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CAPÍTULO I PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO SUMÁRIO: 1. Considerações gerais – 2. Elementos da ação: 2.1. Partes; 2.2. Causa de pedir; 2.3. Pedido (terceiro elemento da ação) – 3. Requisitos da petição ini- cial – 4. Modelo de petição inicial: 4.1. Petições iniciais referentes a ações pelo rito ordinário – 5. A questão do endereçamento – 6. Estudo de casos: 6.1. Modelo; 6.2. Outros modelos; 6.3. Outras questões para treino; 6.4. Gabarito das questões de treino; 7. Exercícios complementares de fixação. 1. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os Editais do Exame da Ordem e de concursos públicos em geral preveem a “petição inicial” dentre as peças prático-profissionais a serem cobradas nesses cer- tames. Ao se referir a “petição inicial” parece-nos que esses Editais querem considerar aquela petição inicial correspondente à ação que tramita pelo rito ordinário, ou seja, daquelas ações que não têm um rito próprio previsto em leis específicas. Para fins didáticos, vamos considerar nesse trabalho a expressão “petição ini- cial” como um gênero das quais são “espécies” as ações que correm pelo rito ordi- nário (ações de reparação, de cobrança, anulatória, dentre outras tantas), assim com as ações de desapropriação, ação popular, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ou seja, aquelas que contam com ritos específicos previstos em leis próprias. Isto porque todas as “petições iniciais” correspondentes a essas ações têm como base para sua elaboração os art. 282 e 283 do CPC que, como se sabe, estabelece expressamente os requisitos da petição inicial (exatamente como um gênero), os quais devem ser fielmente seguidos quando da elaboração da sua peça profissional, seja ela qual for. Com efeito, o próprio Código de Processo Civil cuida de estabelecer nesses artigos um verdadeiro roteiro prático para elaboração da petição inicial, que nos servirá como importante guia de estudo, o qual será utilizado durante a sua pro- va.

Prática Profissional de Direito Administrativo - 6a ed. - Recomendado para OAB, AGU, Defensoria, PGE e PGM (2014)

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Petição inicial de ação Pelo rito ordinário 23

Capítulo I

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO

SUMÁRIO: 1. Considerações gerais – 2. Elementos da ação: 2.1. Partes; 2.2. Causa de pedir; 2.3. Pedido (terceiro elemento da ação) – 3. Requisitos da petição ini-cial – 4. Modelo de petição inicial: 4.1. Petições iniciais referentes a ações pelo rito ordinário – 5. A questão do endereçamento – 6. Estudo de casos: 6.1. Modelo; 6.2. Outros modelos; 6.3. Outras questões para treino; 6.4. Gabarito das questões de treino; 7. Exercícios complementares de fixação.

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os Editais do Exame da Ordem e de concursos públicos em geral preveem a “petição inicial” dentre as peças prático-profissionais a serem cobradas nesses cer-tames.

Ao se referir a “petição inicial” parece-nos que esses Editais querem considerar aquela petição inicial correspondente à ação que tramita pelo rito ordinário, ou seja, daquelas ações que não têm um rito próprio previsto em leis específicas.

Para fins didáticos, vamos considerar nesse trabalho a expressão “petição ini-cial” como um gênero das quais são “espécies” as ações que correm pelo rito ordi-nário (ações de reparação, de cobrança, anulatória, dentre outras tantas), assim com as ações de desapropriação, ação popular, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ou seja, aquelas que contam com ritos específicos previstos em leis próprias.

Isto porque todas as “petições iniciais” correspondentes a essas ações têm como base para sua elaboração os art. 282 e 283 do CPC que, como se sabe, estabelece expressamente os requisitos da petição inicial (exatamente como um gênero), os quais devem ser fielmente seguidos quando da elaboração da sua peça profissional, seja ela qual for.

Com efeito, o próprio Código de Processo Civil cuida de estabelecer nesses artigos um verdadeiro roteiro prático para elaboração da petição inicial, que nos servirá como importante guia de estudo, o qual será utilizado durante a sua pro-va.

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2. ELEMENTOS DA AÇÃOAntes de vermos os requisitos para a elaboração de uma petição inicial, cumpre

lembrarmos dos elementos da ação, no sentido de possibilitar uma visão geral sobre o tema “ação”, sendo que é a petição inicial que inicia toda a movimentação da máquina jurisdicional estatal, ante o princípio da inércia da jurisdição (arts. 2º e 262/CPC).

