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CRESCERSEM
MEDOLC 155/2016
A IMPORTÂNCIAOs números do Super Simples
Gerou R$ 549 bilhões aos cofres públicos
desde 2007;Mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas;Responsáveis por 27% do PIB; Gera 52% dos empregos no Brasil;Aumentou em mais de 200% a arrecadação dos municípios;
CRESCER
SEM MEDO
1Parcelament
o
2Simples Nacional
4Investidor-
Anjo
6Fabricantes de Bebidas
3Salão deBeleza
5Fator
Emprego
7MEI
8DuplaVisita
9Vigência
PARCELAMENTOComo era:
Parcelamento ordinário com prazo de 60 parcelas.
Como ficou:
Parcelamento especial para Micro e Pequenas Empresas com prazo de 120 parcelas.
SIMPLES NACIONAL
EFEITO RAMPA
6 tabelas de tributação; 20 faixas de receita bruta; Tributação sem progressividade, com
ressaltos dentro do regime, podendo haver grande elevação da tributação com pequeno crescimento da receita bruta;
Possibilidade de adoção de 3 sublimites: R$1,26 milhão, R$1,8 milhão e R$2,52 milhões.
Diminuição de 6 para 5 tabelas de tributação;
Diminuição de 20 para 6 faixas; Adoção de alíquotas progressivas, nas quais
o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação, nos mesmos moldes do Imposto de Renda Pessoa Física;
Sublimite único do ICMS em R$1,8 milhão para estados com participação de até 1% do PIB.
Como era: Como ficou:
SIMPLES NACIONAL
TRANSIÇÃO
Como era:
Teto de R$ 3,6 milhões.
Como ficou: Teto de R$ 4,8
milhões; ICMS e ISS para empresas com
receita bruta superior
a R$ 3,6 milhões se dará por meio do regime geral.
SALÃO DE BELEZA
Como Era Valores repassados a profissional de
beleza contratado por meio de parceria integravam a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
Modelo tradicional de parceria gerava insegurança jurídica.
Como Ficou Valores repassados a profissional de
beleza contratado por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação.
Empresa contratante deve fazer retenção e recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.
INVESTIDOR-ANJOComo era:
Pequena empresa não podia se beneficiar do Simples Nacional se recebesse investimentos de anjo;
Investidor tinha risco de responsabilização perante credores e empregados como se fosse sócio.
Como ficou:
Proteção da figura do investidor-anjo para incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos;
Poderão investir capital em empresas sem serem responsabilizados como sócios.
FATOR EMPREGOImpossibilidade de dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, academias, empresas de TI, laboratórios, profissionais liberais e outras atividades sujeitas à tributação dos atuais anexos V e VI migrarem para o anexo III com tributação mais favorecida.
Como era:
Coeficiente ou proporção entre o somatório dos salários, pró-labores e encargos da empresa e a sua receita bruta, sendo fixado em 28% ou mais, para que empresas possam migrar do Anexo V para o Anexo III, com tributação mais favorável;
Fator Emprego não se aplica às empresas de contabilidade, corretoras de seguros e escritórios de advocacia, que continuam sendo tributados na forma dos Anexos III e IV, respectivamente.
Como ficou:
FABRICANTES DEBEBIDAS
Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, vedados de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional.
Micro e pequenas cervejarias, vinícolas e produtores de cachaça, bem como produtores de licores, poderão optar pelo regime de tributação do Simples Nacional;
Como era:
Como ficou: Deverão ser registradas no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento bem como obedecer às normas de Vigilância Sanitária e da Receita Federal.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Limite de R$ 60 mil anuais (média de R$ 5 mil mensais);
Impedimento de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
Fiscalização de conselhos de classe sem observância de tratamento diferenciado.
Como era:
Aumento do limite para R$ 81 mil anuais (média de R$ 6.750 mensais);
Possibilidade de empreendedores do meio rural optarem pela sistemática do MEI;
Autorização para inscrição apenas como pessoa física no conselho de classe;
Baixa automática em caso de constatação de fraudes.
Como ficou:
DUPLA VISITA
Como era
Não era necessário observar a fiscalização orientadora em relação às relações de consumo.
Como ficou
As relações de consumo foram incluídas entre aquelas submetidas à fiscalização orientadora.
VIGÊNCIA
Parcelamento Especial: a partir da sanção da Lei (após regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional)
Investidor Anjo: 1º de Janeiro de 2017
Demais pontos: 1º de janeiro de 2018
Como era:
2017Ações
prioritárias Empreendedorismo na grade curricular;
Valorizar acordado sobre o legislado;
Normatização e recuo da substituição tributária;
Linhas de crédito específicas para MPE, sem garantia real;
Apresentação de proposta para atualização do Super Simples.
OBRIGADO!
CRESCERSEM
MEDO