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In~ 2863 -1/140 1IIIIIIIIIIWllilli~IIIIIIIIIIIIIIIII~~_~
Inquérito
2863 PROCEDo :MATOGROSSODOSUL
ORIGEM :PROC-lOOO000090392007_STF
RELATOR: M1N. MARCO AURÉLIO AUTOR(NS)(ES)
PROc.(NS)(ES) INDrc.(NS)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
V ANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
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Redistribuição ~m: 0711 0/2009 COPIA - STF Inq 2863 - CPF 52802744100 - 12/11/2011 18:14:52
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)
TERMO DE ABERTURA
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a abertura do ~.'" volume dos autos do(a) ;tlª, nº 1#b? , com início' às fls. q:L q .Seção de prevenção e Distrib4içã<?,~m 11 de tJ./J.;w,.~ de l co1. Eu, ~ I vJ;JJi. ovv.. ,Analista Judiciário, lavrei a presente.
.'
CO
PIA - STF Inq 2863 - CPF 52802744100 - 12/11/2011 18:14:52
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)
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
:W PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNI9 PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇÕES
Inquérito Civil D. 00112007 Reqte.: Ministério Público Estadual Reqdo.: Secretaria de Estado de Governo
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de dois mil e sete, às 15h30,
no gabinete da 31" Promotoria de Justiça, localizada na Rua da Paz, n. 134, na cidade de
Campo Grande/MS, na presença dos Promotores de Justiça Dr. Marcos Antônio Martins
) Sottoriva, compareceu a Sra. VERA HELENA FERREIRA, para prestar declarações a
fim de instruir os autos de Inqnérito Civil n. 00112007, instaurado nesta Promotoria de
Justiça.
QUAL[~CACÃQ
Declaratite: VERA HELENA FERREIRA
Filiação! Ruberval Ferreira e Vem Helena da Silva Ferreira
RG n. 001.697.927 SSPIMS Data de Expedição: 21.9.2006
CPF n. 107.809.391-15
Naturalidade: Campo GrandelMS
Estado Civil: solteira
/ Data de Nascimento: 29.4.1957
Telefoné: 9221-1144
Endereço: Rua Palmital, 68, Monte Carlo
Rua da Paz, 134 - Te!.: (67) 3313-4691- Campo Grandeft.1S - CEP.: 79002-190
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PIA - STF Inq 2863 - CPF 52802744100 - 12/11/2011 18:14:52
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul lrt%f\ 31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇOES \
o declarante, mediante o compromisso de dizer a verdade e advertido
sob as penas da lei, inquirido, respondeu: r~~=';,:7~:lli.~
QUE a declarante está o curso de Tecnologia de Gestão Públid na .. ,( .
UNAES; QUE a declarante ingressou no serviço público estadual 1979, tendo inclusive
trabalhado por 9 anos na Procuradoria-Geral de Justiça; QUE no primeiro mandato do
Governo de José Orcírio Miranda dos Santos, a declarante estava, durante a gestão do
Superintendente Antônio Carlos Pereira Ratier, na Coordenadoria de Administração, sendo
a declarante responsável pelos contratos e pelas compras da Secretaria de Estado dI{) 3 2 5 Coordenação-Geral, atual Secretaria de Estado de Governo; QUE no primeiro mandato
foram Secretários de Estado Ronaldo Franco de Souza, Vander Loubet, Saulo Monteiro, o
ex-Deputado Ben Hur, e depois, no segundo mandato de José Orcírio, o Vereador Alex do
PT, e, posteriormente Paulo Roberto Duarte, Raufi Antônio Jacoud Marques; QUE assim
que PlIUlo Duarte assumiu a Secretaria de Estado de Governo, a declarante ficou 6 meses
de licença médica, e quando retomou Angélica Pereira Ravagnani era a Superintendente de
Administração e Finanças; AO se apresentar para Angélica, a declarante foi encaminhada
ao Núcleo de Recursos Humanos do Estado, exercendo o cargo efetivo de Técnico de
Compras e Suprimentos cumulado com o cargo comissionado de Assessor Executivo de
Administração e Finanças; QUE nesse setor, onde ficou durante 01 (um) ano, sequer tinba
mesa para desenvolver suas atividades; QUE em 2005, quando Rosely de Barros Lavarda
Dallamico assumiu a Superintendência de Administração e Finanças, a declarante então foi ., ,..Jf!'i _.
encaminhada para atuar na Coordenadoria' de Finanças, Contrâtos e Convênios; QUE a
dec1arànte nesse setor era responsável pela solicitação dos empenbos de todas as despesas
mensais da Secretaria de Estado de Governo, com exceção das referentes aos contratos de
publicidade que ficavam a cargo da Coordenadoria de Comunicação; QUE com relação
aos contratos de publicidade eram expedidas CIs assinadas pelo Oscar Ramos Gaspar, na
época o Subsecretário de Comunicação, ou pelo José Roberto, na época Coorden~or de
Comunicação, ou pela própria Ivanete Leite Martins, determinando para qual empresa seria·
empenhado e o valor; QUANDO era para se realizar o pagamento dos serviços prestados
referente a agências de publicidade, ai Subsecretaria de Comunicação era quem
encaminhava a CI e a nota fiscal à Superintendência de Administração e Finanças, que
posteriormente encaminhava esses document s setor da declarante, já com o "atesto",
Rua da Paz, 134- Te1,: (67) 3313-4 o GrandelMS - CEP.: 79002-190
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ~f*. 31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇÕES \
geralmente feito por Ana Lúcia Tavares e por José Roberto dos Santos, para que a CI e a r;::~~~~;:·;"'::.:'~~~··';~«,:~ ~ ,
nota fiscal fossem juntadas ao processo, o qual ficava arquivado na Coordenad01~:;~;.''BW~~~'!
Financeira, sendo posteriormente encaminhado para o Núcleo Financeiro onde era feita 'Il;.. ....... .I
liquidação da despesa; QUE no Núcleo trabalhavam Adenir Dias, Roney Barbosa Marti~~ .... ' ..
e João: Baptista de Pinho; QUE todos os processos oriundos de contratos, incluindo os
referen;tes a publicidade, ficavam arquivad~s na Coordenadoria Financeira; PORÉM a
declarante, com relação aos contratos de publicidade, somente desarquivava o processo
para ra;zer a juntada de documento encaminhados pela Subsecretaria de Comunicação, e
posteriormente, os remetia ao Núcleo Financeiro Contábil; QUE Ivanete Leite Martins era 0926 Coordenadora da Subsecretaria de Comunicação, tendo como chefe imedíato o
Subsecretário de Comunicação Oscar Ramos Gaspar; QUE trabalhavam diretamente com
Ivanete Leite Martins, Maykon Ferreira Ribeiro e Janaína Britto; QUE ambos eram mirins
e, posteriormente, foram contratados para exercer cargo em comissão na Subsecretaria de
Comunicação tendo chefe imediata Ivanete Leite Martins; QUE tem conhecimento que
JanaínaBritto possuía um programa em uma rádío comunitária, sendo conhecida como
"Nega Jana"; QUE a declarante tem conhecimento que Maykon e Janaína organizavam a
documentação pertinente a cada nota fiscal que era emitida pelas agências de publicidade,
inclusive' as notas dos fornecedores das agências; QUE cada nota fiscal tem uma caixa
onde ficam arquivados os produtos que comprovavam a prestação dos serviços de
determin!)da nota; QUE a declarante tinha contato com as agências de publicidade por
intermédio dos "boys" ou até com os donos quando eles vinham assina .. os termos aditivos ,
dos contratos; QUE tem conhecimento do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de
Governo.e a empresa E.F. Laboratórios Ltda. de propriedade de Ernesto Franco e Nélcia t:' , Rita Cardoso de Andrade Franco; QUE salvo engano, anteriormente a empresa não estava , no nomé ide Nélcia, mas de uma outra pessoa, cujo nome não se recorda; QUE essa
empresa. 'tinha instalações na Governadoria, numa determinada sala, próxima da
Subsecrétiuia; QUE ali comparecia aquela sócía de Ernesto, e ficava ali o tempo todo
durante o ,expediente; QUE se recorda também que antes de contratar essa empresa, havia
ali na Governadoria, dois servidores efetivos na função de fotógrafo, e também u~
laboratório fotográfico, salvo engano, instalado ainda na época do Governo Pedro
Pedrossian; QUE não sabe o que foi feito com s dois servidores efetivos, porque não os
viu mais lá, ou então porque o seu expedi coincide com o deles; QUE a ell1presa
Rua Paz, 134-Tel.: (67) 3313-4 GrandeIMS -~EP.: 79002-190
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E. F. Laboratórios montou sua estrutura no antigo laboratório fotográfico e atendia o setor
de cerimonial da Governadoria; QUE conhece Tião Fotógrafo, e tem conhecimento que ef€i~;;:it)IÃPÂ \ trabalhou para o Ernesto Franco; QUE tanto Ernesto quanto Nélcia compareciam 4á';,,·:--315.· Subsecretaria de Comunicação no setor fotográfico; QUE a empresa E. F. Laboratóri~§::;::~·r tinha um ramal teleronico da Governadoria no setor fotográfico para uso interno, dentro da
própria Secretaria de Governo; QUE esse ra!lllll não era permitido fazer ligação externa, e
soube que por eles colocarem o número do telefone na nota fiscal, os analistas de controle
interno que ficam na SecretaJja identificaram essa irregularidade, e o faio foi denunciadon. r; por meio de um relatório; QUE Rosely Lavarda, a Superintendente, tendo conhecimento' 9 (,. 7 do fato, determinou à empresa E. F. Laboratório que retirasse o telefone da nota fiscal e
também foi determinado a retirada do ramal do setor onde a empresa estava instalada;
QUE tem conhecimento do processo referente à empresa Canal Zero Sonorização, que foi
contratado no Governo de José Orcírio Miranda dos Santos, e tern conhecimento que em
outras a~ministrações também foi contratado esse tipo de empresa; QUE essa empresa era
respo~vel pela transmissão de rádio e também pela instalação de som em locais onde o
Governador íria fazer algum pronunciamento ou inauguração; QUE quem era o locutor de
rádio da Governadoria era o falecido l'vfário Mendonça, servidor efetivo; QUE desconhece
a existêI!cia de contrato finnado entre a Secretaria de Estado e a empresa Macarena Vídeo
Ltda.; QUE também desconhece a existência de equipamentos de ínfurmática pertencentes
à emprllsa Macarena Vídeo que foram retirados em 21 e 22 de dezembro de 2006,
conformi) documentos de autorização que ora exibe à declarant;u"QUEteve conhecimento . .
de uma denúncia envolvendo o ex-servidor Maykon relativo ao uso de uma máquina de
escrever; elétrica do tipo esfera, referente a datilografia de uma nota fiscal; QUE tem
conhecimento que foi o Analista de Controle Int~ Odail Antônio de Almeida que
denuncio,u esse fato. Nada mais para nstar; eu .~ Thais de Oliveira Carvalho,
Oficial dll Secretaria, lavrei e t ; que depois de lido e achado conforme, segue
devidam~nte assinado.
TINS SOlTORIV A
Tel. (67) 3313-4691- Campo Grande/MS,- CEP.: 79002·190
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul W 31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇÕES r
Inquérito Civil n. 001/2007 Reqte.: Ministério Público Estadual Reqdo.: Secretaria de Estado de Governo
TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho de dois mil e sete, às 16:30hs,
no gabinete da 31' Promotoria de Justiça, localizada na Rua da Paz, n. 134, na cidade de
Campo GrandelMS, na presença dos Promotores de Justiça Dr. Marcos Antônio Martins
Sottorlva, compareceu o Sr. JOÃO BRAGA DA SILVEIRA, para prestar declarações a
fim d~: instruir os autos de Inquérito Civil n. 001/2007, instaurado nesta Promotoria de
Justiça;
QUALIFICACÃO
Declarante: JOÃO BRAGA DA SILVEIRA
Filiação: Antônio Galdino da Silveira e Celestin'a Braga da Silveira
RG n. 000.859.859 SSPIMS Data de Expedição: 05.4.1993
CPF n:106.565.701-30
Naturalidade: DouradosIMS
Estado Civil: casado
Data de Nascimento: 3.8.1953
Telefone: 3341-0948 (residencial) /3318-1071
Endereço: Ruados Médicos, 270 - Bairro Arnaldo Estevão de Figueiredo
Rua da Paz, 134- Tel.: (67)33134691-Campo GrandelMS - CEP.: 79002-190 1
0928
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇÓES
o declarante, mediante o compromisso de dizer a verdade e advertido
sob as penas da lei, inquirido, respondeu: QUE o declarante ingressou no serviço público . <_,_~_.,.·_ ... c·, '","*"',<,-'''' . :~ ". -'" ,l"'.: \ ; .... !I, .,.
em 1979, e antes trabalhou na CAAEB, que era de Brasília e organizou a divis~9,~f~Z:i!
Estado; QUE no Governo de José Orcírio Miranda dos Santos passou a trabalhar no ~~t?J:'::'7f-': ;
de aHnoxarifado, no setor de consumo de materiais; QUE antes trabalhava com uma
máquina ffiM eletrônica, que não se recOrda o número do patrimônio, mas a partir de
janeiro deste ano, os serviços do setor de almoxarifado foram informatizados e essa
máquina foi encaminhada para outros setores, como protocolo, apoio técnico e outros que 0929 não se recorda; QUE Maykon Ferreira Ribeiro, servidor da Subsecretaria de Comunicação
sempre estava solicitando ao declarante para utilizar a referida máquina ffiM; QUE certo
dia, o Analista de Controle Interno Odail, surpreendeu Maykon trabalhando na referida
máquina e teria o advertido; QUE após Maykon atender a advertência de Odail, este
perguntou ao declarante o que Maykon estava fazendo ali, e o declarante disse que havia
autorizado a fazer uso da mesma, assim como em outras oportunidades; QUE após isso
não tomou conhecimento das providências que foram adotadas; QUE tomou conhecimento
dos futos envolvendo Ivanete Leite Martins pela imprensa' e no seu setor não ouviu
comentários na época em que Ivanete ali trabalhava; QUE conhece Ernesto e sua mulher
Nélcia' do PT, e sabe que ela assessorava o setor de fotografias da Subsecretaria de
Comunicação; QUE não sabe da existência de equipamentos de produção de vídeos da
empresa Macarena Vídeos na época do Governo de José Orcírio Miranda dos Santos; QUE
na Governadoria havia fotógrafos nomeados em cargo comissionado, se recordando do ; -' _ -J'. ~_.
fotó~áfo Hélio, de origem nipônica, e tem í;onhecimento que assim que o Governo de José
Orl assumiu o primeiro rnand~to 'Iio foi exonerado. Nada mais para constar, eu
• "I Thaís de Oliveira Carvalh , Oficial de Secretaria, lavrei o presente termo, que
depois Ide lido e achado conforme, evidamente assinado.
n~~u~TINSSOTTORIVA
,
í , ~re;ArDA SILVEIRA
Declarante
Rua da paz, 134 - Te!.: (67) 3313-4691 - Campo GrandelMS - CEP.: 79002-190 (
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31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO POBLlCO E SOCIAL E.OAS FUNDAÇÕES I
Inquérito Civil n. 00112007 Reqte.: Ministério Público Estadual Reqdo.: Secretaria de Estado de ~vemo P~~~1;:'
, .'", '" ..
~ ______________ TE_RM~O~· D_E_D_E_C~L_ARA_·_Ç~O~E_S~ ____________ ~I
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de dois mil e sete, às 09h30,O S S O no gabinete da 31' Promotoria de Justiça, localizada na Rua da Paz, n. 134, na ~idade de
Campo GrandefMS, na presença do Promotor de Justiça DI'. Marcos Antônio Martins
Sottoriva, compareceu a Sra. ROSELY DE BARROSLAVARDA, para prestar
declarações nos autos de Inquérito Civil D. 00112007, em trâmite nesta Promotoria de
. Justiça.
QUALIFICACÃO
DecJ#mte: ROSELY DE BARROS LA V ARDA Filiação: Davi Pedro Lavarda e Ivone de Barros Lavarda RG n.OOO.869.862 SSPIMS Data de Expedição: 25.6.1993
Naturalidade: JardimlMS Estado Civil: casada Data de Nascimento: 3.5.1975
Telefone: 3325-3542 (escritório)
Endereço: Rna25 de Dezembro, 1092
A declarante, mediaute o compromisSo de dizer a verdade e advertida sob
as penas da le~ inquirida, respondeu: QUE a declarante é bacharel em Direito e atualmente
está :exercendo a profissão de advogada; ~UE a declarante cursou Direito na UCDB, e lá
conheceu o ex-Deputado Fede.ral Euridio Ben Hur Ferreira, como seu proressor de direito
constitucional; QUE no final de 2000, participou da comissão de campanha dQ Deputado
:Euridio B ao cargo de Prefeito Municipal de Campo Grande; APÓS o término. do
Inquérito Civil n. 001/2001- Dedarações Rosely de Barros Lavarda 1
. Rua da Paz, 134 - Tel.: (67) 3313-4691- Campo GrandeIMS - CEP.: 79002-190
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul l~; 31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚ6LICO E SOCIAL E DAS FUNDAÇÕES \
processo eleitoral, o ex-Deputado Eurídio Ben Hur as~umiu a Secretaria de Estado de !'''''''''~ .. -"" .. , ...... "~-_ .. "".",,,-
Governo, e então convidou a declarante para a,ssumir, em novembro de 2000, o cargó:c;/vc':.,:\pi\'
comissionado de Coordenad~a Financeira da Superintendência de Administração I ~.~~'1~,~~ Fina~ças, da antiga Secretaria de Estado de Coordenação-Geral, atual Secretaria de Estado
de Governo; QUE na época que ingressou na Coordenadoria, existia a Superintendência de
Apoio Administrativo Operacional, que' posteriormente foi substituida pela
Superintendência de Administração e Finanças, sendo que inicialmente o Superintendente
era o servidor Antônio Carlos Ratier e, salvo engano, com a saida deste, eU{) 9 31 dezembro/2003, assumiu a. Superintendência a servidora Angélica Pereira Ravagnani;
QUE na Coordenadoria a declarante era responsável pelos. serviços burocráticos como
recebimento das informações de cada setor da Secretaria 'de Estado de Governo sobre as
neceSsidades financeiras, com exceção das despesas da Subsecretaria de Comunicação;
QUE Pa Secretaria de Estado de Governo não há muitas despesas como acontece com as , . .
0lltra.$! Secretaria, limitando-se a despesas como água, luz, diárias, combustivel, etc.; QUE ,
a Sub~etaria de Comunicação já existia na época e estava em grau hierárquico superior à
da Sclperintendência' de Apoio Admini,stmtivo QPeracionid; QUE os pro<;cssos de
. execuÇão orç;unentária dos contratos de puplicidade ficavam sob a guarda da
Coordenadoria de Administração, cuja a responsável era Vem Helena Ferreira; QUE a
funçãl) da declarante na Coordenadoria Financeira era praticamente esvaziada e não tinha
. atos 9ecis6rios; QUE, salvo engano, em dezembro de 2003, Angélica Pereira Ravagnani
assuIÍrlu a nova Superintendência de Administração e Finan~ e a declarante passou a ser , , -
Coord~nadom de Finanças, Contratos e Convênios; QUE a partir dai, a declarante passou a . l
fazer';o trabalho de Vera Helena Ferreira e também aquele que desempenhava na
CoordflDadoria de Finanças; QUE a declarante passou então a fazer as minntas dos termos
aditivos dos contratos de publicidade; QUE as respostas ao Tribunal de Contas do Estado e
'M1nistério Público referente à parte administrativa dos contratos cabia à Coordenadoria da
declarante providenciar; QUE a parte relativa às questões financeiras dos contratos de
publicidade eram de responsabilidade da Subsecretaria de Comunicação; QUE na época
em que foi criada a Coordenadoria de Finanças, Contratos e Convênios, O Secretário de
Estado era o Deputado Paulo Duarte e, posteriormente, com a saída deste, assumiu a
fi laccoud Marques; QUE após a saída de Angélica Ravagnani, em outubro
Inquélilo Civil n. 00112007 - Declarações Rosely de Barros Lavarela 2 ,
Rua da Paz, 134-Te1.: (67) 3313-4691 "'CampoGrandelMS -CEP.: 79002-190
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Ministério Públi~o do Estado de Mato Grosso do Sul 'J,Jfl , 31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA 00 PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL!; DAS FUNDAÇÕES I',
de 2e05, a declarante assumiu a Superintendência de Administração e Finanças, e nessa , I'
época a Secretaria de Coordenação-Geriú de Governo era ocupada por Raufi Jaccoiid~';';'7,:',~,~::'~', \ i" .,,"' t;'_".'~·l·lf'
Marques; QUE com a salda da declarante da Coordenadoria, Maria Luzia Oliveira Ro'sã;:.ê!JO ' , j ocupante de cargo comissionado, assumiu a antiga função da declarante; ESCLARECE
que a Superintendência de Administração e Finanças nuru:a teve poder decisório nas
prorrogações dos contratos de publicidade e nem nas despesas financeiras desses contratos;
QUE as prorrogações contratuais dos contratos de publicidade, eram solicitadas pelo
Subsecretário de Comunicação Oscar Ramos Gaspar diretamente ao Secretário de Estado 0932 Raufi Jaccoud Marques, por meio de uma comunicação interna (CI); JÁ com a autorização
expressa do Secretário de Estado, a CI era emitida para a Superintendência de
Administração e Finanças, a quem cabia elaborar as minutas dos termos aditivos e repassar
para Maria Luzia Oliveira Rosa para colher as assinaturas dos donos das agências, depois a
declarante colhia a assinatura do Secretário; POSTERIORMENTE a declarante
encaminhava o processo com o' termo aditivo para a Coordenadoria de Contratos,
vinculada à Secretaria de Estado de Gestão Pública, onde era feita a conferência e também
coletadas as assinaturas do Secretário de Estado de Gestão' e também do Secretário de
Estado de Receita e Controle; QUE a Superintendência de Administração e Finanças , '
recebia da' Subsecretaria de Comunicação as notas fiscais emitidas pelas agências de
pub~çidade, juntamente com uma CL já com o 'atesto' da execução do serviço, e em
seguida Lélia Aparecida de Souza Cardoso Machado, auxiliar da declarante, que é ., !
servidora efetiva, porém ocupava cargo cOmissionado, encamt.ohavá as notas fiscais para , . .,'
Maria Luzia, da Coordenadoria de Finanças, a quem cabia verificar se as agências
emitentes dos documentos fiscais não tinham débitos com impostos Municipais, Estaduais
ou Federais; QUE o 'atesto' de execução dos serviços era subscrito por Ana Lúcia Rosa
T~s e, salvo engano, por Oscar Ramos Gaspar; E~ seguida, Maria Luzia encaminhava
essaS'· notas para o setor financeiro, sob; a responsabilidade dos servidores Adenir Dias,
Roney Barbosa Martins e João Baptista Pinho; QUE a Superintendência de Administração
e Finanças não tinha a incumbência de verificar se os serviçoS tinham realmente sido
ex:e~tados, devendo apenas verificar se havia o 'atesto' da Subsecretaria de Comunicação
e outras formalidades documentais; QUE todas essas atribuições de comprovação da
s serviços eram da Subsecretaria de Comunicação, inclusive, cabia a esse
Inquérito Civil n. 00112007 - Declarações Rosely de Barros Lavarda 3
daPaz, 134 - Te!.: (67) 33134691 :- Campo GrandeIMS - CEP.: 79002-190
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul W M" ",OMoro'~", "''''',AOO ...... "" "''"'" , ,"ou MS '''''"''0'' t
órgãO, decidir onde e quanto iria gastar; QUE na Superintendência, a declarante limitava-
se apenas aos aspeetos formais dos contratos e eventual emissão de pareceres referente à,~ê: 6:~::r,i;i:>:X
prolT9gações dos contratos de publicidade; QUE, posteriormente, solicitou ao secre~h~.~l~~= . Raufi Marques que nomeasse uma advogada para desempenhar essa função de elaborar os .
pareéeres jurídicos referentes às prorrogações dos contratos afetos à Superintendência,
inclUindo os contratos de publicidade; QUE referente às recomendações expedidas pelos
al;l!llistas de controle interno, esclarece que orientava Maria Luzia a responder aquilo que
era ~nte à Superintendência, e dá,como exemplo as indagações dos analistas a D 9 3 3 respeit9 de notas fiscais de terceir9s sem 'as 3 propostas de preços, a declarante orientava
remeter à Subsecretaria de Comunicação para responder a esses questionamentos; QUE a
declarante determinava a extração de cópias das recomendações dos analistas de controle
interno, e determinava ó encaminhamento ao Coordenador de Comunicação JoSé Roberto
, dos Santos, mas sem protocolo; COMO não recebia respostas e as recomendações dos
analiStas eram reiteradas continuaml:mte, sempre questionando a ausência de três propostas
dos fornecedores, além de outras coisas, a declarante determinou a extração de cópia de , ,
todas as recomendações e encaminhou por intennédio de uma CI, subscrita pela declarante,
com o conhecimento do Secretário Raufi Marques, à Subsecretaria de Comunicação, salvo
engano, entregando para o Coordenador de Comunicação José Roberto dos Santos; QUE
para encaminhar essa CI, a declarante conversou com o Secretário Raufi Marques,
comelltando a sua preocupação em razão da ausência de resposta da Subsecretaria de
Comunicação às indagações dos analistas;. QUE em função dSisa Cl,.Jvanete Leite Martins , .
e José Roberto dos Santos foram até a ÍIala da declarante e reclamaram por não terem
totruido conhecimento antes dessas recomendações, o que não é verdade em razão de a
dec~.ante já ter encaminhado cópia dessits recomendações anteriormente, sem protocolo;
QUidisse aIvanete que ela tinha conhecimento dessas recomendações, e somente fez o
protóçolo de todos OS relatórios dos analistas de controle interno em face da Subsecretaria ,.~ ,
de Comunicação não ter respondido aos questionamentos da Auditoria-Geral do Estado;
QUE esses fatos aconteceram em meados de outubro de 2006, e naquele dia Ivanete disse
que não iria responder aos questionamentos da Auditoria-6eral do Estado, dizendo que não
cabiá' a ela responder aos questionameí:rtos, e Ivanete ainda fez uma advertência à
declarante d end9 que se as coisas ficassem paradas na Superintendência teria que se 1
Inquérito Civil n. 00112007 - Declarações Rosely de Barros LavaRia 4
Rua da Paz, 134 - Te!.: (67) 3313-4691- Campo GrandefJvIS - CEP.: 79002-190
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
31' PROMOTORIA DE JUST;lÇA 00 PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAI,E DAS FUNDAÇÓES
entender com o Governador; QUE a declàrante nunca teve acesso ao ele-Governador José
Orcítio Miranda dos Santos para tratar de qu~es administrativas e financeiras, P9~::~~;-::7<;'::;";" apenas se reportava ao Secretário Raufi Jaccoud Marques; QUE depois disso, Ivan~,~~i'â'J~~ I Leit~ Martins não conversou mais com a declarante, tendo apenas José Roberto dos Santbs;.·:::.~ (;;:;..J
encaminhado uma CI solicitando carga de todos os processos administrativos sobre os
contratos de publicidade; QUE a declarm;ttllliberou os processos, pois José Roberto dizia
que iria analisá-los para dar uma resposta à Auditoria-Geral do Estado; QUE os processos
retornaram à Coordenadoria de Finanças da sua SupeÍintendência, contendo a justificati'" 9.3 '1 da Subsecretaria de Comunicação, onde se recorda que foi dito que as notas fiscais dos
terceíros não era uma exigência contratual e também sobre a renovação dos éontratos,
justificando que se tratavam de serviços contínuos e, 'salvo engano, sobre a quantidade de "
co_s; QUE não é do conhecimento da declarante se o Secretário Raufi Marques tinha
um ciqntrole efetivo da Subsecretaria de Comunicação; QUE a respeito das observações
feitaS nas PDs no sistema SIAFEM com a inscrição "a pedido de lvanete com autorização
do GOvernador do Estado", a declarante esclarece que tomou conhecimento através do Se. , . ,
I '
Adetlir Dias, e ele inclusive ficava incomodado de f.J:zer as alterações das PDs, pois os
pedid<;ls não eram feitos por escritos, e sim por telefone por lvanete Lei Martins; QUE
exibida a cópia da CI n. 1046106, de 28.12.2006, a declarante esclarece que havia viajado
no dii 26.12.2006 para CuiabálMT, uma vez que iria sair de férias e por Íllso não teimou
co,nhepnnento desse documento; QUE o visto de reCebimento desse documento é. de sua , i
ele-fillicionária Lélia Aparecida de Souza Cardoso M.JçhadQ. que síniplesmente :.
encaminhava esse documento ao setor financeiro da Superintendência para a inserção no
sistema SIAFEM; QUE anteriormente recebia essas CIs da lvanete Leite Martins, ou do
Subse'cretârio de Comunicação Oscar Ramos Gaspar, e a sua funcionária protocolava o
do~nto e, a declarante colocava o seu visto apenas como mera formalidade pois não
tinha :conhecimento da operação financeira a ser eleecutada; QUE a declarante foi
exonerada do cargo de Superintendente no dia 2.1.2007; QUE antes de viajar para
CuiabWMT, a declarante repassou o seu serviço ao atual Secretário Osmar Jerônymo, ,
tend() inclusive sido apresentada à nova Diretora-geral de Administração e Finanças
Guidmar Emilia Archondo de A1iaga; Ql1E a declarante nunca teve contato com os donos
rdando de apenas uma vez em que foi procurada por Ricardo Nabhan,
,à.,. 5 ~ • Inquérito Civil n. 0?'J2007 - Declarações Rosely de Barros Lavarela
"""", uar...., 134 - Te1.: (67) 3313-4691 ~ Campo Grandel'MS - CEP.: 79002-190
CO
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Ministério Público 'do Estado de Mato Grosso do Sul
31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAl. E.DAS FUNDAÇÕES
proprietário da agência ZN Publicidade.' que queria informações sobre uma dívida doré:G,~"13'i,~.f
Gov~o Wilson Barbosa Mart~ empenhado e não pago, segundo ele; QUE a declarante I F:,,,}jiCi. disse' a ele que procurasse a Procuradora: do Estado Sara Filgueiras para tratar sobre esse; ;-; ···:/f.c,:::,
assunto; QUE deseja esclarecer que a Superintendência de Administração e Finanças era
um órgão de mera instrumeDtalização dos documentos físicos e eletrônicos da parte
financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Governo, que não tinha nenhum
podú decisório sobre o que iria gastar e como gastar, relativos aos contratos de
publicidade; QUE todos os atos administrativos da Superintendência eram autorizados O 9 " -: ~~
pelo Subsecretário de Comunicação ou então pelo Secretário de Estado, embora não tenha
cert~ se todos os atos referentes a publicidade eram de conhecimento do Secretiuio Raufi
Marques; QUE não tem conhecimento. se o Deputado Paulo Duarte continuou tendo
influência no setor de publicidade de Governo, após a sua saída da Secretaria; QUE o
contrato firmado com a empresa E. F. Laboratórios e Canál Zero Sonorizações fícavam sob
a guarda da Coordenadoria de Finanças da sua Superintendência; QUE não tem
conhepimento da existência de contrato fumado entre a Secretaria de Estado de Governo
comia empresa Macarena Vídeos Ltda.; QUE tem conhecimento que a empresa E. F.