São elementos da ação as partes; a causa de pedir e os pedidos.

2.1. Partes

Divide-se em autor (aquele que pede) e réu (aquele contra quem se pede).

2.2. Causa de pedir

Bifurca-se em causa de pedir remota e causa de pedir próxima.

O entendimento da causa de pedir é essencial para se apurar a técnica de elabo-ração da petição inicial.

Pois bem!

Para efeitos práticos, considere a causa de pedir remota como sendo a relação jurídica que liga o autor ao réu, e a causa de pedir próxima como sendo a quebra, ou seja, a ruptura, dessa relação jurídica.

Em todas as petições iniciais se inicia a indicação “dos fatos” narrando justa-mente a causa de pedir remota, atrelando-a, logo em seguida, à causa de pedir pró-xima.

Citando um exemplo, se um cliente lhe procura para propor uma ação de des-pejo face ao não pagamento dos aluguéis por parte de um inquilino, a narrativa dos “FATOS” iniciará justamente informando ao juiz qual o título ou fato que uniu, antes da demanda, o autor ao réu.

Assim, a narrativa seria: “O autor é proprietário do imóvel ‘x’ tendo, nesta con-dição, o locado ao réu, conforme contrato em anexo”.

E a ruptura dessa relação jurídica, ou seja, a causa de pedir próxima é indicada sempre por uma conjunção adversativa, tais como “Ocorre que...”; “Acontece, po-rém, que...”, “Sucede, entretanto, que...”.

Para a hipótese acima seria o caso de se utilizar: “Ocorre que o réu não vem pagando os aluguéis devidos.”.

Observe que se não houvesse essa ruptura não haveria razão para o autor de-mandar em juízo, faltando-lhe, pela ausência da causa de pedir, uma das condições da ação, consistente no interesse processual.

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Imagine como seria ilógica a seguinte hipótese frente ao exemplo acima trata-do:

“DOS FATOS

O autor é proprietário do imóvel ‘x’ tendo, nesta condição, o locado ao réu, conforme contrato em anexo.

Ocorre que o réu vem pagando corretamente os aluguéis devidos.”

Ou seja, seria o caso de se perguntar, já que os aluguéis estão sendo pagos pron-tamente o que pretende o autor com a propositura desta ação?! Qual a causa do Autor ir a Juízo se a relação jurídica não enfrentou qualquer ruptura?! Qual seria a sua “causa de pedir”?!

Em termos didáticos e direcionando este estudo para a preparação para a prova prática, quando da elaboração da sua peça prático-profissional, a causa de pedir re-mota consistirá na história narrada no enunciado da questão e a causa de pedir pró-xima representará, como se disse, em “algo de errado”, que implica na quebra dessa relação jurídica, pelo que se fez necessário a contratação de um(a) advogado(a) para a defesa dos interesses do autor em juízo.

Tenho certeza que o leitor identificará com muita facilidade esses dois itens em todos os enunciados que lhes sejam apresentados para a elaboração das peças prático-profissionais.

Façamos, ainda, mais um treino, a título de exemplificação:

OAB RIO GRANDE DO NORTE/2000.2

�� PEÇA PROFISSIONAL

Em decorrência de enchentes que assolaram o Nordeste do país, o Estado do Rio Grande do Norte adquiriu, sem prévio procedimento licitatório, grande quantidade de alimentos da empresa CELEIRO LTDA. a fim de distribuir aos de-sabrigados, mediante contrato firmado entre a empresa e o Secretário Estadual de Defesa Civil. Advindo o prazo estipulado para o pagamento, 23.02.00, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o poder público recusou-se a fazê-lo, argumentando para tanto que o contrato firmado não tem valor legal por haver sido celebrado por autoridade incompetente e sem a observância do requisito previsto em lei, concernente a procedimento licitatório. Procurado pela empresa, ajuíze a medida que entender cabível em seu prol.

De acordo com esse enunciado, teremos, portanto:

Causa de pedir remota: Em decorrência de enchentes que assolaram o Nordeste do país, o Estado do Rio Grande do Norte adquiriu, sem prévio procedimento licitatório, grande quantidade de alimentos da empresa

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CELEIRO LTDA. a fim de distribuir aos desabrigados, mediante contrato fir-mado entre a empresa e o Secretário Estadual de Defesa Civil.

