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Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Seção – Rio de Janeiro- RJ EXPOSICÃO DE MOTIVOS Considerando-se as necessidades impostas pela evolução e crescimento das atividades desportivas, sociais e culturais da Capoeira, visando a sua savaguarda, propomos o presente REGIMENTO INTERNO, onde estão regras e normas de comportamento e conduta ética, que irão determinar o nível das relações entre os Mestres de Capoeira deste Conselho. Com isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifestação tendo por objetivo contribuir para a salva- guarda, visando à educação da pessoa e a formação global do ser humano na prática desta atividade. SEÇÃO I - EXTENSÃO DO REGIMENTO INTERNO Art. 1º - As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os Mestres de Capoeira deste Conselho. SEÇÃO II - DEVERES FUNDAMENTAIS Art. 2º - Compete aos mestres a defesa intransigente da Capoeira, em todos os seus segmentos, além da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de todas as categorias e da dignidade das suas condições, mantendo a ética entre os pares do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto Histórico e Artístico Nacional- IPHAN- Seção Rio de Janeiro- RJ. Art. 3º - Não se permite aos Mestres membros desse Conselho: Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria de forma, que possam ofender a sua reputação, como Mestre. Manifestar-se, por qualquer meio de comunicação de forma desrespeitosa, quanto ao exercício das atividades de Capoeira, visando a sua salvaguarda. Referir-se, em qualquer tipo de expressão, que implique em desprestigio à capacidade de seus pares membros deste Conselho ou externos a ele. Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam prejudicar ou dificultar a salvaguarda da Capoeira, perante qualquer pessoa ou entidade.

Regimento Interno - MINUTA

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Page 1: Regimento Interno - MINUTA

Regimento Interno do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – Seção – Rio de Janeiro- RJ

EXPOSICÃO DE MOTIVOS

Considerando-se as necessidades impostas pela evolução e crescimento das atividades desportivas, sociais e culturais da Capoeira, visando a sua savaguarda, propomos o presente REGIMENTO INTERNO, onde estão regras e normas de comportamento e conduta ética, que irão determinar o nível das relações entre os Mestres de Capoeira deste Conselho. Com isto, pretendemos preservar a Capoeira como manifestação tendo por objetivo contribuir para a salva-guarda, visando à educação da pessoa e a formação global do ser humano na prática desta atividade.

SEÇÃO I - EXTENSÃO DO REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - As regras deste REGIMENTO INTERNO servem para os Mestres de Capoeira deste Conselho.

SEÇÃO II - DEVERES FUNDAMENTAIS

Art. 2º - Compete aos mestres a defesa intransigente da Capoeira, em todos os seus segmentos, além da defesa dos direitos e interesses pessoais, o zelo do prestigio de todas as categorias e da dignidade das suas condições, mantendo a ética entre os pares do Conselho de Mestres de Capoeira do Instituto Histórico e Artístico Nacional- IPHAN- Seção Rio de Janeiro- RJ.

Art. 3º - Não se permite aos Mestres membros desse Conselho:Dirigir-se a qualquer membro de sua ou de outra categoria de forma, que possam ofender a sua reputação, como Mestre. Manifestar-se, por qualquer meio de comunicação de forma desrespeitosa, quanto ao exercício das atividades de Capoeira, visando a sua salvaguarda. Referir-se, em qualquer tipo de expressão, que implique em desprestigio à capacidade de seus pares membros deste Conselho ou externos a ele. Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam prejudicar ou dificultar a salvaguarda da Capoeira, perante qualquer pessoa ou entidade.

SEÇÃO III - COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 4º - A COMISSÃO DE ÉTICA é o órgão que norteará regras e normas de comportamento e conduta ética, nas relações deste Conselho.

Parágrafo 1 - A COMISSÃO DE ÉTICA será composta por três (3) membros deste Conselho através do consenso do Colegiado.

Parágrafo 2 - Quando conselheiro tiver dúvida sobre quaisquer questões de ética, que considere não previstas neste Código, antes de qualquer atitude ou comentários, submeterá o caso em termos gerais ao Conselho, que se for o caso, encaminhará à COMISSÃO DE ÉTICA para que esta se pronuncie.

SEÇÃO IV - SANÇÕES DISCIPLINARESArt. 5º - De acordo com a gravidade da transgressão, serão aplicadas as seguintes sanções:

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1)Advertência verbal2) Advertência escrita;3) Suspensão;4) Exclusão

Art. 6º - Caberão recursos da decisão, ao CONSELHO DE ÉTICA, quando aplicada penalidade.

Art. 7º - O presente Regimento Interno entrara em vigor a sua aprovação pelo Conselho.