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Rede hierarquizada (com direcionamento): incentivo ao cuidado primário,
com acesso inicial obrigatório via médico da família ou de atenção primária,
escolhido pelo beneficiário entre os designados pela operadora. Caberá a este
profissional (clinico geral, ginecologista e pediatra) fazer o acompanhamento e
todos os encaminhamentos do beneficiário na rede;
Isto hoje já é possível !! O modelo está implantado em muitasOperadoras Medicinas de Grupo, com rede própria.
Para quem tem serviços credenciados/referenciados existe a dificuldade derede/profissionais qualificados:
Qual o motivo de termos tão poucos Pediatras dispostos a atenderconvênios em seu consultório?
O mesmo acontece com Clínicos e Ginecologistas.
Fator moderador (coparticipação): aumento da coparticipação, fazendo com
que o beneficiário participe mais ativamente das decisões que envolvem a sua
saúde. Para tanto, é preciso simplificar as regras atuais e rever normativos desta
Agência Reguladora, no intuito de que a coparticipação possa atingir ao menos
50% do valor do procedimento;
O fator moderador, é aplicado para moderar a utilização. No chamado “plano
acessível” será pouco aplicável, visto não contemplar as premissas básicas:
• Capacidade de pagamento pelo usuário do adicional (R$) variável;
• Ter o usuário ampla opção de escolha de serviços
• Capacidade de entendimento e discernimento pelo usuário .
• Transparência sobre valores praticados pela Operadora nos quais terá
coparticipação;
• Obrigatoriedade do demonstrativo dos valores cobrados;
• Atuação do usuário como "auditor" do sistema, devendo-se oferecer canais
para contestação e questionamentos ..
Protocolos Clínicos Definidos: adoção de protocolos clínicos objetivos, de
uso obrigatório e que não devem ser diferentes daqueles adotados pelo Sistema
Único de Saúde – SUS. O dispositivo garante a segurança do paciente, orientando
e uniformizando as condutas durante o atendimento;
Isto já é totalmente possível !! Existem mais de 100 diretrizes daAMB/CFM. E por qual motivo não foi ainda colocado em prática pelasoperadoras???? O modelo está “implantado” em algumas OperadorasMedicinas de Grupo, com rede própria.
Qual a dificuldade de se implantar na rede credenciada, de adesãodos médicos aos protocolos?
Os que já têm as melhores práticas são ou serão incentivados?
Recomposição de preços com base em planilhas de custo: o plano acessível
de contratação individual deve ter regra de reajuste diferente da adotada
atualmente pela ANS, permitindo à operadora recompor o aumento do custo;
O reajuste da operadora está sendo discutido antes mesmo de se
falar em remuneração justa e correta aos prestadores de serviços e
aos médicos (estes serão protagonistas, como sempre).
Obrigatoriedade da segunda opinião médica (alta complexidade): A
obrigatoriedade de segunda opinião médica, nos casos de maior complexidade,
garantirá que as indicações médicas observem as melhores práticas assistenciais
e evitará o uso desnecessário de recursos, evitando desperdícios;
A segunda opinião médica é valiosa como recurso clínico-assistencial e menoscomo instrumento de regulação.Pratique-se melhor remuneração inicialmente à primeira opinião. Fazer bemfeito desde a primeira vez é uma ótima premissa para se economizar, paratodos.
Revisão dos prazos de atendimento: prazo de 7 (sete) dias para consulta básica
(pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia). Para as demais
especialidades, sugere-se alongar de 14 (quatorze) para 30 (trinta) dias. Para
cirurgias eletivas e programadas, sugere-se a alteração de 21 (vinte e um) para 45
(quarenta e cinco) dias;
Protelar a autorização não garante melhor negociação e nem resultaem economia.A Fenasaúde deveria demonstrar que o prazo de 45 dias (úteis?), ao invés de 21dias úteis atuais, trará menos conflito como existe hoje, seja para autorizarinternação como para o uso de OPME's. Adianta retardar?
Canal digital de comunicação: implementação de canais digitais de
comunicação com o intuito de reduzir desperdícios em processos administrativos e
operacionais. Assim, tanto a venda, quanto o pagamento, os extratos e os
orientadores de rede assistencial estariam disponíveis para todos,
preferencialmente via internet;
Isto também já é postulado .!!!!!!