Causa de pedir próxima: Ocorre que, Advindo o prazo estipulado para o pagamento, 23.02.00, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o poder público recusou-se a fazê-lo, argumentando para tanto que o con-trato firmado não tem valor legal por haver sido celebrado por autoridade incompetente e sem a observância do requisito previsto em lei, concer-nente a procedimento licitatório.

2.3. Pedido (terceiro elemento da ação)

Aquilo que se busca como resultado do provimento jurisdicional. Obviamente que há uma estreita ligação entre a causa de pedir; a fundamentação jurídica e o pedido, sendo este o resultado pretendido pelo autor para a satisfação dos seus interesses.

O “pedido” se divide em pedido imediato e pedido mediato, sendo aquele, de cunho processual, correspondente à resposta judicial (prestação jurisdicional) e este, representando o “bem da vida”, ou seja, aquilo que satisfaz, plenamente, os interesses do autor.

Ainda numa visão pragmática do nosso estudo para elaboração da petição ini-cial vamos considerar o pedido imediato como sendo o pedido para que o juiz dê “provimento ao pedido” e o pedido mediato será sempre iniciado através da prepo-sição “para”, onde o Examinando deverá indicar, com a maior precisão possível, o que pretende o autor no caso abordado na questão.

E a pretensão do autor constará do próprio enunciado da questão.

Na realidade, por mais que se tente camuflar, é praticamente inevitável para quem elabora o enunciado da peça prático-profissional esconder o pedido (o bem da vida que você indicará para satisfazer a pretensão do seu cliente).

Aliás, é justamente esse pedido que especifica a peça profissional mais ade-quada para cada questão, razão pela qual o leitor deve dedicar especial atenção a esse item que, mais do que um simples ponto na avaliação da sua prova, pode valer a escolha da peça elaborada no Exame de Ordem ou no concurso público.

Ao longo desse trabalho, quando estudarmos as demais petições iniciais sub-metidas a ritos específicos (a exemplo do mandado de segurança, ação popular, ha-beas data etc.), veremos as principais dicas para extrair do enunciado da questão a peça profissional mais adequada a cada situação que lhe seja apresentada.

Portanto, para a elaboração do pedido definitivo, temos o seguinte “prato”:

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“PEDIDOS

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência a procedência dos pedidos, para...”, sendo que, nesse momento, você especifica o que o autor preten-de, naturalmente de acordo como o enunciado da própria questão.

3. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

Vistos esses relevantes aspectos relacionados aos elementos da ação (base para a elaboração de qualquer petição inicial – seja submetida ao rito ordinário, seja a ritos especiais), vamos abordar os dispositivos do Código de Processo Civil, no-tadamente os arts. 282 e 283, que, dentre outros, estabelecem os requisitos da petição inicial, os quais, como já dito, funcionam como verdadeiro roteiro para a elaboração de qualquer petição inicial, inclusive daquelas ações submetidas a ritos específicos.

Estabelece o CPC:

TÍTULO VIII

DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

CAPÍTULO I

DA PETIÇÃO INICIAL

SEÇÃO I

DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

Art. 282. A petição inicial indicará:

I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida; [ou seja, o endereçamento da peça]

II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; [isto é: a qualificação das partes]

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; [quando da elaboração das peças vamos dividir esse requisito em dois tópicos: “DOS FATOS” e “DO DIREI-TO”]

IV – o pedido, com as suas especificações; [observar o nosso “prato” quanto a esse item].

V – o valor da causa [que será indicada com “três pontos” (...) ou de acordo com o enunciado da questão];

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; [requerimento de produção de provas];

VII – o requerimento para a citação do réu. [deveremos observar a dica que nos dá o art. 285 do CPC para a formulação desse requerimento].

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensá-veis à propositura da ação. [indicação da juntada de documentos em anexo].

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Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, orde-nando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. [ou seja, aplicação dos efeitos da revelia]

Há que observar, ainda, o disposto nos arts. 37 (1ª parte); 39, I; e 20 do CPC, que igualmente devem ser indicadas na petição inicial, literis:

Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obri-gará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por des-pacho do juiz. [mencionar a presença, em anexo, do instrumento de mandato]

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa pró-pria:

I – declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que rece-berá intimação; [menção ao endereço do advogado]

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será de-vida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. [condenação do vencido nos ônus da sucumbência]

Pronto! Apenas com a observância desses dispositivos1 está completo o guia para a elaboração da sua petição inicial!

Vamos estudar abaixo um “prato” (modelo) elaborado apenas seguindo--se os requisitos indicados pelo CPC nos dispositivos supra.