Lab~rat6rios uPJizava as dependências da Subsecretaria de Comunicação, especificamente
no setor de laboratório e fotografia para desempenho de suas funções contratuais; QUE
alertalfa pelo Analista de Controle Interno Odail Antônio de Almeida, a declarante
dete~inou aos representantes da empresa E. F. Laboratórios a retirada. dOr I do
Governo do Estado que era utilizado pela empresa. Nada ~para..constar, eu· , . i,: _.
Thaisi de Oliveira Carvalho, Oficial de Setretaria, lavrei o presente termo, que depois de I .
lido e achado conforme, segue devid
j ; ,
.. ,
. "
~~nnnõ~RTINSSOTTOruvA
k...·.-_-dCA.. ROSEL~bSLAVARDA Declarante
Inquérito CMI n. 00112007 - DecJaJaçOes Rosely de Barros Lavaida 6
,Rua da Paz, 134 - Te!.: (67) 3313-4691 - Campo Grande1MS - CEP.: 79002-190
CO
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (Lf:\ ~ 31" PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL E, DAS FUNDAÇÕES \
Inquérito Civil D. 00112007 Reqte.: Ministério Público EstaQual Reqdo.: Secretaria de Estado de Governo
; , TERMO DE DECLARAÇÕES
Aos 28 (vinte e oito) dias. do mês de junho de dois mil e sete, às 14hOO,
no gabinete da 31a ProtnQtoria de Justiça, localizada na Rua da Paz, n, 134, na cidade de
Campo Grande/MS, na presença dos Pr~motores de Justiça Dr. Marcos Antônio Martin~ 09"''''' Sottoriva, compareceu a Sra. ANGELICA PEREIRA Rt\ VAGNANI, para prestar ,.j O
declarações nos autos de Inquérito Civil n. 00112007, em trâmite nesta Promotoria de
Justiça.
QUALIFICACÁO
Declarante: ANGÉUCA PEREIRA RA VAGNANI
Filia~: Alvorindo Ravagnanj Júnior e Gilce Trentin Pereira Ravagnani .
OABI;MS N, 7464 Data de Expedição: 24.4.2007 RG n, 528.755 SSPIMS
Naturalidade: Campo Grande/MS
Estado Civil: dlvorciada Data de Nascimento: 30.10.1974
Telefone: 3326-2100 (empresa)/9223-9800l3026-2487 (residência)
EndeJjeço: Rua Abrão Júlio Rahe, 430, Edifício Manta, apto. 63 centro (residência) , , , '
&na lÍeixe Vivo, n. 160, Carandá TI, Empresa Master Case Digital Business Ltda: , '
O declarante, mediante' o compromisso de dizer a verdade e advertido
sob ak penas da lei, inquirido, respondeu: QUE a declarante é bacharel em Direito, mas
não está advogando, e é Gerente de Projetos sendo sócia da Empresa Master case Digital
Business Ltda., juntamente com seus sócios Wilson Bento e Alcir Abuchaim, com sede na
Rua' Peixe Vivo, n. 160, Carandá lI;.QUE em 1999, a declarante ex.erceu cargo
cOInÍfÍsionado de assessoria juridica da SeCretaria de Estado de Fazenda, época em que o
:Secretário era o atual Ministro do Planejamento P o ernardo; QUE após a saída de
Inquérito CivU n. 001/20 - ções Angélica Pereira Ravagnani
Rua da Paz, 134 - Te!.: (67) 3313-4691- Campo Gran elMS - CEP.: 79002·190
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JvJ§} Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ~
31' PROMOTORIA De JUSTiÇA 00 PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL e DAS FUNDAÇÓES \
Paulo Bernardo, assumiu a Secretaria de Estado de Fazenda o Deputado Estadual Paulo' . f=""'v',"""""'''''''''''''~''''''''~
Duarte; QUE a declarante foi mantida no cargo comissionado, pois estava cuidandq ,60'; , f,V'"'' " ".f, '8~5
proj~o PROMOSEF, do BID;QUE mesmo cOm a salda de Paulo Duarte, a decl~~i:~;./~ continuou assessorando a parte jurídica da Secretaria de Fazenda com o Secretário José
Ricardo Pereira Cabral; QUE em 2002, a declarante foi convidada por ,Paulo Duarte para ,
ajudar na estruturação da S~a de Estado de Coordenação-Gera~ uma vez que este
órgão havia ganhado um status de Secretaria, ao contrário da situação anterior que era
apenas a Casa Civil e Militar; QUE foram instituídas na Secretaria de Coordenação-Ger~
.. , ..... ".
c~ Subsecretarias, e, salvo engano, duas Superintendências; QUE a Superintendência dJJ 93 7 Apoio Administrativo Operacionill, que era responsável pelo setor administrativo e
financeiro da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral, tfuha como Superintendente o
servidor Antônio Carlos Pereira Ratier, e salvo engano, nessa época a Coordenadora de
Apoio Administrativo e Operacionill, era a servidora ef'!lÍÍva Vera Helena Ferreira; QUE
depois da exoneração de Antônio Carlos Pereira Ratier, a declarante assumiu a
Superjntendência de Apoio Administrativo Operacionill, que passou a denominar-se
Superintendência de Administração e' Finanças - SAF, atual Diretoria-Geral de
Admliustração e Finanças; QUE assim que assumiu a Superintendência, havia duas , CoordenadoriaS que eram ocupadas pelas Coordenadoras Rosely de Barros Lavarda e , Maria: Tereza Mujica, salvo engano, ambas ocupantes de cargo comissionado; QUE nessa
época:; Vera Helena Ferreira deixou a Coordenadotja e foi trabalhar em outro setor da
Secreiaria de Estado de Governo; QUE Antônio Carlos Pereira Ratier foi exonerado, pois
i tinha lapenas ClIIEo comissionado; QUE a' Superintendência ~ Ad~inistração e Finanças
era um órgão de apoio estrutural a toda li Secretaria de Estado de Governo, não tinha
subordinação em relação às Subsecretarias, e em se tratando dos contratos de publicidade a
declarante somente atuava quando houvesse o pedido e autorização do Secretário de
Estado de Cciordenação-Geral; QUE o ordenador de despesas era o Secretário de Estado,
que Pa gestão de Paulo Duarte foi delegado para o sen assessor Nelinton Braif. e jã na
época do Secretário Raufi Jaccoud Marques, a delegação para ordenação das despesas
ficava a cargo de Salete Terezinha de J-uca; QUE a Superintendência tinha sob seus
cuidados o protocolo-ge~ a manutenção do prédio, jlIIq6;::ari', fado de consumo, ,;
transportes, financeiro das despesas de cUsteio e contratua' ,Q a declarante tinha duas \
Inquérito Civil n. 00112007 - gélica Pereira Ravagnani V\ Rua da Paz. 134 - Tel,: (67) 3313-4691 ,... Campo GrandeIMS - CEP.: 79002-190
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31" PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIA~ E DAS FUNDAÇÕES '
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Coor~enadorias, sendo que uma era de apoio e finanças que cuidava das cot~~J§!~~ relacionadas ao custeio da Secretaria de Estado de Governo, cuja responsável era a *ariit·,?, ... ·;j Tereza; JÁ na Coordenadoria de Contratos e Convênios, a declarante tinha desí~a~~' servi~ora Rosely de Barros Lavarda; QUE os processos relativos aos contratos de , publicidade ficavam sob a guarda da Coordenadoria de Contratos e Convênios, com
exceção das peças publicitárias que dariam suporte às notas fiscais das agências, tais como
camiSetas, faixas, foMers; QUE esses processos tinham uma tramitação intensa entre a . , Coordenadoria e a Subsecretaria de Comunicação, e neles constavam apenas os contratos, 0938 os termos aditivos, as notas fiscais, as campanhas do tipo brienftng, ou seja, a descrição
das campanhas que seriam ou foram desencadeadas; QUE as notas fiscais que vinham da
Subsecretaria de Comunicação, referentes aos contratos de publicidade, diretamente para a
Superintendência de Administração e Finanças, tinham analisados seus aspectos fónnais
quanto à validade, de eventoais dividas com INSS e Fundo de Garantia e, principalmente,
o 'a~esto' subscrito por dois servidores da Subsecretaria de Comunicação; QUE já
acon~~u de algumas vezes devolver as notas fiscais, por meio de Comunicação Interna -, . . . CI, no caso de falta de 'atesto', ou com certidões vencidas de INSS, Fundo de Garantia,
\, ,"
etc.; QUE não cabia à Superintendência de Administração e Finanças verificar se os
servi~s de publicidade haviam realmente sido executados pelas agências de publicidade;
QUÊ, salvo engano, quando a decl~nte estava saindo da Superintendência de
Administração e Finanças, quando ainda era o Secretário Raufi Marques, ali estava sendo
instalada uma Unidade de Controle Interno, e uma analista de controle interno estava .,. -,.,A .;~.
iníciàndo seus trabalhos ali na Secretaria ide Estado de Governo; QUE não havia uma sala
para: instaJár a Unidade de Controle InterD.o; QUE se recorda do contrato finnado pela
Secr~taría de Estado com a empresa E. F. Laboratórios Ltda., de propriedade de Ernesto
Fran<io; QUE havia um laboratório fotográfico do lado direito da entrada da sala do .; ,
Subs+cretário de Conumicação, do lado oposto havia um estúdio de som e de redação;
QUE Ernesto Franco era visto sempre com o ex-Governador do Estado José Orcirio
Miranda dos Santos, e salvo engano, até em víagens; QUE a declarante viu várias vezes
Nélcik Rita da E. F. Laboratórios Ltda. na Oovernadoria; QUE a exemplo dos contratos de i .
pubiíbidade, as notas fiscais da empresa E. F. Laboratórios da. eram recebidas pela
• Superintendência, e a exemplo das notas fiscais de publi"6ad eram analisados aspectos
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
31' PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL E, DAS FUNDAÇÕES
formais e fiscais; QUE não sabe se havia fotógrafo de carreira de Estado na Govema!klli~\';!';}~;~?~;", na época em que assumiu a Superintendência; QUE também tinha conhecime~Ó;"da~.f I util+ção da ata de registro de preço para prestaÇão de serviço de sonorização, te1ã~;'ããf?:;rs:6::! shovi, etc, pela empresa Canal Zero Sonorização; QUE não tem conhecimento da
existência de contrato entre o Estado e a empresa Macarena Vídeo; QUE conheceu Ivanete
Leité Martins, pois ela trabalhava na Sub~etaria de Comunicação; QUE se recorda que
quaIl!io a Superintendência tinha qualquer assunto relacionado aos contratos de
publicidade, a declarante ou seus servidores tratavam diretamente com Ivanete Leite
Martins, ou com José Roberto dos Santos; QtJE a Subsecretaria de Comunicação tinha O 939 uma:espécie de setor financeiro e acredita que José Roberto dos Santos era uma espécie de
Chefe de Gabinete de Oscar Ramos Gaspar; QUE ligava diTetamente para lvanete Leite
Martins para reclamar de uma determinada nota fiscaJ, ou para'José Roberto para reclamar
sobre:uma certidão, apenas a título de exémplo; QUE não tinha conhecimento que lvanete
tinha ,um sistema de contabilidade paralelo, rererente aos contratos de publicidade; QtJE
exibidos os Apensos V, VI, VII e VDIdos autos de Inquérito Civil n. 00112007, onde
aparece um sistema contãbil extraído do pan drive da ex-servidora lvanete Leite Martins, , "
esclai~ que não tinha conhecimento; QtJE acredita que o valor fixo pago à agência
NDEC era em função dela acompanhar diariamente a agenda do Governador do Estado, e
ela tIDha várias equipes de filmagens para tanto; QUE na época em que atuou na , ;
Suplirintendência, se recorda de 'quebrar' as PDsem valores menores, em função de , , ,
défiõit financeiro no Tesouro Estadual; QUE não vê como ilícito a quebra de, PDs, pois " - ~ ti~ :como objetivo viabilizar os pagamentos em função da 'indisponibilidade de caixa,
entrçtpnto essas PDs tinham que ser quebradas mediante SOli~ fo,rmal com
autOl;ização do Secretário de Estado. Nada mais para constar, eu Thais de
Oliveira Carvalho, Oficial de Sec a, ei o presente termo, que depois de lido e
ac~ conforme, segue~lida~;t'i , 1 , ,
4 Inquérito Civil n. 00112007 - Declarações Angélica Pereira Ravagnani
Rua da Paz, 134-TeL: (67) 3313-4691,- Campo GrandeMS - CEP.: 79002-190
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDJU)E INTEGRADA DE COMBATE As ORG.'ltrZ.<l.ÇÕES CRIMINOSAS
DELEGACIA E-SFl'-DALlZADADE COl>1BATE AO CRIME ORGP..NIZP-.DO
D. E. C O lU N.l C. O. c.
MemvrandoSl/07 - DECOI\Th'1COC Campo Grande, 29 de junho de 2007
Do: Delegado de Polícia Dr. ft.lldré Luiz da Costa PachçcÇI.
Para: Promotor de Justiça Dr. Clir,is AI11!lw·j Smaniotto
Assanto: Encaminha
12
O.2Jor loi-
.-AtraVlÍs do presente encaminho a Vossa E;;:celência a transcrição da agenda
telelon1ca do aparelho celular nO 9982-6482, para conhecimento e providência que julgares tabível.
Atenciosamente,
CO
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AGENDA TELEFÔNICA - RAUFI 9982-6482
1- A DEMAR SEPROTUR - 9984-9262 2- ADILSON CORREIO - 99&0-7775 3- ADRIANO RJ -OZI-21-9114-2602 4- }\FONSO CARGl'L ':"021-11,9933.-8275 5- A!~ - 9217 -1549 -;.:-,~
" .. "--6- ALBERT. WIVO - 021:6'1::9.983-3101 7 - AIlR TA V ARES''':' 99&O-07~J{f 8- ALMlR SATER 9983-8880 9- AMARILDO FM - 9911-9;)02 lO-AMILTON 9608-7769 ll-AMIR - 3385-4500 12-ANDERSON CABELO - 3315-1721 B-MIDERSON CAP1:rr 024-99694345 14- A..1'>lDRÉBORGES - 8404-8795 15-ANDRE UNIVERSAL 014-61-4432089 16- ANDRÉ ZAHRAN - 9985,0499 17-ANDUARTE- 015-21-9612-8989 18-A..1\fGÉIlCA - 9223-9800 19-ANGEl,OARRUDA 9221-8522 20-.I\NIZlO TIlIAGO - 9982-3545 21-ARAl\.fiS - 014-11-8115-6000 22-lillILDO - 9981-4310 23-ARlOSTOB - 8111-5999 24-ARMANDO SP - 015-11-9221-5979 25-ARMANDO SP CEL - 015-011-9138-6544 2Ó-ARNP.~DO ASSEMBLÉIA - 9981-3988 17-ATIIA''lDE-99&1-2453 28-ATIIOS PAI I! MJ.lA '-9975-9238 29- AURÉLIO - 014-67-424-3718 30-A CARNFJRO - 9981-9626 31-A J - 067-9984-6083 32-BASSAN - 9112-2022 33-BENHUR- 9982-2018 34-BETÃO - 8401-3913 35-BEfO -9987-4933 36-BETO PÃO E CIA-067-9971-6969 37-BEITINE- 9983-4240 38-BICHEKI - 014-65-9971-3610 39-BIFFI - 9902-1322 ------40-BL4JRO - 015-66·9984-1956 41-BLANCHE TORRES-. 9971-5952 42-BOB MARQUES - 015-11·9246-3241 43-BONATO - 9266-0667 44- BON:aI - 67-9604-2020 45- BOSCO EX ENERSUL - 9983-8446 46-BOSCO TVE - 8404-7912
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47-BRAr-.F - 9111-90R5 48-BRAGA 9207-5750 49-BRASTI.. 9902-4114 50-BUGRE - 067-9933-9491 51-BUMLAI - 015-11-9129-2937 52-BUSSUAN - 9971-3407 53-RP - 067-8121-9189 54-CACHOPA - 9984-1432 55-CAlO - 067-9143-7671 56- CAlO ZAIIR..J\N - 015-11-8114-0600 . 57- CAUXIO CEL - 9912-5222 58- CANABARRO (DUDA) - 014-11-9936-5B1 59- CANDIA - 067-9987-2298 60- CAPUT - 014-21-9605-4006 61- eAP. S.f.\.NDRI\. - 9984-0106 62- CARlINHOS CANTOR - 9972-3894 63-CARLINlIOS FIOREZE - 8412-2209 64- CARLINHOS GAR - 9904-1190 65-CARLOSEDUARDOMIDLI\MAX-067-9217-1107 66-CARLOS GUARITÁ-067-9982-1285 67- CARLOS LONGO - 9981-0623 68-CARLOS SABRINA 067-99iU-4776 69-CARLOS VIlHENARIO TINTO - 014-61-312-9492 70- CASA - 383 -IBM 71- CASSIMIRO - 9981-2443 72- CATAN.J\NTE - 9985-4946 73- CEARA - 363-ó986 74- CECÍLLA ZAUTI1I - 9971-4170 75- CEL GARCIA - 9922-0626 76-CELSO PRADO - 067-9984-4313 77-CEL IVAN - 9922-0007 78- CEL. FROID - 9604-8480 79-CEL. MARCOS-9922-0577 80- CESAQR - 067-9641-9697 81-CESARALVARFZ - 014-67-9985-3856 82- CÉSAR ARÉVALOS DF - 014-61-9237-1298 In- CESAR CORDEIRO - 8118-7970 84- CEZAR - 9971-5558 85-CHARLES LEMOS - 015-61-9981-5266 . 86-CInCO MAIA CARACOL - 067-9975-8283 87-CH1COMAIAZOOM-9217-4007 88- CHlCO MOURA - 9981-2902 &9- CHlQUINHO P FEDERAL - 8412-9969 90- CID IM...<\P .:. 9902-0503 91- CIDINHA ARROYO - 99&5-1173 92- CIMATTI - 9971-1586 93- CLAUDIA GAIGER - 067-9604-4202 94- CLAUDIONOR TIUE J1JSTUÇA - 9906-5574
0942
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431-ROSFlJ - 9221-0505 432-RUBENS D.-\NTAS - 9963-2233 433-RUI PIMENTEL - 9981-1150 434-RUITElt - 9984-8981 435-SJI..LETE - 9906-0347 436-SALIM A VELINO - 067-9983-6615 437-SALVADOR- 067-9981-5106 438-SALVADOR SAN - 067-9972-9858 439-SANCHES - 991H-9438 440-SANTANA - 014-61-9258-8825 441-SCHIMIDTDR - 383-2292 442-S~GIO - 9906-0651 443-SERGIO CASTILHO - 067-9971-4456 444-SIDNÉIA TOBIAS - 9984-9631 445-SIL VIO HADDAD - 9981-2244 446-SIL VIO lRAN - 067-9228-9050 447-SllVIO NUCCI - 9902-5013 448-SUELI (GILDA) - 067-9618-5660 449-S.0MAR - 067-9984-5855 450-TAXI NELSON - 9989-2810
. 451-1ELES AGEPEN - 067-9982-3879 452-TERRAÇO OSl'JIAR - 014-11-9624-2105 453-TETT.LA PREF. - 9972-61UJ 454-TRAIS HElENA VER. - 8403-8481 455-TOFOLI - 014-61-8122-4696 456-TOMAZ - 014-61-9965-6854 457~TONANI - 9971-1661 458-TONINHO RATIER - 8112-9245 459-TONINHO SERC - 9912-1912 460-TONINHO TECSAN - 067-9981-7902 461-1RAMA - 9906-6561 462-lROMBA - 067-9972-&744 463-lROMBINE DR. - 9981-7454 464-TULU - 8119-5007 465-roPEf - 9967-1932 466-TARM 014-44-9935-4311 467-UEZEZAHRAN - 014-11-8331-2125 46&-VALDENIR VAS- 067-9204-2022 469-V ALERlANO - 99&5-5824 470-VALFRIDO- 067-9902-3811 471-VANDER-014-61-8115-790~ 472.VANDERLEI CABELUDO - 8407-1138 473-VANDERLEI CARNEIRO - 9618-6475 474-VICENTE lREVAS - 014-61-9654-3213 475-VITOR CALES - 014-67-424-1047 476-WAGNER-9922-0888& 477-WACr'NERBERTOLI 9982-5302 478-W ALDO:MlRO MOF.EU.I - 9994-2-5:54
0950
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479-WALLACE- 9973-7438 480-WAl'IDERKLAVDIA - 9412-1092 481-WIllAN ARAUJO - 9902-1802 482-WILSON - 067-9246-2806 483-\VJLSONLOUBEI' - &111-2000 484-WISLEY:MILAN - 9971-9223 485-YAMASIDTA - 067-&403-4&47 486-YMERA - 8117-9662 487-ZÊ CARLOS GOMES - 8m-4453 488-ZE DIRCEU VlNICIUS - 014-61-&116-3357 489-ZÊ EúWIO - 9983-4939 490-ZÊ ELIAS - 8122-1223 491-ZÉ GOMES - 067-9207-4849 492-ZÉ LOPES - 9981-2089 493-ZÉ MARQUES - 067-9284-1904 494-ZÊRlCAIIDO - 9931-0145 495-ZÊ W Al'IDERLEY - 9207-5552 496-ZECA RES - 3326-7696 49.7-ZEIZO- 8422-5596 498-ZENATI - 9217 -0646 499-ZILMARDUDA - 014-61-8127-9859 SOO-lORZO - 9981-2064
0951
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SrJuiz da 2a.vara de execuções criminais: 0952
Já que todos tão entregando, com também trabalho no estado, quero colaborar com a denúncia da Ivanete nas verba de publicidade deste zeca ladrão. A gráfica responsável por grande parte da bandaleira é a GRAFICOM, que é de propriedade do Deputado Federal Vander Loubeti.Se vocês conseguirem apanhar os computadores antes deles saberem vão descobrir os superfatiuramentos e as notas e papel timbrado das gráficas que ficam nas gavetas para fingir que houve licitação. Todo mês um tal de Emidio, que é um laranja da gráfica vinha trazer dinheiro na secre~a para um grandões como agrado.veja a quantidade de publiqidade do Vander e pergunte ~nde estão as notas.E a gente pasSahdo quase fome nessa merda de governo. ,
_ O. I. -, ,-j f,:J lUa .'-
OMOTORA DE JU~T~~ nÜn
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NEWLEY, ROMANOWSKl, ARAÚJO & GUERRA
N"";eyAS._~
Gumvo~~!ra Si'1/'l"Ia1'3. O, AraCljoltmar'ala Jwaro de Barros Guerra filho Póget$on Nmoli
An. omina Canawm:>s J"'~ Jur.0l"la 8e4;tmti Chi3rello
Paulo VidOl'" D1ot!::i V!ctoriano Natáfa Feitosa Beltrlo MW _ Be:tenaFemgut
Advogados Associados
Rua Dr. Michel Scalf. 397 Chbra Cachoeira
_ (67) 1127 0277 CEJ; 79040·860
Cllmpo Gwile;f,ls"-'~~~"-""'~
P<.aD,. O-.futa T~~t3i~r p,mro . ~""''''
Foner"", (67) 152l2.~...... . t.. CEP: 796OT=080' .!, -;;':,~5, ;1':-;','."
T-& i.ap>lMS
IL.MOS SR.S PROMOTORES DE JtJSTIÇA CLÓVIS AMAURI SMANIOTTO E
JISKIA SANDRI TRENTIN.
-{.C 0953
..Jh1IV
1~ O Alvt(óf-
RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG n.o 077.710 SSPIMS e inscrito
no CPF sob o n.o 286.742.861...00, residente e domiciliado nesta Capital, à
Rua Antônio Maria Coelho, n.O 2202, Jardim dos Estados, vem perante V.
S.as, por intermédio do advogado e estagiária que esta subscrevem
(procuração e substabelecimento anexos), expor e ao final req rer
quanto segue:
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NEWLEY, ROMANOWSKI, ARAÚJO &. GUERRA Advogados Associados
1.
No dia 26 de junho último, às 6h15, foi cumpJjdq:;~;;:;lfi::;Ã~
a requerimento de V. S.as um mandado de busca e apreensão na resid~~{~:··3i-! , '~::;':·~:::';;'::7:::·.; .' ç_',:~}
do ora requerente, da qual foram levados uma CPU, um notebook, uma
pasta contendo vários documentos e cinco CDs. A CPU é de uso do filho
do requerente, de nome Gabriel, de dez anos de idade, foi retirada de seu
quarto e, tanto quanto os outros materiais, não deve conter nada que seja cie V "i::" A interesse às investigações em andamento. Requer-se, pois, sejam todos os>} i.J·i
. equipamentos apreendidos, em especial a referida CPU, imediatamente
restituidos.
2.
Requer, outrossim, seja informado por escrito ao
ora requerente, mediante certidão ou outro documento oficial, que tipo de
investigação corre contra ele, quem a dirige, se foi instaurada mediante
portaria ou outro ato administrativo, sob qual órgão se desenvolve, bem
assim seu objeto e pé. Declara o requerente que o endereço de sua
r~sidência já é do conhecimento de V. S.as e qualquer esclarecimento que
seja necessário, lá o requerente será encontrado.""'.
3.
No mesmo dia 26 de junho, convém anotar, foi
cpmprida semelhante diligência no escritório do ora requerente, situado na
Av. Afonso Pena (Ed. Empire Center). Requer-se, pois, seja fornecida
cppia do respectivo termo de busca e apreensão e relação pormenõf:iz / do
que foi apreendido, uma vez que ninguém se encontrava no local.
