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Elaboração e Implantação PPRA - Cumprir as etapas básicas determinadas pela Norma Regulamentadora
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SECITEC – ROO-MTSECITEC – ROO-MTCurso: Técnico em Segurança do TrabalhoCurso: Técnico em Segurança do TrabalhoHabilidade:...........................................Habilidade:...........................................Professor: Cláudio HesselProfessor: Cláudio Hessel
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DEPROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISRISCOS AMBIENTAIS (PPRA) (PPRA)
Ely-Angela OlímpioEly-Angela Olímpio
Rondonópolis - MT-2013Rondonópolis - MT-2013Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09
Responsável pela elaboração:
Nome Ely-Angela OlímpioEndereço Chácara AlegriaBairro Jardim AtlânticoMunicípio Rondonópolis-mtEmail [email protected] (66)9631 2569
Estabelecimento
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
2
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
MÊ SAPATOS E COMPANHIA
...................................................................
TIITULO DO ESTABELECIMENTO(nome fantasia)
SAPATOS E CIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
..............................................................................................................
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA SECUNDÁRIAS
................................................................................................................
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
...............................................................................................................
LOGRADOURO Nº COMPLEMENTO
RUA: O9 103 QUADRA 26
CEP BAIRRO: MUNICIPIO UF
78.760.000 Jardim Atlântico Rondonópolis MT
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 1010/06/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
...................................................
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA SITUAÇÃO INDUSTRIAL
...................................................... .........................................
DATA DE ABERTURA10/03/2013
NÚMERO DE INSCRIÇÃO................................
Figura 1
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Elaboração e Implantação PPRA Setembro de 2013 a Setembro de Elaboração e Implantação PPRA Setembro de 2013 a Setembro de
2014. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514.2014. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514.
Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido Esses dados são variáveis, no momento da fiscalização pode ter havido
alguma alteração.alguma alteração.
ESTRUTURA DO PPRA
A) - PLANEJAMENTO ANUAL
METAS:
Cumprir as etapas básicas determinadas pela Norma Regulamentadora-
9, a saber:
1) Antecipar e reconhecer os riscos ambientais.
Foi realizado e encontra-se anexado ao presente trabalho.
2) Estabelecer as prioridades e metas da avaliação e controle.
O Cronograma sugere prioridades, metas e formas de controle e de
envolvimento com os vários níveis hierárquicos em contato direto com os
riscos levantados.
3) Avaliar os riscos e a exposição dos trabalhadores
Os riscos ambientais e a exposição aos trabalhadores já foram
avaliados.
Observação: Estas etapas visam obter os dados e subsidiar a análise da
situação inicial, a geração de alternativas para as recomendações
pertinentes e a proposição de medidas para a melhoria e controle dos
riscos ambientais, como se pode observar no cronograma de ação
3
anexo. Os dados obtidos nestas etapas serão prontamente
encaminhados ao Médico Coordenador do PCMSO para subsidiar o seu
trabalho de avaliação clínica e informar sobre os exames
complementares, quando necessários, para o controle e monitoramento
da saúde dos trabalhadores expostos a riscos cujos índices devam ser
controlados biologicamente.
4) Implantar as medidas e avaliar a sua eficácia:
A implantação de medidas e o estabelecimento do cronograma de ação
para a adoção das medidas de controle são de responsabilidade direta
da Empresa, a fim de que se possa encaminhar a execução e o controle
das medidas recomendadas nas etapas de reconhecimento e de
avaliação dos riscos ambientais.
Implantadas e mantidas as medidas de controle, estas serão avaliadas
com a periodicidade necessária à sua eficácia.
5) Monitorar a exposição aos riscos:
Os riscos ambientais e a sua exposição serão monitorados pela
Empresa e por seus trabalhadores.
6) Registrar e divulgar os dados:
Registro e a divulgação dos dados serão realizados pelos meios
especificados neste Programa.
