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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 39^ Vara Cível39^ Vara Cível Av. Presidente Vargas, 2555 4° Pav. 405/414/424CEP': 20210-030 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ Tel,: 2588-3227 e-mail: [email protected] 267/2015A/P MANDADO DE CITAÇÃO VIA POSTAL (Lei 8.710 de 24/09/1993) Processo ; 0280908-67.2014.8.19.0001 Distribuído em: 20/08/2014 Ação: Procedimento Ordinário - Direito de imagem / Indenização Por Dano Moral Autor: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA Réu: LUIS NASIF O MM. Juiz de Direito Dr(a). Luiz Antonio Valiera do Nascimento, MANDA que se proceda, por via postal, à citação e intimação das pessoas abaixo indicadas e qualificadas na petição inicial, em anexo, que faz parte integrante deste mandado, para obediência ao despacho do teor seguinte: Despacho: Cite-se via postal. Nome da Parte: LUIS NASIF Local da Diligência: Rua Itápolis, n° 169 - CEP: 01245-000 - Pacaembu - São Paulo - SP Prazo para Resposta: de lei Finalidade: citação Advertência Não sendo contestada a ação, presumir -se-ão aceitos pelò réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autcii ^Art7 -285 do CPC). Eu. ^ /^..^__ Rubens Cláudio de Miranda Júnior - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31866 ^TJTgiteí ''5'cõhf erT o presente e eu. ^•'•''''7^ , certifiquei nos autos a sua expedição, com os documentos que o integram e o subscy&Vo Rio de Janeiro, 09 de março de 2015, Rubens Cláudio de Miranda Juniqp-®at«t. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31866 34 RUBENSMIRANDA

Mandado de citação via postal eduardo c. cunha

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Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 39^ Vara Cível39^ Vara Cível Av. Presidente Vargas, 2555 4° Pav. 405/414/424CEP': 20210-030 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ Tel,: 2588-3227 e-mail: [email protected]

267/2015A/P

MANDADO DE CITAÇÃO VIA POSTAL (Lei 8.710 de 24/09/1993)

Processo ; 0280908-67.2014.8.19.0001 Distribuído em: 20/08/2014 Ação: Procedimento Ordinário - Direito de imagem / Indenização Por Dano Moral Autor: EDUARDO COSENTINO DA CUNHA Réu: LUIS NASIF

O MM. Juiz de Direito Dr(a). Luiz Antonio Valiera do Nascimento, MANDA que se proceda, por via postal, à citação e intimação das pessoas abaixo indicadas e qualificadas na petição inicial, em anexo, que faz parte integrante deste mandado, para obediência ao despacho do teor seguinte:

Despacho: Cite-se via postal.

Nome da Parte: LUIS NASIF Local da Diligência: Rua Itápolis, n° 169 - CEP: 01245-000 - Pacaembu - São Paulo - SP Prazo para Resposta: de lei Finalidade: citação

Advertência

Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelò réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autcii Art7-285 do CPC).

Eu. ^ /^..^__ Rubens Cláudio de Miranda Júnior - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31866 TJTgiteí''5'cõhferT o presente e eu. ^•'•''''7^ , certifiquei nos autos a sua expedição, com os documentos que o integram e o subscy&Vo

Rio de Janeiro, 09 de março de 2015,

Rubens Cláudio de Miranda Juniqp-®at«t. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/31866

34 RUBENSMIRANDA

MÁRIO REBELLO 0£ OUYEUU HETO ABVOGADO

EXMO. SR. JU IZ DE D IREITO DA V A R A CÍVEL COMPETENTE POR DISTRIBUIÇÃO

GRERJ: 5Ô829S41069-53 GRERJ: éOO 19341230-24

EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, bmi leko , separado. Deputado Federal, identidade rf 3811353/IFP, CPF tf 504.479.717-00, natural do Rio dè Janeiro, com domicílio m Av. Nilo Peçânha 50/sl 3201 -Centro, na Capital do Rio de Janeiro, Cep 20020-906, por seu advogado, vera propor a preseate