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NEWLEY, ROMANOWSKI, ARAÚJO &. GUERRA Advogados Associados
0955
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.•.. '])OM:nifGUEs~j9>-ÀLYÁR6DE 'BARROS GUERRA ,FILHO e .RÓGV;RSO~ RÍM:OLl, .' .,('y··~J;·F'_)' .. 'j' " • ,r i>"· ,)' \' . '.".!' , ',.' " .
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tQdÍj;';irit~gi~tes dà-S0died'aâ~ei""i1:NÊwÍEY,; RÓMANOWSm.,' 'ARAÚJ(:'& GuERRA
;~,'k~O~Q~~~~~~$t'i;crita~':~tMS~ob~~ Íl~ó 111, n9 'Livrpà-1;'C~ ~eÚ ",' " I .} , r r;' .,'. .'--__ .,~ , " , " 1»" • • '," • " • , '
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Procedimento Investigatório Criminal n.002l2007-GAECOIUNICOC Investigados: A apurar
DESPACHO DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA 0958
1. RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQuEs, por intennédio de seus advogados, afirmando que no dia 26.06.2007 foram cumpridos mandados de busca e apreensão (l) na sua residência situada na Rua Antonio Maria Coelho, n.2202, bairro Jardim dos Estados, em Campo Grande, MS, e (2) no seu escritório situado na Av. Afonso Pena, Edificio Empire Center, em Campo Grande, MS, requereu:
a) a restituição de uma CPU, de um notebook, de uma pasta contendo vários documentos e de cinco COs, que furam apreendidos em sua residência; e,
b) o fornecimento de cópia do tenno de busca e apreensão e relação ponnenorizada do que foi apreendido no seu escritório;
c) seja infonnado que tipo de investigação corre contra ele, quem a dirige, se foi instaurada mediante portaria ou outro ato administrativo, sob qual órgão se desenvolve, bem como seu objeto e pé.
2. Com relação a letra "c", acima, a Portaria 002/2007-GAECOIUNICOC e a decisão do Juiz de · Direito Vitor Guibo que deumninou a busca e apreensão são suficientes para infonnar tudo aquilo que o requerente solicitou.
3. Com relação a letra "a", os bens e documentos apreendidos na sua residência já foram analisados, podendo ser restituídos conforme solicitado, com exceção de três disquetes, que deverão ser mantidos apreendidos por mteressarem às investigações;
4 .. Com relação a letra "b", por ora, não é possivel atender porque os documentos apreendidos · ainda não foram analisados, nem relacionados em sua totalidade, devendo o requerente aguardar · os trâmites internos deste órgão. .-", -
5. Por isso, defere-se, em parte, o requerimento fonnulado por RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES, detenninando:
a) Forneça-se cópia da Portaria n.002l2007-GAECOIUNICOC e da decisão do Juiz de Direito Vitor Guibo que detenninou a busca e apreensão na residência e no escritório do requerente;
b) Restitua-se os bens apreendidos na sua residência (apartamento), de acordo com item 3, acima;
c) cumpra-se.
-Rua J0"'l\lÍll1Murtinho. n. 1313, baim>Itanhengá, Campo GrsndeMS. CEP 79.(Jl)3::tJ20. Fone (61) 3312.1050/3384.1160. Fax (67) 312.7051
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÓES CRIMINOSAS
U.N.I.C.O.C. Ministério Público Policia Civil Policia Militar
Procedimento Investigatório Criminal n° 02/2007/GAECO-UNICOC.
Campo Grande, MS, 02 de julho de 2007.
0959
CERTIDÃO
Certifico, para as devidas finalidades, que no dia 02 de julho de 2007, o Sr'. MARIA FERNANDA BEZERRA FERRAGUT, OABIMS n° 5984-E, estagiária do escritório de advocacia do Dr. NEWLEY A. S. AMARILLA, retirou da sede desta Unidade Integrada, objetos apreendidos no escritório e na residência do Sr. Raufi Antônio Jaccoud Marques, conforme Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo MM. Juiz de Direito Vitor Luis de Oliveira Guibo nos autos do Procedimento Investigatório Criminal na 02l2007/GAECO-UNICOC. Assim, faço constar que os objetos devolvidos são os relacionados nó Auto de Entrega subscrito pela referida estagiária ~ que, atendendo à petição f9rmu1ada pelo aludido escritório, foram fornecidas ;::ópias da Portaria de Instauração do Procedimento Investigatório Criminal e do Mandàdo judicial que autorizou a medida de Busca e Apreensão.
Nada mais.
Rua Joaquim Murtinho. n. 1313, bairro ltanbangá, Campo GnutdelMS. CEP 79.003-020. Fone: (67) 312.7050, fux (67) 312.7051 , f
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ESTADO DE MATO GRObSO DO SUL ,i •
UNIDJI.DE ThITEGRADA DE CO:MBATE AS ORpANIZAÇOES CRnvI!HOSAS , DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COJylBAnt AO CFD<.<!E ORGAl-ITZADO ,
D. E. C. O./U N.LG O. G I
. AUTO DE ENTREGAI 0960
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e' sete, na cidade de Campo Grande, '. 1
Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Delegacia ESpecializada de Combate ao Crime I
Organizado. DECO , onde presente se achav"a a Autoridade Políciai, Dr, André Luiz da Costa
Pacheco, I?eiegado de Polícia, c~igo AJ. escrivão a lseu cargo e :ao fínai assinado, aí
comparece~ a recebedora MARIA FERNANDA BEkERRA FElm-A..GUT, estagiária
OAB/MS 5984.E, com escritório sito a Rua Michel S~~~97, Chácara; Cachoeira, Tel 3327· , I 0277, escritório Newley, Romanowski, Araújo & Guerra, Advogados Associados, nesta
capital, em poder de quem foi feita a entrega dos seguintes fbjetos abaixo mencionados:
, -I I 05 (cinco) CD'S;
01 (uma) fita DVM60 - Sony; i :
01 (um) contrato de compra e venda de irhóvel, tendo como comprador Raufí I
Antonio Jaccoud Marques - Caixa Econôm iai Federal; , , 01 (uma) pasta contendo diversos documentos (contas, recibos de aluguel, contrato
dei N d . 'i'); I ' ocaçao e lmove e outros, I
01 (um) CPU - MU,S IDR;8ANK;
01 (um) notebook, marca Toshiba;
Então mandou a Autoridade que se encerrasse o'presente termo, que depois de liclD e
achado confónlle vai devidamente assi~ado pela Autoridade, pelb recebedor e por m 1m Escrivão que o
digitei.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atua~o Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Policia Civil Policia Militar
Oficio n. 313/2007/GAECO-UNICOC Campo Grande, MS, 29 de junho de 2007
Prezada Senhora: 0361
Por intermédio deste expediente, encaminhamos a Vossa
Senhoria alguns dos documentos apreendidos no veículo Pálio, placas HRR-25 02,
de prppriedade de IDENIR LEITE MARTINS, quando do cumprimento do
man9ado de busca e apreensão, em 26 de junho de 2007, em decisão exarada nos
autos de Procedimento Investigatório Criminal n° 002/07 - GAECOIUNICOC,
em trâmite neste órgão.
Ao ensejo, apresentamos protestos de distinta consideração e apreço.
--,-----=,.""'"--JLJc:.,----4---' _0_;1-1-/0 :t-j O ?-Ilustríssima Senhora IV ANETE LEITE MARTINS Rua Éarruba, n. 1.517, Centro Cam~o Grande (MS)
I f ' i:
Rua Joaq~im Murtinho, n. 1313, bairro ltanhangá, Campo GrandeIMS, CEP 79.003·020, Fone (67) 3312,7050 13384,1160, Fax (67) 3312.7051. ,
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado. GAECO
Ministério Público Policia Civil Policia Militar
Procedip:umto Investigatório Criminal n. 002/2007
TERMO DE DECLARAÇÕES
A.os DOIS dias do mês de JULHO do ano de dois mil e SETE, às 14h, nas
dependências do GAECO - Grupo de Atuação Especializada no Combate ao
Crime Organizado - situado na Rua Joaquim Murtinho, n. 1.313, ItanhangáO O 6 I')
Park, Centro, em Campo Grande (MS), presentes a Ora. Jiskia Sandri Trentin, v .::. I . .
Promotora de Justiça, e o Dr. Gilberto Robalinho da Silva, Promotor de Justiça,
compareceu a Sra. MARIA ATENICE PIMENTEL DE ALENCAR, vulgo
"Matê", brasileira, divorciada, joaJheira, residente na Travessa das Paineiras,
n. 25, Bairro Monte Castelo, em Campo Grande (ms), filha de Bazilio Pimentel
de Alencar e de Maria Athenice G. de Alencar, nascida em 24 de novembro de
1950, em Campo Grande (MS), portadora do RG n. 873.913 SSP JMS, telefone
paraçontato (67) 3321-8775, tendo declarado o seguinte, depois de
devidamente compromissada a dizer somente a verdade: Que, a declarante
possui: uma empresa registrada com o nome de "GOLD STAR JÓIAS LIDA.
ME", aberta em 1986, para o comércio de jóias; Que, a declarante possuía um
escritlbrio no "Empire Center" , sala 2001, montado para essa finalidade, que foi , fechaçlo em 2001; Que, em um almoço social, a ~clar~te conheceu uma
'. . pessoa do cerimonial da Governadória, a qual possibilitou que a declarante
. i jfosse vender jóias na Governadoria; Que, a declarante conheceu IV ANETE no
ano d~ 2002, quando passou a vender jóias na Governadoria, sendo que
vendeu algumas jóias para ela; Que, IV ANETE foi cliente da declarante r
j .) um período de cinco meses, apro:xi1ruidamente; Que, foi proibido o ingresso de
:;-..:.../ vend~dores.na Governadori~ em maio de 2003, quando mudou o ~ecretário;. i' '~1 Que, de InalO de 2002 até InalO de 2003, IV ANETE trabaJhou em conjunto com; \.
v . • .
.' .
a declarante, recebendo comissão na venda de jóias de pessoas que e~
indica:a; Que, na époc~ em que a· declarante conheceu IV ANETE, o ch~ (\ \
d,esta )se chamava JOAO BOSCO; Que, a. declarante pode afir~ar que (\:.i IV ANETE vendeu para a declarante aproxunadamente 10 (dez) Jogos ou \,\ . \. "
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressllo ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Polícia Civil Policia Militar r:::::,;::-:':'~-";~~~',"';;=;';~:;' ~
---------------------+.~,·"·'·-··'i I F:,~ .. 3.$2.: I conjuntos de jóias, intermediando a venda, mediante pagamento de conill?~~()(·.;'.0:c~j Que, cada jogo ou conjunto era composto de brinco, anel, pulseira, colar etc.;
Que, cada conjunto custava aproximadamente R$ 5.000,00, sendo que
IV ANETE recebia comissão de 20%; Que, portanto, o total· da comissão de
IV ANETE foi de R$ 10.000,00, que' foram parcelados, de acordo com o
recebiínento da declarante; Que, também, parte desse valor foi abatido de jóias , que IV ANETE retirava para ela; Que, IV ANETE adquiriu da declarante, para
si própria, em tomo de R$ 7.000,00 em jóia; Que, IV ANETE, nessa época,
. " morava em uma casa perto do aeroporto, com um portão grande e toda murada; Que, com o passar do tempo, a declarante passou a entrar na
intimidade de IV ANETE, tomando-se sua amiga; Que, até 7 de maio de 2003, a
declarante manteve a parceria com IV ANETE; Que, a parceria se encerrou
porqu~ ela estava sem tempo, já que havia muito trabalho na Govemadoria;
Que, IV ANETE quase não tinha tempo para almoçar; Que, em setembro de
2006, IV ANETE tornou a comprar da declarante, adquirindo um brinco de pérola 'no valor de R$ 300,00; Que, quando a declarante conheceu IV ANETE,
esta tinha um padrãO médio de vida; Que, IV ANETE reclamava que preferiria
morar mmm casa mais perto do trabalho dela; Que, foi quando ela se mudou
para uma casa perto da ANITA Calçados, numa rua transversal à Avenida Mato Grosso; Que, na casa de IV ANETE havia móveis .condizentes com o , .~ .'-emprego que possuía; Que, depois, iv ANETE passoú a morar em uma casa
próxima ao Shopping, na Rua Mar Cáspio, com os mesmos móveis; Que, essa
casa é de padrão mellior que as anteriores; Que, socialmente, a declarante
0983
some~te se relacionou com IV ANETE no velório do pai e' da mãe dela, .$"'"
quan40 foi visitar a fillia de IV ANETE, de nome RAIANA, em sua c~~",- ! depois' de ter passado por uma cirurgia; Que, atualmente, IV ANETE não tem """'1-
, qualquer divida com a declarante; Que, a declarante apresentou Ullla diarista, \ I
" i\.:
que tr1balhava na casa da declarante, chamada ROSE, a 'lua1 tcunbém passou a' \
traballiar para IV AL'\i'"ETE, sendo que . acertaram que IVANETE é quem pag~~ ROSE, para trabalhar nas duas casas como diarista; Que, foi assim qJe: \, \- '
IV AN~TE pagou a divida que tinha com a declarante, de R$ 3llQ,OO; 6ue, todas '~\
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Grupo de Atuaçlio Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Polli:ia CMl Polícia Militar i'-:~::'"':""''''', ".~ ... "'.,,, '.",.. .. '''",
---------------------f'.:...' :....;;;.' "~i ""$?l asjpeças vendidas pela declarante na Govemadoria foram pagas em dinh~~~;~;_::" i Que, uma das pessoas que a declarante supõe que adquiriu jóia da declarante ~,
foi o então Secretário RAUFI MARQUES, já que certa feita a declarante viu a
esposa dele em um programa de televisão utilizando uma de suas jóias; Que, a
declarante sabe que se trata de jóia vendida por ela, porque algumas peças são
artesanais, criadas pela própria declarante, ou seja, possuem um design próprio; Que, essa jóia foi paga em dinheiro, não em cheque, nem em depósito
em conta; Que, HÉLIO DE LIMA, ex-Secretário de Estado de Educação, na 0964 época assessor do Governador, comprou um anel bem bonito, grande, no valor
de R$ 3.000,00, pagos em duas parcelas, em dinheiro; Que, a declarante
trabalha com poucas peças e só retira do fornecedor quando a compra está
p:';aticamente certa; Que, assim, nunca ocorreu de a declarante deixar várias I
jóias em poder de N ANETE; Que, a declarante conversou com N ANETE .'
a~tes de vir até aqui, hoje de manhã; Que, mostrado a cópia do "Contrato
Pàrticular de Confissão de Dívidas", subscrito pela declarante e por
IVANETE, a declarante resolve contar a verdade; Que, somente contou a
estória narrada acima, porque sentiu pena de IV ANETE, quando chegou
para conversar com IVANETE hoje de manhlI: Que após ser intimada a
co~parecer na Promotoria de Justiça, tentou, por várias vezes, pessoalmente
oV; por interposta pessoa, manter contato com N ANETE; Que somente
conseguiu falar com N ANETE na manhã de hoje, quando ligou para
N ANETE e conversou a respeito, do assunto; Q~, durante a conversa, a
déçiarante indagou sobre o que fazer, oportunidade em que N ANETE disse . ,
para a declarante "fale a verdade"; Que a declarante, por "pena" de N ANETE, ----resolver nílo dizer a verdade sobre a relação mantida com NA
imaginando que assim agindo, estaria ajudando N ANETE; Que, entretanto, --:::t::= conforme demonstra o próprio docúmento mencionado acima, N ANETE devei à declarante R$ 300.000,00 - trezentos mil reais; Que, a declarante passa, então}
I a dizer a verdade e se diz profundamente envergonhada de não ter contado ~
verdade desde o momento em que começou a depor; Que, como a declaran
p~isou de um agiota para se segurar, o agiota foi atrás de N ANETE ~
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Grupo de Atuaçllo Especial de Repressão ao Crime Organizado .. GAECO
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reéebeu R$ 10.000,00; Que, portanto, lV ANETE deve, na verdade, R$
290.000,00 à declarante; Que, perguntado à declarante se possui a relação das
jóip.s que passou para lV ANETE, a declarante disse não possuir; Que, as notas
promissórias mencionadas no contrato estão com a declarante; Que, os valores
menores que constam do contrato. foram substituído por uma outra nota
promissória, aglutinando vários valores, no total de R$ 10.000,00, que foi ju~tamente o que foi pago por lV ANETE ao agiota; Que, esclarece, portant09 9 fi 5 que não havia qualquer parceria entre IV ANETE e a declarante; Que,
entretanto, a declarante acha que essas jóias foram repassadas a t.erceiros,
porque a declaranre não acredita que lV ANETE tenha ficado com todas essas jóias; Que, tais jóias foram vendidas para a própria lV ANETE; Que,
perguntado à declaranre se não achou estranho o fato de IV ANETE pedir
peças tão caras e, sem que as pagasse, pedisse novas peças, a declarante afirma
que foi um descuido da declarante; Que, na verdade, a declarante confiou em
lVA.NETE, porque, no começo, IVANETE pagava a declarante certinho; Que,
quando a divida de R$ 300.000,00 estava formada, a declaranre chegou a pedir
a IV ANETE as jóias de volta, o que fez em novembro de 2006, quando
N,ANETE afirmou que não as possuía mais; Que, lV ANETE argumentou que as pessoas para quem ela vendeu as jóias não lhe pagaram e que aquilo que
era dela, penhorou na Caixa Econômica Federal e perdeu por não ter pago os
juros; Que, IV ANETE não contou para quem ela reria vendido as jóias; Que,
TI( ;ANETE, entretanto, não nega qu,e deve à declarant'e e afirma que vai pagar a declarante; Que, a declaranre eSclarece que três fornecedores levaram a
declarante à execução; Que, as jóias vendidas pela declarante são consigna
pelos atacadistas "Glória Seben", "lU Jóias" e "José Rosa"; Que foram es " tJ::(!s fornecedores que ajuizaram ação contra a declarante, em seu nome pessoa
física; Que essas pessoas são ata~distas, pois adquirem, provavelmente, na
cidade de São Paulo e, em uma fase posterior, as entrega às vendedoras, como
é o caso da declaranre; Que, além desses fornecedores, a declarante lambê
está em débito com os bancos, porque emprestou dinheiro, aguardando ( ~\ pagamento de lV ANETE; Que por ocasião da consignação das jóias, Xl
. Í'l ~~ .', '<-- CJ.A--'_":'c.... Q. ~ -C'J . .JU\~:
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UNIDADE JNl'EGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS I -Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado· GAECO r:::;:::~: :,,:'h:')' .
Ministério rolíco Políoia Civil Policia Militar I ;;';~~'B~'\ ! l_,,:::~.::;:{;)~~: :::.::~.;::~~~~.,3
declarante emite cheques pós-datados e deixa em poder dos
atacadistas/fornecedores, como garantia; Que não tem controle das peças
consignadas, pois não importa o que pegou, mas, sim, o que a declarante vai
p~gar; Que estão em seu poder, as Notas Promissórias assinadas por
IV;ANETE, bem como o Contrato de Confissão de Dívida, na forma original;
Que se compromete a entregar esses documentos aos Promotores de Justiça, O C' ~
mediante Auto de Apreensão, para servir de prova; Que o advogado que 9 O O
redigiu o contrato celebrado com IV ANETE, foi o Dr. ARILOO ESPÍNDOLA;
QiIe o Or. ARILDO acompanhou a ~eclarante na Governadoria, e pres~ciou a
assinatura do contrato pela IV ANETE; Que, nesses últimos três meses
IVANETE não pagou nada à declarante; Que, entretanto, IV ANETE vinha
pagando 1 % do valor da dívida, mas no decorrer do ano de 2003, confome
consta do contrato; Que, as testemunhas que assinaram referido contrato são
: EDNA B. ANDRADE, esposa do Or. ARILOO, e ADRIANO ANDRADE
A:;;::EVEOO, que a declarante não se recorda quem é; Que, com relação aos
demais fatos ditos pela declarante no início do depoimento, com exceção
daquilo que já foi corrigido pela declarante, foi dita a verdade. Para constar,
vai assinado pelo declarante, pelo Delegado de Policia e pelos Promotores de
Justiça do GAECO
RITRENTIN ,
'- .. ,,----- Promotora de Justiça Promotor de Justiça
~i,~"~E~~~Jr~~E~ Declarante
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:;'Ci.O 0",- AEPUBLlCA FEDERATIVA DO BRASil
ES~ADO DE MATO G~OSSO DO SUL SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBUCA
INSTITUTO DE IDENlJP:'rCACÃO
"X"no,,',o :Q1rnl-" G,;~~ i K-~ ASSINATUAA00 TITULAA ._~--~--hi-'
CARTEIRA DE IDENTInADE I
, .,.~-, ..
i
.~ 22/01/93
'OM' Mal'ia Atenice Pimentel r.ll~ Alencar'
FILLACAo
B.z~110.Pim,nte~de Alencar Mar'la Ath~~11:Lce G de Alellca,-
NATURALIOAOE OATA OE NASCIMENTO
Camp() Dl" <:\ n cle·,·1·1S c.~ 1} /1 j, ,.: 1. ~) ~.:5 0
DOC. ORIG'" C C C <> ll'I P C~"" n d '" ... b I~ 8 . .I1~:i j, I... 76 F j, , . ./'-=o!"
, ", , . W/.: /./-t cPF27(,?2..:J4(.~6:I,~~d7 .~.;:.\-...... ,.':-,_" . ~ .• •• 0:_ .J \~.
ASSINATURA od DIRETO'/!!· ....
LEI N°7~ 11.6 DE 29/06183
r',':"'",,··, ~ ~,.
365 /.
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Contribuinte,
Confira 05 dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à SRF a sua atualização éadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO 01.926.419/0001-31
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA CADASTRAL 12/05/1986
I NOME EMPRESARIAL : GOlD STARJOIAS LTDA ME
flTUlO DO ESTABELECIMEtfTO iNOME DE FANTASIA) .. " ...... " ... CÓDIGO E oeSCRlçAO OAA11VIDADE ECOUOMICA PRINCIPAL 47.83-1·01 - Comércio vore Ista de artigos da 'oalharia
.. "-.ç> e oeSCRlçÃO OAS ATI\IIOAOES ECONOMICAS SECUND RIAS í1·02 • Comércio varajlsta de artigos de relojoaria
:OIGO E DESCRlçAo DA NATUREZA JUR O.!CA .~6·2 • SOCIEDADE EMPRESARIA liMITADA
I !.OGRAOOURO AV AFONSO PENA
I NúMERO 3504
I COMPLEMENTO SALA 158
I ~~p IIlAIRROIOISTRITO I MUNIClplÕ I UMFS
l..!!:"~"''t~~72=:::::==-~. :C:EN:T:R:O========::::::.....:~:A:M:P:.O=G:RA=N:O:E=::;--;::::;:::::::;::;:;:;;::::;::;;:;::;::;;~~. ~== ~n"..·if~O CAOASTAA1. CATA DA SITUAÇAO CAOA$TRAt. I~IVA 03/1112005
I ~~ SlTUAÇAO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 18/06/2007 às 10:44:37 (data e hora de Brasllia).
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MINISTÉRIO DA FAZENDA . Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , Secretaria da Receita Federal dó Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE D~BITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIvIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GOLD STAR JOIAS L TOA ME CNPJ: 01.926.419/0001-31
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade 0969 do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam . pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscriçOes em Olvida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ..
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Divida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão espeCifica,
A aceitação desta certidão está condicionada á verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www,receita.fazenda,gov,br> ou <http://www,pgfnJazenda,gov,br>,
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nO 3, de 02/05/2007,
Emitida às 10:45:46 do dia 18/06/2007 <hora e data de Brasília>,
Válida até 15/1212007.
Código de controle da certidão: 1459.7861.9EE5.C9DE
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento, ..... ,
Nova Consulta
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CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DíVIDAS I ,l';' > 3SQ' L. /
. DEVEDORA: IVANETE LEITE MARTINS, brasileira, funcionária pública estadual, RG 003.626-SSP/MS, CPF 230.825,691-53,
..... _. residente-e domiciliada-em-Camp(rGrande::M8-, .,
CREDORA: MARIA ATENICE PIMENTEL DE ALENCAR, brasileira, vencjedora autônoma, RG 873913-SSP/MS, CPF 27~ .. ~34.261-87, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, - 0970
Pelo presente instrumento particular de confissão de dIvidas, as partes .. /. convencionam a confissão e forma de pagamento, mediante as
') cláusulas seguintes:
. "', ."-
.. ';
. )
CLÁUSULA PRIMEIRA - a devedora confessa ser responsável peja dívida lIquida e certa de R$ 300,000,00(trezentos mil reais), decorrente da venda de jóias e adornos pesseais em ouro amarelo de 18 quilates, corre$pondentes a 7.894 grama de "ouro mil", ao preço de cotação de mercado .
CLÁUSULA SEGUNDA: a.deveeoFêl-sflAfessa.quejá recebeu, conferiu e se deu por satisfeita, com os produtós comprados e com o preço que foi negçx:iado. , . _.. __ ._,
CLÁUSULA TERCEIRA: A devedora se compromete a pagar a importância de R$ 300.000,00 o[a confe~da,:- mediante a apresentação das· Notas Promissórias adiante listadas, que emitiu concomitantemente com este contrato, com vencimento previ\5to para o dia 15/05/2003, sendo: R$ 22.475,00; R$ 45,000,00; R$ 24,500,00; R4 4.915,00; R$1.600,00; R$ 38.000,00; R$ 22.000,00; R$11.200,00; R$ 1::;.000,00; R$ 10.o0o,OÕ; R$ 10.000,00; R$ 8.600,00; R$ 5,850,00;
). :--------5.17;'5,00; R$ 5.800,00; 1.200)00;:1.200,00; R$1.500,Oo; R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 e R$ 30.986,00:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: as partes convencionaram que as Notas Promissórias emitidas, poderão ser endossadas a terceiros credores , da ,credora, que por sua vez poderêo, apresentar ou cobrar diretamente da devedora.
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Parágrafo seg!,lnçl.Q: O não pagamento das Notas Promissórias no vencimento, ensejarão o pagamento correção monetária .íÕ íGP-m, juros de 12% ao ano, mora de 1% ao ano, multa de 2% sobre o débito apurado, a contar do vencimento da dfvída.
CLÁUStJLA-GUART:A-:-e5ta'confissão--de-dMdas-obriga os signatários e seus sucessores. Fica eleito o foro de Campo Grande-MS,
E (DOr estarem assim justos, e contratados, firma o presente instrumento em 2 vias de igual teor ..
Campo Grande, 7 de maio de 2003
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IVANETE LEITE MARTINS
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TESTEMUNHAS:
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CORRUPÇÃO GAECO busca provaS de desvios:milionetrio$ . .
. no governo petilSta
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.,~Ad GRÁFICA' .RÁPIDA .
"A ganância era tanta que deixou' brechas para· . elw;idaçpes"
A·· . ~IU~ d~ Fernanda SOIl ree {FOlha do PCI,ni271Oój um dos ,mais bem rnlor':
maÇloa Jornalistas eoelakt (ÍGO"
t. ~E;Gta:d~O~"~'U~~' ~7~~a'.~.ti~.g~!u~,n~t.~1 n()~:
m. paoole olal da qUE!.1unclona co Ca,ntro Gráfico naAv. Em&t1l-to Galeal. ,'... Ct;l!mNUA...
DOCUMENTOS DEWAN.ETE: Ag6nçla$ e gráfLcaadtsvlatam R$122,5 m~. enrlquooendo 6eú6 proprleWlo~,i'FIt:l8 (l,pO$'lavam QfJQ lUdo termlrulrle em ':p~. Mas Ó MPE _oi ti luta! U8U6taMo OJ corruptos
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folll;nVJado. coilataíando~ O doeu:mentoprocedentaeaempraaaconstl..
. Mddem l1io5IOS:iiS!tomda em22J . oe;,::,a • .EstiiGml'lOl'Tl&deLml"$cdalylÓ" . !$Skfante no Il.Ixuoaiaalmo -edIffclo
, Monel" oom:jlndp ...mia p.tlI'8 o PatquO ',das NaçOes' 'rulrgsntl!t. lI6rtonte ao ShOpping Campo Grande; e avaliado ~mal:sde"mBlômllhllod8roaJs"ccm ' .
