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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Licitações e Compras

________________________________________________________________________________________________________ Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova – Franca – SP – fone (16) 3711-9176 – fax (16) 3721-8888

Cep: 14401-150 – email: [email protected]

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/16

PROCESSO N.º 054501/2015

Razão Social:

CNPJ N.º

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado:

Telefone: Fax:

Pessoa para contato:

Recebemos, através do acesso à página www.franca.sp.gov.br neste data, cópia do

instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:__________________ , ____, de __________________ de 2015

_____________________________________ Assinatura

Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre o Município de Franca e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Coordenadoria de Compras e Licitações por meio do E-mail: [email protected]. Observação: Indicar no E-mail, quando do envio, na barra “assunto” o número do pregão em testilha. A não remessa do recibo ou a não indicação no E-mail, quando do envio, na barra assunto do numero do pregão em testilha exime a Coordenadoria de Compras e Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Franca, 07 de janeiro de 2016. NEIDE APARECIDA SOUZA LOPES Secretária Municipal de Finanças Autoridade competente

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

PROCESSO Nº 054501/2015

OBJETO CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, QUE

PROPORCIONE A INFORMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CALCULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO,

RESCISÕES, BENEFICIOS, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PONTO BIOMETRICO, PORTAL

WEB DO SERVIDOR, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS

HUMANOS (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO, HORAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, HORAS DE

SUPORTE TECNICO PRESENCIAL E 500 HORAS DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO PARA

SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMATICA EM AMBIENTE DE INTERNET), conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.

I PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS

ANEXOS II ESPECIFICAÇÕES/TERMO DE REFERENCIA

III MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

IV DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

V CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE/INIDONEIDADE

VII MINUTA DE CONTRATO

VIII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

X DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE TECNOLOGICA

XI VALOR ESTIMADO

ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1 DO OBJETO

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8 DOS RECURSOS

9 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

10 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12 DO PAGAMENTO

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14 DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA

15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16 DA VALIDADE

17 DO FORO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/16

PROCESSO Nº 054501/2015

DATA: 25/01/2016.

HORÁRIO: 9h30.

Local: Sala anexa da Coordenadoria de Compras e Licitações – Rua Frederico Moura, 1517 -

térreo, sala 03 – Bairro Cidade Nova – Franca – SP.

A Prefeitura Municipal de Franca, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicado acima, fará realizar licitação

na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com parâmetro máximo de R$ 1.618.973,34 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), e de acordo com demais condições deste Edital e seus Anexos.

“... firmou-se o entendimento (no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) de que deve ser utilizado o tipo licitatório de menor preço para aquisição de sistemas de informática de interesse da administração, envolvendo também o licenciamento de uso de sistemas já existentes no mercado, e serviços de implantação, conversão, treinamento, suporte e transferência de tecnologia, tendo em conta as características padronizadas do objeto” (substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos, processos TCSP n.º 552/013/09 e 562/013/09). “... não vejo motivos para acolher os reclamos sobre a impossibilidade de se licitar o objeto pretendido pela modalidade Pregão Presencial, considerando que a definição desse aspecto da licitação passa obrigatoriamente pela constatação de que o objeto comporta análise de proposta apenas pelo critério de preço... Não fosse isso, atua em favor da escolha da modalidade Pregão o fato de que, no caso concreto, o edital descreve objetivamente as definições, especificações e padrões de desempenho dos sistemas que serão adquiridos, atendendo-se, portanto, as exigências do parágrafo único do artigo 1.º da Lei 10.520/02” (substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos, processos TCSP n.º 552/013/09 e 562/013/09).

Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

1 DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, QUE PROPORCIONE A INFORMATIZAÇÃO DOS

PROCESSOS DE CALCULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, RESCISÕES, BENEFICIOS,

MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PONTO BIOMETRICO, PORTAL WEB DO

SERVIDOR, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS

HUMANOS (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO, HORAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL,

HORAS DE SUPORTE TECNICO PRESENCIAL E 500 HORAS DE DESENVOLVIMENTO E

PROGRAMAÇÃO PARA SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMATICA EM AMBIENTE DE

INTERNET), conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e

que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.1.1 Será permitida, ainda, a participação de Licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto

da presente licitação consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo

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de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o Certame.

2.1.2 A participação de empresas reunidas em consórcio, obedecerá as normas estabelecidas no

art. 33 da Lei nº 8.666/93 e no art. 17 do Decreto nº 3.555/2000. 2.1.3 Não poderá participar desta licitação empresa consorciada por meio de mais de um consórcio ou

isoladamente. 2.1.4 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à

empresa brasileira.

EMENTA: Exame Prévio de Edital. Aglutinação de serviços de atualização, manutenção e suporte de sistema informatizado com o armazenamento de informações em ambiente de Data Center – Desarrazoada - A aglutinação promovida apresenta contornos de restritividade nociva ao certame – Deve o edital adotar alternativas previstas na lei que afastem a restritividade decorrente da contratação conjunta verificada, especialmente a segregação do objeto ou a admissibilidade de subcontratação de serviços e/ou participação de empresas reunidas em consórcio – Procedência - – V.U. (TC 004616/989/14-1). O mesmo direcionamento tomado pelo E. Plenário diante de casos semelhantes, a exemplo dos TCs 3842/989/13-9, 2925/989/14, 479/989/14 e 1831/989/13.

2.2 Não será permitida a participação de empresas: 2.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.2 Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município nos termos

do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 2.2.3 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.2.4 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 2.2.5 Aquelas que estiverem em regime de concordata ou de falência.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante

que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos

envelopes, identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto até as 9h30 horas do

dia 25 de janeiro de 2016.

3.2.1 Tratando-se de Procurador o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular do qual constem poderes para a prática de todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário para formulação de propostas e para a pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme disposição do Art. 4º,

inciso VI, da Lei nº 10.520/2002. No caso de instrumento particular, o procurador deverá

apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no Anexo III.

3.2.2 Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.3 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não

puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, não inabilitará a licitante a participar deste Pregão, todavia ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;

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3.4 Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos

de eventuais licitantes retardatários;

3.5 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um

deles poderá representar apenas um licitante credenciado

3.6 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO DANDO

CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (VIDE

ANEXO IV) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os

requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

3.7 As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de

dezembro de 2006, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, CONFORME

ANEXO VIII.

3.8 A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO,

assim como a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE não

devem integrar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,

constituindo-se documentos a serem fornecidos separadamente, POR FORA dos envelopes

(PROPOSTA) e (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO).

4 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser

apresentados no local, dia e hora determinada, em 2 (dois) envelopes separados, devidamente fechados, sendo vedada outra forma de entrega dos referidos envelopes.

4.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

ENVELOPE A - PROPOSTA COMERCIAL

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EDITAL DO PREGÃO Nº 001/16

PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE

ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO

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EDITAL DO PREGÃO Nº 001/16

DOCUMENTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE

4.1.2 A apresentação de proposta por parte da licitante implicará na plena aceitação das condições

estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.

4.1.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

4.1.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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4.2 DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “A”

4.2.1. Deverá ser impressa em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões

técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, sendo firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra

condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo ser preenchida

conforme formulário PROPOSTA (Anexo I) deste edital. 4.2.2. Constar preço unitário e preço global da proposta, conforme descrito no Anexo I, em moeda

corrente nacional (R$), estando incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, ressalvadas a hipótese prevista no § 5º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/1993. Deverá ainda a proposta contemplar a inclusão 500 (quinhentos) horas de capacitação de pessoal para utilização do sistema nas escolas na fase de implementação e demais serviços e 500 horas para suporte técnico para sistemas integrados de informática em ambiente de internet e, ainda, suporte técnico presencial.

4.2.3 Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta.

Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ. Obs. Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de ofício, endereçado ao

Setor de Tesouraria. (item não desclassificatório) 4.2.4 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura

deste Pregão;

4.2.5 Dentro do envelope proposta comercial – envelope “A” a empresa proponente deve

apresentar declaração de disponibilidade ou de que reúne condições de apresentar

oportunamente, se vencedor da licitação, demonstração do sistema integrado para gestão

de recursos humanos que serão assistidos por uma equipe de apoio formada por

servidores indicados pela área técnica da Secretaria requisitante que verificará a

conformidade do sistema proposto com os parâmetros exigidos no edital, notadamente o

Anexo II - Termo de Referência do Edital, itens 16.5 (16.5.1 a 16.5.48), sendo assegurada a

presença e participação das demais licitantes na referida apresentação.

4.2.6 O prazo de pagamento será conforme indicado no subitem 12.1 deste Edital.

4.2.7 As notas fiscais referentes a serviços deverão ser entregues na contabilidade até três dias uteis

antes do termino do mês e aquelas referentes a materiais até um dia útil antes do termino do mês.

4.2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.

4.2.9 Em caso de omissão de qualquer prazo ficará estabelecido o prazo constante neste Edital. 4.2.10 Será desclassificada a proposta que não se refira ao preço unitário e total de cada item e

também a integralidade da somatória de todos os itens (global) e/ou apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e incisos I e II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

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4.3 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B”

4.3.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada, após a análise e julgamento

das Propostas de Preços, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ); f) Prova de inscrição estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante; g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: h.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; h.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;

h.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais Mobiliários; i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; j) Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do licitante; k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.

OBS.: Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços exigíveis é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil.

l) Declaração da empresa proponente que não foi declarada inidônea pela Administração direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal, sob as penas da lei. (vide Anexo VI)

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m) Declaração conforme Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. (vide Anexo V) n) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado; o) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;

p) Declaração de não parentesco, conforme modelo constante do Anexo IX deste edital.

Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). § 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.3.2. A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste subitem implicará a

inabilitação da proponente.

4.3.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

4.3.4 A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado

4.3.5 Os documentos necessários à “HABILITAÇÃO” poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Coordenadoria de Compras e Licitações. As autenticações de documentos que por venturas dependerem do servidor terão que ser, obrigatoriamente, efetuados com antecedência mínima de 24 horas da data da sessão inaugural, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de

sua regularidade. Não serão autenticados documentos no dia da sessão de licitação. Frisa-se que as autenticações que ocorrerem na Coordenadoria de Licitações e Compras não serão realizadas no momento da entrega dos documentos pelas empresas, mesmo que efetuados com antecedência mínima de 24 horas da data da sessão inaugural, devendo ser retirados um dia após a sua entrega no balcão.

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5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e

“DOCUMENTAÇÃO”, será pública, dirigida pelo Pregoeiro, que será assistido pela Equipe de Apoio, e se realizará no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, com observância às condições estabelecidas no presente Edital, bem como as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores ao Decreto Municipal nº 9.032 de 25 de fevereiro de 2008.

5.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão credenciar-se junto

ao Pregoeiro, por meio de instrumento próprio, com poderes para praticar todos os atos

pertinentes ao certame, em nome do proponente, conforme item 3 deste Edital.

5.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,

dando-se início ao recebimento dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e

“DOCUMENTAÇÃO”.

5.4 Serão abertos os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”, sendo feita a sua conferência e

posterior rubrica pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das

licitantes que estiverem presentes.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas apresentadas com as condições

estabelecidas no subitem 4.2. deste Edital, sendo desclassificadas as propostas:

6.1.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;

6.1.2 Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais

licitantes;

6.1.3 Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.

6.2 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o

certame, lavrando-se ata a respeito.

6.3 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos

seguintes critérios:

6.4 Dentre as propostas de preços que estiverem em conformidade com as condições fixadas no

subitem 4.2 deste Edital, o Pregoeiro classificará aquela de menor preço e também aquelas que

apresentarem preço global até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço, para

participar da etapa competitiva de lances verbais.

6.4.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de

menor preço, respeitada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais). A

aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global da proposta.

“Sobre a redução mínima dos valores dos lances (...), concordo com o posicionamento dos

técnicos da casa (TCSP), no sentido de que a estipulação busca conferir procedibilidade da

licitação, evitando o oferecimento de lances irrisórios em relação ao lance de menor valor, que

poderia tornar interminável a disputa” (substituto de conselheiro Carlos Alberto de Campos,

processos TCSP n.º 552/013/2009 e 562/013/2009).

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6.4.2 Quando não forem apresentadas, no mínimo, 03 (três) propostas na condição definida no subitem

anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes à de menor preço, até o

máximo de 03 (três), para que as licitantes participem da competição de lances verbais, quaisquer

que sejam os preços ofertados nas suas propostas.

6.5 As proponentes classificadas conforme exposto nos subitens 6.4 ou 6.4.2, será dada

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e

decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do

vencedor pelo Pregoeiro.

6.6 A desistência de qualquer proponente em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

Pregoeiro, implicará na sua exclusão da fase de lances do certame, permanecendo o último lance

ou a proposta escrita na sua forma original.

6.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes neste Edital, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação.

6.8 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente

pelo critério de menor global.

6.9 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira

classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a vencedora, com vistas à obtenção de melhores

preços.

6.10. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte. 6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada, considerando o contido no art.45, incisos e parágrafos da Lei complementar nº 123/2006. “art 45. Para efeito do disposto no art.44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1o Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. § 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão

6.12 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante

que a tiver formulado, com base na documentação apresentada.

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6.13 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,

sendo-lhe adjudicado o respectivo serviço objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.

6.14 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro

examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta

que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela

adjudicado o objeto deste Edital. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a vencedora, com

vistas à obtenção de melhores preços. 6.15 A critério do Pregoeiro, a licitante declarada vencedora deverá formalizar perante a Prefeitura

Municipal de Franca, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da presente sessão, nova proposta escrita, contendo os valores finais resultantes dos lances verbais.

6.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes a

qual, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de

Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

6.17 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 6.18 A Prefeitura Municipal de Franca não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de

omissão, na "PROPOSTA", de serviços necessários à execução do Contrato ou de inexatidão relativamente à quantidade dos serviços contratados, com o objetivo de alterar o preço proposto.

6.19 Uma vez apurada, no curso da contratação, que a contratada acresceu indevidamente aos seus

preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos a maior à contratada.

6.20 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.

6.21 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias

à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa

poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

7.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

8. DOS RECURSOS 8.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, depois de declarada

a vencedora, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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8.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de

recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, a vencedora.

8.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

8.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

8.5. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente no endereço

abaixo e dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Franca, o qual decidirá sobre os

recursos após apreciação e parecer da Coordenação Jurídica de Contratos.

8.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria

de Compras e Licitações - Rua Frederico Moura, n° 1517 –térreo , bairro Cidade Nova, Franca -

SP, nos dias úteis no horário de 08:00 às 16:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos

interpostos vencidos os respectivos prazos legais.

9 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1 O prazo para o interessado assinar o termo de contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da

convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado por uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei nº 8666/93.

9.2 O fato de a adjudicatária, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o

contrato, independentemente das penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.

9.3 O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a

formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as demais empresas retirá-los em até 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.

9.4 A fiscalização da execução contratual caberá a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS,

após a assinatura do contrato, composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos que acompanharão a implantação do sistema, bem como fiscalizarão o cumprimento de todas as obrigações contratuais.

9.5 À Comissão compete solicitar à contratada e seus prepostos todas as providências necessárias

ao bom andamento dos serviços. A Ação da Comissão não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.

9.6 A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº

8666/9, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízos das sanções previstas em lei neste edital.

9.7 O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogáveis na forma do art. 57 da lei Federal nº

8666/93. 9.8 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por

cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o dispositivo no art. 65, I e parágrafo 1º, da Lei Federal 8666/93.

9.9 A contratada manterá, durante toda a execução contratual, as condições habilitatórias. Além

disso, para que todos os objetivos contratuais sejam atingidos, a contratada necessariamente deverá prestar os serviços obrigatórios, conforme exposto no Termo de Referência.