Se hoje o prestador não está adotando a última versão do Padrão TISS,
obrigatório às Operadoras, qual o motivo?
Com a implantação do padrão TISS e principalmente da unificação das guias,
muitas operadoras deixaram de enviar as guias físicas e obrigaram os
consultórios a imprimirem as guias TISS, sem contrapartida para o aumento
de custo que foi gerado para o prestador.
Muitos são os casos de exigências de faturamento eletrônico,
solicitação de transações via web, sem haver, no entanto, reajuste dehonorários há anos.
Plano Regionalizado: cobertura adaptada à disponibilidade de infraestrutura no
município. Consiste, então, no credenciamento dos serviços existentes na região
que serão disponibilizados aos beneficiários de acordo com capacidade
operacional do município. Para este produto é necessária à flexibilização do Rol de
procedimentos da ANS.
Colocado desta forma , este plano de saúde se tornará um
desserviço à população brasileira! - Quem tem a disponibilidade de
serviços regionais? Quais serão os critérios para a “venda”destes
serviços ? A lógica ‘e que será sempre ofertado o mínimo serviço
pela maximização dos precos.“
O SUS com toda dificuldade e sucateamento , garante acesso e equidade
ao cidadão. Contempla, por exemplo. o Tratamento Fora de Domicílio –
TFD, sequer previsto na saúde suplementar e que, na tentativa de se
aproximar, publicou a Resolução Normativa 259 que trata da garantia de
acesso, prazos e abrangência/regionalização entre outros.
Plano Simplificado: cobertura para atenção primária, conforme Rol da ANS,
incluindo consultas nas especialidades previstas no Conselho Federal de Medicina –
CFM e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias de baixa e média complexidade,
resolvendo mais de 85% das necessidades de saúde. Nessa proposta não há
previsão para internação, terapias e exames de alta complexidade, atendimento de
urgência e emergência e hospital dia. Por meio do Plano Simplificado o beneficiário
teria mais de 85% das necessidades de saúde atendidas.
É praticamente o plano de segmentação ambulatorial (RN 387) existente
atualmente, sem o PRONTO SOCORRO e os tratamentos ambulatoriais mais
complexos, E IMPORTANTES, como diálise, hemodiálise, radio/
quimioterapia e cirurgias oftalmológicas.
Para uma resolutividade de mais e 85% nos serviços de baixa e média
complexidade, deve haver profissionais capacitados/qualificados, comprometidos
e valorizados. O que vemos hoje???
Não garantir cobertura ao maior risco (internação e tratamentos mais
complexos) vai na contramão do princípio da seguridade e do mutualismo,
lato sensu. A sociedade humana evoluída, sustenta-se sobre eles.
QUANTO ÀS PROPOSTAS
Plano Ambulatorial + hospitalar: cobertura de toda atenção primária, atenção
especializada, de média e alta complexidade. O paciente passaria
obrigatoriamente por uma prévia avaliação realizada por médico da família ou da
atenção primária, escolhido pelo beneficiário. Caberá a esse médico encaminhar o
paciente para a rede especializada, caso julgue necessário. Havendo indicação
para atendimento hospitalar, o beneficiário poderá ser encaminhado para uma
segunda avaliação médica que reafirme a necessidade para o encaminhamento do
procedimento. Vale ressaltar que a cobertura do plano está adaptada à
disponibilidade de infraestrutura no município e à capacidade operacional da rede
particular.
Isto já é possível com as coberturas vigentes. O modelo está
implantado em muitas Operadoras Medicinas de Grupo, com rede própria.
Esta proposta reduz coberturas, com risco de comprometer a qualidade
e não atender às necessidades do paciente, alegando a falta de
infraestrutura no município ou capacidade operacional (o que é isto?).
QUANTO ÀS PROPOSTAS
QUANTO ÀS PROPOSTAS
Plano em Regime Misto de Pagamento: oferece serviço por intermédio de
contraprestação mensal para cobertura de serviços hospitalares, terapias de alta
complexidade e medicina preventiva, bem como, quando necessário, atendimento
ambulatorial. Fica sob a responsabilidade do beneficiário o pagamento do
procedimento, de acordo com valores previstos em contrato. Os modelos de pré e
pós-pagamento serão acordados, assegurando o Rol de Procedimentos da ANS.
É praticamente o plano segmentação hospitalar existente atualmente,
com ou sem obstetrícia (RN 387), acrescido a um “cartão de descontos”.
Estranhamos não haver dados divulgados pela ANS sobre esses
planos exclusivamente ambulatoriais ou exclusivamente
hospitalares.
Fonte: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26328:2016-08-05-19-59-27&catid=3
No Conselho Federal de Medicina (CFM), no dia 09/05/2017, a Comissão
de Cooperativismo Médico debateu, a proposta de plano de saúde popular
defendida pelo Ministério da Saúde. Os participantes se mostraram
preocupados com o formato da proposta e ficou decidido que na próxima reunião
da Comissão, marcada para o dia 12 de julho, serão convidados representantes
do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, da
Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos e do Conselho Nacional de
Justiça, que explanarão suas posições sobre os planos de saúde acessíveis.
Discussões no CFM
Fonte: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26902:2017-05-10-13-02-23&catid=3:portal
Em sintonia com o posicionamento do Conselho Federal de
Medicina (CFM), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) se manifestou contrário à
proposta do Ministério da Saúde de criar “planos de saúde acessíveis”.
Para o órgão, apesar da pretensa desoneração do sistema público, a
proposta “não oferece vantagens ao setor público e, ao contrário,
desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em clara ofensa à sua
disciplina constitucional”.
Fonte: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26934:2017-05-18-20-46-46&catid=3
Discussões no CFM
Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-nota-tecnica-pfdc-critica-proposta-de-201cplano-de-saude-acessivel201d
Para o órgão do Ministério Público Federal, medida representará aumento dos gastos
das famílias no acesso à saúde, além de violar princípios constitucionais do SUS
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal,
lançou nota técnica na qual se manifesta contrariamente à proposta de “Plano de Saúde
Acessível”, elaborada pelo Ministério da Saúde.
A proposta do Ministério, encaminhada no dia 7 de março à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), busca oferecer planos de saúde com preços mais baixos e com menor
cobertura. A ideia é desonerar o sistema público de saúde de uma parcela dos serviços que
atualmente presta, que passariam a ser ofertados pelo setor privado.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a sugestão de "Plano de Saúde
Acessível" representará um aumento dos gastos em saúde das famílias, sem a
garantia da contrapartida de uma ampliação efetiva da cobertura recebida.
“A proposta não oferece vantagens ou melhorias para a prestação da atenção à saúde
pelo serviço público. Ao contrário: desorganiza o Sistema Único de Saúde (SUS), em
clara ofensa à sua disciplina constitucional, e não é sequer garantia de benefício aos
seus eventuais consumidores”, destaca o documento, assinado pelo Grupo de Trabalho
Saúde, da PFDC, e encaminhado ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, e a um conjunto de
órgãos e colegiados ligados ao tema.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, sob o pretexto de
desonerar o sistema público de parte da assistência básica, os chamados “planos
de saúde acessíveis” acabam por induzir a uma segmentação do serviço. “O SUS
pressupõe uma lógica sistêmica e integral, enquanto a exploração privada de
planos e seguros de saúde possui a lógica da segmentação da assistência e do
risco a ser coberto. São, portanto, lógicas distintas e imiscíveis”, reforça a nota
técnica.