.. tome1rssdowadalil,IL9cO~' SUa ~s6éla"'reallil!l narua. T~ 60 (Jd.AMoM),·l.lm~humll'd&.~ assll'laluradelaJl;O ConlmlO SQdaI ex:'
humllda, rua sem asfalÍo'6 casa IUIIl! calçadss resrde- a culta -a6cia, pobnt qu& na v&ldade é CCIlnhalra
d. eeu
NotepridlO reside- a -sócia !iça
da Gréflea RápIda • êPnstltutda em plenô , gOverno Zec.a· dó PT,
Um apartamanto -de
. :pressi1GJ.UW;'"pOuI:llSI~.Ma1aab& .ele. eer ".rócio- de í.U1I8 fortuna 8VSlla'da em quase R$.2 milb04&em~ nas 8 oqUlpariien(os, e.mbonI PBIOCQl'\o' _'-oGapllalseladaR$'OOmB .. . reais. Outrodatalh&; ~naa li -66cla ~ conatItulda como uma emprosa 'COZIM~lra d8 ~56çia rI~· (U)o marlrica lenfdlnrib li p~bom msnae.l. . "UrIltsda", nlloobHtvandoqu~ peló do' dono de uma ~ de pUl)!lçl. . pSloe.r.en::!eIoda,GdmW8lraçAo,obw-- NovoC6ólfla Civil, iermotad8OU 1" djlda O.~tord8 umagtáftca que Vadaaaadlepof!lçOearegtlJamemama. dequalquerempruaasnalJ)OMabltl- falIu,.que podorâ eatar erwolvlda na pertlMntK. Umat:lâu.wlàIoonfna que dada& p&naia~rguaJa. . : emlaaaa 'Genotaa ff'IQ 06Jltro doda!l.. delKi: expO$iÇ,l otl4Odo nom&da~tó- PorOUlrolado. de.scobrIrnotqurta vIO ds R$ ,122,6'rniIh6ea de ra~a R9
, mel. de melo rnlUlao de reaI&. '
~Blo ~to Social, apenss a -sócIa rlca~ t,em ratlredo
mensal. Um caBO 'ds
·cfaJ)Obr6·~8raqueaGlébRápkia '"eódarn1nOcH6da-nao4001ra\Wlnloà gO'lerrKHle~~PT.· . . "'laronJa-.
Nastasemaná noSsa réda~reoebau dosAdvogadoade-Gemldo Pelhano'Mafollno e da Gratlca Ruy Barbosa ~ OOSpoSla às denOnctas velc!Jladas na ed1ç!o n- 403~' 8o:tltes81.Ís anvoMmentos na emisálp de "Notas Fl1l:u;-ao Governada Mato Gróasodo),:lul,' período 200312OO6.l.&Ja na: íntegra 8uaayaraõe~ às dtnúnclas pUblicadas:
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RESPOSTA DO EDITOR @,~Dl'w!tf\ll!e)
Tnlco Ó I) Jogo do r;anu que. admito blor.o. WOlc. quem mollwt blefa molbo:'so &&l. O jornalismo uIo adm.I~ OU $O tem a nq,ttcia COI:DP}Otll., OI/. !O acaba _ trlbuwds~pofcriJ.rwifo~Clcah1nia.Boea do Povu aquo fala r!ndoIllStClltll.~.}lQr!stO '
'n'llilCa'ble!L, ',: . · ,~ ... nmtota ul. CIq no:.uu págiua.s 6 poJ'qUf!
esl.alnoll:iml4ado.t om f'artaIIidocumentaçlSêll, o um : vamO'! l!.triJ doi' panoiLagcn; por tI'IAioros bU lllIIiI , riCÓI qI!C sejam, p.ua que nIb JIbI ACUSOm do utf.r.o: \ mot ~ nottcia por dinhew,', ' : Qu:em ~ tmllO.ltU~ C c.zpd~ntonlQ
'pUbllciLirlo o cm1ibllidadc do nos&Illnba cdltomi. asse 6 o lCgl"Cdo do .1UCCISaO. Andamos À ÚCIiSe da3 invutlgaç.6e8 pollclali ou tIlC$tl19 do MlnIit6rio P4blico, lUG pOTqlUj "Õ' ,lu In/Nusom os latI»: para ,w,.' a IIDffr:{Q 4#11 JlI''!vor:ard (J$ ~çIIl1$" •.
- Nuto pai. q,ndo o. conupi:O~ to 'Pon.m 41'1 ho~. ahM;, I) OI "'npwu J'k:.:lI" c.iw~ 100,~ ClQ
200õ(IB0B) e aJgwm.1i 1000%, hA;nulto o,quo 1ft' IlpundQ.. . , ' ~ noa'çbcgam o, ~tllW ou'dUcitoJ do, ~ publiCN11Qf obedcK;ondo 80 dInIito prnn-
. tido ;cnl~Clttc li ~ cldadlb, mu: muitac du.eJ dC6ltl~. acabam, em VCI1dadc. futuru •
. Aultn tomo IVillCI.e:tbmlw:lo\.l.o ~o doU 122,S ~ dtÍmU. ag&!.1lÚU do plIblícidado e g:r4ÇW\I, o 61 deull.Oillados apc!ltavam qUO tudo.tl:t(l:lhwia em . ''p,fn4!' o eftam(JI 1/~_ quo alo, cou&l,pÚbJlc&.. ç6ca ~Àm cmimula:r .as: auwridadu 11 CllCOZIIl'V ti
'''1oaJ1 IIIXJlDlln 11M corrfll'lW'. aIguna uCODdidol ur.. da :tnuIJeion.a1I4lao ou dai m1cI, MRIdIW!dó Da ,ftaJedo.H~dDqllb .. Qv_Jrmm8ilfÍSO'um~>J. -P 10vunó pctista tiO MS OlIrlqutCCU uma úioIa d1l:!ia do upmoa q1U! hoje nem $.IIblim o que f'a:w'1:C!Q o
\ I4nto ~ as:I!.Whadc criminoaai!mt«l. Por isIo. -montúri' cmpnIaII m::I nomu do "larw:úu"' para • capar da punldado., .
· .R.oijbaam ute: lSIl1l® a ponto do iA~ilb:ar luà ~ I) a lmp~ nI(t pode l1w auscukI
· d$ ~ q~ d JO.I'I.do'foita ~ pI(IinOlOlel!:'la , _ buaC4 da ~ do diMdru fOQb440 do. ~
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a marca'. da'·.', MoreIla< .. '
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INDÚSTRIAS· .
Mais 10 , .' "':N projetos Sao
liberados' . . ,para MS o COnselho de 'Oosenvot-
vimento Industrial (CO') aprovou 10 pedidos ~e 10'" eentivos para a éxpansão e a Implantayão de empresas em diversos munioípios. O lOtaop",vadopefo COI rej:> .... senta Investimentos de R$ 515.7 mllb6es. com geração de 3:100 empregos diretos. Página 3
'ECONOMIA '
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Manjuoà: ' ,~. . ,
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REGiONAL. O" ~,,', Fi '" . ems ap,Ola ,'--~~-"'As, .... nüneias da .X·servidOla Ivan ... ~ sã.
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~ ~ nd'eramdocumenrosaequlpamantosnaresl-l.f cfaeescrit6río danava pessoas. ElOlte as quais o
. Op!<lS/-daFede"'li"l~i í ~;"l>=tádodeGQVemoRau!i"lalques,P-áglna2 ~, riÁ"'l~fn ....... u..t"'~"'"""""....;;;~;:;;::-,;.;.,:'wl '-'---~'-_ ... " . ....:! , •• >_",' "l"b~: ..
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+
CASO IVANETE
Denúncias podent complicar:~'projetos'políticos
dosquaIlfk:a DVD como_a -..nha. denllncl .. _
depois do fim do 110-
o ex-seeaetáilo de Governo, RaufI
, Jaccoud """-, Pasta
admlnJStraWo Q<ÇaInonto da p._-
o eXiJOV<lmàd.rJQsÍCirér.i. MlrandaôoOSanIos o o exS<ICtOIárlo d<! _omo a deJuoIiça o Segurança P1lb1lca, RauIi MaJques,estão enuaas princlpalsfid_polftl"as quo dopc!s de_mopoder~aOobamu' ... _complieações que podem aIrepaIhatos projetos _rals_, Ambos têm intenção d. carnlklatar-se em .1e1ç6es ptóldmas. Zeca já disse quo profUndo <jispuIar uma das duas vasas do Senado em~O e RaufiChegw aserC9!Bdoentreas opções do PT para brigar pela S_ do _m pe_. prefeilo de 00Ura00s. Laorta retila
Namanhã daIl1l!ma~"'I ... 26, ..... projatos_ profUndoabaloquandoumaoperaçlíoCOl1junta_aUnldade Integrada de Combati! às Organizações C1imInosas (Unk:oc) • .. Gaeco (Grupo de Aluação Espec1a1 de Repressão ao Crime 0 __ ) efetuoubusoasem """"eÍ!dereços.eretuouepreellSÕe$ de documentos, OOOlputadores e disquetes nas resl
, dIIodas de Raltfj Marqueo, d .. "" ex-seaaIária'SaleIe de,L,ucca, da ex-servldbra da Subsécretarfa de Comunlca~ Social. _te L.fIe _. O aIrlIStiio lrn:IuiU a.l!ida as"";' d. po-......... mp~deambos.Oo~daope!àção:'epu ....
. ' asdenllndasfeltesporMmetesobraae:ldStêndade umesque..
na casa dà lvanir tol encontrado o contEiIldo que pode ser l.8l'la
das peças chaves da frNestigaçãO. Os tTôs $IlCO$ de documentos oficiais da administração pe_ torlam sido guaniados • pedIdode _Martlns.Apepelada, conforme oopromolol1!l$ ólSSeflIIJI, ólorrna<laporoopiasde balan<:oIesdo QOV1imo'l"i,:, dor e de notasfiscals:Tudoval seranal~agora. sem piam para conduslo dessa fase. 'BARBAIIIDADE-Oex~oRauflMaJquesassegU!OO
ao )omal "O Estado de Ma!.O Grosso do Sur que sempre esteve à disposição das autoridades e que ficou suqwso çom uma _dedessas.Alórnde_lrragulaódades,Rauflconslderou artHtrária a operação do Gaeco. O próprio smMiotto 01).. serva quenãosá podegeneraJlzaras acusaç6ese que porenquanto o principal foco das inIIestIgações é Ivan ... ; IlIÍlbom re!tem que todoS são apenas suspeitos e por enquanto não se pode Incrimlnar ninguém.
. A vIc&-pmsldenla da OAB-MS, a<Mlga.da Kátia cardoso, CO!\': tratada para defender Jvarie1o.;acornp:anhou tudo. e disse qua á·· opel1lÇãojãomespefada,oob_depolsqueaex"'!'Mdorá, fez a denímáa e prestoudepolmentõ ao MinistériO Ptlblico Esladu.tA OperaçlíolJniCÓ<>{laeco molll1izou Zl poIicIols "MIl."
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ma"Cid OIJ;S'lllO dá metuSDS ao o~tIa'm1aurtmcla:raurema: mtI.JI]lI'9S ê ~ potICt8lS ~1'6OSrms:-UiC8 tia !F "'- dtiMi(UQi
:Q<;,:IoI. ~!lSlOOdo gover '<>:zeca ,,' ,,,,,' 1)IicoU."I'Õ!ieJl!lnclpailJle<l"'a.ilI!'Iiz;!ç!\>,~.,~~,,"Pl>r_, CAlXA2 p 0l1,14COrdo com "I; SeJas Campo Gran- !>.ranete. estranhando O fato de ela só tét feito as acusações
de News. os agentes estiveram r. ... .... lamento e n()escrl~ depols que o govemoac:ebou. tMo de RaUfi Marquos (este íílHmo~n'o Ediftclo EmJ'>tre Cen~ d pramotor Cióvis Srnanlotto disse que esse argumento 'á ter, na avenida Afonso Pena). NO$ dois locais foram apreerr um dimHo do ex-govomador.,"NÓS riâotmbalhamos CXlmachls-dldos documentos e.co~utadores.A operaç:§o faz parte da' mo. Ttabalharnos comprovas e doocumentos'", oot'tlpiementou. lnveStIgAÇao InlclacSa após as denllnclas feHas por lvenete PataZ«:a,alguémdeveriaproibil'oMPdeusarafiIma9emcomo sobre a existência. de um esquema de calXa 2' com verbas pltllla.Emre1açioaodeputadoestadualPauloDuarte,quaoar de publicidade ofIelaJ. Na casa dOIvanaÚ>. na Vil. Célia. pau o cargo de~ da COOnIonaçlio Geral de Govetno. _m """'" opreansão da do<umenloo. " EII1Írel!OO2 a 2003. ""' .. da Raufl ManjUoo. • no parfodo que
, • -, ,A, .. -IunOIonálfa conIOU que os gasIoa ...... _ pala 8.. __ frtvesIigadopaIaUnlcoc,opromolord1soe<l\lOaIncIa _""""""'"-porRauIí M!Hquéá.ApapaIada estava... 'nIIo _Indfclos do sua p!IJ1lcIpaçIio. mas quo se <>'" Iof _na ..... deldenlrMalIIns,lnnIIdelvanele,P.raoGao- Imms1Igado.porle<fofopri1ltleglado,a_precIsanIan!<Ís .... __ dooumenIos<lt1lmque<»odepotmenlX> delnldoro_.de~doT_RegIonolF9d .. de_o dado no dia 15demaloao~_SoIIorl-, ralda:l!'~. omSlloPWo. . ... ~eIa_ deoqualIficar.1lfll'I3!lIIo omDVDquedoo FORÇA-TAllEFA· Além doPltlCO<Ilznenfo de I~ inicio à lI1vesIIgaç4o. Na gl1Ml\'l!o. _ (ÍoIo _reséJ1oAdalr CdmInáI aberto pela UMx>c, o MPE 10m"""" JlIOC'ISS'iapdmn-. donOdojomal DIárIodo"""",",,"1vaneIe rewlaq<lOnO do as denOncias _ pela ox"'r.1do!a,'uma açãO ~ quo govemopassado<Odsliuumosquemado_2__ conta oom uma f~ _ pó< q!Ialro'~: agênclasdepúlllcldadoeempresárlos.oomumapolOOl1tagem __ (do_~).SiMO~~
, ·dos_aseram_fdos. . ra do U .... GIIIÍerto _110 da'slÍvu ~ j'io~ Naaçi!Q do (,'IaocO. IIUforlmda paIojulZ VIIOr GuII>o, da 2' SIsII •• __ ároasolvolo crfmlnaLO_ ~
Varadef""cuç6esPanals.IambêmIomm ____ leHapO<lvanoIa..,MPE;~""'li~~O nas ...... da empragada de 1vaneIo. RoseII uma. e li<> que"" li<> __ frias do soMços-de pebIIclda"" e~· lnnIIos<laox .... rvIdora:IdenlrI.olloMaÍtillsFl&senile,In...(.oII& ção.As~p_rasdeseMçorocoblàm,di>~ '-,lmelLeIlo MarlinsFÍcig'eMawóLOttoMmlinS. 8egun- e_enII'o5%e 10%de~ÓdIrÍheirÍI~ doe1a,havlauma"Óomlsslio"que...1ava_5.10por~. dOterla.klo~.pollllcos·o .. I1IIdoieo:~ , :·x· Ii<>_ os contratos de pabr.cldade e<Íomp!1ldo _1lSCáIS CéIÓuIos p,.PmInal1ls dOMPE apontam que dos R$122,5 parajuslllUlr serviços _ foIIos. No DiIP. ela aflnnaqUe i; mllh60sque ogovemo Zllí:aopllc<><rem pubftcldali<> • __ lox __ ZecadoPTIinha_do_; ,oaçlioentre:2;003e2006,qUasoR$1lO_podomtorsldo
Em __ OSpi"'_Cl<MS~._ dÓsVladOS"no esquema. DoIs depi!lado!l.estadoaIsopar~1l1 Trentin. ambos do G ..... lnIormaram<juena .... de RauflJ<>' .... doOOncI .. feitas por IvaneIO Martins: Paulo Duarte (Pl) •. llllll8f'!ll""Õodo. um _ke um oomp<l!adorde mesa, ori- quejáfolchefocja casa CMI,aquemaSU~deCcmtl' quanfoqueoooseri!órtodelafÓlwnrelírll<Íos~So- . nIcaçlIoestavaWlculada.oMaurfcloPicarelitpMDB).aponla- ' gundoo.campo Grande Nows. os~""'InIo"""",,"que do como beneflÇlárfodo esqUem. __ do R$20'trul.
, . ~'f'dD:~~
-
A ex-servfdoralYanete, quando gravavao OVO para . Adalr Martins, ~ do "DI"'o do _nal"
"r 1 ' ...... ___ .• " ....• ,·_."e·· ~_.'.
Doçumentos e maIeI1a1 apreendidos pelos pallclals da Oparação _m na 6Hlma terça4'elra
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'ficio n. 316/2007/GAECO-UNICOC
Campo Grande, MS, 3 de julho de 2007
Senhor Promotor:
Por intermédio deste, e ediente, em ,
omplemento ao Oficio nO 298/2007/GAECO - UNICOC, encaminhamos o , '
1emorando n. 1531NI1UNICOC/2007 e demais documentos que o
companham, para as providências que entender cabíveis.
Atenciosamente,
~~~ms~oTIro_~~~~~~~~---P",'Gfmdtbr de Justiça
xcelentíssimo Senhor " ,
Ir. S:JLVlO AMARAL NOGUEIRA DE LIMA ID. P,romotor de Justiça , . , amp,o Grande:(MS)
l?{o}jo+
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~2007-rmo a ~raba-24 da sendo ua, já ;ontra grafia
presa ,
sável ~, rua Jdou-lente I sua i em
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ANEXO FOTOGRÁFICO MEMORANDO N° 153/NIIUNICOC
PLACA INDiCATIVA DO NOME DA RUA
RUA SILVIO CASTRO CUNHA N" 07
VISÃO DA RUA SILVIO CASTRO CUNHA
SALÃO COMERCIAL DA RUA SILVIO CASTRO CUNHA N". 07
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1799SEABRA ASSISltNCIA TéCNICA • ················3311 0281
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Policia Civil Policia Militar
Oficio ilIl. 312/2007/GAECO-UNICOC: ! . )
Senhor Gov,ernador:
Por intennédio deste expediente, encaminhamos a Vossa
Excelência alguns documentos apreendidos no veículo Pálio, placasHRR-2502,
de propriedade de IDENIR LEITE MARTINS, quando do cumprimento do
mand~do de busca e apreensão, em 26 de junho de 2007, em decisão exarada nos
autos de Procedimento Investigatório Criminal nO 002107 - GAECOIUNICOC,
em tri1mite neste órgão.
Esclarecemos que tais documentos são oficiais e
estavam em poder de IVANETE LEITE. MARTINS, ex-servidora da , Subs~cretaria de Estado de Comunicação do Governo de JOSÉ ORCÍRlO
MIRANDA DOS SANTOS.
'( . Ao ensejo? apresentamos protestos de distinta consiaeração e apreço.
--f I-~
, Excelentíssimo Senhor ANDRÉ PUCCINELLI ,
'.-------~-
DD. Governador do Estado de Mato Grosso do Sul 'Campo Grande (MS) SECRETARlA DE ESTADG DE GOVERNO· SfGOV
Consultoria Legil>laliva
Rua Joaquim Murtinho, n, 1313. bairro ltanhangil. Campo Grande/MS, CEP 79,003-020, Fone (67) 3312,7050 /3384.1160, Fax (67) 3312,705 l.
RECEBI Em. t7ZI @ I~
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
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Ministério Público Policia Civil Policia Militar
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Memorando n. 08512007 - GAECOIUNICOC I :'~~~;~al~';t J , .;:;;~:::::;:;;:xZ-:;J
Campo Grande, MS, 3 de julho de 2007
0989
Ao Ilmo. Sr. Tenente Coronel QOPM EDSON BERTOLAZO DD. Chefe do NlIUNICOC Assurito: solicita diligência
Por intermédio deste expediente, visando instruir os autos :fie Procedimento Investigatório Criminal nO 00212007-GAECOIUNICOC, solicitimos sejam realizadas atividades de inteligência visando (1) confinnar os dados, principalmente os endereços, insertos no documento em anexo, e (2) levantar informações das seguintes pessoas e estabelecimentos:
j , 1
,
-.,.IIl ---
a) GRÁFICA METRÓPOLE· - nome e endereço dos sócios e do contador, bem como o endereço da empresa;
b) GRÁFICA QUATRO CORES LIDA. SERGRAPH nome e endereço dos sócios e do contador, bem
como o endereço da empresa; c) GRAFICON - nome e endereço dos sócios e do
contador, bem como o endereço da empresa; d) GRÁFIcA E EDITORA RUY BARBOSA LIDA. e
CENTRO GRÁFIco . RUI BARBOSA possivehÍlente localizada na Rua Alexander Fleming. n. 2007, Vila Bandeirantes, Campo Grande, MS, Cepo 79.006-570, telefones (67) 3385-44Íl e 3385-
Rua Joaqujm MIlrtinho, n. 1313, baím> _gá, Campo ~s, CEP 79.003-020. Fone (6~312.70S0, Fax (f0 3312.7051
CO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL llNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMlNOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado ~ GAECO
Ministério Público Policia Civil Policia Militar
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2050 ou Avenida Fernando Correa da Costa, ~.;~i;~16.~1 Centro, Campo Grande, MS - nome e endereçõ~do~-::.i, sócios e do contador, bem como o endereço da empresa;'
e) GRÁFICA moGO - nome e endereço dos sócios e do contadór, bem como o endereço da empresa;
f) MIlAS & CLA LIDA. - nome e endereço dos sócios. e do contador, bem como o endereço da empresa;
0990
Atenciosamente,
ANDRI TRENTIN . ; Promotora de Justiça
CLÚisV-A.JIi""1~W'-'SMANloTTo de Justiça
,
Ru.J~ Murtínho, n. 1313, baltro ItanIumg;I, CampoGrandelM8, CEP 79.003.Q20. Fone (67)3,312.70S0, FIlX (67) 3312.7051
CO
PIA - STF Inq 2863 - CPF 52802744100 - 12/11/2011 18:14:52
ENDÉREÇOS:
-N ANETE LEITE MARTINS,'solteira, nascida em 28 de junho de 1961, em Campo Grande (MS), filha de Mário Martins de Ávila e Iria Leite Martins, portadora do RG 003.626 SSP I MS, expedido em 18.08.1979, e CPF 230.825.691-53, residente na Rua Paraíba, n. 1.517, Vila Célia, em Campo Grande (MS);
-SALETE TEREZINHA DE LUCA, solteira, nascida em 30 de setembro de 1962, em Campos Novos, SC, filha de Fernandes José de Luca e Carolina de Luca, portadora do RG 000.135.699
SSP IMS e CPF 286.861.441-87, residente na Rua Aguiar Pereira de Souza, n. 147, Vila Progresso, em Campo Grande (MS) e também podendo ser localizada na Av. Monso Pena, n. 3504,
edif. Empire Center, sala 63, 6° andar; - OSCAR RAMOS GASPAR, solteiro, nascido em 22 de janeiro de
,1952, em Cidade Gaúcha, PR, filho de Elzio Ramos Gaspar e 'Joviana Lima Gaspar, portador do RG 510.369 SSP I MS, expedido ,em 21.08.1987, e CPF 074.071.061-34, residente na Av. Monso Pena, 8020, apto 302, bloco D, Chácara Cachoeira;
- ,JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, divorciado, nascido em 28 de , '.) 'setembro de 1968, em Bande~rantes, MS, filh()-<Íe Sllvino Caetano
dos Santos e Avani Pereira dos Santos, portador do RG 448697
" ::;sP IMS e CPF 456.809.901-30, residente na Rua Caldas Aulete, n. " 77, Copharádio, Campo Grande, MS;
- 'ANA LÚCIA RODRIGUES ROSA TAVARES, casada, nascida em ,31 de julho de 1968, em Bela Vista, MS, filha de Eunício Marçal Rosa e Araci Rodrigues, Rosa, portadora do Serviço de
, Identificação do Exército Registro nO 097.061.693-4, expedido em p8.08.2005 e CPF 446.719.381-20, residente na Av. América, n. , 892, Vila Planalto;
0991
CO
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- EMÍDIO MILAS (endereço residencial e comercial) - REVIST ~~:,:~":'::~T;;H~> i METRÓPOLE; ! ~;,;~.~."~_t$Q' i
-GRAFlCOM ! .... c.~:·~::;;i.,;~:::-J - GERALDO MAIOLINO - GRÁFICA E EDITORA Ruy BARBOSA LIDA., bem como o
endereço da antiga sede - (CENTRO GRÁFICA) - Rua Alexander Fleming, n. 2007, Vila Bandeirantes, Campo Grande, MS, Cepo 79.006-570, telefone (67) 3385-4411 e 3385-2050 ou Avenida Fernando Correa da Costa, n. 277, Centro, Campo 'Grande, MS - contadores; . 0992
- GRAFlCON - escritório e contadores
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CO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBAl'J!; ÀS URGANUlAt;ÜEl:i UUMll'lU~
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Policia Civil Policia Militar
Oficio n. 325/2oo7/GAECO-UNICOC
Senhor Promotor:
Enviamos cópia da resposta aos oficios 317 e
318/2007/GAECO-UNICOC, para aS providências que entender cabíveis.
Atenciosamente, '\ ,\ fi ' I ' :' .... H+t---_
CLó~J''AMi''''\' I S"VI"''''' OTI'<Y-:---llli;:I{(rniNDRRlrTflRUE~NTITiiINN~ promopr Justiça Promotora de Justiça
Excelentíssimo Senhor
Dr, SILVIO AMARAL NOGUEIRA DE LIMA
DD.l1<>motor de Justiça
CamP9 Grande (MS)
CO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público PolJcia Civil Policia Militar
Oficio n. 317/2007/GAECO-UNICOC
Campo Grande, 3 de julho de 2007
Prezado Senhor:
Objetivando instruir os autos do Procedimento
Investigatório Criminal n. 002/07, em trâmite neste GAECOfUNICOC,
servinlo-nos do presente para solicitar seja informado se a nota fiscal em
anexo" foi realmente impressa por essa Empresa, conforme consta de seu
rodapé.
Atenciosamente,
. Promotor e
nustrissimo Senhor
DINEL MANOEL OLIVEIRA
Proprietário da Gráfica Eldorado
A ,;,enida Barão do Rio Branco, n. 1.373
UbeI'll;ba (MG) i •
KIÁ sÂNDRI TRENTIN
Promotora de Justiça
Rua Joa(}l!ÍDl Murtinho, n. 1313, BaiIro Jlaobangá Paik;. Campo Gmnde (MS), cep.: 79.003-020, telefone~ (67) 3312-7151 ou 3312-7150
0994
CO
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Gráfi:ca Eldorado
Prezados Sen horesS::::::::::~---:?.L---jr-
Ji~kia S .. "d,i J.enlin • •
A empresa Dinel Manoel de Oliveira - CNPJ 25.855.164/0001-21-vem por meio desta, comunicar que nunca prestou qualquer tipo de 0995 serviço para a empresa Gráficá e Editora Quatro Cores Lida. Informamos também que desde julho de 2001 que a empresa não se
) encorytra mais no endereço da rua Veríssimo e sim na Avenida Barão do Rio Branco, 1.373 e outro ponto observado é que no rodapé da nota o nome da empresa está errado sendo o nome certo Dinel e não Daniel como consta na nota confeccionada.
)
Atenciosamente
Uberaba, 03 de julho 2007.
Avenida Barão do Rio Branco, 1.373 Bairro São Benedito Cep 38020-3OQ UberabaIMG Fone 3338 2277 [email protected]
CNPJ 25.855.164/0001-21 Inscrição Estadual70L636874 - 0028
..
CO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 'f\ lJNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS \
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime OrgllllÍZado - GAECO ""''''''''~-''7,V''''~·,_.",O, '7,,,~,,",~
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Policia Mililai:~'.''''' :Sfi6 ' j ., ' "'"'_''''' .t2.j; Ministério Público Policia Civil
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Oficio n. 31812007/GAECO-UNICOC
. ,
Campo Grande, 3 de julho de 2007
Prezado Senhor:
Objetivando, instruir os autos do Procedimento
Investigatório Criminal n. 002/07, em trâmite neste GAECO/UNICOC,
servimo-nos do presente para solicitar informação sobre a existência de
) autoriZação para confecção de documentos fiscais de n,
PMU/()10438/2005. em 7 de abril de 2005', conforme consta do rodapé da
nota ,fiscal em anexo. informando. em caso positivo, para quem foi
expedida referida autorização.
