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Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos Unidade Acadêmica de Graduação Amanda, Éder, Giovane, Lucas, Marcos, Rita, Thainá Maioridade Penal São Leopoldo, 2014

Maioridade Penal

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Trabalho sobre Maioridade Penal

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Page 1: Maioridade Penal

Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos

Unidade Acadêmica de Graduação

Amanda, Éder, Giovane, Lucas, Marcos, Rita, Thainá

Maioridade Penal

São Leopoldo, 2014

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O que é Maioridade Penal?

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É a idade mínima, para uma pessoa

poder ser julgada como adulto;

No Brasil, essa idade é de 18 anos.

O que significa: “Maioridade

Penal”?

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A Constituição Federal de 1988.

Ela diz que: “São penalmente

inimputáveis os menores de dezoito anos,

sujeitos às normas da legislação

especial”.

Quem decidiu isso?

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Que os menores de 18 anos, não podem ser

julgados de acordo com o código penal.

Se eles cometem atos ilegais, a legislação

que decide a punição é o Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA).

O que isso quer dizer?

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Esse é um dos maiores problemas e é o que gera mais debate. O

argumento usado é uma mistura de critérios sociais e biológicos:

até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto, não

saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não interpretaria

corretamente as regras em sociedade.

Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo

com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos.

Os menores não vão para a prisão. São internados em

estabelecimentos especiais para serem educados e

ressocializados.

E como decidiram esse número de 18

anos?

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Existem muitos lugares em que a maioridade

penal é de 16, 15, 14 anos ou menor.

No caso da Inglaterra, essa idade não existe,

pois é acordo com uma avaliação individual do

crime. E é o jovem quem decide se ele é adulto

ou não.

Em outros países, também é

de 18 anos?

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Existem 3.000 jovens infratores, além do número de

vagas que existem hoje no Brasil;

Algumas casas de detenção suporta até 300% da

capacidade adequada;

Maranhão, Mato Grosso do Sul e Alagoas são os

estados que chegam a ter superlotação acima de

350%.

Estatísticas:

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Perfil do jovem infrator:

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38,1% dos casos são roubo;

26,6% tráfico;

8,4% homicídio;

Dentre outros, se encontram indivíduos

respondendo sob medidas socioeducativas em

semiliberdade..

Infrações Cometidas:

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Pesquisa feita pelo jornal

“O Diário da Encosta da Serra”:

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Trecho da entrevista feita pelo Instituto Humanitas Unisinos (IHU)

com o professor André Luis Callegari

André Luís Callegari é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, e doutor em Direito Público e

Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid. É doutor honoris causa pela Universidad Autónoma de Tlaxcala e pelo Centro Univesitário del Valle del

Teotihuacan, do México. Leciona na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

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IHU On-Line – Em que contexto histórico, político e social surge a proposta de

reduzir a maioridade penal?

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André Luís Callegari – Essa proposta surge de ondas de populismo penal ou de sentimentos de vingança. Atendendo ao clamor social diante de momentos históricos de aumento de um determinado crime, o legislador pensa que a melhor maneira de solucionar o problema é aumentar a lei penal. Esse é um entendimento histórico na América Latina, onde se legisla com base nos casos de comoção social. Diante do aumento de casos de criminalidade, queremos responder com aumento de pena ou redução da maioridade penal.

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IHU On-Line – Quais são os argumentos favoráveis e contrários à redução da maioridade penal? Como esse tema

está sendo discutido na área jurídica?

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André Luís Callegari – Os argumentos favoráveis são mais emotivos e populistas. Temos de recordar que essa discussão voltou à tona por causa do assassinato de um jovem em São Paulo, em que o assaltante completaria 18 anos três dias depois. Isso acontece cotidianamente, mas como esse caso teve grande repercussão, os favoráveis dizem: “Temos de acabar com a violência, e para isso é preciso reduzir a maioridade penal”. Sabemos que essa mensagem é falaciosa, não tendo comprovação empírica. Aprovar a maioridade penal seria uma mera transferência física do lugar de cumprimento da pena. Transferiríamos fisicamente os menores da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FASE para o Presídio Central. Temos um sistema penal falido na América Latina; a pena deveria ser ressocializadora e retributiva, mas não cumpre nenhum desses papéis. Hoje existem depósitos de presos e o Rio Grande do Sul é um exemplo disso. O Presídio Central é o novo Carandiru.