Veja o leitor que não deve se preocupar com qualquer memorização de “pratos”, bastando a leitura do seu CPC (que lhe acompanhará no dia da avaliação) para a elaboração da sua petição inicial de uma ação ordinária (de reparação, de cobrança, para anulação, para a reintegração em cargo público etc.).

O que tiver de ser preenchido no “prato” será de acordo com o enunciado da questão (que trará os “fatos”, ou seja, a causa de pedir remota e a causa de pedir próxima), assim como a fundamentação, que deverá ser extraída do seu material de consulta (leis e súmulas constantes do seu Vade Mecum e sua Coletânea de Normas Administrativas2).

1. Que o leitor poderá destacar no seu próprio C.P.C.;

2. Indicamos a nossa “Coletânea de Normas Administrativas”, Editora JusPodivm, já na 4ª Edição, que tem contado com uma honrosa aceitação dentre os Examinandos e Concursandos em todo o País, por força da sua cuidadosa organização e remissões entre dispositivos legais e súmulas corre-lacionadas;

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4. MODELO DE PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ... (art. 282, I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida)

(10 linhas)

NOME, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência... (Art. 282. II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu), por seu advogado, instrumento de mandato em anexo (Art. 37. 1ª parte), com escritório na... (Art. 39. I – Compete ao advogado: declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação), vem perante V. Exa., propor AÇÃO ORDINÁRIA contra NOME, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência... (Art. 282. II – os nomes, prenomes, estado ci-vil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu), pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo (Art. 282. III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido):

DOS FATOS (Art. 282. III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido)

Conta a história narrada no enunciado da questão, ou seja, a causa de pedir remota.

Indica, por meio de expressão como “Ocorre que”, a causa de pedir pró-xima, ou seja, a quebra da relação jurídica

DO DIREITO (Art. 282. III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido)

Aqui deverá ser indicada a fundamentação, valendo-se da lei, dos prin-cípios e das súmulas.

DOS PEDIDOS

Em face do exposto, requer a V. Exa.:

a) A citação do Réu para contestar a ação, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia (Art. 282. VII – o requerimento para a citação do réu e Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor);

b) A procedência dos pedidos, para (Art. 282. IV – o pedido, com as suas especificações);

c) A condenação do Réu nos ônus da sucumbência, notadamen-te honorários advocatícios (art. 20);

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d) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, protestando especificamente pela prova documental (Art. 282. VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados);

e) A juntada dos documentos em anexo (Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação);

Dá à causa o valor de... (Art. 282. V – o valor da causa)P. deferimento.Local..., data...Advogado...OAB...

4.1. Petições iniciais referentes a ações pelo rito ordinário

Visto o modelo (“prato”) acima, com base no qual vamos elaborar TODAS as nossas petições iniciais, vamos tratar mais detalhadamente sobre as peças mais comuns de serem cobradas pelo rito ordinário.

Geralmente as ações ordinárias cobradas no exame e em concursos serão ou ações ordinárias de reparação (ou indenização), ou ações ordinárias de cobrança. Também é possível uma ação ordinária para a reintegração de um servidor no cargo público. O examinado não precisa se preocupar com o “nome” que atribuirá à ação, bastando que demonstre se tratar de “ação ordinária”, uma vez que o que impor-tará será o pedido (de indenização, cobrança ou reintegração em cargo público, por exemplo).

Apenas para demonstrar como a indicação do “nome” da ação ordinária não tem relevância para efeito de correção da peça, no Exame da Ordem de Minas Ge-rais realizado em Agosto de 2006 a peça indicava ser uma petição inicial de manda-do de segurança, contudo, não sendo mais cabível o uso desta medida por força de já ter extrapolado o prazo decadencial de 120 dias instituído do art. 23 da Lei do MS (12.016/09).

O interesse do “cliente” indicado na questão era de ser nomeado no cargo, ca-bendo, portanto, já que ultrapassado o prazo decadencial do MS, a propositura de uma “ação ordinária”, simplesmente, sem qualquer nome específico, bastando que o candidato, na parte do pedido definitivo, postulasse sua nomeação para o cargo público de que tratava o enunciado da questão.

Mais recentemente, nos Exames de 2008.2/CESPE, 2012.3/FGV e 2013.2/FGV, a mesma situação se repetiu, ou seja, não cabia a elaboração de um mandado de segurança por já ter expirado o prazo decadencial, sendo apropriada a propositura

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de ação ordinária, sem que se tivesse que dar qualquer nome à ação (reintegração, anulação de ato etc.). Essas situações são estudadas no Capítulo III deste livro, es-pecialmente por conterem pedido de antecipação dos efeitos da tutela.

Não obstante, como se disse, são hipóteses mais comuns as petições iniciais de ações ordinárias de reparação (ou indenização) e de cobrança.

Sendo ação de reparação, a base legal para a elaboração da peça são os arts. 37, §6º da Constituição Federal, 43 do Código Civil, e, eventualmente, os arts. 186 e 927 do Código Civil.

No caso de uma ação de cobrança, certamente teremos base jurídica nas dis-posições da Lei 8.666/93, que tratam sobre os contratos administrativos, não se descartando, em algumas situações, os arts. 402/404 e 884, do Código Civil.

5. A QUESTÃO DO ENDEREÇAMENTO

Em todos os casos de petição inicial de ações que tramitam pelo rito ordinário é preciso muita atenção para a questão relacionada ao endereçamento da peça (como visto, um dos requisitos da petição inicial – art. 282, I/CPC).

Exceto em casos específicos, a exemplo das petições iniciais de mandado de se-gurança e habeas data (quando temos a possibilidade de endereçamento originário para os tribunais – veremos adiante esse importante item!), as petições iniciais, inclusive de ações ordinárias, serão endereçadas para o juiz de primeiro grau, que, por sua vez, pode ser federal ou estadual.

A competência dos juízes federais (primeiro grau) está determinada no art. 109, I, da Constituição Federal:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública fede-ral forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponen-tes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”

Ou seja, o endereçamento para o “Juiz Federal” se dará apenas nas hipóteses em que a questão indicar como autor ou réu (ou, ainda, assistente ou oponente) a União; uma Autarquia Federal (como, por exemplo, o INCRA ou o INSS) ou uma Empresa Pública Federal (a exemplo da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF).

Vale lembrar que as fundações federais criadas pela União (como, por exemplo, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI) igualmente terão como competente o foro da Justiça Federal de primeiro grau para conhecer de ações quando essas forem parte, face à similitude do regime jurídico dessas entidades (fundações públicas) com as autarquias.

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Em todas essas hipóteses teremos o seguinte “prato” para endereçamento:

9“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO...”

Pois bem!

Não sendo o caso de endereçamento para o Juiz Federal, nas hipóteses acima tratadas, por exclusão, teremos que encaminhar nossa petição inicial para o Juiz Estadual.

Bem, quanto ao Juiz Estadual, duas hipóteses surgem.

A primeira – e muito mais comum em exames e concursos que envolvem Direi-to Administrativo – quando teremos que endereçar a petição inicial para o Juiz da Vara da Fazenda Pública, ante o fato de ter como parte, na ação, alguma pessoa jurídica de direito público (estado, distrito federal, município, autarquia estadual ou municipal ou fundação pública, estadual ou municipal).

Nessas situações, extremamente comuns, teremos o seguinte “prato” para en-dereçamento:

9“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA... ESTADO...”.

Observe a similitude desse “prato” com a hipótese acima, o que auxilia, sobre-maneira, a sua memorização. Substitui, apenas, de “Juiz Federal” para “Juiz de Di-reito” e troca-se “Vara da Seção Judiciária do Estado” para “Vara da Fazenda Pública da Comarca do Estado”.

A segunda hipótese será a de endereçamento para a Vara Cível, o que aconte-ce quando dentre as partes (autor e réu) encontram-se apenas pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, como, por exemplo, empresas privadas; as em-presas públicas estaduais ou municipais e as sociedades de economia mista (sejam municipais, estaduais ou federais, pois o art. 109, I, apenas estabelece o foro da Justiça Federal para as empresas públicas federais3).

Para esses casos, basta adaptar o endereçamento acima, para o seguinte “prato”:

9“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA... ES-TADO...”.

3. Alertamos que essa regra não se aplica às ações de mandado de segurança e habeas data, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial, consideram-se federais os dirigentes dessas entida-des, atraindo a competência da Justiça Federal, com fundamento no art. 109, VIII, da CF, consoan-te notas explicativas constantes no Capítulo VI desse Livro;

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Considerando a regra constitucional (art. 109, I/CF), orientamos o examinando a filtrar as hipóteses de endereçamento para juiz de primeiro grau justamente na possibilidade de ser a ação da competência da Justiça Federal. Não sendo esse caso, por exclusão, teremos a competência do Juiz Estadual.