Atenciosamente,
/'P'ror.notora de Justiça
llustrissimo Senhor
FABIANO CAVALCANTE DE MELO BERNARDES
Diretor de Tributação e Arrecadação da Secretaria de Fazenda Municipal
Prefeitura Municipal de Uberaba (MG)
Ubera,ba (MG)
Rua Joaquim Murtinho, n. 1313, Bairro ltanbangá Park. Campo Grande (MS), cep,: 79,003-{)20, telefone:, (67) 3312-7151 ou 3312-7150
0996
CO
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uma cidade para todos SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
o E C L A R A ç.A-<:::J-------:7'c...----
Declaramos, que o contribuinte GRÁFICA e EDITORA QUATRO CORES LTDA, cnpj 02.966.24710002-73, Rua Sylvio Castro Cunha, 08 Conjunto Alvorada - UberabaMG, está devidamente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes sob nO 63137, situação ativo, que não foi encontrado em nossos arquivos autorização AI DF PMUl010438/2005 de 07/04/2005, e que até a presente data o contribuinte requereu somente a AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) nO 19247 em 26.01.2001,
. notas fiscais de prestação de serviços n° 000.001 a 000.250, Processo Administrativo 1574/2001.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Uberaba-MG, 05 de julho de 2007.
Bemardi Oirf~tor de Tributação e ,Arrecadação Set F a:!enda
Dec 12~'2iL. Beatri e an~ Borges Chefe de iscalização Secretaria da Fazenda Dec 121212006.
Rua Dom Luiz Maria de Santana, 141 - Santa Marta - Fone (fax) 3318-0643 - 3~18-0844 - E-mail [email protected]
0997
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Ministério Público Polícia Civil Policia Militar
NOTlFICAÇAO n. 034/2007/GAECO - UNICOC
Procedimento Investigatório Criminal n.002/2007-GA ECO-lJ N ICoe
Notificado Assunto Local Datalbora
: JVANKTE LEITE MARTINS : Prestar declarações : sede do GAECO : 9 de julho de 2007, às 9h
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o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do SuL por intermédio dos Promotores de Justiça que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 129, inciso VI, Constituição Federal, e pelo artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, NOTIFICA a Sra. IVANETE LEITE MARTINS. com endereço na Rua Paraíba. n. 1.517. Vila Célia. em Campo Grande (MS). para comparecimento na sede da Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas - UNlCOC, com endereço no rodapé, a fim de prestar esclarecimentos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal n.OO212007-GAECOIUNlCOC.
Informa, ainda, que o não comparecimento importará nas medidas legais cabíveis. dentre elas a requisição de instauração de Inquérito Policial, por crime de de~obediência (artigo 330 do Código Penal Brasileiro),' e â condução coercitiva através: das pclícias civil ou militar, conforme previsto no artigo 26, inciso I, alínea "a", da.Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Campo Grande, 5 de julho de 2007
ClÓVIS
Promotor
Rua Joaquim Murtinho. n, 1313. bairro tlanhangâ, Campo OnuldI!/MS. CE}' 79.003--020. Po ... (61) 3312,7050 /3384.1160. fax (67) 33 \2.7051
Jiskia
CO
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UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOS#~~'É!b~\':' UNICOC ' - c.Jt...
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MEMORANDO nO 149/NI/UNICOC/2007'
Exmo Sr Promotores de Justiça Dr CLOVIS AMAURI SMANIOTTO Df"! JISKIA SANDRI TRENTIN Assunto: Informação.
Campo Grande-MS, 22 de junho de 2007
R.CQ..~.v c.Lo-JivVv .2.210.6~999
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~ 1Qi.ik,,, ,Su"d" :1""".; .. :'lROMOTORA ot J\j.~TIC->
Em referência ao Memorando nO 070/2007, informo a V.E.x'i que conforme o Orçamento nO 0040 da empresa SERGRAPH, a mesma se localiza a Av. Cel Antonio nO 453, nesta Capital, telefone comercial (67) 3349-4923, porém foi constatado que nesse endereço funciona, há aproxim~damente 04(quatro) anos, a empresa MONZA VElcULOS, fotografia em anexo, sendo que a SERGRAPH realmente existiu naquele local. Estranha-se que no referido orçamento consta o telefone com o prefixo 3349, sendo que a inclusão do número "3" no início dos prefixos telefônicos iniciou-se no final do ano de 2005, ou seja, naquele local Já não existia a El!l1presa SERGRAPH. ~
Que a empresa SERGRAPH está cadastrada em nome de ODYLLEA CARVALHAES SIQUEIRA e ONETTTE CARAVALHAES SIQUEIRA BORGES, tendo como Procurador dessa empresa a pessoa :de HUGO SERGIO SIQUEIRA BORGES. Consta na Junta Comercial/MS que a r~ferida empresa tem uma filial na cidade de Uberaba-MG, mas s6 é
) possível confirmar se a empresa existe fisicamente, caso seja verificado no local. Foi constatado ainda que existiu uma empresa com nome SERGRAPH GRÁFICA E EDIT(?RA, instalada na Av. Tamandaré nO 330, que tinha como proprietário o mesmo HUGO SERGIO SIQUEIRA BORGES e MARIA EDUARDA TEIXEIRA BARROS, que hoje nesse local funciona a empresa AG GRÁFICA E EDITORA LTDA, fdne: 3383-0040, fotografia em anexo, de propriedade de LUIZ AUGUSTO, conhectdo por "GUT Ali. ' ,
As empresas GRÁFICA PONTUAL e GRAFSCREEN, se encontram funcionando, conforme fotografias em anexo, sendo que a GBÁFICA PONTUAL fica localizada a Av. Eduardo Elias Zahran nO 110, Jd. Paulista r e tem como proprietárioS JULlÃO FLAVES GAÚNA e MARIA DO SOCORRO CORREA GALVÃO GAÚNA, e a GRAFSCREEN a rua José Santiago
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n" 102,.v. Santa Dorotéla, tendo como propriatAria GRAZIEu.A PEREIRA DOS t REIS BRITES. .
I Verificando os orçamentos das empresas GRÁFICA PONTUAL e da GRAFSCREEN, foi observado que as assinaturas de ambos parecem ser da mesma pessoa .
. Atenciosamente,
" 1000
ED~ - TEN CEL QOPM Chefe do NI/UNICOC
Mat. 200118-7 .
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LOCAL ONDE FUNCIONAVA A SERGRAPH I ~,:-::~':rr · FECHADA HÁ 04(QUATRO} ANOS '
AV. CORONEL ANTONINO N° 453 CAMPO GRANDE - MS
CO
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GRÁFICA PONTUAL
AV. EDUARDO ELlASZAHRAN N° 110, JD. PAULISTA CAMPO GRANDE - MS
CO
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EMPRESA GRAFSCREEN
RUA JOSÉ SANTIAGO N° 102, V. DOROTÉIA CAMPO GRANDE - MS
1003
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AG GRÁFICA E EDITORA LTDA
AV. TAMANDARÉ N° 330. VILA PLANALTO CAMPO GRANDE-MS
1004
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMlNOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Policia Civil Polícia Militar
Memorando n. 070/2007 GAECeJ!UNICOC
Campo Grande, 20 de junho de 2007
URGENTE
Ao IImo. Sr. Tenente Coronel QOPM EDSON BERTOLAZO DD. Chefe do NlIUNICOC Assunto: solicita diligência
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Por intennédio deste expediente, solicitamos sejam realizadas atividades de inteligência visando (1) verificar se a empresa SERGRAPH Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda. tem existência em Campo Grande no endereço declinado no orçamento 0040, em anexo; (2) certificar se essa mesma empresa possui lUna filial em Uberaba (MG), confonne nota fiscal anexa; (3) se possível, verificar se os serviços foram de fato prestados, a que se refere o serviço de "reimpressão", bem como a finalidade desse folder, onde foram distribuídos etc.; (4) tentar identificar a pessoa que o orçamento 040,da empresa SERGRAPH, sediada em Campo Grande. ---" _~
Tais providências servirão para instruir os autos de Procedimento Investigatório Criminal n. 002/2007, em andamento neste GAECOIUNICOC.
NTIN Promotora de Justiça
~;u ·\~·:4::::': ,',j:mlllil.\. n. 1.-13. Ixtirr.' lr,lI1Í1;lI1g:t. t..'alllf".' lir.lnJ,;' :'f~. l Fl' -<l,\'i,.t_o.:::O', I:\~n~ l6i,.(1, !l.70S0. Fax (67) .1.111.7051
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... ~p~""pagan-Rua Carla. Hugoeney. 95 • Campo Grande, MS Tel.: (67) 3325-5999 • Fax: (67) 325-6888 CNPJ 00.974.843/ 0001-99 [email protected] www.agilita.com
JOB No. 2006/ 609 E.C. No. 2006/ 569 - A
ESTIMATIVA DE CUSTOS Cliente: Seco Est de Coord. Geral de Governo
Prezado (a) Senhor (a) • De acordo com sua solicitação. apresentamos, para seu conhecimento, nossa estimativa de custos:
Título: Produção Grãflca
F .. -iução de Terceiros
"eimpressão Folder Pantanallguassu Fonnato 113, em papel Couche liso 1709, 414 cores, 2 dobras Gráfica e Editora Quatro Cores Uda CNPJ 02.966.2471002-73
Honorãrios sobre Terceiros
confonne contrato
15%
1006 QUANT. . VALOR VENC.
30.000 36.140,00 cJ apras
5.421,00 7dd
41.561,00
Proposta Válida at€(· . o Presente Instrumento passa a v1g6ratécmo contrat~' enÍre as partes nas condlçlíes técnICas e financeiras aqui estabelecidas. após a devolução . ','·l~. .~ ... . ... da segunda via assln ' lo clienM ;'1"·, ... :. , ,\... , ..
Agilità Propagand p..: ,to Bamlerl
; .. mpo Grande - MS, 30 de Outubro de 2006
De acordo --'" --
na !2úGi" I~. kE a~ ! "'" . , .• ",1
Páoina1
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AGIUTÀ PROPAGANDA E MARKETlNG LTPA.
RUACAALOSHUGUENE'f. 95-JAAOIM DOS ESTADOS
CAMPO GRANDE· MS· CEP: 79002-500
TE!.: (67) 3325-S999 FAX.: (67) 3325-6668
I FATIJRAN"
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Fatura. Dupbta 'hI ...
R$4.U81.oo I
NOTA FISCAL DE SERVlCOS FATURA DE PUBUCIDADE E PROPAGANDA CN?J: 00,974.643JOOOI-99 .. fi)'
:::::::OOO8lI42~' 15/1212008 SÉRIE-? 0030~~{r Duplicata nO OrQern
3084 I Vem.tmeflto
:01 APRESENTAÇAo
o sacado acima qualificado deve a Importância na presente Nota Fiscal de Serviços Fatura. conforme discriminação, pagável à Agllità Propaganda e Marlreting Ltda. '1 li r.
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS DETERCEIR9SAOS CUIDADOS DAAG~NCIA
Nome do Vefculo ou Fornecedor n° da Fatura
'lç60 dt Ttrctlro.· R'.uto. FOId,r PenblnlllgulltU :1Itó 1/3, em p,~ I;OUdlt lISó 17QQ, 414 corea,:2 dotlre.
llfiça • I!dItllre Quatro coro LtdI CNPJ 02.981.24710002-73 1 .. ':724 Honorários sobre Ten::eII'Oll-confolll1llcontrato- 15%
Estimativa de Custo. No. Produç;'lo Gnifica
2008/588 -A :~ li ..
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! ISS lá inelurdo no preso dos serviços alfquotas de 4,75
I VALOR
R$36.140,oO
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RImoU A cbl. 1.1da..· RU& TI~IIM'I, 1St Tf<11 Up.· MS. CNPJ CiO.99fI,ln.'OOOt.Q1 ./nM. EaL Z$,2;2a,<I8M·:Hb:' • Nol& fIM:&I d. ~ Falura dt ~I" 11 P~Q~,"",* S611l1 p. N-. OD:I.CiOJ li oos,OO(I. AI()f(loQm,} ~1!.4 d6 O&i'lI/'i1OO6· V1IkI8 Ml O$lI,/;IGOa.
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I
Comissão e ou Honorárlos de
Agência
R$O,IJO
R$5A21.0Q
..... VV( TOTAL
R$36.140,OO
R$5.421.00
Valor Tribu"vel 1}--__ -"Ei$_1l ... 4"'2-1-1 ,,..0,,,0_ ISS - % ! Ei$257 50
IRRF e----"''''''>Ll'lI.1--
5, ler<:eitos }--__ .cR$_3 .. S .... 1"4 .. D ... ,O,,D_ Total Nota '-__ J:!!S4"""cJ.l..,S",ScJ.1,lOO!J,JO_
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Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda. Filiai: Uberaba-MG Rua Sylvio Castro Cunha, 08 Conjunto Alvorada - CEP 38061-530
INSCR.
NOTA FISCAL,DE SERViÇOS SÉRIEPMU11
724
, NÃo lEM VALOR COMO RECIBO , AGRADECEMOS A PREI'EReNCIA
VALOROOS
TOTAL DESTA
Oardo! Manoel de Olivelra-EPP ~ Gr.é6ca Eldorado .. R. Vedss!mo. 1 • Ubernba I MG .. CNPJ 2S.855.1&4,11!JOO1·21 .ffi$C. Esl]01.G'36874.0028 10 Blocos ~ SOx03 ·501 a 1000-AuIorização PMU 01043812005 em 01J0412OO5atA 0710412001
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Se li.. Notas Rscais, Uvros, Recibos, Panfletos.
1f9'.ap Tudo o que sua empresa precisar a Sergraph imprime. .. • GráftrP t EJi'iIIl1 QHa/nJ'CortJ UJo. . ,
. An Co_ti AnJl)I1inn. 453 • Ctp 79022./)()() • Campo Cra.'" MS Fon,/Fax (067) JJ49492J
.1J~ • J
~ JIf2 0040 -Y:~~~~~ .... -;:-;,,-_de ~ Orçamento/Pedido
Prezado(s) Sr.(es). pelo presenta. SUbm\temos à aprovação deVv. 5s. Nosso orçamento para os serviços abaixo discriminados:
QUANT. A Q-IS"CRI INAÇÃ fl 'f) P.UNIT. i PREÇO TOTAL
i-I, __ -t-l()~"J}f:::Jf!:1=={/~~;:'7J'{)~L'Á~;lJVí)b4'~ 'j::::::'h.~'f~iLI2~::::'~{}--=-. _+---' ,,_~R~Ub~ri ~a:~~.JJ.,~t.m~::::;~i :! I , O 1fjJ'fJ1tU11'l) (f/;( -"'----'-'---+--~~--T 3fj.i@ttl0jl.,
I " '- ./ I , " m09 l , ~
1f-----1I------..,.--------'--~-+----+----~._.--_I\ f~-,,-+-I -----~-----------__+_- -~~,,-~,,-~--. ...J
i I ~--~-----------~----------~~~---~+------~-----~--------
I I ,
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r----------:---------------------+---,,--+----~- ------I !
. OBSERVAÇêES--,-----...,. Preço sujeito a col'ifiJ1Jlilção
prazo de Entregad lU DI9f>p~,§i
Validade desta propOStdl<L-><-_
As Quantias pedidas estão sujeitas a uma
variação de 5% para mais ou menos.
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Cliente
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• Processo N".Qj}QQQ 'CW!oS
GRÁF.ICA DataJf '/~
PONTUAL Rubrien:
CAMPO GRANDE, 30 de Outubro de 2006,.
Prezados Senhores: Segue o orçamento do impresso abaixo discriminado:
\
Reimpressão de 30.000 folders pantanal 19uassu, 4 cores, 02 dobras, papel couche liso 170 grs, formato 1/3.
R$ 39.350,dO
Valor Total R$ 39.350,00
Condições c;l~ Pagamento: À vista Entrega: 10 ruas Validade do orçamento :15 dias
, ' ,
Gráfiea e Editora Pontual ltda. I.E. 28,210.35?,b. CNPJ 15.499.726/0001-98 Av, Eduardo EUãs Zahran. 110 • Jd. Paulista CEP 79050-000 • Campo Grande/MS
1010
Fone: (67) 342-4114 Fax: (67) 342-4214
e-mail: [email protected] www.graficaponlual.com.br
CO
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~1 "-."'"
Serviços Gráficos - Serlgrafla - Adesivos
_ Grafsaeen Bonés - Camisetas - Uniformes Graziella Pereira dos Reis Brítes - ME
CNPJ: 07.452.927/0001-01
Campo Grande, 30 de Outubro de 2006,.
I ITEM QUANT. i.
01 30.000
I
UNIT.
UN
'~
\
DESCRlÇAO
Reimpressão de Folder pantanal 19uassu, 4 cores, 02 dobras, apel couche liso 170 grs, formato 1/3.
Prazo de entrega: 10 dias úteis Condições de pgto: A VISTA Validade do on;amento: 30 dias
'Processo f,· DatnJl,U21 Rubrica:
PREÇO TOTAL
38.750,00
Sem mais para o momento
Rua José Santiago, 102 - Vila Santa Dorotéia-CEP: 79020-190 - Campo GrandeIMS Telefone: (67) 3028-3344 - E-mail: [email protected]
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ARoCOPY USER AP042208 ON TICS2630 (00098) COM641/P 16:20:14 15.12.06 SIAFEM2006-EXEFIN,CONSULTAS,CONNL ( CONSULTA NOTA DE LANCAMENTO )
CONSULTA EM 15/12/2006 AS 16:20 USUARIO RONEY B.MARTINS DATA EMISSAO 15DEZ2006 NUMERO : 2006NL02435 DATA LANCAMENTO 15DEZ2006 TELA : 01/01 UNIDADE GESTORA 090101 - SECRETARIA DE ESTADO DE COORD.GERAL DE GOVE~~,,~.:,;:,,:,", GESTAO 00001 - RECORSOS DO TESOURO ! CCN(JV'·",.l CGC/CPF/UG FAVORECIDA 00974843000199 - AGILITA PROPAGANDA E MARKETING LTDA; r::s,: .. LW_1 ~:~g FA~~~i~~ DO EVENTO CLASSIFlCACAO FONTE V A L O R 1:":::::1::"=! 510110 2006NEOOlll 333903988 0100000000 59.657,25 520139 00974843000199 211140200 0100000000 429,42 530398 2006NE00111 333903988 0100000000 429,42 520214 00974843000199 0100000000 59.227,83
Processo I.. <i
Datr..J2· 12d P(,]lsJ..d.tl. Rubrica:
OBSERVACAO : LIQ DA DESPESA REFERENTE A PROPAGANDA E PUBLICIDADE CONF.NFS-003078 E 003084/CI.l005/06/GAB/SECOGE.
DA POR : RONEY BARBOSA MARTINS EM 15DEZ2006 AS 16:19HS
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EST ,A..I)O DE r. . .fATO GROSSO DO SUL
UNIDADE ll.JTEGRADA DE ':;OMEATE As ORGANIZAÇÕES CRU"JlHOSAS
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMJ3ATEAO c:RIME ORC'-'''.NIZADO
D. E. C. O. lU N. I. C. O G
Memef!lndo 5~ i07 - DECO/Ul\'lCOC Campo Grande, 02 de julho de 2007
Do: Delegado de Polícia Dl'. André Luiz da Co. ta Pacheco.
Para: Prom otora de Justiça DI", Jiskía Sandri Trentin.
.. Assunto: Encaminha
P. ~-~.
- osWtrT
Jijkia SanJ" J'Bnlin PROMOTOR .... O~ JUSHÇA
Pelo pl'esente, encaminho a Vossa Senhoria 09(nove) Alltos de E .. übição e
Apreensão, referente ao Mandado de Busca de Apreenilão realizada na data de 26/07/2007 e 29/06n007 , e
02 «lvis) AJltos de Entrega, datados d() dia 0210712007.
Atenciosamente,
C---' ( __ -~l:l\;\1!:1l1drrl:U1Z da Costa p;hecó
Deleglll10 dI! Polida TitIllar DECO-U'NICOC
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J EST AnO DE MATO GROSSO DO SUL
UNID.'\DE mTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CFJM1NOSAS
DELE~Cl,AESPEcrAilZADA DE C01;illATE AO CRTME ORGJ> .. NIZJ>J)O ilo,l.:,' "" .
D.EC.O. lU N. L C. O C.
AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
Aos vint.e e nove dias do mês de junho de dois mil e rel.e, na cidade de Campo Grande,
Estado de Mato Grosso do. Sul, na sede da Delegacia Especializada de Combate ao Crime
OrgallÍzado - DECO, onde presente se achava a Autoridade Pc.licia! o Dr. André Luiz da Costa
'Pacheco, Delegado de Policia, comigo escrivão a seu cargo e ao final assinado, aí compareceu o
exibidO! LUIZ REINALDO MAIA DA c."RUZ, Policial Civil, lotado nesta E.<pecializada, com os
objetos abaixo mencionados, em virtude de cumprimento de Mandado de Busca e A.pteensão,
expedido pelo MM Juiz de Direito, Dr Vitor Luis de Oliveira Guibo, no endereço síto a Rua Natal
196, Jd Imá, nesta:
.. 01 livro capa preta contendo 99 folhas numeradas;
-08 (oito) zip drive;
-09 (nove) CO'.,
-03 (três) disquetes;
.. 07 (sete) cartões de felicitações;
-06 (seis) mensagens eletrônica;;;;
-01 (um) texto: Fórmula para Descobrir o Essencial;
-01 (uma) carta de Lenia para Ivanete;
-01 (um) instrumento particular de contrato para compra e venda de horários para
,veiculação comercial;
.. 01 (uma) pasta amarela com um teh-to de felicitação;
,01 (um) contrato de compra e venda com reserva de d ,. o P ANA..N);
.. 01 (um) recibo da empresa MARFI-OESm n" 48 4;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE .4.S ORGANIZAÇÕES CRlMINOSAS
DELEGACIA ESPECrJl..LIZ.ADA DE COMBATE AO CRlI<!IE ORG."-j.jJZADO
D.EGO./U N. L O.c. Y"w ... v.· ............... ...,..,,"""""' •• ~ ..
____ ___________________ ~ _________ _,\!_i'c;,.;::..cA{F}1,Ji\ \ ! F1D.: __ :t ... cJ3. ~
.01 (um) pedido d ernpre.a MARFI·OESlli nO 2846;
·01 (uma) nota fiscal da empresa lliC MAG nO 223869;
.01 (um) termo de entrega da MOV FLEX;
-01 (um)jomal ULTIMA HORA n° 54 (24 a 30 de julho de 2002);
.01 (um) jomal ULTIMA HORA n" 52 (lO a 16 dejulhü de 2002);
.01 (um) jornal PRIMEIRA HOR.4.. An03, nO 881 (09 ele julho de 2002);
.01 (um) jomal O PROGRESSO - CADERNO B (21 de fevereiro de 2002);
i :'::":::::.: .. ;::;:;.{:;:~J
.01 (um) jomal 1R1BUNA DO POVO - páginas 01, 02, 01 e 08 ( Ano XXIII n}
1.000, de 26 a 09 de março de 2002);
.01 (uma) pasta da empresa MOV FLEX com um recibo, relação de mercadorias e
anotações.
1015 Então determinou a Autoridade que se procedesse a apreensão do objeto exibido.
Mandou a Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai
devidamente assinado pela Autoridade, pelo exibidor, pelas test.emunhas instrumentárias Geo1ci
Escrivão que o digitei.
2' TesternUn1~~ .
Escrivão:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORG.iINIZJ'.ÇÔES CRlMINOSAS
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE C01l'lEATE AO Cl:1lME ORGANIZADO
D.E.C.O. lU. N. I. C. O. c.
AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
Aos vinte e seis (26) dias do mês de jooho (06) de dois mil e sete (2007), na cidade de Campo'
Grande, Estado de Mato Grosso .do Sul, na sede da Delegacia Especializada de Combl!!:e ao Crime
Organizado - DECO, onde presente se achava a Autorí.dade Policial o Df. André Luiz da Costa Pacheco,
Delegado de Polícia, comigo escrivão li seu cargo e ao fInal assinado, em cumprimento ao Mandado de
Busca e Apreensão, no endereço sito a Rua Antonio Maria Coelho 2861, Apto 2202, .ld dos Estados, nesta,
expedido pelo MM. Juiz de Direito, Df Vitor l.uis de Oliveira Guibo, aí compareceu o exibi dor Paulo
Henrique Malheiros BeJ"igo, Policial Civil, lotado nesta Unidade, com os objetos que adiante segue,
conforme Certidão de Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão:
- 01 (uma) CPU;
- 01 (um) NOTEBOOK; 1016 - 01 (mDa) pasta comendo vários documentos;
- Oj (cinco) CD's.
Então determinou 11 Autlll'ídade que se procedesse a apreensão do objeto e'.cibido. Mandou li
Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e achado confonne vai (levidamente
assinado pela Autoridade, pelo exibidor, pelas testemunhas instrumentárias Marco Aurélio Jacintho Sih-a e
Flávia U ehara Ohira, Policiais Civis lotados nesta Especia\jzada e por mim Eserivao que o digitei.
Exibidor: I.'" ;::::::'-,\" __
l' Testemunha:
Escrivão:
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EST AnO DE MATO GROSSO DO SUL
UNID.ADEINTEGRADADE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMIHOSAS
DELEGACIAESPECIAUZJ\DA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
D.E.C.O. / U N. 1. C. O. c.
AUTO DE EXmICÃO E APREENSÃO
Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) de dois mil e sele (2007), na cidade de Campo
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Delegacia Especializada de Comb3l:e ao Cri.me
Organizado - DECO, onde presente se achava a Autoridade Policial o Or. Audré Luiz da Cosia Pacheco,
Delegado de Policia, comigo escrivão a seu cargo e ao final assinado, em cumptimento ao Mandado de
Busca e Apreensão, no endereço sito a Av Afonso Pena 3504, edifício Empire Center, 6° andar, sala 63,
nesta, expedido pelo MM. Juiz de Direito, Or Vitor Luis de Oliveira Guibo, oí compareceu o exibidor
Cláudio Vasconcelos de Lima, Policial Civil, lotado nesta Unidade, com os objetos que adiante segue,
conforme Certidão de Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão:
- 01 (um) contraio de prestação de serviços fiação e tecelagem São José;
- 01 (um) curriculum vitae em nome de Antonio Bosco da Costa;
- 01 (um) Paim Top, ONE TREO;
- 01 (um) CPU;
- Documentos di'll'efsOS - contábeis e balancetes;
- Disquetes diversos;
- CD' s diversos;
01 (um) aparelho celular melorola;
- 01 (um) aparelho celular siemens;
- 01 (um) aparelho celular nokia;
- 01 (um) aparelho Treo 650 CE 0682;
- Agenda eletrônica organizar C803 3kb;
- Conta Salete nO ag 1665, conta 8010570-4.
10 1 7 ... -l
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNID}J)E INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DELECTAGIA ESPECIALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADQ
D.EC.O. lU. N. L C. O. C,
AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO
(019 MS vinte e seis (26) dias do mês de junho '(06) de dois mil e sete (2007), na cidade de Campo vJ
Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Delegacia Especializada de Combate ao Crime
Organizado - DECO, onde presente se ac,hava a Autoridade Policial o Dr. André Luiz da Costa Pacheco,
Delegado de Polícia, comigo escrivão a seu cargo e ao fmal assinado, em cumprimento' ao Mandado de
Busca e Apreensão, no endereço sito a Rua Aguiar Pereira de Souza 147, Vila Progresso, nesta, expedido
pelo MM. Jníz de Direito, Dr Vitor LllÍs de Oliveira Guibo, áí compareceu o E'.xibidor Geolci Soares da Rosa
Junior, Policial Civil, lotado nesta Unidade, com os objetos que adiante segue, conforme Certidão de
Cumprim ento de Mandado de Busca e Apreensão:
- 01 (uma) agenda - ano 2003;
- 01 (um) relatório eleições 2006, Deputado Vander Loubet;
- 01 (um a) pasta com diversos doCllnJ entre;
- 01 (um) canhoto de talão de cheques n° 010061 a 010080 - Banco Sudameris;
- 01 (um) talão de cheques nO 010081 a 010100 (canhoto) e folhas de cheque em
branco nO 410241 a 410243 - Banco Sudameris;
- 32 (trinta e dois) disquetes;
17 (dezessete) CD's;
- 02 (duas) caixas com documentos diversos;
- 01 (uma) CPU AMD AtbJon XP;
- Declaração de Imposto de Re.nda (2005 - 2006 - 2007);
- Balancete SEJUSP (01 envelope pardo); ;LoY - Relatório final
(petrobrás);
da Secretaria de Estado de Coordenação Geral do Governo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNlDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DELEGACIA ESPEClALlZADADE C:OIvlBATEAO CF1IYIE ORCfANIZlillO
D.E.C.O. / U N. L C. O. C.