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO

em face de LUIS NASSIF, brasileiro, jornalista, estado civil ignorado, podendo ser localizado na Rm Itápolis, 169, Pacaembu, São Paulo/SP, Cep. 01245-000, que faz com fiilao no art. 5", X, da Constituição Fedeml c/c o art. 927 do Código Civi l , pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

O AUTOR

O Autor, depois de vários anos de suâ vida como administmdor digno e honesto ciiegou ao elevado cargo de Presidente da extinta Telerj, no qual destacou-se

sobremaneim» sendo que suâ administração chegmi a ser dbjeld de referência elogiosas na imprensa, como vê do incluso editorial do Jornal 'V GLOBO" (Doe, 1),

Além d i ^ , face à sua compmvada honestidade e competéncia como adminisd^idor, o Autor chegou ao cargo de Presidente da Cehab (Doe. 2%

Posteriormente, por força do voto popute, fo i levado à ALERJ, como Deputado Estadual (Doe. 3),

Hoje, ocu|m uma tiomx>sa cadeira na Câmara dos Deputados, paim a qual também foi reeleito pelo voto popular nas últimas eleições, em um ^gundo mâiMkto como Eteputadô Federal (Doe. 4).

I I - A NOTÍCIA

No dia 14 de maio de 2013, às 0800 horas da mímha, o Réu divulgou pela Intmiet, por meio do seu blog, no portal h1^://wvw.advivoxom.br/blog/lui;^iassígo-<!hefe*de-edtiardoHSunha-e-sergio-cabraL a sepiinte nota, ofensiva à !^put^ão do Autor:

%..} No governo CM^^ mvolveshse em eseSÊiãíãôs na mtíga T^d&j, Tornou^se um ^km princymis ^peméarm do esquema PCFarkts,

' C)

Estourou um escmdato de proporção consideráveis. Sem compm^irm de empreitada eram esmlhi^s a decb: Jorge La Scíwk argemim, exrprúcmmior dk PC farím e

mdmi&dú em htquàiíos jmtameiUe cmn Cmtka; aâmgado Carlos Kenisberg, assim como S^vi& prádtm do ari^n^ Telmo (jmncipai smpei^ dos campos BNDES, nos anos 90) e éo traficante Abúdia.

Tanto o ^putado Framisco Silva, evangMim, qtmUo Abadia, fimm acusados de escomkr de forma fraudulenta in^ms de Cmdm, para meapm' dos leilões da jusUça.

Tempos d^is, enmlvem-se em um esqmmã pesmkf de mnegtí^ de inq>ostos S0bm & gmoUna que resgtikfu em noves It^quéritím e mm CPI na Ássetnhteia Legkk^im do Mia, Na atOm ponta da fraude, o gnqnt havia adqtiàido & controle da refinarkt éi Mtmgmútm,

Esms falmtr$ms gmw^mn vàHm inqí^F&m, Um foi pm^aihe^ ma Ti^tnmed ie Jas^çm é&

Mio de Jmteirú pra^ aã parecer de mm j^tacm&ébr estadmd, Tm^^ é^pois^ descobre-^ que a pascer era fsisifkadOf a procurador foi condenado a três anos de prisão mas o beneficiário - Cmàa - conseguiu se reeleger deptOadOn Apenas no ano passado a Tribunal de CanOts do Esmda deeiMu reoMr o inquéri^

Por ocasi^ de um ée sem escândalos — o Cehab - Cunha Justificou seus gasm (incompatíveis com a renda declarada) com base em um suposto efí^éstimo do Banco Boreal O banco pertence ao mesma grupo que contrdki a Lihn - a operadora portuária acusada de es^ por do lobby ík Cwtka.

Çtmhajâ teve inmferos jmkinlkfs politicas.