Para uma melhor fixação, veja o quadro abaixo:

Parte Juízo competente

União, Autarquia, Empresa Pública e Fundação Pública Federal Juiz Federal (art. 109, I, da CRFB)

Estados, DF, Municípios e suas Autarquias ou Fundações Públicas

Juiz Estadual – Vara da Fazenda pública, por gozarem de privilégio processual, uma vez que são pessoas jurídicas de direito público

Pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito pri-vado, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, além das delegatárias de serviços públicos (concessionárias e permissio-nárias de serviços públicos)

Juiz Estadual – Vara Cível, por NÃO gozarem de privilégio processual, uma vez que são pessoas jurídicas de direito privado (exceção às empre-sas públicas federais, de acordo com o art. 109, I, da CRFB)

Ao longo do presente trabalho veremos, caso a caso, diferentes exemplos de enunciados em que trataremos desse importante item quando da elaboração da nossa petição inicial.

6. ESTUDO DE CASOS

OAB/GOIÁS/2006.3

�� PEÇA PROFISSIONAL

Jose da Silva propôs ação de cobrança em face de Pedro Couto. O processo tramitou na Vara Cível da Comarca de Araras, Estado de Goiás. Em razão da fal-ta de aparelhamento material e humano e do excessivo formalismo da legisla-ção processual, o juiz da causa demorou sobremaneira para proferir a sentença acolhendo o pedido inicial. O atraso na prestação jurisdicional causou dano ao autor da ação, uma vez que o patrimônio do devedor se dilapidou durante o pe-ríodo do tramite do processo, não tendo mais o réu como garantir o pagamento da quantia devida. Indignado com o dano que sofreu, após o trânsito em julga-do da ação por ele proposta, e sem ter como executar a sentença tardia, Jose da Silva contratou seus serviços advocatícios visando ao ressarcimento dos danos sofridos por causa da demora na prestação jurisdicional. Diante da suposta situação fática, na qualidade de advogado(a) de Jose da Silva, apresente a peca prático-profissional que o caso reclama.

►Comentários

1. Quanto ao endereçamento: Observe que nesse caso não há como par-te qualquer das pessoas previstas no art. 109, I, da CF. Assim, a competên-

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cia será do Juiz Estadual. Assim, considerando que a ação será proposta contra o Estado de Goiás.

A competência é da Vara da Fazenda Pública, já que uma das partes (réu) é pessoa jurídica de direito público.

Veja que o enunciado da questão indicou a comarca onde tramitou o pro-cesso (Comarca de Araras), para onde deve igualmente ser endereçada a ação de reparação;

2. Quanto à ação: Como dito anteriormente, do próprio enunciado da questão se vê que a pretensão do Autor dessa ação (José da Silva) é de ser “ressarcido dos danos sofridos” daí porque a ação será ordinária de repara-ção (ou simplesmente “AÇÃO ORDINÁRIA”)

3. Quanto às partes: Autor (José da Silva) e Réu (Estado de Goiás – na condição de responsável pelo serviço jurisdicional);

4. Quando à causa de pedir: a remota, a história narrada no enunciado, e a próxima (indicada pelo “ocorre que”) a quebra da relação jurídica, no caso, o fato de que o atraso na prestação jurisdicional causou danos ao autor da ação uma vez que o patrimônio do devedor se dilapidou;

5. O pedido definitivo, nesse caso, é o ressarcimento dos danos sofridos por causa da demora na prestação jurisdicional.

Note, ainda, que apenas para efeitos didáticos, nesse primeiro modelo manteremos a indicação correspondente das normas do CPC que auxi-liam na elaboração da petição inicial, suprimindo esses dados nas próxi-mas peças.

Finalmente, utilizaremos transcrições doutrinárias em diversas peças, na parte da fundamentação, embora não seja mais permitida, no Exame da Ordem e em concursos, a consulta a livros durante a elaboração da prova.

A manutenção dessas reproduções de doutrina no bojo das peças práticas tem finalidade meramente didática, já que auxilia o leitor no aprendiza-do de cada tema de direito material tratado nas questões da prova.

6.1. Modelo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE GOIÁS (Art. 282. I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida).

(10 linhas)

JOSÉ DA SILVA, estado civil, profissão, domicílio e residência... (Art. 282. II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor