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CURSO PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE ORDEM 2011.2
PROVA PRÁTICO–PROFISSIONAL – ÁREA TRABALHISTA
Prof. Gustavo Cisneiros
E-mail: [email protected]
OBJETIVO DO CURSO E DICAS IMPORTANTES
O objetivo do curso é preparar o aluno para enfrentar a segunda fase do Exame da
OAB, abrangendo a elaboração de peças jurídicas, além de propiciar uma revisão
dos principais tópicos de direito do trabalho e de direito processual do trabalho,
incluindo a resolução de questões extraídas de provas anteriores.
Estudaremos as seguintes peças:
1. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
2. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
3. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
4. CONTESTAÇÃO.
5. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR.
6. RECONVENÇÃO.
7. RECURSO ORDINÁRIO.
8. RECURSO DE REVISTA.
9. AGRAVO DE PETIÇÃO.
10. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
12. MANDADO DE SEGURANÇA.
13. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
14. EMBARGOS DE TERCEIRO.
15. AÇÃO RESCISÓRIA.
12ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
INTRODUÇÃO
O estudante deve compreender que não adianta apenas “montar o esqueleto” da
peça.
Além da construção do artefato, a fundamentação jurídica completa a missão do
candidato.
É a fórmula: Elaboração = Arcabouço + Conteúdo.
A peça nada diz se não tiver alma (argumentação jurídica).
A força do advogado está na sua argumentação!
É preciso que o advogado (no Exame de Ordem o bacharel é avaliado como
advogado) tenha a capacidade de levar ao conhecimento do magistrado os fatos “da
maneira que melhor aproveitem ao seu cliente”.
Mentindo? Claro que não! Apenas enfatizando a conjuntura favorável ao cliente.
Um bom advogado não pode fornecer “munição” ao adversário!
Um advogado, por exemplo, jamais limita, em uma reclamação trabalhista, a
pretensão ao “prazo imprescrito”. Só faltava essa! Advogado do reclamante
“argüindo prescrição”. Não pode!
Digamos que o reclamante trabalhou durante dez anos na empresa e está
pleiteando horas extras. O advogado deve pedir as horas extras de todo o contrato
de trabalho. Cabe ao advogado do reclamado, na contestação, requerer a limitação
da condenação aos últimos cinco anos a contar da data da propositura da ação.
22ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Outro exemplo é o da “compensação”, que a CLT diz que deve ser suscitada na
defesa, sob pena de preclusão – artigo 767.
Digamos que o reclamante foi demitido sem justa causa quando já era detentor de
um tipo de estabilidade provisória, recebendo, conseqüentemente, verbas
rescisórias. O advogado do trabalhador deve narrar os fatos, dizendo, inclusive, que
o seu cliente recebeu verbas rescisórias. Mas jamais vai pedir a “compensação” ou a
“dedução” do valor.
Uma determinada causa pode estar revestida de um bom direito, mas, por
ingenuidade, o advogado termina enfraquecendo-o, mediante tímida e impotente
argüição.
O bom advogado é aquele que, diante de um bom direito, extrai um “direito
inabalável”, e, diante de um direito frágil, convence o Juiz, por meio de robusta
argumentação, de que aquele direito também se encontra sombreado de pujante
verossimilhança.
Vencer ou perder é outra história! O que o advogado não pode fazer é admitir a
derrota antes da largada!
Como disse anteriormente, a avaliação do candidato gira em torno de sua atuação
como advogado. Não há espaço para inocência.
O candidato deve cuidar para que a sua prova não venha a ser anulada!
O examinando deve ler atentamente o edital e as instruções contidas no caderno
de prova.
Há casos em que o aluno perde o Exame por exclusiva falta de atenção (Ex.: alunos
que identificam a prova, mediante uma marca ou a própria assinatura; alunos que
elaboram a peça apenas no rascunho; os que respondem uma questão no espaço
32ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
reservado a outra – questão nº. 3 no espaço reservado à questão nº. 4 – etc.).
ATENÇÃO!
Alguns trechos do Edital merecem destaque:
3.5.2 O caderno de textos definitivos da prova prático‐profissional não poderá ser assinado,
rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o
apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca
identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação
da prova prático‐profissional.
3.5.3 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova
prático-profissional, devendo obrigatoriamente ser devolvido ao fiscal de aplicação ao término da
prova, devidamente assinado no local indicado (capa do caderno). O caderno de rascunho é de
preenchimento facultativo e não terá validade para efeito de avaliação, podendo o examinando
levá‐lo consigo após o horário estabelecido no subitem 3.6.19.1 deste edital.
3.5.4 As provas prático‐profissionais deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de
outras pessoas, salvo em caso de examinando portador de deficiência que solicitou atendimento
especial para esse fim, nos termos deste edital. Nesse caso, o examinando será acompanhado por
um agente devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia
das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
3.5.5 O examinando receberá nota zero nas questões da prova prático‐profissional em casos
de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra
ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no
caso de identificação em local indevido.
3.5.6 Para a redação da peça profissional, o examinando deverá formular texto com a extensão
máxima definida na capa do caderno de textos definitivos; para a redação das respostas às questões
práticas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
3.5.6.1 O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas
quando da realização da prova prático‐profissional, devendo iniciá‐la pela redação de sua peça
profissional, seguida das respostas às cinco questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que
não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de
páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0
(zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob
42ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
pena de eliminação sumária do examinando do exame.
3.5.7 Quando da realização das provas prático‐profissionais, caso a peça profissional e/ou as
respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a
palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero),
por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o
examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir
qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o
examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”,
“Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou
necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na
pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
3.5.9 O examinando, ao término da realização da prova prático‐profissional, deverá,
obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado (capa
do caderno), sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos
os textos definitivos.
3.6.2 O examinando deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição
e do documento de identidade original. Para a realização da prova prático-profissional, deverá
comparecer ao local designado com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos,
considerando a necessidade de vistoria do material de consulta permitido nesta fase. Não será
permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das
provas.
3.6.3 Não será admitido ingresso de examinando no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
3.6.5 O examinando que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
3.6.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
3.6.7 Caso o examinando esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial.
3.6.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
52ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
3.6.9.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem
protocolo do documento. Examinando que esteja portando documento com prazo de validade
expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação
especial.
3.6.10 Por ocasião da realização das provas, o examinando que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida nos subitens 3.6.6 e 3.6.7 deste edital, não poderá
ingressar na sala de prova e será automaticamente eliminado do Exame.
3.6.10.2 O fiscal poderá solicitar a qualquer momento a reapresentação da identidade do
examinando, que deverá apresentá-la, quando solicitado ou ao final do seu exame, para verificação.
3.6.10.3 Iniciada a aplicação das provas (objetiva ou prático-profissional), é vedado a qualquer
examinando receber qualquer tipo de material proveniente de fora do ambiente de provas, seja por
qualquer meio, excetuando-se dessa regra apenas material providenciado pela própria coordenação
local para viabilizar a realização das provas.
3.6.14.3 Durante a realização da prova prático-profissional, será permitida, exclusivamente, a
consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes
normativos sem qualquer anotação ou comentário, conforme especificações do Anexo II deste
Edital.
3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação
nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em
virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras,
sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.
3.6.15 Será eliminado do Exame o examinando que, durante a realização das provas, for
surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos
escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda
lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
3.6.15.1 A FGV recomenda que o examinando não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior ao local de realização das provas.
3.6.17.1 Não será permitida a utilização de sanitários por examinandos que tenham terminado as
provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitida, caso haja disponibilidade,
a utilização de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a
examinandos que estejam realizando o Exame.
3.6.19 O examinando deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no
mínimo, 2 (duas) horas após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas,
62ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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sem portar, contudo, seu caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-
profissional).
3.6.19.1 O examinando somente poderá retirar-se do local da aplicação levando consigo o
caderno de provas (prova objetiva) ou caderno de rascunhos (prova prático-profissional) no
término do tempo estipulado para a sua realização, ou seja, no decorrer de 05 (cinco) horas.
3.6.19.2 A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do examinando.
3.6.20 Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao
fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Estes examinandos
poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de
aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas.
3.6.20.1 Caso algum dos examinandos citados no item anterior insista em sair do local de aplicação
antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se
negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo
fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
3.6.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame o examinando
que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
das provas; b) utilizar-se de Iivros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente
permitidos e/ou que se comunicar com outro examinando; c) for surpreendido portando aparelhos
eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,bem
como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie; d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes e/ou com os demais examinandos; e) fizer anotação de informações relativas
às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio; f) não entregar o
material das provas e/ou continuar escrevendo após o término do tempo destinado para a sua
realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas (prova objetiva), ou o caderno de textos
definitivos (prova prático-profissional) e/ou o caderno de rascunho; i) descumprir as instruções
contidas nos cadernos de prova, na folha de respostas (prova objetiva) e/ou o caderno de textos
definitivos (prova prático-profissional); j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; I) impedir a coleta de sua
assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for
surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido a
qualquer procedimento que vise garantir a lisura e a segurança do processo de aplicação do Exame,
notadamente os previstos nos subitens 3.6.4, 3.6.11, 3.6.12, 3.6.17,3.6.19 e 3.6.20 deste edital; p)
recusar-se a permitir a coleta de sua impressão digital, para posterior exame datiloscópico. e q)
72ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
recusar-se por qualquer motivo a devolução do caderno de prova ou gabarito, quando
solicitado ao final do tempo de prova.
3.6.23 Se, por qualquer razão fortuita, o exame sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção,
será dado aos examinandos do local afetado prazo adicional de modo que tenham no total 5 (cinco)
horas para a prestação do exame.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS (ANEXO III DO EDITAL)
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it com remissão apenas
a artigo ou a lei, clipes ou similares.
MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS (ANEXO III DO EDITAL)
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
82ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentadas, anotadas ou
comparadas.
DÚVIDAS CORRIQUEIRAS
Posso sublinhar meu livro?
PODE!
Posso usar salientador de texto?
PODE!
Posso usar as famosas “ orelhinhas ”?
PODE! (O Edital permite o uso de post-it com remissão apenas a artigo ou a lei,
clipes ou similares).
Posso realizar anotações nas obras?
As anotações permitidas são aquelas que fazem simples remissão a artigos, a
súmulas, a orientações jurisprudenciais ou a leis. O candidato pode escrever “art.
123 CLT”, “Súmula 123 TST”, “OJ 123 SDI-1”, “Lei 123/11”, “IN 27/05” etc. Nada
mais!
Obs.: Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do Exame de Ordem. Logo, o limite para vocês é
15/06/2011 – data da publicação do edital.
Códigos, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Enunciados, com publicações
anteriores ao edital e que ainda não foram incluídas pelas editoras, NÃO poderão
ser atualizadas na Internet e poderão ser utilizadas pelos examinandos no dia de
realização da prova prático-profissional, desde que encadernados.
92ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
No último mês de maio, o TST editou novas súmulas, cancelou orientações
jurisprudenciais e súmulas e alterou a redação de outras bases jurisprudenciais. As
editoras já atualizaram as obras.
Principais alterações na jurisprudência do TST
1. CANCELAMENTO DA SÚMULA 349 TST. SÚMULA 349 TST. ACORDO DE
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE, CELEBRADO
POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE (cancelada) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A validade de acordo coletivo ou
convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade
insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria
de higiene do trabalho. O cancelamento conduz à constatação de que a
compensação de jornada extraordinária em atividade insalubre só pode
ocorrer mediante inspeção prévia e autorização do Ministério do
Trabalho.
2. CANCELAMENTO DA OJ 215 SDI-1. OJ 215 SDI-1. VALE-TRANSPORTE.
ÔNUS DA PROVA (cancelada) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011. É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos
indispensáveis à obtenção do vale-transporte. O cancelamento da OJ indica
que o ônus da prova, quando a pretensão envolver pedido de
indenização por vale-transporte não concedido, passou a ser do
empregador, ou seja, este terá de provar que o empregado não
precisava do vale ou que o empregado renunciou ao benefício.
3. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 85 TST, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO
REGIME DE COMPENSAÇÃO INTITULADO “BANCO DE HORAS”,
IMPONDO A SUA ADOÇÃO APENAS SE PREVISTO EM CONVENÇÃO
COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (INCISO V). SÚMULA
85 TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
102ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo
individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 -
primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).
II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver
norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em
08.11.2000).
III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de
jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a
repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se
não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo
adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ
21.11.2003).
IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a
jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o
adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em
20.06.2001)
V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime
compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser
instituído por negociação coletiva.
4. CANCELAMENTO DA OJ 156 SDI-1 e ALTERAÇÃO DA SÚMULA 327 TST.
OJ 156 SDI-1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS.
PRESCRIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº
327) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Ocorre a
prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria
quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso
da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura
da ação. SÙMULA 327 TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL (nova redação) - Res. 174/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A pretensão a diferenças de
112ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e
quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no
curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da
propositura da ação. A OJ FOI CONVERTIDA EM SÚMULA, OU SEJA, O
MESMO TEXTO DA OJ FOI INSERIDO NA SÚMULA 327 TST.
5. CANCELAMENTO DA OJ 273 SDI-1. OJ 273 SDI-1. "TELEMARKETING".
OPERADORES. ART. 227 DA CLT. INAPLICÁVEL (cancelada) - Res.
175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A jornada reduzida de
que trata o art. 227 da CLT não é aplicável, por analogia, ao operador de
televendas, que não exerce suas atividades exclusivamente como telefonista,
pois, naquela função, não opera mesa de transmissão, fazendo uso apenas
dos telefones comuns para atender e fazer as ligações exigidas no exercício
da função. CANCELAMENTO DE GRANDE IMPACTO, CONSAGRANDO A
JORNADA DE 6 HORAS AOS OPERADORES DE TELEMARKETING.
6. CANCELAMENTO DA OJ 301 SDI-1. OJ 301 SDI-1. FGTS. DIFERENÇAS.
ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (cancelada) - Res. 175/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Definido pelo reclamante o período
no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada
pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai
para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias
respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818
da CLT c/c art. 333, II, do CPC). DIZIA O ÓBVIO, DETALHE QUE
JUSTIFICA O SEU CANCELAMENTO. DE OUTRA BANDA, O
CANCELAMENTO DEIXA A ENTEDER QUE O EMPREGADO JÁ NÃO
PRECISAR DEFINIR O PERÍODO NO QUAL NÃO HOUVE DEPÓSITO.
7. NOVA REDAÇÃO À OJ 191 SDI-1, DESTACANDO QUE O CONTRATO DE
EMPREITADA, ALI REFERIDO, DIZ RESPEITO AO RAMO DA
CONSTRUÇÃO CIVIL. OJ 191 SDI-1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO
DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) -
122ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da
inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de
construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas
contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa
construtora ou incorporadora.
8. NOVA REDAÇÃO À OJ 7 TP. OJ 7 TP. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO
DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado
em 27, 30 e 31.05.2011.
I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora
segundo os seguintes critérios:
a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art.
39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991;
b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009,
conforme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido
pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001;
II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da
Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei
n.º 11.960, de 29.06.2009.
III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação
legal, ainda que em sede de precatório.
9. NOVA REDAÇÃO À SÚMULA 74 TST, QUE TRATA DA PENA DE
CONFISSÃO FICTA, QUANTO À MATÉRIA DE FATO, NO CASO DE
AUSÊNCIA DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. O TST DEIXA
CLARO QUE O JUIZ DO TRABALHO POSSUI AMPLA LIBERDADE NA
CONDUÇÃO DO PROCESSO, Á LUZ DO ART. 765 CLT, PODENDO
BUSCAR O SEU CONVENCIMENTO EM OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS, MESMO DIANTE DA FICTA CONFISSÃO. SÚMULA 74
TST. CONFISSÃO (nova redação do item I e inserido o item III à redação em
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decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-
77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011.
I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela
cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria
depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978).
II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para
confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando
cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184
da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000).
III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa
somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do
poder/dever de conduzir o processo.
10. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 219 TST, QUE TRATA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ADMITINDO O SEU PAGAMENTO EM
AÇAÕ RESCISÓRIA E NAS LIDES ONDE O SINDICATO ATUA COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL. NO INCISO III, O TST INSERIU
POSICIONAMENTO JÁ ESCULPIDO NA IN 27/2005, CONSAGRANDO A
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS LIDES
ORIUNDAS DAS DEMAIS RELAÇÕES DE TRABALHO. SÚMULA 219 TST.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova
redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e
simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato
da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro
do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
(ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985).
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em
142ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente
sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem
da relação de emprego.
11. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 387 TST, QUE TRATA DO ENVIO DE
RECURSO VIA FAX, COM A INSERÇÃO DO INCISO IV. SÚMULA 387 TST.
RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à re-dação) -
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos
após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em
08.11.2000).
II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso
interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao
término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de
26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu
antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ
04.05.2004)
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de
notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus
processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo",
podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1
- "in fine" - DJ 04.05.2004)
IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da
Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o
documento é dirigido diretamente ao órgão jurisdicional, não se
aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
12. CANCELAMENTO DO INCISO II DA SÚMULA 364 TST, QUE PERMITIA A
REDUÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MEDIANTE
CONVENÇÃO COLETIVA OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
DIANTE DA ALTERAÇÃO, PODEMOS DIZER QUE NÃO HÁ MAIS
152ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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QUALQUER POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE ADICIONAL POR
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 364 TST. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E
INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Tem direito ao adicional
de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o
contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
13. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 369 TST, ESCLARECENDO QUE O LIMITE DE
SETE DIRIGENTES POR SINDICATO DIZ RESPEITO AO CARGO DE
DIRETORIA, ALCANÇANDO, PORTANTO, SETE TITULARES E SETE
SUPLENTES, O QUE TOTALIZA ATÉ 14 DIRIGENTES POR SINDICATO.
SÚMULA 369 TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
(nova redação dada ao item II) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011.
I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na
forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 - inserida em
29.04.1994).
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a
sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza
de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria
profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 da
SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial
do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 da
SBDI-1 - inserida em 28.04.1997).
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical
durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a
162ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
14. NOVA REDAÇÃO Á SÚMULA 291 TST, ESCLARECENDO A FORMA DE
CÁLCULO – MÉDIA DUODECIMAL A PARTIR DA SUPRESSÃO DE
HORAS EXTRAS, MULTIPLICANDO-A PELO VALOR DA HORA EXTRA
DO DIA DA SUPRESSÃO. SÚMULA 291 TST. HORAS EXTRAS.
HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em
decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-
45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e
31.05.2011. A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço
suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano,
assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1
(um) mês das horas suprimidas, total ou parcial-mente, para cada ano ou
fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da
jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da
hora extra do dia da supressão.
15. ALTERAÇÃO DA SÚMULA 331 TST, ESCLARECENDO QUE A
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DA ADM. DIR. OU INDIR. NÃO
DERIVA DA MERA INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA INTERPOSTA, OU
SEJA, NÃO SE PODE MAIS PRESUMIR A CULPA DO ENTE PÚBLICO
(CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO), TAMPOUCO APLICAR-SE A
TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ART. 37, §
6º, CF. O ENTE PÚBLICO SÓ PODERÁ SER RESPONSABILIZADO
SUBSIDIARIAMENTE SE HOUVER PROVA CABAL DE SUA CULPA PARA
A INADIMPLÊNCIA. O INCISO VI, POR OUTRO LADO, DEIXA CLARO, DE
FORMA GERAL, QUE A RESPONSABILIDADE DO TOMADOR NÃO SE
VINCULA APENAS ÀS VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA, MAS A
TODAS AQUELAS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331
TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova
172ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011,
DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-
se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de
trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não
gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta,
indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços
de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem
como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador,
desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da
Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de
mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada.
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange
todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
16. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 426 TST, ESCLARECENDO
ASPECTOS PERTINENTES À GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. SÚMULA 426 TST. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA
GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE (editada em decorrência do julgamento do
182ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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processo TST-IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Nos dissídios individuais o depósito
recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º
do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e
à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao
regime do FGTS.
17. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 427 TST, VINCULANDO INTIMAÇÕES
E PUBLICAÇÕES AO ADVOGADO EXPRESSAMENTE INDICADO NA
PEÇA. SÚMULA 427 TST. INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE
EXPRESSAMENTE IN-DICADO. NULIDADE (editada em decorrência do
julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017) - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Havendo pedido
expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas
exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em
nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a
inexistência de prejuízo.
18. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 428 TST, FRUTO DA CONVERSÃO DA
OJ 49 SDI-1, MANTENDO A MESMA REDAÇÃO DESTA. SÚMULA 428
TST. SOBREAVISO (conversão da Orientação Jurisprudencial n.º 49 da SB-
DI-1) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. O uso de
aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular,
pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez
que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer
momento, convocação para o serviço.
19. PUBLICAÇÃO DA NOVA SÚMULA 429 TST, CONSAGRANDO, COMO
HORÁRIO DE TRABALHO, O TEMPO DE DESLOCAMENTO ENTRE O
PORTÃO DA EMPRESA E O LOCAL EFETIVO DE LABOR, SE O LAPSO
192ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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DURAR MAIS DE 10 MINUTOS POR DIA. SÚMULA 429 TST. TEMPO À
DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE
DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à
disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário
ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de
trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
20. O valor do salário mínimo, para o Exame 2011.1, é de R$ 545,00.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Segundo a jurisprudência trabalhista, em litígios envolvendo relação de emprego
só há uma hipótese de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Trata-se daquela prevista na Súmula 219, I, TST (ratificada pela Súmula 329 TST) –
vide, ainda, a OJ 305 SDI-1.
Sendo assim, em se tratando de relação de emprego, só haverá condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais se presentes três requisitos:
a) Sucumbência do empregador.
b) Empregado assistido por advogado do sindicato (assistência judiciária gratuita
prevista na Lei 5.584/70).
c) Empregado ter obtido os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 790,
§ 3º, CLT (litigante que não possui renda mensal superior ao dobro do salário
mínimo ou que declarar não possuir condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do próprio sustendo ou de sua família).
Observação importante: com a mudança da competência da Justiça do Trabalho,
fruto da Emenda Constitucional 45, o TST tratou de disciplinar a questão dos
honorários advocatícios sucumbenciais quando o litígio envolver as demais
relações de trabalho. O entendimento, já corporificado na IN 27/2005, foi
202ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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finalmente sumulado, em maio deste ano, mediante a inserção do inciso III à Súmula
219 TST.
Instrução Normativa 27/2005 do TST
Art. 1º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo,
conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por
disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o Mandado de Segurança,
Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Rescisória, Ação Cautelar e Ação de Consignação em
Pagamento.
Art. 2º A sistemática recursal a ser observada é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho,
inclusive no tocante à nomenclatura, à alçada, aos prazos e às competências.
Parágrafo único. O depósito recursal a que se refere o art. 899 da CLT é sempre exigível como
requisito extrínseco do recurso, quando houver condenação em pecúnia.
Art.3º Aplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
§ 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado seu
recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789-A, 790 e 790-A da CLT).
§ 3º Salvo nas lides decorrentes da relação de emprego, é aplicável o princípio da
sucumbência recíproca, relativamente às custas.
Art. 4º Aos emolumentos aplicam-se as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho,
conforme previsão dos artigos 789-B e 790 da CLT.
Parágrafo único. Os entes públicos mencionados no art. 790-A da CLT são isentos do pagamento de
emolumentos. (acrescentado pela Resolução n° 133/2005)
Art. 5º Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são
devidos pela mera sucumbência.
Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos
honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCESSO E PROCEDIMENTO
Processo nada mais é do que o instrumento para a composição dos litígios. Em
sentido estrito, é o conjunto de atos processuais que se coordenam e se
212ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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desenvolvem desde o ajuizamento da ação até o trânsito em julgado da
sentença (fase de conhecimento).
Em razão de vários fatores (valor da causa, por exemplo), a forma com que o
processo se desenvolve assume feições diferentes. Este “desenho”, este
“contorno”, esta “forma” com que o processo se desenvolve, de acordo com
determinados fatores, chamamos de procedimento. Logo, o procedimento é a
exteriorização do processo (ou da relação processual). Também é chamado de
“rito” do processo, ou seja, o seu cerimonial, ou seu “ritual”.
O processo do trabalho comporta vários procedimentos. Os mais importantes são o
rito ordinário e o rito sumaríssimo.
Além dos procedimentos comuns, existem os especiais, adotados para “ações
especiais” (inquérito judicial para apuração de falta grave, dissídios coletivos, ações
de cumprimento, ação de consignação em pagamento, embargos de terceiro etc.).
Neste ponto do nosso estudo é salutar uma pequena revisão de alguns ritos
especiais, além, claro, do procedimento sumaríssimo, muito valorizado em Exames
de Ordem.
RITO SUMARÍSSIMO (artigos 852-A a 852-I da CLT)
O procedimento sumaríssimo é aplicável apenas para os dissídios individuais cujo
valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da
ação.
Atualmente o salário mínimo é de R$ 545,00, logo, o rito sumaríssimo se aplica às
causas até R$ 21.800,00.
Vale salientar que este procedimento não pode ser usado nas demandas que
envolvam a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (o que se
222ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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costuma chamar de “Fazenda Pública” – União, Estados, Municípios, Distrito
Federal, suas autarquias e fundações).
No sumaríssimo, o pedido, além de certo e determinado, deve ser líquido, ou seja,
deve conter a indicação do valor correspondente. A falta de liquidez importa no
arquivamento da reclamação.
É vedada a notificação do reclamado (citação) por edital. Caso o reclamante indique
incorretamente o endereço do reclamado, a reclamação será arquivada.
Os incidentes e as exceções deverão ser decididos de plano. No rito ordinário,
conforme os artigos 799 e 800 da CLT, o juiz, diante de uma exceção de
incompetência em razão do lugar, suspenderá a audiência, abrindo prazo de 24
horas para o excepto impugná-la, decidindo o incidente na sessão seguinte. No
sumaríssimo, contudo, não há concessão de qualquer prazo ao excepto, o qual
deverá impugnar a exceção na própria audiência, quando, ali mesmo, o juiz decidirá.
A prova testemunhal fica restrita a duas testemunhas para cada parte.
Diferente, portanto, do rito ordinário, onde cada parte pode ofertar até três
testemunhas.
No inquérito judicial para apuração de falta grave cada parte pode apresentar até
seis testemunhas.
01. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ação, no processo trabalhista, é conhecida como “reclamação trabalhista”,
resquício de uma época em que a Justiça do Trabalho não integrava o Poder
Judiciário. Logo, é comum o autor ser chamado de reclamante, e, de reclamado, o
réu.
232ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Em ações ditas especiais podemos encontrar outros títulos, como, por exemplo, na
ação de consignação em pagamento, onde autor é denominado “consignante”,
sendo o réu chamado de “consignado”.
Na reconvenção, integrante da chamada “resposta do réu”, o autor é conhecido por
“reconvinte”, enquanto que a parte adversa é denominada “reconvinda” (reconvinte é
o réu na reclamação; reconvindo é o reclamante, que passa a ser réu na
reconvenção).
O aluno deve observar que a reclamação trabalhista é quase que uma
exclusividade do trabalhador!
Isso mesmo!
No Exame de Ordem, o candidato vai usar a reclamação trabalhista quando estiver
advogando para um trabalhador, ou seja, se a questão indicar uma empresa
(empregador) como cliente, o bacharel, em regra, não vai propor “reclamação
trabalhista”.
Se pudéssemos extrair uma proporção das ações que circulam na Justiça do
Trabalho, chegaríamos à conclusão de que 98% das ações (reclamações) são
propostas por trabalhador. Na prática, portanto, apenas 2% das ações são
manejadas por empregador, sendo que boa parte se refere à ação de consignação
em pagamento e ao inquérito judicial para apuração de falta grave.
Há uma situação interessante que não pode ser desprezada pelo candidato. Trata-
se da ação de indenização por dano moral e/ou material proposta pelo empregador
contra empregado ou ex-empregado. Observem o exemplo extraído de um caso
concreto:
Empregado de uma empresa limpa-fossas flagrado despejando dejetos em reserva
242ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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ambiental. A empresa, multada pela fiscalização, poderá propor reclamação
trabalhista em desfavor do empregado, pleiteando indenização, além de demiti-lo
por justa causa.
O empregador, no caso, deverá propor “Reclamação Trabalhista Cumulada com
Pedido de Indenização por Dano Moral e Material” na Justiça do Trabalho – vide
artigo 839, “a”, CLT, artigo 114, VI, CF e Súmula 392 TST.
A petição inicial é a peça inaugural do processo, também chamada de “peça
exordial”, “peça vestibular”, “peça de ingresso”, “peça atrial” etc.
