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MDUR Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Toledo ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012 . " Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO - SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RU~L DE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será 07 (sete) meses, a contar de 1° de agosto de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado havendo interess~ dos . ,; . i slgnatanos. CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo - SINTRAEP, associados ou não a esta entidade. CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mês subseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagament9 ou contracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos deséontos efetuados, inclusive valores dos FGTS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes do contracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que 'este departamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. As reclamações realizadas fora deste prazo, se procedentes, serão corrigi das juntamente com o pagamento seguinte. PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2010, a EMDUR pagará em junho de 2011, 40% (quarenta por cento) do salário do mês, a título de adiantamento do 13a salário, relativo ao ano de 2011 e, em dezembro de 2011, até o diª 15°, os 60% (sessenta por cento) restantes do 13a salário. . " CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES " .' ,. Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador, no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser forne' adicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de ~~o do empregado. PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e u~ no primeiro semestre e outra calça e jaleco no segundo semestre, assim como um par de botinas no primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregado a devolvê-Io por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qUalqUeüa 1 [k~' I' Av. J.J. Murara, 1944 - Cx. P. 524 • CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278~ - Toledo - PR • www.emdur.com.br

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Urbano e Rural de Toledo

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012

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Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOSTRABALHADORES NAS EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE TOLEDO ­

SINTRAEP, e de outro a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RU~LDE TOLEDO - EMDUR, por seus representantes legais no final assinados, mediante ascláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 01 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho será 07 (sete) meses, a contar de 1° deagosto de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado havendo interess~ dos. ,; . islgnatanos.

CLÁUSULA 02 - DA ABRANGÊNCIA

São abrangidos pelo efeito deste Acordo Coletivo, todos os integrantes da categoriarepresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Públicas Municipais de Toledo ­SINTRAEP, associados ou não a esta entidade.

CLÁUSULA 03 - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O empregador é obrigado a efetuar o pagamento dos salários até o 5° dia útil do mêssubseqüente ao vencido, devendo fornecer ao empregado envelope de pagament9 oucontracheque discriminando as importâncias da remuneração e os respectivos deséontosefetuados, inclusive valores dos FGTS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo erros comprovados nos valores constantes docontracheque do funcionário, este deverá comunicar o departamento pessoal da EMDUR, noprazo de 5 dias, a contar do recebimento do contracheque, para possibilitar que 'estedepartamento, também no prazo de 5 dias, efetue o pagamento de eventuais diferenças. Asreclamações realizadas fora deste prazo, se procedentes, serão corrigi das juntamente com opagamento seguinte.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Aos funcionários admitidos até 31 de dezembro de 2010, a

EMDUR pagará em junho de 2011, 40% (quarenta por cento) do salário do mês, a título deadiantamento do 13a salário, relativo ao ano de 2011 e, em dezembro de 2011, até o diª 15°,os 60% (sessenta por cento) restantes do 13a salário.

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CLÁUSULA 04 - DOS UNIFORMES " .' ,.

Havendo necessidades de uniformes, estes serão fornecidos gratuitamente pelo empregador,no mínimo 2 (dois) uniformes anuais, podendo, em caso de necessidade, ser forne'adicionais, desde que por motivo justificado, os quais serão entregues no setor de ~~o doempregado.

PARÁGRAFO ÚNICO: O empregador obriga-se a fornecer uma calça e u~ noprimeiro semestre e outra calça e jaleco no segundo semestre, assim como um par de botinasno primeiro semestre e o outro no segundo semestre, obrigando-se o empregado a devolvê-Io

por ocasião de sua reposição ou rescisão de contrato de trabalho, vedando-se qUalqUeüa

1 [k~' I'Av. J.J. Murara, 1944 - Cx. P. 524 • CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278~ - Toledo - PR • www.emdur.com.br .

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UResenvolvimento

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-- em situação alheia ao exercício do trabalho. A lavagem dos uniformes será custeada-c_.}s empregados.

