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Texto integral da Lei 9502/09 - Arie das Dunas do Cocó

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Vocês lembram como foi movimentado o nosso 2013, não lembram? E ele começou bem antes das jornadas de junho: teve início, para usar da precisão, em janeiro, quando tivemos notícia sobre a autorização de construção de um condomínio dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico das Dunas, a Arie das Dunas. O empreendimento violava a lei 9502/2009, de autoria do mandato Ecos da Cidade - que tem o ver. João Alfredo à frente. A lei, que tem como um dos seus objetivos regular o uso daquele espaço, é clara: "Na Arie Dunas do Cocó, ficam proibidos usos, ocupações e atividades que impliquem a destruição de suas características naturais, tais como construções de vias, edifícios, equipamentos urbanos e outras estruturas inadequadas que possam pôr em risco a conservação do ecossistema e do geossistema, a proteção especial dos corpos hídricos e da biota, localmente rara, e a harmonia da paisagem natural (cf. art. 1º da Resolução CONAMA 12/89)." Matéria do jornal O Povo de hoje, 28 de janeiro, anuncia que "STJ nega pedido de liminar para construções nas dunas do Cocó". Leia matéria completa aqui: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2014/01/28/noticiasjornalpolitica,3197701/stj-nega-pedido-de-liminar-para-construcoes-nas-dunas-do-coco.shtml

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