Para o órgão do Ministério Público Federal, a proposta de “planos de saúde
acessíveis” compromete os princípios da universalidade e equidade no acesso,
assim como a integralidade da atenção à saúde – eixos fundamentais do Sistema
Único de Saúde. “Ao determinar que todos terão acesso universal e igualitário às
ações e serviços de saúde, a Constituição de 1988 viabilizou a inclusão, na
atenção sanitária, de um terço da população rural e urbana brasileira não
vinculada ao mercado formal de trabalho. O 'Plano de Saúde Acessível' promove
uma substituição do conceito de saúde como direito, pelo conceito de saúde como
bem – sujeito, portanto, ao regime da exploração econômica pelos agentes de
mercado”, destaca a nota técnica.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-nota-tecnica-pfdc-critica-proposta-de-201cplano-de-saude-acessivel201d
Outros países – No documento, a PFDC alerta ainda que países que optaram por
modelos majoritariamente privados de assistência à saúde não reduziram os custos
de tal assistência. “O exemplo paradigmático é o dos Estados Unidos, cujo sistema de
saúde, predominantemente privado e altamente segmentado, representa um gasto global
da ordem de 20% do PIB – enquanto países com o mesmo nível de renda e sistemas
predominantes públicos, com coberturas reconhecidamente mais amplas e eficientes, a
exemplo da Inglaterra, apresentam gasto médio, com os sistemas público e privado de
saúde somados, em tomo de 8 a 10% do PIB”, esclarece o texto.
Falta de participação – A nota técnica da PFDC também destaca a falta de participação
popular na elaboração da proposta de planos acessíveis. O grupo de trabalho criado pelo
Ministério para discutir o projeto não contou com a participação de órgãos e colegiados da
área de saúde existentes no próprio âmbito do SUS.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/em-nota-tecnica-pfdc-critica-proposta-de-201cplano-de-saude-acessivel201d
Além da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, também já se manifestaram
publicamente contra a proposta do “Plano de Saúde Acessível” o Conselho Nacional
de Saúde (CNS), o Conselho Federal de Medicina, a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), a Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS, o Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor e a Associação dos Servidores e demais trabalhadores da Agência
Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-critica-falta-de-estudos-sobre-planos-acessiveis
Idec critica falta de estudos sobre planos acessíveis
Em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, Instituto afirma que proposta
coloca em risco a regulamentação do mercado e a proteção do consumidor
Na última quinta-feira (08), o Idec participou da 90ª Reunião da Câmara de Saúde
Suplementar (Camss). O evento teve como objetivo discutir as novas regras e
propostas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Um dos temas que gerou debate acalorado durante a reunião foi o de planos de
saúde acessíveis (também chamados de populares). Segundo a ANS, a proposta,
que está em análise desde março pelo Grupo de Trabalho (GT) criado pela
agência, passará para a fase de discussão pública, o que gerou uma série de
críticas das entidades.
Sinistralidade*
• É uma “caixa preta” na qual são colocados apenas os rótulos e registros que interessam.
* segundo a ANS é o índice de despesas assistenciais, ou despesas médicas. Mostra a relação entre despesas assistenciais e o total das receitas com operação de planos de saúde (contraprestações efetivas). Fonte: Fichas Técnicas dos Indicadores ANS
VCMH/IESS - Maio de 2017 -
A variação de custos médico-hospitalares é composta principalmente
por internações, que possui o maior peso no índice (60% dos custos). A
VCMH/IESS é composta ainda de: Exames Complementares (14%),
Consultas (10%), Terapias (10%) e Outros Serviços Ambulatoriais
(OSA) (5%).
” A metodologia utilizada para o cálculo do VCMH representa
aproximadamente 10% do total de beneficiários dos planos
INDIVIDUAIS ( antigos e novos ) distribuídos em todas as regiões
do pais” ( Indice de Variação do Custo Médico Hospitalar
VCMH/IESS )
Índices 12 meses até abril 2017
IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo 4,08%
ANS - reajuste aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e
familiares (maio de 2017 e abril de 2018). – 13.55%
Reajuste proposto aos serviços médicos: 40 a 70% do IPCA
máximo 2,85%
Paradigmas do envelhecimento da população
• Não há mais pessoa tipicamente velha e a diversidade na
população de adultos maiores não é aleatória.
• A idade avançada não implica dependência.
• O envelhecimento da população aumentará os custos com
cuidados de saúde - porém não tanto quanto esperado.
• O gasto com populações mais velhas é um investimento,
não um custo.