CLÁUSULA 05 - DA CIPA.

eleições da CIPA serão realizadas com observância das normas estabeleci das na NR. 05 euando da publicação do edital de convocação, o SINTRAEP será comunicado, bem como lheerá enviada cópia das atas das reuniões realizadas pela CIPA e cópia das evenfuais

Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT's em até 10 (dez) dias após o registro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica obrigada a custear os cursos para os integrantesda CIPA.

PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas pelos membros da CIPA, que foremrealizadas fora do horário normal de trabalho na empresa, serão remuneradas como horasextraordinárias. ~

CLÁUSULA 06 - DO FORNECIMENTO DE EPI'S

A EMDUR fornecerá EPI'S para os serviços insalubres e perigosos, sendo deresponsabilidade do funcionário sua guarda e conservação. O não uso dos EPI's pelofuncionário, o sujeitará às sanções legais. Os EPI's serão entregues pela EMDUR aofuncionário, em seu local de trabalho, por intermédio dos encarregados, mediante recibo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A EMDUR manterá em local de fácil acesso, nos locais de

trabalho, material destinado a primeiros socorros, com medicamentos básicos para atender osfuncionários em caso de acidente.

CLÁUSULA 07 - DO SEGURO DE VIDA

O empregador fica compromissado em manter Seguro de Vida em grupo para todos osempregados, contratando a Seguradora que melhores serviços e vantagens oferecerem. <.

PARÁGRAFO ÚNICO: O custo mensal do seguro será de responsabilidade do empregador arazão de 50% (cinqüenta por cento) e o restante 50% (cinqüenta por cento) será descontadoem folh~ de pagamento do empregado.

CLÁUSULA 08 - DA MENSALIDADE SINDICAL

A EMDUR se compromete a descontar de seus empregados associados ao SINTRAEP,mediante autorização deste, as mensaljdades devidas ao sindicato profissional e efetuar orecolhimento das importâncias descontadas._ até o dia 5 (cinco) do mês subseqüeme '.aodesconto, Cabe ao sindicato fornecer à empresa relaçãó nominal dos empregados associados,e comunicar possíveis alterações no quadro de associados.

PARÁGRAFO ÚNICO: O recolhimento da contribuição sindical efetuado fO.m

previsto será aplicado às sanções previstas no parágrafo único do art. 545 da CLT,

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CLÁUSULA 09 - DA REUNIÃO OBRIGATÓRIA

As reuniões .obrigatórias, convocadas pela diretoria da empresa, quando realizadas for]".horário normal de trabalho, terão seu tempo remunerado como hO~S extras]. ' ... '2 (]' \ \. D .A.MJ.-t ,

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CLÁUSULA 10 - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕESA EMDUR disponibilizará almoço aos empregados por meio de empresa de alimentaçãocontratada para este fim, em refeitório nas dependências da EMDUR. O empregado quedesejar almoçar no refeitório da EMDUR, manifestará sua vontade previamente, no inicio desua jornada de trabalho, preferencialmente, para se estabelecer o número exato de refeições aserem servidas. Será cobrado do empregado que almoçar no refeitório da EMDUR, 20% dovalor de cada refeição.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados do Setor de Pavimentação Asfáltica, seráfornecido almoço quando da realização de trabalhos que não permitam interrupção.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O fornecimento das refeições não integra os salários dosempregados. , "

PARÁGRAFO TERCEIRO: A EMDUR fornecerá almoço aos empregados que trabalham napedreira municipal e na Usina de Asfalto, devido às dificuldades de deslocamento, incluindo­se os vigias e caldeiristas, cujas refeições serão entregues juntamente com as demais.

PARAGRAFO QUARTO: Os vigias que trabalharem aos sábados, domingos e feriados,quando não há expediente da empresa contratada para fornecimento das refeições acimadescritas, receberão o valor correspondente a uma marmita, proporcional aos dias trabalh~dos,diretamente em seus vencimentos, a fim de proverem sua alimentação na datas referidas ..

