/08/2014 636-1 Emidio Souto Pereira Epp 4.619,00
30/08/2014 638-1 Emidio Souto Pereira Epp 1.829,00
30/08/2014 1218-E Focal Confeccao E Comunicação Visual Ltda Epp 81.000,00
30/08/2014 2993-E Mack Color Grafica Ltda 45.000,00
30/08/2014 14787-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 215.000,00
30/08/2014 577-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 19.937,50
30/08/2014 578-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 124.000,00
30/08/2014 579-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 63.437,50
(Fl. 53 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
30/08/2014 589-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 43.562,50
30/08/2014 591-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 19.937,50
30/08/2014 592-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 49.375,00
30/08/2014 593-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 49.375,00
31/08/2014 CONTRATO Paulo Roberto Tozatti 10.774,00
31/08/2014 CONTRATO Pedro Loureco Do N Gonçalves 500
31/08/2014 11729-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 5.131,73
31/08/2014 11733-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 2.741,81
31/08/2014 11734-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 373,57
31/08/2014 14797-1 Rhoss Print Etiquetas GraficaE Ediitora 215.000,00
01/09/2014 015-1 Angela Maria Do Nascimento Sorocaba Me 21.320,00
01/09/2014 14/jan Angela Maria Do Nascimento Sorocaba Me 130.800,00
01/09/2014 NH00240914 Bottini & Tamasauskas Advogados 100.000,00
01/09/2014 8281-1 Egm Grafica E Editora Ltda 28.896,00
01/09/2014 8282-1 Egm Grafica E Editora Ltda 29.154,00
01/09/2014 Eleicao 2014 Rodrigo Santos Da Rocha Loures Deputado Federal 015050600000PR000082 650,3
01/09/2014 Eleicao 2014 Sergio De Souza Deputado Federal 015120600000PR000032 650,3
01/09/2014 Eleição 2014 Gastao Dias Vieira - Senador 001510500000MA000016 64.845,00
01/09/2014 SN Excelsior S.A. Hotéis De Turismo 1.941,00
01/09/2014 5279-E Fabrica De Ideias Tecnologia E Comunicação Ltda 22.050,00
01/09/2014 SN J.Alves Imoveis Ltda. 12.000,00
01/09/2014 SN Jacir Mariussi 7.000,00
01/09/2014 73400 John Richard Locação De Móveis Ltda. 1.083,60
01/09/2014 4582-2 Mscplast Indl De Embal. Plast· Ltda 147.200,00
01/09/2014 4583-1 Mscplast Indl De Embal. Plast· Ltda 36.800,00
01/09/2014 13953 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 109.181,62
01/09/2014 16952 Nix Travel Ag.De Viag.E Tur.Ltda 399.320,19
01/09/2014 13523-100 Noschang Artes Gráficas Ltda. 42.920,00
01/09/2014 11731-1 Ra Catering Ltda Pprodução Cms Df 4.001,91
01/09/2014 304-E Sao Paulo Turismo Ereceptivo Ltda Me 21.200,00
01/09/2014 770-A System Equip Pa Escritorio Ltda Me 2.195,00
01/09/2014 601-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 101.875,00
01/09/2014 603-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 196.500,00
01/09/2014 604-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 196.500,00
01/09/2014 606-1 Vtpb Serviços E Midia Exterior Ltda 278.125,00
(Fl. 54 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Divergências entre a Prestação de Contas Final e a Segunda Prestação de Contas Parcial
Data Nº Doc. Fiscal Fornecedor Recibo Eleitoral Valor (R$)
Valor Total 25.441.094,77
(Fl. 55 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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ANEXO 10
INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM EXAME INFORMAÇÕES DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BENEFICIÁRIO
ID RECIBO ELEITORAL
REGISTRADO PELODOADOR
DATA VALOR (R$) CPF/CNPJ DO
DOADOR ORIGINÁRIO
NOME DO DOADOR ORIGINÁRIO
ID RECIBO ELEITORAL
EMITIDO PELOBENEFICIÁRIO
DATA VALOR (R$) CPF/CNPJ DO
DOADOR ORIGINÁRIO
NOME DO DOADOR
ORIGINÁRIO
1 P13000371072SP000096 02/10/2014 1.000.000,00 73.410.326/0001-60 CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
1 P13000371072SP000096 02/10/2014 1.000.000,00
2 000130300000MT000065 03/09/2014 800.000,00 08.409.251/0001-36 IN-HAUS SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA
2 000130300000MT000065 03/09/2014 800.000,00
3 P13000341238MG000023 03/09/2014 1.000.000,00 29.309.127/0001-79 AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA
3 P13000341238MG000023 03/09/2014 1.000.000,00 77.955.532/0001-07 CONSTRUTORA TRIUNFO S/A
4 P13000357053ES000006 03/10/2014 50.000,00 73.410.326/0001-60 CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
4 P13000357053ES000006 03/10/2014 50.000,00
7 C13000531054SE000002 16/09/2014 125.000,00 02.916.265/0001-60 JBS S.A. 7 C13000531054SE000002 16/09/2014 125.000,00
8 P13000357053ES000007 17/09/2014 115.000,00 02.916.265/0001-60 JBS S.A. 8 P13000357053ES000007 17/09/2014 115.000,00
10 P13000388013RS000049 26/09/2014 200.000,00 12.989.780/0001-23 CANARIAS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
10 P13000388013RS000049 26/09/2014 200.000,00 51.724.722/0001-20 CANARIAS CORRETORA DE SEGUROS S/A
11 P13000341238MG000048 26/09/2014 1.000.000,00 15.102.288/0001-82 CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT SA
11 P13000341238MG000048 26/09/2014 1.000.000,00
12 137890700000MG000003 30/07/2014 50.000,00 02.916.265/0001-60 JBS S.A. 12 137890700000MG000003 30/07/2014 50.000,00
Total
4.340.000,00
4.340.000,00
(Fl. 56 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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ANEXO 11
Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Ocorrência Fl. Anx/Vol Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR001942 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 20.285,91 Estimado 153 133 Termo de doação não localizado
15 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001998 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 20.600,00 Estimado 209 133 Termo de doação não localizado
