View
429
Download
1
Embed Size (px)
Citation preview
FINALIDADES
Artigo 2.° - A Fundação, de fins científicos e filantrópicos, não terá finalidade lucrativa, e objetivará:
a) o tratamento de doenças psiquiátricas, neurológicas, síndromes neuropsiquiátricas, dependência química e distúrbios do comportamento;
b) o ensino, estudos e pesquisas no domínio da Psiquiatria e especialidades afins;
c) a promoção de cursos de pós-graduação, formação e aperfeiçoamento no setor de sua especialidade;
d) prestar auxílio, exceto em dinheiro, às outras entidades filantrópicas locais carentes de recursos, na medida das possibilidades da Fundação.