CLÁUSULA 11 - DA HOMENAGEM AOS SERVIDORES.

Fica instituída a realização de homenagem aos trabalhadores por tempo de serviço quecompletarem 10, 15,20, 25, e 30 anos de serviço efetivamente prestados à EMDUR e, ainda,por ocasião de sua aposentadoria, a qual ocorrerá a cada dois anos, no mês de outubro, cujaorganização será definida por uma comissão formada por membros do SINTRAEP e daEMDUR, para definição da formatação da homenagem.

CLÁUSULA 12 - DAS GARANTIAS RELATIVAS AO AVISO PRÉVIO

Durante o prazo de aviso prévio, dado por qualquer das partes, ficam vedadas alteraçõe~ nascondiçõês de trabalho, horário ou qualquer outra alteração, sob pena de rescisão imediata docontrato de trabalho, com a respectiva indenização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condições de trabalho de que trata o caput desta cláusula .serão observadas pela empresa, salvá tér~.ino da obra e conseqüente necessidaCle demudanças de local de trabalho, como também quando à empregado, durante o cumprim~ntodo aviso, tumultuar o local de trabalho ou negar-se a trabalhar.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregador deverá por ocasião do aviso préviempregado sobre sua opção de redução de jornada de trabalho de 2 (duas) hodispensa nos últimos 7 (sete) dias corridos do aviso prévio, colhido na o'preferência do empregado.

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PARÁGRAFO TERCEIRO: No aviso prévio o empregador deverá indicar o dia, hora ~Jpcalonde o empregado deverá comparecer para o recebimento das verbas rescisórias. '.

PARÁGRAFO QUARTO: Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio o empregado . "despedido sem justa causa que obtiver novo emprego antes do termino do referido aviso,devendo o mesmo apresentar documento que comprove sua condição de empregado admitido,ou pelo menos, com proposta de admissão regular em outra empresa, desde que o funcionáriocomprove à EMDUR.

CLÁUSULA 13 - DA COMUNICAÇÃO DE JUSTA CAUSANo caso de demissão por justa causa, a empresa comunicarádemitido o motivo da dispensa.

por escrito ao empregado

CLÁUSULA 14 - DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHOÉ obrigatória a anotação em carteira de trabalho, dos salários reajustados na data base dacategoria, ou quando o funcionário necessitar comprovar renda.

CLÁUSULA 15 - DA LICENÇA A DIRIGENTES SINDICAISA empresa concederá licença remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício do seumandato para participarem de reuniões, conferencias e congressos. A licença deverá sersolicitada pela entidade sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e não pode possuirprazo superior a 10 (dias) ao ano, e nem poderá ser concedida a um número superior a 3 (três)funcionários por vez.

CLÁUSULA 16 - DOS DOCUMENTOS PARA RESCISÃO

A empresa deverá fornecer obrigatoriamente as vias da quitação da rescisão do contrato detrabalho aos empregados desligados a qualquer título.

CLÁUSULA 17 - DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO

Os cartões pontos serão instituídos pela empresa, com qualquer número de empregados, osquais deverão ser efetivamente marcados e assinados pelos empregados. Nos locais onde nãohá relógios ponto, o cartão será marcado pelo apontador ou pelo chefe imedia~o edevidamente assinado pelo empregado.

CLÁUSULA 18 - DOS EXAMES MÉDICOS

OS exames médicos realizados quando da admissão ou demissão, ou periódicos, deverão sercusteados pelo empregador.