De acordo com o § 1º do art. 840 da CLT, a petição inicial, nos dissídios individuais,
deverá conter:
A) ENDEREÇAMENTO DA PEÇA – DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE
Não há qualquer problema no uso de abreviaturas, como, por exemplo:
EXCELENTÍSSIMO = EXMO.
SENHOR = SR.
DOUTOR = DR.
Peça dirigida à autoridade de primeira instância:
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da... Vara do Trabalho de...
Observação
Se na localidade existir mais de uma Vara do Trabalho, a reclamação será
submetida à distribuição, razão pela qual o advogado não informa, a priori, o
“número” da Vara. Caso estivesse reclamando em uma localidade onde existisse
apenas uma Vara do Trabalho, o espaço em branco não seria necessário.
252ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Atenção!
Nas regiões não abrangidas por jurisdição de vara do trabalho, o juiz de direito
poderá processar e julgar reclamação trabalhista, de acordo com o artigo 112 da
Constituição Federal c/c artigo 668 da CLT. Assim sendo, a petição seria dirigida ao
juiz de direito:
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da... Vara... da Comarca de...
Nos Tribunais Regionais do Trabalho a petição inicial deve ser dirigida ao
Desembargador Presidente:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da... Região
O magistrado de segunda instância é chamado de “desembargador federal do
trabalho”.
O artigo 674 da CLT dispõe sobre os tribunais regionais do trabalho. O nosso é o da
6ª Região.
No TST a petição inicial deve ser endereçada ao Ministro Presidente:
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
B) QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DAS PARTES
Qualificação = nome, nacionalidade, estado civil, profissão, ID, CPF e CTPS.
Endereço = Rua, Avenida etc., nº., complemento (ex.: apartamento), Bairro, Cidade,
Estado e CEP.
Observem o item 3.5.8 do Edital:
262ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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3.5.8 Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões práticas, o
examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir
qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o
examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”,
“Data...”, “Advogado...”, “OAB...”, etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou
necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na
pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
Um tema sempre interessante é aquele envolvendo reclamação trabalhista de
empregado falecido. Digamos que José da Silva tenha morrido em um acidente do
trabalho, infortúnio causado pelo não fornecimento de equipamento de proteção
individual. Ora, a morte do empregado decorreu de culpa patronal, cabendo,
portanto, uma indenização – art. 7º, XXVIII, CF. José da Silva deixou viúva e dois
filhos. Quem vai propor a reclamação? Resposta: o espólio será a parte legítima
para a propositura da ação, no caso, o ESPÓLIO DE JOSÉ DA SILVA, devidamente
representando pelo inventariante (aí você deve observar os dados fornecidos na
questão; não havendo qualquer informação sobre o inventariante, você coloca
“inventariante...”). Há várias decisões do TST neste sentido, alicerçadas no art. 943
do Código Civil: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-
se com a herança”.
Atenção especial para os casos de terceirização, grupo econômico, sucessão de
empregadores e aqueles envolvendo o empregado de uma empreiteira ou
subempreiteira.
1) Na terceirização, temos três situações: a) Caso a terceirização seja lícita, a
ação deve ser proposta contra a empresa interposta (responsável principal) e contra
o tomador de mão-de-obra (responsável subsidiário) – Súmula 331, IV e VI, TST. O
mesmo se aplica ao trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74 (o art. 16 da Lei
prevê a responsabilidade solidária, uma vez constatada a falência da empresa de
trabalho temporário); b) Caso a terceirização seja ilícita (terceirização envolvendo
atividade-fim do tomador ou terceirização marcada pela presença de subordinação
jurídica e pessoalidade entre o trabalhador e o tomador de serviços), a reclamação
272ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
deve ser dirigida contra o tomador, pois o vínculo empregatício será reconhecido
diretamente com este, nos termos da Súmula 331, I, TST, figurando o fornecedor
(empresa interposta) como litisconsorte passivo, em face da inafastável
responsabilidade solidária que passará a incidir sobre eles. A terceirização ilícita,
portanto, implica estabelecer-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador
de serviços, com responsabilidade direta por todo e qualquer débito trabalhista,
sendo certo que também o prestador de serviços se mantém responsável de forma
solidária com o tomador, em decorrência do disposto no art. 942 do Código Civil,
uma vez que a ofensa a direitos trabalhistas, nesse caso, é gerada por mais de um
autor, sendo todos solidariamente responsáveis pela sua reparação; c) Caso a
terceirização seja ilícita e o tomador seja um órgão público da Administração Direta
ou Indireta, a ação deve ser dirigida contra a empresa interposta (responsável
principal) e contra o tomador de mão-de-obra – União, Estado, Município, DF,
Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
(responsável subsidiário) – Súmula 331, II, V e VI, TST, pois é juridicamente
impossível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o ente
público. Não esquecer, no caso, de pedir a isonomia salarial do terceirizado (seu
cliente) com os empregados públicos (servidores celetistas) que desempenham a
mesma função – vide OJ 383 SDI-1.
2) No grupo econômico, a ação deve ser proposta contra todas as empresas
componentes do grupo (responsabilidade solidária) – Artigo 2º, § 2º, da CLT.
3) Ocorrendo sucessão de empregadores, a ação deve ser proposta, em regra,
apenas contra o sucessor, salvo em caso de “sucessão fraudulenta”, quando a
reclamação será intentada em desfavor de ambos, também usando o art. 942 do
Código Civil – Artigos 10 e 448 da CLT.
4) No caso de empregado de empreiteira, a ação deve ser proposta apenas
contra a empreiteira, salvo se o dono da obra também for uma empresa de
construção civil ou estiver atuando como incorporador (OJ 191 da SDI-1 do TST).
Atuar como “incorporador” é “construir para alugar ou vender”. Neste caso, a
282ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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reclamação deve ser ajuizada em desfavor da empreiteira e do dono da obra, com
pedido de condenação solidária. No caso de empregado de subempreiteira, a ação
deve ser proposta contra a subempreiteira e o empreiteiro principal, à luz do artigo
455 da CLT, os quais responderão solidariamente. O dono da obra integrará o pólo
passivo caso tenha natureza de empresa de construção civil ou esteja atuando como
incorporador, quando também responderá solidariamente.
C) CAUSA DE PEDIR
A causa de pedir, ou causa petendi, nada mais é do que a exposição dos fatos e do
direito, na qual deve haver a indicação das razões do pedido.
A CLT fala em “breve exposição dos fatos”.
Mas o bacharel submetido ao Exame de Ordem não pode restringir a causa de pedir
apenas ao mero relato fático, porquanto a sua avaliação passará, inequivocamente,
pelo grau de conhecimento jurídico demonstrado, abarcando, ainda, o uso de
uma argumentação objetiva e a precisa utilização de linguagem técnica.
O candidato deve citar os artigos e as súmulas que alicerçam a pretensão,
embora, na vida prática, a referência não seja obrigatória, afinal o juiz conhece o
direito – iura novit curia.
Deve priorizar a uso de linguagem técnica, podendo, inclusive, utilizar termos em
latim, como, por exemplo, “data vênia”, “in casu” etc.
No Exame de Ordem, a citação de artigos e súmulas contribui para a soma de
preciosos pontos.
Além da própria “citação” (não é transcrição, apenas “citação”), o bacharel deve
perceber que, ao localizar uma determinada base jurídica (artigo, súmula, orientação
jurisprudencial etc.), o conteúdo da base deve ser “explorado”.
292ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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“Explorar” o conteúdo de uma base jurídica significa “extrair daquele comando a
fundamentação de sua peça”.
A formatação da causa de pedir vai depender do estilo de cada profissional.
Exemplo 1
DOS FATOS
O reclamante laborava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado, com
intervalo intrajornada de uma hora, jamais recebendo as horas extras devidas.
Além disso, em seu local de trabalho o ruído das máquinas estava acima dos
limites de tolerância, sendo insalubre o ambiente de labor.
DO DIREITO
Conforme narrado, o reclamante, à luz do artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição
Federal, faz jus ao pagamento de horas extras, devidamente acrescidas do
adicional de 50%, além dos reflexos naturais sobre as demais verbas. Tem
direito também ao adicional de insalubridade, conforme artigo 189 da CLT,
cujo percentual será fixado mediante perícia técnica – artigo 195, §2º, CLT,
com todos os reflexos.
Exemplo 2
DOS FATOS E DO DIREITO
O reclamante laborava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado, com
intervalo intrajornada de uma hora, jamais recebendo as horas extras devidas.
Logo, faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, à luz do artigo 7º, XIII e
XVI, da Constituição Federal, devidamente acrescidas do adicional de 50%,
além dos reflexos sobre os demais títulos.
Esclarece o autor que no seu ambiente de trabalho os ruídos estavam acima
dos limites de tolerância, atraindo o direito ao adicional de insalubridade, à luz
302ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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do artigo 189 da CLT, cujo percentual será fixado mediante perícia técnica –
artigo 195, §2º, CLT, com reflexos legais.
Observem que no exemplo 2 o fato (trabalho extenuante de dez horas por dia, de
segunda a sábado – horas extras) foi exposto em conjunto com a fundamentação
jurídica (direito ao pagamento de horas extras, acrescidas do adicional, além das
repercussões legais). O mesmo ocorreu com a insalubridade.
Resta a cada um desenvolver o próprio estilo de exposição da causa de pedir.
Costumo dizer que quando um trabalhador procura um advogado em seu escritório,
e, já sentado, tomando um cafezinho, se prepara para relatar o caso, o causídico
conclui: “aí vem a minha causa de pedir”
Exatamente!
A causa de pedir é a exposição do que ocorreu no plano do “ser”.
Mas não é uma exposição vulgar, capaz de ser feita por qualquer pessoa. Cabe ao
advogado, profissional considerado como imprescindível pela Constituição Federal,
elaborar uma causa de pedir lógica, coerente, compreensível, embasando,
juridicamente, os fatos.
Deve, antes de tudo, verificar se aquele fato tem relevância para o plano do “dever
ser”, ou seja, se sofrerá a incidência de alguma norma jurídica (daí a importância na
citação de artigos, súmulas e orientações jurisprudenciais).
No Exame de Ordem, o bacharel já tem a certeza de que o fato exposto na questão
tem relevância jurídica, pois, do contrário, o prova seria inexeqüível. Basta, tão-
somente, descobrir a lesão, enquadrando juridicamente o fato.
LESÃO
312ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Descobrir qual a lesão sofrida pelo cliente.
Eis a missão do advogado do reclamante em uma reclamação trabalhista!
O reclamante “pretende” algo quando propõe uma ação. Eis a pretensão!
O artigo 189 do Código Civil, quando fala na prescrição, diz que “a pretensão nasce
com a lesão ao direito”. Sendo assim, “lesionado o direito, nasce a pretensão”. Eis
uma dica preciosa para o Exame de Ordem. Caso a peça da prova seja uma
reclamação trabalhista, o examinando tem que descobrir qual a lesão sofrida pelo
cliente.
Por fim, a simplicidade deve marcar a vida do advogado moderno, em consonância
com o mundo globalizado, de informações rápidas e linguagem direta. Os alunos
que conseguem nota máxima na segunda fase do Exame de Ordem sempre me
dizem que simplificaram a argumentação, ou seja, foram direto ao assunto.
A objetividade evita a imperdoável fuga do tema!
Falando em tema, eis algumas sugestões:
a) Alteração do contrato de trabalho – artigos 468 a 470 da CLT.
Você pode estar advogando para o trabalhador ou para a empresa. No primeiro
caso, a questão vai indicar a ocorrência de uma alteração ilícita do contrato de
trabalho. Ilícita é a alteração que causa prejuízo ao empregado. Se a alteração for
ilícita, o pedido principal será o de “nulidade da alteração”. Sendo nula, o destino
será o “retorno ao status quo ante”, ou seja, o pagamento das “diferenças salariais”
de todo o período posterior à alteração. No caso de estar advogando para a
empresa, a alteração, naturalmente, não será ilícita, afinal, foi procedida pelo seu
cliente. Você terá que encontrar um argumento jurídico que justifique a mudança.
b) Estabilidade (Garantia de Emprego) – Gestante; Dirigente Sindical; Acidente do
Trabalho; Empregado eleito para cargo de direção em CIPA; Comissão de
322ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Conciliação Prévia etc..
Você também poderá estar advogando para o trabalhador ou para a empresa. No
primeiro caso, o fato provavelmente abrangerá a “extinção do contrato de trabalho”.
Sendo estável o seu cliente, o pedido principal será o de “reintegração ao emprego”,
cabendo, claro, o pleito de antecipação de tutela. Caso esteja advogando para a
empresa, a extinção do contrato provavelmente decorreu de falta grave cometida
pelo empregado, o que justificaria a demissão. Pode acontecer, por outro lado, de
não existir qualquer estabilidade.
c) Equiparação salarial (artigo 461 da CLT e Súmula 6 do TST).
A mesma situação, ou seja, você poderá estar de um lado ou de outro. Importante o
estudo dos requisitos da equiparação. Faltando um, não há que se falar em
equiparação salarial.
d) Horário in itinere (artigo 58, §§ 2º e 3º, da CLT e Súmula 90 do TST).
Você já está se acostumando com a situação, não é verdade? Caso contrário, vá se
habituando, pois advogar é isso mesmo. Ora você está de um lado, ora do outro! No
horário in itinere isso também acontece. Importante lembrar que o horário in itinere é
uma exceção, ou seja, uma situação especial. Essa informação é muito importante
para o advogado da empresa.
e) Salário-condição.
Adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional
de transferência e horas extras. Vale lembrar: salário-condição integra o salário mais
jamais se incorpora! Desaparecendo a condição, desaparece o salário.
f) Salário in natura (artigo 458 da CLT e Súmula 367 do TST).
Outro tema clássico. Será que a utilidade fornecida pela empresa tem natureza
salarial. Se estiver advogando para o empregador, a utilidade provavelmente estará
prevista no § 2º do artigo 458 da CLT.
g) Descontos salariais (artigo 462 da CLT e Súmula 342 do TST/OJ 160 SDI-1).
332ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Tema que também merece cuidados especiais.
D) PEDIDO
O pedido é o objeto da ação.
Ele condensa, sintetiza, enfim, finaliza a narrativa da causa de pedir.
A petição inicial encerra um verdadeiro silogismo. Não adianta narrar e argumentar
e, ao final, esquecer de PEDIR! Estaríamos diante de um silogismo sem conclusão!
A finalidade da petição é exatamente o pedido de “reparação à lesão”.
Fulano realizou horas extras e não recebeu qualquer pagamento (lesão). Deverá
pedir, ao final da narrativa e da argumentação, o pagamento das horas extras
(pedido).
Petição inicial sem causa de pedir é inepta!
Petição inicial sem pedido é inepta!
No pedido o candidato não vai “repetir” a narrativa e a argumentação da causa
petendi, apenas indicar o título ou a obrigação pretendida.
Narrou, por exemplo, que o reclamante foi agredido pelo patrão, sendo atingido em
sua moral etc. No pedido vai apenas requerer “indenização por dano moral a ser
arbitrada por VExa.”. Só isso!
Digamos que a reclamação foi proposta contra duas empresas, fornecedora de mão-
de-obra e tomadora de serviços, expondo, a causa de pedir, que se trata de uma
terceirização.
De nada adianta a exposição da relação terceirizada em causa de pedir se, no
342ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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pedido, não constar o requerimento de “condenação do tomador como responsável
subsidiário”.
É assim que funciona!
O pedido deve ser certo e determinado, conforme preceitua o art. 286 do CPC.
Em se tratando de procedimento sumaríssimo, o pedido, além de certo e
determinado, deve ser líquido, ou seja, espelhar o valor, o quantum a que se
refere. Se o pedido, por exemplo, for de “aviso prévio”, tem que ser formulado
assim: “aviso prévio no valor de R$ 545,00” (valor meramente exemplificativo).
No Processo Trabalhista é comum a presença de pedidos cumulados.
Os pedidos cumulados, em regra, não se excluem. O reclamante pede aviso prévio,
horas extras, férias, 13º salário e FGTS. Todos os pedidos serão apreciados pelo
juiz.
O pedido, contudo, pode ser alternativo.
Pedido alternativo – quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir
a prestação de mais de um modo. Ex.: o reclamante pede a liberação das guias do
seguro-desemprego ou o pagamento de uma indenização compensatória, com base
na Súmula 389 do TST. Caso o reclamado não libere as guias, o juiz o condenará a
pagar uma indenização.
O reclamante pode também formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a
fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior – artigo
289 do CPC.
Pedido sucessivo – o devedor não tem a faculdade de cumprir a prestação de mais
de um modo, como no caso do pedido alternativo, pois, no pedido sucessivo, a
352ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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possibilidade do pedido subsidiário substituir o principal se encontra nas mãos do
juiz, o qual poderá conhecer do posterior (pedido sucessivo), em não podendo
acolher o anterior (pedido principal). Ex.: pedido de reintegração do empregado
estável ou indenização do período de estabilidade, caso a reintegração não seja
acolhida – Súmula 396 do TST. Segundo esta súmula o pedido subsidiário não é
necessário, pois o art. 496 da CLT já permite que o juiz determine de ofício a
indenização em substituição à reintegração. Porém, no Exame de Ordem o
candidato deve formular o pedido sucessivo.
E) VALOR DA CAUSA
Apesar de a CLT não exigir (artigo 840, § 1º), no Exame de Ordem é imprescindível
a indicação do valor da causa, salvo se a questão expressamente dispensar a sua
fixação.
O aluno, em regra, precisará arbitrar um valor. Não custa lembrar que o valor da
causa tem efeitos meramente fiscais, ou seja, não vincula o magistrado, salvo no rito
sumaríssimo.
No rito sumaríssimo os pedidos devem ser líquidos. Logo, o valor da causa não
pode ser objeto de mero arbitramento, pois resultará da exata soma dos pedidos.
F) LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RECLAMANTE OU DE SEU
REPRESENTANTE
O candidato não pode inventar fatos, sob pena de ter a prova anulada. A OAB
entende que fatos inventados são capazes de “identificar a prova”. Sendo assim,
quando chegar o momento de colocar a data e o nome no final da peça, o candidato
observará as instruções contidas no Edital.
3.5.7 Quando da realização das provas prático‐profissionais, caso a peça profissional e/ou as
respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a
palavra “ADVOGADO...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero),
362ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
ALGUMAS DICAS
No início da causa de pedir, em se tratando de reclamação trabalhista, o bacharel
deve simplesmente “copiar” o texto da questão. Isso mesmo! Já que não pode
“inventar fatos”, a narrativa fática fica restrita ao que a questão expuser. Mas a
narrativa deve ser crítica. Observem o exemplo: “Maria se recusou a despir-se
diante da supervisora, e, por este motivo, foi demitida por justa causa”. O candidato
deve aproveitar a narrativa para “cutucar” o reclamado. Não inventa fatos, mas, ao
narrar o fato, diz: “A reclamante, Excelência, se recusou, com razão, a despir-se
diante da supervisora, preservando, com isso, a sua intimidade, não se curvando ao
ilícito comando patronal”.
Se o candidato está advogando para o trabalhador, nada mais natural do que
explorar, in concreto, os princípios do direito do trabalho, afinal, o direito do trabalho
existe para “proteger o hipossuficiente”. Assim sendo, é muito importante dar uma
lida nos princípios do direito do trabalho (princípio da proteção; princípio da
inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro; princípio da intangibilidade salarial;
princípio da primazia da realidade sobre a forma; princípio da continuidade da
relação de emprego etc.).
Não esquecer a base jurídica, ou seja, os ARTIGOS/SÚMULAS/OJ’S que alicerçam
a sua argumentação. O candidato deve citar a base jurídica (não precisa
transcrever), inclusive os incisos e alíneas. Também deve, naturalmente, “explorar o
seu conteúdo”.
MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Questão
Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1º de julho de 2006, para exercer as funções de assistente
administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo zelo profissional que
Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, senhora Maria, em
372ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações
são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente,
Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. Ana já
não suporta a situação, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas por
Maria. Ana gozou férias nos meses de novembro de 2007 e novembro de 2008. Considerando a
situação hipotética, elabore uma reclamação trabalhista.
Proposta de solução:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
Ana, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço...,
vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao
final firmado, com procuração anexa, propor a presente RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA em desfavor de Delta, CNPJ..., endereço..., com fundamento nos
artigos 839 e segs. da CLT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
A reclamante foi admitida na empresa reclamada no dia 1º de julho de 2006, para
exercer as funções de assistente administrativo, recebendo salário mensal de R$
1.200,00.
Dedicada, sempre trabalhou com zelo profissional, porém, inexplicavelmente, a
proprietária da empresa reclamada, Senhora Maria, em diversas situações, afrontou
a moral da autora, taxando-a de incapaz, usando expressões agressivas,
desmoralizantes, tais como “burra” e “incompetente”.
As ofensas, douto julgador, eram proferidas na presença de colegas da reclamante,
assim como de clientes, o que só fazia agravar a situação vexatória.
A reclamante, como parte hipossuficiente da relação de emprego, necessitando,
382ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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naturalmente, do trabalho, sempre suportou as ofensas, calada, prisioneira do medo
da demissão. Sofreu no silêncio, sentindo a dor do desprezo e da humilhação.
Ocorre que as agressões se intensificaram, tornando, por fim, insuportável a
continuidade da relação empregatícia. Não mais tolerando a desonra, à reclamante
só restou a via judicial, utilizando-se da presente demanda para obter a declaração
da indireta rescisão do seu contrato de trabalho – inteligência da norma do artigo
483, e, da CLT.
Reconhecida a rescisão indireta, decorrerá, naturalmente, a condenação da
reclamada no pagamento das pertinentes verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio
indenizado – inteligência do artigo 487, § 4º, da CLT.
A reclamante faz jus, ainda, a uma indenização por dano moral, em face das
ofensas proferidas pela proprietária da empresa reclamada.
A proteção à honra consiste no direito de não ser ofendido ou lesado na sua
dignidade ou consideração social. Caso ocorra tal lesão, surge o direito à
indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, à luz dos
artigos 186 e 927 do Código Civil. A Constituição Federal, ilustre magistrado,
consagra o direito à reparação – art. 5º, X, cuja pretensão é de competência da
Justiça do Trabalho, como preceitua o artigo 114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do
TST.
Do Pedido
Pelo exposto, vem requerer a declaração da rescisão indireta do contrato de
trabalho, por falta grave cometida pelo empregador, com a condenação do
reclamado nas verbas abaixo discriminadas, acrescidas de juros e correção
monetária:
a) Aviso prévio indenizado;
392ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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b) Saldo de salário;
c) Férias proporcionais + 1/3;
d) 13º salário proporcional;
e) Liberação do FGTS + 40% ou indenização;
f) Liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização – Súmula 389 do
TST;
g) Multa do artigo 467 da CLT;
h) Indenização pelo dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
i) Honorários advocatícios à razão de 20%.
Requer, por fim, a notificação do reclamado, para que o mesmo venha, sob as
penas da lei, responder a presente reclamação trabalhista, e, ao final, sejam
julgados procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios
em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ 30.000,00.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
02. INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
O inquérito judicial para apuração de falta grave era aplicado apenas aos
empregados portadores de estabilidade decenal, aquela estabilidade “definitiva” que
foi soterrada pela CF de 1988. Com o fim da antiga estabilidade, alguns
doutrinadores chegaram a decretar o fim do inquérito. O TST, entretanto, determinou
a aplicação do inquérito a um caso de estabilidade provisória, decretando, em 1997,
mediante a OJ 114 SDI-1, convertida, em 2005, na Súmula 379, a sua
imprescindibilidade para a extinção do contrato de trabalho do dirigente sindical
(titular e suplente).
402ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Por analogia, considerando as específicas previsões legais, o inquérito também
deve ser aplicado para a extinção do contrato do empregado eleito diretor de
sociedade cooperativa – apenas o titular (Lei 5.764/71 e OJ 253 SDI-1) e do
representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social –
CNPS – titular e suplente (Lei 8.213/91).
No caso do diretor de cooperativa, o art. 55 da Lei 5.764/71 é claro ao dispor que ele
gozará “das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 CLT”. Não
há discussão doutrinária a esse respeito.
No caso do representante dos trabalhadores no CNPS, a Lei 8.213/91 (art. 3º, § 7º)
reza que a extinção do contrato deve ser precedida de “comprovação da falta grave
mediante processo judicial”. Também não há discussão doutrinária a esse respeito.
Resumindo, temos que o inquérito judicial para apuração de falta grave é condição
sine qua non para desconstituir, por justa causa, contrato de trabalho de:
a) dirigente sindical, titular e suplente – Súmula 379 do TST;
b) empregado eleito diretor de sociedade cooperativa (apenas o titular), nos
termos do artigo 55 da Lei 5.764/71;
c) representante dos trabalhadores no CNPS, titular ou suplente, nos termos no §
7º do artigo 3º da Lei 8.213/91.
Casos controvertidos – Três casos de estabilidade atraem polêmica na seara
doutrinária, no que diz respeito à exigibilidade do inquérito. Antes de analisá-los,
vale relembrar que o inquérito não foi criado para os casos de estabilidade
provisória, mas para a antiga estabilidade decenal. O TST foi que, no ano de 1997,
passou a exigir a sua aplicabilidade ao dirigente sindical, trazendo à baila o § 3º do
art. 543 CLT (norma citada na antiga OJ 114 SDI e na Súmula 379 TST). Andou
bem o TST, visto que o § 3º do art. 543 CLT exige, para a extinção do contrato do
dirigente sindical, “a apuração da falta grave nos termos da CLT”. Ora, se a falta
grave do dirigente sindical deve ser apurada “nos termos da CLT”, o inquérito é o
412ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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meio processual hábil para a referida apuração. Pois bem. Nos casos do diretor de
cooperativa e do representante dos trabalhadores no CNPS, as leis foram claras na
extensão das “mesmas garantias do dirigente sindical” e na “apuração mediante
processo judicial”, razão pela qual inexiste discussão. Passemos a analisar os três
casos polêmicos:
1) Representante dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS – A Lei
8.036/90 (art. 3º, § 9º) assegura a estabilidade provisória aos representantes dos
trabalhadores no CCFGTS, os quais só poderão ser demitidos por motivo de falta
grave “regularmente comprovada através de processo sindical”. Pergunta-se: o que
é processo sindical? Para alguns, processo sindical é o mesmo que “processo
judicial”, o que atrairia a aplicação do inquérito; para outros, o referido processo diz
respeito àquele aplicável ao dirigente sindical, ante a presença do nome “sindical”, o
que também atrairia a aplicação do inquérito. Assim não entendemos. Processo
sindical, em nossa opinião, seria tão-somente a apuração da falta grave em
processo administrativo, a ser instaurado pela entidade sindical da qual faz parte o
obreiro. Quando o legislador quis se referir a processo judicial, o fez de forma
inequívoca (Lei 8.213/91, art. 3º, § 7º). Vale ressaltar que a Lei 8.036/90 é anterior à
antiga OJ 114 SDI-1 (1997), ou seja, o legislador, ao falar em processo sindical, não
levou em conta a extensão do inquérito ao dirigente sindical, dilatação que viria a ser
concretizada apenas sete anos depois. Diante disso, não vislumbramos a
possibilidade de a FGV buscar a construção do inquérito com fulcro nesse tipo de
estabilidade.
2) Representante dos empregados em comissão de conciliação prévia – O art.
625-B, § 1º, CLT assegura a estabilidade do representante dos empregados em
CCP, “salvo se cometerem falta, nos termos da lei”. Alguns doutrinadores enxergam
nesta expressão a garantia do inquérito, por analogia àquela constante do art. 543, §
3º, CLT (“salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta
Consolidação”). Assim não entendemos. No caso do dirigente sindical (art. 543, § 3º,
CLT) o legislador não usou vírgula, construindo uma expressão única marcada pelo
verbo “apurar”: “falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.
No caso das comissões de conciliação, o legislador não usou o verbo “apurar”,
422ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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marca do inquérito judicial; além disso, separou, por vírgula, duas expressões: “salvo
se cometerem falta” e “nos termos da lei”. A cisão significa que a demissão fica
condicionada ao cometimento de falta grave e que esta deve estar prevista em lei
(nos termos da lei). O inquérito, sempre é bom lembrar, não foi criado para os casos
de estabilidade provisória, fato que inibe, por si só, qualquer tentativa de aplicação
extensiva do procedimento.
3) Servidor público celetista detentor de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT
– A tentativa de estender o inquérito ao servidor beneficiado pela regra de transição
prevista no art. 19 do ADCT (“Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das
fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo
menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada
no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público”) é, no
mínimo, surreal. Ora, o servidor estável, seja estatutário ou celetista, pode ser
demitido mediante processo administrativo ou judicial. O processo judicial, no âmbito
da Administração Pública, só é imprescindível no caso de vitaliciedade. Observando-
se o art. 3º da Lei 9.962/2000 logo se constata a inaplicabilidade do inquérito ao
servidor em questão.