23 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR002000 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 20.600,00 Estimado 211 133 Termo de doação não localizado
26-28
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001937 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 23.497,16 Estimado 148 133 Termo de doação não localizado
102-104
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001994 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 25.000,00 Estimado 205 133 Termo de doação não localizado
130-131
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
15.9.2014 000130100000BR004258 Comitê Financeiro Único
20592593000130 31.500,00 Estimado 240 135 Termo de doação não localizado
182 241 2. Sem assintara no T.D
26.10.2014 000130100000BR001941 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 31.609,82 Estimado 152 133 Termo de doação não localizado
192-194
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001929 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 33.750,00 Estimado 140 133 Termo de doação não localizado
211 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001985 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 33.800,00 Estimado 196 133 Termo de doação não localizado
213-216
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001995 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 34.488,27 Estimado 206 133 Termo de doação não localizado
218-219
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
(Fl. 57 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Ocorrência Fl. Anx/Vol Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR001982 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 41.420,00 Estimado 193 133 Termo de doação não localizado
231-232
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001927 Comitê Financeiro Único
20603427000191 42.197,16 Estimado 138 133 Termo de doação não localizado
234-235
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001930 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 42.950,25 Estimado 141 133 Termo de doação não localizado
237-238
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR004012 Comitê Financeiro Único
20758742000198 50.000,00 Estimado 342 134 Termo de doação não localizado
4.sem termo de doação
4.10.2014 000130100000BR001820 Comitê Financeiro Único
20758742000198 56.000,00 Estimado 23 133 Termo de doação não localizado
285-286
241
Nf com valor diferente do informado no termo de doação
24.10.2014 000130100000BR004181 SEMPRE EDITORA LTDA
26198515000484 57.229,20 Estimado 163 135 Termo de doação não localizado
4.sem termo de doação
26.10.2014 000130100000BR004242 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 64.800,00 Estimado 224 135 Termo de doação não localizado
241 4.sem termo de doação
4.10.2014 000130100000BR001865 Comitê Financeiro Único
20592593000130 65.000,00 Estimado 69 133 Termo de doação não localizado
339 241 1. Sem NF
5.10.2014 000130100000BR001802 Comitê Financeiro Único
20758742000198 72.800,00 Estimado 5 133 Termo de doação não localizado
346 241
Nf com valor diferente do informado no termo de doação e mesma nota relac na fl. 286
(Fl. 58 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Ocorrência Fl. Anx/Vol Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR001922 Comitê Financeiro Único
20603427000191 74.350,00 Estimado 133 133 Termo de doação não localizado
351-354
241 1. Sem NF
26.10.2014 000130100000BR001962 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 75.000,00 Estimado 173 133 Termo de doação não localizado
359-360
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001957 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 82.925,00 Estimado 168 133 Termo de doação não localizado
365-366
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001826 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 85.523,06 Estimado 29 133 Termo de doação não localizado
241 4.sem termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001986 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 97.700,00 Estimado 197 133 Termo de doação não localizado
377-380
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001953 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 98.017,30 Estimado 164 133 Termo de doação não localizado
382-383
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001832 Comitê Financeiro Único
20758742000198 99.662,05 Estimado 35 133 Termo de doação não localizado
385 241 1. Sem NF
26.10.2014 000130100000BR001964 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 102.500,00 Estimado 175 133 Termo de doação não localizado
387-388
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR004241 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 113.225,00 Estimado 223 135 Termo de doação não localizado
241 4.sem termo de doação
26.10.2014 000130100000BR002002 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 114.664,43 Estimado 2013 133 Termo de doação não localizado
391-392
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
(Fl. 59 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Ocorrência Fl. Anx/Vol Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR001849 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 116.895,20 Estimado 53 133 Termo de doação não localizado
394-397
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001883 Direção Estadual/Distrital
91340083000113 122.511,22 Estimado 36 133 Termo de doação não localizado
241 4.sem termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001861 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 124.592,30 Estimado 65 133 Termo de doação não localizado
413 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001984 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 128.845,97 Estimado 195 133 Termo de doação não localizado