O atual chífe do esquema Cunha é o governador fluminense Sérgio Cabral Filho "

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Á0 dizer que o Autor seria "um dos principais ú^radores do esquema PC Farias o Réu imputou-lhe» falsamente, fato ofensivo à sua reputação, uma vez que é púbiieo e n o l M o que o '^esquema'' PC Farias dedicava-se à corrupção e à sonegação fiscal, sendo o ptópáa PC Farias lembrado como um malfeitor e inimigo público.

Ao dizer que o Autor fora "indiciado em inquérito'' juntaiMnie com Jorge La Salvia, dolosamente deixou o Réu de informar que tal inquérito desbordou em açâo penal trancada pelo Egrégio Tribunal Regional Federal em sede de hd>eas corpus, por atipicidade do fiUo denunciado.

É fâiso que o Autor se tenha envolvido em um esquema pesado de sonegação de impostos sobre a gasolina, posto que seu nome foi excluido do inquérito mencionado a pedido do Ministério Público Federal! Logo, o Réu imputou falsamente ao Autor, outra vez, falo ofensivo à sua reputação, eis que, novamente, com dolo de ofead^r, omitiu o resultado do inquérito que mencionou!

i n - O DIREITO

Como se vê, o Réu, com tais reportagens divulgadas pela Internet, por meio de seu Wog, feriu, de fonímt odiosa, direitos inerente à personalidade do Autor, notadamente os referentes à sua integridade moral.

Da leitura da reportagem ora transcrita, c o n s t a t a i que a reputação (honra exterior), a intimidade, a imagem, a vi<to pessoal e a dignidade pessoal (honra interior) do Autor taim cingidas pela publicação do Réu.

A violaç&) a « t e s direitos, protegidos na esfera constitucioital, ocasionou ao Autor sentiteente de pura indigs:^!^ e revolta.

A conduta do Réu, que achincalhou a dignidade pessoal e a r q n i t ^ i o do Autor, nSo ocasionou um mero dissabor, aborreciman^^ ou simples kút&çã0 passageira, mas sta^?ões intensas e dur^ouras, capares cte romper o seu bem esÉar e equilíbrio psicológico.

É (te avaliar*-se a intensidade da ref»erciiyss&) negativa da condu^ do Réu no elevado meio político e social que o Autor frequenta, tan o^mo no seio de sua família entre seus íilhos e sua muUier...

Neste âmbito, deve-se compreento o dano moral em relação ao seu conteúdo que, segundo o insigne mestre AGUIAR DIAS, ''f^o é o dinheiro f i m coisa comi^cialmenie reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria fisica ou moral em geral unta dolorosa sensação experimentaekt pela pessoa, atribttida à palavra dor o mais largo significado." (Responsabilidade Civ i l , voL n , 9» edição. Rio, Forense, 1994, tf 226).

Não se olvidem os asp^os identificadores do dano moral, consubstanciirào na subj^vidade que atinge a mtimidade e amsidaração pessoal do le :^ô , e na sua valoração ante o meio em que atua, ou por outra, sua ii^utação, especiadmente ante seus eleitoim..

O dsuio foi cometido contra um Deputado Fêde^ em razão de ser integrante do PMDB, ou seja, ftindnnário público federal no exercício da fíinção, a aumentar a repfovabilidade da conduta danosa do Réu.

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I V " CRITÉMOS PARA O B A L I Z A M E N T O D A REPARAÇÃO

As pi^missâs, que devon noitesyr a determinação do qmnttm <kbeaíw indenizatório na hipótese de dano morai consub$tanciam»se, atualmente, em três parâmetrc^:

a) primeiro, o grau de ttí^^ consid^ando na sua intansidade máxima quando provém <fe dolo do ^ o i t e , como efetiv£unente ocorreu n ^ e caso;

b) segundo^ a inteosidade do sofrimeiito do ofendido, em razão da repercussão do fatOt de sua gl^vidade, emjugada com a situação profissional e social do lesado, que &eqâenta meío politico e social de alto uivei e desfruta de elevado cxinceito como administrador;

c) terceii^, e mais importante, o carátor punitivo da indenização, de sorte que o valor fixado seja suficiente elevado, desestimalando, por completo, a repetição de fatos semelhante, seja pelo próprio ofensor ou por terceiros.