- Lista de contados (Raufi Marques);
- 02 (dois) CD's;
- 01 (lllIla) agenda ano 2007;
- Lista de Antoridades;
- Doc:umentos diversos (02 envelopes).
1020
Então determinou a Antorídade que se proc.edesse a apreensão do objeto exibido. Mandou a
Antol'idade que se encerrasse o presente termo, 'lue depois de lido e achado conforme 'vai devidamente
assinado pela AntO!'idade, pelo exibidO!', pelas testemJJ.llhas instrumentárias Cláudio Vasconcelos de Lima e
Flávia Ueharll Ohíra, Policiais Civis lotados nesta Especializada e pormim Escrivão que o digitei
. iat:· ...
Escrívã~
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE COhilBATE ÀS ORG./I.NIZAÇÕES CRIMINOSAS
DELEGAGIAESPECIALlZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZP..nO
nE.GO lu. N. 1. C. O C.
AUTO DE EXffiICÃO E APREENSÃO 1021
Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) de dois mil e sete (2007), na cidade de Campo
C..rnnde, E:!tado de M!!I:o C1\'osrso do Sul, na se.de da Delegada Espeda1imda de Combate ao.· Crime
Organizado - DECO, lJIlde presente se achava a Autoridade Policial o Dr. André Luiz da Costa Pacheco,
Delegado de Polícia, comigo escrivão a seu cargo e ao fmal assinado, em cumprimento ao Mandado de
. Busca e Apreensão, no endereço sito a Santo Agostinho 350, Bairro Santa Luzia, nesta, expedido pelo MDIl.
Juiz de Direito, Dr Vitor Luis de Oliveira Guibo, aí compareceu o exibidor Sargellto Polícial Militar, P3Illo
Sergio Batista de Oliveira, lotado nesta Unidade, com os objetos que adiante segue, conforme Certidão de
Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão:
- 01 (um) envelope contendo 01 (um) disquete.
Então determinou a Autoridade que se procedesse a apreensão do obj<ll:o exibido. Mandou a
Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e achado confonne vai devidamente
assinado pela Autoridade, pelo exibidor, pelas testemunhas instrumentárias Cláudio Vasconcelos de Lima e
Flávia Uehara Ohira, Policiais Civis lotados nestal~peci:ilizada e por mim ~crivão que " digitei.
CO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DELEGACIA ESPECIAUZADADE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
D.E.C.O. lU N. L C. O. C.
AUTO DE EXffiIÇÃO E APREENSÃO 1022
Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) de dois mil e sete (2007), na cidade de Campo
G,ande, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Delegacia Especializada de Combate ao Crime
Organizado - DECO, onde presente se achava a Autoridade Policial o Dr. André Luiz da CtJsta Pacheco,
Delegado de Polícia, comigo escrivão a seu cargo e ao fmal assinado, em cumprimento ao Mandado de
Busca e Apreensão, no endereço sito a Rua João Pedro Pedrossian 503, Baitro Taveirópolis, nesta, expedido
pelo MM. Juiz de Direito, Dr Vitor Luis de Oliveira Guibo, aí compareceu o exibido!' Jacson Marcelo A
Machado, 1° Sargento Policial Militar, lotado nesta Unidade, com os objetos que adiante segue, confonne
Certidão de Cumprimento deMandado de Busca e Apreensão:
- Declaração de imposto de renda exercidos 2006, ano calendário 2005.
Então determinou a Autoridade que se procedesse 11 apreensão do objeto exibido. Mandou a
Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e achado confonne vai devidamente
assinado pela Autoridade, pelo exíbidor, pelas testemunhas instrumentárias Climdio Vasconcelos de Lima e
Flávia Uehara Ohira, Policiais Civis lotados Ilesta Especializada e por mim E:;nivão que I) digitei.
AnlcMiii!~il .. Policial: \
1· TestOOlul!:ll:li;;7:i~
Escrivão:
~ ~;id~lffi'/ 2'Testemunha: /I~
~J
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· . ..... ,.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE cOMBJ\l'E ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
AUTO DE EXffiICÃO E APREENSÃO
Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) de dois mil e sete (2007), na cidade de Campo
. Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da, Delegacia Especializada de Combate ao Crime
Organizado - DECO, onde presente se achava a Autoridade Policial o Dr. André Luiz da Costa Pacheco,
Delegado de Polícia, comigo escrivão a seu cargo e ao final assinado, em cmuprimento ao Mandado de
Busca e Apreensão, no endereço sito li Rua Paraíba 1517, Jd dos Estados, nesta, expedido pelo MM. Juiz de
Direito, Dr Vitor Luis de Oliveira Guibo, ai compareceu o exibidor Ten Cel QOPM Edson Bertolazo, lotado
nesta Unidade, com os objetos que adiante segue, conforme Certidão de Cumprimento de Mandado de Busca
e Apreensão:
- 01 (uma) fáa VHS marca BULK (documentário pantanal);
- 01 (uma)ílta VHS C marcaJVC;
- 01 (mua)frtaEDmax (Agência Pilblicade Comunicação do MS);
- 01 (um) envelope pardo contendo diversos holentes;
- 01 (um) porta cartões contendo diversos cartões de visita;
- 01 (um) Palro Top HP e um chip, acondicionados em uma capa preta;
- 01 (um) CD de instalação do Palm Top do item anterior,
- 01 (um) CD-RMaxel1;
- 01 (um) CD-R Imatioa; --.... ~
- 01 (um) CD sim em envelope preto;
- 01 (um) CD sim em envelope da agilitá propaganda;
- 01 (Ilm) CD Benq 1° ano Ana Beatriz 14103n004;
- 03 (três) disquetes com etiquetas da Art & Traço;
- 01 (uma) CPU marcaDR - Hank Azus;
- 01 (llm)CD-RmarcaImation-fotosviagem;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORG.AN"lZAÇÕES CRIMINOSAS
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGPJ.JIZADO
D.E.C.O. íU N. L C. O. c.
- 01 (um) CD·R viagem Salvador em envelope preto;
- DGc.umentGs diver5GS com: agenda manustlÍta, papel tilllbrado da Câmara
Municipal de Campo Grande com transcrição de conversa .... ia eletrônica, cqpia:1 O " 4 de ofícios do GovernolMS, etiqueta de viagem COL NEW JERSEY, de 4
12104/2005 e diversas anotações manuscritas;
- 03 (três) contratos de penhor CEF nO 1979.213.00007484-6,1979.213.00010101-
O e 1979.213.00010102.9, em nome de Ivane!e Leite Martins;
- 02 (duas) correspondências CEF ref. Contrato nO 0017.213:0003264.5.0, em
nome de RayanaLeite Martins Fontes.
Então determinou a Autoridade que se procedesse a apreensão do objeto exibido. Mandou a
Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamente
assinado pela Autoridade, pelo exibidor, pelas testemunhas instrumentárias Cláudio Vasconcelos de Lima e
Flávia lIehara Ohira, Policiais Civis lotados nes! . alizada e pormim Escrivão que o digitei.
CO
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EST AnO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORG.Alm:AÇÕES CRlMINOSAS
DELEGACIA ESPECIALlZADA DE COMBATE AO CRIME ORG." .. !'ÜZJ'..DO
D.E .. c..O .. /U N .. 1. C. O. c.
AUTO DE EXffiICÃO E APREENSÃO
r/Fr [
Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) de dois mil e sete (2007), na cidade de Campo
Grande, E..<tado de Mato GrOf:'SO do Sal, na sede da Delegacia E.."Pecializada de Combate ao Crime 1 025 Organizado - DECO, onde presente se achava a Autoridad.e Policial o Dr. André Luiz da Costa Paclleco,
Delegado de Polícia, comigo escrivíio a seu cargo e ao fmal assinado, em cumprim~llto ao Maudado de
,Busca e Apreensão, no endereço sito a Rua Dona Paula Mariana 346, Bairro Silvia Regina, nesta, expedido
pelo MM. Jillz de Direito, Df Vitor Luis de Oliveira Guibo, aí compareceu o exibidor Sab Tenente Policial
Militar, Lucio Eiti !to, lotado nesta Unidade, com os objetos que adiante segue, conforme Certidão de
Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão:
- 162 (cento e sessenta e dois) disquetes;
- 02 (dois) CD-R;
- 01 (um) CPU marca Quali Micros com Driver de CD e outro com gravador de
DVD Samsung.
Então determinou a Autoridade que se procedesse a apreeusão do objeto exibido. Mandou a
Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai devidamoote
assinado pela Autoridade, pelo exibidor, pelas testemunhas instrumentárias Marco Aurélio Jacintho Silva e
Flávia U ehara Ohira, Policiais Civis lotados nesta Especializada e por !li im Escrivão que o digitei ..
Au~_. ~\~~~ 1· Testem unha:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
lJHIDADE llITEGR.".DA DE COMBATE As ORGi\11IZP.ÇÕES CRIMlHOSAS
DELEGACIA ESPEClALIZADA DE COMBATE AO CRIME ORGp.NT.zAD·J
D. E C. O lU. N. L C O. C
AUTO DE ENTREGA 1027
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e sete, na cidade de Campo Grande,
Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da D!llegacia Especialízada de Combate ao C.rime
Organizado - DECO. onde presente se achava li Autoridade Policial, Dr. André Luiz da Costa
Pacheco, Delegado de Polícia, comigo A.J. escrivão li seu cargo e ao final as~inado, ai
compareceu a recebedora MARIA FERNANDA BEZERRA FERRA.GUT, estagiária
OABIMS 5984-E, com escritório sito a Rua Michel Scaff, 397, Chácara Cachoeira, Tel 3327-
0277, escritório Newley, Romanavvski, Araújo &. Guerra, Advogados A.>.--sociaclos, nesta
capital, em poder de quem foi feita a entrega dos seguintes objetos abaixo mencionados:
- 05 (cinco) CD'.;
01 (uma) fita DVM60 - Sony;
01 (um) contrato de compra e veuda de imóvel, tendo como comprad<:ir Rauil
Antonio Jaccoud Marques - CaiJ.-a Econômica Federal;
01 (uma) pasta contendo diversos documentos (rontas, recibos de aluguel, contrato
de locação de imóvel e outros);
01 (um) CPU - ASUS IDR.H.J\NK;
01 (um) notebook, marca Toshiba;
Então mandou li Autoridade que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e
achado confórme vaí devidamente assinado pela Autoridade, pelo recebedor e por mim Escrivão que I)
digitei.
jr,[L·~iÚ IfetéQk,~:",\A
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
,JNIDADE INTEGRP.DA D!i: COMBATE As ORGANI?Jl_ÇÕES CPJMINOSAS
DELEGACIA ESPECU-.LlZADA DE COMBATE AO C:IllME ORGANIZADO
D E. C. O. lU N. L C. O. C
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I.~~=::" >7~.:ol ------------------------------------------------------
AUTO DE ENTREGA 1028
Aos dois dias do mês de julho de dois mil e sete, Ila cidade de Campo Grande,
Estado de Mato Grosso do Sul, na rede da Delegacia E..'Pecializada de Combate ao Crh-ne
Organizado - DECO , onde presente se achava a Autoridade Policial, Dr. André Luiz da Costa
Pacheco, Delegado de Polícia, comigo A.I escrivão a seu cargo e ao final assinado, aí
compareceu a recebedora MARIA FERNANDA BEZERRA FERRA.aUT, e.stagiátia
'; OAB/MS 5984-E, com escritório sito a Rua Michel Scaff, 397, Gbácara Cachoeira, Tel 3327-
0277, escritório Newley, Romanowski, Araújo & Guerra, Advogados Associados, nesta
capital, em poder de quem foi feita a entrega dos seguintes objetos abaixo mencionados:
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01 (um) CPU - sem marca apar'ente;
02 (dois) palmone Treo;
01 (um) aparelho celular Siemens A50;
- 01 (um) aparelho celular motorola;
- 01 (um) aparelho celular nokia;
- 01 (uma) agenda eletrônica CB03, marca TCE;
- Controle de cota final1ceira mensal - abril de 201!i6 - SERC; , " -- Ofício 80/SaflSEGOGE;
- Tabela de orçament.o;
01 (uma) pasta contendo os oficios 184, 1BS, 186, 187, 188, 223,
. 224/2007/JAS;
01 (uma) pasta contendo diversos document.os;
- 01 (um) envelope com documentos diversos (balancetes condomínio);
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE fl.S ORGP.NIZAÇÔES CRIMINOSAS
DELEGACIA ESPECIlILIZADA DE COMBATE AO CR-TIvlE ORGANIZJ<.DO
D. E. C O. f U N. 1. C O. C.
- Documentos de despesas diversas;
- Agenda de câmaras e vereadores do MS e relação de jornais do MS;
01 (uma) caixa contendo diversos documentos;
- 01 (uma) bolsa contendo pas.:tao: e vários documentos;
1029
Ins.:trumento de reüficação e ratificação ao tenno de ajus.:tamento e conduta
entre :tv1P, MS, SECOGE, SEGES e SERC;
- 01 (um) livro ata;
01 (uma) pas.:ta contendo vários documentos;
- 36 (trinta e seis) CD' s;
- 01 (mn) envelope com certificados diversos;
- 01 (um) Passaporte em Ilome de Salets Terezinha de Luca;
- 35 (trinta e cinco) disquetes;
01 (uma) fita VHS -ERG, marca NC;
- 02 pas.:tas com documentos diversos;
- 04 Livros de Ligações;
- 01 livro capa preta - Pedidos de Audiências;
01 Pasta capa preta com diversos documentos;
- 05 pas.:tas porta - cartões de visitas;
- 01 agenda telefônica;
- 01 pas.:ta preta contendo documentos diversos;
01 pasta arquivo contendo vários documentos;
- 01 fita VHS (Ações do Governo em Dourados);
- 02DVD'sdaPetrobrás;
- 01 DVD Centro CuJtur·aJ Guaraoby - Coral Santa C.ecília;
- 01 embalagem com cosméticos;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADEINTEGR.I>J)A DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÔES CRIMINOSAS
DELEGACIA. E.>'>'ECT-1UJZADA DE COMBATE AO CRIMB ORO.A.NIZADO
D E "i - lU N I C ) C i":/Jlf'Argl. __________ . _. C_o O_. __ ._._._~_._C_·_,· _____ .I ~;~-.,~~,:J
01 sacola com diversos docwll&'1tos, tais como faturas de cartões de crédito e
material de igreja; ... O r; O - . 1. J
01 pasta com diversos documentos, tais CQmO fatutas de telefone, cartões de
crédito;
01 carteira em couro na cor marrom;
01 pasta contendo diversos documentos.
Então mandou a Autoridade que se encerrasse o present.e tenno, que depois de
lido e achado conforme vai devidamente assinado pela Autoridade, pelo recebedor e por mim
Escrivão que o digitei.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 32Vr i UNlDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAçõES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECQ«~__ >
l r'-'A'1'tr:'\' ~mérlo P1\blico Policia Civil Polícia ~w < t~~~~~V)[ l Procedimento Investigatório Criminal n. íXY1./'1007
TERMO DE DECLARAÇÕES 1031
Aos CINCO dias do mês de JULHO do ano de dois mil e SETE, às 13h30,
nas dependências do GAECO - Grupo de Atuação Especializada no Combate
ao Crime Organizado - situado na Rua Joaquim Murtinho, n. 1.313, Itanhangá
Park, < Centro, em Campo Grande (MS), presentes as Promotores de Justiça
Jiskia Sandri Trentin, Gilberto Robalinho da Silva e Silvio Amaral Nogueira de
Lima,: compareceu a Sra. MARIA ATINJCE PIMENTEL DE ALENCAR,
vulgo : ~", brasileira, divorciada, joalhe:ira. residente na Travessa das •
) Paineitas, n. 25, Bairro Monte Castelo, em Campo Grande (ms), filha de Bazilio
Pimez:ttel de Alencar e de Maria Athenice G. de Alencar, nascida em 24 de
novembro de 1950, em Campo Grande (MS), portadora do RG n. 873.913
SSP/MS, telefone para contato (67) 3321-8775, tendo declarado o seguinte,
depois, de devidamente compromissada a dizer somente a verdade: Que,
recebe, nesta ocasião, as notas promissórias que havia entregue em 2 de juJho
de 2OQ7, na sua integralidade, notas essas que ha~ Sido entregues para
serem: submetidas a exame grafotécnico; Que, perguntado à declarante se
alguma vez recebeu dinheiro por intermédio da Agência de Publicidade
AGILITÁ, diz que em uma determinada época, provavelmente outubro i
2005, recebeu o valor de R$ 3.725,00, da Agilitá, das mãos de uma secretária;
Que, referido valor era correspondente aos juros de 1% da dívida de
300.000,00 de Ivanete; Que, aconteceu da seguinte forma: a declarante di$e ", I
que il?:a até Ivanete para receber o juro, ocasião em que Ivanete informou q< e
não pr~ava, que bastava à declarante ir até a Empresa Agilitá, localizada o
BairrO Jardim dos Estados, no fundo do Hospital da Criança, próximo ao no
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRlMINOShl,
Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAE~?-.?~0;!.\·;:;}:- I. , '" '''J'; ;;; " I
Ministério Público Policia Civil Policia Militar \ "L',: .. __ .'J_.,O j __ -,-________________________ ""1 ,~;e __ ."ç~.;e.:_~::;.J:,,~i .. :::-:j
fórum; Que, a declarante foi paga em dinheiro; Que, perguntado se a
declarante recebeu dinheiro por intermédio de outra agência de publicidade, a 1 032 declarante afirmou que, certa feita, próximo ao shoppin~ na Rua Scafí- em
frente ao Paulo Freire U, a declarante recebeu um dinheiro de JAQUELINE, da
Agência Cabral; Que, a declarante recebeu o juro do mês, ou seja, R$ 3.725,00;
Que, a declarante acredita que recebeu essa quantia em janeiro de 2006; Que,
das outras vezes que recebeu os juros era a própria N ANETE quem lhe
entregava; Que, mostrado o documento que foi apreendido na casa de Ivanete,
a declarante diz também se recordar de ter pego R$ 5.000,00 no dia 11 de julho
de 2003, quando Ivanete foi acompanhada da declarante até a Empresa Agilitá,
tendo recebido referida quantia de Ariosto; Que, a declarante também se
recorda de ter recebido dinheiro das mãos de D. Sônia, o valor de R$ 2.500,00,
em 31, de julho de 2003, em uma agência de publicidade localizada na Vila
Célia,! denominada Art &: Traço Publicidade Assessoria, Rua Eduardo Santos
Pereira,. n. 1.725; Que, para a declarante receber o dinheiro nessas empresas de
publicidade era tudo muito rápido; Que, a declarante entrava no local, se
) identificava e o dinheiro já lhe era ~tregue; Que, ~eclarante se recorda de
) ocasiões em que MAYCON entregou quantias menores para a declarante,
especialmente quando a declarante ligava para lvanete reclamando que não
tinha pinheiro nem para abastecer o carro; Que, quando isso ocorria, Ivane , \ pedia Para MAYCON descer e levar o dinheiro para Ivanete no carro, de
50,00 a R$ 100,00; Que, mesmo esses pequenos valores serviam para abater os
juros que a Ivanete lhe devia; Que, exibida à declarante a cópia da carteira, , nacional de habilitação de MA YCON, a declarante reconhece como sendo
i
rnesm? que lhe levou dinheiro na Governadoria; Que, de setembro de 2006 e
diante a declarante não recebeu mais juros de IV ANETE; Que, de setembro de
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL r UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de AtuaçJIo Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
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Ministério Público Polícia Civil Polícia Militar f v·,,·/· ... Z{:Jy·, I i
---------------------------+t-I:~-~~~-:~~i;;;;-I' 2002 a 7 de maio de 2003, N ANETE ficou sem pagar a declarante, foi quando
ela p~ópria resolveu arredondar a dívida dela, que até então era de R$ 4 O n 3 .L .j
270.0qO,oo e foi para R$ 300.000,00; Que, foi aí que foi redigido o contrato I . .
estabelecendo juros de 1 % ao mês; Q1le, O valor dos juros e mora por mês era
de R$ 3.725,00, sendo R$ 3.000,00 de juros e R$ 725,00 de mora. Para constar,
vai assinado pelo declarante, pelo Delegado de Policia e pelos Promotores de
Justiça do GAECO.
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SILVIO AMARAL NOGUEIRA DE LIMA
Promotor de Justiça
"YYl~ ~u..-l dlA ~ MA'R1A ATENICE PIMENTEL DE ALENCAR
Declarante
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Policia Civil Pollcia Militar
Procedimento Investigatório Criminal n.00212007-GAECOIUNICOC
AUTO DE ANÁLISE DE OBJETO APREENDIDO
No dia 05/julho/2007, na sede deste Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECOIMS, o Promotor de Justiça Clóvis Amauri Smamotto, com o auxilio do servidor do Ministério Público Isaac Laitart, procedeu a análisy de uma CPU de computador que foi apreendido no dia 26/Junho/2007, na residência da Sra. SALETE TEREZINHA DE LUCA, situada na Rua Aguiar Pereira de Souza; n.147, bairro Vila Progresso, em Campo Grande, MS.
Da análise do objeto apreendido, interessam para as investigações realizadas neste PI.C., os seguintes:
a) Lista com a legenda "EM ATRAZO", em formato de tabela, contento 03 colunas, com nomes, valores e meses, indicando que as pessoas com aqueles nomes tinham valores a receberem em determinadas datas, cuja lista segue em
.. anexo a este auto; b) Documento com a legenda "ENTRADA 18/08", contendo duas colunas, com
nomes e valores, indicando que as pessoas com aqueles nomes receberam os valores ali mencionados, cuja lista segue em anexo a este auto.
Nada mais havendo para constar, romotor de Ju . ça Clóvis Amauri Smaniótto e servidor Isaac Laitart, subscr mos o presap.te au ,para que surta os efeitos legais. '
! .
R •• Joaquim Mwtinho, n. 1313, bairro ltanhangá, Campo GnmdeIMS, CEP 79.003-020. Fone (67) 3312.7050 /3384.1160, Fax (67)312.7051
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Entrada 16108
RhAngel Fernando Soares Sr. Antonio - Jd. Noroeste Edson Sanla;casa Pau linho do aédio
40.000,00
8.300,00 6.100,00
45,00 3.000,00
300,00 17.745,00
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_______ .::M:::;in:.:::isté::::r~io:..:.Pú.:::b::.:lic::::o:.... _ ___.:P.::;ol::;:Jc:::;.ia.:::C:..:.iVl::.·l __ ___.:P.::;ol::;:fc:::;.ia.:.;Mi:.;·h:.;:·ta;;..r _--:..;;!:;:~~.;\.~,:J Excelentlssimo Senhor Juiz de Direito Plantonista Designado pelo Provimento n. 44/02 de 20.09.2002 do Conselho Superior da Magistratura e pela Portaria 094/2007 de 26.03.2007 do Juízo da Direção do Foro da Comarca de Campo Grande (MS):
Referente ao Procedimento· Investigatório Criminal n. , O~GAEC0/2007
o MINISTÉlUO PúBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio dos Promotores de Justiça que ~o final subscrevem. vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com respaldo no que dispõe o artigo 240, § 1°, alínea ff eH e "h", ;do Código de Processo Penal, requerer a expedição de MANDADO DE BUSCA E APRE.ENSÃO DOMICILIAR. em razão do que passa a expor:
1037.'
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE lNTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMlNOSAS Grupo de AIuaçã<> E.pecia.I de Repre5SlW "" Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Policia Civil Policia Militar f7:;(:',ê;:;}J.~t·1 ----'-----==;..;..;;;;.;;;.;...--..:..;.;;;;.,;;;..;;,;.;.;;;...--..;;.;;.;;~=~--j: i ,,< __ 2 --1
O presente Procedimento Investigatório' .:::'::'.~:::;:':; .~::.:::::J
Criminal apura os fatos criminosos noticiados pela ex-servidora da Subsecretaria de Estado de Comunicação do Governo de JosÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, senhora IVANlITE LEITE MARTINS, quando da entrevista concedida ao jornalista ADAIR MARTINS, do Jornal "DIÁRIO DO PANTANAL", delatando um "esquema" de desvio de dinheiro público no periodo de 10 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2006, durante os 2 (dois) mandatos do Governo "ZECA DO PT".
De acordo com as provas até então colhidas, espeCialmente com o que narra IV ANETE no DVD em que concede a referida entrevisÚlt o esquema contava com a efetiva participação das gráfi<;as, as quais "fabricavam" notas fiscais, onde se descreviam serviços não prestados ou produtos não entregues à Subsecretría de ComUnicação, falseando a existÉ!llcia de uma transação comercial para que a cúpula do Poder Executivo, na época, obtivesse a soma de dinheiro que almejava, em troca do pagamento de 20 a 25% sobre o valor bruto da nota fiscal para a gráfica, contribuindo, deste modo, para a consumação dos crimes de peculato pratictl'tl.os por integrantes do Governo anterior .
Evidencia-se, pois, a necessidade de se realizar uma busca nas principais gráficas mancomunadas com o Governo petisÚlt a fim de se localizar e apreender (1) o talonário de notas fiscais, de 1999 a 2006; (2) o livro de entrada e de saída, de 1999 a 2006;
(3) o livro de avuração do ISS/lCMS, de 1999 a 2006; (4) o livro de automação da IDF - Impressão de Documento Fiscal, de 1999 a 2006;
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(5) oUtros documentos que interessem à presente investigàção.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INfEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAçõES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Esp .. ial de Repressão ao Crime Organizado. GAECO
E não é s6. Também nos escritórios dos
contadores de cada uma das gráficas é preciso que se faça a busca, já 1039 que é possível que tais documentos Ia se encontrem guardados.
Deste modo, efetuamos o levantamento dos endereços das gráficas e de seus respectivos contadores, sendo eles: .
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• GRÁFICA QUATRO CORES LTDA. ou SERGRAF - sede: Avenida Eduardo Elias Zaran, n. 1968, em Campo Grande (MS)i
• Escritório de contabilidade UDICONT A (Auditoria Contabilidade e Assessoria Ltda.), localizado na Rua Rui Barbosa, n. 1.583, Centro, em Campo Grande (MS), o qual a contabilidade da GRÁFICA QUATRO CORES LIDA ou SERGRAFi
....... .-
• CENTRO GRÁFIco RUI BARBOSA -sede: Avenida Fernando Corrêa da Costa, fi. 277, Centro, em Campo Grande (MS), com extensão ao escritório de contabilidade do contador da gráfica, a ser identificado na ocasião da buscai
• mOGO GRÁFICA E EDITORA LTDA.sede: Rua Cotegipe, n. 413, Jardim Paquetá, em Campo Grande (MS), com
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_______ ~M:::!in=ist::::ér.::::io..:..Pú::::b::.:;lic;:::,o __ ......:.P;;::oli:::;cia:.C;::;i:.:.:vi:..1 __ -.:..:Po:;::lí=Cia::.:Mi='=líl:::ar ___ !~~:~~::,,~;,;i,,:~:! extensão ao escritório de contabilidade do contador da gráfica, a ser identificado na ocasião da buscai
• GRAFICOM INDÚSTRIA GRÁFICA, ou GRÁFICA METRÓPOLE, ou GRÁFICA MILAS: Rua Rodolfo Andrade Pinho, n, 634, Bairro Santos Drumond, em Campo Grande (MS), com extensão ao escritório de contabilidade do contador da gráfica, a ser identificado na ocasião da busca;
Diante do exposto, requeremos:
a) seja autorizada a busca e apreensão nas gráficas e escritórios supramencionados, autorizando a busca nos escritórios de contabilidade do CENTRO GRÁFICA RUI BARBOSA, da GRÁFICA ,DIOGO e :-"',da '" GRAFICOM INDÚSTRIA GRÁFICA (ou GRÁFICA METRÓPOLE, ou GRÁFICA MILAS), assim que sejam identificados seus endereços, entregando-se os mandados aos cuidados de ANDRÉ LUIZ DA COSTA PACHECO, Delegado de Policia Civil Titular da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, que integra esta UNICOC para os seus cumprimentos;
CO
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuaçio Especial de Reprelllií.o lU} CrIme Organizado - GAECO
Ministério Público PoUci. Civil PoHci. Militar
b} seja autorizado que as buscas ocorram mediante ação controlada, ou seja, que se realizem no momento mais oportuno do ponto de vista da formação de' provas e do fornecimento de informações, a teor do que permite o inciso lI, do artigo 2°, da Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995;
Nesses termos, Pede deferimento.
