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Direito Empresarial Prof. Norberto Empresas de Pequeno Porte e Microempresas

Empresarial 4

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Direito EmpresarialProf. Norberto

Empresas de Pequeno Porte e Microempresas

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Exercícios de fixação

• O que é Microempresa?

• O que é empresa de pequeno porte?

• Qual a definição de pequeno empresário?

• O que é microempreendedor individual?

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Empresas de Pequeno Porte e Microempresas

• Histórico • No ano de 1984, no intuito de desburocratizar e estimular a

regularização das atividades econômicas informais, foi criado o primeiro Estatuto da Microempresa, Lei nº. 7.256/84, que estabeleceu alguns benefícios e facilidades nos âmbitos tributário, trabalhista, previdenciário, creditício e de desenvolvimento empresarial.

Depois, já no ano de 1988, a Constituição Federal fez inserir no artigo 179, a disposição que impunha à União e aos entes da federação, além dos municípios, a responsabilidade de diferenciar o tratamento jurídico destinado às microempresas e empresas de pequeno porte de forma a estimulá-las pela simplificação de suas obrigações.

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Empresas de Pequeno Porte e Microempresas

• Assim, proliferaram as normas destinadas a criar melhores condições para o desenvolvimento do pequeno empresário, bem como normas que simplificaram todas as etapas de procedimento para abertura, fechamento e regularização fiscal das empresas de pequeno porte e as microempresas.

Foi editada a Lei Complementar nº. 123/06, denominada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, destinada a regular o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Empresas de Pequeno Porte e Microempresas

• Por fim, A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

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Definição de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte.

• Lei Complentar 126/06• Microempresas: Receita bruta anual até R$

360.000,00;• Empresas de pequeno porte: Receita bruta anual

de R$ 360.000,00 à R$ 3.600.000,00• Considera-se receita bruta, o produto da venda de

bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

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Exceções• Lei Complementar 123/06 - artigo 3º. § 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar,

incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

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Pequeno Empresário

• Lei Complementar 123/06 - art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

O pequeno empresário, portanto, sempre será o empresário individual, caracterizado como Microempresário, e com receita ínfima.

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Privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

• Lei Complementar 123/06 - art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

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Privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

• Não se pode deixar de observar que a lei concedeu também a estas empresas o privilégio de preferência nas licitações em caso de empate.

Mas, o mais importante é que a regra de desempate criou uma nova situação em que o empate pode ser ficto. Ou seja, a definição de empate não é exatamente o preço e condições iguais, no caso, mesmo havendo uma pequena diferença na licitação, por ficção da lei, poderá ser considerado o empate e a preferência será das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.

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Critérios para empate em licitações

• Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem

classificada.

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Microempreendedor

• Nos últimos dias do ano de 2008 foi sancionada a Lei Complementar nº. 128, que instituiu a figura do MEI - Microempreendedor Individual.

A nova lei alterou várias disposições da Lei Complementar nº. 123, chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e deu ênfase ao estímulo do pequeno empreendedor.

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O que é microempreendedor?

• O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.