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9.10 A execução da fase de implantação não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, contados

do recebimento, por parte da contratada, da Ordem de Serviço Inicial. As especificações gerais da implantação se encontram inseridas no Anexo II do Edital.

10 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

10.1 Conforme estatuído no item 9.4 acima o objeto/prestação de serviços será recebido ou

coordenado pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

10.2 A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em

desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.

10.3 Será indispensável mencionar o número da Ordem de Fornecimento (OF), em toda a

documentação referente ao objeto desta licitação. 10.4 Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Fornecimento

(OF) ou Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital.

10.5 Para a execução dos serviços objeto da presente licitação será permitida a subcontratação; 10.5.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e

somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;

10.5.2 O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo

que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.

EMENTA: Exame Prévio de Edital. Aglutinação de serviços de atualização, manutenção e suporte de sistema

informatizado com o armazenamento de informações em ambiente de Data Center – Desarrazoada - A aglutinação promovida apresenta contornos de restritividade nociva ao certame – Deve o edital adotar alternativas previstas na lei que afastem a restritividade decorrente da contratação conjunta verificada, especialmente a segregação do objeto ou a admissibilidade de subcontratação de serviços e/ou participação de empresas reunidas em consórcio – Procedência - – V.U. (TC 004616/989/14-1). O mesmo direcionamento tomado pelo E. Plenário diante de casos semelhantes, a exemplo dos TCs 3842/989/13-9, 2925/989/14, 479/989/14 e 1831/989/13.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o

máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Autorização de Fornecimento (AF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo.

11.2. Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta licitação, a adjudicatária,

garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço.

11.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital, caracterizará o descumprimento total

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da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

11.4 A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses

previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal.

11.5 Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato

a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.

11.6 As multas constantes dos subitens 13.1 ao 13.3 do Edital, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa.

11.7 A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.

12 DO PAGAMENTO 12.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante o

recebimento dos serviços e com apresentação de nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com crédito em conta corrente bancária da adjudicatária. Em sua proposta a licitante deverá declinar a agência bancária e o número da conta. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.

12.1.1 A licitante deverá fornecer juntamente com a proposta dados da conta bancária, constando o

nome do banco, a agência e o número da respectiva conta. Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ. Obs. Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de ofício, endereçado ao Setor de Tesouraria;

12.2 A CONTRATADA apresentará a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a execução dos

trabalhos, relatório de medição do total dos serviços para aprovação pela CONTRATANTE. 12.2.1 A CONTRATANTE aprovará ou reprovará a medição em até 5 (cinco) dias da data da

apresentação. 12.3 A medição não aprovada pela contratante será devolvida para as necessárias correções, com as

informações que motivaram a rejeição, contando-se os prazos referidos nos itens anteriores a partir da data de sua reapresentação e em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão da execução dos serviços contratados.

12.4 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior ao recebimento definitivo do

documento de cobrança, conferido e aceito pela contratante, de acordo com o Art. 40, inciso X da lei 8.666/93.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

13.2 A Prefeitura Municipal de Franca poderá revogar a licitação em face de razões de interesse

público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

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justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

13.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

13.4 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente

Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, o Pregoeiro, na Coordenadoria de

Compras e Licitações - Rua Frederico Moura, n° 1517 – térreo, Bairro Cidade Nova, Franca -

SP – telefones: (0xx16) 3711-9176, fac-símile: (0xx11) 3721-8888 ou para

[email protected].

13.5 Indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de assinatura da futura Autorização

de Fornecimento/Contrato, acompanhado de cópia do instrumento legal que confere tais poderes. 13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.

13.6.1 Cópias deste Edital, deverão ser retiradas pelos interessados na Rua Frederico Moura n.º

1.517, térreo – neste município de Franca, Estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 16:00h, local e horário onde, também poderão obter quaisquer outros esclarecimentos de que necessitem para o perfeito entendimento do presente Edital.

13.6.2. As cópias supramencionadas serão fornecidas aos interessados, mediante o pagamento de

R$ 23,06 (vinte reais e noventa centavos), nos horários e endereço acima, referente ao custo reprográfico.

13.6.3. O edital também estará disponível, para ser retirado na íntegra, no endereço eletrônico www.franca.sp.gov.br , no link “Licitações e Compras”, sem qualquer custo para o licitante.

13.6.4. Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado no jornal de circulação local onde são

publicados os atos oficiais do Município de Franca-SP, no Diário Oficial do Município e do Estado de São Paulo e na página do Município disponível na Internet, as outras informações relativas ao procedimento serão publicadas somente jornal de circulação local onde são publicados os atos oficiais do Município de Franca-SP e na página da Município de Franca: www.franca.sp.gov.br – link: Licitações e Compras, conforme autoriza a Lei n.º 8.666/93.

13.6.5. Serão afixados no quadro mural de compras da Prefeitura Municipal de Franca, todos os atos

pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos interessados, resultados da fase da habilitação e classificação das propostas.

13.6.6 As publicações referentes ao julgamento das propostas, adjudicação, homologação e outras

informações pertinentes ao processo serão veiculadas somente na Imprensa Oficial, contratada pelo Município para realizar suas publicações oficiais.

13.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. 13.8 Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem

sobre os bens, ocorrerão por conta da firma adjudicatária, cabendo ao contratante apenas o pagamento do preço estipulado.

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14 DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA 14.1 Quando solicitado pela Administração Municipal à empresa licitante declarada vencedora da

licitação se obriga(m) a realizar a demonstração do sistema integrado para gestão de

recursos humanos que serão assistidos por uma equipe de apoio formada por servidores

indicados pela área técnica da Secretaria requisitante que verificará a conformidade do

sistema proposto com os parâmetros exigidos no edital, notadamente o Anexo II - Termo de

Referência do Edital, itens 16.5 (16.5.1 a 16.5.48), sendo assegurada a presença e

participação das demais licitantes na referida apresentação;

14.2 A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”,

conforme estabelecido no Termo de Referência; 14.3 Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Edital, a

Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias.

14.4 A Comissão avaliadora do sistema exigirá no ato da demonstração, que a empresa licitante

execute as funcionalidades obrigatórias constantes dos itens 16.5 (16.5.1 a 16.5.48) do Anexo II do Edital. O prazo para apresentação será de 5 dias uteis a partir da solicitação da Administração Municipal em sessão a ser previamente informada a licitante vencedora da disputa. Caso a apresentação não se encerre na data aprazada poderá a Administração designar nova data para continuidade da apresentação.

14.5 A equipe de Apoio decidindo em relatório justificado que a empresa avaliada não atende as

especificações obrigatórias terá sua proposta desclassificada.

15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 A despesa, orçada em R$ 1.618.973,34 (um milhão, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), onerará os recursos orçamentários, reservados na funcional programática que se segue:

02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 041222007 – GESTAO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 123612017– EDUCAÇÃO BASICA – FUNDAMENTAL 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 123652018– EDUCAÇÃO BASICA – FUNDAMENTAL 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 103012029 – ADMINISTRAÇÃO DA REDE BASICA DE SAUDE

16 DA VALIDADE

16.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data

de assinatura do contrato, podendo ser aditado se necessário, desde que, com prévio acordo

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entre as partes, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666 de 93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666 de 93.

17. DO FORO

17.1. Fica eleito, desde já o foro deste município de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos ou relativos à aplicação do presente Edital e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

NEIDE APARECIDA SOUZA LOPES Secretária Municipal de Finanças Autoridade competente

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016

PROCESSO Nº 054501/2015

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES/TERMO DE REFERENCIA

JUSTIFICATIVA

Buscando modernização da gestão dos recursos humanos do Município, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos visa, através desta contratação, atingir os seguintes objetivos específicos: a) Administração de pessoal: Permitir a captação e a manutenção de informações pessoais e funcionais do pessoal ativo e inativo, possibilitando o controle dos servidores em todos os estágios legais e gerenciais, necessários ao Departamento de Pessoal, atendendo a legislação do E-Social, bem como suas alterações necessárias durante as execuções; b) Benefícios: Administrar os benefícios concedidos pela empresa aos seus servidores, permitindo que, além de conceder os benefícios, estes sejam parciais ou totalmente subsidiados e integrados na folha de pagamento mensalmente; c) Ponto eletrônico: Administrar, controlar e automatizar as escalas de trabalho, a apuração de ponto e o controle de banco de horas, gerando informações gerenciais, legais e operacionais; d) Segurança e medicina: Administrar e gerenciar dados sobre a saúde e segurança ocupacional, totalmente integrado com os sistemas de administração de pessoal, benefícios, Treinamentos e portal web. e) Treinamento e capacitação: Administrar e gerenciar dados sobre os treinamentos e capacitação dos servidores. f) Portal servidor Web: Disponibilizar pesquisas e consultas de dados relacionados aos servidores, permitindo ao mesmo a interagir e atualizar dados pelo portal, este ficará hospedado no servidor da contratante e com acesso através do site oficial da contratante. g) 500 horas de desenvolvimento e programação de rotinas não prevista no edital e este serviço deverá ser solicitado pela contratante sempre que não seja possível o desenvolvimento pela equipe de tecnologia, devendo estas horas ser orçada e devidamente aprovada pelo Secretario de Rec. Humanos.

1. Caracterização geral dos Módulos

1.1. O sistema a ser fornecido pode ser composto por módulos desde que atendam aos requisitos de funcionalidade, que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste Anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos, os módulos devem ser integrados entre si e demais sistemas da prefeitura e possibilitar a troca de informações, conforme solicitado neste instrumento, além de conter controle de usuários e permissões. 1.2. Os Módulos ofertados deverão constituir uma solução integrada, atendendo ao controle das funções de Administração Orçamentária e Financeira; Controle de Licitações e Compras; Gerenciamento de transferências União, estado e terceiro setor; Prestação de contas. Não serão aceitas propostas alternativas.

1.3. Os registros de operações efetuados nos Módulos devem ser “on-line” permitindo acesso imediato aos dados logo após o registro das operações. 1.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como permitir a gravação dos mesmos em arquivos nos formatos XML, CSV, PDF, XLSX, DOCX e HTML, os arquivos deverão ser corretamente tabulados não podendo existir colunas ou linhas em branco, permitir com que o destino da gravação desses arquivos possa ser qualquer pasta local, dispositivos removíveis, ou pastas na rede. Para impressão possibilitar e a seleção de qualquer impressora local ou de rede conforme necessidade do usuário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA

Secretaria Municipal de Finanças Coordenadoria de Licitações e Compras

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1.5. Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas, não permitindo baixa de registros que tenham vínculo com outros registros ativos. Identificar no rodapé dos relatórios data e operador que emitiu o relatório e os filtros utilizados para a emissão do relatório.

1.6. Caso o sistema não seja via web, o processo de Instalação dos Módulos do Sistema deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e a configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverá estar embutido nas aplicações.

1.7. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da Contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.

1.8. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados 1.8.1. O sistema deverá possuir rotinas de backups e restore, de forma clara, para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados devendo ser on-line (com o banco de dados em utilização). 1.8.2. As transações no sistema devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, informação da operação para eventuais necessidades de auditoria posterior.

1.9. Os Módulos deverão trabalhar de forma integrada, acessando um só banco de dados, ou através de importação/exportação de dados de um módulo para o outro ser ainda integrado via Web service (SOAP), inclusive para fins de contabilização automática, atendendo às exigências do E-Social, da AUDESP, Lei de Transparência e demais legislações vigentes. 1.10. Caracterização Operacional 1.10.1. Transacional - Operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato. 1.10.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse, habilitação das teclas “enter” e “tab” para fácil navegação.

1.10.3. Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações (cliente) e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais ou via rede, onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária. 1.10.4. Todas as parametrizações já efetuadas deverão permanecer após a implementação/atualização de novas versões dos softwares.

1.10.5. O sistema devera funcionar com múltiplos encadeamentos de execução (multi thread), ou seja, todo processamento deverá poder ser dividido em duas ou mais tarefas para serem executas concorrencialmente.

1.10.6. Deverá haver suporte para múltiplos processadores e o processamento deve ser distribuído de maneira semelhante entre eles, permitindo um balanceamento de carga que otimize a velocidade do sistema.

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1.10.7. Possibilitar agregação de servidores (cluster) tanto para balanceamento de carga (load balance) quanto para alta disponibilidade (failover). 1.10.8. A programação deverá ser orientada a objeto, possibilitando que ao corrigir um erro em determinada tela ele seja automaticamente corrigido em todas as demais telas que utilizarem o mesmo recurso.

1.11. Segurança de Acesso 1.11.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados e especificamente a cada um deles. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso através de logins e senhas individuais integradas ao Active Directory da CONTRATANTE. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança poderá especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados). 1.11.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

1.11.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.

1.11.4. As operações efetuadas nos dados deverão ser armazenadas registrando histórico, de forma a possibilitar auditorias futuras.

1.11.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações no banco de dados ou em seu conteúdo.

1.11.6. Interface Gráfica - A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico e de preferência utilizar cores que não causem cansaço visual ao operador do sistema, sendo de fácil utilização, visualização e reconhecimento. 1.12. Documentação 1.12.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos Módulos. As alterações realizadas no sistema deverão estar disponíveis via site e via sistema demonstrando o que foi alterado, com qual finalidade e quais são os efeitos desta nova melhoria. 1.12.2. Toda solicitação feita pela contratante deverá ser documentada pela contratada sendo disponibilizado via site o pedido da solicitação para visualização dos pedidos pela contratada via controle de usuários/senhas onde a contratada visualizará: data da solicitação, solicitante, responsável pela solicitação (dentro da empresa contratada), status da solicitação (Aberto, Pendente Analise, Pendente desenvolvimento, Pendente Testes, Entregue), previsão de entrega, descrição da solicitação. Deverá haver filtros para que a contratante emita relatórios de acordo com suas necessidades.

1.12.3. Todos os Módulos deverão possuir manuais de utilização dentro do software e também acesso on-line destes manuais. Estes manuais devem ser atualizados a cada atualização de software realizado, a ser implantado em, no máximo, 60 dias após a implantação do sistema.

1.12.4. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.

1.12.5. Requisitos Gerais exigidos para os Módulos Aplicativos.

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1.12.6. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os servidores da Prefeitura Municipal de Franca, incluindo os técnicos do setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante. 1.12.7. A contratada deverá providenciar a conversão dos dados necessários aos formatos exigidos para os Módulos licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.

1.12.8. A Contratada deverá disponibilizar o suporte na sede da Prefeitura Municipal de Franca:

a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação; b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção; c) Na primeira execução de rotinas de cada Módulo durante o período de vigência do contrato.