PRIORIDADES
As medidas recomendadas deverão ser estudadas pela Empresa,
que deverá estabelecer as prioridades para o desenvolvimento e
controle do PPRA.
CRONOGRAMA
Os itens 1, 2 e 3 cumprem-se com a execução do trabalho anexo
concluído, e com o presente planejamento.
4
O item 4 deverá ser cumprido após estudo das prioridades, por
ordem de importância e disponibilidade da Empresa, tendo-se em
conta a gravidade de cada situação agressiva presente. Enquanto
as medidas de ordem geral não puderem ser implementadas, os
recursos de ordem administrativa e individual
Deverão ser imediatamente colocados em prática para atenuar a
agressividade dos riscos sobre o trabalhador, bem como a
promoção de treinamentos pertinentes para dar conhecimento e
para dar conscientização aos trabalhadores sobre os riscos
ambientais a que estão expostos, para que possam se prevenir
de maneira adequada, inclusive colaborando para que os
controles sejam mais eficazes.
Este Programa informa os riscos ambientais a controlar, as
medidas e meios de controle, bem como o cronograma de ação
anual. As prioridades serão fixadas e implantadas pela Empresa.
Os itens 5 e 6 serão postos em prática logo após a implantação do
PPRA, ou seja, juntamente com o item 4.
O Monitoramento será realizado através de inspeções
sistemáticas e frequentes nos ambientes de trabalho, para
observar as condições de exposição aos riscos e dar ciência para
os responsáveis e trabalhadores sobre os riscos encontrados e os
cuidados que deverão tomar para evitar acidentes e doenças no
trabalho.
A Reavaliação das medidas de controle implantadas será
realizada periodicamente, no mínimo uma vez por ano.
B) - ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO
5
A estratégia e a metodologia de ação visam garantir a adoção de
medidas de controle nos ambientes de trabalho para a efetiva
proteção dos trabalhadores, obedecendo-se hierarquicamente o
seguinte:
Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Prevenir o aparecimento, a liberação ou disseminação de agentes
prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
Reduzir os níveis ou a concentração de agentes prejudiciais à
saúde no ambiente de trabalho.
Treinar os trabalhadores informando-os sobre a agressividade
dos riscos identificados (físicos, químicos e biológicos), e seus
possíveis efeitos sobre o organismo.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR-01 DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
6
NR-02 INSPEÇÃO PRÉVIA
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para
assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de
acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências
previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do
estabelecimento novo.
NR-03 EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).
NR-04 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que
possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
7
demonstrativos constantes no quadro II*, que integram a referida Norma (NR-
04).
NR-05 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificada qual
sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados.
NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI
homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem
possuir Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de
trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI
foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
8
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte
do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -
PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos
seus trabalhadores.
NR-08 EDIFICAÇÕES
Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados
nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham.
Assim, temos:
altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação
das pessoas e a movimentação dos materiais;
aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de
pessoas ou objetos;
os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente
para suportar cargas móveis e fixas;
escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as
normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de
conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.)
onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados
materiais anti-derrapantes;
os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes
externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra
quedas.
Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas
também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com
as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico,
isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e
impermeabilidade.
NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
9
Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que
possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.
NR-11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO
DE MATERIAIS
Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação,
transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos
e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
as áreas reservadas para corredores e armazenamento de
materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso
com a cor branca;
os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com
material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão
conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a
fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na
ausência deste elevador no pavimento em questão;
deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga
máxima admissível nos mesmos;
10
o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de
movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de
treinamento específico para tal, com diploma e crachá
diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário
deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais
como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-
cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-
rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e
construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias
de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga
máxima de trabalho permitida;
as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de
materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do
seu deslocamento;
o armazenamento de material não deverá obstruir os
equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes,
caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência.