Campo Grande, 6 de julho de 2007
MARCOS ANTONIO MARTINS SOTTORIV A SILVIO AMARAL NOGUEIRA DE LIMA
310 Promotor de Justiça 36" Promotor de Jus.t1J;a ;;;>-C _._-~:. ........ .
MARCOS FERNANDES SISTI
10° Promotor de Justiça
- ~ m • J,\S1<lA ~DR1 TRENTlN
~---'---- Pxomótora de Justiça
GILBERTO ROBALlNHO DA SILVA
12" Promotor de Justiça
5
1041
CO
PIA - STF Inq 2863 - CPF 52802744100 - 12/11/2011 18:14:52
. .--~r"· ! r"',-"" Ir\;!, ;'" , ~ v\..n .... IJ.~; .. ,'O , ~ ! F!c<.::::r .3V '.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ';~·::;=;·f UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
UNICOC
Ministério Público Policia Civil
MEMORANDO nO 154JNUUNICOCJ2007
Campo Grande-MS. 06 de julho de 2007
Exmo Sr Promotores de Justiça ) Dr CLOVIS AMAURI SMANIOnO
D~ JISKIA SANDRI TRENTIN Assunto: Encaminhamento. Ref: Memorando nO 08512007-GAECO/UNICOC
Polícia Militar
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, Em atenção aos 085/2007-GAECO/UNICOC, informo a V.EXS que:
1· . GRÁFICA QUATRO CORES L TOA - SERGRAPH: Av. Eduardo Elias Zahran nO 1968, Campo Grande-MS Telefone: (67) 3349-4923 Proprietário: Hugo Sérgio Siqueira Borges
Memorandos n°
Contaqor: Escritório AUDICONTAS - (Auditoria. Contab~ade ~ Assessoria Ltda) ,
2· . GRAFICOM INDÚSTRIA GRÁFICA Rua ~çdolfo Andrade Pinho nO 634, bairro Santos Dumont, Campo Grande-MS Telefo~e: (67) 3313-5555 Proprieitário: Emidio Milas de Oliveira e Edith Dias da Silva
3- MILAS & CIA L TOA Rua Páissandu nO 136. Vila Floresta. Campo Grande-MS Proprietário: Emidio Milas de Oliveira e Edith Dias da Silva '*Obs: Encontra-se fechado.
4- GRÁFICA E EDITORA METRÓPOLE L TOA Rua P~issandu nO 136. Vila Floresta. Campo Grande-MS Proprí~tário: Emidio Milas de Oliveira e Edith Dias da Silva *Obs:. Encontra-se fechado
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5· GRÁFICA E EDITORA RUI BARBOSA L TDA Av. Fernando Correa da Costa nO 277, Centro, Campo Grande-MS Telefone: (67) 3041-2095 e (67) 3025-2000 Proprietária: Bianca Maiolino
6-DIOGO GRÁFICA E EDITORA L TDA Rua Cptegipe nO 413, Jd. Paquetá, Campo Grande-MS Telefone: (67) 3365-1273 . Proprietário: João Luiz Diogo de Oliveira Contador: Escritório VANDER, rua Luis C~ciliano Vilares n° 220, V. Ornelas.
Atenciosamente,
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~~ENCELQOPM Chefe do NIIUNICOC
) Mal. 200118-7
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO PROVIMENTO N.o 44/02
Vistos.
o MINIST:&ruO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seus Pro~otores de Justiça integrantes do GAECO - Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado- requereu a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENsAO DOMICILIAR visando investigar as condutas, em tese, ilicitflS da prática de peculato, falsidade ideológica, falsidade de documentos, dentre outros.
Segundo o parquet, o presente procedimento tem o desiderato precipuo de investigar os fatos ventilados pela ex-servidora estadual Ivanete Leite Martins, os quais dão conta de um "esquema" de desvio de dinheiro público no período dos dois mandatos do governo de José Orcirio Miranda dos Santos.
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A ex-servidora informou que durante esse período o "esquema" consumiu ilicitamente a importância de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais) do erário estadual.
o Ministério Público Estadual informou, ainda, que os elementos de provas até então colhidos, jungidas às declarações realizadas por Ivanete em entrevista concedida a um veiculo de comunicação deste Estado (DVD) , dão conta que no esquema estavam envolvidas diversas gráficas desta cidade de Campo Grande, MS, as quais fabricavam notas fiscais descrevendo serviços não prestados e produt9s não entreg1l'!!!i ã .- Subsecretaria de Comunicação.
. Essa negociação consistia no pagamento de 20 a 25 % sobr~ o valor bruto da nota fiscal à gráfica emissora do documento, contribuindo, assim, para a pratica e consumação do crime de peculato praticado nos dois mandatos do governo estadual anterior.
~ . Com a finalidade de apurar os fatos, o parquet pugnou pela busda e apreensão nas seguintes gráficas: Gráfica Quatro Cores Ltda, Escritório de Ç)mtabilidade Udiconta, Centro Gráfico Rui Barbosa, Diogo Gráfica e Editora Ltdá! e Graficom Indústria Gráfica, ou Gráfica Metrópole, ou Gráfica Milas, bem como nos escritórios de contabilidade as empresas acima mencionadas.
Decido.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.o 44/02
As noticias são gravíssimas e implica no envolvimento de políticos e de empresários conhecidos deste Estado, assim, urge investigar e apurar as informações trazidas pela ex-servidora Ivanete Leite Martins, jamais mantê-las apartadas da análise rápida e eficiente do Judiciário, ainda mais 10 4 5 porque, se assim não for, implicará, inexoravelmente, no desprestigio da função jurisdicional.
Ressalte-se, ainda, que a modalidade dos ilícitos praticados e o seu modus operandi, não raro, causam grandes dificuldades de colheita de provas, uma vez que, por se tratar de matêria eminentemente documental, as mesmas permanecem imersas na burocracia administrativa do Estado.
Cumpre mencionar que tais condutas são inaceitáveis, pois, conforme já mencionado, o erário é abastecido por meio dos tributos, cuja função nada mais é do que manter a maquina pública funcionando e, acima de tudo, incluir socialmente aqueles que se encontram marginalizados pela ineficiência estatal.
Dessa forma, os tributos se bem empregados promovem a justi9a social, garantindo o minimo de bem-estar a todos os sul-mato-grossenses que não ganham o minimo para desfrutar dos serviços pagos, como, por exemplo, saúde, educação, moradia, etc.
Nesse diapasão, o Estado precisa manter serviços, promover o bem-estar social e cumprir o idealizado pelo artigo 3° da Constituição Federal, que ,é a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização, bem como buscando a redução das desigualdades sociais.
É certo que o prestigio das instituições públicas deve ser reconquistado às duras penas, pois, é. tempo de moralização quanto à postura de
<, ) algumas autoridades públicas deste pais, cabendo d~cat'-novamente que os atos' ora apreciados são gravíssimos, indignos e repulsivos ã sociedade, gerando
.' } até ~smo o chamado clamor público, que em boa hora vem de certa forma resgatar a sua credibilidade, fazendo renascer, sobretudo nos mais humildes, a certe~ de que a lei é aplicada a todos.
Além do mais, os autos encontram-se pródigos em documentos que, por si só, autorizam a imediata investigação dos fatos noticj.ados na entrevista gravada pela ex-servidora lvanete Leite Martins.
Um dos indicias refere-se ao esdrúxulo fato de que essa servidora teria autorizado sua credora a receber seu crédito diretamente nas agências de publicidade que mantinham contrato de serviço com o Poder Executivo deste Estado. ./
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COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO - PROV1MENTO N.o 44/02
o depoimento de Maria Atenice Pimentel de Alencar, vulgo "Mat~", nestes autos traz ã baila as seguintes informações:
"( ••• J recebeu o valor de R$ 3.725,00, da Agilitá, das mãos de ~ 046 uma secretãriai Que o referido valor era correspondente aos juros de 1% l. da divida de R$ 300.000,00 de Ivanete ( ... J Que, a declarante foi paga em dinheiro; Que, perguntado se a declarante recebeu dinheiro por intermédio de outra agência de publicidade, a declarante afirmou que, certa feita, próximo ao shopping, na Rua Scaff, em frente ao Paulo Freire lI, a declarante recebeu um dinheiro de JAQUELINE , da Agência Cabral ( ... )Que a declarante também se recorda de ter recebido dinheiro das mãos de D. Sõnia, o valor de R$ 2.500,00, em 31 de julho de 2003, em uma agência de publicidade localizada na Vila Célia, denommada Art & Traço Publicidade Assessoria ( ... )".
Outro fato que causa estranheza é a nota fiscal de f. 276, emitida pela Sergraph, com endereço na Rua Sylvio Castro Cunha, 08, Uberaba, MG, .onde consta como cliente a Secretraria Estadual de Coordenação-Geral de Governo, na importância de R$ 36.140,00 (trinta e seis mil, cento e quarenta reais), a qual, nos termos do documento de f. 274, jamais esteve instalada nesse endereço.
Outro indicio que milita em desfavor dessa empresa, é o documento de f. 24, o qual informa que essa pessoa juridica recebia 17% de comissão pela emissão das notas ficais falsas.
A notitia crimínis mencionou, ainda, o envolvimento do proprietãrio da Revista Metrõpole que agia como intermediador do pagamento re~o às agências de publicidade, cobrando "caixinha" sobre os valores pagos pelo Estado.
Exsurgiu, tambél;n, o nome do em-p'!:esãno Geraldo Palhano Maiolí.no, proprietãrio da Gràfica Ruy Barbosa, o qual, segundo o Ministério Públito Estadual, recebia, nos termos do documento de f. 24, "caixinha" na impoitãncia de 27%.
O relatório sobre o caso publicidade do governo estadual trouxe ã tona, ainda, como beneficiãrias da emissão de notas "frias" a empresas Graficom, a qual recebia a importância de 25% de comissão pelo valor da nota fiscalí conforme consta no documento de f. 24 .
. Para o deferimento do requerimento faz-se necessano analililar o inscuipido no artigo 240 do Código de Processo Penal, que pelo objeto da úivestigação terá o escopo de descobrir elementos necessãrios à prova de ilícitos penais ou à defesa dos investigados, bem como colher qualquer elemento de convicção.
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Nesses termos, o dispositivo acima ventilado dispõe:
"Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1°. Proceder-se-â à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
h) colher qualquer elemento de convicção."
Primeiro. Evidencia-se na alínea "e" do dispositivo acima transcrito, que a busca e apreensão neste caso tem a fmalidade de garantir a verdade real, podendo ser de interesse tanto do órgão acusador quanto da defesa.
Esse item, apesar de genérico, é de suma importância para a efetivação do Estado de Direito, pois, só assim garantirá ao investigado o ~to de produzir prova em seu favor, esvaindo a névoa indiciária que cerca sua ~doneidade se inocente, ou, sentido contrário, municiar o direito de punir do Estado em razão da veracidade dos fatos.
. Segundo. A alínea "h" trata-se de autorização genérica e residual para produção de provas, que sirva para formar a convicção do juiz.
Terceiro. Os elementos constantes dos termos de declarações e no relatório realizado pela Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas, demonstram a necessidade de tal medida, ve:<: que nesta modalidade de delito, os seus autores agem na calada da noite, às escondidas e por tra:<: do escudo da burocracia documental do Estado, não havendo outra maneira de produzir prova a não com a apreensão.
, Quarto. Diante do caráter de medida cautelar, torna-se
imperioso demonstrar o fumus bani iuris e periculum in mora.
O fumus boni iuris encontra-se devidamente preenchido, ante a existéncia de fortes e contundentes indicios do possível desvio ilicito de dinhlili'o do erário.
O periculum in mora evidencia-se pelo fato de que a prov~ documental, a principio, não pode ser feita por outros meios disp~niveis, Ve;1: que, se verdadeira a .noticia crime, o ilícito de peculato teria sido perpetrado por meio de notas fiscais "frias".
Dessa forma, com o escopo de comprovar a materialidade dos ilícitos jã mencionados, não resta outra alternativa judicial
: pará.! obter a posse das notas fiscais ou outros documentos a não ser pela via , .
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da bÍlsca e apreensão domiciliar, que ê conditio sine qua non para a apuração da verdade real.
Preenchido os requisitos inclusos no Código de Processo 1 O Penal, então, passo a analisar o inciso XI da Constituição Federal que assim 48 dispõe:
"Art. 5°. Todos são iguals perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pals a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa ê asilo inviolável do individuo, ninguêm nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Pelo exposto observa-se que os indícios de autoria e materialidade estão lautamente demonstrados, assim sendo, nada obsta o deferimento da medida pleiteada para, conforme díto alhures, esclarecer esses indígj,tados fatos, tanto para a estabilização da inOCência dos investigados qu~to para a colheita de provas com o escopo de subsidiar a denúncia.
Insta salientar que, não raro, os documentos fiscais permanecem em poder do escritório contábil da empresa, assim, observo ser necessária que a medida incida também nesse local.
, Destarte, defiro o pedido de BUSCA E APREENsAO DOMICILIAR, a ser realizada nos seguintes endereços:
1) Sergraf ou Gráfica Quatro Cores Ltda, sito na Av. Eduardo Elias Zaran, 1968, nesta cida,de de Campo Gratl'de, MS.
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2) Escritório de Contabilidade Udiconta, sito na Rua Rui Barbosa, 1538, centro, nesta cidade de Campo Grande, MS.
3) Centro Gráfico Rui Barbosa, sito na Av. Fernando Corrêa da Costa, 277, centro, nesta cidade de Campo Grande, MS, bem como no escritório de contabilidade responsável pela gestão contábil dessa empresa, a ser localizada pelo executor da medida.
4) Diogo Gráfica e Editora Ltdal, sito na Rua Cotegipe, 413, Jardjm Paquetã, nesta cidade de Campo Grande, MS, bem como no escritório de , cont{ibilidade responsável pela gestão contábil dessa empresa, a ser localizada / pelo 'executor da medida. ~
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5) Graficomlndústria Gráfica, ou Gráfica Metrópole, ou Gráfica Milas, sito na Rua Rodolfo Andrade Pinho, 634, Bairro Santos Dumont, nesta cidade de -Campo Grande, bem como no escritõrio de contabilidade responsável pela gestão contábil dessa empresa, a ser localizada pelo executor da medida.
, Esta decisão servirá como cõpia de mandado de busca e apreensão para cada uma das empresas acima mencionadas e o produto da busc'a e apreensão deverá ser depositados na Unidade representante, entregandose esta decisão aos cuidados do Delegado de Polícia Civil Titular da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado - André Luiz da Costa Pacheco.
Em tempo, concedo autorização para a ação controlada, com supedãneo no inciso Il do artigo 2° da Lei n.o 9.034/95, cujo prazo será de no máximo 05 (cinco) dias.
Ressalte-se, ainda, que a busca e apreensão deverá ocorrer no periodo das 06hOO às 18hOO, podendo prosseguir além desse horário, caso seja imprescindivel para a conclusão do trabalho.
j Por derradeirq,-cOnsigno que o objeto da busca e apreensão será ;notas fiscais em nome ~- Estado de Mato Grosso do Sul e outros docu.tnentos que possam refe . 'se aos fatos investigados.
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Silva
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Ministério Público Policia Civil Policia lv!ilitar
Excelentissimo Senhor luiz de Direito Plantonista Designado pelo 1 O 5~O Provin;tento n. 44/02 de 20.09.2002 do Conselho Superior da Magistratura e pela Portaria 094/2007 de 26.03.2007 do Juízo da Direção do Foro da Comarca de Campo Grande (MS):
Referente ao Procedimento Investigatório Criminal n. 02/GAECO/2007
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MA TO GROSSO DO SUL, por intermédio dos Promotores de Justiça que ao final subscrevem. vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com respaldo no que dispõe o artigo 240, § la, alínea "e" e "h", do Código de Processo PenaL requerer a expedição de
;) MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, em razão .. ! do qu~ passa a expor:
o presente Procedimento Investigatório CrimiríaI apura os fatos criminosos noticiados peja ex-servidora da Subsecretaria de Estado de Comunicação do Governo de JosÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS, senhora IVANETE LEITE MARTINS, quando da entrev:i$ta concedida ao jornalista ADAIR MARTINS, do Jornal "DIÁRI DO PANTANAL", delatando um "esquema" de desvio de dinheiro
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UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÓES CRIMINOSAS ,;,~:::~;,-:::"l,::"",J Grupo de Atuação Esp~ia1 de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Polioia Civil Policia Militar
públicÇ) no período de 10 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2006~ durante os 2 (dois) mandatos do Governo "ZECA DO PT" .
De acordo com o "Relatório de Informação" subscrito por dois investigadores de polícia da DECO - Delegacia Espec~lizada de Combate ao Crime Organizado, em anexo, há indícios
• de que na residência da Sra. MARIA DO CARMO PEREIRA BELINATI BARBOSA. localizada na Rua do Servidor Público, n. 273, BairrO Arnaldo Figueiredo. em Campo Grande (MS), estariam guardados outros documentos relacionados à presente investigação.
Coincidentemente, na data de hoje, quando da sua oitiva neste GAECO/UNICOC,IV ANETE LEITE MARTINS citou o nome de Maria do Carmo Belinati" afirmando ter sido ela a respo~ável pela guarda oficial dos ,processos envolvendo os contratos de publicidade no Govemo anterior, e que ela, assim como IV ANETE, também está desempregada1•
Evidencia-se, pois, a necessidade de se realizar uma b'!lSCa na residência supramencionada, a fim de se localizar e apreender eventuais documentos que estejam de posse da ex-servidora
,1 pública MARIA DO CARMO PEREIRA BELINATI BARBOSA, relacidnados aos fatos em comento. ' ,
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Diante do exposto, requeremos:
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EST.tIDO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de A~ Espeeial de Repressão ao Crime Organhado - GAECO
Ministério Público Polida Civil Policia Militar
a) seja autorizada a busca e apreensão no endereço . residencial acima mencionado, entregando-se o mandado aos cuidados de ANDRÉ LUlZ DA COSTA PACHECO, Delegado de Policia Ovil Titular da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, que integra esta UNICOC, para o seu devido cumprimento;
b) seja autorizado que a busca ocorra mediante ação controlada, ou seja, que se realize no momento mais oportuno do ponto de vista da formação de provas e do fornecimento de informações, • a teor do que permite o inciso lI, do artigo 2°, da Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995i
Nesses termos, Pede deferimento.
Campo Grande, 9 de julho dlt'2.00r
~- -s <,
MARCOS ANTONIO MARTINS SOnoRIV A
31° Promotor de Justiça
StL VIO AMARAL NOGUEIRA DE LIMA
36° Promotor de .l:!J.sâ<;<r')
MARCOS FERNANDES SISTI
10° Promotor de Justiça
c fls
Promotora de Justiça
GILBERTO ROBALINHO DA 8ILV A
12" Promotor de Justiça
3
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EST AnO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE kJ ORGAN!.ZAÇôES -::lliMINOSl,S
DELEGACIA ESPECIAUZADA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZA!)!}
DEC.O
RELA TÓRIO DE INFORMAÇÃO
Sr. Delegaoo, .
Estanoo de pl311 " legacia na data de hoje, recebemos uma informação anônÍIDa via telefone, de uma voz femílliua, de que ua residência da si"- MARIA DO CAIUl,,w PEREIRA BELINATI BARBOSA, sito à rua do Servidor Público, nQ 273, )lO bairro Arnaldo Fígueireoo, a mesma estaria ocultanoo documentos relacionados ao desvio de dinheiro público, através de empresas de publicidade.
Deslocamos então ao referido local e confIrmamos o endereço, fotografando a residência(foto anexo ao relatório).
Obs:Segue anexo cadastro civil de Maria do CamlO.
fi.m'fll!õ'"E~Ir-aQ,Ie, MS, 04 de Julho de 2007.
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SSPSISTEMA DE IDENTIFICAUDO CIVIL/CRIMINAL 03/07 /2007 l~"tJ:ift~::,,;,~~: \ Posto: 002 CONSULTA CADASTRO CIVIL ADCPC002 AIji+'!~O Yc:?.! " ~~". __ ... -, ---DATA------------------DATA----------------DATA-----------------------~---- ( \
Ga,jastl:o: 22/09/1988 AlteraÊÀo: 19/01/2001 Etni""Ào: 19/01/2001 PJ::ioridaJ~-::_N::::"'-:;::;J R.G ....... : 000057697 l'licrofilme: 71 1068 Con1:;<01e CI.: 1433854 NO~IE: HARIA 00 CARMO PEREIRA BELINÃTI BARBOSA Pai.: JOAO BELINATI NETO l·lÃe.: NI LCE PEREIRA BELINATI
---------------------- .•....•• Pr-otltu±rio Normal .•••. _ •.. ------------------1054 Nacional: 1 Natural: Campo Grande Uf: HS Sexo: Nasc: 25/09/1962 GertidÀo: 2 Car'tOrio: 1 Cit:'cunscriÊAo Campo Grande UF: 1 Nr: 9.176 Livro 115 Folha: 31' Nrll\.tlo Port-aria:
CPF CONTP. I Tipo PIS/PASEP CONTR I I I
Endel:'.eÊo: R.DO SERVIDOR PUBLICO NR.273 r'1ade .. : CAMPO GRANDE 'CASSIA ALT*
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Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - G1~~I.(2i'~~~
Ministério Público Policia Civil Polícia Militar i ... :: .... :: .. :.::T:iIE;;::j
Pmcedlmento Investigatório Críminal n. 002/2007
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TERMO DE DECLARAÇOES
; Aos NOVE dias do mês de JULHO do ano de doís mil e SETE, às 9h, nas
depe~dências do GAECO - Grupo de AtuaçlIo Especializada no Combate ao
Crim~ Organízado - situado na Rua Joaquim Murtinho, n. 1.313, Itanhangá
Park' Centro, em Campo Grande (IvJS), presentes os Promotores de Justiça Jiskia Sandri Trentin e Silvio Amaral Nogueira de Lima, compareceu o Sr.
IV ANETE LEITE MARTINS, já qualificada nos autos, acompanhada de sua
advogada KÁTIA MARIA SOUZA CARDOSO, inscrita na OAB/MS/3805,
com escritório na Avenida dos Estados, n. 92, Jardim dos Estados, em Campo
Grand~ (MS), tendo declarado o ~eguinte: Que, '"!it_ declarante se coloca à
disposição para colaborar com a Justiça no que for necessário; Que, a
declarante confirma que, a cada negociaçlIo de publicidade, havia o retomo
para a casa de 5% ou 10% do valor da nota, para pagar serviços extra-oficiais,
ou seja, aquilo que MO podia ser empenhado, taís como: programas (tipo Ruí Pimentel), locutores, campanha publicitária (profissionais da área que não
tinham agência, R$ 5.000,00 ou R$ 3.000,00, por exemplo); Que, então, a agência devolvia esse dinheiro ao Governo, no importe de 5% ou 10%, para ser
usadq para aquelas finalidades; Que, esse recurso era utilizado apenas quando •
necessário; Que, por exemplo, uma produção que custasse R$ 100.000,00, 20%
~se: valor ficava para a agência, na forma legal; Que, a agênda, .. então,
,-<- .. ~ya os ex~i~~o:rUl, de 5 ou 10%, tirando desse val r d,20% '- .~.'). -, ~ .... , '\ \ \ .
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~ .:.::';.:::::::'~~~" .. ",,';-
que lhe pertencia; Que, não havia, no entender da declarante, prejuízo aos
cofres públicosl mas apenas às agências; Quel esse recurso era utilizado apena~ () 5 t"1
quando necessário; Que, alguns casos de produções gráficas (cartilha, bont U f
camiseta, bunner, vídeo, dvd etc.) que precísassem ser reimpressos ou que
houvesse necessidade de uma quantidade maior, os próprios funcionários do
governo, tais como a declarante, a Ana Lúcia, o JOSé Roberto, providenciavam
a reimpressão com o fornecedor; Que, a declarante verificava qual agência que
tinha saldo de empenhol para que seu contrato fosse utilizado; Que, utilizado
o contrato, era repassada a porcentagem legal para agência - produção 15%, veiculação 20% - e assim, o Governo passava urna relação de necessidades
para as agências, as quais se incumbiam de pagar aquelas despesas; Que, no
início do ano já se sabia o orçamento anual, sendo que a Secretaria de
Planejamento já passava o quê que poderia ser gasto naquele mês; Que, a
declarante, então, trabalhava com a cota do mês; Que, havia 14 agências, sendo
que a declarante dístribuía um pouco da cota para cada agência; Que, nem todaSfas agências aceitavam repassar a porcentagem para o Governo; Que, as , agéln6as que aceitavam eram AGILIT Á, ART & TRAÇO e ZN; Que, a
CABE,AL ajudou pouco; Que, perguntado à declarante qual funcionário que
efetivamente repassava a porcentagem para o Governo, a declarante não fazia
nada sem autorização do proprietário da agência; ~, a 4G1LIT Á e a ART & I • -
TRAÇO eram mais /I amigas" e a ZN era mais relutante; Que, essas agências
tinham ciência que ganhariam mais tarde, sem trabalhar, quando fosse
necessária uma reimpressão, por exemplo; Que, foram feitas várias
reimpressões de foldeIS, catálogos e revístas, para serem levados nas viagens internacionais do Governador e sua equipe, como para China, Japão; Que,
esses "folderes" eram materiais turísticos, que eram levados em caixas no
avião do Governador; Que, o subsecretário de comunicação OSCAR RAMOS
GASPAR era quem dava o aval para que esse material fosse reimpresso,
utiliz~do-se, assim, o contrato di\s agências; Que, a declarante apenas
executàva; Que, via de regra, a própria gráfica que havia feito material
,~al, fazia a reimpressão; Que, acontecia, entretanto, de a ecl~ante
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSA-&-~',,::'~'~::": Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAEC~~:"'2; '!lfl.
Ministério Público Polícia Civil Polícia Militar I ,:-:,~~:uTV~r:
convencer uma outra gráfica a fazer mais barato, caso em que a reimpressão
era feita por uma gráfica diversa da que fez o principal; Que, a agência, então,
cedia, o material para a gráfica e ela reimprimia; Que, as gráficas que alO 58 declaiante mantinha contato eram a Rui Barbosa, Diogo, Graficom, Sergraph, Tropical (de vez em quando fazia); Que, na Rui Barbosa o contato era com
Geraldo; Que, na Diogo era com seu João ou com a fj]ha dele; Que, na
Graficom, Enúdio Milas; Que, na Sergraph, Sérgio; Que, na Tropical era o
Sérgió, mas atendeu muito pouco; Que, a palavra "assessoria" era a
preparação feita pela agência do trabalho publicitário, assessorando a
organização no local do evento; Que, "criações diversas" era um termo
utilizado para os profissionais que criam a publicidade, dentro de uma agência; Que, não dá para fazer uma cartilha ou um folder sem a prévia
criação; Que, de 1999 a 2002, a Subsecretaria de Comunicação do Governo
tinha sua equipe própria de "criação"; Que, acontecia de a agência críar
alguma publicidade, mas era feita uma cotação com a própria equipe da
Subsecretaria; Que, muitas vezes era mais em conta usar a criação desta
última; Que, a equipe de criaÇão e produção da Subsecretaria era coordenada
por Sandra Recalde, Ronaldo Franco, João Bosco, cada um em seu período de
gestão; Que, os fornecedores iam direto na agência para receber; Que, as
gráficas recebiam pelo próprio serviço prestado~ãOJecebiam qualquer
porceptagem; Que, MAYCON cheéava material e -notas fiscais, fazía um
reforçb administrativo; Que, passava pelo MA YCON, que fazia a checagem,
depois vinha para a declarante checar, e, por último ia para a Ana e para o Zé
Roberto atestar; Que, em seguida, era tirada uma cópia da nota fiscal,
anexando-se o produto, e a origina ia para o financeiro, para a
Superintendência Administrativa Financeira; Que, volta a dizer que as peças
ficavam junto com as notas, na própria Subsecretaria; Que, na reimpressão constava o mesmo modelo anterior, cuja peça também era anexada na nota;
Que, 6 material de produção quem recebia era a Ana Lúcia, e era quem fazia a
conferência das quantidades; Que, o MA YCON às vezes ajudava; ar, muitas
~nã~POSsív~~tar ~\a por peça, como, por exemflol ~.OOO '-' - . \\vJA'
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Polícia Civil Policia Militar
cartazes, ocasião em que se "ia pela lógica", na confiança da gráfica
fornecedora; Que, a Ana e o Zé Roberto eram quem distnlmíam o material;
Que, 'era Maria do Carmo Belinati a responsável pela guarda oficial dos
processos; Que, Maria do Carmo está desempregada hoje; Que, a declarantel O 59 continua a inteira disposição do Ministério Público para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários. Para constar, vai assinado pelo
gado e pelos Promotores de Justiça. c----•.... ,
•.. - f ~.==- ~ ~_, • f ,,~ -=CC·'. ____ --:---' ---
. .___ JI~i SANdRlTRENTIN SILVIO AMARAL 'NOGUEIRA' DE LIMA . !