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, QUE

PROPORCIONE A INFORMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CALCULOS DE FOLHA DE

PAGAMENTO, RESCISÕES, BENEFICIOS, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PONTO

BIOMETRICO, PORTAL WEB DO SERVIDOR, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO, HORAS DE

CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, HORAS DE SUPORTE TECNICO PRESENCIAL E 500 HORAS DE

DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO PARA SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMATICA EM

AMBIENTE DE INTERNET)

1. Requisitos funcionais 1.1. Permitir o cadastro de informações pessoais, tais como: nome, endereço completo, telefones, e-mail, documentos pessoais, sexo, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, carteira estrangeiro, nível de escolaridade; 1.2. Permitir o cadastro de informações funcionais desde a admissão ou nomeação até a vacância, tais como: nome, apelido, data e tipo de admissão, código estabilidade, cargo, escala de horário, vale transporte, secretaria, local/organograma, centro de custo, tipo de contrato, opção FGTS, número de dependentes IR, número de dependente salário família, banco, agência e conta bancária, tipo e data da aposentadoria, valor suplementar, recebe adiantamento salarial e décimo terceiro salário, número do crachá, outro contrato de trabalho (duplo vínculo), teto INSS no outro contrato, código da empresa no outro contrato, tipo do servidor no outro contrato, código do cadastro no outro contrato, percentual de desempenho, último salário, data última alteração salarial, motivo da última alteração salarial, tipo do último salário, última classe e nível salarial, data e situação do último afastamento, percentual de insalubridade e periculosidade, número de anos para aposentadoria especial, percentual de ISS, data e valor do saldo FGTS, número inscrição INSS, categoria do contribuinte, fator do tempo de serviço, assinalamento PPR, consistência interjornada, apuração e tipo do professor, deficiente habilitado ou reabilitado, vale farmácia, vale mercado, categoria econômica empenho, atestado criminal, registro conselho profissional, classificação no concurso, data e nr. da portaria de nomeação, data da posse, data e número da portaria de exoneração, número do edital, número da portaria de admissão, descrição do cargo em comissão, alterações de contrato, termo de ciência e notificação, atender todas as obrigações do eSocial; 1.3. Permitir o tratamento de diversos regimes jurídicos: celetistas, estatutários e contratos temporários, permitindo em alguns casos cálculos de regime misto; 1.4. Qualificação profissional incluindo escolaridade, formação, cursos de extensão, treinamentos realizados e experiências anteriores; 1.5. Dados de dependentes e benefícios; 1.6. Dados de pensionistas e pensões judiciais com critérios de cálculos e histórico dos pagamentos conforme parametrização para calculo automático;

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1.7. Manter e controlar históricos de: acompanhamento do mérito e do desempenho, funções e/ou cargos desempenhados, afastamentos, freqüência, lotações, contas bancárias, centros de custo, vínculos, secretarias, estabilidade, receita IRRF, anotações, escala, licença prêmio, adicionais, quinquênio, contratos, pendências, contribuições sindicais, natureza de despesa e códigos de cálculo, férias recebidas e gozadas; 1.8. Controlar os dependentes de servidores/funcionários realizando a sua baixa automática na época e nas condições devidas conforme parametrização; 1.9. Controlar as funções em caráter de confiança exercidas e averbadas, que o servidor tenha desempenhado dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação, vantagem pessoal e quinquênios, e incorporações; 1.10. Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º salário, rescisões de contrato, férias, abono escolar, dirf e rais; 1.11. Controlar o tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e efetuar cálculo para concessão de aposentadoria, através de Sistema de controle de benefícios que permita simulação; 1.12. Registrar e controlar a lotação e a localização, inclusive de servidores cedidos; 1.13. Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s), afastado (s) e recebido(s) em seqüência; 1.14. Registrar os atos de elogios, advertência e punição; 1.15. Registrar e controlar a promoção e a progressão funcional dos servidores; 1.16. Sistema deve estar preparado para aceitar matrículas diferentes de mesmo servidor e exibir mensagem de alerta no momento de cadastramento de matrículas de servidores que já sejam cadastrados. 1.17. Criar uma tabela de cadastro dos candidatos aprovados no concurso público que será alimentada através de importação de arquivo texto da empresa realizadora do concurso, permitir a transferência automática dos dados do candidato admitido para o cadastro de funcionários; 1.18. Importação dos dados dos candidatos classificados nos concursos públicos, permitindo a consulta de nome e endereços dos próximos da lista de aprovados para publicação do edital de convocação/contratação; 1.19. O sistema deverá possibilitar a criação de regras pela própria contratante para ser incorporada pelo sistema e estas não deverão ser perdidas quando da atualização ou nova versão implementada pela contratada e deverá ser controlado acesso através de senhas individuais, criando log. de acesso; 1.20. O sistema deverá alimentar o site oficial da contratante, disponibilizando relatório nominal e salarial dos servidores, conforme layout pré-definido pela contratante.

2. Tratamentos de imagem 2.1. Suportar o armazenamento e tratamento de diferentes imagens associadas aos empregados (fotos, documentos, etc); 2.2. Permitir que as imagens sejam armazenadas no mesmo banco de dados onde estão os demais dados relativos aos empregados da contratante, simplificando o gerenciamento das cópias de segurança e disponibilizando as imagens para uso inclusive de relatórios, tais como ficha funcional e crachás;

3. Folha de pagamento 3.1. Definição e parametrização livre dos códigos de proventos, descontos e bases, e suas respectivas fórmulas de cálculos, condições lógicas, incidências, sequência de cálculo e controles, feita pelos usuários de maneira simples e flexível, no idioma português, e sem a necessidade de conhecimento e aplicação de linguagens de programação; 3.2. Permitir a definição e tratamento automático de prioridades de descontos, evento a evento de desconto, na ocorrência de saldos negativos; 3.3. Definição de participação das verbas nas diversas rotinas legais; 3.4. Utilização de fórmulas, rotinas padrão, rotinas específicas e critérios de médias na parametrização das verbas; 3.5. Permitir a particularização das fórmulas de cada verba por lotação, cálculo, cargo, categoria funcional, empregado, pensionista e pensionista de alimentos; 3.6. Definição das verbas que devem ou não ser contabilizadas; 3.7. Parametrização de um cadastro de tabelas de cálculos (INSS, IRRF, Salário Família, etc) cujos valores e/ou percentuais devem ser armazenados historicamente, sem limite de tempo;

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3.8. Possuir rotinas de pagamento de 1/3 de férias e 1/3 férias em pecúnia na competência anterior ao inicio do gozo; 3.9. Possuir rotinas de pagamentos de antecipação de férias, quando solicitado pelo servidor ou parametrizado pela contratante; 3.10. Possibilidade de emitir GEP de férias e arquivo texto para ser importado pela Contabilidade para os devidos empenhos; 3.11. Possuir integração com sistema terceiro GEP; 3.12. Controle de registro de comprovantes escolares, para pagamento de Abono Escolar, bem como o pagamento do abono escolar de acordo com a data da entrega dos comprovantes escolares, tendo como parametrizar uma data limite para entrega de acordo com acordo coletivo e o relatório para conferência e mantendo o histórico dos anos anteriores; 3.13. Cadastro de gratificação de assiduidade anual e trimestral, providenciando o pagamento de acordo com o parâmetro das faltas deduzida definido para cada tipo de assiduidade através de parâmetro definido, desenvolvendo uma tela para consulta do histórico dos pagamentos anteriores e datas de pagamentos futuros; 3.14. Cadastro de gratificação de assiduidade motorista, providenciando o pagamento de acordo com o parâmetro através de parâmetro definido, desenvolvendo uma tela para consulta do histórico dos pagamentos anteriores e datas de pagamentos futuros; 3.15. Possibilitar o controle de limites de desconto/pagamento em determinadas verbas, não efetuando descontos superiores do cadastrado no parâmetro de limite; 3.16. Deverá providenciar tabela de codificação de ruas e bairros, de acordo o CEP (código de endereço postal) do estado, sendo importado para o sistema através de uma rotina de depara; 3.17. Possibilitar a progressão de letra da referencia salarial, de dois em dois anos de efetivo exercício deduzindo os afastamentos, conforme parâmetro definido pelo usuário; 3.18. Controlar o cálculo de impostos para colaboradores com mais de um vínculo; 3.19. Possibilitar zerar a ficha financeira quando não houverem proventos, mesmo que esses descontos sejam importados; 3.20. Possibilitar o cálculo de eventos incorporados à ficha financeira, bem como sua atualização quando de reajuste salarial; 3.21. Possibilitar o pagamento de diferença salarial por nomeação/substituições a cargos, conforme lançamentos na tabela de cadastro de nomeações e ou substituições de cargos em comissão; 3.22. Possibilitar o pagamento de salário família para os comissionados, efetivos e aposentados, conforme lei municipal (para cônjuges) 3.23. Possibilitar o pagamento de adicional noturno para professores com base fixa, conforme percentuais; 3.24. Execuções de cálculos totais (toda a Contratante), parciais (determinadas lotações e/ou categorias funcionais), por verbas salariais ou individuais (um empregado); 3.25. Processar e gerar automaticamente os cálculos referentes a: 3.25.1. Ocorrências apuradas no Sistema de Frequência; 3.25.2. Empregados Ativos: Salários, Horas Extras, Adicionais, Benefícios, Descontos Compulsórios e Voluntários; 3.25.3. Disponibilizar para consulta os eventos e suas médias para compor férias e 13º salários; 3.25.4. Complementação de Aposentadoria; 3.25.5. Empregados Cedidos; 3.25.6. Mesadas judiciais: Pensão de Alimentos; 3.25.7. Estagiários e Menores Aprendizes; 3.25.8. Pagamentos Avulsos; 3.25.9. Cálculo de Margem Consignável; 3.25.10. Cálculo de Férias (1/3 constitucional e 1/3 pecúnia) ; 3.25.11. Antecipação de Férias; 3.25.12. Substituições de Cargos Comissionados; 3.25.13. Consignações; 3.25.14. Diferenças com Retroatividade; 3.25.15. Rescisão de Contrato; 3.25.16. Processamento e emissão de relatório de pontuação dos professores para atribuição de aulas, conforme parâmetro definido pela contratante (dias trabalhados com dedução dos afastamentos conf. Diretriz da Secr. de Educação)

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3.25.17. Emissão de contratos de trabalhos para diversas categorias de trabalhador conforme modelo definido pelo contratante; 3.25.18. Arquivo para emissão dos contracheques e ficha financeira; 3.25.19. Emissão na tela e com possibilidade de impressão dos lançamentos dos eventos. 3.25.20. Emissão de relatório “Analítico de Folha de Pagamento”; 3.25.21. Emissão de relatório “Resumo da Folha de Pagamento”; 3.25.22. Emissão de relatório “Ficha Financeira Anual”; 3.25.23. Emissão arquivo texto do “Recibo de Pagamento”, sendo que o “layout” de impressão deve ser adaptável às necessidades da contratante. 3.25.24. Emissão de arquivo texto para credito em conta, padrão ABNT e conforme layout da instituição financeira contratada; 3.26. Possibilidade de parametrização, pelo usuário, de mensagens para impressão no “Recibo de Pagamento” diferenciadas por órgão ou por emprego; 3.27. Execuções em tempo real e com resultados em vídeo ou impressora, conforme opção do usuário no momento da execução; 3.28. Emissão de resultados em meio magnético e/ou em papel, para relatórios legais, conforme especificações das entidades solicitantes 3.29. Geração de arquivos de créditos bancários, dos empregados, pensionistas, associações e sindicatos para diferentes bancos, com a possibilidade de envio físico de mídias ou transmissão eletrônica; 3.30. Permitir o registro de remunerações diferenciadas por postos de trabalho ocupados pelo empregado. O sistema deverá ainda permitir o registro e cálculo de remunerações de postos adicionais que o empregado ocupar; 3.31. Integração nativa com os módulos de cadastro de pessoal, promoções, transferências, frequência, afastamentos, férias, benefícios diretos, vale transporte, contagem de tempo de serviço, segurança do trabalho e medicina ocupacional 3.32. Processar o pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionista, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos salariais, folha complementar, férias (normais e programadas), 13º salário, inclusive adiantamentos, pensões e benefícios, rescisões contratuais e complementares, permitindo recálculos; 3.33. Gerar automaticamente as horas dos horários e escalas cadastrados com integração dos afastamentos; 3.34. Registrar e controlar convênios e empréstimos a serem consignados em folha; 3.35. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais, tratando salários individualmente, utilizando ou não estruturas (tabelas salariais), confrontando-os com a tabela de cargos; 3.36. Proporcionar valores da folha em caso de reajuste no decorrer do mês; 3.37. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial; 3.38. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; 3.39. Gerar automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes tais como salário família, dependentes para IR; 3.40. Calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência, GRPS, INSS, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, RAIS, CAGED, E-SOCIAL Líquidos Bancários e outros Impostos Federais com tratamento dos validadores, efetuar cálculos atuais e de meses anteriores, gerando relatórios e os arquivos eletrônicos que permitam enviar as informações ao órgão competente, conforme exigido na legislação e regulamentação. O programa deverá ser parametrizável para permitir conformidade com as versões atualizadas e com as mudanças na legislação; 3.41. Efetuar o rateio de mão-de-obra em diversos centros de custos contábeis ou locais do organograma, através de percentuais e proporcionalidade das horas trabalhadas por servidor ou evento, emitindo inclusive a GRPS e provisões por rateio; 3.42. Tratar a remuneração de outros contratos dos servidores, quanto à aplicação das tabelas de INSS e IRRF; 3.43. Gerar informações anuais como DIRF, RAIS e Comprovante de Rendimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente, em conformidade com as versões atuais e legislação vigente. Calcular o RPA dos autônomos que prestam serviços à empresa, emitindo o RPA e o DARF do IR retido, gravando as informações para a GRPS, os informes anuais e DIRF;

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3.44. Possibilidade de importar arquivos texto das retenções de Irenda nas notas fiscais efetuada pela Secretaria de Finanças para junção na DIRF; 3.45. Calcular o valor do salário de benefício para aposentadorias e afastamentos, a partir dos índices cadastrados e os salários de contribuições mensais, mantendo históricos de recolhimentos com a finalidade de gerar salários de Contribuição para Aposentadoria, Auxílio Doença, Acidente de Trabalho e Maternidade; 3.46. Manter o saldo do FGTS; 3.47. Gerar de forma automática eventos para a folha, com base nas informações advindas das ocorrências de frequência, férias, afastamentos, licenças, designações e benefícios; 3.48. Calcular as provisões de férias, 13º salário e encargos legais podendo ser contabilizados automaticamente junto com os demais eventos da folha; 3.49. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos, diversos e ações judiciais, bem como todas as vantagens previstas no estatuto e leis vigentes para o funcionário; 3.50. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões, especificando todos os direitos dos funcionários desde vencimentos, vantagens e pagamento automático da Licença Prêmio convertida em pecúnia; 3.51. Emissão de impressão padrões de rescisões (aviso prévio, pedido de demissão, termo quitação, termo rescisão); 3.52. Geração de arquivo texto para exportação para contabilidade das GEPs (guia de empenho prévio) de rescisão, conforme layout definido pela contabilidade; 3.53. Fornecer dados relativos à folha mensal para contabilização (Folha de pagamento, Complementos através de GEP, Rescisões individuais e complementares e Cartão alimentação); 3.54. Possuir integração com o Sistema utilizado pela Contabilidade, para contabilização automática da folha mensal, bem como, integrar e aderir à legislação e códigos da AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos; 3.55. Emitir arquivo texto contendo o salário mensal/anual dos agentes políticos para importação do AUDESP, conforme modelo definido pelo Tribunal de Contas São Paulo; 3.56. Emitir arquivo texto dos admitidos dentro do ano para exportação do sistema SISCAA (Sistema de Controle de admissão e Aposentadoria) do Tribunal de Contas de São Paulo, conforme layout definido pelo órgão responsável; 3.57. Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais; 3.58. Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; 3.59. Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou para grupos de servidores/funcionários, permitir a geração de arquivo no formato TXT para impressão em gráficas; 3.60. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado; 3.61. Evolução por natureza de despesa em relação a período anterior selecionado pelo usuário, global ou por secretaria; 3.62. Valores acima ou abaixo da média salarial, por cargo e/ou função, percebidos pelos servidores; 3.63. Permitir a emissão de cheques para pagamento de servidores/funcionários, emitindo relação por unidade administrativa, para controle de entrega do cheque, contendo matrícula, nome, valor do cheque e espaço para assinatura; 3.64. Emitir relatórios de apoio: 3.64.1. Folha de assinatura para recebimento de contracheques ou outra finalidade, contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura; 3.64.2. Folha líquida, contendo matrícula, nome e salário líquido; 3.64.3. Descontos previdenciários por servidor/funcionário, com valores mensais e acumulados no ano; 3.65. Alterações cadastrais detalhando por servidor/funcionário as alterações efetuadas no mês; 3.66. Permitir a inclusão de valores de produtividade fiscal, possibilitando a importação de dados do sistema da Secr. de Finanças, conforme layout a definir; 3.67. Permitir o parcelamento de pagamentos ou estornos extraordinários (atrasados, devoluções) calculando automaticamente a correção monetária;