CLÁUSULA 19-DASFÉRIAS

O início das férias deverá ser sempre no dia imediatamente posterior ao domingo, f~o ou

descanso semanal remunerado. ( /)PARÁGRAFO ÚNICO: Em casos que seja de interesse do empregado, com a o~r~,,"~~~da empresa, serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais nãtt;;r{ ser

inferior a 10 (dez) dias corridos. ~CLÁUSULA20 - DOS FORMULÁRIOSP~RA A PREVID~]=IAL ~

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o empregador deverá preencher os formulários exigidos pela previdência social paraconcessão de benefícios aos empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA 21 - DAS AUSÊNCIAS LEGAIS

Serão consideradas ausências legais, portanto remuneradas, as seguintes situações e períodos:I - até 3 (três) dias consecutivos no caso de falecimento de cônjuge, descendent.es eascendentes, irmão ou pessoa que, conforme declarada na CTPS, viva sob sua dependênciaeconômica;II - 1 (um) dia no caso de necessidade de internamento hospitalar e meio dia para consultasmédicas de filho menores de 12 (doze) anos de idade, para obtenção de documentos legais, , ...desde que devidamente comprovado. As faltas somente serão abonadas mediante atestadomédico comprovando o internamento ou a consulta.

PARÁGRAFO ÚNICO. Serão abonadas as faltas do empregado estudante que estiver

prestando vestibular e em exames escolares em horários não usuais, desde que comprovada noprazo máximo de 10 (dez) dias após a ausência. A empresa deverá ser comunicada com, nomínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

CLÁUSULA 22 - DA DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES SINDICAISO sindicato poderá afixar cartazes em mural e divulgar boletins de interesse dos associadosem todos os locais de trabalho, sem necessitar de autorização da empresa, estando vedado adivulgação de matéria político-partidária ou ofensiva a quem quer que seja.

CLÁUSULA 23 - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do setor operacional e/ou serviços externos será de 44 (quarenta equatro) horas semanais, nos termos da Constituição Federal. Esta jornada de trabalho de 44horas semanais será distribuída de segunda-feira a sexta-feira, de forma a não incidir nosábado, nos termos do art. 59 da CLT e art. 7° da Constituição Federal. Assim, os horários detrabalho de segunda-feira a quinta-feira, ficarão estabelecidos da seguinte forma: iniciam-seàs 7 horas e 30 minutos e, terminam às 18 horas, com intervalo para almoço das 12 horas atéas 13 horas e 30 minutos. Na sexta-feira, o horário de trabalho será aquele consideradonormal, ou seja, das 07:30 horas às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 horas até 13horas ~ 30 minutos. No período de vigência desta convenção coletiva de trabalho, não haverátrabalho aos sábados, salvo quando houver acordo entre a EMDUR e os funcionários, quandoserá, então, devido aos empregados horas extraordinárias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O expedi~nte do pessoal administrativo que trabalha na sede daempresa segue o seguinte horário: de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas ás 12:00 horas edas 13:30 às 17:30 horas, sendo, portanto, 40 horas semanais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A função' de zeladora terá jornada de trabalho de 6 (~ei horasdiárias consecutivas, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais. O horário de tr 1 lho das:zeladoras será: das 07 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos; das 13 horas e rUminutàs 19 horas e 30 minutos; das 23 horas às 04 horas e 20 minutos ..

PARÁGRAFO TERCEIRO: Com base no artigo 7°, incisos XIII e XVI da consti~~~~Federal, fica convencionada o regime de trab;lho tco~::;e 12x36 (12 hor~

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trabalho por 36 horas de descanso), para todos os vigias e para os funcionários do setor deusina de asfalto, que exercem a função de operador de caldeira, sendo-Ihes garantido intervalode 1 (uma) hora para refeição e descanso, podendo este intervalo ser substituído pela reduçãode uma hora de trabalho no jnício ou no fim da atividade diária.

PARÁGRAFO QUARTO: As horas extraordinárias trabalhadas serão pagas com adicional de50% (cinqüenta por cento) sobre as horas normais.

PARÁGRAFO QUINTO: fica extinto o intervalo para tomar café e fazer lanches, devendo otrabalhador comparecer ao posto de trabalho devidamente alimentado. Durante o horário detrabalho, o trabalhador dedicar-se-á exclusivamente à suas tarefas.