NR-12 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta
forma temos:
as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das
prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e
posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários;
11
os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem
ser executados por pessoas devidamente credenciadas
(mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente
proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas
efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR-13 CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO
Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR-14 FORNOS
Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de
fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
12
NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a
adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.
13
NR-17 ERGONOMIA
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilita a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15
foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
NR-20 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e
inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver
o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível
da classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível da classe II.
14
NR-21 TRABALHO A CÉU ABERTO
Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.
NR-23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que
determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e
operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a
adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na
ocasião em que é realizado o seguro das instalações.
NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e
qualitativos para que haja conforto e higiene nos locais de trabalho para os
trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados
abaixo:
instalações sanitárias;
vestiários;
refeitórios;
cozinhas;
alojamento;
por ocasião das refeições;
disposições gerais.
15
NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos,
líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de
trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais
resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal
procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Sinalização colorida de segurança
A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de
segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar
comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outro. Não
esquecendo as delimitações de corredores, áreas de circulação, equipamentos
de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de
punção, etc.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR-28 FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
16
Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS
CONFINADOS
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
ESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
.
RECONHECIMENTO DE RISCOS E MONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:
17
Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação.
2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:
Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
EQUIPAMENTOS USADOS NO MONITORAMENTO:
Decibelímetro Analógico
Radioshack Sound Level Meter 33-2050
Luxímetro
Digital Lux Meter Ld - 201
RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído
contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o
que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo,
a intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
18
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
TABELA IILimites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL DE
RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
NÍVEL DE RUÍDO dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos90 4 horas 106 25 minutos91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos92 3 horas 110 15 minutos93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos95 2 horas 115 07 minutos96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRO
Digital Lux Meter
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados
utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As
Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e
19
plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido
utilizando-se o luxímetro.
Tabela I (Anexo IV)
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Verde
Grupo2Vermelho
Grupo 3 Marrom
Grupo 4Amarelo
Grupo5Azul
RiscosFísicos
RiscosQuímicos
Riscos Biológicos
RiscosErgonômicos
Riscos deAcidentes
Ruídos
Vibrações
Radiações ionizantes
Radiações não
ionizantes
Frio
Calor
Pressões anormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias, compostos ou
produtos químicos.
Virus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físico intenso
Levantamento e transporte
manual de peso
Exigência de postura
inadequada
Controle rígido de produtividade
Imposição de ritmos excessivos
Trabalho em turno e noturno
Jornadas de trabalho
prolongadas
Monotonia e repetitividade
Outras situações causadoras de
stress físico e/ou
Arranjo físico inadequado
Máquinas e equipamentos sem
proteção
Ferramentas inadequadas ou
defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio ou explosão
Armazenamento inadequado
Animais peçonhentos
Outras situações de risco que poderão contribuir para a
ocorrência de acidentes
20
psíquico
ORDEM DE SERVIÇO Fábrica
Nome:
Admissão: 10/10/2013 Função: Auxliar de ProduçãoATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Auxiliar os profissionais do outros setores
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;- Movimentação de mercadorias- Serviços Gerais.
RISCO DA OPERAÇÃO- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Movimentação de produtos químicos;- Poeira;- Projeção de Partículas- Inalação de cola de sapateiro- Queda de objeto.
EPI’S - USO OBRIGATÓRIO- Luvas de borracha- Máscara com filtro- Óculos de Segurança- Sapato fechado- Protetor de ouvido de silicone- Respirador purificador de ar
MEDIDAS PREVENTIVAS- Manter a limpeza e organização do local, sendo proibido manter, ainda que por pequeno período, alimentos de qualquer espécie;
- Posicionar-se corretamente ao executar a atividade, mantendo a coluna sempre ereta;
-Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Uso permanente de lixeira com tampa de pedal e sabão líquido e papel toalha;
- Utilizar os EPI's recomendados para a função; - É proibida a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
NORMAS INTERNAS- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Evitar o uso de adereços como bonés, colares, piercing e outros, se assim for solicitado pelo Supervisor;
- Manter seu posto de trabalho limpo e organizado;- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente, no local de trabalho e durante a jornada de trabalho;
- Não fazer uso do copo coletivo;
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- Não fumar no interior da empresa; -Ter atenção para não danificar as mercadorias;- Não realizar nenhum tipo de reparo ou manutenção em equipamentos/máquinas energizadas;- Não se alimentar (ainda que lanches leves) dentro da empresa, a não ser no local reservado e apropriado para tal;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja pessoalmente, ou ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;- Utilizar os EPI’s somente para a finalidade que se destina;- Zelar pela sua guarda e conservação; - Vestir roupas adequadas e/ou uniformes, quando exigido, para transitar no interior da empresa ou de acordo com a tarefa que vai executar;
- Participar das eleições da CIPA; - Participar dos treinamentos de segurança oferecido pela empresa
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)- Noções Básicas de Combate à Incêndio;- Treinamento sobre o uso de EPIs.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO- Acionar brigadista quando constatada necessidade;
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o
funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data
Ass. Funcionário Ass. Supervisor/ /
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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHOFábrica A 08 horas/dia
FUNÇÃO: Auxiliar de Produção
ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Agentes Limite Mínimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira
Fazer uso de Protetor Auricular
Iluminação 200 LUXDe 100 a 150
LUX AmbienteMelhorar a iluminação
em alguns pontos
Risco Químico
Agentes Limite Mínimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de máscara PFF3 e continuar
ventilação exaustora
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de luvas de látex quando estiver
manuseando o produto
Risco Biológico
Agentes Limite Mínimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Observações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
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SETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO
Fábrica A 08 horas/dia
FUNÇÃO: Limpeza
ATIVIDADE: Auxilia todas as atividades na fábrica
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Agentes Limite Minimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira
Fazer uso de Protetor Auricular
Iluminação 200 LUXDe 100 a 150
LUX AmbienteMelhorar a iluminação
em alguns pontos
Risco Químico
Agentes Limite Minimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de máscara PFF3 e continuar
ventilação exaustora
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de luvas de látex quando estiver
manuseando o produto
Risco Biológico
Agentes Limite Minimo Medição Fonte GeradoraMedidas de Controle
Propostas
Bactérias e Microorganismo
s xxx xxx Banheiros
Fazer uso do EPI adequado ao fazer a
limpeza no local: Luvas e Botas de Borracha. Uso
permanente de lixeira com tampa.
ObservaçõesProvidenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHOFábrica Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Montador
ATIVIDADE: Montam Sandálias na esteira usam formas de plástico
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
AgentesLimite Minimo Medição
Fonte Geradora
Medidas de Controle Propostas
Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira
Fazer uso de Protetor Auricular
Iluminação 200 LUXde 100 a 150
LUX AmbienteMelhorar a iluminação
em alguns pontos
Risco Químico
AgentesLimite Minimo Medição
Fonte Geradora
Medidas de Controle Propostas
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de máscara PFF3 e continuar
ventilação exaustora
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de luvas de látex quando estiver
manuseando o produto
Risco Biológico
AgentesLimite Minimo Medição
Fonte Geradora
Medidas de Controle Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações:
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO:
TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO:
Administrativo Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Auxiliar Administrativo, Gerência, Departamento Financeiro
ATIVIDADE: Atividades administrativas em geral
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Salas de alvenariaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local arejado e ventilado.
Risco Físico
AgentesLimite
Minimo MediçãoFonte
Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Iluminação 200 LUX90 a 150
LUX Ambiente
Melhorar a iluminação em alguns pontos
Risco Químico
AgentesLimite
Minimo MediçãoFonte
Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
Risco Biológico
AgentesLimite
Minimo MediçãoFonte
Geradora
Medida de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações:
Melhorar a iluminação nas salas: Gerência e Administração.