O inquérito judicial para apuração de falta grave tem natureza de ação constitutiva
negativa, pois visa exatamente “desconstituir o contrato de trabalho”.
O empregador é quem possui legitimidade para propor o Inquérito Judicial,
buscando desconstituir, por justa causa, o contrato de trabalho do empregado.
O empregador, portanto, terá que provar o cometimento de falta grave pelo
empregado, capaz de alicerçar a extinção por justa causa.
A ação deve ser proposta obrigatoriamente por escrito. Trata-se de uma exceção à
regra de que a reclamação trabalhista pode ser proposta de forma escrita ou verbal
– artigo 840 da CLT.
432ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O artigo 494 da CLT dispõe que o empregado pode ser suspenso de suas funções,
mas isso não é obrigatório. Caso essa suspensão preventiva do empregado seja
aplicada pelo empregador (recomendável), este deverá propor o Inquérito dentro de
30 dias, a contar do início da suspensão (prazo decadencial – Súmula 403 do STF e
Súmula 62 do TST).
Questão:
Fidel foi contratado pelo Banco W em 02/03/2003, para exercer a função de escriturário,
candidatando-se, em 04/06/2009, ao cargo de dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado de
Pernambuco, vencendo a eleição e tomando posse no dia 05/08/2009, para o cumprimento de
mandato de três anos. No dia 20/07/2011 Fidel se envolveu em uma briga com um cliente, nas
dependências da agência, agredindo-o fisicamente, sem qualquer justificativa. O gerente geral,
averiguando a ocorrência, suspendeu preventivamente Fidel, no dia 22/07/2011. Considerando a data
de hoje, elabore, na qualidade de advogado do Banco W, o instrumento processual cabível.
Proposta de solução:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
BANCO W, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, conforme
procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
propor INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE em face de
FIDEL, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., CTPS..., endereço...,
com fundamento nos arts. 853 e segs. da CLT, de acordo com as razões a seguir
aduzidas:
DOS FATOS E DO DIREITO
O réu foi suspenso preventivamente no dia 22/07/2011, logo, mostra-se tempestiva a
ação, nos termos do art. 853 CLT e Súmula 403 STF.
O réu foi contratado pelo autor em 02/03/2003 para exercer a função de escriturário,
442ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
candidatando-se, em 04/06/2009, ao cargo de dirigente do Sindicato dos Bancários
do Estado de Pernambuco, vencendo a eleição e tomando posse no dia 05/08/2009,
para o cumprimento de mandato de três anos. Sendo assim, o réu passou, desde o
registro de sua candidatura, a ser detentor de garantia de emprego, nos moldes do
artigo 8º, VIII, da CF. Ocorre que no dia 20/07/2011 o réu se envolveu em uma briga
com um cliente, nas dependências da agência, agredindo-o fisicamente sem
qualquer justificativa, incorrendo, portanto, em falta grave, à luz do artigo 482, j, da
CLT. O autor, averiguando a ocorrência, suspendeu preventivamente o réu,
conforme o permissivo legal do artigo 494 da CLT, no dia 22/07/2011, vindo a propor
o presente Inquérito dentro do prazo legalmente previsto, conforme demonstram os
documentos que acompanham a petição – inteligência do artigo 853 da CLT.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer que se digne Vossa Excelência a reconhecer a falta grave
obreira, desconstituindo o contrato de trabalho, por justa causa, nos moldes da
alínea j do art. 482 da CLT.
Requer a citação do réu, para que o mesmo venha, sob as penas da lei, contestar a
ação, e, ao final, seja julgado procedente o pedido de ruptura do contrato de trabalho
por justa causa obreira, protestando provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos.
Dá à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ 1.000,00.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
03. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento é regulada pelo CPC, especificamente nos
452ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
artigos 890 a 900, sendo compatível com o processo do trabalho – artigo 769 da
CLT.
O CPC apresenta dois tipos de ação de consignação, uma de natureza extrajudicial
e outra de natureza judicial. Apenas a última nos interessa.
Situações que podem ser exploradas no Exame:
a) Empregado que se recusa a receber verbas rescisórias (seja por discordar
dos valores, seja por discordar da própria demissão etc.);
b) Empregado que não comparece ao ato de pagamento das verbas rescisórias
(o não comparecimento não deixa de ser um tipo de recusa);
c) Empregado menor de 18 anos que, apesar de comparecer para receber
verbas rescisórias, não se encontra acompanhado do representante legal (artigo 477
da CLT);
d) Empregado que se encontra em local incerto e não sabido (no caso de
abandono de emprego – Súmula 32 do TST);
e) Empregado que morre e a empresa fica com dúvidas acerca da legitimidade
dos sucessores.
Observem que se trata de uma ação meramente declaratória, ou seja, não tem
natureza de ação condenatória ou constitutiva. Não se pede, por exemplo, a
desconstituição da relação de emprego (rescisão do contrato de trabalho), tampouco
a condenação do consignado.
Trata-se de um meio para o devedor se desonerar de uma determinada dívida.
O consignante deve requerer o depósito da quantia, a ser efetivado no prazo de
cinco dias, a contar do deferimento.
Deve requerer a citação do consignado para levantar o valor ou oferecer resposta.
462ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O trabalhador, uma vez citado, poderá ofertar resposta (contestação, exceção e
reconvenção). É bastante comum o uso da contestação e da reconvenção em sede
de ação de consignação. A reconvenção tem a mesma estrutura de uma reclamação
trabalhista, só mudando o nome!
Questão:
José foi contratado pela Empresa Calote em 06.05.2000, para exercer a função de zelador,
percebendo a quantia de R$ 800,00 por mês. No dia 18.07.2011 foi flagrado com um computador da
empresa em sua bolsa, tendo sido, por este motivo, demitido por justa causa, enquadrado em ato de
improbidade – artigo 482, “a”, CLT. Notificado para receber as verbas rescisórias, no total de R$
324,35, José, injustificadamente, não compareceu ao sindicato. Na qualidade de advogado da
Empresa Calote, elabore a peça processual cabível.
Proposta de solução:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
EMPRESA CALOTE, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve,
conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ,
nacionalidade..., estado civil..., profissão, Id..., CPF..., endereço..., com fundamento
nos arts. 890 a 900 do CPC, de acordo com as razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS E DO DIREITO
O consignado foi contratado em 06.05.2000 para exercer a função de zelador,
percebendo a quantia de R$ 800,00 por mês. Ocorre que em 18.07.2011 foi flagrado
com um computador do consignante em sua bolsa, tendo sido, por este motivo,
demitido por justa causa, enquadrado em ato de improbidade – artigo 482, “a”, CLT.
Notificado para receber as verbas rescisórias, o consignado, injustificadamente, não
compareceu ao sindicato, impondo, destarte, a propositura da presente demanda,
para que sejam quitadas as referidas verbas, devidamente relacionadas no TRCT,
472ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
no valor total de R$ 324,35. Deve ser afastada, por fim, qualquer hipótese de
incidência da multa do § 8º do art. 477 da CLT.
PEDIDO
Diante do exposto, vem requerer que Vossa Excelência se digne determinar a
realização de depósito do quantum de R$ 324,35, no prazo legal de cinco dias,
referente aos títulos rescisórios, e, ainda, a citação do consignado para levantar os
valores e, se desejar, ofertar resposta, decretando, ao final, a procedência do pedido
de extinção da obrigação atinente à quitação das referidas verbas.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Valor da causa fixado em R$ 324,35.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
03. CONTESTAÇÃO
Contestar significa negar, resistir, bloquear.
A contestação é o meio processual clássico usado pelo réu para RESISTIR à
pretensão do autor.
Mas não é o único!
A contestação é apenas um dos meios de resposta do réu.
A CLT não fala em reposta do réu, tampouco em “contestação”. Para a CLT o
482ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
reclamado “apresentará a sua defesa ”.
DEFESA tem o mesmo significado de RESPOSTA.
No Processo Civil a resposta do réu pode ser feita por meio de contestação,
exceção e reconvenção.
No Processo do Trabalho a defesa do reclamado também pode ser apresentada por
meio de contestação, exceção e reconvenção.
No processo do trabalho a defesa será oferecida em audiência – princípio da
concentração dos atos processuais em audiência (no prazo de 20 minutos, após a
primeira tentativa de conciliação – art. 847 CLT).
O reclamado poderá oferecer, em audiência, no prazo de vinte minutos, logo após a
primeira tentativa de conciliação, CONTESTAÇÂO, EXCEÇÃO e RECONVENÇÃO.
Na prática, a contestação é apresentada por escrito. No Exame de Ordem também,
claro!
Importante destacar que compete ao reclamado, antes de adentrar no mérito,
suscitar as questões elencadas no artigo 301 do CPC. Estamos falando da “defesa
indireta”, dirigida contra o processo, e não contra o mérito.
As matérias enumeradas no artigo 301 do CPC são conhecidas como questões
preliminares, exatamente pelo fato de serem levantadas, em contestação, antes do
mérito.
As questões preliminares correspondem ao que alguns doutrinadores chamam de
“objeções”.
As objeções podem ser meramente dilatórias (não conduzem à extinção do
492ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
processo) ou peremptórias (capazes de levar o processo à extinção sem resolução
de mérito - artigo 267 do CPC).
São elas:
a) Inexistência ou nulidade da citação (objeção dilatória);
b) Incompetência absoluta (objeção dilatória – os autos serão remetidos ao
Juízo competente);
c) Inépcia da petição inicial (objeção peremptória, caso o autor não
emende a exordial no prazo estipulado pelo juiz);
d) Perempção (*) (objeção peremptória);
e) Litispendência (objeção peremptória);
f) Coisa julgada (objeção peremptória);
g) Conexão (objeção dilatória);
h) Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização
(objeção dilatória, podendo ser peremptória, caso o vício não seja sanado no
prazo fixado pelo juiz);
i) Convenção de arbitragem (**) (objeção peremptória);
j) Carência de ação (objeção peremptória);
k) Falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar
(objeção peremptória).
(*) No processo do trabalho não se aplica a perempção prevista no Código de
Processo Civil. Há um caso, contudo, em que o reclamante perde o direito de
reclamar na Justiça do Trabalho por seis meses – Quando deixar arquivar a
reclamação por duas vezes consecutivas – artigo 732 da CLT. Pois bem. Há outro
caso de perda do direito de reclamar na justiça do trabalho por seis meses, previsto
no parágrafo único do artigo 786 c/c artigo 731 da CLT – quando apresentada
reclamação verbal no setor de distribuição, o reclamante não comparece à vara do
trabalho, dentro de cinco dias, para redução a termo. Alguns doutrinadores
costumam chamar esses casos de “perempção temporária” ou “perempção
trabalhista”.
502ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
(**) Diante da nova competência da Justiça do Trabalho, é possível encontrar a
preliminar de convenção de arbitragem, a qual, contudo, não pode ser conhecida
de ofício pelo juiz, sendo imprescindível que o reclamado suscite. Observem que
ela é a única preliminar que não pode ser decretada ex officio - § 4º do artigo 301 do
CPC. Mesmo assim, cabe ao reclamado, em contestação, argüir todas as questões
preliminares que entender relevantes, sob pena de arcar com as despesas
decorrentes de sua omissão - § 3º do artigo 267 do CPC.
Observações importantes:
1) O acolhimento de questão preliminar peremptória gera a extinção do processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC. Sendo assim, o
reclamante, em regra, poderá propor novamente a reclamação trabalhista. Em regra!
Há, porém, uma exceção. Artigo 268 do CPC: “ Salvo o disposto do artigo 267,
V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação ” .
Destarte, se a extinção decorreu do acolhimento de perempção (inaplicável ao
processo do trabalho), litispendência ou de coisa julgada (artigo 267, V, do CPC), o
reclamante, mesmo diante da extinção, sem resolução de mérito, não poderá
intentar novamente a reclamação.
2) O rol do artigo 301 do CPC, para o processo do trabalho, não esgota as
“preliminares de mérito”. Destacamos um caso exclusivo do processo trabalhista:
• Pedido ilíquido formulado em rito sumaríssimo ou pedido maior do que
quarenta vezes o salário-mínimo da época da propositura da demanda, também
para o rito sumaríssimo (artigo 852-A e 852-B CLT c/c artigo 267, IV, CPC).
Atenção: A antiga preliminar de “Não submissão da demanda à comissão
de conciliação prévia” foi soterrada pelo STF, mediante liminar que
suspendeu a eficácia do art. 625-D CLT.
512ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Pois bem.
O reclamado, ainda na contestação, depois de levantar as questões preliminares,
passará a enfrentar o mérito.
Algumas matérias de mérito devem ser argüidas antes das outras.
Essas matérias são chamadas “prejudiciais”, também conhecidas como “defesa
indireta de mérito”.
Expliquemos. Se o juiz acolher a prescrição bienal, por exemplo, ele irá,
naturalmente, extinguir o processo com resolução de mérito, à luz do artigo 269, IV,
do CPC. Ora, ele não é maluco de julgar, por exemplo, o pedido de horas extras,
para, só depois enfrentar a prescrição. A prescrição, como matéria prejudicial, deve
ser analisada antes das demais.
As prejudiciais são matérias de mérito que podem inutilizar as demais questões
meritórias.
É uma questão de lógica.
O juiz tem que primeiro enfrentar a prescrição bienal. Acolhendo-a, extinguirá o
processo, resolvendo o próprio mérito. Rejeitando a prescrição, ele partirá para
julgar, por exemplo, a pretensão de horas extras.
São questões prejudiciais:
a) Prescrição e decadência;
b) Negativa de vínculo empregatício ou qualquer outra matéria envolvendo
controvérsia acerca da natureza da relação jurídica mantida entre as partes.
O reclamado, no mérito, deve suscitar, em primeiro lugar, as questões prejudiciais,
522ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
para, depois, contestar o restante do mérito.
Vale ressaltar que as questões prejudiciais já se incluem na contestação de mérito.
Não são “questões preliminares”.
As “questões preliminares” levam o processo à extinção sem resolução de mérito.
As prejudiciais conduzem o processo à extinção com resolução de mérito.
Dando sequência à resistência meritória, o advogado deve se insurgir contra todos
os fatos narrados, um por um, atacando os pedidos, não deixando nenhum passar
em branco.
Para o Exame de Ordem o caput do artigo 302 diz muito:
“Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na
petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados:”
O aluno não pode, diante de uma contestação, deixar de manifestar-se
precisamente sobre TODOS OS FATOS NARRADOS na petição inicial, rebatendo-
os. Esse é o papel do advogado de defesa!
Cuidado para não confessar!
Há candidatos que terminam por admitir o fato como verdadeiro!
É o advogado “amigo da onça”! Confessando, o reclamado termina por reconhecer a
procedência do pedido, gerando a extinção do processo com resolução de mérito –
artigo 269, II c/c 348 do CPC.
Compensação e retenção: São matérias que devem ser argüidas na defesa, ou
seja, na contestação, sob pena de preclusão – artigo 767 da CLT c/c Súmula 48 do
TST. A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza
532ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
trabalhista – Súmula 18 do TST.
Devem ser levantadas no final da contestação, ad cautelam (por precaução).
Digamos que o reclamante esteja pleiteando horas extras, à razão de 4h por dia.
Seu cliente nega a quantidade, mas admite que o trabalhador realizava horas extras,
porém, todas foram quitadas, “conforme os recibos anexados aos autos”. Eis a
defesa! E se o juiz reconhecer a procedência do pedido, condenando o seu cliente a
pagar 4 horas extras por dia? Como ficariam as horas extras pagas ao longo do
contrato, constantes dos recibos? A compensação serve para isso! Para evitar o “bis
in idem”, o “enriquecimento sem causa”. Deveria constar da contestação o seguinte
requerimento: “Em caso de condenação, o que custa a acreditar, requer a
compensação dos valores já pagos, à luz da documentação que habita os autos,
espancando, com isso, qualquer possibilidade de enriquecimento sem causa, nos
termos do artigo 767 da CLT”.
Um bom exemplo de retenção é o que diz respeito ao imposto de renda e às
contribuições previdenciárias.
Digamos que você está elaborando uma contestação. Enfrentou a pretensão,
negando os fatos. No final, por extrema cautela, você diz: “Em caso de condenação,
o que não acredita, mas por extrema cautela, o reclamado vem requerer a retenção
do imposto de renda e das contribuições previdenciárias devidos pelo reclamante, à
luz da OJ 363 da SDI-1 do TST e da Súmula 368 do TST.
Questão
Antônio pactuou um contrato de empreitada com Armando, engenheiro civil, com o objetivo de
promover uma reforma em sua casa residencial. Neste contrato, foram definidos o valor da
empreitada, em R$ 60.000,00, o prazo de 90 dias para a conclusão da obra, as condições de
pagamento, tendo sido estipulada uma entrada de R$ 20.000,00 e o restante em três vezes, bem
como as condições da reforma. Armando providenciou a contratação de um mestre de obras, dois
pedreiros e quatro serventes, para que a obra pudesse ser executada. Antônio sempre discutiu os
assuntos referentes à obra diretamente com Armando, e todos os acertos e pagamentos referentes à
542ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
obra eram efetuados a este. Sendo assim, Antônio não tinha contato com qualquer empregado
contratado por Armando, e, também, não tinha conhecimento das condições do contrato de trabalho
que os citados empregados acordaram com o engenheiro. Após a conclusão da obra, Armando
demitiu todos os empregados contratados, e o mestre de obras, Francisco, ingressou com
reclamação trabalhista contra Armando e Antônio, formulando pedido de condenação subsidiária de
Antônio nas verbas pleiteadas (horas extras e reflexos e adicional de insalubridade).
Considerando os fatos narrados nesta situação hipotética, elabore, na condição de advogado
contratado por Antônio, a peça adequada, abordando os fundamentos de fato e de direito pertinentes.
Proposta de solução:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
Processo n°...
ANTÔNIO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., Id..., CPF..., endereço..., nos
autos da Reclamação Trabalhista nº ..., que lhe foi ajuizada por FRANCISCO,
nacionalidade..., estado civil..., mestre de obras, Id..., CPF..., endereço... (poderia
colocar “já qualificado nos autos”), vem, por seu advogado, com procuração
anexa, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 e segs. da CLT, em
face das matérias de fato e de direito a seguir aduzidas, para, ao final, requerer a
TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos.
Absurda se mostra a pretensão aduzida pelo reclamante, o qual busca a
condenação do reclamado como responsável subsidiário, quando, da própria petição
inicial, se vislumbra, sem qualquer sombreamento de dúvidas, a ilegitimidade do
demandado.
Ora, o reclamado jamais manteve qualquer tipo de relação jurídica com o
reclamante, pactuando, com o empreiteiro Armando (reclamado principal), contrato
de empreitada para reforma de sua casa residencial.
552ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O reclamado, como dono da obra, não pode, em um contrato de empreitada, ser
responsabilizado por verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro ou
subempreiteiro.
Inexiste, Excelência, previsão legal capaz de respaldar a pretensão, pois, como reza
o artigo 455 da CLT, a responsabilidade subsidiária se restringe ao empreiteiro.
O reclamado sempre discutiu os assuntos referentes à obra diretamente com o
empreiteiro Armando. Todos os acertos e pagamentos referentes à obra eram
efetuados ao empreiteiro Armando. O reclamado jamais manteve contato com
qualquer trabalhador contratado pelo empreiteiro Armando. Logo, se há um
responsável subsidiário, este é, tão-somente, o empreiteiro Armando – argúcia do
artigo 455 da CLT.
Importante lembrar, douto magistrado, que a obra em questão abrangia apenas a
“reforma de uma residência”, ou seja, não guardava fins econômicos ou lucrativos.
Impende destacar, ainda, que a jurisprudência da mais alta corte trabalhista já
sedimentou entendimento de que o dono da obra não tem qualquer
responsabilidade, solidária ou subsidiária, quanto às verbas trabalhistas oriundas
das relações entre o empreiteiro/subempreiteiro e seus operários, salvo quando o
dono da obra for uma empresa de construção civil ou estiver atuando como
incorporador, o que, no caso, não ocorreu! É o que se extrai da OJ 191 da SDI-1 do
TST.
Destarte, ante a flagrante ilegitimidade, requer o reclamado que se digne Vossa
Excelência proceder a sua exclusão da lide.
Caso superada a argumentação supra, o que não acredita, vem o reclamado, por
cautela, prestigiando o princípio da eventualidade, contestar os demais pedidos.
Como já foi dito, o reclamado jamais manteve contato com qualquer trabalhador
562ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
contratado pelo empreiteiro Armando, não tendo, por conseguinte, como especificar
o horário de labor do reclamante, cabendo a este, contudo, à luz do artigo 818 da
CLT, o ônus de provar o fato alardeado.
No que pertine ao adicional de insalubridade, como se tratava de uma simples
reforma em uma casa residencial, acredita o reclamado que a pretensão deva ser
rechaçada, à luz da Súmula 460 do STF. Caso alguma condenação venha a ser
infligida ao reclamado, o que se arquiteta apenas por amor ao debate, que se digne
Vossa Excelência fixar o percentual mínimo do adicional requerido, tendo como base
de cálculo o salário mínimo.
Requer, ainda, por extrema cautela, que quando da liquidação da sentença, caso o
reclamado seja condenado, o que custa a acreditar, seja determinada a retenção, do
crédito do reclamante, dos valores do Imposto de Renda e das Contribuições
Previdenciárias, à luz da legislação vigente, tomando por base a previsão contida na
OJ 363 da SDI-1 e na Súmula 368 do TST.
Pede o reclamado a sua exclusão da lide, por total e completa ilegitimidade. Pede,
ainda, por cautela, caso rejeitada a preliminar, que os pedidos sejam julgados
improcedentes, sendo o reclamante condenado nas custas e demais despesas
processuais cabíveis.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
05. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EM RAZÃO DO LUGAR
As exceções vêm reguladas nos artigos 799 a 802 da CLT.
572ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Quem opõe a exceção é o Excipiente.
Excepto ou Exceto é aquele contra quem é oposta a exceção.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
No que pertine à suspeição, o art. 801 da CLT diz que o juiz é obrigado a dar-se por
suspeito, e pode ser recusado, por alguns dos seguintes motivos, em relação à
pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
A CLT, como se vê, silenciou quanto à exceção de impedimento, prevista no CPC. A
CLT é de 1943, e naquela época estava em vigor o CPC de 1939, o qual não fazia
distinção entre suspeição e impedimento. O CPC de 1973 passou a consagrar o
tratamento em separado das matérias (artigos 134 e 135).
A exceção de impedimento pode ser utilizada no processo trabalhista?
A maioria dos doutrinadores não vê qualquer problema no manejo também da
exceção de impedimento, defendendo a aplicação subsidiária do artigo 304 do CPC.
Porém, vale aqui uma observação! A CLT não foi completamente omissa quanto ao
assunto, pois, no artigo 801, quando descreve os motivos de suspeição, fala em
“parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil”, tipo caso de
impedimento (inciso V do artigo 134 do CPC). Sendo assim, a CLT consagra a
possibilidade de arguição de motivos de impedimento na exceção prevista no seu
corpo, intitulada “exceção de suspeição”.
582ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O impedimento é mais grave do que a suspeição. Observem a redação do artigo 134
do CPC: “É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo”. Impedimento é a
circunstância de caráter objetivo que faz a lei presumir (presunção juris et de jure) a
parcialidade do juiz. É um vício tão grave que pode afetar a própria coisa julgada
(cabe ação rescisória contra sentença proferida por juiz impedido – artigo 485, II,
CPC).
A suspeição é a circunstância de caráter subjetivo que gera desconfiança ou
suspeita de que o juiz seja parcial. A circunstância faz nascer mera presunção juris
tantum de parcialidade.
Entende-se que não há preclusão para a arguição do impedimento, por ser
considerada matéria de ordem pública. Sendo assim, a parte, em tese, poderia
suscitar o impedimento em qualquer grau de jurisdição, a qualquer tempo, por
qualquer meio (a exceção de impedimento seria apenas um deles).
Nos casos de suspeição o oferecimento da exceção, no tempo certo, é
imprescindível para que não se opere a preclusão – vide parágrafo único do artigo
801 da CLT (o qual deve ser interpretado com cautela, já que no caso de
parentesco, por exemplo, não se estaria diante de um caso de suspeição, mas de
impedimento).
Segundo o TST, a competência para julgar exceção de suspeição contra juiz do
trabalho é do TRT.
Modelo de Exceção de Suspeição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA...
REGIÃO
EXCIPIENTE, qualificado nos autos da reclamação trabalhista nº..., em que
contende com ( Nome da outra parte ) , também já qualificado, vem, por seu advogado
592ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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ao final firmado, com instrumento de mandato anexo, mui respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, relativa ao
Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular (ou Substituto) (Nome do magistrado
excepto), com fulcro nos artigos 799 e 801 da CLT c/c artigos 134 e 135 do CPC, de
acordo com as razões a seguir expostas.
Inicialmente, vale ressaltar que o excipiente não tem qualquer restrição à
honorabilidade do referido Magistrado, ora excepto, apenas quanto à amizade íntima
que o mesmo mantém com o reclamante. Com efeito, ambos mantêm íntima
amizade, tendo trabalhado juntos na mesma empresa, ainda frequentando a casa
um do outro, sendo, o reclamante, padrinho do filho do excepto. Não bastasse isso,
o reclamante e o excepto são vizinhos, morando no mesmo prédio. Pode-se dizer
que são compadres, laço afetivo que marca de forte suspeição a pessoa do excepto,
à luz da norma do art. 801 da CLT.
Pelo exposto, aguarda o excipiente que a exceção seja acolhida, declarando-se a
suspeição do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho..., sendo, por conseguinte,
nomeado um novo magistrado para conduzir o feito.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
O artigo 651 da CLT regula a competência em razão do lugar, consagrando a regra
geral no caput (local em que o trabalhador presta serviços, independentemente do
local da contratação), apresentando, a seguir, três ressalvas, cada uma em um
parágrafo (§ 1º - viajante ou agente comercial; § 2º - trabalhador brasileiro que
labora no exterior; e § 3º - empregador que desenvolva atividades fora do local da
602ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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contratação).
Modelo de Exceção de Incompetência em Razão do Lugar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE
GARANHUNS/PE
Processo n°...
EXCIPIENTE, já qualificado nos autos em que contende com EXCEPTO, também já
qualificado, vem, por seu advogado ao final firmado, com instrumento de mandato
anexo, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCA EM RAZÃO DO LUGAR, com fulcro nos artigos 799 e 800 c/c 651
da CLT, de acordo com as razões a seguir expostas.
O excepto foi contratado nesta cidade de Garanhuns, porém trabalhou
exclusivamente na cidade do Recife. Segundo a regra do art. 651 da CLT, a
reclamação trabalhista deve ser proposta no local da prestação de serviços do
empregado, independentemente de onde ocorreu a contratação. Clara, portanto, a
incompetência territorial deste juízo.
Pelo exposto, requer seja acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar,
sendo remetidos os autos ao Setor de Distribuição dos Feitos do Recife.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
06. RECONVENÇÃO
612ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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A reconvenção é um verdadeiro contra-ataque do reclamado.
Está prevista no artigo 315 do CPC, cabendo, também, no processo do trabalho.
Trata-se de um meio de resposta do réu, porém, como é fácil perceber, tem
natureza de ação.
A reconvenção também é chamada de “ação reconvencional”.
Para quem já aprendeu a fazer uma petição inicial em reclamação trabalhista fica
muito fácil elaborar uma reconvenção.
Casos mais comuns na Justiça do Trabalho:
a) Empregador propõe ação de consignação em pagamento em desfavor do
empregado e este, uma vez citado, comparece à audiência, apresentando
contestação e reconvenção. Contesta os fatos e fundamentos da consignação (diz,
por exemplo, que jamais abandonou o emprego; ou que não se recusou a receber a
quantia etc.) e, na reconvenção, expõe aquilo que seria objeto de uma reclamação
trabalhista contra o empregador (pode pedir a declaração da dispensa sem justa
causa, o pagamento das verbas rescisórias, as horas extras, uma indenização por
dano moral etc.).
b) Empregado propõe reclamação trabalhista em desfavor do empregador,
pleiteando, por exemplo, horas extras. O empregador, uma vez citado, comparece à
audiência e oferta contestação, rebatendo a pretensão de horas extras,
apresentando, ainda, reconvenção, cobrando uma indenização pelos danos
causados pelo empregado (o empregado destruiu um veículo da empresa etc.).
Observem que, neste caso, há certa similaridade entre a “compensação” e a
“reconvenção”. Mas os institutos não se confundem. A compensação é requerida no
corpo da própria contestação (artigo 767 CLT e Súmula 48 TST), ficando restrita a
verbas de natureza trabalhista (Súmula 18 TST). A reconvenção deve ser elaborada
622ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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em peça autônoma, podendo abranger qualquer parcela, trabalhista ou não-
trabalhista.
Modelo de reconvenção
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
Proc. nº...
RECONVINTE, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi
ajuizada por RECONVINDO, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por seu advogado ao final firmado, com procuração anexa, apresentar
RECONVENÇÃO, com fundamento nos artigos 315 e segs. do CPC, pelas razões
de fato e de direito que passa a expor:
Da Causa de Pedir
O reconvindo foi demitido por justa causa, enquadrado no artigo 482 da CLT,
porquanto, em ato de indisciplina e ofensivo à imagem da empresa reconvinte,
despejou o conteúdo do caminhão limpa-fossas em área de preservação ambiental,
provocando a autuação da reconvinte, a qual foi multada pela fiscalização e teve a
sua imagem arranhada.
Aquele que causa dano a outrem, agindo culposa ou dolosamente, tem o dever de
reparar o prejuízo, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC.
A reconvinte, além do prejuízo material, decorrente da multa ambiental, teve o seu
nome jogado na lama, sofrendo incalculável dano – artigo 5º, X, CF.
A Constituição Federal, ilustre magistrado, consagra o direito à reparação – art. 5º,
X, cuja pretensão é de competência da Justiça do Trabalho, como preceitua o artigo
632ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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114, VI da Lei Maior e a Súmula 392 do TST.
Do Pedido
Pelo exposto, vem requerer a condenação do reconvindo nos títulos abaixo
discriminados, acrescidos de juros e correção monetária:
a) Indenização por dano material, no valor de R$...
b) Indenização por dano moral, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
Requer, por fim, a citação do reconvindo, para que o mesmo venha, sob as penas
da lei, responder a presente ação reconvencional, e, ao final, sejam julgados
procedentes os pedidos, protestando provar o alegado por todos os meios em direito
admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$...
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
Os recursos são os remédios mais usados para impugnar decisões judiciais, mas
não são os únicos, pois existem as chamadas ações autônomas de impugnação
contra atos decisórios (mandado de segurança, ação rescisória, embargos do
devedor, embargos de terceiro etc.).
Para o exame de ordem é importante o estudo dos seguintes recursos:
RECURSO ORDINÁRIO – ART. 895.
RECURSO DE REVISTA – ART. 896.
642ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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AGRAVO DE PETIÇÃO – ART. 897.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ART. 897.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ART. 897-A.
Ao contrário do que ocorre no processo comum, no processo do trabalho os
recursos não possuem efeito suspensivo. O TST admite o uso de ação cautelar na
busca para se obter efeito suspensivo (vide Súmula 414, I, TST).
Observem a regra do art. 899 da CLT: “Os recursos serão interpostos por
simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções
previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora”.
Segundo o TST, o meio processual hábil para a obtenção de efeito suspensivo a
recurso é a ação cautelar – Súmula 414, I, TST.
• A exceção fica por conta dos recursos em dissídios coletivos. A Lei 7.701/88
(art. 7º, § 2º e 9º) prevê a possibilidade de o presidente do tribunal conceder,
mediante requerimento do recorrente, efeito suspensivo a recurso.
ATENÇÃO: Recurso sem fundamentação (razões recursais) é o mesmo que recurso
genérico, petição inicial sem causa de pedir ou contestação por negação geral.
Estão em jogo os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Subjetivos – legitimidade; capacidade e interesse.
Objetivos – recorribilidade do ato; adequação; tempestividade; regularidade de
representação; preparo (custas e depósito recursal) etc.
Preparo = custas + depósito recursal.
Custas e depósito recursal devem ser recolhidos e comprovados dentro do prazo
652ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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recursal – art. 789, § 4º da CLT c/c Súmula 245 do TST.
Depósito recursal (art. 899, §§ 1º s 6º da CLT) – Só é exigível do empregador,
desde que tenha sido condenado em pecúnia (Súmula 161 do TST). Trabalhador
não efetua depósito recursal, mesmo que tenha sido condenado em pecúnia.
A massa falida é isenta de custas e de depósito recursal, ou seja, é isenta de
preparo – Súmula 86 do TST. A Fazenda Pública também é isenta de preparo,
assim como o MPT. A ECT (Correios) também é isenta de preparo – art. 12 do
Decreto-Lei 509/69.
O benefício da justiça gratuita, previsto no artigo 790, § 3º, da CLT, também pode
ser estendido a empregador que comprovar não possuir condições financeiras de
arcar com as despesas processuais. Na jurisprudência é comum encontrar casos de
empregador doméstico beneficiário da justiça gratuita.
O beneficiário da justiça gratuita também é isento de preparo, à luz do art. 3º,
VII, da Lei 1.060/50 c/c o art. 790, § 3º, CLT.
A Súmula 128 TST é vital para o estudo do depósito recursal.
Para a prova, os limites são aqueles da época da publicação do Edital:
RO = R$ 5.889,50 (salvo o RO de ação rescisória).
Recurso de Revista, Embargos à SDI, Recurso Extraordinário e RO em ação
rescisória = R$ 11.779,02.
Não precisam de preparo – Embargos Declaratórios, Agravo de Petição, Agravo
Regimental e Pedido de Revisão do Valor da Causa.
O recurso adesivo, previsto no artigo 500 do CPC, é admissível no processo do
662ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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trabalho para o recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos
no TST, conforme a Súmula 283 do TST.
Os atos processuais podem ser praticados via fax, conforme Lei 9.800/99.
SÚMULA Nº 387 DO TST – RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999.
I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência.
II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio
de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º
da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo
final do prazo.
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao
interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC
quanto ao “dies a quo”, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
Todos os recursos no processo do trabalho obedecem ao prazo de 08 (oito dias),
salvo:
a) embargos declaratórios (05 dias);
b) pedido de revisão do valor da causa (48 horas)
c) recurso extraordinário (15 dias);
d) agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a recurso
extraordinário (10 dias).
A Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho têm prazo em dobro para
recorrer.
Litisconsortes com procuradores diferentes não têm prazo em dobro – entendimento
do TST, contido na OJ 310 SDI-1 (O TST entende incompatível a aplicação do artigo
191 do CPC no processo do trabalho).
07. RECURSO ORDINÁRIO
672ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, contra decisões definitivas ou
terminativas dos juízes do trabalho ou dos juízes de direito investidos na jurisdição
trabalhista, dirigido ao TRT (são duas “peças”; a primeira é dirigida ao próprio juiz; a
segunda, composta das razões do recurso, é dirigida ao TRT).
Também cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, contra decisões definitivas ou
terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho, atuando em sua competência
originária, tanto em dissídios individuais como em dissídios coletivos, dirigido ao TST
(são duas “peças”; a primeira é dirigida ao próprio TRT; a segunda, composta das
razões recursais, é dirigida ao TST).
O recurso é dirigido ao juízo a quo, o qual realizará o primeiro juízo de
admissibilidade do recurso. Uma vez conhecido, o recorrido será intimado para, no
mesmo prazo de oito dias, apresentar contra-razões – artigo 900 da CLT. Neste
mesmo prazo, em caso de sucumbência recíproca, poderá recorrer adesivamente,
caso não tenha apresentado recurso próprio (art. 500 CPC).
Questão
Carlos Bala, operador de bomba de gasolina do Posto Corinthians Ltda., descobriu, depois de
freqüentar algumas aulas no ATF Cursos Jurídicos, que teria direito ao adicional de periculosidade.
Propôs reclamação trabalhista, pleiteando adicional de periculosidade de 30% sobre o salário
contratual e diferença do adicional noturno, indicando que cumpria jornada das 22h às 8h, de
segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada, recebendo apenas o adicional noturno
restrito à jornada das 22h às 5h. Atribuiu à causa o valor de R$ 20.000,00. À audiência
compareceram as partes, acompanhadas de seus respectivos advogados, quando, na oportunidade,
o reclamado, depois de rejeitada a proposta de conciliação, apresentou contestação, carta de
preposição e procuração. O magistrado, diante da ausência de prova documental, dispensou os
depoimentos pessoais e a oitiva da única testemunha ofertada (Mano Menezes, colega de Carlos
Bala no Posto reclamado), sob protestos dos advogados, os quais, em razões finais, renovaram o
inconformismo, alegando cerceamento de defesa. Na sentença, o juiz considerou infundada a
pretensão autoral, julgando improcedentes os pedidos, assim fundamentando:
a) “Improcedente o pedido de adicional de periculosidade, pois o trabalho de bombeiro de posto de
gasolina é intermitente, ou seja, o empregado não trabalha em contato permanente com inflamáveis e
explosivos, sendo notório o fato de que vários minutos se passam entre um e outro abastecimento”;
b) “Improcedente o pedido de diferença do adicional noturno, por ausência de previsão legal ou
682ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
consuetudinária, considerando que o artigo 73 da CLT define como horário noturno aquele
compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, cujo lapso já vem sendo
corretamente remunerado pelo empregador, como bem especifica a própria petição inicial”.
Na condição de advogado de Carlos Bala, redija um recurso ordinário defendendo os interesses de
seu cliente e refutando os argumentos contidos na sentença.
Proposta de solução
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
Processo nº. ...
CARLOS BALA, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na
reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta contra POSTO
CORINTHIANS LTDA, também nos autos qualificado, vem, mui respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, interpor o cabível RECURSO ORDINÁRIO, com
fundamento no art. 895, I, da CLT, face à decisão proferida na mencionada
reclamatória, o que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em
demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de
admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade e interesse recursal.2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração
anexa.
3) Custas processuais, no valor de R$ 400,00, devidamente recolhidas – guia anexa.
4) Inexiste, in casu, depósito recursal.
5) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.
Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal.
692ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para
apresentar contra-razões, nos termos do artigo 900 da CLT.
Requer, por fim, a remessa dos autos ao TRT.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: CARLOS BALA
RECORRIDO: POSTO CORINTHIANS LTDA.
PROCESSO Nº. ...
ORIGEM: ... VARA DO TRABALHO DE...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO
EMÉRITOS JULGADORES
A pretensão envolvendo o adicional de periculosidade não poderia ser analisada
sem a realização da perícia técnica, na forma do artigo 195, § 2º, da CLT. Com as
devidas vênias, errou o juiz ao deixar de determinar a produção de prova pericial.
Ademais, a nulidade também paira sobre o decisum em razão da dispensa da única
testemunha ofertada, a qual poderia demonstrar que o recorrente laborava em
contato permanente com inflamáveis e explosivos.
Temerária a atitude do juízo a quo, violando os princípios da ampla defesa e do
devido processo legal, maculando o ato de total nulidade.
702ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Requer a decretação da nulidade da sentença.
Caso não seja decretada a nulidade da sentença, o que não acredita, vem o
recorrente, por cautela, requerer a reforma do julgado, para que os pedidos
alcancem procedência.
Frágil se mostra o argumento do juízo a quo, ao rejeitar o pedido de adicional de
periculosidade, já que o recorrente sempre laborou em contato com inflamáveis e
explosivos, fazendo jus ao respectivo adicional, nos termos do artigo 193 da CLT.
Ora, a jurisprudência consagra o direito ao adicional de periculosidade a operadores
de bomba de gasolina, atividade executada pelo recorrente – inteligência das
Súmulas 39 do TST e 212 do STF.
Irrelevante, data máxima vênia, o argumento lançado pelo juízo a quo de “contato
intermitente”, base do sorumbático julgado, pois, à luz da Súmula 364, I, do TST,
“Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou
que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”.
Corrobora o arremate o disposto na Súmula 361 do TST.
O equívoco é latente, indicando que o juízo a quo, data vênia, confundiu
intermitência com eventualidade.
Mesmo com o espaço descrito na guerreada sentença, entre um e outro
abastecimento, vê-se que o contato está longe de se caracterizar como eventual ou
fortuito, sendo, insofismavelmente, habitual e permanente. Eis mais um ponto a
fragilizar o julgado, à luz da já citada Súmula 364 do TST.
Quanto à diferença do adicional noturno, nada mais absurdo do que alicerçar o
indeferimento do pedido no inócuo argumento de “ausência de previsão legal ou
consuetudinária”.
712ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Ora, o C. TST, interpretando o artigo 73, § 5º, da CLT, consagrou a “teoria da
irradiação do horário noturno sobre o diurno”, buscando compensar situação ainda
mais desgastante, qual seja, a continuidade de jornada integral noturna sobre
diurna.
O entendimento jurisprudencial se encontra consubstanciado na Súmula 60 do TST,
indicando que, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e
ocorrendo a sua prorrogação, também é devido o adicional noturno sobre as horas
prorrogadas.
Pensar o contrário significa conduzir a interpretação em direção ao abismo do
absurdo!
A Súmula 60 do TST, portanto, respalda o direito do recorrente, o qual labora das
22h às 8h, percebendo adicional noturno tão-somente sobre a jornada noturna (22h
às 5h).
Requer a reforma do julgado, para que o reclamado, ora recorrido, seja condenado
nos títulos insculpidos na atrial.
Do pedido recursal
Isto posto, o recorrente roga, de logo, a esta Egrégia Corte, que conheça do
presente recurso, dando-lhe provimento e anulando a sentença.
Caso não seja esse o entendimento, requer, por cautela, superada a nulidade do
decisum, a reforma da decisão recorrida, para a condenação do recorrido no
pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário contratual e
diferença do adicional noturno, na forma dos pedidos elencados na petição inicial.
Postula, por fim, o recorrente, a inversão do o ônus da sucumbência, para que seja
722ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
ressarcido das custas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
08. RECURSO DE REVISTA
O recurso de revista, a exemplo do recurso de embargos de divergência e do
recurso extraordinário ao STF, tem natureza extraordinária, ou seja, não admite
reexame de fatos e provas, apenas de matéria jurídica, taxativamente prevista no
artigo 896 da CLT – vide Súmula 126 TST.
Importante destacar que o recurso de revista só é admitido em dissídios individuais,
para atacar decisões proferidas por TRT, quando este tiver julgado recurso ordinário
ou, excepcionalmente, agravo de petição (artigo 896 caput e § 2º, CLT).
No caso de o TRT julgar recurso ordinário, caberá recurso de revista se a decisão
estiver DIVERGINDO de decisão prolatada por OUTRO TRT, pela SDI ou de
SÚMULA DO TST (alíneas a e b do artigo 896 da CLT). Também caberá recurso de
revista se a decisão VIOLAR LEI FEDERAL ou a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ATENÇÃO: Se o processo estiver enquadrado no rito sumaríssimo, o recurso de
revista, em sede de recurso ordinário, só será cabível em caso de AFRONTA À
SÚMULA DO TST ou VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – vide artigo 896, §
6ª, CLT e OJ 352 SDI-1.
No caso de o TRT julgar agravo de petição (significa dizer que o processo está na
fase de execução), só será cabível recurso de revista se a decisão do tribunal
regional VIOLAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (artigo 896, § 2º, CLT e Súmula 266
TST).
732ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Incabível recurso de revista contra acórdão de TRT prolatado em agravo de
instrumento – Súmula 218 TST.
A matéria, objeto do recurso de revista, deve ser prequestionada no TRT, salvo se a
divergência ou violação tiver origem na própria decisão do TRT.
Sobre prequestionamento vide Súmula 356 STF; Súmula 297 TST; OJ 118 SDI-1;
OJ 62 SDI-1; OJ 119 SDI-1; OJ 256 SDI-1.
No caso de violação à lei federal ou à constituição, o recorrente tem que indicar
expressamente o dispositivo (artigo, inciso, alínea) violado – Súmula 221 TST.
O TST regulamentou o processamento do recurso de revista mediante a IN 23/2003.
Modelo de recurso de revista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO
Processo nº...
(NOME DO RECORRENTE), já qualificado nos autos, por seu advogado que esta
subscreve, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta por
(NOME DO RECORRIDO), também nos autos qualificado, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor, com fulcro no artigo 896
(informar a alínea correspondente) da CLT, RECURSO DE REVISTA, o que faz
pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo, o
atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
742ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade
e interesse recursal.
2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração
anexa.
3) Depósito recursal realizado, à luz da guia anexa.
4) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.
5) A matéria objeto do presente recurso foi devidamente prequestionada, à luz das
Súmulas do TST.
6) O presente recurso é transcendente com relação aos aspectos de natureza social,
econômica, jurídica ou política do país, nos termos do art. 896-A da CLT.
Satisfeitos, pois, os pressupostos processuais de admissibilidade recursal.
Requer, destarte, o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido
para apresentar contra-razões, nos termos do artigo 900 da CLT.
Requer, por fim, a remessa dos autos ao TST.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
NOME DO RECORRENTE
NOME DO RECORRIDO
PROCESSO Nº...
ORIGEM: TRT DA... REGIÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
COLENDA TURMA
752ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Ao formular sua petição inicial, o reclamante, ora recorrido, aduziu discriminação
salarial, pleiteando, por sua vez, equiparação com determinado paradigma.
Incontroverso, contudo, o fato de o reclamante, ora recorrido, e o paradigma
indicado laborarem em municípios distintos, não integrantes da mesma região
metropolitana.
Mesmo assim, doutos julgadores, o juízo de primeiro grau terminou julgando
procedente o pedido de equiparação salarial, contrariando, com isso, o que dispõe a
Súmula 6, X, do TST.
Interposto recurso ordinário, o Tribunal “a quo”, surpreendentemente, manteve o
julgado, divergindo frontalmente da referida Súmula.
A Súmula 6, X, do TST, interpretando o artigo 461, caput, da CLT, define “mesma
localidade”, requisito inafastável à equiparação salarial, como o “mesmo município”
ou a “mesma região metropolitana”, o que, data máxima vênia, não ocorreu, in casu.
Demonstrada a divergência de interpretação entre o TRT e Súmula de
Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do artigo 896, “a”, da CLT.
Pelo exposto, requer o conhecimento e conseqüente provimento do presente
recurso, revertendo as decisões anteriores.
Postula, por fim, o recorrente, a inversão do o ônus da sucumbência.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
762ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
09. AGRAVO DE PETIÇÃO
O agravo de petição está previsto no artigo 897, a, §§ 1º, 3º e 8º, da CLT.
Trata-se de um recurso de natureza ordinária, ou seja, recurso que admite a
devolução de toda a matéria que foi discutida no juízo a quo, seja de fato, seja de
direito.
Assim sendo, o agravo de petição tem a mesma natureza do recurso ordinário.
A diferença é que o recurso ordinário é usado na fase de conhecimento,
enquanto que o agravo de petição é usado na fase de execução.
Cabe agravo de petição das decisões terminativas ou definitivas prolatadas na fase
de execução, como, por exemplo, as sentenças proferidas nas ações de embargos à
execução, de embargos de terceiro, de embargos à arrematação e de embargos à
adjudicação.
Exemplo interessante: ação de embargos à execução arquivada por
intempestividade (vide prazo previsto no artigo 884 da CLT); a decisão retrata típica
sentença terminativa, desafiando agravo de petição (muitos ficam tentados a usar o
agravo de instrumento; trata-se de um erro grave, pois os embargos à execução têm
natureza de ação, ou seja, não têm natureza recursal; o agravo de instrumento só
deve ser usado contra “decisões interlocutórias denegatórias de seguimento a
recursos”).
Observem o § 1º do artigo 897 da CLT – trata-se de verdadeiro pressuposto de
admissibilidade do agravo de petição, qual seja, a delimitação das matérias e dos
valores discutidos no recurso.
Modelo de agravo de petição
772ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
Processo nº. ...
AGRAVANTE, já qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na
ação de embargos à execução, relativa ao processo em epígrafe, proposta em
face de AGRAVADO, também nos autos qualificado, vem, mui respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento
no art. 897, “a”, da CLT, face à decisão proferida nos mencionados embargos, o
que faz pelos motivos expostos no anexo memorial, em demonstrando, desde logo,
o atendimento aos necessários pressupostos de admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
1) O recorrente é parte legítima para interpor o presente recurso, tendo capacidade
e interesse recursal.
2) O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração
anexa.
3) Mostra-se tempestivo o recurso, interposto no octídio legal.
4) As matérias e os valores se encontram devidamente delimitados, nos termos do
artigo 897, § 1º, da CLT.
Satisfeitos os devidos pressupostos processuais de admissibilidade recursal.
Requer o conhecimento do presente recurso e a intimação do recorrido para
apresentar contra-razões, nos termos do artigo 900 da CLT.
Requer, por fim, a remessa dos autos ao TRT.
Nestes termos,
Pede deferimento.
782ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Município..., data...
Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO
AGRAVANTE:...
AGRAVADO:...
PROCESSO Nº. ...
ORIGEM:... VARA DO TRABALHO DE...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO
EMÉRITOS JULGADORES
Os cálculos foram homologados pelo juízo a quo, o qual citou o agravante, tendo
este garantido, no prazo legal, a dívida, ingressando, tempestivamente, com ação de
embargos à execução, apontando, doutos julgadores, graves equívocos nos cálculos
elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, conforme se depreende da planilha
anexa.
Com efeito, as horas extras foram calculadas sem a exclusão dos dias
comprovadamente não trabalhados, em descompasso, inclusive, com o próprio título
executivo judicial. Ademais, o adicional aplicado foi o de 100%, quando, data vênia,
deveria ser o de 50%, uma vez que não existe base legal para a adoção daquele
porcentual, estranho ao comando sentencial.
Mesmo diante dos equívocos, o juízo a quo preferiu rejeitar os embargos à
execução.
Ora, inaceitável o ato, porquanto a diferença entre o valor homologado pelo juízo a
quo e a real dívida é de R$..., à luz da já citada planilha de cálculos.
792ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Temerária a atitude do juízo a quo, consagrando o enriquecimento sem causa, em
claro excesso de execução.
Requer, pois, a reforma da sentença proferida em sede de embargos à execução,
para que este E. TRT exclua do quantum debeatur o excesso apontado.
Do pedido recursal
Isto posto, o recorrente roga, de logo, a esta Egrégia Corte, que conheça do
presente recurso, dando-lhe provimento e reformando a sentença, para que o
excesso de execução seja espancado, limitando a dívida ao valor de R$...
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
10. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso previsto no artigo 897, “b”, §§ 2º, 4º, 5º 6º e 7º, da CLT.
Serve para atacar decisão denegatória de recurso, ou seja, o recorrente utiliza o
agravo de instrumento para tentar “destrancar” recurso não conhecido.
A estrutura do agravo de instrumento é de suma importância. Para tanto, o bacharel
deve observar o § 5º do artigo 897 da CLT.
No processo do trabalho o agravo de instrumento é um recurso do tipo “próprio”, ou
seja, é interposto no juízo a quo, o qual exercerá o primeiro juízo de admissibilidade
– vide Instrução Normativa n. 16/99 do TST.
O artigo 899 da CLT, que trata do depósito recursal, recebeu um novo parágrafo (§
802ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
7º), mediante a edição da Lei 12.275/2010, passando a exigir depósito recursal
também em sede de agravo de instrumento.
Só será exigível depósito recursal em sede de agravo de instrumento quando “o
recurso que estiver trancado também possuir depósito recursal”. Eis o novo
parágrafo: Artigo 899, § 7o, CLT - No ato de interposição do agravo de instrumento, o
depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar. (Incluído pela Lei nº 12.275, de 2010).
O art. 899, § 7º, CLT deve ser interpretado em consonância com a Súmula 128, I,
TST. Logo, se o depósito recursal do recurso trancado já tiver alcançado o valor da
condenação, o agravo de instrumento não precisará de depósito recursal.
Exemplo 01: Digamos que a empresa tenha sido condenada em R$ 2.000,00. Para
interpor recurso ordinário, precisará depositar o valor total da condenação. Caso o
recurso ordinário não seja conhecido, o agravo de instrumento não precisará de
preparo.
Exemplo 02: Digamos que a empresa tenha sido condenada em 7.000,00. Para
interpor recurso ordinário, precisará depositar o valor de 5.889,50 (teto do RO
definido pelo TST). Caso o recurso ordinário não seja conhecido, o agravo de
instrumento terá preparo no valor de R$ 1.110,50 (diferença entre o valor depositado
e o valor da condenação), e não de 50% do valor do depósito do RO, pois, como
bem dispõe a referida Súmula, uma vez atingido o valor da condenação, nada mais
será exigido a título de depósito recursal.
Modelo de agravo de instrumento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
Processo nº. ...
812ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
AGRAVANTE, nos autos qualificado, por seu advogado que esta subscreve, nos
autos da reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, em que contende
com AGRAVADO, já qualificado nos autos, vem, mui respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no
art. 897, “b”, da CLT, de acordo com as razões ora expostas, no anexo memorial,
demonstrando, desde logo, o atendimento aos necessários pressupostos de
admissibilidade.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração
anexa.
Também se mostra satisfeito o pressuposto processual tocante à tempestividade,
vez que interposto o presente remédio dentro do octídio legal.
Depósito recursal efetuado, mediante guia própria, no valor de 50% do depósito
recursal do recurso denegado, nos termos do artigo 899, § 7º, CLT. (Atenção!
Pressuposto condicionado à existência de depósito recursal no recurso
principal).
Finalmente, o agravante vem informar que promoveu a devida formação do
instrumento, conforme a norma do artigo 897, § 5º, I, da CLT, encontrando-se em
anexo as cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das
procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição
inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e
do recolhimento das custas, quanto à decisão agravada (observar se a decisão
agravada exigia preparo).
Satisfeitos os pressupostos processuais de admissibilidade recursal.
822ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Requer, então, que Vossa Excelência se digne conhecê-lo, se retratando da
decisão, à luz da IN 16 do TST.
Não se retratando, requer de Vossa Excelência o regular processamento do
presente agravo, para que o agravado seja intimado a apresentar contra-razões ao
recurso denegado e ao presente recurso, e que os uma vez conclusos, sejam
remetidos ao TRT.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
RAZÕES DO RECURSO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO
COLENDA TURMA
O MM. Juiz a quo negou seguimento ao recurso ordinário com o fundamento de que
o pagamento das custas deveria ter sido comprovado no mesmo prazo da
interposição do recurso, o qual foi interposto no quinto dia a contar da intimação da
decisão.
Ora, o artigo 789 da CLT prevê que as custas devem ser recolhidas e comprovadas
no prazo do recurso. In casu, o agravante teria até o oitavo dia para recolher e
comprovar as custas, o que de fato fez. Assim, foram cumpridos todos os requisitos
para a interposição do recurso ordinário, não podendo ser denegado o seu
seguimento.
DO PEDIDO RECURSAL
Destarte, o presente agravo de instrumento deve ser conhecido e provido, para
832ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
determinar o seguimento do recurso ordinário, visando o exame da matéria ali
contida, como medida de inteira justiça.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Recurso previsto no artigo 897-A da CLT. Serve para:
a) atacar decisão marcada pela omissão ou contradição (o CPC acrescenta ainda
“obscuridade”), inclusive no que pertine ao prequestionamento, pressuposto
específico dos recursos de natureza extraordinária (Súmula 297 do TST);
b) atacar decisão denegatória de recurso, quando baseada em manifesto
equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Quem julga é o próprio juízo prolator da decisão atacada (recurso impróprio).
Modelo de embargos de declaração
Caso prático:
TITO propôs reclamação trabalhista em face de ABC, pleiteando, além das verbas rescisórias e horas
extras, indenização por dano moral, alegando que o seu chefe imediato, no ato da demissão, o
chamou de “analfabeto”, “idiota” e “insignificante”. A empresa, embora devidamente citada para
comparecer à audiência em que deveria apresentar sua defesa, ausentou-se. Na sentença, o juiz
julgou improcedentes os pedidos formulados por Mário, pelos fundamentos a seguir expostos: a) o
reclamado comprovou a correta e tempestiva quitação das verbas rescisórias; b) o reclamado juntou
cartões de ponto, os quais, apesar de “britânicos”, demonstraram a inexistência de labor
extraordinário. Assim, considerando os fatos narrados acima e na qualidade de advogado de Tito,
apresente a peça processual adequada para defender os interesses do seu cliente, demonstrando na
peça o atendimento aos pressupostos de admissibilidade.
842ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Proposta de solução
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
PROCESSO Nº...
TITO, qualificado nos autos, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação
Trabalhista proposta em face de ABC, também nos autos qualificada, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 897-A da CLT, de acordo com as razões
a seguir aduzidas.
Dos pressupostos de admissibilidade
O recorrente está representado pelo advogado signatário, conforme procuração às
fls. __, dos autos (ou anexa).
Finalmente, é de dizer-se que também se mostra satisfeito o pressuposto processual
tocante à tempestividade, pois respeitado o quinquídio legal.
Satisfeitos, então, os devidos pressupostos processuais de admissibilidade, merece
ser conhecido o recurso.