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3.68. Manter dados históricos da folha por pelo menos 30 anos; 3.69. Permitir pensão judicial parametrizada por dependente; 3.70. Permitir o controle, tratamento e geração automática de folha de 13º salário em uma única vez ou em parcelas; 3.71. Deve integrar ao sistema de Empenhos; 3.72. Controlar o número de férias de direito, já adquiridas e não gozadas, de acordo com a legislação; 3.73. Controle de perda de férias, emitindo notificação para ciência do servidor; 3.74. Permitir a programação/solicitação de férias via WEB; 3.75. Possibilitar o cancelamento de férias e sustação parcial ou integral, recálculo da folha, provisão e contabilização com filtro dos cancelados; 3.76. Emitir relatório por unidade administrativa informando por servidor/funcionário o período aquisitivo de férias, saldo de férias, data limite de utilização e data do início das últimas férias gozadas; 3.77. Emitir termo de homologação e quitação do desligamento do servidor; 3.78. Emissão de recibo de quitação de férias; 3.79. Administrar e emitir relatórios de Gratificações; 3.80. Permitir cadastro de estagiário e parâmetros para recebimento de pagamentos; 3.81. Emitir relatório da folha dos estagiários para encaminhar para a contabilidade e para entidade contratada para gerir os pagamentos (CIEE), conforme modelo pré-definido pelo órgão recebedor; 3.82. Enviar arquivo texto para integração com a contabilidade 3.83. Permitir processar pagamentos de verbas complementares, gerando arquivo texto para exportação para contabilidade, conforme layout definido pela mesma; 3.84. Permitir a emissão facilitada de relatórios de toda parte legal da folha de pagamento, podendo o usuário determinar as totalizações e as quebras de página, bem como a classificação de emissão, permitindo diversos filtros nos relatórios. 3.85. Emissão de relatório de conferência de lançamentos, com os seguintes filtros (usuário, período, organograma), devendo conter os seguintes campos (matricula, nome, lançamento do evento, valor do evento anterior e o valor evento atual, data alteração, usuário da alteração), armazenando todos os lançamentos efetuados (logs). 3.86. Permitir o cadastro de estagiários com os seguintes campos (matricula, cod. do estagiário na empresa responsável, nome, CPF, RG, sexo, frequência entregue (S OU N), carga horária, local de estagio, inicio, tempo e termino contrato, comparecimento, (evento para vencimentos e descontos) endereço, tel., faculdade, data inicio estagio, tempo de estagio, nome supervisora; 3.87. Permitir o processamento somente dos servidores em atividades; 3.88. Emitir relatório dos estagiários com vencimento de contrato; 3.89. Emitir lançamentos de faltas ao estagio para processamento de folha; 3.90. Lançamento de dias de férias não usufruídos no caso de desligamento; 3.91. Imprimir relatório conforme layout pré-definido para entrega no órgão responsável pelos pagamentos dos mesmos; 3.92. Imprimir relatório conforme layout pré-definido pela contabilidade, possibilitando a exportação do arquivo texto para empenho automático. 3.93. Imprimir relatório geral de pagamento dos estagiários.

4. Tributação – Relatórios e Rotinas Legais 4.1. GFIP (geração do arquivo com informações para recolhimento de FGTS e GPS, tratamento dos diversos tipos de recolhimentos existentes); 4.2. Informe de Rendimentos (empregados, aposentados e pensionistas de alimentos); 4.3. DIRF (geração do arquivo anual e possibilidade de junção de arquivos). 4.4. RAIS; 4.5. Cadastramento e pagamento automatizado do PIS/PASEP; 4.6. Pagamento automatizado de PIS; 4.7. CAGED; 4.8. A Solução deverá atender também as exigências do eSocial, tendo um módulo para a geração, gestão e envio de todos os arquivos (mensageira), inclusive de arquivos gerados por outros softwares, desde que no formato XML do eSocial. 4.9. Permitir a gestão do eSocial, transmitindo para o ambiente da RFB no mínimo das informações da folha de pagamento, saúde e segurança ocupacional e jornada de trabalho.

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4.10. Permitir o envio das informações necessárias para o eSocial antes da entrada em produção da nova solução, considerando informações contidas na solução atual, para garantir o cumprimento de prazo junto ao governo federal. 4.11. Permitir fazer a governança dos eventos e transmissões, realizando o controle de protocolos de retorno. 4.12. Fazer a consistência dos leiautes antes do envio. 4.13. Atender todas as obrigações do eSocial para autônomos, incluindo a geração de arquivos para envio, bem como disponibilizar ferramentas de conferências e validação dos dados. 4.14. Possibilitar a impressão do crachá com foto, buscando dados cadastrais do sistema e conforme modelo pré definido; 4.15. O sistema deverá possibilitar ferramentas de geração de relatórios pela própria contratante, sendo os usuários treinados e habilitados a desenvolver a ferramenta e deverá ser controlado acesso através de senhas individuais, criando log;.

5. Licença prêmio 5.1. Definir os períodos aquisitivos, os dias de direito, os períodos de concessão ou de pagamento em pecúnia da licença prêmio para cada servidor, conforme legislação municipal vigente; 5.2. Realizar cálculos específicos integrados aos históricos de afastamentos, escalas, vínculos e demais cadastros do servidor, gerando automaticamente a Certidão de Licença Prêmio; 5.3. Integrar automaticamente à rescisão ou aposentadoria quando licença prêmio for convertida em pecúnia

6. Quinquênio / Sexta Parte 6.1. Definir o período aquisitivo e o percentual adquirido do quinquênio para cada servidor, conforme legislação municipal vigente, sendo totalmente parametrizados os afastamentos que serão deduzidos do benefício 6.2. Realizar cálculos específicos integrados aos históricos de afastamentos, escalas, vínculos e demais cadastros do servidor, gerando automaticamente o formulário de concessão do quinquênio;

6.3. Deverá também providenciar lançamentos automático de valores retroativos e proporcionais em casos de quinquênio vencidos, com possibilidade de alteração Manual da data de direito para calculo. 6.4. Deverá permitir o cadastro de períodos anteriores e externos, com possibilidade de lançamentos dos afastamentos para a dedução do direito. 6.5. Tela de consulta e impressão, contendo no mínimo os seguintes campos (Matricula, nome, admissão, quant. quinq. adquiridos, data último quinquênio, quant. Dias admissão, quant. Dias períodos anteriores, quant. Faltas e afastamentos para dedução, data do próximo quinq., valor do quinq., valor da dif. Apurada caso de quinq. já vencidos), na impressão deverá conter a data e nome do usuário. 6.6. Geral consultar com todos os servidores com quinquênio vencidos por calculo, com possibilidade de impressão, com os seguintes campos ( titulo, data, matricula, nome, data venc. Quinq., nr. quinq. vencidos, situação servidor.)

7. Portarias

7.1. Cadastrar e administrar todo o processo de portarias do RH da Prefeitura Municipal, possibilitando o registro dos seguintes campos (matricula, inicio e final da nomeação, portaria de nomeação e de exoneração, código cargo ocupado, titularidade ou substituto, tabela de referência do cargo para apuração do devido salário ou diferença, observação);

7.2. Emitir o documento e o resumo da portaria automaticamente conforme o motivo e a descrição da mesma; 7.3. Processar o cálculo das verbas salariais devidas para o servidor nomeado ou substituindo automaticamente, considerando data início e fim da nomeação;

7.4. Controlar o histórico das portarias dos servidores e as anotações eletrônicas na ficha do servidor;

7.5. Emitir relatórios para análises gerenciais, possibilitando a impressão de relatório com os seguintes filtros (colaborador, período, organograma), contendo os seguintes campos (matricula, nome, cargo nomeado, data início, portaria nomeação, data final, portaria de exoneração).

8. Certidões

8.1. Emissão de certidões de tempo de serviços buscando automaticamente os dados dos servidores, contendo os seguintes campos (cabeçalho empresa, título, matrícula, nome, CPF, RG, função, data

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admissão, data demissão, total de dias trabalhados incluindo os dias de períodos anteriores e deduzindo os afastamentos destes períodos, somatória por tipo de faltas e afastamentos abatidos, regime de trabalho, regime de previdência, data emissão, nome completo do usuário com linha para assinatura, nome da chefia do setor com linha de assinatura.)

9. Logins de sistema 9.1. Administrar o login de sistema de cada servidor admitido, afastado ou demitido da Prefeitura Municipal; 9.2. Verificar a existência de outros cadastros do mesmo servidor e efetuar os respectivos bloqueios de login. 9.3. Administrar o acesso do usuário conforme as autorizações pré-definida na criação do usuário ou grupo pertencente, ou acessando apenas o servidor do organograma.

10. Benefícios 10.1. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Creche e Assistência Médica;

10.2. Vale Transporte: que o programa permita o desconto automático de faltas, licenças saúde, licença prêmio e férias, conforme legislação vigente na Prefeitura de Franca; 10.2.1. Emissão do termo de autorização para concessão do beneficio, este tem que estar parametrizado a condição do direito conforme acordo coletivo da categoria; 10.2.2. Permitir o cálculo e emissão de relatório da quantia de vales transporte por servidor a cada mês, baseado no mês anterior, bem como o total ao final de cada secretaria; 10.2.3. Permitir o cálculo automático de dias não úteis trabalhados de acordo com tabela parametrizável por secretarias e dias; 10.2.4. Integração entre informações de Vale Transporte, consignações e convênios com a Folha de Pagamento; 10.2.5. Permitir a emissão de relatórios com a previsão de vales transporte a serem utilizados no mês, baseando-se nos dados do mês anterior

10.3. Cartão Alimentação: gerador de relatórios com saída em arquivo e layout pré-definido (dados dos funcionários beneficiados e valor) para informação a empresa competente; 10.3.1. Gerar valores considerando dias trabalhados, com atualização automática do valor de benefício quanto às faltas e qualquer irregularidade (ex: suspensão, afastamentos e licenças) conforme parametrização; 10.3.2. Gerar relatório para conferência e exportação em planilha Excel conforme layout da empresa conveniada; 10.3.3. Gerar relatório e arquivo para envio a contabilidade dos valores creditados a cada servidor totalizado por custo contábil; 10.3.4. Criar histórico dos creditos efetuados por competência, constando dias apurados, quant. dias descontados e valor creditado; 10.3.5. Emissão de relatórios por departamentos e setores do cartão alimentação, com atualização automática do valor de benefício quanto às faltas e qualquer irregularidade (ex: suspensão, afastamentos e licenças).

10.4. Auxílio Creche: permitir o cadastro e acesso ao histórico dos dependentes que dispõem do benefício Auxílio Creche e controlar os benefícios utilizados pelos dependentes, as mensalidades, os valores pagos de reembolso e a instituição utilizada;

10.5. Assistência Médica: gerenciar convênios médicos e odontológicos, seguros e despesas médicas diversas que os servidores possam ter. Cadastro da tabela com valores de mensalidade, valor para titular e dependentes, de acordo com a faixa salarial do servidor; 10.5.1. Suportar a parametrização de regras diferenciadas para apuração automática dos valores relativos à parte do empregado e da contratante para cada benefício direto; 10.5.2. Integrar os lançamentos para folha de pagamento, conforme cadastro e valores dos convênios; 10.5.3. Gerar arquivo texto para retorno à conveniada dos valores descontados em folha.

10.6. Empréstimo/Empréstimo Consignado: cadastrar os vários motivos para empréstimos, cada qual com seu percentual de subsídio. Na concessão de empréstimos, permite que saldos de empréstimos anteriores sejam acumulados e o valor das parcelas recalculado. O valor referente aos juros poderá ser integrado mês a mês, junto com o valor das parcelas, ou acumulado e integrado no final do empréstimo,

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após a última parcela do empréstimo. Parcelas e juros podem ser integrados em eventos distintos ou no mesmo evento. Permite o pagamento avulso de empréstimos, abatendo o valor pago do saldo devedor; 10.6.1. Compatibilidade de importação de arquivo em formato texto com as informações de empréstimos consignados, separando em diversas instituições financeiras e lançamentos em folha, conforme parametrização disponibilizada. 10.6.2. Criação de consultas com as informações dos empréstimos consignados devidamente descontado, com possibilidade de salvar arquivo texto compatível com o site averbador. 10.6.3. Relatório dos empréstimos descontados em folha com os seguintes campos (titulo – nome da instituição, matrícula, nome, CPF, valor) podendo ser filtrado por instituição, mês competência. 10.6.4. Criação de consultas com as informações dos empréstimos consignados importados e não descontados, com possibilidade de salvar arquivo texto compatível com o site averbador. 10.6.5. Relatório dos empréstimos importados e não descontados em folha com os seguintes campos (titulo – nome da instituição, matrícula, nome, CPF, valor) podendo ser filtrado por instituição, mês competência. 10.6.6. Cálculo de margem consignada em relação aos valores recebidos e descontados na folha vigente (parametrização dos proventos e descontos que compõe a base da margem); 10.6.7. Emissão arquivo texto com as informações dos servidores e suas margens consignadas, compatível com o site averbador conveniado com a prefeitura; 10.6.8. Relatório dos valores descontados de cada instituição com os seguintes campos (titulo, matricula, nome, CPF, valor ) totalizando por instituição.

10.7. Serviço Social: controlar os benefícios oferecidos aos servidores, permitindo que através de históricos e levantamentos financeiros, os responsáveis possam verificar as reais necessidades das solicitações dos servidores e qual seria o valor ideal de desconto para a parcela do empréstimo sem comprometer a renda mensal dos servidores. Com isso pode-se melhor gerenciar os trabalhos das assistentes sociais responsáveis pela gerência dos benefícios concedidos aos servidores, como empréstimos, auxílio financeiro e outros. 10.7.1. Permitir cadastrar e controlar os empréstimos realizados ao servidor através do fundo de assistência ao servidor, controlando as parcelas e os juros, devendo ser integrado à folha do servidor para desconto e baixa das parcelas descontadas, o calculo de juros de cada parcela deverá ser parametrizada e atualizada conforme determinado pela contratante. 10.7.2. Emissão de relatório para controle e acompanhamento dos depósitos em conta do fundo; 10.7.3. Agenda de atendimentos (Nome, chapa, Secretaria, Tipo Solicitação, Data, Horário); 10.7.4. Prontuário de atendimentos com opção de emissão do Relatório social; 10.7.5. Fundo de Assistência ao Servidor (cadastro e controle de empréstimos e amparo social, emissão de contratos e autorizações, emissão de ATAS das reuniões da Diretoria com o parecer completo de cada servidor); 10.7.6. Estatísticas e relatórios (por: agenda, tipo de atendimento, quantidade, por período, por secretaria); 10.7.7. Regra de cálculo empréstimos conforme o Decreto do Fundo através do índice IPC/FIPE e juros simples de 0,5% ao mês; 10.7.8. Relatório para contabilidade: chapa, nome, nº contrato, código fornecedor, mês início desconto, quantidade de parcelas pagas, total de parcelas, valor total, valor correção IPC/FIPE, valor juros simples, juros total, valor total da parcela);

10.8. Serviço Psicologia 10.8.1. Agenda de atendimentos (Nome, chapa, Secretaria, Tipo Solicitação, Data, Horário); 10.8.2. Avaliação Psicológica; 10.8.3. Estatísticas e relatórios (por: agenda, tipo de atendimento, quantidade, por período); 10.8.4. Prontuário de atendimento.