...

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(...) Não nos damos conta, e ninguém faz essa análise, mas muitas vezes o menor de idade cumpre uma medida socioeducativa mais dura do que uma pessoa penalmente responsável. Explico: o menor de 18 anos, quando pratica um delito, recebe a pena máxima de três anos de internação. No caso de um maior praticar um homicídio simples, a pena varia de seis a vinte anos. Se ele for condenado a seis anos e cumprir um sexto da pena, ficará preso por um ano e poderá trocar de regime, ficando no regime aberto. Quer dizer, ele sai mais cedo da prisão. Então, reduzir a maioridade penal é uma alternativa falaciosa porque queremos dar uma resposta à sociedade através do Direito Penal; esse não é o melhor caminho.

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IHU On-Line – Os defensores da redução da maioridade penal argumentam que os jovens de

16 anos devem ser responsáveis pelos seus atos. Considerando a questão da responsabilidade, que

alternativas existem diante dessa proposta?

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André Luís Callegari – Onde o Estado não entra se estabelece outro tipo de relação. Estudos sociológicos realizados nas favelas do Rio de Janeiro demonstram por que as milícias tomaram conta. Então, não se pode atribuir tudo ao Direito Penal. Temos de dar oportunidades aos jovens que têm a violência como base de identidade social e cultural. Precisamos de políticas públicas para que eles possam ter educação, alimentação e política social. Essas medidas não são adotadas. Fala-se que o país está erradicando a miséria, mas se vende muita coisa boa e se esconde muita coisa ruim. Volto a insistir que na América Latina, quando índices de criminalidade de um determinado delito aumentam, a primeira solução do legislador não é verificar o que está acontecendo, mas dar uma resposta ao clamor social. Estatisticamente, nunca o aumento da pena ou a redução da idade penal foram a solução para o índice de criminalidade. Se assim fosse, nos países em que há pena de morte não existiriam crimes.

(...)

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(...) Há uma proposta em São Paulo de que, caso não se reduza a idade penal, se aumente o tempo de internação dos menores de três para oito anos. Aí eu pergunto: Por que se interna um menor por três anos? Porque se espera ter mais chance de recuperá-lo e reintegrá-lo à sociedade. Isso é mais difícil de acontecer com um regresso. Se aumentar o tempo de ingresso dos menores em um estabelecimento prisional com outro nome, porque a FASE tem as mesmas mazelas e problemas do presídio, a chance de recuperação será cada vez menor.

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IHU On-Line – Qual a eficácia da Fundação de Atendimento

Socioeducativo – FASE?

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André Luís Callegari – O sistema que funciona na FASE é o mesmo sistema que funciona dentro do presídio. Existem as mesmas gangues, alguns são submetidos por força à vontade dos outros; há alguns que são forçados a assumir determinados atos infracionais lá dentro em nome dos outros; trata-se de um círculo vicioso.

Temos de pensar na política do egresso: o que é feito depois da internação? A FASE existe para reeducar e ressocializar os menores, mas muitas vezes eles nem entram socializados lá dentro. Então a proposta acaba sendo uma falácia. Seria preciso pensar num sistema que, após a saída, o menor pudesse de fato ser matriculado numa escola, ter um aprendizado técnico, ter uma oportunidade dentro da sociedade. Isso é muito difícil e esse é um investimento do Estado.

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Princípios éticos

Dignidade da pessoa humana

Vulnerabilidade

Identidade da pessoa humana

Fatores etiológicos: pobreza, desemprego, falta de lazer, falta de perspectivas profissionais, narcotráfico, lares desfeitos, alcoolismo e consumo de drogas.

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“A minha pergunta sociológica é: Será que estamos fazendo bem

ou mal ao reduzir a maioridade penal? Não estaremos colocando

em contato com pessoas de alta periculosidade jovens que ainda

têm uma chance de recuperação?”

André Luís Callegari

Frase Reflexiva:

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Contradições: