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O direito aduaneiro e os principais pontos de atenção dos empresários de Importação e Exportação

O direito aduaneiro e os principais pontos de atenção dos empresários

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O direito aduaneiro e os principais pontos de atenção dos empresários de Importação e Exportação

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2Problemas de Direito Aduaneiro

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PROBLEMAS DE DIREITO ADUANEIRO

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CONCEITOSEVOLUÇÃO DO DIREITO ADUANEIRO

1ª Geração: Exame físico da mercadoria

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CONCEITOSEVOLUÇÃO DO DIREITO ADUANEIRO

Geração atual: Liberdade controlada

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PROBLEMASQUEBRANDO O CÍRCULO DE CONFIANÇA

Embaraço à fiscalização

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Decreto Lei 37/1966Art. 107. Aplicam-se ainda as seguintes multas:(...)IV - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais):a) por ponto percentual que ultrapasse a margem de 5% (cinco por cento), na diferença de peso apurada em relação aomanifesto de carga a granel apresentado pelo transportador marítimo, fluvial ou lacustre;

b) por mês-calendário, a quem não apresentar à fiscalização os documentos relativos à operação que realizar ou em queintervier, bem como outros documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal, ou não mantiver os correspondentesarquivos em boa guarda e ordem;

c) a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalizaçãoaduaneira, inclusive no caso de não-apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal;

d) a quem promover a saída de veículo de local ou recinto sob controle aduaneiro, sem autorização prévia da autoridadeaduaneira;

e) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na formae no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive aprestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga; e

f) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações queexecute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operadorportuário;

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UM PEQUENO PROBLEMAPODE GERAR UM PROBLEMÃO!

Procedimento Especial de Controle Aduaneiro

PECA

Sou o PECAUSO A ‘IN’

1.169

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PECAIN 1169/2011

Instrução Normativa 1.169/2011

Estabelece procedimentos especiais decontrole, na importação ou na exportação debens e mercadorias, diante de suspeita deirregularidade punível com a pena deperdimento.

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CONDUTAS QUE PODEM GERAR PENA DE PERDIMENTO ART. 105 DO DECRETO LEI 37/1966 (a)

I - em operação de carga já carregada, em qualquer veículo ou dele descarregada ou em descarga, sem ordem,despacho ou licença, por escrito da autoridade aduaneira ou não cumprimento de outra formalidade especialestabelecida em texto normativo;

II - incluída em listas de sobressalentes e previsões de bordo quando em desacordo, quantitativo ou qualificativo,com as necessidades do serviço e do custeio do veículo e da manutenção de sua tripulação e passageiros;

III - oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;

IV - existente a bordo do veículo, sem registro um manifesto, em documento de efeito equivalente ou em outrasdeclarações;

V - nacional ou nacionalizada em grande quantidade ou de vultoso valor, encontrada na zona de vigilânciaaduaneira, em circunstâncias que tornem evidente destinar-se a exportação clandestina;

VI - estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarqueou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado;

VII - nas condições do inciso anterior possuída a qualquer título ou para qualquer fim;

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VIII - estrangeira que apresente característica essencial falsificada ou adulterada, que impeça ou dificulte suaidentificação, ainda que a falsificação ou a adulteração não influa no seu tratamento tributário ou cambial;

IX - estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova de pagamento dos tributos aduaneiros, salvo asdo art.58;

X- estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no país, se não for feita prova de suaimportação regular;

XI - estrangeira, já desembaraçada e cujos tributos aduaneiros tenham sido pagos apenas em parte, medianteartifício doloso;

XII - estrangeira, chegada ao país com falsa declaração de conteúdo;

XIII - transferida a terceiro, sem o pagamento dos tributos aduaneiros e outros gravames, quando desembaraçada nostermos do inciso III do art.13; (bagagem de viajantes especiais)

XIV - encontrada em poder de pessoa natural ou jurídica não habilitada, tratando-se de papel com linha ou marcad'água, inclusive aparas;

CONDUTAS QUE PODEM GERAR PENA DE PERDIMENTO ART. 105 DO DECRETO LEI 37/1966 (b)

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XV - constante de remessa postal internacional com falsa declaração de conteúdo;

XVI - Fracionada em diversas remessas postais internacionais, de modo a iludir o pagamento, no todo ou emparte, do impôsto de importação;

XVI - fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, notodo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle dasimportações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada;

XVII - estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir, desviar-se desua rota legal, sem motivo justificado;

XVII - estrangeira, em trânsito no território aduaneiro, quando o veículo terrestre que a conduzir for desviado desua rota legal com intenção de violação, supressão ou substituição de carga;

XVIII - estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta;

XIX - estrangeira, atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou ordem públicas.

CONDUTAS QUE PODEM GERAR PENA DE PERDIMENTO ART. 105 DO DECRETO LEI 37/1966 (c)

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PECAART. 2º DA IN 1169/2011

Art. 2º As situações de irregularidade mencionadas no art. 1º compreendem,

entre outras hipóteses, os casos de suspeita quanto à:

I - autenticidade, decorrente de falsidade material ou ideológica, de qualquer documento comprobatório apresentado, tanto na importação quanto na exportação, inclusive quanto à origem da mercadoria, ao preço pago ou a pagar,recebido ou a receber;

II - falsidade ou adulteração de característica essencial da mercadoria;

III - importação proibida, atentatória à moral, aos bons costumes e à saúde ou ordem públicas;

IV - ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiro;

V - existência de fato do estabelecimento importador, exportador ou de qualquer pessoa envolvida na transação comercial; ou

VI - falsa declaração de conteúdo, inclusive nos documentos de transporte.

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PECAARGUMENTOS DE DEFESA 1

§ 1º As dúvidas da fiscalização aduaneira quanto ao preço da operação devem estar

baseadas em elementos objetivos e, entre outras hipóteses, na

diferença significativa entre o preço declarado e os:I - valores relativos a operações com condições comerciais semelhantes e usualmentepraticados em importações ou exportações de mercadorias idênticas ou similares;II - valores relativos a operações com origem e condições comerciais semelhantes eindicados em cotações de preços internacionais, publicações especializadas, faturascomerciais pro forma, ofertas de venda, dentre outros;III - custos de produção da mercadoria;IV - valores de revenda no mercado interno, deduzidos os impostos e contribuições, asdespesas administrativas e a margem de lucro usual para o ramo ou setor da atividadeeconômica.

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PECA E RETENÇÃO DA MERCADORIA ARGUMENTOS PARA LIBERAÇÃO 1

Obstáculo ao regular desempenho da atividade empresarial

Grave prejuízo se retida a mercadoria durante todo o trâmite do PECA

TRF-4:malgrado as mercadorias importadas não estejam sujeitas a perecimento imediato,fato é que, pela sua destinação comercial, revelada pela sazonalidade, há risco deprejuízo econômico irreparável e, mesmo, de que os casacos se tornem inservíveis,em face das tendências da moda, para o seu desiderato precípuo, caso se prolonguedemasiadamente a investigação envidada pela autoridade coatora.

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PECA E RETENÇÃO DA MERCADORIA ARGUMENTOS PARA LIBERAÇÃO 1 – PRESSUPOSTO ESSENCIAL

Que o fundamento do PECA não esteja entre aqueles afetos à natureza da mercadoria (falsidade documental, subfaturamento etc.)

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PECA E RETENÇÃO DA MERCADORIA ARGUMENTOS PARA LIBERAÇÃO 2

Diferenças no Capital Social

TRF-4:em que pese a empresa tenha o capital social de R$10.000,00, verdade é que, em 13.03.2012, foideferida a sua Habilitação para o ComércioExterior, por meio do processo n.°(...) namodalidade simplificada - em valor de pequenamonta....

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PECA E RETENÇÃO DA MERCADORIA CAUÇÃO PARA LIBERAR MERCADORIA

Antiga redação do art. 633, I do Dec.

4543/2002

Art. 633. Aplicam-se, na ocorrência das hipóteses abaixo tipificadas, porconstituírem infrações administrativas ao controle das importações, asseguintes multas

I - de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preçoefetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preçoarbitrado

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PECA E RETENÇÃO DA MERCADORIA CAUÇÃO PARA LIBERAR MERCADORIA

TRF-4:Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar requerida para o fim de autorizar oprosseguimento normal dos despachos aduaneiros de importação iniciados comas DI's 08/0734507-0 e 08/0820338-4, consistente em produto têxtil,mediante substituição da pena de perdimento por multa, em valores a seremarbitrados pela fiscalização, que deverão ser depositados judicialmente, emespécie. Saliente-se que a ordem de prosseguimento não implicanecessariamente no desembaraço da mercadoria, que deverá ser fiscalizadanormalmente, de acordo com a parametrização do canal de conferência.

Entendia-se que esta multa substituía o perdimento

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PECA E RETENÇÃO DA MERCADORIA CAUÇÃO PARA LIBERAR MERCADORIA

O ART. 633, I, (a) foi revogado

Deixou de existir a multa de 100% “substitutiva”

Ao invés da multa, adimite-se o uso de caução

TRF-4:A retenção de mercadorias é cabível somente havendo indícios do cometimento deinfração punível com pena de perdimento daquelas, autorizada sua liberaçãoatravés da prestação de caução, sendo legítima somente nestas condições aexigência de caução para a liberação das mercadorias.

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O PIOR DOS CENÁRIOSCONCLUSÃO DO PECA COM CONDENAÇÃO

ABERTURA DE PROCESSO DA IN 228

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IN 228EXTINÇÃO DA PJ

Art. 11. Concluído o procedimento especial, aplicar-se-á a pena de perdimentodas mercadorias objeto das operações correspondentes, nos termos do art. 23, Vdo Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, na hipótese de:I - ocultação do verdadeiro responsável pelas operações, caso descaracterizada acondição de real adquirente ou vendedor das mercadorias;II - interposição fraudulenta, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº1.455, de 1976, com a redação dada pela Medida Provisória nº 66, de 29 deagosto de 2002, em decorrência da não comprovação da origem, disponibilidadee transferência dos recursos empregados, inclusive na hipótese do art. 10.Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput, será aindainstaurado procedimento para declaração de inaptidão da inscrição da empresano Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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PECA E IN 228NEGÓCIOS EM ANDAMENTO

Inabilitação para operar em Comércio Exterior

Baixa do CNPJ

Outras importações em andamento

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PECA E IN 228NEGÓCIOS EM ANDAMENTO – NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

Não podem impedir a conclusão de

outros negócios já iniciados antes da conclusão do processo

administrativo.

TRF-1Não obstante, em função do princípio da segurança jurídica, impõe-se a preservação dos negócios jurídicos que tenham sido celebrados antes da inequívoca ciência da impetrante da circunstância de não estar mais habilitada a operar no sistema SISCOMEX.

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EXPORTAÇÃORISCOS DOCUMENTAIS

MEMORANDO EXPORTAÇÃO (ART. 499 RICMS/PR)

PREENCHIMENTO INCOMPLETO

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MEMORANDO EXPORTAÇÃODADOS SEGUNDO O RICMS

I - denominação: “Memorando-Exportação”;

II - número de ordem;

III - data da emissão;

IV - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

V - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ ou CPF, do remetente da

mercadoria;

VI - chave de acesso, número e data das notas fiscais de remessa com fim específico de

exportação;

VII - chave de acesso, número e data das notas fiscais de exportação;

VIII - número da Declaração de Exportação;

IX - número do Registro de Exportação;

X - número do Conhecimento de Embarque e a data do respectivo embarque;

XI - a classificação tarifária NCM e a quantidade da mercadoria exportada;

XII - data e assinatura do emitente ou seu representante legal.

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MEMORANDO DE EXPORTAÇÃOPENALIDADE PELA SUA INCOMPLETUDE

Art. 501. O estabelecimento remetente ficará obrigado ao recolhimento do imposto

devido, inclusive o relativo à prestação de serviço de transporte quando for o caso,

sujeitando-se aos acréscimos legais, inclusive multa, em qualquer dos seguintes casos

em que não se efetivar a exportação, observado o disposto no inciso XIV do art. 75

I - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da saída da mercadoria do

seu estabelecimento; (prorrogável por 1 vez)

II - em razão de perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro da

mercadoria, ou qualquer outra causa;

III - em virtude de reintrodução da mercadoria no mercado interno;

IV - em razão de descaracterização da mercadoria remetida, seja por

beneficiamento, rebeneficiamento ou industrialização.

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MEMORANDO DE EXPORTAÇÃOCOMO OCORREM OS PROBLEMAS

Registros de Exportação fracionados

Mais de um fornecedor e um único vendedor

(pretensão do Fisco em cobrar do Fornecedor)

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MEMORANDO EXPORTAÇÃOPROBLEMAS DO ENTENDIMENTO FAZENDÁRIO

DEFEITO NO PREENCHIMENTO NÃO É IGUAL A “NÃO

EXPORTAÇÃO”

CONSEQUÊNCIA NÃO PODE SER PAGAR O TRIBUTO, E SIM

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE

DEVE-SE BUSCAR COMPROVAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DA

OPERAÇÃO (REALIDADE X FORMA).

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OUTRAS QUESTÕES INTERESSANTES

Multas do art. 711 do Regulamento Aduaneiro (1% do valor da mercadoria);

Diferenças de pesagem em navios (Medições X draft survey);

Créditos presumidos de IPI (Lei 9.363/1996) – pedidos de compensação

não apreciados ou pendentes

Demurrage – Navio, container;

Greves da Receita Federal, Anvisa e demais órgãos;

Problemas em licenciamento de importações (licenciamento restrito a

determinadas hipóteses);

Drawback – comprovação extemporânea da exportação.

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+55 41 [email protected]

Brasil: Curitiba, São José dos Pinhais, São PauloParaguay: Asunción

Átila Sauner [email protected]