417-420
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001925 Comitê Financeiro Único
20603427000191 147.426,00 Estimado 136 133 Termo de doação não localizado
432 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001952 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 150.000,00 Estimado 163 133 Termo de doação não localizado
442 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001935 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 158.500,00 Estimado 146 133 Termo de doação não localizado
444-446
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001936 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 160.000,00 Estimado 147 133 Termo de doação não localizado
448-450
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001827 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 168.150,00 Estimado 30 133 Termo de doação não localizado
4.sem termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001997 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 216.675,60 Estimado 208 133 Termo de doação não localizado
460-461
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
(Fl. 60 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Ocorrência Fl. Anx/Vol Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR001836 Direção Estadual/Distrital
1872993000154 240.516,78 Estimado 40 133 Termo de doação não localizado
4.sem termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001948 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 253.000,00 Estimado 159 133 Termo de doação não localizado
467-468
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001933 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 264.748,50 Estimado 144 133 Termo de doação não localizado
470-471
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001938 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 320.175,50 Estimado 149 133 Termo de doação não localizado
480-482
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001932 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 340.566,00 Estimado 143 133 Termo de doação não localizado
484-485
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001931 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 379.093,19 Estimado 142 133 Termo de doação não localizado
501-503
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001999 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 425.328,09 Estimado 210 133 Termo de doação não localizado
505-506
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001983 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 479.417,56 Estimado 194 133 Termo de doação não localizado
508-509
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001945 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 748.000,00 Estimado 156 133 Termo de doação não localizado
515 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001947 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 805.500,00 Estimado 158 133 Termo de doação não localizado
518 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
(Fl. 61 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Data Nº Recibo Nome doador CPF/CNPJ Valor (R$) Espécie Fl. Anexo Ocorrência Fl. Anx/Vol Ocorrência
26.10.2014 000130100000BR002001 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 874.379,25 Estimado 212 133 Termo de doação não localizado
520-522
241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001946 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 1.020.000,00 Estimado 157 133 Termo de doação não localizado
524 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
26.10.2014 000130100000BR001944 Direção Estadual/Distrital
16847535000132 3.400.542,53 Estimado 155 133 Termo de doação não localizado
538 241 3. sem NF/assinatura no termo de doação
Valor Total 12.755.958,30
(Fl. 62 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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INFORMAÇÃO-ASEPA Nº 455/2014 ANEXO 12
Ausência de documentação comprobatória Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl.
Data Contratação
Natureza da Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº Doc Obs.:
01/10/2014 100102 TED 131.229,68 D 37 80-92
15/09/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6498
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.407 TED 22.014,85 D 94 04 a 25
24/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6592
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.408 TED 95.644,20 D 94 25-77
24/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 9564420
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.409 TED 24.039,92 D 94 78-111
24/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6623
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.410 TED 34.716,24 D 94 112-129
24/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6622
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.411 TED 218.656,49 D 94 130-187
13/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6565
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.412 TED 186.612,06 D 99 4 a 63
22/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6584
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.413 TED 285.850,54 D 99 64
a232 22/10/2014
Publicidade por materiais impressos
2911210000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6588
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
14/11/2014 111.414 TED 71.059,18 D 99 233 a265
22/10/2014 Publicidade por materiais
impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6589
Foi encaminhada a mesma documentação (notas de despacho) sem valor fiscal. Ausentes os Dacte/ Cte referentes ao
serviço de transporte de carga. Ausência de documentação fiscal.
Total 1.069.823,16
(Fl. 63 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
ANEXO 13 Documentação fiscal irregular
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
01/10/2014 550995000014043 Transferencia on
line 728.000,00 D 35
4-016
04/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
3556533000142
Izzoplast reciclagem e
comercio eirelli me
Nota Fiscal
2382 - 1
Não foi encaminhada documentação que afastassse a irregularidade.
01/10/2014 551588000036525 Transferencia on
line 278.000,00 D 35
111-117
24/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
19020778000190 Vr grafica e
editora ltda me Nota Fiscal
067 - 1
O cnae da empresa continua sem pertinência com o serviço prestado.
01/10/2014 551637000008482 Transferencia on
line 24.000,00 D 35
118-129
16/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
1372949000185 Cb saldanha me Nota Fiscal
2317 - 1
Persisite a irregularidade. O Cnae ainda é incompatível com o fornecimento do serviço/bem. O argumento,
apresentado à fl. 4, de que vai buscar a regularização com a inclusão dealgum CNAE que justifique a fabricação das bandeiras,não serve. Essa inclusão deveria ser feita antes
de começar a campanha. E mesmo,a empresa diz que presta o serviço de
fabricação de bandeiras a cada 02 anos indaga-se : qual a razão para não ter feito essa inclusão antes do período eleitoral, mesmo já sabendo que iria prestar o serviço? Apesar dos argumento apresentados pela empresa,que
não resolvem a irregularidade, a obrigação de verificar a compatibilidade do Cnae é do partido quando do
momento da contratação da despesa, o que não foi feito. Por essa razão essa despesa é considerada irregular .
02/10/2014 100244 TED 350.000,00 D 39 08-16
17/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
7224235000106 Ethica comercial
ltda me Nota Fiscal
19/jan
O CNAEé impertinente com o serviço prestado. E a tiragem do contrato não é apresentada. Ou seja, além da
irregularidade fiscal, resta carente de comprovação a efetiva prestação do serviço.
02/10/2014 100253 TED 48.000,00 D 39 67-71
17/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
3352364000129 Mdt servicos ltda
- me Nota Fiscal
98 - E O cnae da empresa continua sem pertinencia,com o
serviço prestado.
03/10/2014 550995000014043 Transferencia on
line 61.250,00 D 40
4-011
15/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
3556533000142
Izzoplast reciclagem e
comercio eirelli me
Nota Fiscal
2407 - 1
Não foi encaminhada documentação que afastassse a irregularidade.
03/10/2014 550995000014043 Transferencia on
line 70.000,00 D 40
12-019
20/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
3556533000142
Izzoplast reciclagem e
comercio eirelli me
Nota Fiscal
2426 - 1
Não foi encaminhada documentação que afastassse a irregularidade.
03/10/2014 553190000582260 Transferencia on
line 1.458.000,00 D 40
62-88
05/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1290 - 1
Muitas das danfesapresentam dois itens, mas a nota fiscal decreve um. Não é possivel somar os valores pra fazer
corresponder com o valor da nota fiscal, pois os valoeres estão ilegíveis, culpa do próprio partido. Muitas das notas apresentadas não são vinculadas com a despesa descrita
na nota fiscal eletronica.
14/10/2014 101428 TED 292.471,19 D 62 158 A
206 30/09/2014
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2911210/000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6540
Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
(Fl. 64 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
14/10/2014 101429 TED 256.673,11 D 62 207 A
218 30/09/2014
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2911210/000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6541
Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
14/10/2014 101430 TED 353.344,38 D 62 219 A
232 30/09/2014
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2911210/000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6542
Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
23/10/2014 102308 TED 90.337,48 D 69 92 A 96
09/09/2014 Publicidade por
materiais impressos 2911210/000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6477 Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
23/10/2014 102309 TED 75.967,48 D 69 98 A
102 09/09/2014
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2911210/000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6471
Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
23/10/2014 102310 TED 58.579,14 D 69 104 A
111 03/10/2014
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2911210/000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6549
Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
29/10/2014 102918 TED 22.480,00 D 77 103-105
23/10/2014 Cessão ou locação de
veículos 4089179000156
Okey locadora de veiculos ltda
Nota Fiscal
3752 - E
Não há notafiscal
03/11/2014 110.302 TED 120.541,70 D 82 4A 16
14/10/2014 Publicidade por
materiais impressos 2911210/000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6571 Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
03/11/2014 110.304 TED 10.802,66 D 82 36 A 41
14/10/2014 Publicidade por
materiais impressos 2911210/000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6574 Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
05/11/2014 551.800.000.038.582 Transferência on
line 32.000,00 D 87
10 a 15
24/10/2014 Publicidade por
materiais impressos 15698976/000157
Rota comunicação visual ltda me
Nota Fiscal
114 - E
O objeto em questão, posto pela diligencia que foi aberta,está no fato de o serviço prestado não ser o que está no corpo da nota fiscal e também de a nota não ter
sido encontrada. Para justificar esse fato o partido apresenta uma reportagem que menciona a proibição de big hands na cidade de Petrolina-PE , o que justifica a
mudança do objeto da nota fiscal. Porém, o partido não paresnta a prova que permita estabelcer o nexo entre
amercadoria produzida em Salvador-BA ter ido a Petrolina. Assim,sobre a parte que trata da diferença do objeto da nota e o serviçoprestado, está descartada a sua
regularidade, por não existir prova, no processo,do despacho da mercadoria para Petrolina.
Quanto à parte da nota não ser encontrada no site, de fato procede. Em consulta realizada em 06/12/2014, às 21h41m, não se localiza anota para validação no site da
prefeitura.
11/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 90
112 a
117 08/10/2014
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1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1629 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
11/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 90
118 a
123 08/10/2014
Publicidade por materiais impressos
1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1628 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
11/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 90
124 a
129 08/10/2014
Publicidade por materiais impressos
1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1625 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
11/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 90
130 a
135 08/10/2014
Publicidade por materiais impressos
1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1624 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
(Fl. 65 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
12/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 91
90 a 95
08/10/2014 Publicidade por
materiais impressos 1047181000174
Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1632 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
12/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 91
96 a 100
08/10/2014 Publicidade por
materiais impressos 1047181000174
Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1633 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
12/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 75.000,00 D 91
109 a
114 08/10/2014
Publicidade por materiais impressos
1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1634 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
17/11/2014 111.717 TED 15.885,96 D 97 100-105
24/10/2014 Publicidade por
materiais impressos 2911210000167
Realiza express cargas aereas ltda
Outro 6598 Ausência de documentação fiscal. Não foram encaminhados os respectivos Dactes/Ctes.
20/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência on
line 321.360,00 D 98
176 a
180 24/10/2014
Eventos de promoção da candidatura
1047181000174 Focal confeccao e comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1704 - E
Ausência de documentação que afastassse a irregularidade.
Total 5.192.693,10
(Fl. 66 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
ANEXO 14 Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação
Natureza da
Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº Doc Obs.:
01/10/2014 550637000045311 Transferencia
on line 161.000,00 D 33
155 A162
08/09/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
7490347/000109 Mscplast indl de embal. Plast, ltda
Nota Fiscal
4636 - 1 Impossível verificar a tiragem da
contratação, de modo que permanece a irregularidade.
03/10/2014 550637000045311 Transferencia
on line 147.200,00 D 39
88-93
01/09/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
7490347000109 Mscplast indl de embal. Plast, ltda
Nota Fiscal
4582 - 2
Vários danfes com mais de um item, apeser de a nota estar apenas com um item. Além disso, não é apresentada a
bndeira que é objeto do serviço
03/10/2014 550637000045311 Transferencia
on line 138.000,00 D 39
101-109
05/09/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
7490347000109 Mscplast indl de embal. Plast, ltda
Nota Fiscal
4626 - 1
Está impossivel verificar a tiragem das bandeiras apresentadas na descrição da
nota fiscal. Solicita-se que seja apresentado um meio de verificar a tiragemdas bandeiras encomendadas de acorodo com a nota fiscal. Caso
Contrário, a despesa será considerada irregular
03/10/2014 100310 TED 16.512,00 D 42 11 A 17
29/09/2014
Publicidade por
materiais impressos
1600641/000140 Rhoss print etiquetas
graficae ediitora Nota Fiscal
15210 - 1
Ausência de documentação que afastasse a irregularidade.
03/10/2014 100329 TED 27.300,00 D 45 71 A 77
28/08/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
2438866/000104 Mariana produtos
promocionais ltda me Nota Fiscal
274 - 1 Ausência de documentação que
saneasse a irregularidade.
