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30/06/2016 A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário JOTA http://jota.uol.com.br/ampliacaodasatividadesdareceitafederalecobrancacreditotributario 1/3 Crédito @fotolia/jotajornalismo O Por Roberto Goldstajn Advogado em São Paulo Brasil assiste incrédulo ao aumento do desemprego causado pela grave crise econômica que atinge diversos setores da economia e a consequente queda da base de consumo. Enquanto isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem envidado esforços para reforçar os cofres públicos pelo incremento de receitas para manutenção da governança estatal através da vigilância de: a) casos de esvaziamento patrimonial como forma de proteção aos bens de contribuinte inadimplente através da “mineração de dados”; b) fraudes estruturadas por empresas do mesmo setor; c) patrimônio de políticos, empregados públicos e sociedades de economia mista; d) origem duvidosa de recursos que impliquem em sonegação äscal e caracterizem lavagem de dinheiro; e e) alteração de sede de empresas estabelecidas em regiões menos populosas para grandes centros empresariais com o intuito de reduzir o A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário Publicado 14 horas atrás

A ampliação das atividades da receita federal e a cobrança do crédito tributário jota

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30/06/2016 A ampliação das atividades da Receita Federal e a cobrança do crédito tributário ­ JOTA

http://jota.uol.com.br/ampliacao­das­atividades­da­receita­federal­e­cobranca­credito­tributario 1/3

Crédito @fotolia/jotajornalismo

O

Por Roberto GoldstajnAdvogado em São Paulo

Brasil assiste incrédulo ao aumento do desemprego causado pela

grave crise econômica que atinge diversos setores da economia e

a consequente queda da base de consumo.

Enquanto isso, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem envidado

esforços para reforçar os cofres públicos pelo incremento de receitas para

manutenção da governança estatal através da vigilância de:

a) casos de esvaziamento patrimonial como forma de proteção aos bens

de contribuinte inadimplente através da “mineração de dados”;

b) fraudes estruturadas por empresas do mesmo setor;

c) patrimônio de políticos, empregados públicos e sociedades de

economia mista;

d) origem duvidosa de recursos que impliquem em sonegação scal e

caracterizem lavagem de dinheiro; e

e) alteração de sede de empresas estabelecidas em regiões menos

populosas para grandes centros empresariais com o intuito de reduzir o

A ampliação das atividades da ReceitaFederal e a cobrança do créditotributárioPublicado 14 horas atrás

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risco de sofrer scalização.

Ditos esforços tem demandado maior interação com Ministério Público,

Secretarias de Fazendas Estaduais, Secretarias de Finanças Municipais,

Poder Judiciário, entre outros.

No entanto, em virtude do cenário atual, diversas corporações têm

optado em postergar o recolhimento de tributos como forma de manter

em dia suas obrigações com colaboradores e fornecedores de seus

negócios, bem como, manter o seu uxo de caixa positivo para operar

nesse cenário desa ador.

Diante dessa situação, inúmeras empresas apenas cumprem com suas

obrigações no momento que o Fisco inicia procedimento de cobrança ou

no momento em que sua posição scal impede obtenção de Certidão

Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa mediante parcelamentos de

seus débitos como forma de suspender sua exigibilidade.

Ora, cabe destacar que essa situação impacta diretamente na base de

custeio para manutenção da governança estatal, reduzindo a capacidade

para cumprir com as necessidades básicas da sociedade, tais como,

educação, habitação, infraestrutura, saúde e segurança.

Nem sempre a empresa tem capacidade para honrar os parcelamentos

convencionais, o que gera prejuízo tanto para o Fisco por conta da

ausência de receitas como para o contribuinte em virtude dos entraves

para desenvolvimento de suas atividades empresariais.

Com isso, o Governo Federal tem focado sua atenção na e ciência da

cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União, em que a

Procuradoria da Fazenda Nacional tem a possibilidade de adotar o

Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), tal como consta

na Portaria PGFN 396/16.

Tal regime diferenciado prevê maior celeridade e efetividade no

recebimento de valores devidos, inclusive, através de realização de

diligências para averiguação patrimonial e protesto extrajudicial da

Certidão de Dívida Ativa.

Dentro desse mesmo contexto, a Portaria PGFN 502/16 aumentou o rol

de possibilidades dos Procuradores da Fazenda Nacional desistirem de

discussões “perdidas” favoráveis aos interesses dos contribuintes,

garantindo, assim, a efetiva redução de embates tributários e gastos

desnecessários com manutenção de processos administrativos e judiciais.

Frise-se, por oportuno, que a Lei 13.259/16 – já alterada pela Medida

Provisória 719 – disciplinou a possibilidade de dação em pagamento com

bens imóveis no âmbito federal para ns de extinção do crédito tributário

prevista pelo artigo 156, XI, do Código Tributário Nacional como outro

importante mecanismo de redução do contencioso tributário.

Referido procedimento – ainda depende de ato do Ministério da Fazenda

– deverá ser precedido de uma avaliação do bem ofertado e abranger a

integralidade da dívida que se pretende quitar.

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A despeito dessas importantes novidades, o Fisco Federal ainda necessita

inovar em termos de parcelamentos baseados na efetiva capacidade

nanceira devidamente comprovada das empresas quitarem suas

obrigações sem o risco de novas inadimplências, evitando, mais uma vez,

um litígio desnecessário.

Resta clara a urgência de avanços adicionais que assegure ao Fisco

Federal maior margem de manobra sem ferir os preceitos constitucionais

e legais e garanta a continuidade da mola propulsora da economia.

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