10.9. Refeitório 10.9.1. Possibilitar o registro das refeições por crachá magnético ou lançamento Manual para cada refeitório, fazendo o controle de refeição por refeitório; 10.9.2. Controlar a entrega da refeição somente 01 refeição diária subsidiada, somente para servidores em atividades, totalmente integrado com o sistema de medicina e folha de pagamento, não permitindo registro de refeição para servidores de atestado medico ou afastados; 10.9.3. Controlar o registro de refeições subsidiada ou não, conforme parâmetro de salário pré-definido pela contratante; 10.9.4. Todas as refeições não subsidiada deverão ser cobrada integralmente;

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10.9.5. Possibilitar o lançamento de consumo extra no refeitório da empresa; 10.9.6. Emitir relatório diário das refeições servidas, bem com o gasto do consumo extra em cada refeitório; 10.9.7. Possibilitar o processamento das refeições e consumo extra para a folha de pagamento somente os dias determinado entre uma data inicial/final e devidamente parametrizado pelo sistema, conforme pré-definido pela contratante; 10.9.8. Imprimir relatório das refeições registradas com os seguintes filtros ( refeitório, período, matricula), tendo opção para totalizar por matricula, por refeitório, por data). 10.9.9. Integrar com os lançamentos da folha para desconto de refeição e consumo extras.

11. Portal Web 11.1. Permitir personalização de cores, layout, estrutura e temas do portal; 11.2. Permitir publicação de notas e notícias; 11.3. Permitir a confecção e gerenciamento de enquetes; 11.4. Possuir painéis de indicadores de absenteísmo e grau de instrução; 11.5. Permitir que o empregado faça a impressão de contracheques; 11.6. Permitir que a Chefia imediata de cada setor faça a programação de férias dos empregados da sua equipe; 11.7. Permitir que seja disponibilizado o informe de rendimentos dos empregados; 11.8. Permitir a disponibilização do calendário de treinamentos, possibilitando inclusive o envio de convite do treinamento para aceite do empregado; 11.9. Possibilitar a aplicação de avaliações de reação ou eficácia de treinamentos diretamente pelo canal; 11.10. Possibilidade de realizar de inscrições nos treinamentos disponibilizados no portal; 11.11. Possibilitar a alteração de senha do usuário; 11.12. Permitir ao empregado consultar, no mínimo os seguintes dados: 11.12.1. Ficha Funcional; 11.12.2. Contracheque, por mês ou período solicitado; 11.12.3. Informe de Rendimentos do ano e anteriores; 11.12.4. Histórico Funcional; 11.12.5. Histórico Salarial; 11.12.6. Consultas de portarias e nomeações; 11.12.7. Certidões de tempo de serviço; 11.12.8. Certidões de vinculo de trabalho; 11.12.9. Declaração de contribuição de INSS; 11.12.10. Consulta de período de Férias; 11.12.11. Consulta de Frequência; 11.12.12. Consulta e acompanhamento das marcações de ponto; 11.12.13. Consulta e acompanhamento do saldo de Banco de Horas; 11.12.14. Consulta de margem para empréstimo / consignado; 11.12.15. Solicitação de serviços diversos (cópia de documentos); 11.12.16. Solicitação de antecipação de 13º salário para ser importação para a folha; 11.12.17. Solicitação de Remanejamento de local de trabalho, onde deverá conter uma tabela no sistema para pesquisa e emissão de relatório. 11.12.18. Permitir a consulta de refeições e consumo extra registrado.

12. Ponto Eletrônico 12.1. Coletar as marcações dos relógios de ponto de forma a atender a portaria 1510 e portaria 373 e as demais legislações vigentes; 12.2. Permitir períodos de apuração definidos pelo usuário através de códigos de cálculo; 12.3. Administrar escalas de trabalho, permitindo revezamentos, controle de turmas, feriados e a busca automática de até seis horários por dia; 12.4. Calcular horários do tipo rígido, móvel ou flexível, inclusive com horários mistos com a combinação dos tipos rígido e móvel; 12.5. Apurar horas de trabalho, de faltas, de atrasos, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de horas extras, de afastamentos e de compensações; 12.6. Controlar tolerâncias e de limites de extras, de faltas, de atrasos e de saídas antecipadas;

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12.7. Calcular horário noturno diferenciado conforme legislação e sindicato da categoria; 12.8. Permitir projeção de horário em dias de folga, respeitando o cálculo das tolerâncias e dos limites do horário; 12.9. Apurar horas de professores através do cadastramento de suas disciplinas e atividades; 12.10. Calcular entradas, saídas e extras justificadas; 12.11. Controlar dias facultativos, sem desconto de horas para o servidor; 12.12. Controlar interjornada nos cadastramentos; 12.13. Apurar saldos ou acumuladores de situações para o controle de compensações de extras e de faltas; 12.14. Gerenciar pontes (troca de horários entre duas datas) e dias compensados; 12.15. Tratar horas de sobreaviso e prontidão e horas paradas (produção); 12.16. Fornecer informações gerenciais e operacionais referentes à frequência aos diversos setores da prefeitura e relatório de setores que concluíram a manutenção dos pontos para apuração de responsabilidade 12.17. Fornecer relatório de cartão de ponto com totais da apuração, do refeitório e dos eventos gerados para o servidor; 12.18. Fornecer gráficos e relatórios estatísticos da apuração; 12.19. Gerar simulação e cálculo de projeção de horas para pagamento no escuro; 12.20. Realizar cálculo diferenciado por hora e tarefas, para mensalistas, diaristas; 12.21. Calcular DSR e perda do DSR, tanto diurno como noturno; 12.22. Descentralizar o ponto, autorização automática por parte das chefias de: abono, faltas, horas extras e saídas antecipadas; 12.23. Gerar automaticamente o ponto dos funcionários que não batem cartão, assim a chefia deverá informar separadamente, através do sistema, ocorrências como: pagamento de horas extras, descontos de horas não trabalhadas, crédito ou débito no banco de horas, etc; 12.24. Utilizar regras, permitindo uma adequação do cálculo às necessidades da Prefeitura; 12.25. Utilizar rotinas para lançamento de eventos; 12.26. Definir o arquivo de exportação dos eventos através do gerador de relatórios; 12.27. Executar rotina automática de integração do ponto com a Folha de Pagamento conforme apuração de ocorrências. 12.28. O sistema deverá estar preparado para atender a Portaria 1510 de 21/08/2009 e seus respectivos prazos estabelecidos, bem como a portaria 373. 12.29. Enviar por email as ocorrências ocorridas no dia para cada servidor, Divisão de Rec. Humanos e Chefia imediata respeitando o organograma ( sempre que as marcações saírem do padrão ou ocorrer manutenção no ponto do servidor). 12.30. Controlar banco de horas para compensações de extras e de faltas; 12.31. Fornecer relatório de quadro de horários do período atual e futuro, podendo ser emitido com os seguintes filtros (matrículas, por organograma, cargo); 12.32. Realizar cálculo rateado das horas normais, das extras, das ausências e dos afastamentos, considerado a distribuição em horas e ou % do salário; 12.33. Permitir o acerto de ponto através de um processo, sendo possível delegar o acerto para o colaborador e a validação para o gestor; 12.34. Identificação dos incidentes de ponto no momento da apuração, permitindo o acompanhamento e redução do passivo trabalhista; 12.35. Permitir criação de regras para consistência das ocorrências e controle de ações de abono por usuário do sistema; 12.36. Gerar log dos acertos realizados no ponto de equipe; 12.37. Fornecer relatório das exceções da apuração para abono do ponto; 12.38. Fornecer relatório de auditoria da apuração e dos abonos realizados; 12.39. Controlar as autorizações das horas, separando as horas não autorizadas; 12.40. Alterar tolerância para variações de horários (Art. 58 §1° da CLT); 12.41. Processamento automático dos arquivos de marcações em um intervalo de tempo pré-definido; 12.42. Salvar marcações de um empregado com dois vínculos ativos em outra tela, permitindo definir uma matrícula para cada horário manualmente; 12.43. Excluir automaticamente marcações em um curto período de tempo; 12.44. Exibir ponto dos empregados apenas um período por vez; 12.45. Não exibir ponto de empregados dispensados da marcação eletrônica;

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12.46. Pesquisar empregados por matrícula ou nome; 12.47. Permitir incluir horários não marcados pelo empregado, com obrigatoriedade de justificar; 12.48. Permitir excluir horários originais somente quando houver uma justificativa; 12.49. Compensar horas não trabalhadas (débito no banco de horas/desconto) ou em excesso (crédito no banco de horas/horas extras) 12.50. Fazer manutenção em massa (selecionar vários empregados para o mesmo acerto); 12.51. Emitir espelho de ponto através dos seguintes filtros: matrícula do empregado e/ou organograma e/ou data inicial e final da apuração; 12.52. O espelho de ponto deve conter (Portaria 1510 de 2009): dados do empregador (CNPJ, endereço, cidade); dados do empregado (matrícula, nome, PIS, cargo, local de trabalho, data de admissão, categoria (mensalista/horista), carga horária, escala, horários contratuais); período da apuração; lista, em ordem cronológica, contendo a data, dia da semana, marcações originais, jornada realizada (marcações originais + marcações incluídas), justificativa de cada marcação incluída e excluídas; nos dias em que não houver marcações, constar as devidas situações e justificativas (sábado, domingo, feriado, débito em banco de horas, etc.); campo para assinatura do chefe e do empregado; usuário que emitiu o documento; data e hora da emissão do documento; 12.53. Não apurar banco de horas para servidores que não fazem banco de horas (Ex: professores horistas e médicos que recebem por procedimentos); 12.54. Permitir a inclusão de horas manualmente, com obrigatoriedade de justificativa; 12.55. Imprimir acordo para compensação de banco de horas com os dados do empregado e controlar validade; 12.56. Definir a data de emissão do acordo de banco de horas como data inicial para compensação do banco de horas, essa data deve constar no “Relatório de Banco de Horas” (Item 6.61); 12.57. Gerar data limite para compensação do banco de horas (exatamente um ano após a emissão do documento, prorrogável para dois anos), essa data deve constar no “Relatório de Banco de Horas” (Item 6.61); 12.58. Não permitir gerar outro acordo de banco de horas para o mesmo empregado enquanto um ainda estiver em vigor; 12.59. Permitir anexar ao sistema o acordo de banco de horas devidamente assinado e homologado. 12.60. Emitir relatório do banco de horas através dos seguintes filtros: matrícula do empregado e/ou organograma e/ou data inicial e final da apuração; 12.61. O relatório de banco de horas deve conter: matrícula do empregado; nome do empregado; período de apuração do banco de horas; saldo inicial (acumulado do período anterior à data selecionada); saldo final (saldo inicial + acumulado do período selecionado); lista de todas as situações ocorridas dentro do período selecionado, com a respectiva data da ocorrência e quantidade de horas, e o saldo acumulado após cada situação; data limite para compensação das horas (data de vencimento do Acordo Individual de Banco de Horas); usuário que emitiu o documento; data e hora da emissão do documento; 12.62. Permitir acesso simultâneo de usuários para acerto; 12.63. Definir acesso do usuário para acerto através de um organograma; 12.64. Criação de grupos de permissão de acessos aos usuários; 12.65. Permitir controlar acessos de usuários em telas individuais; 12.66. Permitir exportar dados dos empregados em formatos de arquivos do Excel, selecionando quais dados a serem exibidos na planilha; 12.67. Imprimir modelo padrão (pré-definido pelo setor de recursos humanos) de marcação de ponto manual;

13. Quadro de Vagas e Controle de orçamento de Pessoas 13.1. Definição e parametrização do quadro de pessoal por lotação / cargo ou lotação / função / posto de trabalho; 13.2. Disponibilizar funções de consulta do quadro de vagas por lotação; 13.3. Dispor de rotina que gera o quadro de pessoal a partir da situação atual dos cadastros, considerando os históricos de lotação, cargo e função em determinada data, criando um quadro “previsto” de pessoal podendo ser assumido como quadro efetivo e a partir daí receber as modificações do usuário; 13.4. Disponibilizar rotina de administração das alterações do quadro de pessoal que controle a inclusão de propostas de ajuste, aprovação da proposta para somente então aceitar a sua efetivação;

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13.5. Conter rotina de orçamento de pessoal por lotação, centro de custo ou por postos de trabalho, com rubricas configuráveis e regras de cálculo, considerando as vagas ocupadas; 13.6. Possibilitar a geração de cenários de orçamento, com revisões e versões variadas; 13.7. Permitir a emissão de relatórios gerenciais com os dados do orçamento de pessoas; 13.8. Realizar atualizações automáticas no quadro de vagas quando das ocorrências de movimentação de pessoal: admissão, promoção, transferência e rescisão de contrato, armazenando o histórico por competência; 13.9. Permitir atualizações manuais do quadro de vagas.

14. Segurança e Medicina 14.1. Disponibilizar a Tabela CID classificação de Doenças; 14.2. Cadastro de Médicos e demais profissionais de Saúde; 14.3. Cadastro de atestados e outros afastamentos previstos em Lei baseado na Tabela CID: Dados clínicos, Diagnósticos, Natureza e datas das ocorrências, Anotações pertinentes ao Atendimento Médico, Emissão de Atestados, Identificação de profissionais de Saúde, Períodos de readaptação, Avisos de aptidão e retorno ao trabalho; 14.4. Controle de Atestados e Afastamentos para Tratamento de Saúde, integrado com os Módulos de Freqüência, Histórico Funcional e Licenças e Afastamentos; 14.5. Gestão de Consultas e Exames para admissão e Ocupação, Exames para demissão, Periódicos, Legais e específicos. Possibilitando a parametrização de formulários de consultas e exames, por cargo, local de trabalho ou grupos diversos; 14.6. Permitir a agenda de consultas e pré-consultas com diversas especialidades e encaminhamento de exames relativos à medicina do trabalho; 14.7. Controle das ocorrências relativas à Medicina do Trabalho bem como comunicação aos órgãos competentes: Encaminhamento, A.S.O., Acidente de Trajeto, Acidente de Trabalho, D.O.R.T, Inter-ocorrência; 14.8. Agenda com opção de cadastrar atendentes (médicos), contendo os campos: data, chapa, nome, tipo de atendimento, com opção de programar os intervalos de horário (ex.: a cada 10, 15, ou 30 minutos uma consulta). 14.9. Registro de atendimento realizado pelo Médico do Trabalho, que possua pré-atendimento possibilitando registrar peso (com cálculo automático de Índice de Massa Corpórea – IMC) e pressão arterial. 14.10. Prontuário clínico que apresente todos os tipos de afastamento, com opção de escolha por chapa e período, sendo crescente ou decrescente, também mostre as anotações feitas pelo Médico do Trabalho no dia da consulta. 14.11. Cadastro de Anamnese (questões e questionários que podem ser incluídos, alterados e excluídos pelo usuário), para ser utilizado no atendimento médico. 14.12. Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (admissional, periódico, mudança de função, demissional e retorno ao trabalho) nos padrões exigidos pelo Ministério do Trabalho. 14.13. Controle de Subnormalidades (Diabetes, pressão, tabagismo, etc...). 14.14. Registro de atestados médicos e odontológicos, vinculados à frequência da folha de pagamento. 14.15. Estatística de Atestados (por: CID, Local, Função, Período). 14.16. Relatórios de Atestados (por: CID, Local, Função, Período, Data Inclusão, Tipo). 14.17. Regras para doação de sangue (dois em cada 12 meses). 14.18. Atestado/gestante (até seis consultas sem afetar assiduidade). 14.19. Mostrar tela dos atestados lançados nos últimos 60 dias, no momento da inclusão do atestado. 14.20. Mostrar tela de aviso readaptação/limitação funcional quando acessar o prontuário. 14.21. Mostrar tela de aviso quando servidor que possui mais de uma chapa, vincular ao CPF. 14.22. Controle Vacinação (na admissão e alertas no exame periódico). 14.23. Controle Exame Periódico, aparecer tela de aviso, quando vencido (conforme determinado no PCMS), no momento em que o servidor passar o ponto digital e também quando lançar um atestado. 14.24. Emissão após o lançamento do atestado de um comprovante de entrega (contendo: chapa, nome, secretaria, período, usuário, data e horário do registro). Relatórios e estatísticas em geral; 14.25. Cadastro e controle de servidores em funções e ambientes de riscos; 14.26. Propiciar a emissão e o armazenamento de laudos técnicos de insalubridade, periculosidade e outros;

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14.27. Gerar e manter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atualizado a partir do PPRA, histórico de exames médicos, transferências de local e cargo e CATs; 14.28. Abranger as atividades da CIPA, candidatura dos colaboradores e gestão dos eleitos, e ainda o controle de realização e freqüência das reuniões; 14.29. Monitorar as brigadas de incêndio, as funções dos membros de cada grupo, os EPIs por brigada e função, além das atas das reuniões; 14.30. Gerenciar a localização, manutenção e revisão dos equipamentos de segurança, inclusive extintores; 14.31. Tratar todos os tipos de EPI, mapeamento dos EPIs por área, cargo ou colaborador, medidas, modelos, vencimento, fornecedores e treinamentos relacionados ao uso correto dos EPIs; 14.32. Registrar e manter os acidentes de trabalho e os respectivos CATs, gerando estatísticas e gráficos sobre a natureza dos acidentes, freqüência e meses de maior incidência, tempo no cargo e dias perdidos por acidente de trabalho. 14.33. Montagem do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): registrar em uma única tela os agentes de riscos apurados e a programação de exames periódicos para os funcionários do setor. Permitir montar programas diferenciados por setor, função e posto de trabalho, emitir o relatório anual. 14.34. Mapa de Riscos: registrar a exposição a agentes nocivos indicando o período de exposição, intensidade e concentração, técnica utilizada, EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual). 14.35. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): Permitir o controle e emissão do documento, mapeamento dos agentes de exposição, controle do histórico de medições e medidas de ações; emissão do mapa de riscos, integração com PCMSO e PPP, com modulo GHE (grupo homogêneo de Risco), conforme determina o E-Social. . 14.36. Geração e emissão de APR (Análise Preliminar de Risco) a partir de uma ocorrência; definição de situação de risco, freqüência, severidade e gravidade, conforme cenário. 14.37. Controle dos afastados e das perícias médicas; emissão do documento de negação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico); acompanhamento do indicador do FAP (Fator Acidentário de Prevenção); alertas via e-mail para acompanhamento de perícias médicas e outras atividades; disponibilizar relatórios de apoio para tomadas de decisão. 14.38. Armazenar os códigos de GFIP para serem utilizados no software, possibilitando realizar a recomendação para consideração do GFIP no módulo de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 14.39. Elaboração e emissão Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP com possibilidade de inserir informações extras (antigas à base de dados); 14.40. Gerar e emitir o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) individualizado, a partir dos dados informados; possibilitar a geração e emissão por ambiente ou por funcionário. 14.41. Permitir a geração e emissão de ordens de serviços e descrição das atividades, além de indicar a obrigatoriedade de EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). 14.42. Permitir o registro de treinamento e de participantes; controle de validade, estatísticas de frequência e treinamentos realizados; 14.43. CIPAS (cadastro de cipeiros, controle de reuniões, controle de mandatos, eleições e relatórios); 14.44. Permitir o controle de entrega, devolução e validade de EPIs, com a possibilidade de associar foto do EPI; permitir associação através de agentes de exposição, cargo ou função. 14.45. Permitir o registro de acidentes e incidentes; controle de investigação do acidente; indicação de diagnóstico médico; registro das medidas de ação; anexo de fotos do acidente; emissão do CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) e da ficha de acidentes; estatísticas diversas. 14.46. Relatórios e estatísticas sobre tipos de afastamentos para fins gerenciais e preventivos; 14.47. Controle prévio de retornos ao trabalho para agendamento Médico; 14.48. Emissão de Laudos insalubridade e periculosidade. 14.49. Extintores (cadastro, controle e relatórios por data de vencimento). 14.50. Relatório dos Quadros III, IV, V e VI para o Ministério do Trabalho. 14.51. Contemplar o E-Social. 14.52. Brigadas de Incêndio/Brigadistas, Anexo J (cadastro e controle brigadistas, cadastro, controle de validade e agendamento de brigadas).

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15. Treinamentos e capacitação 15.1. Controle de convocação interligado aos períodos de férias para montagem de turma, possibilitando o usuário determinar a quantidade de treinando por sala; 15.2. Possibilidade de cadastro de participantes com busca automática de servidores com os seguintes filtros (por período final de férias, matrículas, organograma e cargos) e exclusão de convocação pelos seguintes filtros (matrícula, cargo, organograma); 15.3. Emitir convocação dos servidores conforme modelo de impresso pré definido pela contratante, através papel e através de email; 15.4. Emitir certificado de conclusão do treinamento conforme modelo pré definido pela contratante; 15.5. Emitir arquivo dos convocados para disponibilizar no portal do servidor; 15.6. Alimentar automaticamente o cadastro do servidor com data do treinamento, carga horária e presença ou não do participante; 15.7. Emitir relatórios de estatística para indicadores; 15.8. Criação de campo para dispensa de treinamentos para os casos de servidores com portadores de alguma deficiência que impossibilita a presença do mesmo no local de treinamentos; 15.9. Importação do histórico dos treinamentos já realizados.

16. Demonstração dos requisitos e funcionalidades obrigatórias 16.1. No intuito de garantir que todas as funcionalidades estejam de acordo com as demandas da Prefeitura, especificamos a metodologia que será apresentada com a finalidade de garantir a funcionalidade dos seus descritivos; 16.2. Essa exigência visa verificar se possui os parâmetros necessários, bem como meio de comprovar, através de simulações, se possui os campos mínimos, para atender plenamente as necessidades da Prefeitura do Município de Franca; 16.3. Todo o procedimento descrito nos itens 16.5.1 até 16.5.48 do Anexo II deverão ser OBRIGATORIAMENTE cumpridos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 16.4. Procedimento: 16.4.1. Quando solicitado pela Administração Municipal à empresa licitante declarada vencedora da licitação se obriga(m) a realizar a demonstração do sistema informatizado para finanças que serão assistidos por uma equipe de apoio formada por servidores indicados pela Prefeitura que verificará a conformidade do sistema proposto com os parâmetros exigidos no edital, notadamente o Anexo II - Termo de Referência do Edital, item 16 – demonstração dos requisitos e funcionalidades obrigatórias. 16.4.1.1. Uma Equipe de apoio formada por servidores indicados pela Prefeitura, assistirá à demonstração e verificará a conformidade do módulo proposto com o item 16 deste anexo, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação; 16.4.1.2. A demonstração será realizada através da execução das funcionalidades em tempo real, “on-line”, conforme estabelecido neste descritivo O prazo para apresentação será de 5 dias uteis a partir da solicitação da Administração Municipal em sessão a ser previamente informada a licitante vencedora da disputa. 16.4.1.3. Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Edital, a Equipe de Apoio emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias.

16.5. Procedimentos cadastrais iniciais a serem demonstrados. 16.5.1. Criar senha para o usuário e configurar seus acesso ao sistema; 16.5.2. Cadastrar um servidor regido pelo CLT, estatutário, estagiário, pensionista e indenizado, alimentando todos os campos solicitados item_____; 16.5.3. Providenciar lançamentos de quantidades por eventos; 16.5.4. Emitir lista de conferência; 16.5.5. Incluir, excluir e alterar um lançamento; 16.5.6. Processar um servidor utilizando os lançamentos e tipo de salários definidos no cadastro inicial (processar geral, por matricula, por eventos, por organograma/ local de trabalho ou por cargo); 16.5.7. Processar um servidor com duplo vinculo para a composição dos descontos de INSS / IRENDA, sempre que for reprocessado um dos colaboradores com duplo vinculo o sistema deverá reprocessar os dois servidores automaticamente, apurando assim os valores corretos de INSS e IRENDA; 16.5.8. Cadastrar e processar uma pensão judicial, cadastrando base salarial para calculo conforme parâmetro determinado; 16.5.9. Relatório de liquido negativo para eventual correção;

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16.5.10. Processar relatório geral de pagamento por todos os eventos processados; 16.5.11. Gerar arquivo texto para SEFIP e CAGED; 16.5.12. Emitir Ficha Financeira; 16.5.13. Fazer cadastro de um centro de custo, organograma, tabela de salários, tabela vinculo, tabela de afastamento, tabela de eventos; 16.5.14. Lançamento de previdência Externa para abatimento da previdência Mês; 16.5.15. Criação de tabela de cargos; 16.5.16. Tabela de horários, feriados e escalas para auferir ponto biométrico; 16.5.17. Cadastral CLCs e contas contábeis; 16.5.18. Imprimir (ficha de registro / Contrato Menor aprendiz / Prazo determinado / Contrato de experiência / Ficha salário família); 16.5.19. Fazer agendamento de férias (processando um recibo / histórico de férias / ficha financeira / relatório ); 16.5.20. Cadastro de tempo trabalhado anteriormente no serviço público; 16.5.21. Cadastro de afastamento do servidor, bloqueando assim pagamento indevido neste período; 16.5.22. Simular uma rescisão contratual; 16.5.23. Imprimir termo de homologação (modelo homologado pelo MTE); 16.5.24. Imprimir termo de quitação (modelo homologado pelo MTE); 16.5.25. Integrar automaticamente o desligamento do servidor com a folha de pagamento, providenciando assim, o bloqueio de futuros pagamentos; 16.5.26. Agendamento de férias; 16.5.27. Processamento de aviso, recibo e quitação de férias; 16.5.28. Integrar automaticamente após o processamento do recibo o lançamento na tabela de histórico de afastamento do servidor; 16.5.29. Lançar o atestado médico; 16.5.30. Mostrar o relatório de atestados lançados no dia; 16.5.31. Realizar atendimento médico no sistema; 16.5.32. Registrar pré consulta e pós consulta; 16.5.33. Mostrar o prontuário após os registros do médico; 16.5.34. Criar PCMSO e imprimir; 16.5.35. Mostrar controle de exames periódicos; 16.5.36. Registrar exames laboratoriais antes do atendimento médico; 16.5.37. Mostrar emissão do ASO com campos obrigatórios; 16.5.38. Emitir receitas no sistema; 16.5.39. Emitir encaminhamentos no sistema; 16.5.40. Mostrar a ligação entre o lançamento do atestado como o sistema de folha de pagamento e ponto digital; 16.5.41. Mostrar emissão de comprovante de entrega do atestado; 16.5.42. Emitir CAT no sistema e mostrar no prontuário o registro; 16.5.43. Mostrar ligação com a Medicina Ocupacional, folha de pagamento e ponto digital; 16.5.44. Mostrar estatística de acidentes e tipos de filtros; 16.5.45. Mostrar relatórios dos Quadros III, IV, V e VI para o Ministério do Trabalho; 16.5.46. Imprimir um PPP; 16.5.47. Mostrar emissão de PPRA; 16.5.48. Mostrar emissão de LTCAT;

1. REQUISITOS GERAIS 1.1. Atender quando da demonstração dos sistemas o mínimo exigido no presente edital. 1.2. Realizar o levantamento e análise, durante o processo de customização, em conjunto com os funcionários desta Prefeitura, de todos os itens a serem adaptados pelo licitante. 1.3. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos novos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos. 1.4. Executar o serviço de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas integrados de: Administração de Pessoal, Benefícios, Ponto Eletrônico, Frequência/Refeitório, utilizando os meios disponíveis na Prefeitura.

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1.5. Realizar o treinamento dos sistemas aplicativos, em local a ser determinado pela Prefeitura, para os técnicos/usuários do município. 1.5.1. Realizar 2 seminários anuais, em local a ser determinado pela Prefeitura, para os técnicos/usuários da Prefeitura com duração mínima de 1 dia visando sanar dúvidas surgidas durante a utilização e a atualização de informações e tendências; 1.6. Disponibilizar o suporte na sede da Prefeitura: 1.6.1. Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação; 1.6.2. Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção; 1.6.3. Sempre que não for possível a resolução dos problemas apresentados via suporte on line e houver a necessidade da presença do suporte in loco; 1.6.4. Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato. 1.7. Fazer a manutenção corretiva dos aplicativos com atendimento imediato e solução dentro do menor prazo possível, sempre que necessário na sede da Prefeitura, sendo que esse prazo será determinado pela contratante de acordo com a classificação do nível de urgência do pedido;

2. REQUISITOS DOS SISTEMAS APLICATIVOS

Visando atender aos interesses da preservação do meio ambiente, o sistema contratado deverá possuir dispositivo de Ordem de Serviço (OS) eletrônica, com parâmetros necessários à agilização e controle de qualquer solicitação da Administração. A empresa deverá possuir equipe técnica especializada para auxiliar, durante todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores práticas, com base nos registros constantes do novo ambiente. Estão contemplados nos serviços de suporte e manutenção: A. Serviços de consultoria para instalação e configuração dos softwares especificados neste termo de referência; B. Consultoria técnica especializada para desenvolvimento e implantação de Arquitetura Referencial para Integração do ambiente do sistema implantado aos demais sistemas em uso no Município. C. Suporte Técnico aos softwares básicos, aplicações desenvolvidas e bases de dados geradas durante a execução do projeto. D. Treinamentos sobre os softwares básicos e aplicações desenvolvidas, considerando os níveis de usuários envolvidos na solução: administradores de base de dados, desenvolvedores e usuários finais.

2.1 Banco de dados

2.1.1. Deverá possuir tecnologia compatível com os ambientes cliente-servidor e/ou WEB. No ambiente WEB o sistema deve possuir arquitetura multicamada. Deverá suporta replicação automática, cluster e balanceamento de carga.

2.1.2. Devera suportar múltiplos encadeamentos de execução (multi thread), ou seja, todo processamento deverá poder ser dividido em duas ou mais tarefas para serem executas concorrencialmente.

2.1.3. Deverá haver suporte para múltiplos processadores e o processamento deve ser distribuído de maneira semelhante entre eles, permitindo um balanceamento de carga agregando mais velocidade ao sistema.

2.1.4. Possibilitar agregação de servidores (cluster) tanto para balanceamento de carga (load balance) quanto para alta disponibilidade (failover).

2.1.5. Sistema Gerenciador de Banco de Dados: deverá ser totalmente compatível com o Gerenciador de Banco de Dados Microsoft SQL Server 2012 ou superior configurado para utilização de multiprocessadores.

2.1.6. Ambiente Servidor de Banco de Dados / Aplicação: caso exista alguma dependência com relação a características do ambiente Servidor de Banco de Dados / Aplicação, o mesmo apresenta a seguinte configuração que deverá ser respeitada. Windows 2008 Server 64 Bits Data Center Edition.

Hardware do Servidor: Processador Intel XEON, Dual Processor, clock de 2.53 GHz, Memória 12

Gigabytes; Discos Rígidos 1 discos SCSI com 127 Gigabytes; Placa de Rede 1000 Mbps.

2.1.7. Migração de Dados: todas as tarefas relacionadas com a migração dos dados dos sistemas legados para o novo Sistema serão de total responsabilidade da empresa fornecedora do novo sistema, sendo que a Divisão de Tecnologia da Informação disponibilizará as informações possíveis ao fornecedor, com relação aos sistemas legados. A fim de termos uma total transparência nas tarefas a

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serem executadas para garantir a migração coerente dos dados legados para o novo sistema, seria interessante a disponibilização, por parte da empresa fornecedora, de documentação específica para gerenciamento do projeto, constando pelo menos as seguintes informações:

2.1.8. Estrutura Analítica do Projeto (WBS) descrevendo todas as fases do processo de migração, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade;

2.1.9. Diagrama de Sequência das Atividades (PERT-CPM) mostrando a sequencia de execução das tarefas de migração e suas dependências;

2.1.10. Cronograma da Migração indicando a execução das tarefas no tempo, com suas respectivas dependências já definidas no diagrama PERT-CPM, além dos marcos importantes da migração e prazos estimados preliminares destas tarefas, demarcando-se o início do processo geral e o término previsto da migração;

2.1.11. Central de Banco de Dados do Sistema: permitir ao usuário/técnico da Prefeitura de Franca fazer a manutenção das tabelas, backup e restore de diferentes SGDBs, engenharia reversa, criação de índices, tabelas, definições das configurações de armazenamento das áreas nos bancos, controle de acesso às tabelas/campos a serem efetuados pelos usuários.

2.1.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE um usuário com acesso irrestrito a base de dados e com permissões e privilégios para realizar qualquer comando SQL que a CONTRATANTE julgar necessário.

2.1.13. A criação e manutenção dos índices para garantia de melhor desempenho no sistema é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá organizar uma rotina mensal de analisar consultas lentas e criar o melhor índice para otimizá-las.

2.1.14. A criação e manutenção dos índices para garantia de melhor desempenho no sistema é de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá organizar uma rotina mensal de analisar consultas lentas e criar o melhor índice para otimizá-las.

2.1.15. Os nomes das tabelas e colunas deverão ser redigidos em português e de maneira a permitir uma leitura intuitiva, possibilitando que qualquer leitor identifique a funcionalidade de cada tabela e coluna.

2.1.16. Os nomes das tabelas e colunas deverão ser redigidos em português e de maneira a permitir uma leitura intuitiva, possibilitando que qualquer leitor identifique a funcionalidade de cada tabela e coluna.

2.1.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar um dicionário de dados (metadados contendo definições e representações de elementos de dados), contendo pelo menos a definição precisa sobre os elementos dos dados, descrição dos objetos, restrições de integridade e documentação da estrutura geral da base de dados.

2.1.18. A proponente deverá utilizar-se da base de dados da Contratante no que se refere aos cadastros padrões tais como Ruas, Bairros, Funcionários, entre outros que serão passados posteriormente, de maneira integrada, online e automatizada.

2.1.19. Logs

2.1.20. A proponente deverá oferecer um produto que possua logs de todas as manipulações efetuadas no banco de dados (Todas as operações de INSERT, UPDATE e DELETE). Tal log deverá conter, no mínimo, os campos atualizados, a data da atualização, o nome do responsável, o endereço IP em que tal movimentação foi registrada. A proponente deverá disponibilizar um meio de consulta de tais informações de maneira amigável.

2.1.21. Integrações

2.1.22. Para garantir a integração com os demais sistemas informatizados do município, sendo estes já existentes ou desenvolvidos durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá desenvolver e disponibilizar integração via XML, TXT ou Web Services (com protocolo SOAP), sempre que solicitado e como solicitado, atendendo as necessidades da CONTRATANTE e todo o escopo especificado por esta nas Ordens de Serviço. Quando a integração for entre sistemas de dois fornecedores diferentes, estes deverão entrar em um acordo para definir a melhor tecnologia para integração sem ônus a CONTRATANTE.

2.1.23. Documentação: o modelo de dados deverá ser devidamente documentado, utilizando os

padrões e diagramas do Modelo Entidade Relacionamento (MER), vislumbrando as seguintes fases de projeto:

2.1.23.1. Projeto Lógico apresentar o DER (Diagrama de Entidades e Relacionamento) das

estruturas de dados do sistema:

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2.1.23.2. Projeto Físico apresentar o DED (Diagrama de Estrutura de Dados) com todas as

entidades do sistema, as quais corresponderão a tabelas do banco de dados.

3. REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA

3.1.1. Aplicação

3.1.1.1. Deverá possuir tecnologia compatível com os ambientes cliente-servidor e/ou WEB. No ambiente WEB o sistema deve possuir arquitetura multicamada. Deverá suporta replicação automática, cluster e balanceamento de carga. Caso exista alguma dependência do sistema com relação à configuração mínima das estações de trabalho, algumas delas apresentam a seguinte configuração que

deve ser respeitada: Processador no mínimo 1Ghz, com 512 Mb de RAM com Windows XP.

3.1.1.2. Devera suportar múltiplos encadeamentos de execução (multi thread), ou seja, todo processamento deverá poder ser dividido em duas ou mais tarefas para serem executas concorrencialmente.

3.1.1.3. Deverá haver suporte para múltiplos processadores e o processamento deve ser distribuído de maneira semelhante entre eles, permitindo um balanceamento de carga agregando mais velocidade ao sistema.

3.1.1.4. Segurança de Acesso

3.1.1.4.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados e especificamente a cada um deles. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso através de logins e senhas individuais integradas ao Active Directory da CONTRATANTE. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança poderá especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).

3.1.1.4.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.

3.1.1.4.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.

3.1.1.4.4. As operações efetuadas nos dados deverão ser armazenadas registrando histórico, de forma a possibilitar auditorias futuras.

3.1.1.4.5. Deverá haver suporte para criação de perfis de acesso que possibilitarão a concessão ou bloqueio de acesso a qualquer tela conforme demanda da CONTRATANTE, permitindo criar padrões de limitações e associar a um ou mais usuários, sem a necessidade de especificar tela a tela para cada usuário.

3.1.2. Migração de Dados. 3.1.2.1. Todas as tarefas relacionadas com a migração dos dados dos sistemas legados para o novo Sistema serão de total responsabilidade da empresa fornecedora do novo sistema, sendo que a Divisão de Tecnologia da Informação disponibilizará as informações possíveis ao fornecedor, com relação aos sistemas legados. A fim de termos uma total transparência nas tarefas a serem executadas para garantir a migração coerente dos dados legados para o novo sistema, seria interessante a disponibilização, por parte da empresa fornecedora, de documentação específica para gerenciamento do projeto, constando pelo menos as seguintes informações:

3.1.2.2. Estrutura Analítica do Projeto (WBS) descrevendo todas as fases do processo de migração, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade

3.1.2.3. Diagrama de Seqüência das Atividades (PERT-CPM) mostrando a sequencia de execução das tarefas de migração e suas dependências;

3.1.2.4. Cronograma da Migração indicando a execução das tarefas no tempo, com suas respectivas dependências já definidas no diagrama PERT-CPM, além dos marcos importantes da migração e prazos estimados preliminares destas tarefas, demarcando-se o início do processo geral e o término previsto da migração; 3.1.2.5. Atualizações no Modelo de Dados: encerrada a implantação do sistema e com o mesmo em produção, qualquer alteração que se faça necessária na estrutura de dados, por qualquer motivo (correção, adequação do modelo, atualizações de versão do sistema), realizar-se-á apenas por um

técnico responsável da Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Franca, sendo que a empresa fornecedora não terá nenhum tipo de acesso para alterações no ambiente de Produção.

3.1.2.6. Atualizações ou Conversões de versão do sistema: as atualizações ou conversões de versão do sistema deverão ser disponibilizadas pela empresa fornecedora do sistema e realizadas por um

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técnico responsável do Divisão de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Franca, que realizará os procedimentos diretamente no servidor e este automaticamente atualizará os Clientes do sistema. 3.1.2.7. Central de Banco de Dados do Sistema: permitir ao usuário/técnico da Prefeitura de Franca fazer a manutenção das tabelas, backup e restaure de diferentes SGDBs, engenharia reversa, criação de índices, tabelas, definições das configurações de armazenamento das áreas nos bancos, controle de acesso às tabelas/campos a serem efetuados pelos usuários.

a) AVALIAÇÃO QUANTO AO “PRAZO”, “SUPORTE DE SERVIÇOS”, “QUALIDADE”,

“PADRONIZAÇÃO, “COMPATIBILIDADE E DESEMPENHO” 1. O prazo estimado para implantação de cada sistema (Administração de Pessoal, Benefícios, Ponto Eletrônico, Segurança e Medicina, Portal Web, Treinamento e capacitação) é de 120 dias; 2. Deverá apresentar padronização dos procedimentos operacionais para alimentar os dados a serem utilizados pelos softwares a serem contratados.

b) DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA OS SISTEMAS APLICATIVOS Objetivo: O sistema deverá permitir o controle dos colaboradores em todos os estágios, legais e gerenciais, abrangendo todo o departamento de pessoal e tratando desde o recrutamento e seleção, admissão, benefícios, licença prêmio, quinquênio, férias, folha de pagamento, sistema de gerenciamento de desempenho, logins de rede, quadro de vagas, cargos e salários, saúde e segurança ocupacional, administração de frequência, acesso e refeitório, ponto eletrônico, até a rescisão contratual.

1 LEGISLAÇÃO 1.1. Garantir no mínimo 6.000 (cinco mil) colaboradores ativos no sistema, não tendo limitação máxima de colaboradores; 1.2. Garantir acesso simultâneo ao sistema para no mínimo 300 usuários ativos; 1.3. Permitir a publicação de informações específicas pela Intranet/Internet para os funcionários da Prefeitura de Franca, com permissões exclusivas através de senhas pessoais; 1.4. Permitir a inclusão de novas tabelas e/ou campos, definidos pelo usuário/técnico da Prefeitura de Franca; 1.5. Possibilitar que esses novos campos e tabelas sejam utilizados na criação de novos relatórios pelos próprios técnicos/usuários da Prefeitura, sem que isso afete a funcionalidade do sistema; 1.6. Possibilitar que esses novos campos e tabelas sejam utilizados na criação de novos relatórios pelos próprios técnicos/usuários da Prefeitura, sem que isso afete a funcionalidade do sistema; 1.7. Manter as alterações feitas pelos técnicos da Prefeitura, no banco de dados, nas regras de negócio, relatórios, telas e parâmetros do sistema, quando da atualização de versões; 1.8. Possibilitar a agenda de operações, para serem executadas em horários de processamento menos concorrido; 1.9. Administrar a inclusão, alteração e desativação de usuários no sistema. Conceder permissões individuais aos usuários, ou "herdar" as permissões dos grupos nos quais ele vir a ser incluído. Manter uma lista dos usuários que podem se logar no sistema restringindo as operações que podem ser feitas por cada usuário e permitindo que as operações que cada usuário faz sejam monitoradas visando uma grande segurança por parte do sistema; 1.10. Apresentar Log de usuários, de todas as ações de inclusão, alteração ou exclusão de informações, de todas as telas e campos do sistema;

c) FERRAMENTAS DE APOIO

Objetivo: Possuir aplicativos auxiliares que permitam ao usuário/técnico da Prefeitura de Franca otimizar e manipular rotinas e relatórios no sistema, como:

1. Agendador de processos automáticos: executar processos pré-programados ou agendados antecipadamente, de uma forma automática, sem nenhum tipo de interação com usuário, através de um servidor de aplicações. Permitir que se distribua as análises das informações via e-mail e também via rede, salvando arquivos nos formatos DOC, TXT, XLS, PDF e XML;

2. Editor de Regras Particulares: a regra é um texto com comandos para o sistema, que irá determinar os procedimentos a serem efetuados. Com estes comandos, o usuário poderá escrever seus próprios procedimentos, para que o sistema processe as informações ao seu modo. As regras devem ser utilizadas no cálculo de eventos, cálculo de provisões de férias e 13º salário, gerador de relatórios,

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cálculo do ponto eletrônico, e gerador de telas e menus. No desenvolvimento de uma regra poderão ser utilizados variáveis, constantes, símbolos, palavras reservadas, funções e anotações de lógica de programação. Durante a execução a regra poderá ainda ser depurada, para poder identificar os eventuais erros na lógica utilizada. O sistema deverá possuir as seguintes regras específicas da Prefeitura de Franca que atendem a legislação vigente: pagamento regime especial, pagamento de licença prêmio em pecúnia, adicional insalubridade, adicional periculosidade, insalubridade e periculosidade férias, cálculo de pensão judicial, licença para tratamento de doença família, convênio médico, pagamento abono/bônus, abono/bônus férias e décimo terceiro, carga suplementar, função gratificada, qüinqüênio, salário família, proventos proporcionais para aposentados, pagamento verba SUS, adicional plantão médico, cálculo imposto de renda dos advogados e vale refeição;

3. Regras por Processo: o objetivo é interferir nas alterações, inclusões e exclusões nos históricos de afastamentos, anotações, cargo, funções, escala, local, centro de custo, natureza de despesa, sindicato, vínculo e estabilidade, programações de férias, rescisões, cálculo da folha, aposentadoria, pensão judicial e imposto de renda. Por exemplo, se o usuário quiser impedir a inclusão de um histórico de local, basta emitir uma mensagem do tipo Erro na regra, que o sistema tratará e não permitirá que o usuário continue;

4. Gerador de Consultas: telas de consulta que podem ser desenvolvidas pelo usuário para as diversas rotinas do sistema;

5. Gerador de Importação e Exportação de dados: permitir ao usuário definir layouts fixos ou variáveis de importação ou exportação para adicionar registros em qualquer tabela do sistema. Permitir também exportar dados de qualquer tabela do sistema para um arquivo texto permitindo a integração com outros sistemas utilizados pelo cliente. Controlar e manter o histórico dos lautos criados pelo usuário;

6. Gerador de Telas e Menus: permitir ao usuário desenvolver telas e menus específicos da Prefeitura de Franca utilizando editor de regras e depois publicar essas telas e menus nos ambientes cliente-servidor ou WEB com permissões de consulta, alteração, inclusão e exclusão para cada campo, tela e usuários. Permitir que o usuário crie campos com relacionamentos entre as tabelas. Permitir a criação de botões de Ajuda em cada tela para que o usuário possa especificar a funcionalidade da mesma;

7. Gerador de Cubos/B.I.: ferramenta que permite ao usuário criar análises multidimensionais das informações pertinentes á empresa nos seus diversos assuntos, e criar mecanismos, regras e variáveis, quem demonstrem a evolução da informação histórica e desempenho entre várias grandezas, como por exemplo, a evolução salarial, a evolução dos benefícios, etc.

8. Gerador de Relatórios: possibilitar aos técnicos da Prefeitura de Franca adaptar e criar modelos de relatórios do tipo gráfico e texto, principalmente pré-impressos, de forma rápida e simples, para atender às necessidades dos usuários finais, possuindo compatibilidade com os recursos do ambiente Windows. O gerador de relatórios deverá permitir a edição de regras específicas da Prefeitura de Franca no próprio gerador, e gerar relacionamentos automáticos, manuais ou sem conexão dos campos inseridos pelos técnicos, sejam campos de tabelas ou utilizados em regras. Nas regras do gerador deve ser permitido que o usuário consulte, inclua, altere ou exclua dados das tabelas do sistema ou das tabelas criadas pelos técnicos. Permitir aos técnicos da Prefeitura definir parâmetros de entrada e classificação de dados através de variáveis e campos, para que o usuário final possa inserir e classificar/ordenar dados na tela de entrada do relatório antes da execução e impressão do mesmo; estes dados poderão ter ou não abrangência. O sistema deverá administrar e manter o histórico de todos os modelos de relatórios criados pelos técnicos da Prefeitura de Franca. Permitir que os dados dos relatórios possam ser exportados em diversos formatos: TXT, XLS, PDF, CSV, IMP, HTML e XML;

9. Integração Contábil: o sistema deverá ser totalmente integrado ao ERP da Prefeitura de Franca. A contabilização deverá ser feita por centro de custo somando os valores das contas contáveis que possuem o mesmo código. Na contabilização o sistema devera tratar os seguintes dados da folha de pagamento que serão exportados automaticamente por uma tabela auxiliar ao sistema contábil: código da empresa, código de cálculo, data do lançamento, código da conta de débito, código da conta de crédito, conta financeira, código do centro de custo, código da tabela de eventos, código do lançamento contábil, valor do lançamento, código histórico padrão e opção da contabilização. Esses dados deverão ser tratados pelo tipo da folha; rescisão, adiantamento salarial, férias, décimo terceiro ou vencimentos e salários. 10. Permitir a criação de rotinas de workflow, ou seja, onde os usuários poderão inserir informações, porém as mesmas deverão passar por aprovação de outros usuários para então serem inseridas definitivamente no sistema.