PARÁGRAFO SEXTO: Os colaboradores da EMDUR realizarão horas extras, na forma e

limites estabelecidos pelo art. 59 da CLT, quanto assim determinar a Direção da EMDUR,mediante a justificativa de conclusão de obras que estejam em atraso, seja por acúmulo deobras, ou por condições climáticas desfavoráveis. As horas suplementares terão remuneraçãoem conformidade com o parágrafo quarto deste Acordo Coletivo.

CLÁUSULA 24-DOS PRÉ-APOSENTADOS

Fica assegurada a estabilidade no emprego ao funcionário que tiver restando apenas 24 (vintee quatro) meses para completar tempo de serviço para aposentadoria pela previdência social,exceto por demissão por justa causa.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O funcionário deverá ter, no mínimo, 10 anos de serviços na

empresa para fazer jus a estabilidade prevista nesta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para fazer jus ao benefício, o funcionário deverá requerer acondição de pré-aposentado, com a documentação provando tal condição, com a devidaantecedência.

CLÁUSULA 25 - DO CONVÊNIO COM BANCOS ' "

A EMDUR poderá assinar convênios com bancos oficiais para a abertura de linha de credito

de emwéstimos aos seus funcionários com consignação em folha de pagamento.

CLÁUSULA 26 - DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO / /

Em razão de contrato realizado entre EMDUR e a Cooperativa de Crédito SIMoB OESTE,contratação esta, devidamente autorizada pelo SINTRAEP, ficará disp~n~do aosfuncionários da EMDUR cartão Cabal, com o qual poderá o funcionário, que assim desejar

realizar compras em diversos estabeleCiment~s come~ do~JS::de Toledo, ~Av. J.J. Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.emdur.com.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá à EMDUR emitir documento comprobatório de margensconsignáveis, a qual não poderá exceder a 30% do salário bruto do funcionário, observadas ascondições definidas na cláusula deste a_cordoque trata do desconto em folha de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o funcionário' gozar férias durante a vigência doempréstimo, a parcela correspondente ao mês em férias será descontada no mês anestas.

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estes, mercados, farmácias e mercearias, cujos valores serão descontados de seu saláriomensal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:. Fica convencionado que o fornecimento do Cartão Cabal nãoterá despesa para o funcionário, exceto se este utilizar o sistema Cartão de Crédito e, numaeventual cobrança do sistema "desconto em folha" a EMDUR se responsabiliza por cancelar ocontrato com a Cooperativa de Crédito SICOOB OESTE.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: O empregado terá um limite de até 30% (trinta por cento) de seusalário base do mês anterior para realizar compras através do Cartão Cabal no que se refere aosistema desconto em folha.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Mesmo detendo este novo convenio um grande número deestabelecimentos conveniados ao Cartão Cabal, estabelecimentos estes, onde poderão osfuncionários realizarem compras, ainda assim, fica a EMDUR encarregada de providenciar oingresso de novos estabelecimentos, se assim desejar o SINTRAEP. Fica a critério de oempregado aderir, ou não, a um determinado convênio. O SINTRAEP poderá auxiliar paraesta finalidade.

PARAGRAFO QUARTO: Aos empregados que expressamente autorizarem, a EMDURpoderá descontar mensalmente, mensalidade sindical, seguro de vida em grupo, empréstimobancário, convênio de plano de saúde e odontológico.

PARÁGRAFO QUINTO: O empregado não poderá comprometer com todos os descontosmencionados nesta cláusula, mais de 60% (sessenta por cento) de seu salário base. Se istoocorrer, a EMDUR poderá adotar os seguintes procedimentos:

I - suspender as compras através do "Cartão Cabal" dos meses subseqüentes até que chegueao limite previsto neste parágrafo;II - se solicitado o desconto bancário e verificar que se autorizado excederá o limite, deveráinformar à instituição financeira que o desconto não será efetuado.