05/11/2014 110.514 TED 50.000,00 D 89 43 a 46
21/10/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
12225155/000105 Trio comunicação
ltda me Nota Fiscal
154 - A Não apresentadas amostras do
material confeccionado
05/11/2014 110.515 TED 23.000,00 D 89 47 a 50
21/10/2014
Publicidade por
materiais impressos
1,22252E+13 Trio comunicação
ltda me Nota Fiscal
152 - 1 Não apresentadas amostras do
material confeccionado
14/11/2014 111.415 TED 639.750,00 D 99 266 a 268
18/10/2014
Publicidade por
materiais impressos
9098419000100 Grafica santa marta
ltda Nota Fiscal
1001891 - E
Ainda persiste a irregularidade apontada na diligência. A tiragem impressa é de 2000000, mas o que
consta na nota fiscal é a quantidade de 2500000. Assim a diferença é de
R$127950
18/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência
on line 324.000,00 D 97
126-127
10/10/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
1047181000174 Focal confeccao e
comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1637 - E
Trata-se da mesma bandeira da nota1636-E. para se chegar a essa
conclusão basta observar as fls. 183, 175, e comparar.
(Fl. 67 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação
Natureza da
Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº Doc Obs.:
18/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência
on line 324.000,00 D 97
130-131
08/10/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
1047181000174 Focal confeccao e
comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1635 - E
Trata-se da mesma bandeira da nota1636-E. para se chegar a essa
conclusão basta observar as fls. 183, 175, 201 e 212, e comparar.
18/11/2014 553.190.000.582.260 Transferência
on line 324.000,00 D 97
132-133
10/10/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
1047181000174 Focal confeccao e
comunicação visual ltda epp
Nota Fiscal
1638 - E
Trata-se da mesma bandeira da nota1636-E. para se chegar a essa
conclusão basta observar as fls. 183, 175 e 201 e comparar.
18/11/2014 111.802 TED 50.000,00 D 97 249-257
21/10/2014
Publicidade por placas, estandartes
e faixas
12225155000105 Trio comunicação
ltda me Nota Fiscal
151 - A Não apresentadas amostras do
material confeccionado
18/11/2014 111.803 TED 978.222,00 D 97 252-256
13/10/2014
Publicidade por
materiais impressos
73783649000108 Grafica print industria
e editora ltda Nota Fiscal
14038 - E
O material apresentado está ilegível, permanecendo a irregularidade.
21/11/2014 112.103 TED 45.000,00 D 98 199 a 204
26/10/2014
Publicidade por
materiais impressos
4475870000178 Placaservcomunicação
visual ltda -me Nota Fiscal
369 - E
Impossível verificar a tiragem do produto com a finalidade de cruzar essa informação com a descrição da
nota fiscal.
Total
3.247.984,00
(Fl. 68 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
___________________________
ANEXO 15 Ausência de vinculação da despesa com a campanha eleitoral
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da Despesa
CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
20/10/2014 102001 TED 320.000,00 D 64 95-99
20/10/2014 Despesas com transporte
ou deslocamento 278017000105
Global táxia aéreo ltda
Nota Fiscal
11342 - 7
Inconsistências:
1. Anexo 143, fl. 45: Consta o voo ID 405770, 01/10/2014, frete 188553,sub centro TERCEIROS,
realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$21.100,00.
2. Anexo 143, fl. 45: Consta o voo ID 406058, 05/10/2014, frete 188518,sub centro TERCEIROS,
realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$37.500,00. 3. Anexo 143, fl. 47: Consta o voo ID
407609,17/10/2014, frete 189125,sub centro TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$18.000,00.
4. Anexo 143, fl. 47: Consta o voo ID 407615,18/10/2014, frete 189157, sub centro
TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$33.100,00.
5. Anexo 143, fl. 47: Consta o voo ID 407620,18/10/2014, frete 189158, sub centro PP EBX, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não
corresponde à contratada. R$16.333,00. 6. Anexo 143, fl. 47: Consta o voo ID
407617,19/10/2014, frete 189168, sub centro TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$18.800,00.
7. Anexo 143, fl. 48: Consta o voo ID 407613,19/10/2014, frete 189126, sub centro
TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$21.500,00.
8. Anexo 143, fl. 49: Consta o voo ID 407990,22/10/2014, frete 189283, sub centro
TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$24.000,00.
9. Anexo 143, fl. 49: Consta o voo ID 408006,22/10/2014, frete 189305, sub centro
TERCEIROS, realizado pela empresa "TERCEIROS". Empresa não corresponde à contratada. R$69.000,00.
Total 422.001,00
(Fl. 69 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 16 Despesa não declarada
Data Nº Doc Descrição Valor (R$) D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº
Doc Obs.:
01/10/2014 550995000064502 Transferencia
on line 22.880,00 D 35
100-107
17/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
20764384000126 Angela maria do
nascimento sorocaba me
Nota Fiscal
092 - 1
Irregularidade mantida
01/10/2014 552617000050347 Transferencia
on line 99.000,00 D 36
04-012
15/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
84017888000165 Forbras roraima ltda Nota Fiscal
6404 - E
Irregularidade mantida
01/10/2014 100103 TED 253.674,88 D 37 93-130
15/09/2014 Publicidade por
materiais impressos
2911210000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6499
Irregularidade mantida, encaminhou a mesma documentação. Ausência de contratação com o fornecedor.