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4. SUPORTE À ADMINISTRAÇÃO 4.1. A empresa deverá possuir equipe técnica especializada para oferecer, durante todo o período contratual, a critério da Administração, na busca das melhores soluções tecnológicas para colocar o sistema em condições de atender as propostas da administração e a questão legal; 4.2 A contratada deverá garantir a atualização tecnológica do sistema ofertado, mantendo-o em conformidade coma legislação federal, estadual e municipal pertinente ao objeto desde certame, sem nenhum ônus adicional para a contratante durante a vigência do contrato; 4.3 A atualização das funções, com relação as variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal. A CONTRATADA poderá solicitar ao CLIENTE o envio da documentação da legislação pertinente. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas obrigações assumidas pelo CLIENTE por legislação tributária e trabalhista junto a Sindicatos, Associações e Estatutos das organizações públicas e privadas; 4.4 A atualização tecnológica do “SISTEMA”, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho; 4.5 A contratada deve reportar ao gestor da contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em questão; 4.6 O atendimento ao CLIENTE para acompanhamento do bom funcionamento do SISTEMA deverá ser prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira – horário comercial – 08h às 18h – exceto feriados nacionais, por meio de WebSite onde será gerenciados todos os chamados e solicitações pendentes; 4.7 O suporte técnico on-line e telefônico, manutenção corretiva, atualização de versão e repasse tecnológico, devendo ser prestado sem limitações de atendimento; 4.8 A Correção de falhas do SISTEMA, substituindo por cópia corrigida; 4.9 A atualização das funções, com relação às variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal. A CONTRATADA poderá solicitar ao CLIENTE o envio da documentação da legislação pertinente. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas obrigações assumidas pelo CLIENTE por legislação tributária e trabalhista junto a Sindicatos, Associações e Estatutos das organizações públicas e privadas. 4.10 A atualização tecnológica do “SISTEMA”, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho; 4.11 A liberação de novas versões com melhorias e evoluções realizadas no “SISTEMA”, liberadas periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pelo “SISTEMA”; 4.12 A empresa deverá possuir um software ou web site de “help desk”, o qual deverá gerenciar as solicitações de atendimento de suporte técnico do sistema RH, registrando as seguintes informações: 4.12.1 Número único para cada chamado; 4.12.2 Nome e local de trabalho do solicitante; 4.12.3 Data e hora do registro; 4.12.4 Detalhes do problema, com possibilidade de anexar imagens de telas, relatórios, e outros documentos que possam documentar o problema ou solicitação; 4.12.5 Possibilidade de monitorar o andamento da solicitação com visão das previsões e status; 4.12.6 Detalhes do projeto a ser desenvolvido com aprovação do usuário; 4.12.7 Detalhes do que foi feito para solucionar o problema; 4.12.8 A solução deve contemplar um fornecimento de suporte técnico para manutenção corretiva de todo o sistema durante todo o período de vigência do contrato. 4.12.9 A contratada deve prestar serviços especializados na solução de problemas do software, garantindo a operacionalização do sistema; 4.12.10 A contratada deve diagnosticar a performance do software em seus aspectos operacionais e legais; 4.12.11 A contratada deve identificar problemas inerentes ao software, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção de sistemas da empresa contratada; 4.12.12 A contratada deve reportar ao gestor da contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao software em questão; 4.12.13 A contratada deve fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados 4.12.14 A contratada deverá efetuar toda a parametrização do sistema de forma a permitir a sua implantação e continuidade em conformidade com a legislação brasileira corrente. A execução da parametrização deverá ser acompanhada por técnicos da contratante;

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4.12.15 A parametrização será realizada pelos técnicos da contratada e não por técnicos da contratante. 4.12.16 Problemas causados por interpretação de maneira totalmente ou parcialmente incorreta de orientações, necessidades levantadas, regras de negócio, fórmulas de cálculos e suas condições de cálculos, fatores numéricos que influenciem nos resultados, uso de constantes parametrizadas internamente na Solução, sendo todas as situações citadas passadas por escrito. 4.12.17 A manutenção corretiva será realizada sem custos para a Prefeitura durante todo o período do contrato. 4.12.18 No momento em que for identificada a necessidade de uma Manutenção Corretiva para solução, o proponente deverá retornar formalmente, através de Sistema Eletrônico de Ordem de Serviço, para o Departamento designado da Prefeitura as informações relativas aos eventos, tais como a descrição do problema, a descrição da solução, o prazo para solução, técnico responsável, entre outros a critério da Administração. 4.12.19 O prazo máximo para atendimento aos chamados técnicos é de 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação por parte da contratante, exceto caso de urgência / emergência que deverá ser em 2 duas horas. 4.12.20 O fornecedor tem o prazo máximo de 1 (um) mês, a partir da solicitação por parte da Prefeitura, para desenvolver melhorias necessárias no sistema afim de agilizar/melhorar as rotinas operacionais. 4.12.21 Para novas demandas de tela e procedimento não constante neste edital, deverá contemplar também horas programação, porém este somente através de demanda solicitada pela CONTRATANTE,

sendo taxada por serviço prestado hora x homem;

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL

Local e data

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.

Prezados Senhores,

Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, o Sr. ___________________________, Carteira de Identidade nº _______________, Órgão Expedidor _______, CPF nº ________________________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive, efetuar lances, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.

ATENCIOSAMENTE,

_________________________________________________

FIRMA LICITANTE/CNPJ

_________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa............................................................................. por meio de seu

representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNPJ sob nº ............/.....-...., com sede na

....................................................................., na cidade de

..................................................................................., estado......, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei

10.520/02, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação

estabelecidos no edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

Franca, ______ de _______________ de 2015.

_______________________________________

(nome do representante e da empresa licitante)

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ANEXO V

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o

N.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF

n.º..........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

SIM ( ) OU NÃO ( ).

...............................................

(data)

..................

. ...............................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE/INIDONEIDADE

A empresa................................................................................, inscrita no CNPJ

sob o n.º ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ................................

e do CPF n.º ...................................... DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei

Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou

Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação.

Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato

ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a

eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

..................................................................................

(data)

...........................................................................................................

(assinatura do representante legal)

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ANEXO VII – CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS, QUE PROPORCIONE A INFORMATIZAÇÃO

DOS PROCESSOS DE CALCULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO,

RESCISÕES, BENEFICIOS, MEDICINA E SEGURANÇA DO

TRABALHO, PONTO BIOMETRICO, PORTAL WEB DO SERVIDOR,

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

RECURSOS HUMANOS (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO, HORAS

DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, HORAS DE SUPORTE TECNICO

PRESENCIAL E 500 HORAS DE DESENVOLVIMENTO E

PROGRAMAÇÃO PARA SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMATICA

EM AMBIENTE DE INTERNET), conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.

Por este instrumento de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCA, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, com sede na Rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova, Franca-SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. __________________, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _________, com sede nacidade de ___________, Estado de ________, à ________, nº ________, Bairro ________, inscrita no CNPJ sob n º ________, neste ato representada por seu _____, Sr. ________, portador do RG sob nº _____, e CPF sob nº _____, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº XXXXX, Processo nº XXXXXXX, regido pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I - DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO

I.1 - A presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE SISTEMA

INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, QUE PROPORCIONE A

INFORMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CALCULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, RESCISÕES,

BENEFICIOS, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PONTO BIOMETRICO, PORTAL WEB

DO SERVIDOR, TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS

HUMANOS (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE USO, HORAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, HORAS

DE SUPORTE TECNICO PRESENCIAL E 500 HORAS DE DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO

PARA SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMATICA EM AMBIENTE DE INTERNET), conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.

I.2 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações

contidas no edital respectivo e seus anexos, notadamente o constante no Anexo II

(Especificações/Termo de referencia), além da proposta da CONTRATADA. I.3 - A contratação dar-se-á por 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data de assinatura do contrato. I.4 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE II.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se também as obrigações contidas no Anexo II – Termo de Referencia, notadamente:

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II.2 A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento, objeto deste contrato, através de seus fiscais. II.3 Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos produtos/serviços. II.4 Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato. II..5 Fiscalizar a execução do objeto deste contrato podendo, em decorrência, solicitar fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para a correção ou adequação de procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário. II.6 Oferecer infraestrutura física com condições necessárias para a realização dos serviços contratados. II.7 Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da CONTRATADA a que tenha acesso. CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA III.1 Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, A CONTRATADA obriga-se também as obrigações contidas no Anexo II – Termo de Referencia, notadamente: III.2 A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante. III.3 Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclu¬sive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhis¬tas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado. III.4 Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados de acordo com as normas deste Edital, utilizando seus próprios recursos humanos, materiais, software e equipamentos, obrigando-se a: III.5 Manter em perfeito estado de funcionamento, às suas exclusivas expensas, todos os serviços que compõem o objeto, conforme orientação e supervisão da CONTRTANTE e obedecendo as recomendações estabelecidas pela mesma. III.6 Responder por todas as obrigações com a previdência, seguro, acidente de trabalho e outras impostas pela legislação trabalhista, cível e outras, resultante da execução do objeto contratado. III.7 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que por ventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a execução do contrato. III.8 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. III.9 Manter sigilo completo sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob sua guarda. CLÁUSULA IV – PREÇOS IV.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$_________________ (__________________________________________).

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CLÁUSULA V - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO V.1 – Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, mediante o recebimento dos serviços e com apresentação de nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com crédito em conta corrente bancária da adjudicatária. Em sua proposta a licitante deverá declinar a agência bancária e o número da conta. O Município não se responsabilizará por outra forma de cobrança. V.1.1 – A licitante deverá fornecer juntamente com a proposta dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta. Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ. Obs. Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser informada, através de ofício, endereçado ao Setor de Tesouraria; V.2 – A CONTRATADA apresentará, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente a execução dos trabalhos, relatório de medição do total dos serviços para aprovação pela CONTRATANTE. V.2.1 – A CONTRATANTE aprovará ou reprovará a medição em até 5 (cinco) dias da data da apresentação. V.3 – A medição não aprovada pela contratante será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se os prazos referidos nos itens anteriores a partir da data de sua reapresentação e em hipótese alguma servirá de pretexto para suspensão da execução dos serviços contratados. V.4 – O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil posterior ao recebimento definitivo do documento de cobrança, conferido e aceito pela contratante, de acordo com o Art. 40, inciso X da lei 8.666/93. CLÁUSULA VI - REAJUSTE DE PREÇOS

VI.1- Considerando a exiguidade do prazo da contratação, os preços contratados não serão reajustados. Entretanto, se o contrato for prorrogado, ao final de cada 12 (doze) meses a partir de sua assinatura poderá ser reajustado com base no índice IPC-FIPE do período. CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL VII.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na lei. VII.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, nos casos detalhados nos Incisos. I a XVII do Art.78 da Lei 8666/93. VII.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. VII.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados: o contraditório e a ampla defesa.

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CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES VIII.1 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Autorização de Fornecimento (AF) ou Contrato em atraso e demais multas previstas no Contrato em anexo. VIII.2 - Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta licitação, a adjudicatária, garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço. VIII.3- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. VIII.4 - A Prefeitura Municipal de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo 79 do mencionado diploma legal VIII.5 - Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Fornecimento (OF) ou rescisão do Contrato a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação

VIII.6 - As multas constantes dos subitens 13.1 ao 13.3 do Edital, que poderão ser aplicadas cumulativamente conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas e danos pelos prejuízos a que der causa VIII.7 - A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais CLÁUSULA IX - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA IX.1 - Dá-se ao presente contrato o valor global de R$____________, (_____). IX.2 - As despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 041222007 – GESTAO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 123612017– EDUCAÇÃO BASICA – FUNDAMENTAL 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

02.05.02 – FUNDO DA EDUCAÇÃO BASICA 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 123652018– EDUCAÇÃO BASICA – FUNDAMENTAL 02.00.00 – MUNICIPIO DE FRANCA

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02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 103012029 – ADMINISTRAÇÃO DA REDE BASICA DE SAUDE CLÁUSULA X - DO FORO X.1 - Fica eleito o foro desta Comarca, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente, e que não possa ser resolvida na esfera administrativa. CLÁUSULA XI - DISPOSIÇÕES GERAIS XI.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93. XI.2 - Todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato, serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso. XI.3 - Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a contratada deverá fornecer em meio eletrônico, toda a base de dados oriundos da operacionalização do Sistema, permitir acesso aos canais de comunicação para tirar dúvidas relativas ao período de utilização do sistema, disponibilizar todos os diálogos efetuados entre os atendentes e os usuários que utilizam os canais de comunicação buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato. XI.4 - A Contratada deverá fornecer também todos os códigos fontes do sistema, possibilitando que a Contratante de continuidade na manutenção e desenvolvimento do sistema. Além disso, a Contratada deverá garantir a manutenção do sistema ofertado visando mantê-lo em conformidade com a legislação, sem nenhum ônus adicional para a Contratante, durante a vigência do Contrato. CLAUSULA - XII – DA FISCALIZAÇÃO XIII.1 - Compete a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, após a assinatura do contrato, composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. XIII.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos. XIII.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE. Franca, ____ de ________ de 2015. ____________________________________ CONTRATANTE ____________________________________ CONTRATADA

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PROCESSO Nº 054501/2015

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP

Local e data

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.

Empresa..............................., inscrita no CNPJ nº .............................., por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) .................................. portador (a) da Carteira de

Identidade nº ........................... e do CPF nº ................................. DECLARA, sob as penas da Lei, que

cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou EMPRESA DE

PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a

49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.

____________________,_____ de ___________________ de 2015.

Carimbo e assinatura do Representante legal da empresa

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PROCESSO Nº 054501/2015

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio

de seu representante legal Sr. ______________________, Portador do RG nº ____________________

CPF nº ______________, DECLARA, especialmente para o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº

001/16, que em seu quadro societário, cotistas ou dirigentes não compõe servidor do órgão licitante, ou

cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim de servidor público do

órgão ou entidade licitante, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro

da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação, conforme disposições previstas

na legislação vigente.

Franca, __ de ________________ de 2015.

____________________________________ Responsável da Licitante

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ANEXO X

VALOR ESTIMADO

Objeto licitado: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, QUE

PROPORCIONE A INFORMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CALCULOS DE FOLHA DE PAGAMENTO, RESCISÕES,

BENEFICIOS, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PONTO BIOMETRICO, PORTAL WEB DO SERVIDOR,

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS (IMPLANTAÇÃO, LICENÇA DE

USO, HORAS DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL, HORAS DE SUPORTE TECNICO PRESENCIAL E 500 HORAS DE

DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO PARA SISTEMAS INTEGRADOS DE INFORMATICA EM AMBIENTE DE

INTERNET), conforme especificações constantes no Anexo II — Termo de Referência deste edital.

O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar os seguintes materiais:

ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO COMPLETA DAS

MERCADORIAS

PREÇO MÉDIO TOTAL

(R$)

1 1 SV IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS INTEGRADOS 1.618.973,34


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