CLÁUSULA 27 - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOSerá co"ncedido adicional por tempo de serviço, à razão de 5% (cinco por cento) incidentesobre o salário do empregado a cada qüinqüênio de serviços efetivamente prestados àempresa. ' I,

CLÁUSULA 28 - DO ADICIONAL DE FUNÇÃOSerá concedido ao funcionário o adicional de função, conforme Tabela A3, anexa, quando do

exercício de cargo que exige conhecimentos especializados, em função de regime especJ'.al .. . () . ~, \7 ~~~~ ~.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do apicional terá inicio no mês subseqüente aocompletar os respectivos qüinqüênios.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O funcionário que está sendo readmitido na EMDU~.I"concurso público, deverá requerer o tempo de serviço do período anterior.

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trabalho e para cargos de comando e de confiança bem como quando no exercício de cargo deremuneração superior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cargo de confiança e cargo de remuneração superior q,ue serefere o caput é exercido pelo profissional, transitoriamente, desde que reúna as condiçõestécnicas necessárias à função exercida, ao livre arbítrio do empregador.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O adicional de função será concedido e revogado através deportaria, expedida pelo Diretor Superintendente da Emdur.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O disposto na Cláusula 28 e em seus parágrafos terá aplicaçãosomente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, apartir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último,

CLÁUSULA 29 - DA GRATIFICAÇÃO DE CURSO SUPERIORAo funcionário portador de certificado de conclusão de curso superior, na sua área de atuaçãona empresa, e que não seja exigência para exercer a função, obtido na forma legal, de acordocom o sistema universitário, ser-Ihe-á garantida uma gratificação mensal correspontlente até15% (quinze por cento) do salário base ..

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A gratificação a ser paga será de 1% (um por cento) a cada anode serviços efetivamente prestados à empresa, até o limite máximo de 15% (quinze porcento).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será admitido o acúmulo no recebimento da gratificação.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessão; •II - provar conclusão do curso através de documentos que deverão ser oficiais e autentic~dos;III - freqüentar curso que esteja relacionado à área de atuação do funcionário na empresa, .

PARÁGRAFO QUARTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a pattir dahomologação do seu pedido.

PARÁGRAFO QUINTO: O disposto na Cláusula 29 e em seus parágrafos terá aplicação

somente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, apartir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último.

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CLÁUSULA 30 - DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃOAo funcionário que não estiver enquadrado na cláusula anterior, será concedipor qualificação profissional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O percentual a ser concedido será de até 7,5% (set~tâ cinco

por cento), que será obtido através da realização de cursos de qualificação prOfiSSi~n.. na

área de atuação na empresa e/ou área afim. A associação do percentual será de acordo cp o

número de horas/curso, a saber: ~.~"~8 ,fv 6~Jv\-U. .Av. J,J, Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR - www.emdUi'.com.br

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I - 30 horas/curso: 0,62%;U - 60 horas/curso: 1,25%;lU - 120 horas/curso 2,5%;IV - 180 horas/curso: 3,5%;V - 240 horas/curso 5,0%;VI - 360 horas/curso 7,5%.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: Para ser aceito, o certificado de conclusão do curso dequalificação profissional deverá ter, no mínimo, 40 horas/aulas realizados em escoladevidamente autorizada para tal, e as aulas deverão ser assistidas em sala de aula.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando o curso for de área afim à área de atuação dofuncionário na empresa, o pedido deverá passar por aprovação de uma comissão composta por2 (dois) representantes da empresa e 1 (um) representante do sindicato dos empregados.

PARÁGRAFO QUARTO: Para fazer jus a esses benefícios o funcionário deverá:

I - requerer sua concessãoU - provar conclusão do curso através de documento oficial e autenticado;lU - ter seu pedido homologado.

PARÁGRAFO QUINTO: O funcionário somente passa a fazer jus ao benefício a partir dahomologação do seu pedido ..