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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO:
TURNO DE TRABALHO JORNADA DE TRABALHO
Fábrica Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Solador
ATIVIDADE: Sola sandálias
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Agentes Limite Minimo MediçãoFonte
GeradoraMedidas de
Controle Propostas
Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira
Fazer uso de Protetor Auricular
Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente
Melhorar a iluminação em alguns
pontos
Risco Químico
Agentes Limite Minimo MediçãoFonte
GeradoraMedidas de
Controle Propostas
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de máscara PFF3 e
continuar ventilação exaustora
Cola de Sapateiro Ambiente
Fazer uso de luvas de látex quando
estiver manuseando o produto
Risco Biológico
Agentes Limite Minimo MediçãoFonte Geradora
Medidas de Controle Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
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PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos AmbientaisSETOR DE TRABALHO: TURNO DE TRABALHO JORNADA DE
TRABALHOFábrica Único 08 horas/dia
FUNÇÃO: Costureira e costureira Prespondareira
ATIVIDADE: Costura couros sintéticos e outros
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão arejado com 15 m de alturaCONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:Local amplo, arejado e ventilado.
Risco Físico
Agentes Limite Minimo MediçãoFonte
Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Ruído 85 Db 78 a 90 DbEsmeril e Lixadeira
Fazer uso de Protetor Auricular
Iluminação 200 LUX de 100 a 150 LUX Ambiente
Melhorar a iluminação em alguns pontos
Risco Químico
Agentes Limite Minimo MediçãoFonte
Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Cola de Sapateiro xxx xxx Ambiente
Fazer uso de máscara PFF3 e
continuar ventilação exaustora
Risco Biológico
Agentes Limite Minimo MediçãoFonte Geradora
Medidas de Controle
Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causadorObservações
Providenciar treinamento sobre uso de EPIs que são usados pelos colaboradores
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SISTEMAS MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO
Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.
Sapato & cia
FICHA DE CONTROLE DE EPI ( Equipamento de Proteção Individual )
Nome: __________________________ Função: ______________
Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações
OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO
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Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.
1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.
4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
a) Alegar Perda ou Extravio.
b) Alterar seu padrão.
c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei. (CLT art 482).
Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.
Rondonópolis -MT ________/________/________
_____________________________________________________
Assinatura do funcionário
ORIENTAÇÕES GERAIS
Os sanitários da empresa, já dispõem de:
Sacos de plástico descartável nos cestos;
Cestos para papel usados, fechados;
Toalhas de papel descartável;
Sabonete líquido;
Vaso sanitário com assento e tampa;
O sanitário com porta;
Piso e paredes de materiais laváveis;
Sanitários identificados por sexo.
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RESPONSABILIDADES:
Do empregador:
Estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como
atividade permanente dessa empresa.
Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato ocorrências que, a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado
num cofre para somente ser apresentado à fiscalização e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de
segurança de produtos químicos, diplomas CIPAs, Ordens de Serviço, e
outros.
Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.
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CRONOGRAMA DE AÇÕES
MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE PROTETORES AURICULARES
EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2013
DATA DA EXECUÇÃO 10/10/2013
Ass. Responsável
ORGANIZAÇÃO DE SIPAT: EM CONFORMIDADE COM A NR 5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 2013
DATA DA EXECUÇÃO 11/2013
Ass. Responsável
MINISTRAR PALESTRA SOBRE USO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM
CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2013
DATA DA EXECUÇÃO 10/11/2013
Ass. Responsável
RECARGA DOS EXTINTORES:
CONFORME VENCIMENTO DOS MESMOS.
Ass. Responsável
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CRIAR E IMPLANTAR O PCMSO:
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 10/10/13
DATA DA EXECUÇÃO 10/2013
Ass. Responsável
ADIQUIRIR KIT DE PRIMEIROS SOCORROS PARA ATENDIMENTOS DE
EMERGÊNCIAIS.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO: 05/05/13
DATA DA EXECUÇÃO 05/2012
Ass. Responsável
CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA: LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA
REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.
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