Viá que se afirmar, em sede de dano moial, decorrente de ofensas a direitos iment«â à integridade moral, prevalência da tese da repai^iUdade plena, aplicayrido a psm indenizatóría ao agressor com base nos critérios acima elencados, de forma a, por outro lado, stósfam^ totalmente o lesado, ^rangendo qualquer prejuízo e, pot mám l^Kto, pimir o lesante, des^mulândo novas prâtícas ilícitas.

Na hipótese sub imiice, evidente o cariter doloso da$ atítades do 1 ^ , que divulgou moitiras, q i ^ atribuem ao Autor a prática de atos que não condizem com a sua seriedade nem com a sua carretm de politico e administrador.

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Evidente a ^cussão negativa das notícia aqui referidas, a configurar o dano m Eê

O r i e n t a ^ que alcança vigor, dia após dia, na doutrina e na jurisprudência pátrias, consiste em atribuir à condenação p^uniária por danos morms \m c a i ^ r de punição m a ^ ^ o r , de forma a éeslituf-lo de novas atitude s e m ^ i a n t ^ dainio exemplo iN^itivo ao t a n t e da sociedade.

Neste di^asão, a quantia a ser fix^ precisa representar uma punição v i r i l ao I m n t e , de modo que este sinta eNivaiiieste as consequíncias do mal que causou, desestímutenNio-o de novamoite jpraduzi*lo, pois o lucro não valerá o risco.

É critério, &ndam^talmente« que repousam as inúmeras condenaçítes que m observam nos direitos norte-americanos e inglês, refietidâs nos denominad<^ pmUive ou exemplare damages. em que as cifiãs atingem valores consideráveis, realmente inibidores.

Sendo assim, na esteira do caráíer punitivo de que se deve revestir a indeniaação arbitraik pelo ju iz , intóí mexorável ini|K>r*se ao Réu uma condenação realmente vigorosa, de modo a inibi-lo (te uma v€^ por todas da prática <te tais atos, sem que o lucro possa p ^ a r a pena ou compensar o risco»

V ^ A COMPETÊNCIA TERRITORIAL

À hipót^e é de reparado de dano moral OT razão do delito de difamação qualificada (art, 139 c/c 141,11 c n i , do CP), cuja inicial da ação pmal privada segue em anexo,

a fix^âo áa competência pelo domicílio do Autor, M do

art. 100, V, parágrafo único, do CPC, ou seja, na Comarca da Capital do Rio de Joeiro.

V I ^ O PEDIDO

Pelo exposto, requer o Autor ã citação do demandado, no endereço citado, para, querendo, responder aos termos da presente, condenando-se-o, ao final, ao pagamento da indenização pelos danos morais causados, devendo o quantum indenizatório ser fixado ao elevado critério de V. Exa*, após ampla dilação probatória, de modo a guardar exata correspondência com o ilícito praticado, deixando-se para a fase de liquidação, se necessário for, a quantificaçSo precisa da importância a ser paga, quando será possível traduzir em valores o que significou a divulgação da notícia e o que representará um cunho punitivo de indenização.

Protesta, ainda, por todos os meios de prova, em direito admitidos, notadamente a documental e testemunhal

Dâ-se a causa, pam efeitos legais e fiscais, o valor de R$ 50,000,00 (cinquenta mi l reais).

P. deferimento.

Rio de Jamiro, 09 de junho d e ^ | 4

M A M O REBELLO DE OLIVEIRA NETO • OAB/RJ 23.550