PARÁGRAFO SEXTO: Somente serão aceitos os cursos realizados e/ou concluído após 25de março de 2007.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O disposto na Cláusula 30 e em seus parágrafos terá aplicaçãosomente até a entrada em vigor e correspondente execução do Plano de Cargos e Salários, apartir do qual serão aplicadas as disposições específicas constantes deste último.

CLÁUSULA 31 - ACIDENTE DE TRABALHO

Deverá a empresa, na forma da legislação previdenciária, emitir a CAT (Comunicação deAcidente de Trabalho) toda vez que ocorrer um acidente envolvendo empregados, mesmo quedo sinistro não resulte lesões, bem como ausência ou interrupção do trabalho.

CLÁUSULA 33 - DA POLÍTICA SALARIAL

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CAT deverá"ser emitida quando também for diagnostic'ado apresença de doença profissional (acidente atípico).

CLÁUSULA 32 - VACINAS

Serão fornecido gratuitamente a todos os empregados, vacinas anti-gripal e antitetânica.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo acidente de trabalho deverá ser investigado pela

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Fica concedido, a partir de 10 de março de 2011 um reajuste de 6,3593% referentes a vartaçãoinflacionária (INPC dos meses de março de 2010 a fevereiro de 2011) incidentes sobre osvalores constantes nas tabelas A-I Administrativo, A-2 Operacional e A-3 Adicional deFunção, anexas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Havendo necessidade, a Diretoria da empresa poderá acrescentar ' "novas funções às tabelas, A-I, A-2 e A-3, nos níveis existentes, respeitando o valor deste, queestá fixado.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Nenhum funcionário da EMDUR receberá menos do que omenor valor fixado pela lei estadual que estabelece o salário mínimo regional do Estado doParaná.

CLÁUSULA34-DASPENALIDADES

A parte que descumprir o presente Acordo Coletivo deverá pagar à parte inocente o valor deum salário mínimo nacional.

CLÁUSULA 35 - DO ABONO POR ASSIDUIDADE.

A EMDUR concederá abono por assiduidade, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) aser pago via cartão alimentação, aos empregados ativos que não se incluam nas hipóteses deexclusão estabelecidas no parágrafo Ia desta cláusula.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não terá direito ao recebimento do abono por assiduidade de quetrata este artigo, o funcionário que:

I - No período aquisitivo:

a) exceder a um dia de atestado médico;b) tiver falta não justificada ou não abonada;c) tiver atrasos não justificados e não abonados em seu registro de freqüência;d) não usar corretamente os EPI's quando em serviço;

II - Nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar..III - Estiver prestando serviço em outro órgão de governo, mediante permuta ou cedência,

ressalvadas a existência de legislação ou convênio que assegura tal direito. ~.", "

".

V - Não aceitar a designação da Diretoria da EMDUR para prestar serviço em )9Cais detrabalho indicados ou então, lá permanecendo, não desempenhar suas funções a cOl/lnto.

IV - Estiver em gozo de férias.

PARÁGRAFO SEGUNDO. O afastamento do servidor em virtude de acidente d~ho,doença infecto-contagiosa, internamento hospitalar, pós-cirúrgico ou licença maternidade,falta para a realização ou renovação de documento indispensável para o exercício de sua

função na EMDUR, e, acidente grave ocorrido em sua família, assim reconheCid)if.e.\\ \ .

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•Diretor Superintendente da EMDUR, não constituirá motivo para a exclusão de seu direito aorecebimento do abono por assiduidade. ';,

PARÁGRAFO TERCEIRO. O Abono por Assiduidade ora instituído não será devido na folhade pagamento do décimo terceiro vencimento e não incorporará aos vencimentos dosfuncionários, a qualquer título.

PARÁGRAFO QUARTO. A concessão do presente Abono por Assiduidade poderá sercancelado a qualquer momento pela Diretoria da EMDUR havendo razões que justifiquem talmedida.