Considerando os efeitos modificativos dos presentes embargos, requer a intimação
da parte adversa para ofertar contra-razões, nos termos da OJ 142 da SDI-1 do
TST.
Das razões
A sentença impugnada deixou de examinar o pedido de indenização por dano moral,
852ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
privando o recorrente do seu direito à específica tutela jurisdicional.
Destarte, a sentença se encontra maculada pela omissão.
Deve ser espancado o vício, mediante o acolhimento dos presentes Embargos de
Declaração, para que o pedido seja apreciado.
Do pedido
Posto isto, requer sejam conhecidos e providos os presentes Embargos
Declaratórios, para que seja apreciado o pedido de indenização por dano moral.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
12. MANDADO DE SEGURANÇA
Com a modificação da redação do art. 114 da Constituição Federal, em decorrência
da Emenda 45/2004, os procedimentos especiais passam a merecer uma atenção
especial do aluno.
A competência da Justiça Obreira abrange mandados de segurança, habeas corpus
e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição –
inciso IV do art. 114 da CF, inclusive as ações relativas às penalidades
administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho – inciso VII do art. 114 da CF.
No Edital do Exame de Ordem encontramos o mandado de segurança.
A Constituição de 1988 consagra, em seu texto, o mandado de segurança, inclusive
862ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
o coletivo.
O mandamus é concedido para “proteger direito líquido e certo, não amparado
por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no
exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, da CF.
A Lei 12.016/2009 regula o mandado de segurança.
Não cabe mandado de segurança quando se tratar (artigo 5º da Lei 12.016/2009):
a) de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução;
b) de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
c) de decisão judicial transitada em julgado.
Não se trata de recurso, mas de ação!
O objeto é mandamental, em que o juiz determina à autoridade coatora o
cumprimento imediato da ordem, caso conceda a segurança perseguida.
Merece atenção especial o disposto no inciso VII do art. 114 da CF.
A petição inicial do mandado de segurança deverá atender aos requisitos do
art. 282 do CPC, contendo:
- o juiz ou tribunal a que é dirigida;
- a qualificação do impetrante;
- a autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada
ou da qual exerce atribuições;
- referência ao atendimento do prazo (120 dias) - tempestividade;
- os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido;
872ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
- o pedido e suas especificações (incluindo o de concessão de liminar, na forma do
artigo 7º da Lei 12.016/2009);
- o requerimento de notificação da autoridade coatora, a qual terá 10 dias para
apresentar suas informações – artigo 7º, I, da Lei 12.016/2009;
- o requerimento de notificação do Ministério Público para opinar no prazo de 10 dias
(artigo 12 da Lei 12.016/2009);
- os documentos que acompanham a petição;
- o valor da causa.
Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da
qual emane a ordem para a sua prática. No caso de fiscalização do trabalho, se o
auditor fiscal praticar um ato arbitrário, ferindo direito líquido e certo do empregador,
o mandado de segurança deverá apontar o Superintendente Regional do Trabalho
como autoridade coatora, já que o fiscal age por delegação, ou seja, a ordem emana
daquela autoridade.
A parte poderá, na petição inicial, pedir a concessão de medida liminar, baseada no
fumus boni iuris e no periculum in mora .
O prazo para ajuizamento do mandamus é de 120 dias, contados da ciência do ato
ilegal praticado pela autoridade coatora, com natureza de “prazo decadencial”.
Não cabe condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de
segurança, conforme artigo 25 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 do STF.
No processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato - §
1º do artigo 893 da CLT. O TST prevê três exceções na Súmula 214. Pois bem!
Neste aspecto, ou seja, diante de uma decisão interlocutória, surge, muitas vezes,
como alternativa, o mandado de segurança.
O próprio TST consagra hipóteses de mandamus exatamente pela incidência do
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. É o que acontece,
882ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
por exemplo, na antecipação de tutela. Se ela for concedida na sentença, não
caberá mandado de segurança, já que a sentença desafia recurso ordinário, o qual,
em regra, será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 899 da CLT), podendo,
então, o recorrente, propor ação cautelar como meio oportuno para obter efeito
suspensivo (vide Súmula 414, I, do TST).
No caso de a tutela antecipada ser concedida liminarmente (antes da
sentença), cabe, segundo o TST, mandado de segurança, em face da
inexistência de recurso próprio (Súmula 414, II, do TST).
Destacamos, ainda, a Súmula 417 do TST, a qual já foi objeto de prova prático-
profissional de exame de ordem. No inciso III da referida Súmula, o TST diz que em
se tratando de execução provisória, a determinação de penhora em dinheiro, quando
nomeados outros bens à penhora, fere direito líquido e certo do executado, pois este
tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos
termos do artigo 620 do CPC.
Estudem as seguintes bases jurisprudenciais: Súmula 33 TST; OJ 99 SDI-2; OJ
92 SDI-2; Súmulas 414 a 418 TST; Súmula 405 TST; OJ 140 SDI-2; OJ 137 SDI-2;
OJ 98 SDI-2 e OJ 63 SDI-2.
O mandado de segurança coletivo, na esfera trabalhista, pode ser impetrado por
organização sindical legalmente constituída – artigo 5º, LXX c/c XXI, b, in fine, da
CF. Segundo a jurisprudência do STF, tratando-se de mandado de segurança
coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e
funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos
termos do artigo 5º, XXI, b, in fine, da Lei Maior. O objeto deve guardar pertinência
temática, ou seja, poderá o sindicato agir em defesa dos interesses de seus
membros ou associados.
Não se deve confundir mandado de segurança coletivo com ação civil pública.
Aquele se destina apenas à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou
892ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
abusivo de autoridade, enquanto a ação civil pública protege, em face de qualquer
pessoa ou entidade, todas as modalidades de interesses ou direitos metaindividuais
– difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
Modelo de Mandado de Segurança
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO
IMPETRANTE, CNPJ..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve, com
procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do JUIZ DO TRABALHO DA...
VARA DO TRABALHO DE..., com fundamento no inciso LXIX do art. 5º c/c inciso IV
do art. 114, todos da Constituição Federal, e, ainda com fulcro na Lei 12.016/2009,
de acordo com as razões abaixo elencadas.
O impetrante foi surpreendido, durante audiência presidida pela autoridade coatora,
por uma decisão de antecipação de honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00,
contrariando a lei, tomando ciência, o impetrante, da referida ordem, no dia...,
demonstrando, desde já, a tempestividade do presente mandamus, protocolado,
pois, dentro do prazo de 120 dias previsto na Lei 12.016/2009.
O impetrante, diante do fato, por inexistir recurso específico para atacar a
decisão, espera seja concedida a segurança, para cassar a ordem arbitrária da
autoridade coatora, a qual feriu direito líquido e certo do impetrante, porquanto
os honorários periciais devem ser pagos pela parte sucumbente no objeto da perícia,
ou seja, apenas no final, à luz do artigo 790-B CLT.
A jurisprudência uniforme do TST respalda o presente writ, como se observa da OJ
98 da SDI-2.
Requer a concessão de liminar, antes da ouvida da autoridade coatora,
902ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
considerando a imposição de multa diária em caso de descumprimento da arbitrária
decisão, à luz do artigo 7º da Lei 12.016/2009, uma vez presentes a fumaça do
bom direito e o perigo da demora.
As provas dos fatos alegados encontram-se anexadas, requerendo, após a
concessão da liminar inaudita altera pars, a notificação da autoridade coatora para
prestar informações em dez dias, e, findado o prazo, a notificação do Ministério
Público do Trabalho, para que o mesmo opine sobre o caso – argúcia dos artigos 7ª,
I e 12 da Lei 12.016/2009.
Acompanha a presente petição a ata de audiência onde consta a ordem judicial de
depósito prévio dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00.
Espera, por fim, que a segurança seja concedida, para afastar a ordem ilegal e
arbitrária emanada da autoridade coatora.
Dá-se à causa o valor de R$ 3.000,00.
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
13. EMBARGOS À EXECUÇÃO
Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução (a CLT, no §
3º do artigo 884, usa também a denominação “embargos à penhora”), têm natureza
de ação incidental ao processo de execução.
A ação de embargos do devedor, portanto, não tem natureza de defesa ou de
recurso, não havendo que se pensar em prazo em quádruplo ou em dobro para a
Fazenda Pública.
912ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O prazo para a propositura é de 05 dias, a contar da garantia da execução
(intimação da penhora pelo oficial de justiça ou da data em que foi efetuado o
depósito para a garantia da execução). Logo, a garantia da execução é condição
sine qua non para a admissibilidade dos embargos, salvo para a Fazenda Pública,
que é intimada para apresentar embargos.
Nos embargos do devedor não se pode discutir matéria anterior ao trânsito em
julgado da decisão, nem tampouco inovar a própria decisão.
Tem legitimidade para propor a ação – o devedor.
Quem propõe chama-se EMBARGANTE. Contra quem é proposta, EMBARGADO.
A matéria a ser discutida nos embargos à execução fica restrita aos itens do § 1º do
art. 884 da CLT.
Há quem admita a aplicação subsidiária do CPC, especificamente as matérias
elencadas no artigo 741 do CPC.
Tratando-se de execução por carta precatória, os embargos deverão ser
oferecidos no juízo deprecado e não no deprecante – artigo 20 da Lei 6.830/80.
A competência para processar e julgar os embargos do devedor, porém, é do
juízo deprecante, salvo se os embargos versarem sobre vícios ou
irregularidades de atos do próprio juízo deprecado, o qual conhecerá apenas
dessas matérias – parágrafo único do artigo 20 da Lei 6.830/80.
Modelo de Embargos à Execução
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
922ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Processo n° ____
EMBARGANTE, qualificado nos autos do processo supra citado, por seu advogado
que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, em face de
EMBARGADO, também já qualificado, com fundamento no art. 884 da CLT, de
acordo com as seguintes razões.
Da tempestividade
A presente ação foi oposta dentro dos cinco dias que compõem o prazo legal
previsto no art. 884 da CLT, se mostra tempestiva.
Da garantia da execução
Garantida a execução, conforme o auto de penhora de fls.
Da causa de pedir
O embargante entende excessiva a execução, na medida em que se encontra
inserida nos cálculos verba estranha ao título executivo judicial. Com efeito, o
embargante foi condenado a pagar horas extras e repercussões sobre o aviso prévio
e o 13º salário proporcional, tão-somente. Ocorre que a planilha de cálculos aponta
as repercussões das horas extraordinárias sobre férias + 1/3 e repouso semanal
remunerado, reflexos não contemplados pela res judicata. Logo, devem ser refeitos
os cálculos.
Dos pedidos
Destarte, requer o refazimento dos cálculos, para excluir os reflexos das horas
extras sobre as férias + 1/3 e os repousos hebdomadários.
932ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
14. EMBARGOS DE TERCEIRO
Ação prevista nos artigos 1.046 a 1.054 do CPC.
Não se confundem com os embargos à execução, pois estes têm por objetivo o
desfazimento do título executivo, enquanto que os embargos de terceiro têm como
objeto a apreensão de bens de pessoas que não pertencem à lide.
Quem propõe embargos de terceiro é um terceiro, senhor ou possuidor.
Quem propõe embargos à execução é o devedor.
Os embargos de terceiro têm natureza de ação incidental.
Podem ser propostos por terceiro senhor e possuidor ou apenas possuidor.
Terceiro é uma pessoa diferente daquelas que integram a lide.
“Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de
seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora,
depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento,
inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por
meio de embargos”.
942ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Esbulho é a perda da posse, enquanto que a turbação é a ameaça de perda da
posse.
Podem ser opostos a qualquer tempo na fase de conhecimento, enquanto não
transitada em julgado a sentença.
Na fase de execução, porém, poderão ser opostos até cinco dias depois da
arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da
respectiva carta.
A distribuição se fará por dependência – artigo 1.049 do CPC.
Súmula 419 do TST
Competência. Execução por carta. Embargos de Terceiro. Juízo deprecante. Na
execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no
juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do
juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou
irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo
juízo deprecado, em que a competência será deste último.
Modelo de Embargos de Terceiro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
EMBARGANTE, por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa,
vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE
TERCEIRO em relação ao processo nº..., pertinente à reclamação trabalhista
movida por... em face de ..., ambos já qualificados nos autos do referido processo,
com fulcro nos art. 1.046 e segs. do CPC, de acordo com as razões a seguir
expostas.
952ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O embargante é proprietário do imóvel tal, conforme faz prova a escritura em anexo.
Como se vê, a transferência do bem se deu antes mesmo da propositura da
reclamação trabalhista em questão, ou seja, não integrava mais o patrimônio da
reclamada. Assim, a constrição que recaiu sobre o mesmo, como demonstra o Auto
de Penhora em anexo, se torna injusta, na medida em que invade bem de terceiro,
estranho ao litígio, ferindo o pleno direito de propriedade.
Isto posto, vem requerer o imediato levantamento da penhora, livrando o citado bem
da injusta constrição, esperando que Vossa Excelência julgue procedente a
postulação.
Requer, ainda, a notificação dos embargados, para que, em dez dias, ofereçam
resposta, sob pena de revelia.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$ (valor da avaliação).
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
15. AÇÃO RESCISÓRIA
A linguagem de Liebman define bem a ação rescisória: “tem corpo de ação, mas
alma de recurso”. Mas que fique claro: a ação rescisória não tem natureza recursal.
Trata-se de uma ação especial, destinada a atacar a coisa julgada!
O objetivo da ação rescisória é desconstituir a coisa julgada, ou, como preferem
alguns, anular a coisa julgada!
962ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Ela está prevista no art. 836 da CLT, mas o CPC é aplicado subsidiariamente
(artigos 485 a 495).
Depósito prévio – É um requisito específico para a admissibilidade da ação
rescisória. No processo trabalhista, o depósito prévio é fixado em 20% sobre o valor
da causa. O valor da causa na ação rescisória depende da fase processual
(conhecimento ou execução).
Na fase de conhecimento, temos duas situações:
a) Sentença de improcedência, sentença declaratória ou sentença constitutiva
(ou seja, sentença onde não ocorreu condenação) – o valor da causa da ação
rescisória corresponderá ao valor dado à causa originária, corrigido monetariamente.
b) Sentença condenatória – o valor da causa da ação rescisória corresponderá
ao valor da condenação, corrigido monetariamente.
Na fase de execução, o valor da causa da ação rescisória é aquele fixado em
liquidação de sentença, ou seja, o quantum da própria execução (quantum
debeatur).
Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o
caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito – art. 494 CPC.
Declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito
reverterá a favor do réu, sem prejuízo das custas e dos honorários advocatícios –
art. 494 CPC.
O TST ratifica a incidência do artigo 494 CPC, mediante a IN 31/2007, art. 5º - “O
valor depositado será revertido em favor do réu, a título de multa, caso o pedido
deduzido na ação rescisória seja julgado improcedente”.
972ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
A reversão do depósito prévio, em favor do réu, ocorrerá quando o pedido da ação
rescisória for julgado, por unanimidade de votos, inadmissível ou improcedente.
Em outras palavras, a conversão do depósito prévio em multa, a ser revertida em
favor do réu, pressupõe o julgamento da rescisória pelo Colegiado e que este o seja
por unanimidade de votos – art. 488, II, do CPC.
São isentos do depósito prévio em ação rescisória:
a) Fazenda Pública – art. 488, p. único, CPC.
b) Correios – art. 12 do Decreto-Lei 509/69.
c) Ministério Público do Trabalho – art. 488, p. único, CPC.
d) Massa falida – art. 6º IN 31/2007.
e) Beneficiário da justiça gratuita – art. 6º IN 31/2007 e art. 836 CLT.
Hipóteses de admissibilidade – São nove casos previstos no artigo 485 CPC:
a) Sentença proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
b) Sentença proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.
c) Sentença resultante de dolo da parte vencedora em detrimento da parte
vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei.
d) Sentença que ofender a coisa julgada.
e) Sentença que violar literal disposição de lei.
f) Sentença que se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em
processo criminal,ou seja provada na própria ação rescisória.
g) Se, depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência
ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar
pronunciamento favorável.
h) Se houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em
que se baseou a sentença.
i) Sentença fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da
causa.
982ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
As decisões interlocutórias jamais serão passíveis de ataque por ação rescisória.
Os despachos também não desafiam ação rescisória.
As sentenças terminativas, aquelas que não adentram no mérito, ou seja, aquelas
que extinguem o processo sem a resolução meritória, não podem ser atacadas por
ação rescisória.
O termo de conciliação judicial, por sua vez, só pode ser atacado por ação
rescisória, pois transita em julgado no momento de sua homologação – Súmulas 259
e 100 TST.
A Lei 7.701/88, no art. 2º, I, alínea “c”, estabelece que compete à SDC julgar as
ações rescisórias propostas contra suas sentenças normativas, ou seja, o legislador
consagra que cabe ação rescisória contra sentença normativa. O TST, ao que
parece, não admite ação rescisória contra sentença normativa, à luz da Súmula 397
TST.
Competência – A ação rescisória jamais será julgada por um juiz do trabalho (Vara
do Trabalho). A competência será sempre dos tribunais (TRT ou TST).
a) Sentença definitiva proferida por juiz do trabalho ou por juiz de direito
investido em jurisdição trabalhista, que já tenha transitado em julgado – a ação
rescisória deve ser proposta no TRT.
b) Acórdão definitivo proferido por TRT, que já tenha transitado em julgado – a
ação rescisória deve ser proposta no próprio TRT.
c) Acórdão definitivo proferido pelo TST, que já tenha transitado em julgado – a
ação rescisória deve ser proposta no próprio TST – Lei 7.701/88, artigos 2º, I, c, e
3º, I, a.
Modelo de ação rescisória
992ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA... REGIÃO
Autor (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, vem, mui
respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO RESCISÓRIA em face de
Réu (qualificação e endereço), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir,
com fulcro nos artigos 836 da CLT e 485, V, do CPC.
DA CAUSA DE PEDIR
O autor figurou como reclamado nos autos de reclamação trabalhista sob nº...,
perante a... Vara do Trabalho de..., onde consta a decisão rescindenda, a qual
transitou em julgado, conforme comprova certidão anexa – Súmula 299, I, TST.
O autor realizou o depósito prévio, à razão de 20% do valor da causa, na forma do
artigo 836 da CLT, como indica a guia anexa.
A ação se mostra tempestiva, proposta dentro do biênio que sucede o trânsito em
julgado da decisão rescindenda – art. 495 do CPC.
O processo em que foi proferida a decisão rescindenda encontra-se viciado,
porquanto a referida sentença determinou que o cálculo do adicional de
insalubridade observasse o salário contratual.
Ora, doutos julgadores, a decisão viola literal disposição de lei, especificamente o
artigo 192 da CLT.
É de suma importância salientar que o processo de origem encontra-se em fase de
execução. Entretanto, face ao vício em comento, é salutar, para que se faça a
melhor justiça, que seja suspensa a execução em caráter liminar, sob pena de
causar prejuízo ao autor, nos termos do art. 489 do CPC. Requer, portanto,
liminarmente, a suspensão do processo executório.
1002ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer, preliminarmente, a suspensão da execução, nos termos do
artigo 489 do CPC.
Requer, ainda, à luz do artigo 488, I, CPC, a rescisão da res judicata, para que seja
proferido um novo julgamento, fixando, por justiça, como base de cálculo do
adicional de insalubridade, o salário mínimo, em respeito ao art. 192 da CLT.
Requer, por fim, a citação do réu, para que, ao final, seja julgado procedente o
pedido de rescisão da sentença e seja proferida uma nova decisão, protestando
provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.
Dá-se à causa o valor de R$...
Pede deferimento.
Município..., data...
Advogado..., OAB...
AÇÃO CAUTELAR
1 – Arresto.
2 – Sequestro.
3 – Produção antecipada de provas.
4 – Atentado.
Lembrem que são pressupostos específicos da ação cautelar o fumus boni iuris e
o periculum in mora.
A medida cautelar pode ser intentada antes ou no curso do processo principal.
1012ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Não esqueçam o “poder geral de cautela do juiz” – art. 798 do CPC.
As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa e, quando preparatórias,
ao juiz competente para conhecer da ação principal – artigo 800 do CPC.
Interposto recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal,
salvo no caso do atentado – parágrafo único do artigo 800 do CPC.
A petição inicial deverá conter:
- a autoridade judiciária a que for dirigida;
- o nome, estado civil, profissão e residência do requerente e requerido;
- a lide e seus fundamentos;
- a exposição sumária dos direito ameaçado e o receio de lesão;
- as provas que serão produzidas.
Importante a diferenciação de arresto e sequestro.
Arresto – incide sobre bens alheios à obrigação, ou seja, quaisquer bens, com o
objetivo de assegurar o cumprimento de futura condenação.
Sequestro – recai sobre os bens que constituem objeto da obrigação.
“Se o empregador está tentando alienar seus bens para não pagar futuras
dívidas trabalhistas, deve o empregado ajuizar o arresto visando a garantia da
execução”.
O art. 813 do CPC diz quando cabível a medida cautelar de arresto.
Modelo de Arresto
1022ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA... REGIÃO.
Processo nº...
Autor, qualificação e endereço, por seu advogado que esta subscreve, com
procuração nos autos, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
ajuizar ARRESTO em face de..., já qualificado nos autos, com base nos artigos 800,
813 e 814 do CPC, de acordo com os motivos a seguir expostos.
Da competência funcional
O requerente já teve julgado seu processo contra o requerido, encontrando-se em
grau de Recurso Ordinário. Sendo assim, à luz da norma do Parágrafo único do art.
800 do CPC, é competente este Regional para conhecer da presente medida
cautelar.
Da causa de pedir
O requerido colocou à venda o imóvel em que se acha estabelecida a empresa, sem
reservar outros bens capazes de garantir a futura execução. Caso não seja deferida
a presente medida, o requerido provavelmente nada receberá, esvaziando-se o
processo. Indubitável a presença dos pressupostos específicos: a fumaça do bom
direito e o perigo da demora.
Do pedido
Destarte, com fulcro na norma do artigo 813, III, do CPC, requer a concessão do
arresto do referido bem.
Protesta provar o alegado por todos os meios permitidos em direito.
1032ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Dá à causa o valor de R$...
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado...
OAB...
O sequestro, ao contrário do arresto, não incide sobre “bens para garantir a dívida”,
mas sobre o bem objeto do litígio. Tem por fim evitar que o bem desapareça ou
pereça.
A doutrina cita alguns exemplos: a) as ferramentas do empregado que ficaram em
poder do empregador; b) o veículo que ficava à disposição do empregado.
O art. 822 do CPC diz quando cabível a medida de sequestro.
A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição
de testemunhas e exame pericial. O requerente deve justificar sumariamente a
necessidade da antecipação, mencionando com precisão os fatos sobre os quais
recairá a prova. O art. 847 do CPC diz quando cabível a antecipação do
interrogatório ou da inquirição testemunhal.
Dá-se o atentado quando a parte no curso do processo:
a) viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão de posse;
b) prossegue em obra embargada;
c) pratica qualquer outra violação ilegal no estado de fato.
Para a ocorrência do atentado é preciso que haja um processo pendente em
juízo.
O atentado será processado e julgado pelo juiz que conheceu originalmente da
1042ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal – Parágrafo único do
art. 880 do CPC.
AÇÕES POSSESSÓRIAS
As ações possessórias estão previstas nos artigos 920 a 933 do CPC.
São elas:
a) Ação de reintegração de posse.
b) Ação de manutenção de posse.
c) Interdito proibitório.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações possessórias,
desde que o litígio seja oriundo de uma relação de trabalho.
A Súmula Vinculante nº 23 diz que a Justiça do Trabalho é competente para
processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do
direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
É o caso de iminente ameaça de ocupação do estabelecimento patronal pelos
grevistas.
Outro caso bastante interessante é aquele pertinente a um imóvel cedido pelo
empregador ao empregado, com previsão para a desocupação após a extinção do
contrato de trabalho. Digamos que, uma vez extinto o contrato, o empregado não
queira desocupar o imóvel da empresa. Qual seria a ação a ser proposta contra o
ex-empregado?
Resposta: ação de reintegração de posse.
1052ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
O segredo está na diferenciação entre TURBAÇÃO e ESBULHO, pois, como reza o
artigo 926 do CPC, no caso de turbação, o possuidor tem direito a ser mantido na
posse (deve usar a ação de manutenção de posse), enquanto que no caso de
esbulho, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse (deve propor a ação de
reintegração de posse).
Tanto a turbação como o esbulho são “perturbações à posse”, ou seja, o possuidor
esbulhado ou turbado está sofrendo uma “inquietação” em sua posse.
ESBULHO – Trata-se de uma violação que leva à perda da posse, como, por
exemplo, aquele caso em que o ex-empregado não desocupa o imóvel cedido pelo
empregador. O esbulho também pode se caracterizar por uma injusta invasão.
Observem que o esbulhado tinha, em determinado momento, a posse do bem, mas,
diante de alguma circunstância, terminou perdendo-a. Daí o nome da ação:
reintegração (retorno ao status quo ante).
TURBAÇÃO – Diferentemente do esbulho, a turbação é uma “perturbação” da posse
sem a perda desta, desafiando a ação de manutenção de posse.
(*) Há uma ação chamada Imissão de Posse. Ela só deve ser usada quando o autor
pleitear a posse de um bem do qual jamais foi possuidor. Exemplo: uma pessoa
arremata um determinado bem imóvel em hasta pública (praça ou leilão), mas o
executado se nega a desocupar o imóvel arrematado. A ação a ser proposta pelo
arrematante é a Ação de Imissão de Posse.
E o interdito proibitório?
O interdito está previsto no artigo 932 do CPC, tendo natureza de ação preventiva,
exatamente para evitar a perda da posse, diante da verossimilhança (fumaça do
bom direito) de iminente agressão à posse. Já foi, por um tempo, confundida com a
ação cautelar, diante da grande semelhança, mas hoje é pacífico o entendimento de
que se trata de ação antecipatória da própria tutela. O interdito proibitório leva ao
1062ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
requerimento de expedição de um mandado proibitório, exatamente para proibir
que o ato (invasão/ocupação) seja praticado pelo réu. O exemplo clássico é
aquele explorado na Súmula Vinculante nº 23.
O empregado pode propor uma ação possessória?
Sim.
Exemplo: empregado que recebeu um carro como parte do salário, ou seja, como
salário in natura. O carro passa a ser seu (salário). Caso o empregador esteja
turbando ou esbulhando a sua posse, poderá propor a ação possessória na Justiça
do Trabalho, inclusive o interdito proibitório.
MODELO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
NOME DO AUTOR, qualificação e endereço, por seu advogado, com procuração em
anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor a
presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de NOME DO RÉU,
qualificação e endereço, com fulcro nos artigos 920 a 931 do CPC e 114 da CF,
pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
O autor cedeu um imóvel para que o réu ali residisse durante a vigência do contrato
de trabalho, como demonstram os documentos em anexo. Ocorre que o réu foi
dispensado, sem justa causa, no dia..., não desocupando, até o momento, o imóvel,
deixando, com isso, de cumprir o acordado. Absurda, pois, a sua resistência,
esbulhando, assim, a legítima posse do autor.
Vale ressaltar que o autor não poupou esforços no sentido de persuadir o réu a
desocupar o imóvel, de forma amigável.
1072ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
É de bom alvitre ressaltar que o autor está necessitando, com urgência, do referido
imóvel, uma vez que precisa acomodar outros empregados.
Sendo o esbulho à posse de menos de ano e dia (VERIFICAR SE HÁ ELEMENTOS
NA QUESTÃO), requer que lhe seja expedido o competente mandado de
reintegração mediante liminar inaudita altera pars, nos termos dos artigos 924 e 928
do CPC.
Assim sendo, requer:
a) A reintegração na posse de seu imóvel, com a concessão de mandado
reintegratório liminar, sem audiência da parte contrária, a não ser que, em sua alta
sabedoria, o nobre juiz entenda necessária justificação prévia.
b) A citação do réu para ofertar resposta, sob as penas da lei.
c) A aplicação da sanção prevista no artigo 921 do CPC.
d) A procedência dos pedidos, com a condenação do réu nas custas
processuais e em honorários advocatícios à razão de 20%.
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$...
Pede deferimento.
Local..., data...
Advogado... OAB...
MODELO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO
DE...
1082ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
NOME DO AUTOR, qualificação e endereço, por seu advogado, com procuração em
anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor a
presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO em desfavor de NOME DO RÉU,
qualificação e endereço, com fulcro nos artigos 932 e 933 do CPC e 114 da CF,
pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
O autor, diante da greve que se anuncia, já deflagrada pela categoria profissional,
teme a invasão do seu estabelecimento, considerando o acirramento dos ânimos,
decorrente da “campanha de guerra” alardeada pelo sindicato, ora réu. Basta, para
tanto, observar os documentos ora colacionadas, incluindo reportagens veiculadas
na imprensa, quando, em entrevista, o presidente do sindicato réu disse que “os
trabalhadores iriam invadir a empresa, ali acampando até que as exigências fossem
atendidas”.