:Promotora de Justiça de Justiça
. !LV-<-0J .. 'I r:. IV ANÉTÍl LEIT MARTINS
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KÁ TIA .-.r._.n. SOUZA CARDOSO Declarante
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÁS ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS
Grupo de Atuação E.peeial de Repressão 00 Crime Orgonl7.ado - GAECO
Ministério Público Polícia Civil Polícia Militar
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Plantonista Designado pelo Provimento n. 44/02 de 20.09.2002 do Conselho Superior da Magistratura e pela Portaria 094/2007 de 26.03.2007 do Juízo da 1060 DU!:l,;ãu uu Fuw ua Cúw.arca ut: C:W.lpu·Giá.flUt: (MS):
Referente ao Procedimento Investigatório Criminal n.
02/GAECOj2007
.-
o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO Df,
MATO GROSSO DO SUL, por intermédio dos Promotores de Justiça que ao final subscrevem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com respaldo no que dispoe o artigo 240, § Iv, aimea "e" e
'" "h", do Código de Processo Penal, requerer a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, em razão do que passa a expor:
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Ministério Público Polícia Civil Policia Militar
Ü presente Procedimento Investigatório Crimin<.U apura os fatos criminosos noticiados pela ex-servidora da . Subsecretaria de Estado de Comunicação do Governo de JosÉ ORCÍRIO MiRANDA DOS SANTOS, senhora IVANETE LEITE MARTINS, quando da entrevista concedida ao jornalista ADAIR MARTINS, do Jornal "DIÁRIO DO PANTANAL", delatando um· "esquema" de desvio de dinheiro público no período de 10 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2006, durante os 2 (dois) mandatos do Governo "ZECA DO PT".
De acordo com as provas até então colhidas, especialmente com o que narra IV ANETE no DVD em que concede a referida entrevista, o esquema contava com a efetiva participação das gráficas! as quais "fabricavam" notas fiscais, onde se descreviam serviços não prestados ou produtos não entregues à Subsecretria de Comunicação, falseando a existência de uma transação comercial para que a cúpula do Poder Executivo, na época, obtivesse a soma de dinheiro que almejava, em troca do pagamento de 20 a 25% sobre o valor bruto da nota fiscal para a gráfica, contribuindo, deste modo, para a consumação dos crimes de peculato praticati.os pQr integrantes do Governo anterior.
Evidenciou-se, pois, a necessidade de se realizar uma busca nas principais gráficas mancomunadas com o Governo petista, bem como nos escritórios de seus contadores, a fim de se localizar e apreender (1) o talonário de notas fiscais, de 1999 a 2006; (2) o livro de entrada e de saída, de 1999 a 2006; (3) o livro de apuração do ISSjICMS, de 1999 a 2006; (4) o livro de autorização da IDF -
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Grupo de Atuação Espeeial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Ministério Público Polícia Civil Policia Militar
ImpreSSão de Documento Fiscal, de 1999 a 2006; (5) outros documentos que interessem à presente investigação.
Assim sendo, em requerimento anterior pleiteamos a busca e apreensão em oito endereços, tanto das gráficas ,. quanto: dos escritórios de seus respectivos contadores, o que foi deferido por esse r. Juizo. Nesta manhã, porém, quando do cumprimento de um dos mandados no CENTRO GRÁFICO RUI BARBOSA, tomamos conhecimento de que o seu funcionamento teve :in:fcio apenas a partir de outubro de 2006, sendo que, antes dessa data, a empresa funcionava na Rua Alexander Fleming, n. 2,007, Vila Bandeirantes, em Campo Grande (MS), com a denominação GRÁFICA RUY BARBOSA, onde, ao que consta, estão guardados os demais documentos que interessam à presente investigação.
Diante do exposto, requeremos:
a) seja autorizl4da a busca~ apreensão na GRÁFICA RUY BARBOSA, localizada na Rua Alexander Fleming.. n. 2.007, Vila Bandeirantes, em Campo Grande (MS), e no Seu escritório de contabilidade, assim que seja identificado o seu endereço, entregando-se o mandado aos cuidados de ANDRÉ LUIZ DA COSTA PACHECO, Delegado de Policia Gvil Titular da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, que integra esta UNlCOC, para o seu devido cumprimento;_
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CNpO de Atuação Especial de Rep .... sã. ao Crime Organizado· CAECO
Ministério Público PQllcia Civil Polícia Militar
b) seja autorizado que as buscas ocorram mediante ação controlada, ou seja, que se realizem no momento mais oportuno do ponto de vista da 1. 063 formação de provas e do fomecimento de informações, a teor do que permite o inciso II, . do artigo 2°, da Lei n. 9.034, de 3 de maio de 1995;
Nesses termos, Pede deferimento.
Campo Grande, 10 de julho de 2007
MARCOS ANTONIO MARTINS SOTIORIV A
31° Promotor de Justiça
SILVIO AMARAL NOGUEIRA DE LIMA
36" Promotor de Justiça
CLÓVIS AMAURI SMANIOTTO
Promotor de Justiça
/JISKIA S RITRENTIN
__ --------:l~~~m~o~to~~~ft~ê'Jus~hic·ç;a-------------
MARCOS FERNANDES SISTI
10" Promotor de Justiça
(
GILBERTO ROBALINHO DA SILV A
12° Promotor de Justiça
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COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.o 44/02
Vistos. 1064
o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por melo de seus Promotores de Justiça integrantes do GAECO - Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado- requereu a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSAO DOMICILIAR visando investigar as condutas, em tese, ilicitas da prática de peculato, falsidade ideológica, falsidade de documentos, dentre outros.
Segundo o Purquet, o presente procedimento tem o desiderato precípuo de investigar os fatos ventilados pela ex-servidora estadual [vanete Leite Martins, os quais dão conta de um "esquema" de desvio de dinheiro público no período dos dois mandatos do governo de José Orcirío Miranda dos Santos.
A ex-servidora informou que durante esse período o "esquema" consumiu ilicitamente a importância de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais) do erário estadual.
o Ministério Público Estadual informou, ainda, que os elementos de provas até então colhidos, jungidas ás declarações realizadas por Ivanete em entrevista concedida a um veiculo de comunicação deste Estado (DVD) , dão conta que no esquema estavam envolvidas diversas gráficas desta cidade de Campo Grande, MS, as quais fabricavam notas fiscais descrevendo serviços não prestados e produt9s não entregut!'S á '-Subsecretaria de Comunicação.
Essa negociação consistia no pagamento de 20 a 25 % sobre o valor bruto da nota fiscal à gráfica emissora do documento, contribuindo, assíni, para a pratica e consumação do crime de peculato praticado nos dois mandatos do governo estadual anterior.
Decido.
As noticias são gravissimas e implica no envolvimento de politicos e de empresários conhecidos deste Estado, assim, urge investigar e apurar as informações trazidas pela ex-servidora [vanete Leite Martins, jamais mantê-Ias apartadas da anàlise rápida e eficiente do Judiciário, ainda mais porque, se assim não for, implicará, inexoravelmente, no desprestigio da função
: jurisdicional.
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COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.o 44/02
Ressalte-se, ainda, que a modalidade dos ilicitos praticados e o seu modus operandi, não raro, causam grandes dificuldades de colheita de provas, uma vez que, por se tratar de matéria eminentemente documental" as mesmas permanecem imersas na burocracia administrativa do Estado. 10 ti 5
Cumpre mencionar que tais condutas são inaceitáveis, pois, conforme já mencionado, o erário é abastecido por meio dos tributos, cuja função nad" mais é do que manter a maquina pública funcionando e, acima de tudo, incluir socialmente aqueles que se encontram marginalizados pela ineficiência estatal.
Dessa forma, os tributos se bem empregados promovem a :) justiça social, garantindo o mínimo de bem-estar a todos os sul-mato-grossenses
que não ganham o minimo para desfrutar dos serviços pagos, como, por exemplo, saúde, educação, moradia, etc.
Nesse diapasão, o Estado precisa manter serviços, promover o bem-estar social e cumprir o idealizado pelo artigo 3° da Constituição Federal, que é a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao
1 desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização, bem como buscando a redução das desigualdades sociais.
É certo que o prestigio das instituições públicas deve ser reconquistado às duras penas, pois, é tempo de moralização quanto à postura de algumas autoridades públicas deste pais, cabendo destacar novamente que os atos ora apreciados são gravíssimos, indignos e repulsivos à sociedade, gerando até mesmo o chamado clamor público, que em boa hora vem de certa forma resgatar a sua credibilidade, fazendo renascer, sobretudo nos mais humildes, a certeza de que a lei ê aplicada a todos.
",) Além do mais, os autos en1:6ntrarii-se pródigos em doc'\llIlentos que, por si só, autorizam a imediata investigação dos fatos noti,ciados na entrevista gravada pela ex-servidora Ivanete Leite Martins. ,')
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Nesse diapasão, o Ministério Público Estadual requereu, em atenção ao pedido retro, datado de 09 de julho de 2007, pela busca e apreensão na Gráfica Rui Barbosa, sito na Rua Alexander Fleming, 2007, Vila Bandeirante, nesta cidade, alegando, para tanto que:
Quando do cumprimento da decisão anterior no Centro Gráfico Rui Barbosa, constatou-se que seu inicio de funcionamento teve inicio apertas a partir de outubro de 2006, sendo que, antes dessa data, a empresa funcionava na Rua Alexander Fleming, 2007, com a denominação Gráflca Ruy Barbosa.
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Segundo o Parquet, nesse local estão guardados os demais documentos que interessam a presente investigação, assim, nada obsta que medida seja estendida a esse novel endereço, a fim de que possa viabilizar a investigação dessas gravissimas denúncias, que jamais devem permanecer na berlinda da inércia. 106 6
Para o deferimento do requerimento faz-se necessãrio analisar o insculpido no artigo 240 do Código de Processo Penal, que pelo objeto da investigação terá o escopo de descobrir elementos necessãrios à prova de ilícitos penais ou à defesa dos investigados, bem como colher qualquer elemento de convicção.
Nesses termos, o dispositivo acima ventilado dispõe:
"Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ l°. Proceder-se-ã à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
e) descobrir objetos necessãrios à prova de infração ou à defesa do réu;
h) colher qualquer elemento de convicção."
Primeiro. Evidencia-se na alinea "e" do dispositivo acima transcrito, que a busca e apreensão neste caso tem a fmalidade de garantir a verdade real, podendo ser de interesse tanto do órgão acusador quanto da defesa.
Esse item, apesar de genérico, é de suma importância para a efetivação do Estado de Direito, pois, só assim garantirá ao investigado o direito de produzir prova em seu favor, esvaindo a névoa indiciãria que cerca sua idoneidade se inocente, ou, sentido contrãrio, municiar o direito de punir do Estado em razão da veracidade dos fatos.
, Segundo. A alínea "h" trata-se de autorização genenca e
residual para produção de provas, que sirva para formar a convicção do juiz.
Terceiro. Os elementos constantes dos termos de declarações e no relatório realizado pela Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas demonstram a necessidade de tal medida, vez que nest~ modalidade de delito, os seus autores agem na calada da noite, às eSCO:hdidas e por traz do escudo da burocracia documental do Estado, não havendo outra maneira de produzir prova a não com a apreensão.
Quarto. Diante do caráter de medida cautelar, toma-se imperioso demonstrar o fumus boni iuris e periculum in mora.
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o fumus bani iuris encontra-se devidamente preenchido, ante a existência de fortes e contundentes indicias do possível desvio ilicito de dinheiro do erário.
o periculum in mora evidencia-se pelo fato de que a prova documental, a principio, não pode ser feita por outros meios disponíveis, vez que, se verdadeira a notícia crime, o ilícito de peculato teria sido perpetrado por meio de notas fiscais "frias'.
Dessa forma, com o escopo de comprovar a materialidade dos illcitos já mencionados, não resta outra alternativa judicial para obter a posse das notas fiscais ou outros documentos a não ser pela via da busca e apreensão domiciliar, que é conditio sine qua non para a apuração da verdade real.
Preenchido os requisitos inciusos no Código de Processo Penal, então, passo a analisar o inciso XI da Constituição Federal que assim dispõe:
"Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros' residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Pelo exposto observa-se que os indicios de autoria e materialidade estão lautamente demonstrados, assim sendo, nada obsta o deferimento da medida pleiteada para, conforme dito-.alhures, esclarecer esses [email protected] fatos, tanto para a estabiliZação da inocência -dos investigados quanto para a colheita de provas com o escopo de subsidiar a denúncia
Insta salientar que, não raro, os documentos fiscais permanecem em poder do escritório contábil da empresa, assim, observo ser necessária que a medida incida também nesse local.
Destarte, defiro o pedido de BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. a ser realizada na Gráfica Rui Barbosa, sito na Rua Alexandre Fleming, 2007, Vila Bandeirantes, nesta cidade de Campo Grande, MS.
Esta decisão servirá como cópia de mandado de busca e apreensão para cada uma das empresas acima mencionadas e o produto da bus~a e apreensão deverão ser depositados na Unidade representante, entregando-se esta decisão aos cuidados do Delegado de Policia Civil Titular da
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COMARCA DECAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.o 44/02
Em tempo, concedo autorização para a ação controlada, com supedâneo no inciso II do artigo 2° da Lei n.· 9.034/95, cujo prazo será de 1068 no máximo 05 (cinco) días.
Ressalte-se, ainda, que a busca e apreensão deverá ocorrer no período das 06hOO às 18hOO, podendo prosseguir além desse horário, caso seja imprescindível para a conclusão do trabalho.
Por derradeiro, consigno que o objeto da busca e apreensão será notas fiscais em nome do Estado de Mato Grosso do Sul e outros
) documentos que possam referir-se aos fatos investigados.
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Campo Grlmde, MS, 10 dejulho de 2007. í .
L .. Alexandre Antun~s-~a
Juiz ,e Direito
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COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.o 44/02
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Vistos.
o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por meio de seus Promotores de Justiça integrantes do GAECO - Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado- requereu a expedição de MANDADO DE BUsCA E APREENSÃO DOMICILIAR visando investigar as condutas, em tese, ilicitas da prática de peculato, falsidade ideológica, falsidade de documentos, dentre outros.
Segundo o parquet, o presente procedimento tem o desiderato precípuo de investigar os fatos ventilados pela ex-servidora estadual Ivanete Leite Martins, os quais dão conta de um "esquema" de desvio de dinheiro público no período dos dois mandatos do governo de José Orcirio Miranda dos Santos.
A ex-servidora informou que durante esse período o "esquema" consumiu ilicitamente a importância de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais) do erário estadual.
o Ministério Público Estadual informou, ainda, que os elementos de provas até então colhidos, jungidas às declarações realizadas por Ivanete em entrevista concedida a um veiculo de comunicação deste Estado (DVD), dão conta que no esquema estavam envolvidas diversas gráficas desta cidade de Campo Grande, MS, as quais fabricavam notas fiscais descrevendo serviços não prestados e produtoJl não entregues"- à 'Subsecretaria de Comunicação.
Essa negociação consistia no pagamento de 20 a 25 % sobre o valor bruto da nota fiscal à gráfica emissora do documento, contribuindo, assim, para a pratica e consumação do crime de peculato praticado nos dois mandatos do governo estadual anterior.
Com a fmalidade de apurar os fatos, o Parquet pugnou pela busca e apreensão na residência de Maria do Carmo Pereira Belinati.
Decido.
As noticias são gravíssimas e implica no envolvimento de políticos e de empresários conhecidos deste Estado, assim, urge investigar e apurar as informações trazidas pela ex-servidora Ivanete Leite Martins, jamais
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COMARCA DRCAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.o 44/02
mantê-Ias apartadas da análise rápida e eficiente do Judiciário, ainda mais porque, se assim não for, implicará, inexoravelmente, no desprestigio da função jurisdicional.
Ressalte-se, ainda, que a modalidade dos i1icitos 1 O 7 O praticados e o seu modus operandi, não raro, causam grandes dificuldades de colheita de provas, uma vez que, por se tratar de matéria eminentemente documental, as mesmas permanecem imersas na burocracia administrativa do Estado.
Cumpre mencionar que tais condutas são inaceitáveis, pois, conforme já mencionado, o erário é abastecido por meio dos tributos, cuja função nada mais é do que manter a maquina pública funcionando e, acima de tudo, incluir socialmente aqueles que se encontram marginalizados pela ineficiéncia estatal.
Dessa forma, os tributos se bem empregados promovem a justiça social, garantindo o minimo de bem-estar a todos os sul-mato-grossenses que. não ganham o minimo para desfrutar dos serviços pagos, como, por exemplo, saúde, educação, moradia, etc.
Nesse diapasáo, o Estado precisa manter serviços, promover o bem-estar social e cUmprir o idealizado pelo artigo 3° da Constituição Federal, que é a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia ao desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e a marginalização, bem como buscando a redução das desigualdades sociais.
Ê certo que o prestigio das instituições públicas deve ser reconquistado às duras penas, pois, é tempo de moralização quanto à postura de algumas autoridades públicas deste país, cabendo destacar novamente que os atos "ora apreciados são gravíssimos, indignos e repulsivos à sociedade, gerando até mesmo o chamado clamor públiço, que em boa hOra vêm de certa forma resgátar a sua credibilidade, fazendo renascer, sobretudo nos mais humildes, a cert.eZa de que a lei é aplicada a todos.
Além do mais, os autos encontram-se pródigos em documentos que, por si só, autorizam a imediata investigação dos fatos noticiados na entrevísta gravada pela ex-servidora lvanete Leite Martins.
Em depoimento junto ao GAECO, Ivanete Leite Martins, informou que:
"(o .• ) Que, MAYCON checava o material e notas fiscais, fazia um reforço administrativo;Que, passava pelo MAYCON, que fazia a checagem, depois vinha para a declarante checar, e, por último ia para a Ana e para o Zé Roberto atestar; Que, em seguida, era tirada uma cópia da nota fiscal, anexando-se o produto, e a origina ia para ° financeiro,
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COMARCA DE CAMPO GRANDE PLANTÃO - PROVIMENTO N.O 44/02
para a Superindentência Administrativa Financeira; Que, volta a dizer que as peças ficavam junto com as notas, na própria Subscretaria; Que na reimpressão constava o mesmo modelo anterior, cuja peça também era anexada na nota ( ... ) Que era Maria do Carmo Belinati a responsável pela guarda oficial dos processos ( ... )". 1071
Pelo depoimento acima transcrito, exsurge fortes indicios de que a ex-servidora Maria do Canno Belinati era a responsável pela guarda dos processos de contratos de publicidade no governo passado.
Para o deferimento do requerimento faz-se necessano analisar o insculpido no artigo 240 do Código de Processo Penal, que pelo objeto da investigação terá o escopo de descobrir elementos necessários á prova de
) ilicitos penais ou à defesa dos investigados, bem como colher qualquer elemento de convicção.
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Nesses termos, o dispositivo acima ventilado dispõe:
"Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1°. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
h) colher qualquer elemento de convicção."
Primeiro. Evidencia-se na alínea "e" do dispositivo acima transcrito, que a busca e apreensão neste caso tem a fmalidade de garantir a verdade real, podendo ser de interesse tanto do órgão acusador quanto da defesa.
Esse item, apesar de genérico, é at {;jum';;: importância para a efetivação do Estado de Direito, pois, só assim garantir à ao investigado o direito de produzir prova em seu favor', esvaindo a névoa indiciária que cerca sua idoneidade se inocente, ou, sentido contrário, municiar o direito de punir do Estado em razão da veracidade dos fatos.
Segundo. A alinea "h" trata-se de autorização genérica e residual para produção de provas, que sirva para formar a convicção do juiz.
Terceiro. Os elementos constantes dos termos de declarações e no relatório realizado pela Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas demonstram a necessidade de tal medida, vez que nesta modalidade de delito, os seus autores agem na calada da noite, às escondidas e por traz do escudo da burocracia documental do Estado, não havendo outra maneira de produzir prova a não com a apreensão.
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Quarto. Diante do caráter de medida cautelar, torna-se imperioso demonstrar o fitmus bani iuris e periculum in mora.
o fitmus bani iuris encontra-se devidamente preenchido, ante a existência de fortes e contundentes indícios do possível desvio ilícito de dinheiro do erário.
'10"'2 .1;. ,
. O periculum in mora evidencia-se pelo fato de que a prova documental, a princípio, não pode ser feita por outros meios disponíveis, vez que; se verdadeira a notícia crime, o ilícito de peculato teria sido perpetrado por meio de notas fiscais "frias".
Dessa forma, com o escopo de comprovar a materialidade .. ) dos ilícitos já mencionados, não resta outra alternativa judicial para obter a
posse das notas fiscais ou outros documentos a não ser pela via da busca e apreensão domiciliar, que é conditio sine qua non para a apuração da verdade real.
) ... ', .-)
Preenchido os requisitos inclusos no Códígo de Processo Penal, então, passo a analisar o inciso XI da Constituição Federai que assim
) dispôe:
"Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Pelo exposto observa-se que os indícios de autoria e materialidade estão lautamente demonstrados, assim sendo, nada obsta o deffirimento da medida pleiteada para, conforme dito alhures, esclarecer esses indigitados fatos, tanto para a estabilização da inocéncia dos investigados quanto para a colheita de provas com o escopo de subsidiar a denúncia.
Insta salientar que, não raro, os documentos fiscais permanecem em poder do escritório contábil da empresa, assim, observo ser necessária que a medida incida também nesse local.
Destarte, defIro o pedido de BUSCA E APREENsAo DOMICILIAR, a ser realizada no seguinte endereço: Residéncia de Maria do Carmo Pereira Belínati Barbosa, sito na Rua do Servídor Público, 273, Bairro Am<{1do Figueiredo, nesta cidade.
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Esta decisão servirá como cópia de mandado de busca e apreensão para cada uma das empresas acima mencionadas e o produto da busca e apreensão deverá ser depositados na Unidade representante, entregando-se esta decisão aos cuidados do Delegado de Polícia Civil Titular da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado - André Luiz da Costa Pacheco.
Em tempo, concedo autorização para a ação controlada, 1. 0'13 com supedãneo no inciso II do artigo 2° da Lei n.O 9.034/95, cujo prazo será de no máximo 05 (cinco) dias.
Ressalte-se, ainda, que a busca e apreensão deverá ocorrer no período das 06hOO ás 18hOO, podendo prosseguir além desse horário, caso seja.imprescindível para a conclusão do trabalho.
;
: Por derradeirw·· consigno que o objeto da busca e apreensão será notas fiscais em norile do Estado de Mato Grosso do Sul e outros documentos que possam referír-~ aos fatos in,,;estigados. ,
, Campp ç1rande, MS, 10 de julho de 2007.
~ Alexandre ~ ... tunes da Silva
Juiz e Direito ,
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OPERAÇÃO SECOM 2 r;~'G:.JD}rtfjt I :':""').;,l
Documentos a buscar: (1) o talonário de notas fiscais, de 1999 a 2006; (2) o livro de entrada e de salda, de 1999 a 2006; (3) o liVTO
de apuração do ISS/ICMS, de 1999 a 2006; (4) o livro de autorização da IDF - Impressão de Documento Fiscal, de 1999 a 1074 2006; (5) outros documentos que interessem à presente
investigação.
1) GRÁFICA QUATRO CORES LTDA. ou SERGRAF: sede: Avenida Eduardo Elias Zaran, n. 1968, em Campo Grande (MS); responsável: Promotor de Justiça SILVIO AMARAL
NOGUEIRA DE LIMA;
2) Escritório de contabilidade da GRÁFICA QUATRO CORES LTDA. ou SERGRAF: Escritório de contabilidade UDICONTA (Auditoria Contabilidade e Assessoria Ltda.),
'localizado na Rua Ruí Barbosa, n. 1.583, Centro, em Campo • Grande (MS); responsável: Delegado de Polícia ANDRÉ LUIZ DA COSTA PACHECO;
3) \ CENTRO GRÁFICO RUI BARBOSA: sede: Avenida Fernando Corrêa da Costa, :Q.. 277, Centroi~ Campo Grande (MS), com extensão ao escritório de contabilidade do contador
,da gráfica, a ser identificado na ocasião da busca; responsável: . fromotora de Justiça JISKIA SANDRI TRENTIN;
4) GRAFICON INDÚSTRIA GRÁFICA, ou GRÁFICA METRÓPOLE, ou GRÁFICA MILAS: Rua Rodolfo Andrade Pinho, n. 634, Bairro Santos Drumond, em Campo Grande (MS), com extensão ao escritório de contabilidade do contador da gráfica, a ser identificado na ocasião da busca; responsável: Promotor de Justiça MARCOS ANTÓNIO MARTINS SOTTORIVA;
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5) GRÁFICA DIOGO: sede: Rua Cotegipe, n. 413, Jar~;i~~ ;r;:~';' , Paquetá, ~~ Campo Grande (MS); co~ extens~o ao .~crit~rio·~f'~~;, de contabilidade do contador da gráfica, a ser ldentiHcada::::n<b;~c:j ocasião da busca; responsável: Promotor de Justiça CLÓVIS AMAURI SMANIOTTO;
TELEFONES:
Ten. Cel BERTOLAZZO: 9906-2083; 9922-0459; Promotor de Jústiça CLÓVIS AMAURI SMANIOTTO: 9984-4882; Promotora de Justiça JISKIA SANDRI TRENTIN: 9982-2036;
' . . , ' Promotor de Justiça SILVIO NOGUEIRA DE LIMA: 9906-9351; Promotor de Justiça MARCOS SOTTORIV A: 9981-8727; Delegado de Policia ANDRÉ PACHECO: 9982-2049;
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE As ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
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Procedimento Investigatório Criminal nO 02/2007/GAECO-UNICOC.
Campo Grande, MS, 10 de julho de 2007.
10'76
CERTIDÃO
Certifico, para as devidas finalidades, que no dia 10 de julho de 2007, o Sr. HUGO SÉRGIO SIQUEIRA BORGES, RG: 52230, SSPIMT, CPF: 237.603.891-04, retirou da sede desta Unidade Integrada, objetos apreendidos na Gráfica QUATRO CORES (SERGRAPH), conforme Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo MM. Juiz de Direito Alexandre Antunes da Silva nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nO 02/2007/GAECO-UNICOC. Assim, faço constar que os objetos devolvidos estão embalados e lacrados em 3 (três) sacos plásticos, salvo alguns CD' s e Disquetes que seguem em pacote avulso, estando todos objetos devolvidos no mesmo estado de conservação em que se encontravam antes do cumprimento do referido mandado.
Nada mais.
f . r , '
~J~ Gilso~~
Cs:esediC
r ~'. fLr.1r. ( (:~ Hugo Sérgio' Iqueira Borges
Rua Joaquim Murtinho, n. 1313, bairro ltanhangá, Campo Grande/MS, CEP 79.003..020. Fone: (67) 312.7050, fax (67) 312.7051 r
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL UNIDADE INTEGRADA DE COMBATE ÀS ORGANIZAÇÓES CRIMINOSAS Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - GAECO
Polfcia Militar
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos doze dias do mês de julho de 2007, nesta cidade, procedo ao encerramento do primeiro volume do presente Procedimento Investigatório Criminal, registrado sob nO 002/07 GAECO/UNICOC, em que a última folha leva o n° ZfEL. Do que, para constar, lavro este termo.
ALES ANDRA DA COSTA CORDEIRO Assessora Jurldica
Ru.Joaquim Murtinho, n, 1313, bairro Itanhangá, Campo Grande/MS, CEP 79.003·020. Fone (67)3312,7050 /3384.1160, f"" (67) 3312.7051,
10'77
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COORDENADORIA DE COMUNICAÇÕES ADMINISTRA TIV AS
DIVISÃO DE AUTUAÇÃO E PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
Processo PGR N° 1.00.000.011417/2007-27
TERMO DE ENCERRAMENTO
aPGR - CCA", Fls. 466
. .::-:;. -Rubrica
1078
Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e sete, nesta Divisão de Autuação e Processamento Administrativo, procedi ao encerramento do presente Volume I, tendo como última página a de número 466. Do que, para constar, I lavrei o presente que vai devidamente datado e assinado.
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Certifico e dou fé ue, nesta data, fica encerrado às fls. O f o Y _o volume dos autos do(a) fN« nQ
• -procedendo-se a abertura do q-" volume. Seção de ;mãO e . Distribui7ãO __ dl~m 21 de
e :li)::."! . Eu, p IAlvéUA ~ Analista Judiciário; lavrei a presente.
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