Fonte: OMS - Relatório Mundial sobre Envelhecimento e Saúde 2015
Tipo de contratação do plano e faixas
etárias
Total Novos Antigos
Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino
Coletivo (1) 40.330.116 20.577.881 19.752.235 36.263.246 18.420.792 17.842.454 4.066.870 2.157.089 1.909.781
0 a 9 anos 5.107.364 2.509.882 2.597.482 4.730.545 2.324.932 2.405.613 376.819 184.950 191.869
10 a 19 anos 4.855.380 2.410.333 2.445.047 4.389.413 2.179.966 2.209.447 465.967 230.367 235.600
20 a 29 anos 7.727.802 3.929.966 3.797.836 7.157.746 3.635.007 3.522.739 570.056 294.959 275.097
30 a 39 anos 8.812.316 4.515.663 4.296.653 8.159.014 4.174.895 3.984.119 653.302 340.768 312.534
40 a 49 anos 5.946.960 3.017.303 2.929.657 5.401.603 2.722.789 2.678.814 545.357 294.514 250.843
50 a 59 anos 4.201.520 2.139.962 2.061.558 3.601.724 1.819.763 1.781.961 599.796 320.199 279.597
60 a 69 anos 2.110.277 1.117.519 992.758 1.676.974 881.173 795.801 433.303 236.346 196.957
70 a 79 anos 1.002.805 574.973 427.832 746.143 427.221 318.922 256.662 147.752 108.910
80 anos e mais 563.165 360.992 202.173 398.278 254.140 144.138 164.887 106.852 58.035
Fonte: SIB/ANS/MS - 09/2014Caderno de Informação da Saúde Suplementar - dezembro/2014Notas: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.(1) Inclui beneficiários com idades inconsistentes
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, POR ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E SEXO, SEGUNDO TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E
FAIXAS ETÁRIAS (BRASIL - SETEMBRO/2014)
Tipo de contratação do plano e faixas
etárias
Total Novos Antigos
Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino
Coletivo (1) 40.330.116 20.577.881 19.752.235 36.263.246 18.420.792 17.842.454 4.066.870 2.157.089 1.909.781
0 a 9 anos 5.107.364 2.509.882 2.597.482 4.730.545 2.324.932 2.405.613 376.819 184.950 191.869
10 a 19 anos 4.855.380 2.410.333 2.445.047 4.389.413 2.179.966 2.209.447 465.967 230.367 235.600
20 a 29 anos 7.727.802 3.929.966 3.797.836 7.157.746 3.635.007 3.522.739 570.056 294.959 275.097
30 a 39 anos 8.812.316 4.515.663 4.296.653 8.159.014 4.174.895 3.984.119 653.302 340.768 312.534
40 a 49 anos 5.946.960 3.017.303 2.929.657 5.401.603 2.722.789 2.678.814 545.357 294.514 250.843
50 a 59 anos 4.201.520 2.139.962 2.061.558 3.601.724 1.819.763 1.781.961 599.796 320.199 279.597
60 a 69 anos 2.110.277 1.117.519 992.758 1.676.974 881.173 795.801 433.303 236.346 196.957
70 a 79 anos 1.002.805 574.973 427.832 746.143 427.221 318.922 256.662 147.752 108.910
80 anos e mais 563.165 360.992 202.173 398.278 254.140 144.138 164.887 106.852 58.035
Fonte: SIB/ANS/MS - 09/2014Caderno de Informação da Saúde Suplementar - dezembro/2014Notas: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.(1) Inclui beneficiários com idades inconsistentes
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, POR ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E SEXO, SEGUNDO TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E
FAIXAS ETÁRIAS (BRASIL - SETEMBRO/2014)
Tipo de contratação do plano e faixas
etárias
Total Novos Antigos
Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino
Individual (1) 9.891.129 5.933.476 3.957.653 8.569.477 5.125.384 3.444.093 1.321.652 808.092 513.560
0 a 9 anos 1.785.981 866.665 919.316 1.763.703 855.508 908.195 22.278 11.157 11.121
10 a 19 anos 1.160.712 591.076 569.636 1.072.357 547.037 525.320 88.355 44.039 44.316
20 a 29 anos 1.269.671 795.941 473.730 1.156.844 739.303 417.541 112.827 56.638 56.189
30 a 39 anos 1.395.950 895.450 500.500 1.296.746 842.714 454.032 99.204 52.736 46.468