01/10/2014 100106 TED 293.471,67 D 37 156-188
15/09/2014 Publicidade por
materiais impressos
2911210000167 Realiza express
cargas aereas ltda Outro 6502
Irregularidade mantida, encaminhou a mesma documentação. Ausência de contratação com o fornecedor.
01/10/2014 100111 TED 177.390,00 D 37 217-224
05/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
2438866000104 Mariana produtos promocionais ltda
me
Nota Fiscal
300 - 1
Irregularidade mantida. Foi encaminhada fotocópia e não
amostra
01/10/2014 100113 TED 155.520,00 D 37 233-240
05/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
2438866000104 Mariana produtos promocionais ltda
me
Nota Fiscal
292 - 1
Irregularidade mantida. Foi encaminhada fotocópia e não
amostra
07/10/2014 550995000064502 Transferencia
on line 129.750,00 D 50
30 A 37
18/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
20764384/000126 Angela maria do
nascimento sorocaba me
Nota Fiscal
101 - 1
Irregularidade mantida. Apresentada fotocópia e não amostra,
permanecendo a diferença.
07/10/2014 550995000064502 Transferencia
on line 193.041,25 D 51
4 A 10
22/09/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
20764384/000126 Angela maria do
nascimento sorocaba me
Nota Fiscal
107 - 1
Irregularidade mantida. Apresentada fotocópia e não amostra,
permanecendo a diferença.
14/10/2014 101418 TED 158.620,00 D 61 4 A 36
09/10/2014 Publicidade por
placas, estandartes e faixas
6056447/000169 Lumen
comunicaçao visual ltda epp
Nota Fiscal
121 - E
Irregularidade mantida
Total 1.483.347,80
(Fl. 70 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 17 Ausência de documentação fiscal
Data Nº Doc Descrição Valor (R$)
D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
15/08/2014 000000000850031 Cheque pago
em outra agencia
23.625,00 D 10 296-303
08/08/2014 Cessão ou locação
de veículos 7750499000101
Rcr transporte e locação ltda.
Recibo 201
Foi apresentado o recibo nº 201, de 5.8.2014, no valor total de r$94.500,00. Segundo a lei complementar nº 116/2003 o serviço
prestado é tributado pelo iss (item 17.05 do anexo), portanto requer a emissão de nota fiscal de serviços.
29/08/2014 000000000850049 Cheque pago
em outra agencia
23.625,00 D 11 148-155
08/08/2014 Cessão ou locação
de veículos 7750499000101
Rcr transporte e locação ltda.
Recibo 201
Foi apresentado o recibo nº 201, de 5.8.2014, no valor total de r$94.500,00. Segundo a lei complementar nº 116/2003 o serviço
prestado é tributado pelo iss (item 17.05 do anexo), portanto requer a emissão de nota fiscal de serviços.
12/09/2014 000000000850134 Cheque pago
em outra agencia
23.625,00 D 115 305-312
08/08/2014 Locação/cessão de
bens móveis 7750499000101
Rcr transporte e locação ltda.
Outro SN
Foi apresentado o recibo nº 201, de 5.8.2014, no valor total de r$94.500,00. Segundo a lei complementar nº 116/2003 o serviço
prestado é tributado pelo iss (item 17.05 do anexo), portanto requer a emissão de nota fiscal de serviços.
29/09/2014 000000000850231 Cheque pago
em outra agencia
23.625,00 D 117 205-211
08/08/2014 Cessão ou locação
de veículos 7750499000101
Rcr transporte e locação ltda.
Outro SN
Foi apresentado o recibo nº 201, de 5.8.2014, no valor total de r$94.500,00. Segundo a lei complementar nº 116/2003 o serviço
prestado é tributado pelo iss (item 17.05 do anexo), portanto requer a emissão de nota fiscal de serviços.
Total 94.500,00
(Fl. 71 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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ANEXO 18 Documentação fiscal irregular
Data Nº Doc Descrição Valor (R$)
D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor
Espécie Doc
Nº Doc
Obs.:
22/08/2014 000000000850051
Cheque pago em
outra agencia
23.032,00 D 10 336-343
04/08/2014
Publicidade por placas,
estandartes e faixas
4447570000185
Milton gonçalves
transportes - me
Nota Fiscal
452 - E
1. O partido apresentou a nota fiscal de prestação de serviços nº 001. 2. A nota fiscal apresenta a data de 09/14
como suposta autorização para emissão dos talões de nota, porém a data de emissão é 04/08/2014.