CLÁUSULA 36- DO TRANSPORTE. ' "

A EMDUR obriga-se a transportar os trabalhadores para os locais das obras em veículosfechados, equipados com assento individual e cinto de segurança.

CLÁUSULA 37 - SANITÁRIO QUÍMICO.A EMDUR compromete-se a disponibilizar sanitário químico aos funcionários em obras emáreas urbanas.

CLÁUSULA 38 - APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL.A EMDUR adotará política de aperfeiçoamento profissional para seus empregados em todosos setores.

CLÁUSULA 39 - LICENÇA MATERNIDADE.A licença maternidade será de 180 dias, devendo ser requerida pela empregada beneficiada naforma do artigo 392 da CLT.

CLÁUSULA 40 - DA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO NA CONFECÇÃO DEREGULAMENTOS DAS PROGRESSÕES

Fica convencionado que o Sindicato terá direito à participação, por meio de sua diretoria,quando da regulamentação das progressões.

CLÁU~ULA 41 - DA CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIALO Sindicato poderá criar comissão especial, a qual deverá ter composição numérica paritáriaem relação à comissão do empregador, para participação em futuras atualizações e/oumodificações que se fizerem necessárias no Plano de Cargos e Salários.

, "CLÁUSULA 42- DAS DISPOSIÇÕES GERAISCompromete-se a EMDUR, através de sua Diretoria, a manter um canal de negociaçãone

diálogo com a Diretoria do SINTRAEP, objetivando discutir permanentemente as qu~stõ~

que envolvem tanto os funcionários como a empresa, em especial:

11 ~ 8~"-M-lAv. J.J. Muraro, 1944 - Cx. P. 524 - CEP 85.906-370 - Fone/Fax: (45) 3278-5577 - Toledo - PR • www.emdur.com.Dr

PARÁGRAFO ÚNICO: As reuniões referentes às cláusulas 40 e 41 serão agendadascomdois dias úteis de antecedência, cabendo pedido de' adiamento por motivo devidamentejustificado no prazo de 24 horas contadas da intimação. Caso algum represe n oSindicato não compareça na data agendada, as deliberações e conseqüentes de sõ s serãotomadas pelos presentes.

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EMDUREmpresa de Desenvolvimento

Urbano e Rural de Toledo

a) ocorrência de assédio moral, sempre que comunicado tais fatos pela Diretoriq doSINTRAEP;b) participação de dirigentes do SINTRAEP. e membros da CIPA em eventos relacionadoscom assuntos de interesse da categoria.PARÁGRAFO SEGUNDO: No período das eleições sindicais, desde que expressamentecomunicado por escrito pelo SINTRAEP, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, aEMDUR, mediante entendimento prévio com entidade sindical, destinará local adequado paraa realização da eleição, facilitando o acesso dos mesários e fiscais, se houver, liberando osassociados pelo tempo necessário para o exercício do voto. ' "

CLÁUSULA 43 - DO DEPÓSITO E REGISTRO

Por estarem acordados, firmam o presente Acordo Coletivo em 3 (três) vias de igual teor,depositando uma delas para fins de registro e arquivo, na secretaria do Ministério do Trabalhonesta cidade, nos termos do Art. 614 CLT, para que produza os efeitos legais.

CLÁUSULA 44 - DAS DISPOSIÇÕES FINAISAs divergências na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão solucionadaspreliminarmente pela Diretoria do SINTRAEP e da EMDUR, restando, na impossibilidade denegociação amigável, ao Órgão do Poder Judiciário local a responsabilidade para dirimí-Ias .

VINATOICÍPIO DE TOLEDO

Mari\

DIRETOR SUPER

....---.------'/l Toledo-PR, I" de agosto de 2011.LUIZ CARUQDOS SANTOSPRESIDENTE DO SINTRA

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Qj~~~ :fD~~~O-GltlMEl ZANCHETAVICE-PRE$iDENTE DO SINTRAEP

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