40 a 49 anos 1.113.654 707.111 406.543 971.007 615.215 355.792 142.647 91.896 50.751
50 a 59 anos 1.100.282 707.374 392.908 873.718 564.489 309.229 226.564 142.885 83.679
60 a 69 anos 962.002 620.246 341.756 680.825 439.486 241.339 281.177 180.760 100.417
70 a 79 anos 685.093 453.299 231.794 458.609 308.309 150.300 226.484 144.990 81.494
80 anos e mais 417.522 296.203 121.319 295.504 213.261 82.243 122.018 82.942 39.076
Idade inconsistente 262 111 151 164 62 102 98 49 49
Fonte: SIB/ANS/MS - 09/2014Caderno de Informação da Saúde Suplementar - dezembro/2014Notas: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.(1) Inclui beneficiários com idades inconsistentes
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, POR ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E SEXO, SEGUNDO TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E
FAIXAS ETÁRIAS (BRASIL - SETEMBRO/2014)
Tipo de contratação do plano e faixas
etárias
Total Novos Antigos
Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino Total Feminino Masculino
Individual (1) 9.891.129 5.933.476 3.957.653 8.569.477 5.125.384 3.444.093 1.321.652 808.092 513.560
0 a 9 anos 1.785.981 866.665 919.316 1.763.703 855.508 908.195 22.278 11.157 11.121
10 a 19 anos 1.160.712 591.076 569.636 1.072.357 547.037 525.320 88.355 44.039 44.316
20 a 29 anos 1.269.671 795.941 473.730 1.156.844 739.303 417.541 112.827 56.638 56.189
30 a 39 anos 1.395.950 895.450 500.500 1.296.746 842.714 454.032 99.204 52.736 46.468
40 a 49 anos 1.113.654 707.111 406.543 971.007 615.215 355.792 142.647 91.896 50.751
50 a 59 anos 1.100.282 707.374 392.908 873.718 564.489 309.229 226.564 142.885 83.679
60 a 69 anos 962.002 620.246 341.756 680.825 439.486 241.339 281.177 180.760 100.417
70 a 79 anos 685.093 453.299 231.794 458.609 308.309 150.300 226.484 144.990 81.494
80 anos e mais 417.522 296.203 121.319 295.504 213.261 82.243 122.018 82.942 39.076
Idade inconsistente 262 111 151 164 62 102 98 49 49
Fonte: SIB/ANS/MS - 09/2014Caderno de Informação da Saúde Suplementar - dezembro/2014Notas: O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um mesmo indivíduo.(1) Inclui beneficiários com idades inconsistentes
BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, POR ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E SEXO, SEGUNDO TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO E
FAIXAS ETÁRIAS (BRASIL - SETEMBRO/2014)
RELAÇÃO DE DESPESAS/RECEITAS NA SAÚDE SUPLEMENTAR
Fontes: DIOPS/ANS/MS - 28/11/2012 e FIP - 12/2006 via ANS TabNet
A AMB propõe:
• Revisão do modelo assistencial ( preço x qualidade)
• Implementação de boas práticas clínicas baseadas em
evidências; ( acesso , protocolos, desfechos )
• Ampla discussão sobre os modelos de remuneração .
• Valorização dos profissionais de saúde;
• Reflexão sobre a lógica do “lucro” no setor saúde
envolvendo todos participantes.
PROPOSIÇÄO ALTERNATIVA
Um novo pacto de contratualização do Sistema de
Saude Suplementar
UM PACTO DE CONFIANÇA
VALORIZAÇÃO DO ATO MÉDICO
.- EFICÁCIA (EFICAZ) é atingir o objetivo proposto, cumprir, executar,
operar, tomar atitude; é o poder de causar determinado efeito.
- EFICIÊNCIA (EFICIENTE) é a qualidade de fazer sem perdas ou
desperdícios (de tempo, dinheiro ou energia), com excelência. É o que
chega ao resultado, que produz o seu efeito específico, mas com
qualidade, com competência, com nenhum ou com o mínimo de
erros.
- EFETIVIDADE (EFETIVO) é a capacidade de funcionar
normalmente, satisfatoriamente, dentro de sua realidade buscando a
qualidade no seu objetivo.