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TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL O trabalho é a melhor e a pior das coisas: a melhor, se for livre; a pior se for escravo. -Émile Auguste Chartier-

Trabalho Escravo no Brasil

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Trabalho realizado pelos alunos do SENAC-Bento Gonçalves/RS. A atividade busca esclarecer o panoramas do trabalho no Brasil e alguns meios de exploração existentes.

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TRABALHO ESCRAVO NO BRASILO trabalho é a melhor e a pior das coisas: a melhor, se for livre; a pior

se for escravo.-Émile Auguste Chartier-

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Nesse trabalho iremos explicar sobre como é o TrabalhoEscravo no Brasil, explicar o que atrai as pessoas ao trabalhoescravo, quais são as pessoas usadas nesse tipo de trabalho, oque mantem as pessoas presas a esse trabalho, onde ocorremesse trabalho, os índices de trabalho escravo nos estadosbrasileiros e as penas.

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SUMÁRIO:

O que é trabalho escravo;O que atrai as pessoas ao trabalho escravo;Qual tipologia de pessoa é usada nesses trabalhos; O que mantem as pessoas presas a esse tipo de trabalho;O que essas pessoas fazem; Onde acontece esse tipo de trabalho;Índices de trabalho escravo no Brasil; Pena para quem exerce o trabalho escravo.

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O QUE É TRABALHO ESCRAVO

Todo trabalho forçado;

Serviço exigido de um indivíduo sob a ameaça de alguma punição;

Trabalho ou serviço em que o indivíduo não se apresentou voluntariamente;

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Trabalhos com condições degradantes;

Jornada exaustiva;

Servidão por dívida.

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O QUE ATRAI AS PESSOAS AO TRABALHO ESCRAVO

As pessoas são atraídas pela proposta de emprego;

Acreditam que é um trabalho digno e justo;

A ausência de educação;

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Falta de opções de trabalho;

Falsas promessas.

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TIPOLOGIA DAS PESSOAS USADAS NO TRABALHO ESCRAVO

Pessoas com pouca renda;

95% são homens;

Pessoas em busca de melhores condições de vida;

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Pessoas com idade média entre 18 e 44 anos;

Pessoas analfabetas;

Pessoas com dificuldades de encontrar um emprego.

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O QUE MANTEM AS PESSOAS NO TRABALHO ESCRAVO

Ameaças por homens armados;

Espancamento;

São mantidos trancados dentro do ambiente de trabalho;

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Há também a repressão moral pela dívida que os trabalhadores contraem com o empregador.

São obrigados a pagar pelo transporte que as deixou ali, pela estadia, instrumento de trabalho e alimentação que, na maioria dos casos, só são oferecidos pelo patrão, e a preços exorbitantes.

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O QUE ESSAS PESSOAS FAZEMNas cidades os homens trabalham como:

Carpinteiros; Barbeiros; Sapateiros; Alfaiates; Ferreiros; Marceneiros;Entre outros.

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As mulheres geralmente trabalhavam como: Doceiras;

Vendedoras ambulantes;

E amamentam os filhos das mães que não tem leite;

Vendem o corpo.

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ONDE ACONTECE ESSE TIPO DE TRABALHO

Na maioria das vezes esse tipo de mão de obra é empregada em:

Atividades econômicas, desenvolvidas na zona rural;Na pecuária;Na produção de carvão;

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Nos últimos anos, essa situação também tem sido verificada em centros urbanos, especialmente na indústria têxtil;

Construção civil;Mercado do sexo.

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ÍNDICES DE TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

O Brasil está em 94º entre os 162 países avaliados proporcionalmente em relação à população;

O país tem de 170 mil a 217 mil pessoas em situação análoga à escravidão;

No ranking das Américas, o Brasil está em 13º;

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Cada dia, em média, mais de 5 pessoas são libertadas, no país.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que, nos últimos cinco anos, Minas Gerais lidera a lista de estados com resgates (2.000), seguido por Pará (1.808), Goiás (1.315), São Paulo (916) e Tocantins (913).

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PENA

O Código Penal define uma pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem reduz alguém a condição análoga à de escravo.

Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. -Lei nº 10.803, de 11.12.2003-

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A pena prevista é reduzida de um sexto a um terço se:• a vítima for menor de 18 (dezoito) anos;• idosa;• gestante;• indígena;• portadora de deficiência física ou mental;• em razão de maus-tratos;• condição de grave sofrimento físico ou moral;

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CREDENCIAIS:

Guilherme Dal MolinCurso de Aprendizagem Comercial, Senac- [email protected]

Nelise Gabriele Soares GiustiCurso de Aprendizagem Comercial, Senac- [email protected]

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Referencias:https://codigopenalcomentado.wordpress.com/2010/03/31/art-149-reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo/http://www.trabalhoescravo.org.br/conteudo/tres-mentiras-sobre-o-trabalho-escravohttp://revistaescola.abril.com.br/historia/pratica-pedagogica/escravidao-ainda-existe-historia-trabalho-escravo-cana-agronegocio-546462.shtmlhttp://reporterbrasil.org.br/trabalho-escravo/http://g1.globo.com/economia/trabalho-escravo-2014/platb/http://www.camara.gov.br/sileg/integras/292247.pdf

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