Assim sendo, nos termos do artigo 932 do CPC, assiste ao autor o direito de obter
mandado que o livre do perigo iminente.
Destarte, vem requerer:
a) A expedição do mandado proibitório contra a ameaça, cominando ao réu a
pena de R$... para o caso de transgredir o preceito, à luz dos artigos 928 e 933 do
CPC.
b) A citação do réu para responder aos termos da presente ação, sob as penas
da lei.
c) Seja julgado procedente o pedido, condenando o réu nas custas e em
honorários advocatícios de 20%.
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$...
Pede deferimento.
1092ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Local..., data...
Advogado... OAB...
PEÇAS DE EXAMES ANTERIORES
No final de cada aula, o professor indicará quais peças devem ser elaboradas pelos
alunos, sempre com data de entrega correspondente à aula imediatamente
subsequente, onde serão corrigidas em sala, mediante a entrega do “espelho de
correção”.
Observem as instruções:
1. Você está recebendo do fiscal de sala, além deste caderno de rascunho contendo o texto da peça
prático-profissional e das cinco questões discursivas, um caderno destinado à transcrição dos textos
definitivos das respostas;
2. Ao receber o caderno de textos definitivos você deve:
a) verificar se a disciplina constante da capa deste caderno coincide com a registrada em seu
caderno de textos definitivos;
b) conferir seu nome, número de identidade e número de inscrição;
c) comunicar imediatamente ao fiscal da sala, qualquer erro encontrado no material recebido;
d) ler atentamente as instruções de preenchimento do caderno de textos definitivos;
e) assinar o caderno de textos definitivos, no espaço reservado, com caneta esferográfica
transparente de cor azul ou preta.
3. Quando autorizado pelo fiscal de aplicação, escreva, no espaço apropriado do seu caderno de
textos definitivos, com a sua caligrafia usual, a seguinte frase:
4. As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado.
5. Durante a aplicação da prova não será permitido:
a) qualquer tipo de comunicação entre os examinandos;
b) levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala;
c) portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem
como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou qualquer acessório de chapelaria, como
chapéu, boné, gorro, etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha ou corretivo de qualquer espécie.
6. A FGV realizará a coleta da impressão digital dos examinandos no caderno de textos definitivos.
7. Não será permiti da a troca do caderno de textos definitivos por erro do examinando.110
2ª Fase Exame de Ordem 2011.2Área Trabalhista
Prof. Gustavo Cisneiros
8. O tempo disponível para esta prova será de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo para
preenchimento do caderno de textos definitivos.
9. Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do
caderno de textos definitivos.
10. Somente após decorridas duas horas do início da prova, você poderá retirar-se da sala de prova
sem levar o caderno de rascunho.
11. Somente após decorridas quatro horas do início da prova, você poderá retirar-se da sala de prova
levando o caderno de rascunho.
12. Quando terminar sua prova, entregue o caderno de textos definitivos devidamente preenchido e
assinado ao fiscal da sala.
13. Os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, devendo obrigatoriamente
testemunhar o lacre da embalagem de segurança pelo fiscal de aplicação, contendo os documentos
que serão utilizados na correção das provas dos examinandos, assinando termo quanto a esse
procedimento. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de
presenciar o procedimento descrito, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue,
será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de
aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
PEÇA 01
Fábio trabalhava desde agosto de 2003 para a pessoa jurídica Zeta, exercendo a
função de auxiliar administrativo, no cargo de supervisor de contas nível A. Em maio
de 2008, atendendo a interesses da empresa, Fábio foi remanejado para o cargo de
encarregado de recebimento de mercadorias, com a mesma remuneração. Na nova
função, Fábio passou a supervisionar a carga e descarga de caminhões dos
fornecedores da empresa Zeta. Na época, Fábio gostou da mudança, a qual lhe deu
a oportunidade de aprender novas rotinas. É importante ressaltar que o cargo de
supervisor de contas possui plano de carreira, para o qual o empregado sobe um
nível a cada cinco anos de tempo de serviço na função, com acréscimo de 50% do
valor total da remuneração do cargo anterior, enquanto o cargo de encarregado de
recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. Em janeiro de 2011,
Fábio foi demitido sem justa causa, recebendo todos os seus direitos trabalhistas
com base na remuneração de encarregado de recebimento de mercadorias, tendo
sido o termo de rescisão devidamente homologado no respectivo sindicato da
1112ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
categoria. Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de
advogado de Fábio, a peça processual cabível, pleiteando o que julgar de direito.
PEÇA 02
Alberto foi contratado por uma empresa de prestação de serviços de informática, na
função de técnico, para trabalhar em favor de um grande banco privado. Depois de
dois anos, ao verificar que seu salário não recebera o mesmo reajuste concedido a
um colega admitido na mesma data, procurou um advogado para dar início a ação
na justiça do trabalho com o objetivo de cobrar as diferenças salariais resultantes da
aplicação do índice de reajuste concedido ao colega, além de seus reflexos. Antes
mesmo de ingressar em juízo, a intenção de Alberto chegou ao conhecimento do
empregador, que o convocou para uma reunião, realizada na presença de outros
empregados. Ao ser inquirido acerca de sua intenção de processar a empresa,
Alberto confirmou seu propósito e alegou que se sentia preterido e injustiçado, já
que sempre cumprira suas funções com o mesmo ânimo que o colega beneficiado.
Após o encerramento da reunião, Alberto, firme em sua decisão de ingressar com
reclamação trabalhista, o que fez logo na semana seguinte, passou a ser alvo de
desprezo por parte de seus superiores, que começaram a ignorá-lo e reduzir
substancialmente suas atribuições, a ponto de o deixarem sem qualquer atividade
durante mais de dois meses. Nesse período, comparecia diariamente ao trabalho, ali
permanecendo sem executar nenhuma tarefa, o que passou a chamar a atenção de
todos. Essa situação permaneceu inalterada por mais de um mês, quando Alberto
não mais suportou e procurou seu advogado para que fossem adotadas as medidas
legais cabíveis. Em face do relato hipotético acima, redija, na condição de advogado
de Alberto, a peça correspondente.
PEÇA 03
Sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos
de uma de suas fábricas, a diretoria da empresa Delta Indústria Farmacêutica Ltda.
determinou a realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive
das mulheres. Maria, empregada na empresa há cinco anos, recusou-se a despir-se
diante da supervisora do setor, que era, naquele momento, responsável pela revista
1122ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
íntima das mulheres. Visando a não favorecer movimento generalizado dos
trabalhadores contra deliberação patronal, a empresa resolveu, como medida
educativa, demitir Maria por justa causa, argüindo ato de indisciplina e de
insubordinação. Segundo argumentou a empresa, o procedimento de revista íntima
encontraria suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir
medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido
controle sanitário. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de
advogado constituído por Maria, redija a medida judicial mais apropriada para
defender os interesses de sua cliente. Fundamente a peça processual com toda
argumentação que entenda cabível.
PEÇA 04
O diretor da Empresa Nunca S/A ficou estarrecido ao flagrar o empregado Dirceu
bêbado, durante o horário de trabalho, assediando sexualmente uma colega de
setor, a qual se encontrava aos prantos. Dirceu é dirigente sindical legitimamente
eleito, na plenitude do cumprimento de seu mandato. No dia seguinte ao fato, o
diretor suspendeu Dirceu. Uma semana depois do início da suspensão, o diretor da
Empresa Nunca S/A contratou os seus serviços profissionais. Na qualidade de
advogado recém contratado pela referida empresa, elabore a peça processual
cabível.
PEÇA 05
José, funcionário da empresa LV, admitido em 11/5/2008, ocupava o cargo de
recepcionista, com salário mensal de R$ 800,00. Em 19/5/2011 José afastou-se do
trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença.
Cessado o benefício em 20/6/2011 e passados dez dias sem que José tivesse
retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por
José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados
trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal
de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho. Preocupada
com a rescisão do contrato de trabalho e com o pagamento das parcelas
decorrentes e para não incorrer em mora, a empresa procurou profissional da
1132ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
advocacia. Na qualidade de advogado recém contratado pela referida empresa,
elabore a peça processual cabível na defesa dos interesses do seu cliente.
PEÇA 06
Marcelo Santos, brasileiro, solteiro, portador da CTPS 2.222 e do CPF 001.001.001-
01, residente e domiciliado na rua X, casa 1, Cidade Nova, funcionário da empresa
Chuva de Prata Ltda. desde 20 de abril de 2003, exercia função de vigia noturno,
cumprindo jornada de trabalho das 19h às 7h do dia seguinte, e, em razão do
trabalho noturno, recebia o respectivo adicional. A partir de 20 de agosto de 2008, a
empresa, unilateralmente, determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno,
deixando de pagar ao funcionário o respectivo adicional. Em setembro de 2010,
Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria
profissional. Em 5 de junho de 2011, a empresa Chuva de Prata Ltda. demitiu
Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Marcelo ingressou com uma Reclamação Trabalhista contra a empresa, pleiteando,
além de sua imediata reintegração, sob o argumento de que gozada da estabilidade
provisória prevista no Art. 543, p. 3º, CLT e 8º, VIII, da CF, o pagamento do adicional
noturno que recebera ininterruptamente por 5 anos, bem como a nulidade da
alteração de sua jornada. Na condição de advogado da empresa Chuva de Prata
Ltda. redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada, expondo
os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a
respeito do fato.
PEÇA 07
Kelly Amaral, assistida por advogado particular não vinculado ao seu sindicato de
classe, ajuizou reclamação trabalhista, pelo Rito Ordinário, em face do Banco
Finanças S/A (RT nº 1234/2010), em 13.06.2011, afirmando que foi admitida em
04.08.2002, para exercer a função de gerente geral de agência, e que prestava
serviços diariamente de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 20h00min,
com intervalo para repouso e alimentação de 30 (trinta) minutos diários, apesar de
não ter se submetido a controle de ponto. Seu contrato extinguiu-se em 15.05.2011,
em razão de dispensa imotivada, quando recebia salário no valor de R$ 5.000,00
1142ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
(cinco mil reais), acrescido de 45% (quarenta e cinco por cento), a título de
gratificação de função. Aduziu, ainda, que desde a sua admissão, e sempre por
força de normas coletivas, vinha percebendo o pagamento de auxílio-educação, de
natureza indenizatória, para custear a despesas com a instrução de seus
dependentes. O pagamento desta vantagem perdurou até o termo final de vigência
da convenção coletiva de trabalho de 2007/2008, aplicável à categoria profissional
dos bancários, não tendo sido renovado o direito à percepção do referido auxílio nos
instrumentos normativos subsequentes. Em face do princípio da inalterabilidade
contratual sustentou a incorporação do direito ao recebimento desta vantagem ao
seu contrato de trabalho, configurando direito adquirido, o qual não poderia ter sido
suprimido pelo empregador. Nomeada, em janeiro/2011, para exercer o cargo de
delegado sindical de representação obreira, no setor de cultura e desporto da
entidade e que inobstante tal estabilidade foi dispensada imotivadamente, por
iniciativa de seu empregador. Inobstante não prestar atividades adstritas ao caixa
bancário, por isonomia, requer o recebimento da parcela quebra de caixa, com a
devida integração e reflexos legais. Alegou, também, fazer jus a isonomia salarial
com o Sr. Osvaldo Maleta, readaptado funcionalmente por causa previdenciária, e
por tal desde janeiro/2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência, ou seja,
com idêntica função ao autor da demanda, na mesma localidade e para o mesmo
empregador e cujo salário fixo superava R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da
devida gratificação funcional de 45%. Alega a não fruição e recebimento das férias
do período 2007/2008, inobstante admitir ter se retirado em licença remunerada, por
32 (trinta e dois) dias durante aquele período aquisitivo. Diante do exposto, postulou
a reintegração ao emprego, em face da estabilidade acima perpetrada ou
indenização substitutiva e a condenação do banco empregador ao pagamento de 02
(duas) horas extraordinárias diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), de
uma hora extra diária, pela supressão do intervalo mínimo de uma hora e dos
reflexos em aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro salário
integral e proporcional, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por
cento), assim como dos valores mensais correspondentes ao auxílio educação,
desde a data da sua supressão até o advento do término de seu contrato, do
recebimento da parcela denominada quebra de caixa, bem como sua integração e
1152ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
reflexos nos termos da lei, diferenças salariais e reflexos em aviso prévio, férias
integrais e proporcionais, décimo terceiro salário integral e proporcional, FGTS +
40%, face pleito equiparatório e férias integrais 2007/2008, de forma simples e
acrescidos de 1/3 pela não concessão a tempo e modo. Pleiteou, por fim, a
condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais e de
honorários advocatícios sucumbenciais. Considerando que a reclamação trabalhista
foi ajuizada perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Esperança/MG, redija, na
condição de advogado contratado pelo banco empregador, a peça processual
adequada, a fim m de atender aos interesses de seu cliente.
PEÇA 08
Anderson Silva, assistido por advogado não vinculado ao seu sindicato de classe,
ajuizou reclamação trabalhista, pelo rito ordinário, em face da empresa Comércio
Atacadista de Alimentos Ltda. (RT nº 0055.2010.5.01.0085), em 10/01/2011,
afirmando que foi admitido em 03/03/2002, na função de divulgador de produtos,
para exercício de trabalho externo, com registro na CTPS dessa condição, e salário
mensal fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais). Alegou que prestava serviços de
segunda-feira a sábado, das 9h às 20h, com intervalo para alimentação de 01 (uma)
hora diária, não sendo submetido a controle de jornada de trabalho, e que foi
dispensado sem justa causa em 18/10/2010, na vigência da garantia provisória de
emprego prevista no artigo 55 da Lei 5.764/71, já que ocupava o cargo de diretor
suplente de cooperativa criada pelos empregados da ré. Afirmou que não lhe foi
pago o décimo terceiro salário do ano de 2009 e que não gozou as férias referentes
ao período aquisitivo 2007/2008, admitindo, porém, que se afastou, nesse mesmo
período, por 07 (sete) meses, com percepção de auxílio-doença. Aduziu, ainda, que
foi contratado pela ré, em razão da morte do Sr. Wanderley Cardoso, para exercício
de função idêntica, na mesma localidade, mas com salário inferior em R$ 1.000,00
(um mil reais) ao que era percebido pelo paradigma, em ofensa ao artigo 461, caput,
da CLT. Por fim, ressaltou que o deslocamento de sua residência para o local de
trabalho e vice-versa era realizado em transporte coletivo fretado pela ré, não tendo
recebido vale-transporte durante todo o período do contrato de trabalho.
Diante do acima exposto, postulou: a) a sua reintegração no emprego, ou
1162ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
pagamento de indenização substitutiva, em face da estabilidade provisória prevista
no artigo 55 da Lei 5.674/71; b) o pagamento de 02 (duas) horas extraordinárias
diárias, com adicional de 50% (cinquenta por cento), e dos reflexos no aviso prévio,
férias integrais e proporcionais, décimos terceiros salários integrais e proporcionais,
FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); c) o pagamento
em dobro das férias referentes ao período aquisitivo de 2007/2008, acrescidas do
terço constitucional, nos termos do artigo 137 da CLT; d) o pagamento das
diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial com o paradigma apontado
e dos reflexos no aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimos terceiros
salários integrais e proporcionais, FGTS e indenização compensatória de 40%
(quarenta por cento); e) o pagamento dos valores correspondentes aos vales-
transportes não fornecidos durante todo o período contratual; e f) o pagamento do
décimo terceiro salário do ano de 2008.
Considerando que a reclamação trabalhista foi distribuída à 85ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro – RJ, redija, na condição de advogado contratado pela empresa, a
peça processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor:
5,0)
PEÇA 09
Em 02 de janeiro de 2002, José foi contratado em Belo Horizonte – MG pela
empresa Apolo Indústria e Comércio Ltda., para prestar serviços em Porto Alegre –
RS. Por sua vez, a empresa dispensou José imotivadamente em 04 de abril de
2011, quando este residia em Pelotas – RS. Em 18 de junho de 2011, José
ingressou com ação trabalhista perante a 1ª Vara do Trabalho de Pelotas – RS,
postulando horas extras. Na qualidade de advogado da empresa Apolo Indústria e
Comércio Ltda., elabore a medida legal cabível.
PEÇA 10
João da Silva, representante comercial, registrado no CORCESP, prestou serviços
durante 05 (cinco) anos para determinada empresa, sendo que por exigência da
representada, firmou, no início da pactuação, um “contrato de agência”, com
fundamento nos arts. 710 e segs. Do Código Civil. Trabalhou com exclusividade
1172ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
para referida empresa, era supervisionado, elaborava relatórios diários e cumpria
ordens que implicavam subordinação jurídica. Rescindido o contrato por ato da
empresa, sem qualquer justificativa, nada foi pago ao representante. Este ajuizou
reclamação perante a Justiça do Trabalho, sendo que a peça vestibular formulava
pedidos sucessivos: a) em primeiro lugar, o reconhecimento de que a relação
jurídica era, de fato, ante o princípio da primazia da realidade, um contrato de
trabalho nos moldes do que dispõe a CLT e, pois, a anotação do tempo de serviço
na CTPS, o pagamento de todos os conseqüentes daí derivados, inclusive as
chamadas verbas rescisórias; b) sucessivamente, ad argumentandum, se porventura
não se reconhecesse o vínculo empregatício, pleiteava que a empresa fosse
condenada nos direitos decorrentes da Lei 4.886/65, em especial, indenização e
aviso prévio. O Juízo indeferiu liminarmente a inicial, fundamentando-se em
incompetência em razão da matéria e, ademais, entendendo inepta a inicial por
formular pedidos sucessivos. Como advogado do Reclamante, apresente a medida
processual cabível, sustentando, fundamentadamente, a viabilidade do pedido como
formulado.
PEÇA 11
Em face da sentença abaixo, você, na qualidade de advogado do reclamante,
deverá interpor o recurso cabível para a instância superior, informando acerca
de preparo porventura efetuado.
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA
Processo nº 644-44.2011.5.03.0015 – procedimento sumaríssimo
AUTOR: RILDO JAIME
RÉS: 1) SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e 2) METALÚRGICA CRISTINA LTDA.
Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2011, às 10 horas, na sala de audiências desta
Vara do Trabalho, o Meritíssimo Juiz proferiu, observadas as formalidades legais, a
seguinte
S E N T E N Ç A
Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 852, I, in fine da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
DA REVELIA E CONFISSÃO – Malgrado a segunda ré (tomadora dos serviços) não
1182ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
ter comparecido em juízo, mesmo citada por oficial de justiça (mandado a fls. 10),
entendo que não há espaço para revelia nem confissão quanto à matéria de fato
porque a primeira reclamada, prestadora dos serviços e ex-empregadora, contestou
a demanda. Assim, utilidade alguma haveria na aplicação da pena em tela,
requerida pelo autor na última audiência. Rejeito.
DA INÉPCIA – O autor denuncia ter sido admitido dois meses antes de ter a CTPS
assinada, pretendendo assim a retificação no particular e pagamento dos direitos
atinentes ao período oficioso. Apesar de a ex-empregadora silenciar neste tópico, a
técnica processual não foi respeitada pelo autor. É que ele postulou apenas a
retificação da CTPS e pagamento dos direitos, deixando de requerer a declaração
do vínculo empregatício desse período, fator indispensável para o sucesso da
pretensão deduzida. Extingo o feito sem resolução do mérito em face deste pedido.
DA PRESCRIÇÃO PARCIAL – Apesar de não ter sido suscitada pela primeira ré,
conheço de ofício da prescrição parcial, conforme recente alteração legislativa,
declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
DAS HORAS EXTRAS – O autor afirma que trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8h às
16h com intervalo de 15 minutos para refeição, postulando exclusivamente hora
extra pela ausência da pausa de 1 hora. A instrução revelou que efetivamente a
pausa alimentar era de 15 minutos, não só pelos depoimentos das testemunhas do
autor, mas também porque os controles não exibem a marcação da pausa alimentar,
nem mesmo de forma pré-assinalada. Contudo, uma vez que confessadamente
houve fruição de 15 minutos, defiro 45 minutos de horas extras por dia de trabalho,
com adição de 40%, conforme previsto na convenção coletiva da categoria juntada
os autos, mas sem qualquer reflexo diante da natureza indenizatória da verba em
questão.
DA INSALUBRIDADE – Este pedido fracassa porque o autor postulou o seu
pagamento em grau máximo, conforme exposto na peça inicial, mas a perícia
realizada comprovou que o grau presente na unidade em que o reclamante
trabalhava era mínimo e, mais que isso, que o agente agressor detectado
(iluminação) era diverso daquele indicado na petição inicial (ruído). Estando o juiz
vinculado ao agente agressor apontado pela parte e ao grau por ela estipulado, o
deferimento da verba desejada implicaria julgamento extra petita, o que não é
1192ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
possível. Não procede.
DA MULTA ARTIGO 477 da CLT – O reclamante persegue a verba em exame ao
argumento de que a homologação da ruptura contratual sucedeu 25 dias após a
concessão do aviso prévio indenizado. Sem razão, todavia. A ré comprovou
documentalmente que realizou o depósito das verbas resilitórias na conta do autor
oito dias após a concessão do aviso, de modo que a demora na homologação da
ruptura – fato incontestado – não causou qualquer prejuízo ao trabalhador. Não
procede.
ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CTPS – O acionante deseja a retificação de sua
CTPS no tocante à data da dispensa, para incluir o período do aviso prévio. O
pedido está fadado ao insucesso, porquanto no caso em exame o aviso prévio foi
indenizado, ou seja, não houve prestação de serviço no seu lapso. Logo, tal período
não pode ser considerado na anotação da carteira profissional. Não procede.
DO DANO MORAL – O pedido de dano moral tem por suporte a revista que o autor
sofria. A primeira ré explicou que a revista se limitava ao fato de os trabalhadores,
na saída do expediente, levantarem coletivamente a camisa até a altura do peito, o
que não trazia qualquer constrangimento, mesmo porque fiscalizados por pessoa do
mesmo sexo. A empresa tem razão, pois, se os homens frequentam a praia ou
mesmo saem à rua sem camisa, certamente não será o fato de a levantarem um
pouco na saída do serviço que lhes ferirá a dignidade ou decoro. Ademais, a
proibição de revista aplica-se apenas às mulheres, na forma do artigo 373-A, VI, da
CLT. Não houve violação a qualquer aspecto da personalidade do autor. Não
procede.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – São indevidos os honorários porque, em
que pese o reclamante estar assistido pelo sindicato de classe e encontrar-se
atualmente desempregado, o volume dos pedidos ora deferidos superará dois
salários mínimos, pelo que não se cogita pagamento da verba honorária almejada
pelo sindicato.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – Em relação à perícia realizada, cujos honorários
foram adiantados pelo autor, já constatei que, no mérito, razão não assistia ao
demandante, mas, por outro lado, que havia efetivamente um agente que agredia a
saúde do laborista. Desse modo, declaro que a sucumbência pericial foi recíproca e
1202ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
determino que cada parte arque com metade dos honorários. A metade devida ao
reclamante deverá a ele ser devolvida, sem correção, adicionando-se seu valor na
liquidação.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Na petição inicial o autor não requereu
ambos os títulos, pelo que não deverão ser adicionados aos cálculos de liquidação,
já que a inicial fixa os contornos da lide e da eventual condenação.
RESPONSABILIDADE SEGUNDA RÉ – Na condição de tomadora dos serviços do
autor durante todo o contrato de trabalho, e considerando que não houve
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora, condeno a
segunda ré de forma subsidiária pelas obrigações de dar, com arrimo na Súmula
331 do TST. Contudo, fixo que a execução da segunda reclamada somente terá
início após esgotamento da tentativa de execução da devedora principal (a primeira
ré) e de seus sócios. Somente após a desconsideração da personalidade jurídica,
sem êxito na captura de patrimônio, é que a execução poderá ser direcionada contra
a segunda demandada.
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos, na forma da
fundamentação, que integra este decisum.
Custas de R$ 100,00 sobre R$ 5.000,00, pelas rés.
Intimem-se.
PEÇA 12
João, após aposentar-se espontaneamente pelo INSS, continuou a trabalhar na
empresa Autoelétrica XZ. Passado um ano, foi demitido, oportunidade em que
ingressou com uma ação na 2.a Vara do Trabalho de São Paulo, solicitando o
pagamento de diferença referente à multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato
de trabalho, incluindo-se o período anterior à aposentadoria. A empresa, na defesa
que apresentou em juízo, afirmou que o empregado não teria direito a essa
diferença visto que, com a aposentadoria, teria ocorrido a extinção do primeiro
contrato de trabalho. Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram
julgados improcedentes. Considerando a situação hipotética apresentada, na
qualidade de advogado(a) contratado(a) por João, redija a peça processual cabível
para a defesa dos interesses de seu cliente, expondo os fundamentos legais
1212ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
pertinentes e o entendimento da jurisprudência a respeito do fato.
PEÇA 13
Ciro moveu reclamação trabalhista contra a empresa Tudo Limpo S/A, pleiteando
equiparação salarial com o paradigma Roberto. A empresa contestou o feito,
alegando a existência de diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Alegou
ter sido o paradigma admitido em 25 de julho de 1990, como ajudante de mecânico,
tendo sido promovido a mecânico em 10 de agosto de 1996, e o Reclamante em 19
de outubro de 1993, como ajudante de mecânico, tendo sido promovido a mecânico
em 15 de setembro de 1997. O juiz do trabalho julgou procedente a Reclamação.
Interposto recurso ordinário, sob o mesmo fundamento da defesa, o Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Sexta Região deu-lhe provimento, julgando improcedente a
reclamatória. Na qualidade de advogado Ciro, maneje o remédio processual
específico para garantir os direitos do seu cliente.
PEÇA 14
Raimundo e Pedro, propagandistas-vendedores da empresa Medicamentos Baixo
Custo, foram demitidos, sem justa causa, em janeiro de 2007. Em abril do mesmo
ano, ajuizaram ação na 5.a Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando que
foram dispensados imotivadamente, embora possuíssem estabilidade provisória por
integrar, respectivamente, a 8.a e a 9.a suplência da diretoria do Sindicato dos
Empregados Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de
Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. A empresa contestou a ação,
alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria
ultrapassado o número legal. O juiz de 1.º grau reconheceu que, embora o estatuto
do sindicato estabeleça um número maior de membros efetivos e suplentes para a
diretoria, ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade, razão pela
qual determinou a reintegração dos trabalhadores. Houve recurso por parte da
empresa, tendo o TRT da 2.a Região mantido a decisão nos seus exatos termos.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado contratado pela
empresa Medicamentos Baixo Custo, redija a peça judicial cabível em defesa de sua
cliente, apresentando os argumentos de fato e de direito pertinentes à matéria.
1222ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
PEÇA 15
A empresa XYZ foi condenada a pagar horas extras a um ex-empregado, tendo
transitado em julgado a sentença. Diante da lacuna do quantitativo de horas extras,
o Juiz do Trabalho da 2ª VT Santos/SP decidiu submeter o feito à liquidação por
artigos, intimando o exequente para que, no prazo de 30 dias, produzisse as provas
necessárias à liquidação da sentença. Passados 06 (seis) anos da intimação, o
exequente juntou rol de testemunhas, requerendo o processamento da liquidação
por artigos. Notificada, a empresa XYZ, na qualidade de executada, garantiu a
dívida, mediante depósito judicial, e, incontinenti, opôs embargos à execução,
pleiteando a extinção do processo, em face da incidência da prescrição
intercorrente. O Juiz do Trabalho rejeitou os embargos, fundamentando na
inaplicabilidade da intercorrente prescrição ao processo trabalhista. Intimada da
decisão, a empresa XYZ procurou um bom advogado. Na qualidade de advogado
contratado pela referida empresa, elabore a peça processual cabível.
PEÇA 16
Por entender cabível e necessário, tendo em vista o teor da sentença de primeiro
grau, a empresa apresentou Embargos de Declaração. O Juízo, ao decidir sobre os
embargos, julgou a medida protelatória, rejeitou ditos embargos e impôs ao
embargante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Interpondo
Recurso Ordinário, foi o apelo liminarmente indeferido pelo magistrado, por
intempestivo, sob o fundamento de que embargos declaratórios que o Juízo entenda
protelatórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição de
qualquer recurso e, ademais, entendeu deserto o mesmo recurso por falta de
depósito do valor da mencionada multa. Como advogado da empresa, elabore a
medida cabível, apresentando os fundamentos que busquem a reversão do
despacho que indeferiu o processamento do Recurso Ordinário.
PEÇA 17
Inconformado com a sentença que acolheu apenas parcialmente os pedidos
relacionados na inicial, o reclamante, ex-empregado do reclamado, interpôs Recurso
1232ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Ordinário no prazo legal. Alegando não ter havido a comprovação do pagamento das
custas processuais arbitradas em R$ 50,00 (cinqüenta reais), o Juiz do Trabalho
denegou seguimento ao recurso. Na qualidade de advogado do reclamante,
apresente o instrumento processual cabível, desconsiderando, para tanto, o uso dos
embargos de declaração.
PEÇA 18
Inaugurada em 14/7/2011, os sócios da Empresa Bonita Ltda. foram surpreendidos,
no dia 20/7/2011, com uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego,
mediante a visita de auditor fiscal do trabalho integrante da Superintendência
Regional do Trabalho da 8ª Região. Diante de algumas irregularidades,
reconhecidas pelos sócios da Empresa Bonita Ltda., o auditor fiscal aplicou multa
administrativa no valor de R$ 50.000,00. A empresa autuada interpôs,
tempestivamente, recurso administrativo com efeito suspensivo, conhecido pelo
superintendente regional do trabalho, o qual, no mérito, negou-lhe provimento,
mantendo a multa. Diante do esgotamento da instância administrativa, elabore, na
qualidade de advogado da Empresa Bonita Ltda., a peça processual cabível.
PEÇA 19
Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S.A.,
argumentando ter exercido função de confiança, com o consequente pagamento da
gratificação salarial correspondente, durante seis anos consecutivos, tendo o
empregador, sem justa causa e por ato unilateral, promovido sua reversão ao posto
antes ocupado, quando, então, foi reduzida sua remuneração. Maria pediu
antecipação de tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da
gratificação, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes,
desde a data da supressão da vantagem. Ao final, postulou a confirmação da
medida liminar. Juntou prova documental para comprovar suas alegações. O juiz da
1.ª Vara do Trabalho de São Paulo, argumentando estarem satisfeitos os
pressupostos autorizadores da medida, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela. Em face dessa situação hipotética, redija a medida cabível, argumentando
a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do
1242ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
empregado ao cargo efetivo, antes ocupado, quando este deixar de exercer função
de confiança.
PEÇA 20
Fulano de Tal propôs perante a Vara do Trabalho de Catende/PE uma reclamação
trabalhista em face de sua ex-empregadora, Transportes Rápidos Ltda., postulando
o pagamento das verbas rescisórias, por ter sido dispensado sem justa causa, além
de horas extras, por ter cumprido jornada superior ao limite legal. Notificada, a
reclamada compareceu à audiência na qual, depois de recusada a proposta de
conciliação, foi apresentada defesa, impugnando-se a totalidade dos pedidos
formulados pelo reclamante, seguindo-se a oitiva dos litigantes e suas testemunhas,
sendo proferida, ao final, a sentença, na qual o Juízo, acolhendo em parte os
pedidos, condenou a reclamada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias +
1/3 e multa fundiária, em valores apuráveis em liquidação de sentença. Contra a
decisão proferida, a reclamada, tempestivamente, interpôs recurso ordinário,
impugnando integralmente a condenação imposta. O recurso foi recebido pelo Juízo
a quo no efeito meramente devolutivo, sendo notificado o reclamante para
apresentar as suas contra-razões, as quais foram regularmente ofertadas. No
mesmo prazo da apresentação das contra-razões, o reclamante requereu a extração
de carta de sentença, objetivando a execução provisória dos direitos reconhecidos
em sentença de primeiro grau. Extraída a carta de sentença, os autos principais
foram encaminhados ao TRT da 6ª Região para apreciação do recurso ordinário
interposto pela reclamada, enquanto que na carta de sentença foi elaborada a conta
geral que, com a concordância das partes, foi homologada pelo Juízo, no montante
de R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Na seqüência determinou o
Juízo de primeiro grau a citação da executada para, no prazo de 48 horas, depositar
o valor exeqüendo ou nomear bens suficientes à garantia da execução. A
executada, tempestivamente, protocolou petição de nomeação de bens à penhora,
consistente em um imóvel de sua propriedade, localizado no foro da execução e
sobre o qual não recaía nenhum ônus, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
conforme cuidou de comprovar com a juntada de matrícula expedida pela
circunscrição imobiliária competente e de laudo de avaliação subscrito por um
1252ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
corretor de imóveis. O exeqüente, comparecendo espontaneamente no processo,
apresentou impugnação à nomeação do referido bem, por não ter sido observada a
ordem preferencial prevista em lei. Acolhendo a manifestação do exeqüente, o Juízo
da Vara do Trabalho de Catende/PE, por despacho, determinou a penhora em
dinheiro de valores em contas-correntes da executada, valendo-se do convênio
existente com o Banco Central do Brasil, o que foi prontamente feito, via bloqueio do
valor integral da execução na conta-corrente nº. 1234-5 da titularidade da executada,
junto à agência Bigorna do Banco Intermunicipal S/A, conforme ofício juntado aos
autos. A empresa Transportes Rápidos Ltda., cientificada da penhora “on line”, em
13/06/2011, comparece, por seu representante legal, no seu escritório de advocacia,
em 20/7/2011, quando procede à contratação de seus serviços profissionais,
outorgando-lhe procuração e quitando os honorários. Diante do exposto, formule a
peça processual cabível em favor do seu cliente.
PEÇA 21
Reginaldo Silva, revel em reclamação trabalhista, movida no ano de 2010, por sua
ex-empregada Maria, foi condenado na Justiça do Trabalho. Citado por oficial de
justiça, no dia 14.7.2011, para pagar ou garantir a dívida no prazo de 48 horas,
Reginaldo Silva ficou surpreso, pois não tinha ideia da existência do processo.
Consultando os autos, constatou que a notificação inicial fora dirigida ao seu antigo
endereço, imóvel vendido há mais de cinco anos. Para aumentar ainda a sua
indignação, o oficial de justiça, retornando à sua residência, penhorou um dos seus
veículos. Reginaldo Silva assinou o auto de penhora no dia 22.7.2011, contratando,
no mesmo dia, um advogado. Na qualidade de advogado contratado por Reginaldo
Silva, elabore a peça processual cabível.
PEÇA 22
O advogado Mário Melo propôs reclamação trabalhista em face de sua cliente
Fátima Souza, cobrando honorários contratuais no valor de R$ 12.000,00. As partes
compareceram à audiência, e, depois de superada a tentativa de conciliação, diante
da ausência de defesa, o Juiz do Trabalho da 3ª VT de Salvador/BA encerrou a
instrução, prolatando sentença de procedência do pedido, concedendo, ao final, à
1262ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
reclamada, os benefícios da justiça gratuita. As partes foram intimadas da sentença
na própria audiência, ocorrida em 18.7.2011 (segunda-feira). Fátima Souza,
insatisfeita com o resultado, contratou, em 29.7.2011 (sexta-feira), um novo
advogado. Na qualidade de advogado contratado por Fátima Silva, elabore a peça
processual cabível.
QUESTÕES
No final de cada aula, o professor indicará as questões a serem respondidas pelos
alunos, sempre com data de entrega correspondente à aula imediatamente
subsequente, onde serão corrigidas em sala, mediante a entrega do “espelho de
correção”.
1 – Com base no Direito do Trabalho, responda, de forma fundamentada, se há
responsabilidade do dono da obra em relação às obrigações trabalhistas do
empreiteiro no contexto do contrato de empreitada.
2 – José foi contratado pela empresa Bola Sete Ltda. Na função de auxiliar de
serviços gerais, em 04 de maio de 2007. No dia 04 de outubro de 2007, José pediu
demissão da empresa alegando ter recebido de outra empresa uma proposta de
trabalho mais vantajosa. Considerando que José não completou 1 ano de trabalho
na empresa, ele deve receber na rescisão do contrato de trabalho algum valor a
título de férias? Justifique sua resposta.
3 – Em 10 de agosto de 2003, Ana foi contratada para trabalhar para Beta, no cargo
de analista de sistema, por prazo indeterminado. Em 12 de agosto de 2011, Ana foi
demitida sem justa causa por Beta, recebendo todas as suas verbas rescisórias e
tendo seu contrato de trabalho devidamente homologado pelo sindicato
representativo. No dia 3 de setembro de 2011, foi emitido atestado médico
informando que Ana estava aproximadamente com seis semanas de gravidez. 127
2ª Fase Exame de Ordem 2011.2Área Trabalhista
Prof. Gustavo Cisneiros
Considerando a situação hipotética apresentada, desenvolva um texto dissertativo
acerca de estabilidade provisória da gestante, com base na legislação aplicável e no
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, respondendo, necessariamente,
aos seguintes questionamentos: a) Se o contrato fosse de experiência, Ana também
teria direito à estabilidade? b) O fato de o empregador desconhecer o estado
gravídico de Ana afasta o direito da gestante ao recebimento da indenização em
virtude da estabilidade provisória? c) Durante que período é devido o direito à
reintegração ao emprego?
4 – Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou
sua candidatura a cargo de dirigente sindical. Nessa situação especifica, deveria ser
aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. 543, parágrafo 3º da CLT?
Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
5 – Os empregados de uma empresa, reclamando que o transporte público para o
local da prestação de serviços é deficiente, pleiteiam a incorporação, com suas
repercussões financeiras, do tempo despendido no trajeto até a empresa. De fato a
empresa está localizada em sítio de difícil acesso e o transporte oferecido pelo
poder público é deficitário. Na qualidade de advogado do departamento jurídico
dessa empresa, responda, de forma fundamentada, se a empresa deveria aceitar o
pleito dos empregados.
6 – Antonio, Policial militar, nos horários de folga presta serviços de segurança para
a empresa Irmãos Gêmeos Ltda. Acreditando ter sido despedido injustamente,
promoveu reclamação trabalhista pleiteando valores que supostamente lhe seriam
de direito. A empresa arguiu que o contrato de trabalho seria nulo, visto que o
Estatuto da Corporação Militar, a qual Antônio estava submetido, proíbe o exercício
de qualquer outra atividade. Na qualidade de advogado contratado por Antônio,
apresente a fundamentação adequada para afastar a argumentação de nulidade do
contrato de trabalho do Policial militar na referida empresa de segurança.
7 – João é servente da construção civil e dirigente sindical dos trabalhadores da
1282ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
referida categoria. Seu empregador, unilateralmente, determina sua transferência
para município fora da base territorial do sindicato profissional. A atividade de João
não é especializada e no município para onde será transferido não há deficiência de
mão-de-obra para executar tal função. Há no contrato, cláusula prevendo a
possibilidade de transferência do empregado para localidade diversa daquela em
que ele for celebrado. Diante desses fatos, pergunta-se: a) É lícita a transferência
determinada pelo empregador? b) Caso João pretenda, de modo imediato e urgente,
questionar judicialmente a ordem de transferência, qual a medida processual
cabível?
8 – O banco Cidade contratou Nélson, diretamente, para trabalhar como vigilante.
Após o término da relação de emprego, Nélson ajuizou reclamação trabalhista
postulando seu enquadramento como bancário e, consecutivamente, o recebimento
de horas extras conforme o art. 224 da CLT, bem como o pagamento de parcelas
previstas em normas coletivas dos bancários. Com relação à situação hipotética,
indaga-se: O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as
pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários?
Fundamente sua resposta.
9 – Antônio Camargo, empregado da empresa XYZ Indústria e Comércio S.A.,
exercia, nos últimos três anos, cargo administrativo de diretor comercial nessa
empresa, sem qualquer subordinação jurídica, já que eleito por decisão de
assembléia. Ao ser despedido sem justa causa, após 10 anos de trabalho para essa
empresa, entendeu que o cálculo de sua indenização compensatória era inferior ao
devido, porquanto a empresa empregadora não depositara os 40% devidos sobre o
FGTS, relativamente ao período em que exerceu o cargo de direção na XYZ
Indústria e Comércio S.A. De fato, comprovou-se que não houve nenhum
recolhimento de valores à conta do FGTS de Antônio Camargo no período em que
este exerceu o cargo de diretor. Com base nesses dados, fundamente a atitude da
empresa.
10 - Em dezembro de 2006, Luís foi contratado como motorista pela Administração
1292ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
Aeroportuária para conduzir ônibus com passageiros e tripulação, do terminal do
aeroporto até os aviões. Foi demitido em dezembro de 2010. Argumenta que estava
exposto a agentes nocivos a sua saúde, na medida em que, aguardando embarque
dos passageiros, próximo ao abastecimento dos aviões, sofria riscos bastante
consideráveis a saúde. Considerando a situação hipotética, na qualidade de
advogado contratado por Luis para ingressar com a reclamação trabalhista,
responda de forma fundamentada se ele possui algum adicional, indicando sua
espécie e percentual correspondente.
11 - José e Antônio foram contratados no mesmo mês e ano para exercerem a
função de advogado da empresa Ômega. No exercício da função, José e Antônio
executavam trabalhos idênticos: faziam audiências, elaboravam petições, pareceres
e sustentações orais. Além de desenvolverem trabalhos idênticos, atuavam no setor
jurídico da empresa, no entanto foram contratos com salários diferenciados: José
ganhava quantia correspondente a dois terços do salário de Antônio, sob o
argumento único de que Antônio possuía maior experiência. A empresa Ômega não
possuía quadro de carreira dos seus empregados. Com relação a esse problema,
redija um texto dissertativo, apresentando, de forma justificada os argumentos que
sustentem a necessidade de tratamento igualitário entre José e Antônio.
12 - Considerando o recebimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho,
elabore um texto dissertativo abordando as hipóteses de incidência e condenação
na verba honorária.
13 - José moveu reclamação trabalhista contra a empresa Aurora Ltda., pleiteando o
pagamento de horas extras que alega ter cumprido durante o pacto laboral, mas que
não foram solvidas pela empresa. A citada empresa contestou, alegando que José
jamais efetuara qualquer tipo de trabalho em jornada extraordinária. Para comprovar
sua tese defensiva, o advogado da empresa juntou à contestação os cartões de
ponto de José, que demonstravam horário de entrada e de saída de acordo com
horário de trabalho previamente estabelecido. Nessa situação hipotética, a
apresentação dos cartões de ponto de José, que demonstram horário de entrada e
1302ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
de saída de acordo com o horário de trabalho previamente estabelecido, é suficiente
para comprovar a ausência de jornada extraordinária que José alega ter cumprido?
Justifique sua resposta.
14 - Uma empresa teve um automóvel penhorado por um oficial de justiça, em
cumprimento ao mandado de execução expedido por Vara do Trabalho, em
12/3/2007. O gerente da empresa assinou o verso do termo de penhora como fiel
depositário no próprio dia 12/3/2007, sendo que o mandado é juntado aos autos com
o termo de penhora em 30/3/2007 (uma sexta-feira). O advogado da empresa opôs
embargos à execução no dia 6/4/2007 (uma sexta-feira). No entanto, os embargos
não foram conhecidos, tendo o Juízo declarado sua intempestividade. Considerando
as informações prestadas na situação hipotética acima, responda se está correta a
declaração do juiz quanto à intempestividade dos embargos à execução. Justifique
sua resposta.
15 - Antônio, advogado da empresa Alfa e Ômega Ltda., interpôs recurso ordinário
contra decisão de um juiz da vara do trabalho, que estabelecera condenação à
empresa. Embora tenha interposto o referido recurso no terceiro dia do prazo de 8
dias que a CLT estabelece para a interposição de recurso ordinário, o advogado da
empresa efetuou o pagamento do depósito recursal apenas no oitavo dia. Diante da
situação hipotética acima, questiona-se: o recurso está apto a ser conhecido?
Justifique a sua resposta.
16 - Considerando-se que um dos requisitos fundamentais para o processamento de
um recurso de caráter extraordinário é o prequestionamento, responda, de forma
fundamentada, o que é prequestionamento.
17 - No que diz respeito ao instituto da revelia e confissão, responda, de modo
justificado, ao seguinte questionamento: serão aplicáveis os efeitos da revelia em
ação rescisória quando ficar configurada a ausência de defesa?
18 - Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Mar Azul Ltda. Na
1312ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
audiência de conciliação, as partes não fizeram acordo. Contudo, antes da
realização da audiência de instrução e julgamento, as partes pactuaram um acordo
por escrito e peticionaram ao juiz do trabalho, requerendo a homologação do acordo
e a extinção do processo. Considerando a situação hipotética acima, esclareça se o
juiz do trabalho está obrigado a homologar o acordo.
19 - Em um processo que corre em uma das varas do trabalho, o advogado da
Empresa Delta Ltda. interpôs recurso de agravo de petição tempestivo. No citado
recurso, o advogado fundamentou que os valores apurados nos cálculos
apresentados pelo contador judicial seriam elevados, mas não delimitou os valores
que a empresa entendia efetivamente devidos ao reclamante, nem especificou o
erro que o contador teria cometido ao elaborar o cálculo. Diante da situação
hipotética, responda se o agravo de petição está apto a ser recebido. Fundamente
sua resposta.
20 - Flávio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Céu Azul Ltda.,
alegando que desenvolvia suas atividades em local insalubre e que jamais havia
recebido da empresa o adicional de insalubridade. A empresa contestou o pedido,
afirmando que Flávio não trabalhava em local insalubre. O juiz designou perícia
técnica para avaliação do local onde Flávio trabalhava e facultou às partes a
indicação de auxiliar técnico para perícia. Para acompanhar o trabalho do perito
oficial, Flávio indicou um profissional de sua confiança, que lhe cobrou R$ 800,00 de
honorários. Flávio foi vencedor em sua tese, já que a perícia oficial atestou que o
local onde ele trabalhava era realmente insalubre. Sendo vencedor no objeto da
perícia, Flávio formulou pedido de ressarcimento dos honorários pagos ao assistente
por ele indicado, pleiteando a condenação da empresa Céu Azul Ltda. em tal
quantia. Nessa situação hipotética, é devida a condenação da empresa Céu Azul
Ltda. a ressarcir Flávio dos honorários pagos ao assistente da perícia por ele
indicado? Justifique a sua resposta.
21 - Em ação trabalhista, o pedido da inicial visa incorporar benefícios conquistados,
após o término do prazo constante do acordo ou convenção coletiva. Como
1322ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
advogado(a) da empresa, deduza e fundamente sua atuação.
22 - Advogado da massa falida da empresa Ômega interpôs recurso ordinário de
sentença de 1º grau que havia estabelecido a condenação da massa falida em
verbas trabalhistas de ex-empregado. O referido advogado, entretanto, não efetuou
o preparo nem pagou as custas processuais. O recurso será considerado deserto?
Justifique.
23 - Tendo o executado assinado o termo de fiel depositário de seus bens
penhorados, quais as medidas a serem adotadas pelo mesmo, objetivando opor-se
à referida penhora? Qual o prazo? Cabe recurso de revista nessa fase processual?
Justifique sua resposta.
24 – Empregado dispensado com justa causa ajuíza reclamação trabalhista
postulando, dentre outros direitos, o pagamento de férias vencidas. Em sentença os
pedidos formulados na exordial são rejeitados em sua integralidade, sob o
fundamento de que a falta grave praticada (agressão física ao superior hierárquico)
afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado, mesmo no que tange ao
pedido de férias vencidas. Considerando que transcorreu o prazo legal para a
interposição de recurso ordinário, sem que houvesse qualquer manifestação do
reclamante, pergunta-se: a) Qual a medida processual adequada e o respectivo
prazo para a defesa dos direitos do ex-empregado reclamante? b) Qual o
fundamento legal para dar suporte à medida processual escolhida pelo reclamante?
25 – O empregador, ao comparecer pessoalmente, sem advogado, em audiência na
Justiça do Trabalho em que é cobrado, através de Reclamação Trabalhista, o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, sobre o salário
efetivamente pago ao reclamante, aduz simplesmente nada dever ao empregado.
Encerrada a instrução processual, sem a produção de outras provas, sob a alegação
de falta de contestação específica dos fatos, é proferida sentença de acolhimento do
pedido, com a condenação do empregador no pagamento do adicional de
insalubridade, em grau máximo, calculado, porém sobre o salário mínimo. O
1332ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
empregador, intimado da sentença e embora com ela não concorde, não a impugna.
O empregado, por sua vez, oferece recurso ordinário, postulando a incidência do
adicional de insalubridade sobre o salário que efetivamente recebia. Diante do
exposto, e na condição de advogado contratado pelo empregador, no momento em
que recebia a intimação para oferecer suas contra-razões ao recurso interposto pelo
reclamante, pergunta-se: a) Qual a medida processual cabível, e o seu respectivo
prazo, para afastar a condenação imposta ao reclamado? b) Qual fundamento deve
ser usado para que o réu obtenha êxito na demanda?
26 – A empresa ORVALHO MATINAL litigava contra um empregado na justiça do
trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1º grau julgou
procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do
Trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao
fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do TRT contrariava o
disposto em uma OJ da SBDI-1 do TST, sendo este argumento, o único de mérito
presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de
revista interposto pelo Advogado da empresa ORVALHO MATINAL está apto a ser
conhecido? Justifique sua resposta.
27 – José ingressou com Reclamação Trabalhista contra a empresa LUA NOVA
LTDA., formulando pedido de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de
trabalho de 8 às 20 horas, com 2 horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A
empresa contestou o pedido, alegando em sua defesa, que José não laborava em
jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os Cartões
juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com 2
horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro
tipo de prova a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a
demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a
jornada de trabalho informada na inicial, ou seja de 8 às 20 horas, com 2 horas de
intervalo, de segunda a sexta-feira. Na situação apresentada está correto o
posicionamento do Juiz? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
1342ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
28 – Em uma audiência trabalhista, o procurador da empresa reclamada apresentou
a procuração que lhe outorgava poderes para representar a empresa em juízo, sem
ter apresentado o contrato social nem o estatuto da empresa, e o advogado da
reclamante não apresentou nenhuma impugnação no que diz respeito à
representação processual da empresa. Diante da situação hipotética apresentada,
questiona-se: é válido o instrumento de procuração apresentado pelo advogado sem
apresentação do contrato social ou estatuto da empresa? Fundamente,
juridicamente, a sua resposta.
29 – Mauro, advogado da empresa MAR GRANDE LTDA., interpôs agravo de
instrumento contra decisão do desembargador presidente do tribunal regional, que
negou seguimento ao recurso de revista. Para formar o traslado, Mauro providenciou
cópia das peças consideradas obrigatórias e, no que diz respeito à comprovação de
sua representação judicial, juntou cópia da ata de audiência inaugural, na qual
consta o registro de que compareceu como advogado da empresa. Entretanto Mauro
não possuía instrumento de procuração escrito outorgado pela empresa.
Considerando que a comprovação da representação judicial é peça obrigatória para
o traslado de agravos de instrumento, será apto a ser conhecido o agravo de
instrumento na situação hipotética apresentada? Justifique sua resposta.
30 – Manoel propôs reclamação trabalhista contra Gama sob o rito sumaríssimo. Ao
formular o pedido, contudo, o advogado de Manoel não indicou o valor das verbas,
limitando-se a afirmar nos pedidos o termo “a apurar”. Como deve proceder o juiz
nesta situação?
31 – Qual o recurso cabível contra decisão do juiz do trabalho na qual seja
homologado acordo pactuado entre as partes? Justifique sua resposta.
32 – Antonio moveu ação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em
sede de antecipação de Tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal
pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de
Antonio. Na mesma decisão o juiz determinou a notificação das partes para o
1352ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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comparecimento em audiência inaugural. A empresa foi notificada para o
cumprimento da ordem da reintegração referida. Considerando a situação hipotética
apresentada, na condição de advogado da empresa, especifique de forma
fundamentada, o instrumento processual hábil, para buscar reverter a decisão do
juiz.
33 – Em ação trabalhista já em grau de recurso, a advogada Mariana, tomou
conhecimento da decisão proferida em recurso ordinário mediante publicação da ata
de julgamento. Ato contínuo, antes mesmo de ter sido publicado o referido acórdão,
a advogada interpôs o recurso de revista para impugnar a decisão. Responda se o
recurso é tempestivo levando-se em consideração a jurisprudência do TST.
34 – Josué ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa LTDA, alegando
que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas
rescisórias referentes ao período em que manteve o vínculo empregatício – de
01.08.08 a 02.02.09. Em contestação, a reclamada resistiu à tese inicial, suscitando
que Josué não foi demitido e, sim, abandonou o trabalho. Realizada a audiência de
instrução, nenhuma das partes apresentou as provas de suas alegações. O juiz
exarou sentença julgando improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese
de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se
desonerado do ônus de provar o término do contrato de trabalho. Em face da
situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se o juiz julgou
corretamente o litígio.
35 – Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração ao quadro
de empregados da empresa BETA LTDA. O ex-empregado foi demitido sem justa
causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho.
Em sentença, o julgador entendeu que o grau de incompatibilidade resultante do
dissídio era elevado e que, por isso, o empregado não deveria ser reintegrado à
empresa. Não obstante, condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais
rubricas relativos ao período de estabilidade. A reclamada, insatisfeita com a
decisão primária, interpôs Recurso Ordinário, alegando que a sentença seria NULA,
1362ª Fase Exame de Ordem 2011.2
Área TrabalhistaProf. Gustavo Cisneiros
em virtude de ter havido julgamento extra petita. Em face dessa situação hipotética,
responda, de forma fundamentada, se assiste razão à recorrente para alegar que a
sentença seria nula em razão de ter havido julgamento extra petita.
36 – João promoveu execução provisória, no valor de R$ 50.000,00, contra a
empresa Mosaico LTDA., que, no momento oportuno, indicou 2 veículos de sua
propriedade suficientes para garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1ª grau, a
fim de dar maior garantia para o exeqüente, proferiu decisão estabelecendo a
substituição desses bens por dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o
planejamento financeiro da empresa. Em face dessa situação hipotética, na
qualidade de advogado consultado pela empresa mosaico LTDA e considerando
incabível o Agravo de Petição, indique, com a devida fundamentação, a solução
jurídica adequada para enfrentar a situação.
37 – A 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal proferiu decisão condenando certo
empregador ao pagamento de horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário,
tendo dado à condenação o valor de R$ 3.000,00. Inconformado, o empregador
pretende interpor recurso contra a referida decisão. Em face dessa situação
hipotética, identifique, com a devida fundamentação jurídica, o recurso cabível, o
prazo a ele inerente, bem como o prazo de comprovação do depósito recursal.
38 – José, residente em Taguatinga – DF, empregado da empresa Chimarrão,
localizada em Luziânia – GO, local onde presta serviço, foi dispensado sem justa
causa, não tendo recebido o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais nem
13ª salário proporcional, razão porque ingressou com reclamação trabalhista na vara
do trabalho de Taguatinga – DF. Em face dessa situação hipotética, considerando
que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação,
indique, com a devida fundamentação, a medida cabível para a empresa discutir
essa questão bem como o procedimento a ser adotado pelo juiz.
39 – Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em uma reclamação
trabalhista movida por um ex-empregado, e obteve o benefício da assistência
1372ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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judiciária gratuita concedida por um juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu
sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo
o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9.500,00. Nessa situação
hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse de interpor recurso ordinário
contra a sentença proferida pelo juiz, ele deve proceder o recolhimento do depósito
judicial? Justifique a resposta.
40 – Maria, funcionária da empresa Fogo Dourado LTDA, recebeu aviso prévio
indenizado, em 12/06/2009 na forma estipulada pela CLT. Em 14/06/2009, ela
recebeu exames laboratoriais que confirmavam sua gravidez e, no dia seguinte,
apresentou os exames no setor de pessoal da empresa, solicitando que lhe fosse
garantida a estabilidade. A empresa negou o pedido por entender que a gravidez
nos trinta dias seguintes ao aviso-prévio indenizado não gera direito à estabilidade,
uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data da dispensa, sendo a
previsão legal do período de trinta dias, mera ficção jurídica. Considerando a
situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus
à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida
judicial ao caso.
41 – A microempresa Alfa foi demandada por Antônio, demitido por justa causa dois
meses antes. Na audiência de julgamento, não obstante terem sido preenchidos, na
carta de preposição, as formalidades legais e ter o advogado da empresa Alfa
argüido que o preposto era conhecedor dos fatos, o juiz não aceitou a presença do
preposto enviado por Alfa, sob o argumento que ele não possuía vínculo trabalhista
com a empregadora e aplicou a pena de confissão. Considerando a situação
hipotética acima apresentada, informe à luz a legislação aplicável na espécie e da
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se o juiz agiu corretamente.
Apresente os argumentos necessários à melhor interpretação do caso concreto.
42 – Considere que, em uma reclamação trabalhista, o juiz tenha concedido, na
sentença, a antecipação de tutela e que o advogado da empresa reclamada tenha
interposto recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação caso se objetive a
1382ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, qual providência
deve ser tomada? Fundamente sua resposta com base no entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho.
43 – Em processo trabalhista, para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial já
estavam devidamente quitadas, a empresa reclamada apresentou, em face da
contestação, cópia simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada
por certidão emitida pelo advogado da empresa. O advogado do reclamante, em
réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar, no
processo, certidões de autenticidade de cópias. Nessa situação hipotética, as cópias
simples juntadas na contestação, podem ser analisadas pelo juiz como prova no
processo? Justifique sua resposta.
44 – É possível a juntada de documentos em sede de recurso? Fundamente a sua
resposta.
45 – Cabe, de imediato, algum recurso das decisões interlocutórias na Justiça do
Trabalho? Fundamente a sua resposta.
46 – Por meio de recente reclamatória trabalhista, o empregado pretende o
pagamento de adicional de insalubridade, invocando direito adquirido. Como
advogado, ofereça o argumento básico para a defesa.
47 – Independentemente da eventual condenação no pagamento das custas
processuais, qual a penalidade imposta ao empregado causante de dois
arquivamentos sucessivos de reclamações trabalhistas?
48 – Zé Dirceu é empregado da empresa PT Ltda. Foi eleito para cargo de direção
do sindicato da categoria profissional em 02 de maio de 2011. No dia 31 de outubro
de 2011, durante greve deflagrada na empregadora, agrediu fisicamente seu
superior hierárquico e, ainda, depredou parte das dependências físicas da empresa.
Na qualidade de advogado da empresa, diga qual a medida a ser adotada,
1392ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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fundamentando a sua resposta.
49 – Analfa, empregada da empresa Tô Cansado de Esperar Ltda., sempre exerceu
a função de operadora de telemarketing, laborando 8h por dia e 44h por semana,
usufruindo 1h de intervalo para repouso e alimentação. Se dizendo telefonista, já
que operava, diariamente, aparelho telefônico, atendendo clientes, lojistas e
fornecedores, propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento das sétima e
oitava horas como extras, à luz do artigo 227 da CLT. Responda, de forma
fundamentada, se a pretensão de Analfa deve ser acolhida.
50 – Decretada a prisão de depositário infiel por Juiz de Vara do Trabalho, como e a
quem pleitear o relaxamento da constrição? Explique e justifique.
51– Empregado demitido por justa causa no ano de 2009, por ter, dolosamente,
provocado danos ao empregador, no total de R$ 5.000,00, ajuizou reclamação
trabalhista, no rito sumaríssimo, pleiteando horas extras, com pedido líquido de R$
10.000,00. O empregador poderá ressarcir-se dos danos sofridos? De que forma?
Fundamente a sua resposta.
52 – João, empregado da microempresa ABC desde janeiro de 2009, pleiteia horas
extras decorrentes do tempo de percurso, sendo certo que o trajeto entre a casa de
João e o estabelecimento patronal não é servido por transporte público, razão pela
qual o empregador fornece um ônibus que pega João às 08h, o qual chega ao
trabalho por volta das 09h, quando “bate o ponto” e começa a trabalhar, saindo para
almoçar às 13h e retornando às 14h, registrando, no final do expediente, o ponto às
17h, quando apanha novamente o ônibus fornecido pelo empregador, para chegar
em casa às 18h. Existe acordo coletivo de trabalho, com duração de dois anos,
firmado pela empresa e pelo sindicato da categoria profissional em julho de 2008,
pré-fixando, para todos os empregados, como tempo médio de percurso, o de 1h por
dia. João tem razão em pleitear as horas extras?
53 – Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa
1402ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha
atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o
representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e
sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista,
pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida
conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação
somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não
seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a
situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa
Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.
54 – Maria se aposentou espontaneamente e continuou trabalhando para a Empresa
Ômega por mais três anos, sem solução de continuidade, quando, então, foi
dispensada sem justa causa. A empresa calculou os 40% sobre o FGTS dos últimos
três anos, fato que levou Maria à Justiça do Trabalho. O juiz julgou procedente o
pedido, condenando a empresa a pagar a diferença da multa. Inconformada, a
empresa interpôs recurso ordinário, o qual foi conhecido e improvido. Ainda
inconformada, interpôs recurso de revista, alegando divergência entre a decisão do
TRT e um julgado da SDI-1 do ano de 2005, no qual a Seção de Dissídios
Individuais expressamente diz que a aposentadoria voluntária rescinde o contrato de
trabalho. Considerando que o recurso de revista é tempestivo, encontrando-se
prequestionada a matéria, sendo interposto por advogado com procuração nos
autos e se encontra devidamente preparado, pergunta-se: o recurso deve ser
conhecido?
55 – Romerito manteve relação de emprego com a Empresa Sol e Chuva no período
de agosto de 1999 a junho de 2004, sendo certo que a sua carteira de trabalho não
foi anotada pelo empregador. Precisando do registro, para fins de instruir ação a ser
proposta contra o INSS, Romerito procurou um advogado, o qual protocolou, em
agosto de 2010, na Justiça do Trabalho, reclamação trabalhista, pleiteando o
registro na CTPS do obreiro. Na contestação, a reclamada silenciou sobre os fatos
narrados na petição inicial, suscitando, em sua defesa, a tese única de prescrição,
1412ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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nos termos do artigo 7º, XXIX, CF. O juiz do trabalho acolheu o requerimento da
reclamada, declarando prescrita a pretensão e extinguindo o processo com
resolução do mérito. Responda, de forma fundamentada, se o juiz acertou em sua
decisão.
56 – Prolatada sentença de primeiro grau, condenando o empregador a pagar horas
extras, o decisum não foi objeto de recurso. Na execução, o empregador foi
surpreendido com a cobrança da contribuição previdenciária decorrente das
referidas horas extras, não se conformando, porquanto a sentença nada disse a
respeito do tema. Diante da omissão do julgado, poderia o juiz do trabalho cobrar
contribuições previdenciárias do executado?
57 – Benedito ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Rufus Ltda., que
presta serviço à empresa Zulu S.A., arrolando, no pólo passivo, ambas as empresas.
À audiência compareceram Benedito, os prepostos das empresas e um advogado
para cada parte. Proferida a sentença, a empresa Zulu S.A. interpôs recurso
ordinário no prazo de dezesseis dias, utilizando-se da prerrogativa de que havia
litisconsórcio passivo com procuradores diversos. Não obstante sua arguição, o
recurso interposto foi considerado intempestivo pelo juízo a quo. Considerando a
situação hipotética acima apresentada, responda, de forma justificada, se o primeiro
juízo de admissibilidade do recurso agiu corretamente.
58 – Dália trabalhou para a empresa Luma Ltda., de 19/10/2005 a 15/9/2007,
quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. Ajuizou reclamação
trabalhista em 20/8/2009, pleiteando a integração, nas verbas rescisórias, das horas
extras devidamente prestadas durante todo o período do vínculo empregatício. Por
motivo de viagem ao exterior, Dália não pôde comparecer à audiência de
conciliação, ocorrida dois meses após o ajuizamento da ação. Ciente do
arquivamento do processo, ajuizou nova reclamação, acrescendo à sua inicial o
pedido de pagamento do décimo terceiro proporcional relativo a 2007, ainda não
pago na referida rescisão. A empresa, em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a
ocorrência da prescrição, requerendo a extinção do processo com julgamento do
1422ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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mérito. Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada,
se é procedente o pedido de prescrição no presente caso.
59 – Lupércio, contratado pelo Banco XY S.A., cumpria, no exercício da função de
engenheiro, regime de trabalho semanal de quarenta horas, trabalhando oito horas
diárias, de segunda a sexta-feira. Após ser demitido, o referido empregado ajuizou
reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento da jornada de trabalho especial
aplicada aos bancários (seis horas diárias ou trinta horas semanais), em
conformidade com o disposto no art. 224 da CLT. Nessa situação hipotética,
Lupércio faz jus à jornada de trabalho especial dos bancários? Fundamente sua
resposta.
60 – Em determinada reclamação trabalhista, o juiz proferiu a sentença em 5/3/2010
(sexta-feira), tendo, na oportunidade, dado conhecimento sobre o seu teor a ambas
as partes. Em 12/3/2010 (sexta-feira), o advogado da reclamada, uma indústria
química, interpôs o recurso de embargos de declaração via fac-símile. Em 19/3/2010
(sexta-feira), o recurso original foi devidamente protocolizado no órgão competente.
Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que o pedido dos
embargos de declaração possui efeito modificativo, responda, de forma
fundamentada, se os embargos de declaração devem ser considerados tempestivos.
61 – Em fiscalização de rotina, a empresa Panda Gravações Ltda. foi autuada por
auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, que constataram irregularidades
concernentes à situação dos empregados e às condições de trabalho na empresa.
Os proprietários de Panda Gravações Ltda., acreditando estarem os autos de
infração viciados por ilegalidade, procuraram auxílio de profissional do direito. Em
face dessa situação hipotética e com base na legislação de regência, indique a
medida judicial adequada para combater os autos de infração recebidos e aponte o
foro competente para apreciar a demanda.
62 – O representante legal da empresa Antares Topografia apresentou ao advogado
da empresa cópia de petição inicial em nome de ex-empregado, por meio da qual o
1432ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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trabalhador requer o afastamento de justa causa a ele aplicada em virtude de
acidente de trânsito. Relatou o reclamado ao advogado que o trabalhador colidira
veículo da empresa com uma árvore. Apresentou, ainda, cópia de laudo oficial
comprovando que o reclamante estava completamente alcoolizado na ocasião do
sinistro, bem como cópia da nota fiscal relativa aos custos do conserto do veículo.
Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes
indagações.
A) Pode a empresa buscar o ressarcimento dos danos por meio de resposta na
referida reclamação trabalhista ou deve ajuizar ação própria para tanto?
B) Pode o advogado da empresa, sob sua responsabilidade pessoal, declarar à
justiça do trabalho a autenticidade da cópia da documentação recebida de seu
cliente?
C) Pode a justiça do trabalho intimar a parte, por meio de seu advogado, para a
apresentação das cópias autenticadas ou dos próprios originais dos documentos?
63 – Cláudio ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Delta, requerendo
créditos de natureza indenizatória e salarial. À ocasião da audiência inaugural, foi
homologado acordo, tendo sido fixadas verbas exclusivamente de natureza
indenizatória, sem nenhuma incidência previdenciária sobre o crédito acordado. Em
face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, às seguintes
indagações.
A) Caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entendesse devidas
contribuições previdenciárias sobre o acordo, que remédio jurídico seria cabível?
B) De que prazo o INSS dispõe para tanto?
64 – Jair é juiz de direito investido de jurisdição trabalhista no município de Santana.
Seu tio Marcos e seu primo Lino propuseram reclamações trabalhistas distintas
contra o frigorífico Transcarnes, antigo empregador dos dois, que se localiza no
referido município. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma
fundamentada, às seguintes indagações.
A) Jair é obrigado a declarar-se suspeito para o julgamento de ambas as lides?
B) No caso de oposição de exceção de suspeição pelo advogado da empresa, cabe
1442ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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recurso da decisão se esta não tiver cunho terminativo?
C) Caso seja julgada procedente a exceção de suspeição, de que forma deverá
ocorrer a substituição de Jair?
65 – Suponha que o advogado de um sindicato de empregados da construção civil,
após cinco tentativas frustradas de negociação junto ao sindicato patronal, entenda
necessário provocar a atuação da justiça do trabalho para a fixação de percentual de
reajuste salarial. Suponha, ainda, que o sindicato patronal concorde com tal
providência. Em face dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada,
às seguintes indagações. A) Que ação deverá ser proposta? B) Que órgão da
justiça do trabalho terá competência para o julgamento da matéria? C) Quem será o
responsável legal para atuar em nova tentativa conciliatória perante a justiça do
trabalho? D) Tal responsável ficará adstrito às propostas das partes litigantes?
66 – Em ação trabalhista, a parte reclamante postulou a condenação da empresa
reclamada no pagamento de horas extraordinárias e sua projeção nas parcelas
contratuais e resilitórias especificadas na inicial. Ao pregão da Vara trabalhista
respondeu o empregado-reclamante, assistido do seu advogado. Pela empresa,
compareceu o advogado, munido de procuração e defesa escrita, que explicou ao
juiz que o preposto do empregador-reclamado estaria retido no trânsito, conforme
telefonema recebido. Na referida defesa, recebida pelo Juiz, a empresa alega que o
reclamante não trabalhou no horário apontado na inicial e arguia prescrição da ação,
por ter a resilição contratual ocorrido mais de dois anos depois do ajuizamento da
reclamação trabalhista, o que restou confirmado após a exibição da CTPS e
esclarecimentos prestados pelo reclamante. Em face dessa situação hipotética,
responda, de forma fundamentada, às indagações a seguir. a) Que requerimento o
advogado do reclamante deverá fazer diante da situação descrita? Estabeleça ainda
as razões do requerimento. b) Com base em fundamentos jurídicos pertinentes à
seara trabalhista, o pedido deverá ser julgado procedente ou improcedente?
67 – Um membro do conselho fiscal de sindicato representante de determinada
categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista com pedido de antecipação dos
1452ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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efeitos da tutela, postulando a sua reintegração no emprego, em razão de ter sido
imotivadamente dispensado. O reclamante fundamentou sua pretensão na
estabilidade provisória assegurada ao dirigente sindical, prevista nos artigos 543, §
3º, da CLT e 8º, inciso VIII, da Constituição da República de 1988, desde o registro
de sua candidatura até 01 (um) anos após o término de seu mandato. O juiz
concedeu, em sede liminar, a tutela antecipada requerida pelo autor, determinando a
sua imediata reintegração, fundamentando sua decisão no fato de que os membros
do conselho fiscal, assim como os integrantes da diretoria, exercem a administração
do sindicato, nos termos do artigo 522, caput, da CLT, sendo eleitos pela assembléia
geral. Com base em fundamentos jurídicos determinantes da situação problema
acima alinhada, responda às indagações a seguir. a) O juiz agiu com acerto ao
determinar a reintegração imediata do reclamante? b) Que medida judicial seria
adotada pelo reclamado contra esta decisão antecipatória?
68 – Na audiência inaugural de um processo na Justiça do Trabalho que tramita pelo
rito sumaríssimo, o advogado do réu apresentou sua contestação com documentos
e, ato contínuo, requereu o adiamento em virtude da ausência da testemunha
Jussara Freire que, apesar de comprovadamente convidada, não compareceu. O
advogado do autor, em contraditório, protestou, uma vez que a audiência é una no
processo do trabalho, não admitindo adiamentos. O juiz deferiu o requerimento de
adiamento, registrou o protesto em ata e remarcou a audiência para o início da fase
instrutória. No dia designado para a audiência de instrução, a testemunha Jussara
Freire não apenas compareceu, como esteve presente, dentro da sala de
audiências, durante todo o depoimento da testemunha trazida pelo autor. No
momento da sua oitiva, o advogado do autor a contraditou, sob o argumento vício
procedimental para esse inquirição, ao que o advogado do réu protestou. Antes de o
juiz decidir o incidente processual, o advogado do réu se antecipou e requereu a
substituição da testemunha. Diante da situação narrada, analise o deferimento do
adiamento da audiência pelo juiz, bem como a contradita apresentada pelo
advogado do autor e o requerimento de substituição elaborado pelo advogado do
réu.
1462ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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69 – Em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa “Y”, José postula
assinatura da CTPS, horas extras e diferenças salariais com fundamento em
equiparação salarial e pagamento de adicional de periculosidade. Na defesa
oferecida, a empresa nega ter o empregado direito à assinatura da CTPS, dizendo
ter o obreiro trabalhado como autônomo; quanto às horas extras, nega o horário
alegado, se reportando aos controles de frequência, que demonstram, segundo
alega, que o reclamante não as realizava; e, quanto às diferenças salariais, sustenta
que o reclamante era mais veloz e perfeito na execução do serviço do que o
paradigma apontado. Considerando as normas processuais sobre a distribuição do
ônus da prova, estabeleça, através de fundamentos jurídicos, a quem cabe o ônus
da prova em relação a cada uma das alegações contidas na defesa apresentada
pelo reclamado?
70 – Vindo de sua cidade natal, Aracaju, José foi contratado na cidade do Rio de
Janeiro, para trabalhar como pedreiro, em Santiago do Chile, para empregador de
nacionalidade uruguaia. Naquela cidade lhe prestou serviços por dois anos, ao
término dos quais foi ali dispensado. Retornando ao Brasil, o trabalhador ajuizou
reclamação trabalhista, mas o Juiz, em atendimento a requerimento do reclamado,
extinguiu o processo, sob o fundamento de que a competência para apreciar a
questão é da justiça uruguaia, correspondente à nacionalidade do ex-empregador.
Considere que entre Brasil, Chile e Uruguai não existe tratado definindo a questão
da competência para a hipótese narrada. a) O Juiz agiu acertadamente em sua
decisão? Justifique. b) Informe se cabe recurso da decisão proferida, estabelecendo,
se for o caso, o recurso cabível e, por fim, em que momento processual pode ser
impugnada a referida decisão. Justifique a resposta.
71 – Cara Pintada Ltda., empresa de distribuição e venda do ramo de cosméticos,
sofreu reclamação trabalhista por parte do ex-empregado Jorge Taicon Grilo, que
postula diferenças salariais com base em desvio de função, pagamento de horas
extras e repercussão das referidas verbas nas parcelas contratuais e resilitórias. A
ação foi movida também em face da empresa Cara Pintada S.A., indústria de
cosméticos, componente, segundo alegação, do mesmo grupo econômico. Com
1472ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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base nas provas produzidas nos autos, em 01/08/2010 a sentença de 1º grau deu
procedência aos pedidos, vindo a ser confirmada pelo TRT, já que foi negado
provimento ao recurso interposto pela primeira empresa. O recurso do empregado
foi, no entanto, provido, para condenação da segunda empresa como responsável
solidária, porque foi considerada componente do grupo econômico da empresa de
cosméticos. Da decisão, não houve recurso. A sentença de conhecimento foi
liquidada, chegando-se ao valor de R$ 58.000,00. Dessa decisão também não
houve recurso. Iniciou-se então a execução, quando sobreveio a falência da
empresa Cara Pintada Ltda., noticiada nos autos. Em razão da falência, o
administrador da massa requer a extinção da execução na Justiça do Trabalho, sob
o fundamento de que o juízo universal da Vara Empresarial da Justiça Comum se
tornou o competente para apreciação de todas as questões relacionadas à falência,
e todos os créditos passaram ao juízo universal. Em resposta, sustenta o advogado
do reclamante que a execução contra a massa deve prosseguir na Justiça do
Trabalho quanto ao depósito recursal e contra a empresa responsável solidária em
relação ao excedente, requerendo a liberação imediata do referido depósito recursal
de R$ 5.889,50 como parte do pagamento. Diante da situação narrada, responda
aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a
fundamentação legal pertinente ao caso.
a) A execução quanto à massa falida deve prosseguir na Justiça do Trabalho em
relação ao valor do depósito recursal? (Valor: 0,4)
b) O pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal deve ser
atendido ou deve ser carreado à massa, para distribuição posterior entre os credores
da massa? (Valor: 0,2)
c) Pode a execução voltar-se, na própria Justiça do Trabalho, quanto ao excedente
do depósito recursal, contra a empresa responsável solidária? (Valor: 0,4)
72 – Marcos José, administrador, foi contratado pela empresa Mão de Obra em
5/3/2001. Em 12/12/2003, foi dispensado por justa causa, sob a alegação de ter
praticado ato de improbidade. Naquela ocasião, Marcos foi acusado pelo seu
empregador de ter furtado um notebook da empresa, pois o levou para casa no dia
10/03/2003 e, apesar de sucessivos pedidos de devolução, até aquele momento não
1482ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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o havia feito. Ocorre que, além de dispensar o empregado por justa causa, no
mesmo dia o empregador foi à delegacia e efetuou um boletim de ocorrência. Três
meses depois, em 12/03/2004, foi aberto inquérito policial, cujo resultado foi
encaminhado ao Ministério Público estadual. Em 15/05/2004, o promotor de justiça
apresentou denúncia em face de Marcos, requerendo a sua condenação. O
processo criminal se desenvolveu ao longo de quase cinco anos, tendo sido
proferida a sentença judicial definitiva em 12/04/2009, absolvendo Marcos José da
acusação por falta de provas. Em vista dessa decisão, Marcos resolveu ajuizar ação
trabalhista em face do seu antigo empregador, o que foi feito em 14/02/2010. Na
petição inicial, Marcos requereu a reversão da sua dispensa para sem justa causa,
bem como o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais e indenização de 40%
sobre o FGTS. Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir,
empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal
pertinente ao caso.
a) As pretensões formuladas por Marcos estão prescritas? (Valor: 0,5)
b) O resultado do processo criminal vinculará juridicamente o resultado do processo
do trabalho? (Valor: 0,5)
73 – Determinada loja de um shopping center concede mensalmente a todos os
seus empregados um vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por
força de norma regulamentar, para que eles possam utilizá-lo em qualquer
estabelecimento do shopping. Além disso, fornece ajuda-alimentação, sendo
participante de Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, aprovado pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. O sindicato representante da categoria
profissional de seus empregados vem reivindicando que os valores de ambos os
benefícios sejam considerados no cálculo das verbas contratuais dos trabalhadores.
Com base na situação hipotética, na condição de advogado consultado pela
empresa, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Os valores correspondentes ao vale-compras devem integrar a base de cálculo
das verbas contratuais dos empregados? Quais seriam os efeitos inerentes à
revogação da norma regulamentar instituidora dessa vantagem nos contratos de
1492ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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trabalho vigentes e futuros? (Valor: 0,7)
b) Os valores correspondentes à ajuda-alimentação integram os salários dos
empregados? (Valor: 0,3)
74 – O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato
dos Bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC,
postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a
não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a
molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade,
com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e
objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho,
abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por
agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes
decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da
Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a
garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista. Com base na
situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?
(Valor: 0,2)
b) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de
carros de som? (Valor: 0,4)
c) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de
impedir o acesso dos empregados às agências bancárias? (Valor: 0,4)
75 – Determinada empresa, visando a estimular o comparecimento pontual de seus
empregados, estipulou em norma interna que o empregado que chegasse até 10
minutos antes do horário ganharia R$ 3,00 no dia, e o que chegasse até 15 minutos
atrasado teria de pagar R$ 1,00 no dia. Tanto a adição quanto o desconto seriam
feitos no contracheque mensal e não excluiriam a adição de hora extra pela chegada
antecipada nem o desconto pelos atrasos, como já era feito. Com base no relatado
1502ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É válida a norma interna em questão, em ambos os aspectos? (Valor: 0,5)
b) De que poder o empregador se valeu para criá-la? (Valor: 0,5)
76 – Em 15/04/2008, João Carlos de Almeida foi contratado pela Engelétrica S.A.
para trabalhar na construção das barragens da Hidrelétrica de Belo Monte.
Entretanto, em virtude da grande distância entre o local de trabalho e a cidade mais
próxima, o empregador lhe forneceu habitação durante toda a vigência do contrato.
Dispensado sem justa causa em 13/08/2010, João Carlos ajuizou ação trabalhista
visando à inclusão da ajuda-habitação na sua remuneração e o pagamento dos
reflexos daí decorrentes, uma vez que a moradia constituiu salário in natura,
compondo a contraprestação ajustada pelas partes.
Com base na situação concreta, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Qual é o critério apto a definir a natureza jurídica da prestação entregue ao
empregado pelo empregador? (Valor: 0,5)
b) Nesta hipótese em especial, a habitação fornecida pela Engelétrica S.A. deve ou
não integrar a remuneração de João Carlos de Almeida? Por quê? (Valor: 0,75)
77 – João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da Cooperativa
Multifuncional Ltda. e do Posto de Gasolina Boa Viagem Ltda. Na petição inicial,
afirmou que foi obrigado a se filiar à cooperativa para prestar serviços como frentista
no segundo reclamado, de forma pessoal e subordinada. Alegou, ainda, que jamais
compareceu à sede da primeira ré, nem foi convocado para qualquer assembleia.
Por fim, aduziu que foi dispensado sem justa causa, quando do término do contrato
de prestação de serviços celebrado entre os reclamados. Postulou a declaração do
vínculo de emprego com a sociedade cooperativa e a sua condenação no
pagamento de verbas decorrentes da execução e da ruptura do pacto laboral, além
do reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu, na condição de
tomador dos serviços prestados, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Na
contestação, a primeira ré suscitou preliminar de impossibilidade jurídica do pedido,
1512ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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uma vez que o artigo 442, parágrafo único, da CLT prevê a inexistência do vínculo
de emprego entre a cooperativa e seus associados. No mérito, sustentou a validade
da relação cooperativista entre as partes, refutando a configuração dos requisitos
inerentes à relação empregatícia. O segundo reclamado, na peça de defesa, afirmou
que o reclamante lhe prestou serviços na condição de cooperado e que não pode
ser condenado no pagamento de verbas trabalhistas se não foi empregador. Na
instrução processual, restou demonstrada pela prova testemunhal produzida nos
autos a intermediação ilícita de mão de obra, funcionando a cooperativa como mera
fornecedora de trabalhadores ao posto de gasolina.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) É cabível a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido? (Valor: 0,45)
b) Cabe o pedido de declaração de vínculo de emprego com a primeira ré e o de
condenação subsidiária do segundo reclamado? (Valor: 0,8)
78 – José de Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa
Vigilância Ltda., postulando o pagamento dos valores correspondentes aos
intervalos intrajornada não gozados, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), com
fundamento no artigo 71, §4º, da CLT, bem como das diferenças decorrentes da
integração dessas quantias nas verbas contratuais e resilitórias. Na peça de defesa,
a reclamada alegou que a supressão dos intervalos para repouso e alimentação foi
autorizada em acordo coletivo firmado com o sindicato representante da categoria
profissional do reclamante, colacionando cópia do referido instrumento normativo
cuja vigência alcançava todo o período contratual do autor. Aduziu, ainda, que a
parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT possui natureza indenizatória, sendo
descabidas as repercussões postuladas na inicial.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os
argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Procede o pedido de pagamento dos valores correspondentes aos intervalos
intrajornada não gozados pelo reclamante? (Valor: 0,65)
b) A parcela prevista no artigo 71, §4º, da CLT deve integrar ou não a base de
cálculo das verbas contratuais e resilitórias do empregado que não tenha gozado
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dos intervalos intrajornada? (Valor: 0,6)
79 – Um Estado da Federação realizou concurso público para notário. Nelson,
aprovado em segundo lugar no certame, recebeu a delegação de um cartório
extrajudicial. Lá chegando, verificou que a parte administrativa estava extremamente
desorganizada, o que explicava as sucessivas reclamações contra aquela serventia
na Corregedoria. Em razão disso, Nelson explicou ao tabelião anterior que não tinha
interesse em aproveitar as pessoas que lá atuavam, pois lá iria alocar empregados
da sua confiança. Informado disso, o tabelião anterior dispensou todos os
empregados. Alguns dias depois, no mesmo local e com novos empregados, Nelson
iniciou seus serviços como notário. Um dos ex-empregados dispensados pelo
tabelião anterior ajuizou reclamação trabalhista contra Nelson, postulando diversos
direitos lesados ao longo do contrato, trazendo como argumento jurídico a
ocorrência de sucessão.
Com base no caso acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos
jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Quais são os requisitos para a ocorrência de sucessão na esfera trabalhista?
(Valor: 0,65)
b) No caso em tela, Nelson é sucessor? (Valor: 0,6)
80 – José propôs reclamação trabalhista pleiteando horas extras, arbitrando à causa
o valor de R$ 30.000,00. Encerrada a audiência, o juiz proferiu sentença, nos
seguintes termos: “O reclamante, à luz dos elementos probantes que habitam os
autos, sempre exerceu atividade externa incompatível com a fixação e o controle de
jornada, enquadrado no art. 62, I, CLT, como demonstram as anotações em sua
carteira de trabalho, razão pela qual o pedido merece total improcedência. Alterando
a verdade dos fatos, o reclamante tentou induzir em erro o juiz, litigando de má-fé.
Assim sendo, condeno o reclamante a pagar R$ 300,00 de multa por litigância de
má-fé, nos termos dos artigos 17, 18 e 35 do CPC, além de custas, no valor de R$
600,00”. José interpôs, tempestivamente, recurso ordinário, instruído de procuração
e comprovante de recolhimento das custas, no valor de R$ 600,00. O juiz denegou
seguimento ao recurso, por deserção. Acertou o juiz? Fundamente a sua resposta.
1532ª Fase Exame de Ordem 2011.2
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BOA PROVA
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