04/09/2014 000000000850122
Cheque pago em
outra agencia
23.032,00 D 114 336-339
04/08/2014
Publicidade por placas,
estandartes e faixas
4447570000185
Milton gonçalves
transportes - me
Nota Fiscal
001 - A
1. O partido apresentou a nota fiscal de prestação de serviços nº 001. 2. A nota fiscal apresenta a data de 09/14
como suposta autorização para emissão dos talões de nota, porém a data de emissão é 04/08/2014.
17/09/2014 000000000850182
Cheque pago em
outra agencia
21.800,00 D 116 69-72
12/09/2014
Publicidade por placas,
estandartes e faixas
4447570000185
Milton gonçalves
transportes - me
Nota Fiscal
2 - A
Em razão de ter sido apontado indício de fraude na nf 01(nota fiscal apresenta a data de 09/14 como suposta autorização para emissão dos talões de nota, porém a
data de emissão é 04/08/2014.), considerada indicio de fraude também a nf nº 02
30/09/2014 000000000850260
Cheque pago em
outra agencia
25.000,00 D 117 231-235
12/09/2014
Publicidade por placas,
estandartes e faixas
4447570000185
Milton gonçalves
transportes - me
Nota Fiscal
2 - U
Em razão de ter sido apontado indício de fraude na nf 01(nota fiscal apresenta a data de 09/14 como suposta autorização para emissão dos talões de nota, porém a
data de emissão é 04/08/2014.), considerada indicio de fraude também a nf nº 02
Total 92.864,00
(Fl. 72 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
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Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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ANEXO 19 Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço
Data Nº Doc Descrição Valor (R$)
D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº
Doc Obs.:
03/09/2014 000000000850089
CHEQUE PAGO EM
OUTRA AGENCIA
216.540,00 D 114 49-113
26/08/2014 Publicidade
por materiais impressos
7027856000108 Noschang artes
gráficas ltda. Nota Fiscal
13480 - 100
1. Ausência de informativos que comprovem a execução: Mara - 37.500, no total de R$4.511,25
Mara/Gilberto Capoani - 37.500, no total de R$4.511,25
2. Inconsistência entre o contratado (anexo 114, fl. 53) e a tiragem impressa nos informativos a menor:
Juvir Costella - 50.000 (fls. 98-99 do Anexo 245), no total R$6.015,00 Sergio Ferrari - 12.500 (fls. 118-119 do Anexo 245), no total de
R$1.503,75 Sergio Ferrari/Gilberto Capoani - 12.500 (fls. 90-91 - Anexo 245), no
total de R$1.503,75
2. Inconsistência entre o contratado (anexo 114, fl. 53) e a tiragem impressa nos informativos a maior:
Nívia - 37.500 (fls. 116-117 do Anexo 245), no total de R$4.511,25 Nívia/Gilberto Capoani - 37.500 (fls. 88-89 do Anexo 45, no total de
R$4.511,25
Total irregular: 75.000 x R$0,1203 = R$9.022,50
03/10/2014 000000000850350
CHEQUE PAGO EM
OUTRA AGENCIA
30.699,40 D 119 3-7 03/10/2014 Publicidade
por materiais impressos
12316679000101 L. R. Pirchio - me Nota Fiscal
941 - E
O fornecedor apresentou nota de esclarecimento quanto à diferença de tiregem de 180.000 unidades alegando erro de impressão (fl. 135 -
anexo 245), porém não afasta a irregularidade.
Total 247.239,40
(Fl. 73 da Informação-Asepa nº 459, de 8.12.2014)
Tribunal Superior Eleitoral
Prot. nº 19.201/2014
Folhas nº _____________
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ANEXO 20 Despesa não declarada
Data Nº Doc Descrição Valor (R$)
D/C Anx Fl. Data
Contratação Natureza da
Despesa CPF/CNPJ Fornecedor
Nome fornecedor Espécie
Doc Nº Doc Obs.:
11/09/2014 000000000850160 Cheque pago em
outra agencia 31.620,00 D 115
223-229
08/09/2014 Publicidade
por materiais impressos
7027856000108 Noschang artes
gráficas ltda. Nota Fiscal
13605 - 100
Quantidade adquirida do cartao colinha majoritário constante na nota fiscal: 1.000.000. Tiragem: 2.000.000. Despesa não declarada de r$
18.600,00.
Total 31.620,00